Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ............................................... ....1
Portarias ....................................................... ............................................................................ .............................. ..... 15
Ato s............................................................................................................................. ............. .......... .................... ..... 19
Editais de Convocaç ões .......................................................................................................................... ................. .... 24
Editais de Notificaç ões Fiscais......................................................................................................... ................. ........... 31
Atas.......................................................................................................................... .................................... .......... .....32
Avisos de Penalidades................................................................................................................... ...................... ........ 34
Aviso de Anulaç ão........................................................................................................................... ............. ........... ....35
Avisos de Licitaç ões..................................... ........................................................................................ ................. ...... .35
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1646/23, de 11 de julho de 2023.
Revoga o item 4 do inciso I do art. 1º do Decreto SE/nº 340/23, que alterou temporariamente a carga horária de Monica Felisb erto Daros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22, resolve:
REVOGAR,
a partir de 12/07/2023, o item 4 do inciso I do art.1º do Decreto SE/nº 340/23, que alterou temporariamente a carga horária de MONICA
FELISBERTO DAROS , matrícula nº 55.535, Professor IV - Ensino da Arte, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 11 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1648/23, de 12 de julho de 2023.
Revoga a alínea “a” do inciso II do Decreto SE/nº 1546/23, que alterou temporariamente a carga horária de Renan Magnus dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22, resolve:
REVOGAR,
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
?ndice
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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a partir de 1 3/07/2023, a alínea “a” do inciso == do Decreto SE/nº 1546/23, que alterou temporariamente a carga horária de RENAN
MAGNUS DOS SANTOS, matrícula nº 58.094, Professor III – Matemática, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 12 de julho de 20 23.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1657/23, de 13 de julho de 2023.
Altera carga horária temporariamente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso d e suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 20 23,
RESOLVE:
Art.1º Alterar, temporariamente no decorrer do ano letivo de 2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Profes sor
lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Infantil ao 5º An o do Ensino Fundamental
a) JAQUELINE SERAFIM , matrícula nº 58.125, Professor III, de 20 para 40 horas semanais.
b) KARINA PACHECO DA SI LVA , matrícula nº 58.078, Professor III, de 20 para 40 horas semanais.
Art.2º Os efeitos deste Decreto retroagem a 18 de maio de 2023.
Criciúma, 13 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm
DECRETO SE/nº 1659/23, de 12 de julho de 2023.
Revoga o item 1 do inciso II do art. 1º do Decreto nº 1649/23, que alterou temporariamente a carga horária de Paulo Ricardo Lopes Costa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regul amentado pelo Decreto SG/nº 2036/22, resolve:
REVOGAR,
a partir de 11/07/2023, o item 1 do inciso II do art. 1º do Decreto nº 1649/23, que alterou temporariamente a carga horária de PAULO
RICARDO LOPES COSTA , matrícula nº 57.453, Professor III – Língu a Portuguesa, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 12 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1695/23, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Eduardo Luzzi Damassini, Coordenador, DAS -06.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de deze mbro de 2022, resolve:
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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EXONERAR, a pedido,
a partir de 7 de julho de 2023, o servidor EDUARDO LUZZI DAMASSINI, matrícula nº 66.085, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão Coordenador, símbolo DAS -06, nomeado em 03/01/2022 pelo Decre to SG/nº 014/22.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1696/23, de 20 de julho de 2023
Altera cargo em comissão do servidor Volnei Madeira.
O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor VOLNEI MADEIRA , CPF nº 344.291.589 -91, matrícula nº 66.148, de Chefe de Setor, nomeado em
17/06/2022 pelo Decreto SG/nº 1062/22, para o cargo em comissão de Coordenador, a partir desta data.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1697/23, de 20 de julho de 2023.
Declara estável a servidora aprovada no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conform idade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 082/2023, expedida pela Comissão de Av aliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Diretoria de Patrimônio conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/ a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Andreia Frederico Pavanate 57.195 18/07/2019 22/04/2023 10,0
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação v igente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1698/23, de 20 de julho de 2023.
Declara estável o servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de d ezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 083/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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DECRETA:
Art.1º Declara estável o servidor público, lotado na Diretoria de Patrimônio conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estág io Nota/Avaliação Final
01 Jonatas Ribeiro da Conceição 57.224 13/04/2020 04/05/2023 9,5
Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatóri o.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1699/23, de 20 de julho de 2023.
Declara estável a servidora aprovada no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 084/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/
Admissão
Data do Término
do Estágio Nota/Avaliação Final
01 Cristina de Fátima Gonçalves Barbosa da Silveira 57.222 09/04/2020 06/05/2023 8,6
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1700/23, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Niete Nascimento Sombrio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1641 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisi ção pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NIETE NASCIMENTO SOMBRIO , medindo 45,87m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 2 86,00m² (duzentos e oitenta e seis metros quadrados) , situada no Bairro São
Cristóvão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, so b a
matrícula nº 57.261, a seguir descritas:
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I – área desapropriada, para a Rua Cardeal Arcoverde, medindo 45,87m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 2,65 metros com parte do lote 11, quadra 03, Loteamento Poço 6 de propriedade de João Araujo (tran scrição 37.077);
SUL 3,08 metros com parte do lote n° 12 da quadra 03 do loteamento Poço 06 de propriedade de Walmor Marcon (matrícula
6.244);
LESTE 16,01 metros com a área remanescente da matrícula 57.261 ;
OESTE 16,00 metros com a Rua Cardeal Arcoverde .
II - área remanescente, medindo 240,13m², com as seguintes confrontações:
NORTE 17,07 metros com parte do lote 11, quadra 03, Loteamento Poço 6 de propriedade de João Araujo (transcrição 37.077);
SUL 17,89 metros com parte do lote n° 12 da quadra 03 do loteamento Poço 06 de propriedade de Walmor Marcon (matricula
6.244);
LESTE 11,70 metros e 7,40 metros com parte do lote 13, quadra 03, Loteamento Poço 6 de propriedade de Espólio de Manoel
Ferreira (transcrição 33.738);
OESTE 16,01 metros com a Rua Cardeal Arcoverde .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1701/23, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valdir Baschirotto Administradora de Bens Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1298 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Mu nicípio , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALDIR BASCHIROTTO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , medindo
19,61m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 357,50m² (trezentos e cinquenta e sete metros quadrados e
cinquenta centímetros quadrados) , situada no Bairro Universitário, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a mat rícula nº 27.101, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua São Martinho, medindo 19,61m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 1,46 metros confrontando com a Rua São Martinho;
SUL 1,38 metros confrontando com Pinheirinho Automação e Segurança Ltda., (matricula nº 23.712);
LESTE 13,75 metros confrontando com Valdir Baschirotto Administradora de Bens Ltda. (matrícula n° 27.101 – área
remanescente);
OESTE 13,75 metros confrontando com a Rua São Martinho.
II - área remanescente, medindo 337,89m², com as seguintes confrontações:
NORTE 24,54 metros confrontando com Valdir Baschirotto Administradora de Bens Ltda (matrícula n° 35.457);
SUL 24,62 metros confrontando com Pinheirinho Autom ação e Segurança Ltda, (matricula nº 23.712);
LESTE 12,76 metros confrontando com Celio Antônio Boaroli e outros, (matrícula n° 115.914);
0,99 metros com Vilbio Pereira e outros, (transcrição nº 19.861);
OESTE 13,75 metros confrontando com a Rua São Mart inho.
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1703/23, DE 20 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Marcio Jose Borg es de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1216 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinad o com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARCIO JOSE BORGES DE SOUZA , medindo 1.507,60m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 14.360,11m² (quatorze mil, trezento s e sessenta metros quadrados e onze
decímetros quadrados) , situada no Bairro Archimedes Naspolini, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a transcrição nº 30.987, a seguir descri tas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Henrique da Silveira, medindo 1.507,60m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 134,82 metros com rodovia Luiz Henrique da Silveira;
SUL 29,36 metr os com á rea non aedificandi da Rodovia Luiz Henrique da Silveira;
66,37 metros com com á rea non aedificandi da Rodovia Luiz Henrique da Silveira;
41,25 metros com com á rea non aedificandi da Rodovia Luiz Henrique da Silveira;
LESTE 16,48 metros com Fai xa de domínio da Rodovia Luiz Henrique da Silveira;
OESTE 11,29 metros com Faixa de domínio da Rodovia Luiz Henrique da Silveira;
II - área remanescente, medindo 10.782,30m², com as seguintes confrontações:
NORTE 30,52 metros com área non aedificandi da Rodovia Luiz Henrique da Silveira;
64,80 metros com área non aedificandi da Rodovia Luiz Henrique da Silveira;
43,51 metros com área non aedificandi da Rodovia Luiz Henrique da Silveira;
SUL 160,58 metros com Rodovia Archimedes Naspolini;
LESTE 102,6 4 metros com Marcio Borges e sua esposa Maria Isabel Daminelli Borges (na qualidade de condôminos lindeiro),
matrícula 62.962, 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
OESTE 44,18 metros Eduardo Bolan Borges (na qualidade de condômino l indeiro), representado neste ato por sua procuradora,
Nilzete Althoff Bolan Borges , Matrícula 124.367, 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC ;
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesa s necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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DECRETO SF/Nº 1704/23, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal d e Criciúma, por conta da transposição de dotação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IÍI, da Lei Orçamentá ria Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organizaç ão e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no O rçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçame ntária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.033
Projeto/Atividade 1.033: Funci onal do FUNDEB (Folha de Pagamento)
Modalidade: 3.1.91.00.00 1.543.0000.0120 – Aplicaes Diretas – Operaes Intra ;Oramentria
Fonte de Recurso: 1.543.0000.0120 – Transferncias do FUNDEB – Complementao da Unio ; VAAR
Cdigo Reduzido da despesa: 13 ?
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, no valor de R$ 524.052,5 8
(quinhentos e vinte e quatro, cinquenta dois reais e cinquenta e oito centavos) para a suplementação do Projeto/Ativid ade discriminado,
conforme abaixo especificado:
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.033: Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
131 -3.1.91.00. 1.543.0000.0120 – Aplicaes Diretas – Operaes Intra ;Oramentria< R$ 524< 052,58
TOTAL R$ 524.052,58
Art.3º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão 05 - Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.033: Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
Modalidade: 3.1.91.00 1.543.0000.0120 – Aplicaes Diretas – Operaes Intra ;Oramentria< R$ 524.052,5F
TOTAL R$ 524.052,58
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
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DECRETO SF/Nº 1705/23, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Fundação Cultural de Criciúma, por conta do provável excesso de arrec adação e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Consi derando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos d os parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação or çamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orç amento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 09 - Fundação Municipal de Cultura
Funcional Programática: 13.391.1018.1.089
Projeto/Atividade 1.089 – Desenvolvimento Artstico Cultural
Modalidade: 3.3.50.00.00.00.00.00 1.715.0000.071C – Transferncias a Instituies Privadas s/ Fins LucrativaV
Fonte de Recurso: 1.715.0000.0715 – Transferncias Destinadas ao Setor Cultural – LC n 195/2022 – Art. 8 ; Demais Setores da
Cultura
Cdigo Reduzido da despesa: D
Funcional Programtica: 13.391.1018.1.089
Projeto/Atividade 1.089 – Desenvolvimento Artstico Cultural
Modalidade: 3.3.50.00.00.00.00.00 1.716.0000.0716 – Transferncias a Instituies Privadas s/ Fins LucrativaV
Fonte de Recurso: 1.716.0000.0716 – Transferncias Destinadas ao Setor Cultural – LC n 195/2022 – Art. 5 ; Audiovisual
Cdigo Reduzido da despesa: D
Funcional Programtica: 13.391.1018.1.089
Projeto/Atividade 1.089 – Desenvolvimento Artstico Cultural
Modalidade: 3.3.90.00.00.00.00.00 1.715.0000.0715 – Aplicae s DiretaV
Fonte de Recurso: 1.715.0000.0715 – Transferncias Destinadas ao Setor Cultural – LC n 195/2022 – Art. 8 ; Demais Setores da
Cultura
Cdigo Reduzido da despesa: D
Funcional Programtica: 13.391.1018.1.089
Projeto/Atividade 1.089 – Desenvo lvimento Artstico Cultural
Modalidade: 3.3.90.00.00.00.00.00 1.716.0000.0716 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.716.0000.0716 – Transferncias Destinadas ao Setor Cultural – LC n 195/2022 – Art. 5 ; Audiovisual
Cdigo Reduzido da despesa: D
Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundação Municipal de Cultura por conta do provável
excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.750.724,29 (um milhão, set ecentos
e cinquenta mil, setecentos e vinte quatro reais e vinte e nove centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discrimin ado,
conforme abaixo especificado:
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Órgão 09 Fundação Municipal de Cultura
Projeto/Atividade 1.089 – Desenvolvimento Ar tístico Cultural
Modalidade: 6 -3.3.50.00.00.00 1.715.0000.0142 – Aplicações Diretas R$ 150.000,00
Modalidade: 6 -3.3.50.00.00.00 1.716.0000.0142 – Aplicações Diretas R$ 100.000,00
Modalidade: 6 -3.3.90.00.00.00 1.715.0000.0142 – Aplicações Direta s R$ 1.095.990,48
Modalidade: 6 -3.3.90.00.00.00 1.716.0000.0142 – Aplicações Diretas R$ 404.733,81
TOTAL R$ 1.750.724,29
Art.3º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação
das Transferências Destinadas ao Setor Cultural, conforme Lei Complementar nº 195/2022, “Lei Paulo Gustavo”, que dispõe sobre o apoio
financeiro para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural, cujos recursos serão creditados em conta corrente de
titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma a ser aberta.
Parágrafo único . A liquidação das despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas e limitadas
à arrecadação efetiva dos recurso s.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazen da
ACF/jrm
DECRETO SF/Nº 1706/23, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outra s providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezemb ro de 2022.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas
por conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 8.000.000,00
(oito milhões de reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pav imentao / Recuperao / Revitalizao / Mobilidade Urbana / Emprstimo
FONPLATA, BNDES / BRDE
Modalidade: 19E ;3.3.90.00.00.00 1.701.0000.0164 – Aplicaes Diretas R$ 8.000.000,00
TOTAL R$ 8.000.000,00
Art.2º Os recursos financeiros destinados a ab ertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação
das Transferências Especiais, conforme Portarias nº 151/2022 de 11/04/2022 e 254/2022 de 27/06/2022, publicadas no diário ofi cial do
Estado de Santa Catarina nº 2 1.749 de 11/04/2022 e 21.799 de 27/06/2022, respectivamente, que tem por objeto a aquisição de insumos
para pavimentação de vias urbanas, por meio da usina de asfalto do município de criciúma e pavimentação de vias urbanas dos B airros
Primeira Linha e São João, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma de nº
21.419 -1 e 21.489 -2, ambas da agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo único . A liquidação das despesas correntes por conta da suplementa ção de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de julho de 2023.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SF/Nº 1707/23, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício ante rior dos
Recursos de Emenda Parlamentar Indivi dual e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e se guintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fo nte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de rec urso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 07 - Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.122.1014.1.066
Projeto/Atividade 1.066: Manutenção da Gestão da Assistência Social
Modalidade: 3.3.90.00.00.00.00.00 2.700.3110.0178 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.700.3110.0178 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferência com Finalidade Especifica / Superávit de
Exercícios Anteriores
Código Reduzido da despesa: 2
Art .2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Gestão da Assistência Social, por conta do superávit financ eiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a s uplementação do
Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 07 - Fundo Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade 1.066 – Manutenção da Gestão de Assistência Social
Modalidade: 3 -3.3.90.00.00. 2.700.3110.0178 – Aplicaçõe s Diretas R$ 100,00
TOTAL R$ 100,00
Parágrafo único. Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de transferências de rec ursos financeiros, proveniente da emenda parlamentar n°
420460820210001, vinculada à fonte de recurso de Emendas Parlamentares Individuais – Transferências com Finalidade Especifica /
Superávit de Exercícios Anteriores, creditados na conta corrente n° 21.0 39 -0, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 21 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
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DECRETO SG/Nº 1708/23, DE 21 DE JULHO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nogueira Participações e Investimentos Ltda EPP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1718 -23 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 1 0 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão , transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NOGUEIRA PARTICIPAÇÕES LTDA EPP , medindo 66,50m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 6.966,06m² (seis mil, novecentos e sessenta e sei s metros quadrados e seis
decímetros quadrados) , situada no Bairro Vila Nova Esperança, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 36.307, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 66,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 49,56 metros com a Avenida Universitária;
SUL 49,91 metros com Nogueira Participações e Investim entos Ltda EPP - matrícula 36.307;
LESTE 2,46 metros com a Avenida Universitária;
OESTE 0,25 metros com a Avenida Universitária.
II - área remanescente, medindo 10.782,30m², com as seguintes confrontações:
NORTE 49,91 metros com a Avenida Universitári a;
SUL 10,00 metros com Município de Criciúma - matrícula 95.271;
26,72 metros com Município de Criciúma - matrícula 95.271;
11,88 metros com Marlene de Souza - matrícula 11.956;
LESTE 126,86 metros com Nogueira Participações e Investimentos Ltda EPP - matrícula 36.308;
8,59 metros com Município de Criciúma - matrícula 95.271;
OESTE 149,51 metros com Ademar Meller e outra - matrícula: 36.306.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para e sse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1709/23, de 21 de julho de 2023.
Dispõe sobre a Política de Gestão Documental e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto nº 1661 de 2023 que
adota em âmbito municipal as disposições da Lei n. 14.129/2021 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Gove rno
Digital e para o aumento da eficiência pública, combinado com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânic a Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.1º A Política Municipal de Gestão Documental e a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) passam a ser regidos
pelas disposições deste decreto.
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Parágrafo único . Compõem a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) integrantes dos órgãos públicos e entidades da
Administração Pública Municipal Direta e Indireta e os arquivos privados do Município declarados como de interesse público e social, nos
termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991.
Art.2º Consideram -se arquivos, para os fins deste decreto, os conjuntos de documentos produzidos e recebidos por órgãos públicos,
instituições de caráter público e entidades privadas, em deco rrência do exercício de atividades específicas, bem como por pessoa física,
qualquer que seja o suporte da informação ou a natureza dos documentos.
Art.3º Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de intere sse coletivo ou geral, que
serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas as informações pessoais e aquelas cujos sigilos se jam
imprescindíveis para a segurança da sociedade e do Estado, conforme o disposto na Lei Federal nº 12. 527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso à Informação).
Art.4º É dever da Administração Pública Municipal controlar o acesso e a divulgação de documentos, dados e informações sigilosos e
pessoais sob a custódia de seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e
divulgação não autorizados.
CAPÍTULO II
DA COMISSÃO PERMANENTE DE AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art.5º Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD), com o objeti vo de:
I - planejar e coordenar a gestão de documentos e informações municipais, inclusive de documentos digitais;
II - harmonizar as diversas fases da administração dos documentos públicos, observando as peculiaridades dos órgãos geradores e
acumuladores da documentação;
III - promover a integração das atividades de protocolos e arquivos existentes nos diversos órgãos da Administração Pública Municip al;
IV - facilitar o acesso aos documentos e informações do poder público municipal, nos termos da legislaç ão vigente;
V - assegurar a preservação de documentos do poder público municipal que tenham valor histórico, cultural, probatório e informati vo.
Art.6º Para os fins deste decreto consideram -se integrantes do patrimônio arquivístico público todos os docume ntos, de qualquer tipo e
natureza, em qualquer suporte, gerados e acumulados no decurso das atividades de cada órgão da Administração Pública Municipa l, que
se distribuem em:
I - arquivos correntes: constituídos pelos conjuntos de documentos em trâmite ou que, mesmo sem movimentação, constituam objeto
de consultas frequentes;
II - arquivos intermediários: constituídos pelos conjuntos de documentos procedentes de arquivos correntes que aguardam destinação
final – eliminação ou recolhimento para guarda perma nente – em depósitos de armazenagem temporária;
III - arquivo permanente: constituídos pelos conjuntos de documentos que assumem valor histórico, cultural e de testemunho,
extrapolando a finalidade específica de sua criação e aos quais devem ser assegurado s a preservação e o acesso público.
§1º O exercício de função na Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) não será remunerada.
§2º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) poderá servir -se de serviços de empresas ou agentes co ntratados pela
Administração Pública para os serviços de higienização, preparação, digitalização, indexação, arquivamento digital de documen tos,
assessoria de classificação documental, assessoramento na avaliação de documentos, no programa governo digital e consultoria jurídica
correlata.
Art.7º A Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) tem as seguintes atribuições:
I - atuar como instância normativa nas áreas de gestão e preservação de documentos públicos;
II – acompanhar a implementação d a Política Municipal de Gestão Documental;
III - analisar e aprovar as ferramentas de gestão documental de que trata o artigo 9 deste decreto;
IV - desenvolver planos de formação, desenvolvimento e capacitação técnica dos recursos humanos nas habilidades a fetas à gestão
documental;
V - propor a declaração de interesse público e social de arquivos privados do Município, nos termos do artigo 12 da Lei Federal n º 8.159,
de 1991, mediante parecer e avaliação técnica;
VI - estabelecer os procedimentos e normas p ara a avaliação, seleção e descarte de documentos físicos e digitais de acordo com os
critérios legais e regulamentares.
VII - definir os prazos de guarda e prescrição dos documentos, levando em consideração as disposições da Constituição Federal, Códi go
Civil Brasileiro, Código Tributário Nacional, Código Comercial Brasileiro e outras normas pertinentes.
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VIII - identificar os documentos que devem ser digitalizados com base em critérios legais, regulatórios e operacionais, levando em
consideração a relevân cia, valor histórico, administrativo e legal dos documentos.
IX - estabelecer diretrizes para a padronização e organização dos documentos digitais, incluindo metadados, nomenclatura de arquiv os,
estrutura de pastas, formatos de arquivo, entre outros.
X - garantir a conformidade com a Lei de Acesso à Informação (12.527/2011) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD
(13.709/18), assegurando a privacidade, confidencialidade e segurança das informações contidas nos documentos digitalizados.
XI - colab orar com o Contratado, caso haja a contratação de uma empresa especializada em digitalização, fornecendo orientações e
requisitos específicos para o processo.
XII - monitorar e avaliar continuamente a eficácia do processo de digitalização, realizando audit orias e revisões periódicas para garantir
a conformidade com as políticas estabelecidas.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DOCUMENTAL
Art.8º Considera -se gestão documental o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes a produção, classificação,
tramita ção, avaliação, reprodução, consulta e arquivamento, em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimen to
para guarda permanente.
Art.9º São instrumentos da Política de Gestão Documental:
I - Plano de Classificação de Documentos: in strumento utilizado para classificar todo e qualquer documento de arquivo, relacionando -o
ao seu contexto original de produção;
II - Tabela de Temporalidade de Documentos: instrumento resultante da avaliação documental, que define prazos de guarda e a
des tinação de cada série documental (eliminação ou guarda permanente);
III - Sistema Informatizado de Gestão de Documentos: conjunto de procedimentos e operações técnicas da gestão arquivística de
documentos processado eletronicamente, aplicável a documentos em qualquer suporte.
Parágrafo único. Os instrumentos da política de gestão documental devem ser elaborados e/ou geridos sob a orientação da Comis são
Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) do Município de Criciúma e devidamente oficializados, a fim de assegurar a legalidade
de sua aplicação.
Art.10. O sistema informatizado de gestão de documentos, instrumento de política de gestão documental, deverá assegurar os se guintes
parâmetros:
I - a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos docume ntos digitalizados e tramitados;
II - a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados;
III - o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso dos documentos
digitalizados;
IV - a interoperabilidade e confiabilidade entre sistemas informatizados.
Art.11. A eliminação de documentos públicos municipais será realizada de acordo com os prazos constantes nas tabelas de tempo ralidade
aprovadas pela Comissão Permanente de Avaliação de D ocumentos (CPAD), conforme procedimento que assegure publicidade e
legalidade ao ato.
§1º Previamente à aprovação das tabelas de temporalidade de que trata o “caput” deste artigo, abrir -se-á o prazo de 15 (quinze) dias
úteis para manifestação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
§2º A ausência de manifestação da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD) no prazo estipulado no § 1º caracteri zará
a inexistência de objeção daquela unidade à aprovação das tabelas de temporalid ade.
Art.12. Os documentos de valor permanente são inalienáveis e imprescritíveis.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.13. A implementação da Política de Gestão Documental instituída por este decreto será feita gradativamente, por meio de atos
normativos e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
Art.14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
MSP/TFP
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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DECRETO SG/nº 1710/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Nomeia Juliano Valtrique, Assistente de Serviço, DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e c om base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
NOMEAR,
JULIANO VALTRIQUE, CPF nº 058.508.999 -01, matrícula nº 66.258, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Serviço, símbolo DASI -3, para exercer suas funçõ es na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 21 de julho de 2023.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1711/23, DE 24 DE JULHO DE 2023.
Auto riza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Muni cipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atrib uições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no â mbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporária de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública
de professor, para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adot ante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 dias e
readaptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissiona l em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de dir eção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 674986, de 20/07/2023.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 8 (oit o) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 08/2022, para o exercício
da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei M unicipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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Port arias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 687/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regul amenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de BRUNA SOETHE DELA VEDOVA, matrícula nº 34.653, a partir de 5 de junho de 20 23, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 14/02/2023, pela Portaria nº
141/2023.
Criciúma, 18 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 690/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de ERONILSE DE FATIMA CAMPOS, matrícula nº 32.310, a partir de 14 de junho de 2023, das funções
do cargo de Pr ofessor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 15/02/2021, pela Portaria nº
255/2021.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Edu cação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 691/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Consid erando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de FABIO BORGES RIBEIRO JUNIOR, matrícula nº 34.703, a partir de 9 de junho de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidad e de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 14/02/2023, pela Portaria nº
117/2023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
16
16
P O R T A R I A Nº 692/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2 023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de JOICI CLEMENCIA MACHADO, matrícula nº 34.900, a partir de 28 de junho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Munici pal de Educação , admitida em 07/03/2023, pela Portaria nº
386/2023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 693/SG/2023
O SECRETÁR IO-GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de P essoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de JULIANA SILVEIRA MARTINS, matrícula nº 35.013, a partir de 1º de junho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 23 /05/2023, pela Portaria nº
598/2023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 694/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atri buições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RE SCINDIR, o contrato temporário de JULIANO GORDO COSTA, matrícula nº 34.736, a partir de 1º de junho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 14/02/2023, pela Portaria nº
116/2 023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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P O R T A R I A Nº 695/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o ar t. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de LU CAS SANTIAGO COSTA, matrícula nº 34.752, a partir de 5 de junho de 2023, das funções do cargo
de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 14/02/2023, pela Portaria nº 118/2023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 696/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de MARA LUCIA DOS REIS MARINO, matrícula nº 34.757, a partir de 16 de junho de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 14/02/2023, pela Portaria nº
215/2023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 697/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
20 17, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de MARILIA PEREIRA SOUZA, matrícula nº 34.953, a partir de 19 de ju nho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 28/03/2023, pela Portaria nº
454/2023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZE N CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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P O R T A R I A Nº 698/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de MARIZA TEIXEIRA PIRES, matrícula nº 32.363, a partir de 22 de junho de 2023, das funções do carg o
de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 15/02/2021, pela Portaria nº 272/2021.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 699/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de MERI TEREZINHA DE SOUZA FRASSON, matrícula nº 35.008, a partir de 12 de junho de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 16/05/2023, pela Portaria
nº 576/2023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 700/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memoran do nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de RENATA MARIA DA SILVEIRA, matrícula nº 34.380, a partir de 6 de junho de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secret aria Municipal de Educação , admitida em 30/09/2022, pela Portaria nº
1886/2022.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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P O R T A R I A Nº 701/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 898/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de UILIAN SILVA DE SOUZA, matrícula nº 34.871, a partir de 9 de junho de 2023, das funções do cargo
de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admi tido em 14/02/2023, pela Portaria nº 177/2023.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
A to s
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 175, DE 24 DE JUL HO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 020/2021 .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 012/2022 de
03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve :
NOMEAR POR CONCURSO
os ca ndidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
PROFESSOR III – ARTE - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
230399 SIMONE AMANDA DIAS 23
220862 LIDIANE SCARPARI FERNANDES DE JESUS 27
VAGA RESERVADA PARA PCD
220647 FRANCIELE DAGOSTIM DALEFFE 2
PROFESSOR III – EDUCAO FSICA - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
222106 JHONATA JABOINSKI DE SOUZA 55
226442 KAROLINE DIAS CARVALHO DIMIRAS 56
224690 MIZAEL MACHADO BARROS 57
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sôneg o nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias par a que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de c lassificação no concurso público.
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 177 , DE 25 DE JUL HO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730 /2021 de
27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :
NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
ASSISTENTE SOCIAL -1 VAGA
Inscrição Nome Class
4646 ALINE AYRES DE HOLLANDA 15
PSICÓLOGO -2 VAGAS
Inscrição Nome Class
4297 CRISLAINE BARDINI 15
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
4032 EDUARDO MACHADO DO COUTO 4
TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL -7 VAGAS
Inscrição Nome Class
3715 LILIANE APARECIDA BORTOLOTTO 7
4593 JARDEL DA SILVA SERAFIM 8
1146 JULIANA CASTILHOS DA SILVA 9
2739 AMANDA DA ROS BITENCOURT 10
1023 DOUGLAS RAFAEL MACIEL PEREIRA 11
VAGA RESERVADA PARA PCD
4869 JOAO ANTONIO DE CASTRO CIPRIANO 1
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
987 ELICIO JORGE VIEIRA SANTOS 3
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 5 42 –
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Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classif icação no concurso público.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 178, DE 25 DE JUL HO DE 2023.
Torna sem efeitos o Ato nº 133/23
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 133, publicado no Diário
Oficial do Município em 22 de Junho de 2023, em razão do decurso do pr azo para investidura no cargo, a partir da data 21 de Julho de
2023.
Inscrição Nome Cargo
4812 THAIS DOS SANTOS PEREIRA PSICÓLOGO
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 179, DE 25 DE JUL HO DE 2023.
Torna sem efeitos o Ato nº 129 /23
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 129, publicado no Diário
Oficial do Município em 19 de Junho de 2023, em razão do decurso do pr azo para investidura no cargo, a partir da data 19 de Julho de
2023.
Inscrição Nome Cargo
244139 FERNANDA NASCIMENTO D AGOSTIN CIRURGIÃO -DENTISTA (ESF)
239714 ANDRESSA SIMIONI DE AVILA CIRURGIÃO -DENTISTA (ESF)
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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ATO N° 180 , DE 25 DE JUL HO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 313/2022 de
15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEA R POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
244636 BETANIA DOS REIS GOULART 29
239156 CARLOS NERI DOS SANTOS ROCHA 30
238390 DOUGLAS DANIEL SOARES DE LIMA 31
MÉDICO ESPECIALISTA – PEDIATRA - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
239596 MARCIA FERREIRA MANCINI GOMES 9
239831 JULIANA MOTTA SEBBEN 10
MÉDICO ESPECIALISTA – PSIQUIATRA - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
243455 JONAS VOLPATO ROMAGNA 7
244023 JOSE MAURO MORAES DOS SANTOS 8
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do re spectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados , assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 181, D E 25 DE JUL HO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 132/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 132, publicado no Diário
Oficial do Município em 22 de Junho de 2023, em razão do dec urso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 24 de Julho de
2023.
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 182, D E 25 DE JUL HO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e cla ssificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF) - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
138 ADRIELLE FERNANDES BORGES 17
242 FRANCIELLE OLIVEIRA DA SILVA 18
3340 GABRIELA FERREIRA MENDES 19
ENFERMEIRO - 5 VAGAS
Inscrição Nome Class
3182 FRANCIELE COLOMBELLI 7
1985 JHONATA DE SOUZA JOAQUIM 8
3846 MARILÉSIA BORGES DELFINO SILVÉRIO 9
2346 DÉBORA GOULART ACACIO 10
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
4471 ACASSIO DOS SANTOS ALMEIDA 2
MOTORISTA DE TFD - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
1127 RAFAEL CANDIDO 4º
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
3882 FELIPE SOARES SILVA 1º
Inscrição Nome Cargo
244322 MAISA ARGENTA SABI CIRURGIÃO -DENTISTA (ESF)
244340 HIGOR SILVEIRA MARQUES MÉDICO PSIQUIATRA
239574 ALOISIO HOFER BEGROW MÉDICO PSIQUIATRA
240649 IZADORA MATIAS EUFRASIO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Nº 3274 – Ano 14 terça -feira, 25 de julho de 2023
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PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
2443 DAFFERSON DA SILVA BORBA 5
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 183, D E 25 DE JUL HO DE 2023.
Torna sem efeitos o Ato nº 13 1/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 131, publicado no Diário
Oficial do Município em 19 de Junho de 2023, em razão do decur so do prazo para investidura no cargo, a partir da data 19 de Julho de
2023
Inscrição Nome Cargo
2813 CRISTIANE MARCELINO GHIZI AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF)
2332 GESYANE MELO DOS SANTOS STAROSCKY AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF)
4481 MARIO HENRIQUE PACHECO AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ESF)
2143 ALICE MARIA DE LIMA ENFERMEIRO
4671 DIOGO DOMINGUINI ENFERMEIRO
3811 EDUARDO COSTA ENFERMEIRO
3297 SILVANA PACHECO ALVES UGGIONI ENFERMEIRO
4337 GAIA SALVADOR CLAUMANN PROFISSIONAL DE ED. FÍSICA
Criciúma, 25 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Editais de Convocaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 06/202 3 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº
04/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Process o Seletivo n° 04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 ,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à
Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O
candidato será contatad o através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em
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que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração p ara Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo
de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha
da vaga.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - UBS MILANESE –
1 VAGA
Inscrição Nome Class
517 FRANCIELE OSCAR DE SOUZA 1º
Criciúma, 25 de julho de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 31/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 08/2022 – EDUCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas at ribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, cont ados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no
Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em
que serão repassadas todas as instru ções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elencados,
assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato
deverá responder no prazo prev isto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurso dos 2 (dois) dias, será
aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, resp eitando
a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só terá direito a vaga no momento em que assinar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, have ndo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação no Processo
Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressamente, da desistênci a (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superio r a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.
CONSIDERANDO que, no Edi tal n° 030/2023, na vaga de Professor de Arte, o chamamento transcorreu até MICHELI COLOMBO
DAMASCENO, que não assumiu, havendo a assunção somente da candidata ROSELI APARECIDA CANDIDO, enquanto os candidatos
anteriores manifestaram suas desistências, expr essa ou tácita e os demais candidatos posteriores não dispuseram de vagas
disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a próxima chamada;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 030/2023, na vaga de Professor de Ed. Física, o chamament o transcorreu até RODRIGO DO
NASCIMENTO BORGES, enquanto os classificados anteriores manifestaram sua desistência, expressa ou tácita, e os demais candida tos
posteriores não dispuseram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a próxima chamada;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 030/2023, na vaga de Professor de Ed. Infantil ao 5º Ano, assumiram as candidatas ROSELAINE SOARES
ARCENO RONCHI, CRISTIANE RODRIGUES LUDWIG, GIANE MIRANDA ROSA DOS SANTOS e IDAIANE DA SILVA ROD RIGUES, enquanto os
demais classificados manifestaram sua desistência, expressa ou tácita;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 030/2023, na vaga de Professor de História, todos os candidatos manifestaram sua desistência, expressa
ou tácita;
Art.1º Diante do t érmino do período de quarentena, conforme previsão nos itens 2.9 e 2.9.1 do Anexo XII do Edital, fica determinada a
convocação para escolha de vagas no cargo de Professor ACT, dos candidatos abaixo relacionados:
ARTES
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
30 DA NIELE IDALINO DOS PASSOS 255330
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ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
812 RENATA RUBIA PERUCHI DUARTE 254629
Art.2º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificad os no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:
ARTE – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
VIDE ART. 1º
HISTÓRIA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
81 ANDRE MIGUEL MACHADO 251168
ED. INFANTIL AO 5º ANO – 6 VAGAS
CLASS. NOME COMPLET O INSCRIÇÃO
1148 RITA DE CASSIA DA LUZ MORAES BELLINCANTA 250297
1149 MAIANE SILVA PREIS ALESSIO 251499
1150 FRANCIELI GUIDARINI FERRO 250602
1151 TUANI JOAQUIM CUNHA HOESER 255949
1152 JANITA MARCOLINO 250894
1153 KAROLINA DOS ANJOS 252768
1154 BEA TRIZ VITALI MACHADO 253395
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por s i só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificaçã o, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, c om redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta
– TAC assinado em 2016.
Art. 3º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existência de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 2° ou em classificação superior a sua.
§2º Serão apli cados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu interesse
em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, perma necerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
ARTE
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
162 KAROLINE GODOI SOUZA RICARDO 254599
163 DAIANE MARTINS RABELLO* 253059
164 EVERALDO RONCHI 254451
165 RAQUEL VAZ FRANCO DOMINGOS 254867
166 FLAV IA DE SOUSA AGUIAR 254187
167 JENIFFER LEONOR DE BITHENCOURT SEBASTIAO* 250334
168 RAINE EMANUELLA RINALDI RIBEIRO 251092
169 SUELEN MACHADO ROCHA* 254521
170 ROSIMARI ESPINDOLA* 254327
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171 JAQUELINE SOUZA DA SILVA* 254096
172 ALINE TEIXEIRA MAFEI 25 1157
173 JHONATAN GALINDRO VENSON* 253408
174 ANA CAROLINE NASCIMENTO 254485
175 HELOISA FABIOLA DE LIMA 253190
176 TANIZE DA CRUZ DA COSTA 253181
177 EDUARDO HENRIQUE GUGLIELMI COELHO* 252775
178 NARA SANTANA DA SILVA 256280
179 DARLENE PIRES FRANC ISCO 254671
180 TAILAN BORGES ELIAS 250879
181 GIZELLI KEMPER 250608
182 JEAN CLEYTON ALBANO 250478
183 ANA CACILDA ZAMPOLLI 253414
184 DANIELA PINHEIRO PEREIRA 252618
185 HELOISE DA SILVA LIMA 253070
HISTÓRIA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
82 LEANDRO FREZZA 256042
83 REGINA APARECIDA VIEIRA* 252308
84 PRISCILA DE SOUZA CLAUDINO 251618
85 SILVANIA DA SILVA JUNKOSCKI 250916
86 DENISE TOGNON CADILHAC* 254253
87 BEATRIS APARECIDA SOUZA DE OLIVEIRA 255531
88 CINTIA MAGNUS GOMES 256376
89 ADAIAN E BRAGA EUGENIO MEZARI 254397
90 ANNE CAROLINE RODRIGUES PASINI 251858
91 JEAN SANT ANNA 253288
92 ROSANA PERUCHI LUIZ 254490
93 ARTHUR PAULO VIDEIRA 252179
94 BEATRIZ CASAGRANDE 256382
95 MONIZE BONFANTE LAURINDO JANUARIO 256199
96 ROZANE DE OLIVEI RA DIAS 251191
97 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS* 251045
98 VANESSA SANTOS VICENTE 250500
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1155 ANA PAULA SILVA MACEDO 250741
1156 IANDRA MARCOLINO DA SILVA 252867
1157 FERNANDA DE JESUS 254203
1158 ANNA BEATRIZ DIAS PEREIRA 250330
1159 ALESSANDRA FERREIRA FRAGA* 252547
1160 IDIAMARA MARIOT SONAI 253910
1161 VERONICA DA PORCIUNCULA BOEIRA 252540
1162 MARCELA BEATRIZ NUNES LIMA EUFRAZIO 253081
1163 LIZANE PEREIRA LUIZ 253495
1164 PATRICIA BUSS BOR GERT 255092
1165 EDNA MARIA DEZIDERIO COSTA BIOLO 255320
1166 KARIN CRISTHINE MEDEIROS LADISLAU 254273
1167 EMILI DEISE DOS PASSOS SIMAO 256616
1168 CRISTIANE CARDOSO MACHADO 255362
1169 PATRICIA LUCIMARI FERRARI DE OLIVEIRA 250953
1170 CIBELE CAMPOS DAGOSTIN 253228
1171 DEISE MAXIMIANO* 251076
1172 LUCIANE RODRIGUES REUS 251431
1173 LIANA PACHECO 252608
1174 DAIANE COMIN VALCORTE 250306
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1175 ISABEL ALEXANDRE DE SOUZA MANARIN 252037
1176 JORDANA RAMOS PORTINHO 255422
1177 RAFAELA NASARIO DA ROS A 251973
1178 MARILIA DE SOUZA TEIXEIRA GONCALVES* 252855
1179 THAYANE COELHO INACIO ARNOLD 252863
1180 LUANA ROQUE SIMOES 251211
1181 THAYZ MARTINS GOMES 250354
1182 KARINA FERNANDES ELIAS 255732
1183 TAIARA SILVEIRA 251351
1184 ERIKA DA SILVA FERR EIRA 251333
1185 MARIA LUIZA DO LIVRAMENTO ALANO 251122
Criciúma, 24 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos c onvocados no Edital de Convocação 002/2023 para
a vaga inscrita no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 – Educação . Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchid a e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia ).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Mil itar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site c om seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as in struções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a senha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualiza do e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paço
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h. Os
candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, não precisam imprimir a cópia, em vista de fato que os dados serão
obtidos pela Prefeitura, diretamente com o banco.
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastr o.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FE DERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
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ANEXO II
Componente Curricular: Arte
Unidade de Ens ino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
Contratação Mat Vesp Not
EMEB Giácomo Zanette
EMEB Hosé Cesário da Silva
Santo Antônio
Nossa Senhora
da Salete
20
-
-
06
-
-
26
08
20 h
Vaga da licença Saúde
de 05/05/2023 até
01/11/2023 .
Componente Curricular: História
Unidade de Ensino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
Contratação Mat Vesp Not
EMEB Érico
Nonnenmacher
EMEB Prof. Li li Coelho
Pinheirinho
Santa Luzia
12
-
-
-
-
04
16
-
20 h
Vaga do
professor
efetivo, na
função do
Diretor.
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Unidade de Ensino
Bairro
Turma
Período
Horário
Carg a
Horária
Motivo da Contratação
CEIM Profª Gl audineia
Angela Citadim Furtado
Imigrantes
Grupo VI B
Vespertino
12h às 18h
30h
Vaga da licença saúde de
26/06 a 23/09/2023.
CEIM Santina Dagostim
Salvador
Quarta Linha Grupo V B Matutino
Ve spertino
07h às 16h 40h Vaga da professora
efetiva na função de
Auxiliar de Direção.
EMEB Profª. Lili Coelho Santa Luzia Grupo Muti B Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da licença
maternidade de 120 dias
de 11/07 a 07/11/2023.
EMEB Pe. Paulo
Petruzz ellis
EMEB Elisa Sampaio
Rovaris
Pinheirinho
São Francisco
201
102
Matutino
Vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h
Vaga da professora
efetiva na função de
Auxiliar de Direção.
CEIM Gardina Minatto
Cechinel
Mina Brasil Grupo Multi A Vespertino 12h às 18h 30h Vaga da professora
efetiva na função de
Diretora.
EMEB Carlos Gorini São Marcos Apoio Pedagógico
3° e 4º ano
Vespertino 11:30 às 17:30
30h
Vaga da professora
efetiva na função de
Orientadora.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas , de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
E ditais de N otificaç ões F iscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 00 2 – NOTIFICAÇÃO FISCAL - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DINO PEREGO
CNPJ/CPF: 377.217.209 -15
Notificações Fiscais: 44053 6/2023, 440537 /2023
Valor do documento: R$ 5.201,44 e R$ 8.046,97 ; respectivamente.
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O(s) Auditor(es) Fiscal(is) da Receita Municipal abaixo identificado(s) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua(s) competênci a(s) prevista(s)
na LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que a do cumentação
relativa à constit uição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte no Núcleo de Fiscalização de Tributos
Imobiliários do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito in scrito
em Dív ida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de julho de 2023.
Vagner Espíndola Rodrigues – Secretário Municipal da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Auditor a Fiscal da Receita Municipal
Diogo Luiz Brochetto – Matrícula 57. 996 – Auditor Fiscal da Receita Municipal
EDITAL 00 3 – NOTIFICAÇÃO FISCAL - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: GILBERTO BENTO LIDORIO
CNPJ/CPF: 951.262.449 -49
Notificaç ão Fisca l: 438837 /2023
Valor do documento: R$ 295,34 .
O(s) Auditor(es) Fiscal(is) da Receita Municipal abaixo identificado(s) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua(s) competênci a(s) prevista(s)
na LC 287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que a do cumentação
relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte no Núcleo de Fiscalização de Tributos
Imobiliários do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito in scrito
em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legai s e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 24 de julho de 2023.
Vagner Espíndola Rodrigues – Secretário Municipal da Fazenda
Antonella Greniuk Rigo – Matrícula 57.085 – Auditor a Fiscal da Receita Municipal
Diogo Luiz Brochetto – Matrícula 57. 996 – Auditor Fiscal da Receita Municipal
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 158 /PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672 457 )
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Co ntratação de e mpresa s do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção e
instalação de uma passarela metálica , de acesso ao Parque dos =migrantes , sobre a rua Hosé Herônimo Mateus, no distrito de Rio Maina –
Criciúma -SC, dis tribuídos em 02 (dois) Lotes: Lote 01: Execuç ão da i nfraestrutura em concreto armado . Lote 02: Fabricação , montagem e
instalação de uma superestrutura metálica .
Às dezesseis horas , do dia vinte e quatro , do mês de julho , do ano d e dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Son ego nº 542, n esta cidade de
Criciúma, Esta do de Santa Catarina, reuniram -se os mem bros da Comissão Permanent e de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segun da fase (aber tura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Pre ços nº. 158/PMC/2023, das empresas habilitadas: MC FARI AS EMPREENDIMENTOS EIRELI e CASA
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DO INOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA sendo que nenhuma das empr esa s estava m presente s na sess ão . Aberta a sessão pela Presid ente,
foram apresentados aos mem bros da co miss ão e re presenta nte prese nte, os envel opes das proposta s de p reços devidamente lacrados,
para conferê ncia quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a id oneidade dos lacres, passou -se à a bertura dos
envelopes de nº 2, c om as proposta s de preços das licitante s habilitada s, as quais foram rubri cadas pela Comissão. Lidos em voz alta,
constataram -se os seguintes valores:
LOTE 1 – EXECUÇÃO DA INFRA ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MC FARI AS EMPREENDIMENTOS EIRELI R$ 258.459,70
LOTE 2 – FABRICAÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE UMA SUPERESTRUTURA METÁLICA
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª MC FARI AS EMPREENDIMENTOS EIRELI R$ 1.6 50.000,00
2ª CASA DO INOX COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA R$ 1.673.650,00
Não ten do mais atos a praticar, a Pres idente informou par a enca minhamento das propostas de preços ao órgão demandante, para sere m
conf erid as e analisadas pela sua e quip e técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da deci são devidamente fundamentada, assim
com o da continuidade desta sessão, via a to de publica ção de sta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitanteme nte co m o
resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que vai ass inada pelos Membros da Co missão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, ( segunda -feira), aos vinte e
quatro dias do mês de ju lho do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILH O ANT ON IO DE OLIVEIRA
Presi dente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Mem bro Membro -suplen te
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 167/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672746)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação d e empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
uma ponte em concreto armado, com extensão total de 10,54m, sobre o rio Sangão, no eixo principal da rua Estevam Naspolini, l ocalizada
no bairro Col oninha Zilli, município de Criciúma - SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e quatro, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretori a de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nes ta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para abertura, processamento e julgamento do edital acima mencionado . Ab ertos os
trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que não houve impugnação ao edital as publicações respeitaram os p razos
legais. Salientou ainda que protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a e mpresa: ARAÚJO
CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 76.599.059/0001 -00 . A empresa encontra -se devidamente representada e legalmente credenciada neste
ato . Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do e nvelope de nº 01
- "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após concluída a análise
e conferência da documentação por parte da Comissão, constatou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as e xigências contidas
no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa:
ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 76.599.059/0001 -00 . No tocante da existência de somente uma empres a participando do
presente processo, e sendo ela considerada devidamente habilitada, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a
continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório. Diante disso, passou -se à abert ura do envelope de nº 2,
com a proposta de preços da licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se o seguinte resultado global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 570.557,00
Após análise e conferência da proposta, verificou -se que o preço global ofertado pela empresa, é exequível, pois está abaixo dos valores
orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada pelo Engº Tiago Rosso Urbano, d o C.EGEO –
Centro de Engenharia e Geoprocessamento – UNESC, da empresa contratada FUCRI – Fundação Educacional de Criciúma ,
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consequentemente, dentro dos praticados no mercado da região. Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu decl arar
VE NCEDORA a empresa ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI que ofertou o preço global de R$ 570.557 ,00 (quinhentos e setenta mil,
quinhentos e cinquenta e sete reais). A Comissão abre vista de todo o processo licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme
Edital, anexos, documentos e propostas. Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue
o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora. Nada mais havendo a tratar, a P residente da
Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue as sinada
pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e quatro, do mês de julho, do ano de
2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI - Aline Luiz de Araújo - Representante legal
A visos de P enalidades
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040 /202 2 de 03 de janeiro
de 2022 , fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado , em face da empresa IGUATEMI CONSULTORIA
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA. , detentora do Contrato nº 004/PMC/2022 , conjuntamente com o Município de Criciúma, em razão
da recusa em assinar o contrato, incidindo no artigo 18, inciso III e artigo 19, incisos II da Lei 8.048/2021 C/C artigo 87, incisos II, da Lei
8.666/93, bem como Processo Administrativo nº 647.173/2022
Criciúma, 21 de julho de 202 3.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22)
André Pe reira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040 /202 2 de 03 de janeiro
de 2022 , fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA correspondente a 10% (dez por
cento) do valor total da proposta apresentada , em face de ERNESTO VALDES GORDILLO , vencedor do Edital de Concorrência nº
092/PMC/2023, conjuntamente com o Município de Criciúma, em razão da recusa em assinar o contrato, incidindo no artigo 18, inciso V
e artigo 19, inciso II da Lei 8.048/2021 C/C artigo 87, inciso II, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº 671.537/2023
Criciúma, 24 de julho de 202 3.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22)
André Pe reira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).
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Aviso d e Anulação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº. 135/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 667879)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS no uso de suas atribuições legais, com
fundamento em decisão no Processo @LCC 23/00328423 - Ofício TCE/SC/SEG/ 10457/2023 de 11 de julho de 2023 do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Cataria, o qual recomenda a sustação do Edital na fase em que se encontra, e portando com fundamento em decisão
administrativa lastreada no art. 49, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o vício insanável e a lesão aos pri ncípios
no rteadores da Administração Pública, encontrados no instrumento convocatório, e considerando as razões e justificativas aponta das no
memorando nº 1229/2023 da Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, concomitantemente com o parecer jurídico nº 592/ 2023,
anexos aos autos do processo, resolve ANULAR o edital supracitado, consequentemente, tornando -se sem efeito todas as Publicações
Oficiais do referido processo licitatório cujo objeto é a contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos ser viços
necessários à realização das obras de recuperação do pavimento asfáltico e de mobilidade urbana (revitalização) da AVENIDA LU IZ
LAZZARIN, localizada no bairro Vila Floresta, município de Criciúma/SC. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/202 1).
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS – CRICIÚMA -SC, 24 de julho de 2023.
MA URICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (assinado no original)
A visos de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 193/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 668903)
OBJETO : Concessão onerosa de uso para exploração comercial de restaurante e conveniência no espaço do equipamento público
denominado RESTAURANTE DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, por tempo determinado, localizado na avenida Gabriel
Zanette – bairro próspera no Município de Criciúma -SC, precedida de obras de reforma, melhorias e adequações.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 28 de agosto de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 28 de agosto de 2023 às 14h00
LOCAL : sala de Licitações d a Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações e Contratos do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico (e -mail)
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 21 de julho de 2023.
HENDERSON CIRIMBE LLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 194/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 669990)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução de forma contínua e sob demanda, de se rviços de limpeza,
desobstrução e manutenção do sistema de drenagem urbana, das bocas de lobo, das caixas de ligação e dos poços de visita, bem como
a coleta e destinação final dos entulhos/lixos e restos de materiais oriundos dos trabalhos realizados.
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DAT A ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 11 de agosto de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 11 de agosto de 2023 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da munic ipalidade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 21 de julho de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)