Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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Leis Ordinárias.............................................................................................................. ............................................ .....1
Decreto s...................................................... ........................................................................................................... ....... 3
Portaria s............................................................................................................................. ...... ................................ ...17
Edital de Débito Fiscal...................................................................................................... .............. ............................. 18
Resoluções ......................................... ........................................................................................ .............................. ...19
Pauta de Julgamento.......................................................................................................... ....... ......................... ..... .... 22
Extrato...................................................................................................................... .......................................... ..... .... 23
Extratos de Contratos................................. ................................................................................................... ............. 23
Atas......................................................................................................................... .................. ........................ .......... 26
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.396, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Altera o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Lei nº 6.860 de 6 de abril de 2017, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Ficam alterados os arts. 1º e 3º da Lei nº 6.860 de 6 de abril de 2017, que passam a ter seguinte redação:

Art.1º Os proprietários ou possuidores, a qualquer título, de terrenos baldios, ou não, são obrigados a mantê -los limpos, roçados e dre-
nados, nos termos desta Lei.
§1º Consideram -se terrenos limpos, para efeitos desta Lei, aqueles cuja vegetação não ultrapasse 50 c m (cinquenta centímetros) de
altura, considerando -se qualquer ponto dos mesmos, e que não sirvam como depósitos de lixo, entulhos e materiais inservíveis.
§2º Os imóveis que dispuserem de fragmento florestal do Bioma Mata Atlântica, ou exemplares arbóreos isolados de espécies nativas
não carecem de supressão para fins de limpeza de terreno urbano, devendo estes serem submetidos à legislação ambiental especí fica
em caso de necessidade de corte.
Art.3º O proprietário ou possuidor de terreno que for autuado po r descumprimento desta lei será considerado regularmente notificado
mediante as seguintes providências, alternativamente:
I - notificação pessoal, em se tratando de terreno edificado;
II – notificação por via postal, com aviso de recebimento (AR), nas situ ações em que o terreno seja baldio, ou não notificados na forma
do inciso I do art. 3º;
III – notificação por meio de publicação no Diário Oficial do Município, quando não for possível a notificação nas formas previstas nos
incisos I e II deste artigo.
§ 1 º A notificação via AR será considerada recebida quando datada e firmada pelo destinatário ou alguém do seu domicílio, no end ereço
para correspondência constante do cadastro imobiliário, cuja atualização é de responsabilidade do proprietário;
§ 2º A notifi cação também será considerada válida quando efetuada por meio eletrônico: e -mail, aplicativos de mensagens instantâneas,
dentre outros, no contato existente no cadastro imobiliário, indicado pelo responsável.
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?ndice

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§3º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário ou possuidor do imóvel, ou por recusa em recebê -la, será
considerada válida para todos os efeitos.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 69/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.397, DE 19 DE JULHO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a incluir no Plano Rodoviário Municip al (PRM) trechos de rodovias estaduais localizados no Município
de Criciúma e estabelece outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente L ei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Rodoviário Municipal (PRM) os seguintes trechos de rodovias est a-
duais localizados em sua maioria na área interna do Anel Rodoviário de Criciúma:
I – Rodovia SC -108, trecho Entroncam ento Norte Anel Rodoviário de Criciúma (km 366+917, coordenadas S 28°38\'46,91\'\' W 49°20\'38,83\'\'
– Entroncamento SC -443 (para Morro da Fumaça) (km 371+464, coordenadas S 28°40\'48,60\'\' W 49°22\'4,69\'\') (início da coincidência com
a SC -443 e SC -445) – Entronca mento SC -445 (para Siderópolis) (km 372+673, coordenadas S 28°40\'52,75\'\' W 49°22\'47,32\'\') (final da coin-
cidência com a SC -445) – Entroncamento SC -443 (para Distrito de Vila Maria) (km 375+659, coordenadas S 28°41\'52,66\'\' W 49°23\'58,88\'\')
(final da coincidê ncia com a SC -443) - Entroncamento Sudoeste Anel Rodoviário de Criciúma (km 378+202, coordenadas S 28°43\'11,76\'\'
W 49°24\'14,49\'\'), no Município de Criciúma, numa extensão de 11,285 km incluindo as coincidências com as rodovias SC -443 e SC -445;
II – Rodovia SC-443, trecho Entroncamento Leste Anel Rodoviário de Criciúma (km 26+009, coordenadas S 28°40\'46,86\'\' W 49°18\'59,71\'\')
– Entroncamento SC -445 (para Içara) (km 28+465, coordenadas S 28°40\'44,78\'\' W 49°20\'24,60\'\') (início da coincidência com a SC -445) –
En troncamento SC -108 (para Cocal do Sul) (km 31+409, coordenadas S 28°40\'48,60\' W 49°22\'4,69\'\') (início da coincidência com a SC -108)
– Entroncamento com a SC -445 (para Siderópolis) (km 32+618, coordenadas S 28°40\'52,75\'\' W 49°22\'47,32\'\') (final da coincidên cia com
a SC -445) – Entroncamento SC -108 (para Forquilhinha) (km 35+605, coordenadas S 28°41\'52,66\' W 49°23\'58,88\'\') (final da coincidência
com a SC -108) – Entroncamento Oeste Anel Rodoviário de Criciúma (km 37+158, coordenadas S 28°42\'4,59\'\' W 49°24\'52,27 \'\') – Entron-
camento SC -446 (para Nova Veneza) (km 42+959, coordenadas S 28°42\'15,58\'\' W 49°28\'27,63\'\', externo ao Anel Rodoviário,), no Municí-
pio de Criciúma, numa extensão de 12,752 km, excluindo as coincidências com a SC -108 e SC -445;
III – Rodovia SC -44 5, trecho Entroncamento Noroeste Anel Rodoviário de Criciúma (km 52+133, coordenadas S 28°39\'46,54\'\' W
49°23\'44,82\'\') – Entroncamento SC -108/SC -443 (km 54+944, coordenadas S 28°40\'52,75\'\' W 49°22\'47,32\'\') (início da coincidência com a
SC-108 e SC -443) – En troncamento SC -108 (para Cocal do Sul) (km 56+151, coordenadas S 28°40\'48,60\'\' W 49°22\'4,69\'\') (final da coinci-
dência com a SC -108) – Entroncamento SC -443 (para Morro da Fumaça) (km 59+098, coordenadas S 28°40\'44,78\'\' W 49°20\'24,60\'\') (final
da coincidênci a com a SC -443) – Divisa dos Municípios de Criciúma/Içara (km 60+005, coordenadas S 28°41\'1,45\'\' W 49°19\'57,20\'\'), no
Município de Criciúma, numa extensão de 3,718 km, excluindo as coincidências com a SC -108 e SC -445;
IV – Acesso Avenida Gabriel Zanette, t recho Entroncamento Acesso Criciúma (km 0+000, coordenadas S 28°41\'54,99\'\' W 49°20\'41,88\'\') –
Início da Avenida Gabriel Zanette (km 1+925, coordenadas S 28°40\'58,06\'\' W 49°20\'54,29\'\'), no Município de Criciúma, numa ext ensão
aproximada de 1,925 km; V – Via Rápida (Acesso Criciúma), trecho Entroncamento Acesso Avenida Gabriel Zanette (km 9+392, coorde-
nadas S 28°41\'54,99\'\' W 49°20\'41,88\'\') - Início da Avenida Centenário (km 10+372, coordenadas S 28°41\'41,05\'\' W 49°20\'19,67\'\'), no
Município de Criciúma, numa e xtensão aproximada de 0,980 km.
Art.2º Passa a ser de responsabilidade do Município de Criciúma a manutenção dos segmentos referidos no art. 1º da presente Lei, apó s
a exclusão do Plano Rodoviário Estadual.
Art.3º Ficará o Município de Criciúma responsáv el por eventuais questões jurídicas a partir da data de exclusão, sendo que as pendências
anteriores permanecerão a cargo do Estado de Santa Catarina.
Art.4º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente Lei correrão por c onta de recurso próprio, de
verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 70/2023 – Autoria: Clésio Salvaro

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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1555/23, de 3 de julho de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 1296/20, que designou Deivid da Silva Pinto , Diretor da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a designação do servidor para a função de Di retor em outra unidade escolar, resolve:

REVOGAR,

a partir de 3 de julho de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1296/20, que designou o servidor DEIVID DA SILVA PINTO, matrícula nº
55.355, Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exe rcer a função de Diretor na EMEB Érico Nonnenmacher, do
Bairro Pinheirinho, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 3 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1571/23, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Anula o Decreto SG/nº 191/19, de 11 de fevereiro de 2019, que concedeu aposentadoria à Julieta Durante de Medeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acord o com o que consta na determinação do Tribunal
de Contas de Santa Catarina no Processo nº @APE 19/00388453,
DECRETA:
Art.1º Fica anulado o Decreto SG/nº 191/19, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais,
a JULI ETA DURANTE DE MEDEIROS , matrícula nº 51.632, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1574/23, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Anula os Decretos SG/nº 071/18, que concedeu aposentadoria e o Decreto SG/nº 114/23 que retifica a aposentadoria de Marlene C arvalho
dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta na determinação do Tribunal
de Contas de Santa Catarina no Processo nº @APE 18/00162291,
DECRETA:
Art.1º Fica m anulado s os Decretos SG/nº 071/18, que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos
integrais e o Decreto SG/nº 114/23 que retificou a aposentadoria da servidora MARLENE CARVALHO DOS SANTOS , matrícula nº 55.438,
Servente Escolar, lotada com 40 horas seman ais na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 4 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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DECR ETO SG/Nº 1575/23, DE 4 DE JULHO DE 2023.

Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Wilson Borges Bernardo .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Processo Judicial nº 5021034 -
08.2021.8.24.00 20/SC, em conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art.29, inciso I e art. 30, ambos da
Lei Complementar Municipal nº 381/2021,

RESOLVE:

Art.1º Conceder pensão por morte à ROSIMERE BORGES BERNARDO, mãe do servidor faleci do WILSON BORGES BERNARDO, matrícula nº
57.239, Professor III, a partir de 10 de abril de 2021, data do óbito, com a seguinte memória de cálculo:

Última remuneração R$ 2.764,38
Regra de calculo: art. 30, I c/c art. 15, II c/c artigos 23 e 24, todos da LC . 381/2021

Média das contribuições R$ 2.177,05
Fator de proporcionalidade ao tempo trabalhado 1,85%
Total sobre média R$ 41,27
Fator de proporcionalidade dependente 100%
Valor Mensal R$ 1.320,00

Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 4 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1584/23, DE 6 DE JULHO DE 2023.

Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Rosires Nunes Figueredo .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670332/2023,
em conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos dos arts. 15, 29 , inciso I e art. 30, da Lei Complementar
Municipal nº 381/2021,

RESOLVE:

Art.1º Conceder pensão por morte à NEROCI FIGUEREDO, esposo da servidora falecida ROSIRES NUNES FIGUEREDO, matrícula nº 54.63 3,
Professor IV, no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, a partir de 14 de maio de 2023, data
do óbito, com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal R$ 4.016,19
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data d e sua assinatura.
Criciúma, 6 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SE/nº 1586/23, de 6 de julho de 2023.
Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e

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Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/202 2, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 06/07/2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Profess or lotado s
na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I – Professor de Ciências :

a) JANIA MARGARIDA ROSSI NICOLADELLI NETTO , matrícula nº 58.125, Professor III, de 20 para 30 horas semanais.
II – Professor de Língua Inglesa

a) JAQUELINE DE MORAIS REBELO , matrícula nº 57.853, Professor III, de 20 para 40 horas semanais.

Criciúma, 6 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 1597/23, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Concede pensão por morte, em face do óbito do servidor Deoclecio Felippi .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669734/2023,
em conformidade com o art. 40, §7º, da Con stituição Federal e nos termos dos arts. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar Municipal
nº 381/2021,

RESOLVE:

Art.1º Conceder pensão por morte à VERA LUCIA ALVES FELIPPI, esposa do servidor falecido DEOCLECIO FELIPPI, matrícula nº 546,
Aposentad o, no valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, a partir de 27 de abril de 2023, data
do óbito, com a seguinte memória de cálculo:

Remuneração Mensal R$ 3.536,99
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%

Art. 2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 10 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1604/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Sandra Junkoski Manenti .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672018/2023,
em conformidade com o art. 40, §7º, da Consti tuição Federal e nos termos dos arts. 29, inciso I e art. 30, da Lei Complementar Municipal
nº 381/2021,
RESOLVE:
Art.1º Conceder pensão por morte a VALDIR MANENTI esposo da servidora falecida SANDRA JUNKOSKI MANENTI, matrícula nº 53.433,
Aposentada, n o valor correspondente ao pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, a partir de 30 de maio de 2023, data
do óbito, com a seguinte memória de cálculo:

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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Remuneração Mensal R$ 9.430,13
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%

Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1606/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Conce de licença -prêmio a Ana Arlete Ricardo Francisco.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669520/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro d e 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a ANA ARLETE RICARDO FRANCISCO , matrícula nº 54.576, Professor IV, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/0 5/2016 a 10/05/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 27/09/2016 a 27/09/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1607/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Maria Cristina Stefani.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669890/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MARIA CRISTINA STEFANI , matrícula nº 57.039, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 07/05/2018 a 07/05/2023 ,
porém em razão do retardamento da conce ssão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 12/05/2018 a 12/05/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1608/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Ines Emilia Kremer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665816/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

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RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a INES EMILIA KREMER , matrícula nº 53.646, Professor IV, lotada com 10 hora s semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/08/2016 a 23/08/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 07/07/2018 a 07/07/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretá rio -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1609/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Lidiani de Pieri.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669508/2023,
em conformidade co m o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a LIDIANI DE PIERI , matrícula nº 56.326, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses corr espondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 15/04/2016 a 15/04/2021 .

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1610/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Conce de licença -prêmio a Joziane Licks dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669291/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 19 99,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a JOZIANE LICKS DOS SANTOS , matrícula nº 54.763, Professor III, lotada com 30 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2016 a 19/02/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 , a
vigência do quinquênio, passa a ser de 03/05/2016 a 03/05/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de su a publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1611/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Maria Aparecida Scremin.

O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668999/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MAR IA APARECIDA SCREMIN , matrícula nº 53.150, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/04/2016 a 09/04/2021 ,
porém em razão do retardamento da conces são decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 17/04/2017 a 17/04/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1612/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Rosiani Bonfante Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiçõe s legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668547/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a ROSIANI BONFANTE PEREIRA , matrícula nº 52.530, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/04/2016 a 09/04/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da L ei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 24/07/2016 a 24/07/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de julho de 2023.
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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1613/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Sandra Fernandes Henrique.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668 526/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a SANDRA FERNANDES HENRIQUE , matrícula nº 54.774, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/08/2016 a 20/08/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, p assa a ser de 28/02/2017 a 28/02/2022.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 161 4/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Denise Iara Vieira Filomeno.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668623/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Compl ementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a DENISE IARA VIEIRA FILOMENO , matrícula nº 53.119, Professor III, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/08/2017 a 05/08/2022,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 07/10/2017 a 07/10/2022.

Art.2º Est e Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

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DECRETO SG/Nº 1615/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Maria Albertina Dias Beninca.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668494/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RES OLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MARIA ALBERTINA DIAS BENINCA , matrícula nº 56.810, Servente Escolar, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/08/2016 a
01/08/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/01/2017 a 16/01/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação.

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DECRETO SG/Nº 1616/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Marina dos Santos Lucchesi.

O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668845/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MARIN A DOS SANTOS LUCCHESI , matrícula nº 56.740, Fisioterapeuta, lotada com 20 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/07/2016 a 01/07/2021,
porém em razão do retardamento da conces são decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 12/12/2017 a 12/12/2022.

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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DECRETO SG/Nº 1617/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Marcia Maria Silveira de Bettio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668847/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MARCIA MARIA SILVEIRA DE BETTIO , matrícula nº 56. 732, Servente Escolar, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/07/2016 a
01/07/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art . 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/07/2017 a 21/07/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

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DECRETO SG/Nº 1618/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Gustavo Cadorin Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que c onsta no Processo nº 668488/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a GUSTAVO CADORIN COLOMBO , matrícula nº 46.065, Agente de Manutenção, lotado com 40 horas
sem anais na Secretaria Municipal da Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/02/2017 a
06/02/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §4º, da Lei Complementar nº 012/ 99,
a vi gência do quinquênio, passa a ser de 07/10/2017 a 07/10/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

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DECRETO SG/Nº 1619/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Anelize Formigoni Neitzke.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 6685072023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a ANELIZE FORMIGONI NEITZKE , matrícula nº 55.553, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza,
lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
16/12/2014 a 16/12/2019, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º, 3º e 4º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser de 03/03/2018 a 03/03/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

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DECRETO SG/Nº 1620/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Celso Goulart.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668381/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a CELSO GOULART , matrícula nº 54.840, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Educação , por 03 (três) meses corresponden te ao quinquênio compreendido entre
07/02/2017 a 07/02/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

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DECRETO SG/Nº 1621/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Sergio Pedro Fritzen.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669025/2023,
em conformidade com o art.1 04, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a SERGIO PEDRO FRITZEN , matrícula nº 55.109, Técnico Administrativo e Ocupacional, lotado com 40
horas semanais na Secretaria Municipal da Fazenda , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/12/2016
a 27/12/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 01 2/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/12/2016 a 30/12/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1622/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Tania Regina Negreiros de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669036/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a TANIA REGINA NEGREIROS DE OLIVEIRA , matrícula nº 45.295, Agente de Serviços e Limpeza, lotada
com 40 horas semanais no Gabinete do Prefeito , por 03 (três) meses correspondente ao quinq uênio compreendido entre 16/10/2016 a
16/10/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 18/06/2018 a 18/06/2023.

Art.2º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

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DECRETO SG/Nº 1623/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Ageu Nascimento Limas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667064/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a AGEU NASCIMENTO LIMAS , matrícula nº 45.365, Agente de Fiscalização, lotado com 40 horas semanais
na Diretoria de Trânsito e Transporte, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/07/2018 a 01/07/20 23.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1624/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Dilcioni Albertina de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669409/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1 999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a DILCIONI ALBERTINA DE SOUZA , matrícula nº 54.599, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/20 15 a 12/05/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 27/11/2016 a 27/11/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 11 de julho de 2023.
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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

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DECRETO SG/Nº 1625/23, DE 11 DE JULHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Michele Euzebio Bombazar.

O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669135/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MICH ELE EUZEBIO BOMBAZAR , matrícula nº 56.831, Assistente Social, lotada com 30 horas semanais
na Secretaria Municipal de Assistência Social, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/08/2016 a
09/08/2021, porém em razão do retarda mento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/12/2016 a 05/12/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de julho de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SE/nº 1647/23, de 11 de julho de 2023.

Altera carga horária temporária de Elizelma Soares Teixeira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano leti vo de 2023, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 11/07/2023, a carga horária de trabalho de ELIZELMA
SOARES TEIXEIRA , matrícula nº 58.095, Professor III – Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental, lotada na Secretaria
Municipal de Educação.

Criciúma, 11 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SG/Nº 1649/23, DE 1 2 DE JULHO DE 2023.

Altera carga horária temporariamente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto S G/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023,

RESOLVE

Art.1º Alterar, temporariamente no decorrer do ano letivo de 2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Profes sor
lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

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I – Professor de Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 DYENIFFER SIMAO SANT HIAGO 57.301 20h para 40h
2 KARLA DE BRIDA DE BO NA 56.955 20h p ara 40h
3 POLLIANNA EMILIA LOV ERA 57.862 20h para 40h

II – Professor de Língua Portuguesa
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 PAULO RICARDO LOPES COSTA 57.453 20h para 30h

Art.2º Este Decreto retroage a 8 de fevereiro 2023.

Criciúma, 12 de ju lho de 2023

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1661/23, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Adota em âmbito municipal as disposições da Lei 14.129/2021 que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital
e para o aumento da eficiência pública.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, bem como em conformid ade com o art.2º, inciso III, da Lei nº 14.129 de 29 de março de 2021,

DECRETA:

Art.1º Ficam adotadas no Município de Criciúma as disposições da Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre os princípios, regras e
instrumentos para o Governo Digital e para o aum ento da eficiência pública, no âmbito da Administração Pública Direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo.

Art.2º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1668/23, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Revoga -se o Decreto SG/nº 1033/22 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nelson Goulart e Carlos Alberto Gou lart.

O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 84 -22 -CRI -AAD,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, d a Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando o Memorando nº 239/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aqui sição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NELSON GOULART E CARLOS ALBERTO GOULART, medindo
53,96 m², de área desapropriada, a ser desmembrada de um a área total de 138,05m² (cento e trinta e oito metros quadrados e cinco
decímetros quadrados) , situada no Bairro Operária Nova, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 46.403, a seguir descritas:

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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I – área desapropriada, para a Rua Santarém , medindo 53,96m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:

NORTE 8,63 metros confrontando com a Rua Santarém;
SUL 8,63 metros conf rontando com a área remanescente;
LESTE 6,50 metros confrontando com a Rua Santarém;
OESTE 6,00 metros confrontando com terras de Bento Bernardino Goulart, (transcrição nº 36.834).

II- área remanescente, medindo 84,09m², com as seguintes confrontações:

NORTE 8,63 metros confrontando com a Rua Santarém:
SUL 8,63 metros confrontando com terras de Pedro Bottini, (matrícula nº 79.643);
LESTE 9,50 metros confrontando com terras de Sandra Salete Bottini, (matrícula nº 80.016);
OESTE 10,00 metros confront ando com terras de Bento Bernardino Goulart, (transcrição nº 36.834).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1033/22, e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretár io-Geral
CBM/jrm .

DECRETO SG/nº 1672/23, de 17 de julho de 2023.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complemen tar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 374/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,

DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 17 de julho de 2023, o praz o para conclusão do Processo Administrativo nº 669950,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1223/23, publicado dia 19 de maio de 2023, prorrogada pelo Decreto SG /nº 1431/23, para
apurar denúncia de supostas irregularidades praticadas na Intendência da Santa Luzia.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1673/23, de 17 de julho de 2023.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9,

Considerando o Memorando nº 373/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, do Pátio de
Máquinas,

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DECRETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26 de julho de 2023, o prazo para conclusã o do Processo Administrativo nº 670515,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1269/23, publicado dia 26 de maio de 2023, prorrogada pelo Decreto SG /nº 1491/23, para
apurar denúncia de supostas irregularidades praticadas no Pátio de Máquin as, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento
e Mobilidade Urbana.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA S ILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1679/23, DE 18 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre competências atribuídas à Diretoria Executiva da Receita Municipal, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conf eridas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,
DECRETA:
Art.1º Entre os dias 24/07/2023 e 28/07/2023 , fica o servidor LUIZ FERNANDO CASCAES, matrícula nº 54.656, em decorrência do período
aquisitivo de férias do servidor FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES, matrícula nº 54.257, responsável:
I-pelas atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Municipal da fazenda à Diretoria Executiva da Receita Munic ipal; e
II-pela assinatura das diárias de que trata o § 4º, do art. 1º d o Decreto SA/nº 363/14, de 04 de abril de 2014, alterado pelo Decreto SG/nº
1625/21, de 22 de novembro de 2021 e pelo Decreto SG/nº 732/23, de 22 de março de 2023, e nos termos da Portaria Nº 003/SF/20 23,
de 27 de abril de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT
DECRETO SG/nº 1684/23, de 18 de julho de 2023.
Altera a composição dos membros do Co nselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023 -2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro
de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho d e 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR
a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, instituído pelo Decreto SG/nº 694/23, de
16/03/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
e) Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
Titular: Gladis Terezinha Sarvalaio
Suplente: Nézia João Pereira
h) Escola Superior de Criciúma – ESUCRI
Titular: Clarívia Fontana Possamai
Supl ente: Maiara Leandro
Criciúma, 18 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.

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DECRETO SG/Nº 1689/23, DE 19 DE JULHO DE 2023.

Institui a Comissão organizadora do Processo S eletivo Simplificado para as Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Saúde de Criciúma e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais, e

Considerando as disposições do art. 3º, da Lei nº 6.856, de 9 de março de 2017 e as disposições do art. 9º, da Lei nº 5.133, de 20 de
dezembro 2007.

Considerando o Processo Administrativo nº 674381

DECRETA

Art.1º Ficam nomeados para compor a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, os seguintes membros:

I – Camila Medeiros Nunes – matrícula 55.193;
II – Deivid de Freitas Floriano - matrícula 57.542;
III – Morgana Viana Soares – mat ricula 55.334 / 56.143;
IV – Tatiana Scotti Pacheco - matricula 54.601 / 55.417;
V – Samanta Teixeira Barros - matrícula 56.914.

Art.2º A presidência da comissão será exercida pela servidora Camila Medeiros Nunes.

Art.3º Os membros nomeados pelo presente Decreto terão a atribuição de elaborar o termo de referência do edital para realização do
processo seletivo, acompanhar e fiscalizar o certame até a publicação do resultado final, bem como, analisar os casos omissos ao Edital.

Art.4º Os membros desta Com issão não serão remunerados.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 19 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CNM
Portaria
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 686/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Ana Paula Rosa .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5015212 -
04.2022 .8.24.0020, recebido em 14 de julho de 2023, através do Memorando nº 983/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de Pessoas ,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 300 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a ANA PAULA ROSA, matrícula nº 56. 461, Servente
Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Higienização no Ambiente de Trabalho MN 300 300
Total 300
Criciúma, 17 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

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Portaria s
CISM ACRO SUL - Consórcio Int ermunicipal De Saúde - Macro Sul

PORTARIA Nº 01/CISMACROSUL/2023.
Nomeia a Sra. Rubia Bresciani para o cargo em comissão de Diretora Executiva do Consórcio I ntermunicipal de Saúde.
CLESIO SALVARO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - MACRO SUL, no uso de suas atribuições, e a teor do
disposto no art.37, inciso II, da Constituição Federal c/c o §1º, inciso VI, do art.15 do Estatuto Social,
RESOLVE :
Art.1º Nomear a Sra. Rubia Bresciani, inscrita no CPF sob o nº 060.650.019 -70, o cargo em comissão de Diretora Executiva do Consórcio
Intermunicipal de Saúde MACRO SUL.
Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo se us efeitos à data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO – Presidente - CIS MACRO SUL
PORTARIA Nº 02/CISMACROSUL/2023.
Nomeia o Sr. Giovanni Dagostin Marchi para o cargo em comissão de Assessor Jurídico do Consórcio Intermunic ipal de Saúde.
CLESIO SALVARO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - MACRO SUL, no uso de suas atribuições, e a teor do
disposto no art.37, inciso II, da Constituição Federal c/c o §1º, inciso VI, do art.15 do Estatuto Social,
RESOLVE:
Art.1º Nomear o Sr. Giovanni Dagostin Marchi, inscrito no CPF sob o nº 998.824.249 -91, o cargo em comissão de Assessor Jurídico do
Consórcio Intermunicipal de Saúde MACRO SUL.
Art.2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO – Presidente - CIS MACRO SUL
Edital de Débito Fiscal
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2275 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contr ibuinte : DMAP COMERCIO E MANUTENÇÃO DE MAQUINAS LTDA ME
CNPJ : 27.409.761/0001 -58
Consolidação Fiscal de ISS n.º:420 /2023
Valor do Documento : R$ 14.811,23

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de s ua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trin ta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação n o prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 19 de julho de 2023.

DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arreca dação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

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Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 031/2023

Divulga o resultado final da prova objeti va dos Candidatos aos Conselhos Tutelares de Criciúma.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Presidente no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990,

Resolve

Art. 1º - Divulgar o resultado final da prova objetiva dos Candidatos aos Conselhos Tutelares de Criciúma, conforme tabelas abaixo.
RESULTADO FINAL DA PROVA
CONSELHEIRO TUTELAR - CRICIÚMA/SC
INSC NOME CE LP INF NOTA FINAL POSIÇÃO RESULTADO
2 ANTONIO SERGIO FERNANDES 9 0,2 0,3 9,5 1º Classificado
20 SÔNIA DE SOUZA 8,4 0,5 0,3 9,2 2º Classificado
6 FABIANA DOMINGOS BERTIER 8,4 0,4 0,3 9,1 3º Classificado
23 VANDERLEIA PAES DA FARIAS ALEXANDRE 8,1 0,4 0,4 8,9 4º Classificado
1 AND REIA TEIXEIRA MACHADO 8,1 0,4 0,3 8,8 5º Classificado
12 MARIA ROSIMERI MONTEIRO 8,1 0,3 0,3 8,7 6º Classificado
19 SILVIA ALBINO CUSTÓDIO 8,4 0,1 0,1 8,6 7º Classificado
13 MARTA REMOR 8,1 0,3 0,1 8,5 8º Classificado
11 MARCIO MARCOS DA SILVA 7,8 0,4 0,3 8,5 9º Classificado
16 RENATA COSTA 7,8 0,3 0,3 8,4 10º Classificado
8 JANAINA TORQUATO ORTOLAN 7,8 0,1 0,4 8,3 11º Classificado
22 VALDIZA ANDRADE GLÓRIA 7,5 0,2 0,2 7,9 12º Classificado
15 PAULO ROBERTO MARCILIO 7,2 0,2 0,5 7,9 13º Classificado
17 RICARDO DE OLIVEIRA MARCOLINO 7,2 0,2 0,3 7,7 14º Classificado
10 LUANA DE SOUZA DIAS JORGE 6,9 0,2 0,3 7,4 15º Classificado
14 MORGANA BARTOCHAKI MACHADO 6,6 0,3 0,4 7,3 16º Classificado
18 SILVANA FERMINO DA CRUZ 6,3 0,3 0,3 6,9 - Desclassificado
21 SUELEN ALVES BENTO DE SOUZA 6,3 0,4 0,2 6,9 - Desclassificado
4 CARLA LEAL CUNHA 6 0,2 0,2 6,4 - Desclassificado
9 JANICE JAYME NOGUEIRA 5,4 0,3 0,3 6,0 - Desclassificado
5 DIEGO LUÍZ CAETANO CHAGAS HONORATO 4,8 0,3 0,3 5,4 - Desclassificado
3 ARTHU R DUARTE DOS SANTOS - - - - - Desclassificado
7 GABRIELI DA LUZ BERETTA - - - - - Desclassificado

Art. 2 – Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Criciúma, 19 de julho de 2023

Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 035/2023

Aprova o Plano de Trabalho – Curtindo a Melhor Idade da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, conforme
reunião extraordinária do dia 29 d e maio, ATA 008/2023;

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RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Trabalho – Curtindo a Melhor Idade da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de julho de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
Resoluções
CMD PI - Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 035/2023

Nomeia membros para a Comissão de Visitas do CMDPI /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim:,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Visitas do CMDPI /Criciúma/SC, para o biênio
2023/2025:

Representantes da Área Governamental:
a) Loislane Martins da Silva
b) Hanir Paladini Patricio
c) Gleice Raupp
Representantes da Sociedade Civil:
d) Maria do Carmo R icardo Martins
e) Susane Raquel Périco Pavei
f) Geovana B. Gonçalves

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2023 .

Edson dos Santos Silva

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 036/2023

Nomeia membros para a Comissão de Proje tos do CMDPI /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento int erno, assim:,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Projetos do CMDPI /Criciúma/SC, para o biênio
2023/2025:

Representantes da Área Governamental:
a) Larissa Alves
b) Cássia Beatriz Villain
c) Edson dos Santos Silva

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Representantes da Sociedade Civil:
d) Maria Dione Gomes Antunes
e) Mirella Sombrio
f) =sabel Cristina Feijó

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2023 .

Edson dos Santos Silva

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 037/20 23

Nomeia membros para a Comissão de Eventos do CMDPI /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 20 03 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim:,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão de Eventos do CMDPI /Criciúma/SC, para o biênio
2023/2025:

Representantes da Área Governamental:
a) Claudenir Leô ncio Alexandre
b) Remerson Luiz Vicência
c) Guilherme Augusto Carminatti
Representantes da Sociedade Civil:
d) Hanaina Scaini Dutra
e) Arlete do Nascimento
f) Milly Christie Lima

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho d e 2023 .

Edson dos Santos Silva

RESOLUÇÃO CMDPI Nº 038/2023

Nomeia membros para a Presidência e Vice -Presidência do CMDPI /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim:,

RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para a Presidência e Vice -Presidência do CMDPI /Criciúma/SC, para o biênio
2023/2025:

Presidente: Edson dos Santos Silva
Vice -Presidente: Milly Christie Lima

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de julho de 2023 .

Edson dos Santos Silva

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RESOLUÇÃO CMDPI Nº 039/2023
Nomeia m embros para Secretário -Executivo e Coordenador de Recursos Financeiros do CMDPI /Criciúma/SC .
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.74 1, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim:,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para Secretário -Executivo e Coordenador de Recursos Financeiros do
CMDPI /Criciúma/SC, para o biênio 2023/202 5:
1º Secretário -Executivo: Larissa Alves
2º Secretário -Executivo: Maria do Carmo Ricardo Martins
1º Coordenador de Recursos Financeiros: Janir Paladini Patrício
2º Coordenador de Recursos Financeiros: Maria Dione Gomes Antunes
Art. 2° - Esta resolução en tra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 18 de julho de 2023 .
Edson dos Santos Silva
Pauta de Julgamento
Governo Municipal de Criciúma
PAUTA DE JULGAMENTO N.º 05/2023
Informamos que os Processos Contenciosos Administrativos Tributários - PC AT abaixo relacionados, estarão em pauta para Apreciação e
Julgamento no Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), no dia 28/07/2023, com início às 09:00 horas, na Sala dos Conselhos, situada
no Paço Municipal, à Rua Domenico Sonego, 542, Pinheirinho.
Nesta ocasião o recorrente poderá apresentar sustentação oral nos termos do Art. 65 do Decreto SG/nº 309/23, pessoalmente ou por
seus representantes legais, mediante apresentação da respectiva procuração.
O recorrente que optar pela sustentação oral deve rá inscrever -se através do e -mail cmc@criciuma .sc.gov.br , informando o nome
completo da pessoa que realizará a sustentação oral e o número do respectivo processo ou se apresentar antes do início do jul gamento
e inscrever -se na Coordenadoria do CMC.
Não será admitida inscrição depois de iniciado o julgamento. Neste caso o interessado poderá fazer -se presente somente para assistir ao
julgamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 652735/2022
Processo de Primeira Instância nº: 64490 4/2022
Assunto: Impugnação da Ação Fiscal 239/2021
Recorrente: Canassa Comercio de Produtos Veterinários Ltda - ME
Relatora Conselheira: Giovana Maria Ghisi da Silva
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 643924/2022
Processo de Primeira Instância nº: 638272/2022
Assunt o: Isenção de IPTU
Recorrente: Marcelo Artur Ferreira
Relator Conselheiro: Giovana Maria Ghisi da Silva
RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 651829/2022
Processo de Primeira Instância nº: 646533/2022
Assunto: Isenção de IPTU
Recorrente: Sandra Cechinel Viana
Relator C onselheiro: Rayan Biava Rocha
Criciúma, 18 de julho de 2023.
Luiz Fernando Cascaes - Presidente do CMC
Kamila Cadorin Apolinário - Coordenadora do CMC

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Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO N ° 008/CMDCA/2023 AO TERMO DE FOMENTO N° 2801/2023,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2826/23.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, através da Secretaria Municipal da Assistênci a Social, do outro
lado Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas.

DO OBJETO: O presente termo aditivo vem alterar metas previstas no Termo de Fomento n° 2801/2023, conforme Resolução do CMDCA
n° 029/2023, baseado no art. 57 da lei 13.019 de 31 de julh o de 2014, a alteração se faz necessário para suprimir valores da 2ª, 3ª e 5ª
meta com o valor total da supressão de R$ 93.053,33 (noventa e três mil, cinquenta e três reais e trinta e três centavos), co nforme plano
de trabalho em anexo. O valor total da s upressão será para criação de duas novas metas de capital, o valor será remanejado para aquisição
de máquina para limpeza do piso e aquisição de equipamentos de internet. Para o cumprimento das novas metas inseridas no plan o de
trabalho, será utilizado a p rovenientes da funcionais programáticas de n° 08.001.1069.4.4.50 (3) FR 1.899.0000.0180.

DATA: Criciúma, 18 de julho de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Luciano Mendes P ereira,
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA, e do outro lado José Altair Back, pelo Bairro da Juventude dos Padres
Rogacionistas.

Extratos de Contratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 23 /PMC/ 2023

Chamada P ública n° 144/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : LIVRARIA E PAPELARIA PONTO E VIRGULA LTDA
Objetivo : o uso do espaço público disponível para a comercialização de obras de literatura infantil, infanto -juvenil, juvenil, jovem e adulto
du rante a realização da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Vigência: no período de 08 a 19 de julho de 2023 .
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: GRAZIELI DAL MOLIN ROSSO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 24 /PMC/ 2023

Chamada Pública n° 144/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : LIVRARIA FÁTIMA EIRELI – EPP
Objetivo : o uso do espaço público disponível para a comercialização de obras de literatura infantil, infanto -juvenil, juvenil, jovem e adulto
durante a realização da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Vigência: no período de 08 a 19 de julho de 2023 .
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Cl ésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JULIO APOLONIO WESSLER

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 25 /PMC/ 2023

Chamada Pública n° 144/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : ANTONIO CESAR PEREIRA O CESAR – CESAR LIVROS

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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Objetivo : o us o do espaço público disponível para a comercialização de obras de literatura infantil, infanto -juvenil, juvenil, jovem e adulto
durante a realização da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Vigência: no período de 08 a 19 de julho de 2023 .
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ANTONIO CESAR PEREIRA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 26 /PMC/ 2023

Chamada Pública n° 144/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : INSTITUTO OUSAR - COMERCIO E SERVIÇOS LTDA
Objetivo : o uso do espaço público disponível para a comercialização de obras de literatura infantil, infanto -juvenil, juvenil, jovem e adulto
durante a realização da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA
Valor: R$28.00 0,00 (vinte e oito mil reais)
Vigência: no período de 08 a 19 de julho de 2023 .
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JOSE VILMAR DA SILVA

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 27 /PMC/ 2023

Chamada Pública n° 1 44/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : CALISTRO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
Objetivo : o uso do espaço público disponível para a comercialização de obras de literatura infantil, infanto -juvenil, juvenil, jovem e adulto
durante a realização da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Vigência: no período de 08 a 19 de julho de 2023 .
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: RODRIGO APARECIDA CALISTRO,

EXTRATO DE CONTR ATO Nº 1 28 /PMC/ 2023

Chamada Pública n° 144/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI
Objetivo : o uso do espaço público disponível para a comercialização de obras de literatura infantil, infanto -juvenil, juvenil , jovem e adulto
durante a realização da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Vigência: no período de 08 a 19 de julho de 2023 .
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: TEREZINHA APARECIDA DE LORENZI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 29 /PMC/ 2023
Chamada Pública n° 144/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : IL DISTRIBUIDORA DE LIVROS E OUTRAS PUBLICAÇÕES LTDA
Objetivo : o uso do espaço público disponível para a comercializa ção de obras de literatura infantil, infanto -juvenil, juvenil, jovem e adulto
durante a realização da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Vigência: no período de 08 a 19 de julho de 2023 .
Assinatura : 06/07/2023
Signat ários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ITACIR DE LORENZI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 30 /PMC/ 2023
Chamada Pública n° 144/PMC/2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : CLÁSSICA CULTURAL COMÉRCIO DE LIVROS LTDA

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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Objetivo : o uso do espaço público disponível para a comercialização de obras de literatura infantil, infanto -juvenil, juvenil, jovem e adulto
durante a realização da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA
Valor: R$28.000,00 (vinte e oito mil reais)
Vigência: no período de 0 8 a 19 de julho de 2023 .
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JOÃO CARLOS POGGERE PRESTES

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 31 /PMC/ 2023

Inexigibilidade de Licitação Nº. 175 /PMC/ 2023
Contratante: MUN=C?P =O DE CR=C=ÚMA
Contratado : PRISCILA DE SOUZA SCHAUCOSKI 05704965946 -GRUPO CINDERELA PRODUÇÕES ARTISTICOS CULTURAIS,
Objetivo : instrumento apresentação artística, de dois espetáculos “Um Pé de Que?” e “Para Contar Estrelas”, como parte da programação
da XVI FEIRA DO LIVRO DE CRICIÚMA 2023, a ser realizada na Praça Nereu Ramos – centro do Município de Criciúma -SC
Valor: R$ 8.400,00 (Oito mil e quatrocentos reais)
Vigência: 60 (sessenta) dias
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); p ela empresa: PRICILA DE SOUZA SCHAUCOSKI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 32 /PMC/ 2023

Inexigibilidade de Licitação Nº. 173 /PMC/ 2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : ANA MARIA MANAUS TEIXEIRA 04812227909
Objetivo : instrumento apresentação artí stica, espetáculo “Passarinhar”, como parte da programação da XV= FE=RA DO L=VRO DE
CRICIÚMA 2023, a ser realizada na Praça Nereu Ramos – centro do Município de Criciúma -SC
Valor: R$ 2.850,00 (dois mil e oitocentos e cinquenta reais).
Vigência: 60 (sessent a) dias
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: ANA MARIA MANAUS TEIXEIRA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 33 /PMC/ 2023
Inexigibilidade de Licitação Nº. 168 /PMC/ 2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contra tado : JONARA SALETE FABIANE
Objetivo : instrumento apresentação a realização de palestra com o tema “A Alegria Escrita”, como parte da programação da XV= FE=RA
DO LIVRO DE CRICIÚMA 2023, a ser realizada na Praça Nereu Ramos – centro do Município de Criciúma -SC
Valor: : R$ 9.800,00 (Nove mil e oitocentos reais).
Vigência: 60 (sessenta) dias
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: JONARA SALETE FABIANE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 34 /PMC/ 2023
Inexigib ilidade de Licitação Nº. 174 /PMC/ 2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : DANIKA BARRETO PRODUÇÕES ARTISTICAS ME
Objetivo : apresentação artística, espetáculo “Variétés, um cortejo circense”, como parte da programação da XV= FE=RA DO L=VRO DE
CRI CIÚMA 2023, a ser realizada na Praça Nereu Ramos – centro do Município de Criciúma -SC
Valor: : R$ 8.000,00 (Oito mil reais)
Vigência: 60 (sessenta) dias
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. Clésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: DANIELLA BARRETO LEAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1 35 /PMC/ 2023
Inexigibilidade de Licitação Nº. 183 /PMC/ 2023
Contratante: MUN=C?P=O DE CR=C=ÚMA
Contratado : EMPRESA ARTISTICO CULTURAL MARQUES JOAQUIM

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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Objetivo : apresentação artística, espetáculo “FELPO F =LVA”, como parte da programação da XV= FE=RA DO L=VRO DE CR=C=ÚMA 2023, a
ser realizada na Praça Nereu Ramos – centro do Município de Criciúma -SC
Valor: : R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Vigência: 60 (sessenta) dias
Assinatura : 06/07/2023
Signatários: Sr. C lésio Salvaro (Prefeito ); pela empresa: REVERALDO JOAQUIM

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 135/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 667879 )

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DOS TERMOS DE DESISTÊNCIA E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de recuperação do
pavimento asfáltico e de mobilidade urbana (revitalização) da AVENIDA LUIZ LAZZARIN, localizada no bairro Vila Floresta, muni cípio de
Criciúma/SC. (OPERAÇÃO DE CRÉDITO: CONTRATO FONPLATA BRA -31/2021).
Às dezesseis horas e quarenta e cinco mi nutos, do dia dezoito, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da
Diretoria de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego
nº 542, nesta cidade de Criciú ma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo acima
epigrafado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou a Comissão que recebeu das empresas
participantes JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA; SETEP CONSTRUÇÕES S.A.; CONFER CONSTRUTORA FERNANDES LTDA e
CONSTRUTORA NUNES LTDA os termos de desistência do prazo de recur so com relação a segunda fase, permitindo assim a
continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo
licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os s erviços/obras a empresa vencedora JR
CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA, que ofertou o preço global de R$ 12.724.374,58 (Doze milhões setecentos e vinte e quatro
mil trezentos e setenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) . Os termos de renúncia ficam fazendo parte integrante e inseparável
como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata,
que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos dezoito dias do mês de
julho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓ DIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 146/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 670194)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS, ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA E PRAZO PARA REGULAZIRAÇÃO DE DOCUMENTO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de amplia ção de
117,22 m² do prédio do CENTRO COMUN=TÁR=O DO BA=RRO SÃO CR=STÓVÃO - Município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia dezoito, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município design ada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº
081/INFRA/2023 datado de 18/07/2023, que trata da análise e conferencia das propostas de preços, exarado pelo servidor João P aulo
Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, que, onde relatou que estavam corretas e atendem a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e global p ropostos

Nº 3270 – Ano 14 quarta -feira, 19 de julho de 2023
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pela emp resa primeira colocada estão abaixo dos valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e
assinada pela Engª Civil Joice Martignago de Medeiros, da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, e,
cons equentemente, dentro dos praticados no mercado da região , mantendo -se assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP R$ 239.015,14
2ª IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA R$ 241.070,37
3ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$ 263.317,82
4ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 266.483,39
5ª ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS R$ 271.242,22
6ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 275.000,00
7ª NG3 CONSTRUTORA LTDA ME R$ 286.008,21
8ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$ 291 .307,40
9ª WEST ENGENHARIA LTDA R$ 298.282,39
10ª SUPREME CONSTRUTORA LTDA R$ 305.817,90
11ª COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA R$ 307.723,40

Portanto, desta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa CSK2 PRESTA DORA DE SERVIÇOS LTDA EPP.
Por conseguinte, concede o prazo de 05 dias úteis, de acordo com a lei complementar 123/2006, para empresa CSK2 PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA EPP , afim de regularizar a prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Socia l, apresentada fora da validade,
uma vez que se trata de empresa na condição de Empresa de Pequeno Porte. O parecer técnico acima referido faz parte integrant e desta
Ata como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissã o deu por encerrada a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira),
aos dezoito dias do mês de julho do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCO MO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membr o Membro -suplente
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 147/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 671293)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOST AS DE PREÇOS, ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA, E PRAZO PARA RETIFICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
PELA EMPRESA PRIMEIRA CLASSIFICADA.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma (área
146,45 m²) do prédio do CENTRO COMUN=TÁR=O DO BA=RRO SANTO ANDRÉ, localizada na rua Maria de Lurdes Deiter - Município de
Criciúma -SC.
Às dezesseis horas, do dia dezoito, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuni ões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº 080/INFRA/2023 datado
de 18/07/2023, que trata da análise e conferencia das propostas de preços, exarado pelo servid or João Paulo Casagrande da Rosa –
Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que, tendo
realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das li citantes habilitadas, constatou que a proposta
ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, SERVTEC SOLUÇÕES EM SEG. E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , apresenta
multiplicações em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas, na carta de apresentação da proposta e na planilha
orçamentária. Portando, a empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEG. E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , através do seu representante legal,
deverá providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de proposta, planilha orça mentária e respectivos cronogramas físico e
financeiro, com as devidas correções e adequações, no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequent e a data de
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor global de R$ 133.670,63 (Cento e trinta e três mil
seiscentos e setenta reais e sessenta e três centavos) , devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município
elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais havendo a trat ar, a Presidente encerrou a reunião, da qual para constar lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos dezoito dias
do mês de julho do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente