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Lei Ordin ária ............................................................................................................................. ....................... ......... ..... 1
Decreto s.................................................................................... ............................................................................. ....... 2
Ato ............................................................................................................................. .......................................... .......... 4
Resolução ............................................................................................................................. ................. ............ ...... ...... 5
Extrato............................................................ ............................................................................................................. 27
Atas......................................................................................................................... ................... ................................ .28
Aviso de Licitação........................................................................................................... .............................. ....... ........ 29
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.395, DE 18 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC,
inscrita no CNPJ sob nº 75.565.572/0001 -17, entidade civil sem fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública pela lei 1.018 de
25 de outubro de 1973 , de caráter assistencial.

Parágrafo único. A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para despesas de custeio da
instituição.

Art.2º A subvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovante de endereço da entidade e do seu representante le gal;
III - cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do município
a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade in teressada;
X - cópia da lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CR F;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando a concedente for o Estado;
XIV - certidão Negativa de débitos municipais;
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?ndice

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XV - prova de inexistência de d ébitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.

Parágrafo único. O Plano de Trabalho dev erá ser submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:
I- identificação do objeto a ser executado;
II-metas a serem atingidas;
III- etapas ou fases de execução;
IV-plano de aplicação dos recursos financeiros;
V-cronograma de desembolso;
VI-previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa de n° 14 do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, os arts.195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal nº 4 .320/64 e art. 116
da Lei Federal nº 8666/93.

Art.4º A subvenção social será repassada para a Instituição, conforme tabela abaixo:

AFASC
Despesa de Custeio Valor R$ 1.040.000,00
Parágrafo único. O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiro s e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do parágrafo único do Artigo 2º, desta Lei.

Art.5º Não será concedida nova concessão de subvenção à entidade se esta:
I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente Lei;
II - embaraça r a fiscalização da Prefeitura Municipal de Criciúma;
III - não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal de Criciúma, da subvenção recebida no exercício anterior.

Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos ga stos realizados durante a execução do Plano
de Trabalho.

Parágrafo único. Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser apresentada
em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.

Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de p rorrogação
de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado.

Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 07.001.1.212.3.3.50 (16) Fr
1.500.0000.0100.

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua pu blicação.

Art.10. Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 73/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1664/23, DE 13 DE JULHO DE 2023.
Concede readaptação à Jane Machado Patricio Farias

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 671171 de 31/05/2023, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação à

JANE MACHADO PATRICIO FARIAS, matrícula nº 55.640, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Saúde, durante 180 dias.

Criciúma, 13 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1665/23, DE 13 DE JULHO DE 2023.

Concede readaptação à Angela Hofmann Ferro

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o que consta no Processo nº 670 153 de 18/05/2023, resolve:

CONCEDER readaptação, em prorrogação à

ANGELA HOFMANN FERRO, matrícula nº 55.963, Higienizadora, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, durante
o ano de 2023.

Criciúma, 13 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1666/23, DE 14 DE JULHO DE 2023.

Nomeia Elias Minotto Destri, Assistente de Gestão, DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

NOMEAR,

ELIAS MINOTTO DESTRI, CPF nº 130.150.339 -97, matrícula nº 66.257, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assistente de
Gestão, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal da Fazenda - Arrecadação e Apoio Tributário, a partir de 17 de
julho de 2023.

Criciúma, 14 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1680/23, de 18 de julho de 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade da Associação de Moradores do Bairr o São
Seba stião e dá outras providências.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 674725/2023
e em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensaçã o,
desapropriaç ão amigável ou judicial, áreas de terras de propriedade da Associação de Moradores do Bairro São Sebastião, medindo
465,00m² , matriculada no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 54.403, com as seguintes confrontações:

NORTE 15,50metros com o Lote nº 161;
SUL 15,50 metros com a estrada de rodagem Criciúma -Mãe Luzia;
LESTE 30,00metros com Antonio Justi;
OESTE 30,00 metros com o Lote nº162.

Art.2º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras de propriedade da Associação de Moradores do Bairro São Sebastião, medindo
465,00 m² , matriculada no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 51.240 , com as seguintes confrontaç ões:

NORTE 15,50 com o Lote nº 161;
SUL 15,50 metros com a estrada de rodagem Criciúma -Mãe Luzia;
LESTE 30,00 metros com Lote nº 163;
OESTE 30,00 metros com a Rua 05.

Art.3º As desapropriações das áreas acima descritas são necessárias para a ampliação do pátio da Escola José Contin Portella.

Art.4º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 164, DE 14 DE JULHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Alander Padilha Michels, Farmacêutico.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 674502, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 14 de julho de 2023, ALANDER PADILHA MICHE LS, matrícula nº 58.224, do cargo de provimento efetivo de Farmacêutico,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 03/07/2023 pelo Ato nº 126/23.
Criciúma, 14 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

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Resolução
COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma

RESOLUÇÃO Nº 044/2023

Estabelece normas para autorização de funcionamento, mudanças de mantenedor, sede /endereço , denominação, desativação e
reativação da Educação Infantil pública, privada e conveniada e do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal
integrantes do Sistema de Ensino Criciúma - SC.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUC AÇÃO DE CRICIÚMA - SC, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso VI do Art.
15 do Regimento, o inciso XIV do Art. 1º da Lei nº 090/2011 que regulamenta o COMEC, no inciso I do Art. 2º da Lei Complement ar nº
4.307/2002, que institui o Sistema Munic ipal de Ensino de Criciúma e considerando o disposto no inciso I do Art. 11 da Lei de Diretrizes e
Bases da Educação Nacional de nº 9.394/96 e Art. 209 e § 2º e 4º do Art. 211 da Constituição Federal, do Plano Nacional de Ed ucação -
Lei N° 13.005 de 25 de junho de 2014, Resolução CEE/SC Nº 010, de 09 de maio de 2022 e do Plano Municipal de Educação, Lei Municipal
n° 6.514 de 1º de dezembro de 2014.

RESOLVE:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. A Educação no Sistema Municipal de Educação de Criciúma reger -se-á pela legislação vigente, Diretrizes Curriculares Nacionais,
Municipais e pela presente Resolução.

Art. 2°. Para fins de credenciamento de unidade de ensino e autorização de funcionamento da Educação Infantil pública, privada e
conveniada e do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Criciúma, a instituição submeter -se-á à prévia
avaliação deste Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º. É vedada a oferta e/ou m atrícula de alunos da Educação Infantil pública, privada e conveniada e do Ensino Fundamental e
Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal integrantes do Sistema de Ensino de Criciúma sem o credenciamento e autorizaçã o para
funcionamento pelo Conselho Municipal de Educação de Criciúma (COMEC).

Art. 4º. O não cumprimento do disposto do Art. 3º desta Resolução imputa aos infratores penalidades previstas na legislação vigente
(educacional, civil e penal).

CAPÍTULO II
DA TRAMITAÇÃO DOS PROCESSOS

Art. 5º. Os processos referentes a credenciamento/autorização de funcionamento deverão iniciar sua tramitação sendo protocolados no
setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma endereçado ao Conselho Municipal de Educação, preferencialmente por vi a
eletr ônica, sendo no ato da entrega dos autos emitida cópia do protocolo ao requerente, objetivando acompanhamento do trâmite do
processo.

CAPÍTULO III
DO CREDENCIAMENTO E DA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO

Seção I
Do Credenciamento

Art.6º. Entende -se por Cre denciamento o registro e o acervo dos documentos do processo de solicitação de autorização.

Seção II
Da Autorização de Funcionamento

Art.7º. A Autorização de Funcionamento se dará e é obrigatória após a criação da Unidade de Ensino que oferte Educação Infantil públ ica,
conveniada e privada; e do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Criciúma.

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Art.8º . Entende -se por criação, a formalização pelo mantenedor do registro de criação de Unidade de Ensino e, com isso, sujeitar -se-á às
normas do Sistema Municipal de Ensino de Criciúma.

§1° A criação das Unidades de Ensino privadas da Educação Infantil se da rá por manifestação expressa do mantenedor em ato jurídico
registrado nos órgãos competentes.

§2º A criação de Unidades de Ensino públicas que ofertam Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos pública
se efetiva por Ato governam ental devidamente publicado em Diário Oficial.

Seção III
Documentação, processo e protocolo

Art.9º. A Autorização de Funcionamento, ou sua renovação, se dará mediante Protocolo de Processo Administrativo, preferencialmente
em via eletrônica, junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma e endereçado à Secretaria Municipal de
Educação/Conselho Municipal de Educação - COMEC, objetivando o acompanhamento do trâmite.

Parágrafo único. A documentação apresentada no processo incidirá no cre denciamento e na realização de vistoria para emissão do
Certificado de Autorização de Funcionamento.

Art.10. Entende -se por Autorização de Funcionamento a emissão de Certificado de Autorização de Funcionamento pelo Conselho
Municipal de Educação por um pe ríodo de 5 (cinco) anos, quando deverá ocorrer a sua renovação por meio de requerimento e processo
equivalente.

§ 1º A renovação da Autorização de Funcionamento deverá ser requerida 60 (sessenta) dias, antes do vencimento da anterior.

Art.11. Para solic itação e obtenção da Autorização de Funcionamento, ou sua renovação, deverão ser protocolados, preferencialmente
digitalizados, os seguintes documentos :

I - Requerimento dirigido à autoridade competente, subscrito pelo representante legal do mantenedor ( Anexo I);

II - Cópia atualizada do CNPJ (Instituições privadas e conveniadas);

III - Cópia do Estatuto ou Contrato Social, ou do registro do mantenedor junto ao Cartório de Títulos e/ou Junta Comercial do Esta do para
Instituições privadas e conveniadas; ou cópia do Decreto de Criação e Denominação para Unidades de Ensino da Rede Púb lica Municipal.

IV - Identificação (Anexo VI):

a) da Instituição ou Unidade de Ensino: com razão social, nome fantasia, número do INEP e recibo comprobatório do preenchimento no
Sistema Educacenso dos últimos cinco anos (somente para instituições que estão renovando a Autorização de Funcionamento), endereço
completo, telefone, endereço eletrônico, horário de funcionamento, quadro(s) com organização com número de crianças ou estuda ntes,
turmas parciais e integrais apresentando o número e habilitação dos prof issionais para o atendimento por sala/turma; acrescentar fotos
de todos os espaços, dependências, setores administrativos e pedagógicos, fachada da instituição, banheiros, área de descanso , fraldário,
pátio interno, áreas internas e externas para atividade s esportivas, recreação, lazer, parque, cozinha, refeitório, salas de aulas, de ativi-
dades, laboratórios, biblioteca, todos com acessibilidade para acesso e permanência de crianças, estudantes e/ou pessoas com deficiên-
cias ou mobilidade reduzida.

b) dos gest ores, sócios ou dirigentes: cópias do RG, CPF, comprovante de residência atualizado, de estado civil, escolaridade e titulaçã o.

V - Alvarás:

a) Alvará de Funcionamento expedido pelo órgão próprio da Prefeitura;

b) Alvará Sanitário que comprove que a instituiç ão possui condições mínimas em termos de estrutura geral, aspectos construtivos e
recursos materiais necessários ao acompanhamento da criança;

c) Atestado de vistoria para alvará de funcionamento expedido pelo Corpo de Bombeiros, que comprove que a institu ição está apta a
funcionar atendendo aos padrões mínimos de segurança contra incêndios.

VI - Planta baixa ou memorial descritivo das condições físicas, dos setores administrativos e pedagógicos, espaços, dependências e /ou
projetos de ampliação, destacando : salas de aulas, laboratórios, biblioteca, áreas para atividades esportivas, recreação e lazer; todos os

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ambientes com acessibilidade para acesso e permanência de crianças, estudantes e/ou pessoas com deficiências ou mobilidade re duzida.
Utilizar o Projet o Arquitetônico Aprovado para fins da emissão do Certificado de Conclusão de Obras “:abite -se”(Emitidos pelo
departamento técnico municipal responsável e/ou pré requisito para emissão do alvará de Funcionamento e/ou do Corpo de Bombei ros);

VII - Comprovaç ão de propriedade ou locação regular do imóvel, pelo períod o mínimo de 3 (três) anos, mediante Certidão de Registro ou
contrato de locação, ou formalização da cessão de uso (Instituições privadas e conveniadas);

VIII - Comprovantes da regularidade fiscal, capacidade de autofinanciamento e idoneidade econômico -financeira da entidade
mantenedora.

- Instituições privadas e conveniadas:
a) Orçamento anual da instituição/mantenedora;
b) Certidão de que a instituição não é concordatária nem está em falência requerida ou decretada;
c) Certidões negativas de débitos Municipais junto à Prefeitura Municipal;
d) Certidões negativas de débitos junto aos Cartórios;
e) Estaduais : Certidão Negativa de Débito emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda;
f) Federais : (1) Comprovante de Sit uação Cadastral CNPJ; (2) Certidão de regularidade fiscal - CND; (3) Certidão Negativa de Débitos do
FGTS; (4) Certidão Negativa de débitos junto ao INSS; e (5) CNDT Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas .

- Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal:
g) Comprovantes das Prestações de Contas dos recursos municipais e federais.

IX - Comprovantes que possibilitem verificar a idoneidade econômico -financeira das pessoas físicas responsáveis (proprietário(s), sócio(s)
quando houver, e/ou administrador, e/ou diretor e/ou responsável legal), apresentando certidões negativas de débitos junto aos órgãos
da fazenda Municipal; Estadual e Federal: certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial; cível (Instituiçõ es privadas e
conveniadas);

X - Rela ção de patrimônio, mobiliário, material pedagógico, equipamentos e materiais de laboratórios;

XI - Relação do acervo bibliográfico para uso das crianças, estudantes e profissionais da Unidade de Ensino;

XII - Relação do corpo docente, diretivo, técnico -administrativo, auxiliares e demais colaboradores constando, nome, cargo, formação,
local e/ou área de atuação e anexadas as respectivas comprovações de escolaridade e/ou habilitação, de acordo com os artig os 62 e 64
da Lei nº 9.394/96;

a) cópias do RG, CPF.

b) cópias de diplomas e/ou certificados de magistério, graduação e pós -graduação.

XIII - Plano de formação continuada/atualização dos recursos humanos (corpo docente, diretivo, técnico - administrativo, aux iliares e
demais colaboradores);

XIV - Previsão ou demonstrativo de matrículas e/ou previsão de vagas por turmas ou salas de aula;

XV - Proposta Pedagógica (Projeto Político Pedagógico - PPP) que expresse a organização didático -pedagógica da unidade, ate ndendo ao
disposto nos artigos 6º ao 10 da Resolução COMEC Nº 016/2012, à legislação, às normativas e às Diretrizes Curriculares Munici pais e
Nacionais vigentes;

XVI - Regimento que expresse a organização administrativa, financeira e disciplinar da Unidad e de Ensino, com as atribuições dos
profissionais; direitos e deveres dos estudantes, pais e/ou responsáveis e as regras disciplinares;

XVII - Declaração constando a realização de procedimentos de registro da escrituração escolar (ativo e passivo): digita lizados, com
segurança da informação, em banco de dados e/ou em nuvem, compatível para exportação a sistemas corporativos, obedecendo a pr azos
e a preceitos éticos e legais;

XVIII - Cópia do convênio firmado com o poder público municipal (Instituições con veniadas);

XIX - Cópia da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social na área da educação - CEBAS (Instituições privadas e conveniadas
quando credenciadas);

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Art. 12. Os processos com os documentos protocolados serão recebidos pela secretar ia executiva que:

§ 1º Dará ciência ao/à Presidente/a e encaminhará para vistoria “ in loco ” ;

§ 2º Após serem examinados pelos conselheiros e/ou suplentes, sempre que forem identificadas inconformidades ou a ausência de
documentos, será formalizada notificação, assinada pelos conselheiros responsáveis e pelo/a Presidente para concessão do praz o ent re
10 (dez) e 30 (trinta) dias para sua complementação ou regularização.

Seção IV
Das vistorias “ in loco ”

Art. 13. As vistorias “in loco ” serão realizadas com as seguintes situações, condições, terminalidades e prazos:

I - Por Conselheiros Municipais de Educação devidamente nomeados ou seus suplentes, podendo ser acompanhados por técnicos da
Secretaria Municipal de Educação e sempre apresentando um documento de Identificação que comprove estar a serviço do COMEC.

II - Em até 90 (noventa) dias a contar da data do requerimento de Autorização de Funcionamento e/ou quando se tratar de sua renovação.

§ 1º A vistoria será registrada em roteiro próprio ( Anexo VIII) , que deverá:

I - constar a identificação da instituição e a data da realização da vistoria;

II - apresentar registro na forma de parecer descritivo sobre a documentação prevista no artigo 11 desta Resolução;

III - apresentar registro na forma de parecer descritivo da parte administrativo -financeira em conformidade com o previsto na legislação
vigente e no Artigo 14 desta Resolução;

IV - apresentar registro na forma de parecer descritivo sobre as condições identificadas em relação às instalações, aos equipamentos e
aos mobiliários em conformidade com o previsto nos Artigos 17 ao 21 da Resoluçã o 016/2012 e legislação vigente;

V - apresentar registro na forma de parecer descritivo sobre as condições identificadas em relação à parte pedagógica sendo: atividades
realizadas/processos de ensino, registros de planejamentos, avaliações, estudos de re cuperação, adaptação curricular, sistema de
informação e escrituração, Proposta Pedagógica contemplando a Base Nacional Comum Curricular / Diretrizes Curriculares Nacio nais e
Municipais e atualizada periodicamente; materiais utilizados adequados à modalid ade e às faixas etárias, observando o previsto nos
Artigos 6º a 10 da Resolução 016/2012 e legislação vigente;

VI - apresentar exigências se e quando houver, constando prazos para sua adequação conforme Artigo 17 d esta Resolução;

VII - constar nome completo e assinatura dos conselheiros que realizaram a vistoria;

VIII - constar nome completo, cargo e assinatura do responsável pela Instituição ou Unidade de Ensino que conduziu os conselheiros à
vistoria.
§ 2º Será fornecida ao responsável pela Instit uição ou Unidade de Ensino vistoriada uma via ou cópia do roteiro de inspeção datado,
preenchido e assinado;

§ 3º Somente será realizada vistoria em Instituição ou Unidade de Ensino que apresentar todos os documentos previstos no Arti go 11
desta Resolução .

§4º Poderão ser realizadas vistorias “in loco ” em =nstituições ou Unidades de Ensino a qualquer tempo, sempre que forem recebidas
denúncias de irregularidades.

Art.14. No ato da vistoria, referente à parte documental e administrativo -financeira, a Ins tituição ou Unidade de Ensino deverá:

§ 1º Manter toda a documentação administrativa e financeira atualizada e disponível para supervisão, bem como alvarás dos órg ãos
competentes dentro dos prazos legais e preferencialmente arquivada uma via do que foi juntado ao processo de solicitação da
Autorização de Funcionamento impresso ou digital.

§ 2º Possuir organização e sistematização da escrituração escolar digital e com segurança da informação contemplando,
obrigatoriamente:

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a) dados cadastrais e titulações de todos os colaboradores;

b) dados cadastrais de crianças, estudantes, pais e/ou responsáveis pelas matrículas;

c) comprovação do cumprimento dos dias letivos e horas -aula mínimos estabelecidas em Lei;

d) registros das frequências das crianças ou estudantes;

e) diários de classe (na forma física ou digital) preenchidos com as informações da proposta pedagógica, diretrizes e normativas ;

f) planos de ensino e projetos de trabalho dos professores de acordo com a proposta pedagógica, diretrizes e normativas;

g) históricos escolares;

h) boletins;

i) certificados;

j) registros descritivos das avaliações da Educação Infantil constando a evolução e o desenvolvimento;

k) registro dos estudos de recuperação da aprendizagem;

l) comprovação de que a avaliação se rá contínua com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao
longo do período, obedecendo às normativas específicas sobre esta matéria;

m) registros da adaptação curricular (aulas, atividades e avaliações) para estudant es com dificuldades de aprendizagem que
apresentarem laudos de: transtornos de aprendizagem; síndromes, deficiências, transtorno global do desenvolvimento, altas hab ilidades
ou superdotação;

n) garantia da terminalidade específica por meio de registro na certificação de conclusão/histórico escolar ou documentação da Educação
Infantil que apresente de forma descritiva as competências desenvolvidas pelas crianças ou estudantes com deficiências, transtorno
global do desenvolvimento, altas habilidades ou supe rdotação, conforme o inciso II do Artigo 59 da Lei 9.394 \96 (para estudantes do
Ensino Fundamental e EJA da rede Municipal de Criciúma);

o) registros d e matrículas e procedimentos de classificação e/ou reclassificação de crianças e/ou estudantes imigrante s, migrantes,
refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio que não apresentaram documentação comprobatória de escolaridade anterior, ou tradução
juramentada, documento pessoal, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Documento Provisório de Registro Nacio nal Migratório (DP -
RNM), conforme artigo 117, da Lei Federal 13.445, de 24/05/17, que “=nstitui a Lei da Migração” e nos termos do artigo 24, ==, “c”, da Lei
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB) e/ou da Resolução Nº1 de 13 de novembro de 2020 do CNE;

p) Acervo de livros com atas de reuniões pedagógicas e de registros de escrituração escolar;

q) Acervo de livros com atas do colegiado APP - Associação de Pais e Professores, Conselho Escolar e Grêmio Estudantil (para Unidades
de Ensino Públicas);

r) A tualização periódica do regimento.

Art.15. No ato da vistoria, referente às instalações, equipamentos e mobiliários, a Instituição ou Unidade de Ensino deverá estar em
conformidade com o disposto nos artigos 17 a 21 da Resolução 016/2012 e apresentar estrutura de maneira que:
§ 1º Os espaços proj etados viabilizem a execução da proposta pedagógica da Instituição ou Unidade de Ensino a fim de favorecer a
aprendizagem e o desenvolvimento;
§ 2º Possua acessibilidade arquitetônica, ergonômica do mobiliário, equipamentos e que possibilite o acesso e a permanências de
crianças ou estudantes;
§ 3º Possua adequação da organização espacial e disposição para fluxos de atividades com alturas, larguras, distâncias para acessos e/ou
uso por crianças e estudantes e espaços internos que atendam às diferentes fun ções da instituição;
§ 4º Apresente condições de localização e acesso adequadas para o fim a que se destina;
§ 5º Disponha de espaço compatível à demanda atendida;
§ 6º Apresente em todas as suas dependências e/ou áreas boas condições de limpeza, conserva ção, higiene e salubridade;
§ 7º Apresente espaços internos que atendem às diferentes funções da Instituição ou Unidade de Ensino com as seguintes
especificidades:

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a) Salas referência e/ou para atividades em geral com crianças ou estudantes, com boa ventilaç ão, iluminação e com mobiliário e equi-
pamentos adequados;
b) Salas de referência quando há oferta e atendimento de Educação Infantil com (1) boa ventilação e/ou climatização, (2) com boa
iluminação; (3) protegidas do excesso de sol, (4) com instalações elétri cas e hidráulicas inacessíveis às crianças, (5) mobiliário; equipa-
mentos adequados à faixa etária; (6) com área livre para movimentação das crianças e (7) também adequados para higienização ( com
pisos, paredes e superfícies lisas, laváveis e impermeáveis)
c) Trocador(es) em local adequado e suficiente para a demanda com facilidade de higienização;
d) Local adequado para as crianças e ou estudantes de turno integral repousarem ou permanecerem com supervisão e segurança;
e) Instalações sanitárias completas, suficient es e adequadas para o uso das crianças e ou estudantes separadas do uso pelos adultos/co-
laboradores e/ou visitantes e com espaços adequados para higienização;
f) Espaço adequado para as crianças pequenas higienizarem os dentes (quando há oferta e atendimento de Educação Infantil);
g) Quando houver oferta e atendimento de Educação Infantil, dispor de local para amamentação e condições de higienização;
h) Cozinha, refeitório, depósito de alimentos, lactário com instalações e equipamentos para preparo, manuseio e ofert a de alimentos
para consumo em boas condições de uso (lisas, laváveis, impermeáveis, sem danos ou orifícios que prejudiquem sua higienização ou
ofereçam perigos físicos);
i) Preparo de alimentos na Instituição ou Unidade de Ensino por profissional qualificad o e supervisionado por nutricionista;
j) Depósito de materiais de limpeza próprio separado do de alimentos;
k) Área(s) externa(s) livre(s) coberta e/ou descoberta para atividades física, lazer, artísticas, culturais ou outras, compatíve l(is) com a
capacidade de atendimento.
§ 8º Apresente instalações elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação;
§ 9º Disponha de sistema de abastecimento de água com reservatório e controle de higienização periódica;
§ 10 Zele pela ausência de perigos ou condições de segur ança em seus espaços para crianças, estudantes, colaboradores e pais ou
responsáveis.

Art.16. No ato da vistoria, referente à parte pedagógica, a Instituição ou Unidade de Ensino deverá dispor de:

I. Organização e elaboração da Proposta Pedagógica:

a) Estando em conformidade com o previsto nos artigos 6º a 10º da Resolução Comec 016/2012;

b) Contemplando a Base Nacional Comum Curricular / Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais e atualizada periodicamente;

c) Descrição e demonstração das estratégias e procedimentos de recuperação para os alunos de menor rendimento;

d) Currículos, métodos, técnicas / processos de ensino, serviço de apoio especializado, avaliação, estudos de recuperação e adap tação
curricular para crianças ou estudantes sem e com deficiên cias (física, intelectual, auditiva e/ou surdos, visual e/ou cegos e múltiplas),
síndromes, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação, distúrbios e transtornos de aprendizagem c om ade-
quação didático -metodológica e uso de recurs os educativos / materiais adequados à modalidade e faixas etárias de acordo com a legis-
lação vigente.

e) Comprovação da oferta do estudo da história e cultura afro -brasileira e indígena.

f) Políticas internas e permanentes de prevenção à violação de direitos d a criança e do adolescente, à discriminação ou preconceito de
raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, da pessoa com deficiência; de qualquer forma de violência e ao bullying conforme
disposto em especial nos incisos XII e XIV do Art. 3º; incis o IX do Art. 12; §º9 do Art. 26 e do Art. 26 -A da LDB - Lei 9.394/1996; no Estatuto
da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990 e na Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência nº 13.146/2015.

g) Comprovação da organização de atividades de articulaçã o da escola com as famílias e a comunidade na forma prevista no inciso VI do
Art. 13 da LDB (Lei Nº 9.394/1996).

II. Calendário/cronograma letivo comprovando ministrar os dias letivos e horas -aula estabelecidos na legislação;

III. Planos de trabalho (Pl anos de Ensino e/ou projetos) para adequado atendimento educacional da(s) modalidade(s) de ensino ofertadas,
segundo a proposta pedagógica, contendo o previsto na Base Nacional Comum (BNCC) e/ou Diretrizes Curriculares, atendendo ao
disposto no inciso II do Art. 13 e inciso IV do Art.12 da LDB (Lei Nº 9.394/1996);

Art.17. Quando na vistoria forem identificadas inconformidades que requerem adequações, serão observados se possuem os alvarás de
funcionamento junto à Prefeitura Municipal, Vigilância Sanitária e Corpo de Bombeiros e poderão ser concedidos, conforme a na tureza
da(s) necessidade(s)/exigência(s), os seguinte prazos de adequação:

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I. Quando inconformidades forem de natureza documental e/ou administrativo -financeira: poderão receber prazos entre 10 (dez) e 30
(trinta) dias.

II. Quando inconformidades forem de natureza fí sica: será emitido um Termo de Saneamento de Deficiências constando as inconformi-
dades/exigências, os procedimentos e os prazos para correções a serem concedidos poderão ser de até 6 (seis) meses/180 (cento e
oitenta) dias. Este Termo será emitido em duas vias e assinado pelos conselheiros que realizaram a vistoria, o/a presidente do COMEC e
o Responsável legal pela Instituição ou Unidade de Ensino, sendo que:

a) Será fornecida uma via para a Instituição vistoriada e a outra permanecerá arquivada na secretari a do COMEC.

b) O Termo poderá ser prorrogado, podendo ser concedido até o mesmo prazo liberado, mediante protocolo endereçado ao/à presi-
dente/a. Neste caso, deverá ser juntado ao requerimento de prorrogação de prazo: relato e registro fotográfico das melhor ias efetuadas,
justificativa da não conclusão, bem como apresentar extrato do plano de ação com cronograma e prazos de continuidade e finali zação.

c) Com a lavratura do Termo de Saneamento de Deficiências, poderá ocorrer condicional e temporariamente a emis são de Autorização
de Funcionamento provisória, ou seja, com prazo equivalente ao do Termo de Saneamento de Deficiências. Findando -se as adequações
e respeitando -se o(s) prazo(s), a Instituição ou Unidade de Ensino solicitará nova vistoria para emissão do Certificado de 5 (cinco) anos,
iniciando a partir da data da emissão da(s) Autorização(ões) temporária(s) emitida(s).

III. Quando inconformidades forem de natureza pedagógica: poderão receber prazos entre 10 (dez) e 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. Respeitados o direito de recurso, defesa e contraditório, conforme o caso, poderão ser notificados outros órgãos e
ocorrer a suspensão do funcionamento em caso de não correção de irregularidades e/ou cumprimento dos prazos.

Art. 18. Nos casos de não cumprimento de exigências, os conselheiros responsáveis pela vistoria poderão:

a) apresentar o caso na Plenária do COMEC;

b) realizar remessa à Secretaria Municipal de Educação para Instauração de Sindicância ou Processo Administrativo PAD (quand o se
tratar de Unidades de Ensino da Rede Pública Municipal), garantido o direito de ampla defesa;

c) realizar encaminhamentos para outros órgãos que se aplicarem.

Art. 19. A Autorização de funcionamento poderá ser negada ou revogada a qualquer tempo quando a instituição não atender às
condições previstas neste regulamento, na legislação vigente e/ou não possuir alvarás de funcionamento municipal, de vigilânc ia
sanitária, c orpo de bombeiros vigentes.

Art.20. Sempre que houver negação ou revogação da Autorização de Funcionamento, o responsável pela instituição poderá recorrer da
decisão, sendo assegurado o direito à ampla defesa, por meio de protocolo, no prazo de até 60 (se ssenta) dias, a contar da data do
recebimento da decisão.

Parágrafo único. O COMEC pronunciar -se-á no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data do requerimento protocolado.
Art.21. Cabe ao COMEC, sempre que necessário, atualizar o roteiro de visto ria “ in loco ”, com base na legislação vigente e Diretrizes
Curriculares Nacionais e Municipais.

CAPÍTULO IV
DA SUPERVISÃO E DA CONSULTORIA TÉCNICO -EDUC ACIONAL

Seção I
Da Supervisão

Art.22. A supervisão consiste no ato pelo qual o COMEC verifica as condições de funcionamento da Educação Infantil nas instituições
públicas, privadas e conveniadas integrantes do Sistema Municipal de Ensino e de todas a s unidades e modalidades de ensino da Rede
Municipal de Educação de Criciúma - SC, a qualquer tempo e não somente para emissão do Certificado de Autorização de Funcionamento
a cada 5 (cinco) anos. É exercida juntamente com a Secretaria Municipal de Educaçã o a quem cabe zelar pela observância da legislação,
diretrizes para a educação e ensino, bem como das resoluções do COMEC, de acordo com o que estabelecem a Lei nº 090/2011 e Le i
Complementar nº 4.307/2002, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Cri ciúma.

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Art.23. Compete à Secretaria Municipal de Educação e ao COMEC em conjunto definirem e implementarem procedimentos de supervisão,
avaliação e controle das Instituições ou Unidades de Ensino com oferta de educação infantil, promovendo a cooperação t écnica na
perspectiva de aprimoramento da qualidade do processo educacional.

Art.24 . À supervisão compete acompanhar e avaliar:

I. O cumprimento da legislação educacional;

II. A execução da proposta pedagógica de acordo com as Diretrizes Municipais do Sistema de Ensino e da legislação vigente;

III. As condições de matrícula e permanência das crianças na creche, pré -escola ou Centros de Educação Infantil públicos, privados ou
conveniados; também dos estudantes do Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adu ltos das Unidades de Ensino da Rede Municipal
de Educação de Criciúma;

IV. O processo de melhoria da qualidade dos serviços prestados, considerando o previsto na proposta pedagógica da Instituição ou Uni-
dade de Ensino e o disposto na legislação vigente;

V. A qu alidade dos espaços físicos, instalações e equipamentos e a adequação às suas finalidades, inclusive para crianças e estudant es
da Educação Especial;

VI. A regularidade dos registros de escrituração e arquivo administrativo e pedagógico físico e/ou digital;

VII. A oferta e execução de programas suplementares de material didático, transporte, alimentação e assistência à saúde nas Instit uições
ou Unidades de Ensino, mantidas pelo poder público;

VIII. A articulação da Instituição ou Unidade de Ensino com a família e a co munidade.

Art.25. A supervisão cabe também propor às autoridades competentes cessar efeitos dos atos de autorização da Instituição ou Unidade
de Ensino quando forem comprovadas irregularidades que comprometam o seu funcionamento ou quando verificado o não cumprimento
da proposta pedagógica.

Parágrafo único. As irregularidades serão apuradas e as penalidades aplicadas de acordo com a legislação específica, assegurado o direito
à ampla defesa.

Art.26. A supervisão poderá ser realizada em qualquer tempo até o final do quinto ano de funcionamento.

Seção II
Da Consultoria Técnico -educacional

Art.27. O COMEC poderá solicitar à Secretaria Municipal de Educação, quando necessário, consultor técnico, especialista em educação,
ao qual competirá:

I. Realizar estudos e pesquisas necessários ao embasamento pedagógico e legal dos pareceres dos membros do Co nselho;

II. Assessorar as comissões do Conselho;

III. Participar e opinar nas sessões do Conselho, quando convocado, sem direito a voto;

IV. Atender às solicitações de informações dos conselheiros, fornecendo pareceres escritos, sempre que solicitado , dentro dos prazos
concedidos.

CAPÍTULO V
MUDANÇA DE MANTENEDOR(A), SEDE, DENOMINAÇÃO

Seção I
Mudança de Mantenedor(a)

Art.28. A mudança de mantenedor(a) ocorre por transferência para outro(a) mantenedor(a), e deverá ser submetida à aprovação do
COMEC no prazo de até 60 dias, a contar do seu requerimento, por meio de processo instruído com todos os documentos do Artigo 11

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desta Resolução, que serão submetidos à plenária para definição sobre a necessidade de realização de vistoria e a emissão de novo
Cer tificado de Autorização de Funcionamento.

Seção II
Mudança de sede / endereço

Art.29. A mudança de sede/endereço entendida como novo endereço/local, para o qual a mantenedora pretende transferir a Instituição
ou Unidade de Ensino devidamente autorizada, deverá ser submetida à aprovação do COMEC no prazo de até 60 dias, a contar do seu
requerimento, por meio de processo instruído com os documentos dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX, X, XII, XIV, XVII I, XIX do Artigo 11
desta Resolução e com a realização obrigatória de vistoria para emissão de novo Certificado de Autorização de Funcionamento.

Seção III
Mudança de Denominação

Art.30. A mudança de denominação é prerrogativa da mantenedora, concretizada pelas alterações do Contrato Socia l ou Estatuto e do
CNPJ, nos quais passarão a constar a nova denominação da mantenedora ou da Instituição ou Unidade de Ensino, de conformidade com
as disposições legais.

Art.31. Em casos de mudança de denominação de Instituição ou Unidade de Ensino com oferta de Educação pública, será necessário
apresentação de cópia do Ato Oficial do Poder Executivo.

Art.32. A mudança de denominação deverá ser submetida à aprovação do COMEC no prazo de até 60 dias, a contar do seu requerimento,
por meio de processo in struído com os documentos dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, XII, XIII, XIV, XVII, XVIII e XIX d o Artigo 11 desta
Resolução, que serão submetidos à plenária para definição sobre a necessidade de realização de vistoria e a emissão de novo C ertificado
de Autorização de Funcionamento.

CAPÍTULO VI
DA DESATIVAÇÃO

Seção I
Da desativação voluntária e/ou compulsória

Art. 33. A Desativação é o ato pelo qual o COMEC determinará a paralisação temporária ou definitiva, total ou parcial de Instituição o u
Unida de de Ensino por solicitação ou interesse da mantenedora ou quando constatada e comprovada a inobservância dos preceitos
legais.

Parágrafo único . Do ato de desativação definitiva, caberá pedido de reconsideração à autoridade que o determinar, dentro do p razo de
60 (sessenta) dias, por meio de processo administrativo.

Art.34. A desativação das atividades educacionais da Instituição ou Unidade de Ensino com oferta de Educação Infantil autorizados a
funcionar ou reconhecidos, poderá ocorrer:

I. Por decis ão da entidade mantenedora, entendida como voluntária.

II. Por determinação da autoridade competente, entendida como desativação compulsória.
Art.35. A desativação das atividades, em ambas as formas previstas no artigo anterior, poderá ocorrer em caráter temporário ou defini do;
parcial, quando se tratar de turma(s) ou período ou total, quando se tratar de estabelecimento.

I. No caso de desativação te mporária apenas de uma ou mais turmas, séries ou modalidades, a documentação ficará sob a guarda da
Instituição ou Unidade de Ensino.

II. Durante o período de desativação temporária, o(a) mantenedor(a) poderá requerer a reativação, desde que não ultrapas se 2 (dois)
anos do encerramento de atividades, mediante requerimento ao COMEC em processo instruído com todos os documentos previstos no
Artigo 8º desta Resolução.

Art.36. O COMEC poderá desativar, temporária ou definitivamente, as atividades escolares de Instituições ou Unidades de Ensino com
oferta de Educação Infantil reconhecidos ou não, se for verificada a inobservância dos preceitos legais, administrativos e pe dagógic os do
Sistema Municipal do Ensino, apurados de acordo com a legislação vigente, disposições desta Resolução nos seus Capítulos I e II e
conjuntamente com outros órgãos.

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Art. 37. A desativação compulsória dar -se-á, quando constatada a inobservância dos pre ceitos estabelecidos no inciso II do artigo 209 da
Constituição Federal e inciso II do artigo 7º da Lei nº 9.394/96 e nos capítulos I e II desta Resolução.

Parágrafo único. A desativação compulsória:

I – Será aplicada pela autoridade competente, mediant e parecer aprovado pela Plenária do COMEC.

II – O Parecer referido no inciso anterior tomará por base as informações contidas no relatório de verificação, exarado por comiss ão
especialmente constituída para essa finalidade.

Art. 38. São competentes par a aplicar a pena de desativação compulsória:

I – O COMEC quando se tratar de desativação parcial e temporária;

II – O titular do órgão executivo do respectivo sistema, quando se tratar de desativação definitiva, seja parcial ou total;

III – O Ministério Público.

Art.39. A desativação de atividades educacionais, por qualquer motivo, implicará na revogação da autorização de funcionamento.

Seção II
Da documentação e do Processo

Art.40. Para a desativação, deve ser instruído processo com os seguintes documentos:

I. Requerimento dirigido ao Presidente do COMEC, subscrito pelo representante legal do(a) mantenedor(a), solicitando a desati vação,
com prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência do encerramento das atividades;

II. Cópia dos Atos Lega is da Instituição ou Unidade de Ensino: de criação, autorização de funcionamento e outros que possua;

III. Justificativa, contendo relato pormenorizado dos pressupostos que motivaram a decisão da desativação, considerando o his tórico da
Instituição ou Un idade de Ensino, a proposta pedagógica, as condições de infraestrutura e os recursos humanos existentes, bem como
informando se é beneficiária de políticas ou programas do Governo Federal, convênios ou termo de cooperação técnica com a
administração públic a e o seu encerramento.

IV. Cronograma de desativação;

V. Diagnóstico de impacto da desativação constando, no mínimo, os seguintes aspectos:

a) o estudo de alocação e realocação dos estudantes matriculados; o processo de aprendizagem e o impacto pedagó gico da mudança;

b) o percurso educativo das crianças e/ou estudantes quanto ao rendimento, desenvolvimento e aprendizagem, indicando sua inserç ão
à adequada continuidade no processo educativo; e

c) o estudo da distância a ser percorrida pelos alunos, consid erando o tempo de duração do deslocamento, condições de acesso e meio
de transporte para a Instituição ou Unidade de Ensino com oferta de modalidade equivalente mais próxima;

VI. Declaração da destinação da escrituração escolar com regularidade e disponi bilidade de acesso posterior a todos os documentos de
crianças, estudantes e profissionais cadastrados, bem como do arquivo e dos bens móveis relacionados no tombamento;

VII. Descrição dos procedimentos relativos à continuidade da oferta de atendimento até a desativação;

VIII. Indicação do destino da crianças ou estudantes;

IX. Comprovação da comunicação e/ou baixa junto aos órgãos competentes: Junta Comercial, Receit a Federal, Prefeitura, Corpo de
Bombeiros, Vigilância Sanitária e outros;

X. Declaração da destinação do imóvel (Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal ou Instituição Conveniada, tratando -se de imóvel
público municipal);

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XI. Declaração com a lista de recursos humanos, o vínculo de trabalho, e mencionando os encaminhamentos em relação às obrigações
trabalhistas;

XII. Cópia da ata de reunião de comunicação aos estudantes, pais e responsáveis interessados quanto à desativação.

Parágrafo único - Ident ificadas inconformidades na documentação, ou a ausência de documentos no processo será formalizada
notificação e concedido prazo entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias úteis para sua complementação ou regularização.

Seção III
Da vistoria para desativação

Art .41. Após a formalização do processo de desativação, será realizada vistoria “ in loco ” e emitido parecer com encaminhamentos dando
ciência à Secretaria Municipal de Educação.

Art.42. Quando identificadas inconformidades na documentação e vistoria “ in loc o”, referente ao processo de desativação, será emitida
a solicitação de regularização concedendo prazo entre 10 (dez) e 30 (trinta) dias, assegurado o direito à ampla defesa.

Parágrafo único. Respeitado o direito a recurso, defesa e contraditório, em cas os de não cumprimento das atividades de desativação,
realizar -se-á encaminhamento aos órgãos competentes para providências cabíveis e imputação de penalidades previstas nas legislações
civil e penal.

Seção IV
Do destino da escrituração na desativação

Art.43. Em casos de desativação, as Instituições privadas e conveniadas deverão formalizar e entregar à Secretaria Municipal de Educa ção
cópia dos registros de escrituração escolar (ativo e passivo) físicos e digitalizados, acessíveis em banco de dados e nuvem, compatível
para exportação a sistemas corporativos, com assinatura digital/eletrônica no que se aplicar, de acordo com a legislação vige nte.

Art. 44. As Unidades de Ensino públicas em desativação, mediante determinação da Secretaria Municipal de Ed ucação, deverão entregar
seus registros de escrituração escolar físicos e digitalizados na unidade mais próxima.

Art. 45. Havendo desativação parcial, ou seja, de etapa ou modalidade de ensino, mas continuando a existir a Instituição ou Unidade de
Ensino, o acervo da escrituração da parte desativada permanecerá no próprio local.

Art. 46. Em casos de necessidade da expediçã o de documentos para estudantes de Instituição ou Unidade de Ensino, etapa ou modalidade
desativada, além dos dados e informações necessários sobre a trajetória e resultados do interessado, deverá constar observaçã o e
referência da cessação de funcionament o.

Seção IV
Da reativação

Art.47. A reativação total ou parcial de Instituição ou Unidade de Ensino, independente da causa da desativação, dependerá de nova
autorização e da abertura de processo atendendo ao disposto nos capítulos I, II e III desta Resol ução.

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.48. Todas as Instituições ou Unidades de Ensino devem ser credenciadas junto ao INEP (Sistema Educacenso).

Art.49. Autorizado o funcionamento, a instituição deverá manter toda a sua documentação administrativo -financeira, pedagógica e
escrituração escolar atualizadas, bem como os alvarás dos órgãos competentes nos prazos legais e disponíveis a qualquer tempo para
supervisão.

Art.50. A autorização de funcionamento somente produzirá seus efeitos a contar da data d a emissão do Certificado de Autorização de
Funcionamento.

Art.51. No certificado de autorização constará o número do registro junto ao COMEC.

Art.52. O Certificado de autorização de funcionamento não poderá conter rasuras ou alteração de seu conteúdo e deverá ser exposto em
local visível na Instituição ou Unidade de Ensino autorizada.

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Art. 53. Processos de Autorização de Funcionamento de cursos de ed ucação básica, além da oferta de Educação Infantil, das Instituições
de Ensino privadas, deverão ser protocolados junto ao Conselho Estadual de Educação - CEE -SC.

Art.54. As Instituições ou Unidades de Ensino autorizadas e reconhecidas por este Conselho, anteriormente a esta Resolução, ficam
sujeitas ao processo de supervisão e atualização para adequação à legislação vigente e às Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais.

Art. 55. Quando houver aprovação da mudança de mantenedor, de sede ou denominaç ão:

§1º A Instituição ou Unidade de Ensino deverá proceder com adaptações regimentais e de escrituração escolar correspondentes.

§2º Quando forem identificadas inconformidades ou ausência de documentos em processo de mudança de mantenedor, de sede, e/o u
denominação será emitido pelos Conselheiros a solicitação de regularização concedendo prazo para o cumprimento conforme previ sto
nesta Resolução.

Art.56. Os casos omissos ou excepcionais merecerão análise e providências do COMEC.

Art.57. Ficam revogada s as disposições referentes à Autorização de Funcionamento da Resolução 016/2012 e demais disposições
contrárias.

Art.58. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 12 d e julho de 2023.

Silvana Alves Bento Marcineiro – Presidente do Conselho Municipal de Educação de Criciúma – SC

Anexo I
REQUERIMENTO

Senhor(a) Presidente do Conselho Municipal de Educação de Criciúma - COMEC.
Eu, _____________________________________________________, nacionalidade: _________________________, estado civil:
____________________________, RG nº ____________________________, filiação:
__________________________________________, CPF nº __________________________, profissão
_________________________________, cargo que ocup a na Instituição ____________________________________, na qualidade de
representante legal da Instituição ou Unidade de Ensino: ________________________________________________________, inscrita
sob o CNPJ nº __________________________________, com endereç o na Rua/Avenida:
____________________________________________________, nº _________, bairro: __________________________________,
cidade: ________________ SC, complemento ___________________________________________ e CEP
______________________________.

Co m base na Lei Complementar COMEC nº 090 de 21 de dezembro de 2011, na Resolução COMEC nº 016/2012, na Resolução COMEC nº
044/2023, no Regimento Interno deste Conselho e de outros dispositivos legais, venho por meio deste REQUERER a Vossa Senhoria :

( ) C redenciamento e Autorização de Funcionamento
( ) Renovação da Autorização de Funcionamento
( ) Prorrogação de prazo para cumprimento de exigências ou saneamento.
( ) Vistoria de retorno para Autorização de Funcionamento
( ) Mudança de Mantenedor
( ) Mudança de Sede/Endereço
( ) Mudança de Denominação
( ) Desativação: ( ) Total ( ) Parcial ( ) em caráter temporário ( ) em caráter definido
( ) Reativação

Declaro estar ciente das normas e exigências em relação ao pedido acima formulado.


Criciúma,______ de ________________ de _________.
_________________________________________________
Nome completo do Representante Legal
Cargo que ocupa

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Anexo II
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Documentos para fins de
- Credenciamento e Autorização de Funcionamento e/ou
- Mudança de Mantenedor(a)
(Atendendo ao previsto no Art. 11. desta Resolução)

Nome da Instit uição ou Unidade de Ensino requerente: __________________________________
CNPJ: ___________________
Data: ______/______/____________.

1. ( ) Requerimento
2. ( ) Cópia do CNPJ
3. ( ) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, ou do registro do mantenedor junto ao Cartório de Títulos e/ou Junta Comercial do Estado
para Instituições privadas e conveniadas; ou cópia do Decreto de Criação e Denominação para Unidades de Ensino da Rede Públic a Mu-
nicipal.
4. ( ) Identificação da Instituição ou Unidade de Ensino e dos gestores, sócios ou dirigentes.
5. ( ) Alvará de Funcionamento PMC
6. ( ) Alvará Sanitário
7. ( ) Alvará do Corpo de Bombeiros
8. ( ) Planta baixa ou memorial descritivo das instalações físicas e com acessibilidade
9. ( ) Comprovação de propriedade ou locação do imóvel
10. ( ) Comprovantes de regularidade financeira da Instituição ou Unidade de Ensino (conforme inciso VIII do Art. 11. ).
11. ( ) Comprovantes de regularidade e idoneidade das pessoas físicas responsáveis (conforme inciso IX do Art. 11. ).
12. ( ) Relação de patrimônio, mobiliário, material pedagógico, equipamentos e materiais de laboratóri os;
13. ( ) Relação do acervo bibliográfico para uso das crianças, estudantes e profissionais da Instituição ou Unidade de Ensino;
14. ( ) Relação do corpo docente, diretivo, técnico -administrativo, auxiliares e demais colaboradores
15. ( ) Plano de formação continuada/atualização dos recursos humanos
16. ( ) Previsão ou demonstrativo de matrículas e/ou vagas por turmas/salas de aula
17. ( ) Proposta Pedagógica (Projeto P olítico Pedagógico - PPP)
18. ( ) Regimento
19. ( ) Declaração de procedimentos de registro da escrituração escolar
20. ( ) Cópia do convênio firmado com o poder público municipal (Instituições conveniadas)
21. ( ) Cópia da Certificação CEBAS (Instituições crede nciadas)



Anexo III
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Documentos para fins de
Mudança de sede/endereço
(Atendendo ao disposto dos incisos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, X, XII, XIV, XVIII, XIX, do Art. 11. desta Resolução)

Nome da Instituição ou Unidade de Ensino requerente: __________________________________
CNPJ: ___________________
Data: ______/______/____________.

1. ( ) Requerimento
2. ( ) Cópia do CNPJ
3. ( ) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, ou do registro do mantenedor junto ao Cartór io de Títulos e/ou Junta Comercial do Estado
para Instituições privadas e conveniadas; ou cópia do Decreto de Criação e Denominação para Unidades de Ensino da Rede Públic a Mu-
nicipal.
4. ( ) Identificação da Instituição ou Unidade de Ensino e dos gestores, sócios ou dirigentes.
5. ( ) Alvará de Funcionamento PMC
6. ( ) Alvará Sanitário
7. ( ) Alvará do Corpo de Bombeiros
8. ( ) Planta baixa ou memorial descritivo das instalações físicas e com acessibilidade
9. ( ) Comprovação de propriedade ou locação do imóvel

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10. ( ) Comprovantes de regularidade financeira da Instituição ou Unidade de Ensino
11. ( ) Relação de patrimônio, mobiliário, material pedagógico, equipamentos e materiais de laboratóri os;
12. ( ) Relação do corpo docente, diretivo, técnico -administrativo , auxiliares e demais colaboradores
13. ( ) Previsão ou demonstrativo de matrículas e/ou vagas por turmas/salas de aula
14. ( ) Cópia do convênio firmado com o poder público municipal (Instituições conveniadas)
15. ( ) Cópia da Certificação CEBAS (Instituições credenciadas).

Anexo IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS

Documentos para fins de
Mudança de denominação
(Atendendo ao disposto dos incisos I, II, III, IV, V, VIII, IX, XII, XIII, XIV, XV, XVII, XVIII e XIX desta Resolução).

Nome da Instituição ou Unidade de Ensino requerente: __________________________________
CNPJ: ___________________
Data: ______/______/____________.

1. ( ) Requerimento
2. ( ) Cópia do CNPJ
3. ( ) Cópia do Estatuto ou Contrato Social, ou do registro do mantenedor junto ao Cartório de Títulos e/ou Junta Comercial do Estado
para Instituições privadas e conveniadas; ou cópia do Decreto de Criação e Denominação para Unidades de Ensino da Rede Públic a Mu-
nicipal.
4. ( ) Identificação da Instituição ou Unidade de Ensino e dos gestores, sócios ou dirigent es.
5. ( ) Alvará de Funcionamento PMC
6. ( ) Alvará Sanitário
7. ( ) Alvará do Corpo de Bombeiros
8. ( ) Comprovantes de regularidade financeira da Instituição ou Unidade de Ensino
9. ( ) Comprovantes de regularidade e idoneidade das pessoas físicas r esponsáveis
10. ( ) Relação do corpo docente, diretivo, técnico -administrativo, auxiliares e demais colaboradores
11. ( ) Plano de formação continuada/atualização dos recursos humanos
12. ( ) Previsão ou demonstrativo de matrículas e/ou vagas por turmas/salas de aula
13. ( ) Proposta Pedagógica (Projeto Político Pedagógico - PPP
14. ( ) Declaração de procedimentos de registro da escrituração escolar
15. ( ) Cópia do convênio firmado com o poder público municipal (Instituições conveniadas)
16. ( ) Cópia da Certificação CEBAS (Instituições credenciadas).


Anexo V
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Desativação
(Atendendo ao disposto do Art.40. desta Resolução)

Nome da Instituição ou Unidade de Ensino requerente: __________________________________
CNPJ: ___________________
Data: ______/______/____________.

1. ( ) Requerimento
2. ( ) Cópia dos Atos Legais de criação, de autorização de funcionamento, e outros que possua
3. ( ) Justificativa, contendo relato pormenorizado dos pressupostos que motivaram a decisão da desativação
4. ( ) Cronograma de desativação
5. ( ) Diagnóstico de impacto da desativação
6. ( ) Declaração da destinação da escrituração escolar
7. ( ) Descrição dos procedimentos relativos à continuidade da oferta de atendimento até a desativação
8. ( ) Indicação do destino da crianças ou estudantes
9. ( ) Comprovação da baixa junto aos órgãos competentes
10. ( ) Declaração da destinação do imóvel (Unidade de Ensino da Rede Pública Municipal ou Instituição Conveniada tratando -se de
imóvel público municipal)
11. ( ) Declaração com a lista de recursos humanos e encaminhamentos em relação às obrigações trabalhistas
12. ( ) Cópia da ata de reunião de comunicação aos interessados pela desativação

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Anexo VI
IDENTIFICAÇÃO
(Atendendo ao disposto do inciso IV do Art.11 desta Resolução)

Data: _ _____/______/____________.

1. Da Instituição ou Unidade de Ensino
Razão Social: ___________________________________________________________________
Nome Fantasia: _________________________________________________________________
CNPJ: ______________________ ________
Nº do INEP (somente para instituições que estão renovando a Autorização de Funcionamento): _________________________

Endereço completo:
Telefone(s):
Endereço eletrônico:
Horário de funcionamento:

Quadro(s) com organização com número de crianças ou estudantes, turmas parciais e integrais apresentando o número e habilitação dos
profissionais para o atendimento por sala/turma:

Nº Turma/sala Faixa etária
atendida
Número de crianças/
estudantes
Turno Nome do
profissional
Cargo/
função
Carga
Horária
Formação
titulação
1
2
3
___________________________________________________________________________
Acrescentar fotos dos espaços, dependências, setores administrativos e pedagógicos, fachada da instituição, banheiros, área d e descanso,
fraldário, pátio interno, áreas internas e externas para atividades esportivas, recreação, lazer, parque, cozinha, refe itório, salas de aulas,
de atividades, laboratórios, biblioteca, todos com acessibilidade para acesso e permanência de crianças, estudantes e/ou pess oas com
deficiências ou mobilidade reduzida.

2. Dos gestores, sócios ou dirigentes (repetir as informações se houver mais de um responsável) :
Nome completo:
Cargo que ocupa:
RG:
CPF:
Estado civil:
Escolaridade: Titulação:
Endereço residencial completo:
Telefone(s):
Endereço eletrônico:
__________________________________________________________________________ _
Acrescentar cópias dos documentos
Anexo VII
ESCRITURAÇÃO ESCOLAR
(Atendendo ao disposto do inciso XII do Art.11 e do § 2º do Art.14 desta Resolução )

Nome da Instituição ou Unidade de Ensino requerente: __________________________________
CNPJ: _________ _________________
Eu, _________________________________________, RG, CPF, cargo que ocupa na Instituição ou Unidade de Ensino, na qualidade de
representante legal, declaro para os devidos fins que na Instituição ou Unidade de Ensino
_______________________ ________________________________realizamos procedimentos de registro da escrituração escolar (ativo
e passivo) digitalizados, com segurança da informação, em banco de dados (informar o software ou aplicativo ou equivalente):
_______________________________ ____________________________________________ da Instituição (escrever o nome)
______________________________________________________e/ou em nuvem, compatível para exportação a sistemas corporativos
obedecendo prazos e preceitos éticos e legais. e respeita mos e realizamos a disposição da recrituração em conformidade com o § 2º do

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Art.14 desta Resolução. E, estou ciente de que a não veracidade das informações prestadas neste documento, configurará como crime
de falsidade ideológica previsto no Art. 299 do C ódigo Penal
Criciúma,______ de ________________ de _________.
__________________________________________________
Nome completo do Representante Legal
Cargo que ocupa

COMEC - Conselho Municipal de Educação de Criciúma -SC

ROTEIRO DE VISTORIA COMEC 2023
Anexo VIII da Resolução Nº44/2023

1) IDENTIFICAÇÃO (conforme inciso IV do Art. 11 e inciso I do §º 1º do Art.13):
Razão Social: ____________________________ _______ ___ ________________________
Nome Fantasia da Inst ituição ou Unidade de Ensino: ___ ____________________________
CNPJ Nº: ___________________________________________________________________
Número do INEP (Sistema Educacenso): _______________________________________
Data da última atualização: ___/___/_____.
Endereço: Rua/Avenida: ______ ____________________________________ Nº: ________
Complemento: _____________________________________________________________
Bairro: ___________________ Cidade:________________UF:___ CEP: _______________
Telefone(s): ____________________ __________________ __ _______________________
E-mail: _________________________________________________________________________

Nome do Responsável Legal: ___________________________________________ __________
Cargo que ocupa na in stituição ou Unidade de Ensino:_____________ ___________________
Formação/titulação: __________________________________________________________
Telefone(s): _____________________ ____________________ ______________________
E-mail: ______________________________________________________________________ ___

A Instituição ou Unidade de Ensino é:
( ) Pública ( ) Particular ( ) Conveniada ( ) Filantrópica
Se conveniada, citar o Convênio:_______________________________________________
Se Filantrópica, citar o Cadastro CEBAS: ______________________ __________________
Modalidade de Ensino e Público atendido:
( ) Educação Infantil de 0 a 3 anos. Número de crianças matriculadas: __ Número de turmas: ___ ( ) Integral ( ) Parcial
( ) Educação Infantil de 4 a 5 anos. Número de crianças matriculadas: __ Número de turmas: ___ ( ) Integral ( ) Parcial
( ) Ensino Fundamental. Número de estudantes matriculados: __ Número de turmas: ___ ( ) Integral ( ) Parcial
( ) Educação de Jovens e Adultos. Número de estudantes matriculados: __ Número de turmas: ___
( ) Outros, especificar: ____________________________________________________________

MOTIVO DA VISTORIA

( ) Credenciamento e Autorização de Funcionamento
( ) Renovação da Autorização de Funcionamento
( ) Vistoria de retorn o para verificação do cumprimento de exigências
( ) Mudança de Sede/Endereço
( ) Reativação após Desativação total ou parcial
( ) Outro motivo, especificar: __________________________________________________________________________
__________________ __________________________________________________________________________________________
________________________________________


2) PARTE DOCUMENTAL

Em relação a análise da documentação obrigatória juntada ao Processo protocolado, apresenta:

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Documentos Situação identificada
(1)De acordo (2) Em desacordo
Providência(s) Prazo(s)
1. Requerimento
2. Cópia do CNPJ
3. Cópia do Estatuto ou Contrato Social (privadas), ou
do Decreto de Criação e Denominação (públicas).

4. Identificação da Instituição ou Unidade de Ensino e
dos gestores, sócios ou dirigentes.

5. Alvará de Funcionamento PMC
6. Alvará Sanitário
7. Alvará do Corpo de Bombeiros
8. Planta baixa
9. Comprovação de propriedade ou locação do imóvel
10. Comprovantes de regularidade financeira da
Instituição ou Unidade de Ensino

11. Comprovantes de regularidade e idoneidade das
pessoas físicas responsáveis

12. Relação de patrimônio, mobiliário, material
pedagógico, equipamentos e materiais de labor atórios

13. Relação do acervo bibliográfico para uso das
crianças, estudantes e profissionais da Instituição ou
Unidade de Ensino

14. Relação do corpo docente, diretivo, técnico -
administrativo, auxiliares e demais colaboradores

15. Plano de formação continuada/atualização dos
recursos humanos

16. Previsão ou demonstrativo de matrículas e/ou
vagas por turmas/salas de aula

17. Proposta Pedagógica
18. Regimento
19. Declaração de procedimentos de registro da
escrituração escolar

20. Cópia do convênio firmado com o poder público
municipal (Instituições conveniadas)

21. Cópia da Certificação CEBAS (Instituições
credenciadas)

( ) No momento da vistoria dispõe de uma cópia do processo de Autorização de Funcionamento com todos os documentos protocol ados
disponíveis aos profissionais da Instituição ou Unidade de Ensino e sendo utilizado para a execução das atividades e encaminh amentos

Parecer Descritivo da Parte Documental

Observações:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Registro de pendências ou irregularidade(s):
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Providências solicitadas: _________________________________ __________________
__________________________________________________________________________

Prazo(s): __________________________________________ ________________________
__________________________________________________________________________

Parecer do(s) examinador(es): ____________________________________________
__________________________________________________________________________

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3) PARTE ADMINISTRATIVO -FINANCEIRA

No momento da vistoria apresenta toda a documentação administrativa e financeira:
( ) Atualizada e disponível para supervisão
( ) Alvarás dos órgãos competentes dentro dos prazos legais e afixados em local visível
( ) Possui organização e sistematizaçã o da escrituração escolar digital e com segurança da informação contemplando obrigatoriamente:

Registro e escrituração escolar Situação identificada
(1)De acordo (2) Em desacordo
Providência(s) Prazo(s)
1. Regimento
2. Dados cadastrais e titulações dos colaboradores
3. Dados cadastrais de crianças, estudantes, pais e/ou
responsáveis

4. Comprovação do cumprimento dos dias letivos
5. Registros das frequências das crianças ou estudantes
6. Diários de classe preenchidos
7. Planos de ensino e projetos de trabalho dos professores
de acordo com a proposta pedagógica

8. Históricos escolares
9. Boletins
10. Certificados
11. Registros descritivos das avaliações da Educação
Infantil

12. Registro dos estudos de recuperação da aprendizagem
13. Comprovação de avaliação será contínua com
prevalência dos aspectos qualitativos

14. Registros da adaptação curricular
15. Terminalidade específica por meio de registro na
certificação de conclusão/histórico escolar ou
documentação da Educação Infantil que apresente de
forma descritiva as competências desenvolvidas pelas
crianças ou estudantes da Educação Especial

16. Registros de matr ículas e procedimentos de
classificação e/ou reclassificação de crianças e/ou
estudantes imigrantes, migrantes, refugiados, apátridas e
solicitantes de refúgio

17. Acervo de livros com atas de reuniões pedagógicas e de
registros de escrituração escolar

18. Acervo de livros com atas do colegiado APP -
Associação de Pais e Professores, Conselho Escolar e
Grêmio Estudantil (para Unidades de Ensino Públicas)

19. Atualização periódica do Regimento

Parecer Descritivo da Parte Administrativo -financeira

Observações:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Registro de pendências ou irregularidade(s):
___________________ _______________________________________________________
__________________________________________________________________________

Providências solicitadas: __________________________________________ ___________

Prazo(s): _________________________________ _________ ________________________

Parecer do(s) examinador(es): __________________________________________ ________

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4) INSTALAÇÕES, EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS E MATERIAIS PEDAGÓGICOS

Tipo de estrutura da edificação ( ) alvenaria ( ) madeira ( ) outro, especificar:
___________________________________________________________________________
Número de salas (e prédios quando houver mais de um): ____________________________
Número de andares do(s) prédio(s): ___________________________________ __________
Possui elevador ( ) sim ( ) Não

No momento da vistoria apresenta estrutura apresentando:
( ) Espaços são projetados viabilizam a execução da proposta pedagógica da Instituição ou Unidade de Ensino a fim de favore cer a
aprendizagem e o d esenvolvimento
( ) Acessibilidade arquitetônica, ergonômica, mobiliário e equipamentos que possibilitem o acesso e permanências de criança s ou
estudantes
( ) Adequação da organização espacial e disposição para fluxos de atividades com alturas, larguras, distâncias para acessos e/ou uso por
crianças e estudantes e espaços internos que atendam às diferentes funções da instituição
( ) A edificação apresenta condições adequadas de localização e acesso e é/ou está adequada para o fim a que se destina e co mpa tível
às demanda que atende
( ) A edificação apresenta em todas as suas dependências e/ou áreas boas condições de limpeza, conservação, higiene e salubr idade
( ) O prédio apresenta instalações elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação
( ) Dispõe de sistema de abastecimento de água com reservatório e controle de higienização periódica
( ) A Instituição ou Unidade de Ensino oferece ausência de perigos ou condições de segurança em seus espaços para crianças, estudantes,
colaboradores e pais o u responsáveis
( ) Os espaços internos atendem às diferentes funções da Instituição ou Unidade de Ensino apresentando:

Espaço Situação identificada
(1)De acordo (2) Em desacordo
Providência(s) Prazo(s)
1. Recepção
2. Sala para professores
3. Salas para serviços pedagógico -administrativo e de
apoio

4. Salas referência e/ou para atividades em geral com
crianças ou estudantes, com boa ventilação,
iluminação e com mobiliário e equipamentos
adequados

5. Salas de referência para Educação Infantil com (1)
boa ventilação e/ou climatização, (2) protegidas do
excesso de sol, (3) com instalações elétricas e (4)
hidráulicas inacessíveis às crianças, (5) com boa;
iluminação; (6) mobiliário; equipamentos adequados à
faixa etária; (7) com área liv re para movimentação das
crianças e (8) também adequados para higienização
(com pisos, paredes e superfícies lisas, laváveis e
impermeáveis)

6. Trocador(es) em local adequado e suficiente para a
demanda com facilidade de higienização

7. Local adeq uado para as crianças e ou estudantes de
turno integral repousarem, ou permanecerem com
supervisão e segurança

8. Instalações sanitárias completas, suficientes e
adequadas para o uso das crianças separadas do uso
pelos adultos, e com espaços adequados para
higienização

9. Espaço adequado para as crianças pequenas
higienizarem os dentes

10. Local para amamentação e condições de
higienização

11. Cozinha, refeitório, depósito de alimentos, lactário
com instalações e equipamentos adequados para o
preparo de alimentos com higiene e segurança

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12. Preparo de alimentos na Instituição ou Unidade de
Ensino por profissional qualificado, cardápio elaborado
e supervisionado por nutricionista

13. Depósito de materiais de limpeza
14. Área externa livre coberta para atividades física,
lazer, artísticas, culturais ou outras, compatível(is ) com
a capacidade de atendimento

15. Área externa livre descoberta para atividades
física, lazer, artísticas, culturais ou outras,
compatível(is) com a capacidade de atendimento


Parecer Descritivo da Parte das Instalações, equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos

Observações:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Registro de pendências ou irregularidade(s):
_________ _________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Providências solicitadas: _____________________________________ _________________
__________________________________ ________________________________________

Prazo(s): __________________________________________ _______________________
__________________________________________________________________________

Parecer do(s) examinador(es) sobre as instalações, equipamentos, mobiliários e materiais pedagógicos:
__________________________________________________________________________
______________________________________________________ ____________________

5) PARTE PEDAGÓGICA

( ) Apresenta calendário/cronograma letivo comprovando ministrar os dias letivos e horas -aula estabelecidos na legislação;
( ) O número de crianças da Educação Infantil está de acordo com o previsto na Resolução COMEC nº 016/2012?
( ) O número de profissionais da Ed ucação Infantil está de acordo com o previsto na Resolução COMEC nº 016/2012?
( ) Está disponível e é atualizada periodicamente?

A Proposta Pedagógica:
( ) Contempla a Base Nacional Comum Curricular / Diretrizes Curriculares Nacionais e Municipais e exp licita:

Aspectos Situação identificada
(1)De acordo (2) Em desacordo
Providência(s) Prazo(s)
1. A história da instituição
2. Fins e objetivos
3. Concepção de crianças, estudante, de
desenvolvimento infantil e de aprendizagem que a
fundamenta;

4. Características da população a ser atendida e da
comunidade na qual se insere;

5. Regime de funcionamento
6. Espaço físico, instalações e equipamentos
7. Relação de recursos humanos, especificando cargos e
funções, habilitação e níveis de escolaridade

8. Previsão de atualização e aperfeiçoamento de todo o
quadro de recursos humanos

9. Organização de grupos e relação professor/criança;

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10. Formas e propostas de organização do cotidiano de
trabalho junto às crianças

11. Proposta de articulação da instituição com a família e
a comunidade

12. Proposta de avaliação do desenvolvimento da criança
13. Proposta de planejamento geral e avaliação
institucional

14. Proposta de articulação da educação infantil com o
ensino fundamental;

15. Formas de capacitação contínua dos profissionais e
garantia de que os mesmos participem de cursos
referentes à inclusão


( ) Apresenta descrição e demonstração das estratégias e procedimentos de acompanhamento pedagógico e estudos recuperação para
os alunos de menor rendimento;
( ) Apresenta para crianças ou estudantes da educação Especial: adaptação de métodos e técnicas de ensino, curricular, aval iação,
estudos d e recuperação, serviço de apoio especializado, profissionais auxiliares e/ou de apoio quando se aplicar, proporciona o acesso a
recursos educativos / materiais adequados à modalidade e faixas etárias de acordo com a legislação vigente.
( ) Comprova a ofe rta do estudo da história e cultura afro -brasileira e indígena.
( ) Prevê políticas internas e permanentes de prevenção a violação de direitos da criança e do adolescente, a discriminação ou
preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacion al, da pessoa com deficiência; de qualquer forma de violência e ao bullying
conforme disposto em especial nos incisos XII e XIV do Art. 3º; inciso IX do Art. 12; §º9 do Art. 26 e do Art. 26 -A da LDB - Lei 9.394/1996;
no Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/1990 e na Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência nº 13.146/2015.
( ) Comprova a organização de atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade na forma prevista no incis o VI do Art.
13 da LDB (Lei Nº 9.394/1996 ).
( ) Dispõe de Planos de trabalho (Planos de Ensino e/ou projetos) para adequado atendimento educacional da(s) modalidade(s) de ensino
ofertadas, segundo a proposta pedagógica, contendo o previsto na Base Nacional Comum (BNCC) e/ou Diretrizes Curricula res, atendendo
ao disposto no inciso II do Art. 13 e inciso IV do Art.12 da LDB (Lei Nº 9.394/1996);
Parecer Descritivo da Parte Pedagógica

Observações:
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Registro de pendências ou irregularidade(s):
__________________________________________________________________________
___________________________________________________________ _______________

Providências solicitadas: ________________________________ ___________________________
__________________________________________________________________________

Prazo(s): ___________________________________________________________________ _______
__________________________________________________________________________

Parecer do(s) examinador(es) sobre a parte Pedagógica: _________ _____________________________

Conselheiros que realizaram a vistoria e responsável pela Instituição ou Unidade de Ensino que acompanhou.

Nome completo Cargo Assinatura



Criciúma, _______de _________________de 20________.

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Anexo IX
Sugestão de relação de profissionais que atuam na Instituição ou Unidade de Ensino

Criciúma, ____ de _______________ de 20______.

Equipe gestora
Nº Cargo/
Função
Nome Escolaridade e titulação Carga horária Horário de
trabalho e turno
Turma(s) sala(s) que
trabalha
1
2
3
Equipe administrativo -financeira
Nº Cargo/
Função
Nome Escolaridade e titulação Carga horária Horário de
trabalho e turno
Turma(s)
sala(s) que trabalha
4
6
Equipe de professores e auxiliares
Nº Cargo/
Função
Nome Escolaridade e titulação Carga horária Horário de
trabalho e turno
Turma(s)
sala(s) que trabalha
6
7
Outros profissionais que atuam na Instituição ou Unidade de Ensino
Nº Cargo/
Função
Nome Escolaridade e titulação Carga horária Horário de
trabalho e turno
Turma(s)
sala(s) que trabalha
08
09
___________________________________________________
Nome completo do Representante Legal
Cargo que ocupa
Anexo X
Plano de formação continuada/atualização dos recursos humanos
Criciúma, ____ de _______________ de 20 ______.
Equipe gestora
Nº Tema Conteúdo programático Carga horária Data(s) Modalidade
Presencial
À distância
Outro, especificar.
1
2

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Equipe gestora
Nº Tema Conteúdo programático Carga horária Data(s) Modalidade
Presencial
À distância
Outro, especificar.
3
Equipe administrativo -financeira
Nº Tema Conteúdo programático Carga horária Data(s) Modalidade
Presencial
À distância
Outro, especificar.
4
6
Equipe de professores e auxiliares
Nº Tema Conteúdo programático Carga horária Data(s) Modalidade
Presencial
À distância
Outro, especificar.
6
7
Outros profissionais que atuam na Instituição ou Unidade de Ensino
Nº Tema Conteúdo programático Carga horária Data(s) Modalidade
Presencial
À distância
Outro, especificar.
08
09
_________________________________________________
Nome completo do Representante Legal
Cargo que ocupa
Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA EL ÉTRICA, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS
OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 31797/23.
PARTÍCIPES : Município de Criciúma e Cooperativa Energética Cocal – COOPERCOCAL.
DO OBJETO: A distribuidora se compromete a efetivar o fornecimento de energia elétrica destinada à iluminação pública em todas as
rua s, praças e avenidas localizadas em sua área de permissão.
DATA: Criciúma, 28 de junho de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma e de outro lado Altair Lorival de Melo, pela Cooperativa Energética Cocal –
COOPERCOCAL.

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Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 146/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 670194)
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de ampliação de
117,22 m ² do prédio do CENTRO COMUN=TÁR =O DO BA=RRO SÃO CR=STÓVÃO - Município de Criciúma -SC.
Às dez horas, do dia dezessete, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licit ações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das pro postas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços nº. 142/PMC/2023, das empresas habilitadas: CONSTRUTORA NELGUI LTDA; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS;
IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA; WEST ENGENHARIA LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EP P;
NG3 CONSTRUTORA LTDA ME; COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP;
SUPREME CONSTRUTORA LTDA e KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP , sendo que nenhuma das empresas estavam presentes
na sessão . Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão e representante presente, os envelopes das
propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a
idoneidade dos lacres, pa ssou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram
rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP R$ 239.015,14
2ª IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA R$ 241.070,37
3ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$ 263.317,82
4ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 266.483,39
5ª ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS R$ 271.242,22
6ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 275.000,00
7ª NG3 CONSTRUTORA LTDA ME R$ 286.008,21
8ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$ 291.307,40
9ª WEST ENGENHARIA LTDA R$ 298.282,39
10ª SUPREME CONSTRUTORA LTDA R$ 305.817,90
11ª COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA R$ 307.723,40
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou para encaminhamento das propostas de preços ao órgão demandante, para s erem
conferidas e analisadas pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, a ssim
como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemen te com o
resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos dezessete
dias do mês de julho do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSI NO ALVES
Membro Membro -suplente
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 147/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 671293)
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma (área
146,45m ²) do prédio do CENTRO COMUN=TÁR=O DO BA=RRO SANTO ANDRÉ, localizada na rua Maria de Lurdes Deiter - Município de
Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia dezessete, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lici tações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado

Nº 326 9– Ano 14 terça -feira, 18 de julho de 2023
29
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de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a s egunda fase (abertura das propostas de preços – envelope
02) da Tomada de Preços nº. 142/PMC/2023, das empresas habilitadas: CONSTRUTORA NELGUI LTDA; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS;
IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; CONSONI CONSTRUÇ ÕES LTDA EPP; NG3 CONSTRUTORA LTDA
ME; COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP; SUPREME CONSTRUTORA
LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP; MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - ME; BUDA MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO e SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , sendo que nenhuma das empresas estavam
presentes na sessão . Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão e representante presente, os
envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo re strição
quanto a idoneida de dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais
foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª SERVTEC SOLUÇÕES EM SEG. E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ 133.670,63
2ª BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO R$ 152.298,70
3ª IMOVEX CONSTRUÇÕES LTDA R$ 154.462,47
4ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP R$ 157.001,32
5ª FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA R$ 162.317,32
6ª MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA - ME R$ 174.027,12
7ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP R$ 175.000,00
8ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP R$ 178.860,43
9ª SUPREME CONSTRUTORA LTDA R$ 181.903,35
10ª NG3 CONSTRUTORA LTDA ME R$ 185.184,08
11ª ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS R$ 189.041,61
12ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA R$ 189.892,04
13ª COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA R$ 197.152,47

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou para encaminhamento das propostas de preços ao órgão demandante, para s erem
conferidas e analisadas pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, a ssim
como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemen te com o
resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos dezessete
dias do mês de julho do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 187/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 672277)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução das obras de construção em container, de um de depósito,
administração e conveniência, no Parque Astronômico Albert Einstein, localizado no bairro Cruzeiro do Sul, município de Criciúma – SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 03 de agosto de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 03 de agosto de 2023 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalid ade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos p oderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc. gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 17 de julho de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)