Nº 3264 – An o 14 terça -feira, 11 de julho de 2023
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Lei Ordin ária ............................ ............... .................................................................. ................................................. ....1
Decretos...................................................................................................................... .......................................... ....... .2
Portarias................................................................................................................ ........ .................................. ............. .4
Editais de Intimações Sanitárias............................................................................................. ................. ............. ......... 7
Edital de Chamamento Público .......................................................... .......................................... ............. .......... ........ 10
Extrato de Dispensa de Licitação........................................................................................... .... ........................... ...... 27
Resoluç ões.......................................................................................................................... .................................... ....28
Atas........................ ............................................................................................................................. ....................... .29
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.3 78, DE 15 DE JUNHO DE 2023.
Altera a tabela disposta no inciso I, do art. 10, da Lei nº 5.438/2009, de 21 de dezembro de 2009.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara M unicipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º A tabela disposta no inciso I, do art. 10, da Lei nº 5.438/2009, de 21 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte re dação:
“Art. 10............................................................. ............................................
I - .................................................................................................................
Percentual a ser subsidiado em relação
ao preço de mercado da hora máquina Equipamentos coloc ados à Disposição Quantidade de horas
De até 50% Retroescavadeira Quinze horas
De até 75% Acima de quinze horas até vinte e cinco horas
De até 50% Escavadeira Hidráulica Quinze horas
De até 75% Acima de quinze horas até vinte e cinco horas
De até 50 % Trator Agrícola e Implementos Vinte horas
De até 75% Acima de vinte horas até trinta horas
De até 50% Trator de Esteira Quinze horas
De até 75% Acima de quinze horas até trinta horas
De até 50% Motoniveladora Dez horas
De até 75% Acima de dez hor as até quinze horas
De até 50% Pá Carregadeira Quinze horas
De até 75% Acima de quinze horas até vinte horas
De até 50% Caminhão 4x4 ou Toco 4x2 Dez horas
De até 75% Acima de dez horas até quinze horas

Nº 3264 – Ano 14 terça -feira, 11 de julho de 2023

?ndice

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Art.2º Revogam -se as disposições em contrár io.

Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de junho de 2023 .

RICARDO FABRIS - Pre feito do Município de Criciúma , em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 67 /2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1576 /23, DE 10 DE JULHO DE 2023 .

Altera temporariamente a carga horária de trabalho d a servidor a Andrea Goulart de Oliveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 673911 /2023, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

pelo período de 1 (um) ano, a partir de 5 de julho de 2023 , a jornada de trabalho de 20 para 40 horas semanais, com proventos
proporcionais, d a servidor a ANDREA GOULART DE OLIVEIRA , matrícula nº 52.748 , ocupante do cargo de provimento efetivo de
Farmacêutica e Bioquímica , lotad a na Secretaria Municipal de Saúde .

Criciúma, 10 de julho de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1587/23, DE 6 DE JULHO DE 2023.

Alteram -se os Decre to SG/nº 060/23, de 12 de janeiro de 2023 e 964/23, de 14 de abril de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos l egais,

DECRETA:

Art.1º Alteram -se os Decreto SG/nº 060/23, de 12 de janeiro de 2023, e 964/23, de 14 de abril de 2023 passando a vigorar com a seguinte
redação:

NOMEAR,
GESSICA DE SOUZA MEDEIROS, CPF nº 100.453.439 -69, matrícula nº 66.203, para exerce r o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Divisão de Parcelamento do Solo -DPS, vinculado à Secretaria de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir desta data.

Art.2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 6 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

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DECRETO SG/nº 1591 /2 3, de 10 de julho de 202 3

Altera cargo em comissão d o servidor Guilherme Augusto Carminatti.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão d o servidor GUILHERME AUGUSTO CARMINATTI , CPF nº 100.746.969 -20 , matrícula nº 65.654 , de Chefe de Divisão -
DAS I-2, nom ead o em 24/07/2017 pelo Decreto SG /nº 1131/17 , para o cargo em comissão de Gerente - DAS -3, a partir de sta data.

Criciúma , 10 de julho de 20 23.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1592 /2 3, de 10 de julho de 202 3

Altera cargo em comissão d o servidor Francisco Sampaio Pereira.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e c om base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão d o servidor FRANCISCO SAMPAIO PEREIRA , CPF nº 049.109.149 -43 , matrícula nº 65.057 , de Chefe de Gerente - DAS -
3, nom ead o em 08/09/2014 pelo Decreto SG/nº 117 2/14 , para o cargo em comissão de Diretor Administrativo da Fundação Municipal
de Esportes -FME, a partir de sta data.

Criciúma , 10 de julho de 20 23.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1598 /23, de 10 de julho de 2023 .

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 674194 /2023 , para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo
servidor I.M , matrícula nº 56.432 , lotada na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- SANDRA HELENA CARDOSO, matrícula nº 56.539 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA M ENDES, matrícula nº 51.177, representante do SISERP , membro;
III- TAISE MARTINS POSSIDONIO , matrícula nº 55.653 , membro;

Criciúma , 10 de julho de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM

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DECRETO SG/Nº 160 0/23 , DE 10 DE JULHO DE 2023 .

Concede licença sem vencimentos a Natacha Augusto Celestino de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668801/2023
e em confor midade com o art. 109, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo nº 0000480 -46.2023.5.12.0055, que tramita na 3º Vara do Trabalho de Criciúma,

RESOLVE

Art.1º Conceder licença sem vencimentos à NATACHA AUGUSTO CELESTI NO DE SOUZA , matrícula nº 29.870 , ocupante de emprego
público de Agente Comunitária de Saúde , nomead a em 05/02/2020 pel a Portaria SG/ nº 075/20 , lotad a com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde , a partir de 9 de junho de 2023 até 1º de agosto d e 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de julho de 202 3.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1605 /23, de 11 de julho de 2023 .

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complemen tar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 674232 /2023 , para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo
servidor M.D.F.D.C , matrícula nº 56.578, lotado na Secretaria Municipa l de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
IV- SANDRA HELENA CARDOSO, matrícula nº 56.539 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde , Presidente da Comissão.
V- MÁRCIA FRANC ISCA MENDES, matrícula nº 51.177, representante do SISERP , membro;
VI- TAISE MARTINS POSSIDONIO , matrícula nº 55.653 , membro;

Criciúma , 11 de julho de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM
P ortarias
DGP - Diretoria de G est ão de Pessoas

PORTARIA N º 00 6/23, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Designa função de Técnico em Enfermagem - SAMU à servidora Carla Cardoso Bittencourt, aprovada no Processo Seletivo Interno - Edital
n° 005/2023.
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SA ÚDE , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a aprovação e classificação no Processo Seletivo Interno para ocupação da função de Técnico em Enfermagem - SAMU do
Município de Criciúma (SC) – Edital n° 005/2023, que teve o resultado final definiti vo homologado pelo Decreto SG/n° 1461/23, de 16 de
junho de 2023;

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RESOLVE:

Art.1º Designar à servidora CARLA CARDOSO BITTENCOURT, mat. 57555, a função de Técnico em Enfermagem – SAMU, a ser exercida
junto à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de plan tões de escala 12x36 horas.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Criciúma, 10 de julho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CAMILA MEDEIR OS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL

PORTARIA N º 00 7/23, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Designa função de Técnico em Enfermagem - SAMU à servidora Edilaine Fernandes Rodrigues, aprovada no Processo Seletivo Interno -
Edital N° 005/2023

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a aprovação e classificação no Processo Seletivo Interno para ocupação da função de Técnico em Enfermagem - SAMU do
Município de Criciúma (SC) – Edital n° 005/2023, que teve o resultado final defin itivo homologado pelo Decreto SG/n° 1461/23, de 16 de
junho de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar à servidora EDILAINE FERNANDES RODRIGUES, mat. 56346, a função de Técnico em Enfermagem – SAMU, a ser exercida
junto à Secretaria Municipal de Saúde, por meio d e plantões de escala 12x36 horas.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
Criciúma, 10 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CAMILA M EDEIROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL
PORTARIA N º 00 8/23, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Designa função de Técnico em Enfermagem - SAMU ao servidor RAFAEL SANTOS DA SILVA, aprovado no Processo Seletivo Interno - Edital
N° 005/2023
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a aprovação e classificação no Processo Seletivo Interno para ocupação da função de Técnico em Enfermagem - SAMU do
Município de Criciúma (SC) – Edital n° 005/2023, que teve o resultado final definitivo homologado pelo Decreto SG/n° 1461/23, de 16 de
junho de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar ao servidor RAFAEL SANTOS DA SILVA, mat. 57560, a função de Técnico em Enfermagem – SAMU, a ser exercida junto à
Secretaria Municipal de Saúde, por meio de plantões d e escala 12x36 horas.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.
Criciúma, 10 de julho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CAMILA MEDEIROS NUNE S - Diretora de Gestão de Pessoas
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL

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PORTARIA N º 00 9/23, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Designa função de Técnico em Enfermagem - SAMU ao servidor Samuel de Oliveira Woida, aprovado no Processo Seletivo Interno - Edital
N° 005/2023

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚD E, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a aprovação e classificação no Processo Seletivo Interno para ocupação da função de Técnico em Enfermagem - SAMU do
Município de Criciúma (SC) – Edital n° 005/2023, que teve o resultado final definitivo homologado pelo Decreto SG/n° 1461/23, de 16 de
junho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar ao servidor SAMUEL DE OLIVEIRA WOIDA, mat. 57622, a função de Técnico em Enfermagem – SAMU, a ser exercida junto
à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de plantõe s de escala 12x36 horas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Criciúma, 10 de julho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CAMILA MEDEIROS N UNES - Diretora de Gestão de Pessoas
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL

PORTARIA N º 0 10 /23, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Designa função de Técnico em Enfermagem - SAMU à servidora Tirza de Mattia Martinhago, aprovada no Processo Seletivo Interno -
Edital N° 005/2023

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE S AÚDE , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a aprovação e classificação no Processo Seletivo Interno para ocupação da função de Técnico em Enfermagem - SAMU do
Município de Criciúma (SC) – Edital n° 005/2023, que teve o resultado final definit ivo homologado pelo Decreto SG/n° 1461/23, de 16 de
junho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar à servidora TIRZA DE MATTIA MARTINHAGO, mat. 57636, a função de Técnico em Enfermagem – SAMU, a ser exercida
junto à Secretaria Municipal de Saúde, por meio de pl antões de escala 12x36 horas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Criciúma, 10 de julho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CAMILA MEDEI ROS NUNES - Diretora de Gestão de Pessoas
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL

PORTARIA N º 0 11/23, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Designa função de Motorista Socorrista ao servidor SIVONEY MACHADO DE SOUZA, aprovado no Processo Seletivo Interno - Edital N°
005/2023
A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no us o de suas atribuições legais, e
Considerando a aprovação e classificação no Processo Seletivo Interno para ocupação da função de Motorista Socorrista - SAMU do
Município de Criciúma (SC) – Edital n° 005/2023, que teve o resultado final definitivo homologa do pelo Decreto SG/n° 1461/23, de 16 de
junho de 2023;

Nº 3264 – An o 14 terça -feira, 11 de julho de 2023
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RESOLVE:

Art.1º Designar ao servidor SIVONEY MACHADO DE SOUZA, mat. 57773, a função de Motorista Socorrista – SAMU, a ser exercida junto à
Secretaria Municipal de Saúde, por meio de plantões de escal a 12x36 horas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Criciúma, 10 de julho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diret ora de Gestão de Pessoas
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL

PORTARIA N º 0 12/23, DE 10 DE JULHO DE 2023.

Designa função de Técnico em Enfermagem - SAMU ao servidor Adriano Gomes, aprovado no Processo Seletivo Interno - Edital N°
005/2023

A DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS e a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a aprovação e classificação no Processo Seletivo Interno para ocupação da função de Técnico em Enfermagem - SAMU do
Município de Criciúma (SC) – Edital n° 005/2023, que teve o resultado final definitivo homologad o pelo Decreto SG/n° 1461/23, de 16 de
junho de 2023;

RESOLVE:

Art.1º Designar ao servidor ADRIANO GOMES, mat. 57635, a função de Técnico em Enfermagem – SAMU, a ser exercida junto à Secretaria
Municipal de Saúde, por meio de plantões de escala 12x36 hor as.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e possui validade de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período.

Criciúma, 10 de julho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CAMILA MEDEIROS NUNES - Diretora de Gest ão de Pessoas
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL

E ditais de Intimações Sanitárias
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL N º 018 /VISA/2023
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, res olve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do Decreto Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Apresentar atestado do programa Trato por Criciúma comprovando que o imóvel encon tra -se em sua integralidade conectado a rede
pública coletora de esgoto sanitário dentro das normas vigentes.
Prazo: 30 Dias

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Autuado CNPJ/CPF Endereço Auto
Valdemar Zanoni 416.684.649 -34 R. Pinheiro Machado, 375, São Luiz 987/2023
Dorilda Machado Euzebi o de Souza 826.352.189 -00 R. Senador Paulo Sarasete, 251, Michel 988/2023
Dailane Candido Ugione 823.880.919 -34 R. Júlio de Castilhos, 227, São Luiz 989/2023
Girardi Administradora de Bens 11.994.898/0001 -87 Av. Santos Dumont, 1867, Santa Barbara 990/202 3
Marisa Santos de Freitas e Cia 03.587.452/0001 -00 Av. Santos Dumont, 1741, Santa Barbara 991/2023
Auto Posto Santos Dumont 83.595.926/0001 -02 Av. Santos Dumont, 1987, São Luiz 992/2023
Joacir Kjelin 165.608.339 -68 Av. Luiz Rosso, 310, São Luiz 993/20 23
Martins Otavio Dal Pont 018.628.049 -15 R. Rodolfo Pucher, 430, São Luiz 994/2023
Plinio Pereira Teixeira 077.491.129 -87 R. Raymundo Pucher, 344, São Luiz 995/2023
Corbeta Construções e Empreendim 83.282.483/0001 -91 R. Júlio de Castilhos, 200, São Lui z 996/2023
Edison do Nascimento 376.355.579 -04 R. Presidente Prudente, 584, São Luiz 997/2023
Milton de Lucca 108.915.109 -82 Av. Santos Dumont, 2224, São Luiz 998/2023
Condomínio Edifício Jorge Simon 38.185.504/0001 -04 R. Joaquim Nabuco, 1400, Michel 99 9/2023
Jaime José Zocche 586.918.639 -00 R. Presidente Prudente, 371, São Luiz 1000/2023
CEI AFASC Maria de Assis Goes 75.565.572/0001 -17 R. Afonso Pena, 0, São Luiz 1001/2023
Leomar Stachowski 546.863.939 -49 Av. Santos Dumont, 1761, Santa Barbara 1002/2 023
Silvia Maia 693.789.599 -20 R. Artur Bernardes, 815, São Luiz 1003/2023
Tobias Pereira 105.868.819 -72 R. Washington Luiz, 206, São Luiz 1004/2023
Império Moveis 80.985.377/0001 -86 R. João Antônio Nazário, 30, São Luiz 1005/2023
DTP Comércio de Louça s e Metais 03.945.329/0001 -13 R. Domingos Netto, 335, Fábio Silva 1006/2023
Neide Buzanello 398.475.949 -53 R. Fioravante Benedet, 55, São Luiz 1007/2023
Alcedir Accordi 341.537.309 -63 R. Mem de Sá, 450, Michel 1008/2023
Litoraneagas Comércio e Transport e 01.091.241/0001 -56 Av. Luiz Rosso, 960, Fábio Silva 1009/2023
F 100 Comércio e Representações 02.012.157/0001 -62 Av. Luiz Rosso, 938, Fábio Silva 1010/2023
Rafael Jeronimo Lopes Camba 006.474.099 -41 Av. Luiz Rosso, S/N, São Luiz 1011/2023
Eudes Anton io Bratti 563.875.559 -49 R. Mem de Sá, 85, Michel 1012/2023
Samuel Pinto Mangli 041.873.099 -77 R. Desembargador Pedro Silva, 1040, Michel 1013/2023
Valter Matheus Fabris 179.398.799 -87 R. Rodrigues Alves, 1174, São Luiz 1014/2023
Sociedade Beneficente M uçulmana 75.567.263/0001 -86 R. Palestina 205, Pinheirinho 1015/2023
Admar Boeing 565.902.709 -10 R. Brasília 60, Nossa Senhora da Salete 1016/2023
Mauri Demski 215.809.879 -15 R. Rondônia, 130, Próspera 1017/2023
Secretaria de Estado da Educação 82.951.3 28/0001 -58 R. Goiás, S/N, Próspera 1018/2023
Pedro Paulo Niero 378.296.029 -72 R. Engenheiro Loja, 97, Próspera 1019/2023
Karline Oliveira de Souza 080.601.209 -99 R. Engenheiro Jorge Becker, 885, N. S. da
Salete
1020/2023
Jorge Luiz da Silva 018.612.329 -93 R. Quintino Bocaiuva, 105, N. S. da Salete 1021/2023
Soc. de Radio Difusora Eldorado 83.649.798/0001 -24 Av. Centenário, 6050, Próspera 1022/2023
K B Representações Comerciais 28.340.795/0001 -04 R. José Piazza, 20, Jardim Maristela 1023/2023
Ivan Mart ins da Silva 823.749.609 -34 Av. Centenário, 6775, Nossa Senhora da Salete 1024/2023
SD Participações 28.470.454/0001 -45 R. Madre Tereza Michel, 420, Michel 1025/2023

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Raul de Costa 653.104.209 -59 R. Mem de Sá, 195, Michel 1026/2023
Giovana Madeira 032.22 5.219 -99 R. Washington Luiz, 667, Fábio Silva 1027/2023
Gabriela Bussolo Colonetti 081.490.999 -05 R. Duarte da Costa, 296, Michel 1028/2023
Jorge Luiz Formanski 592.482.899 -91 R. Mem de Sá, 286, Michel 1029/2023
Valmir Henrique Felisbino 077.267.839 -15 R. Duarte da Costa, 547, Michel 1030/2023
Atair Pedro Josino 344.304.589 -87 R. Nilo Peçanha, 1009, São Luiz 1031/2023
Clovis de Medeiros Giraldeli 094.217.828 -95 R. Campos Sales, 433, Michel 1032/2023

Criciúma/SC, 11 de julho de 2023

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)

EDITAL N º 019 /VISA/2023

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossi bilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme nec essidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.

Autuado: CRISTIAN CASAGRANDE DAGOSTIM
CPF/CNPJ: 004.967.449 -84
Endereço: RUA DOS CEDROS, 362, SÃO SIMÃ O
Auto de Intimação: 1046/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est. 24.622/1984; c/c
art. 69 do Decreto Estadual 24.980/85.

Exigências:
1) Providenciar manutenção no si stema individual de tratamento de esgoto sanitário de modo que não ocorra vazamentos para o solo e
recursos hídricos.
Prazo: 10 Dias

Criciúma/SC, 11 de julho de 2023

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)

EDITAL N º 020 /VISA/2023

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar d efesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da Lei
Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade d e multa
prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazo s descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.

Enquadramento Legal Infração: Art. 13 inciso XXXV= da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts. 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 ‘caput’ §3°, 37, 38, 41
‘caput’ da Lei Estadual 6.320/1983; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadu al 24.980/85.

Especificação detalhada do ato ou fato constitutivo da infração:
1) Transgride normas legais e regu lamentares, pertinentes ao controle da poluição das águas e do solo, realizando lançamento irregular
de esgoto sanitário no meio ambiente.

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Enquadramento Legal Intimação: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 26 ‘caput’ §3°, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei
Estadual 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85.

Exigências:
1) Providenciar execução do sistema individual de tratamento de esgoto do imóvel seguindo as etap as: 1º) Solicitar no setor DFU modelo
e/ou orientação para executar o sistema de individual de tratamento de esgoto sanitário; 2º) Protocolar na prefeitura (setor protocolo)
solicitação de vistoria do sistema individual de tratamento de esgoto; 3º) Protoco lar na Vigilância Sanitária laudo emitido pelo setor DFU
atestando conformidade da execução do sistema individual de tratamento de esgoto.
Prazo: 30 Dias

Autuado: MARIA GORETT ESTARK DE SOUZA
CPF/CNPJ: 824.515.759 -72
Endereço: RUA TADEU JOAQUIM SILVANO, 2 37, MINA DO MATO
Auto de Infração: 143/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1059/2023

Autuado: VALMIRA FERNANDES
CPF/CNPJ: 637.972.329 -34
Endereço: RUA TADEU JOAQUIM SILVANO, 237, MINA DO MATO
Auto de Infração: 145/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1062/ 2023

Autuado: VANILDA FERNANDES DA SILVA
CPF/CNPJ: 912.161.769 -49
Endereço: RUA TADEU JOAQUIM SILVANO, 237, MINA DO MATO
Auto de Infração: 144/2023
Auto de Intimação Subsistente: 1060/2023

Criciúma/SC, 11 de julho de 2023

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 005/2023

O Município de Criciúma através da Secretaria Municipal da Assistência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no
Decreto Municipal n° 1400 de 02 de outubro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa seleciona r
instituição, firmando o respectivo Termo de Colaboração, que executará os serviços de Acolhimento Institu cional de pessoas adultas e
famílias em situação de rua, na modalidade República.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Criciúm a,
por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social através da formalização de Termo de Colaboração, para a consecuç ão de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a administração e funcionamento do serviço acolhimento Institucion al na
modalidade de República, para pessoas adultas e famílias em situação de rua ou na iminência desta, conforme condições estabel ecidas
neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Muni cipal 1.400 de 02 de outubro
de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1 . O termo de colaboração terá por objeto estabelecer parceria entre a Prefeitura de Criciúma através da Secretaria Municipal de
Assistência Social e instituições de acolhimento para pessoas adultas e famílias em situação de rua ou na iminência desta .

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2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) realizar o acolhimento de pessoas adultas e famílias em situa ção de rua ou na iminência desta, do Município de Criciúma/SC, em imóvel
de propriedade do Município, conforme a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal da Assistência Social de Criciúma/S C até o
limite de 40 (quarenta) vagas, sendo o encaminhame nto indicado obrigatoriamente pela gestão, equipamentos sociais e a equipe técnica
do Centro POP.
b) acolher e garantir proteção integral;
c) contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
d) reesta belecer vínculos familiares e/ou sociais;
e) possibilitar a convivência comunitária;
f) promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas setoriai s;
g) favorecer o surgimento e o desenvolvi mento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com
autonomia;
h) promover o acesso a programações internas e externas de atividades culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais, relaciona is,
relacionando -se a intere sses, vivências, desejos;
i) cumprir quadro de funcionários de acordo com a NOB RH -SUAS, conforme a capacidade da República (40 vagas), além de um cozinheiro,
um tradutor e um serviços gerais;
j) apresentar relatórios mensais para a Secretaria de Assistênc ia Social das atividades e acolhimentos realizados;
k) Realizar o abastecimento, manutenção, conservação, limpeza e todo o necessário para preservação do veículo fornecido pela
municipalidade, em razão do presente Termo.

3. JUSTIFICATIVA
O serviço de acolhim ento para pessoas em situação de rua, está referenciado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº
109/2009. É um serviço que acolhe pessoas em situação de rua que não dispõem de condições para permanecer com a família, com
vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou r ompidos.
O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários das pessoas e
famílias em situação de rua.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade c ivil (OSCs), assim qualificadas pelo Decreto SG/n° 638/17 e
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso =, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada p ela Lei nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015):

4.2. Para participar de ste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma.
b) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e c oncorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção.
c) Estar devidamente credenciada como Organização da Sociedad e Civil (OSC), conforme Decreto Municipal n° 638/17, na área da
assistência social.

4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput , inciso I, e art. 35, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).
b) Ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pes soa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas
desta exigência as organiza ções religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamenta is
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput , inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d)Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados
por meio de documentação emitida pela Secretari a da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
(art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Possuir condições e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das met as estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do repre sentante

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legal da OSC, conforme Anexo VI – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . Será necessária a demonstração de capacidade
prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o
cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.01 9, de 2014);
f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser
comprovada na forma do art. 26, caput , inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Será necessária a demonstraçã o de capacidade prévia
instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de a dequação
de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e § 5º, da Lei nº 13.019, de 2014);
g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do ar t.
26, caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 16, caput ,
inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 );
h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventua is alterações
ou, tratando -se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de
2014);
i) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo
ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 16, caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 );
j) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade co operativa (art. 2º, inciso I, alínea
“b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput , inciso
I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou , ainda, a
apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº 13.019, de
2014);
d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista no
inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 ( art. 39, caput ,
inciso V, da Lei nº 1 3.019, de 2014);
e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fed eração,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
f) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tri bunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inab ilitação;
ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos in cisos I, II e III do
art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento públic o, tendo sido constituída
na forma do Decreto SG/nº 455/23, de 20 de fevereiro de 2023 .

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como assoc iado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 ).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado
o impedimento, o membro impedido deverá ser ime diatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, caput , inciso II, do
Decreto nº 1400, de 2017 ).

6.4. Para subs idiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja membro
desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informaç ões e documentos
apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os
princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

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7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção ob servará as seguintes etapas:
Tabela 1

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 11/07/2023
2 Impugnação do Edital 18/07/2023
3 Envio das propostas pelas OSCs. 19/07/2023 a 29/08/2023
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 30/08/2023 a 05/09/2023
5 Divulgação do resultado preliminar. 06 /09/2023
6 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
7 Análise dos recur sos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação
das contrarrazões aos recursos
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, caso
não haja recurso.
20/09/2023

9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
27/09/2023
10 Previsão do início das atividades 28/09/2023

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parc eria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019,
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à et apa
competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s ) (mais bem classificada/s), nos termos do art.
28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no si te
www.criciuma.sc.gov.br.c om no prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser inseridos no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113 , com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 005/2023.
Imprimir o ofício e a propost a, colher assinatura do responsável pela Organização da Sociedade Civil – OSC e entregar no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma situada no seguinte endereço: Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal Ma rcos
Rovaris, Primeiro Piso, B airro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, aos cuidados da Comissão de Seleção de Entidades na Secretaria de
Assistência Social e Habitação.
7.4.2. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 17 horas do d ia 28 de agosto
de 2023.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o p razo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apen as uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) O valor global.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificat ório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs con-
correntes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica
para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissã o de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resul-
tado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 ( trinta)
dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

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Tabe la 2
Critérios de
Julgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por Item
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a serem
atingidas, indicadores que aferirão
o cumprimento das metas e prazos
para a execução das ações e para o
cumprimen to as metas
– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
– Grau satisfatrio de atendimento (2,0 pontos)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por fora do art. 16, 2, incisos II e III, do Decreto n 8.726, de
2016<
4,>
(B) Adequao da proposta aos
objetivos da política de
Assistência Social, do plano, do
programa ou da ação em que se
insere a parceria
– Grau pleno de adequao (2,0)
– Grau satisfatri o de adequao (1,0)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio do requisito de
adequao (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da
proposta, por fora do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art.
9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
(C) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade ou projeto
proposto
– Grau pleno da descrio (1,0)
– Grau satisfatrio da descrio (0,5)
– O no atendime nto ou o atendimento insatisfatrio (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por fora do art. 16, 2, inciso I, do Decreto n 8.726, de 2016.
1,>
(D) Adequao da proposta ao
valor de referncia constante T o
Edital, com meno expressa ao
valor global da proposta
– O valor global proposto , pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do
que o valor de referncia (1,0);
– O valor global proposto igual ou at 10% (dez por cento), exclusive, mais
baixo do q ue o valor de referncia (0,5);
– O valor global proposto superior ao valor de referncia (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NO implica a eliminao
da proposta, haja vista que, nos termos de colaborao, o valor estimado
pela adm inistrao pblica apenas uma referncia, no um teto.
1,>
(E) Capacidade tcnico ;
operacional da instituio
proponente, por meio de
experincia comprovada no
portflio de realizaes na gesto
de atividades ou projetos
relacionados ao objeto da parceri a
ou de natureza semelhante
– Grau pleno de capacidade tcnico ;operacional (2,0).
– Grau satisfatrio de capacidade tcnico ;operacional (1,0).
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio do requisito de
capacidade tcnico ;operacional (0,0).
OB S.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por falta de capacidade tcnica e operacional da OSC (art. 33,
caput , inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
2,>
Pontuação Máxima Global 10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da
proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição propone nte e
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividade s
ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade
ou fraude na descri ção das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E) ; ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem ex ecutadas,
as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprime nto das metas; os prazos para a execução das ações e para o cum-
primento das metas; e o valor global proposto;
c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do
§5º e §6° do art. 12º do Decreto nº 1400, de 2017, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econ ômica e
financeira da proposta, inclusive de acordo com o orçamento disponível.
7.5.8. As proposta s não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada
um dos critér ios de julgamento.

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7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obti da, sucessivamente, nos
critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais
tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatori amente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do cha-
mamento público, levando -se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao
valor proposto ( art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na
página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar
do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do 18 do Decreto nº 1400, de 2017 , os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu,
sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corrido s,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Co missão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do fim do
prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do Municípi o com
as informações necessá rias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, contado do
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em decla ração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decis ório. Não
caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui -se o dia do iníc io e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em
dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis d e aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no site ( www.criciuma.sc.gov.br ).
7.9.1. A homologação não gera direito par a a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e Parágrafo Único do
Art. 19 do Decreto nº 1400 de 2017 ).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde
que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá -la para
iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etap as até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre nos impe dimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (veda-
ções) legais . Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
pro cesso de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem
atingidas;

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b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar
o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput
do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei ,
que serão verificados por meio d a apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014 ;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um
ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmad os com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras
organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela OSC ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da
parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movi-
mentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados
pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme informado no item 7.4.2 deste Edital.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações)
legais . Análise do plano de trabalho .
8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC seleciona da ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta pela OSC,
observados os termos e as condiçõe s constantes neste Edital e em seus anexos ( art. 21 do Decreto nº 1400, de 2017 ). Para tanto, a
administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do art. 22 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 2 8 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na
Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classif icada poderá
ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebraçã o e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa
2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se n ecessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será
comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não c elebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de receb imento da solicitação apresentada
(art. 22 do Decreto nº 1400, de 2017 ).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impost as pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a emissão do
parecer técnico e pelo órgão ou entidade pública, parecer jurídico, as designaçõ es do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento
e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de
parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo
quanto ao cumprimento dos requi sitos e exigências previstos para celebração.

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8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são por conta da dotação orçamentaria
07.001.1068.3.3.50 (12) FR 1.500.0000.0100 .

9.2. O valor total de recursos disponibilizados para a celebração da parceria será de R$ 336.000,00 (Trezentos e trinta e s eis mil reais)
para o período de 12 (doze) meses.

9.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social.

9.4. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmad as em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.4.1. A indicação dos créditos orçamentários e em penhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela
administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por mei o de
certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada .

9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.

9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar
o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX d o art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019,
de 2014, e no art. 32 do Decreto nº 1400, de 2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente
alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) r emun eração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, f érias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exij a;
c) custos i ndiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone ,
assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públ icos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou e xtinção da
parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse pú blico
e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a
firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. DO PRAZO DA PARCERIA E DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
10.1. O prazo inicial da parceria será de 12 (d oze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser renovada, a
critério da Administração Pública Municipal e em concordância da Organização da Sociedade Civil, até o prazo máximo de 60 (se ssenta)
meses.
10.2. A vigência da parceria pod erá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto,
sendo que a prorrogaçã o de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública Municipal quando ela
der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado (art. 55, caput e par ágrafo único,
da Lei nº 13.019/14).
10.3. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apost ila
ao plano de trabalho original (art. 57 da Lei nº 13.019/14).

11. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO D E COLABORAÇÃO

11.1. A Administração Pública Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria (art. 58 , caput,
da Lei nº 13.019/14 ).

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11.2. Para tanto, deverá ser promovida a nomeação da Comissão de Monitoramento e Ava liação, a que alude o art. 35, inc. V, al. “h” da
Lei nº 13.019/14, um órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a OSC selecionada, mediante Ter mo de
Colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos, um servidor
ocupante de cargo efetivo, e do Gestor da Parceria, a que alude o art. 35, inc. V, al. “g” da Lei nº 13.019/14, que será um agente público
responsável pela gestão da parceria firmada, também designado p or ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de
controle e fiscalização.

11.3. Será impedido de participar como Gestor da Parceria ou como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantid o relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das Organizações da Sociedade Civil partícipes (art.
35 , § 6º da Lei nº 13.019/14 ).

11.4. Configurado o impedimento, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à d o
substituído (art. 35 , § 7º da Lei nº 13.019/14 ).

11.5. A Administração Pública Municipal emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo
de Colaboração, no mínimo, a cada 03 (três) meses, e o submeterá à Comis são de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de conta s
devida pela Organização da Sociedade Civil (art. 59, caput, da Lei nº 13.019/14 ).

11.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, a ser elaborado pela Administração Pública Municipal, sem preju ízo
de outros elementos, deverá conter:
a.) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas,
b.) análise das ativi dades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho,
c.) valores efetivamente transferidos pela administra ção pública,
d.) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de conta s,
quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração,
e.) an álise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias (art. 59 , § 1º, = a V= da Lei nº 13.019/14 ).

11.7. São obrigações do Gestor da Parceria:
a.) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria,
b.) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas d a
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar
os problemas detectados,
c.) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório té cnico de
monitoramento e avaliação de que tratam os itens 9.5 e 9.6 deste Edital, d.) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação (art. 61 , caput, = a V da Lei nº 13.019/14 ).

11.8. Na hipótese de o Ge stor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Poder
Executivo deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectiva s
responsabilidades (art. 35 , § 3º da Lei nº 13.019/14 ).

11.9. Na hipótese de inexecução da parceria, por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, a Administração Pública Municip al
poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, po r ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
= - retomar os bens públicos em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens (se houver);
== - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a
evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prest ação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até
o momento em que a Administração Pública assumiu essas responsabilidades, sendo que tais situações devem ser comunicadas pelo
gestor ao Chefe do Poder Executivo (art. 62, caput, inc s. = e ==, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).

12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verifica r o
cumprimento do objeto da parceria e o alc ance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:
a) apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil;
b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública Municipal , sem prejuízo da atuação dos
órgãos de controle (art. 2º, X=V da Lei nº 13.019/14 ).

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12.2. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas
(art. 64 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente (art. 64 , § 1º, da Lei nº
13.019/14 ).

12.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a
sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes e a análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados (art. 64 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.5. A prestação de contas pela Or ganização da Sociedade Civil e todos os atos que dela decorram dar -se-ão em plataforma eletrônica,
permitindo a visualização por qualquer interessado (art. 65 da Lei nº 13.019/14 ).

12.5.1. Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica, de sde que possuam garantia da origem e de seu signatário por
certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas (art. 68 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.5.2. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subse quente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu
arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas (art. 68 , parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).

12.6. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo
de até 90 (noventa) dias corridos , a partir do término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício , se a duração da parceria
exceder um ano (arts. 67, § 2º e 69, caput, da Lei nº 13.019 /14 ).

12.6.1. A prestação de contas dar -se-á mediante os seguintes relatórios, a serem elaborados e apresentados pela Organização da
Sociedade Civil, no prazo previsto no item 10.7 . deste Edital:
a.) relatório de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas
propostas com os resultados alcançados; e,
b.) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho (art. 66 ,
= e ==, da Lei nº 13.019/14 ).

12.6.2. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias , a requerimento da Organização da Socie dade Civil, desde que devidamente
justificado (art. 69 , § 4º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.7. A prestação de contas não impede que a Administração Pública Municipal promova a instauração de tomada de contas especial
antes do término da parceira, se ficar evid enciada a existência de irregularidades na execução do objeto, sendo que, nesta hipótese, o
dever de prestar constas surge no momento da liberação de recursos envolvidos na parceria (art. 69 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.8. O Gestor da Parceria em itirá parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade
Civil, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , a contar da apresentação da prestação de contas, para fins de avaliação do cumprimento
do objeto da p arceria (art. 67 , caput e § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).
12.8.1. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer técnico
elaborado pelo Gestor da Parceria deverá, obrigatoriamente, mencionar:
= - os resultados já alcançados e seus benefícios;
== - os impactos econômicos ou sociais;
=== - o grau de satisfação do público -alvo;
=V - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado (art. 67, § 4º, = a =V, da Lei nº 13.019/14 ).
12.8.2. O parecer técnico deverá concluir, alternativamente, pela: = - aprovação da prestação de contas; == - aprovação da prestação de
contas com ressalvas; ou, === - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial (art.
69 , § 5º, = a ===, da Lei nº 13.019/14 ).

12.9. Constatada, pelo Gestor da Parceria, irregularidade ou omissão na prestação de contas, que impeça a emissão do parecer conclu sivo
de sua responsabilidade, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias corridos , a contar da notificação, para a Organização da Sociedade
Civil sanar a irregularidade, omissão ou cumprir a obrigação (art. 70 , § 1º da Lei nº 13.019/14 ).
12.9.1. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o Gestor da Parceria, sob
pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quan tificação
do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legisl ação vigente (art. 70 , § 2º da Lei nº 13.019/14 ).

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12.10. Com o laudo conclusivo do Gestor da Parceria, a Administração Pública Municipal apreciará a prestação de contas apresentada, no
prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente, por igual período (art. 71 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.11. A Administração Pública Municipal deverá considerar em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando
houver:
a) relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; e,
b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, s obre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração (art. 66 , parágrafo
único, = e ==, da Lei nº 13.019/14 ).

12.12. A prestação de contas será avaliada:

I - regular, quando expressar, de form a clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao e rário;
III - irregular, quando co mprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos (art. 72 , caput, = a ==, a, b, c e d da Lei nº 13.019/14 ).

12.13. Da decisão que julgar a prestação de contas, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a conta r
da comunicação da decisão à organização da sociedade civil.

12.14. A decisão final do recurso pelo Chefe do Poder Executivo deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contado do recebimento do processo no Gabinete para análise, s endo que não caberá novo recurso contra esta decisão.

12.15. O transcurso do prazo definido no item 10.10 deste Edital, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas
a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização mone-
tária, im pede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública (art. 71 , § 4º, = e == da Lei nº 13.019/14 ).

12.16. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de
seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegaç ão a
au toridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação (art. 72 , § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.17. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da
Sociedade Civil poderá s olicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de
interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de
atuação da organ ização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo
ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos (art. 72 , § 2º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.18. As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso
público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública (art. 69 , § 6º
da Lei nº 13.019/14 ).

12.19 . Deverão ser observados, no que couber, os dispositivos da =N 02/2016 do TCE/SP e alterações.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com a legislação específica e com as previsões deste Edital e seus
anexos, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa da entidade no respectivo processo, no prazo de 1 0 (dez)
dias da abertura de vista, aplicar à Organização da Sociedade Civil as se guintes sanções:

I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;

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III - declara ção de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas
as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação peran te a
pró pria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administ ração
pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso == (art. 73, caput, = a == =, da Lei nº
13.019/14 ).

14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br ) com prazo mín imo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
14.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das
propostas protocoladas no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competência a
Procuradoria -Geral do Município de Criciúma – SC.
14.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente forma eletrônica, pelo e -mail:
convenios.social@criciúma.sc.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
14.2 .2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por
qualq uer interessado.
14.2.3. Eventual m odificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, alterando -se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das
propostas ou o princípio da isonomia.

14.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

14.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insa nável,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

14.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdad e das informações nele contidas
poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fa to às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso , caso a descoberta da falsidade ou
inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação
das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

14.6. A administração pública não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.

14.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público serão de inteira responsa bilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por
parte da administração pública.

14.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO II – DE CLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS;
ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕE S LEGAIS;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA.

Criciúma, 10 de julho de 2023.

Clésio Salvaro - Prefeito Municipal
Bruno Ferreira - Secretário Municipal da Assistência Social

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ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

Papel timbrado da Entidade/OSC
PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.
1.1. Nome:
1.2. Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-mail:
Site:
1.3. Cad astro Nacional de Pessoa Jurídica
Nº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:
1.4. Dados cadastrais
Número de inscrição no CMAS: Município:
1.5. Certificação (não obrigatório)
CEBAS: Vigência:
1.6. Finalidade estatutária:

2. IDENTIFICAÇÃO DO RES PONSÁVEL LEGAL
Nome do Presidente: RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço: Telefone:
E-mail:
obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal

3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
Especificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Ex: Serviço de XXX
Tipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Básica)
Valor global para a execução do objeto: (R$ 00.000,00)
Prazo de execução: (ex. 12 meses)
Público alvo:
Meta a ser Financiada:
Número de grupos: (ex: somen te para os SCFV)
Período de atendimento: (manhã, tarde, noite ou 24 horas)
Dias da semana: (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo)
Condições e formas de acesso de usuários e famílias:
Abrangência do serviço:
Condições de acessibilidade:

4. ENDEREÇO DE EXECU ÇÃO DO SERVIÇO
Unidade:
Número de atendidos
Faixa etária
Rua:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone: E-mail:
Obs.: se executado em mais de um local, duplicar o quadro – Unidade 2

5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE
Nome comp leto:
CPF:
RG: Órgão Expedidor
Número de registro profissional:
Cargo:
Telefone para contato: E-mail:

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6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC
Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiên cia, foco da atuação.

7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrição da realidade que será objeto da parceria.

8. OBJETIVOS

8.1. OBJETIVO GERAL

8.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS

Objetivos específicos Resultados esperados


8.3. Descrição dos resultados que se pretende alcançar com a parceria
9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
Descrever a estrutura e anexar fotos comprobatórias

10. METAS A SEREM ATINGIDAS

Metas Quantitativas e
mensuráveis a serem atingidas

Indicadores de aferição do
cumprimento das metas

Meios de verificação para o
cumprimento das metas e avaliação dos
resultados

Prazo para o
cumprimento das metas


11. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS E FORMA DE EXECUÇÃO

11.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTAS
Listar as atividade s a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva. Ex. oficina de teatro (carga horária/período/quanti-
dade de atendimento).
Neste item só devem constar as atividades que serão realizadas com o recurso da parceria.

Atividades

Descrição da
atividade
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 9 Mês 10 Mês 11

Mês 12

1
2


11.2. METODOLOGIA
Descrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;
Des crever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.
Como fazer o serviço, como será implementado, como serão desenvolvidas as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de
procedimentos e técnicas a serem utilizadas, que ar ticulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas
propostas. Ex. As atividades serão desenvolvidas em ....... As atividades ocorrerão em oficinas. Serão usadas estratégias din âmicas e
inovadoras, sedo priorizada discussão em grupos, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, exposições de filmes,
visitas a ......... Tendo, também, atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.


11. 3 ESTIMATIVA DE DESPESAS
(Estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de
custos indiretos, necessários à execução do objeto. Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos
custos apresentados com os preços praticado s no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como três cotações,
tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíve is ao
público).

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EQUIPE DE TRABALHO (Recursos Huma nos)
Atividade Cargo/ Função Quantidade
Forma de contratação
Formação
Carga Horária Mensal dedicada a parceria
Salário Mensal Encargos (INSS, FGTS, PIS, 13°, Férias
Passes Urbanos
Rescisões trabalhistas
Cesta Básica ou Ticket
Custo Total Mensal
Custo Total Anual


Obs.: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigê ncia da
parceria, compreendendo as despesas com: pagamento de impostos, contribui ções sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedic ado à
parceria, compatíveis com o valor de mercado e observem os acor do e as convenções coletivas de trabalho. No caso em que a
remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, é vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recurs os no
custeio de uma mesma parcela da despesa.
Equipe de Trabalho: o pe ssoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da
organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratados, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no p lano de
trabalho aprovado, nos termos da legislação civil e trabalhista.

SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
Atividade Descrição do serviço Valor unitário Quantidade Valor Total



SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
Atividade Descrição do Item Unidade Valor un itário Quantidade Valor Total


MATERIAL DE CONSUMO
Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total


CUSTOS INDIRETOS
Necessários à execução do objeto: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de á gua e luz, serviços contábeis, entre outras
despesas, observados os critérios de razoabilidade, modicidade e compatibilidade com os preços praticados no mercado conforme o
caso).

PAGAMENTOS EM ESPÉCIE
(Quando for o caso, devidamente justificado conforme decreto 1400/2017)

DESCREVER JUSTIFICATIVA PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM ESPÉCIE
Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total


QUADRO SINTÉTICO DAS DESPESAS
Despesas Total mês Total 12 meses
Recursos Humanos
Encargos
Material de Consumo
Serviços de Pessoa Jurídica
Serviços de Pessoa Física
Custos Indiretos
TOTAL

VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta)

12. CRO NOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12

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13. MONITORAMENTO E CONTROLE
Metodologia proposta para o acompanhamento das ações através de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem
participará, quem será responsável).
Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários nas
atividades/ações, satisfação dos usuários em relação as atividade s/ações.

14. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de contas
de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e in direta, que foram devidamente
aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.
________________________ ____________________
Local e data Proponente
(Representante legal da OSC proponente)

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO

Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, co ncorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos
no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:

a) é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pela Lei
12.435/2011;
b) possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPH nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 da Lei
Federal nº 13.019/2014, na data de apresentaçã o da Proposta de Plano de Trabalho;
c) possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza seme lhante, nos termos
da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) pos sui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do
objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V d o a rt. 33
da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
e) a proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os
documentos comprobatórios exigid os nos termos Decreto Municipal 1400/2017.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___

...........................................................................................
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III – DECLARA ÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal 1400/2017, que a [identificação da OSC]:
a) não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públi cos;
b) não se submete, tais quais seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alte rações;
c) está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal, estenden do -se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades o ra referidas
(o que deverá ser devidamente inform ado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de parceria
simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
f) não teve as contas rejeitadas pela Administração Públi ca nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos,
reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
g) não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com
a administração pública; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) suspensão temporária
da participação em chamamento públi co; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública Municipal e v)
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de t odas as
esferas de governo;
h) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação ,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

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i) não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcer ias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável p or falta
grave e inabilitada para o exercício de cargo em comiss ão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federa l nº 8.429, de
02 de Junho de 1992.

Local -UF, ____ de __ ____________ de 20___.

...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS
DECLAR AÇÃO


Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil -OSC], sob as penas da lei, que:

a) não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela Organização da Sociedade Civil -OSC, com os recursos repass ados, de
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
b) não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Adm inistração Pública Municipal ou respectivo
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz.

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira de
Identidade -RG/RNE e número do CPF



Local -UF, ____ de ________ ______ de 20___.

...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS
DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:

a) nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Públi ca
Municipal, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheir os, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito
e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereado res; iii) membros do Ministério Público (Procuradores e Promotores).

b) não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso V== do art. 39 da Lei Federal nº 13. 019/2014.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

.... ......................................................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
DECLARAÇÃO

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:

a) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprim ento das
metas estabelecidas.
OU
b) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outros bens para tanto.

(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observaçã o deverá ser suprimida da versão final
da declaração).

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII - DECLAR AÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
DECLARAÇÃO

Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo -assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº
________________ e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigente do/a (nome da o rganização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº __________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração
decorrente do Edital de Chamamento nº 002 /2023 para a execução do Serviço de Proteção Especial de Alt a Complexidade no Município
de Criciúma , deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:

Nome do Banco (instituição financeira pública): __________________
Agência: _____________________
Conta Corrente: _______________________
Outrossim, DE CLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na referida
conta.

Criciúma, _____ de _____ de 20____.

.........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 672661/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 177/PMC/2023

OBJETO : Elaboração de projeto arquitetônico completo de uma fazenda de geração de energia solar, a ser distribuída para as escolas da
rede municipal de ensino e demais órgãos, sob a responsabilidade, conforme Termo de Referência.
CONTRATADO : FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIUMA – FUCRI/UNESC.
VALOR GLOBAL : R$ 110.455,00 (cento e dez m il e quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso XIII, combinado com o artigo 26, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 10/07/2023, por Celito Heinzen Cardoso – Secretário de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 10/07/2023, p or Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.

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Resoluç ões
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 087/ 2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor, lotado na Procuradoria Geral do Município ,
que tomou posse em 2022 , após aná lise do pedido de impugnação de nota, em conformidade com os requisitos previstos no art. 6º da
Lei Complementar nº. 120/2014.

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª nota
57.644 Gabriel de Alcântara Albuquerque 20/05/2022 Procurador do Município 7,9


Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 07 de julho de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da C omissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 088/ 2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde ,
que tomou posse em 2022 , após anál ise do pedido de impugnação de nota, em conformidade com os requisitos previstos no art. 6º da
Lei Complementar nº. 120/2014.

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª nota
57.658 Ana Paula de Souza Barcelos 27/06/2022 Técnica de Enfermagem 8,6

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 07 de julho de 2023.
Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da C omissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

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Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 107 /PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 6667 61)

ATA DA REU NIÃO R ESERV ADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO D O
RECEBIMENTO DO PARECER JURÍDICO Nº 559 /2023, DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO AD MINISTR ATIVO DE
RAZÕE S, COM RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESP ECIFIC ADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de Estudo Ambiental Simplificado (EAS), para a obtenção do
Licenciamento Ambiental, para construção das obras de infraestrutura de continuação do Binário da aveni da Santos Dum ont, etap as 3 a
5, município de Criciú ma – SC.

Às dezesseis horas , do dia dez , do mês de julho , do ano de d ois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Di retoria de Licitações e Con tratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os memb ros da C omissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janei ro d e 2023 , para pr osseguimento do proc esso do edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 107/PMC/2023 . Abertos
os trabalhos pel a preside nte da Comissão , Srta. KARINA TRES , ela informou os membros da Comissã o que rec ebeu da Pro curad oria Gera l
do M uni cípio, Parecer Jurídico nº. 559 /202 3, refer ente ao recurso de RAZÕES pela empresa ECOESFERA CONSULTORIA AMBIENTAL
LTDA , requerendo a inabilitação da empresa TERRA CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA . Após a leitura ver bal, por um dos membros
da Comissão , do parecer jurí dico exar ado pel a Dou ta Procur adora -Gera l do Mu nicípio, adv oga da Ana Cristina Soares Flore s – OA B/SC 18.89 6-
B, que chegou à seguinte conclusão : Ante o exp osto , esta Procuradoria opina pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa
ECOESFERA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA , e no mé rito pelo DES PROVIMEN TO , enca minhando à Com issão de Licitações para as
devidas provi dênc ias . Criciúma , 07 de julho de 2023. Portando, diante das razões de fato e de direito aduzi das no referido processo, a Comi ssão
por una nimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 559 /2023 , exar ado pela Procuradoria Geral do Mun icípio de Criciúma , e, diante dos fatos , decid iu
por un animida de por manter o ju lgamento anteriorme nte proferido na ATA 0 2, e manteve HABILITADA a empresa TERRA CONSULTORIA
EM MEIO AMBIENTE LTDA . As emp resa s em questão, e demais interessados serão comunicada s desta decisão através do ato de publicação desta
ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao Sr. Prefeito Munici pal. O proce sso a dministrativo
acima mencionado, bem com o os pareceres, fica m fazendo parte int egrante desta ata co mo se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a
tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integr antes da Comissão de Licitações . Sala de Licitações, ( segunda -
feira), aos dez dias do m ês de julho do ano d e 202 3.

KA RINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Mem bro -Secretário Mem bro
LEANDR O CUS TÓDIO MUNARETTO RON ALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplent e

O Prefeito Mu nicipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Pe rma nente de Li citações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 107 /PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 6667 61)

ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO ENVELOPE
CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de Estudo Ambiental Simplificado (EAS), para a obtenção do
Licenciamento Ambiental, para construção das obras de infraestrutura de continuação do Binário da aveni da Santos Dum ont, etap as 3 a
5, município de Cri ciú ma – SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos , do d ia dez , do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contra tos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Ro varis, na rua Domênic o Sonego nº 542, nesta

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cidade de Criciúma, Es tado de Santa Catarina, reuniram -se reservada mente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para prosseguime nto do processo do Ed ital de TOMADA DE PREÇOS
Nº 107/PMC/2023 . Aberta a sessão pel a Presidente , Srta. KARINA TRES , ela informou a Comissão que transcorreram os prazos legais de
recursos de razões e contrarrazões, e exarado o parecer jurídico pel o desp rovimento do recurso impet rado pela empresa ECOESFERA
CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA , permiti ndo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório, ou
seja, a abertura do s envelope s contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) d as empresas habilita das: TERRA CONSULTORIA EM MEIO
AMBIENTE LTDA; FU NDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI; ECOESFERA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA e BASE AMBIENTAL
ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA . Assim sendo, o Presidente deter minou o dia 12/07/202 3 (quarta -feira ) às 1 1h00min – horário de
Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais da s licitantes, na sala
de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publi cação desta ATA no Diário
Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavro u-se a presente Ata, que vai assinada
pelos integrantes da Comissão de Licitaçõe s. Sala de Licitações, ( segunda -feira), aos dez dias do mês de julho do ano de 202 3.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNA RETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 10 de julho de 202 3.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 107/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de Estudo Ambiental Simplificado (EAS), para a obtenção do
Licenciamento Ambiental, para construção das obras de infraestrutura de co ntinuação do Binário da aveni da Santos Dum ont, etap as 3 a
5, município de Criciú ma – SC.

Prezad os Licitan tes: TERRA CONSULTORIA EM MEIO AMBIENTE LTDA;
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA - FUCRI;
ECOESFERA CONSULTORIA AMBIENTAL LTDA e
BASE AMBIENTAL ENGENHARIA E MEIO AMBIENTE LTDA .

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 107/PMC/2023 , comunicam os a reali zação da 8ª (oitava ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 6667 61, corresponden te ao Edital acima epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 11h00 min do dia 12 /07/202 3 (quarta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos , - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua
Domênico Sonego nº. 542, nest a cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 124 /PMC/202 3

(Processo Administrativo Nº . 668838 )

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA AB ERTURA, PROCESSAMENTO E
JUL GAMENTO DO EDITAL ACIMA MENCIONADO .

OBJETO: Concessão de Uso, a Título Oneroso de Be ns Públicos, relativos a espaços comerciais denominado s “boxes” da FE=RA LIVRE
municipal, localizada na rua São José, centro do Município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia dez , do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniõe s da Diretoria de Licitações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nes ta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Cat arina, reunir am -se os mem bros da Comissão Especial do Município , para o recebimento dos envelopes , abertura ,
processamento e julgamento do edi tal supracit ado. Abertos os trabalhos pel o Sr. ALAN NUNES CARDOSO , el e realizou a leitura do objeto
do pr esente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que
protoc olaram tempestivamente seus envelopes Nºs 1, 2 e 3, lacrados na forma do Edital as pessoa s física s: MAURICIO DE ABREU SEVERO
– CPF : 007.685.500 -76; ARILDO SPERAFICO – CP F: 018.165.859 -39; DELI CARVALHO SPERAFICO – CPF : 772.531.679 -53 ; LINO CACHOEIRA
– CPF: 501.301.299 -68 e REJANE MEDEIROS RODR IGUES DEMBOSKI – CPF : 764.848.159 -68 . Ato contínuo, foram separa dos os Envelopes

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Nºs 1, 2 e 3. Na sequência deu -se a abertura dos envelopes de nº 1 contendo a "Documentação de Habilitação", para conferência, análise
e rubrica dos doc umentos pela Comissão e presentes . Após con cluída a análise e conferência geral da documentação por parte da
Comissão e representantes , constatou -se que todos os proponentes cumpriram rigorosam ente com as exigências contidas no edital.
Assim sendo, decidiu a Comissão, por unanimidade, declarar HABILITAD OS todos os proponentes : MAURICIO DE ABREU SEVERO ,
ARILDO SPERAFICO , DELI CARVALHO SPERAFICO , LINO CACHOEIRA e REJANE MEDEIROS RODR IGUES DEMBOSKI . Os representantes
legais, ao aporem suas assin aturas ne sta Ata, desis tem expressamente do praz o recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita
o prosseguimento do certame. Em seguida, passou -se à abertura do s envelope s de nº 2 – proposta comercia l e seguidamente o de nº 3
técnicas , que lid os em voz alta, constat ando se a seguinte pontuação e respectiva classificação final :

CLASSE 1 - ATIVIDADES ECONÔMICAS
47.24 -5/00 Comércio varejista de horti frutigranjeiros ; 47.89 -0/02 Comérc io varejista de plantas e flores naturais ; 47.22 -9/02 Peixa ria
47.23 -7/00 Comércio varejista de bebidas (vinho – cachaa ; bebidas artesanais) I 47.8G ;0/01 Comrcio varejista de suve nireV , biju terias
e artesanatoV
BOX Nº PROPONENTE VALOR MENSAL PONTUAÇÃO CLA SSIFIC AÇÃO
BOX 03 REJANE MEDEIROS RODRIGUES DEMBOSKI R$ 300,00 43 1º
BOX 0 3 LINO CACHOEIRA R$ 300,00 34 2º
BOX 18 REJANE MEDEIROS RODRIGUES DEMBOSKI R$ 300,00 43 1º
BOX 19 REJANE MEDEIROS RODRIGUES DEMBOSKI R$ 300,00 43 1º
BOX 19 MAURICIO DE ABRE U SEVERO R$ 300,00 0 (ZERO ) 2º
BOX 21 MAURICIO DE ABRE U SEVERO R$ 300,00 0 (ZERO ) 1º

CLASSE 2 - ATIVIDADES ECONÔMICAS
47.21 -1/03 Comércio varejista de laticínios e frios
BOX Nº PROPONENTE VA LOR MENSAL PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO
BOX 36 DELI CARVALHO SPERAFICO R$400,00 37 1º
BOX 36 ARIL DO SPERA FICO R$ 400,00 16 2º

Decide a co missão pela suspensão dos trabalhos a fim de notifica r a proponente REJANE MEDEIROS RODRIGUES DEMBOSKI para que
informe a escolha de qu antos boxes tem interes se uma vez que o item 13.3.9 limita que será permitido a c oncessão de até dois box es por
feirante, caso o participante já tenha box na feita livre, poderá pa rticipar da concorrência de somente um box. Nada mais havendo a
tratar, a Comissão d eu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pe los Membros da Comis são
Especial e pel os proponentes presentes , que aceit aram de f orma incondicio nal as decisões e deliberações tomadas pela Comissão Especial .
Sala de Licitações, ( segunda -feira), aos dez dias do mês de julho do ano de 202 3.

MEMBROS DA COMISSÃO ESPECIAL DE S ELEÇÃO:
HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI
JULIO CESAR DE FIGUEIREDO
ALAN NUNES CARDOSO
RAFAEL CANDIDO

PROPO NENTES:
ARILD O S PERAFICO - CPF: 018.165.859 -39
DELI CARVALHO SPERAFICO - CPF: 018.165.859 -39 - Jovanio da Silva - Representante Legal

AT A 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 125/PMC/2023

(Processo Administrativo Nº. 668676)

ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do bar, lanchonete, restaurante e conveniência do equipamento
público denominado “QUIOSQUE DA PRAÇA DO CONGRESSO ”, por tempo determinado, localizado no centro do Município de Criciúma -
SC.

Às nove horas, do dia dez, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de L icitações e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de

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31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços – envelope
02) da Concorrência nº. 125/PMC/2023, das empresas habilitadas: BARRACA CENTRAL LANCHES LTDA – ME e LE KIOSQUE BAR E
RESTAURANTE LTDA , sendo nenhuma das empresas encontra -se presente neste ato . Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados
aos membros da comissão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência qu anto a sua integridade. Em
seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços
das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constat aram -se os seguintes valores:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª LE KIOSQUE BAR E RESTAURANTE LTDA R$ 2.750,00
2ª BARRACA CENTRAL LANCHES LTDA – ME R$ 2.600,0>

Aps anlise e conferncia da proposta, verificou ;se que o preo ofertado pela empre sa, superior ao valor mnimo da outorga, portanto,
desta forma, a Comisso por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa LE KIOSQUE BAR E RESTAURANTE LTDA que ofertou
o valor de R$ 2.750,00 (Dois mil setecentos e cinquenta reais) , sendo que o pag amento e dará nos termos do item 04 do edital. Desta
forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo,
adjudicar os serviços a empresa vencedora. Nada mais havendo a trat ar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações (segunda -
feira), aos dez dias do mês de julho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
ALAN NUNES CARDOSO RONALDO JOSINO AL VES
Membro Membro -suplente

ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130 /PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 6682 02 )
ATA DA REU NIÃO R ESERV ADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO D O
RECEBIMENTO DO PARECER JURÍDICO Nº 559 /2023, DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO PROCESSO AD MINISTR ATIVO DE
RAZÕE S, COM RELAÇÃO AO EDITAL ACIMA ESP ECIFI CADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução do s serviços necessários à realização das obras de reforma da
CANC:A DE BOC:A DO C?RCULO SÃO HOSÉ, com área total de 210,33m ², localizado no centro do municí pio de Criciúma -SC.
Às qui nze horas , do dia dez , do mês de julho , do ano de d ois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Di retoria de Licitações e Con tratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciú ma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os memb ros da C omissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janei ro d e 2023 , para pr osseguimento do proc esso do edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 130 /PMC/202 3. Abertos
os trabalhos pel a preside nte da Comissão , Srta. KARINA TRES , ela informou os membros da Comissã o que rec ebeu da Pro curad oria Gera l
do M uni cípio, Parecer Jurídico nº. 561 /202 3, refer ente ao recurso de RAZÕES pela empresa AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO
LTDA , requerendo a inabilitação da empresa MR ADMINISTRAD ORA DE OBRAS LTDA . Após a leitura ver bal, por um dos membros da
Comissão , do parecer jurí dico exar ado pel a Dou ta Procur adora -Gera l do Mu nicípio, adv oga da Ana Cristina Soares Flore s – OA B/SC 18.89 6-B,
que chegou à seguinte conclusão : Ante o exp osto , esta Procuradoria opina pelo conhecimento do recurso interposto pela empresa AF
OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA , e no mé rito pelo DES PROVIMEN TO , enca minhando à Com issão de Licitações para a s devidas
provi dênc ias . Criciúma , 10 de julho de 2023. Portando, diante das razões de fato e de direito aduzi das no referido processo, a Comi ssão po r
una nimidade, acatou o Parecer Jurídico nº. 561/2023 , exar ado pela Procuradoria Geral do Mun icípio de Cric iúma , e, diante dos fatos , decid iu por
un animida de por manter o ju lgamento anteriorme nte proferido na ATA 0 2, e manteve HABILITADA a empresa MR ADMINISTRAD ORA
DE OBRAS LTDA . As emp resa s em questão, e demais interessados serão comunicada s desta decisão atra vés do ato de publicação desta ata no
Diário Oficial Eletrônico do Município. A Presidente encaminha e submete a decisão, ao Sr. Prefeito Munici pal. O proce sso a dministrativo acima
mencionado, bem com o os pareceres, fica m fazendo parte int egrante desta ata como se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar,
encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integr antes da Comissão de Licitações . Sala de Licitações, ( segunda -feira),
aos dez dias do m ês de julho do ano d e 202 3.
KA RINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Mem bro -Secretário Mem bro
LEANDR O CUS TÓDIO MUNARETTO RON ALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplent e
O Prefeito Mu nicipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Pe rma nente de Li citações.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal

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ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130 /PMC/20 23

(Processo Administrativo nº. 6682 02)

ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO ENVELOPE
CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução do s serviços necessários à realização das obras de reforma da
CANC:A DE BOC:A DO C?RCULO SÃO HOSÉ, com área total de 210,33m ², localizado no centro do municí pio de Criciúma -SC.

Às quinze horas e trinta minutos , do d ia dez , do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contra tos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Ro varis, na rua Domênic o Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Es tad o de Santa Catarina, reuniram -se reservada mente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para prosseguime nto do processo do Ed ital de TOMADA DE PREÇOS
Nº 130 /PMC/2023 . Aberta a sessão pel a Presidente , Srta. KARINA TRES , ela informou a Comissão que transcorreram os prazos legais de
recursos de razões e contrarrazões, e exarado o parecer jurídico pel o desp rovimento do recurso impet rado pela empresa ECOESFERA
CONSULTORIA AMBIENTA L LTDA , permiti ndo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório, ou
seja, a abertura do s envelope s contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) d as empresas habilita das: AF OLIVEIRA ASSESSORIA E
CONSTRUÇÃO LTDA e MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA . Assim sendo, o Presidente deter minou o dia 13/07/202 3 (quinta -feira ) às
14h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais
da s licitantes, n a sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publi cação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavro u-se a presente
Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão de Licitaçõe s. Sala de Licitações, ( segunda -feira), aos dez dias do mês de julho do ano
de 202 3.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secr etário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNA RETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 10 de julho de 202 3.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 130 /PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução do s serviços necess ários à realização das obras de reforma da
CANC:A DE BOC:A DO C?RCULO SÃO HOSÉ, com área total de 210,33m ², localizado no centro do municí pio de Criciúma -SC.

Prezad os Licitan tes: AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA e
MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 130 /PMC/2023 , comunicam os a reali zação da 6ª (sexta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima , que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 668202 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14h00 min do dia 13/07/202 3 (qu inta-feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos , - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua
Domênico Sonego nº. 542, nest a cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 142/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 669995)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

Nº 3264 – An o 14 terça -feira, 11 de julho de 2023
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, pa ra execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio da SEDE DO CENTRO ESPORT=VO DO BA=RRO SANTA LUZ=A, com área total de 297,50 m², na avenida Catarinense - município de
Criciúma -SC.

Às dez horas, do dia dez, do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Aberta a sessão pela Presi dente,
Srta. KARINA TRES, el a informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões,
sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório, ou seja,
a abertura do s envelopes contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas: REDIL CONSTRUTORA LTDA; NG3
CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; IMOVEX CONSTRUTORA LTDA; ALLIANZ CONSTRUÇÃO
DE OBRAS; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇO S LTDA EPP; SUPREME CONSTRUTORA LTDA; COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE
PLANTAS LTDA; WEST ENGENHARIA LTDA; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP; KAMIG ENGENHARIA LTDA ME; KAMILLA
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP e MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI . Assim sendo, a Pre sidente determinou o dia 12/07/2023
(quarta -feira) às 10h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As e mpresas serão comunicadas desta decisão através
do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão
e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissã o Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de
Licitações, (segunda -feira), aos dez dias do mês de julho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 10 de julho de 2023.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 142/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio da SEDE DO CENTRO ESPORT=VO DO BA=RRO SANTA LUZ=A, com área total de 297,50m ², na avenida Catarinense - município de
Criciúma -SC.

Prezad os Licitan tes: REDIL CONSTRUTORA LTDA;
NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA;
MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA;
IMOVEX CONSTRUTORA LTDA;
ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS;
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP;
SUPREME CONSTRUTORA LTDA;
COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA;
WEST ENGENHARIA LTDA;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP;
KAMIG ENGENHARIA LTDA ME;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP e
MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI.

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 142/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 3ª (Terceir a) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 669995 , corresponden te ao Edit al acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 10 h00 min do dia 12/07/2023 (quarta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior d o Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua
Domênico Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações