Nº 3261 – Ano 14 quinta -feira, 06 de julho de 2023
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Leis Complementares.......................................................................................................... ................................ .......... 1
Leis Ordinárias................................................................. ............................................................................... ........... .... 4
Decretos..................................................................................................................... ...................................... ............ .5
Atos... ............................................................................................................................. ....................................... ........ 7
Portarias..................................................................................................................... ........................................ ......... 11
Resolução.................................................................................. ....................................................................... ........... 12
Extrato de Dispensa de Licitação............................................................................................. ............................... ....12
Extrato de Inexigibilidade de Licitação................................................................................................................. ....... 13
Ata........................................................................................................................... ................................................... .13
Avisos de Licitações ............................................................. ............................................. .......................................... .14
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 544, de 5 de julho de 2023.

Corrige o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica corrigido o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar 095/12, para que o imóvel localizado na Rua
Caiapó, B airro Argentina, cadastrado no Município sob o nº 709141, matrícula nº 123.557, atualmente ZCB (Zona de Conservação de
Biodiversidade) passe a ser ZOE (Zona de Ocupação Extensiva), tudo conforme a Resolução nº 493/2023 do Conselho de Desenvolvi mento
Munici pal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 11 de maio de 2023.

Art.2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 5 julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 022/2023 – Autoria: Clésio Salvaro



Nº 3261 – Ano 14 quinta -feira, 06 de julho de 2023

Índice

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RESOLUÇÃO Nº 493, DE 11 DE MAIO DE 2023.

O Plenário do Co nselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 11/05/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art.89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art.90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Co nselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção de zoneamento de uso do solo em imóvel cadastro nº 709141, matrícula nº 123557, localizado na Rua Ca iapó, bairro
Argentina. O zoneamento ZCB (zona de conservação da biodiversidade) passa a ser classificado como ZOE (zona de ocupação exten siva).
Como registrado na Ata da reunião do CDM de 11/05/2023.

Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Des envolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 493, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Localização

Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ZOE

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LEI COMPLEMENTAR Nº 545, de 5 de julho de 2023.

Amplia a Zona Urbana e altera o zoneam ento da(s) área(s) que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica corrigido o Mapa do Anexo 05 (Map a do Perímetro Urbano) da Lei Complementar 095/12, para que passe a integrar a Zona
Urbana do Município de Criciúma a área matriculada sob nº 53.700 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma, conforme a Resolução
nº 492/23 do Conselho de Desenvolvime nto Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho, ocorrida em 11/05/2023, área esta
definida pelo seguinte perímetro delimitado no anexo “Mapa da Ampliação do Perímetro Urbano Municipal”, parte integrante da p re-
sente Lei.

§1º A área informada no caput possui o seguinte perímetro: inicia -se a descrição deste perímetro no ponto 01 de coordenadas planas N
= 6.818.669,48 e E = 658.989,12. Deste, segue no sentido sul por 1.195,66 metros, em linha seca, até o ponto 02, de coordenad as planas
N = 6.817.47 4,28 e E = 659.022,28. Deste, segue no sentido oeste por 92,52 metros, em linha seca, até o ponto 03, de coordenadas planas
N = 6.817.471,50 e E = 658.929,79. Deste, segue no sentido norte por 1.173,54 metros, em linha seca, até o ponto 04, de coord enadas
planas N = 6.818.644,21 e E = 658.885,76. Deste, segue no sentido nordeste por 106,40 metros, em linha seca, até o ponto 01, ponto
inicial da descrição deste perímetro.

§2º As coordenadas descritas no §1º estão no sistema UTM de Projeção Universal Transve rsa de Mercator, sob o Datum SIRGAS 2000.

Art.2º O Mapa e a Resolução supracitada passam a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexos.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrári o.

Criciúma, 5 julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 026/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
RESOLUÇÃO Nº 492, DE 11 DE MAIO DE 2023.

O Plenário do Conselho de Desenvolvimento M unicipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 11/05/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:

Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criaç ão, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal l egalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolviment o Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a inclusão de gleba, matrícula nº 53.700, com área de 113.011,46 m², localizado na Rod. Luiz Rosso, bairro Dagostim, no Per ímetro
Urban o. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 11/05/2023.

Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 492, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Localização

Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal

Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.385, DE 5 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a educação do aluno autista, ou qualquer outra deficiência, iniciar na educação infantil a partir do 0 (zero) an o em todo o
muni cípio de Criciúma em instituições públicas e privadas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º A educação do aluno autista ou qualquer out ra deficiência deve se iniciar na educação infantil, a partir de 0 (zero) ano.

Art.2° Vetado.

Art.3º Os serviços da educação especial de educação infantil a partir de 0(zero) ano poderão ser ofertados nas instituições públicas e
privadas do sistema de ed ucação Municipal.

Art.4º Vetado.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 11/2023 – Autoria: Daniel Freder ico Antunes.
PERÍMETRO RURAL
PERÍMETRO URBANO
PERÍMETRO URBANO

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LEI Nº 8.386, DE 5 DE JULHO DE 2023.

Institui o Fórum Parlamentar de Defesa das Universidades Comunitárias, no município de Criciúma/SC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Mu nicipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído, no município de Criciúma/SC, o Fórum Parlamentar de Defesa das Universidades Comunitárias.

Art.2º O Fórum Parlamentar de Defesa das Universidades Comunitárias tem como objetivo foment ar a integração das políticas desenvol-
vidas pelos diversos órgãos públicos e entidades da sociedade civil que tenham como objetivo o fomento às atividades das Univ ersidades
Comunitárias, nos seguintes termos:

I - dar conhecimento à socied ade das ações realizadas pelas Universidades Comunitárias, enaltecendo sua função pública de prestação
de serviços à sociedade.

II - proporcionar o debate sobre a eficácia, desafios e perspectivas para o aprimoramento das políticas que fa voreçam as atividades das
Universidades Comunitárias.

III - identificar possibilidades de investimentos públicos e privados, por meio de parcerias, para ajudar no fomento das atividades já
desenvolvidas pelas Universidades Comunitárias, b em como novas atividades que podem ser desenvolvidas.

Art.3º Vetado.

Art.4º A periodicidade das reuniões do Fórum Parlamentar de Defesa das Universidades Comunitárias atenderá às demandas necessárias
ao seu bom funcionamento.

Art.5º Esta Lei entra em v igor na data de sua publicação.

Criciúma, 5 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 28/2023 – Autoria: Zairo José Casagrande.
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SE /nº 1499/23, de 26 de junho de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 1183/23, que alterou temporariamente a carga horária de Mariana Biff Meller.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22, resolve:

REVOGAR,

a partir de 26/06/2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1183/23, que alterou temporariamente a carga horária de MARIANE BIFF MELLER,
matrícula nº 57.909 , Profes sor III – Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

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DECRETO SG/nº 1560/23, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Nomeia Gabriel Custodia Lima, Chefe de Departamento, DASI -1.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o a rt. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

NOMEAR,
GABRIEL CUSTODIA LIMA, CPF nº 071.372.049 -29, matrícula nº 66.255, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe d e
Departamento, símbolo DASI -1, para exercer suas funções na Diretoria de Trânsito e Transporte, a partir de 03 de julho de 2023.
Criciúma, 3 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Gera l
CBM
DECRETO SG/Nº 1561/23, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Andreza de Souza Silva, Diretora Administrativa da FME, DAS -06.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Org ânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 7 de julho de 2023, a servidora ANDREZA DE SOUZA SILVA, matrícula nº 65.522, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão Diretora Administrativa da FME, símbolo DAS -06, nomeada em 01/02/2017 pelo Decreto SG/nº 246/17.
Criciúma, 3 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1572 /23, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Designa Comissão de Seleção de Inscritos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, resolve:

DESIGNAR
Comissão de Seleção de Inscritos, com a finalidade de analisar e julgar os processos de bolsa de estudos destinada a alunos d a
FUCRI/UNESC comprovadamente carentes, e às pessoas com deficiência, para o SEGUNDO SEMESTRE DE 2023 e sem ônus para o
Município , assim formada:

I – ADEMAR SILVANO BARBOSA - representante do Poder Executivo;
II – ROSELI DE LUCCA PIZZOLO - representante da Câmara Municipal de Criciúma;
III – ALEXANDRE BACK PRUDENCIO - União das Associações de Bairros de Criciúma - UABC;
IV – MARC IA FRANCISCA MENDES - representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma e Região - SISERP – CRR;
V – JULIANA LORA - representante da Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC;
VI – HUGO NASCIMENTO – representante do Diretório Central dos Estudantes DCE / UNESC.
Criciúma, 4 de julho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1577/23, de 5 de julho de 2023.
Declara estáveis os servidores apro vados no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 20 14,

Nº 3261 – Ano 14 quinta -feira, 06 de julho de 2023
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Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 081/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:
Art.1º Declara estável os servidores públicos, lotados na Diretoria de Patrimônio conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Marilena Barreto 57.232 12/06/2020 12/06/2023 10, 0
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SF/Nº 1578/23, DE 5 DE JULHO DE 2023.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do superavit financeiro do exercício anterior – Recursos de Alienação de bens destinado a outros programas e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições lega is e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orç amento da Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superavit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 534.347,82 (quinhentos e tr inta e quatro
mil, trezentos e quarenta sete reais e o itenta e dois centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo
especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.075
Projeto/Atividad e 1.075: Centros Comunitários
Modalidade:195 -4.4.90.00.00 2.755.000.0189 – Aplicações Diretas R$ 535.347,82
TOTAL R$ 535.347,82
Art.2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º, por conta do superávit financeiro do
exercício anterior originado de leilão feito pelo município, estão creditados na conta corrente 19.602 -9, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 5 de julho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 140, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 110/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 12/1999
resolve:

Nº 3261 – Ano 14 quinta -feira, 06 de julho de 2023
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TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por conc urso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 110, publicado no Diário
Oficial do Município em 30 de Maio de 2023, em razão da desistência da investidura no cargo, por parte do candidato, a partir desta data.

Insc rição Nome Cargo
3085 CATARINA SIQUEIRA FIGUEREDO ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO
2535 SAMUEL CARDOSO ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

Criciúma, 4 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 141, DE 4 DE JULHO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Públic o nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
605 ANDRÉIA BURIGO MARCELO 28
3764 ANDRESSA WARMLING PREVE 29
4668 FERNANDO WELINSKI RIGOBELLO 30
CONTADOR -1 VAGA
Inscrição Nome Class
748 LUANA DE OLIVEIRA LIMA 1
MÉDICO - 12 VAGAS
Inscrição No me Class
1486 FELIPE ANTÔNIO CACCIATORI 1
4605 VIVIANE DE ALENCAR ARRAIS DURAN 2
276 PEDRO HENRIQUE ROMANO 3
2373 AMANDA ZAMPOLLI FELTRIN 4
2682 PATRICK BATISTA PARIZOTTO 5
2980 RICARDO KOERICH FURTADO 6
2905 LAIS BUTTNER SARTOR 7
2814 VÍTOR ALÉSSI O 8
4036 AMANDA MULLER MENDONÇA 9
3186 IGOR DA RE DESTRO 10
4097 LUIZ CARLOS AMADO SETTE 11
4119 JOÃO CARDOSO FILHO 12
MÉDICO DO TRABALHO - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
3629 LILIANE FERREIRA 2

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MOTORISTA DE TFD - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
41 33 MARIO ROBERTO DOS SANTOS MARTINS 1
1973 JOEL PELIZZARI DE SOUZA 2
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Ge stão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, m omento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga s erá realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 4 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 142, DE 4 DE JUL HO DE 2023.

Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 110/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, §7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 110, publicado no Diário
Oficial do Município em 30 de Maio de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 28 de Junho de
2023

Inscrição Nome Ca rgo
2985 JULIANE CARDOSO DA SILVA ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO

Criciúma, 4 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 143, DE 4 DE JULHO DE 2023.

Nomeia candidatos do Edital nº 020/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/ nº 012/2022 de
03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

PROFESSOR III – EDUCAÇÃO INFANTIL 1º AO 5º ANO - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
222685 MARILENE CARDOSO 179
221134 PATRICIA BENTO 180

Nº 3261 – Ano 14 quinta -feira, 06 de julho de 2023
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PROFESSOR III – LÍNGUA PORTUGUESA -1 VAGA
Inscrição Nome Class
229992 GABRIELE DAMIN DE SOUZA 26

Os candidatos nomeados deverão compare cer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse d o respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elenc ados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 4 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 144, DE 4 DE JULHO DE 2023.

Torna sem efeito do Ato de Nomeação nº 102/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de sua s atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 102, publicado no Diário
Oficial d o Município em 10 de Maio de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 09 de Junho de
2023.

Inscrição Nome Cargo
222632 JULIANA RODRIGUES DE SOUZA PROFESSOR III – ED. INFANTIL 1 AO 5 ANO

Criciúma, 4 de julho d e 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 145, DE 4 DE JULHO DE 2023.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atrib uições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730/2021 de
27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089/2022 de 1 8/01/202 2, resolve :

NOMEAR POR CONCURSO

os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA -3 VAGAS
Inscrição Nome Class
3503 LUIZ RO VANI EMERIM PATRICIO 108
2825 JOAO MARIO SILVA MIRANDA 109

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VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
5204 NIVALDO VAZ FRANCO 20

AGENTE DE SERVIÇOS -3 VAGAS
Inscrição Nome Class
260 CECILIA IGNES NOGUEIRA 20
4915 PATRICIA RAMPINELLI DOS SANTOS 21
VAGA RESERVADA PARA PESSOA NEGRA
2781 DIOGO DA ROSA DOS SANTOS 5

SUBCONTADOR -1 VAGA
Inscrição Nome Class
2377 BARBARA DA SILVA GARCIA 10


Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário E letrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativ o de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 4 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
P or taria
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 669 /SG/20 23

Dispõe sobre a regulamentação do horário de trabalho dos servidores lotados na Usina de Asfalto.

A SECRETARIA -GERAL e a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA , no uso de suas
atribuições legais, e

Considerando a necessidade de padronização e regulamentação do horário de trabalho desenvolvido por locais de trabalho especí ficos;

Considerando a possibilidade de alteração da jornada de trabalho por parte da Administração Pública, por ser ato discricionário do ente
municipal;
Considerando o princípio da supremacia do interesse público, bem como a imprescindibilidade de garantia de maior qualidade,
competência e eficácia dos serviços desenvolvidos;

Considerando que o equipamento necessita de aquecimento prévio para o perfeito funcionamento, de modo que o resfriamento do
maquinário torna -se inviável, uma vez que os custos de resfriamento e reaquecimento são altos;

Considerando que uma vez aquecido, o equipamento funciona de forma eficaz durant e toda a jornada;

Considerando o horário diferenciado dos colaboradores, uma vez que o produto final deverá estar pronto no início do turno das equipes
seguintes;

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RESOLVE:

Art.1º Regulamentar o horário de funcionamento da Usina de Asfalto como sendo das 6h às 14h, sem intervalo, em dias úteis.

Art.2º Modular, de forma precária e excepcional, quando previamente justificada a necessidade, o horário de trabalho de determinadas
equipes da Usina de Asfalto, como forma de melhor atender as demandas do Muni cípio.

Art.3º O determinado nos artigos 1º e 2º passará a ter validade a partir de 07 de julho de 2023 tornando possível a reorganização no s
moldes elencados.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 6 de julho de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
JOÃO BATISTA BELOLI - Secretário Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
CNM
Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 034/2023

Aprova o Edital de Chamamento Público n° 005/2023 MODALIDADE REPÚBLICA.

O Conselho Munic ipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reun ião ordinária no dia 05 de julho de 2023, ATA n° 10/2023.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público n° 005/2023 MODALIDADE REPÚBLICA, para serviços de Acolhimento Institucional de
pessoas adultas e famílias em situação de rua, na modalida de República.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 05 de julho de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 670536/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 006/FUNSAB/2023

OBJETO : Execução de serviços de regulamentação e fiscalização de resíduos sólidos do Município de Criciúma, em conformidade com a
Lei Federal nº 11.445/207 e de acordo com as especificações e determinações contid as na proposta apresentada e no Termo de
Referência.
CONTRATADA : CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO AMBIENTAL (CISAM SUL) – CNPJ/MF nº. 08.486.180/0001 -75.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR GLOBAL : R$336.960,00 (Trezentos e trinta e s eis mil e novecentos e sessenta reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso XXVI, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 05/07/2023, por Anequésselen Bitencourt Fortunato - Gestora do FUNSAB
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 05/07/2023, por Clésio Salvaro - Prefeito Municip al.

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Extrato de Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 673312/2023 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 168/PMC/2023

OBJETO : R ealização de palestra com o tema “A Alegria Escrita”, como parte da programação da XVI FEIRA DO L IVRO DE CRICIÚMA 2023,
a ser realizada na Praça Nereu Ramos – centro do Município de Criciúma -SC.
CONTRATADA : JONARA SALETE FABIANE – FEMEA PRODUÇÕES , CPF/MF: Nº. 22.220.030/0001 -46 .
VALOR GLOBAL : R$ 9.800,00 (nove mil e oitocentos reais).
BASE LEGAL : art. 25, inciso III da lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 05/07/2023, por Celito Heinzen Cardoso – Secretário Municipal de Educação.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 05/07/2023, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
A ta
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 1 26 /PMC/202 3

(Processo Administrativo N º. 668880 )

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAME NTO DO
PRAZO CONCEDIDO PARA DILIGÊNCIAS E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO .

OBJETO: Concessão do Direito Real de Uso, a Título Oneroso, para exploração das de pend ências de 0 2 (dois) Gi násios de Esportes,
pertencentes ao patrimônio do município de C riciúma -SC.

Às dezesseis horas e trinta e cinco minutos , do dia cinco , do mês de julho , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reun iões da Diretoria
de Licita ções e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domên ico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para os procedimentos inerentes a a nálise e conferencia da
documentação apresentada em razão d o prazo de diligência , dos participantes d o Edital em epígrafe .

Abertos os trabalhos pela Presi de nte da Comissão, Srta. Karina Tres, ela informou o recebimento dos documentos dos proponentes ALINE
SALVADEGO FELICIANO e DANIEL FARIAS DA SILVA e EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS .

Dando sequência, e, após análise e conferência das documentações apresentadas p elas licitantes, passamos a relatar:

Com Relação ao Questionamento:

01 - Senhor DANIEL FARI AS DA SILVA , com o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentaçã o(ões), com relação a o proponente
EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS
Questionamento : Alegou que apresentou certidão cível solicitada no item VI com situação processual sus pensa .
Resposta: Após prazo concedido, a comissão informa que o Sr. EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS apresent ou documentação
comprobatória do parcelamento e pagamento dos débitos existentes, dian te disso conclui -se que o s documentos apresentado s atende m
as exigências estabelecidas do edital .
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA 50.831.303 GUILHERME CARMILO BARROS , – senhor Lucas Camilo Barros , com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões ):
a) Com relação a os proponentes A LINE SALVADEGO FELICIANO e DANIEL FARIAS DA SILVA
Questionamento : Al egou que não apresentaram comprovante de residência em seus respe ctivos nomes.
Resposta: Após prazo concedido, a comissão informa que a s pessoas físicas que stionada s apresent aram documentação informando a
ligação entre eles que propuseram proposta e o Sr. JOSÉ CARLOS FELICIANO , portando cumprindo assim, rigorosamente com as exigências
estabelecidas.

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Po rtanto, desta fo rma e, pelos fatos e razões acima expost os a Co missã o de Licitações , por unanimidade, decidiu HABILITAR a emp resa :
50.831.303 GUILHERME CARMILO BARROS , e as pessoas físicas: DIANA ALVES DA ROSA TEIXEIRA ; EDUARDO TEIXEIRA DOS SANTOS ;
GERLIANE BARBO SA DE SOUZA ; ALINE SALVADEGO FELICIANO ; DANIEL FAR IAS DA SILVA ; JACKSON LUIZ ALVES FERNANDES ; VAGNER
TEODORO DUARTE , por cu mprirem inte gralmente com as exigências do Edita l.
As l icitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município d e Cr iciúma. Diante do
resultado a Co missão de licitação abre p raz o de 5 (cinco) dia s ú teis para ap resentação dos rec urso s com as razões devida mente
fundamentadas conforme preconi za o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro di a út il subse quente a data
de publica ção desta ATA no Diário Of icial Eletrônico do M uni cípio de Cri ciúma. Nada mais haven do a tratar, encerrou -se a sessão , da
qual para constar, lavrou -se a p resente Ata, que será assinada pelos membros da Comissã o de Licitações . Sala de Licitações, ( quarta -
feira ), ao s cinco dia s do mês de julho do ano de 202 3.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNA RETTO RONAL DO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Av iso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 167/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 672746)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução das obras de construção de uma ponte em concreto armado, sobre
o rio Sangão, no eixo principal da rua Esteva m Naspolini, localizada no bairro Coloninha Zilli, município de Criciúma - SC.

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 24 de julho de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 24 de julho de 2023 às 14h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Licitações e Contratos, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade –
Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos gratuitamente, de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Licitações
e Contratos do Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
(e-mail) editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc. gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 04 de julho de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 169/P MC/2023
(Processo Administrativo N° 672415)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para serviços de plotagem e aplicação, sob
demanda, de adesivos nos veículos da frota do 9º Batalhão de Polícia Militar de Crici úma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 20 de JULHO de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística d o Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 05 DE JULHO DE 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GE RAL

Nº 3261 – Ano 14 quinta -feira, 06 de julho de 2023
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 170/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 672819)
OBJETO : Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de materiais agregados para uso na Usina de Asfalto e realização de
pavimentação, drenagens e revestimento, manu tenção e conservação nos diversos logradouros públicos e pátios escolares do Município
de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 20 de JULHO de 2023 às 14h00min.
LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.crici uma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 05 DE JULHO DE 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 171/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 672278)

OBJETO : O presente edital tem p or objetivo a confecção de uniformes para os colaboradores nas frentes de serviço e que pertencem a
COSIP, Pátio de Máquinas e Defesa Civil do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 19 de JULHO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo end ereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 05 DE JULHO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA