Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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Decreto s........................................................................................................................... ................. .... .... ...... ......... ..... 1
Atos......................................................... ................................................................................................................. ...10
Editais de Débitos Fiscais....................................................................................................................... .................... .11
Edital de Intimação de Decisão de Primeira Instância......................................................................... ................ ..... ..13
Resoluções ............................................... ......... ............................................................................................. ........... ..13
Intimações de Audiências.............................................................. ..................................................................... .... .... 14
Atas......................................................................................................................... ............................................ ........ 15
Aviso s de Penalidades............................................................................................................. .............................. ...... 17
Aviso s de Licitaç ões ........................................................................... ....... .............................. ...... .............................. .18
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/Nº 1500/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Denise Justi Laux.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667833/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a DENISE JUSTI LAUX , matrícula nº 56.933, Prof essor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho d e 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1501/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Joice Andrea de Moraes Supriano.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667711/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Nº 325 9 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023

Índice

Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a JOICE ANDREA DE MORAES SUPRIANO , matrícula nº 56.336, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a
11/02/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da apli cação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/06/2016 a 05/06/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.


CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1502/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Gessica Dal Pont Guidi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667729/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a GESSICA DAL PONT GUIDI , matrícula nº 56.161, Professor V, lotada com 20 horas seman ais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 12/04/2015 a 12/04/2020.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ger al
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1503/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Vilma Accordi Machado Jorge.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667515/2023,
em conformidad e com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a VILMA ACCORDI MACHADO JORGE , matrícula nº 51.229, Professor IV, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (t rês) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/08/2015 a 12/08/2020,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 11/10/2015 a 1 1/10/2020.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1504/23, DE 26 DE JUNHO DE 202 3.
Concede licença -prêmio a Jucelia Gorete de Oliveira Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667509/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 2 0 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a JUCELIA GORETE DE OLIVEIRA PEREIRA , matrícula nº 54.640, Professor IV, lotada com 40 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio co mpreendido entre 24/09/2015 a
24/09/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar n º
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 23/12/2015 a 23/12/2020.

Art.2º Este Decreto entr a em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1505/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Terezin ha Vicenti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667866/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder li cença -prêmio a TEREZINHA VICENTE , matrícula nº 54.775, Professor IV, lotada com 10 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/05/2016 a 16/05/2021, porém em
razão do retardamen to da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 07/11/2016 a 07/11/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 20 23.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1506/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Viener Maristela Pasetto Rampinelli.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667936/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a VIENER MARISTELA PASETTO RAMPINEL LI, matrícula nº 53.969, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/05/2015 a
20/05/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/05/2016 a 09/05/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1507/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Benta Stairk Costa Fogaça.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667909/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a BENTA STAIRK COSTA FOGAÇA , matrícula nº 56.837, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22/08/2016 a 22/08/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei C omplementar nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 21/11/2016 a 21/11/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SIL VEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1508/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Rosimeri Rodrigues Correa Eduardo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667712/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a ROSIMERI RODRIGUES CORREA EDUARDO , matrícula nº 57.030, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretari a Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/04/2018 a
13/04/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1509/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Fabio Borges Ribeiro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que const a no Processo nº 667688/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a FABIO BORGES RIBEIRO , matrícula nº 56.659, Motorista, lotado com 40 horas semanais na Secretari a
Municipal de Assistência Social, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/06/2016 a 15/06/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 21/09/2016 a 21/09/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1510/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Marcela Daiana Vicente Santiago.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667600/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a MARCELA DAIANA VICENTE SANTIAGO , matrícula nº 56.804, Assistente Social, lotada com 30 horas
semanais na Secretaria Municipal de Assistência Social , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
25/07/2016 a 25/07/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complem entar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 09/ 09/2016 a 09/09/2021.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1511/23, DE 26 DE J UNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Sonia Terezinha Miguel de Macedo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667421/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a SONIA TEREZINHA MIGUEL DE MACEDO , matrícula nº 56.322, Professor IV, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinqu ênio compreendido entre 11/02/2016 a
11/02/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complement ar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 18/09/2017 a 18/09/2022.
Art.2º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1512/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmi o a Edna Rodrigues.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 667987/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Con ceder licença -prêmio a EDNA RODRIGUES , matrícula nº 55.160, Enfermeira, lotada com 30 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/11/2017 a 05/11/2022, porém em raz ão
do retardamen to da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 25/02/2018 a 25/02/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1513/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Andreia Mirtes Fidelis Lima.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668003/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a ANDREIA MIRTES FIDELIS LIMA , matrícula nº 55.370, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/2016 a 08/07/2021 ,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência
do quinquênio, passa a ser de 10/03/2018 a 10/03/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1514/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Vivian Daila Siotti.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668233/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a VIVIAN DAILA SIOTTI , matrícula nº 57.031, Técnica em Enfermagem ESF, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/04/2018 a 23/04/2023,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia
do quinquênio, passa a ser de 19/05/2018 a 19/05/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jr m
DECRETO SG/Nº 1515/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Raquel de Souza Vieira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668243/2023,
em conformidade com o art.10 4, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a RAQUEL DE SOUZA VIEIRA , matrícula nº 56.439, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses corr espondente ao quinquênio compreendido entre 04/05/2016 a 04/05/2021,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 , a
vigência do quinquênio, passa a ser de 15/09/2016 a 15/09/ 2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1516/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668284/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, d e 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a QUELI CRISTINA BITENCOURT SOSTISSO SEIFERT , matrícula nº 56.230, Farmacêutica, lotada com 40
horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinq uênio compreendido entre 02/02/2015
a 02/02/2020, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/06/2015 a 02/06/2020.

Art.2º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1517/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Patricia da Rocha Neves Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668334/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a PATRICIA DA ROCHA NEVES SILVA , matrícula nº 56.301, Professor V, lotada com 20 horas semanais na
Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/202 1,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99 , a
vigência do quinquênio, passa a ser de 21/05/2016 a 21/05/2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicaçã o.
Criciúma, 26 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1518/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio a Samanta Teixeira Barros.
O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668393/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
RESOLVE:
Art.1º Conceder licença -prêmio a SAMANTA TEIXEI RA BARROS , matrícula nº 56.914, Enfermeira ESF, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2018 a 05/02/2023, p orém
em razão do retardamento da concessão decorren te da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 27/02/2018 a 27/02/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1519/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Sueli Santos da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº 668361/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a SUELI SANTOS DA SILVA , matrícula nº 55.218, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 26/01/2017 a 26/01/2022,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementa r nº 012/99, a
vigência do quinquênio, passa a ser de 13/01/2018 a 13/01/2023.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1520/23, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Concede licença -prêmio a Djonathan Cucker Del Castanhel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668318/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

RESOLVE:

Art.1º Conceder licença -prêmio a DJONATHAN CUCKER DEL CASTANHEL , matrícula nº 45.120, Agente de Fiscalização, lotado com 40
horas semanais na Procuradoria Ge ral do Município, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 20/11/2016
a 20/11/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº
012/99, a vigência do quinquên io, passa a ser de 04/01/2017 a 04/01/2022.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/n º 1536/23, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Nomeia Fabio Andre Brezola Filho, Assistente de Serviço, DASI -3.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

NOMEAR,

FABIO ANDRE BREZOLA FILHO, CPF nº 112.250.359 -88, matrícula nº 66.251, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 03 de julho de 2023.
Criciúma, 30 de junho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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DECRETO SG/Nº 1542/23, DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Altera o art. 2º do Decreto SG/nº 1425/23, que determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decret o SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 673505,

RESOLVE:

Art.1º O art.2º do Decreto SG/nº 1425/23, que determina a instauração de Sindicância, referente ao processo nº 672052, instaurada
através do relatório do processo nº 668413, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Maristela da luz Nazari - matrícula 55.705;
II – Membro: Rubia Bresciani - matrícula 56.275;
III – Membro: Juliane Zanon - matrícula 56.672.

Art.2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de C riciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1543/23, de 30 de junho de 2023.

Declara es táveis os servidores aprovados no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 1 20 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 039/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declara estável os servidores públicos, lotados na Diretoria de Patrimônio conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/
Admissão
Data do Término
do Estágio
Nota/Avaliação
Final
01 Antônio Carlos Martinho M anoel 57.235 26/06/2020 26/06/2023 9,6
02 Diogo Dutra Ramires 57.236 26/06/2020 26/06/2023 10,0
03 Rodinei Teixeira Henrique 57.237 26/06/2020 26/06/2023 9,7

Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

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DECRETO SG/nº 1544/23, de 30 de junho de 2023.

Declara estáveis os servidores aprovados no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformi dade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 058/2023, expedida pela Comissão de Ava liação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo:

Nº Nome do S ervidor/a Matrícula Data da Posse/
Admissão
Data do Término
do Estágio
Nota/
Avaliação Final
01 Ana Maria Maciel 57.231 09/06/2020 09/06/2023 9,6

Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vige nte, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 138, DE 3 DE JULHO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1087/2023,
de 5 de maio de 2023, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para e xercer os respectivos cargos efetivos:
CONTADOR -1 VAGA
Inscrição Nome Class
748 LUANA DE OLIVEIRA LIMA 1º
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r, ligação
tel efônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 3 de julho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secr etário -Geral
lcl

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ATO N° 139, DE 3 DE JULHO DE 2023.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edit al de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730/2021 de
27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089/2022 de 18/01/202 2, resolve:

NOMEAR POR CONCURSO

os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

SUBCONTADOR -1 VAGA

Inscrição Nome Class
2377 BARBARA DA SILVA GARCIA 10

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrôni co do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de me nsagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário , que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 3 de julho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2271 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: ODAIR CASTELAN 81310293015
CNPJ: 17.105.640/0001 -69
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 298 /2023
Valor do Documento : R$ 870,50

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contri buinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do cré dito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.

E, para que produza os e feitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 04 de julho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

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EDITAL 2272 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: MINENGE - MINATTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ: 78.811.296/0001 -18
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 400 /2023
Valor do Documento : R$ 2 77,28

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Ou trossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribui nte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Cric iúma/SC, 04 de julho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2273 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISC AL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: MAIA FITNESS LTDA
CNPJ: 29.155.283/0002 -03
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 412 /2023
Valor do Documento : R$ 2.378,78

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Faz enda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentaçã o de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 04 de julho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2274 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: CLINICA DO QUADRIL LTDA
CNPJ: 38.494. 335/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 414 /2023
Valor do Documento : R$ 1.640,16

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna cien te o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à const ituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para qu e produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 04 de julho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

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Edital de Intimação de Decisão d e Primeira Instância
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEI RA INSTÂNCIA

Pelo presente EDITAL, na forma estabelecida no artigo 9º, V, da Lei Ordinária Muni cipal nº 8.048/2021, fica a empresa abaixo qualificada,
cientificada da respectiva Decisão de Primeira Instância do Processo Administrativo nº 620.940/2021.
Outrossim, informo que o requerente tem o prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso voluntári o, conforme preceitua o art. 26, da
Lei Municipal nº 8.048/2021., contados após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital.
Por fim, esgotado o prazo sem a interposição de recurso, a decisão ali exarada será considerada terminativa.
O processo encontra -se à disposição da empresa licitante interessada, ou de pessoa por ela legalmente habilitada, na Procuradoria do
Município, localizado no Paço Municipal de Criciúma.

Processo: 620.940/2021
Representada: NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENGENHARIA LTDA
Assunto: Descumprimento contratual
Decisão: A plicação da penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitações no Município de Criciúma, pelo prazo de 12 (doze)
meses, bem como a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA.

DJONATHAN CUCKER DEL CASTANHEL - Presiden te da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC (Nomeação
decreto nº 040/22).
Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 078 /2023

A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor( a) Luciano Stork Mendon ça, matrícula 57.234 ,
a partir de 24/06/2023 a 15/07/2023 conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art . 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de abril de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Taise Martins Poss idonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 079 /2023
A Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG /n°
1365/23 , em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.
RESOLVE:
Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Marilena Barreto, matrícula 57.232 , a partir
de 12/06/2023 a 03/07/2023 confor me resguarda os dispositivos supra.

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Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de abril de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N ° 080 /2023

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1365/23 ,
em conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do período de estágio probatório do(a) servidor(a) Valdevino Alves Padilha , matrícula 57.153 ,
a partir de 01/06/2023 a 19/09/2023 conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afa stamento contaram para fins de cumprimento do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 30 de abril de 2023.

Sandra Helena Cardoso - Presidente da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Mem bro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Taise Martins Possidonio - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Intimações de Audiências
PROCON - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

INTIMAÇÃO DE AUDIÊ NCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 7069 /2023 . Reclamante: DEISON TOMAZ COSTA . Reclamada: LIZIANE ALINE GABARDO CABRAL .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 27 /07/2023 às 14h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2 014.

Criciúma (SC), 03 de julho de 2023.

Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 26 7, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 5833/2022 . Reclamante: ELIANE LAURINDO NUNES . Reclamada: PROVI SOLUCOES E SERVICOS
LTDA .

Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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Por interm édio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar -se-á no dia 13 /07/2023 às 15h00min , na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, co nsiderar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.

Criciúma (SC), 03 de julho de 2023.

Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Atas
Governo Mu nicipal de Criciúma

ATA 08 DO EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 086/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 664974)

ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANALISADAS E C ONFERIDAS PELA AREA TÉCNICA E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação de
pavimentação a base de blocos de concr eto (lajotas) em 18 (dezoito) ruas do BAIRRO CRISTO REDENTOR - Município de Criciúma -SC.
(CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52 ).

Às quinze horas e trinta minutos, do dia três, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da Diretoria de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Mun icípio designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimentos das propostas de preços que foram analisadas e conferida s pelo
quadro técnico da Secretaria de infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, através da ser vidor João Paulo Casagrande da Rosa
que emitiu parecer técnico nº 73/INFRA/2023 datado de 03/07/2023 onde relatou, que estavam corretas e atendem a planilha
orçamentária oficial e que os preços unitários e global propostos pela empresa primeira classificad a são exequíveis e estão dentro dos
praticados no mercado da região, mantendo -se assim a classificação final:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª RD CONSTRUÇÕES LTDA R$ 3.829.380,34
2ª JBT TERRAPLANAGEM E COM. DE MAT. DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 3.977.6 72,32
3ª NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI R$ 4.014.952,08
4ª AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA R$ 4.172.300,74
5ª CREMA CONSTRUÇÕES LTDA R$ 4.314.159,57
6ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 4.441.067,50

As licitantes serão cientificadas via publicação desta A TA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentad as
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/ 93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para
vistas, consultas e extração de có pias. O parecer técnico acima referido faz parte integrante desta Ata como se nela estivesse transcrito.
Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da
Comissão de Lici tações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos três dias do mês de julho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Nº 3259 – Ano 14 terça -feira, 04 de julho de 2023
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ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 664392)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANEN TE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .

OBJETO: Contratação de empresa do ra mo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio do COMPLEXO FUNERÁRIO , com área total de 467,57m ², avenida Santos Dumont, esquina com a rua Valdir Vaz Franco, bairro
Milanese no município de Criciúma -SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia vinte e nove, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reun iões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº
072/INFRA/2023 datado de 29/06/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras
pertencente ao quadro da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que trata da análise e conferenci a das
propostas de preços, e, tendo realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitan tes
habilitadas, constatou que a proposta ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ,
apresenta multiplicações em desacordo com o critério de arredondamento em duas casas, como também o somatório duplicado do it em
5.2 na planilha orçamentária. Portando, a empresa INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , através do seu representante legal, deverá
providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas físico e
financeiro, com as devidas correções e adequações, no prazo de até 24 horas, contado a partir do primeiro dia útil subseq uente a data de
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, no valor global de R$1.532.593,04 (Um milhão quinhentos e
trinta e dois mil quinhentos e noventa e três reais e quatro centavos) , devendo ser utilizada preferencial mente a planilha disponibilizada
pelo município elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião, da qual para constar lavrou -se a
presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e nove
dias do mês de junho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDR O CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro Suplente

ATA 06 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 664392)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITA ÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , CONFORME SOLICITADO NA ATA Nº
05, DA CLASSIFICAÇÃO GERAL DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E HOMOLOGAÇÃO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio do COMPLEXO FUNERÁRIO , com área total de 467,57m ², avenida Santos Dumont, esquina com a rua Valdir Vaz Franco, bairro
Milanese no município de Criciú ma -SC.

As dezesseis horas, do dia três, do mês de julho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logí stica - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de C riciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 , para dar cont inuidade ao processo licitatório
acima epigrafado. Aberto os trabalhos pela presidente da Comissão, Srta. KARINA TRES, ela informou que recebeu dentro do praz o
estabelecido a proposta da empresa INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , com as devidas correções, com o valor global de
R$1.532.593,04 exigido na ATA 05, portando, c onsiderada correta e atende a planilha orçamentária oficial e que os preços unitários e
global propostos são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da região, mantendo -se assi m a classificação final:

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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA

R$1.532.593,04
2ª REDIL CONSTRUTORA LTDA

R$ 1.723.105,96
3ª KAMIG ENGENHARIA LTDA
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA

R$ 1.814.161,17
4ª ALLIANZ CONSTR UÇÃO DE OBRAS
KAMIG ENGENHARIA LTDA

R$ 1.911.251,45
5ª MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA

R$ 1.915.652,91
6ª CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP

R$ 1.925.000,00
7ª SUPREME CONSTRUTORA LTDA
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP

R$ 1.996.593,09
8ª KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP

R$ 2.023.756,03
9ª CONSTRUTORA NELGUI LTDA
SUPREME CONSTRUTORA LTDA

R$ 2.044.298,56
10ª JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

R$ 2.073.857,30
11ª ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA
JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA

R$ 2.16 6.159,07
12ª ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA

R$ 2.253.042,95

Observado a documentação das licitantes foi constatado que a empresa INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA classificada em 1º lugar,
é registrada em regime de EPP ( Empresa de Pequeno Porte), portando, desta forma, as demais empresas não podem se beneficiar do
direito de preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Portanto, desta forma, a Comissão
por unanimidade, decidiu decl arar VENCEDORA a empresa INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . Por conseguinte, sugere -se ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudi car a
execução dos serviços/obras, objet o do presente certame a empresa INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA , que ofertou o valor global
de R$1.532.593,04 (Um milhão quinhentos e trinta e dois mil quinhentos e noventa e três reais e quatro centavos) . A Comissão abre
vista de todo o processo licita tório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais
havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão
de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos três dias do mês de julho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Aviso s d e Penalidades
Governo Municipal de Criciúma

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de janeiro
de 2022, fundame ntada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA correspondente a 10% (dez por
cento) sobre o valor total contratado na hipótese de inexecução total do objeto contratado e SUSPENSÃO do direito de licitar pelo prazo
de 2 (dois) anos, em face da empresa MAICON DE SOUZA MATIAS SERVIÇOS , detentora do Edital de Convite 296/PMC/2019,
conjuntamente com o Município de Criciúma, em razão da recusa em assinar o contrato, incidindo no artigo 18, inciso III e artigo 19,
incisos I e II da Lei 8.048/2021 C/C artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº 571.827/2019.

Criciúma, 03 de julho de 202 3.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitaçõe s e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).

De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).

AVISO DE PENALIDADES

A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de jane iro
de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA correspondente a 5% (cinco
por cento) sobre o valor total do contrato, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, não especificada na a línea “a” deste

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inciso, aplicada em dobro na reincidência, em conformidade com a Cláusula Sétima, item 7.2., inciso II, alínea b) , em face da empresa
DJALMA ZANETTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EIRELI. , detentora da Ata de Registro de Preços 077/PMC/2023, conju ntamente com o
Município de Criciúma, entrega de item em desconformidade com o edital, incidindo no artigo 18, inciso I, artigo 19, incisos II da Lei
8.048/2021 C/C artigo 87, incisos II, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº 666.960/2023.

Criciúma, 03 de julho de 202 3.

Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).

De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/ 22).
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).
Aviso s d e Licitações
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 162/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 672437)

OBJETO : Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção elétrica da frota de veículos leves, pertence ntes
ao mun icípio de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 17 de JULHO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e dem ais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.cr iciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 03 DE JULHO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 163/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 673595)

OBJETO : O presente edital te m por objetivo o registro de preços de equipamentos de T.I. (computadores), para atendimento aos serviços
da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC (Convênio nº 2022TR001205).

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 17 de JULHO de 2023 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL pe lo link (https://bllcompras.com/Home/Login).

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou p elo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 03 DE JULHO DE 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL