Nº 3257 – Ano 14 sexta -feira, 30 de junho de 2023
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Lei Ordin ária ............................................................................................................................. ................. .................... 1
Decreto ............................................................................................................................. .................................. .... .... ..2
Portarias ................................................................................. ................................................................................. ......3
Edital........................................................................................................................ ................ ........................... ..........3
Edital de Intimação Sanitária ............................................................................ ........................ ............................... .....7
At as........................................................................................................................... .................................................. ..7
Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.3 84 , DE 30 DE JUNHO DE 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 6.680.0 00,00
(seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Munici pal do exercício
de 2023, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o
empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 6.680.000,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta mil reais), da s eguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
(122) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.000 0.0136 -Aplicações Diretas.... ....R$ 3.700.000,00
(124) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.10 01.0101 -Aplicações Diretas... .....R$ 720.000,00
(124) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diretas….. ...R$ 300.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Órgão 07: Fundo Municipal de Assistênci a Social de Criciúma

Projeto Atividade: 1.212 – Manutenção da Proteção Social Básica/SUAS – Assistência ao Idoso
(16) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…..... ..R$ 600.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órg ão 10: Fundação Municipal de Esportes

Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
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?ndice

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(1) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas… ...... ...R$ 1.000.000,00
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas… ........ R$ 360.000,00
TOTAL…………………...………………… .......………….….….....……. ................. R$ 6.680.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias aba ixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
(114) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.550.0 000.0136 -Aplicações Diretas.... ...R$ 3.700.000,00
(115) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas.…...R$ 720.000,00
(115) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.550.0000.0136 -Aplicações Diret as.. ..... R$ 300.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 07: Fundo Municipal de Saúde

Projeto Atividade: 1.061 – Manutenção do Programa de Melhoria do Acesso/Qualidade da Atenção Básica -PMAQ
(41) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.600.0000.0138 -Aplicações Diretas…. .....R$ 1.060.000,00
Projeto Atividade: 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros P/Manut.
(5) 3.3.90.00.00 .00.00.00 1.500.1002.0102 -Aplicações Diretas….…....R$ 900.000,00
TOTAL……………. .…………..………………...….…...………...….. ..................... R$ 6.680.000,00

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2023 – Lei Municipal nº 8203/2022, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário .

Criciúma, 30 de junho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 68/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Decreto
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1524/23, DE 27 DE JUNHO DE 2023.

Nomeia Daiana Raupp de Farias, Chefe de Divisão, DASI -2.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

NOMEAR,

DAIANA RAUPP DE FARIAS, CPF nº 041.477.639 -95, matrícula nº 66.254, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de
Divisão, símbolo DASI -2, para exercer suas funções na Diretoria de Comunicação, a partir des ta data.

Criciúma, 27 de junho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

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Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 654/SG/2023

Revoga a Portaria nº 690/18, que concede horas de aperfeiçoamento a Lidiane de Pieri.

O SECRET ÁRIO GERAL , no uso das atribuições legais, em conformidade com o § 4º, do art. 11, da Lei Complementar nº 013, de 20.12.99,
Decreto nº 738/SA/2000, de 17.08.2000 ,

Considerando o memorando nº 827/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,

RESOLVE :

Art.1º Revogar a Portaria SG/nº 690/18, exclusivamente na parte em que concede 200 horas de gratificação a cursos de aperfeiçoamento
a servidora LIDIANE DE PIERI, matrícula nº 56.326.

Art.2º As demais disposições constantes na Portaria nº 690/18, permanecem inalterados.

Art.3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 21 de junho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELIT O HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm

P O R T A R I A Nº 656/SG/2023

Designa Gestor de Convênio.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 52, inciso =, alínea “c” da Lei Orgânica do município, resolve:

DES=GNAR

MARLON FURUKAWA DE ARAÚJO , matrícula 66.128, Assessor, lotado na Casa do Empreendedor, para exercer a função de Gestor de
Convênios, referente aos convênios do =NOVA CR=C=ÚMA 2023, sem ônus ao município.

Criciúma, 27 de junho de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL nº 00 6/2023

Dispõe sobre a abertura de inscrições para PROCESSO DE SELEÇÃO DE BOLSISTA para o programa “ESTUDAR PARA CUIDAR”, destinado
aos acadêmicos do curso de MEDICINA, criado através da Lei Municipal n º 8.142/2022.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, torna público a abertura de inscrições para a realização de
Processo Seletivo destinado a selecionar acadêmicos da graduação de medicina para o programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”, nos termos
da Lei Municipal n. 8.142/2022 e, de acordo com a s normas e condições seguintes:

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1. OBJETIVOS DA SELEÇÃO
1.1 Selecionar candidatos/acadêmicos para preenchimento de vagas a bolsista do programa criado pela Lei Municipal n. 8.142/2022,
“ESTUDAR PARA CUIDAR ”.

1.2. O Programa é destinado aos estudantes de medicina regularmente matriculados em um dos semestres correspondentes aos últimos
12 (doze) meses do curso.

2. DAS VAGA S

2.1. Serão selecionados 10 (dez) bolsistas para atuarem no projeto “ESTUDAR PARA CUIDAR ”, executado pela SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE CRICIÚMA.

3. DO PERÍODO, LOCAL E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão realizadas, presencialmente, no período de 03 de julho de 2023 até dia 17 de julho de 2023, das 9hs às 16hs, na
sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada no PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, sito na Rua Domênico Sonego, n. 542, Bairro
Santa Barbara, Criciúma -SC, CEP: 88.803 -000, no setor do R: Saúde.

3.2. Não será aceita inscrição de forma eletrônica .

3.3. Para efetivação da inscrição, os acadêmicos interessados deverão apresentar:

3.3.1. Comprovante de matrícula do semestre a ser cursado com o benefício da bolsa, emitido pela instituição de ensino;
3.3.2. Comprovação de desempenho, através da frequência e notas, emitidos pela instituição de ensino, do semestre letivo ante rior;
3.3.3. Original e cópia ou cópia autenti cada de documento de identidade e CPF;
3.3.4. Original e cópia ou cópia autenticada de documento comprobatório de residência em nome do interessado ou, caso o compr ovante
esteja em nome de terceiro, deverá ser apresentada declaração emitida pelo terceiro d e que o interessado reside no endereço informado
com cópia do documento de identidade do terceiro;
3.3.5. Comprovante de renda familiar mensal ou declaração de imposto de renda do aluno ou do responsável legal e dos que inte grem a
renda familiar ou Declara ção de Isento e/ou Certidão Negativa da Receita Federal;
3.3.6. Documentos de identificação dos membros do grupo familiar, se dependente economicamente;
3.3.7. Declaração de que não esteja em dívida com a Fazenda Pública Municipal, através de Certidão Nega tiva;
3.3.8. Declaração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios (Anexo I);
3.3.9. Apresentar fiador com renda compatível ao val or da bolsa de estudo que não apresente débitos com a Fazenda Pública (Anexo II);
3.3.10. Termo de adesão ao programa (Anexo III).

3.4. A homologação preliminar das inscrições será disponibilizada no dia 20 de julho de 2023, através do Diário Oficial do M unicípio, que
pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php

3.5. Eventual recurso da homologação preliminar deverá ser interposto exclusivamente pelo e-mail rh.saude@criciuma.sc.gov.br, até às
16hs do dia 26 de julho de 2023;

3.6. É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) solicitar e verificar a confirmação de recebimento do e-mail de recurso, não se
responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde por recurso não recebido por fatores de ordem técnica ou organizacional que
impossibilitem o recebimento dos dados e/ou dos documentos;

3.7. A decisão dos recursos e a homologação final das inscrições serão disponibilizadas no dia 31 de julho de 2023, através do Diário
Oficial do Município que pode ser acessado pelo site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php

4. DA SELEÇÃO

4.1. A Comissão de Seleção e Monitoramento do programa que avaliará os pedidos s erá representada por servidores da Secretaria
Municipal de Saúde, designados por meio de publicação de Decreto do Poder Executivo Municipal.

4.2. O critério de seleção e classificação serão analisados através dos seguintes pontos de avaliação:

4.2.1. Menor renda:
4.2.1.1. do aluno que não tenha dependência econômica;
4.2.1.2. familiar mensal bruta per capita ;

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4.2.2. Maior nota geral no semestre antecedente;

4.2.3. Menor número de faltas no semestre antecedente.

4.3. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia
de inscrição, conforme o art. 27, parágrafo único, da Lei Federa l nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e suas alterações (Estatuto do
Idoso); b) maior nota geral no semestre antecedente; c) menor número de faltas no semestre antecedente e, e) tiver maior idad e.

5. DO VALOR E VIGÊNCIA DA BOLSA

5.1. O acadêmico selecionado para o programa será regido pela Lei Municipal n. 8.142, de 28 de junho de 2022 e por este Edital.

5.2. O acadêmico receberá uma bolsa, a título de auxílio financeiro para custear o valor da matrícula e mensalidade, de forma integral, que
será repassada, diretamente, para a instituição de ensino.

5.3. A bolsa será pelo período de, no máximo, 12 (doze) meses, sendo aceito, isoladamente, o último semestre do curso de medi cina.

5.4. O bolsista terá direito de usufruir da bolsa até a conclusão do curso de graduação.

6. DOS COMPROMISSOS DO BOLSISTA

6.1. Após conclusão do curso de medicina o bolsista terá de cumprir as seguintes responsabilidades, de acordo com a Lei Municipal n.
8.142/2022:

6.1.1. Registrar -se no Conselho de Classe - Conselho Regional de Medicina (CRM), no prazo máximo de 30 (trinta), a contar da colação de
grau, para obtenção da Carteira profissional;

6.1.2. O beneficiário deverá proceder a devolução do valor investido, pelo Município de Criciúma, por meio da execução de serviços
inerentes a profissão vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, pelo mesmo período da concessão da bolsa com carga horária semanal
de 20hs, no mínimo, nos termos das alíneas “a” e “b ” do inc. == do art. 6º, da Lei;

6.1.3. Após o recebimento da Carteira Profissional, o beneficiário da bolsa terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias para iniciar a
execução da prestação do serviço inerente a profissão, conforme diretrizes da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2. Ao beneficiário da bolsa que não atender aos prazos e condições estipulados no item 6.1, aplicar -se-á o exposto no § 2º do art. 6º da
Lei 8.142/2022.

7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

7.1. A lista com resultado dos selecionados será publicada no dia 04 de agosto de 2023, a partir das 16hs, no Diário Oficial do Município
que pode ser acessado através do site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php .

7.2. O prazo para interposição de recurso contra o resultado é de 1 (um) dia útil, ou seja, durante o dia 07 de agosto de 202 3, até as 16hs,
exclusivamente, via e-mail , devendo ser encaminhado para rh.saude@criciuma.sc.gov.br.

7.3. A classificação final dos candidatos será homologada por ato do Poder Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial do Município,
no site : https://www.criciuma.sc.gov.br/site/does.php no dia 08 de agosto de 2023.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, em observância a Lei Municipal n. 8.142/2022 e às disposições
deste Edital.

Criciúma, 30 de junho de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral

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ANEXO I

Declaração de que não obtém financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições privadas de ensino
superior, ou pela União, Estados ou outros municípios (anexo I);

DECLARAÇÃO

Eu, (nome do acadêmico), (nacionalidade), (estado civil), portador do RG nº , inscrito no CPF sob o nº , residente e
domiciliado na Rua: , nº , Bairro , (cidade/estado), inscrito no processo de seleção de bolsista do programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ”
regulamentado pelo Edital _________/2022 do Município de Criciúma, no âmbito da Secretaria de Saúde, venho por meio desta,
DECLARAR, para os devidos fins, que não obtenho financiamento ou crédito educativo ou bolsa escolar concedido por instituições
privadas de ensino superior, ou pela União, Estados ou outros Municípios .

Criciúma -SC, XX de XXX de 2023.

Acadêmico (Código N. )

Assinatura Acadêmico

ANEXO II

Apresentação de fiador com renda compatível ao valor da bolsa de estudo que não apresente débitos com a fazenda pública.

FIADOR
(deverá o candidato apresentar comprovante de renda anexo a este formulário)

Informações Pessoais

Nome completo Data de nascimento / / .
Naturalidade:
RG: Órgão expedidor: Data de Emissão:
CPF:
Endereço: nº Bairro: Cidade:
Estado
CEP:
Telefone:
E-mail

Valor da Renda R$

ANEXO III

Termo de adesão ao programa (anexo III);

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Pelo presente, solicito inscrição como candidato(a) a seleção para o Programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR ” regido pela Lei Municipal n.
8.142/2022 e conforme edital nº ______/2023 do Município de Criciúma/Secretaria Municipal de Saúde.

Informações Pessoais

Nome completo Data de nascimento / / .
Naturalidade:
RG: Órgão expedidor: Data:
CPF:
Endereço: nº Bairro: Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone:
E-mail:

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Informações acadêmicas:

Curso:
Semestre/ano:
Nº de matrícula:

DECLARO, para os devidos fins que, estou ciente dos compromissos/responsabilidades por mim aderidos através da solicitação de
inscrição no programa “ ESTUDAR PARA CUIDAR” , regido pela Lei Municipal n. 8.142/2022.

Assinatura Acadêmico

ANEXO IV
CRONOGRAMA DE DATAS

PERÍODO DE INSCRIÇÃO 03/07/2023 a 17/07/2023
HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR DAS INSCRIÇÕES 20/07/2023
RECURSO DA HOMOLOGAÇÃO PRELIMINAR 26/07/2023
HOMOLOGAÇÃO FINAL DAS INSCRIÇÕES 31/07/2023
RESULTADO PRELIMINAR 04/08/2023
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DO RESULTADO PRELIMINAR 07/08/2023
HOMOLOGAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO FINAL 08/08/2023
Edital de Intimaç ão Sanitária
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL N º 016 /VISA/2023

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resol ve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) d ias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.

Autuado: MARIA DE LOURDES PINTO
CPF/CNPJ: 160.696.680 -49
Endereço: RUA JOSÉ ARTUR DE MELLO, 28, RENASCER, CRICIÚMA/SC
Auto de Intimação: 895/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est. 24.622/1984.

Exigências:
1) Providenciar manutenção do vazamento de esgoto sanitário.
Prazo: 15 Dias

Criciúma/SC, 30 de junho de 2023

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 130/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 668202)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DE CONTRARRAZÕES.

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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma da
CANC:A DE BOC:A DO C?RCULO SÃO HOSÉ, com área total de 210,33m ², localizado no centro do município de Criciúma -SC.

Às onze horas, do di a vinte e nove, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado. Abertos os tra balhos
pel a Presidente da Comissão Srta. KARINA TRES, ela informou os membros da Comissão o recebimento do Recurso de RAZÕES :
protocolado através do processo administrativo nº 673074, pela empresa AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA , requerendo
a inabilitação d a empresa MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA . Portanto, desta forma, determinou que fossem notificadas as
empresas interessadas com relação ao recurso acima, para que, se for do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao recurso
administrativo interposto), n o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a
partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação
esta que, s ervirá também como notificação/ciência as empresas. Os autos do processo encontram -se disponíveis aos interessados na
Diretoria de Licitações e Contratos para vistas, consultas e extração de cópias. O Processo Administrativo acima referido fic a fazendo
par te integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encer rada a
reunião da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Licitações, (quinta -feira), aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Mem bro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 142/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 669995)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Cont ratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio da SEDE DO CENTRO ESPORT=VO DO BA=RRO SANTA LUZ=A, com área total de 297,50m ², na avenida Catarinense - município de
Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia vinte e nove, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital supracitad o. Abertos
os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação
ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente se us envelopes 1 e 2, lacrados
na forma do Edital as empresas: REDIL CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 72.381.015/0001 -58; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA –
CNPJ: 10.634.960/0001 -67; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 27.887.077/0001 -81; IMOVEX CONSTRUTORA LTD A – CNPJ:
25.181.135/0001 -21; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS – CNPJ: 30.693.707/0001 -91; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP – CNPJ:
18.067.852/0001 -91; SUPREME CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 06.537.227/0001 -57; COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA
– CNPJ: 44.366.157/0001 -51; WEST ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 31.252.609/0001 -81; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA EPP – CNPJ:
10.599.044/0001 -33; KAMIG ENGENHARIA LTDA ME – CNPJ: 17.861.674/0001 -83; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP – CNPJ:
10.607.931/0001 -06; MC FARIA S EMPREENDIMENTOS EIRELI – CNPJ: 21.491.761/0001 -63. As empresas SUPREME CONSTRUTORA LTDA,
ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS, REDIL CONSTRUTORA LTDA, CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP, IMOVEX CONSTRUTORA LTDA,
COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA , enc ontravam -se devidamente representadas e legalmente credenciadas neste
ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº
01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubr ica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representante
presente. Foi franqueada a palavra a Srta. Samara da Silva Leonardo, representante da empresa ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS, fe z
que constasse em ata que o valor declarado como “RECE=TA DA PRESTAÇÃO DE SERV=ÇOS” no Demonstrativo do Resultado do Exercício
– DRE, da empresa MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado
(Microempresa) e que a empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP apresentou a prova de regularidade com a Fazenda Federal
e Seguridade Social, mediante certidão conjunta solicitada no item 4.1.2 com prazo de validade vencido. Após concluída a análise e
conferência da documentação por parte da Comissão, concluiu -se que realmente a certidão apresentada pela empresa CSK2 PRESTADORA

Nº 3257 – Ano 14 sexta -feira, 30 de junho de 2023
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DE SERVIÇOS LTDA EPP, possui prazo de validade vencido, contudo, a mesma apresentou Certidão Simplificada expedida pela Junta
Comercial onde fica constatado que a empresa se trata de Empresa de Pequeno Porte, e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei
Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o
proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual perí odo, a critério da administração pública, para regularização da
documentação, cumprindo portanto, as exigências contidas no edital. Já com relação ao questionamento referente a empresa MC F ARIAS
EMPREENDIMENTOS EIRELI , constatou -se que realmente o valor de clarado como “serviços prestados” no Demonstrativo do Resultado
do Exercício – DRE, superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa), tornando a certidão
inválida e diante disso a empresa MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EI RELI não poderá usufruir dos procedimentos definidos na Lei
Complementar nº 123/2006. Após concluída a análise dos documentos constatou -se que empresas cumpriram rigorosamente com as
exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razõe s acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO de todas as empresas, ou seja: REDIL CONSTRUTORA LTDA; NG3 CONSTRUTORA E PUBLICIDADE LTDA; MR
ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; IMOVEX CONSTRUTORA LTDA; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS; CSK2 PR ESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA EPP; SUPREME CONSTRUTORA LTDA; COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA; WEST ENGENHARIA LTDA; CONSONI
CONSTRUÇÕES LTDA EPP; KAMIG ENGENHARIA LTDA ME; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP e MC FARIAS
EMPREENDIMENTOS EIRELI . As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos r ecursos com
as razões d evidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia
útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma.

Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e representantes presentes,
e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos , que
após, foram lacrados em ún ica embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser
marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico
do Município d e Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias.
Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e nove dias do mês de junh o do
ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

SUPREME CONSTRUTORA LTDA - Luan Padilha Bez Birolo - Representante legal
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA EPP - Cássia Pagnan Milak - Representante legal
ALLIANZ CONSTRUÇÃ O DE OBRAS Samara da Silva Leonardo - Representante legal
IMOVEX CONSTRUTORA LTDA Caio Robério Barpp da Silva - Representante legal
REDIL CONSTRUTORA LTDA - José Felipe Belloli Réos - Representante legal
COLINA JARDINAGEM E COMÉRCIO DE PLANTAS LTDA - Ca io Robério Barpp da Silva - Representante legal