Nº 3254 – Ano 14 terça -feira, 27 de junho de 2023
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Leis Ordinárias.............................................................................................................. ............................ .... ................. 1
Decretos ..... ................. ............. ........................... ............................................................................ ......... .....................2
Ato ............................................................................................................................. .............. .................... ......... ...... ...6
Portaria s............................................................................................................................. .................................... ....... 7
Edital.......................................................................................................... ................. .......................................... ........9
Extrato de Dispensa de Licitação................. .............................................................................................................. .17
Atas......................................................................................................................... .................... ................. ............... 17
Avisos de Revogações......................................................................................................... ...................................... ..19
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.381, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Autoriza a desafetação de área de rua, para a implantação de Bacia de Contenção de Cheias no Bairro Quarta Linha e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste M unicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar área de terras com 1.046,75m², de uma área maior de 1.643,62m², referente à Rua
SD -2158 -030, localizada no bairro Quarta Linha, mat riculada no registro de imóveis sob o n° 132.943, cadastrada junto ao Município de
Criciúma sob o n° 1008919.
Art.2º A área referida no art. 1º da presente Lei será destinada à Bacia de Contenção de Cheias a ser implantada no local.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de junho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 65/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.382, DE 23 DE JUNHO DE 2023 .
Autoriza o Município de Criciúma a receber, por doação e sem ônus, imóvel de matrícula n° 141.672, de propriedade da empresa SH
Participações Imobiliárias S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Mu nicípio, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Nº 3254 – Ano 14 terça -fei ra, 27 de junho de 2023
?ndice
Nº 3254 – Ano 14 terça -feira, 27 de junho de 2023
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Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a receber, por doação e sem ônus, imóvel de matrícula n° 141.672, com cadastro imobil i-
ário n° 1020448, localizado na Rua Geraldo de Farias , rua Mário Brígido e Rua Hercílio Luz, bairro Cruzeiro do Sul, nesta cidade, com área
de 1.193,52 m² (um mil cento e noventa e três metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), pertencente a SH Partici-
pações Imobiliárias S/A, com as seguin tes confrontações:
I-Norte: 14,82 com área remanescente;
II-Sul: 12,38 metros com a rua Hercilio Luz;
III-Leste: 12,42 metros com a rua Luiz Geraldo De Farias;
IV- Oeste: 93,92 metros com área remanescente.
Art.2° O imóvel afetado será destinado a expansã o da malha viária.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de junho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 66/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 1372/23, DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do provável excesso de ar recadação e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade co m a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício d e 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/20 06, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria Municipa l de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 3.3.90.00.00.00.00.00 1.706.3110.0176 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.706.3110.0176 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferncia especial (Inciso I do art. 1 EC 105/2019) /
Supervit de Exerccios Anteriores
Cdigo Reduzido da despesa: 19D
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Art.2º Fica abert o um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação/Manutenção de Vias Públicas por
conta do provável excesso de arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 5.727.4 88,00 (cinco
milhõ es, setecentos e vinte sete, quatrocentos e oitenta e oito reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, con forme
abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Ativida de 1.079 – Pavimentao / Recuperao / Revitalizao / Mobilidade Urbana / Emprstimo
FONPLATA, BNDS/BRDN
Modalidade: 19D ;3.3.90.00.00.00 1.706.3110.0176 – Aplicaes Diretas R$ 5.727.488,0>
TOTAL R$ 5.727.488,00
Art. 3º Os recursos financeiro s destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação
das Transferências Especiais, conforme os Planos de Ação 09032023 -034388, 09032023 -037199 e 09032023 -038040, cujos recursos serão
creditados em c onta corrente a ser aberta de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas correntes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Lei ficam condicionadas
e limitadas à arrecadação efetiva dos re cursos.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 5 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da F azenda
ACF/jrm
DECRETO SE/nº 1437/23, de 15 de junho de 2023.
Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 15/06/2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados
na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental:
a) TATI ANE PACHECO ZANETTE, matrícula nº 58.124, Professor III, de 20 para 30 horas semanais;
b) VANUSA MACCARINI DE AMORIM SPRISIGO , matrícula nº 56.069, Professor IV, de 30 para 40 horas semanais;
Criciúma, 15 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
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DECRETO SE/nº 1465/23, de 19 de junho de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e
art. 95, § 7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezemb ro de
2019, resolve:
DESIGNAR
CRISTIANE CORREA SA LVARO , matrícula nº 57.973 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na EMEB Carlos Gorini, do Bairro São Marcos, a partir de 19/06/2023, com carga horária de 20 horas semanais.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1479/23, de 20 de junho de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 257/23, que designou Gladis Gisele Vicent e, Diretora da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 20 de junh o de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 257/23, que designou a servidora GLADIS GISELE VICENTE, matrícula nº
57.280 , Professor III, pa ra exercer a função de Diretora da EMEB Rubens de Arruda Ramos, Bairro Nossa Senhora da Salete, com carga
horária de 40 ho ras semanais.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1480/23, de 20 de junho de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e
art. 95, § 7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, resolve:
DESIGNAR
GLADIS GISELE VICENTE, matrícula nº 57.280 , Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 20/06/2023 , com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
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DECRETO SG/Nº 1481/23, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, à Bernadete Gomes dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
660172/2023, em conformi dade com o art. 40, §1º, === “b” da CF e art. 37, da Lei Complementar nº 053/2007,
RESOLVE:
Art.1º Conceder aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, à BERNADETE GOMES DOS SANTOS, matrícula nº
55.607 , CPF nº 653.188.039 -20, Profess or IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 21 de junho
de 2023, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 6.749,35
Cálculo da média aritmética das 80 m aiores contribuições = R$ 6.169,14
Fator de Proporcionalidade 53,36% da média
Total dos proventos R$ 3.291,85
Art.2º Este Decreto entre em vigor na data de sua assinatura
Criciúma, 20 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Cr iciúma, em exercício
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1491/23, de 21 de junho de 2023.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercí cio, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 313/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, do Pátio de
Máquina s,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26 de junho de 2023, o prazo para conclusão do Processo Administrativ o nº 670515,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1269/23, publicado dia 26 de maio de 2023 , para apurar denúncia de supostas
irregularidades praticadas no Pátio de Máquinas, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilida de Urbana.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de junho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1495/23, de 23 de junho de 2023.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicânci a Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
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Considerando o Memorando nº 84/2023 da Comissão de Sindicância,
DE CRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 29 de junho de 2023, o prazo para conclusão do Processo Administrativ o nº 667480,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1001/23, publicado dia 25 de abril de 2023, par a apurar denúncia recebida em desfavor
da servidora D.S.C, matrícula nº 54.567”.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de junho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1522 /23 , DE 27 DE JUNHO DE 2023 .
Concede função de confiança - FC-5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 20 17, resolve :
CONCEDER
ao servidor ALEXANDRE DOS SANTOS , matricula nº 56.476 , Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza , a função de
Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuições FC-5, lotad o na Se cretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana , a partir desta data .
Criciúma , 27 de junho de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 152 3/23 , DE 27 DE JUNHO DE 2023 .
Concede função de confiança - FC-1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 20 17, resolve :
CONCEDER
ao servidor EMERSON DOS ANJOS , matricula nº 56.760 , Operador de Equipamentos , a função de Coordenador FC-1, lotad o na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana , a partir desta data .
Criciúma , 27 de junho de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
CBM
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 135, DE 23 DE JUNHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Dana Goulart Monteiro, do cargo de Psicóloga.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45 , inciso I c/c art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Nº 3254 – Ano 14 terça -feira, 27 de junho de 2023
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Considerando o Processo Administrativo nº 672949/2023, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 26 de junho de 2023, DANA GOULART MONTEIRO, do cargo de provimento efetivo de Psic óloga, lotada na Secretaria Municipal
de Assistência Social, nomeada em 14/03/2022 pelo Ato nº 002/2022.
Criciúma, 23 de junho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 646/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 807/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de MISLENE LOPES MARTINS , matrícula nº 33.844, a partir de 5 de junho de 2023, das
funções do cargo de Técnica em Enfermagem ES F - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 8 de abril de 2022, pela
Portaria nº 452/ 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 647/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 807/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de ELIAS DE FREITAS LINHARES , matrícula nº 34.105, a partir de 6 de junho de 2023, das
funções do cargo de Técnico em Enfermagem ESF - ACT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 8 de julho de 202 2, pela
Portaria nº 1371/ 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 648/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municip al nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 807/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
Nº 3254 – Ano 14 terça -feira, 27 de junho de 2023
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RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de ALYNE DE OLIVEIRA BORGES , mat rícula nº 34.114, a partir de 1º de junho de 2023, das
funções do cargo de Técnica em Enfermagem SAMU - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 13 de julho de 2022,
pela Portaria nº 1381/ 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
ARLEU RONALD O DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 649/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 807/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de ANA PAULA DOMINGOS PERRARO , matrícula nº 34.165, a partir de 1º de junho de 2023,
das funções do cargo de Enfermeira - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 25 de julho de 2022, pela Portaria nº
1488/ 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 650/SG/2023
O SECRETÁRIO -GE RAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 807/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoa s,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de BARBARA SCUSSEL FABRIS , matrícula nº 34.323, a partir de 1º de junho de 2023, das
funções do cargo de Enfermeira - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 8 de setembro de 202 2, pela Portaria nº
1807/ 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 651/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municip al nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 807/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de ERICA FELISBINO BRISTOT , matr ícula nº 34.377, a partir de 12 de junho de 2023, das
funções do cargo de Médica ESF - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 14 de setembro de 2022, pela Portaria nº
1827/ 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Nº 3254 – Ano 14 terça -feira, 27 de junho de 2023
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P O R T A R I A Nº 652/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado ,
Considerando o Memorando nº 807/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de ALINE NAGILDO MEDEIROS , matrícula nº 34.510, a partir de 1º de junho de 2023, das
funções do Farmacêutica - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 7 de setembro de 2022, pela Portaria nº 2215/ 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 653/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atr ibuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 807/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDI R, a pedido, o contrato temporário de JULIA GATTO DE OLIVEIRA , matrícula nº 34.618, a partir de 1º de junho de 2023, das
funções do Médica ESF - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 26 de dezembro de 2022, pela Portaria nº 2569/ 2022.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Portaria
FME - Fundação Municipal de Esportes
PORTARIA FME Nº 00 3/2 3, de 26 DE JUNHO DE 2023
Designa gestor de projetos.
O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, VI, do seu
Estatuto e artigo 9º, VI, da Lei Municipal de Criciúma nº 2.835/93 resolve ,
DESIGNAR;
Guilherme Augusto Carminatti matrícula nº 65654, Chefe de Divisão, lotado na Fundação Municipal de Esportes de Crici úma, para exercer
a função de Gestor de Convênios da Fundação Municipal de Esportes d e Criciúma, sem ônus ao Município.
Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME
Edital
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL N° 002/2023 - PROCESSO SELETIVO
Altera o Edital 001/2023/CMDCA, que estabeleceu a abe rtura das inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
de Criciúma/SC.
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O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Criciúma, no uso de suas atribuições le gais,
considerando o disposto no a rt. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); considerando a Resolução
CONANDA n. 231/2022 e a Lei Municipal n. 7.426/2019 que estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de
Criciúma/SC, abre as inscriç ões para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho Tutelar do Município de
Criciúma e dá outras providências.
1. DAS ALTERAÇÕES
1.1 Os subitens 7.11, 7.12, 7.13, 7.14 e 7.16 do item 7 “DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURA S” passa a vigorar com
a seguinte alteração:
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá
ocorrer até dia 28/06/2023, via endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive
em sua página eletrônica, encaminhando -se cópia ao Ministério Público.
7.12 No dia 08 de julho de 2023 , das 14h30 às 17h30, no Bloco XX= -A, Sala 004 UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Av.
Universitária, 1105 – Universitário, Criciúma – SC, será realizada a prova de conhecimentos acerca do Direito da Criança e do Adolescente,
Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adol escentes, Língua Portuguesa e =nformática Básica, devendo o candidato obter a nota
mínima de 7,0 (sete).
7.12.1 O candidato deverá chegar ao local de realização da prova objetiva com antecedência mínima de 45min (quarenta e cinco minutos).
Os portões de ac esso à sala de prova serão fechados rigorosamente às 14h20min.
7.12.2 O candidato, a partir do dia 06 de julho de 2023 deverá, obrigatoriamente , acessar o endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ pa ra confirmar o local de realização das provas, por meio de consulta individual, devendo, para tanto,
informar os dados solicitados.
7.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 10/07/2023 via endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ .
7.13.1 A interposição de recurso pelos candidatos, deverá ocorrer no prazo de 2 (dois) dias, qual seja, no período de 11/07 a 12/07/ 2023,
em local específico na área do candidato no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ .
7.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Banca Examinadora, que deverá publicar decisão até o dia
19/07/2023, em resposta individual via endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , o CMDCA publica, em seguida, a lista final dos
candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
[...]
7.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos c andidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 19/07/2023, nos
locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica, e via endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/
enc aminhando -se cópia ao Ministério Público.
1.2 O subitem 9.3 do item 9 “DA ELEIÇÃO” passa a vigorar com a seguinte alteração:
9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 01 (primeiro) de setembro, publicados nos locais oficia is de
publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
1.3 O subitem 12.1 do item 12 “DO CALENDÁRIO ” passa a vigorar com a seguinte alteração:
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutela r
Data Etapa
26/04/2023 Publicação do Edital
26/04 a 26/05/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
06/06/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura
do prazo de 3 (três) dias para impugnação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população
em geral, encaminhando -se cópia ao Ministério Público. (itens 7.5 e 7.6)
12/06 a 14/06/2023 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertu ra do prazo
de 3 (três) dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)
16/06/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da
relação dos cand idatos inscritos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial. (item 7.8)
19/06 a 21/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item
7.9)
22/06 a 26/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos rec ursos interpostos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)
28/06/2023 a 29/06/2023 Requerimento de condições especiais para realização da prova (item 2.1)
28/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas a pós o julgamento dos
recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)
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03/07/2023 Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de condições especiais para realização da prova (item
2.19)
04/07/2023 Prazo para recurso: Indeferimento dos requ erimentos de condições especiais para realização da prova
(item 7.1)
01/07/2023 Capacitação de 8 horas (item 3.1)
06/07/2023 Publicação dos locais da prova (item 4.1)
Resposta ao recurso: Indeferimento dos requerimentos de condições especiais para realiz ação da prova
08/07/2023 Aplicação da prova (item 7.12)
08/07/2023 Publicação do Gabarito Preliminar (item 5.4.1.7)
10/07/2023 Publicação do resultado preliminar da prova objetiva
11/07/2023 à 12/07/2023 Prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidat os (item 7.1)
19/07/2023 Publicação do gabarito oficial
Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos
habilitados pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (caso não haja outras fases previstas em lei
municipal)
Até 20/07/2023 Publicação da resolução disciplinando o procedimento e os prazos para processamento e julgamento das
denúncias de prática de condutas vedadas durante o processo de escolha (art. 11, §4°, da Res. 231/2022
do Conanda)
Até 21/0 7/2023 Reunião com os candidatos habilitados sobre as regras da campanha
21/07/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral.
01/09/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
01/09/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados. (item 8.14)
01/10/2023 Eleição (item 9.2)
03/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10)
10/01/2024 Posse (item 11.3)
2 DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
2.1 O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especia l para a realização da prova deverá anexar solicitação,
assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico que comprove a necessidade do
atendimento especial, em um único arquivo em formato .pdf, no link http s://unesc.selecao.net.br/, do dia 28 de junho a 29 de junho de
2023 , a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferiment o do
pedido.
2.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da banca examinadora de legalidade, viabilidade e razoabilidade do
pedido.
2.3 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê -lo em sala reservada, desde que o re-
queira, observando os procediment os descritos no item 2.1 deste capítulo.
2.4 A criança deverá chegar acompanhada da candidata e de um adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicad o pela
candidata) e permanecer em ambiente reservado.
2.5 Celular e demais aparelhos ele trônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em embalagem
específica a ser fornecida pela FUCRI/UNESC, durante todo o período de aplicação.
2.6 Não será disponibilizada, pela FUCRI/UNESC, pessoa responsável para a gua rda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a
impossibilidade de realização da prova.
2.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar -se temporariamente da sala de prova acompanhada
de uma fiscal.
2.8 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
2.9 Não haverá compensação do tempo de amamentação e m favor da candidata.
2.10 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo descrito
no subitem 2.1 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspon dente à solicitação de tempo adicional para realização da prova;
b) enviar, via upload , a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data do dia 28/06/2023. O
laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e nú mero de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que ateste
a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação =nternacional de Doença
(C=D), bem como a provável causa da deficiência , e parecer que justifique a necessidade de tempo adicional.
2.11 O candidato transgênero que desejar ser tratado pelo nome social durante a realização da prova objetiva deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 2.1 deste edital:
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a) assinalar, no sistem a eletrônico de inscrição, a opção correspondente à utilização de nome social durante realização da prova,
informando o nome e o sobrenome pelos quais deseja ser tratado;
b) enviar, via upload , a imagem do CPF e do documento de identidade.
2.12 As publicaç ões referentes aos candidatos transgêneros serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro
civil, salvo se efetuada a inscrição com o uso do nome social.
2.13 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alte rações, e necessitar realizar a prova objetiva armado
deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização da p rova;
b) envia r, via upload , a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
2.14 Os candidatos que não forem amparados pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no am biente
de prova.
2.15 O candidato que , por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar , durante a realização da prova, objetos, dispositivos
ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de recursos especiais
necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, de screver, no espaço destinado
para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload , a imagem do respectivo laudo médico que justifique o uso de objeto, dispositivos ou prótese solicitado.
2.16 O candidato com deficiência que necessitar de prova ampliada deverá, conforme o prazo descrito no subitem 2.1 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à solicitação de prova ampliada;
b) envia r, via upload , a imagem de laudo médico, emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores a data do dia 28/06/2023. O
laudo deve conter a assinatura do médico com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), que at este
a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação =nternacional de Doença
(C=D), bem como a provável causa da deficiência, e parecer que justifique a necessidade de prova ampliada.
2.17 O candid ato que requerer prova ampliada receberá todo material de prova (caderno de questões e cartão de respostas) ampliado
com fonte Arial, tamanho 24 .
2.18 O candidato poderá verificar a partir de 03 de julho de 2023 , por meio de link específico disponível no e ndereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação de condição especial para
realização da prova.
2.19 As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando -se a CMDCA de
Criciúma/SC e a FUCRI/UNESC o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de form a
completa, correta e/ou fornecer dados inver ídicos ou falsos.
3. DA CAPACITAÇÃO PREPARATÓRIA DOS CANDIDATOS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
3.1 A capacitação dos candidatos aptos, será realizada no dia 01 de julho de 2023, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, No Bloco
XXI -A, Sala 003 UNESC – Universid ade do Extremo Sul Catarinense, Av. Universitária, 1105 – Universitário, Criciúma – SC.
3.2 O candidato deverá chegar ao local de realização da capacitação com antecedência mínima de 15min (quinze minutos) o horário
estabelecido para o inicio da realização da capacitação.
3.3 A participação do candidato na capacitação é uma etapa obrigatória.
4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1 A prova de conhecimentos prevista no item 7.12 do Edital n. 001/2023 será realizada em 08 de julh o de 2023 , das 14 h30 às 17 h30 ,
No Bloco XXI -A, Sala 004 UNESC – Universidade do Extremo Sul Catarinense, Av. Universitária, 1105 – Universitário, Criciúma – SC.
4.1.1 A alocação dos candidatos no local designado para a prova objetiva será definida pela ins tituição organizadora, podendo esta adotar
livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do processo seletivo. A distribuição se dará de acordo com
a viabilidade e adequação do local, não necessariamente havendo a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a
proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com necessidades em local de provas específico , a fim
de conferir melhor tratamento e acessibilidade a este público.
4.1.2 A FUCR=/UNESC reserva -se ao direito de alterar o local de prova em caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na
localidade de realização das provas.
4.2 As relações de homologação das inscrições deferidas, bem como o local de realização da prova, serão disponibilizadas via endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , sendo que o candidato deverá, obrigatoriamente , acessar o endereço eletrônico para verificar
tais informações.
4.3 Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o Requerimento de
=nscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação Local no dia da prova.
4.4 O candidato dev erá confirmar o local e horário da prova a partir do dia 05 de julho no endereço eletrônico:
https://unesc.selecao.net.br/ .
4.5 O candidato somente poderá realizar a prova no local designado pela FUCRI/UNESC .
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5. DA PROVA OBJETIVA E CAPACITAÇÃO
5.1 DAS REGRAS GERAIS DE REALIZAÇÃO DA PROVA E CAPACITAÇÃO
5.1.1 O candidato não poderá se ausentar da sala, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou cartão de
respostas).
5.1.2 O candida to que necessitar se ausentar da sala durante sua realização somente poderá fazê -lo se acompanhado de um fiscal.
5.1.3 Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de questões e o cartão de respostas dev idamente
preenchid o e assinado, com caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.
5.1.4 Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar o material de prova e se retirarem da sala
simultaneamente.
5.1.5 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova ou para realização da capacitação em
razão do afastamento de candidato da sala.
5.1.6 Não serão permitidas, durante a realização da prova e da capacitação, a comunicação entre os can didatos.
5.1.7 Será eliminado do processo seletivo o candidato que, durante a realização da prova ou da capacitação, estiver portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartp hones, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp 3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escu ros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca -texto e (ou) borracha;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem contendo líquidos que não seja fabricado com material transpare nte, tais como: garrafa de água,
suco, refrigerante;
e) qualquer máquina calculadora ou similares e réguas de cálculo.
5.1.9 Para a segurança de todos os envolvidos no processo seletivo, é recomendado que os candidatos não portem arma de fogo. Contudo,
nos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, estando o candidato autorizado, a partir do requerimento previsto no item 2.14 deste
Edital, poderá portar arma durante a prova e a capacitação. Para tanto, deverá apresentar -se na sala de coordenação do proc esso seletivo,
para preenchimento do termo de acautelamento de arma de fogo para desmuniciar e lacrar da arma, a qual será devidamente ident ificada.
A arma de fogo dos candidatos amparados pela lei citada neste item ficará de posse do candidato durante a a plicação da prova e da
capacitação.
5.1.10 Sob pena de ser eliminado do processo seletivo, antes de entrar na sala de prova e capacitação, o candidato deverá gua rdar, em
embalagem porta -objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligad os, telefone celular e qualquer outro
equipamento eletrônico relacionado nas alíneas “a” e “b” do subitem 4.1.7 deste edital.
5.1.11 Durante toda a permanência do candidato na sala de prova e capacitação, o seu telefone celular, assim como qualquer eq uipam ento
eletrônico, deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta -objetos lacrada, com todos os aplicativos,
funções e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do processo seletivo caso o seu telefone
celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da
prova.
5.1.12 A embalagem porta -objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida emba ixo da carteira até o
término da sua prova e capacitação. A embalagem porta -objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de prova.
5.1.13 A FUCR=/UNESC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
5.1.14 A FUCR=/UNESC não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização da prova nem por danos a eles causados.
5.1.15 Não serão aplicadas provas ou capacitações em local, data ou horário diferentes dos pre determinados em edital ou em comunicado
oficial.
5.1.15 Para realização da prova o candidato receberá o caderno de questões e o cartão de respostas personalizado.
5.1.16 É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão de resp ostas de acordo com as instruções nele
constantes, não podendo ser substituído, em caso de marcação errada ou rasura.
5.1.17 No cartão de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinalad as, as
questõ es rasuradas e aquelas cujo preenchimento não seguiu o padrão solicitado.
5.1.18 O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas personalizado.
5.1.19 Nos casos de eventual falta de prova/materia l personalizado de aplicação de prova, a FUCR=/UNESC tem a prerrogativa para
entregar ao candidato prova/material substitutivo.
5.1.20 Nos dias de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou pelas aut ori dades
presentes, informações referentes ao conteúdo da prova ou aos critérios de avaliação e de classificação.
5.1.21 A FUCR=/UNESC reserva -se o direito de manter os cartões de respostas personalizados e cadernos de questões da prova em vias
originais por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do processo seletivo. Após este período o material
será destruído.
5.2 DO ACESSO À SALA DE PROVA OBJETIVA E CAPACITAÇÃO
5.2.1 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança
Pública, pelos =nstitutos de =dentificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizad ores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passap orte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão
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público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o mod elo com
foto).
5.2.2 Não serão aceitos como do cumentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
5.2.3 N ão será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
5.2.4 O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É v edada a
apresentação de documen tos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado ”, “ documento infantil ”, entre
outros.
5.2.5 Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas e capaci tação como
també m durante a realização da prova e capacitação, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica veda da a
apresentação pelo candidato exclusivamente da Carteira Nacional de :abilitação em meio eletrônico (CN:e). Para fins de identi ficação
civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original no formato físico.
5.2.6 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo
de perda, roubo ou fu rto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o registro da ocorrência
em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização da prova, ocasião em que será submetido à identifi cação
especial , que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência será retido
pela equipe de aplicação.
5.2.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à
fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.2.9 O candidato deverá chegar ao local de realização da prova objetiva co m antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do
horário estabelecido para a início da realização da prova.
5.2.10 Não será admitido no local de realização da prova e capacitação o candidato que se apresentar após o horário determina do em
edital ou no comunicado oficial.
5.2.11 Não haverá segunda chamada ou reaplicação da prova objetiva e capacitação seja qual for o motivo alegado para justificar o at raso
ou a ausência do candidato.
5.3 DA SAÍDA DA SALA
5.3.1 É permitida a saída da sala decorrido s 60 (sessenta) minutos do início da prova. O candidato poderá deixar o local de provas levando
apenas a grade de rascunho para gabarito fornecida pela equipe de aplicação.
5.3.2 Não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de anotação diferente do mencionado no subitem 5.3.1 , sob pena de
eliminação.
5.4 DA PROVA OBJETIVA
5.4.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.4.1.1 A prova objetiva será realizada no dia 08 de julho de 2023 e terá duração de 03 (três) horas.
5.4.1.2 A prova objetiva será de caráter eliminat ório e classificatório.
5.4.1.3 A prova objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas de
resposta, de “A” a “D”, e dessas alternativas somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.
5.4 .1.4 A prova será composta de 30 (trinta) questões de Conhecimentos Específicos, 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa e 0 5
(cinco) questões de =nformática Básica e abordará os conteúdos programáticos especificados e quantificados no Anexo = deste E dita l.
5.4.1.5 A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas, seguirá o disposto no quadro
abaixo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo:
CONSELHEIRO TUTELAR
ÁRE A DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Conhecimentos Específicos 30 0,30 9,00
Língua Portuguesa 05 0,10 0,50
=nformática Básica 05 0,10 0,50
TOTAL DE QUESTÕES POR PROVA 40 10,00
5.4.1.6 Será atribuída nota 0,0 (zero) à quest ão da prova objetiva:
a) assinalada no cartão de respostas que não corresponda ao Gabarito Oficial definitivo;
b) assinalada no cartão de respostas que contenha emenda e/ou rasura ainda que legível;
c) que contenha mais de uma opção assinalada no cartão de respostas;
d) que não estiver assinalada no cartão de resposta; e
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e) cuja resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não esferográfica
ou com caneta esferográfica de cor diferente de t inta azul ou preta, ou, ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto
no cartão de respostas.
5.4.1.7 As questões da prova objetiva e o seu gabarito estarão à disposição dos interessados no dia 08 de julho de 2023 , no site
https://unesc.selecao.net.br/ .
5.5 DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.5.1 As respostas deverão ser transcritas para o cartão de respostas, de forma legível, usando caneta esferográfica de tinta azul o u preta
em material transparente. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca -texto e/ou borracha durante a realização da prova.
O cartão de respostas será o único documento válido para a correção da prova.
5.5.2 Os prejuízos advindos do pr eenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções do cartão de respostas, c omo
marcação rasurada, emendada o u com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão de respostas por erro do candidato.
5.5.3 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.5.4 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, número de inscrição, data de n ascimento
e o número de seu documento de identidade.
5.5.5 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os documen tos que
lhe foram fornecidos para realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de
respostas) e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do process o
seletivo.
5.5.6 Para a realização das provas, serão observadas as regras e recomendações das autoridades sanitárias do Estado de Santa Catarina e
do Município de Criciúma vigentes em cada momento.
5.5.7 Durante a aplicação da prova, não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou qualquer outro
documento.
6. DO CÁLC ULO DA PONTUAÇÃO FINAL E CLASSIFICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1 A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico do cartão de respostas.
6.2 A pontuação final do candidato será expressa com duas casas decimais, sem arredondamento, e consis tirá na pontuação obtida na
prova objetiva.
6.3 O candidato deve obter a nota mínima de 7,00 (sete) pontos.
6.4 A publicação da classificação final obedecerá à ordem decrescente das notas e terá somente os candidatos classificados. O s demais
candidatos pod erão acessar a sua pontuação pela Área do Candidato do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ .
6.5 No caso de anulação de qualquer questão, ela será considerada como correta para todos os candidat os que prestaram a respectiva
prova.
6.6 O gabarito preliminar poderá ser modificado por decisão tomada a partir de recurso contra uma ou mais respostas às questõ es. Nesse
caso, as provas serão corrigidas a partir de novo gabarito .
6.7 Em caso de empate n a média aritmética ponderada, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a. Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 , parágrafo único, do Estatuto do =doso;
b. Tiver a maior idade.
7. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DO S RECURSOS
7.1 É admitido pedido de recurso quanto:
a) ao indeferimento dos requerimentos de condições especiais para realização da prova;
b) ao resultado final preliminar.
7.2 Os pedidos de recurso deverão ser interpostos pelo candidato exclusivamente me diante preenchimento e envio eletrônico de
formulário específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br/ , nos seguintes prazos:
a) nos casos de indeferimentos de solicitação de condições espec iais para realização da prova será possível interpor recurso das 08 (oito)
horas do dia 04 de julho de 2023 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do
mesmo dia;
b) em relação ao resultado final preli minar da prova objetiva, será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 11 de julho de 2023
até o dia 12 de julho de 2023 às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos.
7.2.1 Não serão aceitos recurso s via postal, via fax, via requerimento administrativo ou ainda via correio eletrônico.
7.3 Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das
questões contestadas.
7.3.1 Caso o candid ato entregue mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do processo seletivo, só será analisado o último
transmitido.
7.4 Não serão admitidos, em nenhuma hipótese, interposições de recurso que estejam em desacordo com o estabelecido no item 7.1 .
7.5 Somente serão apreciados os pedidos de recursos que estiverem devidamente fundamentados.
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7.5.2 Os pedidos de recurso interpostos fora dos respectivos prazos não serão conhecidos, sendo observada, para cômputo de prazo, a s
datas dos respectivos protocolos.
7.6 A resposta aos recursos será publicada no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ . A resposta individual a cada
requerimento será acessível na aba “Recursos”. Não serão encaminhadas respostas a recursos por qualquer outro meio.
7.7 Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Banca Examinadora em virtude de erro material, poderá have r
alteração da pontuação e/ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a desclassificação do
candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
7.8 A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.
7.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de r ecurso/revisão contra gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados
finais nas demais etapas.
7.10 Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.
8. DA SEGURANÇA NO PROCESSO SELETIVO
8.1 Para garantir a lis ura e segurança na realização da prova e capacitação, a Banca Examinadora poderá fazer uso de detectores de metal
nos banheiros, nos corredores e/ou nas salas, e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se necessário,
fará v istoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.
8.2 Por motivo de segurança e visando a garantir a lisura e a idoneidade do processo seletivo, serão adotados os procedimentos a seguir
especificados:
a) a pós ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter -se retirado
dela, s em autorização, ainda que por questões de saúde.
c) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato
se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do processo seletivo.
8.3 Será automaticamente eliminado do processo seletivo, em decorrência da anulação de sua prova, o candidato que durante a reali zação
das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execuç ão da prova;
b) utilizar -se de qualquer objeto previsto no item 5.1.7 deste Edital
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos;
e) fizer anotação de inf ormações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando -se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovação de terceiros em qu alquer etapa
do processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido po rtando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme orientações pre vista s
no subitem 5.1.9 deste edital;
p) recusar -se a ser submetido ao detector de metal;
q) não permitir a coleta de dado biométrico, quando houver.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos e specíficos previstos na legislação vigente para o
atendimento especializado para a realização das provas.
9.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a e ste
processo seletivo pub licados no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/.
9.3 As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão f ornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos p revistos nesses editais.
9.4 O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo no Setor de Concursos da Unesc, localizada na Av.
Universitária, nº 1105, bairro Universitário em Criciúma/SC, por meio do telefone (48) 3431 -2788, ou via int ernet, no endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, e por meio do correio eletrônico contatoconcursos@unesc.net.
9.5 Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato dev erá
obser var rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
9.6 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, aind a que não
contempladas no Anexo I deste edital.
9.7 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas no Anexo I deste edital.
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9.8 O CMDCA do Município de Criciúma/SC e a FUCRI/UNESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à
alimentação e ao alojamento dos candidatos, para a realização da prova.
9.9 A responsabilidade operacional do processo seletivo de que trata o presente Edital cabe a FUCRI/UNESC, med iante contrato
firmado com o Município de Criciúma/SC.
9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Criciúma/SC, 27 de junho de 2023.
Luciano Mendes Pereira - Presidente CMDCA
ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
I – Conhecimentos Específicos
Direito da Criança e do Adolescente. Período menorista e a sua ruptura. Constituição Federal de 1988 e os direitos fundamentais das
crianças e dos adolescentes (artigo 227). Crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Teoria da proteção integral. Pri ncípios do
Direito da Criança e do Adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990). Disposições preliminares. Direitos
fundamentais. Direito à vida e à saúde. Direito à liberdade, ao respeito e à dignidade. Direito à convivência familiar e comunitária. Família
natural e família substituta. Guarda, tutela e adoção. Direito à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer. Direito à profis sionalização e à
proteção no trabalho. Da prevenção. Política de atendimento. Medidas de Proteção. Prática d e ato infracional. Medidas socioeducativas.
Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente. Atores do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adol escente.
Linhas estratégicas. Políticas de Atendimento. Políticas de Proteção. Política s de Hustiça. Gestão do Sistema de Garantia dos Direitos da
Criança e do Adolescente. Resolução nº 113/2006 – CONANDA. Do Conselho Tutelar. Conceito. Características fundamentais. Composição.
Requisitos para a candidatura. Funcionamento do Conselho Tutelar , remuneração e direitos dos membros. Atribuições do Conselho.
Competência. Processo de escolha dos membros. =mpedimentos. Sistema de =nformação para =nfância e Adolescência – S=P=A Conselho
Tutelar. Concepção. Objetivos primordiais. Comitê Gestor. Acesso ao sistema. Botões de ação. Tipos de Registro. =nformação. Denúncia.
Atendimento. Ciclos de atendimento. Legislação Municipal. Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019 (Estabelece a Estrutura e o Fu ncionamento
do Conselho Tutelar de Criciúma/SC e dá outras pro vidências). Lei nº 2.514, de 28 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre a política municipal
dos direitos da criança e do adolescente e outras providências).
II – Língua Portuguesa
Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Concordância verb al e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação
gráfica. Vícios de linguagem.
III – Informática básica
Noções de sistema operacional. LibreOffice Edição de textos, planilhas e apresentações. Conceitos básicos, ferramentas, aplic ativos e
procedim entos. Noções de internet. Sites de busca e pesquisa na internet. Segurança da informação. Backup.
Extrato de Dispensa d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 666590/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 027/FMS/2023
OBJETO : Locação de imóvel localizado na rua Santo Antônio nº 1.080, bairro Cruzeiro do Sul em Criciúma –SC, devidamente registrado
sob a matrícula 110.740, para ser utilizado como centro de atenção psicossocial 24 horas (CAPS III), pertencente a rede municipal de
saúde do município de Criciúma - SC.
LOCADOR : SEC CONSTRUÇÕES LTDA CNPJ: Nº. 00.521.014/0001 -50.
VALOR GLOBAL : R$ 113.760,00 (cento e treze mil setecentos e sessenta reais).
BASE LEGAL : Art. 24, Inciso X, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 26/06/2023, por Acélio Casagrande. - Secretário Municipal de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO: 26/06/2023, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Atas
Governo Municipa l de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 664392)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARAENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construçã o do
prédio do COMPLEXO FUNERÁRIO , com área total de 467,57m ², avenida Santos Dumont, esquina com a rua Valdir Vaz Franco, bairro
Milanese no município de Criciúma -SC.
Às dez horas, do dia vinte e seis, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comi ssão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Abe rta a
sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão qu e transcorreram os prazos legais de recursos de
razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase dest e
processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo a proposta de pr eços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas:
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; SUPREME CONSTRUTORA LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA EPP; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS; KAMIG ENGENHARIA LTDA; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; MR
ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA; REDIL CONSTRUTORA LTDA; ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA; JL
ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 28/06/2023
(quarta -feira) às 14h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos
representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta dec isão através
do ato de publicação dest a ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão
e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de
Licitações, (segunda -feira), aos vinte e seis dias do mês de junho do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MU NARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Criciúma -SC, 26 de junho de 2023.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 113/PMC/2023
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinen te, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio do COMPLEXO FUNERÁRIO , com área total de 467,57m ², avenida Santos Dumont, esquina com a rua Valdir Vaz Franco, bairro
Milanese no município de Criciúma -SC.
Prezad os Licitan tes: CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - EPP;
CONSTRUTORA NELGUI LTDA;
SUPREME CONSTRUTORA LTDA;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP;
ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS;
KAMIG ENGENHARIA LTDA;
ENGETOM CONSTRUÇÃO C IVIL LTDA;
MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA;
REDIL CONSTRUTORA LTDA;
ONE UP CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA;
JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA e
INOVAR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 113/PMC/2023, comunicam os a reali zação da 4ª (Quarta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 664392 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 14 h00 min do dia 28/06/2023 (quarta -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua
Domênico Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
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ATA 01 DO EDIT AL DE CONCORRÊNCIA Nº . 125/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 668676)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA E PROCESSAMENTO DO EDITAL
ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração c omercial do espaço do bar, lanchonete, restaurante e conveniência do equipamento
público denominado “ QUIOSQUE DA PRAÇA DO CONGRESSO” , por tempo determinado, localizado no centro do Município de Criciúma -
SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e seis, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para abertura, e processamento do edital de Concorrência Nº 125/PMC/2023. Abertos os
trabalhos pela Presidente, Srta. KAR INA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação
ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeit aram os
prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes nºs. 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas
BARRACA CENTRAL LANCHES LTDA - CNPJ/MF nº 46.843.950/0001 -89 e LE KIOSQUE BAR E RESTAURANTE LTDA - CNPJ/MF nº
51.067.481.0001 -93. Somente a empresa LE KIOSQUE BAR E RESTAURANTE LTDA encontrava -se devidamente representada e legalmente
credenciada neste ato. Na sequência, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Depois passou -se à abertura dos
envelopes de nº01 - "Documentação de Habili tação", para análise e rubrica dos documentos apresentados pelas licitantes pela Comissão
de Licitações e licitantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde nada foi declarado. Decidiu a Comissão de Licitação,
por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do Município, dos documentos
de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos). Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas parti cipantes,
caso em que as mesma s serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim
sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e representante presente e
solicitou que os examina ssem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que
após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser
marcada oportunamen te, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias.
Na da mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte e seis dias do mês de junho do
ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
ALAN NUNES CARDOSO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
LE KIOSQUE BA R E RESTAURANTE LTDA - MARCELO WILSER DA COSTA ZARUR
Aviso s d e Revogações
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/FMS/2023
(Processo Administrativo nº. 667342)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitaçõ es, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem
por objetivo a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de lavagem automotiva simples, em veículos perte ncentes
à frota da Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC por ter sido considerada FRACASSADA , conforme registro em Ata, nos termos do art.
49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Criciúma/SC, 27 de j unho de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)
Nº 3254 – Ano 14 terça -feira, 27 de junho de 2023
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022/FMS/2023
(Processo Administrativo nº. 665062)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem
por objetivo a contratação de entidades públicas, filantrópicas e/ou privadas, prestadoras de serviços laboratoriais de anato mia
patológica para viabilizar o funcionamento do Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) , para o município de Criciúma/SC por interesse
público e conveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Criciúma/SC, 27 de junho de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/FMS/2023
(Processo Administrativo nº. 669567)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do ed ital supracitado, que tem
por objetivo o registro de preços de equipamentos de T.I. (computadores), para atendimento aos serviços da Rede Municipal de Saúde
de Criciúma/SC por interesse público e conveniência administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Criciúma/SC, 27 de junho de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)