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Decreto s............................................................................................................................. .................................... .... ...1
Portaria s.................................................... ...................................................................................................... ............ 15
Extrato de Homologaç ão e Adju dicaç ão................................................................................. .............................. ...... 16
Ata........................................................................................................................... ................................................... .17
Atas de Reuni ões – Câmara de Conciliaç ão de Precat órios......................................................... ............................... 18
Classificaç ão Definitiva e Convocaç ão para Assinatura dos Acordos Referentes ao Edital Nº 001/2023................... 19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 1371/23, DE 5 DE JUNHO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade d e aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior dos Recursos de Emenda
Parlamentar Individual e dá outras pr ovidências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considera ndo os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na c lassificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infra estrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.079
Projeto/Atividade 1.079: Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
Modalidade: 3.3.90.00.00.00.00.00 2.700.3110 .0778 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.700.3110.0778 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferncia com Finalidade Especifica / Supervit de
Exerccios AnterioreV
Cdigo Reduzido da despesa: 196
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Índice
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Art.2º Fica aberto crédito adicional supleme ntar ao orçamento da Unidade Abertura/Pavimentação de vias públicas, por conta do
superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 500.000,0 0 (quinhentos
mil reais) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.079 – Pavimentao / Recup / Revitalizao / Mobilidade Urbana / Emprstimo FONPLATAH
BNDS/BRDN
Modalidade: 196 -3.3.90.00.00. 2.700.3110.0778 – Aplicaes Diretas R$ 500.000,00
TOTAL R$ 500.000,00
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávi t
financeiro do exercício anterior originado de transferências de recursos financeiros, proveniente da emenda parlamentar n°
202032350006, vinculada à fonte de recurso de Emendas Parlamentares Individuais – Transferências com Finalidade Especifica / Superá vit
de Exercícios Anteriores, creditados na conta corrente n° 672.013 -2, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 5 de junho de 20 23.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SE/nº 1413/23, de 12 de junho de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 568/23, que designou na função de Auxiliar de Direção da R ede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 12 de junho de 2023, os efeitos do Dec reto SE/nº 568/23, que designou a servidora INES EMILIA KREMER , matrícula nº 53.646,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Marechal Rondon, com carga horária de 20 horas semanais.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1422/23, DE 13 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Adals Admin istradora de Bens SA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 672092/2023,
em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combi nado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de ADALS ADMI NISTRADORA DE BENS SA , área de 1.059,48m², saindo de uma área maior de 48.155,00m², matriculada no
1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 69.938 e cadastro nº 952522, com as seguintes confrontações:
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NORTE 153,35 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 152,67 metros com a área remanescente da matrícula n° 69,938 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de ADALS Administradora de Bens S/A;
LESTE 6,33 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 7,58 metros com a Av enida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrã o por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de junho de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1438/23, de 15 de junho de 2023.
Concede Auxílio Funeral à filha de servidor falecido.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exe rcício, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 17 da Lei
Complementar nº 382, de 25 de janeiro de 2021, c/c o art. 16 da Lei nº 8.365/23.
Considerando o Processo nº 671030, resolve:
CONCEDER:
Art.1º Fica concedido Auxílio Funeral à filh a FABIANA DOS SANTOS, CPF: 064.017.279 -26, no valor de 3 VRV’s "Valor Referencial de Vencimento"
para auxílio nos custos do funeral do servidor NATALICIO DOS SANTOS , matrícula nº 4417.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúm a, 15 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1462/23, de 19 de junho de 2023
Concede Gratificação por Atividade Externa – GAE, aos servidores lot ados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.461 de
21/06/2019 e 7.897, de 19/05/2021,
Considerando o Memorando nº 813/23, da Diretoria de Gestão de Pessoas, resolve:
CONCEDER,
a partir de julho de 2023, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana,
a Gratificação por Atividade Externa – GAE , nos termos da Lei nº 7.461/2019:
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Matrícula Nome Cargo
58.083 Ledimerli Marlini Floriani Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA S ILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1463/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Iris Rocha Oenning, Assistente de Gestão, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art . 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 12 de junho de 2023, a servidora IRIS ROCHA OENNING, matrícula nº 66.004, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeada em 11/02/2021 pelo Decreto SG/nº 241/21.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secre tário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1464/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Debora Cristina de Souza, Chefe de Divisão, DASI -02.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de junho de 2023, a servidora DEBORA CRISTINA DE SOUZA, matrícula nº 66.123, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão Chefe de Divisão, símbolo DASI -02, nomeada em 23/02/2022 pelo Decreto SG/nº 581/22.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1466/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Valdete Manganelli Pinto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672089/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRET A:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de VALDETE MANGANELLI PINTO , área de 90,74m², saindo de uma área maior de 6.347,56m², matriculada no 1º Ofíc io do
Registro Imobiliário sob o nº 83.609 e cadastro nº 966588, com as seguintes confrontações:
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NORTE 45,54 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 45,48 metros com a área remanescente da matrícula n° 83.609 (1° Ofício de Registro de imóveis do municíp io de
Criciúma/SC), de propriedade de Valdete Manganelli Pinto;
LESTE 2,01 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 1,99 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de i mplantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1467/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Darlan Possamai Della Rath.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições l egais, de acordo com o que consta no Processo nº
672088/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de DARLAN POSSAMAI DELLA RATH , área de 109,71m², saindo de uma área maior de 568,75m², matriculada no 1º Ofício
do Registro Imobiliário sob o nº 68.087 e cadastro nº 852415, com as seguintes confrontações:
NORTE 35,03 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 35,02 metros com a área remanescente da matrícula n° 68.087 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Darlan Possamai Della Rath;
LESTE 3,02 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 3,25 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se nec essário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1468/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Wilson Belolli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legai s, de acordo com o que consta no Processo nº
672091/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
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DEC RETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de WILSON BELOLLI , área de 300,34m², saindo de uma área maior de 83.750,00m², matriculada no 1º Ofício do Registro
Imobiliário sob o nº 22.057 e cadastro nº 1014367, com as seguintes confrontações:
NORTE 91,44 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 91,43 metros com a área remanescente da matrícula n° 22.057 (1° Ofício de Registro de imóveis do município d e
Criciúma/SC), de propriedade de Wilson Belolli;
LESTE 3,45 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 3,13 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Dec reto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO S G/Nº 1469/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Diego Mateus Meller Mangilli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acord o com o que consta no Processo nº
672093/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de DIEGO MATEUS MELLER MANGILLI , área de 2.527,84m², saindo de uma área maior de 121.500,00m², matriculada no 1º
Ofí cio do Registro Imobiliário sob o nº 41.520 e cadastro nº 998396, com as seguintes confrontações:
NORTE 130,97 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 130,86 metros com a Área Remanescente da Matrícula n° 41.520 (1° Ofício de Registro de imóveis do muni cípio de
Criciúma/SC), de propriedade de Diego Mateus Meller Mangilli;
LESTE 19,54 metros com a Avenida Antônio Scott;
OESTE 19,10 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da o bra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se neces sário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
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DECRETO SG/Nº 1470/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de GB2 Empreendimentos Imobiliario SP E Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso d e suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672094/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 0 5 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de GB2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIO SPE LTDA , área de 334,88m², saindo de uma área maior de 111.366,66m²,
matriculada no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 138.913 e cadastro nº 1014762, com as seguintes confrontações:
NORTE 115,20 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 115,20 metros com a área remanescente da matrícula n° 1 38.913 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de GB2 Empreendimento Imobiliário Spe Ltda;
LESTE 2,87 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 2,94 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em o rçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Crici úma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1471/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Joaquim Belolli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672095/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV , da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de JOAQUIM BELOLLI , área de 248,65m², saindo de uma área maior de 7.272,81m², matriculada no 1º Ofício do Registro
Imobiliário sob o nº 142.002 e cadastro nº 1021137, com as seguintes confrontações:
NORTE 83,49 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 83,49 metros com a área remanescente da matrícula n° 142.002 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Joaquim Belolli;
LESTE 3,13 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 2,83 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Municípi o, podendo ser suplementadas, se necessário.
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
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Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
AR LEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1472/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Carlos Belolli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exer cício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672096/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de CARLOS BELOLLI , área de 101,64m², saindo de uma área maior de 3 6.250,00m², matriculada no 1º Ofício do Registro
Imobiliário sob o nº 22.054 e cadastro nº 1014366, com as seguintes confrontações:
NORTE 39,61 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 39,61 metros com a área remanescente da matrícula n° 22.054 (1° Ofíci o de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Carlos Belolli;
LESTE 2,64 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 2,50 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplem entadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEI RA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1473/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de JS Administradora de Bens Imoveis Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exer cício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672097/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de JS ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA , área de 4.020,39m², sai ndo de uma área maior de 109.839,10m²,
matriculada no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 138.025 e cadastro nº 1019684, com as seguintes confrontações:
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
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NORTE 194,05 metros com a área remanescente da matrícula n° 139.025 (1° Ofício de Registro de i móveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de JS Administradora de Bens Imóveis Ltda;
SUL 194,06 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 20,86 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 20,49 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A d esapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentária s dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Mun icípio de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1474/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Nivaldo Milak.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672098/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de NIVALDO MILAK , área de 5.809,10m ², saindo de uma área maior de 40.000,00m², matriculada no 1º Ofício do Registro
Imobiliário sob o nº 125.277 e cadastro nº 981996, com as seguintes confrontações:
NORTE 253,21 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 252,63 metros com a área remanescent e da matrícula n° 125.277 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Nivaldo Milak;
LESTE 23,72 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 22,26 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçame nto do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1475/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Ricardo Zanatta Guidi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672099/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso I V, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de RICARDO ZANATTA GUIDI , área de 389,56m², sai ndo de uma área maior de 110.967,84m², matriculada no 1º Ofício do
Registro Imobiliário sob o nº 141.610 e cadastro nº 1015105, com as seguintes confrontações:
NORTE 114,12 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 114,13 metros com a área remanescente da matrícula n° 141.610 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Ricardo Zanatta Guidi;
LESTE 3,42 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 3,42 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da ár ea acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orça mento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma , em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1476/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de propriedade de Giassi Construtora e Incorporadora Ltda.
O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672100/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os ar t.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de GIASSI CONSTRUTORA E INC ORPORADORA LTDA , área de 8.627,30m², saindo de uma área maior de 270.000,00m²,
matriculada no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 126.497 e cadastro nº 19764, com as seguintes confrontações:
NORTE 657,22 metros com a área remanescente da matrícula n° 126.497 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Giassi Construtora e Incorporadora Ltda;
SUL 671,62 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 22,53 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 13,51 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto co rrerão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
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DECRETO SG/Nº 1477/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra de prop riedade de Maria Regina Belolli de Oliveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672090/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, área de terra de
propriedade de MARIA REGINA BELOLLI DE OLIVEIRA , área de 107,22m², saindo de uma área maior de 58.293,425m², matriculada no 1º
Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 54.154 e cadastro nº 852430, com as seguintes confrontações:
NORTE 35,01 met ros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 35,02 metros com a área remanescente da matrícula n° 54.154 (1° Ofício de Registro de imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de Maria Regina Belolli de Oliveira;
LESTE 3,20 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 2,93 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preco nizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrá rio.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1478/23, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapro priação, área de terra de propriedade de Carlos Belolli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
672101/2023, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do De creto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art.
10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou jud icial, área de terra de
propriedade de CARLOS BELOLLI , área de 119,77m², saindo de uma área maior de 41.412,94m², matriculada no 1º Ofício do Registro
Imobiliário sob o nº 139.284 e cadastro nº 1016776, com as seguintes confrontações:
NORTE 44,15 metros c om a Avenida Antônio Scotti;
SUL 44,16 metros com a área remanescente da matrícula n° 139.284 (1° Ofício de Registro de imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Carlos Belolli;
LESTE 2,79 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 2,64 me tros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da Avenida Antônio Scotti.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente De creto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
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Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1482/23, DE 20 DE JUNHO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição por permuta, áreas de terras de propriedade de particular e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art.
6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com binado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho
de 1990 e Lei Municipal nº 8.242 de 09 de novembro de 2022,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por permuta, área de terras de propriedade de A. ANGELONI &
CIA LTDA , medindo 81,38m², retirados da área total de 713,12m², localizado no prolongamento da Rua Athilio Bristot, no Bairro Centro,
neste Município, cadastro imobiliário nº 2247 e matriculado sob o nº 27.169, no 1º Registro d e Imóveis da Comarca de Criciúma, com as
seguintes confrontações:
NORTE 7,58 metros com a Rua Athílio Bristot;
SUL 8,23 metros com a área remanescente de A. Angeloni e Cia Ltda -ME – matrcula 27.169;
LESTE 11,52 metros com a Rua Athílio Bristot;
OESTE 9,37 metros com a área remanescente de A. Angeloni e Cia Ltda -ME – matrcula 27.169.
Art.2º A permuta da área acima descrita pela área de propriedade do Município, já qualificada na Lei Municipal nº 8.242, é necessári a
diante do prolongamento da Rua Athi lio Bristot e da necessidade de realização, diante do desmembramento junto ao Registro de Imóveis,
pelo proprietário.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 20 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Muni cípio de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1484/23, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Nomeia Eliezer Cardoso de Souza, Chefe de Divisão, DASI -2.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
NOMEAR,
ELIEZER CARDOSO DE SOUZA, CPF nº 037.652.209 -73, matrícula nº 66.253, para exercer o cargo de pro vimento em comissão de Chefe
de Divisão, símbolo DASI -2, para exercer suas funções na Diretoria de Comunicação, a partir de 21 de junho de 2023.
Criciúma, 21 de junho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
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DECRETO SG/nº 1485/23, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Nomeia Vitoria Custodio Barchinski da Siva, Chefe de Setor, DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei O rgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
NOMEAR,
VITORIA CUSTODIO BARCHINSKI, CPF nº 135.983.199 -16, matrícula nº 66.252, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Setor, símbolo DASI -3, para exercer suas funções no Cadastro Imobiliário, a partir de 21 de junho de 2023.
Criciúma, 21 de junho de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SF/Nº 1486/23, DE 21 DE JU NHO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício ante rior e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.26 1 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e s eguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e F onte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de re curso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 27.813.1017.1.075
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.0000.0189 – Alienao de bens destinado a outros programas / Superavit de exerccios anterioreV
Cdigo Reduzido da despesa: 189
Funcional ProgramticaJ 15.451.1017.1.078
Projeto/Atividade 1.078: Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.0000.0189 – Alienao de bens destinado a outros programas / Superavit de exerccios an teriores
Cdigo Reduzido da despesa: 195
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, n o valor de R$ 3.102.507,17 (três milhões, cento e dois mil,
quinhentos e sete reais e dezessete centavos) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo
especificado:
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
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Órgão 06 - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.075: Centros Comunitários
189 -4.4.90.00.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicações Diretas R$ 946.925,74
Projeto/Atividade 1.078: Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
195 -4.4.90.00.00.00 2.755.0000.0189 – Aplica ções Diretas R$ 2.155.581,43
TOTAL R$ 3.102.507,17
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de leilão feito pelo muni cípio, estão creditados na conta corrente 19.602 -9, da Ag. 3226 -3 do
Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúm a, 21 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/Nº 1490/23, DE 21 DE JUNHO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do superá vit financeiro do
exercício anterior dos Recursos da Taxa de Administração RPPS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei O rçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 - Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da O rganização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclus ão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Funcional Programática: 9.122.1024.1.1 02
Proj./Ativ. 1.102: Manut. das despesas administrativas do Instituto
Modalidade: 3.3.90.00.00.00.00.00.2.802.0000.0175 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.802.0000.0175 – Superávit financ. exerc. ant. Taxa de Administração RPPS, Código reduzido da despesa: 6
Art. 2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos, por con ta
do superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil
reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 13 Instituto Mun. de Segur. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.102: Manutenção das despesas administrativas do Instituto.
Mo dalidade: 3.3.90.00.00.2.802.0000.0175 ( 6) – Aplicações Diretas...…R$ 500.000,00
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
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Parágrafo ú nico. Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º, por conta do
superávit financeiro do exercício anterior originado estão creditados nas contas co rrentes e de aplicações do Instituto e vinculadas a
fonte de recursos Taxa de Administração RPPS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 21 de junho de 2023 .
CLESIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 632/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Elisandra Preis .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5001151 -
75.2021.8.24.0020, recebido em 16 de junho de 2023, através do Memorando nº 796/2023, e xpedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 700 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a servidora ELISANDRA PREIS, matrícula nº 56.936,
Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2 º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A Inclusão do Aluno com Deficiência na Escola Comum MN 300 300
Literatura: Diversão que Educa MN 300 300
As Deficiências e as Práticas Pedagógicas FETRAM 100 100
Total 700
Criciúma, 16 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 633/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Valdirene Margotti Ghizi .
O SECRETÁRIO -GERAL, no us o de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5004429 -
84.2021.8.24.0020, recebido em 16 de junho de 2023, através do Memorando nº 798/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 600 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a servidora VALDIRENE MARGOTTI GHIZI, matrícula
nº 56.311, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
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Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
A Influência da Família na Vida Escolar dos Filhos Pity 300 300
O Papel do Lúdico no Desenvolvimento Afetivo e Social da Criança CEDUCA 300 300
Total 600
Criciúma, 16 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secre tário -Geral
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 634/SG/2023
Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Maria Rosania dos Santos .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Process o nº 5025262 -
89.2022.8.24.0020, recebido em 16 de junho de 2023, através do Memorando nº 793/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de
Pessoas,
RESOLVE:
Art.1º Conceder 1000 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a servidora MARIA ROSANIA DOS SANTOS,
matrícula nº 57.202, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.
Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:
Curso Empresa Horas
Realizadas
Horas
Deferidas
Higienização no Ambi ente de Trabalho Agência MN 300 300
Equipamento de Proteção Individual (EPI) Inst. de Educ. Heliton Mauricio 100 100
Vigilância e Segurança Patrimonial Inst. de Educ. Heliton Mauricio 100 100
Segurança no Trabalho Inst. de Educ. Heliton Mauricio 100 100
Vigilância e Zeladoria Inst. de Educ. Heliton Mauricio 100 100
Técnicas de Defesa Pessoal para Profissionais de Segurança e Vigilância Inst. de Educ. Heliton Mauricio 100 100
Uso Progressivo da Força para Profissionais de Segurança e Vigilância Inst. d e Educ. Heliton Mauricio 100 100
Técnicas de Atendimento ao Cidadão para Profissionais da Área de
Vigilância Inst. de Educ. Heliton Mauricio 100 100
Total 1000
Criciúma, 16 de junho de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
Extra to de Homologação e Adjudicação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 648257 – CONCORRÊNCIA Nº. 013/FMAS /2022 - ALTERADO E REPUBLICADO
Objeto: Concessão para exploração dos serviços públicos funerários, condicionada à outorga onerosa, à 4 (quatro) empresas, pelo p eríodo
de 5 (cinco) anos, que serão prestados nos limites do Município de Criciúma/SC. Considerando a regularidade do procedimento, hei por
bem, com base no inc. VI, do art. 43, da Lei Federal nº 8.666/93, homologar e adjudicar serviços do objeto licitado, as empresas:
FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA; GILBERTO MACHADO JUNIOR SERVIÇOS FUNERÁRIOS; FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI e
SERVIÇO FUNERÁRIO BOM JESUS LTDA.
Diante disso, ficam as empresas supracitadas, comunicadas desta decisão através do ato de pu blicação deste extrato no Diário Oficial
Eletrônico do Município, portanto, conforme item 4.1 do edital: “ Pelo direito de explorar os Serviços Funerários, objeto desta licitação,
pelo prazo de 05 (cinco) anos, cada concessionária classificada até o limite previsto neste edital, deverá pagar ao Município de Criciúma,
em moeda corrente, o valor a ser ofertado na proposta de preços, mediante depósito bancário na Conta Corrente nº 1.700.116 -1 / AG
3226 -3 / CNPJ 82.916/818/0001 -13 , no prazo máximo de até 10 (dez ) dias, após a homologação do resultado desta licitação.”
Criciúma, 22 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
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A ta
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
ATA 20 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022 ALTERADO E REPUBLICADO
(Processo Admi nist rativo nº . 648257)
ATA DA REU NIÃO R ESERV ADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO D O
RECEBIMENTO DO PARECER JURÍDICO , DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AOS PROCESSO AD MINISTR ATIVO DE RAZÕE S E
CONTRARRAZÕES , E ENCAMINHAM ENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACIMA ESP ECIFICADO.
OBJETO: Concessão para explora ção dos servi ços públicos funerários , condicionada à outorga onerosa, para 4 (quatro) empresas, pelo
período de 5 (cinco) anos, que serão prestados nos limites do Município de Crici úma/SC.
Às dez horas , do dia vinte e dois , do mês de junho , do ano de d ois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Di retoria de Licitações e
Con tratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Dom ênico Sonego n º 542, nesta cidade d e
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os memb ros da C omissão Permanente de Licitações do Munic ípio
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro d e 2023 , para pr osseguimento do proc esso d o edital supra citado . Abertos os
trabalhos pel a preside nte da Comissão , Srta. KARINA TRES , ela informou os membros da Comissã o que rec ebeu da Pro cura doria Gera l do
Muni cípio, Parecer Jurídico nº. 492 /2023 , refer ente ao recurso de RAZÕES da empresa : ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS
FUNERÁRIOS LTDA -ME e CONTR ARRAZÕES da empresa FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI . Após a leitura ver bal, por um dos membros
da Comissão , do parecer jurídico exar ado pel a Dou ta Procur adora -Gera l do Município, adv oga da Ana Cristina Soares Flore s – OA B/SC 18.89 6-
B, onde cheg ou a seguinte conclusão : A luz do exp osto , opina esta Procuradoria pelo DES PROVIMENTO do recurso apresentado pela empresa
ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA -ME . É o parecer. Porta ndo, diante d as razões de fato e de direito aduzidas no s
referi dos processo s, a Comi ssão po r una nimidade, acatou o Parecer Jurídico exarado pela Procuradoria Geral do Mun icípio de Criciúma , e, diante
dos fatos , decid iu por un animida de por manter o ju lgamento anter iorme nte proferido na ATA 17, e rest ando assim a classificação final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR DA OUTORGA
1ª FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA R$1.912.000,00
2ª GILBERTO MACHADO JUNIOR SERVIÇOS FUNERÁRIOS R$1.851.000,00
3ª FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI R$1.789.325,87
4ª SERVIÇO FUN ERÁRIO BOM JESUS LTDA R$1.650.000,00
5ª FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA R$1.602.000,00
6ª MARTINS PLANOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA R$1.502.000,00
7ª FUNERÁRIA MENINO DEUS LTDA R$1.412.000,00
8ª FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ R$1.391.900,00
9ª BRUGNOLI SER VIÇOS FUNERÁRIOS LTDA R$1.366.000,00
10ª FUNERÁRIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME R$1.200.777,77
11ª FUNERÁRIA GLORIA DE DEUS LTDA - ME R$1.050.000,00
12ª FG SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA R$959.000,00
13ª ANISIA DOMINGUES DE OLIVEIRA R$951.000,00
14ª ALESSANDRA ALV ARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA R$551.000,00
15ª FUNERÁRIA SANTA SARA EIRELI R$513.013,13
Portando, desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para
após, querendo, adjudicar os serviços as funerárias vencedor as: FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA ; GILBERTO MACHADO JUNIOR
SERVIÇOS FUNERÁRIOS ; FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI e SERVIÇO FUNERÁRIO BOM JESUS LTDA . As emp resa s em questão, e demais
interessados serão comunicada s desta decisão através do ato de publicação desta ata no Diário Oficial Eletrônico do Município. A Presidente
encaminha e submete a decisão, ao Sr. Pr efeito M unici pal. Os proce sso s administrativo s acima mencionado s, fica m fazendo parte int egrante desta
ata co mo se aqui estivessem transcritos. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a reunião e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integr antes da Comis são de Licitações . Sala de Licitações, ( quinta -feira), aos vinte e dois dias do m ês de junho do ano d e 20 23.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONAL DO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
O Prefeito Mu nicipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Pe rma nente de Li citações.
CLÉSIO SALVARO - Prefe ito Municipal
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Ata s d e Reuni ões - Câmara d e Conciliação d e Precatórios
Governo Municipal de Criciúma
ATA DE REUNIÃO - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
No dia 22 de junho de 2023, quinta -feira, às 9 (nove) horas, na Sala de Reuniões da Procuradoria -Geral do Município, estando presentes
os membros da Câmara de Conciliação, indicados através do Decreto Municipal nº 409/18, de 5 de abril de 2018, que abaixo assinam,
reuniram -se para deliberar sobre o recurso apresentado no processo PA nº 672073, vinculado ao requerimento identificado pelo nº
671254, que tem por requerente Andrea Doris Colvara Salla, cuja proposta de habilitação para pagamento do precatório com deságio
não restou contemplada, seja na lista classificatória, seja na lista de pedidos indeferidos Em suas razões, a recorrente alega que fez o
protocolo do pedido ao seu modo e tempo, solicitando a publicação de nova listagem com a sua contemplação. O requerimento inicial,
de fato, após protocolado, não foi encaminhado para análise da CCP, razão pela qual o pedido não foi considerado entre aquele s
constantes dos anexos I, II e III do Edital Prelimin ar publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3229, de 5 de junho de 2023. Diligenciando -
se junto ao setor de protocolo, conforme consta no Memorando nº 269/2023, juntado aos autos na fl. 8, o pedido inicial não fo i localizado,
bem como, intimado o procurad or da requerente para restauração do pedido, obtiveram a informação de que não havia uma segunda
via do documento, mas tão somente do protocolo de abertura. Ocorre que, nos termos do item 5, do edital nº 001/2023, o prime iro
critério classificatório das p ropostas corresponde ao percentual de deságio oferecido, sendo as propostas separadas por grupo de
deságio. Não estando presente o requerimento com a informação do percentual de deságio oferecido, resta impossibilitada a aná lise do
pedido. Ademais, tendo j á sido publicada a relação das propostas desclassificadas em razão da insuficiência de recurso destinado para
realização do recurso, a análise de pedido, protocolado a destempo, caso permitida nova formulação, permitiria a apresentação de
percentual de des ágio que assegurasse a classificação da requerente, e total burla ao procedimento do edital, eis que as informações de
posição do precatório e percentual de deságio foram publicadas. D ecidiram os membros da comissão pelo desprovimento do recurso
interposto , pelos seguintes fundamentos: I – não consta nos autos a proposta da recorrente e o percentual de deságio respectivamente
oferecido; II – o item 5, do Edital 001/2023, estabelece como primeiro critério para agrupamento das propostas o percentual de desági o
oferecido, não remanescendo nos autos informação suficiente para apuração do grupo pertencente à requerente. Junte -se cópia da
presente ata no processo administrativo, e publique -se a decisão proferida. Sem mais, subscrevemos a presente. Criciúma, 22 de junho
de 2022.
ANA CRISTINA SOARES FLORES
LILIANE PEDROSO VIEIRA
ATA DE REUNIÃO - CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS
No dia 22 de junho de 2023, quinta -feira, às 9 (nove) horas , na Sala de Reuniões da Procuradoria -Geral do Município, estando presentes
os membros da Câmara de Conciliação, indicados através do Decreto Municipal nº 409/18, de 5 de abril de 2018, que abaixo assi nam,
reuniram -se para deliberar sobre o recurso apresen tado no processo PA nº 672192, vinculado ao requerimento identificado pelo nº
670809, que tem por requerente Rosimere Caetano Brognoli, cuja proposta de habilitação para pagamento do precatório com deság io
restou indeferida em razão da ausência de requerim ento com percentual de deságio dentro dos limites predefinidos no edital. Em suas
razões, a recorrente alega a percentagem assinalada no formulário original foi equivocada e apresenta um novo requerimento co m o
percentual de deságio de 20%. O Edital Prelim inar foi publicado no Diário Oficial Eletrônico nº 3229, de 5 de junho de 2023, tendo sido
conferido, nos termos do item 7.1, o prazo de 5 (cinco) dias corridos para apresentação de recurso. O protocolo do recurso, p or sua vez,
ocorreu no dia 13 de junho d e 2023, após decorrido o prazo editalício. Intempestivas, portanto, as razões de insurgência. Não obstante,
observa -se que no requerimento apresentado no PA 670809, devidamente assinado pela requerente e analisado pela CCP, o percentual
oferecido foi de 5% (cinco por cento), inferior ao percentual mínimo de 15% (quinze por cento) previsto no inciso VI do item 3.4 do Edital
nº 001/2023. De conformidade com a certidão de fl. 11 dos autos, o requerente foi informado, por seu procurador, de que o des ágio
oferec ido estaria em desconformidade com aqueles previstos no edital e, facultando emenda do pedido, para alteração do percentual,
durante o prazo de recebimento das propostas. Entretanto, o prazo decorreu sem qualquer manifestação. Por ocasião do recurso,
porta nto após divulgação preliminar das propostas classificadas, o requerente apresenta novo formulário preenchido com o percentua l
de 20% (vinte por cento). Tal apresentação, assim, deve ser vedada, eis que assegura ao interessado a apresentação de propost a em
percentual classificatório, resultando em burla ao procedimento do edital, eis que as informações de posição do precatório e percentual
de deságio de todas as propostas foram publicadas. D ecidiram os membros da comissão pelo desprovimento do recurso inter posto, pelas
seguintes fundamentos: I – o recurso foi apresentado intempestivamente; II – ainda que analisado o mérito, não pode o requerente, após
divulgação da relação dos contemplados, alterar o percentual de deságio apresentado, devendo ser indeferido, nos termos do 5.5 do
Edital 001/2023. Apense -se estes autos ao pedido principal, junte -se cópia da presente ata e, na sequência, publique -se a decisão
proferida. Sem mais, subscrevemos a presente. Criciúma, 22 de junho de 2022.
ANA CRISTINA SOARES FLORE S
LILIANE PEDROSO VIEIRA
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Classificação Definitiva e Convocação p ara Assinatura d os
Acordos Referentes a o Edital Nº 001/2023
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por seus membros designados pelo Decreto nº 409/18, de 5 de abril de 2018, COMUNICA ,
a todos os interessados, o resultado com a classificação definitiva das propostas recebidas em resposta ao Edital de Convoca ção 001/2023,
a fim de que compareçam, nas datas e horários aba ixo determinados, na Procuradoria -Geral do Município, para firmar acordo com o
Município de Criciúma.
A classificação definitiva resultou a partir da análise e julgamento dos recursos administrativos apresentados, que tiveram s eus
provimentos negados, con forme decisões publicadas em apartado.
CONVOCA -SE os inscritos a comparecerem, acompanhados de seus advogados, nos dias e horários previstos abaixo, na sede da
Procuradoria -Geral do Município de Criciúma, Paço Municipal Marcos Rovaris, Rua Domênico Sônego , 542, bairro Santa Bárbara, Criciúma
– SC, para assinatura do acordo.
Destaca -se que, se o credor estiver impossibilitado de comparecer pessoalmente para firmar o termo de acordo, será admitida sua
representação por mandatário constituído por instrumento público e poderes específicos para tanto.
Dia: 10/07/2023
Horário: a partir das 8h30min, encerrando -se às 10h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
0000753 -05.2019.8.24.0500 671286 364 Nair Padilha 40%
0004871 -24.2019.8.24.0500 671285 391 Lucio Cizewski 30%
0003682 -74.2020.8.24.0500 671115 453 Mari Terezinha Rufatto Marques 25%
5038495 -87.2020.8.24.0000 671118 529 Ricardo Bessa 25%
5030140 -54.2021.8.24.0000 671117 676 Luiz Roberto Ribeiro 25%
5038013 -08.2021.8.24.0000 67 0643 774 Karol Slomp Coral Stadler 25%
5039336 -48.2021.8.24.0000 670842 786 Morgana Beninca Martins 25%
5067445 -72.2021.8.24.0000 671056 841 Andreza Aparecida F. Honorato 25%
5010261 -27.2022.8.24.0000 671280 881 Michele Campos Faustino Martins 25%
50 26438 -66.2022.8.24.0000 671252 966 Adriana Althoff 25%
Dia: 10/107/2023
Horário: a partir das 10h, encerrando -se às 11h30min
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5032409 -32.2022.8.24.0000 670813 993 Tais Vicente Rodrigues 25%
5038337 -61.2022.8.24.0000 671122 1087 Lucian Bacis Cis da Luz 25%
5042348 -36.2022.8.24.0000 671116 1137 Christo Raphael da Hora Neiva 25%
5042349 -21.2022.8.24.0000 671120 1138 Paulo Cesar Antonio da Luz 25%
5044900 -71.2022.8.24.0000 671121 1147 Martins & Ribeiro Adv. Ass, 25%
5021661 -04.2023.8.24.0000 671072 1419 Mara Rubia Nunes Elibio 25%
5022710 -80.2023.8.24.0000 671095 1421 Ramiris Machado Lopes 25%
5022711 -65.2023.8.24.0000 671099 1422 Adriano Elibio 25%
5029529 -33.2023.8.24.0000 671101 Cad Cristian Machado 25%
Cad – precatório em cadastramento no momento da emissão da certidão
Dia: 10/07/2023
Horário: a partir das 13h, encerrando -se às 14h30min
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
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20
0003247 -76.2015.8.24.0500 671235 93 Jorge Heriberto Coral 20%
0002835 -14.2016.8.24.0500 671233 115 Jorge Heriberto Coral 20%
0012700 -10.2008.5.12.0053 671294 267 Giacomo Della Giustina Filho 20%
0004062 -34.2019.8.24.0500 671236 352 Jorge Heriberto Coral 20%
5046506 -08.2020.8.24.0000 670358 537 Marcio Biava Ugioni Junior 20%
5006796 -44.2021.8.24.0000 671283 573 Valda Fernanda Simoes 20%
5019492 -15.2021.8.24.0000 670357 626 Fabrizio Agnes Rodrigues 20%
5019494 -82.2021.8.24.0000 671266 628 Izabel Ghisi Ortigossa Filomeno 20%
50214 83 -26.2021.8.24.0000 670840 642 Liziane da Rosa Uggioni 20%
5021642 -66.2021.8.24.0000 670817 643 Raquel Cristina Dagostim 20%
Dia: 11/07/2023
Horário: a partir das 8h30min, encerrando -se às 10h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5029730 -93.2021.8.24.0000 671269 666 Jane Aparecida Anacleto 20%
5030121 -48.2021.8.24.0000 671234 668 Jorge Heriberto Coral 20%
5037128 -91.2021.8.24.0000 670814 772 Adriana Johansson 20%
5039340 -85.2021.8.24.0000 670821 787 Lecian da Silva R aupp 20%
5040913 -61.2021.8.24.0000 670847 793 Lucinara Da Boit 20%
5041395 -09.2021.8.24.0000 671073 796 Janine Felicio da Rocha 20%
5052849 -83.2021.8.24.0000 671245 815 Rosa de Lima Dutra 20%
5057206 -09.2021.8.24.0000 671094 824 Lucas Ribeiro Mott a 20%
5005578 -44.2022.8.24.0000 671090 867 Eduardo Spredemann 20%
5010264 -79.2022.8.24.0000 670822 882 Marlei Floripa da Silva 20%
Dia: 11/107/2023
Horário: a partir das 10h, encerrando -se às 11h30min
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5010272 -56.2022.8.24.0000 670448 885 Silvia Preis Uggioni 20%
5013415 -53.2022.8.24.0000 671274 899 Simone Lemos 20%
5015717 -55.2022.8.24.0000 670838 911 Jucelia Gorete de Oliveira Pereira 20%
5041167 -34.2021.8.24.0000 671069 926 Evanilde A parecida da S. Padilha 20%
5030555 -03.2022.8.24.0000 670811 972 Patricia Ronchi Bernardinho 20%
5032403 -25.2022.8.24.0000 670830 988 Anete Regiane dos Santos Alves 20%
5033175 -85.2022.8.24.0000 670812 1020 Patricia Ronchi Bernardinho 20%
5036309 -23.2022 .8.24.0000 671083 1061 Dayana Gorges 20%
Dia: 11/07/2023
Horário: a partir das 13h, encerrando -se às 14h30min
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5038801 -85.2022.8.24.0000 671092 1089 Jose Carlos Vitoriano Limas 20%
5040590 -22.2 022.8.24.0000 670445 1118 Rosilangela Aparecida Schuvinski 20%
5040937 -55.2022.8.24.0000 670839 1122 Morgana Goncalves da Silva 20%
5044904 -11.2022.8.24.0000 671278 1149 Sinara Bonfante de Souza 20%
5046553 -11.2022.8.24.0000 670824 1158 Girlene Cheles Viana 20%
5053408 -06.2022.8.24.0000 671287 1202 Albino Antonio Ghedin 20%
5054478 -58.2022.8.24.0000 671265 1209 Luciana Millioli 20%
5056267 -92.2022.8.24.0000 671102 1211 Gabriela da Silva Francisco 20%
5065831 -95.2022.8.24.0000 671098 1260 Leo Fernandes Souza 20%
5073112 -05.2022.8.24.0000 671060 1301 Thayse Alves Brogni Pessoa 20%
Dia: 12/07/2023
Horário: a partir das 8h30min, encerrando -se às 10h
Autos Precatório Autos Adm. Posição Requerente Deságio
5002409 -15.2023.8.24.0000 671063 1308 Raquel Cristina Dagostim 20%
5002410 -97.2023.8.24.0000 671076 1309 Davis Rogerio Lucio 20%
Nº 3252 – Ano 14 sexta -feira, 23 de junho de 202 3
21
21
5006389 -67.2023.8.24.0000 671123 1332 Analice de Jesus C. de Aguiar 20%
5007984 -04.2023.8.24.0000 671075 1339 Marcia de Luca Casagrande 20%
5013605 -79.2023 .8.24.0000 671284 1355 Orivaldo Stein dos Santos 20%
5016921 -03.2023.8.24.0000 671062 1366 Sinara Bonfante de Souza 20%
5025506 -78.2022.8.24.0000 671054 1378 Paulo Rogerio Hansen 20%
0000620 -85.2022.5.12.0000 670806 239 Ana Cristina Soares 15%
0000 835 -02.2020.8.24.0500 671089 417 Thiago Grossklaus 15%
Criciúma, 22 de junho de 2023.
ANA CRISTINA SOARES FLORES - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
LILIANE PEDROSO VIEIRA - Membro da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município