Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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Leis Complementares.......................................................................................................... ..................................... .... .1
Lei Ordin ária ............................................................. ..................................................................................... ........... ..... 3
Decretos..................................................................................................................... ........................................ ..... ...... 3
Portarias.................................................................................................................... ............................................ ....... .8
Atos.......................................................................... ................................................................................................ ...40
Editais de Débitos Fiscais................................................................................................... ............................... ....... ...43
Resoluções................................................................................................................... ......................................... .... ..45
Atas........................................................................ ............................................................................................ ......... 47
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 539, de 15 de junho de 2023.

Corrige o zoneamento do solo na(s) área(s) que especif ica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica corrigido o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar 095/12, para que o imóvel localizado na Rodovia
Leonardo Bialecki, matriculado no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma sob os nºs 126.773 e 147.803, no Bairro Linha Batista, de
ZR1 -2 (Zona Residencial 1 - 2 pavimentos) para ZR2 -4 (Zona Residencial 2 - 4 pavimentos), conforme anteprojeto apresentado, e no trecho
localizado nas proximidades da Rodovia, permanece como ZM2 -4 (Zona Mista 2 - 4 pavimentos), tudo conforme a Resolução nº 489/2023
do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 13 de abril de 2023.

Art.2º A Resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.

Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de junho de 2023.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 017/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

RESOLUÇÃO Nº 489, DE 13 DE ABRIL DE 2023 .
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 13/04/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts .
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
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Índice

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Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como at ribuições:(...)

IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;

Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser enc aminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.

Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico , Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,

Resolve:

Deferir , a correção de zoneamento de uso do solo em parte do imóvel localizado na Rodovia Leonardo Bialecki, com área de
113.241,00m², matrículas nº 126.773 e nº 147.803, de ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para ZR2 -4 (zona residencial 2 -4
pavimentos), conforme anteprojeto apresentado, e no trecho localizado nas proximidades da rodovia permanec e como ZM2 -4 (zona
mista 2 – 4 pavimentos). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 13/04/2023.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 489, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

Giuliano Elias Colossi - Secretário Executivo do Conselho de Desenvolvimento Municipal

LEI COMPLEMENTAR Nº 540, de 15 de junho de 2023.

Modifica dispositivo da Lei Complementar nº 441/2021, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino da rede municipal de Cr iciúma
e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

ZR2
-4
ZR1 -2

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Art.1º O caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 441/2021 , passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.8º As funções de Diretor Escolar, Auxiliar de Direção e Especialistas em Assuntos Educacionais são privativas dos profess ores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo do Magistério.

Art.2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de junho de 2023.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 020/2023 – Autoria: Cle sio Salvaro
Lei Ordinária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.379, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública a Associação Instituto Teológico de Educação Cristã - ITEC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício,
Faço saber a todo s os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Instituto Teológico de Educação Cristã - ITEC, inscrita no CNPJ sob o nº
28.513.624/0001 -21.

Art.2° Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de junho de 2023.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 52/2023 – Autoria: Obadias Benones da Silva
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1423/23, de 13 de junho de 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 1360/23, de 31 de maio de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666142/2023
e de conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de junho de 2018 e Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/nº 1360/23, de 31 de maio de 2023, que determinar a instauração de Sindicância para apurar “possíveis
irregularidades, no que tange a redução do número de atendimentos previstos no Termo de Fomento nº 034/CMAS/2022, em desfavor
da responsável pelo Setor de Convênios”.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as dis posições em contrário.
Criciúma, 13 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

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DECRETO SG/nº 1424/23, de 13 de junho de 2023.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar.

O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666482/2023
e nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18, de 20 de junho de 2018 e 830/18, de 25 de julho de 2018

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instaur ação de Processo Administrativo Disciplinar para apurar “possíveis irregularidades, no que tange a redução
do número de atendimentos previstos no Termo de Fomento nº 034/CMAS/2022”.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I-Graziela C osta Lourenço, matrícula nº 56.641, Presidente;
II-Maria Terezinha de Bona Mendes, matrícula nº 55.678, membro.
III- Mariela Renata Paseto, matrícula nº 55.544, membro.

Art.3º A Comissão terá um prazo de até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogada p or igual período, para a conclusão dos trabalhos,
contados da data da instauração.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 13 de junho de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1433/23, de 15 de junho de 2023.

Homologa o resultado final dos candidatos inscritos no Edital nº 001/2023 de Chamamento Público do Auxílio Técnico Desportivo ,
expedido pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal, de 05.07.90 e nos termos do EDITAL Nº 001/2 023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO,
expedido pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME

DECRETA:

Art.1º Fica homologado o resultado final dos candidatos aprovados, não aprovados e desclassificados no Chamamento Público de stinado
à concessão de Auxílio Técnico Desportivo, realizado de acordo com o Edital nº 001/2023/FME, conforme listagem relacionada no anexo
I, parte integrante deste Decreto e de acordo com o ato de Classificação Final expedido dela FME.

Art.2º A contrat ação dar -se-á conforme a Lei Municipal nº 7.205, de 28 de maio de 2018, sendo que os candidatos marcados como
“classificado” em cada modalidade poderão ser chamados futuramente, conforme conveniência, necessidade, número de vagas e ond em
preferencial de cl assificação determinados pela FME.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de junho de 2023.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RON ALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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ANEXO I
NOME CATEGORIA PLEITEADA NA
INSCRIÇÃO
MODALIDADE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO
PONTUAÇÃO DE
CLASSIFICAÇÃO PREÇO COLOCAÇÃO.
CLASSIFICAÇÃO FINAL
Ismael
Santana
Lunardi
Técnico de Atleta de Jogos
Abertos de Santa Cata rina –
JASC, Joguinhos Abertos de
Santa Catarina, Olimpada
Estudantil de Santa Catarina
– OLESC
Skate, naipes masculino e
feminino 0 R$ 1.812,33 1 CLASSIFICADO
Nilton Csar
Pessi
Bernardo
Auxiliar Tcnico de Atleta de
Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina,
Olimpada Estudantil de
Santa Catarina – OLESC
Futsal, naipe masculino 4 R$ 1.812,33 1 CLASSIFICADO
Joo Vitor
Rosso
Auxiliar Tcnico de Atleta de
Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de San ta Catarina,
Olimpada Estudantil de
Santa Catarina – OLESC
Handebol, naipe masculino
No homologada
a inscrio.
Fundamento:
descumprimento
dos itens 2.6.h,
2.6.j e 2.19.a, do
Edital
00,00 DECLASSIFICADO
Alexandre
Ferreira
Mendes
Auxiliar Tcnico de Atl eta de
Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina,
Olimpada Estudantil de
Santa Catarina – OLESC
Handebol, naipe masculino
Homologado o
pedido de
cancelamento da
inscrio,
formulado pelo
prprio
candidato
00,00 DECLASSIFI CADO
Allan
Rezende
Andrade
Auxiliar Tcnico de Atleta de
Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina,
Olimpada Estudantil de
Santa Catarina – OLESC
Diversas modalidades,
naipes masculino e
feminino
Í R$ 1.812,33 1 CLASSI FICADO


DECRETO SG/Nº 1434/23, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construtora Corbetta Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que con sta no Processo nº
#1072 -23 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Munici pal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA CORBETTA LTDA , medindo 22,50m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 557,50m² (quinhentos e cinquenta e sete metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente re gistrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 41.177, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Domingos Bristot, medindo 22,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros com a Rua Domingos Bristot;
SUL 15,00 metros com a área remanescente (matrícula nº 41.177);
LESTE 1,50 metros com terras da Construtora Corbetta Ltda (matrícula nº 39.156);
OESTE 1,50 metros com terras do Edifício Residencial Dionísio Triches (matrícula nº 19.042).

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II - área remanescente, medindo 555,00m², com as seguintes confrontações:

NORTE 15,00 metros com a Rua Domingos Bristot;
SUL 15,00 metros sendo 0,60 metros com terras de OBF Construções Lt da (matrícula nº 14.048);
14,40 com terras de OBF Construções Ltda (matrícula nº 6.642);
LESTE 37,00 metros com terras da Construtora Corbetta Ltda (matrícula nº 39.156);
OESTE 37,00 metros com terras do Edifício Residencial Dionísio Triches (matrícula n º 19.042).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Cric iúma, 15 de junho de 2023.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1435/23, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de D&M Serviços de Cobrança SA.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#3021 -22 -CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo M unicípio , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de D&M SERVIÇOS DE COBRANÇA SA , medindo 89,46m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 526,42m² (quinhentos e vinte e seis metros quadrados e quarenta e dois
decímetros quadrados) , situada no Bairro Coloninha Zilli, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 54.6 71, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Maria Leopoldina de Jesus, medindo 89,46m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 17,33 metros com D&M Serviços de Cobrança S.A. - matrícu la: 54.671;
SUL 17,30 metros com a Rua Maria Leopoldina de Jesus;
LESTE 5,10 metros com a Rua Maria Leopoldina de Jesus;
OESTE 5,25 metros com Criciúma Construções Ltda - matrícula: 70.121.
II - área remanescente, medindo 436,96m², com as seguintes co nfrontações:
NORTE 20,50 metros com D&M Serviços de Cobrança S.A. - matrícula: 59.420;
SUL 17,33 metros com a Rua Maria Leopoldina de Jesus;
LESTE 6,00 metros com D&M Serviços de Cobrança S.A. - matrícula: 75.005
19,40 metros com D&M Serviços de Cobranç a S.A. - matrícula: 75.005;
OESTE 24,75 metros com Criciúma Construções Ltda - matrícula: 70.121.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do o rçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

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DECRETO SG/Nº 1436/23, DE 15 DE JUNHO DE 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Eraldo Construções Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#1531 -23 -CRI -RT D, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo 14,50m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.346,13m² (um mil, trezentos e quarenta e seis metros quadrados e trez e
decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 32.197, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Barão do Rio Branco, medindo 14,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontaçõe s:

NORTE 29,74 metros confrontando com a Rua Barão do Rio Branco;
SUL 29,74 metros confrontando com a área remanescente de Eraldo Construções Ltda da matrícula n.º 32.197;
LESTE 0,68 metros confrontando com a Rua Barão do Rio Branco;
OESTE 0,31 metros confrontando com a Rua Barão do Rio Branco;

II - área remanescente, medindo 1.331,63m², com as seguintes confrontações:

NORTE 29,74 metros confrontando com a Rua Barão do Rio Branco;
SUL 30,09 metros confrontando em dois segmentos:
22,77 metros com Edi fício Residencial Hannover (matrícula n.º 76.403); 7,33 metros Edifício Bela Vista (matrícula n.º
21.723);
LESTE 44,32 metros confrontando em dois segmentos:
27,32 metros com Edifício Residencial Erto (matrícula n.º 66.743); 17,00 metros com Edifício Bela Vista (matrícula n.º
21.723);
OESTE 44,69 metros confrontando em dois segmentos:
29,69 metros com Edifício Residencial Belleville (matrícula n.º 35.914);
15,00 metros com Edifício Residencial Hannover (matrícula n.º 76.403);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de junho de 2023.
RICARDO FABRI S - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 1458/23, de 16 de junho de 2023.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19
de dezembro de 2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, resolve:

ALTERAR

a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, instituído pelo Decreto SG/nº 694/23, de 16 de
março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

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II – ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL

a) Comissão Mulh er da OAB – Subseção de Criciúma
Titular: Neura Maria Corrêa Costa
Suplente: Fernanda Recco

h) Escola Superior de Criciúma – ESUCRI
Titular: Clarívia Fontana Possamai
Suplente: Fernanda Leandro

Criciúma, 16 de junho de 2023.

RICARDO FA BRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 505/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o q ue estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 018/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 838/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à s ituação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Maria de Fatima Rodrigues Pasini – Auxiliar de Direção,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporári o, pelo regime especial jurídico administrativo, LETICIA MARANGONI WITT, matrícula nº 34.975, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano - ACT, na CEIM Maria da Rosa Cunha, pertencente a Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 11 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZ EN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 506/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da L ei 6.856/2017,
Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 018/2023,

Considerando as disposições do Decreto S G/nº 838/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

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Considerando a substituição da servidora Fabiana da Silveira Avila Pickler – Diretora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, DAIANE MONTEIRO TEODORO, matrícula nº 34.978, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano - ACT, na EMEB Rubens de Arruda Ramos, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da
justificat iva sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 11 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 507/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 018/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 838/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âm bito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Joice Casagrande Selinger Freitas – Aux iliar de Direção,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, LILIANE MENDES FLORIANO, matrícula nº 34.982, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano - ACT, na EMEB Clotildes Maria Ma rtins Lalau, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 11 de abr il de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 508/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edit al de Convocação nº 018/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 838/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional in teresse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Gislaine Machado da Silveira – Diretora,

RESOLVE:

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administr ativo, BIANCA MAZUHI DA SILVA, matrícula nº 34.976, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano - ACT, na EMEB Angelo de Luca, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 11 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 510/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Clas sificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 018/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 838/23, que autoriza a contratação de can didatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substitu ição da servidora Joice Viviane Neves Poerschke – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, JUCILENE DE SOUZA PLACIDO FRANCISCO, matrícula nº
34.977, para exercer a função de Professor III – Hist ória, na EMEB Iria Zandomenego de Luca, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 11 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 511/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professo r e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 018/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 838/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Karine Calegari Mrotskoski – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, MICHEL ANDERSON DE SOUZA, matrícula nº 34.974, para
exercer a função de Professor III – Matemática, na EMEB Jorge da Cunha Carneiro e Paulo Petruzzellis, pertencente a Secretaria Municipal

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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de Educação, com carga horária d e 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 11 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 512/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2 017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 019/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 872/ 23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão d e Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Denise Iara Vieira Filomeno – Secretaria de Escola,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, SANDRA JOAO DA SILVA VALVASSORI, matrícula nº 34.979,
para e xercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Serafina Milioli Pescador, pertencente a Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justifi cativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 11 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 518/SG/2023
O SECRETÁR IO-GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/202 2, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 020/2023,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 955/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,
Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição da servidora Adjair Martins – Auxiliar de Direção ,
RESOLVE:
ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, RENATA FERNANDES GERONIMO, matrícula nº 34.986,
para exercer a função de Professor III – Educação Física, na EMEB Rubens de Arruda Ramos, pertencente a Secretaria Mun icipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Criciúma, 20 de abril de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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P O R T A R I A Nº 519/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 020/2023,

Considerand o as disposições do Decreto SG/nº 955/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Adjair Martins – Auxiliar de Direção,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, RAMON PACHECO FRAGA, matrícula nº 34.9 87, para
exercer a função de Professor III – Educação Física, no CEIM Santina Dagostim Salvador, pertencente a Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justifica tiva sob a qual sua
admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 20 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 520/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 020/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 955/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Chaiane Damazio – Auxiliar de Direção ,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, JEFERSON FIRMINO, matrícula nº 34.988, para exercer a
função de Professor III – Geografia, na EMEB Jose Contim Portella, pertencente a Secretaria Municipal de Educa ção, com carga horária
de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada,
a partir desta data.

Criciúma, 20 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Gera l
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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P O R T A R I A Nº 521/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 020/2023,

Considerando as disposi ções do Decreto SG/nº 955/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023 , da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Ana Luiza Costa Velleda – Licença Maternidade,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, MAGALI MARTINS GARBELOTTI RIBEIRO, matr ícula nº
34.989, para exercer a função de Professor III – Língua Portuguesa, na EMEB Adolfo Back e Pe. Paulo Petruzzellis, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 20 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 522/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 020/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 955/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Graziela da S ilva Moraes – Licença Maternidade,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, KATIUZE PEREIRA GONÇALVES, matrícula nº 34.990, para
exercer a função de Professor III – Matemática, na EMEB Francisco Skrabiski, C EMJA e Antonio Milanez Netto, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 20 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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P O R T A R I A Nº 523/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que es tabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Ser vente Escolar e Edital de Convocação nº 020/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 955/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situaç ão de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Simone Schueroff Batista – Secretária,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, KARINE FRANCIELY ALBERTI, matrícula nº 34.991, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Serafina Milioli Pescador, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas s emanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 20 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretári o Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 524/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 e homologado através do Decreto nº 013/23 –
ACT - Professor e Servente Escolar,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 955/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a decisão Judicial nº 5006706 -05.2023.8.24.0020/SC,

RESOLVE:
ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, DIANA BORTOLIN BARBOSA, matrícula nº 34.992, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano - ACT, na EMEB Marechal Rondon, pertencente a Secretaria Municipal de
Educa ção, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Criciúma, 20 de abril de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Gera l
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 525/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º , IV, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 020/2023,

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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Considerando as disposiçõe s do Decreto SG/nº 955/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, d a Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Michele Beppler Geitennes – Licença Maternidade,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ALINE NOVAES RODRIGUES, matrícula nº 34. 993, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, no CEIM Santina Dagostim Salvador, pertencente a Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 20 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 541/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificad o nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 021/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1005/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Valeria Beltrao de Mello – Auxiliar de Direção,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ALCYRLEN SILVA DE ALMEIDA, matrícula nº 34.994, para
exercer a função de Professor III – Língua Portuguesa, no EMEB Pe. Ludovico Coccolo, Sera fina Milioli Pescador e Dionízio Milioli,
pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o
encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir des ta data.

Criciúma, 2 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 542/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, d, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 021/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1005/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Andreia Mirtes Fidelis Lima – Readaptação em 2023,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, GABRIELA DE SOUZA, matrícula nº 34.995, para exercer a
função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Linus Joao Rech, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com
carga horária de 20 hor as semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua admissão
foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 2 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretá rio Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 543/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Cons iderando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 021/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1005/23, que a utoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas ,

Considerando a substituição da servidora Rosana Maria Jorge Ronchi – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, SUZANAH DIAS MARQUES, matrícula nº 34.996, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, no CEIM Maria da Rosa Cunha, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi emba sada, a partir desta data.

Criciúma, 2 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 544/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 021/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1005/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educaç ão, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

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Considerando a substituição da servidora Indianara de Souza Teixeira – Licença Maternidade,

RESOLVE:

ADMITIR em cará ter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, FLAVIA MENDES, matrícula nº 34.997, para exercer a
função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Eliza Sampaio Rovaris, pertencente a Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua
admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 2 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 545/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 021/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG /nº 1005/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Adriana de Andrade da Silva – Diretora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, GRASIELA SERAFIM DA SILVA, matrícula nº 34.998, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Jose Cesario da Silva, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 2 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 546/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no us o de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, d, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado at ravés do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 022/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1057/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secr etaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Roselia Bezzera – Readaptação,
RESOLVE:

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ROSILEI DOS SANTOS, matrícula nº 34.999, para exercer a
função de Professor III – Arte, na EMEB Jose Francisco Bertero, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 10
horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua admissão foi embas ada, a
partir desta data.

Criciúma, 9 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 547/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 022/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1057/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de P essoas,

Considerando a substituição da servidora Cassiana Nunes Cunha – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, SABRINA MACHADO, matrícula nº 35.003, para exercer a
função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, no CEIM Maria da Rosa Cunha, pertencente a Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qua l sua
admissão foi embasa da, a partir desta data.

Criciúma, 9 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 548/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em co nformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 022/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1057/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educaçã o, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Rulia Prudencio – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pel o regime especial jurídico administrativo, FABRIANE ESTER MANENTI, matrícula nº 35.002, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Marcílio Dias San Thiago, pertencente a Secretaria Municipal de

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Educação, com carga horári a de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 9 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOS O - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 549/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/ 2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 022/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 105 7/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Barbara Maria Siqueira Dagostim – Diretora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, GILNETE PAGANI, matrícula nº 35.001, para exercer a
função de Prof essor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Carlos Gorini, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga
horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua admi ssão foi
embasada, a partir desta data.

Criciúma, 9 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 550/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, b, d, da Lei 6.856/2017,
Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 022/2023,
Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1057/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,
Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a substituição da servidora Neide de Medeiros Locks – Licença Saúde e Readaptação,
RESOLVE:
AD MITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ROSIMERE FLORIANO GERALDO NAZARIO, matrícula nº
35.000, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Adolfo Back, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.
Criciúma, 9 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretá rio -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

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P O R T A R I A Nº 572/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 023/2023,

Considerando as di sposições do Decreto SG/nº 1097/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 69 9/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Cristiane Vaz Franco Lopes – Diretora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, GRAZIELA ACORDI CORREA, matrícula nº 35.004 , para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, no CEIM Criança Feliz, pertencente a Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificati va sob a qual sua
admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 573/SG/2023

O SECRETÁRIO -GE RAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, ho mologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 023/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1097/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmb ito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Cristiane Maccari Uliana Fretta – Orient adora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, CLAUDIA FRANCIELLI CORREA, matrícula nº 35.005, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Pe. Ludovico Coccolo, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

ARLEU RONALD O DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

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P O R T A R I A Nº 574/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Fe deral e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 02 3/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1097/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Con siderando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Priscila Mandelli Fonseca – Auxiliar de Direção,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ROSI TA MARICEL KLUNCK SARTORI, matrícula nº 35.006,
para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Fiorento Meller e Pe. Paulo Petruzzellis, pertencente a
Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento
da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipa l de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 575/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a a provação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 023/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1097/23, que autoriza a co ntratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Consider ando a substituição da servidora Karen Silva Bitencourt da Silva – Auxiliar de Direção,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, MARILDA DUTRA DALMAGRO, matrícula nº 35.007, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Fortunato Brasil Naspolini, pertencente a Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificat iva sob a
qual sua admiss ão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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P O R T A R I A Nº 576/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas a tribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do D ecreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 023/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1097/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Mun icipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Meri Terezinha de Souza Frasson – Diretora,

RESOLVE:

ADMITI R em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, MERI TEREZINHA DE SOUZA FRASSON, matrícula nº
35.008, para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB José Giassi e Dionízio MIlioli, pertencente a
Secreta ria Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento
da justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVE IRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 594/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, b, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 024/2023,

Consi derando as disposições do Decreto SG/nº 1193/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Me morando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Amanda de Souza Crescencio – Licença Saúde,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, MARILIA TOURNIER CORREA, matrícula nº 35.009, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Hercílio Amante, pertencente a Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerr amento da justificativa sob a qual sua
admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 23 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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P O R T A R I A Nº 595/ SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Sim plificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 024/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1193/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Sel etivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Alice de Freitas Marques – Auxiliar de Direção,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, ANDRESA LUIZ MONTEZANO, matrícula nº 35.010, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, no CEIM Maria da Rosa Cunha, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 23 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 596/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 024/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1193/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interes se público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Raquel Ghisi Candinho Chaucoski – Diretora,


RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administ rativo, NATALIA NAGILDO SILVERIO, matrícula nº 35.011, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, no CEIM Profª Glaudineia Angela Citadin Furtado, pertencente a Secretaria
Municipal de Educação, com carga horária de 40 horas sema nais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da
justificativa sob a qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 23 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Mu nicipal de Educação
CBM/jrm.

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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P O R T A R I A Nº 597/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, a, da Lei 6.856/2017,

Consideran do a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 024/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1193/23, que autoriz a a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Co nsiderando a substituição da servidora Carolina Steinder Sartor – Licença Maternidade,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, LEZIANE ZACARIAS NASCIMENTO, matrícula nº 35.012,
para exercer a função de Prof essor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB Ubaldina Rocha Ghedin, pertencente a Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificat iva sob a
qual sua admis são foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 23 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 598/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atr ibuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal,
Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 e homologado através do Decreto nº 024/23 –
ACT - Professor e Servente Escolar,
Co nsiderando as disposições do Decreto SG/nº 1193/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,
Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,
Considerando a decisão Judicial nº 5008830 -58.2023.8.24.0020,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, JULIANA SILVEIRA MARTINS, matrícula nº 35.013, para
exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano - ACT, no CEIM Mario Pizzetti, pertencente a Secretaria Municipal de
Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justif icativa sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 23 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 599/SG/2023

O SECRETÁ RIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, IV, b, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/202 2, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 024/2023,

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1193/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, n o âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Maria de Oliveira Borges – Licença Maternidade,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, GRAZIELY DO NASCIMENTO MANOEL, matrícula nº 35.014,
para exercer a função de Professor III – Educação Infantil ao 5º ano, na EMEB José Cesário da Silva, pe rtencente a Secretaria Municipal
de Educação, com carga horária de 20 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023, ou até o encerramento da justificat iva sob a
qual sua admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 23 de maio de 2023.

ARL EU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 608/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constitui ção Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,
Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 025/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1254/23, que autoriza a contratação de candidatos aprovados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

Considerando a substituição da servidora Lisete de Oliveira Costa de Souza – Orientadora,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, JULIANE RODRIGUES BUDNY, matrícula nº 35.016, para
exercer a função de Professor III – Ciências, na EMEB Lili Coelho e Antonio Milanez Netto, pertencente a Secretaria Municipal de Educação,
com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano leti vo de 2023, ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua
admissão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 30 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 609/SG/2023

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos do art. 2º, §1º, VII, a, da Lei 6.856/2017,

Considerando a aprovação e Classificação no Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022, homologado através do Decreto nº 013/23 – ACT
- Professor e Servente Escolar e Edital de Convocação nº 025/2023,

Considerando as disposições do Decreto SG/nº 1254/23, que autoriza a contratação de candidatos a provados no Processo Seletivo nº
08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público,

Considerando o Memorando nº 699/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas,

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Considerando a substituição da ser vidora Paula Rossi Anzolin – Auxiliar de Direção,

RESOLVE:

ADMITIR em caráter temporário, pelo regime especial jurídico administrativo, FRANCIELMA DE SOUZA SANTANA, matrícula nº 35.015,
para exercer a função de Professor III – Língua Portuguesa, na EMEB Angelo de Luca, Jose Rosso, Judite Duarte de Oliveira e Antonio
Mangilli, pertencente a Secretaria Municipal de Educação, com carga horária de 30 horas semanais, até o término do ano letivo de 2023,
ou até o encerramento da justificativa sob a qual sua adm issão foi embasada, a partir desta data.

Criciúma, 30 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 629/SG/2023

Concede Promoção por Nova Titulação a Maristela Savian Giuliani.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 651882/2023, em
conformidade com as Leis Complementares nºs 012 e 013, de 20.12.99 e Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96,

RESOLVE

Art.1º Conceder Promoção por Nova Titulação, de professor III para professor IV, a MARISTELA SAVIAN GIULIANI , matrícula nº 56.972,
lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Esta portaria entra em vigor no dia 13 d e outubro de 2022, data do requerimento.

Criciúma, 14 de junho de 2023.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 630/SG/2023
Concede Promoção por Nova Titulação a Zenir Zuchinali Mensor da Rosa.
O SECRETÁR IO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 669526/2023, em
conformidade com as Leis Complementares nºs 012 e 013, de 20.12.99 e Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96,
RESOLVE
Art.1º Conceder Promoção por Nov a Titulação, de professor III para professor IV, a ZENIR ZUCHINALI MENSOR DA ROSA , matrícula nº
56.991, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.
Art.2º Esta portaria entra em vigor no dia 11 de maio de 2023, data do requerimento.
Criciúma, 14 de junho de 2023.
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 631/SG/2023
Concede Promoção por Nova Titulação a Karen Silva Bitencourt da Silva.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribui ções legais, de acordo com o que consta no Processo nº 645350/2023, em
conformidade com as Leis Complementares nºs 012 e 013, de 20.12.99 e Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96,
RESOLVE

Art.1º Conceder Promoção por Nova Titulação, de professor III para professor IV, a KAREN SILVA BITENCOURT DA SILVA , matrícula nº
55.903, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação.

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Art.2º Esta portaria entra em vigor no dia 28 de julho de 2022, data do requerimento.

Criciúma, 14 de junho de 2023.

CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
Portaria
Secretaria Municipal da Fazenda

P O R T A R I A Nº 005/SF/2023

Aprova o Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte – Pessoa Jurídica referente aos pagamentos efetuados, a qualquer título,
a pessoas jurídicas pelos órgãos da Administração Direta Municipal, fundos, autarquias e fundações.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 52, §1°,
inciso I e II da Lei Orgânica de Criciúma/SC,

Considerando o disposto no inciso I do artigo 158 da Constituição da República Federativa do Brasil,

Considerando as competências da Secretaria Municipal da Fazenda contidas no art. 10 da Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro
de 2022,

Considerando o disposto Decreto SG/n° 1279/23, de 25 de maio de 2023, em especial o art. 5º,

RESOLVE:

Art.1º Aprovar o Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte - MTIRRF, referente aos pagamentos efetuados a qualquer t ítulo,
a pessoas jurídicas por todos órgãos da Administração Direta, os fundos, as autarquias e as fundações públicas do Município d e Criciúma
- SC.

Parágrafo único: Entende -se por MTIRRF o conteúdo, de caráter exclusivamente orientativo, disposto no ANEX O ÚNICO desta Portaria.

Art.2º A partir de 1º de julho de 2023 a retenção de imposto de renda sobre os pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo
fornecimento de bens e serviços pelos órgãos da Administração Direta Municipal, fundos, autarquias e funda ções deverá observar as
disposições do Decreto SG/n° 1279/23, de 25 de maio de 2023, aquelas constantes na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro
de 2012, bem como, as orientações contidas neste Manual.

Art.3º A partir de 1º de julho de 2023 não poderão ser aceitos, para fins de liquidação de despesa, notas fiscais, faturas ou recibos
fornecidos pelos prestadores de serviço e fornecedores de bens em desacordo com as regras de retenção dispostas na Instrução
Normativa RFB nº 1.234/2012.

Art.4 º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de junho de 2023.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda

ANEXO ÚNICO
Manual Técnico do Imposto de Renda Retido na Fonte - MTIRRF
APRESENTAÇÃO
O presente Manual objetiva direcionar os procedimentos a serem adotados pelos gestores/ordenadores de despesas dos órgãos da
administração pública do Município de Criciúma – SC, relativamente à retenção na fonte do I mposto de Renda quando do pagamento às
pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral.

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Até a presente data, os órgãos, entidades e fundos do Município de Criciúma - SC limitavam as hipóteses de retenção aos serviços tomados
de pessoas jurídicas relativos a Limpeza, Conservação, Segurança, Vigilância e Locação de Mão de obra; às Comissões e correta gens pagas
ou creditadas; a Propaganda e publicidade; aos pagamentos a cooperativas de trabalho e associações profissionais ou asse melhados; e
aos serviços profissionais.

Todavia, em virtude de recente decisão do Supremo Tribunal Federal, provocada pela análise do Recurso Extraordinário n° 12934 53,
dotado de repercussão geral (Tema 1130), consolidou -se o entendimento de que o Municíp io tem o direito de se apropriar da arrecadação
do imposto de renda sobre rendimentos pagos a qualquer título, nas mesmas hipóteses de retenção que a União previu para si.

Portanto, este Manual (elaborado com base nas leis de regência do imposto de renda, na jurisprudência correlata e nos manuais do
Distrito Federal e, especialmente, do Estado de Santa Catarina ) busca auxiliar os gestores, os ordenadores, os auditores e os demais
servidores dos órgãos da administração pública municipal nos procedimento rel ativos à retenção de imposto de renda nos pagamentos
efetuados pelos órgãos da Administração Direta Municipal, fundos, autarquias e fundações a pessoas jurídicas pelo forneciment o de bens
e serviços.

Salienta -se que este Manual não pretende esgotar o assu nto, estando sujeito a alterações e a sugestões de melhorias que possam
aperfeiçoá -lo. Outrossim, ressalta -se que este Manual não substitui o conhecimento da legislação relativa ao Imposto de Renda Retido
na Fonte, notadamente, o Decreto n° 9.580/2018 – Re gulamento do Imposto de Renda – RIR e a Instrução Normativa RFB n° 1.234, de
11 de janeiro de 2012.

FRANCISCO DE ASSIS GARCIA - Contador -Geral do Município
ALUCHAN FELISBERTO COLLODIANO - Controlador -Geral do Município
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Diretor Executivo da Receita Municipal

SUMÁRIO
1. REGRAS GERAIS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA – PESSOA JURÍDICA
1.1. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA - RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE ART. 64 DA LEI N° 9.430/1996
1.2. DA BASE DE CÁLCUL O E DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA
1.3. FLUXOGRAMA
1.4. OBRIGAÇÕES DA PJ FORNECEDORA DO BEM OU PRESTADORA DO SERVIÇO
1.5. DO RECOLHIMENTO DOS VALORES RETIDOS AO TESOURO MUNICIPAL
1.6. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS
2. HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO
2.1. PE SSOAS JURÍDICAS NÃO SUJEITAS A RETENÇÃO
2.2. DISPENSA DE RETENÇÃO PELO OBJETO
2.3. SUPRIMENTO DE FUNDOS
2.4. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE IMUNIDADE E ISENÇÃO
2.4.1. MOMENTO DA APRESENTAÇÃO DAS COMPROVAÇÕES
2.5. RETENÇÃO DE VALORES ABAIXO DE R$ 10,00
2.6. CÓDIGO DA RECEITA
3. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS
3.1. AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO
3.2. SEGUROS
3.3. PROPAGANDA E PUBLICIDADE
3.4. CONSÓRCIOS
3.5. REFEIÇÃO -CONVÊNIO, VALE -TRANSPORTE E VALE -COMBUSTÍVEL E DEMAIS SERVIÇOS OU BENS ADQUIRIDOS SOB O SISTEM A DE
TÍQUETES, VALES OU CRÉDITOS ELETRÔNICOS
3.6. BENS IMÓVEIS
3.7. COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PROFISSIONAIS OU ASSEMELHADAS
3.8. ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE MÉDICOS E DE ODONTÓLOGOS
3.9. PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA
3.10 . ALUGUEL DE IMÓVEIS
3.11. PESSOA JURÍDICA SEDIADA E DOMICILIADA NO EXTERIOR
3.12. PESSOA JURÍDICA AMPARADA POR MEDIDA JUDICIAL
3.13 INTERMEDIAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE BENS
3.14. RETENÇÃO EM NOME DE PJ OU PF DIFERENTE DO CREDOR
4. ALÍQUOTAS
5. FORMULÁRIOS

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1. REGRAS GERAIS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA – PESSOA JURÍDICA

I - O Imposto de Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IR é um tributo de competência legislativa da União e que incide sobre a
renda e proventos de qualquer natureza de pessoas físicas e jurídicas.

II - O fato gerador do tributo é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda (produto do capital, do trabalho ou da
combinação de ambos) ou de proventos de qualquer natur eza.

III - A base de cálculo do tributo é o montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis.

IV - O contribuinte do imposto de renda, em regra, é o titular, pessoa física ou jurídica, da disponibilidade da renda e proventos .

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 158, I, estabelece que pertence aos Municípios o produto da arr ecadação
do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre os rendimentos pagos, a qualq uer título,
por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por intermédio da Solução de Consulta nº 166/2015 – COSIT, apresentava entendimento
restritivo sobre a expressão rend imentos, constante nos arts. 157, I e 158, I da Constituição da República Federativa do Brasil:

Nessa conformidade, conclui -se que a norma do art. 158, I, da Constituição é interpretada por esta Cosit e pela PGFN no sentido de que
os Municípios podem inco rporar diretamente ao seu patrimônio apenas o produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente
sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e empregados . Por outro lado, entende -se que deve ser recolhido à
Secretaria da Receita Fed eral do Brasil o Imposto de Renda Retido na Fonte pelas Municipalidades, incidente sobre rendimentos pagos
por estas a pessoas jurídicas, a exemplo do caso concreto narrado na presente consulta. (Grifos nossos).

Tal entendimento, entretanto, foi contraria do pela decisão proferida pelo STF nos autos do Recurso Extraordinário n° 1.293.453, em 11
de outubro de 2021 (repercussão geral - Tema 1130), cuja publicação do acórdão se deu no Diário de Justiça Eletrônico n° 210, de 22 de
outubro de 2021, consolidando o entendimento de que não cabe a interpretação pretendida pela União, no sentido de que somente o
produto da retenção na fonte do Imposto de Renda incidente sobre rendimentos do trabalho que pagarem a seus servidores e
empregados pertenceria aos Municípios . Além disso, relativamente às hipóteses de retenção de imposto de renda na fonte, a decisão
trouxe o seguinte entendimento:

Assim, considerando que o Imposto de Renda deve incidir tanto na prestação de serviços quanto no fornecimento de bens por pes soas
físicas e jurídicas à Administração Pública, independentemente de ser ela municipal, estadual ou federal, não se deve discriminar os
entes subnacionais relativamente à possibilidade de reter, na fonte, o montante correspondente ao referido imposto, a exemp lo do
que é feito pela União, com amparo no art. 64 da Lei 9.430/1996 , razão pela qual mantenho a interpretação conforme, adotada pela
Corte de origem, relativamente ao aludido dispositivo legal. (Grifos nossos).

O art. 64 da Lei n° 9.430/1996 prevê a seg uinte regra para os órgãos e entidades federais, no tocante à retenção de imposto de renda na
fonte e outros tributos em pagamentos efetuados a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e pela prestação de serviços:
Art. 64. Os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administração pública federal a pessoas jurídicas, pelo
fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na fonte, do imposto sobre a renda, da contribuiç ão social
sobre o lucro líquido, da contr ibuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.
[...]
§ 5° O imposto de renda a ser retido será determinado mediante a aplicação da alíquota de quinze por cento sobre o resultado da
multiplicação do valor a ser pago pelo percent ual de que trata o art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicável à espécie
de receita correspondente ao tipo de bem fornecido ou de serviço prestado.
Em regra, portanto, antes da decisão do STF, os pagamentos efetuados pela Administração P ública Direta, fundos, autarquias e fundações
da União às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços estavam sujeitos à incidência de imposto sob re a renda
na fonte. Por outro lado, aos demais entes federados, a exemplo de quaisqu er outras pessoas jurídicas, somente estariam sujeitos à
incidência de imposto de renda na fonte os serviços prestados por pessoas jurídicas previstos no art. 714 e seguintes do Regu lamento de
Imposto de Renda (Decreto 9.580/2018).
Após a referida decisão , a própria Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ampliou o rol de hipóteses de retenção de imposto de
renda retido, conforme consta na nova versão do Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (MAFON 2023), o qual já prevê essas
hipóteses de retenções para os Estados e Municípios.

Nesse sentido, em Criciúma foi editado o Decreto Municipal n° 1279, de 25 de maio de 2023, que estabelece em seu artigo 1° qu e a
Administração Direta Municipal, as autarquias e as fundações do Município, ao efetu arem pagamento às pessoas jurídicas pelo

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fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder a retenção do imposto de renda
(IR) com base na IN RFB n° 1234, de 11 de janeiro de 2012.
Ressalta -se que em relaç ão à retenção de contribuição social sobre o lucro líquido - CSLL, da contribuição para seguridade social - COFINS
e da contribuição para o PIS/PASEP não houve alteração para o Município, que continuará não efetuando essas retenções, visto que
Criciúma não assinou convênio com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme previsto no art. 33 da Lei n° 10.833, de
29 de dezembro de 2003.
1.1. HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA - RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE CONFORME ART. 64 DA LEI N° 9.430/1996
O a rt. 64 da Lei n° 9.430/1996 estabelece que, em regra, os pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações da administr ação
pública federal a pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, estão sujeitos à incidência, na font e, do imposto
sobre a renda, da contribuição social sobre o lucro líquido, da contribuição para seguridade social - COFINS e da contribuição para o
PIS/PASEP.
No âmbito deste Manual, será objeto de estudo, em conformidade com o alcance da decisão do STF re ferente ao Tema 1130, somente o
que diz respeito à retenção de imposto de renda na fonte nos pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Direta Munici pal,
fundos, autarquias e fundações às pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços, incl usive obras.
Os pagamentos efetuados a pessoas físicas, por qualquer razão, ou a pessoas jurídicas, por motivo outro que não a prestação d e serviços
ou fornecimento de bens, também não serão objeto de estudo deste Manual, uma vez que não são impactados pe la aplicabilidade do
art. 64 da Lei n° 9.430/1996, em decorrência do Tema 1130 do STF.
No entanto, na hipótese de pagamento efetuado a pessoas jurídicas pela prestação de serviços ou fornecimento de bens, a adoçã o da
regra contida no art. 64 da Lei n° 9.4 30/1996 trará alterações relevantes no que diz respeito à retenção de imposto de renda na fonte,
dentre as quais destacam -se:
1. Retenção de IR sobre o fornecimento de mercadorias ou bens em geral, com alíquota de 1,2%, salvo os derivados do petróleo, ál cool
etílico carburante e gás natural com alíquota de 0,24%; e
2. Retenção de IR sobre a prestação de serviços em geral, inclusive obras, com alíquotas que variam de 1,2% a 4,8%.
1.2. DA BASE DE CÁLCULO E DA ALÍQUOTA ESPECÍFICA
A Instrução Normativa RFB n° 1234/20 12 estabelece em seu artigo 3° o seguinte:
Art. 3° A retenção será efetuada aplicando -se, sobre o valor a ser pago, o percentual constante da coluna 06 do Anexo I a esta Instrução
Normativa, que corresponde à soma das alíquotas das contribuições devidas e da alíquota do IR, determinada mediante a aplicação de
15% (quinze por cento) sobre a base de cálculo estabelecida no art. 15 da Lei n° 9.249, de 26 de dezembro de 1995, conforme a natureza
do bem fornecido ou do serviço prestado.
A base de cálculo , port anto, é o valor total a ser pago para a pessoa jurídica contratada para prestação de serviços ou fornecimento de
bens. Ou seja, corresponde ao valor bruto da nota fiscal ou fatura emitida pela contratada, que é o mesmo valor da despesa liquidada .
Porém, e xistem exceções a essa regra geral, como no caso da fatura de energia elétrica, onde o valor cobrado a título de Contribuição de
Iluminação Pública deverá ser deduzido da base de cálculo do IRRF. Tais situações serão detalhadas neste Manual.
Há duas situa ções particulares trazidas pela IN RFB n° 1234/2012 sobre a definição da base de cálculo que demandam atenção:
a. Em caso de pagamento com glosa de valores constantes da nota fiscal, sem emissão de nova nota fiscal, a retenção deverá incidir
sobre o valor or iginal da nota fiscal.
b. Em caso de pagamentos com acréscimos de juros e multas por atraso no pagamento, a retenção deverá incidir sobre o valor total da
nota fiscal incluídos os acréscimos.
Em relação à alíquota, conforme determina o art. 64, § 5°, da Lei n o 9.430/1996, será determinada pela multiplicação da alíquota de 15%
sobre os percentuais estabelecidos pelo art. 15 da Lei federal n° 9.249/1995; dessa forma, a título de exemplo, pode -se observar que o
fornecimento de combustível derivado do petróleo sof re a retenção na fonte de imposto de renda por parte dos órgãos e entidades
federais no percentual de 0,24%, que é apurado dessa forma: 1,6% x 15% = 0,24%.
As demais alíquotas referentes à prestação de serviços ou ao fornecimento de bens por parte de pess oas jurídicas aos órgãos e entidades
federais podem ser observadas de forma detalhada no Anexo I da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012 . Em síntese, a referida
instrução apresenta quatro possíveis alíquotas aplicáveis, dependendo da natureza do objeto co ntratado, conforme observado na tabela
a seguir:
Tabela 1: Principais hipóteses de pagamentos sujeitos à retenção
Natureza Alíquota
Gasolina, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de
aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo 0,24%
Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes 0,24%

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Biodiesel 0,24%
Alimentação 1,20%
Energia elétrica 1,20%
Serviços prestados com emprego de materiais 1,20%
Construção civil por empreitada com emprego de materiais 1,20%
Serviços hospitalares 1,20%
Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina
nuclear e análises e patologias clínicas 1,20%
Transporte de cargas 1,20%
Produtos farmacêuticos, perfumaria, de toucador e de higiene pessoal 1,20%
Mercadorias e bens em geral 1,20%
Estaleiros navais brasileiros nas atividades de construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações 1,20%
Produtos de que tratam as alíneas “c” e “k” do inciso I do art. 5° 1,20%
Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transportes de passageiros, inclusive, tarifa de embarque 2,40%
Serviços bancários 2,40%
Seguro saúde 2,40%
Abastecimento de ág ua 4,80%
Telefone 4,80%
Correios e telégrafos 4,80%
Vigilância 4,80%
Limpeza 4,80%
Locação de mão de obra 4,80%
Intermediação de negócios 4,80%
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza 4,80%
Factoring 4,80%
Plano de saúde humano, veterinário ou odontológico com valores fixos por servidor, por empregado ou por animal 4,80%
Demais serviços 4,80%
1.3. FLUXOGRAMA
Para melhor elucidação do tema e entendimento da dinâmica da aplicabilidade do art. 64 da Lei n° 9.430/1996, do art. 720 do RIR e das
regras contidas na IN RFB 1.234/2012, pode ser observado o seguinte fluxograma:

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1.4. OBRIGAÇÕES DA PJ FORNECEDORA DO BEM OU PRESTADORA DO SERVIÇO

Conforme dispõe o art. 2°, §6° da IN RFB n° 1234/2012, a pessoa ju rídica fornecedora do bem ou prestadora do serviço deverá informar
no documento fiscal o valor do IR a ser retido na operação. O valor do IR será obtido mediante a multiplicação do valor bruto da nota
fiscal pela alíquota correspondente, de acordo com o An exo I da IN RFB n° 1234/2012.

Exemplo: Empresa de fornecimento de mão -de -obra apresenta nota fiscal com valor bruto de R$ 100.000,00 pelos serviços prestados ao
Município de Criciúma - SC. Sobre a operação, a lei exige a retenção de INSS (11%) e de ISS (s uponha que a alíquota seja 5,00%). Nesse
caso, a empresa terá retido, pelo Município de Criciúma - SC, o valor de R$ 11.000,00 (a título de INSS), de R$ 5.000,00 (a título de ISS) e
de R$ 4.800,00 (a título de IRRF). A retenção de imposto de renda deverá s er calculada sobre a base de cálculo de R$ 100.000,00 (valor
bruto da nota), com a alíquota correspondente à natureza da atividade, que será, nesta hipótese, de 4,80%, conforme determina a IN
1234/2012.

Conforme dispõe o art. 9°, incisos I e II da IN 123 4/2012, o valor do imposto retido será considerado antecipação do que for devido pelo
contribuinte em relação ao mesmo imposto e poderá ser deduzido somente do valor do imposto apurado no próprio mês da retenção
pelo contribuinte que sofreu a retenção. Cas o o valor retido seja superior ao devido, a diferença poderá ser compensada com o imposto
mensal a pagar relativo aos meses subsequentes.

Em caso de documento de cobrança com código de barras , deverão ser informados o valor bruto contratado e o valor do I R a ser retido,
efetuando -se o pagamento pelo valor líquido deduzido da respectiva retenção, conforme determina o art. 11 da IN n° 1234/2012.

1.5. DO RECOLHIMENTO DOS VALORES RETIDOS AO TESOURO MUNICIPAL

A informação da retenção do imposto de renda ocorre no momento da liquidação da despesa através das informações da nota fiscal;
após, será emitido documento de despesa extraorçamentária com o valor da retenção, que será recolhido aos cofres do Município .

Ressalta -se que, como os valores do IR retido pertence m ao Município, não haverá a geração de DARF e o respectivo recolhimento à
União, no entanto, o Município informará a União a respeito destas retenções.

1.6. COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

A fim de comprovar a retenção efetuada sobre os pagamentos de fornecimento s de bens e serviços, os órgãos da administração direta,
os fundos, as fundações e as autarquias municipais, na condição de fonte pagadora, deverão emitir o comprovante de rendimento s pagos
e de imposto sobre a renda retido. A IN RFB n° 2060/2021 trata do referido comprovante e estabelece o seguinte em seu artigo 3°:

Art. 3° O comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao do pagamento dos
rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se e sta ocorrer antes da referida data.

No Município de Criciúma, o comprovante de rendimentos pagos e de imposto sobre a renda retido poderá ser consultado no prazo
previsto pelo art. 3° da IN RFB no 2060/2021 em link que será disponibilizado pela Secretaria Municipal da Fazenda.

2. HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

Por força de dispositivo constitucional (imunidade) ou infraconstitucional (isenção), existem situações que implicam no não p agamento
de tributos e, consequentemente, na não retenção dos mesmos. O art. 4° da IN RFB n° 1234/2012 traz, em síntese, as hipóteses em que
inexiste obrigação tributária de pagamento de imposto de renda; portanto, não há de se falar em retenção do tributo nesses ca sos.

Há casos também em que os fornecedores ou prestadore s de serviços são contribuintes e pagam imposto de renda sobre as suas
operações, porém de forma distinta como é o caso das empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tribu tos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas d e Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar
n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

2.1. PESSOAS JURÍDICAS NÃO SUJEITAS À RETENÇÃO

Não estão sujeitos à retenção de imposto de renda os pagamentos efetuados a:

 Templos de qualquer culto;
 Partidos políticos;
 Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n° 9.532/1997;

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 Instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e às associações civis, a que se refer e o art. 15 da Lei n° 9.532, de
1997;
 Sindicatos, federações e confederações de empregados;
 Serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei (Sistema S);
 Conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
 Fundações de direito privado e funda ções públicas instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
 Condomínios edilícios;
 Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e as Organizações Estaduais de Cooperativas previstas no caput e no § 1° do ar t. 105
da Lei n° 5.764, de 16 de dezembro de 1971;
 Pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempre sas
e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, em
relação às suas receitas próprias;
 Pessoas jurídicas exclusivamente distribuidoras de jornais e revistas;
 Itaipu binacional;
 Empresas estrangeiras de transportes marítimos, aéreos e terrestres, relativos ao transporte internacional de cargas ou passa gei ros,
nos termos do disposto no art. 176 do Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), e no
inciso V do art. 14 da Medida Provisória n° 2.158 -35, de 24 de agosto de 2001;
 Órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Governo Federal, Estadual ou Municipal, observado, no que se refere às
autarquias e fundações, nos termos dos §§ 2° e 3° do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil;
 Entidades fechadas de previdência complementar, nos term os do art. 32 da Lei n° 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

2.2. DISPENSA DE RETENÇÃO PELO OBJETO

São imunes ou isentos os pagamentos efetuados a título de:

 Prestações relativas à aquisição do bem financiado por instituição financeira;
 Seguro obrigatório de d anos pessoais causados por veículos automotores;
 Suprimentos de fundos;
 Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública, cobrada nas faturas de consumo de energia elétrica emitidas por distribuid oras de
energia elétrica com base em convênios firmados com os municípios ou com o Distrito Federal.

2.3. SUPRIMENTO DE FUNDOS

A RFB prevê que nos pagamentos efetuados pelos órgãos federais por intermédio de suprimento de fundos, de que trata os arts. 45 a 47
do Decreto n° 93.872/1986, não haverá retenção de imposto de renda.

Os pagamentos de adiantamentos realizados por meio do cartão ou por outros meios de pagamento, não serão objeto de retenção de
imposto de renda.

2.4. COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE IMUNIDADE E ISENÇÃO

É importante ressaltar que, conforme dispõe o art. 2°, §5° da IN RFB 1234/2012, as pessoas jurídicas amparadas por isenção, não
incidência ou alíquota zero devem informar essa condição no documento fiscal , inclusive o enquadramento legal, sob pena de, se não
o fizerem, sujeitarem -se à retenção de impo sto de renda no percentual total correspondente à natureza do bem ou serviço.

Ainda, de acordo com a leitura do §2° do art. 4° e do § 6° do art. 6° da IN RFB n° 1234/2012, as instituições de que trata os incisos III e IV
do mesmo artigo, precisarão aprese ntar documentos que comprovem sua condição de imunes ou isentas na seguinte forma:

 As instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12 da Lei n° 9.532/1997 nece ssitam, para
comprovação das condições de imuni dade e isenção, apresentar declaração de que trata o anexo II da IN RFB 1234/12. Além disso,
deverão apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respecti vas áreas
de atuação da entidade, na f orma estabelecida pelo Decreto n° 8.242, de 23 de maio de 2014.
 As instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações civis, a que se refere o art. 15 d a Lei n° 9.532/1997
necessitam, para comprovação das condições de imunidade e isenção, apresentar declaração de que trata o anexo III da IN RFB 1234/12.
Além disso, deverão apresentar Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas), expedido pelos Ministérios das respec-
tivas áreas de atuação da entidade , na forma estabelecida pelo Decreto no 8.242, de 23 de maio de 2014.

A ausência das declarações comprobatórias obriga a entidade pagadora a efetuar a retenção de imposto de renda, conforme deter mina
o § 8° do art. 6° da IN RFB n° 1234/2012.

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Já as empres as optantes pelo Simples Nacional , de que trata a Lei Complementar n° 123/2006, para fins de comprovação das condições
de isenção deverão apresentar declaração de que trata o anexo IV da IN RFB 1234/12, conforme determina o art. 6° da referida instrução.
Em caso de não apresentação da declaração, a fonte pagadora poderá consultar o portal do Simples Nacional para verificação se a
empresa contratada é ou permanece sendo optante pelo Regime Tributário diferenciado, conforme § 4° do art. 6° da IN RFB n° 12 34/2 012.

2.4.1. Momento da apresentação das comprovações

As declarações, de que trata o item 2.4, deverão ser apresentadas no ato da assinatura do contrato e anexadas ao processo do primeiro
pagamento, em se tratando de contratação, ou primeiro pagamento, efetuado s a partir de 1° de julho de 2023. Nas contratações em
andamento, os comprovantes deverão ser anexados à primeira liquidação realizada posteriormente à 1° de julho de 2023.

2.5. RETENÇÃO DE VALORES ABAIXO DE R$ 10,00

A Receita Federal estabeleceu que os valo res abaixo de R$ 10,00 têm sua retenção dispensada, conforme prevê o §3° do art. 31 da Lei
10.833/2003:

Art. 31. O valor da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, de que trata o art. 30, será determinado mediante a a plicação,
sobre o montante a ser pago, do percentual de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente à soma
das alíquotas de 1% (um por cento), 3% (três por cento) e 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento), respectivamente.
[...]
§ 3° Fica d ispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais), exceto na hipótese de Documento de Arrecadação de
Receitas Federais - DARF eletrônico efetuado por meio do Siafi. (Redação dada pela Lei n° 13.137, de 2015)

Entretanto , considerando q ue o Município de Criciúma é o titular dos valores retidos nos pagamentos efetuados por seus órgãos da
Administração Direta, fundos, autarquias e fundações, tal dispositivo não se aplica às retenções realizadas pelos órgãos e entidades
municipais, uma vez que a arrecadação municipal do imposto de renda retido na fonte não é realizada por meio de DARF, conforme
dispõe o item 1.5 deste Manual.

2.6. CÓDIGO DA RECEITA

O MAFON 2023 estabelece que o código a ser utilizado na DIRF pelos entes subnacionais é o código 6256 – IRPJ – PAGAMENTO EFETUADO
POR ÓRGÃO PÚBLICO:

“Deverá ser utilizado o código 6256 na DIRF pelos entes dos estados, Distrito Federal e municípios para informar a retenção n a fonte de
que trata este capítulo.”

A apresentação da DIRF 2024, relativa a os fatos ocorridos no exercício de 2023, deverá, portanto, utilizar o código 6256 nas retenções
efetuadas em conformidade com o que dispõe o MAFON e o presente manual.

A partir de setembro de 2023, os dados referentes à retenção de imposto de renda deverã o ser prestados na EFD -Reinf, conforme dispõe
o art. 5°, VI da IN RFB 2043/2021. Sendo assim, possivelmente, deverão ser utilizados os códigos de natureza do rendimento d o grupo
17 do Manual da EFD Reinf – versão 2.1.2, que correspondem ao código de recei ta 6256 utilizado na DARF.

Ressalta -se que ficará dispensada a apresentação da DIRF em relação aos fatos ocorridos a partir de 1° de janeiro de 2024, conforme
prevê o art. 1° da IN RFB 2096/2022.

3. SITUAÇÕES ESPECÍFICAS

A IN RFB n° 1234/2012 prevê algum as situações específicas, as quais passa -se a tratar nos subitens a seguir.

3.1. AGÊNCIAS DE VIAGENS E TURISMO

Conforme dispõe o art. 12 da IN RFB 1234/2012, a retenção de imposto de renda nas aquisições de passagens aéreas e rodoviárias ,
despesas de hospeda gens, aluguel de veículos e prestação de serviços afins, contratadas por intermédio de agências de viagem , devem
ocorrer em nome da:

1. Agência de viagem sobre o valor cobrado a título de comissão pela intermediação da comercialização do bilhete de passagem ou pela
prestação do serviço de agenciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas;
2. Empresa prestadora do serviço sobre o valor do serviço prestado ;
3. Operador aeroportuário sobre o valor da tarifa de embarque .

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Ficará, nestes term os, a agência de viagem obrigada a emitir documento de cobrança, observando o seguinte:

1. Apresentará fatura e nota fiscal em seu nome em relação ao valor cobrado pela intermediação da comercialização do bilhete de
passagem ou pela prestação do serviço de a genciamento de viagens na venda de passagens aos órgãos e entidades públicas;
2. Apresentará faturas, separadas por prestador de serviço, em que constem:
a. o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa prestadora do se rviço e o número e valor
da nota fiscal, no caso de despesas de hospedagem, aluguel de veículos e prestação de serviços afins;
b. o nome e o número de inscrição no CNPJ da empresa prestadora do serviço e o número e valor do bilhete de passagem aérea ou
rodovi ária emitido pela empresa transportadora, excluídos a tarifa de embarque, o pedágio e o seguro, no caso de venda de passagens ;
c. o número de inscrição no CNPJ do operador aeroportuário e, em destaque, o valor da tarifa de embarque; e
d. o nome do usuário do ser viço, que deverá ser identificado nas situações previstas nas alíneas “a” e “b”.

A retenção se dará pelo valor bruto dos documentos fiscais. A agência de viagens, a quem o Município efetuar o pagamento, rep assará
ao prestador do serviço o valor líquido re cebido, já deduzidas as retenções efetuadas em nome deste.

3.2. SEGUROS

Em relação aos pagamentos de seguro, efetuados por intermédio de corretora , a retenção será efetuada tendo por base o valor total do
prêmio , em nome da companhia seguradora, não sendo po ssível deduzir o valor correspondente à corretagem conforme determina o
art. 13 da IN RFB 1234/2012.

3.3. PROPAGANDA E PUBLICIDADE

Conforme leciona o art. 16 da IN RFB 1234/2012, em se tratando de serviços de propaganda e publicidade , a retenção de imposto d e
renda será efetuada em relação à agência de propaganda e publicidade e a cada uma das demais pessoas jurídicas prestadoras do
serviço , sobre o valor das respectivas notas fiscais. A agência de propaganda apresentará, para tanto, documento de cobrança que deverá
constar:

a. o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança;
b. o número da respectiva nota fiscal e o seu valor; e
c. tipo de serviço prestado.

3.4. CONSÓRCIOS

No caso de consórcios municipai s, o pagamento realizado, constituído para fornecimento de bens e serviços, inclusive obras ou serviços
de engenharia , a retenção de imposto de renda deverá ser efetuada em nome de cada pessoa física ou jurídica, que tenha fornecido os
bens, serviços, obra s, serviços de engenharia, ou outro, que a IN RFB n° 1234/2012 determine a retenção na fonte do imposto de
renda. Para tanto, o Consórcio apresentará o documento de cobrança, no qual deverão constar:

a. o nome e o número de inscrição no CNPJ de cada empresa emitente de nota fiscal, listada no documento de cobrança;
b. número da respectiva nota fiscal e o seu valor; e
c. tipo de serviço, obras, bens, etc. fornecido ao consórcio.

3.5. REFEIÇÃO -CONVÊNIO, VALE -TRANSPORTE E VALE -COMBUSTÍVEL E DEMAIS SERVIÇOS OU BENS ADQUIR IDOS SOB O SISTEMA DE
TÍQUETES, VALES OU CRÉDITOS ELETRÔNICOS

Conforme dispõe o art. 18 da IN RFB 1234/2012, não sendo possível identificar o fornecedor da refeição, transporte ou combust ível, o
valor a ser retido no pagamento da empresa intermediária ter á como base de cálculo o valor da corretagem ou da comissão . Para tanto,
o valor da comissão ou corretagem deverá ser destacado na nota fiscal de serviços . Do contrário, a retenção será sobre o total a pagar.

Sendo possível a identificação do fornecedor da refeição, transporte ou combustível, será efetuada retenção em nome deste sobre o
valor correspondente ao serviço prestado ou ao bem fornecido, sem prejuízo da retenção sobre o valor da corretagem, efetuado em
nome da empresa intermediária.

3.6. BENS IMÓVEI S

De acordo com o art. 23 da IN RFB 1234/2012 será realizada retenção de imposto de renda sobre o valor total da compra nas hip óteses
em que: o vendedor é pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de bens imóveis; o vendedor é entidade aber ta de
previdência complementar com fins lucrativos ; o imóvel pertencer ao ativo não circulante da empresa vendedora .

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De outro lado, em se tratando de imóvel adquirido de entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos, não dev erá ser
efetu ada a retenção de imposto de renda.

3.7. COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE PROFISSIONAIS OU ASSEMELHADAS

Conforme arts. 24 e 25 da IN RFB 1234/2012, em se tratando de fornecimento de bens por sociedade cooperativa não é cabível a
retenção de imposto de renda.

Haverá , entretanto, retenção de imposto de renda - com alíquota de 1,2% sobre os valores segregados em documentos fiscais pela
fornecedora de bens - na hipótese de fornecimento de bens por sociedade cooperativa de agricultura ou de pesca , em relação aos
produtos que adquirirem de não associados, para completar lotes destinados ao cumprimento de contratos ou para suprir capacidade
ociosa de suas instalações industriais.

Em relação aos serviços prestados por cooperativas de trabalho ou associações profission ais ou assemelhadas , conforme art. 26 da IN
RFB 1234/2012, será retido 1,5% a título de imposto de renda , relativo aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou
associados, pessoa física, em nome da cooperativa.

Na hipótese de serviços prestados por terceiros, pessoa jurídica , não associados/cooperados, haverá retenção de 1,2% (serviço com
emprego de materiais) ou 4,8% para os demais serviços. Em se tratando de serviço prestado por pessoa física não cooperada/associada ,
a retenção obedecerá à tab ela progressiva do IR .

A retenção de serviços prestados por terceiros de que trata o parágrafo anterior deverá ocorrer em nome da pessoa física ou jurídica
prestadora do serviço . As faturas/documentos de cobrança da cooperativa ou associação deverão segre gar cada uma das hipóteses
elencadas, acompanhadas dos documentos fiscais dos prestadores de serviços da seguinte forma:

a. Fatura correspondente aos serviços pessoais prestados por seus cooperados ou associados onde serão retidos 1,5% de imposto de
renda em nome da cooperativa/associação.
b. Fatura relativa aos serviços de terceiros não associados e de pessoas jurídicas, cooperadas ou não, que devem segregar ainda:

i. serviços em geral prestados por pessoas físicas sobre os quais caberá retenção de imposto de ren da de acordo com a tabela progres-
siva em nome da pessoa física;
ii. serviços prestados com emprego de material por pessoas jurídicas, cooperadas ou não, cabendo retenção de 1,2% de imposto de
renda em nome da pessoa jurídica prestadora;
iii. demais serviços prestad os por pessoa jurídica, cooperadas ou não, cabendo retenção de 4,8% a título de imposto de renda.

c. Fatura correspondente à comissão ou taxa de administração em que haverá retenção de 4,8% de imposto de renda em nome da
cooperativa/associação.

As notas fis cais deverão ser emitidas em nome da pessoa jurídica pagadora e as faturas deverão estar acompanhadas dos seguintes
documentos:

a. Pessoa Física: CPF e valor a ser pago;
b. Pessoa Jurídica: CNPJ, nota fiscal e valor.

3.8. ASSOCIAÇÕES E COOPERATIVAS DE MÉDICOS E DE ODONTÓLOGOS

Com base n° art. 27 da IN RFB 1234/2012 os pagamentos de planos de assistência à saúde ou odontológica de associações e cooperativas
de médicos, odontólogos, veterinários, anestesiologistas e enfermeiros que subcontratam ou mantêm convênios p ara a prestação de
serviços de terceiros deverão obedecer às regras estabelecidas no item 3.7, sendo necessária a apresentação de três faturas, assim
distribuídas:

1. Fatura segregando serviços pessoais prestados por cooperados ou associados pessoa física , e m que haverá retenção de 1,5% de
imposto de renda em nome da cooperativa/associação.
2. Fatura relativa aos serviços de terceiros não cooperados ou associados ou pessoas jurídicas em que haverá retenção de 4,8% de
imposto de renda para pessoas jurídicas e co nforme tabela progressiva do IR para pessoas físicas, em nome do prestador. No caso de
serviços hospitalares ou auxílio diagnóstico e outros de que trata os arts. 30 e 31 da IN, a alíquota será de 1,2% de imposto de renda em
nome do prestador.
3. Fatura relat iva à comissão, taxa de administração ou adesão ao plano, em que haverá retenção de 4,8% de imposto de renda em
nome da associação/cooperativa.

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A inobservância do disposto neste item e no art. 24 da IN 1234/2012 acarretará na retenção de 4,8% de imposto d e renda sobre o valor
total da fatura ou documento fiscal em nome da cooperativa ou associação.

Mesmas regras se aplicam às associações de intermediação da prestação de serviços médicos, veterinários, anestesiologistas, d e
enfermagem ou odontológicos que realizam seus procedimentos em nome próprio, em suas respectivas instalações, conforme trata o
art. 29 da IN RFB 1234/2012.

Nos pagamentos relativos aos planos de saúde humana, veterinária e odontológica, mediante valor fixo, é cabível retenção de 4 ,8% a
título de imposto de renda. Nos pagamentos relativos ao seguro saúde, mediante valor fixo, é cabível retenção de 2,4% a títul o de imposto
de renda, conforme art. 28 da IN 1234/2012.

3.9. PLANOS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE E ODONTOLÓGICA

Conforme art. 32 da IN RFB 1234/2012, em se tratando de serviços de assistência à saúde e odontológica , intermediado por pessoa
jurídica, não cooperativa, operadoras de planos de assistência à saúde humana e veterinária ou assistência odontológica , a retenção
de imposto de renda será efetuada em relação à taxa de administração cobrada e em relação a cada uma das pessoas jurídicas ou físicas
prestadoras de serviços , sobre os valores das respectivas notas fiscais e recibos.

A operadora do plano deverá apresentar documento de cobrança com os valores segregados , acompanhados de notas fiscais relativas à
taxa de administração e aos serviços prestados por pessoas físicas e jurídicas, onde devem constar, ainda, informações da:

a. Pessoa Física: CPF e valor a ser pago;
b. Pessoa Jurídic a: CNPJ, nota fiscal e valor.

Os percentuais de retenção serão os mesmos previstos no item 3.8.

Nos pagamentos relativos aos planos de saúde humana, veterinária e odontológica à operadora não cooperativa , mediante valor fixo,
é cabível retenção de 4,8% a título de imposto de renda . Nos pagamentos relativos ao seguro saúde, mediante valor fixo, é cabível
retenção de 2,4% a título de imposto de renda, conforme art. 33 da IN 1234/2012.

Em relação aos pagamentos referentes aos operadores ou grupos de empresa s médicas que utilizam rede própria para prestação de
serviços de assistência à saúde e odontológica, a retenção de imposto de renda se dará:

1. No percentual de 1,2%, no caso dos serviços de que trata o arts. 30 e 31, quando o pagamento se der pelo custo op eracional;
2. No percentual de 4,8%, no caso de pagamento por valor fixo; ou, sendo pelo custo operacional, em relação aos serviços não con tem-
plados nos arts. 30 e 31; ou, nos casos de importâncias recebidas a título de comissão, taxa de administração ou de a desão ao plano de
saúde.

Caso a operadora utilize rede credenciada e rede própria deverá segregar as faturas para que se apliquem as regras da IN 1234 /2012
(arts. 32 e 33, respectivamente).


3.10. ALUGUEL DE IMÓVEIS

A retenção do imposto de renda se dará sob re o valor total pago a título de aluguel à pessoa jurídica, mediante a alíquota de 4,80%. Caso
o pagamento se dê por intermédio de administradora de imóvel, a intermediária deverá fornecer o nome da PJ beneficiária e o n úmero
do CNPJ. Não haverá retenção se o imóvel for de entidade aberta de previdência complementar sem fins lucrativos.

3.11. PESSOA JURÍDICA SEDIADA E DOMICILIADA NO EXTERIOR

Não se aplicam as retenções de imposto de renda da IN RFB 1234/2012 às pessoas jurídicas domiciliadas no exterior. Deta lhes sobre essas
operações podem ser verificadas no Manual de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte da Receita Federal no subitem Rendimentos de
Residentes ou Domiciliados no Exterior. Na hipótese de intermediação por agência de publicidade, cabe a esta a obrigação de reter e
recolher o IR na fonte.

3.12. PESSOA JURÍDICA AMPARADA POR MEDIDA JUDICIAL

Não é cabível a retenção de IRRF em relação à pessoa jurídica amparada por decisão judicial transitada em julgado ou nas hipóteses do
Código Tributário Nacional, a rt. 151, II, IV e V. O beneficiário deve comprovar a cada pagamento que se mantém sob o amparo da medida
judicial.

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3.13. INTERMEDIAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE BENS

Em se tratando de contratação de empresa que intermedia o fornecimento de be ns em geral e prestação de serviços, faz -se necessário
que a retenção ocorra em nome daquele que efetivamente prestou o serviço. Em síntese, havendo comissão ou taxa cobrada pela
empresa intermediária, ocorrerá a retenção de imposto de renda em nome desta. Entretanto, em relação ao serviço prestado ou bem
fornecido, a retenção de imposto de renda se dará em nome daquele que efetivamente prestou o serviço ou forneceu o bem.

Para tanto, a empresa intermediária deverá apresentar, junto da fatura, relação dos documentos fiscais das pessoas jurídicas ou físicas
que realizaram a prestação de serviços ou fornecimento de bens, acompanhado do CPF e CNPJ, bem como dos valores por
fornecedor/prestador.

Os documentos fiscais devem ser emitidos com o órgão ou entidade pagadores como destinatário. O valor da retenção, ainda que a
intermediária aplique desconto, deverá ser realizado sobre o valor original da nota.

3.14. RETENÇÃO EM NOME DE PJ OU PF DIFERENTE DO CREDOR

Para que seja possível a retenção em nome de terceiros, c ujas hipóteses estão elencadas no item 3, o Sistema de Registro Contábil será
adaptado às novas regras oriundas do entendimento do STF, constante no Tema 1130, dotado de repercussão geral.

A medida é imprescindível para que as informações encaminhadas à RFB, por intermédio da DIRF e da EFD -Reinf, sejam condizentes com
a realidade e para que os créditos tributários, decorrentes da retenção do imposto de renda, sejam vinculados ao sujeito pass ivo da
obrigação tributária.

4. ALÍQUOTAS

O Sistema de Registro Co ntábil apresentará sugestões de alíquotas de retenção, em conformidade com a natureza de despesa do serviço
ou material empenhado na oportunidade em que for realizada na liquidação da despesa.
Essa sugestão deverá ser adotada pelos gestores/ordenadores/ser vidores responsáveis pela liquidação das despesas, os quais deverão
observar se o credor, ou o objeto da despesa, não estão contemplados nas hipóteses de não retenção trazidas no item 2 deste M anual,
bem como se não há alíquota que melhor se adeque ao serv iço prestado, ou material fornecido, conforme tabela do subitem 1.2.

Por fim, os gestores/ordenadores/servidores responsáveis deverão verificar, ainda, se o serviço ou material não está contempl ado em
uma das hipóteses específicas do item 3 deste Manual, situação em que a retenção poderá sofrer alterações, tanto em relação ao sujeito
passivo, quanto em relação à alíquota.

5. FORMULÁRIOS

As declarações a serem apresentadas pelas pessoas jurídicas de que trata o art. 4°, III, IV e XI da IN RFB 1234/2012, con forme item 2.4
deste Manual e a Tabela de Retenção com as alíquotas aplicáveis por natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.

I. DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO III, DO ART. 4° DA IN RFB N° 1234/2012

Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o no....... DECLARA à (nome da entidade pagadora), que não
está sujeita à retenção, na fonte, do IRPJ, da CSLL, da Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep , a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430,
de 27 de dezembro de 1996, por se enquadrar em uma das situações abaixo:

I - INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO:

1. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 150, inciso VI, alínea "c" da Constituição da Re pública Federativa do Brasil,
por cumprir os requisitos previstos no art. 12 da Lei no 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

2. ( ) Entidade de ensino superior, em gozo regular da isenção prevista no art. 8° da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, p or ter
ad erido ao Programa Universidade para Todos (Prouni), instituído pela Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005, conforme Termo d e
Adesão vigente no período da prestação do serviço ou do fornecimento do bem (doc. Anexo).

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II - ENTIDADE BENEFICENTE DE ASSISTÊNC IA SOCIAL:

1. ( ) Instituição educacional em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7° da Constituição da República Federativa d o Brasil,
por ter sido certificada como beneficente de assistência social pelo Ministério da Educação e por cumprir os requisitos previstos no art.
29 da Lei no 12.101, de 27 de novembro de 2009.
2. ( ) Entidade em gozo regular da imunidade prevista no art. 195, § 7° da Constituição da República Federativa do Brasil, por t er sido
certificada como beneficente de assistência so cial pelo Ministério de sua área de atuação e por cumprir os requisitos previstos no art. 29
da Lei no 12.101, de 2009.

O signatário declara neste ato, sob as penas do art. 299 do Decreto -Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; do art. 1° d a
Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e para fins do art. 32 da Lei no 9.430, de 1996, que:

a. é representante legal da entidade e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasi l e
ao órgão ou à entidade contra tante, qualquer alteração na situação acima declarada;
b. os valores recebidos referem -se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável

II. DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO IV, DO ART. 4° DA IN RFB N° 1234/2012

Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)

(Nome da entidade), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o n .... DECLARA à (nome da entida de pagadora), para fins de
não incidência na fonte do IR, da CSLL, da Cofins, e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei no 9. 430, de 27 de
dezembro de 1996, que é entidade sem fins lucrativos de caráter .......................... ......................., a que se refere o art. 15 da Lei n° 9.532,
de 10 de dezembro de 1997.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos, cumulativamente:
a. é entidade sem fins lucrativos;
b. presta serviços para os qua is foi instituída e os coloca à disposição do grupo de pessoas a que se destinam;
c. não remunera, por qualquer forma, seus dirigentes por serviços prestados;
d. aplica integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais;
e. mantém escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exati-
dão;
f. conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas
rece itas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua
situação patrimonial;
g. apresenta anualmente a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), quando se encontra na condição de obrigado e em co nformidade com o
disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB); e
h. os valores recebidos referem -se a receitas relacionadas com as finalidades para as quais foram instituídas.

II - o signatário é representante legal desta entidade, assumi ndo o compromisso de informar à RFB e à unidade pagadora, imediatamente,
eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do
disposto no art. 32 da Lei no 9.430, de 1996, o sujeit ará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na
legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto -Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código
Penal) e ao crime contra a ordem tributár ia (art. 1° da Lei no 8.137, de 27 de dezembro de 1990).

Local e data.....................................................
Assinatura do Responsável
III. DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4° DA IN RFB N° 1234/201 2
Ilmo. Sr.
(autoridade a quem se dirige)
(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o no..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para
fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líq uido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da

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Seguridade Social (Cofins), e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que
é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadaç ão de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006.

Para esse efeito, a declarante informa que:

I - preenche os seguintes requisitos:
a. conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas
receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a mo dificar sua
situação patrimonial; e
b. cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;

II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à
pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na p restação
dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei no 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demai s pessoas que para ela
concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decret o-Lei no 2.848,
de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1° da Le i no 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................
Assinatura do Responsável
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 127, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Ellen Fuller Bispo da Silva, do cargo de Professor III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 672384, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 19 de junho de 2023, ELLEN FULLER BISPO DA SILVA, do cargo de provimento efetivo de Professor III, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, nomeada em 28/03/2022 pelo Ato nº 004/2022.
Criciúma, 16 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

ATO N° 128, DE 16 DE JUNHO DE 2023.
Exonera, a pedido, Caroline Nunes Cardoso, do cargo de Técnica em Enfermagem.
O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c art. 46
caput, ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 672253/2023, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 15 de junho de 2023, CAROLINE NUNES CARDOSO, do cargo de provimento efetivo de Técnica em Enfermagem, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 02/05/2022 pelo Ato nº 016/2022.
Criciúma, 16 de junho de 2023.
RICARDO FAB RIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

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ATO N° 129, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

Nomear candidatos do Edital nº 024/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício no uso de suas atri buições legais e de acord o com o art. 6º da Lei
Complementar nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo
Decreto SG/nº 313/2022 de 15 de fevereiro de 2022, retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR POR CONCURSO
os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
CIRURGIÃO DENTISTA (ESF) -3 VAGAS
Inscrição Nome Class
239102 GABRIELA WALTER DA LUZ 23
244139 FERNANDA NASCIMENTO D AGOSTIN 24
239714 ANDRESSA SIMIONI DE AVILA 25
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r, ligação
telefôni ca, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econô mica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVE IRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 130, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Prorroga o prazo para a tomada de posse.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 16, §3º da Lei
Complementar nº 12/1999 e o Processo Administrativo n° 672254 de 14/06/2023, resolve
PRORROGAR
o prazo para tomada de posse do candid ato abaixo relacionado, que passa a ser contado a partir do término do afastamento.
Inscrição Nome Cargo
239190 ANNY CAROLINE DAL TOE DA LUZ ENF ERMEIRO (ESF)
Criciúma, 19 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 131, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar
nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2023 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1087/2023, d e 5 de maio de 2023, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO

os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:

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AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF - 19 VAGAS
Inscrição Nome Class
2332 GESYANE MEL O DOS SANTOS STAROSCKY 1
2248 MARIA JÚLIA COSTA ZELINDRO 2
4481 MARIO HENRIQUE PACHECO 3
1610 ERICA ROLDAO MARIANO 4
3653 FILIPE SANTANA DO CANTO 5
158 MELDIENI MOTA FLORENCIO 6
2690 ADRIANA GARCIA DUMINELLI 7
1715 BRUNA APARECIDA CARDOSO DE CAMPOS DE OLIVEIRA 8
3304 NATÁLIA DA SILVA RABELLO 10
2511 GILBERLANDIA LUCIO VIEIRA 11
4686 CINTIA DA SILVA COLAÇO 12
2813 CRISTIANE MARCELINO GHIZI 13
91 LETICIA MACHADO MENDES ALBINO 14
1237 ADRIANA FELIX MAYER 15
1158 JOAQUELI PEREIRA MOTTA CAVALCANTI 16
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3121 VANIA HILDEBRANDO TEIXEIRA 2
978 FLAVIA MORGANA JESUS DE OLIVEIRA 3
2556 CAMILA RICARDO JESUINO 4
VAGAS RESERVADAS PARA PCD
3459 CAMILA BARPP RESENDE DE ABREU 1

ENFERMEIRO - 7 VAGAS
Inscrição Nome Cla ss
4671 DIOGO DOMINGUINI 1
2600 BRUNA DUARTE 2
3297 SILVANA PACHECO ALVES UGGIONI 3
2143 ALICE MARIA DE LIMA 4
3339 ALINE DA SILVA DAMASIO 5
2965 CATIANE OLIVEIRA PEREIRA 6
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3811 EDUARDO COSTA 1

MÉDICO ESPECIAL ISTA – PNEUMOLOGISTA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
3432 JAMILE DE ASSIS VIEIRA 1

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - 5 VAGAS
Inscrição Nome Class
4337 GAIA SALVADOR CLAUMANN 1
2499 EDUARDA VALIM PEREIRA 2
123 CAMILA FERNANDES 3
836 ANDRIGO DOS SANTOS MAZZUCO 4
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS NEGRAS
3670 RAFAEL SANTOS DE MOURA 1º

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Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Dire toria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta re gistrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolh a da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 19 de junho de 2023.

RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2253 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: MANO\'S INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
CNPJ: 13.166.559/0001 -38
Consolidaç ão Fiscal de ISS n.º: 385/2023
Valor do Documento : R$ 1.901,70

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tr ibutário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos l egais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de junho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipa l da Fazenda

EDITAL 2254 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: SUL CASA CONSTRUÇÕES LTDA
CNPJ: 08.706.416/0001 -31
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 399/2023
Valor do Documento : R$ 204,88

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que po derá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributári a do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de junho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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EDITAL 2255 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZEN DA / 2023

Contribuinte: LEONARDO ELIAS DE ARAUJO
CNPJ: 30.380.977/0001 -42
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 409/2023
Valor do Documento : R$ 1.422,71

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua com petência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) di as úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no praz o indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de junho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2256 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: ACTION INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ: 41.138.797/0001 -75
Consolida ção Fiscal de ISS n.º: 387/2023
Valor do Documento : R$ 869,86

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte s upracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tri butário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos le gais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de junho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

EDITAL 2257 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: FABIO DE ALMEIDA VICENTE
CNPJ: 32.553.410/0001 -56
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 333/2023
Valor do Documento : R$ 837,97

O(a) Auditor Fiscal da R eceita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que pode rá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de junho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

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EDITAL 2258 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS - SECRETARIA DA FAZENDA / 2023

Contribuinte: DEV IN BOX DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA - ME
CNPJ: 23.393.524/0001 -95
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 322/2023
Valor do Documento : R$ 503,86

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazend a, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no pra zo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação d e reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

Criciúma/SC, 16 de junho de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal da Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 023/2023

Aprova o projeto “Feliz Re nascer ” da Associação Beneficente Happy Face.

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme re união ordinária dia 13 de junho de 2023 , ata 549/2023

Resolve:
Art. 1º – Aprovar o projeto “ Feliz Renascer ”, no valor total de R$ 624.337,58 (Seiscentos e vinte e quatro mil e trezentos e trinta e sete
reais e cinquenta e oito centavos) aprovado pelo edi tal 003/2021 FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e
Adolescência – FIA/Criciúma .
Art.2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 15 de junho de 2023 .
Luciano Mendes Pereira - CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 024/2023
Aprova o projeto “Acolher na Escola – Promoção de Competências Socioemocionais em Tempos de Pós -pandemia ” da Fundação
Educacional de Criciúma – UNESC.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária dia 13 de junho de 2023 , ata 549/2023
Resolve:
Art. 1º – Aprovar o projeto “ Acolher na E scola – Promoção de Competências Socioemocionais em Tempos de Pós -Pandemia ”, no valor
total de R$ 610.824,38 (Seiscentos e dez mil e oitocentos e vinte e quatro reais e trinta e oito centavos) aprovado pelo edital 003/2021
FIA, para captação de recursos po r meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma .
Art.2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 15 de junho de 2023 .

Luciano Mendes Pereira - CMD CA

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº 025/2023

Aprova o projeto “Acolher e Ensinar ” da Casa da Infância Associação Beneficente

O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária dia 13 de junho de 2023 , ata 549/2023

Resolve:

Art. 1º – Aprovar o projeto “ Acolher e Ensinar ”, no valor total de R$ 65.280,00 (Sessenta e cinco mil e duzentos e oitenta r eais) aprovado
pelo edital 003/2021 FIA, para captação de recursos por meio do Fundo da Infância e Adolescência – FIA/Criciúma .

Art.2° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 15 de junho de 2023 .
Luciano Mendes Pereira - CMDCA

Resoluções
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

RESOLUÇÃO CMDI Nº 033/2023

Retifica a Resolução n° 32/2023 que Torna público o resultado final das inscrições do Edital de convocação de entidades da sociedade
civil organizada 01/2023 CMDPI de Criciúma 2023.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.45 0 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim:

Resolve:

Art. 1º – Retificar a Resolução n° 32/2023 passando a revigorar com o seguinte texto:

Art. 1º – Aprovar a participa ção das entidades não governamentais da eleição as cadeiras desse conselho para o Biênio 2023/2025 que
será realizada no dia 16 de junho às 9h de 2023 no Salão Ouro Negro - localizado na Prefeitura Municipal de Criciúma, Rua Domênico
Sônego, 542 – Paço Mu nicipal Marcos Rovaris.
Associação dos Trabalhadores, Aposentados, Pensionistas e Idosos de Criciúma – ATAPREV –CRI
Associação dos Aposentados Pensionistas e Idosos do Distrito de Rio Maina
Sociedade Cultural Cruzeiro Do Sul
Conferência São José da Soci edade São Vicente De Paulo – ILPI Asilo São Vicente de Paulo
Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho (Hospital São José)
Fundação Educacional de Criciúma – Fucri/Universidade Do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Criciúma
Associação Lar Da Terceira Idade Rede Viva
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
DPCAMI - Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso.
Rede Feminina de Combate ao Câncer

Art. 2° - Esta r esolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Criciúma, 16 de junho de 2023.

Pâmela Fidelis Ghisi

Nº 3248 – Ano 14 segunda -feira, 19 de junho de 2023
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 034/2023

Torna público o resultado da eleição para as nove novas entidades não governamentais e as entidades suplentes a compor o CMDCA –
Biênio 20 23 /2025.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento int erno, assim:

Resolve:

Art. 1º – Tornar público a decisão da eleição para as nove novas entidades não governamentais e as entidades suplentes a compor o
CMDPI – Biênio 2023/2025 realizada no dia 16 de junho de 2023 tendo início às 9h 00min e término as 11 h no Salão Ouro Negro na
Prefeitura Municipal de Criciúma.

COLOCAÇÃO ENTIDADES NÚMERO DE VOTOS
1º Conferência São José da Sociedade São Vicente De Paulo – ILPI Asilo So Vicente de Paulo 19
2º Associação dos Trabalhadores, Aposentados, Pensionistas e Id osos de Criciúma – ATAPREV –
CRI
18
3º DPCAMI - Delegacia de Proteção à Criança, Adolescente, Mulher e Idoso. 18
4º Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC 17
5º Sociedade Cultural Cruzeiro Do Sul 17
6º Sociedade Literária e Caritati va Santo Agostinho (Hospital São José) 16
7º Rede Feminina de Combate ao Câncer 15
8º Universidade Do Extremo Sul Catarinense – UNESC 15
9º Ordem dos Advogados do Brasil – OAB 12
SUPLENTE
1º Associação Lar Da Terceira Idade Rede Viva 12
2° Associa ção dos Aposentados Pensionistas e Idosos do Distrito de Rio Maina - APERMA 8

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Criciúma, 19 de junho de 2023.

Pâmela Fidelis Ghisi
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 04 DO EDITA L DE CONCORRENCIA Nº 086/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 664974)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS DE CONTRARRAZÕES E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES A PROC URADORIA GERAL.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação de
pavimentação a base de blocos de concreto (lajotas) em 18 (dezoito) ruas do BAIRRO CRISTO REDENTTOR - Municíp io de Criciúma -SC.
(CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).

Às nove horas, do dia dezesseis, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lici tações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Munici pal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, par a registro do recebimento das CONTRARRAZÕES: processo administrativo
671976, protocolado pela empresa AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e encerramento dos prazos de contrarrazões. Diante disso, a
Presidente Srta. KARINA TRES, encaminhou o recurso de RAZÕES da empresa VIA PREFERENCIAL SERVIÇOS EIRELI, e do processo de
contrarrazões mencionado acima, à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corroboran do com
a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s)

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fica(m) fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse(m) transcrito(s). Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações, (sexta -feira), aos dezesseis
dias do mês de junho do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretá rio Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 117/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 667238)

ATA DA SESSÃ O DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pe rtinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma de
170,56m ² do prédio da SEDE DA COMPANHIA DE PATRULHAMENTO TÁTICO – PMSC , localizada na rua São Francisco do Sul – bairro Boa
Vista no município de Criciúma -SC.

Às quatorz e horas, do dia dezesseis, do mês de junho, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propost as de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 096/PMC/2023, das empresas habilitadas: AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO
LTDA; SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; NG3
CONSTRUTORA LTDA; BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA; MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA e FABRIS PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA , sendo que apenas a empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA encontra -se
presente e já credenciada na primeira sessão . Aberta a s essão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão e
representante presente, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em
seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacr es, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços
das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª BUDA MATERIA IS DE CONSTRUÇÃO LTDA R$ 80.146,83
2ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA R$ 81.422,12
3ª FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA R$ 92.440,08
4ª NG3 CONSTRUTORA LTDA R$ 97.784,75
5ª AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA R$ 98.194,13
6ª SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ 98.998,57
7ª MR ADMINISTRADORA DE OBRAS LTDA R$ 101.762,23

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou para encaminhamento das propostas de preços ao órgão demandante, para s erem
conferidas e analis adas pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim
como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemen te com o
resultado f inal. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente
Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) d e forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações (sexta -feira), aos dezesseis dias do mês de junho do ano de
2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Tatiani do Nascimento Satorno Vieira - Representante Legal