Nº 324 5– Ano 14 quarta -feira, 14 de junho de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ................................................. ..1
Edital de Fiscalização........................................................ ...................................................................... ............... ...... 10
Comunicado................................................................................................................... ..................................... ...... ..11
Aviso de Licitação........................................................................................................... ............................................. 11
Aviso de Revogação ...................................................... ............................................................ ................................ ..11
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1359/23, de 31 de maio de 2023.
Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alte ração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 31/05/2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados
na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundament al:
a) GISELE DA SILVA REZENDE DA ROSA, matrícula nº 58.063, Professor III, de 20 para 40 horas semanais.
II – Professor de Ciências:
a) DICIONIR JOSÉ FERNANDES BARBOSA, matrícula nº 54.792, Professor IV, de 10 para 30 horas semanais.
Criciúma, 31 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 1378/23, de 5 de junho de 2023.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, para o biênio 2021/2023.
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Índice
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 5.450, de 21 de dezembro
de 2009 e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/nº 633/11 de 23.09.2011 e nos termos do Decreto SA/nº 873/14 de 07.07.2014
que regulamenta o FMDI e do art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/1990,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a composição do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Criciúma – CMDI, instituído pelo Decreto SG/nº 352/21,
pas sa a vigorar com a seguinte redação:
I - PODER PÚBLICO
e) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Ana Regina da Silva Losso
Suplente: Claudenir Leôncio Alexandre
f) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Larissa Alves
Suplente: Andrey Manoel dos Santos
Art.2º Fica sem efeito a alteração da composição dada pelo Decreto SG/nº 1420/21 de 22/09/2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 5 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1390/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Ana Patricia dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666164/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ANA PATRICIA DOS SANTOS , matrícula nº 55.108, Técnica Administrativa e Ocupacional, lotada com 40 horas sema nais na Procuradoria
Geral do Município, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 18/12/2016 a 18/12/2021, porém em raz ão
do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vig ência do quinquênio, passa
a ser de 17/01/2017 a 17/01/2022.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1391/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Carlos Augusto Simao Pereira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665991/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
CARLOS AUGUSTO SIMAO PEREIRA , matrícula nº 56.519, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquê nio compreendido entre 20/05/2016 a 20/05/2021,
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porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 19/06/2016 a 19/06/2021.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1392/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Cledeir Freitas Antunes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665985/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
CLEDEIR FREITAS ANTUNES , matrícula nº 56.494, Serv ente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/2016 a 12/05/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§ 1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
26/08/2017 a 26/08/2022.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1393/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Marisa Machado.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666141/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARISA MACHADO , matrícula nº 56.455, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio c ompreendido entre 06/05/2016 a 06/05/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 0 5/07/2016
a 05/07/2021.
Criciúma, 12 de junho de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1394/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Eldinete Anacleto Bochanoski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666384/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
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ELDINETE ANACLETO BOCHANOSKI , matrícula nº 56.633, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/06/2016 a 08/06/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 05/09/2016 a 05/09/2021.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1395/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Simone de Oliveira Picolo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666049/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
SIMONE DE OLIVEIRA PICOLO , matrícula nº 56.148, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
19 /01/2016 a 19/01/2021.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1396/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Ivonete Pazini.
O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665828/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
IVONETE PAZ INI , matrícula nº 57.016, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/03/2018 a 16/03/2023, porém em razão do retardamento da concessão
decorrent e da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/04/2018 a
02/04/2023.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1397/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Cristina Prestes Batista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665902/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
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CRISTINA PRESTES BATISTA , matrícula nº 56.344, Enfermeira ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/02/2016 a 15/02/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
26/01/ 2017 a 26/01/2022.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1398/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Vanderleia de Fatima Maciel Hugen.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665963/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDE R licença -prêmio à
VANDERLEIA DE FATIMA MACIEL HUGEN , matrícula nº 56.600, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/06/2016 a 09/06/2021, por ém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinqu ênio,
passa a ser de 15/09/2016 a 15/09/2021.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1399/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Jaqueline Aparecida de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de a cordo com o que consta no Processo nº 665457/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
JAQUELINE APARECIDA DE SOUZA , matrícula nº 46.085, Agente de Serviços (FAMCRI), lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido e ntre
21/03/2018 a 21/03/2023, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da ap licação do art. 105, §2º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/04/2018 a 11/04/2023.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1400/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Marlei Terezinha da Silva de Sousa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665787/2023,
em conformidad e com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
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MARLEI TEREZINHA DA SILVA DE SOUSA , matrícula nº 56.724, Servente Escolar, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/06/2016 a 29/06/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinqu ênio,
passa a ser de 02/09/ 2016 a 02/09/2021.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1401/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Luiz Carlos da Rosa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665766/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
LUIZ CAR LOS DA ROSA , matrícula nº 57.009, Professor IV, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/02/2018 a 27/02/2023, porém em razão do retardamento da
concessão decor rente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/03/2018
a 05/03/2023.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1402/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Silvana Antunes dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665509/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
SILVANA ANTUNES DOS SANTOS , matrícula nº 56.282, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
12/ 08/2015 a 12/08/2020.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1403/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Mara Rubia Vargas Prudencio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665578/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
Nº 324 5– Ano 14 quarta -feira, 14 de junho de 2023
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MARA RUBIA VARGAS PRUDENCIO , matrícula nº 56.360, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/03/2016 a 29/03/2021, porém em ra zão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquênio,
passa a ser de 16/10/2016 a 16/10/2021.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1404/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Paulo David de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que const a no Processo nº 665694/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
PAULO DAVID DE SOUZA , matrícula nº 54.993, Professor IV, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/05/2018 a 11/05/2023, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquêni o, passa a ser de 12/05/2018
a 12/05/2023.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1405/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Marileia Ugioni Siqueira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666060/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCED ER licença -prêmio à
MARILEIA UGIONI SIQUEIRA , matrícula nº 54.882, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/02/2017 a 13/02/2022, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
15/05/2017 a 15/05/2022.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúm a
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/Nº 1406/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Helaini Giusti Pires.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666314/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
Nº 324 5– Ano 14 quarta -feira, 14 de junho de 2023
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HELAINI GIUSTI PIRES , matrícula nº 56.308, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qui nquênio, passa a ser de
18/04/2016 a 18/04/2021.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1407/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede licença -prêmio à Janir Paladini.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666058/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, r esolve,
CONCEDER licença -prêmio à
JANIR PALADINI , matrícula nº 54.914, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/07/2017 a 03/07/2022, porém em r azão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 02/08/2017 a
02/08/2022.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 1408/23, DE 12 DE JUNHO DE 2023.
Concede readaptação à Salete Goulart Matos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 669850 de 16/05/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação à
SALETE GOULART MATOS, matrícula nº 54.913, Professor IV, lotada com 10 horas sema nais na Secretaria Municipal de Educação, durante
o ano letivo de 2023.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1409/23, de 12 de junho de 2023.
Declara estável o servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 055/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
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Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Diretoria de Patrimônio conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Maria de Lourdes Reus Francisco 57.216 19/02/2020 12/05/2023 8,4
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1410/23, de 12 de junho de 2023.
Declara estável o servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Res olução nº 073/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Mun icipal de Educação conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Maria Aparecida Garcia 57.228 18/05/2020 23/05/2023 9,5
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de junho de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1417/23, de 13 de junho de 2023.
Dispõe sobre o valor nominal do VRV – Valor Referencial de Vencimentos e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,
CONSIDERANDO que a remuneração dos servidores públicos municipais corresponde ao Valor Referencial de Vencimentos – VRV -
multiplicado pelo coeficiente correspondente, previsto em lei, nos termos do caput do art. 11 da LC 14/1999;
CONSIDERANDO a previsão de que o VRV será alterado ou revisado por lei específica, nos termos do § 1º da LC 14/1999;
CONSI DERANDO a publicação da Lei Municipal n. 8.365, de 29 de maio de 2023, que reajustou em 4,36% a remuneração (incluindo
funções de confiança, funções gratificadas, gratificações, e tudo o que compõe a remuneração) dos servidores públicos municip ais,
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efetivo s e comissionados, dos ocupantes de funções e empregos públicos, bem como os proventos dos inativos e pensionistas, a partir
de 1º de abril de 2023,
DECRETA :
Art.1º O valor atualizado do Valor Referencial de Vencimento – VRV, após o reajuste pelo percentual previsto na Lei Municipal nº
8.365/2023, corresponde a R$ 733,62 (setecentos e trinta e três reais e sessenta e dois centavos), para os fins previstos no art. 11, "caput "
da Lei Complementar nº 14, de 20 de dezembro de 1999.
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 1º de abril de 2023.
Criciúma, 13 de junho de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ACSF
DECRETO SG/nº 1425/23, de 14 de junho de 2023.
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 672052/2023, para apurar irregularidades apostados através do
relatório da da Si ndicância nº 668413.
Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- CRISTIANE GUEDERT, matrícula nº 56.401, Presidente da Comissão.
II- MARINA FORGIARINI ANTUNELLI, matrícula nº 56.285, membro;
III- LARISSA DE OLIVEIRA DE BATISTA, m atrícula nº 55.718, membro;
Criciúma, 14 de junho de 2023.
RICARDO FABRIS - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Edital de Fiscalização
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 28 – TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - 2023
CONTRIBUINTE: BERGSON HENRIQUE BITHENCOURT
CNPJ/CPF: 32.048.673/0001 -08
AÇÃO FISCAL Nº: 290/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 667410
Os Auditores Fiscais da Receita Municipal abaixo identificados, no uso de sua competência prevista no Código Tributário Munic ipal - LC
nº 287/2018, intimam o sujeito passivo supra relacionado a comparecer, em dia útil, no horário normal de atendimento, ao Setor de
Auditoria Tributária deste Município, cujo endereço é rua Domênico Sônego, 542, Santa Bárbara, Criciúma - SC, para tomar ciência do
Termo de Início de Fiscalização acima identificado.
Em caso de não comparecimento do sujeito passivo, ou de seu re presentante legal, considerar -se-á realizada a intimação no prazo de 30
(trinta) dias após a publicação deste Edital, estando o sujeito passivo sob fiscalização do Fisco Municipal.
Criciúma - SC, 12 de junho de 2023.
RENATO MENDES SARAIVA - Auditor Fisca l da Receita Municipal - Matrícula 57.997
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Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0032/2023
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Archontophoenix cunninghamiana (Palmeira -real) localizada na Rua Itajaí, 199, Bairro Centro.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em idade avançada, podendo ocasionar queda em cima da propriedade
privada.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 13 de Junho de 2023
Felipe Soratto Monteiro - Matrícula 66087 - Diretor Municipal de Meio Ambiente
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 143/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 668988)
OBJETO : Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de materiais de sinalização viária provisória (cones rígidos e flexíveis, barris
de canalização de tráfego e barreiras pantográficas) para uso da Diretoria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 28 de J UNHO de 2023 às 14h00min.
LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h 00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 14 DE JUNHO DE 2023.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
A viso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 122/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 668355)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem
como por O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para realizar serviços referentes a implantação de
revestimento vegetal com técnica de hidrossemeadura, na trincheira do complexo do binário no município de Criciúma/SC, por nã o ter
havido o comparecimento de licitantes interessados, sendo a sessão considerada como DESERTA , conforme registro em Ata 01, nos
termos do art. 49, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal Marcos Rovaris, aos vinte e nove dias do mês de maio de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (Assinado no original)