Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ........................................ ........ ...1
Editais de Intimações........................................ ..................................................................................... ................... ....9
Edital de Chamamento Público................................................................................................. ....................... ........ ...10
Extratos..................................................................................................................... ......................... ...................... ...11
Avisos de Penalidades....................................................................... .......................................... ............................ .... 19
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1320/23, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de su as atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 6563190/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância atrav és do processo nº 656319 para apurar inconsistências no medidor de energia.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Alan Nunes Cardoso - matrícula 56.520;
II – Membro: Claudio Rosso Netto - matrícula 64.527;
III – Membro : Marcos Constantini, matrícula 57.978.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Est e decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 29 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1322/23, de 29 de maio de 2023.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
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?ndice
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Co nsiderando o Memorando nº 1060/2023 da Secretaria Municipal de Saúde, do Processo nº 668362/2023;
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 05 de junho de 2023, o prazo para conclusão do Processo Administrativ o nº 668362,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1053/23, publicado dia 5 de maio de 2023, para apurar fatos narrados no O fício 002/2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1327/23, de 30 de maio de 2023.
Regulamenta a avaliação de desempenho para efeito de estabilidade.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribui ções legais e de conformidade com o art. 6º da Lei Complementar n.
120 de 13 de outubro de 2014 e art. 26 da Lei Complementar n. 347 de 12 de março de 2020, combinados com o art. 50, inciso I V, da Lei
Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Ficam adotados os Formulários de Avaliação em anexo ao presente decreto como parâmetro para a avaliação para fins de
estabilidade no cargo.
Art.2º No que se refere ao formulário a ser utilizado para avaliação do cargo de Procurador do Município, tendo em vista a necessidade
de avaliação por comissão composta por três membros, a nota final, referente a cada avaliação anual, poderá corresponder à so ma final
da média das notas atribuídas por cada um dos membros da Comissão Especial de que trata o ar t. 26 da Lei Complementar n. 347, de 12
de março de 2020, em relação a cada um dos indicadores, ou ser atribuída em conjunto.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LPV/RSF/GMGS
ANEXO I
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
SERVIDOR(A) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
SERVIDOR(A):
LOCAL DE TRABALHO: MATRÍCULA:
CARGO: DATA DA POSSE:
NÚMERO DA AVALI AÇÃO: PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
NOME DO AVALIADOR(A): CARGO DO AVALIADOR(A):
ORIENTAÇÕES:
O presente Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional deve ser preenchido
pela chefia imediata ou seu substituto legal (§1º e §2º do art. 2º da Lei Complementar n º 120/2014).
Para cada um dos indicadores, deverá ser indicada uma única alternativa e apontado, no campo “Nota atribuída”, o peso
correspondente a alternativa que se adéqua a situação do servidor em avaliação. Ao final, somadas as notas atribuída em cada indicador,
informar a nota notal atribuída ao servidor avaliado no campo próprio.
Quando o servidor for lotado em mais de um local de trabalho, submetido, portanto, a mais de uma chefia imediata, a avaliação será
realizada pelas chefias envolvidas em sep arado, nos termos do art. 2, §3º, da Lei Complementar nº 120/2014).
Após devidamente preenchido, o Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional, quando referente a primeira e a segunda a
avaliação, deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação e Acompa nhamento de Estágio Probatório até o 5º dia útil a contar do
recebimento da comunicação encaminhada, via memorando, pela Comissão e, quando referente a terceira (última) avaliação, até 6 0
(sessenta) dias antes do término do estágio.
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Qualidade do Trabalho: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto à adequação as normas, regras e procedimentos que regem as atividades e condutas no âmbito do
serviço público municipal.
Peso Nota
atribuída
a) Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular os colegas de trabalho ao
cumprimento dos mesmos.
1,0
b) Sempre cumpre as normas, regras e procedimentos. 0,8
c) Geralmente segue as normas, regras e procedimentos, buscando esclarecimentos prévios quando tem alguma
dúvida.
0,5
d) Geralmen te não segue as normas, regras e procedimentos. Quando alertado, adéqua seu proceder. 0,3
e) Não respeita as normas, regras e procedimentos, agindo em desacordo com estes. 0,0
Qualidade do Trabalho: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto ao g rau de conhecimento teórico acerca das atividades e atribuições relativas ao cargo em exercício.
Peso Nota
atribuída
a) Detém o conhecimento teórico suficiente ao execício do cargo e compartilha seu entendimento como os
demais servidores com quem se relaciona.
1,0
b) Detém o conhecimento teórico suficiente ao execício do cargo. 0,8
c) Faltam -lhe pontuais fundamentos teóricos necessários ao exercíci do cargo, mas busca supri -los. 0,5
d) Faltam -lhe pontuais fundamentos teóricos necessários ao ex ercício do cargo e não busca adquiri -los 0,3
e) Não detém conhecimento teórico suficiente ao exrcício do cargo. 0,0
Qualidade do Trabalho: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto à forma de execução das atividades e quanto ao domínio do planej amento e organização das tarefas
desenvolvidas.
Peso Nota
atribuída
a) Segue os procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas, alcançando os resultados previstos,
além de propor, quando necessário, a revisão das rotinas operacionais. Pla neja e organiza adequadamente suas
atividades e propõe melhorais no planejalmento ou organização do órgão em que atua.
1,0
b) Segue os procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas, alcançando os resultados previstos.
Planeja e organiza a dequadamente suas atividades.
0,8
c) Geralmente segue os procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas. Quando não segue,
ainda sim os resultados previstos são alcançados. Por vezes, necessita orientação quanto ao planejamento e
organizaç ão de suas atividades, sem entretanto, causar transtornos aos andamento do serviço.
0,5
d) Geralmente não segue os procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas, dificultando ou
tardando o alcance dos resultados previstos. Apresenta falta de planejamento e organização, causando
transtornos ao andamento do serviço e precisando, por vezes, de supervisão.
0,3
e) Não segue os procedimentos operacionais padrão ou as orientações recebidas, não permitindo o alcance dos
resultados previstos. Não planeja e organiza suas atividades e tarefas, causando transtornos ao andamento do
serviço. Necessita sempre ser supervisionado.
0,0
Responsabilidade: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto ao cumprimento dos compromissos assumidos da forma re comendável ou combinada, nos prazos
necessários.
Peso Nota
atribuída
a) Cumpre com os compromissos assumidos, decorrentes do cargo exercido. Prevendo impossibilidade de
cumprimento, propõe alternativas de execução, além de colaborar no sentido de que os colegas de trabalho
também assim procedam.
1,0
b) Cumpre com os compromissos assumidos, decorrentes do cargo exercido. Prevendo impossibilidade de
cumprimento, propõe alternativas de execução.
0,8
c) Geralmente cumpre com os compromissos assumidos, d ecorrentes do cargo exercido. Prevendo
impossibilidade de cumprimento, propõe alternativas de execução. Quando descumpre, apresenta justificativa
consistente.
0,5
d) Geralmente não cumpre com os compromissos assumidos, decorrentes do cargo exercido. Prev endo
impossibilidade de cumprimento, não propõe alternativas de execução. Quando descumpre, não apresenta
justificativa ou apresenta justificativa inconsistente.
0,3
e) Não cumpre com os compromissos assumidos, decorrentes do cargo exercido, não apresent a justificativa ou,
quando apresenta, ela é inconsistente.
0,0
Iniciativa: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
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Quanto à iniciativa em resolver os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas. Peso Nota
atribuída
a) Soluciona ad equadamente todos os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas , bem
como apresenta soluções inovadoras.
1,0
b) Soluciona adequadamente todos os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas. 0,8
c) Consegue soluci onar os problemas de menor complexidade que surgem na execução das suas atividades e
tarefas. Dá correto encaminhamento àqueles que não consegue resolver.
0,5
d) Tem dificuldade em solucionar os problemas que surgem na execução das suas atividades e tare fas, levando
para outra pessoa resolver.
0,3
e) Não tem iniciativa em resolve r os problemas que surgem na execução das suas atividades e tarefas. Não leva
os problemas ao conhecimento de quem possa resolvê -los.
0,0
Relacionamento Interpessoal: pes o 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto aos relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, considerando chefia, colegas, estagiários,
terceirizados, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores, usuários dos serviços e demais público
externo.
Peso Nota
atribuída
a) Sempre respeita e trata com urbanidade a todos, sendo cortês e auxiliando e promovendo a resolução de
conflitos que porventura aconteçam no ambiente de trabalho.
1,0
b) Sempre respeita e trata com urbanidade a todos. 0,8
c) Preocupa -se em respeitar as pessoas agindo com urbanidade ou esforça -se para sanar os conflitos ocorridos
no ambiente de trabalho
0,5
d) Geralmente desrespeita ou não é urbano com as pessoas no ambiente de trabalho prejudicando o andamento
das a tividades.
0,3
e) Desrespeita as pessoas, não é urbano em seus relacionamentos, inicia ou mantém atritos que prejudicam o
andamento dos trabalhos.
0,0
Cooperação: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto à quantidade de atividades realizadas, c onsideradas a realidade de cada órgão de lotação e a
complexidade das tarefas desenvolvidas.
Peso Nota
atribuída
a) Realiza todas as atividades e tarefas que lhe são atribuídas, além de auxiliar em outras relativas ao seu órgão
de lotação.
1,0
b) R ealiza todas as atividades e tarefas que lhe são atribuídas. 0,8
c) Geralmente realiza todas as atividades e tarefas que lhe são atribuídas, sendo que, quando ocorre de não dar
cumprimento a todas, não causa atraso no andamento dos trabalhos.
0,5
d) Nã o realiza todas as atividades e tarefas que lhe são atribuídas. 0,3
e) Não realiza todas as atividades e tarefas que lhe são atribuídas, causando atraso no andamento dos trabalhos. 0,0
Criatividade: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto à ca pacidade de assimilar conhecimentos e aplicá -los na execução de suas atividades. Peso Nota
atribuída
a) Orientado e informado, assimila os conhecimentos e os aplica da forma estabelecida na execução de suas
atividades e tarefas. Colabora como multiplicad or do conhecimento junto aos colegas na realização de suas
atividades e tarefas.
1,0
b) Orientado e informado, assimila os conhecimentos e os aplica da forma estabelecida na execução de suas
atividades e tarefas.
0,8
c) Geralmente, quando orientado e i nformado, assimila os conhecimentos e os aplica da forma estabelecida na
execução de suas atividades e tarefas. Quando não assimila, solicita as orientações, novamente.
0,5
d) Geralmente, quando orientado e informado, não assimila os conhecimentos ou, as similando -os, não os aplica
da forma estabelecida na execução de suas atividades e tarefas.
0,3
e) Apesar de orientado e informado, não assimila os conhecimentos ou, assimilando -os não os aplica de forma
estabelecida na execução de suas atividades e ta refas.
0,0
Zelo pelos Recursos Financeiros e Materiais: peso 1,0 (escolha uma nica alternativa)
Quanto ao modo como utiliza e mantém os recursos (equipamentos, materiais, comunicações, sistemas
corporativos, softwaresm ferramentas, entre outros) coloca dos à disposição para o exercício do cargo.
Peso Nota
atribuída
Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
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a) Utiliza os materiais e usa os recursos necessários às suas atividades e tarefas de forma adequada, além de
auxiliar os demais quanto ao uso adequado dos equipamentos e sistemas corporati vos.
1,0
b) Utiliza os materiais e usa os recursos necessários às suas atividades e tarefas de forma adequada. 0,8
c) Procura utilizar bem os materias e recursos, bem como busca aprender a utilizá -los melhor quanto àqueles
para os quais não tem domín io completo.
0,5
d) Desperdiça materiais, não utiliza adequadamente os recursos e não busca aprender a melhor utilizá -los
quando ainda não tem domínio completo.
0,3
e) Sempre desperdiça materiais, não utiliza adequadamente os recursos e/ou faz uso dos recursos para finalidade
diversa daquelas exigidas pelo cargo.
0,0
Pontualidade e Assiduidade: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto à frequencia e à pontualidade ao trabalho.
Peso Nota
atribuída
a) Conforme o controle de frequência apr esentado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, comparece e permanece
no ambiente de trabalho, comunica suas faltas ou saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos ao
andamento dos trabalhos. Possui flexibilidade para eventuais mutirões ou plantões, de acordo com a
necessidade do serviço. É pontual e regular no registro da sua jornada.
1,0
b) Conforme o controle de frequência apresentado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, comparece e
permanece no ambiente de trabalho, comunica suas faltas ou saídas antecipadas de modo a não gerar
transtornos ao andamento dos trabalhos. É pontual e regular no registro da sua jornada.
0,8
c) Conforme o controle de frequência apresentado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, de forma esporádica,
durante o período ava liativo, não compareceu ou não permaneceu, bem como, igualmente de forma esporádica,
durante tal período, se atrasou aos compromissos no ambiente de trabalho. Comunica as faltas e os atrasos à
chefia imediata, posteriormente .
0,5
d) Conforme o controle de frequência apresentado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, de forma reiterada,
durante o período avaliativo, não compareceu ou não permaneceu, bem como, igualmente de forma reiterada,
durente tal período, se atrasou aos compromissos no ambiente de tra balho. Quando comunica as faltas e os
atrasos à chefia imediata, o faz posteriormente aos compromissos perdidos.
0,3
e) Conforme o controle de frequência apresentado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, de forma reiterada, não
comparece ou não permanece no ambiente de trabalho. =gualmente de forma reiterada, se atrasa aos
compromissos no ambiente de trabalho. Não comunica acerca das faltas e atrasos à chefia imediata.
0,0
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS:
Criciúma, _____/_____/________.
________________ _______
Assinatura do(a) Avaliador(a)
Declaro que estou ciente das notas parciais e da nota total atribuída no Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional, bem como
do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura desta declaração, para impug ná -la.
Criciúma, _____/_____/________.
___________________________
Assinatura do(a) Avaliado(a)
Declaro o recebimento do Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional do(a) servidor(a) em estágio probatório pela Comissã o de
Avaliação.
Criciúma, _____/ _____/________.
______________________________
Membro da Comissão
ANEXO II
FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
PROCURADOR (A) EM ESTÁGIO PROBATÓRIO
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PROCURADO R(A):
MATRÍCULA: DATA DA POSSE:
NÚMERO DA AVALIAÇÃO: PERÍODO DE AVALIAÇÃO:
NOME DOS(AS) AVALIADORES(AS):
ORIENTAÇÕES:
O presente Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional deve ser preenchido pela Comissão Especial (art. 26 da Lei
Complementar n. 347 de 12 de março de 202 c/c art. 6º da Lei Complementar n. 1 20 de 13 de outubro de 2014).
Para cada um dos indicadores, deverá ser escolhida uma única alternativa e apontado, no campo “Nota atribuída”, o peso
correspondente a alternativa que se adéqua a situação do servidor em avaliação. Ao final, somadas as notas atribuída em cada indicador,
informar a nota notal atribuída ao servidor avaliado no campo próprio.
Após devidamente preenchido, o Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional, quando referente a primeira e a segunda a
avaliação, deverá ser encaminhado à Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório até o 5º dia útil a contar do
recebimento da comunicação e ncaminhada, via memorando, pela Comissão e, quando referente a terceira (última) avaliação, até 60
(sessenta) dias antes do término do estágio.
Qualidade do Trabalho : peso 3,0
Nota atribuída: ________
Qualidade do Trabalho: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto à adequação às normas, regras e procedimentos que regem as atividades e condutas no âmbito do
serviço público munic ipal e da advocacia, cumpre as normas, regras e procedimentos, além de estimular os
colegas de trabalho ao cumprimento dos mesmos.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 1,0
Na maioria das vezes< 0,8
Na maioria das vezes no< 0,5
Raramente. 0,3
Nunca. 0,0
Grau de conhecimento : peso 1,0 (escolha uma nica alternativa)
Quanto ao grau de conhecimento teórico acerca das atribuições relativas ao cargo em exercício o(a)
procurador(a) detém o conhecimento suficiente ao execício do cargo e compartilha seu ente ndimento como
os demais servidores com quem se relaciona.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 1,0
Na maioria das vezes< 0,8
Na maioria das vezes no< 0,5
Raramente. 0,3
Nunca. 0,0
Forma de execuo do trabalho: peso 1,0 (escolha uma nica alternati va)
Quanto à forma de execução das atividades desenvolvidas, o(a) procurador(a) alcança os resultados
previstos, mediante a confecção de peças processuais e administrativas com coesão, linguagem clara,
utilização adequada do vernáculo e suficientemente fun damenta das .
Peso Nota
atribuída
Sempre. 1,0
Na maioria das vezes< 0,8
Na maioria das vezes no< 0,5
Raramente. 0,3
Nunca. 0,0
Responsabilidade: peso 1,0
Nota atribuída: ________
Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
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Responsabilidade com processos judiciais : peso 0,50 (escolha uma única alternativa)
Cumpre com zelo os prazos judiciais e a pauta de audiências recebidos. Prevendo impossibilidade de
cumprimento, propõe alternativas de execução, além de colaborar no sentido de que os colegas de trabalho
também assim procedam.
Peso No ta
atribuída
Sempre. 0,C
Na maioria das vezes< 0,A
Na maioria das vezes no< 0,@
Raramente. 0,1
Nunca. 0,0
Responsabilidade com prazos e demais compromissos de cunho administrativo : peso 0,50 (escolha uma única alternativa)
Cumpre com zelo os p razos administrativos recebidos, encaminha no prazo o relatório mensal de prazos e
comparece a reuniões e outras diligências administrativas. Prevendo impossibilidade de cumprimento,
propõe alternativas de execução, além de colaborar no sentido de que os c olegas de trabalho também assim
procedam.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 0,C
Na maioria das vezes< 0,A
Na maioria das vezes no< 0,@
Raramente. 0,1
Nunca. 0,0
Iniciativa: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto à iniciativa em resolver o s problemas que surgem na execução das suas atividades, bem como, quanto
instigado a cooperar com os demais colegas, soluciona adequadamente todos os problemas que surgem, bem
como apresenta soluções inovadoras.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 1,0
Na maior ia das vezes. 0,8
Na maioria das vezes não. 0,5
Raramente. 0,3
Nunca. 0,0
Relacionamento Interpessoal: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto aos relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, considerando chefia, colegas,
estagiá rios, terceirizados, servidores de outros órgãos públicos, fornecedores, usuários dos serviços e demais
público externo, respeita e trata com urbanidade a todos, sendo cortês e auxiliando e promovendo a resolução
de conflitos que porventura aconteçam no a mbiente de trabalho.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 1,0
Na maioria das vezes. 0,8
Na maioria das vezes não. 0,5
Raramente. 0,3
Nunca. 0,0
Cooperação: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Realiza todas as atividades atribuídas à sua Unidade, a lém de auxiliar em outras relativas s demais Unidades
Especializadas, contribuindo com seu conhecimento e experincias.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 1,0
Na maioria das vezes. 0,8
Na maioria das vezes não. 0,5
Raramente. 0,3
Nunca. 0,0
Criati vidade: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Assimila os conhecimentos e os aplica da forma estabelecida na execução de suas atividades. Colabora como
multiplicador do conhecimento junto aos colegas e equipe de apoio na realização de suas atividades e
tarefas.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 1,0
Na maioria das vezes. 0,8
Na maioria das vezes não. 0,5
Raramente. 0,3
Nunca. 0,0
Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
8
Zelo pelos Recursos Financeiros e Materiais: peso 1,0 (escolha uma única alternativa)
Quanto ao zelo pelos recursos fina nceiros e materiais, o(a) procurador(a) utiliza adequadamente os recursos
necessários às suas atividades, além de auxiliar os demais quanto ao uso adequado.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 1,0
Na maioria das vezes. 0,8
Na maioria das vezes não. 0,5
Rar amente. 0,3
Nunca. 0,0
Pontualidade e Assiduidade: peso 1,0
Nota atribuída: ________
Pontualidade: peso 0,50 (escolha uma única alternativa)
Quanto à pontualidade no trabalho, o(a) procurador(a) cumpre fielmente o horário estabelecido, comunica
even tuais atrasos ou saídas antecipadas de modo a não gerar transtornos ao andamento dos trabalhos.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 0,5
Cumpre na maioria das vezes. 0,3
Não cumpre na maioria das vezes. 0,2
Raramente cumpre. 0,1
Nunca cumpre. 0,0
Assid uidade : peso 0,50 (escolha uma única alternativa)
Quanto à assiduidade , o(a) procurador(a) cumpre diariamente sua jornada de trabalho , comunica eventuais
impossibilidades de comparecimento de modo a não gerar transtornos ao andamento dos trabalhos.
Peso Nota
atribuída
Sempre. 0,C
Cumpre na maioria das vezes. 0,A
No cumpre na maioria das vezes. 0,@
Raramente cumpre. 0,1
Nunca cumpre. 0,0
TOTAL DAS NOTAS ATRIBUÍDAS:
Criciúma, _____/_____/________
__________________________________
Assinatura do(a) Avaliador(a)
_________________________________
Assinatura do(a) Avaliador(a)
_________________________________
Assinatura do(a) Avaliador(a)
Declaro que estou ciente das notas parciais e da nota total atribuída no Formulário de Avaliação de Desempe nho Funcional, bem como do
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura desta declaração, para impugná -la.
Criciúma, _____/_____/________.
___________________________
Assinatura do(a) Avaliado(a)
Declaro o recebimento do Formulário de Avaliação de Desempenho Funcional do(a) servidor(a) em estágio probatório pela Comissão de
Avaliação.
Criciúma, _____/_____/________.
____________________________________________
Membro da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório
DECRETO SG/Nº 13 54/23, DE 3 1 DE MAIO DE 2023 .
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
9
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necess idade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública
de professor , para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adotante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 dias e
readaptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcion al interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de dire ção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1 º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 671000, de 29/05/2023.
DECRETA :
Art.1º Fica autorizada a contratação de 7 (sete) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 08/2022, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 31 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN C ARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL
Editais de Intimações
Govern o Municipal de Criciúma
EDITAL N º 012 /VISA/2023
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via post al ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade. Os prazos descritos en tram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est. 24.622/1984 ; c/c
Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007; c/c Art. 11 do Dec. Federal 7217/201 0; c/c item
5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos geradores de
esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
2) Providenciar conexão integral do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
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Autuado CNPJ/CPF Endereço Auto
Antônio Coelho Netto 344.030.609 -78 Av. Santos Dumont, 2335, Pinheirinho, CEP: 88804 -490,
Criciúma/SC 531/2023
Antônio Fernando Limas 223.793.399 -53 Rua Pinheiro Machado, 1415, São Luiz, CEP: 88803 -230,
Criciúma/SC 524/2023
Bella Pietra Comércio de Már mores 11.143.978/0001 -29 Av. Santos Dumont, 2000, São Luiz, 88803 -200,
Criciúma/SC 676/2023
Condomínio do Conjunto Residencial
Bandeirantes Edifício Bartolomeu
Bueno
25.355.042/0001 -76 Rua Mem de Sá, 995, Michel, CEP: 88803 -160, Criciúma/SC 729/2023
Eve raldo Sabbatini 003.507.029 -34 Av. Santos Dumont, 1705, Pinheirinho, CEP: 88804 -490,
Criciúma/SC 523/2023
Gerson Antônio Defaveri 482.266.109 -15 Rua Amauri Dal Pont, 274, Comerciário, CEP: 88803 -105,
Criciúma/SC 525/2023
Joailson João Casagrande 642.951. 769 -15 Rua Amauri Dal Pont, 424 , Comerciário, CEP: 88803 -105,
Criciúma/SC 526/2023
José Tadeu Mosmann Rodrigues 070.609.719 -04 Av. Santos Dumont, 1692, Santa Bárbara, CEP: 88803 -200,
Criciúma/SC 530/2023
Julio Cesar da Luz 760.383.599 -68 Rua Caçador, 74, Comerciário, CEP: 88803 -130,
Criciúma/SC 528/2023
Maria Angelina da Silva 452.452.409 -63 Rua Mem de Sá, 95, Santa Bárbara, CEP: 88804 -347,
Criciúma/SC 529/2023
Maria Vandir Goulart Pacheco 021.957.949 -09 Rua Duarte da Costa, 622, Michel, CEP: 88803 -150,
Criciúma/SC 527/2023
Criciúma/SC, 30 de maio de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Edital de Chamamento Público
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 001/2023 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNI CO DESPORTIVO
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO divulga e torna público, nos termos dos itens 1.2, 1.4 e 3.1 do EDITAL Nº 001/2023 DE
CHAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO, a relação de pessoas abaixo citada, cujas respectivas inscrições preliminares
dos candidatos foram homologadas ou não homologadas pela referida comissão:
NOME CATEGORIA PLEITEADA NA INSCRIÇÃO MODALIDADE
PLEITEADA NA INSCRIÇÃO
DECISÃO SOBRE A
INSCRIÇÃO
Ismael Santana Lunardi
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina
– JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC
Skate, naipes masculino e
feminino Homologada
Nilton César Pessi Bernardo
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina –
OLESC
Futsal, naipe masculino Homologada
João Vitor Rosso
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina –
OLESC
Handebol, naipe masculino
Não homologada a
inscrição.
Fundamento:
descumprimento
dos itens 2.6.h, 2.6.j
e 2.19.a, do Edital
Alexandre Ferreira Mendes Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Handebol, naipe masculino Homologada
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Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina –
OLESC
Allan Rezende Andrade
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa
Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina, Olimpíada Estu dantil de Santa Catarina –
OLESC
Diversas modalidades,
naipes masculino e
feminino
Homologada
Nos termos do item 3.2 do Edital, “ Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia
do seu nome, ou qualquer outra, caberá recurso nos termos do presente edital, conforme cronograma deste edital ”.
Nos termos do item 1.3 do Edital, fica alterado o cronograma originariamente previsto no item 1.2 do Edital, sendo que, dorav ante, os
atos atentarão para os seguintes p razos:
Recurso contra indeferimento das inscrições 01/06/2023 a 05/06/2023
Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 06/06/2023
Homologação definitiva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alte ração) 07/06/2023
Classificação final 08/06/2023
Homologação do resultado final De 08/06/2023 em diante
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 31 de maio de 2023.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME de Criciúma
COMISSÃO DO AUXÍ LIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
ANEXO I
DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALID ADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos
Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina –
OLESC
01 (uma) Skate masculino e feminino
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Auxiliar Técnico de At leta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC,
Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa
Catarina – OLESC
01 (uma) Futsal masculino
01 (uma) Handebol masculino
01 (uma) Diversas
modalidades
masculino e feminino
Extratos
Gov erno Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO N ° 015/CMAS/2023 AO TERMO DE COLABORAÇÃO
N°2320/2021, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2795/23.
PARTÍCIPES : O Fundo Municipal de Assistência Socia l-FMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social, e de outro lado a
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma -AFASC.
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem para prorrogar o termo de colaboração nº 2320/2021 por mais 30 (trinta) d ias, (até dia
30/06/2023) ou a assinatura de um novo Termo de Colaboração (o que ocorrer primeiro), pelo valor mensal de R$ 28.000,00 (Vint e e oito
mil reais), tendo em vista que a OSC (Organização da Sociedade Civil) e a administração Pública tem interess e recíproco, uma vez que a
cláusula terceira do termo de colaboração e o art. 55 da lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 autorizam esta prorrogação .
DATA: Criciúma, 31 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Ana Pau la Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma -AFASC.
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EXTRATO – ESPÉCIE: QUA RTO TERMO ADITIVO N °014/CMAS/2023 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N°2607/2022,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2796/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social - CMAS, através da Secretaria Municipal de Assist ência Social, e de outro lado
Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: O presente termo aditivo vem para prorrogar o termo de colaboração nº 2607/2022 por mais 90 (noventa) dias, no valor
global de R$ 81.043,31 (Oitenta e um mil, quarent a e três reais e trinta e um centavos), tendo seu prazo de execução até o dia 31 de
agosto de 2023 ou a assinatura de um novo Termo de Colaboração (o que ocorrer primeiro), tendo em vista que a OSC (Organizaçã o da
Sociedade Civil) e a administração Pública tem interesse recíproco, uma vez que a cláusula terceira do termo de colaboração e o art. 55
da lei Federal 13.019 de 31 de julho de 2014 autorizam esta prorrogação.
DATA: Criciúma, 31 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Crici úma, Ana Paula Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social,
Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado Marcelo Mendes, pela Associação de Assistênc ia Social
Deus Provedor.
EXTRATO – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO REFERENTE AO TERMO DE COLABORA ÇÃO N° 002/2019,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2797/23.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundação Municipal de Criciúma, do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do
Sul.
DO OBJETO: As transfer ências dos recursos financeiros à OSC previstos para a execução do termo de colaboração número 002/2019 com
vigência de 31/05/2023 até 30/11/2023, conforme plano de trabalho, se dará em 06 parcelas, no valor total de R$ 27.600,00.
DATA: Criciúma, 31 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Joster Jose Favaro , pela Fundação Municipal de Criciúma, e de outro lado Fabio Souza Matias, pela Sociedade Cultural
Cruzeiro do Sul.
EXTRATO – ESPÉCIE: NONO TERMO ADITIVO REFERENT E AO TERMO DE COLABORA ÇÃO N° 001/2019,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2798/23.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Fundação Municipal de Criciúma, do outro lado Sociedade Cultural Cruzeiro do
Sul.
DO OBJETO: As transfer ências dos recursos financeiros à OSC previstos para a execução do termo de colaboração número 001/2019 com
vigência de 31/05/2023 até 30/11/2023, conforme plano de trabalho, se dará em 06 parcelas, no valor total de R$ 24.000,00.
DATA: Criciúma, 31 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Joster Jose Favaro , pela Fundação Municipal de Criciúma, e de outro lado Fabio Souza Matias, pela Sociedade Cultural
Cruzeiro do Sul.
Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDI TAL DE CONVOCAÇÃO Nº 26/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 08/2022 – Educação
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no
Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em
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que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elen cados,
assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O cand idato
deverá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurso dos 2 (dois) dias, será
aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interess e, respeitando
a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só tera direito a vaga no momento em que ass inar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solici tados no Anexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH, havendo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação no Proc esso
Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, ex pressamente, da desistência (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superio r a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação t elefônica.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 025/2023, na vaga de Professor de Ciências, a vaga foi assumida por JULIANE RODRIGUES BUDNY,
enquanto os classificados anteriores a ela manifestaram sua desistência expressa ou tácita, e os demais candidatos poste riores não
dispuseram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a próxima chamada;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 025/2023, na vaga de Professor de Educação Infantil ao 5º ano, o chamamento foi até a candidata
ERICA HENRIQUE RODRIGUES, que manifestou sua desistência de forma tácita, enquanto os classificados anteriores a ela manifestaram
sua desistência expressa ou tácita, e os demais candidatos posteriores não dispuseram de vagas disponibilizadas na sua coloca ção, d e
forma que permanecem na lista para a próxima chamada;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 025/2023, na vaga de Professor de Língua Portuguesa, a vaga foi assumida por FRANCIELMA DE SOUSA
SANTANA, enquanto os classificados anteriores a ela manifestaram sua de sistência expressa ou tácita, e os demais candidatos posteriores
não dispuseram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a próxima chamada;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 025/2023, na vaga de Professor de Matemáti ca, o chamamento foi até o candidato ERICK JHONATAN
DOS PASSOS FIDELIS, que manifestou sua desistência de forma tácita, enquanto os classificados anteriores a ele manifestaram s ua
desistência expressa ou tácita, e os demais candidatos posteriores não dispu seram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma
que permanecem na lista para a próxima chamada;
Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletiv o Simplificado 08/2022 – Educação:
ARTE – 2 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
155 MARIA ELISA GUETNER CONSTANTINO 252462
156 BIANCA AGUIAR DA SILVA 250652
MATEMÁTICA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
123 GRACIELI DANIEL ZANETTE POSSATO 251739
ED. INFANTIL AO 5º ANO – 4 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1049 GISLAINE ALMEIDA HORACIO 252603
1050 ANGELI LOLE 250791
1051 MARINE PETROSKI DE QUADRA 252821
1052 SILVANA MACHADO FAGUNDES* 251519
1053 ABIGAIL MARECY CORREA DA SILVA* 254770
1054 GISELI BITENCOURTE COLOMBO MACHADO* 253021
1055 SAMIRA MENDES SPERFELD** 250859
*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**C andidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
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con tratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificação, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Cond uta
– TAC assinado em 2016.
Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° ou em classificação superior a sua.
§2º Serão ap licados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu interesse
em assumir a função, no prazo determinado.
§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, per manecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
ARTE
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
157 CLAUDIA DA SILVA MARTINS 254351
158 EDIDA RODRIGUES 253428
159 ROSELI APARECIDA CANDIDO 254953
160 PRISCILA ANDREIA SILVERIO* 254293
161 MICHELI COLOMBO DAMASCENO 254773
162 KAROLINE GODOI SOUZA RICARDO 254599
163 DAIANE MARTINS RABELLO* 253059
164 EVERALDO RONCHI 254451
165 RAQUEL VAZ FRANCO DOMINGOS 254867
166 FLAVIA DE SOUSA AGUIAR 254187
167 JENIFFER LEONOR DE BITHENCOURT SEBASTIAO* 250334
168 RAINE EMANUELLA RINALDI RIBEIRO 251092
MATEMÁTICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
124 SOLANGE DA SILVA TEIXEIRA* 251013
125 JAMILA FIDELIS INACIO 250305
126 MARILIA THOM 251678
127 JULIETE GONCALVES CORREA* 250625
128 MATEUS GONCALVES CYPRIANO 251930
129 DIEGO VIEIRA DE SOUZA 250410
130 OSCAR LUIZ SIRENA 252312
131 TENILLI COELHO CARDOSO DE BORBA 254111
132 ADRIANA MACIEL SALVAN 253565
133 CLAUDIA ALVES DA SILVA JOAQUIM 251250
134 RAQUEL MOTTA MARCILIO 252236
135 LUCAS GUIDO BITENCOURT 254113
136 JOANA ANTONIA ALFONSO 250380
137 ELBILI BORGES VISCARDI 250363
138 DAIANE COELHO AGRIMPHO 253621
139 TIAGO CORREA SIQUEIRA GUIMARAES 253422
140 LALESKA CAROLINE DOS SANTOS 256282
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1056 ZOLEIDE MARTINELLI FRASSON 252533
1057 MARIA ISABEL DA SILVA JORGE DEOLINDO 253533
1058 LORACI MATEUS EVARISTO VIEIRA* 251495
1059 SANDRA REGINA FERREIRA* 253494
1060 ADRIANA VENANCIO* 251161
Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
15
1061 ZULMA MENGER DA ROSA 253372
1062 APARECIDA IGNACIO 251505
1063 FABIANA ANTONIO LUCIANO DOS SANTOS 254193
1064 CLAUDIA REGINA DA ROSA 251667
1065 MIRANDA CASCAES PEREIRA 252527
1066 SONIA MENDES 254585
1067 VANUSA MARTINS DA SILVA RAMOS* 255109
1068 GISLAINE FERNANDES RODRIGUES 252019
1069 LISANGELA RODRIGUES DE SOUZA* 252055
1070 ADRIANA LUCIA LOPES JANUARIO 254103
1071 MISLANY PACHECO 254864
1072 LUCIANA GALLI RIBEIRO SIMPLICIO* 254483
1073 ANA PAULA DE MEDEIROS NUNES 255793
1074 SIMONE FONTANA COLOMBO 251022
1075 GISELLI DEMBOSKI FLORIANO 251001
1076 ANA LEOCADIA BERTIER 256567
1077 GREICE ARENA ROSSO 256010
Criciúma, 31 de maio de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 002/2023 para
a vaga inscrita no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 – Educação . Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc .gov.br. Para isso, basta entrar no site com seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a se nha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levan do documento com foto, comprovante de residência atualizado e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paç o
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próp rio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h. Os
candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, não precisam imprimir a cópia, em vista de fato que os dados serão
obtidos pela Prefeitura, diretamente com o banco.
Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
16
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/cer tidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identid ade.
Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
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Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
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ANEXO I I
Componente Curricular: Arte
Unidade de Ensino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Luiz Lazzarin
EMEB Antônio Milanez
Netto
Rio Maina
Maria Céu
10
-
12
-
-
04
26
-
30h
Vaga da professora
:angelise :ugen
Colombo, atua na função
Secretaria de Escola.
(Lei 6.856, de 9 de março
de 2017 - Art. 2º, do §1º,
V==, alínea a).
EMEB Caetano Ronchi
EMEB Erico
Nonnenmacher
São Defende
Pinheirinho
-
-
12
06
-
-
18
-
20h
Vaga de licença saúde da
professora Huliana De
Luca Darolt - 20/05/202
a 18/07/2023.
(Lei 6.856, de 9 de março
de 2017 - Art. 2º, do §1º,
inciso =V , alínea b)
Componente Curricular: Matemática
Unidade de Ensino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da contratação
Mat Vesp
EMEB Prof. Francisco
Skrabiski
Brasília
18
-
18
-
20h
Vaga da Professora
Cristina Felipe de
Mattos, licença
maternidade período
de 26/05 a
21/11/2023.
(Lei 6.856, de 9 de
março de 2017 - Art. 2º,
do §1º, inciso =V ,
alínea a).
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Unidade de Ensino
Bairro
Turma
Período
Horário
Carga
Horária
Motivo da Contratação
CE=M Mario Pizzetti
Ana Maria
Grupo V C
Vespertino
12:00 às 18:00
30h
Vaga da professora Marileia
Figueredo Medeiros, em licença
saúde de 09/05 a 07/07/2023.
(Lei 6.856, de 9 de março de 2017
- Art. 2º, do §1º, inciso =V , alínea
b).
CE=M Criança Feliz
Rio Maina
Grupo VA
Matutino
7h às 13h
30h
Vaga da professora Gracilene Dal
Farra Comin Romão, licença saúde
de 90 dias a partir de 17/05/2023.
(Lei 6.856, de 9 de março de 2017
- Art. 2º, do §1º, inciso =V , alínea
b).
EMEB Prof. Hairo Luiz
Thomazi
Hardim Angélica
3º ano
2º ano
Matutino
Vespertino
7:40 às 11:40
13h às 17h
40h
Vaga da professora Angela Clarice
Domboski, licença saúde de 90
dias a partir de 19/05/2023.
(Lei 6.856, de 9 de março de 2017
- Art. 2º, do §1º, inciso =V , alínea
b).
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EMEB :ercílio Amante
Vila Floresta
4º ano
Vespertino
13h às 17h
20h
Vaga da professora Amanda de
Souza Crescêncio, em licença
saúde até 22/08/2023.
Processo Administrativo
nº669505.
(Lei 6.856, de 9 de março de 2017
- Art. 2º, do §1º, inciso =V , alínea
b).
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente P
justificadas.
Avisos de Penalidades
Governo Municipal de Criciúma
AVISO DE PENALID ADES
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de janeiro
de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA corresponden te a 10% do valor
da permissão e multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual além dos j uros de
mora, no valor de 1% (um) por cento, calculado sobre o valor global do contrato e SUSPENSÃO de 2 (dois) a nos de participação em
licitações do MUNICÍPIO à DIRLENE COMIN BORGES , detentora do Contrato nº 124/PMC/2011, conjuntamente com o Município de
Criciúma, em razão da falta de pagamento por mais de 03 (três) meses , bem como pelo abandono da concessão, incidi ndo no artigo 18,
inciso I e artigo 19, incisos II e III da Lei 8.048/2021 C/C artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº
653.869/2022.
Criciúma, 30 de maio de 202 3.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Co missão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22)
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040 /2022 de 03 de janeiro
de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA correspondente a 10% do valor
da permissão e multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do ter mo contratual além dos juros de
mora, no valor de 1% (um) por cento, calculado sobre o valor global do contrato e SUSPENSÃO de 2 (dois) anos de participação em
licitações do MUNICÍPIO à GISELE VARELA DA ROSA , detentora do Contrato nº 129/PMC/2011, conjunta mente com o Município de
Criciúma, em razão da falta de pagamento por mais de 03 (três) meses , bem como pelo abandono da concessão, incidindo no artigo 18,
inciso I e artigo 19, incisos II e III da Lei 8.048/2021 C/C artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.6 66/93, bem como Processo Administrativo nº
653.870/2022.
Criciúma, 30 de maio de 202 3.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22)
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22) .
Nº 3236 – Ano 14 quarta -feira, 31 de maio de 2023
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AVISO DE PENALIDADES
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC instituída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de janeiro
de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA correspondente a 10% do valor
da permissão e multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual além dos j uros de
mora, no valor de 1% (um) por cento, calculado sobre o valor global do contrato e SUSP ENSÃO de 2 (dois) anos de participação em
licitações do MUNICÍPIO à MICHELE DA CONCEIÇÃO DA SILVA , detentora do Contrato nº 140/PMC/2011, conjuntamente com o Município
de Criciúma, em razão da falta de pagamento por mais de 03 (três) meses , bem como pelo a bandono da concessão, incidindo no artigo
18, inciso I e artigo 19, incisos II e III da Lei 8.048/2021 C/C artigo 87, incisos II e III, da Lei 8.666/93, bem como Proce sso Administrativo
nº 653.871/2022.
Criciúma, 30 de maio de 202 3.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decreto nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22)
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (Nomeação decreto nº 1250/22).
AVISO DE PENALIDADES
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC insti tuída pelo Decreto SG nº 040/2022 de 03 de janeiro
de 2022, fundamentada nas atribuições que lhe foram conferidas, resolve aplicar a penalidade de MULTA correspondente a 10% do valor
da permissão e multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual além dos juros de
mora, no valor de 1% (um) por cento, calculado sobre o valor global do contrato e SUSPENSÃO de 2 (dois) anos de participação em
licitações do MUNICÍPIO à MARY REGINA GOULART , detentora do Contrato nº 138/PMC/2011, conjuntamente com o Município de
Criciúma, em razão da falta de pagamento por mais de 03 (três) meses , bem como pelo abandono da concessão, incidindo no artigo 18,
inciso I e artigo 19, incisos II e III da Lei 8.048/2021 C/C artigo 87, in cisos II e III, da Lei 8.666/93, bem como Processo Administrativo nº
653.872/2022.
Criciúma, 30 de maio de 202 3.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC
(Nomeação decret o nº 040/22).
De acordo:
Caroline Vicente Guidi - Membro (Nomeação decreto nº 040/22)
Claudenir Leôncio Alexandre - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
Antônio de Oliveira - Membro (Nomeação decreto nº 040/22).
André Pereira Nunes - Membro (No meação decreto nº 1250/22).