Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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Leis Ordinárias.............................................................................................................. .............................................. ...1
Decretos.......................................................... ................................................................................................... ........... 6
Atos......................................................................................................................... ............................... ................ .... .19
Portarias ............................................................................................................................. ........................... .............. 21
Editais de Convocaç ões.......................................................................................................................... .................. ...25
Extrato de Dispensa de Licitaç ão..... ......................................................................................................................... ..26
Ata........................................................................................................................... ................................................. ...26
Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.358, DE 22 DE MAI O DE 2023.
Dispõe sobre o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, nos termos da Lei nº 5.133, de 20 de
dezembro de 2007, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habit antes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O piso salarial dos Agente Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, em obediência ao disposto no § 9º, do art.
198, da Constituição Federal, será rea justada da seguinte forma:
I – R$1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais), de 1º de janeiro de 2023 a 30 de abril de 2023 e
II – R$ 1.320,00 (um mil e trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art.2º Nos termos do § 7º, do art. 198, d a Constituição Federal, o pagamento do piso salarial definido no art. 1º, fica condicionado ao
repasse dos recursos pelo Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde através do Fundo Nacional de Saúde.
§1º No caso de ocorrer a suspensão do repasse pelo Ministério da Saúde em decorrência de irregularidades no cadastro de profissionais
no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) poderá ter seu pagamento suspenso até a normalização dos
repasses pelo Ministério da Saúde.
§2º Os pag amentos serão restabelecidos a partir dos repasses efetuados pelo Fundo Nacional de Saúde, garantindo -se efeitos retroativos,
caso o Ministério da Saúde retroaja os efeitos dos repasses.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, referentes a os consectários, vantagens, incentivos, auxílios, gratificações ou
indenizações, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a t ransformar
as unidades orçamentárias em função das disposições c ontidas nesta Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.
Art.5º Fica revogada a Lei 8.174, de 04 de agosto de 2022 e as demais disposições em contrário.
Criciúma, 22 de maio de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 52/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
Índice
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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LEI Nº 8.359, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Fixa o valor da bolsa auxílio para estagiários em atividade nos órgãos da Adminis tração Pública Direta e Indireta do Município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O valor da bolsa auxílio devida aos est agiários em atividade nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Município de
Criciúma fica fixado na forma que segue:
I – estudantes que frequentam regularmente o ensino médio e técnico:
a) R$ 521,80 (quinhentos e vinte e um reais e oitent a centavos), para 20 (vinte) horas semanais;
b) R$ 730,52 (setecentos e trinta reais e cinquenta e dois centavos), para 30 (trinta) horas semanais.
II - estudantes que frequentam regularmente o ensino superior:
a) R$ 678,34 (seiscentos e setenta e oito r eais e trinta e quatro centavos), para 20 (vinte) horas semanais;
b) R$ 887,06 (oitocentos e oitenta e sete reais e seis centavos), para 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único. Fica assegurado o reajuste no valor da bolsa auxílio, pelo índice acumul ado do INPC, a partir de 1º de abril de 2024.
Art.2º Além da bolsa auxílio prevista no art. 1º, aos estagiários em atividade será devido auxílio transporte mensal no valor de R$ 150,00
(cento e cinquenta reais).
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 24 (vinte e quatro) meses e efeitos retroativo ao dia 1º de abril
de 2023.
Art.4º Fica revogada a Lei 8.102, de 14 de abril de 2022 e as demais disposições em contrário.
Criciúma, 23 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 53/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.360, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Altera o art. 1º e anexos da Lei 8.103 de 14 de abril de 2022 que dispõe sobre os valores do cupom al imentação destinado aos servidores
públicos municipais previsto no art. 76 da Lei Complementar 12/1999, inclui cargos no Anexo II, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câma ra Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Modifica as alíneas a e b dos incisos I, II e III do art. 1º da Lei 8.103, de 14 de abril de 2022, que passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º [...]
I-[...]
a)R$ 469,62 para carga horár ia de 40h e 30h;
b)R$ 234,81 para carga horária de 20h e 10h.
II- [...]
a)R$ 365,26 para carga horária de 40h e 30h;
b)R$ 182,63 para carga horária de 20h e 10h.
III-[...]
a)200,90 para carga horária de 40h e 30h;
b)R$ 100,45 para carga horária de 20h e 10 h.
Parágrafo único. Os valores serão reajustados anualmente, na mesma proporção e data em que ocorrer o reajuste dos servidores públicos
municipais.”
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2023.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 54/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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ANEXO I
RELAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL FUNDAME NTAL
Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza
Agente de Manutenção (ASTC)
Agente de Manutenção (FAMCRI)
Agente de Serviços
Agente de Serviços (FAMCRI)
Agente de Vigilância
Agente de Serviços Braçais (ASTC)
Agente de Serviços Limpeza (ASTC)
Artesã o
Auxiliar de Serviços
Carpinteiro
Carpinteiro (ASTC)
Desenhista Letrista (ASTC)
Eletricista
Eletricista (ASTC)
Eletricista (Lei 5053)
Higienizador
Marceneiro
Motorista
Motorista (ASTC)
Motorista de Ambulância (Lei 7709)
Motorista TFD (Tratame nto Fora do Domicilio)
Operador de Equipamentos Rodoviários
Operador de Máquinas (CLT)
Operário Braçal
Pedreiro
Pintor
Pintor (ASTC)
Profissional em Construção Civil
Servente Escolar
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CARGOS NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
AATT – Agen te Autoridade de Trânsito e Transporte
Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate as Endemias
Agente de Fiscalização
Agente Social – Redutor de Danos (Lei 7047/17)
Assessor de Departamento Apoio Administrativo
Assistente de Departamento Pessoal
Atendente Odontológico
Auxiliar Administrativo (ASTC)
Auxiliar Administrativo (CODEPLA)
Auxiliar de Apoio de Documentação, Informação e Pesquisa (ASTC)
Auxiliar de Contabilidade (ASTC)
Auxiliar de Contabilidade (CODEPLA)
Auxiliar de Enfermagem
Auxili ar de Escritório (CODEPLA)
Auxiliar de Saúde Bucal (ESF)
Auxiliar em Farmácia
Desenhista (CODEPLA)
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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Desenhista Projetista Construção Civil e Arquitetura (ASTC)
Educador Social
Escriturário (CODEPLA)
Fiscal de Tributos da Receita Municipal
Fiscal Def esa do Consumidor (Lei 173/15)
Fiscal do Meio Ambiente
Fiscal Geral Nível Médio
Fiscal Vigilância Sanitária Nível Médio
Motorista Socorrista Lei 6922 -SAMU)
Recepcionista (ASTC)
Recursos Humanos (CODEPLA)
Técnico Administrativo e Ocupacional
Técnico Administrativo e Ocupacional I
Técnico Administrativo e Ocupacional II
Técnico Apoio Informática e Programador (ASTC)
Técnico Contábil (FAMCRI)
Técnico de Enfermagem
Técnico de Enfermagem SAMU
Técnico de Informática (CODEPLA)
Técnico Em Eletricidad e e Eletrônica (ASTC)
Técnico em Processamentos de Dados
Técnico em Radiologia
Técnico em Enfermagem (ESF)
Técnico em Enfermagem (Lei 6922 -SAMU)
Tesoureiro
LEI Nº 8.362, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Altera a Lei nº 8.262, de 12 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o pagamento de indenização de bem imóvel desapropriado
amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Os incisos I e II do art 1º, da Lei Ordinária nº 8.262, de 12 de dezembro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art.1º............................................................................................................
I - imóvel matriculado sob o n º 9.309, cadastrado sob o nº 24.588;
II – imóvel matriculado sob o nº 54.076, cadastrado sob o nº 24.589. (NR)
Parágrafo único ...........................................................................................”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na d ata de sua publicação .
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 56/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.363, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder um imóvel, por meio de Termo de Cessão de Uso, à Associação de Moradores do Bairr o
Primeira linha, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitant es deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por meio de termo de cessão de uso, um imóvel à Associação dos
Moradores do bairro Primeira Linha, CNPJ n ° 00.958.142/0001 -66, nesta cidade, a seguir descrito:
I – área de terreno medindo 4.368,76m², matriculado sob o n° 115.093, cadastro municipal n° 992801, localizado na Rua Líbera Acco rdi
Mangilli, bairro Primeira Linha, com as seguintes confrontações:
a)NORTE: 26,50 metros com o lote 01 da quadra 08,20,17 metros com a Rua Projetada 01;
b)SUL: 63,45 metros com a Área de Preservação Permanente (A.P.P);
c)LESTE: 66,02 metros com a Rua Projetada 01, 34,76 metros com a Área Verde – 01 (A.V. - 01);
d)OESTE: 144 ,64 metros com terras de Luzia Mangilli.
Art.2º O imóvel objeto da presente Lei será destinado para as atividades de lazer da comunidade.
§1° A administração do imóvel ficará a cargo da Associação dos Moradores do Bairro Primeira Linha.
§2° Havendo desv io de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qualquer direito a
retenção ou indenização Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos ne cessários à execução dos objeti-
vos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de u so.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao Município de Criciúma, responsabilizando -se a C essionária por quaisquer danos materi-
ais ou morais, decorrentes da utilização do imóvel descrito no artigo 1°.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão d e uso vigorará por tempo indeterminado.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária, serão concretizados através da assinatura do Termo de Cessão de Uso, qu e
passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 25 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 57/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.364, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Revoga a Lei nº 6.862, de 10 de abril de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica revogada a Lei nº 6.862, de 10 de abril de 2017, que "Declara de utilidade pública a FEAESC - Federação de Airsoft do Estado
de Santa Catarina".
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 43/2023 – Autoria: Julio Cesar Kaminski
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SE/nº 1183/23, de 12 de maio de 2023.
Altera carga horária temporária de Mariane Biff Meller.
O PREFEITO DO MUNICÍPI O DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 30 horas semanais, a partir de 12/05/2023, a carga horária de trabalho de MARIANE BIFF
MELLER, matrícula nº 57.909 , Professor III – Educação Físi ca, lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 12 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1196/23, de 16 de maio de 2023.
Designa A uxiliar de Direção da rede municipal de ensino,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei C omplementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e
Considerando o desligamento de Erica Cechinel da Silva, na mesma unidade escolar, resolve:
DESIGNAR
PRISCILA MANDELLI FONSECA, matrícula nº 57.443, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educa ção, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Giácomo Zanette, Bairro Santo Antônio, a partir de 16/05/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 16 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZ EN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1197/23, de 17 de maio de 2023.
Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023,
DECRETA:
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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Art.1º Fica alterada, temporariamente, no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 17/05/2023, a carga horária (CH) de trabalho a os
ocupantes do cargo de Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental:
a) GISELLE POLICARPO VIANA , matrícula nº 58.003, Professor III, de 20 para 40 horas semanais;
b) SALETE CARDOSO PATRICIO , matrícula nº 56.039, Professor IV, de 30 para 40 horas semanais;
c) ROSA MARIA CRISPIM DA CUNHA, matrícula nº 57.848, Professor III, de 20 para 40 horas semanais.
Art.2º Ficam revogadas, conforme segue:
I - a partir de 16/05/2023, que alterou a carga horária temporária de PRISCILA MANDELLI FONSECA , matrícula nº 57.443 , constante do
inciso IV – Professor de Educação Infantil 1º ao 5° ano, item nº 98, do art. 1º, do Decreto SE/nº 340/23.
II - a partir de 17/05/2023, que alterou a carga horária temporária de GISELLE POLICARPO VIANA , matrícula nº 58.003, constante do
inci so I – Professor de Educação Infantil 1º ao 5° ano, alínea “c”, do Decreto nº SE/nº 340/23.
Criciúma, 17 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 1202/23, de 17 de maio de 2023
Altera cargo em comissão do servidor Fernando Braz Guisi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complemen tar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor FERNANDO BRAZ GUIDI , CPF nº 069.602.569 -84, matrícula nº 66.230, de Assistente de Serviço,
nomeado em 10/03/2023 pelo Decreto SG/nº 657/23, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão - DASI -2, a partir desta data.
Criciúma, 17 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SG/Nº 1228/23, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 1269/18, que concedeu pensão por morte à Denilde Mazzuco.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 541724/2018,
e em vista das irregularidades apontadas pe lo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @PPA 19/00033248,
Considerando o Ofício nº 43/2023, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
RESOLVE:
Art.1º Retificar o Decreto SG/nº 1269/18, que c oncedeu pensão por morte, à DENILDE MAZZUCO , companheira (união estável) do
servidor municipal falecido JAMES DOUGLAS DE SOUZA, matrícula nº 45.014 , na fundamentação legal e memória de cálculo, passando a
vigorar com a seguinte memória de cálculo:
“O PREF EITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 541724/2018
em conformidade com o art. 40, §7º, inciso II, da Constituição Federal e art. 47, inciso I, da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho d e
2007, resolve: ”
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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Salário Base R$ 2.079,85
Triênio R$ 124,79
Anuênio R$ 124,79
Gratificação HA – LC 013, art. 11,§ 4º - 1800h R$ 721,33
Total dos Proventos de Pensão R$ 3.050,76
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %
(NR)
Art.2º Este Decreto e ntra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 18 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SF/Nº 1230/23, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Cria nova classific ação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos co ntidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriz a alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a se guinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.050
Proj./Ativ. 1.050: Manut. PSF e ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 2.899.0000.0180 – Outras Especificações
Código Reduzido da Despesa: 13
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro ,
na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 46,88 (quarenta e sei s reais e oitenta e oito centavos), conforme abaixo
especificado:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.050: Manut. PSF e ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00.0.2.899.0000.0180 (13) – Aplicaes Diretas R$ 46,88
TOTAL R$ 46,88
Parágrafo Úni co: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, vinculadas à fonte de recurso Outras Aplicações / superávit exercício anterior, creditados na c onta
corrente 21.012 -9, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022, provenientes do Poder
Judiciário, Comarca de Criciúma, nos termos do art. 9º da Resolução Conjunta GL/CGJ nº 05, de 23 de março de 2020, destin ados a
aquisição de “equipamentos médicos” com o objetivo de atender à situação de emergência gerada pelo surto do COVID -19.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de mai o de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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DECRETO SF/Nº 1231/23, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de rec urso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Fundo Municipal de Saúde , por conta do superávit financeiro, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade c om a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2 006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adiciona l especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.057
Proj./Ativ. 1.057: Manut. do CEREST
Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.899.0000.0180 – Outras EspecificaeV
Cdigo Reduzido da Despesa: 34
Art.2º Fica aberto crédit o adicional suplementar ao orçamento da unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro,
na forma do artigo 43, I, da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 11.619,28 (onze mil, seiscentos e dezenove reais e vinte e oito centavos),
confor me abaixo especificado:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Proj./Ativ. 1.057: Manut. do CEREST
Modalidade: 4.4.90.00.00.0.2.899.0000.0180 (34) – Aplicaes Diretas R$ 11.619,28
TOTAL R$ 11.619,28
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para su prir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, vinculadas à fonte de recurso Outras Aplicações / superávit exercício anterior, creditados na conta
corrente 21.070 -6, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022, vinculada à Transferência
do Ministério Público do Trabalho conforme decisão o ExTiju 0001347 -49.2017.5.12.0055.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SF/Nº 1232/23, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do excesso de arrecadação e dá ou tras
providências.
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
10
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro d e 2012.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes,
Consideran do os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na cl assificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º - Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual pass a
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.050
Proj./Ativ. 1.050: Manut. PSF e ESF
Modalidade: 3.3.90.00.00.00 – Aplicaes
Fonte de Recurso: 1.899 .0000.0180 – Outras EspecificaeV
Cdigo Reduzido da Despesa: 13
Art.2º - Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal 4 .320/64, no valor de R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.050 – Manut. PSF e ESF
Modalidade: 3.3.90. 00.00.0.1.899.0000.0180 (13) – Aplicaes Diretas R$ 46,88
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º encontram -se
creditados na conta corrente 21.012 -9, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, provenientes do Poder Judiciário, Comarca de Criciúma, nos
termos do art. 9º da Resolução Conjunta GL/CGJ nº 05, de 23 de março de 2020, destinados a aquisição de “equipamentos médicos ” com
o objetivo de atender à situação de emergência gerada pel o surto do COVID -19, vinculada à fonte de recurso 180.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SF/Nº 1233/23, DE 18 DE MAIO DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do excesso de arrecadação e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combin ado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2012.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal nº 8.203/20 22, em
especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, antigo 3º e seguintes,
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Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estad o de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10. 301.1013.1.057
Proj./Ativ. 1.057: Manut. do CEREST
Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.899.0000.0180 – Outras EspecificaeV
Cdigo Reduzido da Despesa: 34
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 389,34 (trezentos e oitenta e nove reai s e trinta e
quatro centavos) para a suplementação do Projeto/Ativida de discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.057 – Manut. do CEREST
Modalidade: 4.4.90.00.00.0.1.899.0000.0180 (34) – Aplicaes Diretas R$ 389,34
Parágrafo Único: Os recursos financeiros p ara suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º encontram -se
creditados na conta corrente 21.070 -6, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, vinculada à Transferência do Ministério Público do Trabalho
conforme decisão o ExTiju 0001347 -49.2017.5.12.0055.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 18 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Mun icipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SG/Nº 1234/23, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Concede horário especial de trabalho à Suzana Alves Siqueira.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 668757 /2023,
em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11, e ainda, de acord o com o
Decreto nº 717/11,
Considerando o Laudo Médico Pericial exarado pela Junta Médica Oficial do Município, datado em 1 0/05/2023,
DECRETA:
Art.1º Fica concedido no período de 19/05/2023 a 19/05/2024, horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração a
SUZANA ALVES SIQUEIRA, matrícula nº 55.939, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Se cretaria Municipal da Saúde,
para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho ARTHUR MEDEIROS.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 19 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
12
DECRETO SG/Nº 1235/23, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Prorroga efeitos do Decreto SG/nº 687/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 666144/2023,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado no perío do de 05/04/2023 a 05/04/2024, os efeitos do Decreto SG/nº 687/22, que concedeu horário especial, à
servidora ELIANE FERNANDES ANTONIO, matrícula nº 55.122, Técnica em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da mãe TEREZINHA MARIA
FERNANDES.
Criciúma, 19 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1236/2 3, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 1628/21, que concedeu a alteração de carga horária de trabalho da servidora Lucineia da Silva Adolpho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art. 22 , da Lei Complementar nº
012 de 20/12/1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 667067 e 668708/2023, resolve:
REVOGAR,
a partir desta data, o Decreto SG/nº 1628/21, que concedeu a alteração de carga horária de trabalho da servidora LUCINEIA DA SILVA
ADOLPHO , matrícula nº 57.169, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza , lotada na Secretaria Municipal da Fazenda.
Criciúma, 19 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/ jrm
DECRETO SG/Nº 1237/23, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Simone Lespinasse Araujo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o Processo Administrativo nº 668096/2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
pelo período de 1 (um) ano, a partir de 17 de maio de 2023, a jornada de trabalho de 10 par a 20 h oras semanais, com proventos
proporcionais, da servidora SIMONE LESPINASSE ARAUJO, matrícula nº 57.681, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médica
Psiquiatra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Criciúma, 19 de maio de 2023.
CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1257/23, de 22 de maio de 2023
Altera cargo em comissão do servidor Cristian Madeira de Medeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de s uas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor CRISTIAN MADEIRA DE MEDEIROS , CPF nº 042.105.759 -92 , matrícula nº 66.084, de Chefe de
Departamento, nomeado em 03/01/2022 pelo Decreto SG/nº 013/22, para o cargo em comissão de Gerente - DAS -6, a partir desta data.
Criciúma, 22 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONA LDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1258/23, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade de particular e dá outras providênc ias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 670296/2023,
em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municip al, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras d e
propriedade de particular, área de 8.547,67m², saindo de uma área maior de 263.417, 50m², matriculada no 1º Ofício do Registro
Imobiliário sob o nº 1.042, com as seguintes confrontações:
NORTE 578,23 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula nº 1.042 – 1 O.R.I. de Cricima);
SUL 562,59 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula nº 1.042 – 1 O.R.I. de Cricima);
LESTE 21,48 metros confrontando com Fabio Medeiros Ferreira (matrícula nº 51.031 – 1 O.R.I. de Cricima);
19,21 metros confrontando com Municpio de Cricima – Rodovia Joo Cirimbelli;
OESTE 16,06 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula nº 43.851 – 1 O.R.I. de Cricima).
Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da extensão da Rodovia João
Cirimbelli em união à Rodovia Governador Jorge Lacerda.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se nece ssário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
fr/jrm
DECRETO SG/Nº 1259/23, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade de particular e dá outras providênc ias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de aco rdo com o que consta no Processo nº 670297/2023,
em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, áreas de terras d e
propriedade de particular, área de 1.988,39m², saindo de uma área maior de 39.578,00m², matriculada no 1º Ofício do Registro
Imobiliário sob o nº 43.851, com as seguintes confrontações:
NORTE 1133,99 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula nº 43.851 – 1 O.R.I. de Cricima);
SUL 562,59 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula nº 1. 042 – 1 O.R.I. de Cricima);
LESTE 16,06 metros confrontando com Nova Próspera Mineração S/A (matrícula nº 1.042 – 1 O.R.I. de Cricima);
OESTE 15,18 metros confrontando com Município de Criciúma – Rodovia Governador Jorge Lacerda.
Art.2º A desapropr iação da área acima descrita é necessária para a viabilização da obra de implantação da extensão da Rodovia João
Cirimbelli em união à Rodovia Governador Jorge Lacerda.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas
orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
Fr/jrm
DECRETO SG/Nº 1260/23, DE 22 DE MAIO DE 2023.
Exonera, Francisco Carlos Augusto, Assistente de Gestão, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR
a partir de 18 de maio de 2023, o servidor FRANCISCO C ARLOS AUGUSTO, matrícula nº 65.706, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeado em 05/03/2018 pelo Decreto SG/nº 262/18.
Criciúma, 22 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral CBM
DECRETO SG/Nº 1263/23, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nilde Guglielmi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições l egais, de acordo com o que consta no Processo nº #1162 -23 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1 990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NILDE GUGLIELMI , medindo 121,03m², de área desapropriada, a
ser desmembrada de uma área total de 2.052,21m² (dois mil e cinquenta e dois metros quadrados e vinte e um decímetros quadrad os) ,
situada no Bairro Nossa Senhora da Sale te, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 127.389, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Engenheiro Jorge Becke, medindo 121,03m ², a qual desde j á passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
15
NORTE 1,61 metros confrontando com a Rua Julio Verne;
SUL 1,73 metros confrontando com Celio Felipe da Silva (matrícula 127.388);
LESTE 72,49 Metros confrontando com a área reman escente (matrícula 127.389);
OESTE 72,57 metros confrontando com a Rua Engenheiro Jorge Becke.
II - área remanescente, medindo 1.931,18m², com as seguintes confrontações:
NORTE 26,93 metros confrontando com a Rua Julio Verne;
SUL 26,84 metros confront ando com Célio Felipe da Silva, (matrícula 127.388);
LESTE 71,25 metros em cinco linhas:
15,00 metros confrontando com Nilde Guglielmi Lote 01, (matrícula 133.364);
14,50 metros confrontando com Nilde Guglielmi Lote 02, (matrícula 133.365);
14,50 metros c onfrontando com Nilde Guglielmi Lote 03, (matrícula 133.366);
14,50 metros confrontando com Nilde Guglielmi Lote 04, (matrícula 16.650);
12,75 metros confrontando com Nilde Guglielmi Lote 05, (matrícula 133.367);
OESTE 72,57 metros confrontando com a Rua Engenheiro Jorge Becke.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 23 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1264/23, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 2213/22, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Marcos Antonio Rosso e Rosilane de
Oliveira Rosso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#2852 -22 -CRI -RTD, em conformidade com o art . 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Retific a o Decreto SG/nº 2213/22, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de MARCOS ANTONIO ROSSO
E ROSILANE DE OLIVEIRA ROSSO, matrícula 65.529, em seu art. 1º e inciso II - área remanescente, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARCOS ANTONIO ROSSO E ROSILANE DE OLIVEIRA ROSSO ,
medindo 476,15m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 167.662,83m² (cento e sessenta e sete mil,
seiscentos e sessenta e dois metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados) , situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Municíp io,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula nº 65.529, a seguir descrit as:” (NR).
“II - área remanescente, medindo 167.186,68m², com as seguintes confrontações:
NORTE 136,12 metros confrontando co m Gisele Campo Savi Nunes (matrícula 133.287, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
716,49 metros em 2 segmentos: 83,72 metros e 632,77metros confrontando com Pavei Construtora Ltda – rea 02
(matrcula 139.894, do 1 Ofcio do Re gistro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
282,00 metros confrontando com J.S. Administrao de Bens Mveis e Imveis Ltda (matrcula 39.603, do 1 Ofcio do
Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
169,30 metros confrontando com Tiago Daros – rea requerida por usucapio – Processo 5014367 – 40.2020.8.24.0020;
SUL 1.296,74 metros em 4 segmentos: 294,85 metros, 139,34 metros, 180,25 metros e 682,30 metros confrontando com Remi
Passaur de Mattos e outros (matrícula nº 53.599, do 1º Ofício do Regis tro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 131,31 metros confrontando com Gilmar Macan e outros (matrícula nº 62.961, do Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Araranguá/SC);
OESTE 69,91 metros confrontando com Gisele Campo Savi Nunes (matrícu la 133.287, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
69,92 metros confrontando com a Rodovia Narciso Dominguini.
(NR)”
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
16
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 2213/22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto en tra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1265/23, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública ár ea de terra de propriedade de Andre Dalsasso Correa de Souza e Mirian Carla Gonçalves de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #607 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5 º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica dec larada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ANDRE DALSASSO CORREA DE SOUZA E MIRIAN CARLA
GONÇALVES DE SOUZA , me dindo 56,80m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 397,80m² (trezentos e
noventa e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados) , situada no Bairro São Luiz, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 3.430, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Santos Dumont, medindo 56,80m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 14,92 metros com a área remanescente de André Dalsasso Corrêa de Souza (matrícula 3.430 do 1º ORI da Comarca de
Criciúma);
SUL 14,92 metros com a Avenida Santos Dumont;
LESTE 3,82 metros com terras de José Carlos de Farias (matrícula 21.561 do 1º O RI da Comarca de Criciúma);
OESTE 3,80 metros com terras de Antônio Fernando Limas (matrícula 2.074 do 1º ORI da Comarca de Criciúma).
II - área remanescente, medindo 341,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 14,92 metros com terras de Hilário Co lombo (transcrição 40.148 Livro 3 -Y, fls 100 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
SUL 14,92 metros com a Avenida Santos Dumont;
LESTE 22,84 metros com terras de José Carlos de Farias (matrícula 21.561 do 1º ORI da Comarca de Criciúma);
OESTE 22,86 metros com terras de Antônio Fernando Limas (matrícula 2.074 do 1º ORI da Comarca de Criciúma).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento m unicipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1266/23, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de João Potrikus Junior.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1324 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “ i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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DECRETA:
Art.1º Fica declarada a ut ilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOAO POTRIKUS JUNIOR , medindo 40,50m², de área desapropriada,
a ser desmembrada de uma área total de 810,00m² (oitocentos e dez metros quadrados) , situada no Bairro São Luiz, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a transcrição nº 40.990, a seguir
descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Campos Sales, medindo 40,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 1,50 metros confrontando com Rua Campos Sales;
SUL 1,50 metros confrontando com Rua Campos Sales;
LESTE 27,00 metros confrontando com Rua Campos Sales;
OESTE 27,00 metros confrontando com João Potrikus Junior - área remanescente (transcrição nº 40.990 do 1º Ofício do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC).
II - área remanescente, med indo 769,50m², com as seguintes confrontações:
NORTE 28,50 metros confrontando com João Potrikus Junior – Lote 21 (transcrio n 40.212 do 1 Ofcio do Registro de Imveis
da Comarca de Cricima/SC);
SUL 21,00 metros confrontando com José Cardoso – rea desmembrada 02 (matrcula n 83.680 do 1 Ofcio do Registro de
Imveis da Comarca de Cricima/SC);
7,50 metros confrontando com Arlindo Della Giustina – rea desmembrada 01 (matrcula n 83.676 do 1 Ofcio do Registro
de Imveis da Comarca de Cricima/S C);
LESTE 27,00 metros confrontando com Rua Campos Sales;
OESTE 27,00 metros confrontando com João Potrikus Junior - Lote 26 (matrícula nº 1.199 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus a os cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 23 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1267/23, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 670226/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 670226 para apurar fatos relacionados ao setor de Convênios e Captação
de Recursos da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Luiz Fernando Cascaes - matrícula 54.656;
II – Membro: Janio Cesar Conti - matrícula 56.912;
III – Membro: Mariana Schilickmann - matrícula 64.055.
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente d a comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 23 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1268/23, DE 23 DE MAIO DE 2023.
Nomeia Valdir Martins Anacleto, Gerente, DAS -6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
NOMEAR,
VALDIR MARTINS ANACLETO, CPF nº 889.298.419 -53, matrícula nº 66.246, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente,
símbolo DAS -6, para exercer suas funções na UBS Santa Luzia, na Sec retaria Municipal de Saúde, a partir de 26 de maio de 2023.
Criciúma, 23 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1269/23, DE 24 DE MAIO DE 2023.
Determina a inst auração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 67 0515/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 670515 para apurar denúncia de supostas irregularidades pratic adas no
Pátio de Máquinas, no âmbito da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilid ade Urbana.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Andressa Locks Valvassori Gonçalves - matrícula 54.962;
II – Membro: Bruno Cardoso Matos - matrícula 56.579;
III – Membro: Glória Cristine Ends - matrícula 56.541.
Art .3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publ icação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1270/23, de 24 de maio de 2023.
Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de dezembro
de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de a gosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno homologado pelo
Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, resolve:
ALTERAR
o Decreto SG/nº 356/22, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 202 1-2023,
modificado pelo Decreto SG/nº 1571/22, passa a vigorar com a seguinte redação:
II – AREA NÃO GOVERNAMENTAL
h) Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC
Titular: Pedro Henrique Cardoso Hilário
Suplente: Carla Simon
Criciúma, 24 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 1271/23, de 24 de maio de 2023.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 009/2023 da Comissão de Sindicância, do Processo nº 668413/2023;
DECRETA:
Art.1º Fica pro rrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 26 de maio de 2023, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 6684 13,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 1029/23, publicado dia 26 de abril de 2023, para apurar fatos narrado s pelo Conselho
Municipal de Saúde, sobre intercorrências ocorridas no 24 horas Boa Vista, constante na Ata nº 027.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Crici úma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 108 , DE 23 DE MAIO DE 2023.
Exonera, a pedido, Lucas Felix do Nascimento , do cargo de Professor III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 670112 , resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 25 de maio de 2023 , LUCAS FELI X DO NASCIMENTO , do cargo de provimento efetivo de Professor III , lotad o na Secretaria
Municipal de Educação , nomead o em 11/02/2022 pelo Ato SG/nº 001 /22 .
Criciúma, 23 maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
20
ATO N° 109 , DE 26 DE MAIO DE 2023.
Nomear candidatos do Edital nº 020/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 012/2022 de
03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve :
NOMEAR POR CONCURSO
os ca ndidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
PROFESSOR III – ARTE - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
222150 MAINARA ROSSO 20
229797 DIEGO CASTELAN GUIDI 21
226701 RENATA MARIA DA SILVEIRA 22
PROFESSOR III – CINCIAS - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
222580 DANIELA MIRANDA DO CANTO TEIXEIRA 10
PROFESSOR III – EDUCAO FSICA - 3 VAGAS
Inscrição Nome Class
230557 CLAUDIA BARCELOS MARIANO 52
226365 KARINA ROSA INACIO SOUTO 53
229771 EMILIAN RAMOS CRESCENCIO 54
PROFESSOR III – EDUCAO INFANTIL 1 AO 5 ANO - 13 VAGAS
Inscrição Nome Class
220553 MARCIA REGINA FERREIRA DOS SANTOS 168
221146 SABRINA SCHMITZ PADILHA 169
221490 TATIANE PACHECO ZANETTE 170
221908 PATRICIA GUOLLO PEREIRA DEMETRIO 171
223839 ELIZELMA SOARES TEIXEIRA 172
221876 JORDANA RAMOS PORTINHO 173
220937 NAIARA JOAQUIM CLARA COSTA 174
222133 BRUNA SOETHE DELA VEDOVA 175
230637 ZULMA PIZONI 176
VAGAS RESERVADAS PARA NEGROS
222958 JESSICA DA SILVA MARQUES DE SOUZA 42
220714 BRUNA MACIEL DE JESUS DA ROSA 43
224461 CLEONICE LEANDRO SEBASTIAO 44
VAGAS RESERVADAS PARA PCD
227946 TAMARA NASPOLINI ESTEVAO 14
PROFESSOR III – GEOGRAFIA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
228372 CRISTIANO CUSTODIO 12
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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PROFESSOR III – HISTÓRIA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
225706 FERNANDO WELINSKI RIGOBELLO 17
PROFESSOR III – LNGUA INGLESA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
223671 KAILANY BEATRIZ RITA 47
PROFESSOR III – LNGUA PORTUGUESA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
225743 VANESSA ALBINO 24
PROFESSOR III – MATEMTICA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
220470 RENAN MAGNUS DOS SANTOS 13
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do res pectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 26 maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 449/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atri buições legais e de acordo com o Processo nº 665067/2023, em conformidade com os art. 7º
e 11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, a o servidor abaixo
relacionado:
Servidor BRUNA NICOSKI DAGOSTIN
Cargo Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza matrícula nº 56.685
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o s ervidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de março de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 27 de março de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
(Republicado por Incorreção)
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
22
P O R T A R I A Nº 587/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017, e
Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I, da Constituição Feder al de 1988,
Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022, da Procuradoria -Geral do Município,
Considerando o memorando nº 617/2023, da Gerencia de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
PRORROGAR, por até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Portaria nº 565/SG/2022, de PAULA GREGORIO GONÇALVES , matrícula
nº 33.809 , na função de Professor III - ACT, na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 22 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipa l de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 588/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 615/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de KETHIRINE MACHADO DE MEDEIROS, matrícula nº 32.508, a partir de 25 de abril de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 15/02/2021, pela Portaria
nº 179/2021.
Criciúma, 22 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
P O R T A R I A Nº 600/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 668205/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RE SOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor GILBERTO NASCIMENTO
Cargo Eletricista matrícula nº 56.832
Diploma apresentado Ensino Médio
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 24 de abril de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 601/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de s uas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 668304/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013 /1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor ELISANGELA BONASSI
Cargo Técnica em Enfermagem ESF matrícula nº 56.754
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Atenção ao Paciente Crítico: Urgência, Emergência e UTI.
Art.2º Com a antecipaçã o da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 25 de abril de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Comp lementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 602/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 669402/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaix o
relacionado:
Servidor DAIANE MELLO JACINTO
Cargo Subcontadora matrícula nº 57.221
Diploma apresentado Pós -Graduação Lato Sensu em Contabilidade Pública
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 10 de maio de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
ARLEU RON ALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
24
P O R T A R I A Nº 603/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 667620/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JARDEL PIERINI COMIN
Cargo Eletricista matríc ula nº 57.175
Diploma apresentado Engenharia Elétrica
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“C” para a classe “D” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 1 4 de abril de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 604/SG/2023
Concede antecipação da pr omoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 666682/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por mer ecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor BRUNA NICOSKI DAGOSTIN
Cargo Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 56.685
Diploma apresentado Ensino Fundamental
Art.2º Com a a ntecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“D” para a classe “E” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 4 de abril de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 605/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 668796/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
25
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servid or abaixo
relacionado:
Servidor GUSTAVO DUARTE DE ABREU
Cargo Fiscal Geral Nível Médio matrícula nº 57.217
Diploma apresentado Tecnólogo em Gestão Publica
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“B” para a classe “C” .
Art.3º Esta portaria entra em vigor no dia 3 de maio de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
ARLEU RON ALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
P O R T A R I A Nº 606/SG/2023
Concede antecipação da promoção por merecimento .
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Processo nº 668255/2023, em conformidade com os art. 7º e
11, ambos da Lei Complementar nº 013/1999,
RESOLVE:
Art.1 º Conceder antecipação da promoção por merecimento prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 013/1999, ao servidor abaixo
relacionado:
Servidor JOSE DIEGO DUTRA RAMIRES
Cargo Agente de Manu tenção, Vigilância e Limpeza matrícula nº 57.073
Diploma apresentado Ensino Médio
Art.2º Com a antecipação da promoção por merecimento concedida na presente portaria o servidor em referência passa da atual classe
“A” para a classe “B” .
Art.3º Esta port aria entra em vigor no dia 25 de abril de 2023, data do requerimento, nos termos do art. 11, §5º da Lei Complementar
Municipal nº 013/1999.
Criciúma, 24 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
E ditais de C onvocaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 002/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 021/2021 - SAÚDE
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 021/2021 - Saúde , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 008/2022 de
03/01/2022 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de
publicação no Diário Eletrônico do Muni cípio, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço
Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo X do
referido Edital. O candidato será c ontatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada,
momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim
como fornecimento da Decla ração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá
um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o
candidato na escolha da vag a.
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
26
ENFERMEIRO (ESF) - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
232381 LETICIA ZILLI MEZARI 28
Criciúma, 26 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CNM/lcl
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 05/2023 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº
04/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Process o Seletivo n° 04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 ,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à
Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O
candidato será contatad o através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração p ara Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo
de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha
da vaga.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - US MINA DO MATO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
678 MICHELE LUIZ VALENTE 2º
Criciúma, 26 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Extrato d e Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 667405 /2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 127 /PMC/ 2023
OBJETO : Consultoria e assessoria técnica, bem como, elaboração de projeto básico/termo de referência e acompanhamento na realização
de certame licitatório visando à execução de licitação para a fiscalização eletrônica do município de criciúma .
CONTRATADA : DEAL ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA .
VALOR GLOBAL ESTIMADO : R$ 16.300,00 (dezesseis mil e trezentos reais) .
BASE LEGAL : Art. 24, inciso II, da Lei n o 8.666/93 e decreto presidencial nº 9.412 de 18/06/2018 .
RECONHECIMENTO : 25 /05/2023 , por Gustavo Medeiros – Diretor de trânsito e transportes.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 25 /05/2023 , por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 095/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 6656 41)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO RECEBIMENTO DO
MEMORANDO Nº 0907/2023 , REQUERENDO A REVOGAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de em presa do ramo pertinente para execução dos se rviços necessários à realização das obras de reforma do prédio
do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTO ANDRÉ, localizada na rua Maria de Lurdes Deiter - Municíp io de Criciúma -SC.
Às quinze horas , do dia vinte e cinco , do mês de maio, do ano de dois mil e vi nte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa C atari na, reuniram -se reservadamente os mem bros da Comissão Permanente de Licitações do Município
Nº 3233 – Ano 14 sexta -feira, 26 de maio de 2023
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designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para o registro do recebi mento do memorando nº 0907/2023 , de
25/05/202 3, encaminhado a Comissão Permanente de Licitações, através da Secret aria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana , solicitan do a R EVOGAÇÃO do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº 095/PMC/2023 . Diante disso a comissão enca minha a solicitação
de REVOGAÇÃO do Edital supracitado à Pro curadoria Geral do Município , com o pr opósito de apreciar, analisar e julgar, corroborando com
a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . O Memorando nº 0907/2023 , acima referido fica fazendo
parte integrante desta ata como se aqui estivesse transc rito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a
sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações . Sa la de
Licitações, (quinta -feira), ao s vinte e cinco dia s mês de maio do ano de 202 3.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONI O DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RON ALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente