Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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Lei Complmentar..................................................................................... ................................. .................................. ...1
Lei Ordin ária......................................................................................................................... ....................................... ..2
Decreto s............................................................................................................................ ............................... ............ .3
Edital de Chamamento Público.................................................................................... ...................................... ...... ...15
Retificaç ão Nº 001 do Edital de Processo Seletivo Interno.................................................... .... ............................... ..15
Comunicados................................................................................................................... ........................................... 16
Aviso de Retificaç ão e Prorrogaç ão............................................................................................. .............................. ..16
Lei C omplementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 5 36, de 25 de maio de 2023 .

Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 012/99.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art .1º O §2º do art. 16 da Lei Complementar Municipal nº 012/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.16. ........................... ...............................................................................
.................................... ...................................................................................
§2º A posse ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento.
............................................................................ ..........................................

Art.2º O §1º do art. 18 da Lei Complementar Municipal nº 012/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.18. ................................................................................................ ..................
§1º É de 05 (cinco) dias o prazo para o servidor entrar em exercício, contados da data da posse.
.......................................................................................................................

Art.3º Esta Lei en tra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de maio de 202 3.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 021/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023

Índice

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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Lei O rdin ária
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.3 61, DE 25 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 3.222.9 37,57
(três milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e cinquent a e sete centavos), por conta de transposição de
dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe d o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício
de 2023, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o e mpenha-
mento de desp esas, limitado ao valor de R$ 3.222.937,57 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e trinta e sete reais e
cinquenta e sete centavos), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.024 – Manut. do Apoio Administrativo, Contrib. AMREC.
(82) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.00 00.0100 -Aplicações Diretas…. ................................ R$ 2.000.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes
Projet o Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.000 0.0100 -Aplicações Diretas…...... ............................. R$ 611.468,78
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Apl icações Diretas…. ..…. ........................... .R$ 611.468,79
TOTAL…………………………………………......…………. .…. ....…… ..................................... ....... .R$ 3.222.937,57

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias aba ixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fa zenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Setenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
(58) 4.6.90.00.00.00.00.00 1.5 00.0000.0100 -Aplicações Diretas …... ............................... R$ 2.000.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA

Órgão 10: Fund ação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.094 – Esportes nas Comunidades
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.700.0000.0134 -Aplicações Diretas.…........... ........................ .R$ 1.000,00
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.701.0000.0164 -Aplicações Diretas. ..….......... ........................ R$ 1.000,00
(6) 4 .4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas. .….…...... ......................... R$ 3.000,00
(6) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.700.0000.0134 -Aplicações Diretas...……...... ......................... R$ 1.000,00
(6) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.701.0000.0164 -Aplicações Diretas.….…..... .......................... .R$ 1.000,00
Projeto Ativi dade: 1.215 – Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
(7) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicaçõ es Diretas……..... ............................. R$ 300.000,00

Projeto Atividade: 1.216 – Apoio ao Esporte de Alto Rendimento
(8) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0 100 -Aplicações Di retas........... ............................ .R$ 190.000,00

Projeto Atividade: 1.234 – Eventos Esportivos
(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicaçõ es Diretas……...... ............................ .R$ 15.937,57

(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.700.0000.0134 -Aplicações Diretas……..... .............................. R$ 300.000,0 0

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(9) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.701.0000.0164 -Aplicaç ões Diretas……..... ................... ............ R$ 270.000,00
(10) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0 000.0100 -Aplicações Diretas…….. ................................ R$ 40.000,00
(10) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.700.00 00.0134 -Aplicações Diretas……. ................................ .R$ 50.000,00
(10) 4.4.90 .00.00.00.00.00 1.701.0 000.0164 -Aplicações Diretas…. ....... ............................ .R$ 50.000,00

TOTAL…………….. ………......………………...….…...……….... ….… .............................................. .R$ 3.222.937,57

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2023 – Lei Municipal nº 8203/2022, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações cons-
tantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposiçõe s em contrário.

Criciúma, 25 de maio de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 55 /2023 – Autoria: Clesio Salvaro

Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1146/23, de 12 de maio de 2023.
Concede licença -prêmio à Valdair Martins.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662390/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
VALDAIR MARTINS , matrícula nº 55.232, Fiscal de Tributos da Receita Municipal, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
da Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/03/2017 a 23/03/2022, porém em razão do
retardame nto da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a
ser de 07/04/2017 a 07/04/2022.
Criciúma, 12 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1147/23, de 12 de maio de 2023.
Concede licença -prêmio à Rafaela Nack.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662621/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
RAFAELA NACK , matrícula nº 56.625, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
mes es correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/06/2016 a 08/06/2021, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 1 9/10/2016
a 19/10/2021.
Criciúma, 12 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1148/23, de 12 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Rose Anita Americo Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662586/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ROSE ANI TA AMERICO SANTOS , matrícula nº 56.809, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/08/2016 a 02/08/2021, porém em razão do
retardamento da conce ssão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 01/03/2017 a 01/03/2022.

Criciúma, 12 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEI RA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1149/23, de 12 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Leis Paulo dos Santos Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662578/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

LEIS PAULO DOS SANTOS SILVA , matrícula nº 56.487, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semana is na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 13/05/2016 a 13/05/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 06/01/2017 a 06/01/2022.

Criciúma, 12 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1150/23, de 12 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Kaline Guimaraes da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662557/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

KALINE GUIMARAES DA SILVA , matrícula nº 56.530, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planej amento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 23/05/2016 a 23/05/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência d o quinquênio, passa a ser de 07/07/2016 a 07/07/2021.

Criciúma, 12 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1151/23, de 12 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Rita de Cassia da Silva Motta.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662556/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

RITA DE CASSIA DA SILVA MOTTA , matrícula nº 56.396, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/04/2016 a 29/04/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
24/06/2017 a 24/06/2022.

Criciúma, 12 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1152/23, de 12 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Giovani Rizzo

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662527/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

GIOVANI RIZZO , matrícula nº 56.718, Médico Psiquiatra Infantil, lotado com 10 horas sema nais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 15/06/2016 a 15/06/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
21/10/2016 a 21/10/2021.

Criciúma, 12 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1153/23, de 12 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Carmem Rejane da Fonseca.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662514/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 , resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

CARMEM REJANE DA FONSECA , matrícula nº 56.414, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/04/2016 a 29/04/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
05/07/2016 a 05/07/2021.

Criciúma, 12 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1154/23, de 12 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Marilete de Luca.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662712/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARILETE DE LUCA , matrícula nº 55.225, Fiscal Geral Nível Médio, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 07/02/2 017
a 07/02/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 04/05/2017 a 04/05/2022.

Criciúma, 12 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1203/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Luis Natal dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663470/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

LUIS NATAL DOS SANTOS , matrícula nº 54.825, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejament o e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
01/10/2017 a 01/10/2022, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complem entar
nº 012/99, a vigência do quinquêni o, passa a ser de 30/12/2017 a 30/12/2022.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1204/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Mirieli Sebastiao Felipe Ponciano.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663376/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MIRIELI SEBASTIAO FELIPE PONCIANO , matrícula nº 56.887, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/11/2016 a 03/11/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquênio,
passa a ser de 17/01/2018 a 17/01/2023.

Criciúma, 17 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1205/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Eliete Colombo Duarte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663419/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ELIETE COLOMBO DUARTE , matrícula nº 56.934, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Comp lementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 20/02/2018
a 20/02/2023.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1206/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Elisabete Cristina Sampaio Vale.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663495/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ELISABETE CRISTINA SAMPAIO VALE , matrícula nº 56.765, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/07/2016 a 13/07/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquênio,
passa a ser de 30/05/2018 a 30/05/2023.

Criciúma, 17 de ma io de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1207/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Sonia Regina Prudencio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663534/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

SONIA REGINA PRUDENCIO , matrícula nº 56.361, S ervente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 30/03/2016 a 30/03/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
24/09/2016 a 24/09/2021.

Criciúma, 17 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1208/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Maria Aparecida Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663532/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARIA APARECIDA ROSA , matrícula nº 56.451, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinqu ênio compreendido entre 05/05/2016 a 05/05/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
04/08/2016 a 04/08/2021.

Criciúma, 17 de m aio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
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DECRETO SG/nº 1209/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Rosileide Chagas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663374/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ROSILEIDE CHAGAS , matrícula nº 56.742, Servente Esco lar, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/07/2016 a 11/07/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
11/03/2017 a 11/03/2022.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

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DECRETO SG/nº 1210/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Viviana Machado da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663373/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

VIVIANA MACHADO DA ROSA , matrícula nº 56.851, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/09/2016 a 13/09/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
28/03/2017 a 28/03/2022.

Criciúma, 17 de ma io de 2023.
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DECRETO SG/nº 1211/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Diego de Oliveira Borges.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663359/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

DIEGO DE OLIVEIRA BORGES , matrícula nº 55.189, Fiscal Geral Nível Médio, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/03/2 017
a 10/03/2022, porém em r azão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 27/03/2017 a 27/03/2022.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

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DECRETO SG/nº 1212/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Maria Juçara de Jesus Nazario.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663323/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARIA JUÇARA DE JESUS NAZARIO , matrícula nº 56.437, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/05/2016 a 04/05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigê ncia do quinquênio,
passa a ser de 24/07/2016 a 24/07/2021.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

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DECRETO SG/nº 1213/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Daison Andre Lopes Cabral.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663358/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

DAISON ANDRE LOPES CABRAL , matrícula nº 56.850, Servente Escolar, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/09/201 6 a 13/09/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinqu ênio,
passa a ser de 17/12/2016 a 17/12/2021.

Criciúma, 17 de maio de 2023.
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Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1214/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Ronan Antunes Laufer.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663287/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

RONAN ANTUNES LAUFER , matrícula nº 56.515, Operador de Equipamentos Rodoviários, lotado com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
13/05/2016 a 13/05/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 3º, da Lei
Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/07/2016 a 21/07/2021.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ge ral
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DECRETO SG/nº 1215/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Rosane Rita.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663164/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ROSANE RITA , matrícula nº 46.072, Agente de Serviços, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 09/06/2017 a 09/06/2022,
porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do
quinquênio, passa a ser de 21/11/20 17 a 21/11/2022.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
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DECRETO SG/nº 1216/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Misnele Cabral Nunes.

O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663154/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MISNELE CABRAL NUNES , matrícula nº 56.974, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023, porém em razão do retardamento da
concessão deco rrente da aplicação do art. 105, §2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
28/02/2018 a 28/02/2023.

Criciúma, 17 de maio de 2023.
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DECRETO SG/nº 1217/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Maria Helena Adriano Frederico.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663145/2023,
em c onformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARIA HELENA ADRIANO FREDERICO , matrícula nº 56.862, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/09/2016 a 27/09/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a
ser de 26/11 /2016 a 26/11/2021.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

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DECRETO SG/nº 1218/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Everaldo Florencio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663019/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

EVERALDO FLORENCIO , matrícula nº 55.170, Motorista, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/01/2017 a 11/01/2022, porém em razão do retardamento da concessão
decorrent e da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/05/2017 a
11/05/2022.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

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esc/jrm

DECRETO SG/nº 1219/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Gislaine Oliveira Tomaz Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663245/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

GISLAINE OLIVEIRA TOMAZ PEREIRA , matrícula nº 56.841, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Munic ipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/09/2016 a 01/09/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquênio,
passa a ser de 05/02/2017 a 05/02/2022.

Criciúma, 17 de maio de 2023.
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DECRETO SG/nº 1220/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Cristiane Machado Correa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663096/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

CRISTIANE MACHADO CORREA , matrícula nº 56.929, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023.

Criciúm a, 17 de maio de 2023.

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ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1221/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Graziela Antonio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663021/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

GRAZIELA ANTONIO , matrícula nº 56.647, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/06/2016 a 13/06/2021, porém em razão do retardamento da
concessão deco rrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
23/08/2016 a 23/08/2021.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secr etário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1222/23, de 17 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Teresinha Silveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 664160/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
TERESINHA SILVEIRA , matrícula nº 53.202, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 07/01/2016 a 07/01/2021, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 06/05 /2016 a
06/05/2021.
Criciúma, 17 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 127 2/2 3, de 24 de maio de 202 3.
Cria a Comissão Executiva de Finanças - CEF, a qual será responsável por analisar e autorizar os bloqueios orçamentários prévios às
licitações, bem como as emissões de empenhos de contratos em execução, e dá outras providências.

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os incisos IV do art. 50, da Lei
Orgânica Municipal, e

Considerando as exigências de acompanhamento e disciplina da execução orçamentária e financeira, com a finalidade de manutenção
do equilíbrio das contas públicas;

DECRETA :

Art.1º Fica instituída a Comissão Executiva de Finanças - CEF, a qual será responsável por analisar e autorizar o bloqueio orçamentário
prévio às licitações, bem como a emissão de empenhos de contratos em execução.

§1º A CEF será presidida pelo Secretário Municipal da Fazenda e composta pelos seguintes membros titulares:
I-Francisco de Assis Ga rcia;
II-Aluchan Felisberto Colodiano;
III-Francisco Pescador;
IV-Felipe Borusiewicz Tavares;
V-Maurício Bacis Guglielmi;

§2º O membro titular poderá, mediante comunicação prévia ao Secretário Municipal da Fazenda, indicar outro servidor para substitu í-lo
nas reuniões agendadas pela CEF.

§3º As decisões da CEF serão tomadas por meio de entendimento consensual entre os membros integrantes, prevalecendo, em qualquer
caso, o que for deliberado pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art. 2º Ficam submetidos às decisões da CEF todos os órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, os quais deverão,
sempre, solicitar, previamente, à CEF, a autorização para empenho de despesas ou para bloqueios orçamentários prévios às lici taçõe s
que pretendam realizar.

Parágrafo único. Serão encaminhados à CEF todos pedidos que envolvam a criação, expansão, incremento, correção, atualização, de
despesas, inclusive processos administrativos, termos de convênios, de parcerias, de repasse, de cola boração, de fomento, de acordo de
cooperação financeira, de subvenções sociais, entre outros que tratem de despesas orçamentárias ou de dispêndios financeiros do Mu-
nicípio, inclusive desapropriações, bem como todas as requisições de empenho.

Art. 3º Excluem -se das disposições deste Decreto as despesas realizadas pela Câmara Municipal de Vereadores e pelo Instituto Municipal
de Seguridade Social dos Servidores Públicos – CRICIÚMAPREV.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art .5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 24 de maio de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT

DECRETO SG/nº 127 9/2 3, de 25 de maio de 202 3.

Regulamenta a retenção, na fonte, do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza - IRRF nas contratações de bens e na
prestação de serviços realizadas pelo Município de Criciúma - SC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os incisos IV do art. 50, da Lei
Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no art. 158, inciso I, da Constituição da República, que atribui aos Municípios a titularidade do produto da
arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qual-
quer t ítulo, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

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14


Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, o qual, apreciando o tema 1.130 da repercussão geral, negou provi-
mento ao Recurso Extraordinário nº 1.293.453 e fixou a seguinte tese: "Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titula-
ridade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas aut arquias e
fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I, da
Constituição Federal";

Considerando que o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF é de competência mensal, o que exige a imediata adequação dos p rocedi-
mentos para fins de aplicação do novo regramento aos contratos em curso com vistas a assegurar o cumprimento do disposto no a rt. 11
da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 – LRF;

Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 129, de 10 de maio de 2023, o qual dispõe sobre a retenção de imposto de renda nos
pagamentos efetuados pelos órgãos da Administração Pública Estadual Direta, fundos, autarquias e fundações públicas estaduais a outras
pes soas jurídicas pelo fornecimento de bens e serviços;

DECRETA :

Art.1º A partir de 1º de julho de 2023, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta, os fundos, as autarquias e as fundações
públicas do Município de Criciúma, ao efetuarem pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços
em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base na Instrução Normativa RFB nº
1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posterio res, devendo também observar o disposto neste Decreto.

§1º As retenções de que trata o caput deste artigo serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os que forem ante ci-
pados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

§2º Não se sujeitam à retenção do IR na fonte os pagamentos realizados nas hipóteses estabelecidas no art. 4º da Instrução Normat iva
RFB nº 1.234, de 2012.
Art. 2º A obrigação de retenção de IR alcançará todas as relações de compras, os pagamentos e os contratos efetuados pelos órgãos e
pelas entidades mencionados no art. 1º deste Decreto, inclusive convênios com organizações da sociedade civil, com exceção da s dis-
pensas previstas na legislação em vigor.

Parágrafo único . A retenção de IRRF será efetuada aplicando -se, sobre o valor a ser pago, a alíquota correspondente à espécie do bem
fornecido ou do serviço prestado, determinada mediante a aplicação dos percentuais estabelecidos pela legislação federal de regência,
nos termos dispostos no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Os prestadores de serviço e fornecedores de bens deverão, a partir da data estabelecida no caput do art. 1º deste Decreto, em itir
as notas fisca is, as faturas ou os recibos com observância das regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012.

Parágrafo único. Os documentos de cobrança em desacordo com o previsto no caput deste artigo, a partir de 1º de julho de 2023, não
serão aceitos para fins de liquidação de despesa.

Art. 4º Os órgãos e as entidades mencionados no art. 1° deverão, no prazo de 15 (quinze) dias da publicação deste Decreto:
I-tomar as providências necessárias para adaptar as minutas de editais de licitação e respectivos contratos administrativos a f im de cons-
tar a necessidade de observância das hipóteses de retenção de IR previstas neste Decreto; e
II-comunicar às pessoas jurí dicas contratadas para que observem o disposto no caput do art. 3° deste Decreto.

Art.5º A Secretaria Municipal da Fazenda poderá, por meio de Portaria específica, regulamentar e complementar as disposições previst as
neste Decreto.

Art. 6º Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 25 de maio de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT/VER

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Edital d e Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 00 4/2023 - ETAPA 5 – RESULTADO PRELIMINAR

Publicação do resultado preliminar do edital de chamamento público 00 4/2023 com objetivo de estabelecer critér ios para a habilitação
de organização da sociedade civil (OSC) , junto a Secretaria de Assistência Social para a celebração de termo de colaboração , para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco e envolve a concessão de serviço público vo ltado ao Serviço de Acolhimento
Institucional , Abrigo Lar Azul, para crianças e adolescentes de sexo masculino de 6 anos completos até 18 anos incompletos .
Uma única Entidade envi ou proposta tempestivamente, sendo ela a Associação Feminina de Assistência S ocial de Criciúma - AFASC . Após
análise da comissão de seleção nomeada pelo Decreto SG nº 455/23, de 20 de fevereiro de 2023, norteados pela lei federal nº 1 3.019 de
31/07/2014, encaminha -se para publicação o resultado preliminar: DEFERIDO.
Deste modo, abr e-se prazo para recurso s contra este resultado preliminar , contados 5 dias úteis após a publicação deste, conforme Edital
(etapa 6 do item 7.1) .

Criciúma/SC, 22 de maio de 2023.

Comissão de Seleção de Entidades

Retificação N° 001 d o Edital d e Processo Seletivo Interno
Governo Municipal de Criciúma

RETIFICAÇÃO N° 001 DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO INTERNO PARA OCUPAÇÃO DAS FUNÇÕES DE
MOTORISTA SOCORRISTA - SAMU E TÉCNICO EM ENFERMAGEM – SAMU DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA (SC) –
EDITAL N° 005/2023

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , juntamente com a Diretoria de Gestão de Pessoas, em razão da impreteribilidade de maior
eficiência nos procedimentos para inscrição, análise e resultado da classificação no certame, altera as datas d o Cronograma , tornando
pública a retificação do Edital de Processo Seletivo Interno – Edital n° 005/2023, de 11 de maio de 2023 , que passa assim a ser tratado:
No Item 10 - CRONOGRAMA , onde se lê:
Inscrições (por e -mail) 11/05/2023 a 21/05/2023
Homologação das inscrições 24/05/2023
Publicação do Resultado Preliminar 29/05/2023
Prazo para recursos 30/05/2023
Resposta aos recursos 02/06/2023
Homologação do resultado definitivo 05/06/2023

Leia -se:
Inscrições (por e -mail) 11/05/2023 a 02/06/2023
Homologação das inscrições 06/06/2023
Publicação do Resultado Preliminar 09/06/2023
Prazo para recursos 12/06/2023
Resposta aos recursos 14/06/2023
Homologação do resultado definitivo 16/06/2023

Criciúma, 25 de maio de 2023.
Arleu Ronaldo da Silveira - Secretário -Geral
Acélio Casagrande - Secretário Municipal de Saúde
Camila Medeiros Nunes - Diretora de Gestão de Pessoas

Nº 3232 – Ano 14 quinta -feira, 25 de maio de 2023
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C omunicados
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente

COMUNICADO Nº. 0029/2023

O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Ficus cestrifolia (Figueira -de -jardim) localizada na Rua José Salvador, 30, Bairro Quarta Linha.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois será feito uma obra de instalação no local, portanto, a árvore em questão será
transplantada no meio terreno.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 23 de Maio de 2023
Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0030/2023
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei Nº
2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
• 1 (hum) indivíduo arbóreo de Tamarindus indica (tamarindo) localizada na RUA WENCESLAU BRAZ, 1245, Bairro Operaria Nova.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois será necessário a entrada de maquinas dentro do terreno particular, sendo
que a árvore está bloqueando a entrada do mesmo.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 25 de Maio de 2023
Felipe Soratto Monteiro - Diretor - Matrícula 66087 Diretoria Municipal de Meio Ambiente

Aviso d e Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma

AVISO DE RETIFICAÇÃO E PRORROGAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 118/PMC/2023
(Processo Administrativo n.º 668327)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo o
fornecimento e instalação de cabeça de impressão para a plotter VS640i – modelo DX7 Goldhead, para a plotter da Diretoria de Trânsito
e Transportes de Criciúma/SC. Onde se dará a seguinte retificação;
Quanto ao prazo de entrega:
Onde se lê : 15 dias corridos
Leia – se: 15 dias úteis
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 06/06/2023 às 14h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 24 DE MAIO DE 2023.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES