Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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Leis Complementares....................................................................................................................................................1
Leis Ordinárias...............................................................................................................................................................3
Decretos........................................................................................................................................................................9
Portarias......................................................................................................................................................................13
Ato...............................................................................................................................................................................16
Extrato.....................................................................................................................................................................,...16
Atas.............................................................................................................................................................................17
Editais de Intimação.................................................................................................................................................21
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 532, de 17 de maio de 2023.

Inclui o inciso IV do art. 142 e cria a Zona de Uso do Solo – ZR0-2 (Zona Residencial 0 – 2 pavimentos) na Tabela do Anexo 10, ambos da
Lei Complementar 095 de 22 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participativo), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica incluído o inciso IV no art. 142 da Lei Complementar 095, de 22 de dezembro de 2012 (Plano Diretor Participativo), com a
seguinte redação:
“Art.142..........................................................................................................
.......................................................................................................................
IV - Zona Residencial 0 (ZR0): caracteriza-se pelas condições físicas com restrições à ocupação e disponibilidade de infraestrutura urbana,
permitindo uma ocupação de baixa à média densidade populacional, integrada às atividades de comércio e serviços, não conflitantes com
o uso residencial, mediante análise do Órgão de Planejamento Municipal legalmente instituído e consulta ao CDM, quando necessário,
respeitando as características urbanas locais.
.............................................................................................................” (NR)
Art.2º A Zona Residencial 0 (ZR0) poderá originar-se de áreas atualmente classificadas como Zona Residencial 1-2 (ZR1-2), Zona
Agropecuária e Agroindustrial (ZAA), Zona Rururbana (ZRU), sempre com justificativa a ser aprovada pelo órgão de planejamento
municipal e Conselho Municipal de Desenvolvimento - CDM.
Parágrafo único. A Zona Residencial 0 (ZR0) também poderá originar-se de áreas atualmente contíguas ou parcialmente em Zona
Industrial 2 (ZI-2), caso em que, além do órgão de planejamento municipal e Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, deverá ser
aprovada pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE
Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
Índice

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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Art.3º Fica incluída a Zona Residencial 0 (ZR0) no Anexo 10 da Lei Complementar 095 de 22 de dezembro de 2012 (Plano Diretor
Participativo), onde poderão ser permitidos loteamentos populares (com lotes entre 250,00m² e 360,00m²), com os seguintes parâmetros
urbanísticos:

Art.4º Referidas alterações foram aprovadas conforme Ata da Reunião do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM do dia
09/03/2023 e Resolução nº 480/23 do mesmo Conselho.
Art.5º Revogam-se eventuais disposições em contrário.
Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PLC-EXE 012/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 533, de 18 de maio de 2023.
Amplia a Zona Urbana e altera o zoneamento da(s) área(s) que especifica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica corrigido o Mapa do Anexo 05 (Mapa do Perímetro Urbano) da Lei Complementar 095/12, para que passe a integrar a Zona
Urbana do Município de Criciúma a área cadastrada sob os n os 995137, 1024849 e 1016726 (matrículas n os 25.633, 47.258 e 146.597),
conforme a Resolução nº 483/23 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e a Ata de Reunião do referido Conselho, ocorrida
em 09/03/2023, área esta definida pelo seguinte perímetro delimitado no anexo “Mapa da Ampliação do Perímetro Urbano Municipal”,
parte integrante da presente Lei.

§1º A área informada no caput possui o seguinte perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 de coordenadas planas N
= 6.814.142,34 e E = 658.581,12. Deste, segue no sentido sul por 281,98 metros, em linha seca, até o ponto 02, de coordenadas planas N
= 6.813.860,56 e E = 658.592,36. Deste, segue no sentido oeste por 45,50 metros, em linha seca, até o ponto 03, de coordenadas planas
N = 6.813.859,43 e E = 658.562,83. Deste, segue no sentido norte por 284,29 metros, em linha seca, até o ponto 04, de coordenadas
planas N = 6.814.141,43 e E = 658.552,71. Deste, segue no sentido leste por 28,42 metros, em linha seca, até o ponto 01, ponto inicial da
descrição deste perímetro.

§2º As coordenadas descritas no §1º estão no sistema UTM de Projeção Universal Transversa de Mercator, sob o Datum SIRGAS 2000.

Art.2º Fica corrigido o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar 095/12, para que a área descrita no art. 1°,
atualmente classificada como Z-APA (Zona de Área de Proteção Ambiental), passe a ser ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), con-
forme a Resolução nº 483/23 do CDM e Ata de Reunião do referido Conselho, ocorrida em 09/03/2023.

Art.3º O Mapa e a Resolução supracitada passam a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexos.

Art.4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PLC-EXE 013/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 534, de 18 de maio de 2023.

Amplia a Zona Urbana e altera o zoneamento da(s) área(s) que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica corrigido o Mapa do Anexo 05 (Mapa do Perímetro Urbano) da Lei Complementar 095/12, para que passe a integrar a Zona
Urbana do Município de Criciúma a área cadastrada sob o nº 1027398 (matrícula nº 65.529), conforme a Resolução nº 481/23 do Conselho
de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião do referido Conselho, ocorrida em 09/03/2023, área esta definida pelo seguinte
perímetro delimitado no anexo “Mapa da Ampliação do Perímetro Urbano Municipal”, parte integrante da presente Lei.

§1º A área informada no caput possui o seguinte perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no ponto 01 de coordenadas planas N
= 6.809.113,20 e E = 658.552,56. Deste, segue no sentido sudeste por 819,04 metros, em linha seca, até o ponto 02, de coordenadas
planas N = 6.808.503,48 e E = 659.099,44. Deste, segue no sentido sudoeste por 131,30 metros, em linha seca, até o ponto 03, de coor-
denadas planas N = 6.808.416,25 e E = 659.001,30. Deste, segue no sentido noroeste por 747,81 metros, em linha seca, até o ponto 04,
de coordenadas planas N = 6.808.969,36 e E = 658.498,01. Deste, segue no sentido nordeste por 133,77 metros, em linha seca, até o
ponto 05, de coordenadas planas N = 6.809.067,86 e E = 658.588,54. Deste, segue no sentido noroeste por 57,96 metros, em linha seca,
até o ponto 06, de coordenadas planas N = 6.809.112,48 e E = 658.551,54. Deste, segue no sentido nordeste por 1,25 metro, em linha
seca, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

§2º As coordenadas descritas no caput estão no sistema UTM de Projeção Universal Transversa de Mercator, sob o Datum SIRGAS 2000.

Art.2º Fica corrigido o Mapa do Anexo 09 (Mapa de Zoneamento) da Lei Complementar 095/12, para que a área descrita no art. 1°,
atualmente classificada como Z-APA (Zona de Área de Proteção Ambiental), passe a ser ZR1-2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), con-
forme a Resolução nº 481/23 do CDM e Ata de Reunião do referido Conselho, ocorrida em 09/03/2023.

Art.3º O Mapa e a Resolução supracitada passam a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexos.

Art.4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PLC-EXE 015/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Leis Ordinárias

LEI Nº 8.349, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Declara de utilidade pública o Grupo de Teatro Revirado.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo de Teatro Revirado, inscrito no CNPJ sob o nº 10.849.724/0001-68.

Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PL 34/2023 – Autoria: Giovana Vito Mondardo

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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LEI Nº 8.351, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização a particular, de bem imóvel desapropriado amigavelmente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, à particular, em decorrência de desapropriação amigável,
das áreas de terras abaixo descritas:

I-áreas de terras medindo 676,20 m², matriculada sob o nº 13.164, avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com as seguintes
confrontações:
a) NORTE: 35,00 metros com o lote de Antonio Pirola;
b) SUL: 35,00 metros com o Lote n° 03;
c) LESTE: 19,32 metros com o Lote n° 02;
d) OESTE: 19,32 metros com a Rua Projetada.

II - áreas de terras medindo 700,00 m², matriculada sob o nº 18.353, avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com as seguintes
confrontações:
a)NORTE: com o lote 13;
b)SUL: com o lote n° 17;
c)LESTE: com o lote 16;
d)OESTE: com uma Rua Projetada.

III- áreas de terras medindo 700,00 m², matriculada sob o nº 18.347, avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), com as seguintes
confrontações:
a) NORTE: com o lote 15;
b) SUL: com José João Pirolla;
c) LESTE: com o Lote 18;
d) OESTE: com a Rua Projetada.

Art.2º Os imóveis desapropriados, cadastros imobiliários n° 53949, n° 53951 e n° 53950, serão destinados à ampliação da Escola EMEB
Hercílio Amante, localizados na Rua Antônio Pirola, no bairro Vila Floresta, nesta cidade.

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por conta de recurso próprio, de
verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 18 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PE 48/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.352, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Autoriza a doação de automóveis e motocicletas ao Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, por doação, ao Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas, sediada no
Município de Criciúma, os seguintes veículos e motocicletas:
I-1 (um) automóvel marca Fiat Palio, placa MKP6837;
II-1 (um) automóvel marca Fiat Palio, placa MJL9201;
III-1 (um) automóvel marca Fiat Palio, placa MKP6987;

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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IV-1 (um) automóvel marca Peugeot Boxer, placa MHB7385;
V-1 (um) automóvel marca Peugeot Boxer, placa MGX4975;
VI-1 (um) automóvel marca Fiat Doblo, placa MHX0436;
VII-1 (uma) motocicleta marca Yamaha Lander, placa MGB6497;
VIII-1 (uma) motocicleta marca Yamaha Lander, placa MGB6117;
IX--1 (uma) motocicleta marca Yamaha Lander, placa MGB6667;
X-1 (uma) motocicleta marca Yamaha Lander, placa MGB6247;
XI-1 (uma) motocicleta marca Yamaha Lander, placa MGB6837;
XII-1 (uma) motocicleta marca Yamaha Lander, placa MGB6757

§1º A doação dos veículos descritos no caput do art. 1º desta Lei, destinam-se à execução de atividades dos cursos de aprendizagem
industrial na área de mecânica de automóveis para jovens de 14 a 18 anos de forma gratuita.

§2º Os bens doados serão destinados para uso exclusivo do Bairro da Juventude dos Padres Rogacionistas de Criciúma.

Art.2º A doação será formalizada através de Termo de Doação, que definirá as obrigações das partes.

Art.3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PE 49/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.353, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Estabelece condições impostas à Fazenda e ao sujeito passivo, para a declaração de extinção do crédito tributário e não tributário, por
transação, conforme previsto no § 1° do art. 90 do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º São elegíveis à transação, observado o disposto nos artigos 2º e 3º desta Lei, os débitos tributários e não tributários para com a
Fazenda Pública Municipal, cuja inscrição em dívida ativa tenha ocorrido anteriormente a 31 de dezembro de 2022, ou lançados por meio
de ação fiscal na vigência desta Lei.

Art.2º A transação por adesão prevista no caput do art. 1º observará, além do disposto no artigo 6º desta Lei, os seguintes requisitos:
I-poderá ser formalizada entre 01/06/2023 e 31/07/2023;
II-implicará renúncia, por parte do aderente, das impugnações ou dos recursos administrativos interpostos, em relação aos débitos inclu-
ídos na transação, e renúncia às alegações de direito sobre as quais essas impugnações ou recursos tenham se fundamentado;
III-não autorizará a restituição ou a compensação de importância paga, compensada ou incluída em parcelamento pelo qual tenha o
aderente optado antes da celebração da transação;
IV-não implicará liberação dos gravames decorrentes de arrolamento de bens, de medida cautelar fiscal e das garantias prestadas admi-
nistrativamente ou nas ações de execução fiscal ou em qualquer outra ação judicial, até a quitação integral do débito.

§1º O aderente deverá confessar, de forma irrevogável e irretratável, nos termos dos artigos 389 a 395 da Lei Federal nº 13.105, de 16
de março de 2015 - Código de Processo Civil (CPC), ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de
contribuinte ou responsável.

§2º Fica o Poder Executivo autorizado, por motivo de conveniência e oportunidade, a prorrogar, mediante Decreto, o prazo de que trata
o inciso I do caput deste artigo até 30/11/2023.
Art.3º É vedada a cumulação de descontos ou reduções concedidos nos termos desta lei com quaisquer outros benefícios já outorgados
aos débitos incluídos na transação.

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Art.4º Em caso de ação judicial em curso, na qual discuta a exigibilidade do crédito tributário ou não tributário municipal, como condição
para valer-se das prerrogativas previstas nesta Lei quando do reconhecimento da dívida junto ao Fisco Municipal, o contribuinte de-
verá apresentar declaração de renúncia a qualquer alegação de direito sobre a qual se funda a referida ação, protocolando requerimento
de extinção do processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, c, do Código de Processo Civil, após consolidada a transação.

Art.5º Os débitos objeto de acordo somente serão extintos quando cumpridos os requisitos e as condições exigidos no momento da
aceitação do acordo, inclusive seu pagamento integral.

Art.6º O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata esta lei será efetuado conforme as condições abaixo:
I- para os débitos, inscritos em dívida ativa e ajuizados, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2017:
a)pagamento integral do valor total atualizado do débito elegível à transação, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor do
montante principal corrigido monetariamente, e de 100% (cem por cento) da multa e dos juros;
b)pagamento parcelado em até 12 (doze) meses, com redução de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do montante principal corrigido
monetariamente, e de 100% (cem por cento) da multa e dos juros;
c) pagamento parcelado em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 15% (quinze por cento) do valor do montante principal
corrigido monetariamente, e de 100% (cem por cento) da multa e dos juros.
II-para os débitos definitivamente constituídos até a data de início da vigência desta Lei, cujo fato gerador tenha ocorrido posteriormente
a 31 de dezembro de 2017:
a) pagamento integral do valor total atualizado do débito elegível à transação, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa
e dos juros;
b) pagamento parcelado do valor total atualizado do débito elegível à transação em até 12 (doze) meses, com de 75% (setenta e cinco
por cento) da multa e dos juros;
c) pagamento parcelado do valor total atualizado do débito elegível à transação em até 24 (vinte e quatro) meses, com redução de 50%
(cinquenta por cento) da multa e dos juros.
§1º Nas hipóteses de parcelamento, serão aplicados os descontos previstos para a respectiva modalidade de adesão e o valor final será
dividido pela quantidade de parcelas correspondentes, devendo a primeira parcela ser paga no último dia útil do mês da adesão e as
demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes ao mês de vencimento da parcela anterior.
§2º Em quaisquer das modalidades de transação de que trata esta lei, o valor da parcela mínima será de uma Unidade Fiscal do Município
– UFM.
§3º O disposto no inciso I do caput deste artigo aplicar-se-á, exclusivamente, aos débitos ajuizados.
§4º As reduções nas multas referidas nas alíneas dos incisos deste artigo, não se aplicam às multas isoladas cujos fatos geradores tenham
sido o descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou de posturas urbanísticas.
§5º Para os efeitos do inciso II deste artigo, considerar-se-ão definitivamente constituídos os créditos tributários:
I-que, em virtude de preclusão temporal, nos termos dos arts. 140 e 155 da Lei Complementar Municipal nº 287/2018, não possam ser
objeto de impugnação ou recurso voluntário administrativo;
II-para os quais já exista decisão administrativa irreformável;
III-para os quais exista impugnação ou recurso administrativo pendente de julgamento, mas que a impugnação ou o recurso venham a
ser objeto de desistência no momento de adesão à transação.
IV-cujo lançamento já tenha sido iniciado, por ato regularmente notificado ao sujeito passivo, desde que o devedor expressamente re-
nuncie ao direito de impugnar ou recorrer no momento de adesão à transação.

Art.7º O requerimento de adesão suspenderá a tramitação dos processos administrativos fiscais referentes aos débitos incluídos na tran-
sação até sua consolidação.

Art.8º A adesão de pessoa jurídica em situação inapta ou baixada deverá ser efetivada em nome desta, por seu representante legal ou
por qualquer dos sócios, hipótese em que estes responderão perante o Município pelo pagamento do débito, na forma prevista nesta
Lei.

Art.9º A adesão de pessoa natural cuja situação cadastral no sistema Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) seja "titular falecido" deverá ser
feita em nome do espólio por seu representante legal.

Art.10. A adesão à transação de que trata esta lei será formalizada no setor de Arrecadação e Apoio Tributário da Secretaria Municipal
da Fazenda - SMF, mediante o preenchimento de formulário e a apresentação dos seguintes documentos:

I-requerimento de adesão preenchido nos termos do modelo constante do Anexo Único desta lei;
II-qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores
e representantes legais;
III-procuração ou outro documento de representação equivalente;
IV-número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na Dívida Ativa do
Município;

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V-Declaração de que irá renunciar às ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, requerendo a extinção do
respectivo processo, com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 do CPC, uma vez consolidada a
transação.

Art.11. Caso a documentação apresentada atenda às condições e aos requisitos previstos nesta lei, a SMF processará o requerimento e
promoverá, com a interlocução da Procuradoria-Geral do Município - PGM, se necessário, a consolidação da transação de acordo com a
modalidade requerida pelo aderente.

Art.12. Ao aderir a qualquer modalidade de transação prevista nesta lei, a pessoa se obriga a:
I-fornecer, sempre que solicitado, informações sobre bens, direitos, valores, transações, operações e demais atos que permitam à SMF
ou à PGM conhecer sua situação econômica ou eventuais fatos que impliquem a rescisão do acordo;
II-não utilizar a transação de forma abusiva ou com a finalidade de limitar, falsear ou prejudicar de qualquer modo a livre concorrência
ou a livre iniciativa econômica;
III-sujeitar-se ao entendimento dado pela SMF ou pela PGM à controvérsia jurídica transacionada, em relação aos fatos geradores futuros
ou não consumados, ressalvadas alterações jurídicas supervenientes, decorrentes de lei ou de precedente jurisprudencial nos termos dos
incisos I a IV do caput do art. 927 do CPC;
IV-renunciar a quaisquer alegações de direito, atuais ou futuras, sobre as quais se fundem ações judiciais, incluídas as coletivas, ou recur-
sos que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, por meio de requerimento de extinção do respectivo processo com reso-
lução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 do CPC;
V-regularizar os débitos que vierem a ser inscritos em Dívida Ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de tran-
sação no prazo previamente definido;
VI-declarar que não utiliza pessoa natural ou jurídica interposta para ocultar ou dissimular a origem ou a destinação de bens, de direitos
e de valores, seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários de seus atos, em prejuízo da Fazenda Pública Municipal;
VII-declarar que não alienou ou onerou bens ou direitos com o propósito de frustrar a recuperação dos créditos inscritos; e
VIII-declarar que as informações cadastrais, patrimoniais e econômico-fiscais prestadas à administração tributária são verdadeiras e que
não omitiu informações quanto à propriedade de bens, direitos e valores.

Art.13. Constituem hipóteses de rescisão da transação de que trata esta lei:
I-o não pagamento integral, na forma estabelecida na alínea “a” do inciso I, ou na alínea “a” do inciso II, do Art. 6º desta Lei;
II-a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou alternadas;
III-falta de pagamento de até 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas;
IV-a constatação, pela SMF ou pela PGM, de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do aderente como forma de fraudar o cumpri-
mento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
V-a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;
VI-a comprovação de prevaricação, de concussão ou de corrupção passiva na sua formação;
VII-a ocorrência de dolo, de fraude, de simulação ou de erro essencial quanto à pessoa ou quanto ao objeto do conflito;
VIII-a ocorrência de alguma das hipóteses rescisórias adicionalmente previstas no respectivo termo de transação, ou a inobservância de
quaisquer disposições previstas nesta lei, ou o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações ou dos compromissos assu-
midos.

Art.14. Será considerada como não quitada a parcela paga parcialmente.

Art.15. A rescisão da transação:
I-implicará o afastamento dos benefícios concedidos e a cobrança integral das dívidas, deduzidos os valores pagos; e
II-autorizará a retomada do curso da cobrança dos créditos, com execução das garantias prestadas e prática dos demais atos executórios
do crédito, judiciais ou extrajudiciais.

Art.16. Aos honorários advocatícios devidos ao Município de Criciúma, aplicar-se-á o disposto no art. 90, caput, do Código de Processo
Civil, incidindo o percentual definido em juízo sobre o valor efetivamente pago pelo contribuinte, referente ao crédito principal transaci-
onado, sendo que a quitação da verba honorária será realizada em juízo, ou por boleto, diretamente na Procuradoria-Geral, separada-
mente.

Art.17. Atendidos os requisitos dispostos na legislação nacional, fica o Poder Executivo autorizado a contratar empresa de notória espe-
cialização para prestar assessoramento e consultoria em recuperação de créditos.

Art.18. Fica o Poder Executivo autorizado a renunciar as receitas de que tratam esta Lei, conforme estudo de impacto orçamentário-
financeiro, previsto no art. 14, I, da Lei Complementar Federal nº 101/2000, anexo a esta Lei.

Art.19. O Município fica autorizado a firmar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para operacionalização dos
acordos de transação previstos nesta Lei.

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
8


Art.20. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art.21. Ficam revogadas as disposições contrárias.

Criciúma, 18 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PE 50/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.354, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Denomina Rua Henriqueta Alaide Duarte Fernandes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar-se Rua Henriqueta Alaide Duarte Fernandes, a atual Rua SD-2486-090, localizada no Loteamento Dona Amália,
Bairro Quarta Linha, a qual tem seu início na Servidão SD-2484-090, prosseguindo no sentido sul, por aproximadamente 60 metros, até o
limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária n° 0.90.22.1800.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PL 37/2023 – Autoria: Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 8.355, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º, da Lei nº 6.626, de 31 de agosto de 2015, que "declara de utilidade pública a Associação de
Pais e Amigos do Futsal".

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 6.626, de 31 de agosto de 2015, que "declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos
do Futsal", passam a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a ACF - Associação Criciúma de Futsal."
“Art. 1° Fica declarada de utilidade pública a ACF - Associação Criciúma de Futsal, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o
nº 08.616.634/0001-85."

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 18 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
PL 40/2023 – Autoria: Nicola Martins

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1186/23, de 15 de maio de 2023.
Inclui membros suplentes ao art. 1º do Decreto SG/nº 040/22, que designa novos membros para comporem a Comissão Permanente
de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 8.048, de 16 de
dezembro de 2021 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/90,

Considerando o Memorando nº 07/2023, da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos-CED/LC,

DECRETA:

Art.1º Ficam incluídos no art.1º do Decreto SG/nº 040/22, de 3 de janeiro de 2022, os membros suplentes para comporem a
Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC, os servidores Carlos Henrique Ferreira Pacheco,
matrícula 65.643, e a servidora Karina Três, matrícula 64.844.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1189/23, de 16 de maio de 2023.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2023-2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 4.439, de 13 de dezembro
de 2002 e nos termos do Decreto SG/nº 1157/21, que homologa o regimento interno,

DECRETA:

Art.1º Fica retificada a ementa do Decreto SG/nº 661/23, de 10 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma - CODEC, para biênio 2023-
2025, e dá outras providências.

Art.2º A composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Criciúma – CODE, instituído pelo
Decreto SG/nº 661/23, para biênio 2023-2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – ÁREA NÃO-GOVERNAMENTAL

g) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e Instituto de Educação Especial Diomício Freitas
Titular: Alesandro Marques
Suplente: Maira dos Santos Costa

Art.3º Fica inserido na alínea “g” do inciso II desde a vigência do Decreto SG/nº 661/23, o Instituto de Educação Especial Diomício Freitas.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
CBM/erm.

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1190/23, de 16 de maio de 2023.

Altera o inciso II do art.2º do Decreto SG/nº 947/23 que determina instauração de Sindicância para apurar fatos contidos no Processo nº
666142/2023 e designa membros integrantes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, nos termos dos Decretos SG/nºs 720/18, de 20 de junho de
2018 e 830/18, de 25 de julho de 2018,

Considerando que, a sindicância foi prorrogada por mais 30 dias através do Decreto SG/nº 1144/23, e ainda,

Considerando a necessidade de substituição do membro contido no inciso II do art.2º do Decreto G/nº 947/23,

RESOLVE:

Art.1º Fica alterado o inciso II do art.2º do Decreto SG/nº 947/23, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art.2º ..............................................................................
I- .....................................................................................
II- Aline Veiga, matrícula nº 55.452, membro;
III- .....................................................................................

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1191/23, de 16 de maio de 2023.

Altera a composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023-2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro de
2016, alterada pela Lei nº 7.931, de 30 de julho de 2021 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Fica retificada a ementa do Decreto SG/nº 694/23, de 16 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2023-2025.

Art.2º A composição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, instituído pelo Decreto SG/nº 694/23, para
biênio 2023-2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL

i) Coordenadoria de Proteção de Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC
Titular: Munique do Nascimento
Suplente: Mikelly da Silva Magnus

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA- Secretário-Geral
CBM/erm.

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1192/23, de 16 de maio de 2023.

Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 2.514, de 28 de dezembro
de 1990, 4.441, de 13 de dezembro de 2002 e 5.328, de 21 de agosto de 2009 e nos termos do Regimento Interno homologado pelo
Decreto SG/nº 1532/17, de 22 de novembro de 2017, resolve:

ALTERAR

o Decreto SG/nº 356/22, que nomeia o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, para o biênio 2021-2023,
modificados pelos Decretos SG/nºs 742/22 e 996/23, passa a vigorar com a seguinte redação:

II – AREA NÃO GOVERNAMENTAL

d) Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto-Juvenil de Onco-Hematologia
- Casa Guido
Titular: Viviane Hofman Garcia
Suplente: Zulma Pereira Velho

e) Instituto de Educação Especial Diomício Freitas:
Titular: Vera Lucia Waterkemper
Suplente: Maira dos Santos Costa

Criciúma, 16 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 1198/23, de 16 de maio de 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 1078/23, de 3 de maio de 2023, que determina afastamento do servidor do cargo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 1078/23, de 3 de maio de 2023, que determina afastamento cautelar do cargo do servidor F.J.G ,
matrícula nº 65.611, de seu cargo efetivo de Coordenador, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1200/23, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Nomeia Cristiane da Luz, Gerente, DAS-6.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

NOMEAR,

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
12


CRISTIANE DA LUZ, CPF nº 036.990.599-79, matrícula nº 66.244, para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo
DAS-6, para exercer suas funções na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 22 de maio de 2023.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA- Secretário-Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1202/23, de 17 de maio de 2023

Altera cargo em comissão do servidor Fernando Braz Guisi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão do servidor FERNANDO BRAZ GUISI , CPF nº 069.602.569-84, matrícula nº 66.230, de Assistente de Serviço, nomeado
em 10/03/2023 pelo Decreto SG/nº 657/23, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão- DASI-2, a partir desta data.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1223/23, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 669950/2023,

RESOLVE:

Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 669950 para apurar denúncia de supostas irregularidades praticadas na
Intendência da Santa Luzia.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Andreza Locks Valvassori Gonçalves - matrícula 64.962;
II – Membro: Juceli de Oliveira Villain - matrícula 40.009;
III – Membro: Claudson Silva de Jesus - matrícula 56.531.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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DECRETO SG/Nº 1225/23, DE 17 DE ABRIL DE 2023.

Exonera, a pedido, Gabriella Elias Garcia, Assistente de Gestão, DASI-03.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 27 de abril de 2023, a servidora GABRIELLA ELIAS GARCIA, matrícula nº 66.133, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI-03, nomeada em 18/04/2022 pelo Decreto SG/nº 709/22.

Criciúma, 17 de abril de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1238/23, DE 19 DE MAIO DE 2023.

Designa servidora para prestar serviços à Junta de Serviço Militar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , e o Presidente da Junta de Serviço Militar da cidade de CRICIÚMA/SC, usando das atribuições
que lhe confere a legislação em vigor, com amparo no § 5º do art. 29 do Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966 (Regulamento da
Lei do Serviço Militar).

RESOLVE:

Designar a servidora ANA JULIA DE SÁ FERMINO para prestar serviços à Junta de Serviço Militar, na função de Auxiliar de Secretária, em
face do grande volume de trabalho desenvolvido no referido Órgão de Serviço Militar.

Criciúma, 19 de maio de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
CNM

Portarias
Governo Municipal de Criciúma

P O R T A R I A Nº 004/SF/2023

Regulamenta o Decreto SG/nº 1132/23, de 10 de maio de 2023, o qual dispõe sobre a inclusão, modificação ou exclusão de códigos de
receitas nos sistemas de banco de dados do município, e estabelece a obrigatoriedade de homologação de pareceres fiscais relativos às
isenções e imunidades tributárias, bem como às restituições de tributos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 52, da Lei Orgânica
do Município, bem como o art. 31 da Lei Complementar nº 511/22, considerando a necessidade de assegurar celeridade às decisões, em
obediência ao princípio da eficiência, e que o volume de documentos gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná-los,

RESOLVE:

Art.1º Para os fins do disposto no art. 1º do Decreto SG/nº 1132/23, fica estabelecido que a Auditora Fiscal da Receita Municipal Josiani
Inês Bombazar detém, privativamente, a competência para realizar atos de inclusão, modificação ou exclusão de códigos de receitas nos
sistemas de banco de dados do Município de Criciúma.

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
14


Parágrafo único. Os atos de que trata o caput deste artigo deverão ser comunicados, previamente, ao Auditor Fiscal da Receita Municipal
Diogo Luiz Brochetto e ao Diretor Executivo da Receita Municipal.

Art.2º Para os fins do disposto no art. 2º do Decreto SG/nº 1132/23:
I-as consultas tributárias e os despachos concessivos de isenção expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda deverão ser assinados
pelo Auditor Fiscal da Receita Municipal – AFRM responsável pelo setor de origem e encaminhados ao Diretor Executivo da Receita
Municipal para prévia homologação, sem a qual não produzirá efeitos;
II-os demais pareceres fiscais-tributários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda deverão ser assinados pelo AFRM responsável
pelo setor de origem e encaminhados ao endereço eletrônico diretoria.receita@criciuma.sc.gov.br , para a ciência do Diretor Executivo
da Receita Municipal e devido arquivamento.

Art.3º Para os fins do disposto no art. 3º do Decreto SG/nº 1132/23, os despachos concessivos de Imunidade ou de Restituição de tributos,
expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, deverão ser assinados pelo AFRM responsável pelo setor de origem e, anteriormente à
remessa do ato para assinatura do Secretário Municipal da Fazenda, encaminhados ao Diretor Executivo da Receita Municipal para
homologação.

Art.4º Em razão do disposto no art. 3º, III, da Lei Complementar Municipal nº 507/2022, nas estruturas administrativas em que não haja
AFRM lotado:
I-Qualquer ato declaratório, modificativo, ou constitutivo/desconstitutivo de tributos emanado por servidores lotados no Setor de
Cadastro Imobiliário deverá ser encaminhado para assinatura da AFRM Antonella Greniuk Rigo ;
II-Qualquer ato declaratório, modificativo, ou constitutivo/desconstitutivo de tributos emanado por servidores lotados na Diretoria de
Desenvolvimento Econômico deverá ser encaminhado para assinatura do AFRM Diogo Luiz Brochetto .

Art.5º Para os efeitos do Decreto SG/nº 1132/23 e desta Portaria, entende-se por homologação a verificação formal dos documentos
expedidos, esta entendida, estritamente, como a que certifica a competência legal atribuída ao servidor signatário do ato.

Parágrafo único. A homologação poderá ser realizada em ato apartado, ou por meio de assinatura no próprio documento submetido à
verificação da autoridade hierárquica superior.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de maio de 2023.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
FBT

P O R T A R I A 410/SG/2023

O SECRETÁRIO-GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por conveniência motivada da Administração Pública contratante,
Considerando o Memorando nº 353/2023 da Gerência de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

RESCINDIR, de ofício, o contrato temporário de DEBORA LAUREANO DE SOUZA, matrícula nº 33.743, a partir de 8 de março de 2023, das
funções do cargo de Médica - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 08/03/2022 pela Portaria nº 415/SG/2022.

Criciúma, 10 de março de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm.
P O R T A R I A 526/SG/2023

O SECRETÁRIO-GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o Art. 10, inciso II da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por conveniência motivada da Administração Pública contratante,

Considerando o Memorando nº 353/2023 da Gerência de Gestão de Pessoas,

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
15


RESOLVE:
RESCINDIR, de ofício, o contrato temporário de PAULIANE MANOEL DOS SANTOS, matrícula nº 32.715, a partir de 18 de abril de 2023,
das funções do cargo de Enfermeira ESF - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 05/03/2021 pela Portaria nº
694/SG/2021.
Criciúma, 26 de abril de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 551/SG/2023

O SECRETÁRIO-GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988,

Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022, da Procuradoria-Geral do Município,

Considerando o Memorando nº 558/2023, da Gerencia de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

PRORROGAR, por até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Portaria nº 066/SG/2022, de MARIANA BERG NUERNBERG , matrícula
nº 33.542 , na função de Cirurgiã-Dentista - ACT, na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 9 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm.

P O R T A R I A Nº 552/SG/2023

O SECRETÁRIO-GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988,

Considerando o Parecer Jurídico nº 196/2022, da Procuradoria-Geral do Município,

Considerando o Memorando nº 558/2023, da Gerencia de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:

PRORROGAR, por até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Portaria nº 129/SG/2022, de CARLA DAMASIO MARTINS , matrícula nº
33.590 , na função de Nutricionista - ACT, na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 9 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm.

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
16


P O R T A R I A Nº 553/SG/2023

O SECRETÁRIO-GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o que estabelece o art. 37, IX, da Constituição Federal e nos
termos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2017, e

Considerando, por fim, a necessidade de prorrogação do contrato da servidora gestante, nos termos do art. 10, II, b, do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, e art. 7º, I, da Constituição Federal de 1988,

Considerando o Parecer Jurídico nº 145/2022, da Procuradoria-Geral do Município,

Considerando o Memorando nº 558/2023, da Gerencia de Gestão de Pessoas,

RESOLVE:
PRORROGAR, por até 5 (cinco) meses, após o parto, os efeitos da Portaria nº 145/SG/2022, de CAMILA MACEDO , matrícula nº 33.588 ,
na função de Assistente Social – Consultório de Rua - ACT, na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 9 de maio de 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
CBM/jrm.

Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 106, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Prorroga o prazo de tomada de posse.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 16, §3º da Lei Complementar nº
12/1999 e o Processo Administrativo n° 669505 de 11/05/2023, resolve:

PRORROGAR

o prazo para tomada de posse do candidato abaixo relacionado, que passa a ser contado a partir do término do afastamento.

Inscrição Nome Cargo
223650 AMANDA DE SOUZA CRECENCIO PROFESSOR III – ED. INFANTIL AO 5º ANO

Criciúma, 17 de maio de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário-Geral
LCL

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo Aditivo 2023, registrado na Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos sob o n°2792/23.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, e de outro lado a AMA-REC/SC – Associação
de Pais e Amigos de Autistas da Região Carbonífera de Santa Catarina.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo alterar a conta n°60.302-3, Ag.5209-4 do Banco do Brasil, para conta 20.027-1,
Ag. 5209-4, do Banco do Brasil do Termo de Colaboração n° 2670/2022 plano de trabalho em anexo do ano de 2023.
DATA: Criciúma, 11 de maio de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Celito H. Cardoso, pela Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado José
Augusto Freitas, pela Associação de Pais e Amigos de Autistas da Região Carbonífera de Santa Catarina – AMA-REC/SC.

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 092/PMC/2023

Processo Administrativo Nº. 661042
Alienação de Bens Imóveis (terrenos)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Alienação de 22(vinte e dois) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administração
pública municipal de Criciúma-SC.

Às nove horas, do dia dezoito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, para os procedimentos inerentes ao
recebimento dos envelopes, abertura, processamento e julgamento do edital acima mencionado. Abertos os trabalhos pela Presidente,
Srtª. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações
respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as
empresas: SULAÇO FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA – CNPJ: 10.291.625/0001-03; CONSTRUTORA PERUCH LTDA – CNPJ:
85.164.242/0001-73; MJM IMÓVEIS LTDA – CNPJ: 36.908.205/0001-17 e CAUDURO LOTEAMENTOS LTDA – CNPJ: 47.366.525/0001-09 e
as pessoas físicas: JULLIARD DA SILVA OLIVEIRA – CPF: 003.842.999-38; ERNESTO VALDES GORDILLO – CPF: 083.192.711-93; PEDRO
HENRIQUE ANTUNES MILANEZ – CPF: 006.709.409-09 e LUCIANO GASPAR DE SOUZA – CPF: 910.255.249-34, sendo que todos estavam
presentes e devidamente representados, com exceção de MJM IMÓVEIS LTDA e PEDRO HENRIQUE ANTUNES MILANEZ. Ato contínuo, a
Presidente solicitou a separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Na sequência deu-se a abertura dos envelopes de nº 1 contendo a
"Documentação de Habilitação", para conferência, análise e rubrica dos documentos pela Comissão e representes. Após concluída a
análise e conferência geral da documentação por parte da Comissão e representantes, constatou-se que todos os proponentes cumpriram
rigorosamente com as exigências contidas no edital. Foi franqueada a palavra aos presentes onde nada declararam. Assim sendo, decidiu
a Comissão, por unanimidade, declarar HABILITADAS todos os proponentes, ou seja: SULAÇO FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA;
CONSTRUTORA PERUCH LTDA; MJM IMÓVEIS LTDA; CAUDURO LOTEAMENTOS LTDA; JULLIARD DA SILVA OLIVEIRA; ERNESTO VALDES
GORDILLO; PEDRO HENRIQUE ANTUNES MILANEZ e LUCIANO GASPAR DE SOUZA . Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas
nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o prosseguimento do certame. Em
seguida passou-se à abertura do envelope de nº 02, com a proposta de preços dos licitantes habilitados. Foram as mesmas analisadas e
rubricadas por todos. Constataram-se os seguintes valores por imóvel:

SULAÇO FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
19 MORRO ESTEVÃO - LOTEAMENTO SÃO JOÃO A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$720.000,00

CONSTRUTORA PERUCH LTDA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
19 MORRO ESTEVÃO - LOTEAMENTO SÃO JOÃO A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$826.000,00

MJM IMÓVEIS LTDA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
11 BOSQUE DO REPOUSO/3 RIBEIRÕES - LOT.
RESID. DONNA IRENE A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$306.500,00
12 PRIMEIRA LINHA - LOT. PARQUE DAS ROSAS A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$270.500,00
21 MONTE CASTELO - LOTEAMENTO
FLAMBOYANT A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$ 161.500,00

CAUDURO LOTEAMENTOS LTDA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
07 SANGÃO - RESID. RESERVA DA MATA A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$340.000,00
08 SANGÃO - RESID. RESERVA DA MATA A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$230.500,00

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JULLIARD DA SILVA OLIVEIRA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
10 BOSQUE DO REPOUSO/3 RIBEIRÕES - LOT.
RESID. DONNA IRENE A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$161.550,00

ERNESTO VALDES GORDILLO
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
22 ARGENTINA - POSSAMAI A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$100.000,00
13 RECANTO VERDE – 1ª LINHA - CITY GARDEN
II A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$120.000,00

PEDRO HENRIQUE ANTUNES MILANEZ
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
13 RECANTO VERDE – 1ª LINHA - CITY GARDEN
II A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$100.800,00

LUCIANO GASPAR DE SOUZA
LOTE BAIRRO - LOTEAMENTO FORMA DE PAGAMENTO VALOR DA PROPOSTA
13 RECANTO VERDE – 1ª LINHA - CITY GARDEN
II A PRAZO – NUMERO DE PARCELAS = 18 R$109.800,00

Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para
após, querendo, adjudicar os lotes/imóveis aos proponentes vencedores: CONSTRUTORA PERUCH LTDA – lote 19 - MORRO ESTEVÃO -
LOTEAMENTO SÃO JOÃO; MJM IMÓVEIS LTDA – lote 11 - BOSQUE DO REPOUSO/3 RIBEIRÕES - LOT. RESID. DONNA IRENE; MJM
IMÓVEIS LTDA – lote 12 - PRIMEIRA LINHA - LOT. PARQUE DAS ROSAS; MJM IMÓVEIS LTDA – lote 21 - MONTE CASTELO - LOTEAMENTO
FLAMBOYANT; CAUDURO LOTEAMENTOS LTDA – lotes 07 e 08 – SANGÃO - RESID. RESERVA DA MATA; JULLIARD DA SILVA OLIVEIRA –
lote 10 - BOSQUE DO REPOUSO/3 RIBEIRÕES - LOT. RESID. DONNA IRENE; ERNESTO VALDES GORDILLO – lote 13 – RECANTO VERDE –
1ª LINHA - CITY GARDEN II e ERNESTO VALDES GORDILLO – lote 22 - ARGENTINA – POSSAMAI. Os representantes legais, ao aporem
suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relação a segunda fase. Para os lotes/imóveis 01, 02, 03, 04,
05, 06, 09, 14, 15, 16, 17, 18 e 20 não foram apresentadas propostas. A Comissão abre vista de todo o processo licitatório ao licitante e
interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e propostas. O processo encontra-se à disposição das licitantes e
interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a
sessão da qual para constar, lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas
licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quinta-feira),
aos dezoito dias do mês de maio de do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro - suplente

SULAÇO FUNDIÇÃO DE FERRO E AÇO LTDA
CNPJ: 10.291.625/0001-03
JULLIARD DA SILVA OLIVEIRA
CPF: 003.842.999-38
CONSTRUTORA PERUCH LTDA
CNPJ: 85.164.242/0001-73
ERNESTO VALDES GORDILLO
CPF: 083.192.711-93
CAUDURO LOTEAMENTOS LTDA
CNPJ: 47.366.525/0001-09
LUCIANO GASPAR DE SOUZA
CPF: 910.255.249-34

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ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 095/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 665641)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARAENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do prédio
do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTO ANDRÉ, localizada na rua Maria de Lurdes Deiter - Município de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas, do dia dezoito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Aberta a
sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de
razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste
processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas: BUDA
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP; NG3 CONSTRUTORA LTDA
– ME; AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA
– ME; MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS; SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e SUPREME CONSTRUTORA LTDA. Assim sendo, a Presidente determinou o dia 22/05/2023 (segunda-
feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes
legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de
publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-
se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licitações,
(quinta-feira), aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro

LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro-suplente

Criciúma-SC, 18 de maio de 2023.
CONVOCAÇÃO


ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 095/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do prédio
do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTO ANDRÉ, localizada na rua Maria de Lurdes Deiter - Município de Criciúma-SC.
Prezados Licitantes: BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO;
CONSTRUTORA NELGUI LTDA;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP;
NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME;
AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA;
FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA;
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME;
MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI;
ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS;
SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e
SUPREME CONSTRUTORA LTDA

Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 095/PMC/2023, comunicamos a realização da 4ª (Quarta) sessão e
convocamos a participar dela

os representantes das empresas elencadas acima, que terá por finalidade a abertura das propostas de preços
(envelope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo administrativo Nº. 665641, correspondente ao Edital acima epigrafado.

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A sessão de que trata a presente convocação será realizada às 11h00min

do dia 22/05/2023 (segunda-feira) – horário de Brasília, na
sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua
Domênico Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 096/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 667080)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARAENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E MARCAÇÃO DA DATA DE ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS
HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do telhado
e das instalações elétricas do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA MACARINI, localizado na rua Angelo Alamini esq. com
Rua André Dario - Município de Criciúma-SC.

Às dezesseis horas e trinta minutos, do dia dezoito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram-se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado.
Aberta a sessão pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de
recursos de razões e contrarrazões, sem nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase
deste processo licitatório, ou seja, a abertura dos envelopes contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas:
BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; SUPREME CONSTRUTORA LTDA; KAMILLA CONSTRUÇÕES E
PROJETOS LTDA EPP; NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME; AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA; FABRIS PRESTADORA DE
SERVIÇOS LTDA; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME; MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI; REDIL CONSTRUTORA
LTDA; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS; SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e ADOBE SERVIÇOS
LTDA. Assim sendo, a Presidente determinou o dia 22/05/2023 (segunda-feira) às 16h00min – horário de Brasília - para abertura dos
envelopes 02 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de
Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a sessão e lavrou-se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licitações, (quinta-feira), aos dezoito dias do mês de maio do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO OSMAR CORAL
Presidente Membro-Secretário Membro

LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro-suplente

Criciúma-SC, 18 de maio de 2023.


CONVOCAÇÃO

ASSUNTO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 096/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do telhado
e das instalações elétricas do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA MACARINI, localizado na rua Angelo Alamini esq. com
Rua André Dario - Município de Criciúma-SC.

Prezados Licitantes: BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO;
CONSTRUTORA NELGUI LTDA;
SUPREME CONSTRUTORA LTDA;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP;
NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME;
AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA;
FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA;

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME;
MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI;
REDIL CONSTRUTORA LTDA;
ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS;
SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e
ADOBE SERVIÇOS LTDA

Nos termos dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 096/PMC/2023, comunicamos a realização da 4ª (Quarta) sessão e
convocamos a participar dela

os representantes das empresas elencadas acima, que terá por finalidade a abertura das propostas de preços
(envelope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo administrativo Nº. 667080, correspondente ao Edital acima epigrafado.

A sessão de que trata a presente convocação será realizada às 16h00min

do dia 22/05/2023 (segunda-feira) – horário de Brasília, na
sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua
Domênico Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações

Editais de Intimações
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor

EDITAIS DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6873/2023 . Reclamante: MARILEIA MIOTELLI VITALI . Reclamada: ALCIONE BARROS MOVEIS
SOB MEDIDAS LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar-se-á no dia 01/06/2023 às 14h30min, na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar-se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 17 de maio de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6764/2023 . Reclamante: LEIA REGINA MONTEIRO DA ROSA MENDES . Reclamada: CVR
NEGOCIOS DIGITAIS LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar-se-á no dia 15/06/2023 às 14h30min, na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar-se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 17 de maio de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6493/2023 . Reclamante: MARILEIA SERAFIM MARTINS . Reclamada: E-COB COBRANCAS LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar-se-á no dia 15/06/2023 às 15h00min, na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar-se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 17 de maio de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

Nº 3228 – Ano 14 sexta-feira, 19 de maio de 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6750/2023 . Reclamante: EDER SILVEIRA FREITAS . Reclamada: STAR LIFE DO BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar-se-á no dia 15/06/2023 às 15h30min, na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar-se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 18 de maio de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR . Rua Henrique
Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle . EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA
AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6750/2023 . Reclamante: EDER SILVEIRA FREITAS . Reclamada: KHOSMOS COMERCIO E SERVICOS
EIRELI .

Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da audiência
conciliatória que realizar-se-á no dia 15/06/2023 às 15h30min, na sede do PROCON. O não comparecimento na audiência previamente
designada, considerar-se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 9º da Lei
Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 18 de maio de 2023. Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.