Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
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Leis Ordinárias................................................................................................................... ............................................ 1
Decreto s.......................... ............................................................................................. ...................... ............ ....... ........ 4
Edital de Convocação ........................................................................... ................. ........................... ............... ..... .......15
Aviso s de Licitaç ões ................................................................................................................... .............................. .... 22
Leis Ordinárias
Governo Mun icipal de Criciúma

LEI Nº 8.344, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Instituição Comunitária de Ensino Superior, Universidade do Extremo Sul Catari nense –
UNESC mantida pela Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Instituição Comunitária de Ensino Superior, Universidade do
Extremo Sul Catarinense – UNESC mantida pela Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI , entidade civil sem fins lucrativos,
reconhecidamente de utilidade pública pela lei 2.879, de 15 de outubro de 1993 , de caráter de ensino, a pesquisa, a extensão e a
prestação de serviços, em todos os níveis e por todas as formas a seu alcance.

Parágrafo único. A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para despesas de custeio da
instituição.

Art.2º A subvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal;
III - cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dir igente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do município
a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade intere ssada;
X - cópia da lei de utilidade pública;
XI - certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando a concedente for o Estado;
XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;
XV - prova de inexistência de débit os inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.
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?ndice

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Parágrafo único. O Plano de Trabalho deverá s er submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:
I-identificação do objeto a ser executado;
II-metas a serem atingidas;
III- etapas ou fases de execução;
IV-Plano de aplicação dos recursos financeiros;
V-Cronograma de Desembolso;
VI- previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.

Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa de n° 14 do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, os arts. 195, § 3º, da Constituição Federal, art. 12, § 3º, inciso I, art. 16 e art. 17 ambos da Le i F ederal nº
4.320/64 e art. 116 da Lei Federal nº 8666/93.

Art.4º A subvenção social será repassada para a Instituição, conforme tabela abaixo:

UNESC
Despesa de Custeio Valor R$ 370.000,00

Parágrafo único. O repasse da subvenção de que trata esse artigo, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e
Cronograma de Desembolso, devidamente apreciados e aprovados na forma do parágrafo único do Artigo 2º, desta Lei.

Art. 5º Não será concedida nova concessão de subvenção à entidade se e sta:

I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente lei;
II - embaraçar a fiscalização da Prefeitura Municipal de Criciúma;
III - não tiver prestado contas à Prefeitura Municipal de Criciúma, d a subvenção recebida no exercício anterior.

Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos realizados durante a execução do Plano
de Trabalho.

Parágrafo único. Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) a no, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser apresentada
em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.

Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023.

Parágrafo único. A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de p rorrogação
de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado.
Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 09.001.1.088.3.3.50(12) Fr
1.500.0000.0100.

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.10. Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 11 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 43/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.345, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Altera o inciso IV do art. 2º da Lei nº 8.314 de 29 de março de 2023

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica alterado o inciso IV, do art.2º da Lei nº 8.314 de 29 de março de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

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Art2º..............................................................................................................
IV- Confrontando 65,05 metros com Valdoni Gilberto Bez – Matrícula 37.238. Descrição do perímetro: Partindo do ponto 1 de coorden a-
das planas N = 6.827.287,54m e E = 657.581,75m Situado no limite com Rodovia Sebastião Toledo dos Santos, segue com azimute
227°02’08’’ e distância 65,00m até o ponto 02 de coordenadas planas N = 6.827.243,24m e E = 657.534,18m confrontando com Vald oni
Gilberto Bez – Matrícula 32.548, segue com azimute 318°09’36” e distância 12,00m, até o ponto 3 de coordenadas planas N =
6.827.252,18m e E = 657.526,18m confrontando com Rua Otávio E. Ponciano, segue com azimute 47°01’58”, e distância 65,05m, até o
ponto 4 de coordenadas planas N = 6.827.296,52m e E = 657.573,78m confrontando com Valdoni Gilberto Bez – Matrícula 32.238, segue
com azimute 138°24’45″ e distância 12,00m, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas planas no S istema
UT M, Datum S=RGAS 2000, com Meridiano Central 51°00’ Oeste. Azimutes e distâncias planas.
.......................................................................................................................

Art.2º As demais disposições permanecem inalter adas.

Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 45/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.346, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Denomina Rua Abramo Dagostin.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Abramo Dagostin , a atual Rua SD -2489 -090, localizada no Loteamento Dona Amália, Bairro Quarta
Linha, a qual tem seu início na Rua SD -2487 -090, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 300 metros, até o limite do imóvel
lançado atualmente sob inscrição imobiliá ria n° 0.90.22.6300.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 31/2023 – Autoria: Geovana Benedet Zanette

LEI Nº 8.348, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Ratifica o protocolo de intenções e autoriza o ingresso do Município de Criciúma no Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro S ul e dá
outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções de instituição do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MACRO SUL , com denominação
de fantasia e doravante chamado CIS - MACRO SUL, Consórcio Público de Saúde, com a finalidade estabelecer relações de cooperação
federativa entre Municípios consorciados, inclusive a realização de objetivos de interesse comum, propiciando a gestão associ ada de
serviços públicos n a área da saúde, visando a melhoria da qualidade de vida da popu lação dos municípios consorciados.

Parágrafo único. O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 2 (dois) dos municípios que o subscrevem, conv erter -se-
á no contrato de consó rcio público.

Art.2º Fica autorizado o ingresso do Município de Criciúma no CIS – MACRO SUL, nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art.3º O CIS – MACRO SUL será constituído sob a forma de consórcio público, com personalidade jurídica de dir eito público e natureza
autárquica.

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Art.4º Fica autorizado do Município de Criciúma a firmar Contrato de Rateio com o CIS – MACRO SUL, de acordo com cada programa de
atendimento, visando atender as finalidades do Consórcio, conforme estabelecido no Protoco lo de Intenções e Assembleia Geral.

Art.5º O CIS – MACRO SUL terá sede no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, com endereço a ser definido pela Assembleia
Geral.

Parágrafo único. A sede do CIS - MACRO SUL poderá ser alterada para outro municí pio mediante decisão da Assembleia Geral, pelo voto
de 2/3 de seus membros adimplentes com suas obrigações.

Art.6º Fica aplicada, para reger as relações jurídicas entre os Municípios consorciados e o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MA-
CRO SUL – CIS – MAC RO SUL , a Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005.

Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 11 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 44/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 1072/23, de 2 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Fabio Valvassori Bitencourt.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662474/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

FABIO VALVASSORI BITENCOURT , matrícula nº 55.206, Programador em Computador, lotado com 40 horas semanais no Gabinete do
Prefeito , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/02/2017 a 12/02/2022.

Criciúma, 2 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1084/23, de 4 de maio de 2023.
Concede licença -prêmio à Tania Elizabete Vieira Jorge.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662473/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
TANIA ELIZABETE VIEIRA JORGE , matrícula nº 55.086, Agente de Serviços, lotada com 40 horas semanais no Gabinete do Prefe ito , por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 07/12/2015 a 07/12/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a s er de
28/12/2016 a 28/12/2021.
Criciúma, 4 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1108/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Tiago Bittencourt Pereira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662425/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

TIAGO BITTENCOURT PEREIRA , matrícula nº 55.188, Técnico Administrativo e Ocupacional, lotado com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal da Fazenda , por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/02/2017 a 23/02/2022.

Criciúm a, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1111/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Jessica Ribeiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 660482/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

JESSICA RIBEIRO , matrícula nº 56.766, Serve nte Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/07/2016 a 13/07/2021, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §§1 º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/05/2018
a 10/05/2023.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1112/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Jimmi Silveira Brigido.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662369/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

JIMMI SILVEIRA BRIGIDO , matrícula nº 56.747, Fiscal Geral Nível Médio, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Ur bana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/07/2016
a 11/07/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 01 2/99,
a vigência do quinquênio, passa a ser de 31/08/2016 a 31/08/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1113/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Barbara Paula do Nascimento Oliveira Luiz.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662448/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

BARBARA PAULA DO NASCIMENTO OLIVEIRA LUIZ , matrícula nº 56.500, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/05/2016 a 16/05/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do
quinquênio, passa a ser de 07/11/2016 a 07/11/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1114/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Claudson Silva de Jesus.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661905/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

CLAUDSON SILVA DE JESUS , matrícula nº 56.531, Operador de Equipamentos Rodoviários, lotado com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
23/05/2016 a 23/05/2021 , porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 30/05/2016 a 30/05/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1115/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Soraia Elizabeth Cruz Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661751/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

SORAIA ELIZABETH CRUZ ALVES , matrícula nº 53.742, Professor IV, lotada com 20 horas semanais n a Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/06/2016 a 12/06/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
24/09/2016 a 24/09/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1116/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Maria Elizabeth Soares Teixeira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661813/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MARIA ELIZABETH SOARES TEIXEIRA , matrícula nº 56.812, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais
na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 03/08/2016 a 03/08/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/08/2016 a 21/08/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1117/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Muriel dos Passos da Silva Limas.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661834/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

MURI EL DOS PASSOS DA SILVA LIMAS , matrícula nº 56.458, Servente Escolar, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/05/2016 a 10/05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinqu ênio,
passa a ser de 25/07/2016 a 25/07/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
AR LEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1118/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Cinara Chechetto Amandio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661701/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

CINARA CHECHETTO AMANDIO , matrícula nº 54.893, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Muni cipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/02/2017 a 13/02/2022, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, p assa a ser de 19/02/2017
a 19/02/2022.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1119/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Lara Thomaz da Silva Mangili.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661500/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

LARA THOMAZ DA SILVA MANGILI , matrícula nº 56.852, Fiscal Geral Nível Médio, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
14/09/2016 a 14/09/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complem entar
nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/10/2016 a 10/10/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1120/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Ana Paula Medeiros da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661449/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA , matrícula nº 56.331, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021, porém em razão do retardamento d a
con cessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser d e
17/04/2016 a 17/04/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1121/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Elisiane Alexandre Peltz Silvestre.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 658961/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ELISIANE ALEXANDRE PELTZ SILVESTRE , matrícula nº 56.807, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretari a Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/08/2016 a 02/08/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 04/05/2018 a 04/05/2023.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
9


DECRETO SG/nº 1122/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Elisonn Eliseu de Melo Lessa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661425/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio a

ELISONN ELISEU DE MELO LESSA , matrícula nº 56.473, Marceneiro, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/05/201 6 a 12/05/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
13/09/2016 a 13/09/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1123/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Soraia da Silva Pedroso Vieira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661625/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

SORAIA DA SILVA PEDROSO VIEIRA , matrícula nº 51.377, Professor V, lot ada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/08/2016 a 02/08/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da L ei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
11/10/2016 a 11/10/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1124/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Marilda Nascimento.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661377/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARILDA NASCIMENTO , matrícula nº 53.744, Professor IV, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/12/ 2015 a 12/12/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
16/05/2016 a 16/05/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
10


DECRETO SG/nº 1125/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Marcia Eugenia Hildebrand.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições le gais, de acordo com o que consta no Processo nº 661422/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARCIA EUGENIA HILDEBRAND , matrícula nº 56.965, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 19/02/2018 a 19/02/2023, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/03/2018
a 16/03/2023.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1126/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Cristiane Martins Teixeira Maria.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661276/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

CRISTIANE MARTINS TEIXEIRA MARIA , matrícula nº 56.435, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquê nio compreendido entre 04/05/2016 a 04/05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquênio,
passa a ser de 02/06/2017 a 02/06/2022.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1127/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio a Marcio da Silva.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661243/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

MARCIO DA SILVA , matrícula nº 51.414, Professor I V, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/02/2012 a 08/02/2017, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei C omplementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 10/02/2012 a
10/02/2017.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
11


DECRETO SG/nº 1128/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Silvana Regina Dal Toe Dominguini.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 661054/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

SILVANA REGINA DAL TOE DOMINGUINI , matrícula nº 53.516, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/10/2017 a 12/10/2022, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinqu ênio,
passa a ser de 05/12/2017 a 05/12/2022.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1129/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Ana Verginia Fernandes Scandolara.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 660790/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ANA VERG INIA FERNANDES SCANDOLARA , matrícula nº 55.619, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/06/2015 a 16/06/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 22/09/2015 a 22/09/2020.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 1130/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Eliete Anselmo da Rosa.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 660724/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ELIETE ANSELMO DA ROSA , matrícula nº 56.623, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de E ducação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/06/2016 a 02/06/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, p assa a ser de
14/10/2016 a 14/10/2021.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
12


DECRETO SG/nº 1131/23, de 10 de maio de 2023.

Concede licença -prêmio à Hangelisi Hugen Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 660762/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

HANGELISI HUGEN COLOMBO , matrícula nº 56.136, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
04/06/2015 a 04/06/2020.

Criciúma, 10 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
AR LEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/Nº 1135/23, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Ana Maria Mendes.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 567310/2019,
em conformidade com o art. 57, da Lei Complementar nº 053/2007 e art. 6º da EC. 041/2003 e Súmula nº 359 do STF, resolve:

CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à ANA MARIA MENDES , matrícula nº 54.872, CPF nº 559.301.079 -
04, Professor IV , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 12 de maio de 2023, com a seguinte
memória de cálc ulo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração de Contribuição R$ 7.694,02
Salário Base R$ 2.534,61
Triênio R$ 471,96
Gratificação H.A R$ 843,56
Gratificação de Regência R$ 792,28
Gratificação de Regência 20h R$ 718,62
Adicional de Carga Horária 20h R$ 2.265,04
Triênio Alteração Carga Horária R$ 67,95
Fator de Proporcionalidade R$ 100%
Total dos Proventos R$ 7.694,02

Criciúma, 11 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/Nº 1136/23, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Teresinha Silveira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 665463/2023,
em conformidade com o art. 50, da Lei Complementar nº 381/2021, resolve:

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
13


CONCEDER APOSENTADORIA,

voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à TERESINHA SILVEIRA , matrícula nº 53.202, CPF nº 021.013.529 -
82, Professor IV , lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 12 de maio de 2023, com a seguinte
memória de cálculo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração de Contribuição R$ 4.016,19
Salário Base R$ 2.622,01
Triênio R$ 550,62
Gratificação H.A R$ 843,56
Fator de Proporcionalidade R$ 100%
Total dos Proventos R$ 4.016,19

Criciúma, 11 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 1140/23, de 11 de maio de 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Samira da Silva Carvalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo nº 668134/2023, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

por um ano, a partir de 3 de maio de 2023, de 20 para 30 horas semanais, a carga horária de trabalho da servidora SAMIRA DA SILVA
CARVALHO, matrícula nº 57.594, Cirurgião Dentista , lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 11 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 1141/23, de 11 de maio de 2023.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Fabiana de Brida.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Processo nº 665770/2023, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

por um ano, a partir de 15 de maio de 2023, de 30 para 35 horas semanais, a c arga horária de trabalho da servidora FABIANA DE BRIDA,
matrícula nº 55.177, Enfermeira , lotada na Secretaria Municipal de Saúde.

Criciúma, 11 de maio de 2023.


CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
14


DECRETO SG/nº 1143/23, DE 11 DE MAIO DE 2023.

Altera o inciso II, do art.2º do Decreto SG/nº 1001/23, de 20 de abril de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV , da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1990 e demais dispositivos legais,

DECRETA:

Art.1º Altera o inciso II, do art.2º do Decreto SG/nº 1001/23, de 20 de abril de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º .............................................................................................................
II- Luis Fernando Cardoso Manarin, matrícula 57.170.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 11 de maio de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/Nº 1145/23, DE 12 DE MAIO DE 2023.

Retifica o Decreto SG/nº 862/23, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Jadson Novack Felisbino e Grazieli Silveira
Casagrande Felisbino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#2019 -22 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 862/23, que declarou a utilidade pública da área de terra com matrícula 69.629, em seu art. 1º, pass ando
a vigorar com a seguinte redação:


“Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doa ção, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JADSON NOVACK FELISBINO E GRAZIELI SILVEIRA CASAGRANDE
FELISBINO, medindo 3.922,61m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área t otal de 41.656,52m² (quarenta e um mil
seiscentos e cinquenta e seis metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados) , situada no Bairro Demboski, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca d e Criciúma sob a matrícula nº 69.629, a seguir
descritas:” (NR).

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 862/23 permanecem inalterados.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 12 de maio de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 1193/23, de 16 de maio de 2023.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

Nº 3225 – Ano 14 terça -feira, 16 de maio de 2023
15


O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia de
excepcio nal interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública
de professor , para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adotante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 d ias e
readap tação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desemp enho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de direção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 669679, de 12/05/2023.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 9 (nove) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 08/2022, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contra tos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de maio de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL

Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 24/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 08/2022 – EDUCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abai xo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data da publicação , para informar seu interesse em uma das vagas constantes no
Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o candidato possa se preparar e providenciar os documentos elencados,
assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato
deve rá responder no prazo previsto, se tem ou não interesse em assumir as vagas disponíveis. Após o decurso dos 2 (dois) dias, será
aberto novo prazo para entrega da documentação e efetiva assunção da vaga pelos candidatos que declararam seu interesse, resp eit ando
a quantidade de vagas disponibilizada no Anexo II. Vale destacar que o candidato só tera direito a vaga no momento em que ass inar o
Parecer da Diretoria de Gestão de Pessoas, após comparecer na Prefeitura munido de todos os documentos solicitados no A nexo I . Caso
não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em que o
candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitado s no RH, havendo
declarado seu interesse e sendo convocado para a entrega da documentação, independentemente da ordem de classificação no Proc esso
Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados no Art. 2º depende, expressament e, da desistência (tácita
por decurso de prazo ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º ou outro candidato que se encontre em colocação superio r a sua,
e será gerenciada pela Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.

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CONSIDERANDO que, no Edital n° 023/2023, na vaga de Professor de Língua Portuguesa, declararam sua desistência os candidatos
VALDIRENE SITTA SEVERGNINI e KARINA MENDES DOMICIANO FRANCK, enquanto os demais candidatos não dispuseram de vagas
disponibilizada s na sua colocação, de forma que permanecem na lista para a próxima chamada;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 023/2023, na vaga de Professor de Ed. Infantil 1º ao 5º Ano, assumiram os candidatos GRAZIELA ACORDI
CORREA, CLAUDIA FRANCIELLI CORREA, ROSITA MARI CEL KLUNCK SARTORI, MARILDA DUTRA DAL MAGRO e MERI TEREZINHA DE SOUZA
FRASSON e declararam sua desistência, de forma expressa ou tácita, os candidatos IVAN DONADEL, MICHELLE CRISTHINE PEREIRA DA
SILVA, LUCRECIA DE MATTIA DE MENECH, JESSICA KAROLINE BERNARD I, TALITA VIEIRA, ALINE JOAQUIM GOULART, ALINE JOAQUIM
ROCHA, CAMILA TIBINCOSKI, LUCIANA HONORATO DA ROCHA, ELISANGELA PATRICIO REUS ALVES, CARINE TISCOSKI, SARINA VITORASSI
NANDI. BRUNA GOMES RODRIGUES, THAIS NUNES FARIAS, DRIELEN SANTIAGO AMANCIO, CINTIA APARECIDA MARCELINO FELISBERTO,
TELMA DA LUZ ALVES VIEIRA, FABRICIA MONTEIRO DE OLIVEIRA, CRISTIANE REGINA VIOLA, SIMEIA ANTUNES FELICIANO DE OLIVEIRA,
JOSIANI ROSA DA SILVA, JANAINA GRUNOW DOMINGOS, CAROLINE MIGUEL DE SOUZA, MARILIA CARDOSO REUS, GABRIEL A MACHADO
RICARDO, DAIANE MASCARELLO COUTINHO , NELIANA RUFINO LIBRELATO , ALICEANE DA SILVA MARCOS ROCHA e MARA LUCIA PEREIRA ,
enquanto os demais candidatos não dispuseram de vagas disponibilizadas na sua colocação, de forma que permanecem na lista par a a
próxima chamada.

Art.1º Diante do término do período de quarentena, conforme previsão nos itens 2.9 e 2.9.1 do Anexo XII do Edital, fica determinada a
convocação para escolha de vagas no cargo de Professor ACT, dos candidatos abaixo relacionados:

ED. IN FANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
201 MARILIA SERAFIM BATISTA 251104

Art.2º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:

LÍNGUA PORTUGUESA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
79 NICOLI LIMA SEHNEM 251173

CIÊNCIAS – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
46 JAMILE FRASSETTO DUMINELLI BORTOLOTTO 251877

ED. INFANTIL AO 5º ANO – 7 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1020 MARILIA TOURNIER CORREA 250312
1021 ANDRESA LUIZ MONTEZANO 256605
1022 JANE MENDES TAVARES 254774
1023 FERNANDA DOS SANTOS DE SOUZA 250568
1024 NATALIA NAGILDO SILVERIO 254202
1025 JAQUELINE RAFAELLA CAMARGO PONTES* 254234
1026 GABRIELA DE ABREU GHISLERI BON** 251269

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**C andidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
con tratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificação, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Cond uta
– TAC assinado em 2016.

Art. 3º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 2° ou em classificação superior a sua.

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§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer e não declarar seu interess e
em assumir a função, no prazo determinado.

§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, p ermanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
LÍNGUA PORTUGUESA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
80 JULIANE MARIA DE SOUZA 250466
81 CARLA FERNANDA PEREIRA BRITO* 251943
82 LUANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 250740
83 SAMELA MACHADO FRANCISCO DE OLIVEIRA 251946
84 NAIA ANACLETO BERNARDO 252304
85 GIOVANI INACIO 253386
86 FABIANE MARTINI 251024
87 SIMONE ALVES MORAES 253400
88 FRANCIELMA DE SOUSA SANTANA 250840
CIÊNCIAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
47 RENATA MENEGHEL 250663
48 ALMIR DA SILVA MONTEIRO 252245
49 CLAIR DOS SANTOS JUNIOR 250980
50 VERIDIANA ROBETTI 253753
51 PAULA RONSANI FERRO 251491
52 RAFAEL CASAGRANDE DA ROSA 255715
53 CINTIA MAXIMO DE SOUZA 251074
54 JONAS HEERDT DA SILVA 250908
55 BRUNA DA SILVA KUHNEN* 252506
56 RITA DE CASSIA TAVARES 250925
57 GRAZIELA ACORDI CORREA 252637
58 MAYARA MICHELS BORTOLOTTO 252112
59 LETICIA JORGE 255749
ED. INFANTIL AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
1027 THAISY MARIA GOULARTE MOTA 255770
1028 DAIANI FOGACA LUIZ DOMINGOS 255755
1029 ADELINDA CLEZAR REICHEN 255480
1030 VALDETE APARECIDA DA SILVA* 251733
1031 ROSIMARI ESPINDOLA* 254327
1032 ROSINEA LUCIANO MACHADO FERNANDES 254378
1033 TATIANI TIBINCOSKI STACKOWSCKI* 252685
1034 FERNANDA ZOHLER PAULUS 251473
1035 TATIANI DE SOUZA TRAMONTIN 250479
1036 SABRINA DE SOUZA CREPALDI 252568
1037 LEZIANE ZACARIAS NASCIMENTO 254780
1038 JULIANA SILVEIRA MARTINS 252242
1039 CAMILA FERNANDES GUIMARAES 253424
1040 GRAZIELY DO NASCIMENTO MANOEL 253315
1041 ANDRESSA HALMENSCHLAGER 250362
1042 ESTEFANI RICARDO DE SOUZA 250361
1043 ANDREIA FLORENCIO* 252288
1044 SOLANGE VIEIRA LIBERATO 250376
1045 ALESSANDRA MARQUES 251050
1046 MISLAINE CRISTINA LEMOS VIRTUOZO 253649
1047 TABITA ARAUJO SILVA 250616
1048 ERICA HENRIQUE RODRIGUES 250759

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1049 GISLAINE ALMEIDA HORACIO 252603
1050 ANGELI LOLE 250791
1051 MARINE PETROSKI DE QUADRA 252821
1052 SILVANA MACHADO FAGUNDES* 251519
1053 ABIGAIL MARECY CORREA DA SILVA* 254770
1054 GISELI BITENCOURTE COLOMBO MACHADO* 253021
1055 SAMIRA MENDES SPERFELD 250859
1056 ZOLEIDE MARTINELLI FRASSON 252533
1057 MARIA ISABEL DA SILVA JORGE DEOLINDO 253533
Criciúma, 16 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 002/2023 para
a vaga inscrita no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 – Educação . Caso tenha interesse, o mesmo deve provid enciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (re cente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o con trato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Cert idão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Car teira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site com seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a se nha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualizado e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paç o
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h. Os
candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, não precisam imprimir a cópia, em vista de fato que os dados serão
obtidos pela Prefeitura, diretamente com o banco.

²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus. br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADAS TRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como docume nto de identidade.

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ANEXO I I

Componente Curricular: Ciências
Unidade de Ensino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
Contratação Mat Vesp Not
EMEB Oswaldo :ulse

EMEB Pe. Ludovico Coccolo
São Francisco

São Luiz

15


03
-


-
-


-


18


-


20h

Vaga do Orientador

Componente Curricular: Língua Portuguesa
Unidade de Ensino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
MOTIVO DA
CONTRATAÇÃO Mat Vesp Not

EMEB Angelo De Luca


EMEB Hosé Rosso


EMEB Hudite Duarte de
Oliveira

EMEB Antonio Mangilli
Pedro Zanivan

Quarta Linha


Sangão

Primeira Linha
-


04


09

-

08


04


-

04
-


-


-

-




29




02




30h
Vaga de Auxiliar de
Direção

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação
CE=M Maria da Rosa Cunha São Sebastião Grupo
V=B
Matutino 9:30 às
13:30
20h Vaga da auxiliar de Direção

EMEB Hosé Cesário da Silva

Nossa Senhora da
Salete

Grupo
Multi B

Vespertino

13:30 às 17:30

20h
Vaga da licença saúde 01/05 a
29/07/2023.
CE=M Mario Pizzetti Ana Maria Grupo V=
D
Vespertino 12h às 18h 30h Cumprimento de Decisão
Hudicial - Professor Auxiliar.
Processo nº 5008830 -
58.2023.8.24.0020.
EMEB Ubaldina Rocha Ghedin Linha Anta Grupo
Multi B
Matutino

8h às 12h 20h Vaga da licença maternidade de
08/05 a 03/11/2023.
CE=M Mario Pizzetti Ana Maria Grupo V C Vespertino 12:00 às
18:00
30h Vaga da licença saúde de 09/05
a 07/07/2023.
CE=M Profª. Glaudineia Angela
Citadin Furtado
=migrantes Grupo V= A Vespertino 9h às 18h 40h Vaga da Diretora. Ocupada até
maio pela professora Liziane
Marcos dos Santos , em licena
maternidade.
EMEB :ercílio Amante Vila Floresta 4º ano Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da licença saúde até
22/08/2023.

OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.

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Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 118/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 668327

OBJETO : O presente edital tem por objetivo o fornecimento e instalação de cabeça de impressão para a plotter VS640i – modelo DX7
Goldhead, para a plotter da Diret oria de Trânsito e Transportes de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 26 de MAIO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login).

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a s exta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 16 DE MAIO DE 2023.

GUST AVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Aviso d e Licitação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/FMAS/2023

(Processo Administrativo N° 666091)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo a aquisição de um veículo 0km, para atender a programação de emenda parlamentar nº
420460820210001 que tem como beneficiário o Fundo Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 26 de maio de 2023 às 09h00min.

LOCAL : Via BLL pelo link (h ttps://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 15 DE MAIO DE 2023.

BRUNO FERREIRA - SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO