Nº 3223 – Ano 14 sexta -feir a, 12 de maio de 2023
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Decreto .......................... ............................................................................................. ...................... .................... ........ 1
Portaria....................................................................................................... ............................................................... ...4
Extrato de Inexigibilidade de Licitação .......................................... ........................ .............. ............................. ........... ..4
Resoluções............... ............................................................................................................................. ..... ........ ........... 5
Perguntas e Respostas I.................................................................................. ........................................................... ...6
Edital de C ham amento Público ........ ......................... .................................. ...................... .................................... ........7
Decreto
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 1110/23, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1698/22 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Julio Cezar Cechinel e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo nº 605733/21, em
conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso
IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 173/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JULIO CEZAR CECHINEL E OUTROS, medindo 16,96 m² e 36,56 m²,
de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 224.612,30m² (duzentos e vinte e quatro mil seiscentos e doze
metros quadrados e trinta decímetros quadrados) , situada no Bairro Mãe Luzia, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 62.595, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Modesto Gava , medindo 16,96m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 11,04 metros confrontando com a área remanescente a ser retificada do 1° Ofício da Comarca de Criciúma (matricula:
62.595), propriedade de Julio Cezar Cechinel (e outros);
SUL 11,03 metros confrontando com a Rua Modesto Gava ;
LESTE 1,48 metros confrontando com a propriedade de Lucio Waterkemper - CPF. 290.038.309 -91 e Clara Carolina Meller
Waterkemper – CPF. 780.334.549 -20 – matrícula 77.141;
OESTE 1,59 metros confrontando com a propriedade de Aldocir André Gava - CPF. 122.255.339 -20 – reg. 26. 689.
II – área desapropriada 02, para a Rua Modesto Gava , medindo 36,56m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a área remanescente a ser retificada do 1° Ofício da Comarca de Criciúma (matrícula
62.595), propriedade de Julio Cezar Cechinel (e outros);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Modesto Gava ;
LESTE 2,43 metros confrontando com a propriedade de área remanescente a ser retificada do 1° Ofício da Comarca de Criciúma
(matrícula: 62.595), propriedade de Julio Cezar Cechinel (e outros);
OESTE 2,44 metros confrontando com a Dilma Amboni Waterkemper (e outros) - CPF. 823.615.419 -04 - matrícula 124.777.
Nº 3223 – Ano 14 sexta -feira, 12 de maio de 2023
Índice
Nº 3223 – Ano 14 sexta -feir a, 12 de maio de 2023
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III- área remanescente 01, medindo 219.981,79m², com as seguintes confrontações:
NORTE 780,87 metros divididos em 5 linhas, iniciando à oeste:
2,65 metros confrontando com o Leito Do Rio Medeiros (matrícula 48.653), propriedade de Willy Silveira (espólio);
78,73 metros;
81,38 metros todas confrontando com a propriedade de Willy Silveira (espólio) - matrícula 48.653;
47,67 metros confrontando com Peruchi Agrocereais e Serviços Ltda - matrícula 37.190 ;
570,44 metros confrontando com Peruchi Agrocereais e Serviços Ltda - matrícula 20.963.
SUL 818,81 metros divididos em 11 linhas, iniciando à leste:
23,38 metros confrontando com Rua Projetada;
381,8 7 metros confrontando com a propriedade de Dilma Amboni Waterkemper (e outros) – matrícula 124.776;
189,03 metros confrontando com a propriedade de Hildo Gava Junior (e outros) - matrícula 54.896;
15,00 metros confrontando com a Rua Modesto Gava;
45,00 metros confrontando com a propriedade de Dilma Amboni Waterkemper (e outros) – matrícula 124.777;
14,00 metros confrontando com a propriedade de Lucio Waterkemper e Clara Carolina Meller Waterkemper – matrícula
77.141 ;
11,04 metros confrontando com Rua Mo desto Gava;
44,00 metros confrontando com Aldocir André Gava - Reg. 26.689;
18,80 metros confrontando com a propriedade de Marlene Schulter matrícula 80.653;
11,20 metros confrontando com a propriedade de Edilene Schulter matrícula 80.654;
65,49 metros confrontando com a propriedade de Nerci Cunha – matrícula 50.277 ;
LESTE 322,97 metros divididos em 4 linhas, iniciando à norte:
30,75 metros cconfrontando com a propriedade de Ademir José Brunelli (e outros) – matrícula 69.198;
249,74 metros confrontando com a propriedade de João Ildefonso Warmling e Nesio Scarsi e Inêz Scarsi Warmiling -
matrícula 63.109;
27,52 metros confrontando com a propriedade de Lucio Waterkemper e Clara Carolina Meller Waterkemper – matrícula
77.141;
14,96 metros confrontando com a propriedade de Edilene Schulter - matrícula 80.654 ;
OESTE 233,59 metros divididos em 8 linhas, iniciando à norte;
99,87 metros confrontando com Willy Silveira (espólio) - matrícula 48.653;
4,56 metros confrontando com o Leito do Rio Medeiros;
36,62 metros e 30,30 metros, todas confrontando com a Rodovia SC - 446;
27,49 metros confrontando com Aldocir André Gava - Reg. 26.689;
27,38 metros confrontando com a propriedade de Dilma Amboni Waterkemper (e outros) – matrícula 124.777;
2,43 metros, a o itava e última linha em 4,94 metros, todas confrontando com a Rua Modesto Gava;
Noroeste - medindo 124,20 metros divididos em 3 linhas, iniciando à norte, sendo a primeira linha em 47,47 metros, a
segunda linha em 14,47 metros, a terceira e última linha e m 62,26 metros, todas confrontando com o Leito Do Rio Medeiros
(matrícula 62.595), propriedade de Julio Cezar Cechinel (e outros).
IV- área remanescente 02, medindo 4.576,99m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a área remanescente a ser retificada do 1° Ofício da Comarca de Criciúma (matrícula:
62.595), propriedade de Julio Cezar Cechinel (e outros);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Modesto Gava ;
LESTE 2,43 metros confrontando com a propriedade de área remanescente a ser retificada do 1° Ofício da Comarca de Criciúma
(matrícula 62.595), propriedade de Julio Cezar Cechinel (e outros);
OESTE 2,44 metros confrontando com a Dilma Amboni Waterkemper (e outros) - CPF. 82 3.615.419 -04 - matrícula 124.777.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1698/22, e demais disposições em contrário.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
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DECRETO SG/Nº 1139/23, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Cede o servidor à 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando, a Lei Municipal nº 8.050, de 16 de dezembro de 2021, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a
disponibilização de servidores efetivos e dá outras providências , e ainda considerando o Convênio de Trânsito nº
0014/DETRAN/ASJUR/2022, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia
Militar de Santa Catarina e o Município de Criciúma e,
Considerando o Ofício nº 137/2023/DRP, que determina o cumprimento da jornada do servidor em escala de plantão, bem como o art.89,
caput da Lei Complementar nº 012/99, que dispõe que a eventual prestação de serviço extraordinário deverá ser previamente autorizad o
pelo Secretár io da Pasta,
RESOLVE :
Art.1º Ceder o servidor RODRIGO DARELA DE SOUZA , matrícula nº 45.154, ocupante do cargo efetivo de Agente de Fiscalização, lotado
com 40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, à 6ª Delegacia Regional de Polícia
de Santa Catarina, com ônus para o Município de Criciúma, por 12 (doze) meses a partir de 15 de maio de 2023
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 1142/23, DE 11 DE MAIO DE 2023.
Cede o servidor à 6ª Delegacia Regional de Polícia de Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando, a Lei Municipal nº 8.050, de 16 de dezembro de 2021, que Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a
disponibilização de servidores efetivos e dá outras providências , e ainda considerando o Convênio de Trânsito nº
0014/DETRAN/ASJUR/2022, firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito -DETRAN/SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, a Polícia
Militar de Santa Catarina e o Mun icípio de Criciúma e,
Considerando o Ofício nº 137/2023/DRP, que determina o cumprimento da jornada do servidor em escala de plantão, bem como o ar t.89,
caput da Lei Complementar nº 012/99, que dispõe que a eventual prestação de serviço extraordinário deverá ser previamente autorizad o
pelo Secretário da Pasta,
RESOLVE :
Art.1º Ceder o servidor MARCOS ALVES GODINHO , matrícula nº 45.186, ocupante do cargo efetiv o de Agente de Fiscalização, lotado com
40 horas semanais, na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, à 6ª Delegacia Regional de Po lícia de
Santa Catarina, com ônus para o Município de Criciúma, por 12 (doze) meses a parti r de 14 de maio de 2023.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
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DECRETO SG/nº 1144/23, de 12 de maio de 2023.
Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 947/2023 da Comissão de Sindicância, do Processo nº 666142/2023;
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 12 de maio de 2023, o prazo para conclusão do Processo Administrativo nº 666142,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 947/23, publicado dia 14 de abril de 2023, referente apurar po ssíveis irregularidades, no
que tange a redução do número de atendimentos previstos no Termo de Fomento nº 034/CMAS/02022, firmado em 06 de dezembro de 2 022,
tendo como referência o termo anterior”.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Criciúma, 12 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Portaria
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 546/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições, em conformidade com o que estabelece a alínea “c” do inciso I, §1º do art.52 da Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art.1º Delegar à Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC, juntamente com a participaçã o das policiais militar,
cientifica, civil e corpo de bombeiros militar, a realização de um relatório completo sobre as ações de segurança junto às es colas
municipais.
Art.2º No relatório que trata o art.1º, constará a necessidade de colocação e a localiz ação ideal das câmeras de segurança, as mudanças,
construções, ou barreiras nos muros, entre outras medidas visando melhorar a segurar no ambiente escolar.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 02 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ARS/asb.
Extrato de Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº. 665938/2023 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 114/PMC/2023
OBJETO : Prestação de serviços técnicos de consultoria e assessoria nas áreas contábil, orçamentária, financeira, patrimonial,
controladoria e assessoramento em cálculos de processos judiciais para o município de Criciúma/SC .
CONTRATADA : OEDING ASSESSORIA CONTÁBI L LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o Nº. 09.194.351/0001 -55.
VALOR GLOBAL : R$ 382.464,00 (Trezentos e oitenta e dois mil quatrocentos e sessenta e quatro reais).
BASE LEGAL : Art. 25 da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 11/05/2023, por Vagner Espindola Rodrigues - Secretário da Fazenda
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 11/05/2023, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
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Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 053/2023
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n° 220 0/22 ,
em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Co mplementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor e as nota final, lotado na Secretaria Municipal
de Infraestrutura e Mobilidade Urba na, que tomou posse em 2020 , abaixo relacionada:
Mat.
Nome Admissão
Término do
estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.214 Laenio Uggioni Pereira 17/02/2020 06/04/2023 Fiscal Geral de Nível Médio 10,0 9,4
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final
do Estágio probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de maio de 2023.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodri gues Oenning - Membro da Comissão
Resoluç ões
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 023/2023
Revoga o Edital 01/2023 de Chamamento Público de Propostas para Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil - OSCs o
qual visava a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiadas com recursos de doações depositados no
Fundo Municipal do Ido so, para execução nos anos de 2023 e 2024 .
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 09 de maio de 2023, ATA n° 80/2023,
Resolve :
Art. 1° – Revog ar o Edital 01/2023 de Chamamento Público de Propostas para Seleção de Projetos de Organizações da Sociedade Civil –
OSCs o qual visava a cooperação mútua para a realização de parcerias que poderão ser financiadas com recursos de doações depositados
no Fundo Municipal do Id oso, para execução nos anos de 2023 e 2024 .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de maio de 2023.
Pamela Fidelis Ghisi - Presidente do CMDI
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RESOLUÇÃO CMDI Nº 024/2023
Prorroga o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição do CMDI - Biênio 2023/2025 .
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 11 de maio de 2023, ATA n° 81/2023,
Considerando reclamações recebidas sobre ausência de publicidade do Edital do CO NSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA
– CMDPI de Criciúma, comunica a reabertura dos prazos do Edital de Convocação das Entidades da Sociedade Civil a serem efetuada s no
período de 12 de maio a 01 de junho de 2023, em formulário próprio, no Protocol o Geral da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Resolve:
Art. 1° – Prorrogar o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição do CMDI - Biênio 2023/2025.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 11 de maio de 2023.
Pamela Fidelis Ghisi - Presidente do CMDI
RESOLUÇÃO CMDI Nº 025/2023
Aprova a prorrogação por mais 30 dias da gestão atual ou até a posse da nova gestão.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pel a Lei n° 5.450 de 21 de setembro de
2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim, conforme ATA 81/202 3 na
reunião extraordinária do dia 11 de maio de 2023 deste conselho:
RESOLVE :
Art. 1º – Aprovar prorrogação por mais 30 dias da gestão atual ou até a posse da nova gestão.
Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua assinatura;
Criciúma, 11 de maio de 2023.
Pamela Fidelis Ghisi - Presidente do CMDI
Perguntas e Respostas I
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 107/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 666761 )
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para elaboração de Estudo Ambiental Simplificado (EAS), para a obtenção do
Licenciamento Ambiental, para construção das obras de infraestrutura de continuação do Binário da avenida Santos Dumont, etapas 3 a
5, município de Criciúma – SC.
1ª Pergunta: Haverá a supressão de vegetação nos trechos apontados no Edital? E em caso positivo será resp onsabilidade da empresa
vencedora a elaboração e protocolo da AUC?
Resposta: Sim, a obra incidirá sobre fragmento de vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e sobre indivíduos isolados, sendo
necessária a obtenção das autorizações pertinentes para efetua ção dos cortes. Conforme informado no inteiro teor do Termo de
Referência, os produtos a serem entregues na licitação incluem apenas as Licenças Ambientais Prévia e de Instalação (LAP e LA I), vide
item 4. Frisa -se que as respectivas autorizações para corte e supressão de vegetação nativa serão de responsabilidade do município.
2ª Pergunta: Quais são os projetos de engenharia disponibilizados pela prefeitura?
Resposta: Estudo Geotécnico; Projeto Geométrico; Projeto de Drenagem; Projeto de Sinalização; Proj eto de Terraplanagem; Projeto de
Pavimentação; Projeto de Obras Complementares; Projeto de Obra de Arte Especial –OAE; Projeto de Interferência de Redes de Serviço
Público; Projeto de Meio Ambiente.
3ª Pergunta: Serão fornecidos pela Prefeitura de Criciúm a os seguintes projetos que devem ser entregues no requerimento da LAI: Projeto
executivo, com memorial descritivo e de cálculo, das unidades que compõem o empreendimento nas fases de instalação e operação ;
Projeto básico, com memorial descritivo, do(s) ca nteiro(s) de obras?
Resposta: Sim, serão fornecidos os projetos executivo e básico acompanhados dos respectivos memoriais descritivos.
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4ª Pergunta: Será fornecido pela Prefeitura o levantamento planialtimétrico da área, ou o mesmo deve ser previsto no or çamento da
licitante?
Resposta: O levantamento planialtimétrico da área do empreendimento será fornecido pelo Município de Criciúma.
5ª Pergunta: O edital não acompanha o cronograma físico -financeiro. O pagamento do valor total será feito somente após a obtenção
da LAI, ou está previsto algum parcelamento em porcentagens?
Resposta: O pagamento do valor total será efetuado após a entrega dos produtos 1 e 2 do Termo de Referência, uma vez que o prazo
para expedição da LAP com dispensa de LAI está vinculado à análise do órgão ambiental, o qual independe da contratada.
6ª Pergunta: As taxas de licenciamento deverão estar inclusas no orçamento da contratada, ou serão de responsabilidade da
contratante?
Resposta: As taxas de licenciamento são de responsabilidade da contratante (Município de Criciúma).
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃ O PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Edital d e Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 002/202 3
ETAPA 5 – RESULTADO PRELIMINAR
Publicação do resultado preliminar do edital de chamamento público 002/202 3 com objetivo de estabelecer critérios para a habilitação
de organização da sociedade civil (OSC) , junto a Secretaria de Assistência Social para a celebração de termo de colaboração, objetivando
a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas adultas e famílias no serviço de República
no Munic ípio de Criciúma – SC.
Duas entidades enviaram as propostas tempestivamente, sendo elas a Centro Terap êutico de Projetos Socioeducativos Arca Sagrada e a
Associação de Assistência Social Deus Provedor. Após análise da comissão de seleção nomeada pelo Decreto SG nº 455/23 , de 20 de
fevereiro de 2023 , norteados pela lei federal nº 13.019 de 31/07/2014, encaminha -se para publicação o resultado preliminar:
INDEFERIDOS.
Deste modo, abre -se prazo para manifestação de recurso, contados 5 dias úteis após a publicação deste, conforme publicação no Diário
Oficial do Município.
Criciúma/SC, 12 de maio de 2023.
Comissão de Seleção de Entidades