Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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Decreto s........................................................................................................................ ............................... ............. ....1
Atos .................................. .............................................................. ...................................................................... ....... 13
Portaria s...................................................................... ................................................... ............................................. 15
Edital de Notificaç ão........................................................................................................................... ................. ....... 17
Atas.......................................................................................................................... .......... ................................. ........ 17
Extratos...................................................................................................................... ................................................ .25
Aditivos...................................................................................................................... ....... ............ ................. ............. 27
Intimaç ões de Audi ências................................................................................................ .......................... ............... ..31
Aviso de Retificaç ão e Prorrogaç ão........................................................................................................................... ..31
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1033 /2 3, de 26 de abril de 2023 .
Altera membros nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania – COMDECON .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Lei s nºs 4.451, de 27 de dezembro
de 2002 e 5.376, de 29 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art.1º As alínea s “a”, “b” e “e” do art. 1º do Decreto SG/nº 253/21, que nomeia os membros para compor em o Conselho Municipal de
Defesa do Consumidor e da Cidadania - CO MDECON, para o biênio de 2021 -2023 , alterado pelo Decreto SG/nº 341/22, passa m a vigorar
com a seguinte redação :
a) Coordenador ia Municipal do PROCON :
Titular: Luiz Gustavo Cattani Colle
Suplente: Fernando Braz Guidi
b) Secretaria Municipal de E ducação :
Titular: Tatiana Scotti Pacheco
Suplente: Janir Pal adini Patricio
e) Diretoria Municipal de Meio Ambiente de Criciúma :
Titular: Samanta Zanetta
Suplente: Felipe Soratto Monteiro
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 2 6 de abril de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
Índice
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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DECRETO S E/nº 1076 /2 3, de 3 de maio de 2023 .
Revoga o Decreto SG/nº 269 /23 , que designou Adriana de Andrade da Silva , Orientador a.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR ,
a partir de 3 de ma io de 202 3, os efeitos do Decreto S G/nº 269 /23 , que designou a servidor a ADRIANA DE ANDRADE DA SILVA , matrícula
nº 56.915 , Professor I V, para exercer a função de Orientadora no CEMJA - Centro de Educação Municipal de Jovens e Adultos Maria
Santiago Ferreira, com carga horária de 2 0 horas semanais.
Criciúma, 3 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRET O SE/nº 1077 /23, de 3 de maio de 2023 .
Designa Diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º,
da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
ADRIANA DE ANDRADE DA SILVA , matrícula nº 56.915 , Professor I V, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora n o CEMJA - Centro de Educação Municipal de Jovens e Adultos Maria Santiago Ferreira, a partir de 03/05/2023, com carga
horária de 2 0 horas semanais.
Criciúma, 3 de maio de 2023 .
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm .
DEC RETO SG/nº 1088 /23 , de 8 de maio de 2023 .
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB – para o mandato 2021/2025.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o ar t. 17 da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº 1444/17 de 13 de
outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno,
DECRETA:
Art.1º As alínea s “a” e “g” do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 689/23 de 15/03/2023 , alterado pelo Decreto SG/nº 835/23 de
03/04/2023, que nomeia o C onselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB , passa m a vigorar com a s seguinte s alteraç ões :
a) Diretoria Municipal de Meio Ambiente de C riciúma - DMACRI
Titular: Guilherme Alexandre Colombo
Suplente: Valmir Gomes
g) Gabinete do Prefeito
Titular: Anequésselen Bitencourt Fortunato
Suplente: Eduardo Luzzi Damassini
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Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatu ra.
Criciúma, 8 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1089 /2 3, DE 5 DE MAIO D E 202 3.
Retifica o Decreto SG/nº 1550 /22, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Construfase Construção Civil Ltda .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#323 -22-CRI -AAD , em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 19 90 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1550 /22, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de CONSTRUFASE
CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , matrícula nº 73.145 , em seu incis o II – área remanescente , confrontante SUL E LESTE , passando a vigorar com
a seguinte redação:
II - ...................................................................................................................
SUL 310,63 metros c onfrontando com Est eves Administração de Bens Ltda e outros (matrícula n° 58.439, do 1° Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 23,50 metros c onfrontando com Camila Zeferino e outros (Lote 01, Quadra 01, Loteamento Esquimó - matrícula n° 56.778, do
1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
12,00 metros c onfrontando com a Rua Tranquilo Pelegrin;
22,76 metros c onfrontando com Gerson Simão Rodrigues (Lote 01, Quadra 02, Loteamento Esquimo - matrícula nº 63.346, do
1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
22,76 metros c onfrontando com Dilcemar José Martinelli (Lote 11, Quadra 02, Loteamento Esquimo - matrícula nº 51.379, do
1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
12,00 metros c onfrontando com a Ru a Maestro Osni da Silva;
31,58 metros c onfrontando com Múnicípio de Criciúma ( área verde do Loteamento Esquimo - matrícula nº 16.273, do 1° Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC) ;
129,51 metros c onfrontando com Edson Damiani e Cia Ltda ( matrícula n° 59.405, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
Art.2º As demais disposiçõ es constantes no Decreto SG/nº 1550 /22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma , 5 de maio de 202 3.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1090 /23, de 5 de maio de 202 3.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valmir Milioli e Maria Rosania Marcelino M ilioli .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que const a no Processo #81 2-23-CRI -RTD ,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
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Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALMIR MILIOLI E MARIA ROSANIA MARCELINO MILIOLI , medindo
122,33 m² , de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1,012,00 m² (um mil e doze metros quadrados ), situada no
Bairro Santa Luzia , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Re gistro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob
a matrícula nº 24.351 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Avenida Universitária , medindo 122,33 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confron tações:
NORTE 14,99 metros c onfrontando com Valmir Milioli e Maria Rosânia Marcelino Milioli ( matrícula nº 24.351) - área
remanescente ;
SUL 15,00 metros c onfrontando com Avenida Universitária ;
LESTE 8,02 metros c onfrontando com Avenida Universitária ;
OESTE 8,32 metros c onfrontando com Avenida Universitária .
II - área remanescente, medindo 889,67 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 7,85 metros confrontando com Município de Criciúma - matrícula 48.985 ( área ocupada pela Rua SD -2151 -171) ;
7,16 metr os c onfrontando com Rua SD -2151 -171 ;
SUL 15,00 metros c onfrontando com Avenida Universitária ;
LESTE 58,98 metros c onfrontando com Valmir Milioli e Maria Rosânia Marcelino Milioli ( transc rição . nº 39.238) ;
OESTE 59,68 metros c onfrontando com Valmir Milio li e Maria Rosânia Marcelino Milioli ( matrícula n° 24.352) .
Art. 2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Este Decr eto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 5 de maio de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 1091 /23, de 5 de maio de 202 3.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Eleonides Zabot Genovez .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo #920 -22 -CRI -AAD ,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro d e 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ELEONIDES ZABOT GENOVEZ , medindo 593,10 m² , de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 24.824,26 m² (vinte e quatro mil oitocentos e vinte e quatro metros quadrados
e vinte e seis decímetros quadrados ), situada no Bairro Nossa Senhora da Salete , neste Município, devidame nte registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 48.033 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua Dona Agrippina Francioni Freitas , medindo 593,10 m², a qual desde já passa a ser afetad a para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 2,94 metros c onfrontando com Avenida Jorge Elias De Lucca ;
SUL 1,97 metros c onfrontando com Rua Dona Agrippina Francioni Freitas;
LESTE 243,05 metros c onfrontando com Rua D ona Agrippina Franc ioni Freitas ;
OESTE 243,37 metros c onfrontando com Eleonides Zanot Genovez - matrícula n° 48.033 ( área remanescente) .
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II - área remanescente, medindo 24.231,16 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 55,63 metros c onfrontando com Avenida Jorge Elias D e Lucca ;
135,176 metros c onfrontando com Transportes Possoli Ltda ( matrícula n ° 60.586) ;
29,92 metros c onfrontando com Elizabeth Ronsoni ( matrícula n° 55.460) ;
SUL 224,11 metros c onfrontando com RKS – Empreendimentos e Participaes Ltda (matrcula n 141 .701) ;
LESTE 243,05 metros c onfrontando com Rua Dona Agrippina Francioni Freitas;
OESTE 13,02 metros c onfrontando com Angeloni Investimentos e Participações Ltda e outra ( matrícula n° 98.086) ;
15,00 metros c onfrontando com Rua 1762;
32,28 metros c onfront ando com Angeloni Investimentos e Participações Ltda e outra ( matrícula n° 88.995) ;
104,10 metros c onfrontando com Transportes Possoli Ltda ( matrícula n° 60.586) ;
118,23 metros c onfrontando com Elizabeth Ronsoni ( matrícula n° 55.460) .
Art. 2º A desapropr iação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 5 de maio de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 1092 /23, de 5 de maio de 202 3.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Nardi Aliatar Ferreira .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo #1083 -23 -CRI -DSP ,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro d e 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NARDI ALIATAR FERREIRA , medindo 70,40 m² , de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 367,50 m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados ), situada no Bairro Pinheirinho , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 66.927 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Rua João Spillere , medindo 70,40 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NOR TE 4,84 metros c onfrontando com Gisele Ruchert – Lote nº 02 ( matrícula nº 36.498 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
SUL 4,55 metros c onfrontando com Jânia Silvestrini e outro – Lote nº 32 ( matrícula nº 24.017 do 1º Ofício do R egistro de
Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 15,00 metros c onfrontando com Nardi Aliatar Ferreira – Lote nº 37 – área remanescente ( matrícula nº 66.927 do 1º Ofício
do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 15,00 metros c onfrontand o com Rua João Spillere .
II - área remanescente, medindo 297,10 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 19,66 metros c onfrontando com Gisele Ruchert – Lote nº 02 ( matrícula nº 36.498 do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
SUL 19,55 metros c onfrontando com Jânia Silvestrini e outro – Lote nº 32 ( matrícula nº 24.017 do 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 15,00 metros c onfrontando com Ana Maria Teixeira Cardoso ( matrícula nº 42.140 do 1º Ofício do R egistro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 15,00 metros c onfrontando com Rua João Spillere .
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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Art. 2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 5 de maio de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 1093 /2 3, DE 5 DE MAIO DE 202 3.
Retifica o Decreto SG/nº 563 /23, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Gilmar Antonio Luiz Zanette e outros .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuiçõ es legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#2173 -22-CRI -RTD , em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 563 /23, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de GILMAR ANTONIO LUIZ
ZANETTE E OUTROS , matrícula nº 126.269 , em seu inciso I – área desapropriada , confrontante NORTE, LESTE E OESTE e inciso II – área
remanescente, confrontante LESTE E OESTE , passando a vigorar com a seguinte redação:
I – área desapropriada , para a Rodovia Otávio Dassoler, medindo 729,39m ², a qual desd e já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 136,84 metros c onfrontando com Rodovia Otávio Dassoler , com;
LESTE 5,91 metros c onfrontando com Rodovia Otávio Dassoler;
OESTE 4,75 metros c onfrontando com Rodovia Otáv io Dassoler .
II - área remanescente, medindo 148.536,14m ², com as seguintes confrontações:
LESTE 107,72 c onfrontando com Cerâmica Cristal Ltda e ou tros , matrícula 60.807, do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC;
72,25 metros c onf rontando com Apan Participações S/a matrícula 54.004, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC;
75,60 metros c onfrontando com Cioli Sidnei Custodio matrícula 79.035, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC;
10 4,11 metros c onfrontando com Agenor Formanski matrícula 28.646, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma – SC;
37,27 metros c onfrontando com Agenor Formanski matrcula 49.016, To 1 Ofcio To Registro Te Imveis Ta Comarca Te
Cricima - SC;
50,54 metros c onfrontando com Marcio Formanski matrcula 49.017, To 1 Ofcio To Registro Te Imveis Ta Comarca Te
Cricima - SC;
87,92 metros c onfrontando com Marcio Formanski matrcula 28.644, To 1 Ofcio To Registro Te Imveis Ta Comarca Te
Cricima - SC;
202,16 metros c onfrontando com Eliane SI A Revestimentos Cermicos matrcula 3.329, do 1 Ofcio d o Registro Te Imveis da
Comarca T e Cricima - SC;
73,16 metros c onfrontando com Eliane SI A Revestimentos Cermicos matrcula 33.300, To 1 Ofcio To Re gistro Te Imveis Ta
Comarca de Cricima – SC;
0,54 metros e 57,27 metros c onfrontando com Francisco Porziski matrcula 48.939, To 1 Ofcio To Registro Te Imveis Ta
Comarca Te Cricima - SC;
56,23 metros c onfrontando com Vadislau Claudio Puziski e o utroV , m atrcula 48.940, To 1 Ofcio To Registro Te Imveis Ta
Comarca Te Cricima - SC;
110,61 metros c onfrontando com Tecnargilas Minerao e Beneficiamento Ltda matrcula 60.744, To 1 Ofcio To Registro Te
Imveis Ta Comarca Te Cricima - SC;
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55,77 metros confrontando com Colorminas Colorifício e Mineração S/ A matrícula 1.173, do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC;
OESTE 37 1,04 metros c onfrontando com Evandro Formel de Campos e outros , matrícula 25.482, do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC;
147,04 metros c onfrontando com Suzana Maria Zanette de Campos matrícula 31.553, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma - SC;
572,38 metros c onfrontando com Maria Helena Cechinel Pinto e o utros , matr ícula 81.253, do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC;
Art.2º As demais disposiçõ es constantes no Decreto SG/nº 563 /23 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma , 5 de maio de 202 3.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1094 /23, DE 5 DE MAIO DE 2023.
Revoga -se o s Decreto s SG/nº s 808 /22 , 1052/22, 296/23 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construfase
Construç ão Civil Ltda .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #810 -21-CRI -
AA D, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julh o de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando o Memorando nº 171/ 202 3, d a Divisão de Parcelamento do Solo - DPS ,
DECRETA :
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doaç ão, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , medindo 225,11 m²,
47,59 m², 7,43 m², 2,40 m², 2,30 m², 5,86 m², de área s desapropriada s, a ser em desmembrada s de uma área total de 55.11 0,97 m² ( cinquenta
e cinco mil cento e dez metros q uadrados e nove nta e sete decímetros quadrados ), situada no Bairro Distrito Rio Maina , neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Coma rca de Criciúma sob a matrícula nº 140.627 , a seguir
descritas:
I – área desapropriada 01 , para a Rua José Vânio Búrigo , medindo 225,11 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 75,60 metros em dois segmentos: 66,94 metros e 8,66 metros c onfrontando com Construfase Construção Civil Ltda – rea
remanescente ( matrcula n 140.627, do 1 Ofcio de Registro de Im veis da Comarca de Cricima/SC);
SUL 73,98 metros em dois segmentos: 55,45 metros e 18,53 m etros c onfron tando com Rua José Vânio Búrigo;
LESTE Em ponto agudo;
OESTE 4,72 metros c onfrontando com João Batista Cioffi ( matrícula n° 95.040, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC) .
II – área desapropriada 02, para a Rua Jorg e João Gonzaga , medindo 47,59 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 30,05 metros c onfrontando com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 30,60 metros em quatro segmentos: 5,74 metros, 8,91 metros, 12,00 metros e 3,95 metros c onfrontando com Construfase
Construção Civil Ltda – rea remanescente ( matrcula n 140.627, do 1 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de
Cricima/SC );
LESTE Em ponto agudo;
OESTE Em ponto agudo;
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III – área desapropriada 03, para a Rua Jorge João Gonzaga , medindo 7,43 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 44,16 metros, em dois segmentos: 41,92 metros e 2,24 metros c onfrontando com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 44,1 6 metros em dois segmentos: 43,18 metros e 0,98 metros c onfrontando com Construfase Construção Civil Ltda – rea
remanescente ( matrcula n 140.627, do 1 Ofcio de Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE Em ponto agudo;
OESTE Em ponto agud o;
IV – área desapropriada 04, para a Rua Jorge João Gonzaga , medindo 2 ,40m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 27,32 metros c onfrontando com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 27,32 metros em doi s segmentos: 17,38 metros e 9,94 metros c onfrontando com Construfase Construção Civil Ltda – rea
remanescente ( matrcula n 140.627, do 1 Ofcio de Registro de Im veis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE Em ponto agudo;
OESTE Em ponto agudo;
V – área d esapropriada 05, para a Rua Jorge João Gonzaga , medindo 2 ,30 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 17,00 metros em dois segmentos: 6,00 metros e 11,00 metros c onfrontando com a Rua Jorge João Gon zaga;
SUL 16,98 metros c onfrontando com Construfase Construção Civil Ltda – rea remanescente ( matrcula n 140.627, do 1 Ofcio
de Registro de Imveis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE Em ponto agudo;
OESTE Em ponto agudo;
VI – área desapropriada 06 , para a Rua Jorge João Gonzaga , medindo 5,86m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 20,24 metros em dois segmentos: 14,38 metros e 5,86 metros c onfrontando com a Rua Jorge João Gonzaga;
SUL 20,1 7 metros em dois segmentos: 14,42 metros e 5,75 metros c onfrontando com Construfase Construção Civil Ltda – rea
remanescente ( matrcula n 140.627, do 1 Ofcio de Registro de Im veis da Comarca de Cricima/SC);
LESTE Em ponto agudo;
OESTE Em ponto agud o;
VI- área remanescente, medindo 54.877,84 m², com as seguintes confrontações:
NORTE em dois segmentos: 58,45 metros e 13,50 metros c onfrontando com Município de Criciúma ( matrícula n° 129.082, do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/ SC) ;
287,53 metros em vinte e dois segmentos: 5,74 metros, 8,91 metros, 12,00 metros, 3,95 metros, 6,37 metros, 0,98 metros,
43,18 metros, 18,40 metros, 11,96 metros, 8,75 metros, 27,84 metros, 17,38 metros, 9,94 metros, 14,62 metros, 11,01
metros, 7,45 me tros, 19,02 metros, 16,98 metros, 10,15 metros, 14,42 metros, 5,75 metros, 12,73 metros c onfrontando
com Rua Jorge João Gonzaga ;
SUL 75,60 metros em dois segmentos: 66,94 metros e 8,66 metros c onfrontando com Rua José Vânio Búrigo ;
202,967 metros c onfront ando com Enedir Uggioni ( matrícula n° 30.351, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC) ;
85,52 metros c onfrontando com Construfase Construção Civil Ltda – rea Requerida por usucapio – Processo N 5029330 -
82.2022.8.24.0020;
LESTE 81 ,02 metros c onfrontando com Solução MC Construtora e Incorporadora Ltda ( matrícula nº 132.968, do 1° Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 210,09 metros em cinco segmentos: 12,24 metros, 48,48 metros, 105,90 metros, 32,50 metros, e 10,97 metros
confrontando com João Batista Cioffi ( matrícula n° 95.040, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse f im, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
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Art. 3º Fica m revogado s os Decreto s SG/nº s 808/22 , 1052/22, 296/23 e demais disposições em contrário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 5 de maio de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm .
DECRETO SG/nº 1095/23, de 5 de maio de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valmir Milioli e Maria Rosania Marcelino Milioli.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo #810 -23 -CRI -RTD,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALMIR MILIOLI E MARIA ROSANIA MARCELINO MILIOLI , medi ndo
133,63m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 1.035,00m² (um mil e trinta e cinco metros quadrados) ,
situada no Bairro Santa Luzia, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Com arca de
Criciúma, sob a matrícula nº 24.352, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Avenida Universitária, medindo 133,63m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 14,92 metros confrontando com Valmir Milioli e Maria Rosânia Marcelino Milioli (matrícula nº 24.352) - área
remanescente ;
SUL 15,00 metros confrontando com Avenida Universitária ;
LESTE 8,32 metros confrontando com Valmir Milioli e Maria Rosânia Marcelino Milioli (matrícula nº 24.351) ;
OESTE 9,62 metros confrontando com Vanda Milioli Simon (matrícula n° 26.491) .
II - área remanescente, medindo 901,37m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,12 metros confrontando com Município de Criciúma - matrícula 48.985 (área ocupada pela Rua SD -2151 -171) ;
SUL 14,92 metros confrontando com Avenida Universitária ;
LESTE 59,68 metros confrontando com Valmir Milioli e Maria Rosânia Marcelino Milioli (matrícula nº 24.351) ;
OESTE 60,38 metros confrontando com Vanda Milioli Simon (matrícula n° 25.491).
Art. 2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1096 /23, de 5 de maio de 202 3.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valmir Milioli e Maria Rosania Marcelino M ilioli .
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que const a no Processo #81 1-23-CRI -RTD ,
em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
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DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALMIR MILIOLI E MARIA ROSANIA MARCELINO MILIOLI , medindo
117,83 m² , de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 997,00 m² (novecentos e noventa e sete metros quadrados ),
situada no Bairro Santa Luzia , neste Município, devidamente registrada no Ca rtório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma, sob a matrícula nº 39.238 , a seguir descritas:
I – área desapropriada , para a Avenida Universitária , medindo 117,83 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
segui ntes confrontações:
NORTE 14,99 metros c onfrontando com Valmir Milioli e Maria Rosânia Marcelino Milioli ( transc rição nº 39.238) - área
remanescente ;
SUL 15,00 metros c onfrontando com Avenida Universitária ;
LESTE 7,72 metros c onfrontando com Avenida Uni versitária ;
OESTE 8,02 metros c onfrontando com Avenida Universitária .
II - área remanescente, medindo 879,17 m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,01 metros c onfrontando com Rua SD -2151 -171 ;
SUL 14,99 metros c onfrontando com Avenida Universitári a;
LESTE 58,28 metros c onfrontando com Angelo Hilário Just ( matrícula n° 41.457) ;
OESTE 58,98 metros c onfrontando com Valmir Milioli e Maria Rosânia Marcelino Milioli ( matrícula n° 24.351) .
Art. 2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municip ais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 5 de maio de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 1105 /23, de 9 de maio de 2023 .
Nomeia os membros da Comissão de Planejamento de Segurança Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são conf eridas pela legislação em vigor,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para comporem a Comissão de Planejamento de Segurança Escolar, sem ônus para o Município, os seguintes
membros:
I - Secretaria Municipal de Educação ;
Titular: Alexsandra Stols Pelegrim
Suplente: Daniela Camilo Pinheiro
II - Coordenadoria Regional de Ed ucação ;
Titular: Kelly Cristina Fernandes da Rosa
Suplente: Júlio César Viana
III - Comitê de Governança de Criciúma;
Titular: Tiago Ferro Pavan
Suplente: Rafael Candido
IV - Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (AFASC);
Titular: Diego D amiani
Suplente: Andreza Dagostin
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V - Representantes das escolas particulares;
a) – SATC:
Titular: Luiz Augusto Faraco Wasniewski
Suplente: Giovane Feltrin Schneider
b) – LUMIAR:
Titular: Giselle dos Passos Vieira
Suplente: Silvania Cardoso Jeremias
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
Titular: Guilherme Schramm Aragonês
Suplente: Alessandro Marques
VII - Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC);
Titular: Vilmar Menegon Bristot
Suplente: Thiago Teixeira
VIII - Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC);
Titular: Major BM Renan Solvério da Rosa Fernandes
Suplente: Capitão BM Rafael de Faveri
IX - Polícia Militar (PMSC);
Titular: Major PM Rafael Mateus
Suplente: Capitão PM Giovanni Fagundes dos Santos
X - Polícia Civil (PCSC);
Titular: D elegado Marcio Neves
XI - Defesa Civil de Criciúma;
Titular: Alfredo Anselmo Gomes
Suplente: Alberto Pereira Vianna
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 9 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
RC/cbm
DECRETO SG/nº 1109 /23, de 10 de maio de 2023 .
Altera dispositivos d o Decreto SG/n° 527/23, de 28 de fevereiro de 2023 que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal da
Fazenda, e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90,
DECRETA
Art.1º Fica alterado o Parágrafo único, renumerando -o para §1° e cria o §2° no Art. 2° do Decreto SG/n° 527/23, de 28 de fevereiro de
2023, com a s eguinte redação:
“Art.2º
...
§1º O organograma da SMF é o constante do Anexo I deste Regimento Interno.
§2º Os Gestores dos setores da estrutura da SMF, ficam designados, sem ônus para o Município, conforme Anexo II deste Regimen to
Interno. (NR)”
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Art.2º Fica alterado o ANEXO ÚNICO do Decreto SG/n° 527/23, de 28 de fevereiro de 2023, renomeando -o para ANEXO I.
Art.3º Fica criado o Anexo II no Decreto SG/n° 527/23, de 28 de fevereiro de 2023, com a seguinte redação:
“Anexo II
Gestores dos Setores da Estru tura da SMF
Setor Denominação Servidor Matrícula
Diretoria Executiva da Receita
Municipal
Diretor Executivo da Receita Municipal FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES 57.257
Setor de Fiscalização de Tributos
Imobiliários – Ncleo de Tributos
Imobilirios
Auditora Chefe do Setor de Fiscalizao de
Tributos Imobilirios – Ncleo de Tributos
Imobilirios
ANTONELLA GRENIUK RIGO 57.085
Setor de Arrecadao e Apoio
Tributrio
Auditor Chefe do Setor de Arrecadao e
Apoio Tributrio
DIOGO LUIZ BROCHETTO 57.996
Setor d e Auditoria Tributria Auditor Chefe do Setor de Auditoria
Tributria
MURILO RIBEIRO MARTINS 57.260
Setor de Fiscalizao de
Transferncias Constitucionais
Auditor Chefe do Setor de Fiscalizao de
Transferncias Constitucionais
LUIZ FERNANDO CASCAES 54 .656
Setor de Dvida Ativa e Cobrana
Extrajudicial
Auditor Chefe do Setor de Dvida Ativa e
Cobrana Extrajudicial
JOSIANI INS BOMBAZAR 54.680
Setor de Contabilidade Chefe do Setor de Contabilidade FRANCISCO DE ASSIS GARCIA 04.834
Setor de Convnios Chefe do Setor de Convnios JNIO CESAR CONTI 56.912
Tesouraria Chefe de Tesouraria FRANCISCO PESCADOR 40.005
Setor de Agricultura e Agronegcio Chefe do Setor de Agricultura e Agronegcio VANDERLEI JOS ZILLI 65.991
Setor de Cadastro Imobilirio Dire tora do Cadastro Imobilirio LILIAN JACINTO BRIGO 55.209
Diretoria de Desenvolvimento
Econmico
Diretor de Desenvolvimento Econmico ALDINEI JOO POTELECKI 65.966
Conselho Municipal dos
Contribuintes
Presidente do Conselho Municipal dos
Contribuintes
LUIZ FERNANDO CASCAES 54.656
(NR).”
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º . Revogam -se as disposições em contrário, especialmente o Decreto SG/n° 515/17, de 22.02.2017.
Criciúma , 10 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
FBT
DECRETO SG/nº 1132 /23, de 10 de maio de 2023 .
Dispõe sobre a inclusão, modificação ou exclusão de códigos de receitas nos sistemas de banco de dados do município, e estabe lece a
obrigatoriedade de homologação de pareceres fiscais relativos às isenções e i munidades tributárias, bem como às restituições de tributos
e revoga o Decreto SG/nº1098/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90
DECRETA:
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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Art. 1º As i nclusões, modificações ou a exclusões de códigos de receitas nos sistemas de bancos de dados do Município só poderão ser
realizadas mediante anuência, conjunta, do Auditor Fiscal da Receita Municipal responsável pelo Setor de Dívida Ativa e do Au ditor Fisc al
da Receita Municipal Setor de Arrecadação e Apoio Tributário.
Parágrafo único . O ato, conjunto, de que trata o caput deste artigo deverá ser previamente informado ao Diretor Executivo da Receita
Municipal que, após a homologação, ficará responsável pel a comunicação aos demais setores fazendários.
Art. 2º As consultas, os despachos concessivos de isenção e os pareceres fiscais tributários expedidos pela Secretaria Municipal da F azenda
deverão ser assinados pelo Auditor Fiscal da Receita Municipal respons ável pelo setor de origem e encaminhados ao Diretor Executivo
da Receita Municipal para homologação.
Art. 3º Os despachos concessivos de Imunidade e de Restituição de tributos, expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda, deverão s er
assinados pelo Audi tor Fiscal da Receita Municipal responsável pelo setor de origem e, anteriormente à remessa do ato para assinatura
do Secretário Municipal da Fazenda, encaminhados ao Diretor Executivo da Receita Municipal para homologação.
Art. 4º Revogam -se as disposiçõe s em contrário, em especial o Decreto SG/n° 1098/23, de 8 de maio de 2023.
Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 10 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
FBT
A tos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 0 99 , DE 09 DE MAIO DE 2023.
Exonera, a pedido, Luciana Santos Pimentel , do cargo de Médica Ginecologista Obstetra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 668459/2023 , resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 11 de maio de 2023 , LUCIANA SANTOS PIMENTEL , do cargo de provimento efetivo de Médica Ginecologista Obstetra , lotad a
na Secretaria Municipal de Saúde , nomead a em 02/05/2022 pelo Ato SG/nº 16/22.
Criciúma, 09 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 100 , DE 10 DE MAIO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 069/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação n ° 069 , publicado no Diário
Oficial do Município em 16 de Março de 2023 , em razão do dec urso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 14 de Abril de
2023.
Inscrição Nome Cargo
229177 LETICIA DA ROSA TEIXEIRA PROFESSOR III – ED. INFANTIL 1 AO 5 ANO
Criciúma, 10 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 101 , DE 10 DE MAIO DE 2023.
Prorroga prazo para a tomada de posse.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 16, §3º da Lei Complementar nº
12/1999 e o Processo Administrativo n° 667732 de 17/04/2023 , resolve :
PRORROGAR
o prazo para tomada de posse do candid ato abaixo relacionado, que passa a ser contado a partir do término do afastamento.
Inscrição Nome Cargo
220376 JULIANA DE MELLO PROFESSOR III - HISTÓRIA
Criciúma, 10 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 102 , DE 10 DE MAIO DE 2023.
Nomeia por concurso, candidatos do Edital nº 020/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 012/2022 de
03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve :
NOMEAR POR C ONCURSO
os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
PROFESSOR III – ED. INFANTIL 1º AO 5º ANO - 2 VAGAS
Inscrição Nome Class
223650 AMANDA DE SOUZA CRECENCIO 166
222632 JULIANA RODRIGUES DE SOUZA 167
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou ca rta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 10 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
15
ATO N° 103 , DE 10 DE MAIO DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 071/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 071 , publicado no Diário
Oficial do Município em 21 de Março de 2023 , em razão do dec urso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 19 de a bril de
2023.
Inscrição Nome Cargo
224298 DEISE MOISES MATOS PROFESSOR III – ED. INFANTIL 1 AO 5 ANO
Criciú ma, 10 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
P ortaria
Governo Municipal de Criciúma
P O R T A R I A Nº 540/SG/2023
Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos a té o dia 22 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos das ações Direta de Inconstitucionalidade, julgadas pelo Órgão Especial do Trib unal de
Justiça de Santa Catarina, autos nº 5011790 -18.2021.8.24.0000 e 5 039527 -93.2021.8.24.0000, pelo reconhecimento de
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2021, que regulamenta a contratação temporá ria no
âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que na ADI nº 5011790 -18.202 1.8.24.0000 foram considerados inconstitucionais os incisos III, IV, V e VII, alínea “b” do
§1º do art. 2º; parágrafo único do art. 3º, na parte em que prevê as contratações por até noventa dias; art. 4º -B; e art. 4º -C, todos da Lei
6.856/2017;
CONSIDERAN DO que na ADI nº 5039527 -93.2021.8.24.0000 foram considerados inconstitucionais o inciso VI do §1º do art. 2º e o §3º do
art. 4º, ambos da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO que nas duas ações foram modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, o casião em que foram
autorizadas a manutenção das atuais contratações temporárias pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do
acórdão;
CONSIDERANDO que o acórdão foi disponibilizado para consulta processual no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo
como prazo inicial o dia 24/01/2023 e como termo final da modulação o dia 22/07/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da mão -de -obra para adequada e eficaz prestação da função pública, até efetivo
provimento dos cargos, quando necessário,
CONSIDERANDO o Memorando n° 0305/2023 da Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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Art.1º Fica autorizada a prorrogação dos atuais contratos temporários, firmados com o Município de Criciúma, para as funções pública s
do Anexo Único, enquanto mantida a necessidade, devendo o encerramento da avença ocorrer, impreterivelmente, até o dia 22 de julho
de 2023.
Art.2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Criciúma, 02 de maio de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
P ortaria
Secretar ia M unicipal de Saúde
P O R T A R I A Nº 003/SMS/2023
Estabelece a forma de aplicação de recursos destinados ao custeio de serviços prestados pela Sociedade Literária e C aritativa Santo
Agostinho, nos termos da Portaria GM /MS nº 443, de 3 de abril de 2023, e dá outras providên cias.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio fin anceiro
às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, decorrente da transposição e transferência dos saldos financeiros
remanescentes de exercícios anteriores à 2018;
Considerando a Nota Técnica CONASS 01/2023 com orientações referentes à Portaria GM/MS nº 96 de 7 de fevereiro de 2023;
Considerando a Nota Técnica do CONASEMS, referente à transferência e transposição dos saldos remanescentes nas contas de repa sses
federais Fundo a Fundo;
Considerando a Portaria nº 002/SMS/2023 de 9 de março de 2023 que dispõe sobre o repasse de recursos as entidades privadas sem fins
lucrativos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023, que estabeleceu recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Servi ços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado aos estad os, ao Distrito Federal e aos municípios, relativo ao
auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Único de Saúde - SUS, referente à diferença
entre os saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2 018 e o montante estabelecido na Portaria GM/MS nº 96, de 07
de fevereiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o repasse de recursos previstos na Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023 , para serem aplicados no custeio de
serviços prestados pela Socie dade Literária e Caritativa Santo Agostinho que complementa o SUS no âmbito municipal, observada a
definição de valores fixados no Anexo da Portaria GM/MS nº 443, de 3 de abril de 2023.
§1º O valor corresponde à diferença entre os saldos financeiros reman escentes de exercícios anteriores a 2018 e o montante estabelecido
na Portaria GM/MS nº 96, de 07 de fevereiro de 2023, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022.
Art. 2° A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos r ecursos ao Fundo Municipal de Saúde de Criciúma/SC, por meio
de relatório simplificado, com a demonstração das despesas executadas, apresentadas em até 180 dias a contar da data de trans ferência
dos recursos.
§1º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pela entidade deverá compor o relatório Anual de Gestão do FMS
(Secretaria Municipal de Saúde de Criciúma).
§2º Em caso de ausência da prestação de contas no prazo estipulado, fica autorizada a retenção automática e posterior descon to do valor
de outros repasses devidos pela Secretaria Municipal de Saúde à entidade inadimplente.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 10 de maio de 2023.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
AGM
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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E dital de N otificaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 01 /2023 – NOTIFICAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE ÉTICA E DISCIPLINA NAS LICITAÇÕES E CONTRATOS – CED/LC, regida pela Lei Ordinária Municipal nº
8.048/2021.
REPRESENTADA: MAICON DE SOUZA MATIAS SERVIÇOS
CNPJ/FMS: 27.097.649/0001 -29
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 571.827/2019
CONTRATO: CONTRATO N° 293/PMC/2019
A Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC, regida pela Lei Ordinária Municipal nº 8.048/2021, por
meio de seu Presidente, abaixo identificado, torna ciente a empresa supracitada que tramita ne sta prefeitura, Processo Administrativo
nº 571.827/2019 , em razão das infrações ao Contratos n° 293/PMC/2019.
Outrossim, dá ciência de que poderá ser interposto defesa/esclarecimento junto a esta Comissão, no prazo de 15 (quinze) dias contados
do ciente, como determina o art. 26, da Lei Municipal nº 8.048/2021.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de maio de 2023.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC (Nomeação decreto
nº 040/22).
A ta s
Governo Municipal de Criciúma
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 053/PMC/2023 – ALTERADO
(Processo Administrativo nº. 662259)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contrataçã o de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação de
pavimentação asfáltica e com blocos de concreto (lajotas) em 14 (quatorze) ruas do BAIRRO QUARTA LINHA/LOTEAMENTO SOL
NASCENTE - Município de Cr iciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52 )
Às quatorze horas, do dia nove, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licita ções e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rova ris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023, para abertura, processamento e ju lgamento do edital de Concorrência Nº 053/PMC/2023. Abertos os trabalhos
pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela informou que a impugnação impetrada ao edital foi devidamente respondida e as publicações
respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que pro tocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as
empresas: CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ: 79.382.412/0001 -93 e BCL EMPREENDIMENTOS LTDA – CNPJ: 12.218.083/0001 -79.
Ambas as empresas encontravam -se devidamente representadas e l egalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente
solicitou à separação dos Envelopes Nºs 1 e 2. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação",
para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Após concluída a análise e
conferência da documentação por parte da Comissão e licitantes presentes, constatou -se que as empresas cumpriram rigorosamente com
as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pe los fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO de todas as empresas ou seja: CONSTRUTORA NUNES LTDA e BCL EMPREENDIMENTOS LTDA . Os representantes legais, ao
aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com relação a primeira fase, fato que possibilita o
prosseguimento do certame. Em seguida passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas.
Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todo s. Constataram -se os seguintes resultados globais:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 5.980.834,22
2º CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 6.410.222,65
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas de
preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe t écnica. Na
sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicaç ão no
Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presi dente da Comissão
deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e delib erações tomadas pela CPL . Sala de
Licitações, (terça -feira), aos nove dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CONSTRUTORA NUNES LTDA - Deise Delfino Nunes - Representante legal
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA - Ricardo Sant’ana Pacheco - Representante Legal
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 053/PMC/2023 – ALTERADO
(Processo Administrativo nº. 662259)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS DE PREÇOS ANÁLISADAS E CONFERIDAS PELA ÁREA TÉC NICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação de
pavimentação asfáltica e c om blocos de concreto (lajotas) em 14 (quatorze) ruas do BAIRRO QUARTA LINHA/LOTEAMENTO SOL NASCENTE
- Município de Criciúma -SC. CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52 ).
Às dezesseis horas e cinquenta minutos, do dia nove, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria
de Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadament e os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº
056/INFRA/2023 datado de 09/05/2023, que trata da análise e conferencia das prop ostas de preços, exarado pelo servidor João Paulo
Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, que, tendo realizada a avaliação dos documentos e valores apresen tados nas propostas de preços das licitantes, constatou que
a proposta ofertada pela empresa classificada em primeiro lugar, BCL EMPREENDIMENTOS LTDA , apresenta multiplicações em desacordo
com o critério de arredondamento em duas casas, na carta de apresen tação da proposta e na planilha orçamentária. Portando, a empresa
BCL EMPREENDIMENTOS LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de
proposta, planilha orçamentária e respectivos cronogramas fís ico e financeiro, com as devidas correções e adequações, no prazo de até 24
horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Munic ípio de
Criciúma, no valor global de R$ 5.980.834,22 (C inco milhões novecentos e oitenta mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e dois
centavos) , devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada
mais havendo a tratar, a Presidente e ncerrou -se a reunião, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos nove dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro Suplente
ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 083/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 657909)
ATA DA SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EP IGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização de limpeza
manual, mecânica e remoção do material de descarte de canais, córregos, rios e seus afluentes no Município de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia nove, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade d e Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das prop ostas de preços – envelope
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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02) da Tomada de Preços nº. 083/PMC/2023, das empresas habilitadas: EMPREITERA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA e CONSTRUÇÕES
VITÓRIA LTDA , sendo que somente a empresa CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA estava presente e já credenciado na prime ira sessão. Aberta
a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão e representante(s) presente(s), os envelopes das propost as de
preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos
lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela
Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª EMPREITERA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA R$418.091,00
2ª CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA R$476.700,00
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas de
preços ao órgão demandante, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão
devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrôni co do
Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por en cerrada a sessão
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s)
licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sa la de Licitações, (terça -
feira), aos nove dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARE TTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA - Joacir Dorigon Bianco - Representante legal
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 089/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 6655 25 )
ATA DA RE UNIÃO RESE RVADA D A COMISSÃO PERMA NENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA RETIFICADA DA EMPRESA JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA , CONFORME SOLIC ITADO NA ATA
Nº 02, DA CLASSIFICAÇÃO GE RAL DAS PROPOSTAS DE PREÇO S E HOMOLOGAÇÃO .
OBJETO: Contra taçã o de empresa do ramo pertinente para execução dos servi ços necessários à implantação de cap a asfáltica e pintura
de ligação do Loteamento Industrial Verdinho, município de Criciúma – SC. (CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52) .
As dez hora s, do dia nove , do mês de maio , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da Diretoria de L icitações e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Mar cos Rovar is, n a rua Domêni co Sonego nº 5 42, ne sta cidade de Criciúma, Estado de
Sant a Ca tarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para dar c ontinuida de ao processo licitatório ac ima epigra fado . Aberto os trabalhos pel a presi dent e
da Comissão, Sr ta. KARINA TRES , ela informou que receb eu dentro do prazo es tabelecido a proposta da e mpresa JR CONSTR UÇÕES E
TERRAPLANAGEM LTDA , com as dev idas correções, com o valor global de R$ 1.738.376,0 7, abaixo do valor estipulado na ATA 0 2, portando ,
considerada corr eta e atende a planilha orçamentária oficial , elaborada pelo Eng º Ricardo Manente Milanez, da empresa contratada ESET
ENGENHARIA E TOPOGRAFIA , e que os preços unitários e global propostos são exequíveis e estão dentro dos praticados no mercado da
região , mantendo -se assim a classificaçã o final:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VAL OR GLOBAL
1º JR CONSTRUÇÕES E T ERRAPLANAGEM LTDA R$ 1.738.376,0 7
2º SETEP CONSTRUÇÕES S. A. R$ 1.745.682,01
3º BCL EMPREENDIMENTOS LTDA R$ 1.749.207,84
Portanto, d esta forma, a Comissão por unanimidade, decidiu declar ar VENCEDO RA a empresa JR CONSTR UÇÕES E TERRAPLANAGEM
LTDA . Po r cons egui nte, sugere -se ao Senhor Prefeito Municip al que analise o p rocesso licita tório e homologue o parecer d esta Com issão
para após, que rendo, adjud ica r a exec ução dos serviços /obras , objeto do presen te c ertame a emp resa JR CONSTR UÇÕES E
TERRAPLANAGEM LTDA , que o fertou o valor global de R$ 1.738.376,0 7 (Um milhão setecentos e trinta e oito mil trezentos e setenta e
seis reais e sete centavo s). A Comis são a bre vista d e todo o processo lic itatóri o aos licitantes e interess ado s, tudo isto confo rme E dital,
ane xos, documentos e p roposta. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, d a qual para co nstar, lavrou -se a presente Ata, q ue
será ass inada pelos membros da Comissã o de Licitações. S ala de Licitaç ões, ( terça -feira), ao s nove dias do mês de maio do ano de 202 3.
KARINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUS TINA FILHO AN TONIO DE OLIVEIRA
Presi dente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro Suplente
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
20
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 095/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 66564 1)
ATA DA REUNIÃO RES ERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , RES PO NDER AO S QUESTIONAMENTO S EFE TU ADO S NA SESSÃO DE ABERTURA DA
DOCUMENT AÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECU RSO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do prédio
do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTO ANDRÉ, localizada na rua Maria de Lurdes Deiter - Município de Criciúma -SC.
Às dez horas e trinta minutos , do dia nove , do mês de ma io, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de r euniões da Diretoria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domêni co Sonego nº 542, nest a cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadame nte os membros da Comissão Permanente de Licitações do Municíp io
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para os procedimentos inerentes a a nálise e conferencia d a documentação
de habilitação e responder aos questionamentos registrados na ATA 01 da sessão do dia 08 /05/2023, do Edital acima epigrafado, com
auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana .
Abertos os trabalh os pel a Presidente da Comissão Srta. KARINA TRES , e após análise e conferência geral por parte da Comissão , passamos
a re latar:
Com Re lação ao Questio namento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRE SA SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , – Senhora TATIANI DO
NASCIMENTO SATORNO VIEIRA , com o (s) seguinte(s) questionamento(s)/argument açã o(ões):
a) Com relação a s emp resa s SUPREME CONSTRUTORA LTDA, ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS e FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA .
Questionam en to: Alegou que apre sentaram a certidão simplificada com data de emissão com prazo superior ao solicitado no item 4.1.13
do edital.
Resposta: Após analisar detidamente, constatou que realmente a Certidão Simplificada apresentada pelas empresas acima citadas ,
ultrapassam o p razo previsto no item 4 .1.6 do edital, tornando as certidões inválidas e diante disso as empresas não poderão usufruir
dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06.
b) Com relação a s emp resa s SUPREME CONSTRUTORA LTDA .
Questionam en to: Alegou que não apresentou o balanço patrimonial do último exercício social .
Resposta: Após anális e e conferência, foi constata do junto ao site da Receita Federal (Consulta Optante) e verificou -se que sua situação
é de “NÃO optante pelo Simples Nacional ”, des ta forma se enquadra no Art. 3º da IN RFB nº 2003/2021 , e conforme o Art. 5º da mesma
IN, o prazo estabelecido é até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano -calendário , cumprindo, portanto, ao solicitado no
item 4.1.11.1 do edital .
c) Com re lação a s emp resa s MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI .
Questionam en to: Alegou que o valor declarado c omo “RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” no Demonstrativo do Resultado do
Exercício – DRE , superou o limite estipulado de faturamento para o enquadrament o informado (Microempresa).
Resposta: Após analisar detid amente, constatou -se que realmente o valor declarado como “serviços prestados” no Demonstrativo do
Resultado do Exercí cio – DRE, superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento inf ormado (Microempresa), tornando
a certid ão inválida e diante disso a empresa MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI não poder á usufruir dos procedimentos
definidos na Lei Complementar nº 123/06.
d) Com relação a s emp resa s AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃ O LTDA .
Questionam en to: Alegou que não apresentou os índic es conforme solicitado no item 4.1.11.1.4 do edital.
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
21
Resposta: Após analisar detid amente , foi cons tatado qu e na relação apresent ada com os índices solicitados no item 4.1.4.1.4, atingiram
0,00 (zero), d esta forma a Comissão se direciona ao item 4.1.11.1.4.3. e confi rma que o patrimônio líquido apresentado pela empresa é
superior a 10% do valor global do orçamento oficial estipulado para esta licitaçã o, atendendo, portanto, as exigências contidas no edital .
02- REPRESENTANTE DA EMPRE SA CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTD A – ME , – senh orita CASSIA PAGNAN MILAK , com o (s)
seguinte(s) questionamento(s)/argument açã o(ões):
a) Com relação a emp resa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LT DA .
Questionam en to: Alegou que apresentou a prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante certidão
conjunta solicitada no item 4.1.2 com prazo de validade vencido.
Resposta: Após análise e conferência , con statou -se que realm ente a certidão apresentada, possui prazo de validade vencido , contudo, a
mesma apresentou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial onde fica constatado que a empresa se trata de Empresa de
Pequeno Porte , e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei C omplementar 123/2006 a mesma tem assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério da administração pública, para regularizaç ão da documentação , cu mprindo portanto, as exigências contidas no edital.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise gera l da documentação, e, pelos fat os e razões acima expost os, a Co missã o de Licitações , por unanim idade,
decidiu HABILITA R todas as emp resa s, ou seja : BUDA MAT ERIAIS DE CONSTRUÇÃO ; CONSTRUTORA NELGUI LTDA ; KAM ILLA
CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP ; NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME ; AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA ; FABRIS
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇ OS LTDA – ME ; MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI ; ALLIANZ
CONSTRUÇÃO DE OBRAS ; SERVTE C SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e SUPREME CONSTRUTORA LTDA , por
cumprir em inte gralmente com as exigências do Edital .
As l icitantes serã o cientif icadas, desta decisão, via publicação de sta ATA no Diár io Oficial Ele trônico do Município d e Cr iciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre p raz o de 5 (c inco) dias ú teis para ap resentaç ão dos r ecursos c om as razões devida mente
fundamen tadas con forme preconi za o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro di a út il subsequente a data
de publicação desta ATA no Di ário Of icial Eletrô nico do Muni cípio de Cri ciúma. O Parecer técnico acima mencionado f ica fazendo par te
integr ante desta ata co mo se aqui estivesse transcrito . Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, q ue vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações . Sala de L icitações,
(terça -feira), aos nove dias do mês de ma io do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
LEAND RO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membr o Membro -suplent e
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 096/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 66708 0)
ATA DA REUNIÃO RES ERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO , RES PO NDER AO S QUESTIONAMENTO S EFE TU ADO S NA SESSÃO DE ABERTURA DA
DOCUMENT AÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECU RSO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do telhado
e das instalações elétricas do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA MACARINI, localizado na rua Angelo Alamin i esq. com
Rua André Dario - Município de Criciúma -SC.
Às quinze horas e trinta minutos , do dia nove , do mês de ma io, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de r euniões da Diretoria de
Licitações e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Mun icipal Marcos Rovaris, na rua Domêni co Sonego nº 542, nest a
cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadame nte os membros da Comissão Permanente de Licitações do
Municíp io designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 20 23 , para os procedimentos inerentes a a nálise e conferencia d a
documentação de habilitação e responder aos questionamentos registrados na ATA 01 da sessão do dia 08 /05/2023, do Edital acima
epigrafado, com auxílio da área técnica da Secretaria de Infraestr utu ra, Planejamento e Mobilidade Urbana .
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Abertos os trabalh os pel a Presidente da Comissão Srta. KARINA TRES , e após análise e conferência geral por parte da Comissão , passamos
a re latar:
Com Re lação ao Questio namento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRE SA REDI L C ONSTRUTORA LTDA , – Senhor JOSÉ FELIPE BELLOLI RÉOS , com o (s) seguinte(s)
questionamento(s)/argument açã o(ões):
a) Com relação a s emp resa s MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI .
Questionam en to: Alegou que o valor declarado c omo “RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” no Demonstrativo do Resultado do
Exercício – DRE , superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa).
Resposta: Após analisar detid amente, constatou -se que realmente o valor declarado como “serviços prest ado s” no Demonstrativo do
Resultado do Exercí cio – DRE, superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa), tornando
a certid ão inválida e diante disso a empresa MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI não poder á usufrui r d os procedimentos
definidos na Lei Complementar nº 123/06.
b) Com relação a s emp resa s SUPREME CONSTRUTORA LTDA .
Questionam en to: Alegou que não apresentou o balanço patrimonial do último exercício social .
Resposta: Após anális e e conferência, foi con sta tado junto ao site da Receita Federal (Consulta Optante) e verificou -se que sua situação
é de “NÃO optante pelo Simples Nacional ”, des ta forma se enquadra no Art. 3º da IN RFB nº 2003/2021 , e conforme o Art. 5º da mesma
IN, o prazo estabelecido é até o últ imo dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano -calendário , cumprindo, portanto, ao solicitado no
item 4.1.11.1 do edital .
02- REPRESENTANTE DA EMPRE SA SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA , – Senhora TATIANI DO
NASCIMENTO SAT ORN O VIEIRA , com o (s) seguinte(s) questionamento(s)/argument açã o(ões):
a) Com relação a s emp resa s SUPREME CONSTRUTORA LTDA, ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS e FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA .
Questionam en to: Alegou que apre sentaram a certidão simplificada com data de emissão com prazo superior ao solicitado no item 4.1.13
do edital.
Resposta: Após analisar detidamente, constatou que realmente a Certidão Simplificada apresentada pelas empresas acima citadas ,
ultrapassam o p razo previsto no item 4 .1.6 do e dit al, tornando as certidões inválidas e diante disso as empresas não poderão usufruir
dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06.
b) Com relação a emp resa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME .
Questionam en to: Alegou que não apresentou a c ertidão de Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) .
Resposta: Após anális e e conferência, não foi encontra do junto ao rol de documentos da empresa questionada Prova de regularidade
relativa ao Fundo de Garantia d o T empo de Serviço (FGTS) , não cumprindo desta forma o solicitado no item 4.1.5 do edital.
02- REPRESENTANTE DA EMPRE SA ALLIAN Z CONSTRUÇÃO DE OBRAS , – senh orita SAMARA DA SILVA LEONARDO , com o (s) seguinte(s)
questionamento(s)/argument açã o(ões):
a) Com re laç ão a emp resa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA .
Questionam en to: Alegou que apresentou a prova de regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante certidão
conjunta solicitada no item 4.1.2 com prazo de valida de vencido.
Resposta: Após análise e conferência , con statou -se que realmente a certidão apresentada, possui prazo de validade vencido , contudo, a
mesma apresentou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial onde fica constatado que a empresa se t rat a de Empresa de
Pequeno Porte , e em virtude do artigo 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006 a mesma tem assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáve l p or igual período, a
critério da administração pública, para regularização da documentação , cu mprindo portanto, as exigências contidas no edital.
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Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise gera l da documentação, e, pelos fat os e razões a cim a expost os, a Co missã o de Licitações , por unanim idade,
decidiu HABILITA R as emp resa s: BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ; CONSTRUTORA NELGUI LTDA ; SUPREME CONSTRUTORA LTDA ;
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP ; NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME ; AF OLIVEIRA ASSESS ORI A E CONSTRUÇÃO LTDA ; FABRIS
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME ; MJ CONST RUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI ; REDIL
CONSTRUTORA LTDA ; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS ; SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA e
ADOBE SERVIÇOS LTDA , por cu mprir em inte gralmente com as exigências do Edital , e INABILITAR somente a empresa CSK2 PRESTADORA
DE SERVIÇOS LTDA – ME , por não cumprir inte gralmente com as exigências do Edital .
As l icitantes serã o cientificadas, desta decisão, via publicação de sta ATA no Diár io Oficial Ele trônico do Município d e Cr iciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre p raz o de 5 (c inco) dias ú teis para ap resentaç ão dos r ecursos c om as razões devida mente
fundamen tadas conforme preconi za o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro di a út il subsequente a data
de publicação desta ATA no Di ário Of icial Eletrô nico do Muni cípio de Cri ciúma. O Parecer técnico acima mencionado f ica fazendo par te
integrante desta ata co mo se aqu i estivesse transcrito . Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, q ue vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações,
(terça -feira ), aos nove dias do mês de ma io do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Mem bro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membr o Membro -suplent e
ATA DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 097/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 665422)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABETURA E PROCESSAMENTO DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ra mo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção de
passeio e estacionamento no CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO CEARÁ, localizado na rua Palmitos, esq. c/ rua São Miguel, município de
Criciúma – SC.
Às nove horas, do dia nove, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023, para abertura e processamentodo edital supracitado. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KAR INA TR ES,
ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitara m os prazos
legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empre sas: GSD OBRAS E
SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 37.570.200/0001 -90; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME – CNPJ: 18.067.852/0001 -61; ALLIANZ
CONSTRUÇÃO DE OBRAS – CNPJ: 30.693.707/0001 -91; SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ:
00.586 .327/0001 -97. As empresas GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA , CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME, ALLIANZ CONSTRUÇÃO
DE OBRAS, SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, encontravam -se devidamente representadas e
legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a
abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde a Srta. Tatiani do Nascimento Satorno Vieira
representante da empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, fez que constasse em ata que o valor
declarado como “RECEITA DA PRE STAÇÃO DE SERVIÇOS” no Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE da empresa GSD OBRAS E
SERVIÇOS LTDA, superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa), tornando a certidão
inválida e diante disso a empresas não poderá usufruir dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06 e que a empresa
ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS não apresentou a certidão de visita conforme solicitado no item 4.1.10. Após concluída a análise e
conferência da documentação por parte d a Comissão e licitantes presentes, constatou -se que realmente a empresa ALLIANZ CONSTRUÇÃO
DE OBRAS não apresentou a documentação solicitada no item 4.1.10, sendo considerada inabilitada do presente processo. As dema is
empresas cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a
Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA , CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA – ME, SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇ A E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, e pela INABILITAÇÃO da empresa ALLIANZ
CONSTRUÇÃO DE OBRAS. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal com
relação a primeira fase, fato que possibilita o pross eguimento do certame. Constataram -se os seguintes resultados globais:
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CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA R$ 37.185,29
2º SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA R$ 40.549,76
3º CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME R$ 42.545,77
No tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas de
preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe t écnica. Na
sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicaç ão no
Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. O termo de desistência, faz parte i ntegrante desta ata,
como se nela estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pe la(s) licitante(s) presente(s), que
aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (terça -feira), aos nove dias do mês
de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Memb ro Membro -suplente
GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA - Lucas Camilo Barros - Representante legal
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME - Cassia Pagnan Milak - Representante legal
SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Tatiani do Nascimento Satorno Vieira - Representante Legal
ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS - Samara da Silva Leonardo - Representante legal
A ta
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 04 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 014/FMS/2023
(Processo Administrativo nº. 657107)
ATA DA SE SSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES CONTENDO
AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários a realização de pequenas
reformas, reparos, consertos, manutenção, adequações, adaptações e pinturas em prédios de atendimentos da saúde, pertencentes a
rede pública municipal de Criciúma -SC.
Às onze horas, do dia nove, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propos tas de preços – envelope
02) de CONCORRÊNCIA Nº 014/FMS/2023, das empresas habilitadas: FRO ENGENHARIA EIRELI; REDIL CONSTRUTORA LTDA; MC FARIAS
EMPREENDIMENTOS EIRELI; ADOBE SERVIÇOS LTDA; RP CONSTRUÇÕES LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; SERVTEC
SOLUÇ ÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP; GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA - ME; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES
E REFORMAS EIRELI – EPP e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA ME , sendo que as empresas CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA estavam
presentes e já credenciados na primeira sessão. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros da comissão e
representante(s) presente(s), os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integr idade. Em
seguida, não havendo re strição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços
das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram -se os seguintes valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª RP CONSTRUÇÕES LTDA R$2.863.098,92
2ª ADOBE SERVIÇOS LTDA R$2.986.584,35
3ª CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA ME R$3.122.091,03
4ª MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA R$3.145.104,20
5ª SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP R$3.348.053,38
6ª CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI – EPP R$3.630.557,47
7 REDIL CONSTRUTORA LTDA R$3.753.155,55
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8ª MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI R$3.885.251,81
9ª FRO ENGENHARIA EIRELI R$4.098.131,13
10ª GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA - ME R$4.130.669,49
Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas de
preços ao órgão demandante, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciência da decisão
devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrôni co do
Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por en cerrada a sessão
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s)
licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sa la de Licitações, (terça -
feira), aos nove dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNAR ETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP - Tatiani Do Nascimento Satorno Vieira - Representante
legal
RP CONSTRUÇÕES LTDA - RONICASTER FERNANDES PAES - Representante Legal
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA ME - CÁSSIA PAGNAN MILAK - Representante Legal
GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA – ME - Lucas Camilo Barros - Representante Legal
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: CONV ÊNIO N° 2023TN00052, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS
LEGISLATIVOS SOB O N°2784/23.
PARTÍCIPES : O Estado de Santa Catarina, por meio da Polícia Civil, e o Município de Criciúma.
DO OBJETO: O presente convênio tem por objeto repassar à PCSC recursos para o custeio e a aquisição de equipamentos e contratação
de serviços para facilitar as atividades da polícia judiciária a fim de aprimorar as atividades de investigação e atendimento ao público. A
Prefeitura Municipal de Criciúma disponibilizará, o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), para ser utilizado, n o período de
vigência deste convênio, conforme necessidade e previsto no plano de trabalh o que é parte integrante deste instrumento, cujo valor
poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, conforme disponibilidade do Município, pelo IGPM/FGV ou pelo índice que vier a lhe
substituir, destinados para cobertura com manutenção (combustível, lubri ficante, peças, acessórios e serviços) das viaturas colocadas a
serviço da Polícia Judiciária e das despesas com materiais de expediente, limpeza, uniformes, informática, móveis, eletrodomé sticos,
climatizadores, aparelhos celulares, câmeras, rastreadores, escutas, manutenção das instalações da Delegacia de Polícia e suas
dependências, alimentação e equipamentos utilizados para fins do objeto deste convênio.
VIGÊNCIA: O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, condicionada sua eficácia à publica ção de extrato no Diário Oficial do
Estado, podendo ser prorrogado pelo prazo de 60 meses conforme necessidade, por meio de aditivo.
DATA: Criciúma, 02 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma , e de outro lado Ulisses Gabr iel, Delegado -geral da Polícia Civil.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE ATUA ÇÃO EM REDE N° 001, REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E
ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2785, QUE ENTRE SI CELEBRAM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA INDÚSTRIA
CARBONÍFERA DE SANTA CATARINA – SATC, OSC CELEBRANTE E DE OUTRO LADO ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE
ABADEUS E SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, OSCS EXECUTANTES E NÃO CELEBRANTES, EM RAZÃO DO
TERMO DE COLABORAÇÃO N° 001/SME/2022.
PARTÍCIPES : Associa ção Benefice nte da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC, Associação Beneficente ABADEUS e Serviço Social
da Indústria – SESI.
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DO OBJETO: Tem por objeto a parceria prevista no Termo de Colaboração n° 2779, promovida pela Prefeitura Municipal de Criciúma/SC,
através da Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelecido no Plano de trabalho e Termo de colaboração mencionado, fi rmado
em 14 de abril de 2023, observados os termos da Lei Federal n° 13.019/2014 e Decreto Municipal n° 1400/2017.
VIGÊNCIA: O pre sente termo de Atuação em Rede tem como prazo de vigência o período de 10 (dez) meses.
DATA: Criciúma, 20 de abril de 2023.
SIGNATÁRIOS: Fernando Luiz Zancan, pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC, Gerço Gomes
Mont eiro, pela Associação Beneficente ABADEUS e Graziela da Silva Branco, pelo Serviço Social da Indústria – SESI.
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO N ° 011/CMAS/2023 AO TERMO DE FOMENTO N° 2680/22,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2786.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, e de outro
lado a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo suprimir o inciso X I da subcláusula segunda da cláusula sétima: XI. não serão
permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento; As demais cláusulas d o
Termo de Fomento 2680/2022 não modificados pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA: Criciúma, 03 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma – AFASC.
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO N ° 012/CMAS/2023 AO TERMO DE FOMENTO N° 2681/22,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS S OB O N° 2787.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, e de outro
lado a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo suprimir o inciso X I da subcláusula segunda da cláusula sétima: XI. não serão
permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento; As demais cláusulas d o
Termo de Fomento 2681/2022 não modificados pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.
DATA: Criciúma, 03 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma – AFASC.
EXTRATO – ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO N ° 010/CMAS/2023 AO TERMO DE FOMENTO N° 2679/22,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICI AIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2788.
PARTÍCIPES : Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, e de outro
lado a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.
DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objetivo suprimir o inciso X I da subcláusula segunda da cláusula sétima: XI não serão
permitidos a compra de bens materiais e/ou equipamentos adquiridos com recursos deste Termo de Fomento: As demais cláusulas d o
Termo de Fomento 2679/2022 não modificados pelo presente instrumento, s ão ratificadas e permanecem em vigor.
DATA: Criciúma, 03 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pelo Conselho Municipal de A ssistência Social – CMAS e Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência
Social de Criciúma – AFASC.
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N ° 013/CMAS/2023. PRIMEIRO ADITIVO AO TERMO DE SUBVENÇÃO
SOCIAL N° 2756/2023 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE ABADEUS,
REGISTRADO NA GERÊNCI A DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2789.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Socia l de Criciúma e a Associação
Beneficente Abadeus.
DO OBJETO: Fica a institui ção autorizada conforme Parágrafo Segundo da Cláusula Nona, da Subvenção n° 2756/2023, a utilizar os
rendimentos financeiros no objeto do plano de trabalho aprovado pela Administr ação Pública. Permanecem em vigor as demais
disposições da Subvenção n° 2756/2023, não alteradas pelo presente aditivo.
DATA: Criciúma, 08 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Gerço Gomes,
pela Associação Beneficente Abadeus.
A ditivos
Governo Municipal de Criciúma
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/03/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elieser de Aguiar.
Quadro Societário: Elias de Aguiar e Elimar de Aguiar.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 049/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SANTA CATARINA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 09/03/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lilio Chaves Cabral
DECIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 058/PMC/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/03/2024
Assinatura: 17/03/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 059/PMC/2015
Locatário: MUNICIPIO DE CRICIÚMA.
Locador: GOES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS.
Objeto: Prorrogação do período d e vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 17/03/2024
Assinatura: 16/03/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Aída Eleonora Gomes Góes
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 062/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 29/03/2024
Signatário: Pelo Município: Clési o Salvaro – Pela Contratada: Elieser de Aguiar.
Quadro Societário: Elias de Aguiar e Elimar de Aguiar
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigência: até 16/04/2024
Assinatura: 03/04/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Carlos Manique Barreto
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 077/PMC/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: ESET – ENGENHARIA E TOPOGRAFIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 90 (noventa) dias, ou seja ate 04/07/2023.
Assi natura: 03/04/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ricardo Manente Milanez .
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº130/PMC/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CREMA ENGENHARIA LTDA.
Objeto: Acrescimo de Serviços , conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: 19.196,60
Assinatura: 17/04/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Daniel Barp Crema.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Recomposição do prazo de Execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 09/10/2023
Assinatura: 03/04/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isi doro Netto.
QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 155/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Recomposição do prazo de Execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 09 /10 /2023
Assinatura: 03/04 /2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto.
DECIMO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 160/PMC/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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Prazo de vigencia: até 31/03/2024
Assinatura: 30/03/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Carlos Manique Barreto.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 207/PMC/2020
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA ME .
Objeto: Prorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 17/06/2023
Assinatura: 14/04/2023
Signatá rio: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cleber Pagnan Milak.
VIGÉSIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/PMC/2010
Locatário: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Locadora: GÓES EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E COBRANÇAS DE TÍTULOS LTDA.
Obj eto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 3 1/03/202 4
Assinatura: 30/03/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Locadora: Aída Eleonora Gomes Góes.
VIGÉSIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 262/PMC/2007
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: FORTUNATO JOSÉ BONGIOLO.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 30/03/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Fortunato José Bongiolo.
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONT RATO Nº 289/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA - ME
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 23/11/2023
Assinatura: 25/04/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Beatriz Canarin de Oliveira
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 314/PMC/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/03/2023
Signatário: Pelo Municípi o de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Tomasi
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 331/PMC/2021
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: AFASC - ASSOCIAÇÃO FEMININA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, confo rme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.834.197,88
Assinatura: 24/04/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adriano Boaroli .
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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VIGÉSIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 380/PMC/2006
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2024
Assinatura: 30/03/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo
A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 18/FMS/2022
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ELEVADORES CASTELO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 18/04/2 024
Assinatura: 23/03/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Saviski.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 11/04/2024
Assinatura: 29/03/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo
DECIMO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 026/FMS/2013
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2024
Assinatura: 30/03/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo
DÉCIMO NON O TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 035/FMS/2012
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigencia, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de vigencia: até 31/03/2024
Assinatura: 30/03/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Bosa Manique Barreto.
VIGÉSIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 044/FMS/2011
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DUDA IMOVEIS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2024
Assinatura: 30/03/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo
Nº 3221 – Ano 14 quarta -feira, 10 de maio de 2023
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QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 100/FMS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Contratada: RESULTRA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93
Assinatura: 0 9/02 /202 3
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Andre Sperotto
Intimaç ões de A udi ências
Procon - Programa de Proteção e Defesa do Consumidor
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA CATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR .
Rua Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle .
EDITAL D E INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 7470 /2023 . Reclamante: NELSI SILVEIRA MORONA .
Reclamada: JOSE LUCAS DOMINGOS ALVES .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da
audiência conciliatória que realizar -se-á no dia 25 /05/2023 às 16h30min , na sede do PROCON. O não comparecimento na
audiência previamente designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato,
nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 08 de maio de 2023.
Luis Gustavo Cattani Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA/SANTA C ATARINA. COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR .
Rua Henrique Lage, nº 267, Bairro Centro, Criciúma/SC. Coordenador Executivo do PROCON: Luís Gustavo Cattani Colle .
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA . Processo Administrativo nº 6842 /2023 . Reclaman te: JOSE PAULO DE FREITAS .
Reclamada: SAMARA MELLO .
Por intermédio do Presente, a Reclamada acima identificada, com endereço incerto e indeterminado, fica INTIMADA da
audiência conciliatória que realizar -se-á no dia 06 /06/2023 às 16h00min , na sede do PRO CON. O não comparecimento na
audiência previamente designada, considerar -se-á como revel, bem como importará em confissão quanto à matéria de fato,
nos termos do art. 9º da Lei Municipal n° 6.446/2014.
Criciúma (SC), 08 de maio de 2023.
Luis Gustavo Catta ni Colle – Coordenador Executivo do PROCON.
Aviso d e Retificação e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 104/PMC/2023
(Processo Administrativo n.º 664262)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, no edital acima epigrafado, que tem como objetivo a aquis ição
de colhedora de forragens e roçadeira, em atendimento a Gerência de Agricultura – Secr etaria da Fazenda do município de Criciúma/SC.
Onde se dará a seguinte retificação;
Fica alterado no Item I , quanto as especificações e ao objeto;
Em virtude da retificação, fica prorrogada a data de abertura para o dia 23/05/2023 às 14h00.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos. Feita a retificação e prorrogação acima, ficam todos interessados
notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital retificado poderá ser obtido através do site www.criciuma.sc.gov.b r.
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 10 DE MAIO DE 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - SECRETARIO MUNICIPAL DA FAZENDA