Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
1
Leis Complementares.......................................................................................................... ........................................ ..1
Decreto s............................................................... ......................................................... ............................... ............. ....3
Edital de Intimação de Decisão de Primeira Instância......................................................................... ....................... 11
Edi tal de Chamamento Público .......................................................................... .................................................. ....... 12
Intimações....................................................................................... ..................................................................... ....... 22
Resoluç ão........................................................................................................................... ........................................ .27
Atas......................................................................................................................... ............................................... ..... 27
Aviso s de Lic itaç ões ....................................................................................................................... .............................. 34
Aviso de Anulação................................................................................ ..................................................................... ..35
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 530, de 8 de maio de 2023.
Corrige o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a correção do zoneamento de uso do solo da área localizada entre as Ruas Barão do Rio B ranco, passando pela Rua
Ari Barroso até a Rua João Pessoa, retornando pela Rua Araranguá até a Rua Anita Garibaldi e dessa seguindo pela Rua Alfredo Del Priori
até a Praça da antiga Cesaca e seguindo pela Rua Araranguá até a Rua Celestino Nesi, de ZR3 -8 ( Zona Residencial 3 – 8 pavimentos) para
ZC2 -16 (Zona Central 2 – 16 pavimentos), tudo conforme a Resolução nº 471/2022 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e
Ata de Reunião do referido Conselho ocorrida em 10/11/2022.
Art.2º A Resolução supracit ada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 004/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
Índice
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
2
ANEXO
RESOLUÇÃO Nº 471, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 10/11/2022, e no uso de suas com-
petências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts . 89 e
90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89. O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, inte-
grante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90. Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejame nto Mu-
nicipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriorm ente à apreciação e deliberação do Conselho de Desenvol-
vimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e Secre-
taria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e M obilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir, a correção do zoneamento de uso do solo de ZR3 -8 (zona residencial 3 -8 pavimentos) para ZC2 -16 (zona central 2 -16 pavimentos)
no traçado seguindo pela Rua Barão do Rio Branco, pela Rua Ari Barroso até a Rua João Pessoa, retornando pela Rua Araranguá até a Rua
Anita Garibaldi e dessa rua seguindo pela Rua Alfredo Del Priori até a Praça da antiga CESACA e seguindo pela Rua Araranguá a té a Rua
Celestino Nesi. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 10/11/20 22.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 531, de 8 de maio de 2023.
Amplia a Zona Urbana e corrige o Zoneamento da(s) área(s) que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa à integrar a Zona Urbana do Município de Criciúma a área matriculada sob o nº 28.443 no 1º Ofício de Registro de Imóve is
desta Comarca, conforme a Resolução nº 467/22 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e a Ata de Reunião do referido
Conselho, ocorrida em 06/10/2022, área esta definida pelo seguinte perímetro delimitado no anexo “Mapa da Ampliação do Períme tro
Urbano Municipal”, parte integrante da presente Lei, com a seguinte redação:
§1º A área informada no caput possui o seguinte perímetro: Inicia -se a descrição deste perímetro no ponto 01 de coordenadas planas N
= 6.828.773,90 e E = 666.923,78. Deste, segue no sentido sul por 1.069,82 metros, em linha seca, até o ponto 02, de coordenadas planas
N = 6.827.704,11 e E = 666.915,37. Deste segue no sentido oeste por 145,47 metros, em linha seca, até o ponto 04, de coordena das
planas N = 6.828.778,32 e E = 666.760, 39. Deste, segue no sentido leste por 163,45 metros, em linha seca, até o ponto 01, ponto inicial
deste perímetro.
§2º As coordenadas descritas no §1º estão no sistema UTM de Projeção Universal Transversa de Mercator, sob o Datum SIRGAS 2000.
Art.2º Fica corrigido o zoneamento de ZRU (zona rururbana) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos), da área descrita no presente
art.1º, também conforme a Resolução nº 467/22 do CDM e a Ata de Reunião do referido Conselho, ocorrida em 06/10/2022.
Art.3º O Mapa e a Resolução supracitada passam a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexos.
Art.4º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 008/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
3
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/Nº 884/23, DE 10 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Maria de Fatima Sergio Sa ntinoni.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no
Processo nº 660605/2023, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmi o à
MARIA DE FATIMA SERGIO SANTINONI , matrícula nº 56.885, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 03/11/2016 a 03/11/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, p assa a
ser de 18/11/2016 a 18/11/2021.
Criciúma, 10 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RO NALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 906/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Rosilaine de Oliveira Rodrigues.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Pr ocesso nº 660339/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ROSILAINE DE OLIVEIRA RODRIGUES , matrícula nº 56.694, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secret aria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 22/06/2016 a 22/06/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigênc ia do quinquênio,
passa a ser de 09/06/2017 a 09/06/2022.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 907/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licen ça-prêmio à Flavia da Silveira Senger.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 660509/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, res olve,
CONCEDER licença -prêmio à
FLAVIA DA SILVEIRA SENGER , matrícula nº 55.238, Técnica Administrativa e Ocupacional, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal da Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 26/ 12/2017 a 26/12/2022, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigên cia do
quinquênio, passa a ser de 04/04/2018 a 04/04/2023.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
4
DECRETO SG/Nº 908/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Enelcir Jose Faccio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições l egais, de acordo com o que consta no Processo nº 660074/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ENELCIR JOSE FACCIO , matrícula nº 45.123, Agente de Fiscalização, lotad o com 40 horas semanais na Diretoria de Trânsito e Transporte,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/04/2016 a 05/04/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei C omplementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
11/06/2016 a 11/06/2021.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 909/23, DE 12 D E ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Maria de Lourdes Souza Figueredo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659704/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARIA DE LOURDES SOUZA FIGUEREDO , matrícula nº 55.555, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 26/10/2016 a 26/10/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinqu ênio,
passa a ser de 01/01/2017 a 01/01/2022.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 910/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Bruno Deivid Nunes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de s uas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659630/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
BRUNO DEIVID NUNES , matrícula nº 46.083, Agente de Ser viços (FAMCRI), lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Meio Ambiente,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14/02/2018 a 14/02/2023, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, d a Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 11/03/2018
a 11/03/2023.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
5
DECRETO SG/Nº 911/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Daiana Silveira Colombo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 662408/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
DAIANA SILVEIRA COLOMBO , matrícula nº 54.567, Professor V, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2016 a 05/02/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º, 3º e 4º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
26/04/2018 a 26/04/2023.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 912/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Daniel Rosa dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659558/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
DANIEL ROSA DOS SANTOS , matrícula nº 46.069, Agente de Manu tenção, lotado com 40 horas semanais na Diretoria de Meio Ambiente,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/03/2017 a 13/03/2022, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Co mplementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/04/2017
a 08/04/2022.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 913/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Marli Speck.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 660382/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezem bro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARLI SPECK , matrícula nº 56.681, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 17/06/2016 a 17/06/2 021, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 26/03 /2017 a
26/03/2022.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
6
DECRETO SG/Nº 943/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Robson Felizardo Alexandre.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acor do com o que consta no Processo nº 660466/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ROBSON FELIZARDO ALEXANDRE , matrícula nº 56.762, Motorista, lotado com 40 horas seman ais na Procuradoria Geral do Município,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/07/2016 a 13/07/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigê ncia do quinquênio, passa a ser de 18/07/2016
a 18/07/2021.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 944/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede lic ença -prêmio à Caroline Medeiros Alves Lopes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 660518/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
CAROLINE MEDEIROS ALVES LOPES , matrícula nº 56.459, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 06/05/2016 a 06/05/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quin quênio,
passa a ser de 10/06/2017 a 10/06/2022.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/Nº 945/23, DE 12 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Meri Solange da Silva Cardoso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo nº 660602/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MERI SOLANGE DA SILVA CARDOSO , matrícula nº 56.678, Servente Escolar, lot ada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 16/06/2016 a 16/06/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio,
passa a ser de 22/11/2016 a 22/11/2021.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
7
DECRETO SG/Nº 961/23, DE 14 DE ABRIL DE 2023.
Concede licença -prêmio à Elaine Fonseca Pereira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659582/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ELAINE FONSECA PEREIRA , matrícula nº 56.302, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 1 2/04/2016
a 12/04/2021.
Criciúma, 14 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1039/23, de 26 de abril de 2023.
Retifica a ementa e as confrontações do inciso I do Decreto SG/nº 777/22, que declara de utilidade pública imóvel pa ra fins de
desapropriação, as áreas de terra destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antonio Scotti.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, c ombinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o Processo Administrativo nº 668292, de 25/04/2023, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º A ementa do Decreto SG/nº 777/22, passa a vigorar c om a seguinte redação:
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis
Ltda EPP.
Art.2º Retifica -se o art. 1º do Decreto SG/nº 777/22, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública para aquisição pelo Município, por desapropriação amigável ou judicial, áreas de t erras de
propriedade de JHC CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA EPP , CNPJ nº 27.084.467/0001 -13, com as seguint es
características:
I - Imóvel cadastrado sob o nº 32972, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 17.420, área medindo 1.565,46 m² (hum
mil e quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados) ; com as seguintes confrontações:
NORTE 87,90 metros com a Avenida Antônio Scotti;
SUL 87,16 metros com a área remanescente da matrícula n° 17.420 (1° Ofício de Registro de Imóveis do Município de
Criciúma/SC), de propriedade de JHC Consultoria e Administração de Imóveis Ltda EPP;
LESTE 17,89 metros com a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 17,89 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.3º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 777/22 permanecem inalteradas.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de abril de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
8
DECRETO SG/nº 1062/23, de 2 de maio de 2023.
Concede licença -prêmio à Solange Fernandes Schuvinski G hisi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659161/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
SOLANGE FERNANDES SCHUVINSKI GHISI , matrícula nº 54.753, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/04/2016 a 04/04/2021, porém em razão do
retarda mento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a
ser de 05/04/2016 a 05/04/2021.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 1063/23, de 2 de maio de 2023.
Concede licença -prêmio à Daiani Barbosa de Avila Vicente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 660709/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
DAIANI BARBOSA DE AVILA VICENTE , matrícula nº 56.314, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquên io,
passa a ser de 21/07/2016 a 21/07/2021.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SE/nº 1066/23, de 2 de maio de 2023.
Designa Auxiliar de Direção d a rede municipal de ensino,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
VIVIANE DAGOSTIN MANARIN, matrícula nº 55.411, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB José Rosso, Bairro Quarta Linha, partir de 02/05/2 023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
9
DECRETO SG/nº 1067/23, de 2 de maio de 2023.
Revoga o Dec reto SE/nº 166/15, de 2 de fevereiro de 2015, que designou Viviane Dagostin Manarin, na função de Secretária de Escola da
Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 2 de maio de 2023, o Decreto SE/nº 166/15, que designou VIVIANE DAGOSTIN MANARIN, matrícula nº 55.411, Professor IV,
para exercer a função de Secretária de Escola da EMEB José Rosso, Bairro Quarta Linha, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1068/23, de 2 de ma io de 2023.
Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Consideran do as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 02/05/2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor lotados
na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental:
a) ANDREZA CRISPIM DA CUNHA , matrícula nº 57.946, Professor III, de 20 para 40 horas semanais;
b) MARIA BEATRIZ GONÇALVES OURIQUES, matricula 58.044, Professor III, de 20 para 30 horas semanais.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educaçã o
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1069/23, de 2 de maio de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 1499/21, que designou Fabiana Ricardo Carvalho Pinheiro , na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal
de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 2 de maio de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1499/21, que designou a servidora FABIANA RICARDO CARVALHO PINHEIRO,
ma trícula nº 56.939, Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Profª Clotildes Maria Martins Lalau, Bairro Re-
nascer, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cr iciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
10
DECRETO SE/nº 1070/23, de 2 de maio de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolv e:
DESIGNAR
VALERIA BELTRAO DE MELO, matrícula nº 57.340, Professor I II, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Serafina Milioli Pescador, Bairro Operária Nova, a partir de 02/05/2023, com carga horária de 40 horas
semanais.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1071/23, de 2 de maio de 2023.
Altera carga horária temporária de Fabiano Vieira de Assunção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , n o uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letiv o de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 30 horas semanais, a partir de 03/05/2023, a carga horária de trabalho de FABIANO VIEIRA
DE ASSUNCAO, matrícula nº 57.913 , Professor III – Educação Física, lotad o na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 1083/23, de 4 de maio de 2023.
Retifica as confront ações do inciso I do Decreto SG/nº 763/22, que declara de utilidade pública imóvel para fins de desapropriação, as
áreas de terra de Alfredo Vicente Guidi e outro, destinadas à implantação de pavimentação da Avenida Antonio Scotti e revoga -se o
Decreto SG/ nº 927/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Consider ando o Processo Administrativo nº 667289, de 12/04/2023, da Diretoria de Patrimônio,
DECRETA :
Art.1º Ficam retificadas as confrontações do inciso I do art. 1º do Decreto SG/nº 763/22, que declara de utilidade pública para aqui sição
pelo Município, por de sapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALFREDO VICENTE GUIDI E OUTRO , CPF nº
224.463.389 -68, destinadas para a implantação de pavimentação da Avenida Antonio Scotti, passando a vigorar com a seguinte redação:
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
11
Art.1º .........
I - Imóvel cadastrado sob o nº 1018522, matriculado no 1º Ofício do Registro Imobiliário sob o nº 70.181, área medindo 3.575,76 m ² (três
mil e quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados) , com as seguintes confrontaç ões :
NORTE 136,63 metros com a área remanescente da matrícula n° 70.181 (1° Ofício de Registro de Imóveis do município de
Criciúma/SC), de propriedade de Alfredo Vicente Guidi e Outros;
SUL 136,75 metros com a Avenida Antônio Scotti;
LESTE 25,01 metros c om a Avenida Antônio Scotti;
OESTE 27,35 metros com a Avenida Antônio Scotti.
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 763/22 permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, revogando -se o Decreto S G/nº 927/23.
Criciúma, 4 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 10 98/23, de 8 de maio de 2023 .
Dispõe sobre a inclusão, modificação ou exclusão de códigos de receitas nos sistemas de banco de dados do município, e estabe lece a
obrigatoriedade de homologação de pareceres fiscais relativos às isenções e im unidades tributárias, bem como às restituições de tributos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90
DECRETA:
Art.1º As inclusões, modificações ou a exclu sões de códigos de receitas nos sistemas de bancos de dados do Município só poderão ser
realizadas mediante anuência, conjunta, do Auditor Fiscal da Receita Municipal responsável pelo Setor de Dívida Ativa e do Au ditor Fiscal
da Receita Municipal Setor de Arrecadação e Apoio Tributário.
Parágrafo único . O ato, conjunto, de que trata o caput deste artigo deverá ser previamente informado ao Diretor Executivo da Receita
Municipal que, após a homologação, ficará responsável pela comunicação aos demais setores fazendários.
Art.2º As consultas e os pareceres fiscais tributários expedidos pela Secretaria Municipal da Fazenda deverão ser assinados pelo Aud itor
Fiscal da Receita Municipal responsável pelo setor de origem e, anteriormente à remessa do ato para assin atura do Secretário Municipal
da Fazenda, encaminhados ao Diretor Executivo da Receita Municipal para homologação.
Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 8 de maio de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT/cbm
Edital de Intimação de Decisão d e Primeira Instância
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
Pelo presente EDITAL, na forma estabelecida no artigo 9º, V, da Lei Ordinária Municipal nº 8.048/2021 , fica a empresa abaixo qualificada,
cientificada da respectiva Decisão de Primeira Instância do Processo Administrativo nº 620.940/2021 .
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
12
Outrossim, informo que o requerente tem o prazo de 15 (quinze ) dias para interpor recurso voluntário, conforme preceitua o art. 26 , da
Lei Municipal nº 8.048/2021., contados após 30 (trinta) dias da publicação deste Edital.
Por fim, esgota do o prazo sem a interposição de recurso, a decisão ali exarada será considerada terminativa.
O processo encontra -se à disposição da empresa licitante interessada, ou de pessoa por ela legalmente habilitada, na Procuradoria do
Município, localizado no Paç o Municipal de Criciúma.
Processo: 620.940/2021
Representada: NEGRO MATERIAIS ELÉTRICOS E ENGENHARIA LTDA
Assunto: Descumprimento contratual
Decisão: A plicação da penalidade de SUSPENSÃO do direito de participar de licitações no Município de Criciúma, pel o prazo de 12 (doze)
meses, bem como a penalidade de MULTA ADMINISTRATIVA.
Djonathan Cucker Del Castanhel - Presidente da Comissão Permanente de Ética e Disciplina nas Licitações e Contratos – CED/LC (Nomeação decreto
nº 040/22).
E dital de C hamamento P úblico
FME - Fundação Municipal de Esportes
EDITAL Nº 001/2023 DE C HAMAMENTO PÚBLICO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
Dispõe sobre as inscrições para Concessão do Auxílio Técnico Desportivo, no âmbito do Município de Criciúma/SC.
A COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO , no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 5º e 6º, da Lei Municipal nº 7.205,
de 28 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal nº 8.119, de 4 de maio de 2022 e publicada no Diário Oficial do Município de Criciúma
nº 2968, de 5 de maio de 2022, a Resolução FME Nº 001/2023, publicada no Diário Ofici al do Município de Criciúma nº 3197, de 31 de
março de 2023 e a Resolução FME Nº 003/2023, publicada no Diário Oficial do Município de Criciúma nº 3208, de 14 de abril de 2023,
torna público a abertura de inscrições para a Concessão de Auxílio Técnico Desp ortivo, de acordo com o que estabelece o presente Edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O chamamento público será realizado sob a responsabilidade da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida
na Avenida Santos Dumont, s/nº, Giná sio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200,
por sua Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
Natureza do ato Prazo
Inscrições 10/05/2023 a 24/05/2023
Homologação das inscrições 25/05/2023
Recurso contra indeferimento das inscrições 26/05/2023 a 30/05/2023
Possibilidade de alteração/retificação de dados do candidato (item 2.13 deste Edital) Até 01/06/2 023
Homologação definitiva das inscrições após recursos julgados (acaso haja alteração) 02/06/2023
Classificação final 05/06/2023
Homologação do resultado final De 05/06/2023 em diante
1.3. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, depen dendo do número de inscritos, de recursos, intempéries e por decisão
da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de div ulgação
do certame.
1.4. O Edital do Chamamento Público, os d emais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os julgamentos realizados,
convocações e todos os demais atos deste edital de chamamento público serão publicados no Diário Oficial do Município de Cric iúma e
afixados no mural da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio
Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200, por sua Comissão específica.
1.4.1 É facultado para a FME publicar, adicionalmente, no sítio do edital de chamamento público na Internet:
http://www.criciuma.sc.gov.br/fme, os atos referidos no item 1.4 deste edital.
1.5. O Edital do Chamamento Público também será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Munici pal de Criciúma:
http://www.criciuma.sc.gov.br/site/diarioOficial
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
13
1.6. A contratação dos candidatos aprovados, dentro do número de vagas deste certame, atenderá à necessidade da Fundação Muni cipal
de Esporte de Criciúma – FME – respeitada a ordem de classi ficação, podendo ser chamados mais candidatos aprovados, se houver
necessidade para o serviço público, no decorrer do período de concessão do Auxílio Técnico Desportivo.
1.7. O prazo de validade do edital de chamamento público é de 1 (um) ano, contado da p ublicação do ato de homologação do resultado
final do Chamamento Público, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME,
de acordo com sua discricionariedade.
2 DAS INSCRIÇÕES:
2.1 A inscrição do can didato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do Chamamento Público,
tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações rela tivas
ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá
o candidato alegar desconhecimento.
2.2 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus da dos de identificação, títulos
apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Chamamento Público.
2.3 A participação no presente Chamamento Público iniciar -se-á pela inscrição do interessado, que deverá ser efetuada no prazo e nas
condições estabelecidas neste Edital.
2.4 O candidato poderá se inscrever neste edital com apenas uma inscrição.
2.4.1 Havendo mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será deferida (validada) a inscrição que primeiramente houver sid o
realizada.
2.5 A inscrição somente será efetuada presencialmente, na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na
Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/S C, CEP 88803 -200, no
período estabelecido no cronograma de atividades anexo a este Edital.
2.6 Para efetivar a sua inscrição, o candidato deverá seguir os seguintes passos:
a) comparecer pessoalmente, ou por seu representante legal – caso em que deverá po rtar o documento hábil de mandato ou
representação – na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários das 08h00min às 12h00min e das 13h00min
às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local;
b) ler atentamente o Edital, verificando se atende a todos os requisitos e condições exigidos para concorrer e assumir o cargo, bem como
das regras constantes neste edital;
c) preencher todos os campos do formulário de requerimento de inscrição previsto no Anexo III deste e dital, plano de trabalho previsto
no Anexo VI deste edital e demais informações solicitadas nos Anexos deste edital;
d) assinar, nos campos próprios, o formulário de requerimento de inscrição, o plano de trabalho e demais documentos;
e) protocolar fotocóp ia da Carteira de Identidade (C.I);
f) protocolar fotocópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
g) protocolar comprovante de residência;
h) protocolar diploma de formação em nível superior;
i) protocolar comprovante de regular inscrição no Conselho Regiona l de Educação Física;
j) protocolar declaração, certificado ou documento similar emitidos por entidade de prática desportiva ou órgão público, que comprove
a participação do candidato em competição em que a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – FESPORTE e/ou Comitê
Olímpico Brasileiro figure como organizadora ou partícipe;
k) protocolar declaração de ausência de punição disciplinar pelo órgão competente (Anexo IV deste edital);
l) protocolar o termo de responsabilidade pela autenticidade das i nformações prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo,
constante no edital (Anexo IV deste edital);
2.7 O formulário de requerimento de inscrição, juntamente do plano de trabalho e demais documentos comprobatórios, bem como a s
informações prestada s deverão ser protocolados junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida
Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.
2.8 Não será cobrado tax a de inscrição neste Chamamento Público.
2.9 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 des te edital .
2.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail , ou por qualquer outra via não especificada neste
edital.
2.11 As informações prestadas no preenchimento do requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, pod endo
ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento in completo, ilegível ou de forma indevida.
2.12 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição e a admissão do candidato, se veri ficada
falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste Edital.
2.13 As mudança s de endereço e/ou dados cadastrais, inclusive a correção/retificação dos mesmos, deverão ser informadas e
comprovadas pelo candidato, até a véspera do julgamento das inscrições, conforme cronograma deste edital, mediante protocolo pessoal
junto a Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME – estabelecida na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio Municipal de Esportes
Irmão Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, CEP 88803 -200.
2.14 Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declaraçõe s falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou
apresentado ou que não satisfizer as condições estabelecidas neste edital.
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
14
2.15 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato
tenha sido classificado, ou que o fato seja constatado posteriormente.
2.16 O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio
aviso; bastando, para todos os efeitos le gais, a comunicação de prorrogação feita através de publicação na forma e meios previstos no
item 1.4 deste edital.
2.17 Para evitar transtornos é recomendado ao candidato que faça sua inscrição com antecedência ao prazo final.
2.18 As documentações e a pr oposta serão analisadas e julgadas pela Comissão Auxílio Técnico Desportivo, devidamente designada por
ato assinado pelo Presidente da FME de Criciúma/SC, que avaliará os critérios de participação e técnicos, conforme Lei Munici pal nº
7.205/18.
2.19 Para pleitear a concessão do Auxílio Técnico Desportivo o interessado deverá preencher, cumulativamente, os requisitos previstos
na Lei Municipal nº 7.205/18, com ênfase aos seguintes:
a) ser profissional da educação física, diplomado com titulação plena ou bac harelado por instituição regular de ensino superior e
regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física, nas hipóteses das categorias Técnico de Atleta Municipal ou Es tudantil,
Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil e Técnico de Par atleta;
a.1) também serão aceitos os profissionais da educação física intitulados provisionados que, até a data do início da vigência da Lei
9.696/98, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, reconhecida for malmente pelo
Conselho de Educação Física - CREF.
a.1.1) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital é o profissional da educação física não -graduado em educação física e que
possui licença para atuação somente na modalidade descrita na ATUAÇÃO, conforme consta na Certidão de Regularidade Administrativa,
Financeira e Ética e a Cédula de Identidade Profissional, emitida pelo CREF, que delimita sua área de atuação;
a.1.2) o provisionado referido no item 2.19.a.1 deste edital deverá ter identidade e ntre sua habilitação de atuação junto ao CREF e a
categoria e modalidade da vaga aberta neste edital;
a.2) as categorias de Atleta Municipal, Estudantil e Paratleta previstas originariamente na Lei Municipal de Criciúma nº 6.86 1, de 6 de
abril de 2017 fora m substituídas, por disposição da Lei Municipal de Criciúma nº 7.974, de 4 de outubro de 2021, pelas categorias de
Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC,
Olimpíada Es tudantil de Santa Catarina – OLESC, além da categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC;
a.3) Em decorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974 /2021 as categorias
de Técnico, ou de Auxiliar Técnico de Atleta Municipal ou Estudantil referida no item “2.19.a” serão consideradas, para efeit os deste
edital, como categoria de Técnico de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, de Técnico de Joguinhos A bertos de Santa Catarina, de
Técnico de Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e de Técnico de Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC;
a.4) Em decorrência da revogação da Lei Municipal de Criciúma nº 6.861/2017 pela Lei Municipal de Criciúma nº 7 .974/2021 as categorias
de Guia de Atleta Municipal referida no item “2.19.a” serão consideradas, para efeitos deste edital, como categoria Guia para Atletas de
Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC e de Guia para Atletas de Jogos Escolares Pa radesportivos – PARAJESC;
b) residir em Criciúma, ou nos municípios que formam a Associação dos Municípios da Região Carbonífera – AMREC – durante todo o
recebimento do benefício;
c) ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual e n acional organizada, respectivamente, pelo Município de
Criciúma, por sua Fundação Municipal de Esportes – FME – pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE – e pelas Federações e
Confederações;
d) encaminhar, para aprovação da Comissão do Auxílio Técni co Desportivo, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento,
objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos contidos no Anexo VI deste edital.
2.20 Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxíl io técnico desportivo aquele interessado que:
a) estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado a dverso
em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Co nvenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
b) tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julg amento das competições as quais o técnico ou auxiliar técnico participar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção
Internacional contra o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
c) não cump rir as condições dispostas neste edital.
2.21 O beneficiário do programa instituído por esta lei não poderá exercer a mesma função, nas mesmas modalidades e eventos
esportivos, por outro município.
2.22 O técnico em gozo do benefício do auxílio técnico des portivo não poderá se inscrever para outra vaga em edital de chamamento
público publicado dentro do período que tem direito ao benefício.
3. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão divulgadas na forma e meios previstos no item 1.4 deste edital.
3.2 Caso a inscrição preliminar do candidato não seja homologada, ou haja inexatidão relativas à grafia do seu nome, ou qualq uer outra,
caberá recurso nos termos do presente edital, conforme cronograma des te edital.
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
15
3.3 Após prazo recursal e julgamento dos respectivos recursos, as inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão
homologadas e deferidas pela autoridade competente na data constante do cronograma deste edital.
3.4 A inscrição i mplica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos, convocações
bem como avisos publicados na forma e meios previstos no item 1.4 deste edital, que passarão a fazer parte do instrumento con vocatório
como se nele estivessem transcritos, a acerca dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, sendo sua responsabilid ade
manter -se informado e acompanhar as divulgações.
4 DAS CATEGORIAS. VAGAS. PREÇOS
As categorias, modalidades, número de vagas e respectivos vencimentos constam dos Anexos deste edital, conforme relacionado no item
10.17 deste edital.
5 DOS RECURSOS
5.1 Além do recurso contra o indeferimento da inscrição, cujo prazo está expressamente definido no cronograma deste edital, c aberão
recursos contra os termos deste edital e contra a homologação do resultado final.
5.2 Será de 5 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à data de publicação da decisão ou do ato, o praz o para
interposição dos recursos contra os termos d este edital e contra a homologação do resultado final, acaso tais prazos não estejam
expressamente delimitados no item 1.2 deste edital.
5.3 Os recursos interpostos não terão efeito suspensivo, salvo expressa concessão pela Comissão do Auxílio Técnico Des portivo.
5.4 Os recursos serão interpostos através de protocolo físico na sede da Fundação Municipal de Esporte de Criciúma – FME, nos horários
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sextas -feiras, em dias de expediente local.
5.5 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes passos:
a) preencher o formulário de recurso constante no Anexo V deste edital;
b) redigir as razões ou motivo que gerou o recurso, com a devid a fundamentação, no campo próprio previsto no citado Anexo, ou anexar
as razões em documento próprio;
c) as razões ou motivos do recurso, sempre assinadas pelo recorrente, deverão ser expostas com argumentação clara, consistent e e
objetiva.
5.6 Somente ser ão analisados os requerimentos interpostos que preencherem todas as exigências deste edital e que forem protocolados
na Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME – rigorosamente no prazo, findo o qual não serão conhecidos.
5.6. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito neste Edital.
5.7. Os recursos intempestivos não serão conhecidos. Os recursos inconsistentes, fora do padrão, sem fundamentação, contrário s aos
termos do presente edital às normas e ao Dir eito não serão providos.
5.8 As decisões dos recursos serão publicadas na forma prevista no item 1.4 deste edital.
5.9 Após análise dos recursos interpostos, ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração de decis ão, de item
do e dital, de pontuação e/ou de classificação originariamente obtida pelo candidato e pelos demais interessados concorrentes.
5.10 A decisão proferida nos recursos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo é irrecorrível na esfera administrativa.
6 DO CÁLCUL O DA PONTUAÇÃO FINAL. DA CLASSIFICACÃO. DO PREÇO
6.1 A pontuação final dos candidatos (PF) será calculada com o emprego da fórmula abaixo, nos termos da Lei Municipal nº 7.20 5/2018:
a) 5 pontos por título de campeão, representando o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC pela
mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para con correr;
b) 4 pontos por título de vice -campeão, representando o Municípi o de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito par a
concorrer;
c) 3 pontos por título de 3º colocado, representa ndo o Município de Criciúma, no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC
pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito par a
concorrer;
d) 2 pontos por participação, repre sentando o Município de Criciúma, em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada
por Confederação ligada ao Comitê Olímpico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe
cuja vaga o candidato tiver se i nscrito para concorrer;
e) 2 pontos por título de técnico, representando o Município de Criciúma, de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Sa nta Catarina
ou OLESC, declarado pela organizadora do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma pela mesma função, pela
mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
f) 1 ponto por participação, representando o Município de Criciúma, em competição do JASC, Joguinhos Aber tos de Santa Catarina ou
OLESC pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscri to
para concorrer;
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
16
g) 1 ponto por título de campeão, representando o Município de Criciúma, em demais even tos oficiais em âmbito municipal, estadual ou
nacional pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se ins crito
para concorrer;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e C onfederação representando o Município de Criciúma na função de
técnico pela mesma função, pela mesma categoria, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se insc rito
para concorrer.
6.1.1 A expressão “ pela mesma categoria ” previs ta nos itens 6.1.a até 6.1.h deste edital será interpretada, para efeitos deste edital, de
acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alterações de nomenclatu ra de
categorias definidas pela Lei Muni cipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.2 Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que obtiverem maior pontuação para as vagas as qu ais
estiverem inscritos para concorrerem.
6.2.1 Não pontuará o candidato que apresentar documentaç ão alusiva à competição cuja categoria, ou modalidade ou naipe não seja
integralmente coincidente com a respectiva categoria, modalidade e naipe exigido para ocupação da vaga a qual o candidato tiv er se
inscrito para concorrer, respeitado o disposto no ite m 6.1.1 deste edital.
6.3 Em caso de empate de pontuação entre candidatos será aplicado o critério de desempate territorial, tendo preferência o in teressado
que residir no Município de Criciúma, a quem se concederá o benefício. Persistindo o empate, subsid iariamente, será utilizado o critério
socioeconômico para desempate, tendo preferência o interessado que tiver menor renda familiar. Acaso o primeiro e segundo cri térios
não forem suficientes para o desempate, então, por fim, será utilizado o critério de t empo, tendo preferência o interessado que tiver
nascido primeiramente, a quem será concedido o benefício.
6.4 A ordem de classificação será determinada pela nota final, da maior para a menor.
6.5 As providências e atos necessários para a chamada e admissão dos candidatos aprovados classificados e habilitados são de
competência e responsabilidade da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
6.6 A classificação neste Chamamento Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no qua dro de beneficiários do
Programa Auxílio Técnico Desportivo, devendo o candidato atender aos requisitos e a Fundação Municipal de Esportes de Criciúm a – FME
chama -lo, de acordo com sua conveniência e necessidade, dentro do prazo de validade deste Chamament o Público.
6.7 Os valores individuais a serem pagos aos técnicos serão definidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo e convalida dos pelo
Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 7.205/2018 e suas
alterações.
6.8 O cálculo dos valores individuais a serem pagos serão fixados de acordo com o regime de pontuação descrito neste edital, partindo
do valor mínimo previsto no neste edital e acrescido gradativamente, de acordo com o históri co do candidato, considerando a
modalidade, suas conquistas históricas, competições, medalhas, troféus e destaques de atletas que treinou, além do tempo de s erviço
prestado ao Município de Criciúma, contanto que não exceda o limite de preço previsto neste edital.
6.9 O valor máximo pago aos técnicos, pelo Sistema do Auxílio Técnico Desportivo previsto neste Edital, poderá ser revisto e aumentado
pelo Poder Executivo, com base em estudos técnicos sobre o tema, ou em decorrência de eventual alteração na Lei M unicipal nº
7.205/2018, desde que se observe o limite financeiro definido na lei orçamentária anual do Município de Criciúma.
6.10 A pontuação para definição de preço será calculada com o emprego da fórmula abaixo:
a) 5 pontos por título de campeão no JASC , Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria, na
mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciú ma;
b) 4 pontos por título de vice -campeão no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria,
na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Cri ciúma;
c) 3 pontos por título de 3º col ocado no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função, na mesma categoria, na
mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciú ma;
d) 2 pontos por participaç ão em competição a nível nacional oficial, organizada ou autorizada por Confederação ligada ao Comitê
Olímpico, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito p ara
concorrer, representando o Município de Criciúma;
e) 2 pontos por título de técnico de atleta destaque no JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, declarado pela or ganizadora
do evento ou pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade
e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Município de Criciúma;
f) 1 ponto por participação em competição do JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina ou OLESC, na mesma função , na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Munic ípio
de Criciúma;
g) 1 ponto por título de campeão em demais eventos oficiais em âmbito municipal, estadual ou nacional, na mesma função, na mesma
categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer, representando o Munic ípio
de Criciúma;
h) 1 ponto a cada convocação por suas respectivas Federação e Confederação, na função de técnico da modalidade em que estiver inscrito
o candidato, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrit o
para concorrer, representando o Município de Criciúma;
i) 1 ponto a cada ano com pleto de serviço prestado em favor do Município de Criciúma, como técnico na modalidade em que o candidato
estiver inscrito neste Edital, na mesma função, na mesma categoria, na mesma modalidade e no mesmo naipe cuja vaga o candidat o tiver
se inscrito para concorrer.
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
17
6.10.1 A expressão “ pela mesma categoria ” prevista nos itens 6.10.a até 6.1.i deste edital será interpretada, para efeitos deste edital, de
acordo com a consideração referida nos itens 2.19.a2, 2.19.a3 e 2.19.a4 deste edital, em virtude das alt erações de nomenclatura de
categorias definidas pela Lei Municipal de Criciúma nº 7.974/2021.
6.11 Os pontos para precificação serão somados.
6.12 O candidato à vaga de Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.812,33. O
candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 2.416,44. O candidato que
obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 3.020,54.
6.12.1 Os valores previstos no item 6.12 deste edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital .
6.13 O candida to à vaga de Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina,
Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC que atingir até 30 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 956,51.
O candidato que obtiver entre 31 pontos e 50 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.157,88. O candidato que
obtiver acima 51 pontos – inclusive – será remunerado com o valor mensal de R$ 1.359,24.
6.13.1 Os valores previstos no ite m 6.13 deste edital poderão sofrer alteração, nos termos previstos no item 6.9 deste edital.
7 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
7.1 A homologação do resultado final deste edital de chamamento público se dará através ato da Comissão do Auxílio Técnico De sportivo,
devidamente publicado na forma prevista no item 1.4 deste edital, contendo a classificação dos aprovados, por modalidade, em ordem
decrescente de pontuação.
8 DA CONVOCAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE
8.1 É de responsabilidade do candidato acompanhar a publ icação dos atos de chamada e manter atualizado seus dados, endereço e
telefones de contatos, junto a Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.2 Após assumir a vaga, o candidato terá um prazo de 5 (cinco) dias para providenciar e entregar a docu mentação completa
eventualmente solicitada pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME, ou pela Gerência Administrativa e de Recursos
Humanos (Setor Pessoal) da Prefeitura Municipal de Criciúma. Caso não respeite o prazo acima citado, o candidato poderá perder o
direito de ocupar a vaga escolhida, passando -se ao chamamento do candidato classificado imediatamente depois.
8.3 A convocação para posse no cargo será regida por Edital de Convocação publicado no Diário Oficial do Município de Criciúm a, n o
endereço eletrônico http:// www.criciuma.sc.gov.br/fme e no mural da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
8.4 O não cumprimento dos quesitos necessários impede a inclusão do candidato no Sistema do Auxílio Técnico Desportivo.
9 DA DURAÇÃO DA CONCESSÃO
9.1 O Prazo da concessão do Auxílio Técnico Desportivo será de 12 (dose) meses, a contar da contratação, renovável por igual período,
ressalvadas as hipóteses de rescisão antecipada previstas na Lei Municipal nº 7.205/18, bem como de extinção d as respectivas equipes
treinadas pelo técnico, transitória ou definitivamente, dentre outras possibilidades admitidas pelo Direito.
9.2 O técnico, ou auxiliar técnico que deixar de representar o Município de Criciúma perderá o direito de receber o auxílio técnico
desportivo.
9.3 O técnico, ou auxiliar técnico beneficiado com o Auxílio Técnico Desportivo oferecerá como contrapartida, autorização par a o uso de
sua imagem, voz, nome e/ou apelido esportivo em imagens e anúncios oficiais do Município de Criciúma e/ou da Fundação Municipal de
Esportes de Criciúma – FME – bem como usará a marca oficial do município de Criciúma e da Fundação Municipal de Esportes – FME –
de Criciúma e de seus patrocinadores oficiais fixados nos uniformes e nas demais matérias de div ulgação e marketing.
9.4 O técnico ou auxiliar técnico que, durante o curso da contratação, deixar de cumprir as condições previstas neste edital, perderá o
direito de ocupar o cargo e deixará de receber o auxílio técnico desportivo.
9.5 O candidato que ev entualmente tenha recebido auxílio técnico desportivo anteriormente ao benefício obtido por via do presente
edital e que, eventualmente, tenha cometido qualquer desrespeito às normas que regem o auxílio técnico desportivo, poderá ter
indeferida sua inscriç ão no presente chamamento público.
10 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Salvo as hipóteses expressamente previstas neste edital, a legislação com entrada em vigor após a data de publicação des te edital,
bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação neste chamamento
público.
10.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes a este edital chamamento público são de
responsabilidade exclusiva do candidato.
10.3 Não serão pre stadas, por telefone e redes sociais, informações relativas a número de inscritos por cargo e ao resultado deste edital
de chamamento público.
10.4 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar event uais contatos que se
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
18
façam necessários, até a data de homologação do resultado final e após esta data na Fundação Municipal de Esportes de Criciúm a – FME
– e até que expire a validade deste edital de chamamento público, sob pena de considerar válidas as co municações realizadas com base
nos dados constantes nos registros.
10.5 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, a qualquer tempo, poderá se anular a inscrição da prova e/ou tornar sem efeito a
admissão do candidato, em todos os atos relacionados a este edital de chamamento público, quando constatada a omissão, declaração
falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
10.6 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item anterior, o candi dato estará sujeito a responder criminalmente por
seu ato, sem prejuízo de outras responsabilidades e consequências.
10.7 Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providênc ia ou
evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado, sendo responsabilidade do
candidato manter -se informado, acompanhando as publicações na forma prevista no item 1.4 deste edital.
10.8 As despesas relativas à pa rticipação do candidato neste edital de chamamento público, sua apresentação para a escolha de vagas e
para admissão correrão a expensas do próprio candidato.
10.9 É vedada a inscrição neste edital de chamamento público de quaisquer membros da Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, bem
como de seus parentes até 2º grau.
10.10 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar -se e de suas funções na comissão e ser substituído
por outro a ser designado pelo Presidente da Fundação Mu nicipal de Esportes de Criciúma, nos termos do artigo 6º, § 5º, parte final, da
Lei Municipal nº 7.205/18.
10.11 A Comissão do Auxílio Técnico Desportivo poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus
desdobramentos, de sde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.
10.12 Os casos omissos e/ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão do Auxílio Técnico Desportivo, com a devida fundamentaçã o.
10.13 Aplicam -se, ao presente edital de chamamento público e, também, sobre a relação jurídica formada com aqueles eventualmente
contratados, as regras previstas na Lei Municipal nº 7.205/18 e demais legislações compatíveis.
10.14 Os prazos constantes deste edital são improrrogáveis, salvo expressa previsão neste ed ital de chamamento público.
10.15 A perda de qualquer prazo previsto neste edital de chamamento público implica na perda do respectivo direito.
10.16 Conforme o artigo 2º, da Lei Municipal nº 7.205/18 “A concessão do auxílio técnico desportivo não gera vín culo entre a
Administração Pública municipal, direta ou indireta e os técnicos, auxiliares técnicos ou guias beneficiados”.
10.17 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – DAS CATEGORIAS, MODALIDADES E NAIPES
b) Anexo II – DAS ATRIBUÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
c) Anexo III – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
d) Anexo IV – DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLARAÇÕES
e) Anexo V – DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
f) Anexo VI – DO PLAN O DE TRABALHO
10.18 Para dirimir qualquer questão relacionada com o Chamamento Público previsto neste edital, fica eleito o Foro da Comarca de
Criciúma/SC.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME – 9 de maio de 2023.
LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME de Criciúma
COMISSÃO DO AUXÍLIO TÉCNICO DESPORTIVO
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão
ANEXO I
DAS CATEGORIAS, MOD ALIDADES E NAIPES
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC,
Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa
Catarina – OLESC
01 (uma) Skate masculino e feminino
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de
Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Futsal masculino
01 (uma) Handebol masculino
01 (uma) Diversas m odalidades masculino e feminino
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
19
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES. DA CARGA HORÁRIA. DOS HORÁRIOS
1. As atribuições do Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLE SC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:
a) programar treinos desportivos;
b) estabelecer cronograma de treinamentos;
c) solicitar local de treinamento para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma;
d) dar treinos aos atletas da modalidade desportiva de sua competência;
e) participar das competições determinadas pela FME;
f) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
g) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
h) apresentar plano de trabalho;
i) prestar contas;
j) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
k) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
l) ser responsável pela equipe perante o Conselho Regional de Educação Física;
m) outras correlatas designadas pela FME.
2. As atribuições do Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpíada
Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC consistem em:
a) Auxiliar o s técnicos em suas respectivas atribuições, dentre as quais aquelas relacionadas no item 1 e alíneas deste anexo;
b) obedecer às diretrizes e determinações passadas pela FME;
c) substituir eventualmente colega por determinação da FME;
d) apresentar plano d e trabalho;
e) prestar contas;
f) auxiliar na organização e promoção de eventos desportivos;
g) auxiliar na execução e fiscalização do programa auxílio atleta;
h) outras correlatas designadas pela FME.
3. A carga horária para execução dos serviços descrito s neste Edital será de 20h (vinte) horas semanais, em horários e locais a serem
definidos pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME.
3. A carga horária semanal poderá ser aumentada quando da necessidade de participação das equipes em jogos desi gnados pela Fundação
Municipal de Esportes de Criciúma – FME – inclusive aos finais de semana, sem implicar em aumento da remuneração mensal do preço
pago a título do Auxílio Técnico Desportivo.
ANEXO III
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
FICHA 1 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS A BERTOS DE SANTA
CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABER TOS DE SANTA CATARIN A, OLIMPÍADA ESTUDAN TIL DE SANTA CATARIN A – OLESC E JOGOS
ESCOLARES DE SANTA C ATARINA – JESC
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de Santa
Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa Catarina –
JESC
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
20
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Futsal masculino
( ) Futsal feminico
( ) Judô masculino e feminino
( ) Karatê masculino e femini no
( ) Tênis de mesa masculino e feminino
FICHA 2 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS P ARADESPORTIVOS DE
SANTA CATARINA – PARAJASC – E DE JOGOS ESCOLARES PARADESPORTIVOS – PARAJESC
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Categoria ( ) Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC – e de Jogos
Escolares Paradesportivos – PARAJESC
Modalidad e
Assinalar com “x” ao lado da
modalidade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Paradesporto masculino e feminino
FICHA 3 – SOMENTE PARA PREENCH IMENTO DOS CANDIDATO S À VAGA DE AUXILIAR TÉCNICO DE ATLETA DE JOGOS ABERTOS DE
SANTA CATARINA – JASC, JOGUINHOS ABERTOS DE SANTA CAT ARINA, OLIMPÍADA EST UDANTIL DE SANTA CAT ARINA – OLESC E
JOGOS ESCOLARES DE S ANTA CATARINA – JESC
Local e data
Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Idade
Nome da mãe
Nome do pai
Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro: Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Nº telefone móvel
Nº telefone residencial
Nº telefone comercial
Endereço de e-mail
Cate goria ( ) Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC, Joguinhos Abertos de
Santa Catarina, Olimpíada Estudantil de Santa Catarina – OLESC e Jogos Escolares de Santa
Catarina – JESC
Modalidade
Assinalar com “x” ao lado da
modalid ade a cuja vaga irá se
candidatar
( ) Basquete feminino
( ) Ginástica Rítmica
( ) Xadrez masculino e feminino
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
21
Eu, acima qualificado, venho requerer minha inscrição no Edital nº 002/2019 de Chamamento Público realizado através deste edi tal, para
a c ategoria e modalidade acima identificados. Instruo meu pedido de inscrição com a documentação solicitada neste Edital.
____________________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
DO TERMO DE RESPONSABILIDADE E AUTENTICIDADE DAS DECLA RAÇÕES
1. Declaro, sob as penas da lei e deste edital, que:
1.1 não estou cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultad o
adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidopi ng contidas na Convenção Internacional contra Doping nos
Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
1.2 não fui condenado(a), com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva ou órgão co mpetente para
julgamento das competições as quais participei, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
1.3 me responsabilizo p ela autenticidade das informações por mim prestadas à Comissão do Auxílio Técnico Desportivo.
_____________________________________________
Assinatura do candidato
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justif ique:
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
ANEXO V
DO REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
Tipo de recurso:
( ) 1 – Contra indeferimento de inscrição
( ) 2 – Contra a classificação preliminar
( ) 3 – Contra o edi tal
( ) 4 – Contra a homologação do resultado final
( ) 5 – Contra outro ato ___________________________________________________
Nome do Candidato:
N.º de Inscrição: Nº CPF e RG:
Categoria: Modalidade:
Data:
Assinale se as razões estiverem anex as ( )
Razões de recurso/fundamentação:
____________________________
Assinatura do candidato
ANEXO VI
PLANO DE TRABALHO
Identificação do metas / objetos:
- Metas / objetivos qualitativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos quant itativos para as categorias de base:
- Metas / objetivos qualitativos para equipes de rendimento:
- Metas / objetivos quantitativos para equipes de rendimento:
Descrever possibilidades e ações para alcance das metas / objetivos:
Metodologia a ser utilizada para estrutura de treinamento e atividades:
Justificativas das ações e metodologias utilizadas:
____________________________
Assinatura do candidato
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
22
Intimações
Governo Municipal de Criciúma
INTIMAÇÃO N° 005/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: OLARIDES MACHADO
CPF: 018.671.309 -63
Processo Administrativo: 662332/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta i ntimação, apresente o seguinte
documento, próprio, para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Memb ro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 006/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: AMAURI ESTEVAM TOURNIER
CPF: 341.397.379 -72
Processo Administrativo: 660096/20 23
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento, próprio, para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 007/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: JOSE CARDOSO
CPF: 342.414.429 -00
Processo Administrativo: 660335/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente os seguintes
documentos para que o process o possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício – DCB da Sra° Maria de Fátima Pizoni Cardoso.
- Certidão de Casamento
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da C omissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
23
INTIMAÇÃO N° 008/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo e m vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: MARIA ARLETE SOMARIVA
CPF: 442.203.169 -49
Processo Administrativo: 658994/2023
Viem os por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de Nascimento Atualizada
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 009/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do M unicípio de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: LUIZ JOAO GONÇALVES
CPF: 007.240.689 -53
Processo Administrativo: 660350/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e c oncluído.
- Certidão de Casamento
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 010/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o contribuin te acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: LUIZ CARLOS PIERI
CPF: 224.454.129 -00
Processo Administrativo: 661106/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de trabalho do Sr° Rafael Humberto da Silva Pieri
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LET ÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
24
INTIMAÇÃO N° 011/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a i mpossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: JUCELIA RIBEIRO
CPF: 639.283.969 -00
Processo Administrativo: 661598/2023
Viemos por meio desta , NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo de Crédito do Benefício
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GR ENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 012/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Cr iciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: AMELIA DAGOSTIN BI TENCOURT
CPF: 289.554.559 -68
Processo Administrativo: 661627/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluíd o.
- Certidão de Nascimento Atualizada.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 013/2023
A Comissão de Processamento, A nálise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o cont ribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: AROLDO FERREIRA
CPF: 531.424.549 -34
Processo Administrativo: 662286/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresen te o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Documento pessoal Lara e Lorenzo.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
25
INTIMAÇÃO N° 014/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da not ificação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: NERI LUIZ TORQUATO
CPF: 290.414.579 -68
Processo Administrativo: 662345/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requ erente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Demonstrativo do Crédito do Benefício – DCB.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 015/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ELDIR JOSE ETZBERGER
CPF: 003. 826.550 -87
Processo Administrativo: 662637/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR o requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de Nascimento e/ou casamento atualizada.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 016/2023
A Comissão de Processamento, Anál ise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o contrib uinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: MARIA SEVERINA DA CONCEIÇÃO
CPF: 450.816.549 -49
Processo Administrativo: 662906/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação , apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de Nascimento.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
26
INTIMAÇÃO N° 017/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da noti ficação via postal e/ou por contato telefônico, resolve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: ALTAIR TEREZINHA RODRIGUES
CPF: 685.483.899 -15
Processo Administrativo: 662833/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente o seguinte
documento para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de Nascimento.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 018/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Sa nta
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato telefônico, resol ve
notificar o contribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: TEREZA SILVA DE SOUZA
CPF: 569.227.109 -59
Processo Administrativo: 663026/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente os seguintes
documentos para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de Nascimento - Izabele.
- Documento pessoal - Gabriel.
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
INTIMAÇÃO N° 019/2023
A Comissão de Processamento, Análise e Julgamento dos Pedidos de Isenção e Imunidade de Tributos do Município de Criciúma, Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal e/ou por contato tele fônico, resolve
notificar o co ntribuinte acerca do seu processo de Isenção de IPTU.
Contribuinte: VALDIR MANOEL RIBEIRO
CPF: 259.345.629 -91
Processo Administrativo: 663104/2023
Viemos por meio desta, NOTIFICAR a requerente, para que, em 30 dias contados da publicação desta intimação, apresente os seguintes
documentos, do seu filho, para que o processo possa ser analisado e concluído.
- Certidão de Nascimento
- Comprovante de Renda
- Documento pessoal (RG)
Criciúma, 08 de Maio de 2023.
ANTONELLA GRENIUK RIGO – Presidente da Comissão
DOUGLAS TEIXEIRA – Membro da Comissão
LETÍCIA SAVIO GIRARDI – Membro da Comissão
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
27
R esoluç ão
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 049/2023
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 2200 /22,
em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Co mplementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde , que
tomou posse em 2022 , ab aixo relacionado:
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estág io
Probatório.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 09 de maio de 2023.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helen a Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 23 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 653106)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DE CONTRARRAZÕES, ENCERRAMENTO DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES E CONTRARRAZÕES A
PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 ( quatro) agências de propaganda para atender a
Administração Direta (Governo Central), Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde -FMS, Fundações de Cultura - FCC
e de Esportes - FME, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo do Sa neamento Básico - FUNSAB.
Às treze horas, do dia oito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitaçõe s e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Soneg o nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , registro do recebimento das CONTRARRAZÕES: processo administrativo nº 668745 protocolado
pela empresa LEGADO PUBLICIDADE LTDA , processo administrativo nº 668965 protocolado pela empresa BLUE PUBLICIDADE E
PROPAGANDA LTDA , processo administrativo nº 668975 protocolado pela empresa ARILTON AMADOR PROP AGANDA e do processo
administrativo encaminhado via e -mail datado de quarta -feira 03/05/2023 – 18:06 pela empresa EZCUZÊ AGÊNCIA DE PROPAGANDA E
PUBLICIDADE LTDA, encerramento do prazo de contrarrazões . Diante disso, a Presidente Srta. KARINA TRES, encamin hou o recurso de
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.602 Vicente Zanini Bonazza 18/04/2022 Médico Pediatra 9,2
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
28
RAZÕES da empresa ARILTON AMADOR PROPAGANDA, BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e EZCUZÊ AGÊNCIA DE
PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, e das contrarrazões mencionadas acima, à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de
apreciar, anali sar e julgar, corroborando com a emissão de parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações. O(s)
processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m) fazendo parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse(m) trans crito(s).
Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes
da CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos oito dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DE LLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -supl ente
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 089/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 665525)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DA
PROPOSTAS DE PREÇO ANÁLISADA E CONFERIDA PELA ÁRE A TÉCNICA DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E
MOBILIDADE URBANA DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO .
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à implantação de capa asfáltica e pintura
de ligação do Loteam ento Industrial Verdinho, município de Criciúma – SC. (CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).
Às onze horas e trinta minutos, do dia oito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Direto ria de Licitações
e Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decr eto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para registro do recebimento do parecer técnico nº 045/INFRA/2023 datado
de 04/05/2023, que trata da análise e conferencia das propostas de preços, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Ros a –
Diretor de Operações de Obras pertencente ao quadro da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que, tendo
realizada a avaliação dos documentos e valores apresentados nas propostas de preços das licitantes habilitadas SETEP CONSTRUÇÕES
S.A.; B CL EMPREENDIMENTOS LTDA e JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA , constatou que a proposta ofertada pela empresa
classificada em primeiro lugar, JR CONSTRUÇÕES E TERRAPLANAGEM LTDA , apresenta multiplicações em desacordo com o critério de
arredondamento em dua s casas, na carta de apresentação da proposta e na planilha orçamentária. Portando, a empresa JR CONSTRUÇÕES
E TERRAPLANAGEM LTDA , através do seu representante legal, deverá providenciar e apresentar uma nova carta de apresentação de
proposta, planilha orç amentária e respectivos cronogramas físico e financeiro, com as devidas correções e adequações, no prazo de até 24
horas, contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Munic ípio de
Criciúma , no valor global de R$1.738.376,09 (Um milhão setecentos e trinta e oito mil trezentos e setenta e seis reais e nove centavos) ,
devendo ser utilizada preferencialmente a planilha disponibilizada pelo município elaborada pelo sistema OBRASGOV. Nada mais ha vendo
a tratar, a Presidente Srtª. Karina Três encerrou -se a reunião, da qual para constar lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos oito dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSI NO ALVES
Membro Membro Suplente
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 090/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 663678 )
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, RESPONDER AOS QUESTIONAMENTOS EFETUADOS NA SESSÃO DE ABERTURA DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços nece ssários à realização das obras de construção de um
campo de futebol Society – grama sintética - no bairro Metropol - Município de Criciúma -– SC. (CONVÊNIO: Nº 900960/2020 – Ministério
da Cidadania).
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
29
Às dezesseis horas, do dia oito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se reser vadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação de habilitação
e responder aos questionamentos reg istrados na ATA 01 da sessão do dia 03/05/2023, do Edital acima epigrafado, com auxílio da área
técnica da Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.
Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão Srta. KARINA TRES, ela informou o recebimento do parecer técnico datado de
05/05/2023, exarado pelo servidor João Paulo Casagrande da Rosa – Diretor de Operações de Obras pertencente aos quadros da Secretaria
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, com relação a documentação c omprobatória de qualificação técnica, e após análise
e conferência geral por parte da Comissão e baseado no parecer técnico, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA ESPAÇO AVIVÁ ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA, – senho r DIEGO BOGO RAPACHI, com o(s)
seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa CONSTRUTORA NELGUI LTDA.
Questionamento : Alegou que não apresentou atestado de capacidade técnica com serviços de características semelhantes ao obj eto
licitado.
Resposta: Após análise, e conforme orientação exarada no parecer técnico, constatou -se que a empresa não apresentou os serviços
semelhantes para o item 4.1.8.
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA MARIANI CONSTRUTORA EIRELI, – senhor GABRIEL MARIAN I, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação a empresa GREENFIELD GRAMADOS SINTÉTICOS LTDA.
Questionamento : Alegou que não apresentou a documentação solicitada no item 4.1.10. VISITA TÉCNICA.
Resposta: Após análise e con ferência, constatou -se que realmente não consta junto ao rol de documentos apresentados pela empresa,
documento que sanasse a exigência constante no item 4.1.10 do edital.
b) Com relação a empresa ESPAÇO AVIVÁ ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA.
Questionamento : Alegou que o atestado apresentado pela empresa ESPAÇO AVIVÁ ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA é próprio,
descumprindo o item 4.1.8. do edital.
Resposta: Após análise, e conforme orientação exarada no parecer técnico, constatou -se que a empresa não apresentou a testado técnico
para PESSOA JURÍDICA, conforme solicitado no item 4.1.8.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão de Licitações, por unanimidade,
decidiu HABILITAR somente a empresa: MARIANI CONSTRUTORA EIRELI, por cumprir integralmente com as exigências do Edital e
INABILITAR as empresas CONSTRUTORA NELGUI LTDA; MARIANI CONSTRUTORA EIRELI; ESPAÇO AVIVÁ ATIVIDADES ESPORTIVAS LTDA e
GREENFIELD GRAMADOS SINTÉTICOS LTD A, por não atender totalmente com as determinações exigidas no Edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data
de publicação desta ATA no Diário Oficia l Eletrônico do Município de Criciúma. O Parecer técnico acima mencionado fica fazendo parte
integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da
qual para constar, lavro u-se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(segunda -feira), aos oito dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
30
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 095/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 665641)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS E NVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma d o prédio
do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO SANTO ANDRÉ, localizada na rua Maria de Lurdes Deiter - Município de Criciúma.
Às quatorze horas, do dia oito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licita ções e Con tratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto S G/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital supracitado. Abertos os trabalhos p ela
Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve impugna ção ao edital e as
publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma
do Edital as empresas: BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CNPJ: 01.975.186/0001 -67; CONSTRUTORA NELGUI LTDA – CNPJ:
03.851.496/0001 -03; SUPREME CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 06.537.227/0001 -57; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP –
CNPJ: 10.607.931/0001 -06; NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME – CNPJ: 10.634.960/0001 -67; AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA
– CNPJ: 47.713 .214/0001 -79; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 42.373.814/0001 -11; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA – ME – CNPJ: 18.067.852/0001 -61; MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI – CNPJ: 40.103.6651/0001 -21; ALLIANZ
CONSTRUÇÃO DE OBRAS – CNPJ: 30.693.707 /0001 -91; SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ:
00.586.327/0001 -97. As empresas CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME, SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA, encontravam -se devidamente representadas e l egalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente
solicitou à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de
Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a
palavra aos presentes, onde a Srta. Tatiani do Nascimento Satorno Vieira representante da empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURAN ÇA
E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, fez que constasse em ata que as empres as SUPREME CONSTRUTORA LTDA, ALLIANZ CONSTRUÇÃO
DE OBRAS e FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA apresentaram a certidão simplificada com data de emissão com prazo superior ao
solicitado no item 4.1.13 do edital. Que a empresa SUPREME CONSTRUTORA LTDA não apr esentou o balanço patrimonial do último
exercício social. Que o valor declarado como “RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” no Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE
da empresa MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI , superou o limite estipulado de fatura mento para o enquadramento informado
(Microempresa). Que a empresa AF OLIVEIRA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA não apresentou os indices conforme solicitado no item
4.1.11.1.4 do edital. A Srta. Cassia Pagnan Milak representante da empresa CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME fez com que se
constasse em ata que a empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA apresentou a prova de
regularidade com a Fazenda Federal e Seguridade Social, mediante certidão conjunta solicitada no item 4.1.2 com prazo de validade
vencido. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntame nte
com técnico(s) do Município, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos questionamentos. Após
análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cien tificadas
via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão p assou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE
PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentaçã o e
rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações,
para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados atra vés do
ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados
para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membr os da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s)
presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segund a-feira),
aos oito dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME - Cassia Pagnan Milak - Representante legal
SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Tatiani do Nascimento Satorno Vieira - Representante Legal
BUDA MATERIAIS DE CONS TRUÇÃO - Lucas Silveira Manenti - Representante legal
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
31
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 096/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 667080)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de reforma do
telhado e das instalações elétricas do prédio do CENTRO COMUNITÁRIO DO BAIRRO VILA MACARINI, localizado na rua Angelo Alamini
esq. com Rua André Dario - Município de Criciúma -SC
Às nove horas, do dia oito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sal a de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Li citações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital supracitado. Abertos os trabalhos p ela
Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do pr esente Edital e informou que não houve impugnação ao edital e as
publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma
do Edital as empresas: BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CNPJ: 01.975.186/0001 -67; CONSTRUTORA NELGUI LTDA – CNPJ:
03.851.496/0001 -03; SUPREME CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 06.537.227/0001 -57; KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA EPP –
CNPJ: 10.607.931/0001 -06; NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME – CNPJ: 10.634.960/0001 -67; AF OLIVEI RA ASSESSORIA E CONSTRUÇÃO LTDA
– CNPJ: 47.713.214/0001 -79; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 42.373.814/0001 -11; CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA – ME – CNPJ: 18.067.852/0001 -61; MJ CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA EIRELI – CNPJ: 40.103.6651/0001 -21; REDIL
CONSTRUTORA LTDA – CNPJ: 72.381.015/0001 -58; ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS – CNPJ: 30.693.707/0001 -91; SERVTEC SOLUÇÕES
EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ: 00.586.327/0001 -97; ADOBE SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 01.905.374/0001 -19.
As empresas CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – ME, SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA,
REDIL CONSTRUDORA LTDA, ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS, NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME, BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
encontravam -se devidamente representadas e leg almente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente solicitou à separação dos
Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica
de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr.
José Felipe Belloli Réos representante da empresa REDIL CONSTRUTORA LTDA, fez que constasse em ata que o valor declarado como
“RECEITA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS” no De monstrativo do Resultado do Exercício – DRE da empresa MJ CONSTRUTORA E
PAVIMENTADORA EIRELI , superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informado (Microempresa). Que a empresa
SUPREME CONSTRUTORA LTDA não apresentou o balanço patrimon ial do último exercício social. Já a Sra. Tatiani do Nascimento Satorno
Vieira representante da empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, fez que constasse em ata que
as empresas SUPREME CONSTRUTORA LTDA, ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE O BRAS e FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA apresentaram
a certidão simplificada com data de emissão com prazo superior ao solicitado no item 4.1.13 do edital. Que empresa CSK2 PRESTADORA
DE SERVIÇOS LTDA – ME não apresentou a certidão de Prova de regularida de relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Srta. Samara da Silva Leonardo representante da empresa ALLIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS fez com que se constasse em ata que a
empresa SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA a presentou a prova de regularidade com a Fazenda
Federal e Seguridade Social, mediante certidão conjunta solicitada no item 4.1.2 com prazo de validade vencido. Decidiu a Com issão de
Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do Município, dos
documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela
habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da
Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quan to à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos
mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em se ssão
pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração
de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente
Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos oito dias do mês de maio do ano de
2023. KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
CSK2 PRESTADORA DE SE RVIÇOS LTDA – ME - Cassia Pagnan Milak - Representante legal
SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Tatiani do Nascimento Satorno Vieira - Representante Legal
REDIL CONSTRUDORA LTDA - José Felipe Belloli Réos - Representante Legal
AL LIANZ CONSTRUÇÃO DE OBRAS - Samara da Silva Leonardo - Representante Legal
NG3 CONSTRUTORA LTDA – ME - Nilton Guidi - Representante Legal
BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - Lucas Silveira Manenti - Representante Legal
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
32
ATA 13 DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/2021 - ALTERADO
PARA CREDENCIAMENTO DE LEILOEIROS PUBLICOS OFICIAIS
(Processo Administrativo Nº. 605856)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIUMA PARA MARCAÇÃO DA DATA
DO SORTEIO DE REALIZAÇÃO DO 5 º (QUINTO) LEILÃO.
OBJETO: Contratação de Leiloeiros Públicos Oficiais, pessoa física ou jurídica, mediante CREDENCIAMENTO, para a realização leilão de
bens móveis inservíveis ao patrimônio do Município de Criciúma -SC, conforme as disposições deste edital e de acordo com as condições
previstas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
Às quinze horas, do dia cinco, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos -
localizada no pavimento supe rior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de
2023 , para realização do sorteio que definirá o leiloeiro que realizará o 5º (quinto) leilão conforme item 12 do edital. O quinto l eilão tem
como objetivo: VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 19/05 /2023 (sexta -feira) às 11h00min
– horário de Brasília - para sorteio do leiloeiro que realizará o 5 º (quinto) leilão, com ou sem a presença dos leiloeiros credenciados, na sala de
licitações do município de Criciúma. Os leiloeiros serão comunicados desta decisão através da noti ficação (cópia desta ATA) enviada via correio
eletrônico (e -mail), bem como da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a
sessão, da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assin ada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de
Licitações, (sexta -feira), aos cinco dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL RONALDO JOSINO ALVES
Membro Memb ro-suplente
Criciúma -SC, 05 de maio de 2023.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/2021 - ALTERADO
OBJETIVO: VEÍCULOS, MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
Prezad os leiloeiros : LUCIO UBIALLI; MARCUS ROGÉRIO ARAÚJO SAMOEL; ARIDINA MARIA DO AMARAL; ROGER WENNING; MICHE LE P.
DA ROSA SANDOR; SIMONE WENING; GIANCARLO PETERLONGO L. MENEGOTTO; PAULO ROBERTO WORM; MAGNUN LUIZ SERPA;
DIORGENES VALÉRIO JORGE; OSMAR SÉRGIO COSTA; ANDERSON LUCHTENBERG; RODRIGO SCHMITZ; EDUARDO SCHMITZ; ULISSES
DONIZETE RAMOS; ROGÉRIO DAMIANI; LIL IAMAR FÁTIMA PARMEGGIANI PESTANA MARQUES GOMES; JOÃO PAULO SAMPAIO
DAMIANI; JORGE VINÍCIUS DE MOURA CORRÊA; PAULO ALEXANDRE HEISLER; FABIO MARLON MACHADO; RUDIVAL ALMEIDA GOMES
JUNIOR; JANINE LEDOUX KROBEL LORENZ; DANIEL ELIAS GARCIA e JULIO RAMOS LUZ
No s term os dos dispositivos contidos no Edital de CHAMADA PÚBLICA Nº. 154/PMC/2021 - ALTERADO , comunicam os a reali zação da 13ª
(décima terceira ) sessão e convocam os a par ticipar dela os leiloeiros elencados acima, que terá por finalidade o sorteio que definir á o leiloeiro
que realizará o 5º (quinto) leilão conforme item 12 do edital, em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 605856,
corresponden te ao Edital acima epigra fad o.
A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 11 h00 min do dia 19/05/2023 (sexta -feira) – horário de Bra sília, na sala
de reuniões da Dire toria de Licitações e Contratos, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua
Domênico Sonego nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.
KAR INA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
33
Ata
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
ATA 12 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022 ALTERADO E REPUBLICADO
(Processo Administrativo nº. 648257)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DO
PRAZO CONCEDIDO PARA DILIGÊNCIAS E ABERTURA DO PRAZO DE RECURSO.
OBJETO: Concessão para exploração dos serviços públicos funerários , condicionada à outorga onerosa, para 4 (quatro) empresas, pelo
período de 5 (cinco) anos, que serão prestados nos limites do Município de Criciúma/SC.
Às onze horas, do dia oito, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos -
localizada n o pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 1 63/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da documentação apresentada em razão
do prazo de diligência , dos participantes do Edital de CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022 ALTERADO E REPUBLICADO.
Abertos os trabalhos pela Presidente da Comissão, Srta. Karina Tres, ela informou o recebimento dos documentos protocolados pelas
empresas FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, MARTINS PLANOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA, BRUGNOLI SERVIÇOS FUNERÁRIOS
LTDA e ANISIA DOMINGUES DE OLIVEIRA.
Dando sequência, e, após análise e conferência das documentações apresentadas pelas licitantes, passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI, – senhor ANILSO CAVALLI JUNIOR, c om o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação as empresas FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, CONCEITOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, MARTINS PLANOS DE
ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA e BRUGNOLI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA
Questionamento : Al egou que não apresentaram comprovação do registro de seus balanços conforme solicitado no item 7.1.4.1.2. do
edital.
Resposta: Após prazo concedido, a comissão informa que as empresas FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, MARTINS PLANOS DE
ASSISTENCIA FAMI LIAR LTDA e BRUGNOLI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA apresentaram os balanços patrimoniais devidamente registrados,
portando cumprindo assim, rigorosamente com as exigências estabelecidas. Já com relação a empresa CONCEITOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS
LTDA, ela não apres entou documentação a fim de regularizar a situação apontada, diante disso conclui -se que o balanço apresentado não
atende as exigências estabelecidas do edital, descumprindo o solicitado no item 7.1.4.1.2.
b) Com relação a empresa ANISIA DOMINGUES DE OLIV EIRA
Questionamento : Alegou que apresentou seu atestado de capacidade técnica em cópia simples, descumprindo o item 7.1. do edital.
Resposta: Após prazo concedido, a comissão informa que a empresa questionada apresentou o documento devidamente registrad a,
confirmando a veracidade do documento, portando cumprindo assim, rigorosamente com as exigências estabelecidas.
03 - REPRESENTANTE DA EMPRESA FUNERÁRIA GLORIA DE DEUS LTDA – ME, – senhor FABIO COSTA LUIZ, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumenta ção(ões):
a) Com relação as empresas FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA e MARTINS PLANOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA
Questionamento : Alegou que os sócios administradores das empresas FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA e MARTINS PLANOS DE
ASSISTENCIA FAMI LIAR LTDA possuem residência e domicílio no mesmo endereço, ferindo o item 4.7.
Resposta: Após prazo concedido, ambas as empresas afirmaram não existir beneficiamento dos sócios, direta ou indiretamente dos lucros
da atividade.
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
34
Portanto, desta forma e, p elos fatos e razões acima expostos a Comissão de Licitações, por unanimidade, decidiu HABILITAR as empresas
FUNERÁRIA MENINO DEUS LTDA; BRUGNOLI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA; MARTINS PLANOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA;
FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA; FUNE RÁRIA GLORIA DE DEUS LTDA - ME; FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI; GILBERTO
MACHADO JUNIOR SERVIÇOS FUNERÁRIOS; SERVIÇO FUNERÁRIO BOM JESUS LTDA; FUNERÁRIA SANTA SARA EIRELI; FUNERÁRIA
CAMINHO DA LUZ; ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA; ANISIA DOM INGUES DE OLIVEIRA; FUNERÁRIA PRINCIPE
DA PAZ LTDA ME; FG SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA e FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA , por cumprirem integralmente com as exigências
do Edital e INABILTAR a empresa CONCEITOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA , por não atender totalmente com as determinações exigidas
no Edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data
de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da
qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -
feira), aos oito dias do mês de maio do ano de 2023.
KARIN A TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Aviso s de Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 109/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 667551)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de redes de proteção para quadras, tr aves de futebol, vôlei e cestas de
basquete, para uso nas escolas e demais órgãos pertencentes a Rede Municipal de Ensino, atendendo as demandas da Secretaria
Municipal de Educação de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 19 de maio de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0** 48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 08 DE MAIO DE 2023.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 110/PMC/2023
(Process o Administrativo N° 667371)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção geral
(mecânica, elétrica, funilaria, pintura, lanternagem e demais serviços necessários) da frota do Ci retran de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 19 de MAIO de 2023 às 14h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
Nº 3220 – Ano 14 terça -feira, 09 de maio de 2023
35
EDITAL : completo e dema is esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.cri ciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 08 DE MAIO DE 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 111/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 666091)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de material de sistema de alarme de incêndio nas unidades escolare s e
órgãos, em atendimento Secretaria Municipal de Educação de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 22 de maio de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 09 DE MAIO DE 2023.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 112/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 667216)
OBJETO : Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de armários em aço para os alojamentos do 9º Batalhão de Polícia Militar
de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 22 de maio de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Via BL L pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 09 DE MAIO DE 2023.
CELITO HEINZEN CARDOSO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Aviso d e Anulação
Governo Municipal de Criciúma
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, através da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos interessad os que, fica ANULADA
a publicação da ATA do 02 do Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 089/PMC/2023 , no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma
Nº 3219 – Ano 14, 08 de maio de 2023.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 08 de maio do ano de 2023.
KARINA TR ES - Presidente da Comissão Permanente de Licitações (assinado no original)