Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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Leis Complementares.......................................................................................................... .................................... .... ..1
Leis Ordinárias .............. ..................... ..................... ...................... ..................................................................... ..... ....... 3
Decretos..................................................................................................................... ................................... ....... .... ..... 4
Atos......................................................................................................................... ..................... ............................. ..28
Edital d e Convocaç ão........................................................................................................................... ................... ....29
Extrato....................................................................................................................... .............. ............................... ..... 30
Resoluç ão........................................................................................................................... ..................................... ....31
Anexo do Decreto SG /n º 1087/23, de 5 de maio de 2023......... ............................................................................. ....33
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 527, de 28 de abril de 2023.
Amplia a Zona Urbana da(s) área(s) que especi fica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a integrar a Zona Urbana do Município de Criciúma a área matr iculada sob o nº 124.794 no 1º Ofício de Registro de Imóveis
desta Comarca e cadastrada sob o nº 995593, conforme a Resolução nº 478/22 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e a
Ata de Reunião do referido Conselho, ocorrida em 08/12/2022, área est a definida pelo seguinte perímetro delimitado no anexo “Mapa
da Ampliação do Perímetro Urbano Municipal”, parte integrante da presente Lei, com a seguinte redação:
§1º A área informada no caput possui o seguinte perímetro: Inicia -se a descrição deste perí metro no ponto 01 de coordenadas planas N
= 6.808.386,57 e E = 659.635,60, situado no limite com a Rua José Martinho Teixeira. Deste, segue no sentido sudeste por 148,92 metros,
em linha seca, até o ponto 02, de coordenadas planas N = 6.808.276,86 e E = 65 9.736,32. Deste segue no sentido sudoeste por 82,51
metros, em linha seca, até o ponto 03, de coordenadas planas N = 6.808.221,94 e E = 659.674,74. Deste, segue no sentido noroe ste por
593,11 metros, em linha seca, até o ponto 04, de coordenadas planas N = 6.808.661,93 e E = 659.277,00. Deste, segue no sentido nordeste
por 16,04 metros, em linha seca, até o ponto 05, de coordenadas planas N = 6.808.672,61 e E = 659.289,00. Deste, segue no sen tido
sudeste por 444,81 metros, em linha seca, até o ponto 06, de coordenadas planas N = 6.808.344,55 e E = 659.589,40. Deste, segue no
sentido nordeste por 62,43 metros, em linha seca, até o ponto 01, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§2º As coordenadas descritas no §1º estão no sistema UTM de Projeção Univers al Transversa de Mercator, sob o Datum SIRGAS 2000.
Art.2º O Mapa e a Resolução supracitada passam a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexos.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições e m contrário.
Criciúma, 28 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 09/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
?ndice
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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LEI COMPLEMENTAR Nº 528, de 28 de abril de 2023.
Autoriza o Municíp io de Criciúma a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais à empresa Mega Construções Ltda. e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu san ciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 04 (quatro) anos,
deferido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para a empresa Mega Con struções Ltda , devidamente ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 30.988.255/0001 -75 localizada na Rodovia Luiz Rosso, número 2290, bairro Primeira Linha, Criciúma - SC, de
acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo II da referida lei, compreendido os s eguintes benefícios:
I - isenção de 100% (cem por cento) da TLFE (Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento);
II - isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
III – isenção de 100% (cem por cento) da TLEO (Taxa de Licença para Execução de Obras);
IV - isenção de 100% (cem por cento) do ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis);
V – isenção de 100% (cem por cento) da TSVCS (Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário);
VI - redução da alíquota do imp osto sobre serviço (ISS) para 2% (dois por cento).
§1º As isenções que são tratadas neste artigo, limitar -se-ão ao prazo de até 4 (quatro) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II, V e VI, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolado ao Chefe do
Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto no a rt.
4º da Lei complementar 423/21 de 03 de dezembro de 2021.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de su a publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 28 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 010/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 529, de 28 de abril de 2023.
Corrige o zoneamento do solo na(s) área(s) que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presen te Lei:
Art.1º Fica aprovada a correção do zoneamento de uso do solo do imóvel que possui uma linha de alta tensão, localizada na proximidad e
da Rua Estevam Naspolini, cadastrado no Município sob o nº 997313, no bairro Mina do Toco, de ZRU (Zona Rururbana ) para ZR1 -2 (Zona
Residencial 1 – 2 pavimentos), conforme a Resolução nº 482/2023 do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM e Ata de Reunião
do referido Conselho ocorrida em 09 de março de 2023.
Art.2º A Resolução supracitada passa a fazer parte int egrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 28 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SIL VEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 011/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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Leis Ordinárias
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.333, de 19 de abril de 2023.
Autoriza o Município de Criciúma a ceder gratuitamente materiais de pavimentação asfáltica o Bairro da Juventude e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder gratuitamente ao Bairro da Juventude, inscrito no CNPJ 83.652.198/0001 -15,
localizado na Rua Conego Anibal Maria Difrancia, 1483, Bairro Pinheirinho, Criciúma/SC, materiais e mão de obra para paviment ação
asfáltica, na quantidade de 2.151,00 m² (dois mil, cento e cinquenta e um mil metros quadrados) para melhorias nas ruas de acesso as
dependências da entidade.
Parágrafo único. O material foi avaliado, com base em tabelas oficiais, em R$ 235.421,14 (duzentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e
vinte e um reais, quatorze centavos).
Art.2° Fica reconhecido o interesse do município na execução do objeto da presente Lei.
Art.3° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, podendo o Muni-
cípio su plementar e transferir verbas para tal finalidade.
Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 19 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 36/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.341, de 28 de abril de 2023.
Autoriza o Município de Criciúma a ceder veículos, máquinas e mão de obra para a aplicação de pavimentação asfáltica na empre sa BPM
PRÉ -MOLDADOS LTD A e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente L ei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, através da Secretaria de Infraestrutura, a executar a pavimentação asfáltica nos
acessos à carga e descarga da unidade produtiva, limitados ao valor máximo de R$ 294.874,91 (duzentos e noventa e quatro mil, oito-
centos e setenta e quatro reais e noventa e um centavos), da empresa BPM Pré -moldados Ltda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº
80.445.679/0001 -61, localizada na Rodovia Luiz Rosso, nº 9437, CEP 88803 -470, bairro Quarta Linha, Criciúm a- SC.
Art.2° É vedada a utilização das máquinas, bem como da mão -de -obra cedida pelo Município, para outros fins que não os previstos nesta
Lei.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, f icando o Poder Executivo
municipal autorizado a remanejar e transformar as unidades orçamentarias em função das disposições contidas nesta.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 28 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 40/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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LEI Nº 8.342, de 28 de abril de 2023.
Declara de utilidade pública a Associação Ment e Livre Prevencão e Proteção a Saúde Mental - M.L
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Mente Livre Prevencão e Proteção a Saúde Mental - M.L inscrita no CNPJ sob o nº
44.851.703/0001 -07.
Art.2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALD O DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 30/2023 – Autoria: Jair Augusto Alexandre
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/Nº 166/23, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2023.
Abre crédito adicional suplementar -anulação no valor de R$ 12.610.314,11, ao orçament o do Município no exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso das suas atribuições legais de conformidade com a Lei Municipal nº 8.261, de 12 de
dezembro de 2023,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 12.6 10.314,11(Doze milhões, seiscentos e dez mil, trezentos e quatorze reais
e onze centavos para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários 60.000,00
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$285.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União 285.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINI STRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.760.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
3.760.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.00 8 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.362.1005.1232 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$400.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
400.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$450.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
450.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PR EFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$78.000,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações 78.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚ MA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.560.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários 1.560.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/ MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.400.000,00
1.754.0000.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas 1.400.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETA RIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários 30.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00 .00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$650.000,00
1.550.0000.0136 Salário Educação 650.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.10 17.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários 700.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GABINETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Ap licações Diretas R$3.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$3.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Ap licações Diretas R$100,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações 100,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$17.000, 00
1.701.0000.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social
17.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$3.192.214,11
1.899.0000.0180 Outras Especificações 3.192.214,11
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$25.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
25.000,00
Art.2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:
05.000 - SECRET ARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.760.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
3.760.000,00
05.00 0 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.362.1005.1232 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$400.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impost os - Educação
400.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$450.000,00
1.500.1001.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
450.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$78.000,00
1.752.7006.0112 Convênio de Trânsito - Prefe itura 78.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.006 - CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.560.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinário s 1.560.000,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.100.000,00
1.500.0000. 0100 Recursos Ordinários 700.000,00
1.754.0000.0186 Operações de Créditos Externa - Outros programas 1.400.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1025 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas R$30.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários 30.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$675.000,00
1.500.1001.0101 Re ceitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
675.000,00
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001 - GABINETE SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
05.001.12.361.1005.1030 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.000,00
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1.500.1001.0 101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
3.000,00
04.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100,00
1.899.0000.0180 Outras Especificações 100,00
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$17.000,00
1.701.0000.0164 Transf. de Convênios Est ado Não rel. educ/saude/assit.
social
17.000,00
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.003 - PROTEÇÃO AO IDOSO
01.003.8.241.1001.1014 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.192.214,11
1.899.0000.0180 Outras Especificações 3.192.214,11
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$285.000,00
1.600.0000.0138 Transf. do SUS/União 285.000,00
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
07.0 01 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$60.000,00
1.500.0000.0100 Recursos Ordinários 60.000,00
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm.
DECRETO SG/nº 492/23, de 22 de fever eiro de 2023.
Concede licença -prêmio à Suellen Dias Silveira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659631/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
SUELLEN DIAS SILVEIRA , matrícula nº 56.602, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 0 9/06/2016 a 09/06/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
17/08/2016 a 17/08/2021.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 493/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Concede licença -prêmio à Zenir Conceição de Jesus.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659493/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ZENIR CONCEIÇÃO DE JESUS , matrícula nº 56.446, Servente Esc olar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 04/05/2016 a 04/05/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
25/09/2016 a 25/09/2021.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/ nº 494/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Concede licença -prêmio à Marcos Novak Ferreira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 659271/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Co mplementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARCOS NOVAK FERREIRA , matrícula nº 56.873, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 26/09/2016 a 26/09/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinq uênio, passa a ser de 28/11/2017 a 28/11/2022.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 761/23, de 27 de março de 2023.
Concede licença -prê mio à Jucelia Lourenço Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 657734/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
JUCELIA LOURENÇO CATARINA , matrícula nº 56.450, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/05/2016 a 05/05/2021, por ém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquênio,
passa a ser de 15/09/2016 a 15/09/2021.
Criciúma, 27 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
(Republicado por Incorreção)
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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DECRETO SG/Nº 998/23, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Retifica o cálculo dos proventos de aposentadoria do Decreto SG/nº 287/21.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICI ÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 591756/2020
e em vista das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado no Processo nº @APE 21/00297818,
Considerando o Ofício nº 26/2023, do Instituto Munic ipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma – CRICIUMAPREV,
RESOLVE:
Retificar o Decreto SG/nº 287/21, que concedeu aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais, ao servidor OSMAR
ALEXANDRE VENSON , matrícula nº 54.51 5, Professor III , passando a vigorar com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 3.398,28
Fator de Proporcionalidade 69,13% da Média
Total dos proventos R$ 1.872, 26
Criciúma, 20 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1008/23, DE 24 DE ABRIL DE 2023.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proven tos proporcionais, à Eliane Fernandes Antonio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 650427/2022,
em conformidade com o art. 37, da Lei Complementar nº 053/2007,
CONCEDER APOSENT ADORIA,
voluntária por idade, com proventos proporcionais, à ELIANE FERNANDES ANTONIO, matrícula nº 55.122 , CPF nº 728.160.409 -25, Técnica
em Enfermagem, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 25 de abril de 2023, com a seguinte memória
de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 4.586,92
Cálculo da média aritmética das 80 maiores contribuições = R$ 3.680,22
Fator de Proporcionalidade 66.21% da média
Total dos proventos R$ 2.436 ,67
Criciúma, 24 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SE/nº 1010/23, de 24 de abril de 2023.
Altera temporariamente a carga horária aos ocupantes do cargo de Professor.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regu lamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 24/04/2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Profess or lotados
na Rede M unicipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Infantil / 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental:
a) ADRIANA LOCKS DE SOUZA , matrícula nº 57.058, Professor IV, de 20 para 40 horas semanais;
II – Professor de Matemática:
a) KALYNE TERESA MACHADO, matrícula nº 56.184, Professor IV, de 20 para 30 horas semanais.
Criciúma, 24 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1027/23, DE 26 D E ABRIL DE 2023.
Institui o Fórum Permanente de Discussão e Acompanhamento e nomeia delegados e suplentes para a criação e validação do Plano
Municipal de Turismo de Criciúma – SC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais , e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal.
DECRETA:
Art.1º Fica instituído no âmbito do Município de Criciúma o F órum permanente de discussão e acompanhamento do P lano Municipal de
Turismo de Criciúma – SC.
Art.2º O acompanh amento e a discussão do Plano, serão feitos pelos seguintes membros que integrarão o Fórum:
I – Fundação Cultural de Criciúma – Diretoria de Turismo:
a) Titular: Ismail Ahmad
II – Fundação Cultural de Criciúma – Departamento de Cultura:
a) Titular: Clairton R osado
b) Suplente: Cássia Vilain
III – Centro Cultural Santos Guglielmi:
a) Titular: Marilei Rodrigues Correa
b) Suplente: Débora Regina
IV – Fundação Municipal de Esportes / Parques:
a) Titular: Leandro Fernandes Maffei
b) Suplente: Guilherme Augusto Carminatti
V – Secr etaria da Fazenda:
a) Titular: Vinicius Rocha Ivanoski
b) Suplente: Ana carolina dos Santos
VI – Secretaria de Infraestrutura/ Planejamento:
a) Titular: Bruna Naspolini Magagnin
b) Suplente: Giuliano Elias Colossi
VII – Câmara de Dirigente Logistas – CDL:
a) Titular: And ré Luiz Santiago
b) Suplente: Tiago Marangoni
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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VIII – Fundação Cultural de Criciúma – Museus:
a) Titular: Realdo Medeiros
b) Suplente: Cinthia Franco
IX – Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma:
a) Titular: Felipe Soratto Monteiro
Suplente: Anequésselen Bitencourt For tunato
X – Sindicatos dos Hotéis:
a) Titular: Márcio Kestering
b) Suplente: Odair Woichineuski
XI – ABRAJET (Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo):
a) Titular: Sandro de Mattia
b) Suplente: Daniele Niero
XII – ACLE (Academia Criciumense de Letras):
a) Titular: Dóris Becke Machado Freitas
b) Suplente: Sandra Mayer Silvestri
XIII – SENAC (Serviço Nacional do Comércio):
a) Titular: Paulo Wiehage
b) Suplente: Aislan Hainzenreder
XIV – Feiras e Eventos:
a) Titular: Jaqueline Bac kes
b) Suplente: Volnei Estevam
XV – UNESC (Universid ade do Extremo Sul Catarinense):
a) Titular: Morgana Cirimbelli Gaidzinski
b) Suplente: Cristiane Dias
XVI - Assessoria de Planejamento em Turismo:
a) Titular: Ari Azambuja de Oliveira
b) Suplente: Ivanir Salete Biff
XVII - Via Gastronômica:
a) Titular: Joster Favero
b) Sup lente: Lucas Biava
XVIII - Meios de Hospedagem:
a) Titular: Fábio de Medeiros
XIX – Mina de Visitação Otávio Fontana:
a) Titular: Roberto Bortolotto
b) Suplente: Amanda Palheta
XX - Agências de Viagens e Turismo:
a) Titular: Nara Formanski Casagrande
b) Suplente: André ia Martins Machado
XXI - Transportadora Turística:
a) Titular: Jonatan Biava
XXII - Guias de Turismo:
a) Titular: Marinelza Macari
b) Suplente: Cristina Belarmino
XXIII - Convention Bureau de Criciúma:
a) Titular: Willi Backes
b) Suplente: Marcus Vinicius Signor
XXIV - Agricultura familiar:
a) Titular: Vanderlei José Zilli
b) Suplente: Fernanda Figueiredo Mendes
XXV - Associação das Etnias:
a) Titular: Hélio Sorato
XXVI - Clube de Marketing:
a) Titular: Graziela Gilson
b) Suplente: Taylor Lompa
XXVII - Núcleo da Mulher Empresária:
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a) Titular: Vânia Menegalli
b) Suplente: Ana Cláudia Fava Mendonça de Camargo dos Reis
XXVIII – Artesãos:
a) Titular: Sandra Regina Lemos Ávila
b) Suplente: Márcio Pereira Delfino
XXIX – Turismólogos:
a) Titular: Lucas Fabrício de Souza Firmino
b) Suplente: Ulisses Xavier da Silva
XXX - Secretaria Municipal de Saúde:
a) Titular: Sandra Helena Cardoso
b) Suplente: Eliane das Graças dos Santos Salib
XXXI - Secretaria Municipal de Educação:
a) Titular: Zulma Nascimento Guidi
b) Suplente: Liziane da Rosa Uggioni
XXXII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:
a) Titular: Aldinei Potelecki
b) Suplente: Edson Ramos da Silva
XXXIII – Epagri (Empresa de Pesquisa Agropecuáris e Extensão Rural de Santa Catarina):
a) Titular: Lidiane Camargo
b) Suplente: Roberto Francisco Longhi
XXXIV - Fundação Cul tural de Criciúma:
c) Titular: Jamile Souza
d) Suplente: Sandro Roberto Faraco
XXXV – CAT (Centro de Atendimento ao Turista):
e) Titular: Maria Aparecida Panato
XXXVI – SESC (Serviço Social do Comércio):
f) Titular: Stella Comicholi
g) Suplente: Gabriela Mariane do S antos
XXXVII - Câmara de Vereadores:
Titular: Manoel Rozeng da Silva
Suplente: Nicola Martins
Art.3º Os membros titulares e suplentes do FÓRUM PERMANENTE DE DISCUSSÃO E ACOMPANHAMENTO terão mandato até a aprovação
do Plano Municipal de Turismo pela Câmara Municipal de Vereadores.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 26 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA -Secretário -Geral
DECRETO SG/Nº 1041/23, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Exonera, a pedido, Jamilly Fernandes Santana Bessa, Coordenador, DAS -06.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 28 de abril de 2023, a servidora JAMILLY FERNANDES SANTANA BESSA, matrícula nº 65.999, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DAS -06, no meada em 03/02/2021 pelo Decreto SG/nº 148/21.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1042/23, de 27 de abril de 2023
Nomeia os membros para inte grar o Conselho Municipal de Juventude, para o biênio 2022 -2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o que dispõe a Lei nº 6.770 de 19
de agosto de 2016 e nos termos do Regimento Interno aprovado e homologado pelo Decreto SG/ nº 274/18, de 7 de março de 2018,
Considerando as disposições da Lei nº 7.866, de 7 de abril de 2021,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para comporem o Conselho Municipal de Juventude – CMJ, sem ônus para o Município, os segu intes membros:
I - PODER PÚBLICO MUNICIPAL
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Guilherme Correa de Araújo Filho
Suplente: Ana Paula Lemos de Souza
b) Coordenadoria Municipal da Juventude
Titular: Rafael Candido
c) Secretaria Municipal de Saúd e
Titular: Andrey Manoel dos Santos
Suplente: Quezia da Silva de Oliveira
d) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Maria Terezinha de Bona Mendes
Suplente: Munique do Nascimento
e) Fundação Municipal de Esportes - FME
Titular: Leandro dos Santos Maffei
Suplente: Maura Marcelo
f) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Janir Paladini Patricioi
Suplente: Zulma Nascimento Guidi
g) Poder Legislativo Municipal
Titular: Giovana Vito Mondardo
Suplente : Daniel Frederico Antunes
II - SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) Instituição de Ensino Médio e Profissionalizante – SENAC
Titular: Paulo Wienhage
Suplente: Geórgia Gorini
b) Representantes Estudantil do Ensino Superior – DCE/UNESC
Titular: Vittor Teixeira Ferreira
Suplente : Geovana Lisa Paraguaia Ribeiro
c) Organizações Religiosas - Abba Pai Church de Criciúma
Titular: Michael Radamés Goularth
Suplente: Patrícia Botega de Carvalho Goularth
d) Associação de Jovens Empreendedores – AJE
Titular: Hyan Dias Tavares
Suplente: Augusto Mandelli
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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e) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção Criciúma/ SC
Titular: Júlia Zimmermann
Suplente: Ana Paula Correa Lima
f) Associação Beneficente Abadeus
Titular: Gislaine Cardoso Monteiro Vieira
Suplente : Nicole Ávila Amador Piacetini
g) Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto -Juvenil de Onco -Hematologia - Casa Guido
Titular: Chinaider das Neves Machado
Suplente: Maira dos Santos Costa
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário, especialmente o Decreto SG/nº 764/21 e suas alterações posteriores.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1043/23, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 1538/19.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pel o Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 665627/2023,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado de 23/03/2023 a 23/03/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 1538/19, já prorrogado pelos Decretos nºs 636/21 e
1673/21, ambos que concederam horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, à ANGELA ADRIANA SANTIAGO
LETWINKA, matrícula nº 56.744, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 30
horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da filha STEFANI LETWINKA DA SILVA.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVE IRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1044/23, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 207/12.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 663013/2023,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado no período de 01/03/2023 a 01/03/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 207/12, já prorrogados pelos Decretos nºs
326/13, 1385/14, 793/15, 276/16, 580/17, 399/18, 422/19, 203/20, 300/21 e 440/22, que concederam horário especial de trabalho , sem
prejuízo e redução da remuneração, à ADRIANA DENISE OLIVO BOAVENTURA , matrícula nº 52.603, Professor IV, lotada com 40 horas
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
15
semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento d o filho
ANDREI OLIVO BOAVENTURA.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1045/23, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 686/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições le gais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 665046/2023,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado no período de 12/04/2023 a 12/04/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 686/22, que concedeu horário especial de
trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, à AMILTON DA SILVA, matrícula nº 57.190, Agente de Manutenção, Vigilância e
Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistênci a
e acompanhamento do filho CRYSTIAN VICTOR COSTA DA SILVA.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1046/23, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 871/12.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei n º 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 659840/2023,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado no período de 01 /03/2023 a 01/03/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 871/12, já prorrogado pelos Decretos nºs
1650/16, 549/17, 633/18, 423/19, 1094/20, 351/21 e 441/22, que concederam horário especial de trabalho, sem prejuízo e reduçã o da
remuneração, à ELIENE MARTINS, mat rícula nº 55.514, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, para cumprir 30 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho RAPHAEL MARTINS DE JESUS.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1047/23, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 302/18.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições le gais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
16
Considerando o que consta no Processo nº 665901/2023,
DECRETA:
Art.1º Fic a prorrogado no período de 27/03/2023 a 27/03/2024, os efeitos do Decreto SE/nº 302/18, já prorrogado pelos Decretos nºs
479/19, 182/20,e 1616/21 e 457/22, ambos que concederam horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, à
CRISTINA FERNANDES DAL PONT, matrícula nº 54.757, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
para cumprir 20 horas semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento do filho Felipe Fernandes Dal Pont.
Criciúma, 27 de ab ril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1048/23, de 27 de abril de 2023.
Concede readaptação à Silvana Tramontim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 665106 de 17/03/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, à
SILVANA TRAMONTIM, ma trícula nº 56.286, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
desta data até 17 de março de 2024.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SE/nº 1050/23, de 27 de abril de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 778/23, que designou Janaina Maria Salvaro , Diretora da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confor midade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o término da licença -prêmio da diretora Daniela Rosso Miranda Santos, resolve:
REVOGAR,
a partir de 27 de abril de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 778/23, que d esignou a servidora JANAINA MARIA SALVARO , matrícula nº
51.201 , Professor IV, para exercer a função de Diretora na EMEB -PS Profª Maria de Lourdes Carneiro, Bairro Vila Francesa, com carga
horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1051/23, de 27 de abril de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 1192/21, que designou Leila Alves Generoso Machado, na função de Auxili ar de Direção da Rede Municipal de
Ensino.
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 27 de abril de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1192/21, que designou a servidora LEILA ALVES GENEROSO MACHADO,
matrícula nº 56.208 , Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Giácomo Zanette, Bairro Santo Antônio, com carga
horária de 40 horas semana is.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 1052/23, de 27 de abril de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de en sino,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2 019, e
Considerando o desligamento de Simone Carvalho da Silva, resolve:
DESIGNAR
LEILA ALVES GENEROSO MACHADO , matrícula nº 56.208, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB Adolfo, Bairro Progresso, a partir de 27/04/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/Nº 1053/23 , DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 668362,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 668362 para apurar fatos narrados no Ofício 002/2023.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Preside nte: Maristela da Luz Nazari - matrícula 55.705;
II – Membro: Samanta Teixeira Barros - matrícula 56.914;
III – Membro: Katiane Figueiredo - matrícula 56.295.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a concl usão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
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DECRETO SF/Nº 1054/23, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suple mentar ao orçamento do
município, na entidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do superávit financeiro do exercício anterior e dá outras providên cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso das suas atribuições legais de conformidade com a Lei Org ânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Trib unal de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.048
Projeto/Atividade 1.048: Manutenção e construção das Unidades de Saúde, 2 4 Horas e Policlínicas
Modalidade: 4.4.90.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.755.0000.0189 – Alienao de bens destinado a outros programas / superavit de exerccios anterioreV
Cdigo reduzido da despesa: 65
Art. 2º - Fica aberto crédito adicional suplementar na entidade Fundo Municipal de Saúde de Criciúma por conta do superávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.970.368,51(três milhões nove centos e
setenta mil trezentos e sessenta e oito reais e cinquenta e um centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado,
conforme abaixo especificado:
Órgão 11 - Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade 1.048: Manutenção e construção das Unid ades de Saúde, 24 Horas e Policlínicas
65 -4.4.90.00.00.00 2.755.0000.0189 – Aplicações Diretas R$ 3.970.368,51
TOTAL R$ 3.970.368,51
Parágrafo Único: Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por con ta do superávit
financeiro do exercício anterior originado de leilão feito pelo município, estão creditados na conta corrente 19.602 -9, da Ag. 3226 -3 do
Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm.
DECRETO SF/Nº 1055/23, D E 27 DE ABRIL DE 2023.
Retifica o preâmbulo e os artigos 1º e 2º do Decreto SF/nº 892/23, de 11 de abril de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos do art. 50, inciso IV da Lei Orgânica
Munic ipal de 05 de julho de 1990 e de conformidade a Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
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DECRETA
Art.1º O preâmbulo e os artigos 1º e 2º do Decreto SF/nº 892/23, de 05 de abril de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
- no preâmbulo:
onde se lê:
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de r eais),
por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
Leia -se:
Abre crédito adicional suplementar a o Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), por
conta de transposição de dotações e dá outras providências.
- no art. 1º:
onde se lê:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orça mentária do Orçamento Municipal do exercício de 2023, por conta da
transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o empenhamento de despesa s, no
valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), da segui nte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.237 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição a Entidades Associativas
(225) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 - Apl icações Diretas R$ 3.000.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
(175) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas R$ 2.00 0.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo
FONPLATA, BNDS/BRDE
197) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚM A
Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 1.088 – Manutenção da Fundação Cultural
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 - Aplicações Diretas R$ 500 .000,00
TOTAL R$ 9.000.000,00
Leia -se:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2023, por conta da
transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresent arem insuficiente para o empenhamento de despesas, no
valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), da seguinte forma:
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Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
(175) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo
FONPLA TA, BNDS/BRDE
(197) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 1.088 – Manutenção da Fundação Cultural
(3) 3.3.90. 00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas R$ 500.000,00
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas R$ 500.000,00
TOTAL R$ 6.000.000,00
- no art. 2º: ........
Onde se lê:
................................................... ..............................................................
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização / Juros / Sentenças / Ações Judiciais / Aposentados e Pension istas
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 - Aplicações Diretas R$ 3.000.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção/Parques Turísticos/Ecológico/ Mina de Visitação Octávio Fontana
179) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.701.0000.0164 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
195) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0183 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.082 – Manutenção Fundo de Iluminação Pública
(203) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.751.0000.0108 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(207) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0183 - Aplicaçõ es Diretas R$ 2.500.000,00
Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 1.089 – Desenvolvimento Artístico e Cultural
5) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Trnsf. Inst. P. s/Fins lucrativos R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 9.000.000,00
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Leia -se:
..............................................................................................................
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutu ra, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção/Parques Turísticos/Ecológico/ Mina de Visitação Octávio Fontana
(179) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.701.0000.0164 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
(195) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0183 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.082 – Manutenção Fundo de Iluminação Pública
(203) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.751.0000.0108 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(207) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0183 - Aplicações Diretas R$ 2.500.000,00
a) Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
b) Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 1.0 89 – Desenvolvimento Artístico e Cultural
(5) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Trnsf. Inst. P. s/Fins lucrativos R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 6.000.000,00
Art.2º Permanece em vigor as demais disposições do Decreto SF/nº 892/23.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm.
DECRETO SF/Nº 1056/23, DE 27 DE ABRIL DE 2023.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de r ecurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orç amentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
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DECRETA
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutur a orçamentária:
Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
Projeto/ Atividade 1.001 – Amortizao/Juros/Sentenas/Aes Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 3.3.90.00.00 1.718.0000.0156 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.718.0000.0156 – Auxlio Financeiro – Outorga Crdito Tributrio ICMS – Art. 5, Inciso V, EC n 123/2022
Cdigo Reduzido da despesa: 57
Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Gabinete Secretaria da Fazenda por conta do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 125,79 (cento e vinte cinco reais e setenta e nove
reais para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 04 - Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.001 – Amortização/J uros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 57 -3.3.90.00.00.00 1.718.0000.0156 – Aplicações Diretas R$ 125,79
TOTAL R$ 125,79
Art. 3º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artig o anterior, correrão por conta do excesso de
arrecadação originado de crédito em conta bancária decorrente da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, em esp ecial o
Art. 5º, Inciso V – Crédito tributário Etanol, vinculado à fonte de recurso d e Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art. 5º,
Inciso V, EC nº 123/2022, cujos recursos foram creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Criciú ma nº 13.677 -
8, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, considerando o desconto feito na fonte do PIS/Pasep.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm.
DECRETO SG/nº 1058/23, de 28 de abril de 2023.
Substitui entidade no Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiç ões legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 30 d e novembro
de 2022, e do regimento interno aprovado pelo Decret o SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05/07/1990,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “e” do inciso == do art. 1º do Decreto SG/nº 734/23, que nomeia o Conselho Municipal de Promoção da
Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC, passa e ser substituída pela seguinte entidade, passando a vigorar com a seguinte redação:
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
e) Amigos da Esperança – AE pelo Instituto Criciumense de Hip -Hop – IHHC
Titula r: Frankilin dos Passos
Suplente: Jhenifer Elisandra Elisandra de Oliveira
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
23
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secret ário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 1059/23, de 28 de abril de 2023.
Declara estável a servidora aprovada no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar n º
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 041/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probat ório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Municipal da Fazenda conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/Admissão Data do Término do Estágio Nota/Avaliação Final
01 Daiane Mello Jacinto 57.221 07/04/2020 21/04/2023 9,7
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1060/23, de 28 de abril d e 2023.
Declara estável a servidora aprovada no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Co mplementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 044/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos S G/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Municipal da Educação conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Lanci a Jerome Altidort 57.225 20/04/2020 28/04/2023 9,5
Art.2º A servidora pública municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a parti r do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
24
DECRETO SG/Nº 1064/23, DE 2 DE MAIO DE 2023.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e te mpo de contribuição, com proventos integrais, à Marinalda Romancini Donadel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 663591/2023,
em conformidade com o art. 57, da Lei Complementar nº 053/2007 e art. 6º da EC 041/2003, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à MARINALDA ROMANCINI DONADEL , matrícula nº 54.508, CPF
nº 701.175.609.44, Professor IV , lotada com 10 horas sem anais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 3 de maio de 2023, com
a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração de Contribuição R$ 2.509,22
Salário Base R$ 1.376,58
Triênio R$ 289,08
Gratificação H.A R$ 843,56
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos Provent os R$ 2.509,22
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/Nº 1065/23, DE 2 DE MAIO DE 2023 .
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Erivelton Dias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 626519/2021,
em conformida de com o art. 50, da Lei Complementar nº 381/2021, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à ERIVELTON DIAS , matrícula nº 54.860, CPF nº 465.048.779 -04,
Agente de Serviços , lotado com 40 hor as semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, a partir
de 3 de maio de 2023, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração de Contribuição R$ 2.704,64
Salário Base R$ 1.538,08
Triênio R$ 323,00
Gratificação H.A R$ 843,56
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos Proventos R$ 2.704,64
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚ MAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 1073/23, de 2 de maio de 2023.
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB – para o mandato 2021/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confo rmidade com o art. 17 da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº 1444/17 de 13 de
outubro de 2017, que aprova o Regimento Interno,
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
25
DECRETA:
Art.1º As alíneas “b” e “c” do inciso = do art. 1º do Decreto SG/nº 689/23 de 15/03/2023, que nomeia o Conselho Municipal de
Saneamento Básico – CONSAB, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL:
b) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
Titular: Murilo Barbosa Flores
Suplente: Larissa Bianco Schmoeller
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana:
Titular: Rafaela Bendo
Suplente: Roberto Luiz Búrigo
Art.2º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Criciúma, 2 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 1079/23, de 3 de maio de 2023.
Exonera, a pedido, Leanderson Vieira Rosalino, do cargo de Fiscal Geral Nível Médio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 668682/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 2 de maio de 2023, LEANDERSON VIEIRA ROSALINO, matricula nº 57.124, do cargo de provimento efetivo de Fiscal Geral
Nível Médio, lotado na Secretaria M unicipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, nomeado em 14/02/2019 pelo Decreto SG/nº 260/16.
Criciúma, 3 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1080/23, de 3 de maio de 2023.
Exonera, a pedido, Ana Carolina de Oliveira Presado Nunes, do cargo de Médica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 668793/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 2 de maio de 2023, ANA CAROLINA DE OLIVEIRA PRESADO NUNES, matricula nº 56.572, do cargo de provimento efetivo de
Mé dica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 23/05/2016 pelo Decreto SG/nº 891/16.
Criciúma, 3 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1081/23, de 3 de maio de 2023.
Exonera, a pedido, Nathalia Neves Aquino, do cargo de Professora IV.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 668821/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 8 de maio de 2023, NATHALIA NEVES AQUINO, matricula nº 56.144, do cargo de provimento efetivo de Professora IV, lotada
na Secret aria Municipal de Educação, nomeada em 05/02/2015 pelo Decreto SG/nº 031/15.
Criciúma, 3 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 1085/23, de 5 de maio de 2023.
Altera o art.2º do Decreto SG/nº 1530/17,de 22 de novembro de 2017, que institui a comissão de seleção, monitoramento, avalia ção e
prestação de contas, para processamento e julgamento de Chamamento Público e celebração de termos de fomento e parcerias de q ue
trata a Lei Federal 13.019 e o Decreto Municipal SG/nº 1400/17 de entidades no âmbito da Administração Pública Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 05.07.90, e
Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e suas posteriores alterações e o Decreto SG/nº 1400 , de 2 de
outubro de 2017, que estabelecem e regulamentam respectivamente o regime jurídico das parceri as entre a administração pública e as
organizações da sociedade civil;
Considerando o Decreto Municipal n° 1400 de 2017, o qual “Regulamenta as parcerias entre o Município de Criciúma e as Organiz ações
da Sociedade Civil, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de projetos e atividades
previamente estabelecidos em planos de trabalho”;
Considerando a necessidade de firmar termos de fomento visando à promoção de ações e atividades voltadas ao interesse público em
parceria do Município com entidades do 3° setor;
Considerando que os atos normativos acima descritos determinam a instauração de uma Comissão de Seleção como órgão colegiado
destinado a processar e julgar chamamentos públicos e os casos de dispensa ou inexigibilidade de chamamento público;
DECRETA:
Art.1º Fica alterado o art.2º do Decreto SG/nº 1530/17, de 22 de novembro de 2017, que Institui a comissão de seleção, monitoramento ,
avaliação e prestação de contas, para processamento e julgamento de Cham amento Público e celebração de termos de fomento e
parcerias de que trata a Lei Federal 13.019 e o Decreto Municipal SG/nº 1400/17 de entidades no âmbito da Administração Públi ca
Municipal, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.2º A Comissão de seleção, monitoramento, avaliação e prestação de contas de que trata o artigo antecedente será composta pelos
seguintes membros:
I- Janio Cesar Conti, matrícula 56.912;
II- Samuel de Souza Joaquim, matrícula 66.175;
III- Ricardo de Oliveira Marcolino, matrícula 65.882 ;
IV- Vladmir Teixeira da Silva, matrícula 65.894.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
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DECRETO SG/nº 1086/23, de 5 de maio de 2023.
Dispõe sobre a criação da Comissão de Planejamento de Segurança Escolar, e outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica
Mu nicipal,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E COMPOSIÇÃO
Art.1º Fica instituído por meio do presente decreto, a Comissão de Planejamento de Segurança Escolar, no intuito de discutir, propor e
definir medidas que visam contribuir com a segurança nas unid ades escolares no Município de Criciúma.
Art.2º A comissão será composta de membros titulares, e seus respectivos suplentes, sendo estes membros oriundos dos seguintes
órgãos:
I - Secretaria Municipal de Educação;
II - Coordenadoria Regional de Educação ;
III - Comitê de Governança de Criciúma;
IV - Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma (AFASC);
V - Representantes das Escolas Privadas;
VI - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE);
VII - Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC );
VIII - Corpo de Bombeiros Militar (CBMSC);
IX - Polícia Militar (PMSC);
X - Polícia Civil (PCSC);
XI - Defesa Civil de Criciúma.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art.3º A Comissão de Planejamento de Segurança Escolar tem como objetivo a identificação de ame aças e vulnerabilidades, e a
elaboração de protocolos de segurança, bem como a definição de medidas voltadas à segurança nas escolas.
Art.4º Os protocolos e medidas de segurança elaborados pela Comissão, servirão de base para a elaboração do Plano Municip al de
Segurança nas Escolas, a ser elaborado pelo Município de Criciúma.
Art.5º O Plano Municipal de Segurança nas Escolas reunirá um conjunto de medidas que contribuem para aumentar a segurança nas
escolas do Município de Criciúma, ações com o objetivo d e mitigar riscos, bem como manuais de condutas à serem seguidas em casos de
emergência.
Art.6º O Plano Municipal de Segurança nas Escolas será implementado nas escolas da rede municipal de ensino, não tendo caráter
vinculante às instituições de ensino pri vadas, servindo a estes como recomendação.
Art.7º A participação dos membros da Comissão de Planejamento de Segurança Escolar será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art.8º A Comissão será destituída automaticamente após a publicação do Plano Municipal de Segurança nas Escolas no Diário Oficial do
Município.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revoga -se o Decreto SG/nº 1075/23, de 3 de maio de 2023.
Cric iúma, 5 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
RC
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
28
DECRETO SG/nº 1087/23, de 5 de maio de 2023.
Homologa o resultado definitivo do Edital de Concurso Público nº 001/2023.
O PREFEI TO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , atesta a regularidade do procedimento regulado pelo Edital do Concurso Público nº 01/2023
de Criciúma e o atingimento de sua finalidade,
CONSIDERANDO que se faz necessário tornar público que, em cumprimento à decisão liminar pr olatada nos autos do Mandado de
Segurança n. 5010600 -86.2023.8.24.0020/SC, considera -se a pontuação correspondente à titulação de mestrado da candidata Sarah
Lodeti Pessi, alterando -se assim sua pontuação final na prova de títulos, de forma precária, para 20,00 (vinte pontos) e, ato contínuo, fica
retificado o resultado da prova de títulos e resultados subsequentes, com a atualização da classificação dos candidatos, em o bservância
à decisão prolatada.
DECRETA:
Art.1º Fica homologado o resultado final do C oncurso Público inerente ao Edital nº 01/2023, nos termos do ANEXO I (Ampla Concorrência,
Candidatos com Deficiência e Candidatos Negros), do ANEXO II (Candidatos Negros) e do ANEXO III (Candidatos com Deficiência) deste
instrumento.
Art.2º O Concurso Pú blico terá validade pelo prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado por
igual período, mediante interesse público.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 5 de maio de 2023.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
(Anexo do Decreto na Página 33 )
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 097, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Torna sem efeito Ato de Nomeação nº 019/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 7º da Lei Complementar nº 12/1999
resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 019, publicado no Diário
Oficial do Município em 20 de Janeiro de 2023, em razão da desistência da investidura no cargo, por parte do candidato, a par tir desta
data.
Inscrição Nome Cargo
224672 JOCINEIDE IZIDORIO DANIEL SERVENTE ESCOLAR
Criciúma, 05 de maio de 2023.
CLESIO S ALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
29
ATO N° 098, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Nomear por concurso candidatos do Edital nº 020/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 012/2022 de
03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resol ve:
NOMEAR
por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos ca rgos
efetivos:
PROFESSOR III – GEOGRAFIA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
221899 CLAUDIA DALPONT BORGES BORBA 11
PR OFESSOR III – CINCIAS - 1 VAGA
VAGA RESERVADA PARA PCD
Inscrição Nome Class
230438 MARILEIA REGINA NUNES GHISI 1
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no ho rário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r, lig ação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta n a
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 05 de maio de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 04/2023 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – Edital nº
04/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de ac ordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 ,
CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à
Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O
candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mes mo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo
de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha
da vaga.
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
30
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
US MINA DO MATO – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
608 GISELE ALVES CABRAL DA SILVA 1º
US SÃO DEFENDE – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
621 NATALICIO SEBASTI AO DOS SANTOS 3º
Criciúma, 5 de maio de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N ° 004/CMDI/2023, REGISTRADO NA GERÊ NCIA DE ATOS OFICIAIS E
ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2782/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/ Fundo Municipal do Idoso - FMI/ Município de Criciúma através da
Prefeitura Municipal de Criciúma, e o Asilo São Vicente de Paulo.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para adequar o esgoto da Nova Recepção de acordo com as normas da CASAN.
Para a execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, por meio do Fundo Municipal do
Idoso – FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como ó rgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$ 10.120,00
(dez mil e cento e vinte reais) para o desenvolvimento do projeto “Adequação do esgoto da Nova Recepção do Asilo São vicente de
Paulo”.
VIGÊNCIA: O prazo de vig ência deste Termo de Fomento será de 0 6 (seis) meses a partir da data de sua Publicação, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei n° 13.019, de 2014, e art.26 do Decreto n° 1.400, de 2 017: Mediante
Termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fund amentada, formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu término, desde
que autorizada pela Administração Pública.
DATA: Criciúma, 04 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma , Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pamela Fidelis
Ghisi pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e de outro lado José Helio de Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO N ° 005/CMDI/2023, REGIST RADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E
ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2783/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI/ Fundo Municipal do Idoso - FMI/ Município de Criciúma através da
Prefeitura Municipal de Criciúma, e o Asilo São Vicente de Paulo.
DO OBJETO: O objeto do presente Termo de Fomento é para promover adequad amente alimentação segura e o bem -estar das pessoas
idosas acolhidas no São Vicente de Paulo e a manutenção do quadro de funcionários para preparação de alimentos, organização e limpeza
de ambientes internos e externos da ILPI. Objetivo específico: 01 - Aqu isitar materiais de higiene pessoal e limpeza 02 -Aquisitar gêneros
alimentícios em geral. 03 - Realizar o pagamento dos profissionais envolvidos na preparação dos alimentos por 12 meses/CLT. Para a
execução do presente Termo de Fomento, o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso – CMDI, por meio do Fundo Municipal do Idoso –
FMI e a Secretaria Municipal de Assistência Social de Criciúma como órgão gestor do FMI, transferirão o valor de R$ 346.744,4 4 (trezentos
e quarenta e seis mil, setecentos e quarenta e q uatro reais e quarenta e quatro centavos) para o desenvolvimento do projeto “ Custeio
dos serviços essenciais para a manutenção dos atendidos dos idosos do Asilo São Vicente de Paulo”.
VIGÊNCIA: O prazo de vig ência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses a partir da data de sua Publicação, podendo ser
prorrogado nos seguintes casos e condições previstos no art. 55 da Lei n° 13.019, de 2014, e art.26 do Decreto n° 1.400, de 2 017: Mediante
Termo aditivo, por solicitação da OSC devidamente fundamentada , formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes de seu término, desde
que autorizada pela Administração Pública.
DATA: Criciúma, 04 de maio de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma , Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Pamela Fidelis
Ghisi pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e de outro lado José Helio de Luca, pelo Asilo São Vicente de Paulo.
Nº 3218 – Ano 14 sexta -feira, 05 de maio de 2023
31
R esoluç ão
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 022/2023
Torna público o resultado final das inscrições do Edital de convocação de entidades da sociedade civil organizada 01/2023 CMDPI de
Criciúma 2023.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDPI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro
de 2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, assim.
Resolve:
Art. 1º – Aprovar a participação das entidades não governamentais da eleição as cadeiras desse conselho para o Biênio 2023/2025 que
será realizada no dia 12 de maio de 2023 no Salão Ouro Negro - localizado na Prefeitura Municipal de Criciúma, Rua Domênico Sônego,
542 – Paço Municipal Marcos Rovaris, tendo seu início às 14h.
Associação dos Trabalhadores, Aposentad os, Pensionistas e Idosos de Criciúma – ATAPREV –CRI
Associao dos Aposentados Pensionistas e Idosos do Distrito de Rio Maina
Sociedade Cultural Cruzeiro Do Sul
Conferncia So Jos da Sociedade So Vicente De Paulo – ILPI Asilo So Vicente de Paulo
Sociedade Literria e Caritativa Santo Agostinho (Hospital So Jos)
Fundao Educacional de Cricima – Fucri/Universidade Do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Ordem dos Advogados do Brasil – Subseo de Cricima
Associao Lar Da Terceira Idade Rede Viva
Associao Feminina de Assistncia Social de Cricima – AFASC
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 05 de maio de 2023.
Pâmela Fidelis Ghisi
Atas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº . 085/PMC/2023
(Processo Administrativo Nº. 661478)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO ESP ECIAL DE SELEÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do BAR E LANCHONETE do equipamento público denominado
CANCHA DE BOCHA DO PA RQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, por tempo determinado, localizado na avenida Gabriel Zanette –
bairro próspera no Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia quatro, do mês de maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da D iretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Municí pio designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para abertura, processamento e julgamento do edital de Concorrência Nº 085/PMC/2023.
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Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edi tal e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Informou que não houve impugnação ao edital e as publicaç ões
respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes nºs. 1 e 2, lacrados na forma do Edital
as empresas SUELI QUERINO DE SOUZA DOS SANTOS - CNPJ/MF nº 28.994.462/0001 -90 e JUCEMAR RAMPINELLI JORNAL - CNPJ/MF nº
11.835.194/0001 -61 , ambas estavam devidamente representadas neste ato . Na sequência, a Presidente sol icitou à separação dos
Envelopes Nºs 1 e 2. Depois passou -se à abertura dos envelopes de nº01 - "Documentação de Habilitação", para análise e rubrica dos
documentos apresentados pelas licitantes pela Comissão de Licitações e licitantes presentes. Após conc luída a análise e conferência geral
da documentação por parte da Comissão e demais presentes, constatou -se que a empresa SUELI QUERINO DE SOUZA DOS SANTOS não
apresentou Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Positiva, de Débitos Relativos a Tributos Feder ais e à Dívida Ativa da União, conforme
solicitado no subitem II do item 8.1.3 do edital. Já a empresa JUCEMAR RAMPINELLI JORNAL cumpriu rigorosamente com as exigências
estabelecidas no Edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos a C omissão, por unanimidade, decidiu pela
HABILITAÇÃO da empresa JUCEMAR RAMPINELLI JORNAL, e pela INABILITAÇÃO da empresa SUELI QUERINO DE SOUZA DOS SANTOS.
Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recur sal com relação a primeira fase,
fato que possibilita o prosseguimento do certame. Assim sendo, passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta comercial da
licitante habilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se a seguinte oferta apresentada:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR DA OUTORGA MENSAL
1º JUCEMAR RAMPINELLI JORNAL R$35,00
Após análise e conferência da proposta, verificou -se que o preço ofertado pela empresa, é superior ao valor mínimo da outorga, portanto,
desta forma , a Comissão por unanimidade, decidiu declarar VENCEDORA a empresa JUCEMAR RAMPINELLI JORNAL que ofertou o valor
da outorga mensal de R$35,00 (Trinta e cinco reais), perfazendo um valor anual de R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) e to talizando
um valor de R$2.100,00 (Dois mil e cem reais) ao final da concessão . Desta forma, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o
processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora. Nad a mais
havendo a tratar, a Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão e pelos demais presentes, que aceitaram de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela Comiss ão. Sala de
Licitações, (quinta -feira), aos quatro dias do mês de maio do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
ALAN NUNES CARDOSO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
JUCEMAR RAMPINELLI JORNAL - JUCEMAR RAMPINELLI
SUELI QUERINO DE SOUZA DOS SANTOS - SUELI QUERINO DE SOUZA DOS SANTOS
ATA 01 DO EDITAL DE CONCORRENCIA PÚBLICA Nº 086/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 664974)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessá rios à realização das obras de implantação de
pavimentação a base de blocos de concreto (lajotas) em 18 (dezoito) ruas do BA=RRO CR=STO REDENTTOR - Município de Criciúma -SC.
(CONVÊN=O: CONTRATO F=N=SA Nº 0603768 -52).
Às nove horas, do dia quatro, do mês d e maio, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e Contratos
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, re uniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital da Concorrência Pública Nº 086/PMC/ 2023.
Abertos os trabalh os pelo Presidente, Sra. KARINA TRES, ela realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivame nte seus
envelop es 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: RD CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 35.060.552/0001 -70; AFM ARTEFATOS DE
CIMENTO LTDA – CNPJ: 00.196.198/0001 -20; MATIAS BRASIL ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 26.951.857/0001 -80; JBT TERRAPLANAGEM E
COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – CNPJ: 10.653.748/0001 -47; VIA PREFERENCIAL SERVIÇOS EIRELI – CNPJ:
21.462.382/0001 -45; NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 26.553.728/0001 -34; CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ:
79.382.412/0001 -93; CREMA CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 0 1.490.849/0001 -53. As empresas, RD CONSTRUÇÕES LTDA, AFM ARTEFATOS
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DE CIMENTO LTDA e CREMA CONSTRUÇÕES LTDA encontravam -se devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Foi
franqueada a palavra aos presentes, onde a Sra. Franci Menegon rep resentante da empresa AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, fez que
constassem em ata que as empresas MATIAS BRASIL ENGENHARIA LTDA e VIA PREFERENCIAL SERVIÇOS EIRELI não apresentaram
atestados de capacidade técnica que atingissem a quantidade solicitada no item 4.1.3.2. Já o Sr. Daniel Barp Crema representante da
empresa CREMA CONSTRUÇÕES LTDA fez que constassem em ata que as empresas AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e RD
CONSTRUÇÕES LTDA não apresentaram o balanço patrimonial referente ao último ano do exercício, d escumprindo o item 4.1.4.1 do
edital. Após concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão, constatou -se que o valor declarado como
“serviços prestados” no Demonstrativo do Resultado do Exercício – DRE da empresa JBT TERRAPLANAGEM E COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUÇÃO LTDA, superou o limite estipulado de faturamento para o enquadramento informados (Microempresa), tornando a
certidão inválida e diante disso a empresas não poderá usufruir dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06. Decidiu a
Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do
Município, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder aos questionamentos. Após análise, a Comissão
decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via public ação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes N º 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs.
Membros da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem n os
fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comi ssão de Licitações, para serem abertos
em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publi cação no
Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à dispos ição das licitantes e interessados para vistas, consultas
e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, l avrou -se
a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Perma nente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram)
de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (quinta -feira), aos quatro dias do mês de maio do
ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GI USTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
RD CONSTRUÇÕES LTDA - Ruan Cardoso Dalazen - Representante legal
AFM ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA - Franci Menegon - Representante legal
CREMA CONSTRUÇÕES LTDA - Daniel Barp Crema - Represen tante legal
ANEXO DECRETO SG/Nº 1087/23, DE 5 DE MAIO DE 2023.
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