Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
1
Decretos...................... ................................................................................................... ............................... .............. ..1
Editais ............................................................................................................................. ........................................... .... 2
Retificaç ão Nº 001/2023 do Resultado Definitivo da Avaliaç ão da Veracidade Racial............................................. ..18
Terceira Retificaç ão do Edital Nº 003/2023........................................................................................................... ..... 22
Editais de Notificações....................................... ........................................................................................................ .22
Editais de Débitos Fiscais.................. ........................................................................................................ ................. .25
Resoluç ões ............................................................................................................................. ................ ............ ......... 28
Ata.......................................................................................................................... ................................................. .... 29
Aviso de Revogação.................................................. .................................................................................. ................ 31
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1015 /2 3, de 25 de abril de 202 3.
Revoga -se o Decreto SG/nº 080 /18 , que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 513562/17 , em
conformidade com o art. 6º, da Emenda Constitucional nº 041/2003, e art. 57 , da Lei Complementar nº 053, de 16 de julho de 2007 ,
Processo @APE 18/00165711 e @REC 22/00291560 ,
Considerando , o oficio nº 027 /202 3, do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma - CRICIÚMAPREV ,
DECRETA:
Art.1º Revoga -se o Decreto SG/n° 080 /18 , que concedeu aposentadoria por idade e tempo de contribuição , com proventos integrais a
MARCIA FRANCISCA ME NDES , matrícula, 51.177 .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de abril de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
CBM /jrm
DECRETO SG/Nº 102 8/23, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Revogam -se os Decretos SG/nº 363/23 e 721/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05.07.90
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
Índice
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
2
DECRETA:
Art. 1º Rev ogam -se os Decreto SG/nº 363/23, de 9 de fevereiro de 2023, que determina a instauração de Sindicância , e o Decreto SG/nº
721/23, de 21 de março de 2023, que a ltera as alíneas I e II, do a rt.2º, do Decreto SG/nº 363/23.
Art. 2º Este decreto entrará em vigo r na data de sua publicação.
Criciúma , 26 de abril de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/Nº 102 9/23, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 d e julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 668413/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 668413 para apurar fatos narrados pelo Conselho Municipal de S aúde,
sobre intercorrências ocorridas n o 24 horas Boa Vista, constante na Ata nº 027.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Larissa Alves - matrícula 55.708;
II – Membro: Angélica Grassi Manoel - matrícula 65.889;
III – Membro: Katiane Figueiredo - matrícu la 56.295.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na d ata de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 26 de abril de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
E d ital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 001/2023
OBJETO: Convocação dos interessados para apresentação de propostas de acordo direto para pagamento de precatórios, alimentares e
comuns, da administração pública direta e indireta, na forma prevista no art. 97, §8º, III, do Ato das Disposições Constituci onais e
Transitórias, Lei Municipal 7.166, de 6 de março de 2018 e do Decreto SG/nº 276/18, de 8 de março de 2018.
A CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS , por sua Presidente, designada pelo Decreto nº 490, CONVOCA todos os titulares de
precatórios do Município de Criciúma e de suas autarquias e fundações para apresentarem suas propostas de acordo direto, conf orme
dispõ e o art. 97, § 8º, III, e 102 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pelas Emendas Constitucionais nº
62/2009 e 94/2016, a Lei Municipal 7.166/18 e do Decreto Municipal nº 276/18.
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
3
1. DO PERÍODO DE APRESENTAÇÃO
O requerimento de ha bilitação, disponibilizado na página eletrônica do Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br) devidamente
preenchido e acompanhado da documentação exigida, conforme cláusula 3ª deste Edital, deverá ser protocolizado entre 15/05/2023 a
31/05/2023 , no Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, localizado na Rua Domênico Sônego, 542, Paço Municipal Marcos Rovaris,
bairro Santa Bárbara, CEP 88.804 -050 , no horário das 08:00 às 17:00 horas.
2. DA VERBA DISPONÍVEL PARA ACORDOS DIRETOS
2.1 Nos termos do art . 3º, caput e § 2º, do Decreto Municipal 276/18, a Câmara de Conciliação de Precatórios informa que estão
disponíveis, junto ao Poder Judiciário, os seguintes valores para realização dos acordos regidos por este Edital: R$ 1.859.287,26 (um
milhão e oitocen tos e cinquenta e nove mil e duzentos e oitenta e sete reais e vinte e seis centavos).
2.2 Na hipótese de, durante a realização dos acordos diretos, o valor restante para o ente devedor ser inferior ao próximo precatório
classificado para acordo, nos term os do art. 11, VII, do Decreto n. 276/2018, é permitida a realização do acordo se houver concordância do
credor.
2.3 A ressalva da cláusula 2.2 limita -se ao último precatório que ainda for contemplado com verba disponível para acordo, sem gerar
quaisquer direitos aos demais.
3. DO REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
3.1 Os requerimentos de habilitação deverão respeitar os termos estabelecidos pelo Decreto nº 276/2018 e por este Edital de
Convocação, e serão feitos através do modelo disponibilizado no portal da inte rnet do Município de Criciúma, incluindo, no mínimo:
I – nome, endereço, RG, CPF ou CNPJ, estado civil, e e -mail do requerente;
II – valor atualizado do precatório até a data de publicação do Edital, bem como a sua individualização por requerente, no caso de ma is
de um titular;
III – a posição do crédito na listagem unificada do precatório (art. 9º da Res. 115/2010 -CNJ) na data de publicação do Edital;
IV – natureza do precatório;
V – proposta de deságio, dentre as predefinidas neste Edital;
VI – o Edital de Convocação ao qual a proposta se dirige; e
VII – a declaração de concordância com o valor apresentado e com o percentual a ser reduzido no caso de acordo; de renúncia de qual quer
pendência judicial ou administrativa atual ou futura em relação ao precatório; e de titu laridade do crédito, todas sob as penalidades
legais.
3.2 Acompanharão, obrigatoriamente, os requerimentos de habilitação:
I - Certidão do Tribunal competente (TJSC, TRF ou TRT) com valor atualizado e indicação de todos os credores incluídos no precató rio;
II – Procuração outorgada a advogado com poderes específicos para atuar perante a CCP; e
III - Cópia da documentação de identidade do requerente (frente e verso).
3.3 Deverão instruir o requerimento de habilitação, sempre que necessário , os seguintes documentos :
I - Comprovação do deferimento de privilégio de ordem nos termos do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, emitida pelo Tribuna l de
Justiça;
II - Comprovação da titularidade do crédito quando não for o legitimado original e/ou esta depender de prova documen tal, devidamente
homologada pelo Tribunal de Justiça;
III - Comprovação da legitimidade do representante da pessoa jurídica requerente, nos termos do art. 75 do CPC e demais regulamenta-
ções;
IV - Comprovação da existência de débito a ser compensado na realizaç ão de acordo direto, nos termos do art. 7º do Decreto n. 276/18;
V- Declaração de anuência do(s) advogado(s) titular(es) dos honorários advocatícios contidos no precatório para realização de ac ordo
quanto a estes;
VI- Em caso de o credor estar submetido à curatela, comprovação de autorização judicial específica para a oferta de deságio, na sua exata
extensão, com o efeito de renúncia da parte do crédito, na forma dos arts. 1767, 1779 e 1780, todos do Código Civil Brasileiro.
3.4 No requerimento de habilit ação, os interessados devem optar expressamente por qual redução será oferecida ao valor que tem direito
de receber no precatório, dentre os percentuais de deságio predefinidos abaixo:
I - 40% (quarenta por cento);
II - 35% (trinta e cinco por cento);
III- 30% (trinta por cento);
IV - 25% (vinte e cinco por cento);
V - 20% (vinte por cento);
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
4
VI- 15% (quinze por cento).
3.5 O pedido deverá ser firmado por advogado devidamente constituído e pelo requerente, por intermédio de petição protocolizada junto
ao Proto colo, na Prefeitura Municipal de Criciúma, e dirigida à Câmara de Conciliação de Precatórios.
3.6 Somente usufruirão da condição de credor preferencial do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, limitada aos parâmetros
constitucionais e legais, os que co mprovarem o deferimento do benefício pelo Presidente do Tribunal correspondente.
3.7 Nos precatórios que gozem dos privilégios do art. 100, § 2º, da Constituição da Federal, a apresentação de propostas de conciliação da
parte privilegiada do crédito, limi tada ao teto legal, e do restante do precatório deve ser feita por 2 (dois) requerimentos distintos.
4. DOS LEGITIMADOS
4.1 São legitimados para requerer a habilitação da proposta de conciliação, nos termos do art. 14 do Decreto nº 276/18:
I – o titular origi nal do precatório, observado o art. 6º, § § 6º e 7º do Decreto;
II – o procurador do titular do precatório, desde que seu instrumento de mandato indique autorização específica para a realização de
conciliação e renúncia de direitos junto à CCP;
III – o cessi onário do precatório, após homologação da cessão finalizada junto ao tribunal de expedição do precatório e mediante certidão
de que é o titular atual do crédito, com validade de 30 (trinta) dias; e
IV – os sucessores causa mortis do titular originário, des de que estejam devidamente habilitados junto ao tribunal que expediu o
precatório e a partilha definitiva esteja concluída.
4.2 Deverão os interessados ter plena ciência e aceitação da legislação acima citada e, em especial, da Lei Municipal nº 7.166/18 e do
Decreto Municipal nº 276/18, que nortearão todo o procedimento.
4.3 Para os fins deste Edital admite -se o desmembramento do valor do precatório por credor nas hipóteses de litisconsórcio ou de ações
coletivas, desde que seu direito esteja oportunament e individualizado no cálculo mantido pelo tribunal que expediu o precatório.
4.4 Os honorários de sucumbência somente poderão integrar o acordo quando existir a anuência expressa do advogado.
4.5 A regra do item 4.4 aplica -se aos honorários contratuais a penas quando estiverem destacados no processo de precatório, não
repercutindo em prejuízo da Fazenda Pública, contudo, a convenção particular do contrato de honorários não levada ao processo judicial
pelo advogado, nos termos do art. 22, § 4º, da Lei Feder al nº 8.906/1994.
4.6 Somente será admitido acordo sobre a totalidade do valor do precatório a que cada requerente tem direito, vedado seu
desmembramento ou acordo parcial, observadas as disposições contidas nos itens 3.7, 4.3, 4.4, 4.5, 8.4 e 8.5.
5. DO CR ITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1 Todas as propostas recebidas serão separadas em Grupos de Deságio correspondentes aos percentuais previstos na cláusula 3.4 deste
Edital e, dentro destes, classificadas pela ordem decorrente da listagem unificada do precatório fornecida pelo Tribunal de Justiça.
5.2 A classificação das propostas será feita de acordo com os seguintes critérios:
I – os Grupos de Deságio que oferecem maior percentual de redução de cada precatório preferirão aos que oferecem o menor per cen-
tual; e
II – dentro de cada grupo de deságio, os precatórios de melhor posição na listagem unificada mantida junto ao Tribunal de Justiça de
Santa Catarina preferirão os que estão em pior posição;
III - No caso de precatórios recém inscritos, sem posição infor mada pelo TJSC na lista geral de credores, será considerado o deságio
oferecido, classificando -se a proposta em último lugar dentre o grupo correspondente, levando -se em conta a data da distribuição do
precatório no Tribunal e, em caso de empate, preferirá o mais antigo.
5.3 A Câmara irá somar o valor que seria necessário para realizar todos os acordos do primeiro grupo e passará aos seguintes até que se
esgote o valor previsto para firmar os potenciais acordos.
5.4 Identificados os grupos nos quais, inic ialmente, será possível a realização do acordo, a Câmara analisará, nos correspondentes
precatórios, os requerimentos de habilitações que preenchem os requisitos legais.
5.5 As propostas intempestivas serão prontamente indeferidas.
5.6 Poderá a Câmara, diant e de flagrante vício no requerimento, indeferi -lo liminarmente.
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
5
6. DO EDITAL PRELIMINAR
6.1 Após a classificação das propostas apresentadas, a Câmara de Conciliação de Precatórios publicará Edital Preliminar, a se r
disponibilizado na página eletrônica do Mu nicípio de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br), que especificará:
I – o enquadramento das propostas por Grupo de Deságio e a indicação daqueles que, inicialmente, contam com valor total ou parcia l-
mente suficiente para realização dos acordos;
II – os pedidos de ha bilitação deferidos e indeferidos dentre os integrantes dos Grupos de Deságio com viabilidade para realização de
acordos; e
III – a relação dos pedidos formulados intempestivamente que não serão enquadrados em nenhum Grupo de Deságio.
7. DOS RECURSOS E DA CLASSI FICAÇÃO DEFINITIVA
7.1 Os interessados poderão apresentar recurso que será apreciado pela própria CCP e dirigido ao seu Presidente, no prazo de 5 (cinco)
dias ininterruptos, contados da publicação do Edital Preliminar.
7.2 Não caberá recurso da decisão profe rida nos termos do item 7.1 deste Edital.
7.3 Após o cumprimento do disposto nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital, a CCP publicará Edital de Classificação e intimação, no qual indicará a
classificação definitiva dos grupos, os pedidos de habilitação deferidos e a intimação dos credores e advogados dos grupos contemplados
para firmarem o termo de acordo.
7.4 Caso reste parte do valor destinado no Edital de Convocação após a realização dos acordos com os intimados conforme o item 7.3,
será repetido o procedimen to previsto nas cláusulas 5ª e 6ª deste Edital.
8. DO INDEFERIMENTO DAS PROPOSTAS DE HABILITAÇÃO
8.1 Serão indeferidos os requerimentos de habilitação:
I – formulados intempestivamente;
II – que não observarem as exigências previstas neste Edital de convocação e no Decreto n. 276/18;
III – referentes a precatório que apresentar óbices judiciais ou administrativos;
IV – apresentados por pessoa ilegítima, em descumprimento a cláusula 4ª deste Edital e das normas processuais;
V – se o tribunal de expedição do precatório ou o Tri bunal de Justiça de Santa Catarina comunicarem a existência de impedimento ou
risco para o acordo;
VI – quando o valor destinado para a realização dos acordos indicado neste Edital não for suficiente para a conciliação do precató rio
apresentado após a realiza ção dos acordos melhor classificados nos termos da cláusula 5ª;
VII – cujo valor do crédito habilitado, após a aplicação do deságio, superar o total disponível para conciliá -lo segundo este Edital, ressalvada
a hipótese da cláusula 2.2;
VIII – quando o ente publico devedor contestar, ainda que sem decisão judicial definitiva, a exigibilidade do crédito inscrito em precatório.
8.2 O indeferimento do pedido não obsta a apresentação de novo requerimento para outros Editais de Convocação que se sucedere m,
desde que sol ucionado o motivo que gerou o não acolhimento.
8.3 A rejeição da proposta por falta de verba exonera o ente devedor do precatório e o apresentante da proposta dos percentua is de
deságio nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma
preferência quanto às demais propostas.
8.4 Somente serão objeto de análise as propostas de acordos diretos processadas posteriormente à expedição dos precatórios e desde
que não esteja pendente discus são judicial sobre a inexigibilidade total ou parcial do crédito.
8.5 Não poderá ser objeto de acordo o crédito sobre o qual incida constrição judicial ou que foi ofertado como garantia de ob rigação de
qualquer natureza.
9 DA CONCILIAÇÃO E DA ASSINATURA DO ACORDO DIRETO
9.1 Iniciadas as sessões de conciliação, serão chamados os convocados, acompanhados de seus advogados, conforme a ordem de
classificação da cláusula 5ª deste Edital, para firmarem o termo de acordo cuja minuta será disponibilizada na página eletrônica do
Município de Criciúma (www.criciuma.sc.gov.br)
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
6
9.2 O termo de acordo conterá cláusula estabelecendo a confissão de dívidas sujeitas à compensação e a renúncia expressa e ir retratável
do valor reduzido do precatório no acordo e de eventuais direitos discutidos em juízo ou administrativamente, inclusive sobre os critérios
de apuração do valor devido e eventual saldo remanescente.
9.3 O termo de acordo será assinado, obrigatoriamente, pelo titular dos direitos e por seu advogado e aguardará o trâmite legal do
procedimento para homologação.
9.4 Na hipótese de o credor estar impossibilitado de comparecer pessoalmente, é admitida a sua representação por mandatário
constituído por instrumento público e poderes específicos, desde que este não se ap resente também como seu advogado, nos termos
do item 9.3, quando será exigida a presença de duas pessoas distintas.
9.5 Ao firmar o acordo direto, o credor renunciará, de forma irretratável, ao direito de receber o valor correspondente ao de ságio
oferecid o na conciliação e aguardará o trâmite legal do procedimento para homologação.
9.6 A recusa em assinar o termo de acordo ou o não comparecimento sem prévia motivação no horário determinado implicará na
desistência de conciliar o precatório e na perda da o rdem de classificação definida na cláusula 5ª deste Edital.
9.7 O valor exato a ser pago não constará do termo de acordo, pois será calculado pelo Tribunal responsável pelo pagamento, c onforme
as normas aplicáveis, deduzindo -se, primeiramente, o valor com pensado; na sequência, o percentual de deságio; e, por fim, os descontos
relativos ao Imposto de Renda (IR), à contribuição previdenciária e demais encargos, quando for o caso, nos termos do art. 14 , § 5º, do
Decreto nº 276/18.
10 DA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO DI RETO E DO PAGAMENTO
10.1 Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação de Precatórios, a sua homologação e pagamento será feita nos termos dos arts. 16
e 17 do Decreto n. 276/18, e seguirá o procedimento próprio estabelecido pelo Poder Judiciário.
10.2 A liber ação de qualquer valor ao credor do precatório será precedida da retenção dos valores correspondentes à contribuição
previdenciária, ao IR e aos demais encargos legais, sempre que devidos.
11 DO EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 Após a realização dos acordos diretos pela Câmara de Conciliação de Precatórios, quando constatado que estes atingiram o valor
total disponível, indicado na cláusula 2ª, ou que não se mostra viável a realização de novos acordos, por deliberação de seus membros, será
lavrado Ed ital de Homologação do Resultado Final, o qual conterá a informação dos acordos realizados e das propostas rejeitadas.
11.2 Com a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final da análise das conciliações propostas com base neste Edital de
Convocação, as propostas não acolhidas, na forma da cláusula 8.1 e dos demais dispositivos, exoneram o ente devedor do precatório e o
apresentante da proposta dos percentuais de deságio e dos termos nela indicados, sendo que o novo pedido seguirá as regras do Edital
de Convocação a que se dirigir e não gozará de nenhuma preferência quanto às demais propostas.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A publicação dos editais referidos neste Edital de Convocação será feita no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúm a - DOE,
inician do -se todos os prazos no primeiro dia útil seguinte à publicação.
12.2 Prorroga -se para o primeiro dia útil subsequente o prazo encerrado em dia sem expediente na Procuradoria -Geral do Município.
12.3 Após a publicação de cada Edital, este será divulgado no endere ço da internet do Município de Criciúma ( www.criciuma.sc.gov.br ),
sem que este ato seja considerado, no tocante aos prazos, para qualquer efeito legal.
12.4 A publicação do Edital de Homologação do Resultado Fi nal permitirá a expedição de novo Edital de Convocação para o recebimento
de novos requerimentos de habilitação, sujeitos às regras e aos critérios que nele forem estabelecidos.
Criciúma, 11 de outubro de 2022.
Ana Cristina Soares Flores - Presidente da Câmara de Conciliação de Precatórios - Procuradoria -Geral do Município
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
7
Edital
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
EDITAL N. 001/2023 CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do Mun icípio de Criciúma
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Criciúma, no uso de suas atribuições le gais,
considerando o disposto no art. 132 e 139 da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolesce nte); considerando a Resolução
CONANDA n. 231/2022 e a Lei Municipal n. 7.426/2019 que estabelece a Estrutura e o Funcionamento do Conselho Tutelar de
Criciúma/SC, abre as inscrições para a escolha dos membros do Conselho Tutelar para atuarem no Conselho T utelar do Município de
Criciúma e dá outras providências.
1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 10 (dez) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Criciúma, para cumprimento d e
mandato de 4 (quatro) ano s, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139,
§2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar (órgão municipal de caráter permanente e autônomo) é detentor de mandato eletivo, não incluído
na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza
estatutária ou celetista.
1.2.1 O exercício efetivo da função de me mbro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral.
1.2.3 Aplica -se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal,
inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ou omissão, o disposto na Lei Federal nº
8.112/1990.
1.3 Os 10 (dez) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o carg o de
membro titular do Conselho Tutelar.
1.4 Os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:
Cargo Vagas Carga H orária VRV Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar 10 40 h 5,5* R$ 3.866,33
* Valor referencial de vencimento.
1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08h às 12h e das 13h às 17h , sem prejuízo do atendimento ininterrupto
à populaç ão.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, confor me
dispõe a Lei Municipal n. 7.426/2019 ou a que a suceder.
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei
Municipal n. 7.426/2019 ou a que a suceder.
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão
aplicadas de acor do com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do CONANDA, e a
Lei Municipal n. 7.426/2019 ou a que a suceder.
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no e xercício da função, poderão optar pelo
vencimento do cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 7.426/201 9,
sendo -lhes assegurados todos os direitos e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdu rar o mandato, exceto para fins de promoção
por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar do município de Criciúma ocorrerá em consonância com o disposto no art.
139, §1 o, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal
n. 7.426/2019.
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas abaixo:
I. Inscrição para registr o das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de caráter eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a toda a comunidade e amplamente divulgada;
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
8
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo, uninominal e secreto dos eleitores do Município de Criciúma, cujo domicílio eleitoral
tenha sido fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito.
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorr er ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura,
fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal n. 7.426/2019, a saber:
I. reconhecida idoneidade moral;
II. ida de superior a 21 (vinte e um) anos;
III. residência no Município há mais de dois anos;
IV. experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente comprovada nos últimos 05 (cinco) ano s
anteriores à inscrição no processo de escolha o u curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima
de 360 (trezentos e sessenta) horas;
V. conclusão do nível superior;
VI. participar com frequência integral na palestra expositiva de 08 horas, promovido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente sobre política de atendimento à criança e ao adolescente;
VII. não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão ad-
ministrativa ou judicial;
VIII. não in cidir nas hipóteses do art. 1 o, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade);
IX. não ser membro, no momento da publicação deste Edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
X. não possuir os impedimentos prev istos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e
XI. aprovação na prova escrita.
3.2 Deverão ser apresentados, por ocasião da inscrição, os seguintes documentos:
I. Documentos de Identificação: cópia de RG, CPF ou CNH;
II. Comprovante de residência dos três meses anteriores à publicação deste Edital;
III. Certificado de quitação eleitoral; 1
IV. Certidão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Estadual; 2
V. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Eleitoral; 3
VI. Certi dão de antecedentes cíveis e criminais da Justiça Federal; 4
VII. Certidão de antecedentes criminais da Justiça Militar da União; 5
VIII. Diploma ou Certificado de Conclusão do nível superior;
IX. A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do ad olescente poderá ser comprovada da seguinte forma:
a) declaração fornecida por organização da sociedade civil, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles cente,
que atua no atendimento à criança e ao adolescente, com especificação do serviço prestado e o tempo de duração; ou
b) declaração emitida por órgão público, informando da experiência com atendimento à criança e adolescente, com especificação do
serviço prestado e o tempo de duração; ou
c) registro em carteira profissional de trabalho comprovando experiência na área com criança e adolescente, em entidade registrada no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhada de declaração do candidato que especifique a naturez a do
serviço prestado; ou
d) diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização em matéria de infância e juventude, reconhecido pelo Ministério da
Educação (MEC), com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.
3.3 O candidato servidor público municipal deverá compr ovar, no momento da inscrição, a possibilidade de permanecer à disposição do
Conselho Tutelar.
4. DA POSSIBILIDADE DE RECONDUÇÃO
4.1 O membro do Conselho Tutelar, eleito no processo de escolha anterior, poderá participar do presente processo.
5. DOS IMPE DIMENTOS PARA EXERCER O MANDATO
5.1 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, sogro e genro
ou nora, cunhados, durante o cunhadio, padrasto ou madrasta e enteado ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau.
1 Disponível em: .
2 Disponível na página eletrônica do Poder Judiciário do Estado.
3 Disponível em: .
4 Disponível em: .
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
9
5.1.2 Havendo candidatos na situação descrita no item acima, todos podem concorrer ao cargo, porém apenas o mais votado será
empossado, permanecendo os demais na suplência e assumindo a função apenas no cas o de afastamento ou de licença do titular que
gerou o impedimento.
5.2 Estende -se o impedimento ao membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério
Público, com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições ficarão abertas do dia 26 de abril a 26 de maio de 2023, em horário de atendimento ao público, das 8h as 17h, n a
Prefeitura Municipal de Criciúma no endereço: Rua Domênico Sônego n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP
88804 -050, devendo ser protocolado no setor de protocolo geral, endereçado a Secretaria -Executiva do CMDCA,
6.2 Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
6.3 As candidaturas serão r egistradas individualmente e numeradas de acordo com a ordem de inscrição.
6.4 No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar ficha de inscrição (anexo I) para registro da candidatura, além dos doc umentos
previstos no item 3 (três) deste edital.
6.5 Na hipótese de inscrição por procuração, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procura ção
específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
6.6 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tá cita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, na
Resolução n. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal n. 7.426/2019, bem como das decisões que possam ser tomadas pela Comissão
Especial e pelo CMDCA em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.7 O deferimento da inscrição dar -se-á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação
exigida no item 3 (três) deste Edital.
6.8 A inscrição será gratuita.
6.9 É de exclusiva responsabilidade do c andidato ou de seu representante legal o correto preenchimento do requerimento de inscrição
e a entrega da documentação exigida.
6.10 Caberá à Comissão Especial decidir, excepcionalmente, acerca da possibilidade de complementação de documentação apresentad a
dentro do prazo pelos candidatos.
6.11 Sem prejuízo da publicação oficial, os candidatos serão notificados das decisões da Comissão Especial e do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente que lhe digam respeito, por meio de ofício, por correios com Aviso de Recebimento, por meio de
aplicativo de mensagens, e, não sendo encontrado/entregue, deverá a decisão ser publicada no Diário Oficial do Município.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DAS CANDIDATURAS
7.1 As informações prestadas na fic ha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ou de seu procurador.
7.2 O uso de documentos ou informações falsas, declaradas na ficha de inscrição acarretará a nulidade da inscrição a qualquer tem po,
bem como anulará todos os atos dela de correntes, sem prejuízo de responsabilização dos envolvidos.
7.3 A Comissão Especial tem o direito de excluir do processo de escolha o candidato que não preencher o respectivo documento de f orma
completa e correta, bem como de fornecer dados inverídicos ou falsos.
7.4 A Comissão Especial tem o direito de, em decisão fundamentada, indeferir as inscrições de candidatos que não cumpram os requi sitos
mínimos estabelecidos neste Edital, na Lei Municipal n . 7.426/2019 e na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da C riança e do Adolescente).
7.5 A relação de inscrições realizadas será publicada, pela Comissão Especial do processo de escolha, no dia 06/06/2023 nos locai s oficiais
de publicação do Município (sítio e Diário Oficial).
7.6 Publicada a lista dos inscritos, qualquer cidadão poderá impugnar a candidatura, mediante prova da alegação, no período de 3 (três)
dias, de 12/06/2023 a 14/06/2023, no horário de atendimento ao público, por meio de protocolo no Setor de Protocolo da Prefei tura
Municipal de Criciúma, ende reçado à Secretaria -Executiva do CMDCA.
7.7 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, concedendo -lhes prazo de 3 (três) dias para defesa,
e realizará reunião para decidir acerca do pedido, podendo, se necessário, ouvir te stemunhas, determinar a juntada de documentos e
realizar outras diligências, no prazo máximo de 3 (três) dias.
7.8 Independentemente de ter havido impugnação, ultrapassada a etapa do item 7.7, a Comissão Especial analisará individualmente o
pedido de regis tro das candidaturas e publicará, até o dia 16/06/2023, a relação dos candidatos inscritos, deferidos e indeferidos, nos
locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrônica.
7.9 Das decisões da Comissão Especial, os candidatos ou os impugnantes poderão interpor recurso, de forma escrita e fundamentada,
dirigido ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 3 (três) dias, no horário de atendimento ao público,
por meio de protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma.
7.10 Havendo recurso, a Plenária do CMDCA se reunirá em caráter extraordinário para julgamento no prazo de 3 (três) dias, notifica ndo
os interessados acerca da data definida, publicando posteriormente extrato de sua de cisão.
7.11 Finalizada a etapa recursal, será publicada a lista de todos os candidatos cujas inscrições foram deferidas e indeferidas, o que deverá
ocorrer até dia 28/06/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página eletrôni ca, encaminhando -se cópia ao
Ministério Público.
7.12 Na data provável de 08/07/2023 no horário das 8h às 12h, em local a ser definido posteriormente pela Comissão Especial e info rmado
ao candidato no endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, se rá realizada a prova de conhecimentos sobre o Direito da Criança
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
10
e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes, língua portuguesa e sobre informática básica,
para a qual o candidato deve obter a nota mínima de 7,0 (s ete).
7.13 A divulgação das notas ocorrerá até o dia 24/07/2023, nos locais oficiais de publicação do Município, inclusive em sua página
eletrônica, sendo possível a interposição de recurso pelos candidatos, no horário de atendimento ao público, no prazo d e 2 (dois) dias,
no período de 25/07 a 26/07/2023, por meio de protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, endereçado à
Secretaria -Executiva do CMDCA.
7.14 Os recursos relativos à prova de conhecimento serão apreciados pela Comissã o Especial, que deverá publicar decisão até o dia
31/07/2023, publicando -se, em seguida, a lista final dos candidatos habilitados, com cópia ao Ministério Público.
7.15 Os candidatos habilitados receberão um número de inscrição composto por, no mínimo, 2 ( dois) dígitos, distribuído em ordem
alfabética, pelo qual se identificarão como candidatos.
7.16 Finalizadas todas as etapas, será publicada a lista final dos candidatos habilitados, o que deverá ocorrer até dia 04/08/2023 , nos
locais oficiais de publicaçã o do Município, inclusive em sua página eletrônica, encaminhando -se cópia ao Ministério Público.
8. DA PROPAGANDA ELEITORAL
8.1 Toda propaganda eleitoral será realizada pelos candidatos, imputando -lhes responsabilidades nos excessos praticados por seus
simpatizantes.
8.2 A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae .
8.3 A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente é permitida após a publicação, pelo Conselho Muni cipal dos Diretos
da Criança e do Adolescente, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
8.4 É permitida a participação em debates e entrevistas, garantindo -se a igualdade de condições a todos os candidatos.
8.5 Aplicam -se ao plei to as diretrizes previstas na Resolução n. 231/2022 do CONANDA e, no que couber, as regras relativas à campanha
eleitoral previstas na Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações, observadas ainda as seguintes vedações, que poderão ser consid eradas
aptas a gera r inidoneidade moral do candidato:
I- abuso do poder econômico na propaganda feita por meio dos veículos de comunicação social, com previsão legal no art. 14, § 9º , da
Constituição Federal; na Lei Complementar Federal nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); e no art. 237 do Código Eleitoral, ou as que as
suceder;
II- doação, oferta, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
III- propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas, cartaze s ou inscrições em qualquer local público;
IV- participação de candidatos, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, de inaugurações de obras públicas;
V- abuso do poder político -partidário assim entendido como a utilização da estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos
políticos no processo de escolha;
VI- abuso do poder religioso, assim entendido como o financiamento das candidaturas pelas entidades religiosas no processo de esc olha
e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião, nos termos da Lei Federal nº 9.504/1997 e alterações posteriores;
VII - favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública ou utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e
serviços da Administração Pública;
VIII - distribuição de c amisetas e qualquer outro tipo de divulgação em vestuário;
IX- propaganda que implique grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa:
a. considera -se grave perturbação à ordem, propaganda que fira as postur as municipais, que perturbe o sossego público ou que
prejudique a higiene e a estética urbanas;
b. considera -se aliciamento de eleitores por meios insidiosos, doação, oferecimento, promessa ou entrega ao eleitor de bem ou vantagem
pessoal de qualquer natur eza, inclusive brindes de pequeno valor;
c. considera -se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não são da atribuição do Conselho Tutelar, a
criação de expectativas na população que, sabidamente, não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra
que induza dolosamente o eleitor a erro, com o objetivo de auferir, com isso, vantagem à determinada candidatura.
X - propaganda eleitoral em rádio, televisão, outdoors, carro de som, luminosos, bem como por faixa s, letreiros e banners com fotos ou
outras formas de propaganda de massa;
XI - abuso de propaganda na internet e em redes sociais
8.6 A campanha deverá ser realizada de forma individual por cada candidato, sem possibilidade de constituição de chapas.
8.7 Os candidatos poderão promover as suas candidaturas por meio de divulgação na internet desde que não causem dano ou perturbem
a ordem pública ou particular.
8.7.1 A livre manifestação do pensamento do candidato e/ou do eleitor identificado ou identificável na internet é passível de limitação
quando ocorrer ofensa à honra de terceiros ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
8.7.2 A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I. em página eletrônica do candidato ou em perfi l em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e
hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II. por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa;
III. por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado
ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios c omerciais e/ou contrate impulsionamento de
conteúdos.
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
11
8.7.3 Para o fim deste Edital, considera -se:
I. internet: o sistema constituído do conjunto de protocolos lógicos, estruturado em escala mundial para uso público e irrestrit o, com a
finalidade de possibili tar a comunicação de dados entre terminais por meio de diferentes redes;
II. aplicações de internet: o conjunto de funcionalidades que podem ser acessadas por meio de um terminal conectado à internet;
III. página eletrônica: o endereço eletrônico na internet subdiv idido em uma ou mais páginas, que possam ser acessadas com base na
mesma raiz;
IV. blog: o endereço eletrônico na internet, mantido ou não por provedor de hospedagem, composto por uma única página em caráter
pessoal;
V. impulsionamento de conteúdo: o mecanismo ou serviço que, mediante contratação com os provedores de aplicação de internet,
potencializem o alcance e a divulgação da informação para atingir usuários que, normalmente, não teriam acesso ao seu conteúd o;
VI. rede social na internet: a estrutura social compo sta por pessoas ou organizações, conectadas por um ou vários tipos de relações, que
compartilham valores e objetivos comuns;
VII. aplicativo de mensagens instantâneas ou chamada de voz: o aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas e chamadas de
voz pa ra smartphones .
VIII. disparo em massa: envio automatizado ou manual de um mesmo conteúdo para um grande volume de usuários, simultaneamente
ou com intervalos de tempo, por meio de qualquer serviço de mensagem ou provedor de aplicação na internet.
8.8 No dia da eleição, é vedado aos candidatos:
I. Utilização de espaço na mídia;
II. Transporte aos eleitores;
III. Uso de alto -falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV. Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade
do eleitor;
V. Qualquer tipo de propaganda eleitoral, inclusive "boca de urna".
8.8.1 É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada
exc lusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
8.9 Compete à Comissão Especial processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive,
determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhiment o do material e a cassação da candidatura, assegurada a ampla defesa
e o contraditório, na forma de resolução específica.
8.10 Os recursos interpostos contra decisões da Comissão Especial serão analisados e julgados pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
8.11 O candidato envolvido e o denunciante, bem como o Ministério Público, serão notificados das decisões da Comissão Especial e d o
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
8.12 É vedado aos órgãos da Administr ação Pública Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal realizar qualquer tipo de
propaganda que possa caracterizar como de natureza eleitoral, ressalvada a divulgação do pleito e dos candidatos habilitados, em
igualdade de condições.
8.13 É vedado , aos atuais membros do Conselho Tutelar e servidores públicos candidatos, utilizarem -se de bens móveis e equipamentos
do Poder Público, em benefício próprio ou de terceiros, na campanha para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, bem como fazer
campan ha em horário de serviço, sob pena de cassação da candidatura e nulidade de todos os atos dela decorrentes.
8.14 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente organizará sessão aberta a toda a comunidade para a apresentaçã o
dos candidatos h abilitados, no dia 08/08/2023 no horário das 18h no Salão Ouro Negro, localizado na Prefeitura Municipal de Criciúma
no endereço; Rua Domênico Sônego n° 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP 88804 -050
9. DA ELEIÇÃO
9.1 Os membros d o Conselho Tutelar serão escolhidos em sufrágio universal e direto, pelo voto direto, facultativo, uninominal e secreto
dos eleitores aptos no cadastro da Justiça Eleitoral no Município, em eleição presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Direito s
da Criança e do Adolescente e fiscalizada pelo representante do Ministério Público.
9.2 A eleição será realizada no dia 1º de outubro de 2023 6, das 8hs às 17hs 7.
9.3 Os locais de votação serão definidos pela Comissão Especial até o dia 10/07/2023, public ados nos locais oficiais de publicação do
Município, inclusive em sua página eletrônica.
9.4 Nos locais de votação, deverá ser afixada lista dos candidatos habilitados, com os seus respectivos números.
9.5 Poderão votar os cidadãos inscritos como eleitores do Município no prazo de até 90 (noventa) dias antes do pleito eleitoral, cujo
nome conste do caderno de eleitores fornecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
9.6 Não se admitirá a inclusão manual de nomes ao caderno de eleitores nem o voto de eleitores c ujo nome não esteja ali indicado.
9.7 O voto é sigiloso, e o eleitor votará em cabina indevassável.
9.8 O eleitor deverá apresentar à Mesa Receptora de Votos a carteira de identidade ou outro documento oficial equivalente, com fo to.
6 Data estabelecida para a eleição unificada, na forma do art. 139, § 1 o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
7 Horário estabelecido pelo artigo 14 da Resolução n. 231/2022 do Conanda
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
12
9.9 Existindo dúvida qu anto à identidade do eleitor, o Presidente da Mesa poderá interrogá -lo sobre os dados constantes na carteira da
identidade, confrontando a assinatura da identidade com a feita na sua presença e mencionando na ata a dúvida suscitada.
9.10 A impugnação da id entidade do eleitor, formulada pelos membros da mesa, fiscais, candidatos, Ministério Público ou qualquer
eleitor, será apresentada verbalmente ou por escrito, antes de este ser admitido a votar.
9.11 O eleitor votará uma única vez, em um único candidato, na Mesa Receptora de Votos na seção instalada.
9.12 A votação se dará em urna eletrônica, cedida pelo Tribunal Regional Eleitoral, com a indicação do respectivo número do candid ato.
9.13 Caso não seja possível contar com a cessão das urnas eletrônicas, a votação se dará por meio de cédulas eleitorais impressas e
padronizadas, seguindo os parâmetros das cédulas impressas da Justiça Eleitoral, aprovadas previamente pela Comissão Especial ,
constando, em sua parte frontal, espaço para o preenchimento do número do candidato.
9.14 Constituem a Mesa Receptora de Votos: um Presidente, um Mesário e um Secretário, indicados pela Comissão Especial.
9.15 O Mesário substituirá o Presidente, de modo que haja sempre quem responda, pessoalmente, pela ordem e regularidade d o
processo eleitoral, cabendo -lhes, ainda, assinar a ata da eleição.
9.16 O Presidente deve estar presente ao ato da abertura e de encerramento da eleição, salvo força maior, comunicando a
impossibilidade de comparecimento ao Mesário e ao Secretário, pelo menos, 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura dos trabalhos,
ou imediatamente, se a impossibilidade se der dentro desse prazo ou no curso da eleição.
9.17 Na falta do Presidente, assumirá a Presidência o Mesário, e, na sua falta ou impedimento, o Secr etário ou um dos suplentes indicados
pela Comissão Especial.
9.18 A assinatura dos eleitores será colhida nas folhas de votação da seção eleitoral, a qual, conjuntamente com o relatório final da
eleição e outros materiais, serão entregues à Comissão Especi al.
9.19 Não podem ser nomeados Presidente, Mesário ou Secretário:
I. Os candidatos e seus parentes, consanguíneos ou afins, até o terceiro grau;
II. O cônjuge ou o companheiro do candidato;
III. As pessoas que notoriamente estejam fazendo campanha para um dos candid atos concorrentes ao pleito.
9.20 Os candidatos poderão indicar um fiscal por seção eleitoral (local de votação), que deverão estar identificados por meio de c rachá
padronizado, encaminhando o nome e a cópia do documento de identidade deles à Comissão Espe cial até o dia 11/09/2023, protocolado
no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma, endereçado à Secretaria -Executiva CMDCA.
10. DA APURAÇÃO
10.1 A apuração dar -se-á na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou em local definido pela Comissão
Especial, imediatamente após o encerramento do pleito eleitoral, contando com a presença dos escrutinadores, do representante do
Ministério Público, se possível, e da Comissão Especial.
10.2 Após a apuração dos votos, poderã o os fiscais, assim como os candidatos, apresentar impugnação exclusivamente a respeito da
apuração, que será decidida pela Comissão Especial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3 Após o término das votações, o Presidente, o Mesário e o Secretário d a seção elaborarão a Ata da votação.
10.4 Concluída a contagem dos votos, a Mesa Receptora deverá fechar relatório dos votos referentes à votação.
10.5 Os 10 (dez) candidatos mais votados assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.
10.6 Os dem ais candidatos serão considerados suplentes, seguindo -se a ordem decrescente de votação.
10.7 No caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato com melhor nota na prova de avaliação; persistindo o empate ,
será considerado eleito o candidato com mais idade.
11. DA PROCLAMAÇÃO, NOMEAÇÃO E POSSE DOS ELEITOS
11.1 O resultado da eleição será publicado no dia 03/10/2023, em edital publicado nos espaços oficiais de publicação do Município,
inclusive em sua página eletrônica, bem como afixado em m ural do Município e do CMDCA, contendo os nomes dos eleitos e o respectivo
número de votos recebidos.
11.2 Os candidatos eleitos serão nomeados e empossados pelo(a) Prefeito(a) Municipal.
11.3 A posse dos 10 (dez) primeiros candidatos eleitos que receberem o maior número de votos será em 10/01/2024. 8
11.4 Ocorrendo vacância do cargo, assumirá o suplente que houver obtido o maior número de votos.
11.4.1 O Conselheiro Tutelar suplente será convocado por Edital de Convocação, publicado no Diário Oficial do Mun icípio, com imediata
comunicação individual por meio de aplicativo de mensagens, e terá dois dias úteis para manifestar seu interesse e apresentar a
documentação completa na Diretoria de Gestão de Pessoas, que fará os próximos encaminhamentos.
11.4.2 Os Co nselheiros Tutelares suplentes que optarem por não ocupar determinada vaga disponível no momento da convocação,
deverão preencher formulário de desistência, que poderá ser definitiva ou momentânea, nos termos do art. 6º, §3º da Lei Munic ipal
7426/2019.
11. 4.3 Caso o suplente não se manifeste no prazo do Item 1, serão aplicados os efeitos da desistência momentânea, prevista no Item 2 ,
sendo imediatamente convocado o próximo na lista de classificação.
8 Data estabelecida na forma do art. 139, § 2 o, do Estatuto da Criança e do Adolescente.
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
13
11.4.4 As demais disposições acerca da organização, subord inação, controle de jornada, sobreaviso e afins, serão definidas por meio de
Decretos e Portarias no que couber, pelo Poder Executivo e CMDCA, respeitados os dispositivos nas Leis vigentes.
11.5 Os candidatos eleitos deverão participar de uma capacitação p romovida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, sendo os suplentes também convidados a participar.
11.6 Os candidatos eleitos têm o direito de, durante o período de transição, consistente em 10 (dez) dias anteriores à posse, ter acesso
ao Conselho Tutelar, acompanhar o atendimento dos casos e ter acesso aos documentos e relatórios expedidos pelo órgão.
12. DO CALENDÁRIO
12.1 Calendário simplificado da inscrição para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar
Data Etap a
26/04/2023 Publicação do Edital
26/04 a 26/05/2023 Prazo para registro das candidaturas (item 6.1)
06/06/2023 Publicação, pela Comissão Especial do processo de escolha, da lista dos candidatos inscritos e abertura do
prazo de 3 (três) dias para impugn ação das candidaturas junto à Comissão Especial, pela população em geral,
encaminhando -se cópia ao Ministério Público (itens 7.5 e 7.6)
12/06 a 14/06/2023 Havendo impugnação, a Comissão Especial notificará os candidatos impugnados, com abertura do prazo d e 3
(três) dias para defesa.
Realização de reunião da Comissão Especial para decidir acerca da impugnação. (item 7.7)
16/06/2023 Análise do pedido de registro das candidaturas, independentemente de impugnação, e publicação da
relação dos candidatos inscr itos, deferidos e indeferidos, pela Comissão Especial (item 7.8)
19/06 a 21/06/2023 Prazo para interposição de recurso à Plenária do CMDCA acerca das decisões da Comissão Especial (item 7.9)
22/06 a 26/06/2023 Julgamento, pelo CMDCA, dos recursos interpo stos, com publicação acerca do resultado (item 7.10)
28/06/2023 Publicação, pelo CMDCA, de relação final das inscrições deferidas e indeferidas após o julgamento dos
recursos pelo CMDCA, com cópia ao Ministério Público (item 7.11)
08/07/2023 Aplicação da prova (item 7.12)
10/07/2023 Divulgação dos locais de votação (item 9.3)
24/07/2023 Publicação dos resultados da prova e abertura do prazo de 2 (dois) dias para recurso dos candidatos (item
7.13)
25/07 a 26/07/2023 Interposição de recursos da nota da p rova (item 7.13)
27/07 a 31/07/2023 Publicação da decisão acerca dos recursos da nota de prova (item 7.14)
04/08/2023 Publicação do resultado final da prova pela Comissão Especial, bem como da lista final dos candidatos
habilitados, com cópia ao Ministér io Público (item 7.16)
05/08 a 30/09/2023 Início do período de campanha/propaganda eleitoral
05/08/2023 Reunião com os candidatos habilitados para orientações acerca das condutas vedadas
08/08/2023 Sessão de apresentação dos candidatos habilitados (item 8.14)
01/10/2023 Eleição (item 9.2)
03/10/2023 Publicação do resultado da apuração (item 10)
10/01/2024 Posse (item 11.3)
12.2 Fica facultada à Comissão Especial e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover alterações do
calendário proposto neste Edital, que deverá ser amplamente divulgado e sem prejuízo ao processo.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As atribuições do cargo de membro do Conselho Tutelar são as constantes na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal n. 7.426/2019, sem prejuízo das demais leis afetas.
13.2 O ato da inscrição do candidato implicará a aceitação tácita das normas contidas neste Edital.
13.3 A aprovação e a classificaç ão final geram para o candidato eleito na suplência apenas a expectativa de direito ao exercício da função.
13.4 As datas e os locais para realização de eventos relativos ao presente processo eleitoral, com exceção da data da eleição e da posse
dos eleitos , poderão sofrer alterações em casos especiais, devendo ser publicado como retificação a este Edital.
13.5 Os casos omissos, e no âmbito de sua competência, serão resolvidos pela Comissão Especial do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolesce nte, sob a fiscalização do representante Ministério Público.
13.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço (físico e de e -mail) e telefone, desde a inscrição até a publicação do resultado
final, junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
13.7 É responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este processo eleitoral.
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
14
13.8 O membro do Conselho Tutelar eleito perderá o mandato caso venha a residir em outro Município.
13.9 O Ministério Público deverá ser cientificado do presente Edital e das demais deliberações da Comissão Especial e do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do(a) Promotor(a) de Justiça com atribuição na Infância e Juvent ude, no
prazo de 72 (setenta e duas horas)
13.10 Fica eleito a Vara da Infância e Juventude do Foro da Comarca de Criciúma (SC) para dirimir as questões decorrentes da execuç ão
do presente Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que s eja.
Luciano Mendes Pereira - Presidente CMDCA
ANEXO I
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CRICIÚMA
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
(MODELO OFICIAL)
Nome:________________________________________________________________________________ ______________________
______________________________________
Data de nascimento: ____/_____/_________ Sexo:_______________________________
Naturalidade: ______________________Nacionalidade: __________________________ Identidade nº
_________________________ _, CPF nº ____________________________
Rua/Avenida/outro: _________________________________________________________ Nº _______, Complemento nº ________,
Bairro: __________________________________ CEP nº _______________ - ______ Telefone residencial: _____ ________________
Telefone celular: ____________________
E-mail (legível) ____________________________________________________________
DECLARAÇÃO
Declaro que todas as informações acima expostas são verdadeiras, estando ciente das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e
demais legislações pertinentes em caso de falsidade. Declaro, ainda, atender todas as condições exigidas para inscrição no P rocesso de
Escolha dos Membros dos Conselhos Tutelares de Criciúma, bem como declaro me submeter às norm as expressas no Edital CMDCA nº
002/2019 e demais legislações pertinentes.
Criciuma/SC, ______ de __________________________, de _____________.
ASSINATURA DO(A) PRÉ -CANDIDATO(A)
ANEXO II
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CR ICIÚMA
CURRÍCULO
(Modelo Oficial)
1. IDENTIFICAÇÃO:
Nome: ___________________________________________________________________
Data de nascimento: _______________________________________________________
Sexo: ______________________________________________ ______________________
Naturalidade:______________________________________________________________
Nacionalidade: ____________________________________________________________
Filiação:(Pai) __________________________________________________________
E (Mã e) ___________________________________________________________________
Estado Civil: ______________________________________________________________
Cônjuge/Convivente/Companheiro(a):__________________________________________
Nº Identidade e CPF do Cônjuge/ Convivente/Companheiro(a): _______________________
2. ENDEREÇO:
Rua/Avenida/Outro: _______________________________________________ Nº: __________, Complemento _________, Bairro:
_____________________, Regional: __________________________________________, CEP: ________________ - _______.
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
15
Telefone(s) residencial: ___________________ e celular: __________________________
E-mail: ___________________________________________________________________
3. DOCUMENTOS:
Nº Identidade: _________________________________ ____________________________
CPF Nº __________________________________________________________________
Carteira de Trabalho: Nº _____________________________ Série ___________________
Título de Eleitor: ___________________________________________________ ________
Documento Militar Nº _______________________________________________________
Registro Profissional Nº _____________________________________________________
4. GRAU DE ESCOLARIDADE:
A) ( ) Ensino Fundamental incompleto;
B) ( ) Ensino Fundame ntal em curso;
C) ( ) Ensino Fundamental completo;
D) ( ) Ensino Médio incompleto;
E) ( ) Ensino Médio em curso;
F) ( ) Ensino Médio completo;
G) ( ) Ensino Superior incompleto - curso: ______________________________________
H) ( ) Ensino Supe rior em curso - curso: _______________________________________
I) ( ) Ensino Superior completo - curso: ________________________________________
5. PROFISSÃO :
_____________________________________________________________________________________________ _______________
_____________________________________
6. ÁREA DE ATUAÇÃO:
________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
7. JÁ FOI ELEITO(A) COMO CONSELHE IRO(A) TUTELAR?
( ) Não
( ) Sim ( ) Titular ( ) Suplente
Município: ________________________________________________________________
Período(s): _______________________________________________________________
8. Citar os cursos de formação/ca pacitação na área da criança e do adolescente:
____________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________________________ _______
9. Citar as experiências na área de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente devendo totalizar, no
mínimo, 02 (dois) anos e 400 (quatrocentos) dias de trabalho.(especificar: atividade, função, cargo, carga horária t rabalhada e
caracterização do público atendido)
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________ ________
10. Citar, no mínimo, 02 (duas) fontes de referência de pessoa física ou jurídica que confirmem a experiência em atividade de def esa,
atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente: (identificar: telefones de contato, nomes e en dereços completos):
____________________________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________________________________
Declaro estar cien te de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações
pertinentes, em caso de falsidade de quaisquer das informações aqui prestadas .
________________________________, _________/_________/__________.
Local Data
ASSINATURA DO(A) PRÉ -CANDIDATO(A)
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
16
ANEXO III
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CRICIÚMA
ATESTADO DE EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DE DEFESA, ATENDIMENTO OU PROMOÇÃO DOS DIREI TOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
(MODELO OFICIAL)
Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 2.514/1999 e do Edital CMDCA nº 001/2023, que regulamentam o Processo de Escolh a
dos Membros dos Conselhos Tutelares de Criciúma, a organização da sociedade ci vil
_______________________________________________________________________________________________________________
__________________________________,
CNPJ Nº ______________________________, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Ado lescente de Criciúma –
CMDCA, sob o número________________, situado (a) à (rua/avenida/outro) ______________________, nº____________,
Complemento nº _______, telefone(s) ______________________, por seu representante legal abaixo assinado, ATESTA, sob as pe nas da
lei, que o (a) Sr.(a)__________________________________________________________(presta/prestou) _______________________
nesta organização da sociedade civil, serviço voluntário de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adol esce nte,
de ____ /_____/______ (data inicial) à ____/ ____/______ ( data final).
Descrição do trabalho
Cargo/Função: ________________________________________________________________________
________________________________________________________________ _______________________________________________
Carga horária de trabalho:
_______________________________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________ __________________________________________
Faixa etária do público atendido:
________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
Atividades desenvolvidas:
___ _____________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades p revistas no Código Penal Brasileiro e demais legislações
pertinentes, em caso de falsidade de quaisquer das informações aqui prestadas .
_________________________________, _________/_________/__________.
Local Data
Nome legível do representante legal da Organização da Sociedade Civil:
________________________________________________________________________
Assinatura/Carimbo: ______________________________________________
ANEXO IV
PROCESSO DE ESCOLHA DOS M EMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CRICIÚMA
ATESTADO DE EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DE DEFESA, ATENDIMENTO OU PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
(MODELO OFICIAL)
Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 2.514/1999 e do Edital CMDCA nº 001/2023, que regulamentam o Processo de Escolha
dos Membros dos Conselhos Tutelares de Criciúma, o(a) (Órgão da Administração Pública)
_______________________________________________________________________________________________________________
_________ _________________________
CNPJ Nº _____________________________, situado (a) à (rua/avenida/outro)
_______________________________________________________________, nº ______, Complemento nº _______, Município de
______________________________, telefone(s) ______________________, por seu representante legal abaixo assinado, ATESTA, sob
as penas da lei, que o (a) Sr. (a) _________________________________________________________________________
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
17
(presta/prestou) __________________________ nesta instituição públ ica, serviço voluntário de defesa, atendimento ou promoção dos
direitos da criança e do adolescente, de ____ /_____/______ (data inicial) à ____/ ____/______ ( data final).
Descrição do trabalho
Cargo/Função: _____________________________________ ____________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Carga horária de trabalho:
_______________________________________________________________________________ ________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Faixa etária do público atendido:
______________________________________________________________________________ _________________________________
___________________________________
Atividades desenvolvidas:
________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________ _________________________
Declaro estar ciente de que estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legisla ções
pertinentes, em caso de falsidade de quaisquer das informações aqui prestadas .
_____________________ ___________, _________/_________/__________.
Local Data
Nome legível do representante legal do Órgão da Administração Pública:
________________________________________________________________ _
Assinatura/Carimbo: _________________________________________________
ANEXO V
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CRICIÚMA
ATESTADO DE EXPERIÊNCIA EM ATIVIDADE DE DEFESA, ATENDIMENTO OU PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE.
(MODELO OFICIAL)
Para fins de cumprimento da Lei Municipal nº 2.514/1999 e do Edital CMDCA nº 001/2023, que regulamentam o Processo de Escolh a
dos Membros dos Conselhos Tutelares de Criciúma, a organização da sociedade civil
________________ _______________________________________________________________________________________________
__________________________________,
CNPJ Nº ______________________________, registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do municípi o
de _________________________________________________________________, sob o número________________, situado (a) à
(rua/avenida/outro) ______________________, nº____________, Complemento nº _______, telefone(s) ______________________,
por seu representant e legal abaixo assinado, ATESTA, sob as penas da lei, que o (a)
Sr.(a)___________________________________________________________(presta/prestou) ___________________________ nesta
organização da sociedade civil, serviço voluntário de defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, de ____
/_____/______ (data inicial) à ____/ ____/______ ( data final).
Descrição do trabalho
Cargo/Função: ________________________________________________________________________
_________________ ______________________________________________________________________________________________
Carga horária de trabalho:
_______________________________________________________________________________________________________________
______________________ _________________________________________________________________________________________
Faixa etária do público atendido:
________________________________________________________________________
__________________________________________________________ _______________
Atividades desenvolvidas:
________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
18
Declaro estar ciente de qu e estarei sujeito à aplicação das penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e demais legislações
pertinentes, em caso de falsidade de quaisquer das informações aqui prestadas .
_________________________________, _________/_________/__________.
Local Data
Nome legível do representante legal da Organização da Sociedade Civil:
________________________________________________________________________
Assinatura/Carimbo: __________________ ____________________________
ANEXO VI
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES DE CRICIÚMA
RECURSO
(MODELO OFICIAL)
INSCRIÇÃO Nº _________________________________________________________
NOME DO (A) CANDIDATO (A)
______________________ ________________________________________________
RAZÕES RECURSAIS
_______________________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________ _________________________________
_____________________________, _________/_________/__________.
Local Data
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
Re tificação N° 001/ 2023 d o Resultado D efinitivo d a
Avaliação d a Veracidade Racial
Governo Municipal de Cric iúma
RETIFICAÇÃO N° 001.2023 DO RESULTADO DEFINITIVO DA AVALIAÇÃO DA VERACIDADE RACIAL
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC , juntamente com a Comissão do Concurso Público, destinado ao provimento de vagas de caráter efetivo
do quadro do município de Criciúma/SC, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que, em cumprimento à decisão liminar prolatada
nos autos n. 5009810 -05.2023.8.24.0020/SC, fica assegurada a participação da candidata Luana Antunes nas demais etapas previstas no
Edital n. 001/2023, na condição de candid ata sub judice , nos termos da decisão prolatada, tornando pública a Retificação do Resultado
Preliminar da Avaliação da Veracidade Racial do Edital n° 001/2023, conforme tabela abaixo:
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - CRICIÚMA/SC
INSCRIÇÃO NOME Resultado da Aferi ção de Veracidade Racial
235 LOREN SANTIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4005 VANESSA DA ROSA DIAS DOS SANTOS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2279 DAMILA MACHADO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
227 JÉSSICA VICÊNCIA DAS CHAGAS MACHADO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4675 DANIELA CHAGAS PACHECO GARCIA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4121 ANDRÉ COSTA DE OLIVEIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3213 LEÍS PAULO DOS SANTOS SILVA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2381 LUCAS SANTIAGO COSTA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3948 MARLON ALBERT ALEXANDRE Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4467 LORENA CONCEIÇÃO OLIVEIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1581 ANA LÚCIA DA SILVA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3319 ANA KAROLINE CARDOSO DA CUNHA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2008 FRENCI BASQUES CASTELO BRANCO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
19
130 KETOLIN KAROLINE DE OLIVEIRA DAVID Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4021 SILVÂNIA BITHENCOURT Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1047 SARA RÚBIA DE SOUSA AMÉRICO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3985 GABRIELA JOSÉ LIMAS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
530 ANDERSON DE OLIVEIRA ROMEU Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2664 ANDRIO DE ALMEIDA NUNES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
423 KLEBERSON RODRIGO DO NASCIMENTO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3794 RAYLANY STEFANY DOS SANTOS CAMPOS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4407 ALEXSSANDRA DA CRUZ LUIZ DO CANTO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4463 PRISCILA ANDRÉIA SILVERIO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
910 JULIANA D AMASIO DE AGUIAR
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
3978 LUANA ANTUNES Sub Judice
1602 MARCIA REGINA SANTIAGO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2278 VAGNER DA SILVA BARROS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2916 IZABEL CRISTINA SANTIAGO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2233 ADRIANE FERREIRA BARBOSA
Não compareceu à entrevistaa a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
33 KARINA MARIA FLORES DE SOUZA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
46 AMANDA SILVA DE OLIVEIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3927 EDILAMAR VAZ FRANCO SABINO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4538 SINDIANARA MARIANO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
244 FABRICIA RICARDO CARVALHO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3528 DULCINÉIA FELICIDA DE CLARINDA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
2637 SIMONE REGINA DE SOUSA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4196 GISELE DA SILVA REZENDE DA ROSA
Não compareceu à entrevi sta a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
3834 MAIARA FERREIRA FRAGA DO FRANCO
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
1255 JEANINE CRISPIM LUCAS Apre senta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3315 LUCIMARA DE OLIVEIRA Não apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
481 VIVIANA KARIN MENDES FERNANDES
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
3826 KARIZE FERNANDES DOS SANTOS
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
3123 AMANDA LIA DUARTE DE AGUIAR
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos ter mos do Edital 01/2023
1663 SOLANGE CRISPIM SALAZAR Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3037 FRANCIELE LALAU LIMAS MAZZUCO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3991 ÉRICA SALUTE RODOLFO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou par do
3346 MÉUCA DAMAZIO DE SOUZA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2240 ALEXSANDRA DA SILVA LIMAS
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
4200 ABNER DIAS ASSIS
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
667 NICOLE DA CRUZ RABELLO
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/ 2023
2213 MONIKE ALEIXO DOS SANTOS
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
1416
FERNANDA DOS SANTOS DA SILVA DE
SOUZA
Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3712 VERIDIANA COSTA DO NASCIMENTO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4209 MAKELLI TEIXEIRA SERAFIM
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
3401 FABIANA LOPES DA SILVA TOMAZ Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2698 MAIRA DIGIANNY DE FREITAS PEREIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2576 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
20
3934 ANA PAULA DA SILVA RICARDO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4195 GUILHERME LALAU DE SOUZA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
4431 LUCIANA TRINDADE DE FREITAS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4382 ELAINE DO FRANCO CARVALHO MARTINS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3503 JOSIANE DOS SANTOS JOSÉ
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
2540 MAICON ANDRE VELHO DAMACENO
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
2108 JACQUELINE ISIDORO VACCARI
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
1410 ANNA BEATRIZ DIAS PEREIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2915 DENISE DA SILVA ALBINO
Não compar eceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
3872 LUCAS CAMARGO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3169 ANA KAROLINE SIMÃO MACHADO
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
4321 MILENA BELMIRO CÂNDIDO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2633 DARLAN SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 0 1/2023
901 RUTE RICARDO MARTINS MARQUES
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
1865 ANTERO PINHEIRO SILVA JÚNIOR Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2651 VALDELICE SILVA DE ALMEIDA NUNES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2238 ANGELA CAROLINE DELFINO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2163 RICHELA DA ROSA BASILIO
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de p reto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
4173 BEATRIZ DIAS SILVEIRA LOPES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4187 LOURECIL DE OLIVEIRA COSTA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
2506 LUANA ALVES SANTIAGO DE SOUZA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
3094 DANIELA DE OLIVEIRA SEBASTIÃO
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
1740 RONNIE RODRIGUES DA COSTA Não apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
675 SIMONE JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
AUXILIAR EM FARMÁCIA – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
3176 CA ROLINE BATISTA DA SILVA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2112 PEDRO EDUARDO SILVINO DIAS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1055 CLAUDIA FRANCISCO MACHADO GOULART Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2508 CRISTIANO DE SOUZA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
2756 SIDDNEY ERICK CAMPOS FREIRE
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Ed ital 01/2023
2287 THAYS VARGAS SEBASTIÃO
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
2630 VANESSA HENRIQUE ALVES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1895 ÉRICA BLAUTH SEBASTIÃO Apre senta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4693 VERA LÚCIA DA ROSA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3053 KARINA STEFANI FERREIRA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
1326 STEPHANIE CAROLINE BERNARDO
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ESF – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
4306 GEOVA ODERLON SANTOS DE SENA
Não compareceu à entre vista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
21
2248 MARIA JÚLIA COSTA ZELINDRO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3121 VANIA HILDEBRANDO TEIXEIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
978 FLAVIA MORGANA JESUS DE OLIVEIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2556 CAMILA RICARDO JESUINO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
CONTADOR - CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
594 SIDNER DE JESUS CUSTODIO Apresenta aspectos fenot ípicos de preto ou pardo
226 JOÃO PAULO JACQUES MACHADO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
945 JULIANO ALEXANDRE DA SILVA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
ENFERMEIRO – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
4471 ACASSIO DOS SANTOS ALMEIDA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4349 PAULIANE MANOEL DOS SANTOS
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
3811 EDUARDO COSTA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
FARMACÊUTICO – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
1168 GABRIELLE HENRIQUE RICARDO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4570 RICARDO EMILIO SARAIVA NUNES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2622 MARCO ANTONIO SILVA LIMA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - HAB. EM TÉC. EM SEGURANÇA DO TRABALHO - CRICIÚMA
INSCRIÇÃ O NOME
2391 LUCAS TOMAZ DOS SANTOS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - HABILITAÇÃO EM ENFERMAGEM - CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
2571 NAIR CAMARGO VICENTE Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1601 SABRINA ALVES BEZERRA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
4568 JOSELENE CHAGAS HILÁRIO SILVA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4066 MARILENE VICENTE DE JESUS Apresent a aspectos fenotípicos de preto ou pardo
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - HABILITAÇÃO EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
4268 EDNA CRISTIANE DE OLIVEIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3498 MISLENE LOPES MARTINS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
MÉDICO ESF – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
4109 CHRISTOPHER DOMINGUES DIAS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1607 KIRENIA PRESIBAL RODRIGUEZ Apresenta aspectos fenotí picos de preto ou pardo
2090 ROSIANE OLIVEIRA FERREIRA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
180 YANNIS SMITH DIAZ BONASSA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4442 MICHELA R RODRIGUES FREITAS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4125 SILVIO HERNANDEZ PALÁCIO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
315 VINICIUS CECHELLA BORBA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
MOTORISTA TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO) – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
3882 FELIPE SOARES SILVA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
685 ALECKSSSNDRO NUNES.FLORES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
432 ANDRÉ CEZÁRIO MOTA DOS SANTOS Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2861 JOÃO CARLOS SOARES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
3352 EMIR LUIZ CAETANO Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1621 LUÍS RODRIGO TEREZA DE ANDRADE Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
2744 GILBERTO TOMAZ Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1294 FERNANDO TEIXEIRA DORNELES Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4310 JOAO ANTONIO PEREIRA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
22
2119 VITÓRIA OLIVEIRA SILVA DA SILVA Apresenta aspectos fenot ípicos de preto ou pardo
3670 RAFAEL SANTOS DE MOURA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
1136 KEISE PRISCILA FARIAS LIMA Apresenta aspectos fenotípicos de preto ou pardo
4189 SAMUEL DA SILVA ROCHA
Não compareceu à entrevista a fim de comprovar a condição de preto ou
pardo, nos termos do Edital 01/2023
Criciúma, 26 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
Terceira Retificação d o Edital Nº 003/23.
Governo Municipal de Cric iúma
TERCEIRA RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 003/23.
Retifica o item 11 do Edital nº 003/2023, de 9 de março de 2023, da Bolsa PMC/UNESC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições
legais,
RESOLVE :
Art.1º Retifica -se o item 11 do Edital nº 003/2023, da Bolsa PMC/UNESC que estabelece a data de publicação da relação oficial dos
Contemplados e Classificados em Lista de Espera, passando a vigorar com a seguinte redação:
.......................................................................... .................................................
“11. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA, será publicada na data de 28 de abril de 2023 , nos
sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial Eletrônico.” (NR).
Art.2º As demais disposições constantes no Edital nº 003/2023, permanecem inalteradas.
Art.3º Este Edital entra em vigor na data de sua assinatura. Criciúma, 26 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVE IRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Editais de Notificações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 152
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860/17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (dez) dias para a realiz ação de
limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme certificado pela
fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) x UFM – Unidade Fiscal do
Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cadastro Nome Notificação 10XUFM
25343 NEREU GUIMARAES BATISTA 32 46 10XUFM
18413 DANIELE FONTANELA MASIEIRO DA SILVA E OUTRO 3247 10XUFM
15172 MANOEL DOMICIO REUS 3248 10XUFM
1010791 J.S ADMINISTRACAO DE BENSMOVEISE IMOVEIS LTDA 3250 10XUFM
1010790 J.S ADMINISTRACAO DE BENSMOVEISE IMOVEIS LTDA 3251 10XUFM
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
23
1010832 J.S ADMINISTRACAO DE BENSMOVEISE IMOVEIS LTDA 3252 10XUFM
1010815 IZABELLA GONÇALVES PIZZOLO 3253 10XUFM
1010814 ALOISIO JOSE TEIXEIRA JUNIOR 3254 10XUFM
980032 MIGUEL VOTRE 3255 10XUFM
30875 JULIO CESAR DE LUCCA 3256 10XUFM
965509 CRISTIANO MACHADO MA RQUES 3257 10XUFM
16314 AVANY CARDOSO ZANIBONI 3258 10XUFM
42236 ADILAR RAMOS COLVELLO 3259 10XUFM
26377 ADEMIR SCHAUCOSKI 3260 10XUFM
27070 TONI GUIMARAES DA RE 3261 10XUFM
51531 OSCAR BELMIRO 3262 10XUFM
52119 DUCINEI NEVILE BROLESI 3263 10XUFM
61 316 JOSE SEBASTIAO 3264 10XUFM
61319 ENGETERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 3265 10XUFM
61318 ENGETERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 3266 10XUFM
61317 ENGETERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 3267 10XUFM
970284 HELTON MORONA 3268 10XUFM
970536 GIOVANI MARCELO SCHMIDT 3269 10XUFM
46408 DIOCESE DE CRICIUMA 3270 10XUFM
8627 4Z ADMINISTRADORA DE BENS LTDA 3271 10XUFM
8629 LCKS ADMINISTRACAO DE BENS LTDA 3272 10XUFM
992689 MARIA BERNARDETE SPERLING MENDES 3273 10XUFM
992690 EDMAR MANGANELL I GUIDI 3274 10XUFM
992705 REGINALDO MACHADO EVARISTO 3275 10XUFM
992704 J.S ADMINISTRACAO DE BENSMOVEISE IMOVEIS LTDA 3276 10XUFM
967638 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 3277 10XUFM
967642 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 327 8 10XUFM
967636 MARCOS ROBERTO SOGA 3279 10XUFM
28473 VANILSON WIGGERS 3280 10XUFM
55875 ESPOLIO EUCLIDES ALFREDO DA SILVA 3281 10XUFM
62021 CARLA PORFIRIO FELIPE MACHADO 3282 10XUFM
19132 LEVE ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA 3283 10XUFM
12339 MARCEL FORTUNA 3284 10XUFM
971445 ESPOLIO DE JOAO GIRARDI 3285 10XUFM
953402 VALDEMAR DA LUZ 3286 10XUFM
975320 CARBONIFERA METROPOLITANA S/A 3287 10XUFM
39074 SOELI BURIN MEDEIROS 3288 10XUFM
13522 JOSE GONÇALVES E OUTROS 3289 10XUFM
13535 DEOCLESIO FERREI RA 3290 10XUFM
13534 ILMAR ALFREDO PONTUSCHKA 3291 10XUFM
13533 SERGIO GONÇALVES E OUTRO 3292 10XUFM
31731 SERGIO GONÇALVES E OUTRO 3293 10XUFM
13578 SALESIO MARCELINO 3294 10XUFM
32469 CELSO PEDRO CAVALETTI 3295 10XUFM
32470 NEREU GUIDI 3296 10XUFM
4642 DOMINGOS DAMIAN DA SILVA 3297 10XUFM
959518 GILBERTO LUIZ ZANETE E OUTRO 3298 10XUFM
16876 ANTONIO MARCOS PRUDENCIO ALEIXO 3299 10XUFM
16869 EDUARDO BROGNI 3300 10XUFM
21517 MR SONEGO EMPREENDIMENTOS URBANOS LTDA 3301 10XUFM
21519 MR SONEGO EMPR EENDIMENTOS URBANOS LTDA 3302 10XUFM
38183 ESPOLIO DE DILTO ROVARIS 3303 10XUFM
38192 ESPOLIO DE DILTO ROVARIS 3304 10XUFM
5483 DJALMA BERGMANN 3305 10XUFM
20864 DORIVAL GAIDIZINSKI 3306 10XUFM
20865 DORIVAL GAIDIZINSKI 3307 10XUFM
29903 ANDREZA SOMM ARIVA 3308 10XUFM
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
24
961442 PAUSA SERV. MANUT. E REPARAÇÃO AUTOMOVEIS LTDA 3309 10XUFM
27156 AIRTON DE SOUZA BARCELOS 3310 10XUFM
4802 FATIMA MARIA CORREA CARDOSO 3311 10XUFM
35378 SERGIO DO NASCIMENTO 3312 10XUFM
50927 SAUL IZIDORO 3313 10XUFM
5459 CEL SO PEDRO CAVALETTI 3314 10XUFM
978433 WALME MASSIROLLI 3315 10XUFM
961753 DENISE RODRIGUES CANDIOTTO E OUTRO 3316 10XUFM
961754 SANTA CLARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 3317 10XUFM
55521 M2Z CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. - EPP 3318 10XUFM
55522 M2Z CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. - EPP 3319 10XUFM
4160 MARIA TERESINHA MACHADO SONEGO E OUTRA 3320 10XUFM
4161 MARIA TERESINHA MACHADO SONEGO E OUTRA 3321 10XUFM
51340 NILSON OLIVO 3322 10XUFM
51341 NILSON OLIVO 3323 10XU FM
51342 KLIPPER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 3324 10XUFM
51343 KLIPPER COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA 3325 10XUFM
46573 ALIOMAR ALEXANDRE 3326 10XUFM
46574 MODESTO PIAZZA 3327 10XUFM
46575 MODESTO PIAZZA 3328 10XUFM
46576 MODESTO PIAZZA 3329 10XUF M
46579 MODESTO PIAZZA 3330 10XUFM
46580 JUDITE AUGUSTA JUSTI PIAZZA 3331 10XUFM
46581 ALIOMAR ALEXANDRE 3332 10XUFM
43855 SANDRA MARA RODRIGUES 3333 10XUFM
54111 UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S.A 3334 10XUFM
38018 JORGE BERTAN 3335 10XUFM
18 552 LEBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA 3336 10XUFM
18550 ESPOLIO DE AVELINO GHISI E LUIZA UGIONI GHISI 3337 10XUFM
12656 FILIPE DE OLIVEIRA MAXIMO E OUTRA 3338 10XUFM
7414 CIMEL COM E INSTAL MAT ELETR LTDA ME 3339 10XUFM
952064 JOELMA SOUZA 3340 10XUFM
952157 SILVANO DE OLIVEIRA LUIZA 3341 10XUFM
1392 COMERCIAL E DISTRIBUIDORA SUL BRASIL LTDA ME 3342 10XUFM
958899 MARCIA JAQUELINE FERNANDES 3343 10XUFM
33394 RONALDO BILESIMO 3344 10XUFM
33397 BERNARDINO JOAO MARTINS 3345 10XUFM
56197 AMILTON DA SILVA 3346 10XUFM
56196 ROSENETE CUSTODIO DA SILVA 3347 10XUFM
13903 VOLNEI JOAO ESTEVAM 3348 10XUFM
13904 VOLNEI JOAO ESTEVAM 3349 10XUFM
13905 VOLNEI JOAO ESTEVAM 3350 10XUFM
16150 BEZ & BEZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 3351 10XUFM
16148 BEZ & BEZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 3352 10XUFM
16146 BEZ & BEZ CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA 3353 10XUFM
12605 ROSSO & ROSSO PARTICIPAÇÕES LTDA 3354 10XUFM
Criciúma, 24 de Abril de 2023
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
25
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 153
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em atendimento
previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias para a realizaç ão de
limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração , conform e numeração
abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas condições
estabel ecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta por cento).
Em conformidade com o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a real izar a limpe za
do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de IPTU
do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notif icação N° Multa 10XUFM
29440 MARIA ADALVIR ANTONELLI 2810 2683 1.593,00
29441 MARIA ADALVIR ANTONELLI 2811 2684 1.593,00
29442 MARIA ADALVIR ANTONELLI 2812 2685 1.593,00
29770 LUCIO MOVEIS LTDA 2826 2686 1.593,00
29769 LUCIO MOVEIS LTDA 2825 2687 1.593,00
8393 GERALDO CECHINEL 3115 2688 1.593,00
38185 ESPOLIO DE DILTO ROVARIS 2845 2689 1.593,00
14626 BEZ BATTI ADM DE BENS LTDA EPP 2858 2690 1.593,0 0
11107 UNIAO FEDERAL MIN DO EXERCITO 2916 2691 1.593,00
968909 PLINIO JOSE LOPES GUIMARAES RAMOS 2831 3111 1.593,00
44308 CRM ADM DE BENS LTDA 2813 3110 1.593,00
44307 CRM ADM DE BENS LTDA 2814 3109 1.593,00
32189 JOAO HELIO FARIA DA SILVA 3111 3107 1.593,00
702037 OLIDIO PESCADOR 2803 3106 1.593,00
702036 ZANATTA CONST & INCORPORAÇÕES LTDA 2802 3105 1.593,00
38479 RENATO CARDOSO LEANDRO 2855 3104 1.593,00
38478 EDGAR BURIGO E OUTROS 2854 3103 1.593,00
38404 ANDRE RAMPINELLI MANGILI 2853 3102 1.593,00
38403 J.S ADM DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 2852 3101 1.593,00
59300 LOT. DONA CATARINA 3112 2700 1.593,00
949289 NAZARENO FERNANDES 2849 2699 1.593,00
952040 SANDRA CRISTINA DE MATTIA CUNICO 3117 2698 1.593,00
960506 SIDETERRA IMOVEIS LTDA 3119 2697 1.593,00
63380 ALEXSANDRO FREITAS DE LIMA 3118 2696 1.593,00
19446 IVO THOMAZI 2856 2695 1.593,00
46881 JOAO CARLOS DO NASCIMENTO 2869 2694 1.593,00
23601 LUIZ STEINHEUSER 2829 2693 1.593,00
965934 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2874 2692 1.593,00
Criciúma, 24 de Abril de 2023
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
João Batista Belloli - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Editais de Débitos Fiscais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2181 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: LIBERTY SEGUROS S/A
CNPJ: 61.550.141/0080 -76
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 211/2023
Valor do Documento : R$ 1.067,75
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
26
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 17 de abril de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHET TO –- Auditor Fiscal d a Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2182 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuin te: MARIA ZANINI CORREA ME
CNPJ: 72.477.995/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 214/2023
Valor do Documento : R$ 799,96
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci en te; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédit o inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 17 de abril de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal d a Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matri cula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2183 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: ADRIANA APARECIDA LORENZON
CNPJ: 25.314.036/0001 -70
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 189/2023
Valor do Documento : R$ 16.471,67
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do ref erido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão e ncontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, f oi lavrado o presente edital
Criciúma/SC, 18 de abril de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal d a Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2 184 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: PACKCENTER REPRESENTACOES E EMBALAGENS LTDA
CNPJ: 30.527.711/0001 -80
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 192/2023
Valor do Documento : R$ 12.547,37
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
27
O(a) Auditor Fiscal da Re ceita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poder á ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária d o Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 18 de abril de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal d a Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2185 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: DFC REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ: 29.781.568/0001 -79
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 43/2023
Valor do Documento : R$ 5.350,58
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta ) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de abril de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal d a Receita Municipal – Chefe da Arrecadaç ão e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2186 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: AUTO VEICULOS LTDA
CNPJ: 43.081.213/0001 -06
Consolidação F iscal de ISS n.º: 229/2023
Valor do Documento : R$ 1.828,45
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supr acitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá ser interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ci ente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tribut ário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legai s e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 17 de abril de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal d a Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
EDITAL 2187 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS SECRETARIA DA FAZENDA / 2023
Contribuinte: INSTITUTO FONZASO LTDA
CNPJ: 38.097.896/0001 -41
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 232/2023
Valor do Documento : R$ 6.213,64
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
28
O(a) Auditor Fiscal da Receit a Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na Lei
Complementar 287/2018 (CTM), torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá
ciência de que poderá se r interposta impugnação, consoante art. 140 do CTM, no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados do ciente; que
a documentação relativa à constituição do crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização
Tributária do Mu nicípio; que não ocorrendo o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em
Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 20 de abril de 2023.
DIOGO LUIZ BROCHETTO –- Auditor Fiscal d a Receita Municipal – Chefe da Arrecadação e Apoio Tributário - Matricula 57.996
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES – Secretário Municipal da Fazenda
Resoluç ões
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012/2023
Retifica a Resolução CMDCA nº 011/2023, que “Institui Comissão Especial Eleitoral para eleição dos membros do Conselho Tutela r I e II
de Criciúma e dá outras providências.”.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, através do seu Presidente no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 11 de abril d e 2023,
Ata nº 547/2023, deste Conselho,
Resolv e
Art. 1º -Retificar a Resolução CMDCA nº 011/2023 passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Instituir Comissão Especial Eleitoral com o objetivo de conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, compo sta
por três fases elimina tórias: inscrição, prova de conhecimento específico e eleição dos candidatos aprovados;
Art. 2º - Integra a Comissão Especial Eleitoral os seguintes membros:
Andrey Manoel dos Santos
Pâmela Fidelis Ghisi
Vladimir Teixeira da Silva
Tamires Rosa Pacheco
Santina Arceno Pereira Muniz
Gislaine Cardoso Monteiro Vieira
§1º A Comissão Especial Eleitoral será presidida pelo senhor Vladimir Teixeira da Silva;
§2º Não poderão fazer parte da Comissão, os conselheiros que concorrerão ao processo de escolha dos mem bros do Conselho Tutelar ou
que possuam cônjuge, companheiro, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro
grau, como: filhos, pais, irmãos, enteados, padrasto, madrasta ou tios, que participarão do processo;
§3º Caso algum membro do CMDCA venha a tornar -se impedido por conta do disposto no §2º deste artigo, será afastado da Comissão,
sendo substituído por qualquer outro conselheiro, inclusive suplente;
Art. 3º – Compete a Comissão Eleitoral:
§1º Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras da campanha aos candidatos considerados habilitados ao pleito ,
que firmarão compromisso de respeitá -las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação municipal;
§2º Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras do processo de eleição, por parte dos
candidatos ou à sua ordem;
§3º Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da prova e da
votação;
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
29
§4º Providenciar a confecção dos materiais necessários para o processo eleitoral, bem como os locais de votação;
§5º Escolher e divulgar os locais de prova e votação;
§6º Selecionar, preferencialmente junto aos ó rgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como seus respectivos
suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia da votação,
§7º Solicitar, junto ao Comando da Polícia Militar, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais de votação e
apuração dos votos;
§8º Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação; e
§9º Resolver os casos omissos.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação.
Criciúma, 24 de abril de 2023.
Luciano Mendes Pereira - Presidente CMDCA
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 013/2023
Aprova o Edital 001/2023 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de Criciúma .
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolesce nte – CMDCA de Criciúma, através do seu Presidente no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990,
Resolve
Art. 1º -Aprovar o Edital 001/2023 do Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar de C riciúma .
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Criciúma, 26 de abril de 2023.
Luciano Mendes Pereira - Presidente CMDCA
Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde
ATA 02 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 014/FMS/2023
(Process o Administrativo nº. 657107)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários a realização de pequenas
reformas, reparos, consertos, manutenção, adequações, adaptações e pinturas em prédios de atendimentos da saúde, pertencentes a
rede pública municipal de Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia vinte e cinco, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Licitações e
Contratos - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta c idade de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município
designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia da do cumentação
de habilitação e responder aos questionamentos registrados na ATA 01 da sessão do dia 19/04/2023, do Edital acima epigrafado.
Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES , a Comissão efetuou a análise e conferência dos documentos re lativos à habilitação
e, emitiu a seguinte decisão, a qual passamos a relatar:
Com Relação ao Questionamento:
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
30
01 - REPRESENTANTE DA EMPRESA SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, – senhora TATIANI DO
NASCIMENTO SATORNO VIEIRA, com o(s) seguinte(s) questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação as empresas MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI e RP CONSTRUÇÕES LTDA.
Questionamento : Questionou que apresentaram Certidão Simplificada, com data de expedição superior ao prazo estabele cido no item
4.1.6 do edital.
Resposta: Após analisar detidamente, constatou que realmente a Certidão Simplificada apresentada por ambas as empresas MC FARIAS
EMPREENDIMENTOS EIRELI e RP CONSTRUÇÕES LTDA, ultrapassam o prazo previsto no item 4.1.6 do edi tal, tornando as certidões
inválidas e diante disso as empresas não poderão usufruir dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/06.
b) Com relação a empresa SAIMON DOS SANTOS LTDA.
Questionamento : Questionou não apresentou a segunda página d e sua Certidão Simplificada, onde constaria a data de expedição da
mesma .
Resposta: Após analisar detidamente, verificou -se que realmente a segunda página da Certidão Simplificada não foi apresentada, contudo
ao final da página 1/2 possui registro de emi ssão, a qual consta 31/03/2023, sendo desta forma considerada válida pela comissão .
Questionamento : Questionou que não apresentou o DRE descumprindo o item 4.1.4.1 e também não apresentou os índices solicitados
no item 4.1.4.1.4. do edital.
Resposta: Ap ós analisar detidamente, foi constatado que não foi apresentado junto ao rol de documentos o DRE, não cumprindo,
portanto, a exigência contida no item 4.1.4.1., já com relação aos índices solicitados no item 4.1.4.1.4, considerando o item 4.1.4.1.4.2.
“Cas o o memorial não seja apresentado, a Comissão Permanente de Licitações reserva -se o direito de efetuar os cálculos.” Os quais foram
efetuados os índices atingiram os resultados de LG= 6,90 SG= 9,42 e LC= 6,90.
02 - REPRESENTANTE DA EMPRESA RP CONSTRUÇÕES L TDA, – senhor RONICASTER FERNANDES PAES, com o(s) seguinte(s)
questionamento(s)/argumentação(ões):
a) Com relação as empresas REDIL CONSTRUTORA LTDA, MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA, FRO ENGENHARIA EIRELI, CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA ME e ADOBE SERVIÇO S LTDA.
Questionamento : Questionou que apresentaram certidão simplificada onde declaram enquadramento como microempresa, contudo de
acordo com o balanço patrimonial apresentado, as mesmas superaram o limite de faturamento de enquadramento como microempres a.
Resposta: Após analisar detidamente, constatou -se que realmente o valor declarado como “serviços prestados” no Demonstrativo do
Resultado do Exercício – DRE, superou o limite estipulado de faturamento para os enquadramentos informados (Microempresa),
tornando as certidões inválidas e diante disso as empresas não poderão usufruir dos procedimentos definidos na Lei Complement ar nº
123/06.
Com relação a analise Geral:
Feita a conferencia e analise geral da documentação, e, pelos fatos e razões acima expo stos, a Comissão de Licitações, por unanimidade,
decidiu HABILITAR as empresas: FRO ENGENHARIA EIRELI; REDIL CONSTRUTORA LTDA; MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI; ADOBE
SERVIÇOS LTDA; RP CONSTRUÇÕES LTDA; MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA; SERVTEC SOLUÇÕES EM S EGURANÇA E SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP; GSD OBRAS E SERVIÇOS LTDA - ME; CONSTRUCITY CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI – EPP e CSK2
PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA ME , por cumprirem integralmente com as exigências do Edital, e INABILITAR a empresa SAIMON DOS
SANTOS LTDA , por descumprir o item 4.1.4.1. do edital.
As licitantes serão cientificadas, desta decisão, via publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Crici úma. Diante do
resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) di as úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente
fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequent e a data
de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão, da qual
para constar, lavrou -se a presente Ata, que será assinada pelos membros da Comissão de Licitações. Sala de Licitações, (terça -feira), aos
vinte e cinco dias do mês de abril do ano de 2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
Nº 3212 – Ano 14 quarta -feira, 26 de abril de 2023
31
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 217/PMC/2022
Processo Administrativo Nº. 648425
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da Comis são Permanente de Licitações torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado,
que tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obra s da
segunda etapa de construção do prédio da E.M.E.I .E.F. AMARO JOÃO BATISTA, assim como de um ginásio de esportes coberto, localizada
na rua Fausto Antônio Marques – bairro Vila Nova Esperança no município de Criciúma -SC, por interesse público e conveniência
administrativa.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93.
Paço Municipal Marcos Rovaris -Criciúma/SC, 24 de abril de 2023.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES (assinado no original)