Nº 3207 – Ano 14 segunda -feira, 17 de abril de 2023
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Lei s............................................................................................................................. ........................... ....................... .1
Decreto s...................................................................... .............................................................................................. ....5
Resultado Preliminar......................................................................................................... ............................... ......... ..15
Atas......................................................................................................................... .................................................... 16
Aviso de Licitação............................................ ........................................................................................................... 23
Aviso........................................................................................................................ ..................... ..................... ..........24
Parecer Técnico – Anà lise de Proposta............................................................................................................. ..........24
Chamamento de Segundo Colocado................................. .......................................................................................... 26
Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS – MACRO SUL............................................................... .............................26
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.323, de 13 de abril de 2023.

Integra ao Sistema Viário de Criciúma a rua que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1° Passa a integrar o Sistema Viário Municipal a estrada existente, com eixo da Rua partindo da Rodovia Gabriel Arns, no ponto i nicial,
pontoP1 de coordenadas N 6.818.286,0277m E 654.577,5770m, seguindo no sentido Noroeste até a ponte sobre o Rio Sangão, pont o
final, Ponto P2 de coordenadas N 6.818.432,0804m E 654.426.1811m, com largura de 15,00m, conforme os pareceres e memoriais con-
tidos no Processo Administrativo n° 588422/2020.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de abr il de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 32/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.324, de 13 de abril de 2023.
Denomina Rua José Almerindo Bittencourt
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se, Rua José Almerindo Bittencourt, a atual Rua SD -2056 -185, localizada no Loteamento Villa Real, Bairro Vil a
Nova Esperança, a qual tem seu início na Rua Afonso Milanese, prosseguindo no sentido Leste até a Rua Otavio Liberato Vieira.

Nº 3207 – Ano 14 segunda -feira, 17 de abril de 2023

Índice

Nº 3207 – Ano 14 segunda -feira, 17 de abril de 2023
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Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 15/2023 – Autoria: Salesio Lima

LEI Nº 8.325, de 13 de abril de 2023.

Denomina Rua Mangili

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se, Rua Mangili, a atual Rua SD -2497 -009, localizada no Loteamento Residencial Villagio Chiesa, Bairro Primeira
Linha, a qual tem seu início na Rua SD -2498 -009, prosseguindo no sentido Norte, por aproximadamente 260 metros, até o bolsão de
retorno denominado "cul -de -sac".

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 17/2023 – Autoria: Valmir Dagostim
LEI Nº 8.326, de 13 de abril de 2023.
Denomina Rua dos Anjos
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua dos Anjos a atual Rua SD -1986 -009, localizada no Loteamento Residencial Villagio Chiesa, Bairro Primeira
Linha, a qual tem seu início na Rua Aracuã, pr osseguindo no sentido Oeste até o limite do referido loteamento.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 18/2023 – Autoria: Valmir Dagostim
LEI Nº 8.327, de 13 de abril de 2023.
Denomina Rua Terezinha Mangili Votre
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Terezinha Mangili Votre, a atual Rua SD -2495 -009, localizada no Loteamento Residencial Villagio Chiesa,
Bairro Primeira Linha, a qual tem seu início na Rua SD -2493 -009, prosseguindo no sentido Oeste , por aproximadamente 50 metros, até o
bolsão de retorno denominado "cul -de -sac".
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 19/2023 – Autoria: Valmir Dagostim

Nº 3207 – Ano 14 segunda -feira, 17 de abril de 2023
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LEI Nº 8.328, de 13 de abril de 2023.

Denomina Rua Bruno Peruchi.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Bruno Peruchi, a atual Rua SD -2226 -089, localizada no Loteamento City Garden II, Bairro Pinheirinho, a
qual tem seu início na Rua Nilce de Souza Esmeraldino, prosseguindo no sentido norte, por aproximadamen te 185 metros, até o limite
do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imobiliária nº 0.89.168.0100.

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 20/2023 – Autoria: Antonio Manoel

LEI Nº 8.329, de 13 de abril de 2023.

Denomina Rua Nivaldo Mariano

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Nivaldo Mariano, a atual Rua SD -2494 -009, localizada no Loteamento Residencial Villagio Chiesa, Bairro
Primeira Linha, a qual tem seu início na Rua SD -2493 -009, prosseg uindo no sentido oeste, por aproximadamente 70 metros, até o bolsão
de retorno denominado "cul -de-sac".
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 21/2023 – Autoria: Valmir Dagostim
LEI Nº 8.330, de 13 de abril de 2023.
Denomina Rua das Calêndulas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua das Calêndulas, a atual Rua SD -2498 -009, localizada no Loteamento Residencial Villagio Chiesa, Bairro
Primeira Linha, a qual tem seu início na Rua SD -2497 -009, prosseg uindo no sentido oeste até o limite do referido loteamento.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 23/2023 – Autoria: Valmir Dagostim

LEI Nº 8.331, de 13 de abril de 2023.

Dispõe sobre o recebimento de patrocínio pelo poder público a eventos realizados no território do Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

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Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal de Criciúma autorizado a receber patrocínio para realização de eventos, campanhas, feiras, f es-
tivais, congressos, seminários e festividades que forem realizadas no território local, com vistas ao desenvolvimento socioec onô mico,
incremento da arrecadação tributária e/ou promoção e divulgação de valores, cultura, história e tradições próprias da comunid ade, nos
termos desta Lei.

Art.2º Poderão ser patrocinadores dos eventos públicos municipais pessoas físicas ou jurídicas, com ou sem finalidade lucrativa, desde
que comprovem regularidade fiscal, mediante apresentação das seguintes certidões de regularidade a serem definidas em ato adm inis-
trativo do Poder Executivo.

Art.3º Não será admitido o patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas que:

I - tiverem relação com entidade político -partidária ou de natureza religiosa;
II - agredirem o meio -ambiente ou a saúde;
III - violarem as normas de postura do Município;
IV - utilizar em nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de agente público;
V - caracterizem infringência à legislação penal, consumerista, dos direitos da criança e do adolescente, das pessoas com deficiê ncia ou
dos idosos.

Art.4º O patrocínio de que trata esta lei constitui transferência financeira gratuita, em caráter definitivo, ao Município de Criciúma, de
recursos para a realização do objeto firmado pelo Poder Executivo.

Art.5º As contrapartidas públicas aos patrocínios estarão exclusivamen te relacionadas à imagem do patrocinador.

Art.6º As cotas de patrocínio e as respectivas contrapartidas públicas serão definidas, individualmente, para cada evento, campanha,
feira, festival, show, congresso, seminário ou festividade.

§1º As cotas de p atrocínio poderão ser graduadas a partir dos valores a serem recebidos pelo Município, dimensionando -se a contrapar-
tida, em termos de retorno à imagem institucional do patrocinador, em termos de tamanho e espaço a ser ocupado por logotipo, logo-
marca e/ou s logan do patrocinador nos atos de divulgação do objeto patrocinado.

§2º A contrapartida poderá se dar por mídia impressa, áudio ou televisiva, nos espaços disponíveis e previamente definidos pe lo Poder
Executivo Municipal, considerando -se, obrigatoriamen te que, para os patrocínios de mesmo valor, a divulgação dos apoiadores do evento
se dará de igual forma, no mesmo espaço de tempo, se ocorrer por áudio ou vídeo, ou com ocupação de espaço físico de igual ta manho
na mídia impressa.

Art.7º O Poder Executi vo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art.8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 10/2023 – Autoria: Nícola Martins
LEI Nº 8.332, de 14 de abril de 2023.

Institui o Projeto "Adote uma Lixeira" e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído o Projeto "Adote uma Lixeira", visando preservar a limpeza urbana deste Município.
§1º O Município poderá estabelecer parcerias com empresas privadas, entidades sociais ou pessoas fí sicas interessadas em financiar a
instalação de lixeiras públicas no Município, com direito à publicidade.

§2º As lixeiras públicas poderão ser instaladas defronte ao estabelecimento do interessado ou em qualquer outro lugar de sua esco lha,
desde que apro vado pelo setor competente da municipalidade.

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Art. 2º São objetivos do Projeto "Adote uma Lixeira":
I - a preservação da limpeza;
II - a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;
III - o aumento do número de lixeiras na cidade;
IV - o incentivo à reciclagem e à melhoria da limpeza pública municipal;
V - a redução das despesas do Município com a instalação das lixeiras públicas;
VI - o estímulo da parceria público -privada;
VII - conscientizar a população sobre a importância de ter uma cidade limpa em termos de higiene.

Art.3° As lixeiras a serem instaladas por empresas privadas, entidades sociais ou pessoas físicas do Município seguirão os padrões d e cores
e formatos tecnicamente já utilizados pelo Poder Execu tivo Municipal.

Parágrafo único. Fica vedado consignar, junto ao bem adotado, a veiculação de propaganda de marcas de cigarro, bebidas, propa gandas
que atentem ao pudor, sigla de partidos políticos, seitas religiosas e nomes de detentores de cargos eletiv os e de candidatos a este.

Art.4° Poderá ser afixada, em local visível, placa indicativa mencionando o nome, logomarca da instituição ou empresa privada parceira.

Art.5° Os custos relativos à instalação das lixeiras e as manutenções com relação à publici dade são de inteira responsabilidade das em-
presas privadas, entidades sociais, ou pessoas físicas parceiras deste projeto.

Art.6° Será obrigatoriamente firmado com o Poder Executivo Municipal e o parceiro privado, termo de compromisso, onde serão esta-
bele cidos critérios e condições da parceria.

Parágrafo único. As partes poderão rescindir o termo de compromisso a qualquer tempo, com comunicação prévia de 30 (trinta) d ias,
sem ônus para qualquer parte.

Art.7° O recolhimento dos lixos depositados nas respe ctivas lixeiras, será realizado pelo órgão competente do Poder Público Municipal
ou recicladores devidamente autorizados.

Art.8° Para fiel observância e cumprimento desta Lei, o Poder Executivo poderá expedir atos administrativos que entender necessários .

Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 14 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 09/2023 – Autoria: Juarez de Jesus dos Santos

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 054/22, de 07 de janeiro de 2022.

Declara vacância do cargo público de Fiscal Geral Nível Médio.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, inciso IV, da Lei Org ânica Municipal,
de 5 de julho de 1990, e

Considerando o Processo nº 627826 de 29/12/2021, subsidiado pelo Parecer Jurídico nº 001/2022, de 07 de janeiro de 2022,

RESOLVE:

Declarar a vacância do cargo público de Fiscal Geral Nível Médio, nos termos do art. 45, inciso VI, da Lei Complementar nº 01 2/1999,
decorrente da posse em outro cargo público inacumulável, do servidor PAULO SERGIO SERAFIM , matrícula nº 56.763 ocupante do cargo
de provimento efetivo de Fiscal Geral Nível Médio , lotado com 30 horas semanais na Divisão de Fiscalização Urbana, a partir de 27 de

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dezembro de 2021 , até o fim do estágio probatório no cargo de Policial Rodoviário Federal, nos quadros da Superintendência Regional
da Polícia Rodoviária no Mato do Grosso do Sul.

Criciúma, 07 de janeiro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CBM.
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SE/nº 566/23, de 3 de março de 2023.

Designa Diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e al terada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando o afastamento de Clari Eli Medeiros Cechella, em gozo de licença prêmio, resolve:

DESIGNAR

DANIELA DA SILVA LIMA , matrícula nº 56.930, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Edu cação, para exercer a função de Diretora
na EMEB Tancredo de Almeida Neves, Bairro Vila Zuleima, no período de 03/03/2023 a 02/04/2023, com carga horária de 40 horas
semanais.

Criciúma, 3 de março de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 840/23, de 4 de abril de 2023.

Altera carga horária temporária de Marcia Rocha Costa e revoga o Decreto SE/nº 454/23, de 20/02/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023,

DECRETA:

Art.1º Fica alterada, temporariamente, no de correr do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 03/04/2023, a carga
horária de trabalho de MARCIA ROCHA COSTA, matrícula nº 57.263, Professor III - Professor de Educação Infantil 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental , lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º Fica revogado o Decreto SE/nº 454/23, de 20 de fevereiro de 2023.

Criciúma, 4 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm .
DECRETO SG/nº 862/23, de 6 de abril de 2023.
Revoga -se o Decreto SG/nº 1941/22 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Jadson Novack Felisbino e Grazieli
Silveira Casagrande Felisbino.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2019 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Mun icipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

Considerando os Memorandos nºs 113 e 116/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JADSON NOVACK FELISBINO E GRAZIELI SILVEIRA CASAGRANDE
FALISBINO, medindo 10.906,39m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 417.500,00m² (quatrocentos e
dezessete mil e quinhentos metros quadrados) , situada no Bairro Mina União, neste Município, devidamente registrada no Cartório de
Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 69.629, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Pedro Manoel Pereira, medindo 3.922,61m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 14,13 metros com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
SUL 13,58 metros com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
LESTE 282,95 metros com terras de Jadson Novack Felisbino - área remanescente – matrcula n 69.629;
OESTE 283,28 metros com a Rodovia Pedro Manoel Pereira;

II- área remanescente, medindo 37.733,91m², com as seguintes confrontações:

NORTE 107,94 metros com parte das terras de Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda (matrícula 140.001);
SUL Em duas linhas:
61,42 metros com terras de A. Novak Ltda - (matrícula 51.542);
50,00 metros com parte das terras de Paulo Henrique Premoli - (matrícula 140.293);
LESTE 424,04 metros com terras de Silvino Novak - (matrícula 24.327);
OESTE Em duas linhas:
282,95 metros com área a desapropriar para a Rodovia Pedro Manoel Pereira;
143,76 metros com terras de A. Novak Ltda - (matrícula nº 51.542);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Fica revogado o Decreto SG/nº 1941/22, e demais disposições em contrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.
(Republicado por Incorreção)

DECRETO SE/nº 879/23, de 10 de abril de 2023.

Altera carga horária temporária aos ocupantes do cargo de Professor de Matemática.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023, resolve:

ALTER AR, temporariamente,

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no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 10 de abril de 2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo d e Professor
lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I – Professor de Matemática
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 Gizele Paz Cipriano 57.001 20h para 30h
2 Luciane Oliveira de Aguiar 57.284 20h para 30h

Criciúma, 10 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 887/23, de 11 de abril de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 340/23, que alterou temporariamente a carga horária de Tamires Silva de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999, regulamentado pelo Decreto SG/nº 2036/22, resolve:

REVOGAR,

a partir de 11/04/2023, os efeitos do Decreto SE/nº 340/23 que alterou tem porariamente a carga horária de TAMIRES SILVA DE SOUZA,
matrícula nº 56.089 – Professor IV – Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 11 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 888/23, de 11 de abril de 2023.

Altera carga horária temporária de Tamires Silva de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e

Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no de correr do a no letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 11/04/2023, a carga horária de trabalho de TAMIRES SILVA
DE SOUZA, matrícula nº 56.089 , Professor IV – Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 11 de abril de 2023.

CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SG/nº 854/23, de 5 de abril de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 267/23, que designou Daniela da Silva Lima, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

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REVOGAR,

a partir de 5 de abril de 2023, os efeitos do Decreto SG/nº 267/23, que designou a servidora DANIELA DA SILVA LIMA , matrícula nº 56.930,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Tancredo de Almeida Neves, Bairro Vila Zuleima, com carga horária de
40 horas semanais.

Criciúma, 5 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 855/23, de 5 de abril de 2023.

Designa Diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando a aposentadoria de Clari Eli Medeiros Cechella, resolve:

DESIGNAR

DANIELA DA SILVA LIMA , matrícula nº 56.930, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Diretora na EMEB Tancredo de Almeida Neves, Bairro Vila Zuleima, a partir de 05/04/2023, com carga horária de 40 horas semana is.

Criciúma, 5 de abril de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 856/23, de 5 de abril de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 1215/20, que designou Clara Eli Medeiros Cechella , Diretora da Rede Municipal de Ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando a sua aposentadoria, resolve:

REVOGAR,

a partir de 3 de abril de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1215/20, que designou a servidora CLARA ELI MEDEIROS CECHELLA, matrícula
nº 55.376, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Diretora na EMEB Tancredo de Almeida
Neves, Bairro Vila Zuleima, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 5 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 880/23, de 10 de abril de 2023.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,

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da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, res olve:

DESIGNAR

SORAIA ANTONIO DOS SANTOS, matricula nº 54.895, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na EMEB Antônio Minotto, Bairro São Roque, a partir de 10/04/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 10 de abr il de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 881/23, de 10 de abril de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 208/22, que designou Simone Carvalho da Silva, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 10 d e abril de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 208/22, que designou a servidora SIMONE CARVALHO DA SILVA, matrícula
nº 56.122, Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Adolfo Back, Bairro Progresso, com carga horári a de 40
horas sem anais.

Criciúma, 10 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SE/nº 882/23, de 10 de abril de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da rede municipal de ensino,

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando o desligamento de Michele Morais Baesso Velho, resolve:

DESIGNAR

SIMONE CARVALHO DA SILVA, matrícula nº 56.122, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Pascoa l Meller, Bairro Santa Augusta, a partir de 10/04/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 10 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.
DECRETO SE/nº 883/23, de 10 de abril de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 641/23, que designou Michele Morais Baesso Velho, na função de Auxiliar de Direção da Rede Municipal d e
Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

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REVOGAR,

a partir de 10 de abril de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 641/23, que designou a servidora MICHELE MORAIS BAESSO VELHO ,
matrículas nºs 55.397 e 56.015, Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pascoal Meller, Bairro Santa Augusta,
com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 10 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/erm.

DECRETO SG/nº 948/23, de 12 de abril de 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Espolios de Ataide Jose Dias e Maria Marilde Generoso Dias.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #644 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, tr ansação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ESPOLIOS DE ATAIDE JOSE DIAS E MARIA MARILDE GENEROSO
DIAS , medindo 78,17m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 411,71m² (quatrocentos e o nze metros
quadrados e setenta e um decímetros quadrados) , situada no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a transcrição nº 35.775, a seguir desc ritas:

I – área desapropriada, para a Rua Maria Quitéria, medindo 78,17m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 13,00 metros com a Rua Maria Quitéria (Município de Criciúma - SC) ;
SUL 13,05 metros com a área remanescente (registro/transcrição 35.775 - C.R.I.Criciúma -SC);
LESTE 06,00 metros com Adair De Olivera (matrícula –2.666 – C.R.I. Cricima - SC);
OESTE 06,00 metros com Sonia Santiago (matrícula –57.353 – C.R.I. Cricima - SC).

II - área remanescente, medindo 333,54m², com as seguintes confrontações:

NORTE 13,05 metros com a Rua Maria Quitéria (Município de Criciúma - SC) ;
SUL 12,92 metros com Maria Terezinha Guessi Ferreira e outro (matrícula –2.500 –C.R.I.Cricima -SC);
LESTE 26,00 metros com Adair de Olivera (matrícula –2.666 – C.R.I. Cricima - SC);
OESTE 25,40 metros com Sonia Santiago (matrícula –57.353 – C.R.I. Cricima - SC).
Art. 2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 949/23, de 12 de abril de 2023.
Revoga -se os Decretos SG/nº 1634/22 e Decreto SG/nº 681/23 e declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Daniele
Fontanela Masiero da Silva e Willian Garcia da Silva.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1994 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

Considerando o Memorando nºs 146/2023, da Divisão de Parcelamento do Solo - DPS,

DECRETA :

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação ,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de DANIELE FONTANELA MASIERO DA SILVA E WILLIAN GARCIA DA
SILV A, medindo 16,44m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 468,45m² (quatrocentos e sessenta e oito
metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 40.988, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Imigrante Meller, medindo 16,44m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
segu intes confrontações:

NORTE 15,34 metros com Daniele Fontanela Masiero da Silva e outro - transcrição n° 40988 (Lote 08 – rea remanescente);
SUL 15,34 metros com a Rua Imigrante Meller;
LESTE 1,10 metros com a Rua Imigrante Meller;
OESTE 0,99 metros com Daniele Fontanela Masiero da Silva e outro - matrícula n° 62846 (Lote 07).

II- área remanescente, medindo 452,01m², com as seguintes confrontações:

NORTE 14,99 metros com Daniele Fontanela Masiero da Silva e outro - matrícula n° 62845 (Lote 06);
SUL 15,34 metros com Daniele Fontanela Masiero da Silva e outro - transcrição n° 40988 (Lote 08 - área a ser desapropriada
para a Rua Imigrante Meller);
LESTE 10,55 metros com Luiz Francisco Monteiro e outra - matrícula n° 37344 (Lote 03);
21,14 metros com Marcos Fernandes Materiais de Construção Ltda - matrícula n° 41322;
OESTE 28,51 metros com Daniele Fontanela Masiero da Silva e outro - matrícula n° 62846 (Lote 07).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Ficam revogados os Decretos SG/nºs 1634/22 e 681/23, e demais disposições em co ntrário.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 12 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

DECRETO SG/nº 952/23, de 13 de abril de 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Supermercados Manenti Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #678 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SUPERMERCADOS MANENTI LTDA , medindo 48,76m², de área
desapropriad a, a ser desmembrada de uma área total de 308,66m² (trezentos e oito metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados) , situada no Bairro Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 31.832, a seguir descritas:

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I – área desapropriada, para a Rua Francisco Girardi, medindo 48,76m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 2,99 metros confrontando com Supermercados Manenti Ltda, matricula nº 12.612;
SUL 2,94 metros confrontando com Joacir Antonio Monteiro e outros, matrícula nº 7.764;
LESTE 19,64 metros confrontando com Supermercado Manenti Ltda, matricula nº 31.832;
OESTE 20,80 metros confrontando com a Rua Francisco Girardi.

II - área remanescente, medindo 4.368,500m², com as seguintes confrontações:

NORTE 35,31 metros confrontando com Supermercados Manenti Ltda, matricula nº12.612;
SUL 24,56 metros confrontando com Joacir Antonio Monteiro e outros, matricula nº 7.764;
LESTE 2,10 metros confrontando com Supermercado Manenti Ltda, matricula nº 12.612;
OESTE 19,64 metros confrontando com a Rua Francisco Girardi.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril d e 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 953/23, de 13 de abril de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Supermercados Manenti Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #675 -23 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SUPERMERCADOS MANENTI LTDA , medindo 1.412,559m²,
761,610m², 363,538m² e 253,205m², de áreas desapropriadas, a serem desmembr adas de uma área total de 7.159,412m² (sete mil, cento
e cinquenta e nove metros quadrados e quatrocentos e doze centímetros quadrados) , situada no Bairro Rio Maina, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 12.612, a seguir
descritas:
I – área desapropriada 01, para a Avenida dos Imigrantes, medindo 1.412,559m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 88,06 metros confrontando com a Avenida dos Imigrantes;
SUL 98,67 metros confrontando em 8,02 metros com a Rua Luiz Caroli, 71,79 metros com Supermercados Manenti Ltda,
matricula nº 12.612;
18,86 metros com a Rua Miguel Nápoli;
LESTE 19,07 metros confrontando com a Avenida dos Imigrantes;
OESTE 15,16 metros confrontando com a Avenida dos Imigrantes.
II – área desapropriada 02, para a Rua Miguel Nápoli, medindo 761,610m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 18,86 metros confrontando com a Avenida dos Imigrantes;
SUL 14,97 metros confrontando em 4,55 metros com Supermercados Manenti Ltda, matricula nº 54.536;
10,42 metros com a Rua Miguel Nápoli;
LESTE 45,18 metros confrontando com a Rua Miguel Nápoli;
OESTE 56,60 metros confrontando com Supermercados Manenti Ltda, matricula nº 12.612.

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III – área desapropriada 03, para a Rua Francisco Girardi, medindo 363,538m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 9,38 metros confrontando com a Rua Luiz Caroli;
SUL 13,05 metros confrontando em 10,06 metros com a Rua Francisco Girardi;
2,99 metros com Supermercados Manenti Ltda, matricula nº 31.832;
LESTE 44,47 metros confrontando com supermercados Manenti Ltda, matricula nº 12.612;
OESTE 38,07 metros confrontando com a Rua Francisco Girardi.

IV – área desapropriada 04, para a Rua Luiz Caroli, medindo 253,205m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 8,02 metros confrontando com a Avenida dos Imigrantes;
SUL 9,38 metros confrontando com a Rua Francisco Girardi;
LESTE 28,94 metros confrontando com supermercados Manenti Ltda, matricula nº 12.612;
OESTE 34,36 metros confrontando com a Rua Luiz Caroli.

V - área remanescente, medindo 4.368,500m², com as seguintes confrontações:

NORTE 71,79 metros confrontando com a Avenida dos Imigrantes;
SUL 35,31 metros confrontando com Supermercados Manenti Ltda, matricula nº 31.832;
29,56 metros confrontando em 8,66 metros com Sergio Mondardo, matricula nº 10.002;
20,90 metros com Supermercados Manenti Ltda, matrícula nº 54.536;
LESTE 56,60 metros confrontando com a Rua Miguel Nápoli;
OESTE 28,94 metros confrontando com a Rua Luiz Caroli;
44,47 metros confrontando com a Rua Francisco Girardi;
16,36 metros confrontando em 2,10 metros com Supermercados Manenti Ltda, matricula nº 31.832;
14,26 metros com Joacir Antonio Monteiro e outros, matricu la nº 7.764.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 954/23, de 13 de abril de 2023.

Retifica o Decreto SG/nº 368/23, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Ozzu Empreendimentos Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#249 2-22 -CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,

DECRETA:

Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 368/23, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de OZZU EMPREENDIMENTOS
LTDA, matrícula nº 67.707, em seu inciso II – área remanescente, confrontante LESTE, passando a vigorar com a seguinte redação:

II- .....................................................................................................................

Nº 3207 – Ano 14 segunda -feira, 17 de abril de 2023
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LESTE 6,6 8 metros com Edifício Vicente de Paula Residence (matrícula n° 61.354);
13,00 metros com Jair Mezzari (matrícula n° 114.600);
2,82 metros com Edifício Meridian (matrícula n°43.034);
34,87 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda (matrícula n° 67.706);

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 368/23 permanecem inalterados.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 13 de abril de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 968/23, de 14 de abril de 2023.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

DECRETA:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 663072/2023, para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo
servidor M.E.B, matrícula nº 45.203, lotado na Diretoria de Trânsito e Transporte.

Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:

I- DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orientadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, representante do SISERP, membro;
III- SANDRA HELENA CARDOSO, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, membro;

Criciúma, 14 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretá rio -Geral
CBM

Resultado Preliminar
Governo Municipal de Criciúma

RESULTADO PRELIMINAR – EDITAL N° 004/2023

Resultado Preliminar do Programa de Bolsas de Cursos Técnicos na Faculdade Senac Criciúma – Edital n° 004/2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado preliminar do Programa de Bolsas
de Cursos Técnicos na Faculdade Senac Criciúma – Edital n° 004/2023,

Considerando a inscrição de 06 candidatos através dos Processos Administrativos n° 667417, 667384, 667477, 667387, 667438, 667277,

DIVULGA:

O resultado preliminar das Bolsas de Cursos Técnicos na Faculdade Senac Criciúma – Edital n° 004/2023, concedidas aos seguintes
candidatos:

I- CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Nº 3207 – Ano 14 segunda -feira, 17 de abril de 2023
16


N° NOME PROCESSO ADM.
1 ROBSON FELIZARDO ALEXANDRE 667417
2 SULAH DE MEDEIROS GOULART (SERVIDOR)
KAIO GOULART ROSA (BENEFICIÁRIO – FILHO DE SERVIDOR)
667438
3
4
5

II-CURSO TÉCNICO EM DESIGN DE INTERIORES
N° NOME PROCESSO ADM.
1 KAUAN DE SOUZA BECKER LEITE 667477
2 SAMUEL POSSAMAI DOS SANTOS 667387
3 LILIT DE OLIVEIRA DA ROSA 667277
4 AGATHA ROBERTA 667384
5

Criciúma, 17 de Abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral

Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 21 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 653106)

ATA DA 2ª SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA JULGAMENTO GERAL DAS
PROPOSTAS TÉCNICAS.

OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda para atender a
Administração Direta (Governo Central), Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde -FMS, Fundações de Cultura - FCC
e de Esp ortes - FME, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo do Saneamento Básico - FUNSAB.

As nove horas, do dia quatorze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na Sala de Licitações localizada no pavim ento superior
do Paço Municipal M arcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, reuniram -se
reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de jane iro
de 2023, para rea lizar os procedimentos inerentes á 2ª Sessão da Licitação em epigrafe, basicamente para cotejar as vias não identificadas
(invólucro nº 1) com as vias identificadas (invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, elaborar planilha com as no tas atrib uídas
pela Subcomissão Técnica, referente aos invólucros nºs. 1 e 3, e proclamar o resultado do julgamento das Propostas Técnicas.
A Presidente da Comissão informou que em relação aos questionamentos feitos pela comissão que representa os participantes, a
Subcomissão Técnica após minuciosa análise entendeu que não tiveram o condão de comprometer a lisura e o caráter competitivo do
certame e, portanto, foram relevadas.
1. Primeiramente verificou -se a presença dos seguintes representantes das licitantes pa rticipantes:

EMPRESA REPRESENTANTE CREDENCIADO
FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA LUCAS AZEVEDO BORGES
BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA EDUARDO SATIRO MENDES
PIT PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA JEAN PAUL PITHAN FLORES
PROTARGET COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA MARILENE MORAIS DA SILVA MULLER
ARILTON AMADOR PROPAGANDA JOÃO EDUARDO AMADOR

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BECKA COMUNICAÇÃO MARIANA RECH HOFFMANN
DUDACOM MARKETING INTEGRADO EIRELI ANA CAROLINE KUHN SCHIMANKO
EZCUZÊ AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA CICERO BRAZ DE BEM
OLÉ PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI SEM REPRESENTANTE CREDENCIADO
LEGADO PUBLICIDADE LTDA DIEGO DOS SANTOS

2. Efetuada a atualização dos representantes, além dos representantes já credenciados nos autos, conforme documentação entre gue na
1ª Sessão, e com fundamento no item 3.2. do Edital, deu -se continuidade aos trabalhos.

3. Após certificar -se de que todos preenchiam as condições de participação fixadas no Edital, a Presidente da Comissão distribuiu aos
presentes cópia dos documentos elaborados pela a Subcomissão Técnica, referente aos invólucros Nºs. 1 e 3, ATA de julgamento e
planilhas com as pontuações.

4. Em seguida, procedeu -se a abertura dos envelopes nº 2, já devidamente rubricados e novamente circularam para confirmação,
contendo as vias identificadas dos planos de comunicação publicitária. A documentação constante desses envelopes circulou ent re os
presentes para análise e rubrica.

5. Indagou se os representantes das licitantes desejavam indicar comissão que os representassem nos atos relativos a sessão. Os
representantes das licitantes indicaram os Srs. DIEGO DOS SANTOS, EDUARDO SATIRO MENDES e MAR ILENE MORAIS DA SILVA MULLER
representantes das empresas LEGADO PUBLICIDADE LTDA, BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA e PROTARGET COMUNICAÇÃO E
MARKETING LTDA , respectivamente, para em nomes deles vistar as Propostas acondicionadas nos invólucros nº 2 e par a acompanhar o
trabalho de identificação da autoria dos Planos de Comunicação Publicitária.

6. Passou -se, então, ao cotejo entre as vias identificadas e não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de
sua autoria. Fez -se a co rrelação entre as via não identificadas (numeradas pela Subcomissão Técnica) e as vias identificadas, resultando
na seguinte definição, pela ordem alfabética dos nomes das licitantes:

EMPRESA NUMERO DO PLANO DE COMUNICAÇÃO
BECKA COMUNICAÇÃO 01
DUDACOM MARKETING INTEGRADO EIRELI 02
EZCUZÊ AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 03
PIT PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 04
ARILTON AMADOR PROPAGANDA 05
LEGADO PUBLICIDADE LTDA 06
BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 07
OLÉ PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI 08
PROTARGET COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA 09
FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 10

7. Os planos de comunicação numerados pela Subcomissão Técnica (Envelope nº 1 – vias não identificadas), então circularam entre todos
os presentes para análise e rubrica.

8. Procedeu -se então, à lavratura das Atas de Julgamento e anexos elaborados pela Subcomissão Técnica. Tais documentos circularam
entre os presentes para análise e rubrica.

9. Diante dos julgamentos realizados pela Subcomissão Técnica, obteve -se a segui nte planilha geral com as pontuações atribuídas a cada
um dos quesitos de cada proposta técnica, conforme documento em anexo, que independentemente de transcrição faz parte integra nte
desta Ata.

10. Diante do julgamento realizado pela Subcomissão Técnica, obteve -se o seguinte resultado do julgamento geral das propostas técnicas,
sendo que todas obtiveram notas superiores a 80 pontos, portanto, sendo consideradas, por unanimidade, classificadas, com exc eção da
empresa BECKA COMUNICAÇÃO, que conforme julgame nto proferido pela Subcomissão, a mesma apresentou seus documentos
constantes no envelope nº 01, via não identificada, com capa e contra capa bem como parte da documentação grampeada, em desac ordo
com o edital, portanto considerada pela Comissão, por unani midade desclassificada.

11. Desta foram a ordem de classificação ficou a seguinte:

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CLASSIFICAÇÃO AGÊNCIA PONTUAÇÃO
1ª CLASSIFICADA FLB PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 95,73
2ª CLASSIFICADA BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA 94,38
3ª CLASSIFICADA ARILTON AMADOR PROPAGANDA 93,68
4ª CLASSIFICADA LEGADO PUBLICIDADE LTDA 92,32
5ª CLASSIFICADA EZCUZÊ AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 90,11
6ª CLASSIFICADA DUDACOM MARKETING INTEGRADO EIRELI 89,55
7ª CLASSIFICADA PROTARGET COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA 86,75
8ª CLASSIFICADA PIT PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA 85,78
9ª CLASSIFICADA OLÉ PROPAGANDA E PUBLICIDADE EIRELI 85,38
DESCLASSIFICADA BECKA COMUNICAÇÃO 84,04

12. A Presidente da Comissão de Licitações indagou a todos os presentes se havia mais alguma observação a ser feita, onde o S r JOÃO
EDUARDO AMADOR, representante da empresa ARILTON AMADOR PROPAGANDA, fez que constasse em ata que a empresa EZCUZÊ
AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA apresentou seus documentos constantes no envelope nº 02, sem assinatura, contudo,
a Comissão permitiu que o representante legal da empresa presente na sessão efetuasse a sua assinatura, por considerar excess o de
formalismo co nfigurado, violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
13. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razõ es
devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil
subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. A ata da Subcomissão técnic a, faz
parte integrante desta ata, como se nela estivess e transcrita. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas
(consultas e extração de cópias).

Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (sexta -feira), aos quatorze dias do mês de abri l do ano de
2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Presidente Membro -Secretário Membro
ALINE NEVES BONETTI NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Membro -suplente Membro -suplente

FLB PUBLICIDADE E PROP AGANDA LTDA - LUCAS AZEVEDO BORGES
ARILTON AMADOR PROPAGANDA - JOÃO EDUARDO AMADOR
LEGADO PUBLICIDADE LTDA - DIEGO DOS SANTOS
BLUE PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA - EDUARDO SATIRO MENDES
PROTARGET COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA - MARILENE MORAIS DA SILVA MULLER
BECKA COMUNICAÇÃO - MARIANA RECH HOFFMANN
EZCUZÊ AGÊNCIA DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA - CICERO BRAZ DE BEM

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 075/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 662030)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, S OB DEMANDA, de passeios e calçadas em logradouros públicos,
no perímetro do Município de Criciúma -SC.

Às nove horas, do dia quatorze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logís tica - localizada
no pavimen to superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de
janeiro d e 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital de Tomada de Preços Nº 075/PMC/2023. Abertos os
trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. ANTONIO OLIVEIRA, ele realizou a leitura do objeto do presente Edital e informou que não houve
impug nação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente s eus
envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA – CNPJ:
00.586.327/0001 -97; ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 76.599.059/0001 -00; EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA – CNPJ:

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82.691.296/0001 -07; CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA – CNPJ: 02.463.994/0001 -08; RB PRESTADORA DE SERVIÇOS E TERRAPLANAGEM LTDA
– CNPJ: 37.301 .139/0001 -85; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 42.373.814/0001 -11 e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS –
CNPJ: 18.067.852/0001 -61. As empresas SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, ARAÚJO CONSTRUÇÕES
EIRELI, CONSTRUÇÕES VITORIA L TDA e CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS encontravam -se devidamente representadas e legalmente
credenciadas neste ato. Ato contínuo, o Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura
dos envelopes de nº 01 - "Documentaçã o de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e
representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde nada declararam. Após concluída a análise e conferência da
documentação por parte da Comissão e licitante presente, constatou -se que todas as empresas cumpriram rigorosamente com as
exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decid iu pela
HABILITAÇÃO das empresas: SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA; ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI;
EMPREITEIRA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA; CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA; RB PRESTADORA DE SERVIÇOS E TERRAPLANAGEM
LTDA; FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA e CSK2 PRESTADORA DE SERV IÇOS . Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2
- "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representante presente que os examinassem, ainda lacrados, quanto à
regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a
guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e
interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Elet rônico do Município de Criciúma. Diante do resultado a
Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentad as
conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo este contado a partir do primeiro dia útil subsequente a data de publicação
desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para
vistas (consultas e extração de cópias). Assim sendo, a Com issão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros
da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fecho s dos
mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem, f icando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão
pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no D iário Oficial
Eletrônico do Município de Criciúma. O pr ocesso encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração
de cópias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente
Ata, que vai assinada pelo s Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma
incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (sexta -feira), aos quatorze dias do mês de abril do ano de
2023.

ANTONIO DE OLIVEIRA RONALDO JOSINO ALVES OSMAR CORAL
Presidente e.e. Membro -Secretário Membro
IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM ALAN NUNES CARDOSO
Membro -suplente Membro -suplente
SERVTEC SOLUÇÕES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA - Tatiani do Nascimento Satorno Vieira - Representante legal CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA - Joacir Dorigon Bianco - Representante legal CSK2 PRESTADORA DE SERVIÇOS - Cassia Pagnan Milak - Representante legal ARAÚJO CONSTRUÇÕES EIRELI - Aline Luiz de Araújo - Representante legal

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 076/PMC/2023

(Proces so Administrativo nº. 662032)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, de serviços de assentamento de tubulação e
galerias retangulares de drenagem urbana em ruas no perímetro do Município de Criciúma -SC.

Às quatorze horas, do dia quatorze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de L ogística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciú ma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital de Tomada de Preços Nº 076/ PMC/2023.
Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. ANTONIO OLIVEIRA, ele realizou a leitura do objeto do presente Edital e inform ou que não
houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que prot ocolaram tempestivamente
seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: RB PRESTADORA DE SERVIÇOS E TERRAPLANAGEM LTDA – CNPJ:
37.301.139/0001 -85 e CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA – CNPJ: 02.463.994/0001 -08. A empresa CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA enco ntrava
devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, o Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs
01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os
documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde nada foi dito. Após

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concluída a análise e conferência da documentação por parte da Comissão e licitante presente, constatou -se que toda s as empresas
cumpriram rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto, desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a C omissão,
por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO das empresas: RB PRESTADORA DE SERVIÇOS E TERRAPLANAGEM LTDA e CON STRUÇÕES
VITORIA LTDA . Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "Proposta de Preços" aos Srs. Membros da Comissão e representante
presente que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que
após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser
marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Di ário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação do s recursos
com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, praz o este contado a partir do primeiro
dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontr a-se à
disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). A ssim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 -
"PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de su a
apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em ú nica embalagem, ficando sob a guarda da Comissão
de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão n otificados
através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e
interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerr ada a
sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s)
licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (sexta -
feira), aos quatorze dias do mês de abril do ano de 2023.

ANTONIO DE OLIVEIRA RONALDO JOSINO ALVES OSMAR CORAL
Presidente e.e. Membro -Secretário Membro
IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM ALAN NUNES CARDOSO
Membro -suplente Membro -suplente

CONSTRUÇÕES VITORIA LTDA - Joacir Dorigon Bianco - Representante legal
JOSÉ ROBERTO SAVI - Representante do Observatório Social
JULIA DREHER CRUZ - Representante do Observatório Social

ATA 10 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 210/PMC/2022 - ALTERADO

(Processo Administrativo nº. 646997)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para realizar o estudo técnico e elaboração do projeto luminotécnico do
parque de iluminação pública viária do Município de Criciúma -SC.

Às onze horas, do dia quatorze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fase (abertura das propostas de preços –
envelope 02), das empresas habilitadas: KOLF S ERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI; AVODAH TECNOLOGIA LTDA; MARKA CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS LTDA , n o edital acima epigrafado. Sendo que somente a empresa MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA estava presente .
Também presente na sessão o representante do Observatório So cial. Aberta a sessão pela Presidente, foram apresentados aos membros
da Comissão, os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quanto a sua integridade. Em seguida , não
havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passo u-se à abertura dos envelopes de nº 2, com as propostas de preços das licitantes
habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constataram se os seguintes valores globais:

CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª AVODAH TECNOLOGIA LTDA R$526.000,00
2ª MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA R$549.850,00
3ª KOLF SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI R$642.950,00

Não tendo mais atos a praticar, a Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento das propostas de
preços a Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, para serem conferidas e analisadas pela sua equipe t écnica. Na
sequência, a Comissão dará ciência da decisão devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via publicação no
Diário Oficial Eletrônico do Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão

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deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a p resente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de
Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberações tomadas pel a CPL. Sala de
Licitações, (sexta -feira), aos quatorze dias d o mês de abril do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro

LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - RONICASTER FERNANDES PAES - Representante Legal
OBSERVATÓRIO SOCIAL - José Roberto Savi - Representante

Ata
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

ATA 10 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022 ALTERADO E REPUBLICADO

(Processo Administrativo nº. 648257)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES,
ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE Nº 1 , CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO
EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.

OBJETO: Concessão para exploração dos serviços públicos funerários , condicionada à outorga onerosa, para 4 (quatro) empresas, pelo
período de 5 (cinco) anos, que serão prestados nos limites do Município de Criciúma/SC.
Às quatorze horas, do dia quatorze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de L ogística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos R ovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023, para os procedimentos inerente s ao processamento do edital de CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022
ALTERADO E REPUBLICADO. Abertos os trabalhos pela Presidente, Srta. KARINA TRES, foi realizada a leitura do objeto do present e Edital,
e registrou -se que protocolaram tempestivamente seus envelo pes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: FUNERÁRIA MENINO
DEUS LTDA – CNPJ – 80.445.158/0001 -04 ; BRUGNOLI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA – CNPJ – 43.344.960/0001 -81; MARTINS PLANOS
DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA – CNPJ – 43.760.604/0001 -49; FRASSETTO SE RVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA – CNPJ – 43.208.932/0001 -
37; FUNERÁRIA GLORIA DE DEUS LTDA - ME – CNPJ – 08.875.416/0001 -65; FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI – CNPJ –
24.733.801/0001 -24; GILBERTO MACHADO JUNIOR SERVIÇOS FUNERÁRIOS – CNPJ – 00.134.942/0001 -62; SERVIÇ O FUNERÁRIO BOM
JESUS LTDA – CNPJ – 75.508.820/0001 -98; CONCEITOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA – CNPJ – 08.254.129/0001 -38; FUNERÁRIA SANTA
SARA EIRELI – CNPJ – 11.392.973/0001 -30; FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ – CNPJ – 09.115.748/0001 -04; ALESSANDRA ALVARENGA
SERV IÇOS FUNERÁRIOS LTDA – CNPJ – 09.111.847/0001 -18; ANISIA DOMINGUES DE OLIVEIRA – CNPJ – 31.765.702/0001 -90;
FUNERÁRIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME – CNPJ – 07.071.790/0001 -45; FG SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA – CNPJ – 95.872.156/0001 -79 e
FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTD A – CNPJ – 76.820.927/0001 -30 . Todas as empresas credenciaram representantes para esta sessão,
com exceção da empresa FG SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA, que não credenciou representante. Ato contínuo, a Presidente procedeu à
separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. De u-se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para
exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos
presentes, onde o Sr. LUCAS TESSMANN SCHWA LM, representante legal da empresa FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA, fez que
constasse em ata que a empresa FUNERÁRIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME apresentou atestados de capacidade técnica em nome de outra
empresa, além dos seus próprios. Já o Sr. ANILSO CAVALLI JUNIOR, representante legal da empresa FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI
fez constar em ata que a empresa FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, CONCEITOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA, MARTINS PLANOS
DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA e BRUGNOLI SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA não apresentaram comprovação do registro de seus balanços
conforme solicitado no item 7.1.4.1.2. do edital. Que a empresa ANISIA DOMINGUES DE OLIVEIRA apresentou seu atestado de capac idade
técnica em cópia simples, descumprindo o item 7.1. do edital. Já o Sr. FABIO COSTA LUIZ representante legal da empresa FUNERÁRIA
GLORIA DE DEUS LTDA – ME fez constar em ata que os sócios administradores das empresas FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA e
MARTINS PLANOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA possuem residência e domi cílio no mesmo endereço, ferindo o item 4.7. do edital. Já
o Sr. ALEXANDRE MARTINS BRUGNOLI representante legal da empresa MARTINS PLANOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA fez constar em
ata que a empresa CONCEITOS SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA não apresentou os índ ices, descumprindo o item 7.1.4.1.4. do edital. Os
demais representantes, nada declararam. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em SUSPENDER o presente certame para
análise e conferência juntamente com técnico(s) do Município, dos documentos d e habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e

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responder aos questionamentos. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as
mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Ele trônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão
passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados,
quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos me smos, que após, foram lacrados em única embalagem,
ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitantes
e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diár io Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O processo encontra -
se à disposição das licitantes e interessados para vistas (consultas e extração de cópias). Nada mais havendo a tratar, a Pre sidente da
Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada
pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pelas licitantes presentes, que aceitaram de forma incondicional as deci sões e
deliberações tomadas pela Presidente e membros da CPL. Sala de Licitações, (sexta -feira), ao s quatorze dias do mês de abril do ano de
2023.
KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO
Presidente Membro -Secretário Membro
ALINE NEVES BONETTI NELI TEREZINHA AMBONI DE SOUZA
Membro -suplente Membro -suplente

FUNERÁRIA GLORIA DE DEUS LTDA – ME - FABIO COSTA LUIZ
FUNERÁRIA RECANTO DA PAZ EIRELI - ANILSO CAVALLI JUNIOR
FUNERÁRIA MENINO DEUS LTDA - HÉLIO DA ROSA MONTEIRO
GILBERTO MACHADO JUNIOR SERVIÇOS FUNERÁRIOS - GILBERTO MACHADO JUNIOR
FRASSETTO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - FRANCIANI FRASSETTO BRUGNOLI
SERVIÇO FUNERÁRIO BOM JESUS LTDA - LEONARDO RENAN LEIER

FUNERÁRIA SANTA SARA EIRELI - GELCIO MIGUEL SCHIBELBEIN
FUNERÁRIA CAMINHO DA LUZ - THIAGO DE MORAES
ALESSANDRA ALVARENGA SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - ALESSANDRA OLIVEIRA DE ALVARENGA REICHLE (se ausentou antes do final
desta sessão)
ANISIA DOMINGUES DE OLIVEIRA - PAU LO SERGIO REICHLE
FUNERÁRIA PRINCIPE DA PAZ LTDA ME - ISRAREL BITTENCOURT DE MORAES
BRUGNOLI SERVIÇOS FUNERARIOS LTDA - JUCILENE SAVI VIEIRA SACHETI
FUNERÁRIA SANTA TEREZINHA LTDA - LUCAS TESSMANN SCHWALM
CONCEITO SERVIÇOS FUNERÁRIOS LTDA - JOICE TEIXEIRA GAGEIRO
MARTINS PLANOS DE ASSISTENCIA FAMILIAR LTDA - ALEXANDRE MARTINS BRUGNOLI

Ata
FMS – Fundo Municipal de Saúde

ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 013/FMS/2023

(Processo Administrativo nº. 664019)

ATA DAREUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA DE
ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª
FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente , para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS Porte II - BAIRRO MINEIRA NOVA, com 663,25m ², na avenida Metropolitana - município de
Criciúma -SC.

Às nove horas, do dia treze, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logístic a - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Est ado de Santa
Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Aberta a sessão pela Pr esidente, Srta.
KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de razões e contrarrazões, s em
nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo lici tatório, ou seja, a
abertura dos envelopes contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) das empresas habilitadas: DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS
EIRELI; CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME; SUPREME CONSTRUTORA LTDA; JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA; KAMIG

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ENGENHAR IA LTDA - ME; ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; CONSTRUTORA NELGUI LTDA; REDIL CONSTRUTORA LTDA; MC FARIAS
EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP; CONSTRUTORA NUNES LTDA e KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – EPP . Assim sendo, a
Presidente determinou o dia 18/04/2023 (terça -feira) às 11h00min – horário de Brasília - para abertura dos envelopes 02 – proposta de
preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licitantes, na sala de licitações do município de Criciúma. As em presas serão
comunicadas desta decis ão através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Nada mais
havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de
Licitações do Municíp io de Criciúma. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos treze dias do mês de abril do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 13 de abril de 2023.
CO NVOCAÇÃO
AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 013/FMS/2023

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente, para execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do
prédio da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS Porte II - BAIRRO MINEIRA NOVA, com 663,2 5m ², na avenida Metropolitana - município de
Criciúma -SC.

Prezad os Licitan tes: DUTRA CONSTRUÇÕES E REFORMAS EIRELI;
CONSONI CONSTRUÇÕES LTDA - ME;
SUPREME CONSTRUTORA LTDA;
JL ADMINISTRADORA DE BENS LTDA;
KAMIG ENGENHARIA LTDA - ME;
ENGETOM CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA;
CONSTRUTORA NELGUI LTDA;
REDIL CONSTRUTORA LTDA;
MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP;
CONSTRUTORA NUNES LTDA e
KAMILLA CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA – EPP

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 013/FMS/2023, comunicam os a reali zação da 3ª (Terceira ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 02), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 664019 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 11 h00 min do dia 18/04/2023 (terça -feira) – horário de Bra sília, na sala
de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº.
542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações

Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 093/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 665795)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de materiais de limpeza, para aquisições futuras, no atendimento ao
9º Batalhão da Policia Militar do Município de Criciúma /SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 28 de ABRIL de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

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EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Log ística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 14 DE ABRIL DE 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRE TÁRIO GERAL

Aviso
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS (TERRENOS)

CONCORRÊNCIA Nº. 092/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 661042)

OBJETO : Alienação de 22 (vinte e dois) bens imóveis (terrenos) de propriedade do Município, não de uso e inservíveis a administraçã o
pública municipal de Criciúma -SC.

TIPO : Maior Oferta, por Lote.

DATA DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES/ABERTURA : dia 18 de maio de 2023 às 09h00min

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e esclarecimen tos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br o u pelo
site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 13 de abril de 2023.

HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)

Parecer Técnico - Análise de Proposta
Governo Municipal de Criciúma

PARECER TÉCNICO – ANÁLISE DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/PMC/2023

Trata -se de análise técnica das propostas apresentadas pelas licitantes participantes do pregão 059/PMC/2023, cujo objetivo registr o de
preços de materiais de EXPEDIENTE , para aquisições futuras, no atendimento a diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do
município de Criciúma/SC.

As licitantes abaixo apresentaram suas propostas, as quais foram analisadas pela equipe técnica, de acordo com as especificaç ões e
documentos exigidos no edital. Os itens n ão constantes no relatório foram analisados e aprovados, logo, os previstos neste instrumento
não atendem as exigências editalícias, vejamos:

RSUL EIREL
ITEM DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
43 CANETA hidrográfica (hidro cor) tamanho mínimo 14cm - jogo com 12 cores, lavável.
AMOSTRA APROVADA
44 CANETA para retroprojetor - ponta 1.0mm. AMOSTRA APROVADA
56
Cola Bastão não tóxica contendo no mínimo 40 gr, para papel, cartolina, foto, selos e
tecidos a base de resina sintética atóxica, com glicerina, água e conservantes. Validade
mínima 24 meses após a entrega. AMOSTRA
- APROVADA

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INFOTRIZ COMERCIAL EIRELI EP
ITEM DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
57
Cola Bastão não tóxica contendo no mínimo 8gr, para papel, cartolina, foto, selos e tecidos a
base de resina sintética atóxica, com glicerina, água e conservantes. Validade mínima 24
meses após a entrega. AMOSTRA
- APROVADA
82 Extrator de grampo de INOX tipo alavanca com no mínimo 12 cm de comprimento, caixa
com 12 unidades. AMOSTRA
REPROVADA - PRODUTO NÃO
ATENDE A ESPECIFICAÇÃO -INOX
111
Lápis colorido – Caixa contendo 12 unidades em cores diferentes, de lápis de cor com
formato sextavado, de madeira mole de reflorestamento sustentável e certificada FSC ou
CERFLOR, isenta de nós, apresentando colagem perfeita das metades e rígida fixação do
grafite. Deverá ser recoberto com tinta at óxica. A barra interna do grafite deverá possuir
constituição uniforme, ser isenta de impurezas, apresentar boa pigmentação, ser macia,
com alto poder de cobertura e ser atóxica.
APROVADA
112
Lápis preto de grafite nº 2 – Lpis grafite de em madeira cor po cilndrico, cdigo de barras
no corpo do lpis, apontado, confeccionado com madeira mole de reflorestamento, isenta
de ns, apresentando colagem perfeita das metades e rgida fixao do grafite, de maneira
a no permitir seu descolamento ou quebra duran te o apontamento
-APROVADO

LEAO DE JUDA COMERCIAL LTDA
ITEM DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
103 Grampeador para papéis, tamanho grande comprimento base 18 - 20cm, capacidade de
grampear 100 folhas com gramatura de 75g/m². AMOSTRA APROVADO
39
Caneta esferográfica AZUL ponta fina, corpo cilíndrico ou sextavado, ou outro formato
anatômico, com tampa removível ante asfixiante, haste para adaptação ao bolso, ponta
metálica e esfera de tungstênio espessura do traço de mínimo 07 e máximo 0,8 mm. Caixa
contendo 50 Unidade s.
APROVADO
58 Cola Branca não toxica, lavável peso liquido de 110g composição: acetato de polivinila, uso
escolar com selo do INMETRO. Validade miníma24 meses após a entrega. AMOSTRA APROVADO

MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTD
ITEM DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
122 MASSA de modelar - atóxica - caixa com 12 cores -180 gr. AMOSTRA APROVADO
TEDA DISTRIBUIDORA LTDA
ITEM DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
7 BALAO n°7 - pacote com 50 unidades - cores diversas. Látex produzido naturalmente.
Cores variadas: será indicada a cor na autorização de fornecimento. AMOSTRA

APROVADO
41
Caneta esferográfica VERDE ponta fina, corpo cilíndrico ou sextavado, ou outro formato
anatômico, com tampa removível ante asfixiante, haste para adaptação ao bolso, ponta
metálica e esfera de tungstênio espessura do traço de mínimo 07 e máximo 0,8 mm. Caixa
contendo 50 Unidades. AMOSTRA



APROVADO
42
Caneta esferográfica VERMELHA ponta fina, corpo cilíndrico ou sextavado, ou outro
formato anatômico, com tampa removível ante asfixiante, haste para adaptação ao bolso,
ponta metálica e esfera de tungstênio espessura do traço de mínimo 07 e máximo 0,8
mm. Caixa contendo 50 Unidades.


APROVADO
175 Saco plástico transparente na medida 15x30cm , com no mínimo 05 micras, virgem,
pacote com 100 unidades. AMOSTRA
APROVADO
176 Saco plástico transparente na medida 35x45cm , com no mínimo 05 micras, virgem ,
pacote com 100 unidades. AMOSTRA
APROVADO
183 Sacos Plásticos transparente na medida 40x60cm, com no mínimo 13 micras, pacote com
100 unidades. AMOSTRA
APROVADO
MARCELO GOMES & CIA LTDA
ITEM DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
177 Saco plástico transparente na medida 40x50cm , com no mínimo 05 micras, virgem,
pacote com 1000 unidades. AMOSTRA

APROVADO
184 Sacos Plásticos transparente na medida 50x85cm, com no mínim o 13 micras, pacote com
100 unidades. AMOSTRA

APROVADO
KLEIN SIMIONATO & SANTOS LTDA

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ITEM DESCRIÇÃO SITUAÇÃO
64
DESCANSO DE PÉS: Apoio ergonômico para os pés fabricado em MDF
Plataforma inclinável para frete e para trás, deixando sua posição mais confortável.
Cor: Preto/Madeira
Dimensões C x L x A: 26 x 39 x 11cm. AMOSTRA

APROVADO
65
DESCANSO PÉS - \'O Apoio ergonômico para Pés. Base de polipropileno (PU), com
superfície antiderrapante. Estrutura tubular de aço, com 4 sapatas em borracha
antideslizante. A base plástica deverá ser na cor preta. Deve possuir ajuste de inclinação,
conforme a postura do usuário. Inclinação máxima de aproximadamente 30 (trinta) graus.



APROVADO
77 ESTILETE PROFISSIONAL 6Polegadas, 8lâminas. Lâmina feita em Aço Especial Temperado.
Estrutura Interna De Metal. Empunhadura Emborrachada. AMOSTRA
APROVADO
104 Grampeador para papeis, tamanho médio comprimento base 14 - 17cm, capacidade de
grampear 20 folhas com gramatura de 75g/m². AMOSTRA

APROVADO
184 Sacos Plásticos transparente na medida 50x85cm, com no mínim o 13 micras, pacote com
100 unidades. AMOSTRA

APROVADO
É o parecer,
Criciúma, 12 de abril de 2023.
Equipe Técnica
Chamamento d e Segundo Colocado
Governo Municipal de Criciúma
CHAMAMENTO DE SEGUNDO COLOCADO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 059/PMC/2023
Trata -se de solicitação de amostra respeitando o prazo de edital, 03 (três dias úteis, para a empresa que ficou como segunda coloca da
nos lances das propostas apresentadas pelos licitantes no Pregão 059/PMC/2023, cujo objetivo é o registro de preços de materiais de
EXPEDIENTE, para aquisições futuras, no atendimento de diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de
Criciúma/SC, conforme relação abaixo:
KLEIN SIMIONATO & SANTOS LTDA
ITEM DESCRIÇÃO
82 Extrator de grampo de INOX tipo alavanca com no mínimo 12 cm de comprimento, caixa com 12 unidades. AMOSTRA
É o pedido ,
Criciúma, 12 de abril de 2023.
Equipe Técnica

Consórcio Intermunicipal de Saúde – CIS – MACRO SUL
Governo Municipal de Criciúma
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
PREÂMBULO
Os municípios signatários, por meio de seus respectivos Chefes do Poder Executivo, reunidos na Sala de Atos da Prefeitura Mun icipal de
Criciúma, em 13 de abril de 2023, resolvem formalizar este Protocolo de Intenções com o objetivo de constituir um novo Co nsórcio
Público de Saúde, com personalidade jurídica de direito público, sob a forma de associação pública, no intuito de otimizar os recursos
públicos disponíveis e reforçar o papel dos municípios na consecução de direitos fundamentais de todos os cidadão s assegurados
constitucionalmente.
Desta forma;
CONSIDERANDO a necessidade de organização dos Municípios por meio de Consórcio Público de Saúde, que venha obedecer aos
princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de saúde – SUS;
CONSIDERAN DO a necessidade de se implantar um novo modelo de gestão que possibilite a maximização das políticas de governo, por
meio de planejamento e execução conjunta, de estudos, programas, projetos e ações demandadas pelos municípios que celebram o
presente Prot ocolo de Intenções;

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CONSIDERANDO a necessidade de gestão associada de serviços públicos na área de saúde, visando a qualidade de vida da população,
mediante a implementação de políticas públicas de interesse comum;

CONSIDERANDO que objetivos comuns podem ser desenvolvidos conjuntamente por um custo bem mais baixo que com a sua execução
em pequenas unidades;
Os Municípios ora signatários, representados neste ato pelos respectivos Chefes do Poder Executivo,

R E S O L V E M

Cele brar o presente Protocolo de Intenções de criação e implantação do CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE MACRO SUL – CIS -
MACRO SUL , a ser ratificado por Lei pelos Poderes Legislativos dos entes signatários, que será regido pelas disposições contidas na Le i
Federal n° 11.107, de 2005, e Decreto Federal n° 6.017, de 2007, e complementarmente pela legislação aplicável aos consórcios públicos.
Para tanto, os Chefes do Poder Executivo, legítimos representantes de cada um dos entes federativos abaixo mencionados, s ubscrevem
o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES , conforme cláusulas a seguir:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DO CONSORCIAMENTO

CLÁUSULA PRIMEIRA - Subscrevem o presente Protocolo de Intenções:

I – o MUNICÍPIO DE CRICÍUMA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF sob nº 82.916.818/0001 -13, com sede
administrativa na Rua Domênico Sônego, nº 542 – Paço Municipal Marcos Rovaris, Santa Bárbara, Criciúma/SC, neste ato representado
por seu Prefeito Muni cipal, o Sr. Clésio Salvaro;
II – o MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 95.778.056/0001 -88, com sede
administrativa na Avenida Polidoro Santiago , 519, Bairro C entro, Cocal do Sul/SC, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Fernando
De Faveri Marcelino;
III - o MUNICÍPIO DE FORQUILHINHA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF sob nº 81.531.162/0001 -58, com
sede administrativa na Av enida 25 de julho, nº 3400, Centro, Forquilhinha/SC, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr.
José Cláudio Gonçalves,
IV - o MUNICÍPIO DE NOVA VENEZA , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ do MF sob nº 82.916.826/0001 -60, com
sede administrativa na Travessa Oswaldo Búrigo, nº 44, Centro, CEP 88.865 -000, Nova Veneza/SC, neste ato representado por seu Prefeito
Municipal, o Sr. Rogério José Frigo;
V – o MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 11.270.454/0001 -34, com sede
administrativa na Av. Presidente Dutra nº 01 Bairro Centro, Siderópolis/ SC, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Ângelo Franqui
Salvaro.

CLÁUSULA SEGUNDA - Fica acordado pelos entes signatários do presente Protocolo de Intenções que somente poderão celebrar o
Contrato de Consórcio Público e participar da associação pública, os entes que por lei ratificarem integralmente o presente i nstrumento,
não se admitind o a ratificação com reservas.
§ 1º A ratificação deste instrumento será precedida de sua publicação na imprensa oficial.
§ 2º A subscrição prévia do Protocolo de Intenções, sua publicação na imprensa oficial e sua ratificação por lei no prazo de até 60
(sessenta) dias da data de sua assinatura são condições indispensáveis para que o ente consorciando possa celebrar o Contrato de
Consórcio Público.
§ 3º O Protocolo de Intenções, após sua ratificação por pelo menos 2 (dois) dos municípios que o subscrevem, converter -se-á em Contrato
de Consórcio Público.
§ 4º Ultrapassado o prazo para ratificação estipulado no § 2º a admissão do ente consorciando no contrato de consórcio públic o
dependerá da aprovação pelos demais subscritores deste Protocolo de Intenções ou, caso já celebrado o contrato de consórcio público,
pela Assembleia Geral nos termos dos §§ 5º a 8º desta cláusula.
§ 5º O ingresso de novos entes consorciados somente poderá ocorrer por meio de convite formulado pela própria Assembleia Gera l,
depois d a necessária deliberação e aprovação da matéria por maioria absoluta, e da aceitação do convite.
§ 6º Caso aceite o convite o ente consorciando deverá enviar resposta acompanhada da lei ratificadora do protocolo de intenç ões ou de
lei autorizativa especí fica para a pretensão formulada, na qual disponha de forma clara sobre criação da associação pública; extensão da
abrangência de atuação do consórcio público ao ente consorciando e ratificação do aceite e submissão a todas as cláusulas e c ondições
contidas no Protocolo de Intenções; bem como de sua publicação na imprensa oficial ou a esta equiparada.

§ 7º O efetivo ingresso de novo ente federado dependerá do pagamento de cota de ingresso cujo valor e forma de pagamento, ser ão
definidos por resolução da Assembleia Geral, e ainda, da comprovação de que o mesmo não possuiu dívida para com outro consórc io
intermunicipal do qual tenha participado.

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§ 8º O ente consorciado excluído que vier a requerer nova admissão sujeitar -se-á às regras desta cláusula, sendo facultado à Assembleia
Geral aprovar ou não seu reingresso, desde que acordado a forma de pagamento de dívidas por ventura existentes.

CAPÍTULO II
DA DENOMINAÇÃO E CONSTITUIÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA - O Consórcio Intermunicipal de Saúde Macro Sul, com denominação de fantasia e doravante chamado CIS - MACRO
SUL, constitui -se sob a forma de associação públic a de direito público, integrando a administração indireta de todos os entes
consorciados, devendo reger -se pelas normas da Constituição da República Federativa do Brasil, da Lei Federal nº 11.107, de 2005,
Decreto Federal nº 6.017, de 2007, pelo presente P rotocolo de Intenções e pela regulamentação que vier a ser adotada pelos seus órgãos
competentes.
§ 1º O CONSÓRCIO adquire personalidade jurídica de direito público mediante a vigência das leis de ratificação dos entes cons orciados,
na forma deste Protocol o de Intenções.
§ 2º O CIS - MACRO SUL reger -se-á, igualmente, pelo seu Estatuto, Regimento Interno, pelo Contrato de Rateio e pelos demais atos,
instruções, normas e decisões que forem aprovados pelos órgãos deliberativos, respeitado as disposições deste Protocolo, bem como
pelos dispositivos legais e regulamentares originários do Poder Público, que lhe forem aplicáveis.
§ 3º Neste Protocolo de Intenções a sigla CIS – MACRO SUL e o vocábulo CONSÓRCIO se equivalem para todos os efeitos jurídicos,
organizaci onais, administrativos e gerenciais.

CAPÍTULO III
DA SEDE, ÁREA DE ATUAÇÃO E DURAÇÃO

CLAÚSULA QUARTA - O CIS - MACRO SUL terá sede no município de Criciúma, Estado de Santa Catarina, com endereço a ser definido
pela Assembleia Geral.
Parágrafo único . A s ede do CIS - MACRO SUL poderá ser alterada para outro município mediante decisão da Assembleia Geral, pelo voto
de 2/3 de seus membros adimplentes com suas obrigações.

CLAÚSULA QUINTA - A área de atuação do Consórcio será formada pelos territórios dos municípios que o integram, constituindo -se numa
unidade territorial sem limites intermunicipais para as finalidades a que se propõe.

CLAÚSULA SEXTA - O CIS - MACRO SUL terá duração indeterminada.

CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES

CLÁUSULA SÉTIMA - Constituem direitos dos consorciados:
I - participar ativamente da Assembleia Geral e discutir os assuntos submetidos à apreciação dos municípios consorcia dos, desde que
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
II - exigir dos demais consorciados e do próprio CIS - MACRO SUL o pleno cumprimento das regras estipuladas no Contrato de Consórcio,
no seu Estatuto, Contratos de Programa e Contratos de Rateio, desde que adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras;
III - operar compensação de pagamentos de salários a servidor cedido ao CIS - MACRO SUL, quando for o caso, com as obrigações pre-
vistas no Contrato de Rateio;
IV - votar e ser votado para os cargos da Presidência e do Conselho Fiscal;
V - propor medidas que visem atender aos objetivos e interesses dos municípios e ao aprimoramento do CIS - MACRO SUL.

CLÁUSULA OITAVA - Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente consorciado é pa rte legítima para exigir o pleno
cumprimento das cláusulas previstas neste Protocolo de Intenções, no Contrato de Consórcio ou no Estatuto.

CLÁUSULA NONA - Constituem deveres dos consorciados:
I - cumprir e fazer cumprir o Contrato de Consórcio, em especial, quanto ao pagamento das contribuições previstas no Contrato de
Rateio;
II - acatar as determinações da Assembleia Geral, cumprindo com as deliberações e obrigações para com o CIS - MACRO SUL, em especial
ao que determina o Contrato de Programa e o C ontrato de Rateio;
III - cooperar para o desenvolvimento das atividades do CIS - MACRO SUL, bem como contribuir com a ordem e a harmonia entre os
consorciados e colaboradores;
IV - participar ativamente das reuniões e Assembleias Gerais do CIS - MACRO SUL, sempre que convocados;
V - cumprir com suas obrigações operacionais e financeiras assumidas com o CIS - MACRO SUL, sob pena de suspensão e posterior
exclusão na forma do Contrato de Consórcio;
VI - ceder, se necessário, servidores para o CIS - MACRO SUL;

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VII - incluir, e m sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orça-
mento do CIS - MACRO SUL, devam ser assumidas por meio de Contrato de Programa e Contrato de Rateio;
VIII - compartilhar recursos e pessoal p ara a execução de serviços, programas, projetos, atividades e ações no âmbito do CIS - MACRO
SUL, nos termos de Contrato de Programa.

CAPÍTULO V
DOS CRITÉRIOS DE REPRESENTAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA - O CIS - MACRO SUL poderá representar seus integrantes perant e a União, os Estados e outros Municípios, bem
como seus respectivos órgãos da administração direta e indireta, para tratar de assuntos relacionados com seu objetivo e suas finalidades
previstas na Cláusula Décima Primeira deste Protocolo de Intenções, com poderes amplos e irrestritos, nas seguintes ocasiões:
I – firmar protocolo de intenções;
II – firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas ;
III – prestar contas relacionad as com os contratos, termos, ajustes e convênios firmados;
IV – outras situações de interesse comum dos consorciados, desde que devidamente autorizados pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI
DO OBJETIVO GERAL E DAS FINALIDADES

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para o cumprimento de sua finalidade o CIS - MACRO SUL terá por objetivo:
I - representar o conjunto dos municípios que o integram, em assuntos de saúde de interesse comum, perante outras esferas de gove rno
e quaisquer entidades de direito público ou pri vado, nacionais ou internacionais;
II - assegurar a prestação de serviços de saúde em caráter suplementar e complementar aos cidadãos dos municípios consorciados, em
conformidade com as diretrizes do SUS, de maneira eficiente e eficaz;
III - fomentar o est abelecimento de novas especialidades de saúde nos municípios consorciados e a manutenção das existentes;
IV - estimular a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades de saúde;
V - criar instrumentos de controle, acompanhamento e avaliação dos serviços de saúde prestados à população;
VI - planejar, adotar e executar programas e medidas destinados à promoção da saúde dos habitantes dos municípios consorciados, em
especial apoiar serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde;
VII - desenvolver e executar serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados de acordo com os projetos e programas d e
trabalho aprovados pelo CIS - MACRO SUL;
VIII - realizar ações conjun tas de vigilância em saúde, em especial a vigilância sanitária, epidemiológica, ambiental e saúde do trabalhador;
IX - elaborar estudos acerca as condições epidemiológicas da região, oferecendo alternativas de ações conjuntas e de monitoramento ;
X - realiz ar compras compartilhadas de materiais, medicamentos e outros insumos da área da saúde;
XI - incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de
atendimento médico e a utilização adequ ada dos serviços oferecidos por meio do CONSÓRCIO;
XII - prestar assessoria na implantação de programas e medidas destinadas à promoção da saúde da população dos municípios
consorciados;
XIII - estabelecer relações de parceria com outros consórcios público s de saúde que possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas;
XIV - auxiliar e orientar na formação de cursos e treinamentos aos servidores municipais;
XV - promoção de estudos e serviços de assessoria administrativa, jurídica e contábil;
XVI - aquisiç ão e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XVII - criar mecanismos de controle, acompanhamento e avaliação de serviços prestados pelos entes consorciados ou pelo CONSÓRCIO
à população;
XVIII - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada;
XIX - o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos;
XX - a produção de informações ou de estudos técnicos;
XXI - o apoio e o fomento do intercâmbio de experiências e de informações entre os entes consorciados;
XXII - o exercício de competências pertencentes aos Municípios consorciados, nos termos de autorização ou delegação;
XXIII - o estabelecimento de relações cooperativas com outros consórcios através do Colegiado de Consórcios Públicos da Federação
Catarinense d e Municípios – FECAM;
XXIV - desenvolver serviços e atividades de interesse dos municípios consorciados, de acordo com programas de trabalho aprovados pel a
Assembleia Geral;
XXV - outras atividades correlatas.
Parágrafo único. Para cumprir as suas finalida des o CIS - MACRO SUL poderá:
I - adquirir ou receber em doação ou cessão de uso bens e direitos relevantes ao exercício de suas atribuições;
II - firmar convênios, contratos, acordos, e receber doações, auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos gover-
namentais ou da iniciativa privada;
III - prestar a seus consorciados os serviços previstos neste artigo, de maneira direta ou mediante terceirização;
IV - realizar licitações em nome dos municípios consorciados das quais decorrerão contratos firmad os por cada um deles;

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V - efetuar licitação pública para contratação de serviços e bens a serem empregados na prestação de serviços aos municípios cons or-
ciados;
VI - contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispen sada a licitação nos termos da Lei;
VII - prestar serviços a instituições privadas, mediante cobrança de preços públicos, desde que, comprovadamente, a prestação de ta is
serviços não afete a execução das atividades precípuas do CONSÓRCIO.

Parágrafo único. O CIS - MACRO SUL observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de
contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprov ada
pelo Decreto -Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

CAPÍTULO VII
DA GESTÃO ASSOCIADA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Os entes consorciados, ao assinarem o presente instrumento, autorizam a gestão associada de serviços
públicos nos termos do inciso XI, do artigo 4º da Lei Federal nº 11.107, de 2005, abrangendo o território daqueles que efetiv amente se
consorciarem.

Pa rágrafo único. Para a consecução da gestão associada, os Municípios delegam ao CONSÓRCIO o exercício das competências que
ensejem o cumprimento dos objetivos e finalidades do CONSÓRCIO, previstas na Cláusula Décima Primeira.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para o cumprimento de suas finalidades deverá o CIS - MACRO SUL realizar, obrigatoriamente, licitações
para a realização de obras, serviços, compras e alienações, ressalvados os casos de dispensa e inexigibilidade permitidos na legislação
federal respectiva.
§ 1º Todas as licitações terão publicidade nos casos e formas previstos na legislação federal respectiva.
§ 2º Sob pena de nulidade do contrato e de responsabilidade de quem deu causa à contratação, as licitações observarão estrita mente os
procedimentos estabelecidos na legislação federal respectiva, sendo instauradas pelo Presidente ou por quem este delegar.
§ 3º Todos os contratos serão publicados conforme dispuser a legislação federal respectiva.
§ 4º Qualquer cidadão, independentemente de demonstraç ão de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução
e pagamento de contratos celebrados pelo CONSÓRCIO.
§ 5º O Conselho Fiscal poderá, em qualquer fase do procedimento, solicitar esclarecimentos sobre a execução do contrato.

CLÁ USULA DÉCIMA QUARTA - O CIS - MACRO SUL poderá aprovar e cobrar tarifas dos serviços pertinentes as suas finalidades, observados
os seguintes critérios:
I - elaboração de planilha detalhada mediante cálculo dos componentes de custo de cada serviço, inclusive de cobrança do mesmo,
usando as metodologias e técnicas de apuração de custos praticados no mercado;
II - submeter a análise e aprovação da Assemblei a Geral.

Parágrafo único. As tarifas previstas neste artigo poderão ser atualizadas anualmente, mediante revisão do custeio e dos cálculos e
aplicação do índice de atualização anual do INPC ou outro índice que vier a substituí -lo, após prévia aprovação d a Assembleia Geral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - O CONSÓRCIO fica autorizado a emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de
tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de bens públicos por ele ad ministrados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O CONSÓRCIO fica autorizado a ser contratado pela administração direta e indireta dos entes da Federação
consorciados, dispensada a licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O patrimônio do CONSÓRCIO será constituído:
I - pelos bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
II - pelos bens e direitos que lhe forem transferidas por entidades públicas ou privadas.
Parágrafo único. Os bens do CONSÓRCIO são indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis e somente ser ão alienados por apreciação da
Assembleia Geral.
CAPÍTULO VIII
DO CONTRATO DE PROGRAMA

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Ao CIS - MACRO SUL é permitido firmar Contrato de Programa para prestar serviços públicos por meios
próprios ou sob sua gestão administrativa o u contratual, sendo -lhe vedado sub -rogar ou transferir direitos ou obrigações.
§ 1º O CONSÓRCIO também poderá celebrar contrato de programa com as autarquias, fundações e demais órgãos da administração
indireta dos entes consorciados.
§ 2º O disposto no parágrafo anterior não prejudica que nos contratos de programa celebrados pelo CONSÓRCIO, se estabeleça a
transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens necessários à continuidade dos serviços transferidos .

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§ 3 º São cláusulas necessárias do contrato de programa celebrado pelo CONSÓRCIO, observando -se necessariamente a legislação em
vigor, as que estabeleçam:
I - o objeto, a área e o prazo da gestão associada de serviços públicos, inclusive a operada com transferência total ou parcial d e encar-
gos, serviços, pessoal e bens essenciais a continuidade dos serviços;
II - o modo, forma e condições de prestação dos serviç os;
III - procedimentos que garantam transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titula res;
IV - os direitos, garantias e obrigações do titular e do CONSÓRCIO, inclusive os relacionados as previsíveis necessidades de futura altera-
ção e expansão dos serviços e consequente modernização, aperfeiçoamento e ampliação dos equipamentos e instalações;
V - a forma de fiscalização das instalações, dos equipamentos, dos métodos e das práticas de execução dos serviços, bem como a indi-
cação dos órgãos competentes para exercê -las;
VI - as penalidades e sua forma de aplicação;
VII - os casos de extinção;
VIII - os bens reversíveis;
IX - os critérios para o cálculo e a forma de pagamento das indenizações devidas ao CONSÓRCIO relativas aos inve stimentos que não
foram amortizados por receitas emergentes da prestação dos serviços;
X - a obrigatoriedade, forma e periodicidade da prestação de contas do CONSÓRCIO ao titular dos serviços;
XI - a periodicidade em que o CONSÓRCIO deverá publicar demonstraç ões financeiras sobre a execução do contrato;
XII - o foro e o modo amigável de solução das controvérsias contratuais;
XIII - demais cláusulas previstas na Lei nº 11.107, de 2005, e seu regulamento.
§ 4º No caso de a prestação de serviços ser operada por transf erência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal e bens essenciais à
continuidade dos serviços transferidos, também são necessárias as cláusulas que estabeleçam:
I - os encargos transferidos e a responsabilidade subsidiária da entidade que os transfe riu;
II - as penalidades no caso de inadimplência em relação aos encargos transferidos;
III - o momento de transferência dos serviços e os deveres relativos à sua continuidade;
IV - a indicação de quem arcará com o ônus e os passivos do pessoal transferido;
V - a identificação dos bens que terão apenas a sua gestão e administração transferidas e o preço dos que sejam efetivamente aliena dos
ao contratado;
VI - o procedimento para o levantamento, cadastro e avaliação dos bens reversíveis que vierem a ser amortizados me diante receitas
emergentes da prestação dos serviços.
§ 5º Os bens vinculados aos serviços públicos serão de propriedade do município contratante, sendo onerados por direitos de e xploração
que serão exercidos pelo CONSÓRCIO pelo período em que viger o contrato de programa.
§ 6º Nas operações de crédito contr atadas pelo CONSÓRCIO para investimentos nos serviços públicos deverá indicar o quanto
corresponde aos serviços de cada titular, para fins de contabilização e controle.
§ 7º Receitas futuras da prestação de serviços poderão ser entregues como pagamento ou como garantia de operações de crédito ou
financeiras para a execução dos investimentos previstos no contrato de programa.
§ 8º A extinção do contrato de programa dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.
§ 9º O contrato de pr ograma continuará vigente nos casos de:
I - o titular se retirar do CONSÓRCIO ou da gestão associada;
II - extinção do CONSÓRCIO.
§ 10. Os contratos de programa serão celebrados mediante dispensa de licitação, incumbindo ao município contratante obedecer
fie lmente às condições e procedimentos previstos em lei.
§ 11. No caso de desempenho de serviços públicos pelo CONSÓRCIO, a regulação e fiscalização não poderá ser exercida por ele m esmo.

CAPÍTULO IX
DO CONTRATO DE RATEIO

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O CIS - MAC RO SUL elaborará e firmará com os entes consorciados contrato de rateio, como forma de garantir
a transparência da gestão econômica e financeira, bem como assegurar a execução dos serviços.

Parágrafo único. São cláusulas obrigatórias do contrato de rateio:

I - a qualificação do CONSÓRCIO e do ente consorciado;
II - o objeto e a finalidade do rateio;
III - a previsão de forma discriminada e detalhada das despesas de custeio de cada serviço, vedada a inclusão de despesas genéricas ;
IV - a forma, as condições e a data de desembolso de cada parcela do custeio pelo Ente consorciado;
V - as penalidades pelo descum primento do contrato de rateio pelas partes;
VI - a vigência do contrato de rateio, que deverá coincidir com o exercício financeiro do consorciado, com exceção dos contratos q ue
tenham que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações contemplados no plano plurianual ou a
gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas ou outros preços públicos;

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VII - a indicação das dotações orçamentárias do ente consorciado que garante o cumprimento do contrato de rateio;
VIII - o direito e obrigações das partes;
IX - a garantia do direito do exercício de fiscalização da execução do contrato de rateio pelas partes, pelos entes consorciados p elos
órgãos de controle interno e externo e pela sociedade civil;
X - o direito do CONSÓRCIO e dos entes consorciados, isolados ou conjuntamente, como partes legítimas, de exigir o cumprimento das
obrigações previstas no contrato de rateio;
XI - demais condições previstas na Lei Federal nº 11.107, de 2005 e no Decreto nº 6.017, de 2007.

Parágrafo único. O con trato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das
dotações que o suportam, com exceção dos contratos que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e
ações contemplados e m plano plurianual.

CAPÍTULO X
DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

CLÁUSULA VIGÉSIMA - O CONSÓRCIO poderá ser contratado por ente consorciado ou por entidade que integre a administração indireta
deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2º, inciso III, da Lei nº 11.107, de 2005.
Parágrafo único . Preferencialmente, deverá ser celebrado contrato de prestação de serviços sempre que o CONSÓRCIO fornecer bens
ou prestar serviços para um determinado ente consorciado, de forma a impedir que sejam eles custeados pelos demais.

CAPÍTULO XI
DO ESTATUTO

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - O CIS - MACRO SUL será organizado por estatuto cujas disposições, sob pena de nulidade, deverão
atender a todas as cláusulas do seu contrato constitutivo.
§ 1o O estatuto será aprovado pela Assembleia Geral.
§ 2o Com relação aos empregados públicos do CONSÓRCIO, o estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e
regulamentar, as atribuições administrativas, hierarquia, avaliação de eficiência, lotaç ão, jornada de trabalho e denominação dos cargos.
§ 3o O Estatuto do CONSÓRCIO produzirá seus efeitos mediante publicação na imprensa oficial no âmbito de cada ente consorciado.
§ 4o A publicação do Estatuto poderá dar -se de forma resumida, desde que a pub licação indique o local e o sítio da rede mundial de
computadores - internet em que se poderá obter seu texto integral.

CAPÍTULO XII
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - O CIS - MACRO SUL será dotado da seguinte estrutura administrativa:
I - Assembleia Geral;
II - Presidência;
III - Conselho Fiscal;
IV - Diretoria Executiva;
V – Conselho de Saúde.

CAPÍTULO XIII
DA ASSEMBLEIA GERAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - A Assembleia Geral é a instância deliberativa máxima do CIS - MACRO SUL, sendo c onstituída,
exclusivamente, pelos Chefes dos Poderes Executivos dos entes consorciados.
§ 1º A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da Assembleia Geral, quando haverá
substituição automática por quem lhe suceder no mandato do ente consorciado.
§ 2º Ninguém poderá representar dois entes consorciados na mesma Assembleia Geral.
§ 3º Salvo previsão em contrário do Estatuto do CONSÓRCIO, cada ente consorciado possuirá direito a um voto nas deliberações da
Assembleia Geral , cuja direito estará condicionado à sua adimplência operacional e financeira.
§ 4º O voto será público e nominal, admitindo -se o voto secreto nos casos de julgamento em que se suscite a aplicação de penalidades a
ente consorciado e na aprovação de moção d e censura;
§ 5º O Presidente do CONSÓRCIO, salvo nas eleições, destituições e nas decisões que exijam quórum qualificado, votará apenas para
desempatar, não tendo direito a voto nas deliberações referentes à prestação de contas e outros atos de sua respons abilidade.
§ 6º A Assembleia Geral reunir -se-á, ordinariamente, três vezes por ano, cujas datas poderão ser definidas no Estatuto do CONSÓRCIO,
para examinar e deliberar sobre matérias de sua competência e, extraordinariamente, quando convocada, na forma d este instrumento
e/ou do Estatuto.
§ 7º A forma de convocação das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias será definida no Estatuto.

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§ 8º Compete à Assembleia Geral:
I - eleger e destituir o Presidente, o Vice -Presidente e os membros do Conselho Fiscal;
II - aprovar o Estatuto do CONSÓRCIO e suas alterações;
III - deliberar sobre a suspensão e exclusão de ente consorciado;
IV - deliberar sobre o ingresso no CONSÓRCIO de ente fede rativo que não tenha sido subscritor inicial do Protocolo de Intenções;
V - homologar o ingresso no CONSÓRCIO de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de Intenções após 2 (dois) anos de sua
subscrição;
VI - aprovar:
a) Plano Plurianual de Investimentos , até o final da segunda quinzena de julho do exercício em que se iniciar o mandato dos represen-
tantes legais dos entes consorciados;
b) Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso;
c) Orçamen to Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de outubro do exercício em curso, bem como respectivos
créditos adicionais, inclusive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio;
d) a fixação do valor e a f orma de rateio entre os entes das despesas para o exercício seguinte, tomando por base a referida peça orça-
mentária, bem como a revisão e o reajuste de valores devidos ao CONSÓRCIO pelos consorciados;
e) a realização de operações de crédito, de conformidade c om os limites e condições próprios estabelecidos pelo Senado Federal;
f) a fixação, a revisão e o reajuste de tarifas e outros preços públicos;
g) a aquisição, exceto de material de expediente, alienação e oneração de bens do CONSÓRCIO ou daqueles que, nos termo s de Contrato
de Programa, tenham -lhe sido outorgados os direitos de exploração;
h) as contas referentes ao exercício anterior até a segunda quinze na de março do exercício subsequente.
VII - deliberar sobre mudança de sede;
VIII - deliberar sobre a extinção do CIS - MACRO SUL;
IX - deliberar sobre as decisões do Conselho Fiscal;
X - deliberar sobre a necessidade de contratação e ampliação do quadro de pessoal, e preenchimento das vagas existentes;
XI - aprovar o Plano de Carreira dos funcionários do CONSÓRCIO;
XII - aprovar planos e regulamentos dos serviços públicos;
XIII - apreciar e sugerir medidas sobre:
a) a melhoria dos serviços prestados pelo CONSÓRCIO;
b) o aperfeiçoamento das relações do CONSÓRCIO com órgãos públicos, entidades e empresas privadas.
XV - deliberar, em caráter excep cional, sobre as matérias relevantes ou urgentes que lhe sejam declinadas pelo Presidente do CONSÓR-
CIO;
XVI - aprovar cessão de servidores e empregados públicos por ente federativo consorciado ou conveniado ao CONSÓRCIO;
XVII - deliberar e dispor em última instância sobre os casos omissos tidos por relevantes.
§ 9º As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam outras reconhecidas pelo Estatuto do CONSÓRCIO.
§ 10. A Assembleia Geral Extraordinária será presidida e con vocada pelo Presidente do CIS - MACRO SUL ou seu substituto legal, através
de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitad o o prazo
mínimo de 04 (quatro) dias entre a convocação e a data da reunião.
§ 11. A Assembleia Geral Extraordinária também poderá ser convocada por um quinto de seus membros, quando o Presidente do CIS -
MACRO SUL ou seu substituto legal não atender no prazo de 10 (dez) dias a pedido fundamentado de ente conso rciado para convocação
extraordinária.
§ 12. A Assembleia Geral instalar -se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos membros do CIS - MACRO SUL
em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos após a primeira
convocação, com a presença de qualquer número de consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de votos, ressalva das
as matérias que exigirem maioria qualificada ou absoluta nos termos deste instrumento e de disposições do Estatuto do CONSÓRCIO.
§ 13. O Presidente e o Vice -Presidente serão eleitos na última Assembleia Ordinária do ano em curso, podendo ser apresentadas
candidaturas nos primeiros trinta minutos. Somente será aceita a candidatura de Chefe de Pod er Executivo de ente consorciado
adimplente com suas obrigações operacionais e financeiras.

§ 14. O Presidente e o Vice -Presidente serão eleitos mediante voto público e nominal ou por aclamação, para mandato de 02 (dois) anos,
com início no primeiro dia ú til do exercício financeiro subsequente, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, mediante
reeleição.
§ 15. Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, não podendo ocorrer à eleição sem a presença
de pelo menos 2/3 (dois terços) dos consorciados.
§ 16. Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar -se-á, após quinze minutos de intervalo, segundo
turno de eleição, sendo considerado eleito o candidato que obtiver metad e mais um dos votos, excetuados os votos brancos.
§ 17. Não obtido o número de votos mínimo mesmo em segundo turno, será convocada nova Assembleia Geral, a se realizar em até 30
(trinta) dias, caso necessário, prorrogando -se pro tempore o mandato do Presid ente e do Vice -Presidente em exercício.
§ 18. Os membros da Presidência e do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os Chefes dos Poderes Executivos dos entes conso rciados.
§ 19. A eleição realizar -se-á mediante voto público e nominal ou por aclamação, se ndo que cada ente consorciado somente poderá votar
em um candidato.

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§ 20. O mandato do Presidente e/ou do Vice -Presidente cessará automaticamente no caso de o eleito não mais ocupar a Chefia do Poder
Executivo do ente consorciado que representa na Assemble ia Geral.
§ 21. Para as deliberações constantes dos incisos I, III, IV, V, VI e VIII do § 8º desta cláusula, é necessário o voto da mai oria de 2/3 (dois
terços) dos membros do CIS - MACRO SUL, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em Assem bleia Geral Extraordinária
convocada especificamente para tais fins.
§ 22. O ente consorciado que não estiver em dia com suas obrigações operacionais e financeiras não poderá votar e nem ser vot ado.
§ 23. Nas atas da Assembleia Geral serão registradas:
I - por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia Geral;
II - de forma resumida, quando possível, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que tenham sido entregues
ou apresentados na reunião da Assemb leia Geral;
III - a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa e nominal de como cada representante
nela votou, bem como a proclamação de resultados.
IV - no caso de votação secreta, a expressa motivação do segredo e o re sultado final da votação.
§ 24. Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia Geral mediante decisão na qual se ind iquem
expressamente os motivos do sigilo, cuja decisão será tomada por 2/3 (dois terços) dos votos dos pr esentes.
§ 25. A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou e por quem presidiu o términ o dos
trabalhos da Assembleia Geral.
§ 26. Sob pena de ineficácia das decisões nela tomadas, a íntegra da ata da Assemblei a Geral será, em até 10 (dez) dias após a aprovação,
publicada no sítio que o CONSÓRCIO manter na rede mundial de computadores – internet .
§ 27. Mediante o pagamento das despesas de reprodução, cópia autenticada da ata e demais documentos, salvo os conside rados de
caráter sigiloso, serão fornecidos para qualquer do povo.

CAPÍTULO XIV
DA PRESIDÊNCIA

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – A Presidência do CIS - MACRO SUL é composta pelos cargos de Presidente e Vice -Presidente eleitos
dentre os Chefes do Poder Executivo pela Assembleia Geral.
§ 1º Compete ao Presidente do CIS - MACRO SUL, sem prejuízo do que prever o Estatuto do CONSÓRCIO:
I - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do CONSÓRCIO;
II - autorizar o CONSÓRCIO a ingressar em juízo;
III - convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
IV - representar judicial e extrajudicialmente o CIS - MACRO SUL, cabendo ao Vice -Presidente, substituí -lo em seus impedimentos;
V - movimentar em conjunto com o Diretor Executivo as contas bancárias e recursos do CIS - MACRO SUL;
VI - dar posse, contratar, demitir, transferir e remunerar os funcionários do CONSÓRCIO;
VII - ordenar as despesas do CONSÓRCIO e responsabilizar -se pela sua prestação de contas;
VIII - convocar reuniões co m a Diretoria Executiva;
IX - homologar e adjudicar as licitações realizadas pelo CONSÓRCIO;
X - expedir resoluções da Assembleia Geral para dar força normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados;
XI - expedir as resoluções para dar força normativa às dec isões monocráticas de competência do Presidente do CIS - MACRO SUL;
XII - delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução;
XIII - julgar, em primeira instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de conc ursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação, bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do CONSÓRCIO.

XIV - zelar pelos interesses do CONSÓRCIO, exercendo todas as competências que não tenham sido outorgadas por este Protocolo de
Intenções ou pelo Estatuto a outro órgão do CONSÓRCIO;
XV - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados;
XVI - propor à Ass embleia Geral a alteração deste instrumento e do Estatuto do CONSÓRCIO;
XVII - prestar contas ao órgão concessor dos auxílios e subvenções que o CIS - MACRO SUL venha a receber;
XVIII - definir e acompanhar a execução da política patrimonial e financeira e os program as de investimento do CIS - MACRO SUL;
XIX - planejar todas as ações de natureza administrativa do CIS - MACRO SUL, fiscalizando a Diretoria Executiva na sua execução;
XX - elaborar e propor a Assembleia Geral alterações no quadro de pessoal do CIS - MACRO SUL;
XXI - aprovar o reajuste de salário dos funcionários;
XXII - propor o Plano de Carreira dos funcionários do CONSÓRCIO;
XXIII - aprovar previamente a contratação de pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional inte-
resse público nos t ermos previsto neste instrumento e no Estatuto do CONSÓRCIO;
XXIV - elaborar o Estatuto do CIS - MACRO SUL, com auxílio da Diretoria Executiva, submetendo tal proposição à aprovação da Assembleia
Geral;

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XXV - autorizar o Diretor Executivo a contratar estagiários;
XXVI - aprovar a celebração dos instrumentos de gestão previstos na Cláusula Décima Segunda deste instrumento;
XXVII - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do CIS - MACRO SUL não atribuídas à competência da Assembleia Geral
e não elencadas neste artigo;
XXVIII - propor para posterior deliberação da Assembleia Geral:
a) o Plano Plurianual de Investimentos, até o final da segunda quinzena de junho do exercício em que se iniciar o mandato dos re pre-
sentantes legais dos entes consorciados;
b) o Diretrizes Orçamentárias do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de agosto do exercício em curso;
c) o Orçamento Anual do exercício seguinte, até o final da segunda quinzena de setembro do exercício em curso, bem como respecti vos
créditos adicionais, incl usive previsão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de Contrato de Rateio.
§ 2º Em assuntos de interesse comum ou de maior repercussão para as atividades do CONSÓRCIO, o Estatuto poderá autorizar o
Presidente a representar os entes da Federaçã o consorciados perante outras esferas de governo, inclusive com o objetivo de celebrar
convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras, defender as causas municipalistas e/ou regiona is,
dentre outros assuntos.
§ 3º Com exceção da competência prevista nos incisos II, III, IV, V, IX, X, XI, XIII, alíneas “a” e “b”, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXVIII, t odas as
demais poderão ser delegadas ao Diretor Executivo.
§ 4º Por razões de urgência ou para permitir a celeridade na condução a dministrativa do CONSÓRCIO, o Diretor Executivo poderá praticar
atos ad referendum do Presidente.
§ 5º Compete ao Vice -Presidente do CIS - MACRO SUL:
I - substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos;
II - assessorar o Presi dente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
III - assumir interinamente a Presidência do CIS - MACRO SUL, no caso de vacância, quando esta ocorrer na segunda metade do mandato,
exercendo -a até seu término;
IV - convocar Assembleia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição de novo Presidente do CIS - MACRO SUL, no caso da vacância
ocorrer na primeira metade do mandato, quando o eleito presidirá o CONSÓRCIO até fim do mandato original, podendo, se reeleit o, ser
conduzido ao mandato seguinte.

CA PÍTULO XV
DO CONSELHO FISCAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do CONSÓRCIO, responsável por exercer o controle da
legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do CIS - MACRO SUL, manif estando -se na forma de
parecer, com o auxílio, no que couber, do Tribunal de Contas.
§ 1º O Conselho Fiscal é composto por três membros, escolhidos pela Assembleia Geral dentre os Chefes dos Poderes Executivos.
§ 2º O previsto nesta cláusula não prejudica o controle externo a cargo do Poder Legislativo de cada ente consorciado, no que se refere
aos recursos que cada um deles efetivamente entregou ou compromissou ao CONSÓRCIO.
§ 3º A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membr o do Conselho Fiscal, hipótese em que assumirá
a função aquele que assumir a Chefia do Poder Executivo.
§ 4º O Estatuto deliberará sobre o funcionamento do Conselho Fiscal.
§ 5º Sem prejuízo do previsto no Estatuto do CONSÓRCIO, incumbe ao Conselho Fiscal:
I - fiscalizar trimestralmente a contabilidade do CIS - MACRO SUL;
II - acompanhar e fiscalizar, sempre que considerar oportuno e conveniente, as operações econômicas ou financeiras da entidade e
propor ao Conselho de Administração a contratação de auditorias ou, na omissão deste, diretamente à Assembleia Geral;
III - emitir parecer, sempre que requisitado, sobre contratos, convênios, credenciamentos, proposta orçamentária, balanços e relató rios
de contas em geral a serem submetidos à Assembleia Geral pelo Conselho de Administração ou pelo Diretor Executivo;
IV - eleger entre seus pares o Presidente do Conselho Fiscal;
V - julgar, em segunda instância, recursos relativos à:
a) homologação de inscrição e de resultados de concursos públicos;
b) impugnação de edital de licitação , bem como os relativos à inabilitação, desclassificação e homologação e adjudicação de seu objeto;
c) aplicação de penalidades a funcionários do CONSÓRCIO.
§ 6º O Conselho Fiscal por seu Presidente e por decisão da maioria de seus membros, poderá convocar o Presidente do CONSÓRCIO e o
Diretor Executivo para prestar informações e tomar as devidas providências quando forem verificadas irregularidades na escrit uração
contábil, nos atos de gestão financeira ou ainda inobservância de normas legais, estatutárias ou regimentais.
§ 7º As decisões do Conselho Fiscal serão submetidas à homologação da Assembleia Geral.
§ 8º Em caso de vacância dos cargos do Conselho Fiscal, será realizada a eleição para o seu preenchimento, no prazo de até 15 0 (cento e
cinquenta) dias.
§ 9º Enquanto não realizada a eleição os cargos serão exercidos pelos Prefeitos mais idosos sucessivamente.

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CAPÍTULO XVI
DA DIRETORIA EXECUTIVA

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A Diretoria Executiva é o órgão executivo do CIS - MACRO SUL.
§ 1º A Diretoria Executiva é composta por um Diretor Executivo.
§ 2º Compete ao Diretor Executivo:
I - receber e expedir documentos e correspondências do CONSÓRCIO, mantendo em ordem toda a documentação administrativa e
financeira do CIS - MACRO SUL, bem assim zelando e resp onsabilizando -se pelo seu controle, organização e arquivo;
II - realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do CIS - MACRO SUL;
III - executar a gestão administrativa e financeira do CIS - MACRO SUL dentro dos limites do orçamento aprova do pela Assembleia Geral,
observada a legislação em vigor, em especial as normas da administração pública;
IV - elaborar Plano Plurianual de Investimentos, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
V - elaborar a Prestação de Contas mensal, o Relatório de Ati vidades e os Balanços Anuais a serem submetidos ao Conselho Fiscal e à
Assembleia Geral do CIS - MACRO SUL;
VI - elaborar a prestação de contas de projetos, convênios, contratos e congêneres dos auxílios e subvenções concedidos e/ou receb idos
pelo CONSÓRCIO;
VII - controlar o fluxo de caixa;
VIII - elaborar e analisar projetos sob a ótica da viabilidade econômica, financeira e dos impactos, a fim de subsidiar processo dec isório;
IX - acompanhar e avaliar projetos;
X - avaliar a execução e os resultados alcançados pelos prog ramas e ações implementados;
XI – elaborar relatórios de acompanhamento dos projetos/convênios para os órgãos superiores;
XII - movimentar em conjunto com o Presidente do CIS - MACRO SUL ou com quem este delegar as contas bancárias e os recursos finan-
ceiros do CO NSÓRCIO;
XIII - providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelos órgãos colegiados do CONSÓRCIO, Presidência e Tribunal de Co ntas
do Estado;
XIV - realizar as atividades de relações públicas do CIS - MACRO SUL, constituindo o elo de ligação do CONSÓ RCIO com a sociedade civil e
os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do Presidente;
XV - praticar todos os atos relativos a gestão dos recursos humanos, após autorização do Presidente;
XVI - contratar, após prévia aprovação do Presidente, pessoal por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepci-
onal interesse público nos termos previsto neste instrumento e no Estatuto;
XVII - apresentar os assuntos relacionados à estrutura administrativa e recursos humanos a serem submetidos à aprova ção da Assem-
bleia Geral;
XVIII - promover todos os atos administrativos e operacionais necessários para o desenvolvimento das atividades do CONSÓRCIO;
XIX - instaurar sindicâncias e processos disciplinares nos termos do Estatuto;
XX – quando delegado, constituir comiss ão de licitações do CONSÓRCIO, designar agente de contratação e equipe de apoio, constituir
comissão de contratação;
XXI - providenciar as convocações, agendas e locais para a realização da Assembleia Geral e reuniões do Conselho Fiscal;
XXII - participar, sem dire ito a voto, das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Administração, e coordenar a lavratura das atas
em livros próprios, os quais deverão conter o registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, lo cal e hora,
pauta, no me e cargo dos presentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião;
XXIII - elaborar os processos de licitação para contratação de bens, materiais ou prestadores de serviços e a celebração de convênios de
credenciamento com entidades;
XXIV - propor melhorias nas rotinas administrativas do CONSÓRCIO ao Presidente, visando à contínua redução de custos, aumento da
eficácia das ações consorciais no atingimento de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos disponíveis;
XXV - requisitar à Presidência seu substituto em caso de impedimento ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades
do CIS - MACRO SUL;
XXVI - propor ao Presidente a requisição de servidores públicos para servir ao CIS - MACRO SUL;
XXVII - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citações e intimações, bem como dar adequado tratamento a todos os
demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativos a matérias administrativas do CIS - MACRO SUL;
XXVIII - responder pela execução das compras e de fornecimentos, dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assembleia Geral;
XXIX - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Fiscal.
§ 3º O emprego público de Diretor Executivo deverá ser ocupado por profissional com comprovada experiência na área d a Administração
Pública, com formação mínima de nível superior, e seu provimento se dará por livre nomeação e exoneração.
§ 4º Outras atribuições, direitos e deveres da Diretoria Executiva poderão ser definidos no Estatuto do CONSÓRCIO.

CAPÍTULO XVII
DO C ONSELHO DE SAÚDE

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CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – O Conselho de Saúde é órgão consultivo, integrado pelos Secretários Municiais de Saúde dos municípios
consorciados, cabendo:
I – propor o pleno trabalho e as metas a serem alcançadas pelo CONSÓRCIO;
II – sugerir atividades a serem exercidas pelo CONSÓRCIO de acordo com as demandas apuradas nos municípios;
III – fomentar a transferência da execução dos serviços da administração direta dos municípios ao CONSÓRCIO, nos casos em que este
prestar tais serviços;
IV – promover a interação entre as atividades de saúde prestadas no âmbito dos municípios e no CONSÓRCIO.
§ 1º O mandado dos membros do Conselho de Saúde deve coincidir com o do Conselho Executivo.
§ 2º O Conselho de Saúde será presidido por um de seus membros, escolhido entre seus pares.
§ 3º Nenhum dos membros do Conselho de Saúde perceberá remuneração ou quaisquer espécies de verbas indenizatórias.
§ 4º O Conselho de Saúde reunir -se-á, preferencialmente, uma vez por mês, para discutir sobre as tarefas de sua competência.

CAPÍTULO XVIII
DO REGIME JURÍDICO FUNCIONAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O CIS - MACRO SUL terá como regime jurídico funcional o celetista, regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho, e submeter -se-á ao Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º Os empregos públicos do CIS - MACRO SUL serão providos mediante contratação celebrada após concurso público de provas ou de
provas e títulos, e os cargos de confiança mediante livre nomeação e exoneração.
§ 2º O Estatuto disporá sobre os procedimentos relacionados ao concurso público.
§ 3º Aos empregados públicos e aos ocupantes de cargos de confiança aplicam -se as vedações e exceções previstas na Constituição
Federal relativas ao acúmulo de empregos e cargos públicos.
§ 4º Os empregados públicos não po dem ser cedidos, inclusive para Entes consorciados.
§ 5º A dispensa de empregados públicos dependerá de motivação prévia e dar -se-á nos termos do Estatuto do CONSÓRCIO.
§ 6º Os empregados incumbidos da gestão do CONSÓRCIO não respondem pessoalmente pelas o brigações contraídas pelo CONSÓRCIO,
salvo pelos atos cometidos em desacordo com a lei, disposições do seu Estatuto e deste Protocolo de Intenções.
§ 7º O Estatuto preverá as formas de concessão de vantagens a ser concedidas aos empregados públicos, sejam indenizações ou auxílios
pecuniários.
§ 8º O Presidente poderá autorizar o pagamento de gratificação de função aos empregados públicos, conforme previsão no Estatu to.
§ 9º Para os servidores ou empregados públicos cedidos ao CONSÓRCIO pelos Municípios cons orciados, ou os com eles conveniados, na
forma e condições da legislação de cada um, bem como da Lei Federal nº 11.107, de 2005 e seu Decreto nº 6.017, de 2007 e dest e
instrumento, será observado:
I - os servidores ou empregados públicos recebidos em cessão manterão a percepção de remuneração do ente cedente, permanecendo
no seu regime jurídico e previdenciário originário;
II - o Presidente, levando em conta o valor da remuneração recebida no município de origem, poderá autorizar, para fins de adequaç ão
ao salár io do emprego a ser ocupado no CONSÓRCIO, o pagamento de gratificação aos servidores cedidos pelos entes da Federação que
o compõem; e gratificação para ressarcimento de despesas, limitada a média mensal de gastos com alimentação e estadia ou desl oca-
mento, devidamente comprovadas através de documento idôneo;
III - o pagamento de adicionais ou gratificações, não configura vínculo novo do servidor ou empregado público cedido, inclusive par a a
apuração de responsabilidade trabalhista ou previdenciária;
IV - o ente da Federação consorciado que assumiu o ônus da cessão do servidor poderá contabilizar os pagamentos de remuneração
como créditos hábeis para operar compensação com obrigações previstas no Contrato de Rateio.
§ 10. O Diretor Executivo, após autorização do Pre sidente, poderá efetuar a contratação de estagiários nos termos da lei.
§ 11. Os casos omissos serão decididos pela Assembleia Geral.

CAPÍTULO XIX
DO QUADRO DE PESSOAL

CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - O quadro de pessoal do CIS - MACRO SUL e a respectiva remuneração e carga horária encontram -se
previstos no Anexo I deste Protocolo de Intenções.
§ 1º Os empregos públicos do CONSÓRCIO serão contratados mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, exceto o s
empregos em comissão , que serão de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal.
§ 2º No prazo de 5 (cinco) anos constados da nomeação da subscrição dos contratos de rateio por todos os municípios integrant es do
CONSÓRCIO, deverá ser realizado concurso público para preenchimento das vagas de seu quadro de pessoal, conforme necessidade e
disponibilidade orçamentária.
§ 3º As atribuições dos empregos públicos são as definidas no Anexo II deste Protocolo de Intenções.
§ 4º Observado o orçamento a nual do CONSÓRCIO, a remuneração dos empregados públicos que compõem o quadro de pessoal do
CONSÓRCIO serão revistos anualmente, sempre no mês de abril, nos termos da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumido r –
INPC, apurado pelo Instituto Brasil eiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou na sua ausência, pela variação do Índice Geral de Preços de

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Mercado – IGPM, apurado pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, cabendo à Assembleia Geral a aprovação da referida revisão geral anual.
§ 5º Não poderá have r recebimento de remuneração inferior ao salário -mínimo vigente no país.
§ 6º Nenhum empregado público, mesmo que ingresso por concurso público, adquirirá o direito de estabilidade no serviço públic o (art.
41 da CRFB), de modo que, caso extinto o respectiv o emprego público, haverá a imediata e completa demissão e desvinculação do
empregado com o CONSÓRCIO.
§ 7º Os editais de concurso público deverão ser subscritos pelo Presidente, mediante parecer jurídico e análise da Diretoria Executiva.
§ 9º Sem prejuízo das atribuições do quadro funcional, fica instituído o Programa de Concessão de Estágio Não -Obrigatório aplicado ao
estágio de estudantes, na forma da legislação federal específica, com disponibilidade de vagas de até igual número de Entes F ederados
que i ntegre o CONSÓRCIO.
§ 9º O recrutamento de candidatos para as vagas de estágio, dentre o contingente de alunos das instituições de ensino conveni adas, será
feito diretamente pelo CIS - MACRO SUL através de processo seletivo simplificado, de títulos, de pr ovas ou de provas e títulos, após prévia
convocação por edital divulgado no site do CONSÓRCIO, no Diário Oficial dos Municípios e junto as Instituições de Ensino conv eniadas.
§ 10. A carga horária de estágio ficará estabelecida em 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais ou em 6 (seis) horas diárias e
30 (trinta) semanais, remuneradas através de bolsa -estágio nos seguintes valores:
I – 1 (um) salário mínimo mensal, no caso de estudantes do ensino superior, para jornada de 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas
semanais.
II – 67% (sessenta e sete) por cento do salário mínimo mensal, no caso de estudantes do ensino superior, para jornada de 4(quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais.
III – 35 (trinta e cinco) por cento do salário mí nimo mensal, no caso de estudantes do ensino médio, para jornada de 4 (quatro) horas
diárias e 20 (vinte) horas semanais.
§ 11. Sem prejuízo da contratação em favor do estagiário de seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível co m valore s
de mercado, e do pagamento da remuneração de que trata o item anterior, lhe será concedido:
I - auxílio -transporte mensal, consistente no fornecimento de vale -transporte para uso de transporte público e coletivo de passageiros,
para deslocamento ao local de estágio, conforme estabelece a legislação federal específica e de acordo com as normas munic ipais;
II - auxílio -alimentação, na forma concedida aos empregados em geral, proporcionalmente a jornada diária de estágio.
III - período de recesso remunerado de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares e antes do en cer-
ram ento do contrato, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, ou proporcional nos demais casos, vedado sua
indenização.
§ 12. O CONSÓRCIO poderá, também, celebrar convênio de concessão de estágio obrigatório com Instituições de Ensino, assumindo
responsabilidade pela contratação do seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, e medi ante
remuneração equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido para contraprestação do estágio não obrigatório.
§ 13. O valor dos salários mensais guarda correlação com o cumprimento integral da carga de trabalho regular estabelecida par a o
emprego, sendo que esta, no interesse do serviço e de comum acordo com o empregado, poderá ser aumentada até o limite de 40
(quarenta) horas semanais ou reduzida em até 50% (cinquenta por cento), com o respectivo aumento ou redução proporcional da
remune ração.
§ 14. As atribuições dos empregos públicos, sempre que necessário e de interesse do CONSÓRCIO, poderão ser alteradas ou adequ adas,
após aprovação pela Assembleia Geral.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Admitir -se-á contratação por tempo determinado para atende r a necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX, da Constituição Federal, através de processo seletivo simplificado de provas ou t ítulos,
mediante disponibilidade orçamentária, nas seguintes situações:
I - até que se r ealize concurso público previsto no § 2º, da Clausula Vigésima Nona, deste Protocolo de Intenções;
II - até que se realize concurso público para provimento dos empregos que não foram preenchidos ou que vierem a vagar;
III - na vigência do gozo de férias regulamentares e das licenças legais concedidas aos empregados públicos;
IV - para atender demandas de serviço temporários e por tempo determinado, com programas, convênios e serviços excepcionais;
V - assistência a situações de calamidade pública ou de situações declaradas emergenciais;
VI - realização de levantamentos declarados urgentes e inadiáveis;
VII - execução de serviço determinado ou de obra certa, cuja execução obedeça ao regime de administração direta.
§ 1º Os contratados temporariamente exe rcerão as funções do emprego público do titular afastado ou do emprego público vago,
percebendo a remuneração para ele prevista.
§ 2º As contratações temporárias terão prazo de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, conforme previsã o no
Edital do processo seletivo simplificado.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA - Além do salário e das demais vantagens previstas na legislação e neste Protocolo de Intenções, serão
pagos, quando devidos, aos empregados públicos do CONSÓRCIO os seguintes adic ionais:
I - décimo terceiro salário;
II – férias e adicional de férias;
III - adicional por serviço extraordinário, quando previamente autorizado;
IV - adicional pelo trabalho insalubre ou perigoso;

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V - adicional noturno;
VI - auxílio alimentação.
§ 1º Sem prejuízo das demais vantagens acima estabelecidas, o Presidente do CONSÓRCIO poderá conceder aos empregados efetivos ,
comissionados ou temporários e aos estagiários, o auxílio alimentação, proporcional a carga horária mensal, na forma e condiç ões
estabelecidas pela Assembleia Geral, que preverá os valores e as formas de concessão das vantagens concedidas aos empregados
públicos, bem como as questões relacionadas ao pagamento de diária e outras formas de indenização.
§ 2º Será concedido auxílio -tra nsporte mensal ao empregado ou estagiário que o requerer, para deslocamento residência/local de
trabalho e vice -versa, consistente no fornecimento de vale -transporte, conforme estabelece a legislação federal específica e de acordo
com as normas municipais, no caso de utilização de transporte coletivo público.
§ 3º Será concedido adiantamento de viagem ao empregado que se deslocar, em caráter eventual ou transitório, em objeto de ser viço,
para custeio das despesas de pousada, alimentação e locomoção urbana, sendo que na hipótese do empregado receber adiantamento
de viagem e não realizar o deslocamento, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí -lo integralmente, no prazo de até 5 (cinco) dias, e
na hipótese de o empregado retornar em prazo menor que o prev isto, restituirá os valores recebidos em excesso, no mesmo prazo.
§ 4º Os adiantamentos de viagem serão requeridos em formulário próprio, onde será qualificado o beneficiário e identificado à data de
afastamento, trajeto e motivo da viagem. O processamento contábil para pagamento do adiantamento observará ao disposto na Lei nº
4.320/64.
CAPÍTULO XX
DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - O CONSÓRCIO obedecerá, relativamente à execução das receitas e das despesas , ao dispo sto na
Constituição da República, às normas gerais de direito financeiro e ao disposto neste Protocolo de Intenções, devendo program ar suas
atividades financeiras por meio de orçamento anual, aprovado em Assembleia Geral e expedido por meio de resolução, a brangendo:
I - orçamento anual, fixando as despesas e estimando as receitas, efetivas e potenciais;
II - as diretrizes orçamentárias, política patrimonial e financeira e os programas de investimento do CONSÓRCIO;
III - as orientações a serem repassadas aos municípi os consorciados para fazer constar em seus respectivos orçamentos a transferência
de recursos financeiros mediante contrato de rateio e contrato de prestação de serviços.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - Constituem patrimônio do CONSÓRCIO os bens materiais e imateriais.
§ 1º Os bens materiais do CONSÓRCIO são indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis e inalienáveis, salvo, neste último cas o, os bens
objeto de desafetação.
§ 2º Os bens imateriais do CONSÓRCIO são protegidos por lei, mediante registro nos ó rgãos competentes.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - Constituem recursos financeiros do CONSÓRCIO:
I - a entrega mensal de recursos financeiros, de acordo com o contrato de rateio;
II - a remuneração dos serviços prestados aos consorciados, de acordo com os contrato s de prestação de serviços;
III - a receita da cobrança de preços públicos pela prestação de serviços a terceiros;
IV - os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas;
V - os saldos do exercício;
VI - as doações e legados;
VII - o pr oduto de alienação de seus bens livres;
VIII - o produto de operações de crédito;
IX - as rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira.
X - os créditos e ações;
XI - o produto da arrecadação do imposto de renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles;
XII - os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrum en-
tos congêneres.
§ 1º Os entes consorciados somente entregarão recursos ao CONSÓRCIO:
I - para o cumprimento dos objetivos estabelecidos neste instrumento, devidamente especificados;
II - quando tenham contratado o CONSÓRCIO para a prestação de serviços na forma deste Protocolo de Intenções;
III - na forma do respectivo contrato de rateio.
§ 2º Os Entes consorciados respondem subsidiariamente pelas obrigações do CONSÓRCIO.
§ 3º Os agentes públicos incumbidos da gestão do CONSÓRCIO não responderão pessoalmente pelas obrigações contraídas pelo
CON SÓRCIO, mas responderão pelos atos praticados em desconformidade com a lei ou com as disposições prevista neste Protocolo de
Intenções e/ou Estatuto.
§ 4º O CONSÓRCIO estará sujeito à fiscalização contábil, operacional e patrimonial pelo Tribunal de Conta s do Estado de Santa Catarina
– TCE/SC para apreciar as contas do Chefe do Poder Executivo representante legal do CONSÓRCIO, inclusive quanto à legalidade,
legitimidade e economicidade das despesas, atos, contratos e renúncia de receitas, sem prejuízo do c ontrole externo a ser exercido em
razão de cada um dos contratos que os entes consorciados vierem a celebrar com o CONSÓRCIO.
§ 5º Todas as demonstrações financeiras serão publicadas, conforme disposto na Cláusula Quadragésima Sexta.

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§ 6º Com o objetivo d e receber transferência de recursos ou realizar atividades e serviços de interesse público, o CONSÓRCIO fica
autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
§ 7º Fica o CONSÓRCIO autorizado a comparecer como interveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim
de receber ou aplicar recursos, executar obras ou programas e/ou prestar serviços.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - A contabilidade do CONSÓRCIO será realizada de acordo com as normas de contabilidade pública, em
especial a Lei nº 4.320/64 e Lei Complementar nº 101/00.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - No que se refere à gestão associada, a contabilidade do CONSÓRCIO deverá permitir que se reconheça a
gestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares.

Parágrafo único. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique:
I - o investido e o arrecadado em cada serviço, inclusive os v alores de eventuais subsídios cruzados;
II - a situação patrimonial, especialmente quais bens que cada Município adquiriu isoladamente ou em condomínio para a prestação
dos serviços de sua titularidade e a parcela de valor destes bens que foi amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços.

CAPÍTULO XXI
DO USO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS

CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Os entes consorciados terão acesso aos bens adquiridos pelo CONSÓRCIO e aos serviços prestados nos
termos definidos em contrat o de programa, mediante entrega de recursos disciplinada no contrato de rateio.

CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA - Respeitadas as respectivas legislações municipais, cada consorciado poderá colocar à disposição do
CONSÓRCIO os bens e serviços de sua própria admi nistração para uso comum, nos termos definidos em contrato de programa e no
contrato de rateio.

CAPÍTULO XXII
DA RETIRADA

CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - A retirada de membro do CONSÓRCIO dependerá de ato formal de seu representante na Assembleia
Geral, ratificado por lei.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA - A retirada do membro não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e o
CONSÓ RCIO, inclusive os contratos de Programa, cuja extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente
devidas.
Parágrafo único. Os bens destinados ao CONSÓRCIO pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou retrocedidos, excetuadas as
hipóteses de:
I - expressa previsão no instrumento de transferência ou de alienação;
II - reserva da lei de ratificação que tenha sido regularm ente aprovada pelos demais subscritores do Protocolo de Intenções ou pela
Assembleia Geral do CONSÓRCIO.
CAPÍTULO XXIII
DA EXCLUSÃO
CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA - Serão excluídos do CONSÓRCIO os entes consorciados que:
I - tenham deixado de incluir em suas leis orçamentárias as dotações devidas ao CONSÓRCIO assumidas em contrato de rateio.
II - incorram em situação de inadimplência com suas obrigações assumidas em contrato de rateio ou em contrato de prestação de
serviços.
III - deixem de ratificar as possíveis alterações ao Contrato de Consórcio Público aprovadas em Assembleia Geral.
§ 1º A exclusão somente ocorrerá após prévia suspensão pelo prazo de sessenta dias, período em que o consorciado poderá se re abilitar.
§ 2º A exclusão prevista neste artig o não exime o consorciado do pagamento de débitos decorrentes do tempo em que permaneceu
inadimplente.
CAPÍTULO XXIV
DA ALTERAÇÃO E EXTINÇÃO

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA - A alteração e a extinção de Contrato de Consórcio Público dependerão de instrument o aprovado
pela Assembleia Geral.
§ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos reverterão aos consorciado s
proporcionalmente aos investimentos feitos ao CONSÓRCIO.
§ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas

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obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
§ 3º Com a extinção, os servidores públi cos cedidos ao CONSÓRCIO retornarão aos seus órgãos de origem.
§ 4º A destinação do patrimônio do CONSÓRCIO, em caso de extinção, será decidida em Assembleia Geral.
§ 5º A retirada ou a extinção do CONSÓRCIO não prejudicará as obrigações já constituídas, i nclusive os contratos de programa, cuja
extinção dependerá do prévio pagamento das indenizações eventualmente devidas.

CAPÍTULO XXV
DOS ATOS NORMATIVOS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA - Serão expedidas por meio de Resolução do Presidente, sem prejuízo das demais atribuições
previstas no Protocolo de Intenções:
I - as deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal;
II - as normas específicas de regulamentação do CONSÓRCIO em que se tenha delegado a competência ao Presidente.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA - As decisões de competência do Diretor Executivo serão expedidas por meio de Portaria, Instrução
Normativa e/ou Regulamento.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA - É condição de validade dos atos normativos expedidos por qualquer órg ão ou agente do
CONSÓRCIO a respectiva publicação no órgão oficial de publicação.

CAPÍTULO XXVI
DAS PUBLICAÇÕES

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA - O órgão oficial de publicações dos atos expedidos pelos órgãos do CIS - MACRO SUL, será o Diário
Oficial dos Mun icípios – DOM/SC, expedido e mantido pelo Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – CIGA/FECAM.

CAPÍTULO XXVII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA - O exercício fiscal coincidirá com o ano civil, para efeitos d e execução do orçamento e prestação
de contas.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA - A interpretação do disposto neste Protocolo de Intenções deverá ser compatível com o exposto
em seu Preâmbulo e, bem como, aos seguintes princípios:
I - respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do CONSÓRCIO depende apenas da von-
tade de cada ente federativo;
II - solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar qualquer ato, comissivo ou omissivo, que
venha a prejudicar a execução dos objetivos do CONSÓRCIO;
III - transparência, pelo que não se poderá negar ao Poder Executivo ou Legislativo de ente consorciado o acesso a qualquer reunião ou
documento do CONSÓRCIO;
IV - eficiência, assentada na qualidade dos ser viços prestados, agilidade e custo reduzido.
V - respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
VI - respeito aos princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde.

CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA - Os casos omissos ao presente Protocolo de Intenções serão resolvidos pela Assembleia Geral e pelas
normas aplicáveis aos consórcios públicos.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA - As normas do presente Protocolo de Intenções entrarão em vigor a partir da data da sua pu blicação na
imprensa oficial.

CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA – Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, do Contrato de Consórcio
Público que originar, dos Contratos de Programa, dos Contratos de Rateio e Estatuto do Consórcio, f ica eleito o foro da Comarca de
Criciúma, Estado de Santa Catarina.

Criciúma, 13 de abril de 2023.

Clésio Salvaro - CPF 530.959.019 -68 - Prefeito de Criciúma
José Cláudio Gonçalves - CPF 551.394.269 -00 - Prefeito de Forquilhinha
Fernando De Faveri Marcelino - CPF 799.584.869 -20 - Prefeito de Cocal do Sul

Nº 3207 – Ano 14 segunda -feira, 17 de abril de 2023
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Rogério José Frigo - CPF 417.227.879 -53 - Prefeito de Nova Veneza
Ângelo Franqui Salvaro - CPF 990.772.999 -04 - Prefeito de Siderópolis
Giovanni Dagostin Marchi - CPF 998.824.349 -91 - Adv. OAB -SC 13.844
ANEXO I
EMPREGOS PÚBLICOS
Emprego Quantidade Carga Horária Salário Contrato
Diretor Executivo 1 40h R$ 10.000,00 Cargo em Comissão
Assessor Jurídico 1 20h R$ 5.000,00 Cargo em Comissão
Contador 1 20h R$ 3.000,00 Concurso Público
Controlador Interno 1 20h R$ 3.000,00 Concurso Público
Enfermeiro 1 20h R$ 2.3750,00 Concurso Público
Farmacêutico 1 20h R$ 2.375,00 Concurso Público
Auxiliar Administrativo 1 40h R$ 2.700,00 Concurso Público
Assistente de Logística 1 40h R$ 2.350,00 Concurso Público
ANEXO II
Atribuições dos empregos públicos
Diretor Executivo : promover a execução das atividades e a gestão do consórcio, realizar concursos públicos e promover a contratação,
demissão e aplicação de sanções aos empregados públicos, bem como praticar todos os atos relativos à gestão dos recursos humanos,
elaborar as normas orçamentárias e realizar o planejamento das atividades do consórcio a serem submetidos à apreciação da Ass embleia
Geral; responsabilizar -se pela prestação de contas e pelo r elatório de atividades a serem submetidos ao Presidente do consórcio, ao
Conselho Fiscal e à Assembleia Geral; elaborar as prestações de contas dos auxílios e subvenções concedidas ao consórcio para ser
apresentada pelo Presidente ao órgão concedente; movi mentar, quando a este delegado, as contas bancárias e os recursos financeiros
do consórcio; executar a gestão administrativa e financeira do consórcio dentro dos limites do orçamento aprovado pela Assemb leia
Geral, observada a legislação em vigor, em espec ial as normas da administração pública; designar seu substituto, em caso de impedimento
ou ausência para responder pelo expediente e pelas atividades do consórcio; providenciar as convocações, agendas e locais par a as
reuniões da Assembleia Geral, Conselho Executivo e Conselho Fiscal; providenciar e solucionar todas as diligências solicitadas pelo
Conselho Fiscal; autorizar as compras e elaborar os processos de licitação para contratação de bens e serviços; propor ao Con selho
Executivo a requisição de servi dores públicos para servir ao consórcio.
Assessor Jurídico : elaborar projetos de documentos normativos do consórcio, realizar avaliação jurídica sobre licitações públicas,
contratos administrativos e concursos públicos, subsidiando seus órgãos e dirigentes , bem como atuar, judicialmente e
extrajudicialmente, na defesa dos interesses do consórcio.
Contador: Supervisionar, coordenar e orientar e realizar a escrituração dos atos ou fatos contábeis; examinar e elaborar processos de
prestação de contas; auxiliar na elaboração da proposta orçamentária; examinar e realizar empenhos de despesas, verificando sua
classificação e a existência de saldo nas dotações orçamentárias; informar, através de relatórios sobre a situação financeira e patrimonial
do consórcio, ela borar e publicar os balanços, balancetes e demais relatórios patrimoniais e financeiros; executar outras tarefas afins.
Controlador Interno : Realizar a fiscalização e auditoria dos atos do consórcio, elaborar relatórios de controle interno, prestar orienta ções
e apontar sugestões às atividades administrativas e de gestão do consórcio, instaurar processos administrativos para apuração de indícios
de descumprimento de normas aplicáveis aos consórcios, e demais serviços inerentes à atividade de controladoria i nterna.
Enfermeiro : Responsável pelo planejamento, execução, acompanhamento, avaliação e controle dos aspectos administrativos e técnicos
voltados à efetividade das ações de saúde na área de enfermagem, respeitadas a formação, legislação profissional e os regulamentos do
serviço.
Farmacêutico : Responsável pelos serviços de coordenação e gerência em farmácia, dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo
com as normas de assistência e atenção farmacêutica
Auxiliar Administrativo : Executar os serviços d e suporte operacional nas áreas de recursos humanos, administração, contabilidade,
serviços de saúde, devendo, para tanto, elaborar relatórios, planilhas e demais ações de expediente, bem como executar as açõ es
requeridas pelos superiores hierárquicos.
Assistente de Logística : Auxiliar os Gerentes do consórcio e o Diretor Executivo em suas atribuições, responsabilizar -se pelo almoxarifado,
patrimônio, arquivo morto, correspondências, secretaria geral do consórcio, participar nos processos de licitação, a uxiliar no controle de
documentos de pessoal do consórcio, executar atividades administrativas diversas.