Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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Lei Complementar............................................................................................................. ...................................... ......1
Leis................................................................ ............................................................................................................ ....2
Decreto s............................................................................................................................. ......... ............................... ...3
Atos ........................ ............................ ....................................................................................................................... ..15
Portaria .................................. .............. ................ ...... ...................................................................... .......... ........ ..... ....16
Edital de Convocação.................................................................................................... ............................................ ..17
Extratos..................................................................................................................... ............................................... ...26
Resolução............................ ............................................................................................................................. .......... .36
Ratificação............................................................................................................. ...................................................... 36
Atas......................................................................................................................... .................... ............................... .37
Lei Complementar
Gove rno Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 522, de 5 de abril de 2023.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos Econômicos e Benefícios fiscais à empresa Thermoart Fornos Industriais Eireli e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 05 (c inco) anos,
deferido pelo conselho municipal de desenvolvimento econômico – CMDE, para a empresa Thermoart Fornos Industriais Eireli , devida-
mente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.811.315/0001 -80, localizada na Rua Fioravante Benedet, nº 55, bairro São L uiz, Criciúma -SC, de
acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo II da referida lei, compreendido os seguintes benefícios:
I - isenção de 100% (cem por cento) da TLFE (taxa de licença e fiscalização de estabelecimento);
II - isenção de 100% (ce m por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
III – isenção de 100% (cem por cento) da TLEO (taxa de licença para execução de obras);
IV - isenção de 100% (cem por cento) do ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis);
V – redução da alíq uota do imposto sobre serviço (ISS) para 2% (dois por cento); §1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de até 5 (cinco) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II, III, IV e V, deverão ser requeridas anualmente, em pedido de vidamente protocolado ao Chefe
do Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto n o
art. 4º da Lei complementar 423/21 de 03 de dezembro de 2021.
Art.2º Esta lei entra em vigor na d ata de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 5 de abril de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 2/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023

?ndice

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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Leis
Governo Mun icipal de Criciúma

LEI Nº 8.318, de 30 de março de 2023.

Altera e revoga os dispositivos que menciona, todos da Lei nº 7.999 de 24 de novembro de 2021 (Lei do Parcelamento do Solo), e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º A Lei nº 7.999 de 24 de novembro de 2021 (Lei do Parcelamento do Solo) passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art.4º(... )
§3º Parcelamentos do solo em áreas rurais para fins rurais não serão analisados/aprovados pela municipalidade.
Art.5º (...)
IV - nas partes dos terrenos com declividade igual ou superior a 30% (trinta por cento), salvo se atendidas exigências específicas do setor
responsável pelo parcelamento do solo;
Art. 6º Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos, quando a área se situar em Zona Urbana e no máximo a 1000m
(mil metros) dos melhoramentos previstos nos incisos I, II e III, e no máxim o a 2000m (dois mil metros) dos melhoramentos previstos nos
incisos IV e V e 5000 (cinco mil metros) do melhoramento previsto no inciso VI, aí consideradas ambas as distâncias a partir das extremas
entre os terrenos, dos demais melhoramentos: (...)
VII – (revogado)
Art. 8º. (...)
V - Os loteamentos de todos os tipos não poderão ser aprovados sem que o proprietário da gleba ceda à municipalidade, sem ônus pa ra
esta, o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) da gleba (descontadas as APPs), dentro do qual dev e estar a área necessária ao sistema
viário, e mais:
a) mínimo de 3% (três por cento) para área verde vegetação da gleba (descontadas as APPs), não podendo esta localizar -se dentro de
APP’s;
b) mínimo de 3% (três por cento) para área de Utilidade Pública d a gleba (descontadas as APPs); (...)
§6º (revogado) (...)
§12 O percentual informado na alínea “b” do inciso V supra poderá ser reduzido para a área mínima de um lote da respectiva Zo na definida
pelo Plano Diretor, caso em que será pago pelo interessado o valor proporcional da área reduzida para o Fundo de Infraestrutura, a ser
criado por lei e regulamentado por Decreto Municipal, ou, ainda, através de obras de infraestrutura, construção ou manutenção de praças
públicas, dentre outros que o órgão de planeja mento responsável julgar relevantes.
Art.38. Os condomínios por unidades autônomas previstos nos incisos III e IV do artigo 36 do presente capítulo, ressalvados o s casos do
§5ºdo presente artigo, deverá destinar o mínimo de 35% (trinta e cinco por cento) d a gleba (descontadas as APPs), dentro do qual deve
estar a área do sistemas viário e mais:
a) mínimo de 3% (três por cento) para área verde vegetação da gleba (descontadas as APPs), cuja área permanecerá de posse/propri e-
dade do condomínio, bem como a responsa bilidade pela manutenção e preservação da mesma;
b) mínimo de 3% (três por cento) para área de Utilidade Pública da gleba (descontadas as APPs), que deverá estar localizada fora dos
limites da área condominial, no máximo a 2.000 metros distante das extremas d o empreendimento, ou em distância maior, a depender
da localização do empreendimento e adequação das necessidades da municipalidade.
(...)
§2º No caso da opção de obras ao invés da doação de áreas de utilidade pública deverão ser executadas no entorno do e mpreendimento
num raio de 2.000 metros, a depender da localização do empreendimento e adequação das necessidades da municipalidade, ultrapa s-
sando este limite, as necessidades da municipalidade deverão ser aprovadas pelo Órgão de Planejamento Municipal.
§3º Para os casos omissos, a exigência ou não dos 6% da área destinada à área verde e de utilidade pública para os condomínios es tará
sujeita à análise das seguintes condicionantes, analisadas pelo Órgão de Planejamento em consulta a outros órgãos afins:
(... )

§6º (revogado)

(...)

§8º O percentual informado na alínea “b” supra poderá ser pago pelo interessado o valor proporcional da área reduzida para o Fundo de
Infraestrutura, a ser criado por lei e regulamentado por Decreto Municipal, ou, ainda, através d e obras de infraestrutura, construção ou
manutenção de praças públicas, dentre outros que o órgão de planejamento responsável julgar relevantes.

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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Cri ciúma, 30 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 29/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.319, de 30 de março de 2023.
Ratifica as alterações do Contrato de Consorcio Intermuni cipal Multifinalitário da AMREC – CIM -AMREC, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica rati ficado o Contrato de Consórcio do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da Região Carbonífera de Santa Catarina - CIM -
AMREC, parte integrante desta lei, com as alterações aprovadas em Assembleia Geral dos Prefeitos, realizada no dia 18 de agos to de
202 2.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 30/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 311/23, de 03 de fevereiro de 2023.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à Sandra Helena Búrigo Rosso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais , de acordo com o que consta no Processo nº 569958/2019,
em conformidade com o art. 50 da Lei Complementar nº 381/2021 e a Súmula 359 do STF, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, à SANDRA HELENA BÚRIGO ROSSO , matrícula nº 54.533, CPF nº
637.988.329 -00, Professor IV , lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data, com a seguinte
memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração d e Contribuição R$ 4.016,19
Salário Base R$ 2.622,01
Triênio - LC 013/99, art. 12 R$ 550,62
Gratificação H.A LC 013/22,art. 11, §4º R$ 843,56
Gratificação Orientador art.95,§7º LC 12/99, Súmula 359 STF R$ 1.877,38
Fator de Proporcionalidade 100%
Tota l dos Proventos R$ 5.893,57
Criciúma, 03 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/cbm
(Republicado por Incorreção)
DECRETO SG/nº 777/23, de 28 de março de 20 23.
Exonera, a pedido, Maria Nazare Gomes Bitelo, do cargo de Agente de Fiscalização.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei

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Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 665646/2023,

EXONERAR, a pedido,

a partir de 23 de março de 2023, MARIA NAZARE GOMES BITELO, matricula nº 45.386, do cargo de provimento efetivo de Agente de
Fiscalização, l otada na Diretoria de Meio Ambiente, nomeada em 01/07/2013 pela Portaria da Extinta ASTC nº 120/13.

Criciúma, 28 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SE/nº 778/23, de 28 de março de 2023.
Designa Diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:

DESIGNAR

JANAINA MARIA SALVARO , matrícula nº 51.201 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Diretora, na EMEBPS Profª Maria de Lourdes Carneiro, a partir de sta data, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 28 de março de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM

DECRETO SG/nº 805/22, de 30 de março de 2023.
Altera o in ciso II, do Art.1º do Decreto SG/nº 703/22, que Constituiu a Comissão composta por representantes da Secretaria Municipal de
Educação, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Municipal de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de su as atribuições legais e nos termos do art.28 da Lei Complementar nº 441, de 16
de dezembro de 2021,
DECRETA:

Art.1º Fica alterado o inciso II do art.1º do Decreto SG/nº 703/22, de 14 de abril de 2022, que constituiu a Comissão de Gestão
Democrática do En sino Municipal de Criciúma e sem ônus para o Município, passando a vigorar com a seguinte redação:
.................................................................................................
II – LIVIA DA SILVA, matrícula 56.121 – representante do s etor Pedagógico;
................................................................................................
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 30 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cri ciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SF/nº 810/23, de 31 de março de 2023.

Cria novas classificações orçamentárias – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Cri ciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta da transposição de dotações e dá
outras providências.

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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal , combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2023 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Con tas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º Ficam incluídos no Orçamento Municipal as classificações orçamentárias (modalidade de aplicação e fonte de recurso), as quais
passam integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 05.12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 3.3.90.00.00 1.571.0000.0162 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.571.0000.0162 – Transferncias de Convnio Estado/Educao
Cdigo Reduzido da despesa: 12@

Funcional Programtica: 05.12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 3.3.90.00.00 1.710.3210.0179 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.710.3210.0179 – Emendas Parlamentares Impositi vaV
Cdigo Reduzido da despesa: 13A

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade . Urbana
Funcional Programática: 06.17.512.1017.1.076
Projeto/Atividade 1.076 – Canalizaes e Drenagens
Modalidade: 3.3.90.00.00 1.700.3 110.0178 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 1.700.3110.0178 – Emendas Parlamentares IndividuaiV
Cdigo Reduzido da despesa: 19>

Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Prefeitura Municipal por conta do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais ) para a
suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:

Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 12@ ;3.3.90.00.00 1.571.0000.0162 – Aplicaes Diretas R$ 500,0>

Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 13A ;3.3.90.00.00 1.710.3210.0179 – Aplic aes Diretas R$ 300,0>

Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.076 – Canalizaes e Drenagens
Modalidade: 190 ;3.3.90.00 1.700.3110.0178 – Aplicaes Diretas R$ 500,0>
TOTAL R$ 1.3 00,00
Art.3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, correrão por conta da anulação do
seguinte crédito orçamentário:

Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades EV colares – Ensino Fundamental
Modalidade: 12B ;4.4.90.00.00 1.500.1001.0101 – Aplicaes Diretas R$ 500,0>

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Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 133 -3.3.90.00.00 1.500.1001.0101 – Aplicações Diretas R$ 300,00

Órgã o 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.076 – Canalizações e Drenagens
Modalidade: 190 - 3.3.90.00.00 1.500.1001.0101 – Aplicações Diretas R$ 500,00
TOTAL R$ 1.300,00

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 31 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/n º 812/23, de 31 de março de 2023

Altera a composição dos membros do Conselho Desenvolvimento Municipal de Criciúma – CDM e revoga -se o Decreto nº 720/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 94 da Lei Complementar nº
095 de 28/12/2012 e sua posterior alteração dada pela Lei Complementar nº 326, de 22/08/2019 e nos termos do Decreto SG/nº 83 6/13,
de 18/12/2013, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM, reso lve:

ALTERAR

a composição dos membros nomeados no CONSELHO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL DE CRICIÚMA – CDM , pelo Decreto SG/nº
399/21, de 3 de março de 2021, para mandato de 2020/2025, alterado pelo Decreto SG/nº 600/22, revogando -se o Decreto SG/nº 720/23,
passa a vigorar com a seguinte redação:

I – REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO:

2. Titular: Jimmi Silveira Brigido
Suplente: Edson dos Santos Silva

4. Titular: Gabriele Bis Meller
Suplente: Maria Laura Citadin Futado

6. Tit ular: Clebeonir Dorneles Jesus
Suplente: Luiz Fernando Cardoso Manarin

7. Titular: João Paulo Casagrande da Rosa
Suplente: Natália Comin Fabris

14. Titular: Maria Clara Salvador Ronsani
Suplente: Géssica de Souza Medeiros
III – REPRES ENTANTES DOS SETORES EMPRESARIAIS:
5. Titular: Dirceu Nogueira Netto – CDL
Suplente: Renan B. Tramontin – CDL

6. Titular: André Luiz Santiago de Castro – CDL
Suplente: Gelson Philippi – CDL

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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IV – REPRESENTANTES DAS CATEGORIAS PROFISSIONAIS:

1. Titular: Franciele Burato Teixeira de Jesus – ASCEA
Suplente: Leonardo Binácio – ASCEA

5. Titular: Luiz Donizetti Cerávolo – ACEM
Suplente: Arthur Andrade Casagrande – ACEM

VI - REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÃO NÃO -GOVERNAMENTAL (ONGs) E/OU ORGANI ZAÇÕES DE SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE
PÚBLICO (OSCIPs)

1. Titular: Donato Heinzen – APACRI
Suplente: Guilherme Ballejo da Rosa – APACRI

VIII – REPRESENTANTES DAS REGIÕES ADMINISTRATIVAS - DELEGADOS:

4. Titular: Jader Jacó Westrup – Região 3

19. T itular: Salete Sonai – Região 9

Criciúma, 31 de março de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ERM .
DECRETO SF/nº 814/23, de 31 de março de 2023.

Cria nova classificação orçamentária – mod alidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município de Criciúma no exercício de 2023, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro d o exercício
anterior dos Recursos das Operações de Créditos Externa e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/202 3 – Lei Municipal nº 8.261 de 12 de dezembro de 2022.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,

Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina,

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Mo dalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade d e aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
Projeto/Atividade 1.001 – Amortizao/Juros/Sentena s/Aes Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 3.2.90.00.00.1.754.0000.0186 – Aplicaes Diretas
Fonte de Recurso: 2.754.0000.0186 – Operaes de Crditos Externas
Código Reduzido da despesa: 55

Art.2º Fica aberto um crédito adicional sup lementar ao orçamento da Unidade Prefeitura Municipal por conta do superávit financeiro
do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para a
suplementação do Projeto/Ativ idade discriminado, conforme abaixo especificado:

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Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
55 -3.2.90.00.00.00 2.754.0000.0186 – Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
TOTAL R$ 1.000.000,00

Art.3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do superavit financei ro do
exercício anterior originado da Remuneração de depósitos - Oper. Crédito Extern o e Operações de Créditos Contratuais – Mercado
Externo, vinculadas à fonte de recurso de Operações de Créditos Externas – Outros Programas, creditados na conta corrente n° 71.019 -
4, da Ag. 415 do Banco Caixa Econômica Federal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário

Criciúma, 31 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/nº 817/2 3, de 31 de março de 2023.

Concede pensão por morte, em face do óbito da servidora Avanir Garcia Machado .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 664410/2023,
em conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art.29, inciso I e art. 30, ambos da Lei Complementar
Municipal nº 381/2021, resolve:

CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a

IVANOR BATISTA MACHADO, esposo da servidora falecida AVANIR GARCIA MACHADO, matrí cula nº 54.759, Aposentada, no valor
correspondente ao pagamento dos proventos proporcionais da servidora falecida, que serão pagos pelo Instituto Municipal de Se guridade
Social dos Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 9 de fevereiro de 2023, data do óbito, com a seguinte memória de cálculo:

Remuneração Mensal R$ 4.885,00
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100%

Criciúma, 31 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presiden te do CRICIUMAPREV
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 818/23, de 31 de março de 2023.

Declara estáveis os servidores aprovados no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Comp lementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 021/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Está gio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declara estáveis os servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/Avaliação Final
01 Dorotea Silva De Jesus 57.205 22/8/2019 01/02/20232 9,40
02 Gislane Claudino Goulart 57.212 3/2/2020 13/03/2023 10,0

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos dire itos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir
do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 31 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
AR LEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 819/23, de 31 de março de 2023.
Declara estável o servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 022/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompan hamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estável o servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento, e Mobilidade Urbana
confor me abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Gesiel Barreto Pereira 57.223 18/03/2020 28/03/2023 9,50

Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigaçõe s previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 31 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA S ILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 820/23, de 31 de março de 2023.
Declara estáveis os servidores aprovados no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 023/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:
Art.1º Declara estáveis os servidores públicos, lotados na Diretoria de Patrimônio conforme abaixo:

Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Pos se/Admissão Data do Término do Estágio Nota/Avaliação Final
01 Rodrigo de Souza Mello 57.215 23/2/2020 23/02/2023 8,5
Art.2º Os servidores públicos municipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a part ir
do término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 31 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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DECRETO SG/nº 822/23, de 3 de abril de 2023.

Concede licença -prêmio à Izabel Silveira Marcello.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 658474/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

IZABEL SILVEIRA MARCELLO , matrícula nº 56.941, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendi do entre 19/02/2018 a 19/02/2023, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a se r de
01/03/2018 a 01/03/2023.

Criciúma, 3 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 823/23, de 3 de abril de 2023.

Concede licença -prêmio à Gladis Madruga Alves.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribu ições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 658689/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

GLADIS MADRUGA ALVES , matrícula nº 56.607, Servente Escolar, lot ada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 10/06/2016 a 10/06/2021, porém em razão do retardamento d a
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei C omplementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
24/08/2016 a 24/08/2021.

Criciúma, 3 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 824/23, de 3 de abril de 2023.

Concede licença -prêmio à Margarete Freitas de Almeida.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 664719/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012 , de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à
MARGARETE FREITAS DE ALMEIDA , matrícula nº 54.924, Agente de Serviços, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal da
Fazenda, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compre endido entre 14/03/2017 a 14/03/2022, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinqu ênio,
passa a ser de 11/07/2017 a 11/07/2022.

Criciúma, 3 de abril de 2023 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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DECRETO SG/nº 825/23, de 3 de abril de 2023.
Concede licença -prêmio à Julio Cesar Damasio Caetano.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 658779/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
JULIO CESAR DAMASIO CAETANO , matrícula nº 56.514, Ope rador de Equipamentos Rodoviários, lotado com 40 horas semanais na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio
compreendido entre 17/05/2016 a 17/05/2021, porém em razão do reta rdamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105,
§§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 29/07/2016 a 29/07/2021.

Criciúma, 3 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 826/23, de 3 de abril de 2023.
Concede licença -prêmio à Claudionor Ramos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 658 826/2023,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à
CLAUDIONOR RAMOS , matrícula nº 56.846, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretar ia
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 08/09/2016 a 08/09/2021, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigên cia do
quinquênio, passa a ser de 28/08/2017 a 28/08/2022.
Criciúma, 3 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 841/23, de 4 de abril de 2023
Concede Gratificaç ão por Atividade Externa – GAE, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.461 de 21/06/2019 e 7.897,
de 19/05/2021,
Considerando o Memorando nº 341/23, da Diretoria de Gestão de Pessoas, resolve:
CONCEDER,
a partir de março de 2023, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, a Gratificação por Atividade Externa – GAE , nos termos da Lei nº 7.461/2019:

Matrícula Nome Cargo
57.867 Rodinei dos Santos Henrique Operador de Equip. Rodoviários
56.812 Maria Elizabeth Soares Teixeira Agente de Manut. Vig e Limpeza
56.487 Leis Paulo do s Santos Silva Agente de Manut. Vig e Limpeza
Criciúma, 4 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
12


DECRETO SG/nº 842/23, de 4 de abril de 2023

Concede Gratificação por Ativi dade Externa – GAE, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e
Mobilidade Urbana.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade as Leis nºs 7.461 de 21/06/2019 e 7.897,
de 19 /05/2021,

Considerando o Memorando nº 342/23, da Diretoria de Gestão de Pessoas, resolve:

CONCEDER,

a partir de março de 2023, aos seguintes servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade
Urbana, a Gratificação por Atividade Externa – GAE , nos termos da Lei nº 7.461/2019:

Matrícula Nome Cargo
57.742 Eduardo Henrique Gislon Motorista
57.805 Mateus de Oliveira dos Santos Agente de Manut. Vig e Limpeza
57.814 Adriano Quaresma de Souza Agente de Manut. Vig e Lim peza

Criciúma, 4 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 843/23, de 4 de abril de 2023.

Prorroga prazo que determina Instauração de Sindicância Administrativa .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Memorando nº 01/2023 da Comissão de Sindicância, do Processo nº 663856/2023;

DECR ETA:

Art.1º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 14 de abril de 2023, o prazo para conclusão do Processo Administrativ o nº 663856,
que instrui a sindicância instaurada pelo Decreto SG/nº 594/23, publicado dia 14 de março de 2023, refere nte apurar suposta irregularidade na
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 4 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 847/23, de 5 de abril de 2023.

Inclui os incisos V e VI, no art.1º do Decreto SG/nº 326/23, que nomeia os julgadores de processos fiscais em conformidade co m o disposto
no parágrafo único do artigo 148 da Lei Complementar n° 287, de 27 de setembro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05.07.90, bem como pela Lei Complementar n° 287 de 2 7 de setembro de 2018, e pelo Decreto SG/nº 309/23 de 02 de fevereiro de
2023,

DECRETA

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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Art.1º Ficam incluídos os incisos V e VI no art.1º do Decreto SG/nº 326/23, de 7 de fevereiro de 2023, que nomeia os servidores para
procederem os julgamentos em prim eira instância dos processos contenciosos tributários, sem ônus para o Município, com a seguinte
redação

Art1º ..............................................................................................................
................................. ......................................................................................

V- José Araújo Pinheiro Neto;
VI- Ricardo Maia Senna Delgado.

Art.2º As demais disposições permanecem inalteradas.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua p ublicação.

Criciúma, 5 de abril de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 858/23, de 6 de abril de 2023

Altera cargo em comissão da servidora Kerolen Abgaril Assunção Viei ra de Souza.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão d a servidora KEROLEN ABGAIL ASSUNÇÃO VIEIRA DE SOUZA , CPF nº 030.444.550 -90, matrícula nº 66.167, de Chefe
de Departamento - DASI -1, nomeada em 19/09/2022 pelo Decreto SG/nº 1569/22, para o cargo em comissão de Diretor - DAS -1, a partir
desta data.

Criciúma, 6 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 859/23, de 6 de abril de 2023

Altera cargo em comissão do servidor Terence Pedro dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão do servidor TERENCE PEDRO DOS SANTOS , CPF nº 111.361.794 -29, matrícula nº 66.103, de Chefe de Divisão - DASI -
2, nomeado em 19/01/2022 pelo Decreto SG/nº 100/22, para o cargo em comissão de Chefe de Departamento - DASI -1, a partir desta
data.

Criciúma, 6 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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DECRETO SG/nº 860/23, de 6 de abril de 2023

Altera cargo em comissão da servidora Lythieiny Antunes de Carvalho.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão da servidora LYTHIEINY ANTUNES DE CARVALHO , CPF nº 104.256.269 -54, matrícula nº 66.049, de Assistente de
Gestão - DASI -3, nomeada em 13/08/2021 pelo Decreto SG/nº 1253/21, para o cargo em comissão de Chefe de Divisão - DASI -2, a partir
desta data.

Criciúma, 6 de abril de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLE U RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 872/23, de 6 de abril de 2023.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à s ituação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencio nados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devid amente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública
de professor , para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licenç a à gestante e adotante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 d ias e
readaptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;

CONSIDER ANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de dire ção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Admin istrativo nº. 666877, de 05 de abril de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 14 (quatorze) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº. 08/2022, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de En sino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de abril de 2023.

CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 079, DE 3 DE ABRIL DE 2023.
Exonera, a pedido, Gessica Batista dos Anjos, do cargo de Técnico Administrativ o e Ocupacional I.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 666502/2023, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 3 de abril de 2023, GESSICA BATISTA DOS ANJOS, do cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo e Ocupacional I,
lotada na Secretaria Municipal da Fazenda, nomeada em 13/06/2022 pelo Ato SG/nº 044/22.
Criciúma, 3 de abril de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 084, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 52/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 052 , publicado no Diário
Oficial do Mu nicípio em 02 de Março de 2023 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 03 de Abril de
2023.
Inscrição Nome Cargo
222676 AMANDA LUIZA DA SILVA PROFESSOR III – ED. INFANTIL AO 5º ANO
Criciúma, 6 de abril de 2023.
CLESI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
ATO N° 085, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 25/23.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de a cordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação N° 025 , publicado no Diário
Oficial do Município em 02 de Feverei ro de 2023 , em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 03 de Abril
de 2023.
Inscrição Nome Cargo
224076 ANGELICA DA CUNHA LOCATELLI PROFESSOR III – LÍNGUA INGLESA

Criciúma, 6 de abril de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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ATO N° 086, DE 6 DE ABRIL DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 020/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 012/2022 de
03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve:
NOMEAR POR CONCURSO
os ca ndidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos efetivos:
PROFESSOR III – ED. INFANTIL 1º AO 5º ANO -6 VAGAS
Inscrição Nome Class
220850 GISELE DA SILVA REZENDE DA ROSA 157
226732 ELIZANDRA GASPAR GONCALVES NICOSKI 158
220368 KETOLIN KAROLINE DE OLIVEIRA DAVID 159
221404 JAQUELINE SERAFIM 160
220344 ANDREIA MEDEIROS AGUIAR 161
VAGAS RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA
224970 JADNA DE OLIVEIRA COSTA 41

PROFESSOR III – LNGUA INGLESA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
223178 LILIAN PERES BITTENCOURTE PINTO 45

PROFESSOR III – LNGUA PORTUGUESA - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
223919 ALINE RAMPINELLI PEREIRA 23
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de pu blicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado a través de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 6 de abril de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Portaria
DTT - Diretoria de Transito e Transporte

PORTARIA Nº 002 ∕ 2023

O Diretor de Trânsito e Transportes na condição de Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, no uso de suas atribuiçõ es legais
que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 203, de 20 de Haneiro de 2017, em seu Art. 17, inc iso V, do Decreto SG nº 460/2017 de
10 de Fevereiro de 2017 :

Considerando o Decreto SG/nº 460/17 , de 10 de Fevereiro de 2017 e Decreto SG/nº 973/17 , de 1º de Hunho de 2017 , que nomeia a
Autoridade Municipal de Trânsito e Transportes,

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RESOLVE:

Art. 1º - Designar sem ônus para a municipalidade, os agentes de Trânsito e de Fiscalização abaixo descritos para executarem a
coordenação de turnos de trabalho dos Agentes da Autoridade de Trânsito e Transportes de Criciúma, lotados na Diretoria de Tr ânsito e
Transp ortes - DTT, respondendo, cada um, pelo seu turno, em regime de escala:
= - Debora Medeiros Mesquita - Matrícula 45119 - CPF: 957.118.540 -87 ;
== - Fabiana de Souza - Matricula 45124 - CPF: 024.840.189 -08 .

Art. 2º - Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma/SC, em 10 de Março de 2023 .

Gustavo Martins Farias de Medeiros - Diretor de Trânsito e Transporte

Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 08/ 2022 – Educação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /202 3 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bá rbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data do efetivo chamamento , para entregar a relação de documentos prevista no
Anexo I e realizar a escolha de uma das vagas constantes no Anexo II . Será realizada tentativa de c ontato com cada candidato através de
aplicativo de mensagens de celular e ligação, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesm o
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal. O candidato deverá comparecer no prazo previsto, munido de todos os documentos solicitados no Anexo I .
Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escol ha da vaga será realizada no momento em
que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH ,
independentemente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados
no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º, e será gerenciada pela
Secretaria de Educação, através de, prioritariamente, ligação telefônica.

CONSID ERANDO que, no Edital n° 018/2023, na vaga de Professor de Educação Infantil ao 5º Ano foi realizado o chamamento até a
candidata BRUNA MACHADO ROCHA, que não assumiu, juntamente com as candidatas LUMA DE OLIVEIRA. CASSIA FERNANDES DA SILVA,
SIMONE SORATTO PIZZETTI, EDILAINE MATIAS INACIO CONSONI, JANAINA TEIXEIRA DE SOUZA EDUARDO, RUTI ELI VENANCIO MARTINS
DE COSTA, DEBORA CRISTINA DOS SANTOS, DAIANA BERNARDO DE AGUIAR ROCHA, ELIANE TEIXEIRA PASETTO, CLEUSA RZATKI DA SILVA,
que desistiram de forma expressa , e as candidatas SOLANGE OLIVEIRA HAHN, ADRIANA BRUNELLI GHISI UBIALI, e BRUNA MACHADO
ROCHA que não compareceram no RH no prazo previsto, além das candidatas LILIANE MENDES FLORIANO, KATIA ALMERINDO DELFINO,
MARIA VANUSA LOPES DOS SANTOS, LUCI MARI SEHN, FERNANDA HEIDEMANN OENNING, DJOLE LAVEZZO DE OLIVEIRA e PAMELA DOS
SANTOS VIEIRA PEREIRA que não atenderam as ligações realizadas pela Secretaria de Educação, havendo assumido somente as candi datas
LETICIA MARANGONI WITT e BIANCA MAZUHI DA SILVA. Os demai s candidatos não foram chamados.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 018/2023, na vaga de Professor de Arte, foi realizado o chamamento até a candidata LEISLA COSTA
PEREIRA, que não atendeu as ligações realizadas pela Secretaria de Educação, enquanto as candid atas ANTONIA DE SOUZA CARDOSO e
GIOVANE RABELLO CARDOSO desistiram expressamente da vaga. Os demais candidatos não foram chamados.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 018/2023, na vaga de Professor de Geografia, foi realizado o chamamento até a candidata MARCI A
AUGUSTA CANEGOSKI, que não atendeu as ligações realizadas pela Secretaria de Educação, enquanto o candidato LUCIANO DUARTE
desistiu expressamente da vaga. Os demais candidatos não foram chamados.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 018/2023, na vaga de Profe ssor de História, foi realizado o chamamento até a candidata PRISCILA
RODRIGUES CARNEIRO, que não atendeu as ligações realizadas pela Secretaria de Educação, enquanto a candidata JUCILENE DE SOUZ A
PLACIDO FRANCISCO assumiu a vaga e o candidato PATRICK DUTR A desistiu expressamente. Os demais candidatos não foram chamados.

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CONSIDERANDO que, no Edital n° 018/2023, na vaga de Professor de Língua Portuguesa, foi realizado o chamamento até a candidata
CAMILA CITADIN MILANEZE, que não respondeu o meio de contato utilizado (e -mail), enquanto a candidata LANA JAKABSON LAVEZZO
desistiu expressamente da vaga.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 018/2023, na vaga de Professor de Matemática, foi realizado o chamamento até o candidato MICHEL
ANDERSON DE SOUZA, que assumiu a vaga, enquanto a candidata NEUSA MARIA MACARINI desistiu expressamente.

Art.1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:

ARTE – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
152 CRISTINA DA ROZA FRANCISCO 250831

ED. FÍSICA – 2 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
175 CARLA PATRICIA DE MIRANDA ARENA 250576
176 WILLIAM DE SOUZA VALVASSORI 252886

GEOGRAFIA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
67 MARIA DAS GRACAS MAFFRA 253709

HISTÓRIA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
57 KELLEN TATIANA STREGUE 253678

LÍNGUA PORTUGUESA – 2 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
64 JOHANA VIEIRA DE MEDEIROS 251518
65 TANIA LUZIA SMA NIA 254665

MATEMÁTICA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
110 RICHARD GOMES AMORIM 256226

EDUCAÇÃO INFANTIL 1º AO 5º ANO – 6 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
892 RENATA PEDROSO DOS SANTOS 250633
893 ALESSANDRA SILVA DE CASTRO 255515
894 FABIANA MACHADO SILVEIRA 252143
895 JULIANA TEIXEIRA DA SILVA 251430
896 SORAIA DOS SANTOS CORDOVA 253501
897 SANDRA JOAO DA SILVA VALVASSORI 250528

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamen te, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptid ão dos candidatos anteriores, na lista de classificação, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Cond uta
– TAC assinado em 2016.

Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

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§1º. A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1°.

§2º. Será realizado contato com os presentes candidatos somente em caso de desistência (tácita ou expressa) por parte dos convocad os
no art. 1º, momento em que efetivamente se conc retizará o direito a assumir a função.

§3º. Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer para assumir a função , no
prazo determinado.

§4º. Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistin do vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

ARTE
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
153 LEANDRO MOREIRA MACIEL 250751
154 ROSILEI DOS SANTOS 251251
155 MARIA ELISA GUETNER CONSTANTINO 252462
156 BIANCA A GUIAR DA SILVA 250652
157 CLAUDIA DA SILVA MARTINS 254351
158 EDIDA RODRIGUES 253428
159 ROSELI APARECIDA CANDIDO 254953
160 PRISCILA ANDREIA SILVERIO* 254293

ED. FÍSICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
177 MARILIA MELLER DA COSTA DE CARLO 256411
178 LUCAS DE SOUZA GOULART* 252270
179 MARIZA TEIXEIRA PIRES* 253394
180 FILIPE VICENTE SANTIAGO 250340
181 TAYNARA RONCHI BORGES 256193
182 RENATA FERNANDES GERONIMO 250778
183 ARLENE MAZZUCHELLO* 253971
184 LUCAS MEDEIROS PEREIRA 252337
185 MAYRA BAR BOSA GALINDRO 255088
186 ETIENE ELIAS ONOFRE 253011
187 EMANUELA TISCOSKI 252718
188 RODRIGO BARBOSA RODRIGUES 255801
189 JANAINA SCAINI DUTRA 251503
190 RAMON PACHECO FRAGA 252300

GEOGRAFIA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
68 FRANCISJANNO AFONSO DE LIMA 251553
69 JEFERSON FIRMINO 250771
70 RENATO FRASSON DASSOLER 250699
71 ANA CAROLINA CARDOSO DA SILVA 252461
72 MARISTELA PAES REDIVO 252050
73 KERELIS DA ROSA ANTONIO 252147
74 REINALDO RIBEIRO 250841
75 MARIO CESAR DE SOUZA LUIZ 250897

HISTÓ RIA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
58 BRENO ANASTACIO PEREIRA 253685
59 JOAQUIM TEIXEIRA NETTO 255858
60 ELIANE FLORENCIO SALVADOR 250744
61 RAMON DE MELLO CONSTANCIA 255586
62 ELENITA FACHIM TOMASI BROGNOLI 251412

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63 ANA PAULA GONCALVES ALVES CASTRO 254877
64 AGNALDO JOSE SERAFIM 253656
65 ANE PRISCILLA SANINANA 254719
66 SAMIRA FERREIRA RAMPINELLI 250647

LÍNGUA PORTUGUESA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
66 MAGALI MARTINS GARBELOTTI RIBEIRO 251423
67 EDNEIA DA SILVA FLORENTINA 252829
68 NEIDE RIBEIRO 251516
69 JOSELIA LARIA BOSIO 255156
70 GISELE SILVA DE JESUS 251765
71 LARISSA GONCALVES PRUDENCIO 253983
72 ALCYRLEN SILVA DE ALMEIDA 250364
73 VALDIRENE SITTA SEVERGNINI 251036
74 KARINA MENDES DOMICIANO FRANCK 255011
75 KARLA MARCELA CAC ERES TAPIA 256415
76 GISLAINE EUFRASIO MACHADO* 252943
77 FABIO MACHADO FERNANDES* 251949
78 SIDINEIA DUARTE DA ROSA* 253727
79 NICOLI LIMA SEHNEM 251173
80 JULIANE MARIA DE SOUZA 250466

MATEMÁTICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
111 MARIANA DE OLIV EIRA ZUCHINALLI 253137
112 ISABEL CRISTINA SZYNDROWSKI* 252788
113 ALCEU LEONEL SANTOS DE OLIVEIRA 256158
114 TAMYRIS SOUZA DA SILVA 252634
115 VANESSA STRADIOTO 250588
116 SABRINA DO LIVRAMENTO SORATTO CASTRO 253416
117 ERICK JHONATAN DOS PASSOS FID ELIS* 251369
118 ALINE ALVES DAS NEVES 255786
119 LUCIANE ROSENTHAL 252285
120 ANA BEATRIZ LUCHO 256457
121 KELLY CRISTINE GROSS DE OLIVEIRA* 252713
122 KATIUZE PEREIRA GONCALVES 254543

EDUCAÇÃO INFANTIL 1º AO 5º ANO
898 KARINE FRANCIELY ALBERTI 251 361
899 EVA RENILDA NUNES DA SILVA 250501
900 SILVANA MARIA ALVES ARRUDA* 254211
901 PATRICIA DA ROCHA FRANCELINO* 254049
902 MICHELE GHELLERE ROQUE 254831
903 CARINA MANIQUE FERNANDES* 252495
904 DIANA BORTOLIN BARBOSA 253580
905 BRUNA ALVES COLONE TTI 254305
906 RAFAELA ANASTACIO RECH PEDROSO 253045
907 FREDERICO ROTTA DA CUNHA 252116
908 ESTER DE JESUS PEREIRA RODRIGUES 251888
909 CARINA PEREIRA INACIO 251379
910 ISABEL PEREIRA SILVANO 251564
911 TATIANE ANGELICA SOUZA 255855
912 ALINE NOVAE S RODRIGUES 252178
913 GABRIELA DE SOUZA 253319
914 JESSICA DE AGUIAR FEGHERA 250803
915 JESSICA NASARIO BITTENCOURT 253581

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916 MICHELE DE MELO NENES MACHADO 250545
917 NATALIA MAZZUCCO 250309
918 QUEREN HAPUQUE BONETTI ANDRADE 250645
919 GIOVANA DI AS PREVE 250903

Criciúma, 6 de abril de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
ANEXO I

A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 002/2023 para
a vaga inscrita no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 – Educação . Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:

- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópi a, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprova nte de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia ).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últim os 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site c om seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a senha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.

¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Cric iúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualiza do e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Pos to de Atendimento Bancário localizado no Paço
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h. Os
candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, não precisam imprimir a cópia, em vista de fato que os dados serão
obtidos pela Prefeitura, diretamente com o banco.

²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf 4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos /cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
23

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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ANEXO I I

Componente Curricular: Arte

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Caetano Ronchi

EMEB Erico
Nonnenmacher
São Defende

Pinheirinho
-

-
12

06
-

-

18

-

20h

Vaga de licença saúde
Período 21/03 a
19/05/2023.

Componente Curricular: Educação Física

Unidade de Ensino

Bairro
Au las


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da contratação
Mat Vesp Not

CE=M Santina Dagostim
Salvador

Quarta Linha


18


-


-


18


-


20h
Vaga de Auxiliar de
Direção
EMEB Rubens de Arruda
Ramos
Nossa Senhora
da Salete

-

18

-

18

-

20h
Vaga de Auxiliar de
Direção

Componente Curricular: Geografia
UNIDADE DE ENSINO Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária

Motivo da contratação Mat Vesp Not
EMEB Hosé Contim Portella São Sebastião 21 03 - 24 06 20h Vaga da Auxiliar de
Direção

Componente Curricular: História
Unidade de Ensino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Vilson Lalau


Cristo
Redentor
15 :ist
05 Rel
- - 20 02 20h Vaga da licena
maternidade, 120 dias
a partir de 06/02/2023.

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Componente Curricular: Língua Portuguesa


Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

MOTIVO DA
CONTRATAÇÃO Mat Vesp Not
EMEB Adolfo Back

EMEB Pe. Paulo
Petruzzellis
Hardim União

Pinheirinho
19

-
-

12
-

-


31

04

30h
Vaga Licença
Maternidade - 180 dias
a partir de 04/04/2023.
EMEB Serafina Milioli
Pescador
Operária Nova 18 -
LP
-

- 18

- 20h Vaga 15 dias a partir de
17/03/2023 + =NSS.

Componente Curricular: Matemática

Unidade de Ensino Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação
Mat Vesp Not
EMEB Francisco Skrabiski

CEMHA

EMEB Antonio Milanez
Netto
Brasília

Nossa Senhora
da Sa lete

Maria Céu
18


-

-
-


06

-
-


08

08



40



04



40h
Vaga da Licença
Maternidade 180 dias
a partir de 31/03/2023.

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental


Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motiv o da Contratação
EMEB Eliza
Sampaio Rovaris

São Francisco GVA Vespertino 13:30 às 17:30 20h Vaga da licença
maternidade 13/03 a
08/09/23.
EMEB Giácomo
Zanette

Santo Antonio 402 Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da licença saúde a
partir de 09/03/23 (15
dias) + =NSS.

EMEB Luiz Lazzarin



Vila =sabel
Grupo V=

Grupo
Multi B1
Matutino

Vespertino
7h 30min às
11h30min

13h e 30min às
17h e 30min

40h
Vaga da licença saúde
13/02 a 12/06/23.
EMEB Profª
Clotildes Mª
Martins Lalau
Renascer Grupo
V=-A

Matu tino 7h30 às 13h30 30h Vaga da Auxiliar de
Direção
EMEB Serafina Milioli
Pescador

Operaria Nova

301

Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga Secretaria de Escola
CE=M Santina
Dagostim Salvador
Quarta Linha Grupo IV Matutino

Vespertino

7h s 16U

40U
Vaga em licença
maternidade, 180 dias a
partir de 03/04/2023.


OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.

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Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°08/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2714.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Beatriz Kestering Tramontim.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar i niciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpo re a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua public ação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 08 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Beatriz Kestering Tr amontim.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°30/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2715.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Bruno Andrade Fachin.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta re ais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultura l de Criciúma, e de outro lado Bruno Andrade Fachin.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°29/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2716.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Roberto Carlos Geronimo.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação , distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4 .750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁ RIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Roberto Carlos Geronimo.
(Republicado por Incorreção)

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
27


EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°28/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2717.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Bruno Scandolara Santos.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
caus ados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/202 1.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Bruno Scandolara Santos.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°27/2023, R EGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2718.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Edivan Melo da Rosa.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não p romovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtu de da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Edivan Melo da Rosa.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLA BORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°26/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2719.

PARTÍCIPES : Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Adriane Matias da Silva Stamm.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas cu lturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Adriane Matias da Silva Stamm.
(Republicado por Incorreção)

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
28


EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°25/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2720.
PARTÍCIPES : Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Edson Luís Ferreira de Lima.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a const rução permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de C riciúma, e de outro lado Edson Luís Ferreira de Lima.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°24/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2721.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Ana Maria Manaus Teixeira.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de cria ção, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R $ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGN ATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Ana Maria Manaus Teixeira.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°23/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASS UNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2722.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Ana Paula da Silva Bertolina.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos e feitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edi tal 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Ana Paula da Silva Bertolina.
(Republicado por Incorreção)

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCE IRA N°22/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2723.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Josue Luca Felicio.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtu al ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciu mense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva d o Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Josue Luca Felicio.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°21/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2724.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Associação Beneficente Abadeus.

DO OBJETO: Tem por objeto apoi ar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que inc orpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua pu blicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Associação Benef icente Abadeus.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°20/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2725.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Sander Hahn.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a c onstrução permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reai s)
VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Sander Hahn.
(Republicado por Incorreção)

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
30


EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°19/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2726.
PARTÍCIPES : A Fundação Cultural d e Criciúma, e de outro lado Josenir Alves Cerqueira Junior.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, d istribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.75 0,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.
SIGNATÁRIO S: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Josenir Alves Cerqueira Junior.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°18/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSU NTOS LEGISLATIVOS SOB N°2727.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Jaison Alexandre de Oliveira.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos ef eitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edit al 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Jaison Alexandre de Oliveira.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEI RA N°17/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2728.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Manoel Antonio Flor Junior.


DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de for ma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedad e criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega defi nitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Manoel Antonio Flor Junior.
(Republicado por Incorreção)

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
31


EX TRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°16/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2729.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Giovane de Souza de Oliveira.

DO OBJETO: Tem p or objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cid adania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Giovane de Souza de Oliveira.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°15/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2730.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado George Clarke Bleyer.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição d os bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e sete centos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado George Clarke Bleyer.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°14/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2731.
PA RTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Elisangela da Silva Cerqueira.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação d as oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Elisangela da Silva Cerqueira.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°12/2023, REGISTRADO NA
GER ÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2732.
PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Viviane Maria Candiotto.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglo meração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
32


uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não ce ssação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução pre visto no item 10
do Edital 002/2021.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Viviane Maria Candiotto.
(Republicado por Incorreção)
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°11/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2733.
PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Ricardo Medeiros Matuchaki.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diver sidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência a té a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Ricardo Medeiros Matuchaki.
(Republicado po r Incorreção)
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°10/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2734.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Priscila de Souza Schaucoski.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção perm anente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Priscila de Souza Schaucoski.
(Republicado por Incorreção)
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°09/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2735.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Ianca Sant\'Ana Serafim.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distrib uição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 ( quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Jós ter José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Ianca Sant\'Ana Serafim.
(Republicado por Incorreção)

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°07/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATI VOS SOB N°2736.
PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Associa ção Dança Criciúma – ASDC.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
caus ados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/202 1.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Associa ção Dança Criciúma – ASDC.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°06 /2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2737.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado André Tavares de Souza.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual o u que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumens e, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Re latório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado André Tavares de Souza.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°05/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2738.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Anderson Felisberto Cristiano.

DO OBJETO: Tem por objeto apoia r iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que inco rpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua pub licação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Anderson Felisber to Cristiano.
(Republicado por Incorreção)

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°04/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2739.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado S imony Ramos Fonseca.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturai s e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquen ta reais)
VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , e de outro lado Simony Ramos Fonseca.
(Republicado por Incorreção)
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°03/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2740.
PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outr o lado Lucas Costa Fraga.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens cul turais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e ci nquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundaç ão Cultural de Criciúma, e de outro lado Lucas Costa Fraga.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°02/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2741.

PARTÍCIPES : A Fu ndação Cultural de Criciúma, e de outro lado Kemilly da Costa Inácio Felício.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunid ades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Kemilly da Costa Inácio Felício.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°01/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE A TOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2742.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Daniele Costa Inácio Santos.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeraçã o no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Daniele Costa Inácio Santos.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CU LTURAL E FINANCEIRA N°13/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2743.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Fernanda Francisca de Lima.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversi dade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência at é a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma, e de outro lado Fernanda Francisca de Lima.
(Republicado por Incorreção)

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Termo de fomento n ° 2699/2023, registrado na Gerência de Atos
Oficiais e Assuntos Legislativos sob o n° 2772.

PARTÍCIPES : O Munic ípio de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado a Associação Beneficente BAIRRO
DA JUVENTUDE DOS PADRES ROGACIONISTAS.

DO OBJETO: Tem por objeto a altera ção de valor anteriormente previsto 1.495.957,71 (um milhão quatrocentos e noventa e cinc o mil
novecentos e ciquenta e sete reais com setenta e um centavos), passando para 1.671.718,63 (um milhão seiscentos e setenta e u m mil
setecentos e dezoito reais com sessenta e três centavos. Esta alteração se faz necessário para a contratação de mais se is profissionais
sendo esses 2 (dois) professores e 4 (quatro) auxiliares de limpeza, que irão somar na execução do objeto pactuado.

DATA: Criciúma, 06 de abril de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Celito H. Cardoso , pela Sec retaria Municipal da Educação , e de outro lado José
Altair Back, pela Associação Beneficente BAIRRO DA JUVENTUDE.

EXTRATO – ESPÉCIE: Termo de colaboração n° 009/CMAS/2023 , registrado na Gerência de Atos Oficiais e
Assuntos Legislativos sob o n° 2773.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado a Associação Feminina de
Assistência Social de Criciúma.

DO OBJETO: O presente Instrumento tem por finalidade Ex ecução dos Serviços de Acolhimento =nstituciona l do Abrigo Florescer para até
20 crianças e adolescentes, de 0 a 7 anos do sexo masculino e 0 a 18 anos do sexo feminino, incluindo grupo de irmãos, com ou sem
deficiência, afastadas do convívio familiar em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, mediante encaminhamentos do Juizado da
Infância e Juventude da Comarca de Criciúma/SC, compreendendo a administração e o funcionamento do abrigo institucional, visando a
efetivação do programa de proteção social especial de alta complexidade à criança, ao adolescente e ao jovem em vulnerabilida de, risco
pessoal e social residentes no Município de Criciúma /SC. O valor global anual é de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais),
divididos em 12 parcelas de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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VIGÊNCIA: O Plano de Trabalho do termo de Colaboração prevê que o trabalho será realizado por um prazo de 12 (doz e) meses, a partir
da data da assinatura.

DATA: Criciúma, 06 de abril de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria de Assistência Social , Ana Paula Pedzoldt
Guimarães, e de outro lado Adriano Boaroli, pela Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma.

Resolução
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 018/2023

Aprova a Dispensa de Chamamento para a OSC AFASC – Associação Feminina de Assistência Socia de Criciúma.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar ad referendum a Dispensa de Chamamento Público para que o município firme Termo de Colaboração com a OSC AFASC
– Associação Feminina de Assistência Socia de Criciúma , para a execução dos Serviços de Acolhimento Institucional do Abrigo Florescer
para até 20 crianças e adolescentes, de 0 a 7 anos do sexo masculino e 0 a 18 anos do sexo feminino, incluindo grupo de irmãos, com ou
sem deficiência, afastadas do convívio familiar em situação de risco e/ou vulnerabilidade social, mediante encaminhamentos do Juizado
da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma/SC.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 03 de abril de 2023 .

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
(Republicado por Incorreção)

Ratificação
Governo M unicipal de Criciúma

DISPENSA DE CHAMAMENTO PUBLICO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 665715

Participes: Município de Criciúma e a Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.

I - OBJETO: Execução dos Serviços de Acolhimento Institucional d o Abrigo Florescer para até 20 crianças e adolescentes, de 0 a 7 anos do
sexo masculino e 0 a 18 anos do sexo feminino, incluindo grupo de irmãos, com ou sem deficiência, afastadas do convívio famil iar em
situação de risco e/ou vulnerabilidade social, medi ante encaminhamentos do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Criciúma/SC,
compreendendo a administração e o funcionamento do abrigo institucional, visando a efetivação do programa de proteção social especial
de alta complexidade à criança, ao adol escente e ao jovem em vulnerabilidade, risco pessoal e social residentes no Município de
Criciúma/SC.

JUSTIFICATIVA DA RATIFICAÇÃO:

II - RATIFICO a justificativa apresentada pelo Secretário de Assistência Social de Criciúma que propõe a DISPENSA DE CHAMA MENTO
PÚBLICO, para a formalização direta de parceria entre o Município de Criciúma e a Entidade Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma – AFASC , destinado ao repasse de recursos para e xecução dos Serviços de Acolhimento Institucional do Abri go Florescer,
compreendendo a administração e o funcionamento do abrigo institucional , em consonância com os incisos III e VI, do art. 30, da Lei

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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Federal n°. 13.019/2014 e nos termos do Art. 20 e nas hipóteses previstas do § 4° do art. 12 do Decreto Munici pal nº 1400 de 02 de
outubro de 2017.

JULIANO DA SILVA DEOLINDO - Advogado da Secretaria de Assistência Social - OAB/SC 18.215 - Matrícula: 40010
III - DA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE SUPERIOR

Com fulcro nos incisos III e VI, do art. 30, da Lei Federal n c 13.019/2014 e nos termos do Art. 20 e nas hipóteses previstas do § 4° do art.
12 do Decreto Municipal nº 1400 de 02 de outubro de 2017 , bem como, na justificativa apresentada pela Secretaria de Assistência Social,
mediante aprovação do respectivo Conselho, AUTORIZO a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, para a formalização direta de parceria
entre o Município de Criciúma e a Entidade Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC , destinado a execução dos
Serviços de Acolhimento Institucional do Abrigo Florescer para até 20 crianças e adolescentes.

CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 047/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 657910)

ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃ O PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.

OBJETO: Contratação de empresa para confecção e manutenção, SOB DEMANDA, de caixas coleto ras de águas pluviais, tipo boca -de -lobo,
em ruas, avenidas, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos no município de Criciúma -SC.

Às nove oito horas e trinta minutos, do dia cinco, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de
Logística - localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de L icitações do Município designada pelo
Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado. Aberto s os
trabalhos pela presidente da Comissão e Srtª. KARINA TRES, ela informou os membros da C omissão o recebimento do
Recurso protocolado através do processo administrativo nº 666473, pela empresa PROVISÃO DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDA,
requerendo a sua habilitação. Portanto, desta forma, determinou que fossem notificadas as empresas interessadas com relação ao
recurso acima, para que, se for do interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo interposto), no prazo d e até 5
(cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do primeir o dia útil subsequente a data
de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação esta que, servirá também como
notificação/ciência as empresas. Os autos do processo encontram -se disponíveis aos interessados na Diretor ia de Logística – Setor de
Licitações para vistas, consultas e extração de cópias. O Processo Administrativo acima referido fica fazendo parte integrant e desta ata
como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos
cincos dias do mês de abril do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GI USTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 049/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 658406)

ATA DAREUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA MARCAÇÃO DA DATA DE
ABERTURA DO ENVELOPE CONTENDO A P ROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DA(S) EMPRESA(S) HABILITADA(S), CORRESPONDENTE
A 2ª FASE DO EDITAL EM EPIGRAFE.

Nº 3201 – Ano 14 quinta -feira, 06 de abril de 2023
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OBJETO: Contratação de empresa para execução e recuperação, SOB DEMANDA, de obras de encostas, de canais de drenagem, cabeceiras
de pontes, c analetas, sarjetas triangulares, caixas de ligação, assim como a manutenção dessas caixas, no município de Criciúma -SC.

Às dez horas e trinta minutos, do dia cinco,, do mês de abril, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Dire toria de L ogística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designa da pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para prosseguimento do processo do Edital acima epigrafado. Aberta a sessão pela Presidenta Srtª.
KARINA TRES, ela informou aos membros da Comissão que transcorreram os prazos legais de recursos de ra zões e contrarrazões, sem
nenhuma interposição, permitindo assim a continuidade dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório, ou s eja, a
abertura dos envelopes contendo a proposta de preços (envelope Nº 2) da única empresa habilitada: EMPREITERA DE MÃO DE OBRA
CROCETA LTDA . Assim sendo, a Presidente determinou o dia 10/04/2023 (segunda -feira) às 09h00min – horário de Brasília - para abertura dos
envelopes 2 – proposta de preços, com ou sem a presença dos representantes legais das licit antes, na sala de licitações do município de
Criciúma. As empresas serão comunicadas desta decisão através do ato de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão e lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão
Permanente de Licitações do Município de Criciúma. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos cinco dias do mês de abril do ano de 2023.

KARINA TRES GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO D E OLIVEIRA
Presidente Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente

Criciúma -SC, 05 de abril de 2023.
CO NVOCAÇÃO

AS SUN TO: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 049/PMC/2023

OBJETO: Contratação de empresa para execução e recuperação, SOB DEMANDA, de obras de encostas, de canais de drenagem, cabeceiras
de pontes, canaletas, sarjetas triangulares, caixas de ligação, assim como a manutenção dessas caixas, no município de Criciúma -SC.

Prezad o(s) Licitan te(s): EMPREITERA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA,

No s term os dos dispositivos contidos no Edital de Tomada de Preços nº. 049/PMC/ 2023 , comunicam os a reali zação da 4ª (quarta ) sessão e
convocam os a par ticipar dela os repre sen tan tes das empre sas elencadas acima, que terá por finalidade a aber tura das propostas de preç os
(enve lope nº 2), em continuidade os trabalhos do processo adm inistrativo Nº. 658406 , corresponden te ao Edital acima epigra fad o.

A sessão de que trata a pre sen te convocaç ão será reali zada às 09 h00 min do dia 10/04/2023 (segunda -feira) – horário de Bra sília, na
sala de reuniões da Dire toria de Logística, - localizada no p avimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego
nº. 542, nesta cidade de Criciúma – SC.

KARINA TRES - Presiden te da Comissão Permanente de Licitações