Nº 3197 – Ano 14 sexta -feira, 31 de março de 2023
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Leis......................................................................................................................... ............................................. .......... 1
Decreto s................................................ ........... ..... ...... ...................................................................... .......... ........ ...... ....7
Portaria..................................................................................................................... ..................... ........................... ..12
Resoluç ões ............................................................................................................................. ....... ................ ............ ..13
Extrato de Inexigibilidade de Licitação......... ............................................................................................................... 15
Ata.......................................................................................................................... ................... ................................ ..15
Convocação................................................................................................................... .............. ..... ......................... ..16
Aviso s de Licitações ......................... ............................................................................................. ............................ ...21
Edital de Licitação.......................................................................................................... ............ ............................... ..22
Anexo – Relatório Resumido da Execução Orçamentária.................................................................................. ......... 56
Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.309, de 29 de março de 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar a abertura de crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2023, por conta de
transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os ha bitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a inserir Projeto/Atividade e a abrir crédito especial ao Orçamento do M u-
nicípio na Unidade 001 – Fundo Muni cipal de Saúde, destinado ao empenhamento de despesa corrente, vinculação 102 – Receitas de
Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde, por conta da transposição de dotações, limitado ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), conforme abaixo espe cificado:

Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órg ão 11: Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1013.1.236
Atividade: 1.236 – Manutenção do Programa Estudar para Cuidar
Modalidade 3.3.90 – Aplicação Direta ...................... ............................. ...................................................... R$ 200.000,00
Recurso: 1.500.1002.0102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde
TOTAL............................………....................………............ ...........……. .............................................................. R$ 200.000,00

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parci al da
dotação orçamentária abaixo discriminada:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11:Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301.1013.1.045
Nº 3197 – Ano 14 sext a-feira, 31 de março de 2023

?ndice

Nº 3197 – Ano 14 sexta -feira, 31 de março de 2023
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Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut. Modalidade 3.3.90.00.00.00 .00.00
1.500.1002.0102 (5) – Aplicações Diretas.................................................................................. .................. R$ 200.000,00
TOTAL.................................…………........….............…………......……. .................. .............................................. R$ 200.000,00

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2023 da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do novo Projeto/Atividade e nova
classificação orçamentária, de que trata o artigo 1º, será real izada mediante inserção de novo código reduzido de despesa e abertura de
crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo d isponível
da dotação a ser anulada em cada despesa e respe ctiva Fonte de Recursos.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei
Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/202 2, por conta das alterações constantes
da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 29 março de 2023.

CLÉS=O SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 16/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.310, de 29 de março de 2023.

Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 52 1.444,40
(quinhentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci ono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.238 – Aquisição de equipamentos e materiais perma-
nentes de TI, Subfunção 123 – Tecnologia da Informação e abrir crédito especial ao Orçamento do Municípi o, na Unidade 01 – Gabinete
do Prefeito, por conta do excesso de arrecadação proveniente de convênio, na forma do artigo 43, II, da Lei Federal 4.320/64, até o valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), com contrapartida do Município no valor de R$ 1 21.444,40 (cento e vinte um mil, quatrocentos
e quarenta e quatro reais e quarenta centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 01 Gabinete do Prefeito

Funcion al Programática: 10.126.1013.1.238
Projeto/Atividade 1.238: Aquisição de equipamentos e materiais permanentes de TI
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Diretas....... ……………....….…..….........................................................R$ 400.000,00
Recurso : 2.632.0000.0163 – Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde
Modalidade: 4.4.90 – Aplicações Direta…… ………………….………..............................................................R$ 121.444,40
Recurso: 1.500.1 002.0102. – Recursos Ordinários
TOTAL.....................................…........................................................... ......................................... R$ 521.444,40

Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito especial de qu e trata o artigo anterior, correrão por conta dos seguintes créditos
orçamentários:
I - pelo superavit financeiro da arrecadação do Convênio Nº 2022TR001205, firmado com o Estado de Santa Catarina, por intermédio da
Secretaria de Estado de Saúde, cujos rec ursos financeiros encontram -se creditados na Agência 3226 -3, Conta Corrente nº 21.483 -3 do
Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2022.
II – pela anulação da seguinte dotação orçamentária:

Órgão 10 Fundo Municipal de Saúde

Projeto/ Atividade 1.045 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Despesas de Pessoal Outros p/ Manutenção
Modalidade 44.90.00.00.00 – Aplicações Diretas…………....…...…….. ..................................................... R$ 121.444,40
Recurso: 1.500.1002.0102 – Recursos Ordinários
Código Reduzido da Despesa: 8
TOTAL.....................................…...…..........;......................................... ........................................... R$ 521.444,40

Nº 3197 – Ano 14 sexta -feira, 31 de março de 2023
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Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2023 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presente
Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64, no limite dos valores con stantes do artigo 1º.

Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei
Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, por conta das alterações constantes
da presente Lei.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 29 março de 2023.

CLÉS=O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 17/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.311, de 29 de março de 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal à suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 9.000.0 00,00
(nove milhões d e reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Ex ecutivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício
de 2023, por conta da transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentarem insuficiente para o
empenhamento de despesas, limi tado ao valor de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.237 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição a Entidades Ass ociativas (225) 3.3.90.00.00.00.00.00
1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…............................................................................................. ...................................... R$ 3.000.000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de I nfraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
(175) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas..... ................................................................................ .... R$ 2.000.000,00
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
(197) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas.... ............................................... ..................................... .R$ 3.000.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA

Órgão 09:Fundação Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 1.088 – Manutenção da Fundação Cultural
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas.. ......... .................................................................................. .R$ 500.000,00
(4) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas.......…. ................................................................................. ..R$ 500.000,00
TOTAL…………………………………….....…......……...….............…. ............................................................................................ R$ 9.000.000,00

Art2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulaç ões parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Ativ idade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentados e Pensionistas
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas.…...R$ 3.000.000,00
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

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Proje to Atividade: 1.073 – Manutenção/Parques Turísticos/Ecológico/ Mina de Visitação Octávio Fontana
(179) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.701.0000.0164 -Aplicações Diretas…..R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
(195) 4.4.90.00 .00.00.00.00 1.500.0000.0183 -Aplicações Diretas……. .................................................................................. R$ 500.000,00
Projeto Atividade: 1.082 – Manutenção Fundo de Iluminação Pública
(203) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.751.0000.0108 -Aplicações Diretas….. .................................................................................... R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(207) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0183 -Aplicações Diretas….. ........................... ......................................................... R$ 2.500.000,00

Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Órgão 09: Fundação Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 1.089 – Desen volvimento Artístico e Cultural (5) 3.3.50.00.00.00.00.00 1.500.0000. 0100 -Transf. A I nst. Priv. s/Fins
lucrativos.............................................................................................. ................................................................................... R$ 1.000.000,00
TOTAL……………..……...…… …...….…...….……...….….….............. ............................................................................................ R$ 9.000.000,00

Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2023 – Lei Municipal nº 8203/2022, que se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as di sposições em contrário.

Criciúma, 29 março de 2023.

CLÉS=O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 18/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.312, de 29 de março de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a receber, por meio de doação, valor mensal, destinado ao Consultório de Rua da Secretaria Municipal de
Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Município de Criciúma autorizado a receber, por meio de doação, da empresa GIASSI DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E
FERRAMENTAS LTDA, o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, em espécie, destinado ao Consult ório de Rua da Secretaria Muni-
cipal de Saúde.

Art.2º A referida doação será realizada pelo período de 24 (vinte e quatro) meses e poderá ser prorrogada, por iniciativa da doadora ,
podendo o Município aplicar referidos recursos em despesas correntes e/ou d e capital, conforme a necessidade.
Art.3º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir e alterar as leis orçamentárias do Município (PPA, LDO e LOA), com o fim de
inclusão dos valores constantes nesta lei, alterando os programas do Plano Plurianua l e, consequentemente, a Lei de Diretrizes Orçamen-
tária de 2023 e a Lei Orçamentária Anual de 2023.
Art.4º A doação dos valores se dará por meio de depósito em conta bancária a ser disponibilizada pela Secretaria Municipal da Fazend a.
Art.5º A doação de que trata esta Lei será formalizada por meio de Termo de Doação a ser firmado com o Município, cujo extrato será
publicado no Diário Oficial.
Art.6º Os valores serão doados a título irrevogável, sendo incorporados ao patrimônio do Município, sem quaisquer ônus presentes ou
futuros.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 março de 2023.
CLÉS=O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 22/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

Nº 3197 – Ano 14 sexta -feira, 31 de março de 2023
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LEI N º 8.313, de 29 de março de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a receber, por meio de doação equipamento Pedia Suit (kit gaiola acessórios e kit roupas), destina do à
Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Município de Criciúma, por meio do Chefe do Poder Executivo, autorizado receber, por meio de doação, da Universidade d o
Extrem o Sul Catarinense – UNESC, equipamento Pedia Suit (kit gaiola acessórios e kit roupas).

Parágrafo único. O equipamento será utilizado pela Secretaria Municipal de Saúde, como recurso terapêutico no tratamento dos usuários
do Sistema Único de Saúde que apr esentem acometimento neurológico.

Art.2º A doação se dará em decorrência da necessidade de cumprimento do art. 38 da Portaria nº 1.550/GM/MS de 2014 pela Universi-
dade do Extremo Sul Catarinense – UNESC.

Art.3º O bem doado passará ao patrimônio do Municíp io, a título irrevogável, sem qualquer ônus presente ou futuro.

Art.4º A doação será formalizada por meio de contrato com o Município, cujo extrato será publicado no Diário Oficial.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 29 março de 2023.

CLÉS=O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 23/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.314, de 29 de março de 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder à permuta de área de propriedade do Município, na forma que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Mun icipal autorizado a desafetar e permutar área de terras de propriedade do Município de
Criciúma, medindo 780,30m², avaliado em R$ 250.000,00, transcrito no Registro de Imóveis sob o nº 141.761, cadastrado sob o n º
1020444, com imóvel de propriedade de part icular, com 702,63 m², matriculado sob o nº 121.954, localizado entre a Rua Rosa Bonfante
Ugioni Bairro Distrito do Rio Maina, avaliado em R$ 250.000,00.

Art.2º O imóvel do Município de Criciúma, a ser permutado, apresenta as seguintes confrontações e med idas:
I- Norte: confrontando 12,00 metros com a Rodovia Sebastião Toledo dos Santos;
II- Sul: confrontando 12,00metros com Rua Otávio E. Ponciano;
III- Leste: confrontando 65,00 metros com Valdoni Gilberto Bez – Matrícula 32.548;
IV- Oeste: confrontando 65,05 metros c om Valdoni Gilberto Bez – Matrícula 32.548. Descrição do perímetro: partindo do ponto 1 de
coordenadas planas N = 6.827.287,54metros e E= 657.581,75 metros; situado no limite com Rodovia Sebastião Toledo dos Santos, segue
com azimute 138°09’36” e distância 12,00 metros, até o ponto 3 de coordenadas planas N=..827.252,18metrod e E=657.526,18metros
confrontando com Rua Otavio E. Ponciano, segue com azimute 47°01’58”, e distância de 65,05 metros, até ponto 4 de coordenadas planas
N = 6.8827.296,52metros e E=657 .573,78metros confrontando com Valdoni Gilberto Bez – matrícula 32.238, segue com azimute
138°24’45” e distância 12,00 metros, até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Coordenadas planas no Sistema UTM,
Datum SIRGAS 2000, com Meridiano Ce ntral 51°00’ Oeste. Azimute e distâncias planas.

Art.3º A área de propriedade de particular, a ser recebida pelo Município, possui as seguintes confrontações:

I-Norte: 19,25 metros com a Rua Rosa Bonfante Ugioni;
II- Sul: 19,25 metros com área remanescen te;
IV- Leste: 36,50 metros com terras de Adão Ugioni;
V- Oeste: 36,50 metros com áreas remanescentes.

Nº 3197 – Ano 14 sexta -feira, 31 de março de 2023
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Art.4º Fica dispensada a licitação, por se tratar de caso de interesse público devidamente justificado, nos termos do artigo 17, inc iso I,
alínea "c", c/c arti go 24, inciso X, ambos da Lei Federal nº 8.666/93.

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 29 março de 2023.

CLÉS=O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 31/2023 – Autoria: Clesio Salvaro

LEI Nº 8.315, de 29 de março de 2023.

Autoriza o Município de Criciúma a contratar a execução de obras de reforma no 9° Batalhão de Polícia Militar – Criciúma e na sede da
Companhia de Pat rulhamento Tático e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a licitar a contratação de empresa responsável para execução de obras de reforma no
COPOM – Central de Operações da Polícia Militar, bem como na sede da Companhia de Companhia de Patrulhamento Tático, vinculadas
ao 9° Batalhão de Polícia Militar – Criciúma.

Parágra fo único. Os projetos de reforma foram orçados, com base em tabelas oficiais, no valor de R$ 29.276.88 (vinte e nove mil, duzen-
tos e setenta e seis mil, oitenta e oito centavos) e R$ 106.848,89 (cento e seis mil, oitocentos e quarenta e oito mil, oiten ta e nove
centavos), para reforma do COPOM - Central de Operações da Polícia Militar e Companhia de Companhia de Patrulhamento Tático, res-
pectivamente.

Art.2° Fica reconhecido o interesse público na execução do objeto da presente Lei.

Art.3° As despesas dec orrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, do orçamento vigente, podendo o Muni-
cípio suplementar e transferir verbas para tal finalidade.

Art.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5° Revogam -se as disposiç ões em contrário.
Criciúma, 29 março de 2023.
CLÉS=O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 33/2023 – Autoria: Salesio Lima
LEI Nº 8.316, de 29 de março de 2023.
Denomina Rua Alceu Ronchi.
O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Alceu Ronchi, a atual Rua SD -2272 -009, localizada no Loteamento Residencial Parqu e da Chaminé, Bairro
Sangão, a qual tem início na Rua Lions, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 300 metros, até o bolsão de retorn o deno-
minado ¨cul -de -sac".
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 março de 2023.
CLÉS=O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 08/2023 – Autoria: Manoel Rozeng

Nº 3197 – Ano 14 sexta -feira, 31 de março de 2023
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 718/23, de 20 de março de 2023.

Exonera, a pedido, Sandra Ja ger Patrocinio, do cargo de Médica Otorrinolaringologista.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46,
ambos Lei Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Or gânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 664907/2023,

EXONERAR, a pedido,

a partir de 22 de março de 2023, SANDRA JAGER PATROCINIO, matricula nº 55.726, do cargo de provimento efetivo de Médica
Otorrinolaringologista, lotada na S ecretaria Municipal de Saúde, nomeada em 08/07/2014 pelo Decreto SG/nº 769/14.

Criciúma, 20 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 732/23, de 2 2 de março de 2023.

Altera o Decreto SA/nº 363/14, de 04 de abril de 2014, que regulamenta o pagamento de diárias previstas no art. 70 e 71 da Le i
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙ MA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV da
Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1 o O § 4º, do art. 1º Decreto SA/nº 363/14, de 04 de abril de 2014, alterado pelo Decreto SG/nº 1625/21, de 22 de nove mbro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º [...]

§4º O pagamento da diária dependerá, em qualquer hipótese, de autorização prévia do Secretário da pasta, bem como do Secretár io-
Geral e do Secretário da Fazenda, após tramite no Controle =nterno. (NR)”.

Art.2º Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto SA/nº 363/14 de 4 de abril de 2014.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciú ma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
FBT/cbm

DECRETO SG/nº 741/23, de 23 de março de 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 692/23, que alterou a carga horária de trabalho da servidora Janete dos Santos Marciano.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999,

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Considerando o Memorando da Secretaria Municipal de Educação nº 494/23, resolve:

REVOGAR,

a partir desta dat a, o Decreto SG/nº 692/23, que alterou de carga horária de trabalho da servidora JANETE DOS SANTOS MA RCIANO ,
matrícula nº 58.018, Professora , de 20 para 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 23 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM

DECRETO SG/nº 743/23, de 24 de março de 2023.

Concede licença -prêmio à Alexandre dos Santos.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
658042/2023, em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

ALEXANDRE DOS SANTOS , matrícula nº 56.476, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre
11/05/2016 a 11/05/2021.

Criciúma, 2 4 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 744/23, de 24 de março de 2023.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e
art. 95, § 7º, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezemb ro de
2019, resolv e:

DESIGNAR

SINARA TOMAZIA CARDOSO, matrícula nº 57.933, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na EMEB Pe José Francisco Bertero, a partir de 24/03/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 24 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM

DECRETO SG/nº 745/23, de 24 de março de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art.
95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, resolve:

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DESIGNAR,

ZULAMAR RODRIGUES , matrícula nº 56.076, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar
de Direção na EMEB Oswaldo Hulse, a partir de 24/03/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 24 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM

DECRETO SE/nº 746/23, de 24 de março de 2023.

Designa Diretora da rede munic ipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e
art. 95, § 5º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/20 19, resolve:
DESIGNAR
ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA , matrícula nº 56.331 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora, na EMEB Pe José Bertero, a partir de 24 de março de 2023, com carga horária de 40 horas s emanais.
Criciúma, 24 de março de 2023.
SALÉSIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM
DECRETO SG/nº 747/23, de 24 de março de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Mun icipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e
art. 95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro
de 2019, resolve:
DESIGNAR,
KARINA DE FREITAS PEREIRA CIPRIANO , matrícula nº 55.388, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Auxiliar de Direção no CEIM Mario Pizetti, a partir de 24/03 /2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 24 de março de 2023.
SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM
DECRETO SE/nº 748/23, de 24 de março de 2023.
Re voga o Decreto SG/nº 221/22, que designou Ana Paula Medeiros da Silva, Orientadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 , resolve:
REVOGAR,
a partir de 24 de março de 2023, o Decreto SG/nº 221/22, que designou a servidora ANA PAULA MEDEIROS DA SILVA, matrícula nº
56.331, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Orientadora na EME B Pe José Bertero, 40
horas semanais.
Criciúma, 24 de março de 2023.
SALÉSIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM

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DECRETO SG/nº 749/23, de 24 de março de 2023.

Revoga o De creto SG/nº 1750/22, que designou Karina de Freitas Pereira Cipriano , na função de Diretora .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 24 de março de 2023, o Decreto SG/nº 1750/22, que designou a servidora KARINA DE FREITAS PEREIRA CIPRIANO , matrícula
nº 55.388, Professor IV, designada em 4 de outubro de 2022, para exercer a função de Diretora na EMEB Pe José Francisco Bertero, com
carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 24 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM
DECRETO SG/nº 750/23, de 24 de março de 2023
Prorroga prazo do Processo Administrativo Disciplinar nº 642314.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 166, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
Considerando o Memorando nº 66/2023, da Comissão Processual Disciplinar Permanente,
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 2 de abril de 2023, o prazo para conclusão do Processo Administrati vo
instaurado pelo Decreto S G/nº 1080/22 referente apuração das possíveis infrações, relatadas no Processo Administrativo nº 642314 na
Secretaria Municipal de Educação, a fim de apurar fatos relacionados ao servidor F.L.M, matrícula 56.159.
Criciúma, 24 de março de 2023.
SALÉSIO LI MA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 756/23, de 27 de março de 2023.
Altera a composição dos membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPI RC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro de
2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017 e 8.252 de 3 0 de novembro
de 2022, e do regimento interno aprovado pelo Decreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05/07/1990, resolve:
ALTERAR
o Decreto SG/nº 734/23, que nomeou os membros d o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC,
passando a vigorar com a seguinte redação:
I - ÁREA GOVERNAMENTAL:
h) 9° Batalhão de Polícia Militar
Titular: Giovani Serafin
Suplente : Marcelo Cony
Criciúma, 27 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ERM.

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DECRETO SG/nº 781/23, de 29 de março de 2023.

Exonera, a pedido, Tulia Kleveston, do cargo de Médica Ginecologista Obstetra.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 666036/2023,

EXONERAR, a pedido,

a partir de 1º de abril de 2023, TULIA KLEVESTON, matricula nº 55.732, do cargo de provimento efetivo de Médica Ginecologista Obstetra ,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 08/07/2014 pelo Decreto SG/nº 763/14.

Criciúma, 29 de março de 20 23.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 783/23, de 29 de março de 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 514/23, que suspendeu o Processo Administrativo Disciplinar nº 616871/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 174, da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, c/c art.50, IV, da Lei Orgânica do Município de Criciúma,

DECRETA:

Art.1º Fica revogado o Decreto SG/nº 514/23, que suspendeu por tempo indeterminado, o Processo Administrativo Disciplinar instaurado
pelo Decreto SG/nº 2104/22, referente a apuração das possíveis infrações no Processo Administrativo nº 616871/2022, do servid or
R.L.D.R., matrícula nº 55.814, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 29 de março de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 806/ 23, de 30 de março de 2023

Altera cargo em comissão da servidora Anequesselen Bitencourt Fortunato.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão da servidora ANEQUESSELEN BITENCOURT FORTUNATO , CPF nº 044.552.279 -89, matrícula nº 66.125, de Diretora,
nomeada em 01/02/2022 pelo Decreto SG/nº 145/22, para o cargo em comissão de Gestora do Funsab, a partir de 1º de abril de 2023.

Criciúma, 30 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

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DECRETO SG/nº 807/23, de 30 de março de 2023

Altera carg o em comissão do servidor Laureci da Rosa Serafim.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, re solve:

ALTERAR

o cargo em comissão do servidor LAURECI DA ROSA SERAFIM , CPF nº 685.430.189 -00, matrícula nº 66.000, de Gestor do Funsab,
nomeado em 06/02/2023 pelo Decreto SG/nº 316/23, para o cargo em comissão de Gerente, a partir de 1º de abril de 2023 .

Criciúma, 30 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 808/23, de 30 de março de 2023

Altera cargo em comissão do servidor Felipe Soratto Monteiro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

ALTERAR

o cargo em comissão do servidor FELIPE SORATTO MONTEIRO , CPF nº 074.980.779 -22, matrícula nº 66.087, de Gerente, nomeado em
03/01/2022 pelo Decreto SG/nº 016/22, para o cargo em comissão de Diretor de Meio Ambiente, a partir de 1º de abril de 2023.
Criciúma, 30 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Portaria
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de
Criciúma
PORTARIA Nº 004/2023, de 30 de março de 2023.
Nomeia por concurso do Edit al de Concurso Público nº 001/2022
O Diretor Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma - CRICIÚMAPREV no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com Anexo Único, item 1, inc. V, da Lei Complementa r 053 de 16 de julho de 2007:
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, SAMUEL CARDOSO, inscrito no CPF sob o nº 035.186.089 -40, candidato aprovado no concurso público para exercer o
cargo efetivo de Técnico Previdenciário.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma -SC, 30 de março de 2023.
DARCI ANTÔNIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV

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Resoluç ões
FME - Fundação Municipal de Esportes

RESOLUÇÃO FME Nº 001/23, de 31 DE M ARÇO DE 2023

Dispõe sobre a Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo e sobre a contratação de técnicos do
Auxílio Técnico Desportivo.

O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME e a Comissão para A nálise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio
Técnico Desportivo, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 3º c/c artigo 6º, § 4º, da Lei Municipal de Criciúma nº 7.205, de 28
de maio de 2018 RESOLVEM,

Art. 1º A Comissão para Análise e Julgamento do s Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo será composta da seguinte forma:
I. Fica Nomeada a Sra. Débora do Nascimento Magri – Diretora Técnica da FME e; o Sr. Guilherme Augusto Carminati – Chefe de Divisão
da FME para desempenharem as funções, respectivame nte, de Secretária da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio
Técnico Desportivo e Membro da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo.
II. Além dos membros referidos no inciso I deste artigo, a Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo
será integrada, ainda, pelo Presidente da FME, Sr. Luiz Manoel Alexandre Neto, de acordo com o disposto no artigo 6º, § 5º, d a Lei
Municipal de Criciúma nº 7.205/2018, para desempenhar a função de Presidente da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de
Auxílio Técnico Desportivo.
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo presidir os tra balhos e
as sessões.
§ 2º. Co mpetirá à Secretária da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo secretariar os trabalhos e
as sessões.
§ 3º. Competirá ao Membro da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo auxiliar o Presidente e o
Secretário da Comissão nos trabalhos e nas sessões.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos parágrafos anteriores, competirá a todos os membros da comissão:
a) instruir o processo do certame, anexando os documentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) realizar o processamento de eventuais recursos interpostos, submetendo -os a julgamento pelo órgão competente;
g) processar, analisar, decidir e determinar a suspensão e exclusão do beneficiário do programa, bem como a suspensão ou perda do
direito de recebimento, pelo beneficiário, dos valores pagos de benefício.
§ 5º. As decisões da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo serão exaradas por unanimid ade, ou
de acordo com o voto vencedor por maioria simples de seus membros.

Art. 2º Fica determinado que a Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Técnico Desportivo faça publicar edi tal de
Chamamento Público para seleção e contratação de técnicos e auxiliares técnicos interessados na prestação de serviços em
contraprestação da obtenção do Auxílio Técnico Desportivo, de acordo com as categorias e modalidades desportivas abaixo relac ionadas:
I
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atlet a de Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC,
Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil de
Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Triatlo masculino e feminino
01 (uma) Tnis de campo masculino e feminino
01 (uma) Natao masculino e feminino
01 (uma) Handebol masculino
01 (uma) Basquete feminino
01 (uma) Futsal feminino
01 (uma) Basquete masculino
01 (uma) Karat masculino e feminino
01 (uma) Tnis de mesa masculino e feminino
01 (uma) Skate masculino e feminino

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II
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Técnico de Atleta de Jogos Paradesportivos de Santa Catarina –
PARAJASC
01 (uma) Paradesporto masculino e feminino

III
CATEGORIA Nº DE VAGAS MODALIDADE NAIPE
Auxiliar Técnico de Atleta de Jogos Abertos de Santa Catarina –
JASC, Joguinhos Abertos de Santa Catarina, Olimpada Estudantil
de Santa Catarina – OLESC
01 (uma) Futsal masculino
01 (uma) Diversas modalidades masculino e feminino
01 (uma) Handebol masculino

Pargrafo nico. A necessidade das novas contrataes ref eridas neste artigo decorrem da aproximao da data de trmino do prazo das
contrataes realizadas atravs do Edital FME n 002/2021 de Chamamento Pblico, cujas vigncias so autorizadas at 31/07/2> 23, nos
termos do artigo 3, caput , da Lei Municipal de Criciúma nº 7.205, de 28 de maio de 2018.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da FME

LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Com issão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO FME Nº 002/23, de 31 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre o Auxílio Técnico Desportivo.

O Presidente da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma – FME e a Comissão do Auxílio Técnico Desportivo , no uso das atribuições
que lhes conferem o artigo 3º c/c artigo 6º, § 4º, da Lei Municipal de Criciúma nº 7.205, de 28 de maio de 2018 RESOLVEM,

Art. 1º Fica prorrogado, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do encerramento do período anterior, o prazo de v alidade da relação jurídica
estabelecida entre a FME e os técnicos e auxiliares técnicos, contratados através dos processos seletivos disciplinados pelos Editais de
Chamamento Público nº 001/2022/FME e nº 002/2022/FME.
Parágrafo único. A extensão de conces são do auxílio técnico desportivo decorrente da prorrogação estabelecida no caput deste artigo
alcançará os técnicos e/ou auxiliares técnicos e/ou guias abaixo relacionados, desde que estejam recebendo o benefício ao tem po da
publicação desta Resolução e q ue estejam satisfazendo as exigências e atos definidos no artigo 3º, § 1º, da Lei Municipal nº 7.205/2018:

NOME CATEGORIA
MODALIDADE
PLEITEADA NA
INSCRIÇÃO
PERÍODO DE
VIGÊNCIA
ORIGINÁRIO
PERÍODO DE VIGÊNCIA
DA PRORROGAÇÃO
PREÇO A SER PAGO NO
PERÍODO DE RE NOVAÇÃO
EM R$
ALEXANDRE DA LUZ
VERDIERI TÉCNICO FUTSAL, NAIPE
MASCULINO
1º/04/2022 A
31/03/2023 1º/04/2023 A 31/03/2024
Valor atualmente pago +
correção monetária pelo
INPC, calculada de
1º/04/2022 A 31/03/2023
DEISE BERNARDO
DA SILVA
AUXILIAR
TÉCNICA
BA SQUETE, NAIPE
FEMININO
1º/04/2022 A
31/03/2023 1º/04/2023 A 31/03/2024
Valor atualmente pago +
correção monetária pelo
INPC, calculada de
1º/04/2022 A 31/03/2023
DIEGO DAL FARRA
INÁCIO TÉCNICO TÊNIS DE MESA, NAIPES
MASCULINO E FEMININO
1º/04/2022 A
31/03/ 2023 1º/04/2023 A 31/03/2024
Valor atualmente pago +
correção monetária pelo
INPC, calculada de
1º/04/2022 A 31/03/2023
FELIPE DAGOSTIM
DA SILVA TÉCNICO FUTSAL MASCULINO 1º/04/2022 A
31/03/2023 1º/04/2023 A 31/03/2024
Valor atualmente pago +
correção mone tária pelo
INPC, calculada de
1º/04/2022 A 31/03/2023
JOÃO BATISTA
CÂNDIDO TÉCNICO KARATÊ, NAIPES
MASCULINO E FEMINO
1º/04/2022 A
31/03/2023 1º/04/2023 A 31/03/2024
Valor atualmente pago +
correção monetária pelo
INPC, calculada de
1º/04/2022 A 31/03/2023

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JOSÉ MANOEL
JOAQUIM TÉCNICO HANDEBOL, NAIPE
FEMININO
09/05/2022 A
08/05/2023 09/05/2023 A 08/05/2024
Valor atualmente pago +
correção monetária pelo
INPC, calculada de
09/05/2022 A 08/05/2023
MARCIO ROBERTO
SILVA TÉCNICO JUDÔ, NAIPES
MASCULINO E FEMININ O
1º/04/2022 A
31/03/2023 1º/04/2023 A 31/03/2024
Valor atualmente pago +
correção monetária pelo
INPC, calculada de
1º/04/2022 A 31/03/2023
NATHAN DE FREITAS
PERUCHI TÉCNICO BASQUETE 1º/04/2022 A
31/03/2023 1º/04/2023 A 31/03/2024
Valor atualmente pago +
correção monetária pelo
INPC, calculada de
1º/04/2022 A 31/03/2023
SOLANGE LIMA DA
SILVA TÉCNICO
PARADESPORTO,
DIVERSAS
MODALIDADES, NAIPES
MASCULINO E FEMININO
1º/04/2022 A
31/03/2023 1º/04/2023 A 31/03/2024
Valor atualmente pago +
correção monetária pe lo
INPC, calculada de
1º/04/2022 A 31/03/2023
Art. 2º. A prorrogação referida no artigo 1º desta Resolução é conveniente para FME de Criciúma e está autorizada no artigo 3 º da Lei
Municipal nº 7.205/2018, bem como no 1.7, dos Editais de Chamamento Públic o nº 001/2022/FME e nº 002/2022/FME.
Art. 3º. Os beneficiários do auxílio técnico desportivo que não tiverem interesse na renovação prevista no artigo 1º desta Re solução
deverão manifestar sua intenção perante a FME de Criciúma, formalmente, em até 5 (cin co) dias úteis contados a partir do primeiro dia
útil seguinte àquele em que se der a publicação desta Resolução, no Diário Oficial do Município de Criciúma.
Art. 4 º. Os beneficiários do auxílio técnico desportivo com contrato em vigor e que não estiverem relacionados no artigo 1º, parágrafo
único desta resolução, terão suas relações jurídicas extintas com a FME, pelo decurso do prazo contratual em vigor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presid ente da FME
LUIZ MANOEL ALEXANDR E NETO - Presidente da Comissão
DÉBORA DO NASCIMENTO MAGRI - Secretária da Comissão
GUILHERME AUGUSTO CA RMINATI - Membro da Comissão

Extrato de Inexigibilidade d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

PROCESSO Nº. 66145 5/2023 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 033/PMC/2023
OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de Serviço Técnico Especializado de Consolidação, Compilação,
Versionamento e Gerenciamento dos Atos Oficiais do Município .
CONTRATADA : LIZ SE RVIÇOS ONLINE LTDA CNPJ: 03.725.725/0001 -35.
VALOR GLOBAL : R$ 22.008,96 (vinte e dois mil oito reais e noventa e seis centavos).
BASE LEGAL : Art. 25, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 22/03/2023, por Arleu Ronaldo da Silveira – Secretário Geral.
RATIFI CAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 22/03/2023, por Salésio Lima - Prefeito interino.
Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 07 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 027/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 657060)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES
CONTENDO AS PROPOSTAS DE PREÇOS – ENVELOPE Nº 2 DAS EMPRESAS HABILITADAS, CORRESPONDENTE A 2ª FASE DO EDITAL EM
EPIGRAFE.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessário s para o rebaixo de rede de energia elétrica
existente na travessa Henrique Lodetti, até a subestação existente dentro do imóvel do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
localizado no bairro Centro, Município de Criciúma – SC, local de implantação da RUA COBERTA .

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Às dezesseis horas, do dia trinta, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Lo gística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cid ade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, para dar continuidade ao processamento em relação a segunda fas e (abertura das propostas de
preços – envelope 02) da Tomada de Preços nº. 027/PMC/2023, das empresas habilitadas: SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA, POLO COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELLI e AG -TECH ENGENHARIA & CONSULTORI A LTDA ,
sendo que somente a empresa POLO COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELLI estava presente. Aberta a sessão pelo Presidente,
foram apresentados aos membros da comissão os envelopes das propostas de preços devidamente lacrados, para conferência quant o a
sua integridade. Em seguida, não havendo restrição quanto a idoneidade dos lacres, passou -se à abertura dos envelopes de nº 2, com as
propostas de preços das licitantes habilitadas, as quais foram rubricadas pela Comissão. Lidos em voz alta, constatara m-se os seguintes
valores:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1ª POLO COMÉRCIO E INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EIRELLI R$139.345,33
2ª AG -TECH ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA R$144.931,68
3ª SERVTEC SOLUÇOES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA R$175. 955,57

Não tendo mais atos a praticar, o Presidente informou aos presentes da SUSPENSÃO da sessão, para encaminhamento da proposta d e
preços ao órgão demandante, para ser conferida e analisada pela sua equipe técnica. Na sequência, a Comissão dará ciênci a da decisão
devidamente fundamentada, assim como da continuidade desta sessão, via ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrôni co do
Município, concomitantemente com o resultado final. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão
da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações,
(quinta -feira), aos trinta dias do mês de março do ano de 2023.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Pre sidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente

POLO COMÉRCIO E INSTALAÇÕES - Guilherme Maragno Barbosa - Representante legal

Convocação
Governo Munici pal de Criciúma

CONVOCAÇÃO PARA A VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , juntamente com a COMISSÃO ORGANIZADORA, tornam pública a CONVOCAÇÃO para aferição do
pertencimento racial, a fim de ratificar ou retificar a sua participação na condição de candidato negro.

1. Nos termos do item 2.6 do Edital nº 01/2023, uma vez publicado o resultado final do concurso público, a Comissão organizadora convoca os
candidatos inscritos para as vagas reservadas aos negros, devidamente apr ovados neste concurso, para o procedimento de aferição da
veracidade da autodeclaração como pessoa negra, a fim de ratificar ou retificar a sua inscrição nessa condição.
2. A aferição será feita pela Comissão para Verificação da Veracidade do Pertencimento Ra cial (CVVPR), instituída por meio do Decreto
SG/nº 1724/22, de 3 de outubro de 2022, e Decreto SG/n° 644/23, de 8 de março de 2023, em ato a realizar -se nos dias 04, 05 e 06 de
abril de 2023, na sala de reuniões da Coordenação dos Conselhos localizada no P aco Municipal Marcos Rovaris, rua Domênico Sônego,
nº542, bairro Santa Barbara, Criciúma/SC (CEP 88.804 -450).
3. O candidato deverá obrigatoriamente respeitar o dia e o horário designado, conforme o Anexo I.
3.1. O candidato deverá chegar ao local de realizaç ão da aferição do pertencimento racial antecedência mínima de 15 (quinze) minutos
do horário estabelecido para o início da realização da aferição.
3.2. Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determin ado.
3.3. Não haverá segunda chamada ou reaplicação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do cand idato.
4. No dia da avaliação os candidatos deverão, obrigatoriamente c omparecer ao local no horário determinado munido de docume nto de
identificação original, sendo considerados como tal aqueles previstos no item 5.2.1 do Edital 01/2023.
5. A verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra levará em consideração em seu parecer a autodeclaração firmada no
ato de inscrição no concurso público e os critérios fenótipos do candidato, assim entendido o conjunto de características que constituem
a manifestação do genótipo racial que o candidato(a) é portador(a).

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6. A partir da análise das características fenotípicas dos candidatos, a Comissão decidirá, por maioria de seus membros, acerca da
convalidação da autodeclaração étnico -racial.
6.1 A fenotipia do candidato terá preponderância sobre qualquer prova documental que venha a ser apresentada por ele, ainda q ue
contenha indicação de r aça ou cor, mesmo que oficial.
7. O candidato não será considerado enquadrado na condição de preto ou pardo quando, por maioria, os integrantes da CVVPR con siderarem
que não atendeu tal condição, não sendo passível de ser identificada socialmente como pess oa preta.
8. O procedimento de aferição será filmado e a gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos.
9. O resultado preliminar do procedimento de aferição será divulgado no dia 10 de abril de 2023, pelo site www.unesc.selecao.net.br .
9.1 Da decisão da Comissão de Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial caberá recurso à Comissão para Análise de Rec ursos da
Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial (CARVVPR), que deverá ser interposto nos dias 11 e 12 de abril de 2023, mediante
preenchimento e envio eletrônico de formulário específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br .

9.2 A interposição do recurso é de responsabilidade do candidato, de modo que a FUCRI/UNESC e o Município de Criciúma/SC não se
responsabilizam por erros ou obstáculos de ordem técnica ou organizacional que impeçam o devido protocolo.
9.3 O resultado definitivo do procedimento de aferição será divulgado no dia 14 de abril de 2023, pelo site https://unesc.selecao.net.br .
10. Serão eliminados do concurso público os candidatos que não comparecerem ao procedimento de aferição na data, local e hor a
indicados por meio deste edital ou recusarem a gravação do procedimento e aqueles cujas autodeclarações não forem confirmadas pela
CVVPR.
12. A verificação da comissão será processada em observância ao previsto no item 2.6 do Edital nº 01/2023, que dispõ e acerca das inscrições
para candidatos negros.

Criciúma, 31 de março de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma/SC

ANEXO I – CANDIDATOS CONVOCADOS
ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO - CRICIÚMA/SC
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
235 LOREN SANTIAGO PERE IRA DE OLIVEIRA 04/04/2023 13h
4005 VANESSA DA ROSA DIAS DOS SANTOS 04/04/2023 13h
2279 DAMILA MACHADO 04/04/2023 13h
227 JÉSSICA VICÊNCIA DAS CHAGAS MACHADO 04/04/2023 13h
4675 DANIELA CHAGAS PACHECO GARCIA 04/04/2023 13h
4121 ANDRÉ COSTA DE OLIVEIRA 04/04/2023 13h
3213 LEÍS PAULO DOS SANTOS SILVA 04/04/2023 13h
2381 LUCAS SANTIAGO COSTA 04/04/2023 13h
3948 MARLON ALBERT ALEXANDRE 04/04/2023 13h
4467 LORENA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 04/04/2023 13h
1581 ANA LÚCIA DA SILVA 04/04/2023 13h
3319 ANA KAROLIN E CARDOSO DA CUNHA 04/04/2023 13h
2008 FRENCI BASQUES CASTELO BRANCO 04/04/2023 14h
130 KETOLIN KAROLINE DE OLIVEIRA DAVID 04/04/2023 14h
4021 SILVÂNIA BITHENCOURT 04/04/2023 14h
1047 SARA RÚBIA DE SOUSA AMÉRICO 04/04/2023 14h
3985 GABRIELA JOSÉ LIMAS 04/04/2023 14h
530 ANDERSON DE OLIVEIRA ROMEU 04/04/2023 14h
2664 ANDRIO DE ALMEIDA NUNES 04/04/2023 14h
423 KLEBERSON RODRIGO DO NASCIMENTO 04/04/2023 14h
3794 RAYLANY STEFANY DOS SANTOS CAMPOS 04/04/2023 14h
4407 ALEXSSANDRA DA CRUZ LUIZ DO CANTO 04/04/2023 14h
4463 PRISCILA ANDRÉIA SILVERIO 04/04/2023 14h
910 JULIANA DAMASIO DE AGUIAR 04/04/2023 14h

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3978 LUANA ANTUNES 04/04/2023 15h30m
1602 MARCIA REGINA SANTIAGO 04/04/2023 15h30m
2278 VAGNER DA SILVA BARROS 04/04/2023 15h30m
2916 IZABEL CRIS TINA SANTIAGO 04/04/2023 15h30m
2233 ADRIANE FERREIRA BARBOSA 04/04/2023 15h30m
33 KARINA MARIA FLORES DE SOUZA 04/04/2023 15h30m
46 AMANDA SILVA DE OLIVEIRA 04/04/2023 15h30m
3927 EDILAMAR VAZ FRANCO SABINO 04/04/2023 15h30m
4538 SINDIANARA MARIANO 04/04/2023 15h30m
244 FABRICIA RICARDO CARVALHO 04/04/2023 15h30m
3528 DULCINÉIA FELICIDADE CLARINDA 04/04/2023 15h30m
2637 SIMONE REGINA DE SOUSA 04/04/2023 15h30m
4196 GISELE DA SILVA REZENDE DA ROSA 05/04/2023 08h
3834 MAIARA FERREIRA FRAGA DO FRANC O 05/04/2023 08h
1255 JEANINE CRISPIM LUCAS 05/04/2023 08h
3315 LUCIMARA DE OLIVEIRA 05/04/2023 08h
481 VIVIANA KARIN MENDES FERNANDES 05/04/2023 08h
3826 KARIZE FERNANDES DOS SANTOS 05/04/2023 08h
3123 AMANDA LIA DUARTE DE AGUIAR 05/04/2023 08h
1663 SOLANGE CRISPIM SALAZAR 05/04/2023 08h
3037 FRANCIELE LALAU LIMAS MAZZUCO 05/04/2023 08h
3991 ÉRICA SALUTE RODOLFO 05/04/2023 08h
3346 MÉUCA DAMAZIO DE SOUZA 05/04/2023 08h
2240 ALEXSANDRA DA SILVA LIMAS 05/04/2023 08h
4200 ABNER DIAS ASSIS 05/04/202 3 09h
667 NICOLE DA CRUZ RABELLO 05/04/2023 09h
2213 MONIKE ALEIXO DOS SANTOS 05/04/2023 09h
1416 FERNANDA DOS SANTOS DA SILVA DE SOUZA 05/04/2023 09h
3712 VERIDIANA COSTA DO NASCIMENTO 05/04/2023 09h
4209 MAKELLI TEIXEIRA SERAFIM 05/04/2023 09h
3401 FABIANA LOPES DA SILVA TOMAZ 05/04/2023 09h
2698 MAIRA DIGIANNY DE FREITAS PEREIRA 05/04/2023 09h
2576 CARLOS ROBERTO DOS SANTOS 05/04/2023 09h
3934 ANA PAULA DA SILVA RICARDO 05/04/2023 09h
4195 GUILHERME LALAU DE SOUZA 05/04/2023 09h
4431 LUCIANA T RINDADE DE FREITAS 05/04/2023 09h
4382 ELAINE DO FRANCO CARVALHO MARTINS 05/04/2023 10h30
3503 JOSIANE DOS SANTOS JOSÉ 05/04/2023 10h30
2540 MAICON ANDRE VELHO DAMACENO 05/04/2023 10h30
2108 JACQUELINE ISIDORO VACCARI 05/04/2023 10h30
1410 ANNA BEATRI Z DIAS PEREIRA 05/04/2023 10h30
2915 DENISE DA SILVA ALBINO 05/04/2023 10h30
3872 LUCAS CAMARGO 05/04/2023 10h30
3169 ANA KAROLINE SIMÃO MACHADO 05/04/2023 10h30
4321 MILENA BELMIRO CÂNDIDO 05/04/2023 10h30
2633 DARLAN SEBASTIÃO DE OLIVEIRA 05/04/2023 10h30
901 RUTE RICARDO MARTINS MARQUES 05/04/2023 10h30

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1865 ANTERO PINHEIRO SILVA JÚNIOR 05/04/2023 10h30
2651 VALDELICE SILVA DE ALMEIDA NUNES 05/04/2023 13h
2238 ANGELA CAROLINE DELFINO 05/04/2023 13h
2163 RICHELA DA ROSA BASILIO 05/04/2023 13h
4173 BEATRIZ DIAS SILVEIRA LOPES 05/04/2023 13h
4187 LOURECIL DE OLIVEIRA COSTA 05/04/2023 13h
2506 LUANA ALVES SANTIAGO DE SOUZA 05/04/2023 13h
3094 DANIELA DE OLIVEIRA SEBASTIÃO 05/04/2023 13h
1740 RONNIE RODRIGUES DA COSTA 05/04/2023 13h
675 SIMONE JOSÉ DE OLIVEIRA FERNANDES 05/04/2023 13h
AUXILIAR EM FARMÁCIA – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
3176 CAROLINE BATISTA DA SILVA 05/04/2023 13h
2112 PEDRO EDUARDO SILVINO DIAS 05/04/2023 13h
1055 CLAUDIA FRANCISCO MACHADO GOULART 05/04/2023 13h
2508 CRISTIANO DE SOUZA 05/04/2023 14h
2756 SIDDNEY ERICK CAMPOS FREIRE 05/04/2023 14h
2287 THAYS VARGAS SEBASTIÃO 05/04/2023 14h
2630 VANESSA HENRIQUE ALVES 05/04/2023 14h
1895 ÉRICA BLAUTH SEBASTIÃO 05/04/2023 14h
4693 VERA LÚCIA DA ROSA 05/04/2023 14h
3053 KARINA STEFANI FERREIRA 05/04/2023 14h
1326 STEPHANIE CAROLINE BERNARDO 05/04/2023 14h
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ESF – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
4306 GEOVA ODERLON SANTOS DE SENA 05/04/2023 14h
2248 MARIA JÚLIA COSTA ZELINDRO 05/04 /2023 14h
3121 VANIA HILDEBRANDO TEIXEIRA 05/04/2023 14h
978 FLAVIA MORGANA JESUS DE OLIVEIRA 05/04/2023 14h
2556 CAMILA RICARDO JESUINO 05/04/2023 15h30m
CONTADOR - CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
594 SIDNER DE JESUS CUSTODIO 05/04/2023 15h30m
226 JOÃO PAULO JACQUES MACHADO 05/04/2023 15h30m
945 JULIANO ALEXANDRE DA SILVA 05/04/2023 15h30m
ENFERMEIRO – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
4471 ACASSIO DOS SANTOS ALMEIDA 05/04/2023 15h30m
4349 PAULIANE MANOEL DOS SANTOS 05/04/2023 15h30m
3811 EDUARDO COSTA 05/04/2023 15h30m

FARMACÊUTICO – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
1168 GABRIELLE HENRIQUE RICARDO 05/04/2023 15h30m
4570 RICARDO EMILIO SARAIVA NUNES 05/04/2023 15h30m
2622 MARCO ANTONIO SILVA LIMA 05/04/2023 15h30m
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - HAB. EM TÉC. EM SEGURANÇA DO TRABALHO - CRICIÚMA

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INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
2391 LUCAS TOMAZ DOS SANTOS 05/04/2023 15h30m
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - HABILITAÇÃO EM ENFERMAGEM - CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
2571 NAIR CAMARGO VICENTE 05/04/2023 15h30m
1601 SABRINA ALVES BEZERRA 06/04/2023 08h
4568 JOSELENE CHAGAS HILÁRIO SILVA 06/04/2023 08h
4066 MARILENE VICENTE DE JESUS 06/04/2023 08h
FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA - HABILITAÇÃO EM TÉCNICO EM ENFERMAGEM - CR ICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
4268 EDNA CRISTIANE DE OLIVEIRA 06/04/2023 08h
3498 MISLENE LOPES MARTINS 06/04/2023 08h
MÉDICO ESF – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
4109 CHRISTOPHER DOMINGUES DIAS 06/04/2023 08h
1607 KIRENIA PRESIBAL RODRIG UEZ 06/04/2023 08h
2090 ROSIANE OLIVEIRA FERREIRA 06/04/2023 08h
180 YANNIS SMITH DIAZ BONASSA 06/04/2023 08h
4442 MICHELA R RODRIGUES FREITAS 06/04/2023 08h
4125 SILVIO HERNANDEZ PALÁCIO 06/04/2023 08h
315 VINICIUS CECHELLA BORBA 06/04/2023 08h
MOTO RISTA TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO) – CRICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
3882 FELIPE SOARES SILVA 06/04/2023 09h
685 ALECKSSSNDRO NUNES.FLORES 06/04/2023 09h
432 ANDRÉ CEZÁRIO MOTA DOS SANTOS 06/04/2023 09h
2861 JOÃO CARLOS SOARES 06/04/2023 09 h
3352 EMIR LUIZ CAETANO 06/04/2023 09h
1621 LUÍS RODRIGO TEREZA DE ANDRADE 06/04/2023 09h
2744 GILBERTO TOMAZ 06/04/2023 09h
1294 FERNANDO TEIXEIRA DORNELES 06/04/2023 09h
4310 JOAO ANTONIO PEREIRA 06/04/2023 09h
PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO FÍSICA – CR ICIÚMA
INSCRIÇÃO NOME DATA HORÁRIO
2119 VITÓRIA OLIVEIRA SILVA DA SILVA 06/04/2023 09h
3670 RAFAEL SANTOS DE MOURA 06/04/2023 09h
1136 KEISE PRISCILA FARIAS LIMA 06/04/2023 09h
4189 SAMUEL DA SILVA ROCHA 06/04/2023 09h

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Aviso s d e Licitações
Gov erno Municipal de Criciúma

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 085/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 661478)
OBJETO : Concessão onerosa de uso para exploração comercial do espaço do BAR E LANCHONETE do equipamento público denominado
CANCHA DE BOCHA DO PARQUE DAS NAÇÕES CINCINATO NASPOLINI, por tempo determinado, localizado na avenida Gabriel Zanette –
bairro próspera no Município de Criciúma -SC.

TIPO : Maior Oferta

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 04 de maio de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 04 de maio de 2023 às 14h00

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS -CRICIÚMA/SC, 29 de março de 2023.

HENDERSON CIRIMBELLI GIASSI - DIRETOR DE PATRIMÔNIO (assinado no original)

EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 086/PMC/2023

(Proces so Administrativo nº. 664974)

OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização das obras de implantação de
pavimentação a base de blocos de concreto (lajotas) em 18 (dezoito) ruas do BAIRRO CRISTO REDE NTTOR - Município de Criciúma -SC.
(CONVÊNIO: CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52)

DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 04 de maio de 2023

DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 04 de maio de 2023 às 09h00

LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logísti ca, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Dire toria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, 30 de março de 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)

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Edital d e Licitação
CRICIÚMAPREV - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE CRICIÚMA

CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023
OBJETO: Con tratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários às obras de construção do prédio da
SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, com
492,90m² de área, na rua Vis conde de Cairú – bairro Santa Barbara no Município de Criciúma -SC.
EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023

O INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV , por intermédio de sua
Comissão de Licitações, designada pela Portaria nº 003/2023, de 27 de março de 2023, na forma da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993,
Lei complementar 123/2006 ou qualquer outro dispositivo que venha a substituí -la, alterá -la ou complementá -la, torna público para
conhecimento dos interessados que está realizando Licitação, em sessão pública, na modalidade de “CONCORRÊNC=A” , do tipo “Menor
Preço” , sob a forma de execução indireta por regime de empreitada por preço global, e receberá as propostas para o objeto da presente
Licitação até as 13h45min do dia 02 (segunda -feira) de maio de 2023 , (horário de Brasília) através do Protocolo na sede da Autarquia
situada na Rua Desembargador Pedro Silva, Ed. Bellagio, nº 180, Centro, sala 01, CEP: 88802.186, Criciúma -SC.

a) Quinze minutos após o horário fixado para protocolo dos envelopes da "Documentação” e “Propostas de Preços", na sala de reuni ões
da Autarquia, localizada no endereço acima, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para esta licitaç ão,
ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento.
c) Ocorren do decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima
marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente àquele, independentemente de nova
comuni cação, na mesma hora e local, salvo por motivo de força maior, ou qualquer outro fator ou fato imprevisível.
d) Os esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal sobre o presente Edital e seus anexos deverão ser objeto de consult a por
escrito à Com issão de Licitações, feita pelo(s) representante(s) estatutário(s) ou legal(is) da licitante, e devendo o pedido ser
protocolizado na Autarquia, no endereço citado no preâmbulo deste edital, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da Licitação ,
sob pena de decadência, devendo neste caso ser observado subsidiariamente a Lei Federal n° 8.666/93, artigo 41 e seus parágra fos.
d.1. A Comissão de Licitações responderá os esclarecimentos formulados através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
e site da Autarquia, apresentando a pergunta formulada e sua respectiva resposta, antes da data marcada para a entrega dos en velopes.
e) Edital e seus anexos poderão ser conhecidos ou adquiridos, de segunda -feira a sexta -feira (em dias úteis), d as 08h00 às 17h00, na sede
da Autarquia – ou pelo site https://previdencia.criciuma.sc.gov.br/.

01 - DO OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para execução de obra de construção do prédio
da SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV,
com 492,90m² de área, na rua Visconde de Cairú – bairro Santa Barbara no Município de Criciúma -SC, conforme especificações e
determinaç ões constantes na planilha orçamentária, projeto(s), memorial descritivo e nos termos da minuta contratual, que integram
este Edital, como Anexos 01, 02, 03 e 04 respectivamente.
1.1.1. As quantidades dos serviços são os previstos na Planilha Orçamentá ria ( ANEXO 01 deste Edital).

02 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar desta licitação, qualquer empresa com ramo de atividade compatível com o objeto desta Licitação, não sendo
admitido consórcio, e que atendam aos requisitos de habil itação previstos neste Edital.
2.2. É vedada à participação de pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no país. Caso a empresa se encontre em processo de recuperação
judicial deverá apresentar, quando de sua habilitação, o plano de recuperação devidamente homologado judicialmente para fins de
participação.
2.2.1. É vedada à participação de pessoa jurídica que tenha sido declarada in idônea por ato do Poder Público nas esferas municipais,
estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso no Município de Criciúma -SC.
2.3. Apresentar simultaneamente os envelopes da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e da "PROPOSTA DE PREÇOS”, no endereço e
até o dia e horário indicados neste Edital;

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2.4. Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si
ou, ainda que, independentement e, nomeiem um mesmo representante.
2.5. Não será admitida a participação nesta licitação, de Empresas c ujos sócios, representantes, gestores ou responsáveis técnicos
participam de mais de uma empresa especializada no ramo do objeto desta licitação, pois so mente uma delas (empresas), poderá
participar do certame.
2.6. Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as característi cas dos
locais, as suas condições de operação e execução dos serviç os, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento
destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
2.7 Toda Documentação de Habilitação e Proposta de Preço deverá ser apresentada à época pertinente, preferencialmente , rubricada e
ordenada na forma deste Edital, em folhas numeradas sequencialmente e presas entre si.
2.7. Não será aceita, em qualquer hipótese, a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte.

03 – DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE/CREDENCIAMENTO

3.1. As emp resas participantes po derão ser representadas no ato licitatório por seu representan te legal, desde que ap resente o
original ou cópia au tenticada em cartório ou por servidor designado pela Administração do CRICIUMAPRE V, do Ato Cons titut ivo
acompanh ado da carteira de identidade, ou por p rocurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante
legal da emp resa, com firma reconhecida. Estes do cumentos deverão ser entregues fora de qualquer envelope ao Presidente da
Comissão de Licitação, jun to com os envelopes nºs. 1 e 2 . As licitantes qu e não se fizerem presentes pela forma estabe lecida neste item,
ficarão impedidos de se ma nifestar durante os trabalhos.
3.1.1. Do instrumento procuratório menciona do no item acima deve constar a ou torga de poderes para a prática de todos os atos
inerentes à licitação, inclusive para desistência de recursos.
3.1.2 . A Carta de Credenciamento, a ser ap resentada jun tamente com a carteira de identidade do credenciado e do cumento que
comp rove os po deres do ou torgante, substitui, para tod os os fins, a procuração a que se refere o item 3 .1., inclusive no que con cerne
aos po deres para a prática de todos os atos da licitação e renún cia ao direito de recorrer, tan to na fase classificatória das propostas,
bem como, no caso de microemp resa e empresa de pequeno po rte, de ap resentar propos ta superior àquela considerada vencedo ra
(Lei Complementar nº. 123/06 ).
3.1.3. No presente processo licitatório, somente poderá se manifestar, em nome do licitante, a pessoa por ela credenciada.
3.1.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa junto à Comissão de Licitação, sob
pena de indeferimento do credenciamento para ambas.
3.1.5. Os documentos de credenc iamento do representante serão entregues em separado e NÃO DEVEM ser colocados dentro de
nenhum dos Envelopes, quer seja o de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ou de PROPOSTA DE PREÇOS.
3.1.6. A falta de apresentação ou incorreção do credenciamento não inabilitará o licitante, mas obstará o representante de se manifestar
e responder pela empresa, não podendo rubricar documentos, fazer observação ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos.
3.1.7. Caso o Contrato Social, Estatuto ou equivalente determine que mais de uma pessoa deva assinar a procuração para designar
representante(s) da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.1.8. Os documentos quando não autenticados na forma indicada no item 3.1 . poderá ser apresentado à Comissão (cópia e original),
para que esta possa conferir e credenciar o representante para participar do certame.

04 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº 1

4.1. Deverá estar inserido neste envelope, devidamente fech ado e inviolado, denominado Envelope Nº 1, os documentos abaixo
relacionados, em original, fotocópia autenticada por Tabelião, por servidor designado pela Administração do CRICIUMAPREV, ou ainda
por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente le gíveis), todos da matriz ou da filial da licitante , exceto aqueles que, pela
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz, em uma única via, preferencialmente , em formato
A-4, ser numerados na ordem solicitada no edital, ou e ncadernados ou grampeados de forma a não conter folhas soltas.

4.1.1 – HABILITAÇÃO JURIDICA :

4.1.1.1. REGISTRO COMERCIAL , no caso de empresário individual;
4.1.1.2. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO SOCIAL e suas alterações posteriores ou instru mento consolidado, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedades Empresárias , e no caso de Sociedade de Ações , acompanhado de
documentos de eleição ou designação de seus Administradores;
4.1.1.3. ATO CONSTITUTIVO devidamente regis trado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando -se de Sociedade não Empresária
(Simples), acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.1.4 . DECRETO DE AUTORIZAÇÃO, em se tratando de Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País;
4.1.1.5. CERTIDÃO EMITIDA POR JUNTA COMERCIAL ou Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de ME ou EPP.

4.1.2 – REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA :

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4.1.2.1. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA - CNPJ;
4.1.2.2. PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES ESTADUAL OU MUNICIPAL , relativo à sede da licitante, pertinente ao
seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta Licitação;
4.1.2.3. PROVA DE REGULARIDADE DE TRIBUTOS FEDERAIS, DIVIDA ATIVA DA UNIÃO, E COM A SEGURIDADE SOCIAL – CERTIDÃO
CONJUNTA PGFN e RFB , emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
4.1.2.4. PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA ESTADUAL do domicílio ou sede do licitante ou outra equivalente n a forma da Lei;
4.1.2.5. PROVA DE REGULARIDADE COM A FAZENDA MUNICIPAL do domicílio ou sede do licitante;
4.1.2.6. PROVA DE REGULARIDADE COM O FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO (FGTS) , expedido pela Caixa Econômica
Federal;
4.1.2.7. PROVA DE INEXISTÊ NCIA DE DÉBITOS INADIMPLIDOS PERANTE A JUSTIÇA DO TRABALHO - (CNDT) – Lei 12.440/2011);
Observações:
a) Será considerada em situação regular a licitante cujo débito com as fazendas públicas ou com a seguridade social esteja com a exigi-
bilidade suspensa.
b) Ser ão aceitas certidões positivas com efeito de negativa.

4.1.3 – HABILITAÇÃO TÉCNICA :

4.1.3.1. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA JURÍDICA no Conselho de Classe competente, da jurisdição da sede da empresa Licitante,
com prazo de validade vigente.

4.1.3.2. CAPACITAÇÃO TÉCNICO -OPERACIONAL: Atestado(s) fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente
registrado(s) no conselho profissional competente, acompanhados das respectivas Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) , onde fique
comprovado que a licitante (pessoa jurídica) tenha executado diretamente serviços de natureza semelhante ao objeto do Edital.
4.1.3.2.1. Para fins desta comprovação de capacidade técnico -operacional, considera -se como “serviço de natureza semelhante” aquele
em que a licitante tenha executado, no mínimo, a(s) parcela(s) de maior relevância técnica e de valor significativo a seguir definida(s):

Item Descrição dos Serviços Quantidade Mínima
1 Execução de Edificação de Alvenaria para fins Residenciais/Comercia is 246,00m²
2 Execução de Laje Pré -Fabricada 267,00m²
3 Execução de Estrutura Metálica 180,00m²
4 Execução de Parede de Gesso Acartonado 84,00m²
5 Execução de Cobertura 147,00m²
6 Execução de Pavimentação Asfáltica 38,00m³

4.1.3.2.1.1. Não será permitido o somatório de atestados por especialidade.
4.1.3.2.1.2. O item(n)s acima, deverá(ão), preferencialmente, estar em destaque no(s) atestado(s) apresentado(s), através de caneta
marca texto.

4.1.3.3. CAPACITAÇÃO TÉ CNICO -PROFISSIONAL : Comprovação da licitante de possuir, na data de abertura das propostas, profissional
de nível superior legalmente habilitado ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente , que responderá pelas atribuições
de responsável técn ico, com vinculo profissional formal, detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs) , expedida(s) pelo conselho
profissional competente, que comprove(m) a sua responsabilidade técnica na execução de obras/serviços de natureza semelhante aos
aqui licita dos, tida(s) como de maior relevância técnica à(s) seguinte(s) parcela(s):

Item Descrição dos Serviços
1 Execução de Edificação de Alvenaria para fins Residenciais/Comerciais
2 Execução de Laje Pré -Fabricada
3 Execuç ão de Estrutura Metálica
4 Execução de Parede de Gesso Acartonado
5 Execução de Cobertura
6 Execução de Pavimentação Asfáltica
4.1.3.3.1. A Certidão de Acervo Técnico (CAT), deverá comprovar o solicitado nos itens acima, em conjunto ou separadament e, ou seja,
poderá ser apresentado uma CAT para cada serviço descrito ou em uma mesma CAT comprovar mais que um serviço ou que contemple
todos os serviços de uma única vez.
Obs :
a) o(s) atestado(s) e certidão(ões) em que constar(em) simultaneame nte acervo técnico da licitante e do profissional indicado como
responsável técnico, aproveitará(ão) a ambos.
b) Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio licitante.

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4.1.3.4. CERTIDÃO DE REGISTRO DE PESSOA FÍSICA emitida pelo Conselho de Class e competente da jurisdição do domicilio do(s)
profissional(ais) responsável(eis) técnico(s) da licitante, detentor da CAT apresentado em atendimento ao subitem 4.1.3.3., c om validade
na data de recebimento dos documentos de habilitação.
4.1.3.4.1. Esta ce rtidão será dispensada caso o nome do profissional conste como responsável técnico na certidão de registro de pessoa
jurídica da licitante.

4.1.3.5. A COMPROVAÇÃO DE VINCULO PROFISSIONAL formal do(s) responsável(eis) técnico(s) com a licitante deverá ser feita mediante
a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) no caso de vínculo empregatício : cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) , expedida pelo Ministério do Trabalho,
contendo as folhas que demonstrem o n.º de registro, qualifi cação civil, contrato de trabalho e última alteração de salário;
b) no caso de vínculo societário : ato constitutivo da empresa devidamente registrado no órgão de Registro de Comércio competente,
do domicílio ou da sede do licitante.
c) responsável técnico: certidão de registro de pessoa jurídica no conselho profissional competente;
d) no caso de profissional autônomo/liberal , contrato de prestação de serviço celebrado de acordo com a legislação civil comum, vigente
ou declaração de compromisso de vinculação contratual futura, caso o licitante se sagre vencedor do certame.
Obs. No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados e/ou CATs de um mesmo profissional como responsável técnico, como
comprovação de qualificação técnica, serão inabilitadas.

4.1.3.6. COMPROVANTE DE GARANTIA DE PROPOSTA , na forma estabelecida no 17.1. do Edital.

4.1.3.7. V ISITA TÉCNICA :

4.1.3.7.1. A visita prévia ao(s) local(is) onde será(ao) realizada(s) a(s) obra(s) é DE CARÁTER FACULTATIVO , podendo ser realizada até o
2º (segundo) dia útil anterior à data para a abertura do certame. Havendo interesse do licitante, este deverá agendar previament e a visita
junto a diretoria da Autarquia, com endereço na Rua Desembargador Pedro Silva, nº 180, Centro, sala 01, Ed. Bellágio, C EP: 88802.186,
Criciúma -SC., ou pelo e -mail: criciumaprev@criciuma.sc.gov.br
4.1.3.7.1.1. Da visita técnica será expedido e d evidamente assin ad o por en genh eiro con tratad o Sr. Flávio Ren ato Martinh o
rep resen tante técn ico da licitante, o necessá rio ATESTAD O DE VISITA (AN EXO 07 do Edital) qu e deverá ser juntad o à
Doc ume ntação de Habilita ção – Envelope Nº 01.

4.1.3.7.1.2. No c aso da licitan te NÃO AGENDAR visita prévia, DEVERÁ AP RESENTAR, em subs tituição ao atestado de visita, DECLARAÇÃO
DE DESISTÊNCIA DE VISI TA TÉCNICA (Modelo Anexo 08 do Edital ) qu e deverá ser juntad o à Doc ume ntação de Habilita ção – Envelope
Nº 01, devidamente assinada po r seu r espo n sável técn ic o e/o u p or um do s seu s rep resen tan tes legais , sob as penalidades da
lei, q ue tem pleno conhecimento das con dições e peculiaridad es inerentes à na tureza dos trab alhos e assumem total
respon sabilidade por esse fato e que não u tilizarão deste pa ra qu aisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas e
finan ceiras com o Município de Criciúma-SC.
obs:
4.1.3.7.1.3. A AUSÊNCIA do Atestado de Visita (Anexo 07 do Edital) ou da Declaração de Desistência de Visita Técnica (Modelo Anexo
08 do Edital) na documentação de habilitação da licitante (Envelope 01) incorrerá na SUA INABILITAÇÃO do certame.

4.1.3 .8. DECLARAÇÃO FORMAL emitida pela licitante, que por ocasião da futura contratação, os equipamentos e pessoal técnico
considerados essenciais para a execução da obra/serviço de que trata o objeto desta licitação, estarão disponíveis e em perfe itas
condiçõ es de uso por ocasião de sua utilização.
4.1.3.8.1. Estes equipamentos estrão sujeitos à vistoria “in loco”, pelo responsável técnico da Autarquia, por ocasião de sua utilização e
sempre que necessário.

4.1.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO -FINANCEIRA :

4.1.4. 1. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS (demonstração do Resultado e dos lucros ou prejuízos acumulados)
do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a
sua subs tituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial das Sociedades Anônimas ou por Ações deverá ser o aprovado em Assembleia e a respectiva Ata
registrada na Junta Comercial, devidamente publicada, sendo que o das de Capital Aberto deverá, ainda, vir acompanhado de Parecer de
Auditor(es) Independente(s).
4.1.4.1.2. O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ser o transcrito no "Livro Diário", contendo identificação completa da
empresa, de seu titular e de seu responsáve l técnico contábil, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento,
devidamente registrados na Junta Comercial OU Cartório de Títulos e Documentos OU no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED,
com seu respectivo Recibo de Entrega de Escrituração Contábil Digital.

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4.1.4.1.3. As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário
contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e encerramento;
4.1.4 .1.4. A boa situação financeira do licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente
(LC), iguais ou maiores que 01, resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:

Ativo Circulan te + Realizável a Longo Prazo
Liquid ez Geral = ------------------- ----------- -------- ------- ------- -------- ------ -------
Passivo Circulante + Passivo Nã o Circulante
Ativo Total
So lvência Geral = ----------------- ----------- -------- ------- ------- -------- ------ -----
Passivo Circulan te + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
Liquid ez Corrente = -------------- ------------ -------- ------- ------- -------- ------ -----
Passivo Circulan te

4.1.4.1.4.1 . As fórmulas dos índices con tábeis referidos deverão estar devidamente aplicadas em memo rial de cálculos e assinado pelo
contador (constando o seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade –CRC), jun tado ao balan ço e adap tadas, no qu e
cou ber, à no va estrutura dos balan ços patrimo niais promo vida pe la Lei 11 .941/2009.
4.1.4.1.4.2. Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitações reserva -se o direito de efetuar os cálculos.
4.1.4.1.4.3. A licitan te que ap resentar, resultado i n f e r io r a 1 (u m ) , no cálculo de quaisquer dos índices referidos acima, será aceita a
comprovação de patrimônio líquido de no mínimo 1 0 % ( d e z p o r c e n t o ) d o v a l o r g l o b a l d o o r ç a m e n t o o f i c i a l e s t i m a d o
p a r a e s t a L i c i t a ç ã o .
4.1.4.1.4.4. A s em presas optant es do ‘S=MPLES NACIONA L” não estão dispensadas de apresentar o balan ço pa trimo nial e as
demons trações con tábeis.

4.1.4.2. CER TIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
4.1.4.2.1. No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o
respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 200 5, sob pena
de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
OBS.: 1) As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto via e -Proc quanto via SAJ,
conforme orientação nas própria s certidões. (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).

OBS .: 2) Já as empresas de outros estados, deverão apresentar na forma da Lei vigente, especifica e distinta para cada ente da federaç ão,
expedida pelo d istribuidor sede da licitante, ou de seu domicílio.

4.1.5 – DECLARAÇÕES :

4.1.5.1. DECLARAÇÃO , assinada por quem de direito, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre ou menores de dezesseis anos , em qualquer tra balho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, em cumprindo
ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, conforme Art. 27,V, da Lei Nº 8.666/93, (Modelo sugerido ANEXO 09
deste Edital);

4.1.5.2. DECLARAÇÃO , assinad a por quem de direito, da inexistência de fato impeditivo superveniente a hab itação , conforme modelo
sugerido ANEXO 10 deste Edital).

4.1.6. AS EMPRESAS CONSIDERADAS MICROEMPRESAS (ME) e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), conforme incisos I e II do artigo
3º da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº. 6.204, de 5 de setembro de 2007 e q ue
pretenderem beneficia -se nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto naquela lei, DEVERÃO APRESENTAR , CERTIDÃ O
SIMPLIFICADA , expedida pela Junta Comercial.
4.1.6.1. No caso de não apresentarem a Certidão prevista no item 4.1.6., poderão participar normalmente da licitação, porém em
igualdade de condições com as empresas não enquadradas no regime acima.
4.1.6.2 . Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido nesta licitação, concedido às microempresas e empresas de
pequeno porte, pela Lei Complementar nº.123/06, as empresas que se enquadrarem em qualquer das exclusões relacionadas no
parágrafo 4º do seu artigo 3º.
4.1.6.3. A licitante enquadrada como MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO porte deverá apresentar toda a documentação exigida
para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de ser inabilitada.
4.2. A Comissão de Licitações fará consulta ao serviço de verificação de autenticidade das Certidões emitidas pela Internet, fican do as
licitantes dispensadas de autenticá -las.

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4.3. O documento que, em seu corpo, não constar a validad e somente será considerado válido, para efeito desta licitação, quando
expedidos até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura dos envelopes da Habilitação ressalvada a hipótese de o li citante
comprovar que o documento tem prazo superior ao conv encionado, mediante juntada de norma legal pertinente.
4.4. As licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida neste item, serão consid eradas
inabilitadas e excluídas das fases subsequentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.
4.5. A ausência de alguma informação em documento exigido poderá ser suprida pela própria Comissão de Licitações, se os dados
existirem em outro documento.
4.6. Decairá do direito de impugnar os termos des te Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem
objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótes e em que
tal comunicação não terá efeito d e recurso.
4.7. A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com artigo 41, parágrafo 1º, da Lei
Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
4.8. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de docume nto em substituição aos documentos exigidos neste Edital e seus
anexos.

4.9. Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou
identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da empresa licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:

AO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIUMA – CRICIUMAPREV COMISSÃO DE
LICITAÇÕES DO CRICIUMAPREV RUA DESEMBARGADOR PEDRO SILVA, Nº 180, CENTRO, SA LA 01, ED. BELLAGIO, CEP: 88802.186,
CRICIÚMA -SC. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023

Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO"

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
Nº CNPJ:
ENDEREÇO:

05 – DAS PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº 2

5.1. A Proposta de Preços deverá conter, preferencialmente:

5.1.1. Ser apresentada, preferencialmente , em formato A -4, encadernadas ou grampeadas de forma a não conter folhas soltas, em 01
(uma) via original, impressa em papel, digitalizada ou datilografada, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso
corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pel o
representante legal do licitante ou procurador especialmente constituído, conforme Modelo Sugerido -ANEXO 11, deste Edital.
5.1.2. O número dessa licitação, data, nome ou razão social do proponente, endereço completo, telefone, endereço eletrônico (e -mail) e
nome, RG e CPF do representante da empresa que firmará contrato com a administração.
5.1.3. Validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos , a contar da data de sua apresentação, sendo este o prazo considerado em caso
de omissão;
5.1.4. O valor global e unitários da proposta não poderão ultrapassar os valores do orçamen to oficial estimado que estão referidos na
planilha orçamentária detalhada que consta do Anexo 01 deste Edital, que é de R$ 3.662.767,16 (Três milhões, seiscentos e sessenta e
dois mil, setecentos e sessenta e sete reais e dezesseis centavos), a preços de março de 2023, mês este que deverá ser a data base da
proposta .
5.1.4.1. o preço proposto será considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais
e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, salári os, honorários, mão -de -obra, equipamentos, materiais, atributos e qualquer
despesa acessória e/ou necessária, não especificada nesta Licitação.
5.1.5. O orçamento detalhado , com preços unitários e totais de material e mão de obra, expressos em reais, assin ado, preferencialmente,
por responsável técnico legalmente habilitado e por representante legal da empresa , considerando o Modelo de Planilha Orçamentária
- ANEXO 1 , deste Edital.
5.1.6. Todos os dados informados pelo licitante em sua Planilha deverão ref letir com fidelidade os custos especificados e a margem de
lucro pretendida.
5.1.6.1. Não se admitirá, na proposta de preços, custos identificados mediante o uso da expressão “verba” ou de unidades genéricas.
obs.: A Planilha Orçamentária do Excel deverá vir com arredondamento de 02 (duas) casas decimais, tanto no preço unitário quanto no
preço total da obra. A fórmula do Excel que produz o resultado mais satisfatório é o "ARRED()". Entretanto, deve -se observar o número
a ser tratado, pois a referida fórmu la arredonda para o número de casas decimais definidas pelo usuário, conforme exemplos abaixo:
Ex.:
Para valores em reais: -------------------- arred(R$101,568;2) => R$101,57
Para valores em percentuais: -------------- arred(25,689%;4) => 25,69%

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5.1.7. Cronograma físico, com periodicidade de 15 (quinze) dias corridos, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado
(incluindo os canteiros de apoio), de acordo com o prazo máximo de execução estabelecido (modelo – ANEXO 05 deste Edital).
5.1.8. C ronograma financeiro , conforme modelo ANEXO 06 deste Edital.
5.2. As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento deste Edital.
5.3. A simples apresentação da proposta, por si só implicará a plena aceitação por p arte do licitante de todas as condições deste Edital,
independentemente de transcrição.
5.4. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será da exclusiva e total responsabilidade da licita nte,
não lhe cabendo o direito de plei tear qualquer alteração, seja para mais ou para menos.
5.5. Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para a execução de todo o serviço, objeto desta licitação, sen do
desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional quando devida e erro ou má interpretação de parte do licitante.
5.6. A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art.
87 da Lei Nº 8.666/93 e demais alterações posteriores, respe itado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º do mesmo Diploma Legal.
5.7. A proposta da licitante deverá ser elaborada levando -se em consideração que as obras deverão ser executadas dentro da melhor
técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
5.8. Serão desclassificadas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sej a no
aspecto formal e no seu conteúdo técnico, bem como aquelas manif estamente inexequíveis nos termos do artigo 48 da Lei nº 8.666/93
e demais alterações posteriores.
5.9. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nºs.
1 e 2;
5.10. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas
o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
5.11. A Proposta de Preços deverá ser acondicionada e apresentada em env elope devidamente fechado e inviolado, timbrado e/ou
identificado com carimbo padronizado do (CNPJ/MF) da licitante, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:

AO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIUMA – CR ICIUMAPREV COMISSÃO DE
LICITAÇÕES DO CRICIUMAPREV RUA DESEMBARGADOR PEDRO SILVA, Nº 180, CENTRO, SALA 01, ED. BELLAGIO, CEP: 88802.186,
CRICIÚMA -SC. EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023

Envelope Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS"

RAZÃO SOCIAL D A EMPRESA:
Nº CNPJ:
ENDEREÇO:

06 - DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA DOS ENVELOPES

6.1. No dia, hora e local designados neste Edital de Licitação, na presença, ou não, de representantes das licitantes que apresen taram
propostas e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão de Licitações, processara a análise e julgamento dos Documentos
de Habilitação (Envelope Nº 1) e Proposta de Preços (Envelope Nº 2), podendo inclusive utilizar assessoramento técnico nas an álises;
6.1.1. Os atos públicos pod erão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou
representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tum ultos
e perturbem o bom andamen to dos trabalhos.
6.2. Depois de ultrapassado o horário para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido, nem tampouco serão permitidos
quaisquer adendos ou esclarecimentos relativos à documentação ou proposta de preços apresentadas.
6.3. A seg uir, serão identificados os licitantes e proceder -se-á à abertura dos Envelopes nº 1 - Documentos de Habilitação.
6.3.1. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelos membros da Comissão e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
6..4. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, a Comissão de Licitação verificará o eventual
descumprimento das condições de participação.
6.5. Não ocorrendo inabilitação, a documentação de habilitação dos licitantes será verifica da, conforme item próprio deste Edital.
6.5.1. Caso a Comissão de Licitação julgue conveniente, poderá suspender a reunião para analisar os documentos apresentados,
marcando, na oportunidade, nova data e horário em que voltará a reunir -se, informando os l icitantes.
6.5.2. Na hipótese acima, todos os documentos de habilitação já rubricados e o Envelope n° 2 - Proposta de Preço, rubricado
externamente por todos os licitantes e pelos membros da Comissão, permanecerão em poder desta, até que seja concluída a fase de
habilitação
6.6. Ao licitante inabilitado será devolvido o Envelope de Proposta de Preço, sem ser aberto, depois de transcorrido o prazo legal sem
interposição de recurso ou de sua desistência, ou da decisão desfavorável do recurso.
6.7. Após o p rocedimento de verificação da documentação de habilitação, os Envelopes de Proposta de Preços dos licitantes habilitados
serão abertos, na mesma sessão, desde que todos os licitantes tenham desistido expressamente do direito de recorrer, ou em at o público
especificamente marcado para este fim, após o regular decurso da fase recursal.

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6.7.1. Não ocorrendo a desistência expressa de todos os licitantes, quanto ao direito de recorrer, os Envelopes n° 2 serão rubricado s pelos
licitantes presentes ao ato e mantid os invioláveis até a posterior abertura.
6.7.2. Caso haja licitante(s) sem representante presente na sessão, faculta -se a Comissão de Licitação entrar em contato com estes, por
e-mail ou telefone, para informar o resultado da fase de habilitação e consult ar sobre a possibilidade de desistência da fase recursal.
6.7.3. A manifestação da licitante sem representante presente à sessão acerca da desistência da fase recursal deve ser obrigatoriame nte
por escrito.
6.8. Ultrapassada a fase de habilitação e abert as as propostas, não cabe desclassificar o licitante por motivo relacionado com a habilitação,
salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento.
6.9. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassifi cadas, a Comissão de Licitação poderá fixar o prazo
de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou
desclassificaram.
6.10. Em todos os atos públicos, serão lavradas atas circunsta nciadas, assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes
credenciados e licitantes presentes.
6.11. Havendo no certame licitatório participação de microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada a mesma poderá
usufruir do benefício da Lei Complementar 123/2006.
6.12. A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice -versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.
6.13. Será admit ida a participação de licitantes que enviarem seus Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta via
Correio o outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do certame, na forma prevista neste Edital.
6.14. A Comissão de Licitações não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços
endereçadas via postal ou outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro moti vo alheio
a esta Comissão, não chequem tempestivamente para serem reconhecidos.

07 – DO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1. Para o julgamento da habilitação, a Comissão poderá utilizar -se de assessoramento técnico específico, em especial sobre a habilitação
em re lação à qualificação técnica.
7.2. Será considerado inabilitado o licitante que:
7.2.1. Deixar de apresentar um ou mais documentos numerados no item 4 deste edital;
7.2.2. Não apresentar os documentos exigidos neste Edital no prazo de validade e/ou devi damente atualizados, ressalvado o disposto
quanto à comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte;
7.2.3. Incluir a Documentação de Habilitação no Envelope n° 1.
7.3. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solic itação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste Edital
e seus Anexos.
7.4. As microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de Regularidade Fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição
(certidões positivas e vencidas).
7.4.1. Havendo alguma restrição na documentação comprobatória da Regularidade Fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis,
prorrogáveis por igual período, a critério do CRICIUMAPREV , cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for
declarada a vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de
eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito, de certidão negativa.
7.4.2. A não -regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS
SANÇÕES previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, send o facultado ao CRICIUMAPREV convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.5. É facultada a Comissão de Licitações, nesta, ou em qualquer outra fase da licitação, a promoção de diligê ncias destinada a esclarecer
ou a completar a instrução do processo, sem que os preços possam ser modificados.
7.6. Será considerada habilitada a licitante cuja documentação atenda as exigências estabelecidas neste Edital de Licitação.
7.7. A intimação d os atos de habilitação ou inabilitação dos licitantes será feita mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma e site.

08 - ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 – PROPOSTA DE PREÇOS.

8.1. Na data fixada p ara reunião de abertura dos Envelopes Nº 2, a Comissão de Licitações, mediante ata circunstanciada dos trabalhos e
para ser assinada por todos os presentes, devolverá, mediante protocolo, às licitantes não habilitadas os respectivos envelop es Nº 2
fechados e inviolados. Caso a licitante não habilitada não se fizer representar neste ato, o Envelope Nº 2 será devolvido através dos meios
convencionais, após homologação do Edital de Licitação.
8.2. Na data aprazada, a Comissão de Licitações procederá à abertur a dos Envelopes Nº 2 das licitantes habilitadas, lendo em voz alta o
nome da licitante, o objeto, o valor global e o prazo de validade da proposta, que será rubricada pela Comissão de Licitações e pelas
licitantes presentes ou por seus representantes;

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8.3 . O resultado do julgamento da “PROPOSTA DE PREÇOS” será divulgado através de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Munic ípio
de Criciúma, para conhecimento das licitantes.

09 - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, CLASSIFICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO.

9.1. Será considerada vencedora do certame a licitante que oferecer a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atendidos
integralmente todos os requisitos do presente Edital e Anexos observando -se, quando aplicável, a Lei Co mplementar nº. 123/2006.
9.1.1. ACEITABILIDADE : O Critério de aceitabilidade dos preços será o de compatibilidade com os preços de insumos e salários praticados
no mercado, coerentes com a execução do objeto da licitação, observando -se os seguintes limites :
* O valor global da proposta não poderá exceder ao valor estimado pelo CRICIUMAPREV , conforme planilhas orçamentárias oferecidas;
* Os valores unitários deverão ser menores ou iguais aos preços de referência constantes na planilha orçamentária, os valor es unitários
não poderão se superiores ao estimado pelo CRICIUMAPREV .
*Na hipótese de oferta de preço unitário diferenciado para o mesmo serviço será considerado o menor preço.
9.1.2. Para o julgamento das propostas, a Comissão poderá utilizar -se de asse ssoramento técnico específico.
9.2. A adjudicação do objeto deste Edital à licitante, cuja proposta seja considerada vencedora, será GLOBAL.
9.3. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivos suficientes para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser
ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Comissão, desde que não haja majoração do preço global proposto.
9.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que:
9.4.1. Contiver vícios ou ilegalidades, for omissa ou apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
9.4.2. Estiver em desacordo com qualquer das exigências deste Edital;
9.4.3 . Apresentar preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes
9.4.4. Apresentar preços simbólicos, irris órios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante , para os
quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
9.4.5. Apresentar preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade
através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e q ue os coeficientes de
produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, a ser exigida a critério do CRICIUMAPREV, caso a mesma en tenda
que há necessidade de documento complementar de comprovação de exequibilidade;
9.4.5.1. Se houver indí cios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares,
poderá ser efetuada diligência, na forma do §3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993.
9.5. Classificadas as propostas, na hipótese de participação de licitante microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), que faça
jus ao tratamento diferenciado, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulament ada pelo
Decreto n° 6.204, de 2007:
9.5.1. A Comissão v erificará as propostas classificadas ofertadas por licitantes ME/EPP que sejam iguais ou até 10% (dez por cento)
superiores à proposta classificada em primeiro lugar, desde que a primeira colocada não seja uma ME/EPP.
9.5.2. As propostas que se enquadrare m nessa condição serão consideradas empatadas com a primeira colocada e o licitante ME/EPP
melhor classificado será notificado para se desejar, apresentar uma nova proposta de preço para desempate, obrigatoriamente a baixo
da primeira colocada.
9.5.2.1. A nova proposta de preço deverá ser apresentada de acordo com as regras deste Edital, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado s
da data da Ata ou da intimação do licitante.
9.5.3. Caso a ME/EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estab elecido, ou não apresente proposta válida, serão
convocadas as demais licitantes ME/EPP participantes que se encontrem naquele intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de
classificação, para o exercício do mesmo direito, segundo o estabelecido nos subite ns anteriores.
9.5.4. Caso sejam identificadas propostas de licitantes ME/EPP empatadas, no referido intervalo de 10% (dez por cento), será realiza do
sorteio para definir qual das licitantes primeiro poderá apresentar nova oferta, conforme subitens acima.
9.5.5. Havendo êxito no procedimento, e sendo considerada válida a nova proposta apresentada, a ME/EPP assumirá a posição de
primeira colocada do certame. Não havendo êxito, ou tendo sido a melhor oferta inicial apresentada por ME/EPP, ou ainda não e xist indo
ME/EPP participante, permanecerá a classificação inicial.
9.6. Havendo eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no § 2º, do artigo 3º, da Lei nº 8.666/ 1993,
assegurando -se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
a. Produzidos no País;
b. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
d. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cu mprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência
ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
9.6.1. Persistindo o empate, o critério de desempate se dará por sortei o, no qual será retirado uma cédula por vez, sendo o primeiro
sorteado declarado como vencedor, e assim, retirando -se as cédulas sucessivamente, até que se classifiquem todos os licitantes então
empatados.
9.7. Após o julgamento e a classificação final da s propostas, caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de
pequeno porte, que faça jus ao tratamento diferenciado, tenha alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser -lhe -á

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assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou
parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.1. A prorrogação do prazo a que se refere o subit em anterior é concedida a critério do CRICIUMAPREV, quando requerida
justificadamente pelo licitante.
9.7.2. O prazo para a regularização fiscal começará a correr a partir do encerramento da fase de julgamento das propostas, aguardand o-
se o decurso desse prazo para a abertura do prazo da fase recursal.
9.7.3. A não -regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções
previstas no artigo 81 da Lei n° 8.666, de 1993, sendo facultado ao CRI CIUMAPREV convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
9.8. A intimação do resultado final do julgamento das propostas será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se prese ntes os
prepostos dos lici tantes no ato público em que foi adotada a decisão, caso em que a intimação será feita por comunicação direta aos
interessados e lavrada em ata.
9.9. A Comissão de Licitações, se julgar necessário, poderá solicitar parecer de técnico pertencente ao quadro de pessoal do Município
de Criciúma -SC, ou, ainda de pessoas físicas ou jurídicas estranhas aa ele, para orientar -se na sua decisão.
9.10. A Comissão de Licitações é facultada, em casos especiais, propor mediante parecer fundamentado, a desclassificação de uma ou
mais propostas de preços que não atendam aos interesses do CRICIUMAPREV ou quando for evidente a inexistência de CONCORRÊNCIA
ou a existência de conluio.
9.11 No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público,
na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2 o., do Artigo 3 o., e Parágrafo 2 o., do Artigo 45, da Lei Nº 8.666/93 e
alterações subsequentes.
9.12. Em caso de desistência da primeira classif icada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais
licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí -la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos
preços ou revogar este Edital de Lici tação.
9.13. O CRICIUMAPREV, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante
despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabí veis, caso
tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade
financeira, técnica, ou administrativa;
9.14. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente
fundamentado sempre ao amparo do disposto na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
9.15. Julgando necessário, a Comissão de Licitação recorrerá a profissionais especializados a fim de subsidi ar a sua decisão, ficando a
licitante no dever de proporcionar os meios e as condições necessárias às análises e testes que se mostrarem indispensáveis, dentro dos
prazos determinados pela Comissão.
9.16. Caberá a Comissão de Licitações proceder ao julgam ento do presente Edital de Licitação, submetendo o seu resultado a
consideração do Sr. Diretor Presidente, com vistas à homologação da adjudicação;
9.17. A decisão da Comissão de Licitações somente será considerada definitiva, após homologação real izada pelo Sr. Diretor
Presidente.

10 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, a licitante
adjudicada que descumprir as condições do c ontrato, poderá a Autarquia garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
10.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse
para assinatura do contrato.
10 .1.2. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura, relativa aos serviços executados em atraso, quando as obras não
tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no mesmo ou entrega das obras no prazo previsto, os valores
dessas multas serão devolvidos a licitante contratada mediante requerimento;
10.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para início das obras.
10.1.4. multa equivalente a 0,3% (três décimos po r cento) do valor do contrato atualizado por dia que exceder o prazo para conclusão
das obras.
10.1.4.1. A multa que se refere o subitem 10.1.3., será devolvida a contratada desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro
do prazo estipulado.
10.1. 5. As penalidades estabelecidas nos itens 10.1.3. e 10.1.4. poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art .
87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
10.1.6. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do co ntrato, em caso de rescisão motivada pela contratada ou
por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
10.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o órgão competente do Município poderá, garantindo -se o direito do contraditório e
da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:
10.2.1. advertência verbal ou escrita , quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de
qualquer cláusula do Contrato e /ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido
das demais sanções ou multas;

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10.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado do contrato pela inexecução parcial e na ordem 10 % (dez
por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total;
10.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor do contrato, a critério do órgão competente do Município quando os serviços
não forem executados perfeitamente de acordo com as Es pecificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando o CRICIUMAPREV ou a
fiscalização for erroneamente informada;
10.2.4. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações no Município de Criciúma -SC, no caso de inexecução parcial ou
total do c ontrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da contratada;
10.2.5. Declaração de inidoneidade para participar de licitações e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e
Municipais, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos p revistos em lei.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.
10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CRICIUMAPREV , recorrerá às
garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir -se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a contratada, podendo ainda reter
crédi tos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e danos.
10.7. Na hipótese de não correção pela contratada, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas no Te rmo
de Recebimento Provisório, o órgão com petente do CRICIUMAPREV descontará da garantia contratual as importâncias correspondentes
àqueles serviços, cuja execução providenciará.
10.8. Da aplicação das multas, a contratada terá o direito ao prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a partir da noti ficação, para
recolhimento dos valores junto à tesouraria do CRICIÚMAPREV.
10.9. Nenhum pagamento será feito a contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.

11 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS

11.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolando o pedido
até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a realização da abertura das propostas.
11.1.1. Em se tratando de licitante, o prazo par a esclarecimento/impugnação é de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para
recebimento das propostas. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.1.2. O esclarecimento ou impugnação feita tempestivament e pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório ao menos
até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, se necessário .
11.2. Ao final da sessão, a proponente que desejar recorrer contra decisões da Comissão poderá fazê -lo, manifestando sua intenção com
registro da síntese dos motivos, obrigando -se a juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias. Os interessados ficam, desd e logo, intimados
a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. As razões e as contra
razões de recurso deverão ser enviados aos cuidados do Presidente da Comissão.
11.2.1. A falta de manifest ação imediata e motivada na sessão, bem como a não entrega das razões de recurso importará na preclusão
do direito de recurso.
11.2 .2. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de int erpor
o recurso pela licitante.
11.2 .3. Não serão reconhecidas as esclarecimento/impugnação e recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por
representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitant e.
11.3. Os recursos e contrarrazões de recurso, bem como impugnação e esclarecimento do Edital, deverão ser dirigidos ao Presidente d a
Comissão de Licitação do CRICIUMAPREV, em dias úteis, através do protocolo na sede da Autarquia ou através do E -mail:
criciumaprev@criciuma.sc.gov.br , no horário de expediente , das 08:00 às 17:00 horas , a qual deverá receber, examinar e submetê -lo à
Autoridade competente que decidirá sobre a pertinência.
11.3.1. No caso de encaminhamento de esclarecimentos, impugnação do Ed ital, recurso e contrarrazões de recurso através do e -mail, deve
ser respeitado as seguintes formalidades, sob pena de não conhecimento:
11.3.1.1. Deverá, obrigatoriamente, estar assinado em formato eletrônico e anexado com documento de identificação auten ticado
digitalmente, sendo vedado a ausência de assinatura ou cópia digitalizada de documentos.
11.3.1.1.1. No caso de licitante, o esclarecimento/impugnação deve estar devidamente anexado com contrato social autenticado digitalmente
a fim de comprovar a intenção de participação no certame pelo impugnante.
11.3.1.1.2. Caso o representante responsável pelo esclarecimento/impugnação não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes para
tanto, devidamente autenticado digitalmente.
11.3.1.1.3. No recurso e contrarrazões de recurso o representante responsável que não seja sócio, deverá anexar procuração com poderes
para tanto, devidamente autenticado digitalmente.
11.3.1.2. Os esclarecimentos, impugnação do Edital, recurso e contrarrazões de recurso encamin hados de forma eletrônica após as 17:00
horas serão considerados a partir do dia útil subsequente, podendo incidir, inclusive, em intempestividade.

obs.: as solicitações que não tiverem de acordo com o exigido no item 11 do edital, NÃO SERÃO CON:EC=DAS .

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12 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS

12.1. As obrigações e responsabilidades são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual ( ANEXO 04 deste Edital) e
seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.

13 - DO TERMO E ASSINATURA DO CONTRATO

13.1. Sem prejuízo do disposto no Capítulo III e IV da Lei nº 8.666/93, o contrato ( ANEXO 04 deste Edital) referente à execução dos
serviços será formalizado e conterá, nec essariamente, as condições já especificadas neste ato convocatório.
13.2. Esgotados todos os prazos recursais, o CRICIUMAPREV convocará a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para,
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o con trato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair o direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/93.
13.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicit ado pela licitante vencedora durante o
seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão de Licitação;
13.2.2. Caso não tenha entregado anteriormente, a licitante vencedora deverá entregar, junto com o termo contratual, declaração de
que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economi a
mista, nos termos das vedações previstas no Art. 9º, da Lei nº 8.666/93, ou que a legislação vigente proíba.
13.3. Se dentro do prazo a empresa convocada não assinar o Contrato, o CRICIUMAPREV convocará as licitantes remanescentes na ordem
de classificação das propostas, para a assinatura do mesmo; ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação de pena lidade.
13.4. Para assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar cópia reprográfica autenticada do contrato social da empr esa
e suas alterações, para possibilitar a identificação do sócio, proprietário ou representante legal;
13.5. Somente poderá celeb rar contrato ou instrumento equivalente com o Município de Criciúma, a adjudicatária que, nos termos do
parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove até a data da contratação, estar regular perante a Previdência So cial e ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia reprográfica autenticada, da
Certidão Negativa de Débito - CND do INSS e do Certificado de Regularidade de Situação - CRS do FGTS, em vigor;
13.6. No ato da assinatura d o contrato, se a licitante vencedora não apresentar situação regular de habilitação, poderá ser convocado
outra licitante, observada a ordem de classificação das propostas, para celebrar o contrato, sem prejuízo das sanções cabívei s.

14 - DO PRAZO DE EXEC UÇÃO E PRORROGAÇÃO

14.1. DE INICIO : As obras contratadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da
"Ordem de Início dos Serviços".
14.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 1 80 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos ,
contados a partir da data de expedição da "Ordem de Início dos Serviços".
14.3. PRORROGAÇÃO : Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério
do responsável técnico da Autarquia , mantidas as circunstâncias apontadas no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8666/93 e
alterações subsequentes.
14.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos
fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CRICIUMAPREV, desde que comprovados na época oportuna e devidame nte
anotados no “Livro Diário de Obras”;
14.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou c asos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao
responsável técnico da Autarquia, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão ser
encaminhados, por escrito, 20 (vinte) di as antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada,
com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
14.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e ex pedidas por escrito pelo órgão competente do
responsável técnico da Autarquia.
14.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela Contratada sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s) pelo
responsável técnico da Autarquia p or mera liberalidade, não será (ão) computada(s) para efeito de aplicação de reajuste anual ou de
repasse de custos administrativos.
14.4. As Ordens de Paralisação, devidamente justificadas por escrito nos autos, suspendem o curso do prazo de execução do contrato,
tornando a correr com a Ordem de Reinício dos serviços.
14.4.1. A CONTRATADA se obriga a acatar as solicitações da fiscalização do responsável técnico da Autarquia, para paralisar ou reinic iar
as obras, em qualquer fase.

15 – DA FORMA E CONDIÇ ÕES DE PAGAMENTO

15.1. A forma e condições de pagamento são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual ( ANEXO 04 deste Edital) e
seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitaçã o.

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16 – DA FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16.1. A forma e condições de pagamento são as descritas nas respectivas cláusulas da minuta contratual ( ANEXO 04 deste Edital) e
seu(s) anexo(s), se houverem, que independentemente de transcrição fazem parte integrante desta Licitação.

17 - DAS GARANTIAS

17.1. GARANTIA DE PROPOSTA

17.1.1. A Licitante deverá fornecer, como parte integrante do Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" , comprovante de
depósito de Garantia de Proposta no valor de R$36 .627,67 (trinta e seis mil, seiscentos e vinte e sete e sete reais e sessenta e sete
centavos), dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou título da dívida pública, seguro -garantia, fiança bancária, a fim de
proteger a Entidade de Licitação con tra atos ou omissões da Licitante arrolados abaixo:
I) caso a Licitante retire sua proposta durante o período de validade definido no Edital e na Garantia de Proposta, e
II) se a Licitante vencedora, deixar de assinar o Contrato ou não apresentar a Garan tia de Execução Contratual.
17.1.1.1 . O depósito indicado no subitem 17.1.1 deverá obedecer ao seguinte:
I) caso a garantia prestada seja efetuada em dinheiro, o recolhimento far -se-á por depósito bancário na Conta nº 21302 -0, agência nº
3226 -3, Banco d o Brasil ; devendo o comprovante e/ou declaração estar contido no Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
II) fiança bancária ou seguro -garantia deverão estar contidos no Envelope Nº 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO".
17.1.2. A Garantia de Proposta d as Licitantes não vencedoras ser -lhes -á restituída no prazo de até 30 (trinta) dias, contado a partir da
homologação da adjudicação. A Garantia de Proposta das Licitantes inabilitadas ser -lhes -á restituída no prazo de 30 (trinta) dias contado
a partir do e ncerramento da fase de habilitação; no caso de interposição de recurso o prazo de devolução será contado a partir do
julgamento definitivo dos recursos.
17.1.3. A Garantia de Proposta da Licitante vencedora será liberada quando assinado o Contrato, median te apresentação da Garantia de
Execução Contratual.

17.2. GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL

17.2.1. Para assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas, a Administração exige a prestação de garantia contratual, em até 5
(cinco) dias úteis após assi natura do instrumento contratual, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, podendo a
licitante optar por uma das seguintes modalidades, nos termos do Artigo 56, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
a) caução em dinheiro ou títul os da dívida pública;
b) seguro -garantia; ou
c) fiança bancária.
17.2.1.1. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito obrigatoriamente em conta
corrente da Autarquia, sendo devolvida atualizada monetari amente, nos termos do parágrafo 4º, artigo 56 da Lei de Licitações vigente
no país.
17.2.1.2. Se a opção de garantia for em seguro -garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização
financeira, de imprescritibilidade, de inal ienabilidade e de irrevogabilidade.
17.2.1.3. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesouraria da Autarquia, em até 60 (sessenta) dias
corridos, contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND
com o INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, dentro
dos seus prazos de validade.
17.2.2. Em caso de rescisão do contrato e/ou in terrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ou
paralisação decorra de acordo com o órgão responsável do responsável técnico da Autarquia.
17.2.3. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei e nesta Licitação, a não pr estação da garantia exigida será considerada como recusa
injustificada em assinar o contrato, implicando na imediata aplicação de multa conforme previsto no subitem 10.1. deste Edita l.
17.2.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer o brigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em
termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, a licitante
vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada
pelo órgão responsável da Administração.
17.2.5. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia deverá ser prorrogado automaticamente.

18 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO

18.1. A inexecução e a rescisão do contrato serão reguladas pelos artigos 58, inciso II e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, d a Lei Nº
8.666/93 e alterações subsequentes.
18.2. A alteração do contrat o dar -se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei. Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.

19 – DO ADIAMENTO, REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO

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19.1. O CRICIUMAPREV reserva -se o direito, em decisão fundamentada, de revogar o presente Edit al por razões de interesse público, no
todo ou em parte, ou anulá -la, no todo ou em parte, por vício, ilegalidade, de ofício ou mediante provocação, bem como adiá -la ou
prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo, em tais caso s, qualquer reclamação ou direito a indenização
pelas licitantes .
19.1.1. As eventuais solicitações deverão fazer -se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível,
porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstra ção analítica de seu impacto nos custos do contrato.

20 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

20.1. As despesas decorrentes do presente Edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
13.001.1.100.4.4.90(2) FR 1.802.0000.0175
13.001.1.100.4.4.90(2) FR 2.802.0000.0175

21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

21.1. A Comissão de Licitações do CRICIUMAPREV poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente
burocrático, descrito no presente Edital, desde que tal tolerância venha em defesa do interesse público e não se constitua num desvio
substancial da proposta ou relevar omissões puramente formais, desde que não será infringido o princípio da vinculação ao ins trumento
convocatório.
21.2. A participação no presente processo licitatório implica para a licitante a observância dos preceitos legais regulamentares em vigor,
sendo responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da l icitação.
21.3. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes, sem a objeção manifestada na forma e prazo legais,
implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos , obrigando as licitantes
à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis.
21.4. A apresentação da proposta de preço, será considerada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os
documentos do presente Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá -la, e considerou que os
elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
21.5. Ultrapassada a fase da hab ilitação, poderá a licitante ser desqualificada, por motivo relacionado com capacidade jurídica,
regularidade fiscal, qualificação econômico -financeira, qualificação técnica e/ou idoneidade, em razão de fatos supervenientes ou só
conhecidos após o julgamen to.
21.6. Todos os documentos exigidos neste instrumento convocatório, que não sejam expedidos pela licitante (propostas, declarações,
certidões, etc), deverão ser apresentados em originais ou por cópias reprográficas autenticadas.
21.6.1. Caso sejam apr esentados documentos em cópia reprográfica sem a devida autenticação, será admitida a autenticação por
servidor designado pela Autarquia, durante a sessão de abertura do certame, desde que o representante da empresa esteja porta ndo o
documento original, ta nto fora quanto dentro dos envelopes.
21.7. Os documentos obtidos pela Internet, poderão ser apresentados sem qualquer autenticação, desde que, quando pertinente,
acompanhados de código de verificação que permita a apuração de sua autenticidade.
21.8. A li citante somente poderá retirar sua proposta, mediante requerimento escrito à Comissão de Licitações, antes da abertura do
respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitaçõ es.
21.9 . Nenhuma indenização será devida as licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente
Edital.
21.10. O CRICIUMAPREV poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou projeto
e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta de competição e/ou conluio.
21.11. A presente licitação poderá ser revogada em qualquer uma das fases, por motivos de oportunidade e conveniênc ia administrativa,
devidamente justificados, sem que caiba aos respectivos participantes direito a reclamação ou indenização.
21.12. O CRICIUMAPREV reserva -se o direito de cancelar este Edital, por conveniência administrativa, sem que caiba qualquer
inden ização. No caso de anulação, as licitantes terão o direito de pleitear a devolução da documentação que acompanhar a respecti va
proposta, mediante requerimento.
21.13. É facultado à Comissão de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licit ação, a promoção de diligência destinada
a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria con star
originariamente nos envelopes das propostas ou da documentação. Podendo desconsiderar excessos de formalismos que não
comprometam o interesse do CRICIUMAPREV, a finalidade e a segurança da contratação.
21.14. A Comissão de Licitações do CRICIUMAPREV, a seu exclusivo critério, poderá efetuar vistoria nas instalações das licitantes durante
a fase licitatória.
21.15. Fica estabelecido que toda ou qualquer informação, esclarecimento ou dados fornecidos verbalmente por empregados/servidores
da Autarquia, não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações e reivindicações por pa rte das licitantes .
21.16. Os documentos emitidos através da internet não necessitam de autenticação, ficando sujeitos à verificação por parte da Comiss ão
de Licitação.

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21.17. Considera -se enquadrado no inciso II, do artigo 88, da Lei Federal Nº 8.666/93 , a empresa que ingressar com recurso meramente
protelatório, com intuito de retardar o procedimento licitatório, ficando sujeita a pena de suspensão temporária do direito d e licitar e
contratar com o CRICIUMAPREV pelo prazo de até 02 (dois) anos.
21.18. A constatação, a qualquer tempo, de adulteração ou falsificação dos documentos apresentados, ensejará, após regular processo
administrativo, a adoção imediata da aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CRICIU MAPREV
período de até 02 (dois) anos, independente das demais sanções previstas em Lei.
21.19. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização de certame na data marcada, a
sessão será automaticamente transferida para o p rimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação da Comissão de Licitação em contrário.
21.20. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do início e incluir -se-á o do vencimento. Só se
iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
21.21 . O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis as
aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de licitação.
21.22. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, s em
comprometimento da segura nça do futuro contrato.
21.23. As questões relativas ao presente Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no F oro
da Comarca de Criciúma -SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
21.2 4. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
21.25. Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo 01 – Planilha orçamentária;
Anexo 02 – Projeto(s);
Anexo 03 – Memorial Descrit ivo;
Anexo 04 – Minuta contratual;
Anexo 05 - Cronograma Físico (modelo sugerido);
Anexo 06 – Cronograma Financeiro (modelo sugerido);
Anexo 07 – Atestado de Visita Técnica (modelo);
Anexo 08 – Declaração de Desistência de Visita Técnica (modelo sugerido);
Anexo 09 – Declaração de não -emprego de menores (modelo sugerido);
Anexo 10 – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de superveniente a habilitação(modelo sugerido);
Anexo 11 – Carta de Proposta (modelo sugerido);
Anexo 12 – Livro Diário de Obras (modelo);
Anexo 13 – Boletim de Medição (modelo).
21.26. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal. Não podendo ser invocadas
tais informações para suportar recursos ou servidor como prova, a que título for.
21.27. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações subsequentes.
21.28. Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital, que não possam ser solucionadas administrativamente entre as partes, fi ca
eleito o foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública de Criciúma -SC, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
21.29. As informa ções e os esclarecimentos de dú vidas quanto ao E d i t a l e seus anexos, pod erão ser solicitad os pe lo telefone (0**48 )
3445.8800, e-mail criciumaprev @c riciuma .sc.gov.br, por expediente p rotocolado, dirigido à Comissão de Licitações do
CRICIUMAPREV, estabelecida na rua Desembargador Pedro Si lva, nº 180, centro, sala 01, Ed. Bellagio, CEP: 88802.186, Criciúma -SC.

CRICIÚMA -SC, 21 de março de 2023.

DARCI ANTÔNIO FILHO - DIRETOR PRESIDENTE – CRICIUMAPREV

“PLAN=L:A ORÇAMENTÁR=A”

(ANEXO 01)

EM MEIO DIGITAL
Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRIC IUMAPREV/2023

“PROHETO(S)”

(ANEXO 02)
EM MEIO DIGITAL

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Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

“MEMORIAL DESCRITIVO”

(ANEXO 03)


EM MEIO DIGITAL

Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023


“M=NUTA CONTRATUAL”

(ANEXO 04)

Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

CONTRATO Nº XXX/CRICIUMAPREV/2023 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO MUNICIPAL DE
SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV , E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NOS
TERMOS DA LEI Nº 8.666 DE 21/06/93 E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO SOB O REGIME DE
EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

I - CONTRATANTES

CONTRATANTE: INSTITUTO MUNI CIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, com sede
atualmente na rua Cônego Aníbal Maria Di Francia nº 123, bairro Pinheirinho – Criciúma -SC, inscrita no Cadastro Geral de
Contribuintes/MF sob o No. 05.140.677/0001 -49, neste ato representado pelo Sr. DARCI ANTÔNIO FILHO – Diretor Presidente, portador
da Cédula de Identidade RG nº 966.736 expedida pelo SSP de SC e inscrito no CPF sob o nº 476.019.819 -91, ora denominado
CONTRATANTE.

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX., estabelecida na
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA ,
representada neste ato pelo seu XXXXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXX, representante legal, porta dor da Cédula de Identidade RG nº
XXXXXXXXXXXXXXXXXX e inscrito no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXXX.

II. FUNDAMENTO LEGAL

Esta adjudicação decorre de licitação sob condições do Edital de Concorrência Nº 001/CRICIUMAPREV/2022 - Solicitação de Licitação Nº
004/ 2022 - Processo Administrativo Nº 630126, cujo resultado foi homologado em XX/XX/20XX , pela autoridade competente conforme
consta do processo supra mencionado, submetendo -se as partes às disposições constantes da Lei Federal n. 8.666/93, às cláusulas e
con dições aqui estabelecidas e às demais normas legais vigentes.

Cláusula Primeira
Do Objeto

1.1. Constitui objeto do presente contrato, a execução dos serviços necessários à realização das obras de construção do prédio da SEDE
PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICI PAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, com
492,90m² de área, na rua Visconde de Cairú – bairro Santa Barbara no Município de Criciúma -SC, compreendendo o fornecimento dos
materiais, mão -de -obra, máquinas, equipamentos e ferramental necessário, conforme especificações e determinações constantes na
planilha orçamentária, projeto(s) e memorial descritivo, que integram o presente termo contratual como Anexos 01, 02 e 03
respectivamente, do Edital de Concorrência Nº 001/CR ICIUMAPREV/2022.
1.1.1. O CONTRATANTE se reserva o direito de introduzir modificações no(s) projeto(s), mesmo durante a execução dos serviços, sempre
que julgar necessários.
1.1.1.2. No exercício deste direito, porém, o CONTRATANTE se empenhará no sentido de evitar prejuízos a CONTRATADA.
1.1.1.3. O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com a eficácia e a qualidade requeridas.

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Cláusula Segunda
Das Obrigações e Responsabilidades da CONTRATADA além das demais previstas no Memori al Descritivo

2.1. contactar com o responsável técnico da Autarquia CONTRATANTE através do responsável técnico da Autarquia, antes de iniciar os
serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, provid enciar as licenças, as aprovações e os
registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes;
2.2. executar os serviços conforme projeto(s), observando rigorosamente os princípios básicos de engenharia, as norma s e especificações
da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e outras aplicáveis, independentes de transcrição, além de representar o
conhecimento do objeto deste contrato, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
2.3. providenciar, às suas expensas, a partir dos pontos iniciais que lhes sejam indicados, as instalações e rede provisória de ener gia
elétrica, água potável e esgotos, quando necessárias à execução de seus trabalhos;
2.4. assumir responsabilidade pela boa exec ução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de mat4eriais, mão -de -obra,
equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos;
2.4.1. os materiais a serem empregados deverão receber prévia aprovação da fiscalização do CONTRATANTE através do responsável
técnico da Autarquia, as quais se reservam os direitos de rejeitá -los caso não satisfaçam os padrões especificados.
2.5. substituir no prazo máximo de 15 (quinze) dias consecut ivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do
CONTRATANTE através do responsável técnico da Autarquia, qualquer irregularidade constatada nos materiais empregados na execu ção
da obra;
2.6. refazer no prazo máximo de 10 (dez) dia s consecutivos, a contar do recebimento de expediente escrito pela fiscalização do
CONTRATANTE através do responsável técnico da Autarquia, qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
2.7. assumir, automaticamente, a responsabilidade excl usiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes
e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste contrato, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATAD A ou
de qualquer de seus empregados ou prepostos e ainda de culpa ou dolo de eventuais subcontratadas ou qualquer de sues empregados
ou prepostos;
2.8. a utilização do engenheiro responsável técnico, uma equipe de operários, além de no mínimo um mestre de obras de comprovada
experiência e, quando necessár io, o Engenheiro Eletricista, para execução do objeto deste contrato, incluídos os encargos trabalhistas,
previdenciários, sociais, ficais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão
ser transferidos para ao CONTRATANTE;
2.9. utilizar apenas profissionais qualificados, devidamente uniformizados, identificados individualmente (crachá), munidos dos
equipamentos de proteção individual e coletivo, conforme exigências legais, bem como os demais equipament os e materiais e
ferramentas necessárias à execução dos serviços;
2.10. não substituir o engenheiro responsável técnico, salvo casos de força maior, e mediante prévia concordância do Órgão Fiscaliz ador
do CONTRATANTE através do responsável técnico da Aut arquia, apresentando para tal fim, o acervo técnico do novo técnico, que deverá
ser igual ou superior ao anterior;
2.11. cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de
proteção in dividual (EP=’s) e coletiva (EPC’s), a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
2.12. pelas despesas de estada, locomoção, refeições e horas de trabalho de seus funcionários que prestarem serviços durante a exec ução
deste contr ato;
2.13. arcar, com exclusividade, pelos ônus salariais, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, etc., decorrente s da relação
contratual;
2.14. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do CONTRATANTE , cujas reclamações se obriga a atender
no prazo máximo que for concedido por escrito;
2.15. adquirir, e manter permanentemente no local da obra, um “Livro Diário de Obras”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalizaç ão
do CONTRATANTE através do respons ável técnico contratado e comissão de vistoria da Autarquia e deverão proceder anotações diárias,
visando a comprovação real do andamento da obra, bem como, todo e qualquer fato, que mereça registro, o qual será entregue ao
responsável técnico do CONTRATAN TE após medição final da obra.
2.15.1. o “Livro Diário de Obras” deverá ser aberto mediante termo circunstanciado, lavrado na primeira página, correspondente ao dia
em que efetivamente a empresa contratada iniciar as obras.
2.16. apresentar a Tesouraria d o CONTRATANTE , juntamente com os documentos de cobrança, a folha de pagamento e as guias de
recolhimentos dos encargos sociais e trabalhistas devidamente quitadas, de seus empregados e subcontratados, pertinente ao ob jeto
deste contrato e ao mês de referên cia;
2.17. diligenciar para que as medições sejam, de pronto, processadas e, logo após, emitir corretamente a documentação fiscal e fatu ras,
encaminhando -as a fiscalização do CONTRATANTE através CONTRATANTE por intermédio do responsável técnico contratad o e comissão
de vistoria da Autarquia, juntamente com o Livro Diário de Obras;
2.18. por eventual acréscimo dos custos deste contrato, quando, por determinação da autoridade competente os serviços forem
embargados ou tiverem a sua execução suspensa, por e la motivada;
2.19. confeccionar e colocar placas de identificação do objeto deste contrato, inclusive as exigidas pelo órgão conveniado, conform e
modelos fornecidos pelo responsável técnico da Autarquia CONTRATANTE através do responsável técnico contratad o e comissão de
vistoria da Autarquia, as quais deverão ser fixadas dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o início das obras, sob pena de

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incorrer em multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor global deste por dia de atraso na colocação, permanecendo no local das obras
por prazo indeterminado;
2.20. permitir e facilitar a inspeção das obras pela Fiscalização do CONTRATANTE, através do responsável técnico contratado e comissão
de vistoria da Autarquia , em qualquer dia e hora, devendo prest ar todos as informações e esclarecimentos solicitados pelos seus técnicos;
2.20.1. o não atendimento das solicitações feitas pela Fiscalização do CONTRATANTE , através do responsável técnico contratado e
comissão de vistoria da Autarquia , será considerad o motivo para aplicação das sanções contratuais.
2.21. prever toda a mão -de -obra necessária para garantir a prestação dos serviços no regime contratado, sem paralisação, seja por motivo
de férias, descanso semanal, licença, atraso, falta ao serviço, demi ssão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação
trabalhista vigente, arcando exclusivamente com este ônus;
2.22. no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados, cabe a ela resolver
imedi atamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do trabalho;
2.23. assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra o CONTRATANTE, relativas a execução dos serviços contratados e a ções
trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
2.24. providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços ex ecutados,
bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregue em perfeitas condições;
2.2 5. responsabilizar -se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela fiscalização da obra do
CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;
2.25.1. retirar do canteiro das obras todo e qualquer material, p eças ou equipamento que for rejeitado pela fiscalização da obra do
CONTRATANTE .
2.26. restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregament o
e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
2.27. pela instalação de tapume nos limites do canteiro de obras;
2.28. colocar em lugar visível, a placa da empresa com o nome do técnico responsável;
2.29. apresent ar, junto com a primeira fatura dos serviços, cópia da matrícula da obra ou serviço, perante o INSS, se for o caso;
2.30. apresentar, junto às parcelas intermediárias, os comprovantes de pagamentos dos empregados e o recolhimento dos encargos
sociais e tr abalhistas;
2.31. apresentar, junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente à matrícula acima menci onada;
2.32. entregar ao Técnico do CONTRATANTE, em até 5 (cinco) dias corridos após a data da Ordem de Serviço , a ART/RRT da obra ou
serviço de forma discriminada, devidamente assinada pelo profissional responsável e registrada junto ao CREA/CAU, abrangendo toda a
execução contratual.
2.33. pelo pagamento ou reembolso de todos os valores de multas aplicadas pela Delegacia Regional do Trabalho, CREA ou qualquer
entidade em decorrência da execução deste contrato.
2.34. atender ao que dispõe o Art. 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXX===, que assim determina: “Proibição de trabalho no turno,
perigoso ou insal ubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”;
2.35. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que n ão
ven ham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação.
2.36. manter dur ante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, em con sonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes;
2.37. proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos, máqui nas
e outros seus pertences, incluindo e ntulhos e materiais remanescentes, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste
contrato;
2.38. manter a obra em perfeitas condições de conservação e funcionamento, por sua conta e risco, até ser lavrado o Termo de
Recebimento Definitivo;

Cláusula Terceira
Das Obrigações e responsabilidades do CONTRATANTE além das demais previstas no Memorial Descritivo

3.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registr o
própri o as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando
os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuai s imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando -se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
3.3. proporcionar todas as facilidades para que a CONT RATADA possa cumprir suas obrigações decorrentes da execução do presente
contrato, de acordo com as normas nele estabelecidas;
3.4. relacionar -se com a CONTRATADA exclusivamente através de funcionários por ela credenciados;
3.5. exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA, por técnicos especialmente designados, notificando, imediatamente
e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas;
3.6. prestar aos empregados da CONTRATADA, informações e esclarecimentos que eventualm ente venham a ser solicitados e que digam
respeito a natureza dos serviços que tenham que executar;

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3.7. fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e colaborar com
a CONTRATADA, quando sol icitada, no estudo e interpretação dos mesmos;
3.8. acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a execução do contrato;
3.9. solicitar, nos prazos previstos, toda a documentação legal referente a prestação de serviços e de funcionários da CONTRATADA,
inclu sive solicitando a substituição de qualquer funcionário que não atenda aos interesses dos serviços ou do CONTRATANTE.
3.10. designar a Comissão de Vistoria para o recebimento das obras;
3.11. notificar a CONTRATADA da aceitação definitiva da obra, após a v istoria e recebimento definitivo por parte da Comissão de
Recebimento da Obra;
3.12. atestar e e fetuar à CONTRATADA os devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas
neste contrato;
3.13. exigir da CONTRATADA qu e providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de
objeto, quando for o caso:
3.13.1. “As built”, elaborado pelo responsável por sua execução;
3.13.2. Comprovação das ligações definitivas de energia, água, t elefone e gás;
3.13.3. Laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço;
3.13.4. Carta "habite -se", emitida pela prefeitura;
3.13.5. Certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
3.13.6. A reparação dos vícios verificados, tendo em vista o direito assegurado ao CONTRATANTE no art. 69 da Lei nº 8.666/93 e no art .
12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor)
3.14. efetuar a devolução da garantia à CONTRATADA a pós o recebimento definitivo da obra, se houver.

Cláusula Quarta
Do Conhecimento das Especificações e do Local dos Serviços

4.1. Ao assinar este contrato, a CONTRATADA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde serão
executados os serviços. Não será considerada pelo CONTRATANTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte da CONTRATADA
fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
4.2. Desta forma, a assinatura deste contrato é considerada como reconhec imento tácito de que a CONTRATADA realizou investigações,
no local dos serviços, suficientes para o reconhecimento das condições que encontrará durante a execução dos serviços.

Cláusula Quinta
Dos Preços Unitários

5.1. Os preços unitários para a execuçã o dos serviços deste contrato, são os apresentados na planilha orçamentária que totalizam o valor
global de R$ 3.662.767,16 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) , constante da proposta vencedora da
licitação aceita pelo CO NTRATANTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto licitado.
5.1.1. O preço proposto é considerado completo, incluindo o BDI - Benefícios e Despesas Indiretas - e abrange todos os custos
necessários p ara a realização do objeto deste contrato, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,
comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal e quaisquer outras taxas, custas ou emolumentos que incidam ou v enham
a inc idir sobre a obra e demais serviços.
5.2. É vedada a CONTRATADA pleitear qualquer adicional de preços por faltas ou omissões que por ventura venham a ser constatad as
em sua proposta ou, ainda, decorrentes das variações das quantidades previstas no Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e
alterações subsequentes.

Cláusula Sexta
Do Boletim de Medição

6.1. Dos trabalhos executados pela CONTRATADA serão processadas pelo CONTRATANTE través do responsável técnico da Autarquia,
medições parciai s quinzenais cumulativas e medição final.
6.1.1. As medições serão quinzenais com intervalos nunca inferiores a 15 (quinze) dias, excetuando -se as medições inicial e final.
6.2. Para efeito de boletim de medição, serão consideradas as quantidades de servi ços efetivamente executadas e medidas, elaborado
pela CONTRATADA, mediante carta dirigida ao Engenheiro contratado da Autarquia, sendo que a mesmo terá o prazo de 05 (cinco) dias
úteis para analisá -los e aprová -los.
6.2.1. Findo este prazo e não havendo ma nifestação do Engenheiro, a CONTRATADA estará autorizada a emitir a respectiva nota
fiscal/fatura.
6.2.2. Caso o Engenheiro venha a constatar divergência quanto aos valores apurados, informará por escrito, à CONTRATADA, que deverá
apresentar novo boletim d e medição corrigido, bem como as justificativas devidas e efetuar as correções requeridas.
6.2.3. A aprovação do boletim de medição se dará com o “CERT=F=CO” do Engenheiro da obra na nota fiscal/fatura devidamente assinado,
datado e com aposição do respect ivo carimbo funcional.

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6.3. A CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, o número e a data de assinatura deste contrato, o mês da execução do serv iço,
o número do boletim de medição.
6.4. Os quantitativos dos serviços relacionados na planilha orçam entária, para efeito de pagamento, deverão ser considerados apenas
como previstos, não importando em obrigação do CONTRATANTE, de autorizar sua execução integral, respeitados os limites de acr éscimo
e/ou supressão previstos no artigo 65, parágrafo 1º, da L ei Nº 8.666/93 e demais alterações subsequentes.

Cláusula Sétima
Da Forma e Condições de Pagamento

7.1. O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito até o 10º (décimo) dia útil após a realização e atestação dos serviços,
contados a partir da da ta final do período de adimplemento de cada parcela, por Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito bancário
em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário a serem especificadas pela CONTRATADA na nota fiscal/fatura, observ ando a
ordem cronoló gica estabelecida no art. 5º da Lei nº 8.666/93.
a) a atestação dos serviços se dará com o “CERT=F=CO” do engenheiro na nota fiscal/fatura devidamente assinado, datado e com aposição
do respectivo carimbo funcional.
b) a CONTRATADA deverá destacar na nota fiscal/fatura, além do exigido na cláusula acima, os dados bancários: Banco, Agência e nº
Conta -Corrente.
7.1.1. O prazo de pagamento previsto no item acima, só vencerá em dia de expediente normal, na cidade de Criciúma -SC, postergando -
se, em caso negat ivo, para o primeiro dia útil subsequente.
7.2. Os pagamentos somente serão liberados mediante a apresentação nas datas de liquidação, obrigatoriamente, da Certidão Negativ a
de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa de União (CND), do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço – CRF/FGTS, da Certidão Negativa de Débito Municipal e da Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho,
mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhist as (CNDT) – Lei 12.440/2011), devidamente atualizados, sob pena do
órgão competente do CONTRATANTE sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos subsequentes, bem como, obriga -se ainda a
CONTRATADA a apresentar:
a) guia de recolhimento do FGTS e Infor mação a Previdência Social – GFIP;
b) relação de Empregados – RE;
c) guia da Previdência Social – GPS (sobre a folha de pagamento);
d) a empresa contratada deverá observar no corpo da Nota Fiscal/Fatura a retenção para a seguridade social, (11%), destac ando no corpo
da nota fiscal a base de cálculo e o respectivo valor a ser retido.
e) junto com a primeira fatura, cópia da matrícula dos serviços perante o INSS.
f) junto com a última fatura dos serviços, a Certidão Negativa de Débito do INSS, referente a matrícula acima mencionada.
7.2.1. O não cumprimento do subitem acima não poderá ser considerado como atraso de pagamento, e em consequência, não cabendo
ao CONTRATANTE qualquer ônus financeiro.
7.3. Os pagamentos que obedecerem aos prazos estabelecido s no presente contrato não estão suleiros a atualização monetária.
7.4. Em caso de atraso no pagamento, a correção do valor devido pelo CONTRATANTE será calculada pela variação do Índice de Preços
ao Consumidor Amplo - IPCA – medido pelo Instituto Brasil eiro de Geografia e Estatística – IBGE, acrescido de juros de 1% (um por cento)
ao ano, tomando -se como índice inicial o do mês da medição e como final o do mês anterior ao do pagamento, cálculo este que valerá
até o último dia do mês.
7.1.4. Caso ocorra p agamento parcial, o valor remanescente será corrigido conforme critérios estabelecidos no item anterior.
7.5. O CONTRATANTE não efetuará aceite de títulos negociados com terceiros, isentando -se quaisquer consequências surgidas e
responsabilizando a CONTR ATADA por perdas e danos em decorrência de tais transações.
7.6. O CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de
documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas cons tantes do contrato.
7.7. Mediante o pagamento do valor total das obras, a CONTRATADA, dará total, geral e irrevogável quitação a CONTRATANTE, nada
devendo a qualquer título.

Cláusula Oitava
Do Reajuste de Preços

8.1. Os preços contratuais serão reajustáveis com periodicidade anual, tomando -se por base a data de apresentação das ofertas, pela
variação do Índice Nacional de Custo da Construção ( INCC ) da Coluna 35 (Edificações), da Fundação Getúlio Vargas - FGV, na forma da
legislação em vigor , aplicando -se a seguinte fórmula:

I1 - Io
R = ----------- x V
Io

Onde:

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R = Valor de reajustamento
I1 = Índice do 12º mês após a apresentação de ofertas
Io = Índice do mês de apresentação de ofertas
V = Valor das obra s e/ou serviços realizados a preços iniciais

8.2. Caso o valor do índice não esteja disponível na data do cálculo do reajuste, utilizar -se-á o índice disponível e o cálculo do reajuste
será corrigido no certificado de pagamento seguinte.
8.3. Nos atrasos por culpa e responsabilidade da CONTRATADA, os índices de reajustes serão aplicados até as datas contratuais previstas
para o efetivo faturamento. Sendo injustificáveis esses atrasos ao prazo contratual das obras e serviços, não caberá qualquer reajuste.
8.4. As condições de reajustamento de preços acima estipuladas poderão vir a ser alteradas, caso ocorra a superveniência de normas
federais ou estaduais que disponham de forma diferente sobre a matéria.

Cláusula Nona
Da Dotação Orçamentária

9.1. As despesas do objeto deste contrato correrão por conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s): ): ):
13.01.1.100.4.4.90.51.91.00.00.00.175(2). confirmar

Cláusula Décima
Do Valor Global

10.1. O valor global estimado deste contrato é de: R$ 3.662.767,16 (três milhões, seiscentos e sessenta e dois reais e dezesseis centavos) .

Cláusula Décima Primeira
Dos Prazos de Execução dos Serviços e Prorrogação

11.1. DE INICIO : As obras contra tadas deverão ser iniciadas, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias úteis após data de expedição da
"Ordem de Início dos Serviços".
11.2. DE CONCLUSÃO: O prazo máximo para a conclusão das obras será de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos ,
contados a partir da data de expedição da “Ordem =nício dos Serviços".

11.3. PRORROGAÇÃO : Os prazos de início e conclusão poderão ser prorrogados, desde que devidamente justificados os motivos, a critério
do responsável técnico da Autarquia CONTRATANTE através do responsável técnico da Autarquia, mantidas as circunstâncias apontadas
no art. 57, parágrafo 1º, incisos I a VI da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
11.3.1. Os atrasos na execução das obras, nos prazos de início e conclusão, somente se rão justificáveis quando decorrerem de casos
fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna e devidamen te
anotados no “Livro Diário de Obras”;
11.3.1.1. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao
responsável técnico da Autarquia CONTRATANTE, 01 (um) dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final de verão
ser encaminhados, por escrito, 20 (v inte) dias antes de expirar o prazo contratual e, em ambos os casos com justificação circunstanciada,
com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
11.3.1.2. As prorrogações autorizadas e devidamente justificadas serão anotadas e expedidas por escrito pelo responsável técnico da
Autarquia CONTRATANTE .
11.3.1.3. Eventual(ais) prorrogação(ões) de prazo(s), solicitada(s) pela CONTRATADA sem justificativa(s) fundamentada(s), e admitida(s)
pelo responsável técnico da Autarquia CONT RATANTE por mera liberalidade, não será(ão) computada(s) para efeito de aplicação de
reajuste anual ou de repasse de custos administrativos.

Cláusula Décima Segunda
Da Execução

12.1. Este contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo c om as cláusulas avençadas e as normas da Lei, respondendo
cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o ob jeto
deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
12.3. Poderá o CONTRATANTE, a seu critério, exigir a demolição e reconstrução de qualquer parte dos serviços, caso estes tenham sid o
executados com imperícia técnica ou em desacordo com o Projeto, Norma e Especificações próprias.
12.4. A execução deverá ser rigorosamente de acordo com os projetos de Engenharia, especificação e demais elementos técnicos, sendo
que quaisquer alterações s omente poderão ser realizadas e apresentadas por escrito e aprovadas pelo responsável técnico da Autarquia
CONTRATANTE.

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12.5. Todos os materiais a serem empregados na execução da obra deverão ser fornecidos pela CONTRATADA, bem como, todos os custos
de aqu isição e transporte. Os materiais deverão ser da melhor qualidade, obedecendo às especificações e normas da Associação Brasil eira
de Normas Técnicas – ABNT.

Cláusula Décima Terceira
Da Fiscalização

13.1. A fiscalização das obras executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade do CONTRATANTE através do
responsável técnico da Autarquia, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato , os
projetos, especificações e demais requisitos, bem c omo autorizar os pagamentos das faturas, substituição de materiais, alterações de
projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica, e ainda as que seguem:
13.1.1. determinar a CONTRATADA um reforço do equipamento ou substituição de unidades defei tuosas, caso venha a constatar que o
mesmo é insuficiente para dar aos serviços o andamento normal previsto;
13.1.2. exercer rigoroso controle em relação às quantidades e, particularmente, à qualidade dos serviços executados, a fim de possibi litar
a aplica ção das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições a elas relativas;
13.1.3. exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da CONTRATADA que não mereça sua confiança ou
embarace a fiscalização, e ainda, que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem
atribuídas, após advertência por escrito;
13.1.4. agir e decidir em nome do CONTRATANTE, inclusive, para rejeitar os serviços executados em desacordo com o projeto,
especificaçõe s técnicas ou com imperfeição, conforme as Normas Técnicas da ABNT e outras aplicáveis;
13.1.5. transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou emergência, sendo reservado a CONTRATADA
o direito de solicitar da Fiscalizaç ão, por escrito, a posterior confirmação das ordens ou instruções verbais recebidas;
13.2. A fiscalização se efetuará no local das obras.
13.3. A fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o recebimento definitivo da obra e será exercido no inte resse exclusivo do
CONTRATANTE através do responsável técnico da Autarquia e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive de
terceiros, por qualquer irregularidade.
13.4. O documento hábil para comprovação, registro e avaliação de todos os fatos e assuntos relacionados e referentes à execução das
obras será o “L=VRO D=ÁR=O DE OBRAS”, onde tanto a CONTRATADA quanto a fiscalização do CONTRATANTE deverão proceder às
anotações visando à comprovação real do andamento das obras e execução dos termos de contrato, sendo visado diariamente por
profissionais credenciados por ambas as partes.
13.5. A aceitação por parte da Fiscalização não isenta a CONTRATADA de sua responsabilidade sobre a qualidade e comportamento dos
serviços e produtos aplicado s.

Cláusula Décima Quarta
Dos Serviços Não Previstos

14.1. O CONTRATANTE reserva -se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% e/ou 50%,
conforme o caso, do valor inicial deste Contrato, conforme assim f aculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93
e alterações subsequentes.

Cláusula Décima Quinta
Da Solidez e Segurança da Obra

15.1. A CONTRATADA responderá pela solidez e segurança da obra, durante o prazo irredutível de 5 (c inco) anos, bem como pelo bom
andamento dos serviços, podendo o CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná -los quando contrariem a boa técnica ou
desobedeçam aos projetos e/ou especificações.
15.1.1. O prazo de garantia da obra iniciar -se-á a pa rtir da data da sua entrega definitiva, nos termos do disposto no Código Civil, sem
prejuízo das garantias especiais estabelecidas em Lei.

Cláusula Décima Sexta
Da Alteração do Contrato

16.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no arti go 65 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes, desde que haja
interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas, sempre através de Termo Aditivo em ordem crescente.
16.1.1. Quando ocorrer acréscimo ou supressão de obras/serviç os, por conveniência do projeto original ou do interesse público,
respeitado os termos do Parágrafo 1º, do Artigo 65, da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
16.1.2. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos d a CONTRATADA e a retribuição do
CONTRATANTE para a justa remuneração das obras/serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico -financeiro inicial do
contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores e impeditivos
da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

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Cláusula Décima Sétima
Das penalidades e Sanções

17.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no caso de inadimplência
das condições estabelecidas neste contrato, poderá o CONTRATANTE, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades :
17.1.1. multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da fatura re lativa aos serviços executados em atraso, quando os serviços não
tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação no cronograma ou entrega dos serviços no prazo previsto, os
valores dessas multas serão devolvidos a CONTRATADA mediante requ erimento.
17.1.2. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para inicio das obras.
17.1.3. multa equivalente a 0,3% (três décimos por cento) do valor do contrato por dia que exceder o prazo para con clusão das obras.
17.1.3.1. A multa que se refere o subitem 17.1.2., será devolvida a CONTRATADA desde que ela termine os serviços rigorosamente dentro
do prazo estipulado.
17.1.4. As penalidades estabelecidas nos itens 17.1.2. e 17.1.3. poderão ser aplic adas isoladas ou cumulativamente, nos termos do art.
87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
17.1.5. multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo deste contrato, em caso de rescisão motivada pela CONTRATADA
ou por iniciativa da mesma (sem justo motivo).
17.2. Pela inexecução parcial ou total deste contrato, o órgão competente do CONTRATANTE poderá, garantindo -se o direito do
contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar as seguintes sanções, com ba se em processo administrativo:
17.2.1. advertência verbal ou escrita , quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de
qualquer cláusula deste Contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução d este contrato, não eximindo o
advertido das demais sanções ou multas;
17.2.2. multa na ordem de 5% (cinco por cento) sobre o valor não executado deste contrato pela inexecução parcial e na ordem 10 %
(dez por cento) sobre o valor deste contrato pela inexec ução total;
17.2.3. multa na ordem de 2% (dois por cento) do valor deste contrato, a critério do órgão competente do CONTRATANTE quando os
serviços não forem executados perfeitamente de acordo com as Especificações Técnicas aplicáveis no caso, e quando a CONTRATANTE
através do seu órgão fiscalizador for erroneamente informada;
17.2.3. Suspensão por até 2 (dois) anos, de participação em licitações do Município de Criciúma -SC e do CRICIUMAPREV, no caso de
inexecução parcial ou total deste contrato, sendo a plicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da
CONTRATADA;
17.2.4. Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais e
Municipais e com o CRICIUMAPREV, quan do a inexecução decorrer de violação dolosa da CONTRATADA, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.
17.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recurs os previstos em lei.
17.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato é de competência exclusiva do Senhor Darci Antônio Filho - Diretor
Presidente da CRICIUMAPREV.
17.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "forç a maior", devidamente comprovados.
17.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, o órgão competente do CONTRATANTE , recorrerá às
garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir -se dos prejuízos que lhe tenha acarre tado a CONTRATADA, podendo ainda reter
créditos decorrentes deste contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.
17.7. Na hipótese de não correção pela CONTRATADA, de anormalidade verificada nas obras pela Comissão de Vistoria e atestadas n o
Termo de Recebimento Provisório, o órgão competente do CONTRATANTE descontará da garantia contratual as importâncias
correspondentes àqueles serviços, cuja execução providenciará.
17.8. Da aplicação das multas, a CONTRATADA terá o direito ao prazo máxim o de 10 (dez) dias corridos, a partir da notificação, para
recolhimento dos valores junto à tesouraria do CONTRATANTE.
17.9. Nenhum pagamento será feito a CONTRATADA, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada a multa.

Cláusula Décima Oitava
Da Vigência

18.1. O presente contrato terá como termo inicial de vigência a data da assinatura deste Instrumento e vigorará por 60 meses
consecutivos ou até o recebimento definitivo da obra, o que ocorrer primeiro.

Cláusula Décima Nona
Da Garantia Contr atual

19.1. Como Garantia da fiel execução deste contrato, a CONTRATADA, de acordo com a legislação em vigor, prestou GARANTIA ,
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do presente contrato, a importância de R$ 3.662.767,16 (três milhões, seiscen tos e
sessenta e dois reais e dezesseis centavos) conforme Artigo 56, Parágrafo 1º, Incisos I, II, III e Parágrafo 2º da Lei Nº 8666/93 e alterações
subsequentes.

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19.1.1. A garantia prestada será liberada ou restituída à empresa contratada pela tesourari a da Autarquia, em até 20 (vinte) dias corridos,
contados a partir da data do termo de “Recebimento Definitivo” da obra, acompanhado da Certidão Negativa de Débito – CND com o
INSS, Certificado de Regularidade de Situação – CRS perante o FGTS, e o habite -se da obra concluída, se for o caso.
19.2. Em caso de rescisão deste contrato e/ou interrupção dos trabalhos, a garantia não será devolvida, e não ser que a rescisão e/ ou
paralisação decorra de acordo com o responsável técnico da Autarquia.
19.3. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzidos em termos
reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato, a CONT RATADA
se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada p elo órgão
responsável do CONTRATANTE.
19.4. Havendo prorrogação do prazo de conclusão das obras, o prazo de validade da garantia de verá ser prorrogado automaticamente.

Cláusula Vigésima
Da Rescisão

20.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.2. Caso o CONTRATANTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua
execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida, se m
prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contr ato e na Lei Nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei Nº 8.6 66/93 e
alterações subsequentes.
20.4. A CONTRATADA reconhece os direit os do CONTRATANTE nos casos de rescisão previstas nos arts. 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 e
alterações subsequentes.
20.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte do CONTRATANTE não caberá a CONTRATADA direito de qualquer indenização,
salvo na hip ótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
20.6. A rescisão deste contrato sujeita à CONTRATADA a multa rescisória na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor do saldo do
contrato existente na data da rescisão, independentemente de outras multas aplicadas à CONTRATADA por infrações anteriores.
20.7. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
20.8. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior
20.8.1. Tanto o CONTRATANTE como a CONTRATADA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos
serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil
Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual.
20.8.1.1. No caso acima, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os serviços que a mesma tenha realizado, de acordo com os termos
deste Contrato.

20.8.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escrita a
outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhec er os motivos
constantes da notificação.
20.9. Nos demais casos previstos na legislação vigente.

Cláusula Vigésima Primeira
Dos Recursos Administrativos

21.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notifi cação, a autoridade superior àquela
que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93 e a lterações
subsequentes.

Cláusula Vigésima Segunda
Da Força Maior ou Caso Fortuito

22.1. Cons titui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as par tes
contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasilei ro, desde que
essas afetem, diretamente, os serviços contratados.

Cláusula Vigésima Terceira
Das Obrigações Legais e Fiscais

23.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e
trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou d a
execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONTRATADA.

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23.1.1. Obriga -se a CONTRATADA a manter -se inteir amente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas.
Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não -recolhimento dos mesmos, por parte da CONTRATADA,
fica o CONTRATANTE desde já autori zado a suspender os pagamentos devidos à CONTRATADA, até que fique constatada a plena e total
regularização de sua situação.
23.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura
da proposta, será objeto de entendimento entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
23.3. A CONTRATADA responderá a todas as ações trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços
contratados, os quais não importam em vinculaçã o laboral entre o CONTRATANTE e o empregado envolvido, que mantém relação
empregatícia com a CONTRATADA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
23.3.1. Caso haja condenação do CONTRATANTE, inclusive como respo nsável solidário, a CONTRATADA reembolsar -lhe -á os valores
pagos em decorrência da decisão judicial.
23.4. Na hipótese de qualquer ação trabalhista proposta contra o CONTRATANTE pelos empregados da CONTRATADA, esta deverá
comparecer espontaneamente em j uízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora e substituir o CONTRATANTE no
processo até a sentença final, respondendo pelo ônus diretos e/ou indiretos de eventual condenação. Esta responsabilidade não cessa
após o término ou rescisão deste con trato.
23.5. A CONTRATADA se obriga a registrar a Carteira de Trabalho e Previdência Social de todos os seus empregados.

Cláusula Vigésima Quarta
Da Subcontratação e Alteração da Composição Societária

24.1. A critério exclusivo do CONTRATANTE e mediante prévia e expressa autorização do representante legal da Autarquia por escrito, a
CONTRATADA poderá, nos termos do artigo 72 da Lei Federal 8.666/93 , subcontratar parte da obra ou serviço, até o limite de 30% (trinta
por cento) do valor do contrat o, devendo a empresa indicada pela CONTRATADA, antes do início da realização dos serviços, apresentar
documentação que comprove sua habilitação jurídica, regularizada fiscal e trabalhista e a qualificação técnica.
24.2. Será de responsabilidade da CONTRA TADA a garantia da qualidade dos serviços executados e de quaisquer custos, encargos e/ou
ações decorrentes dos serviços subcontratados, devendo a CONTRATADA assumir toda a responsabilidade e o ônus por despesas
adicionais decorrentes desta subcontratação.
24.3. As eventuais alterações da composição societária da CONTRATADA em razão de cessão ou transferência, total ou parcial, bem com o
a fusão, cisão ou incorporação deverão ser informadas por escrito ao CONTRATANTE através responsável técnico da Autarqui a para
análise técnica e jurídica prévias e, conforme o caso, serão objeto de modificação do contrato mediante Termo de Aditamento p révio.

Cláusula Vigésima Quinta
Do Recebimento das Obras

25.1. Concluídas as obras objeto deste contrato, ou resilido este, será efetuado pela fiscalização do CONTRATANTE o seu recebimento
provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
25.1.1. O recebimento provisório não isenta a CONTRATADA da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja
reparação se obriga, tudo sem ônus para o CONTRATANTE, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93 e altera ções
subsequentes.
25.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do rece bimento provisório, se os serviços de correção das anormalidades por
ventura verificadas forem executados e aceitas pela Comissão de Vistoria, e comprovado o pagamento da contribuição devida a
Previdência Social relativa ao período de execução das obras, s erá lavrado o “Termo de Recebimento Definitivo” que consignara quitações
gerais, plenas e recíprocas entre as partes.
25.2. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança da obra nem a Ética prof issiona l
pela perfeita execução dos serviços contratados, na forma da Lei.

Cláusula Vigésima Sexta
Novação

26.1. A não utilização por parte do CONTRATANTE, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a
não aplicação de qua isquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser
interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do CONT RATANTE,
nest e contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
Cláusula Vigésima Sétima
Dos Seguros e Acidentes
27.1. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade de quaisquer acidente s no trabalho de execução das obras e
serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a d estruição ou

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danificação da obra em execução até a definitiva aceitação da mesma pelo CONTRAT ANTE, bem como as identificações que possam a ser
devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Cláusula Vigésima Oitava
Acompanhamento, da Fiscalização, da Atestação e do Recebimento dos Serviços
28 .1. A execução dos serviços ora contratados será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização, atestação e avaliação através do
responsável técnico contratado e especialmente designado para este fim, com as atribuições específicas determinadas no art. 67 da Lei
n° 8.666, de 1993.
Cláusula Vigésima Nona
Partes Integrantes
29.1. Fazem parte integrante e inseparável do presente Contrato, como aqui integral e expressamente estivessem reproduzidos, a
Proposta da CONTRATADA e todos os elementos apresent ados que tenham servido de base para julgamento do Edital de Concorrência
Nº 001/CRICIUMAPREV/2023, bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente
de transcrição.
29.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de
Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência.
Cláusula Trigésima
Do Foro
30.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os
limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente.
30.2. Elegem as partes contratadas o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer
questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
30.3. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 02 (duas) vias de
igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
Criciúma -SC, XXXXXXXX de 2023.
______________ ___________________________________ _____________________________
INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CONTRATADA
SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIÚMAPREV
DARCI ANTÔNIO FILHO
Diretor Presidente
Testemunhas:
______________________________ _____________________________
Nome: No me:
Nº. CPF.: Nº. CPF.:

“CRONOGRAMA F?S=CO”
Modelo Sugerido
(ANEXO 05)

Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

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“MODELO SUGER=DO"

C R O N O G R A M A F Í S I C O
(modelo)

OBRA : Construção do prédio da SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA
– CRICIUMAPREV, com 492,90m² de área, na rua Visconde de Cairú – bairro Santa Barbara no Município de Criciúma -SC.


EDITAL N.º 001/CRIC IUMAPREV/2022
RAZÃO SOCIAL:

C R O N O G R A M A F Í S I C O
CÓDIGO S E R V I Ç O S D I A S
15 30 45 60 75 90 105 120 135 150 165 180

PERCENT. GERAL DOS SERVIÇOS
NOME DO RESPONSÁVEL:

ASSINATURA:

OBSERVAÇÕES: 1 - O cronograma será de barras, devendo ser anotado sobre cada uma o percentual mensal do serviço;
2 - É necessário que seja anotado o percentual geral dos serviços
3 - Deverá haver perfeita coerência entre o cronograma fí sico e o cronograma financeiro.

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“CRONOGRAMA F=NANCE=RO”
Modelo Sugerido

(ANEXO 06)

Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

“MODELO SUGER=DO"

C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O
(modelo)

OBRA: Construção do prédio da SEDE PR ÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA –
CRICIUMAPREV, com 492,90m² de área, na rua Visconde de Cairú – bairro Santa Barbara no Município de Criciúma -SC.


EDITAL N.º 001/CRICIUMAPREV/2022
RAZÃO SOCIAL:
C R O N O G R A M A F I N A N C E I R O
M E S E S
CÓDIGO S E R V I Ç O S 1ª
QUINZ.

QUINZ.

QUINZ.

QUINZ.
5ª QUINZ. 6ª QUINZ. 7ª QUINZ. 8ª QUINZ. ................ 12ª QUINZ.
P
S
valor P
S
valor P
S
valor PS PS P
S
valor PS valo r PS valor PS valor PS valor PS valor





Percent.
Percent.
Valor
Valor
Global Simples (PGS)
Global Acumulado (PGA)
Global Simples
Global Acumulado

NOME DO RESPONSÁVEL:

ASSINATURA:

OBS: 1 - PS ( = Perce ntual Mensal de Serviços) – Considerando o valor do PS apresentado na proposta, passa a ser peso nas medições para análise do cronograma
2 - PGS ( = Percentual Global Simples) - É a soma dos PS (A soma do PGS durante o prazo de contrato será igual a 100)
3 - PGA ( = Percentual Global Acumulado) - É a soma dos PGS
4 - A empresa licitante deverá fornecer as folhas que forem necessárias.

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“ATESTADO DE V=S=TA TÉCN=CA”
“MODELO”

(ANEXO 07)
Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

ATESTADO DE VISTORIA

OBRA: Construção do prédio da SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE
CRICIÚMA – CRICIUMAPREV, com 492,90m² de área, na rua Visconde de Cairú – bairro Santa Barbara no Mu nicípio de Criciúma -SC.

Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023

Atestamos para fins de comprovação no Convite acima epigrafado, que o Sr.(a)
____________________________________________________, Engenheiro(a)/Arquiteto(a), registrado no CREA/CAU sob o Nº
_______________________, na qualidade de Profissional Responsável Técnico do quadro técnico da empresa
______________________________________, CNPJ Nº _________________________________, compareceu no local onde será
executada as obras/se rviços, e tomou pleno conhecimento das condições ambientais, técnicas, do grau de dificuldades dos trabalhos e
dos demais aspectos que possam influir direta e indiretamente na execução da mesma, acompanhado do representante técnico da
Autarquia.

CRICIUMA, __ de _________ de 20___.
___________________________________________________________________
Engenheiro(a) designado(a)
___________________________________________________
Assinatura Profissional Responsável Técnico
do quadro permanente da empresa

“DE CLARAÇÃO DE DES=STÊNC=A DE V=S=TA TÉCN=CA”
Modelo Sugerido

(ANEXO 08)
Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE VISITA TÉCNICA

A empresa _____________________________________________________, inscrita no CNPJ nº. __ ____________________, por
intermédio de seu responsável técnico(a) Sr.(a) ______________________________________ registrado(a) no CREA/CAU sob o Nº
_______________________, e/ou do(a seu/sua representante legal, Sr.(a) .................................... .............., portador(a) da Carteira de
Identidade nº. ___________________________ e do CPF nº. __________________________________ DECLARAM abrir mão da VISITA
TÉCNICA ao local da execução da obra/serviço, conforme dispõe o edital da licitação em referê ncia.

Declaramos, ainda, sob as penalidades da lei, de que temos pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natu reza dos
trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informamos que não utilizaremos para qualquer questiona mento futuro que
ensejam avenças técnicas ou financeiras, isentando o CRICIÚMAPREV de qualquer reclamação e/ou reivindicação de nossa parte.
________________________________________________________
(local e data)
___________________________________________ _____________
Responsável Técnico(a) e/ou Representante legal da licitante

“DECLARAÇÃO DE NÃO -EMPREGO DE MENORES”
Modelo Sugerido

(ANEXO 09)

Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023

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“MODELO SUGER=DO"

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

DECLARA ÇÃO DE NÃO -EMPREGO DE MENORES

Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023.

___________________________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ nº.
______________________________________________________ _______________, por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)___________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº. ____________________________ e do CPF
nº. _______________________, DECLARA , para fins do disposto no Edital acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e
sob as penas da lei, conforme determina o inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27
de novembro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de
dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

___________________________________________
(Local e data )
________________________________________________
Representante Legal

(*) Observação: em caso afirmativo, assinalar com um “X” a ressalva acima

OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope nº. 01

“DECLARAÇÃO DE =NEX=STÊ NC=A DE FATO =MPED=T=VO SUPERVEN=ENTE A :AB=L=TAÇÃO”
Modelo Sugerido

(ANEXO 10)

Edital de CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023

“MODELO SUGER=DO"

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
SUPERVENIENTE A HABILITA ÇÃO

Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 001/CRICIUMAPREV/2022
__________________________________________________________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº.
_____________________________________________________, por intermédio de seu represe ntante legal o(a) Sr(a)
_________________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº._____________________ e do CPF nº.
______________________, DECLARA , para fins do disposto no Edita acima epigrafado, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as
penas da lei que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório. Dec lara ainda
estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.
___ ________________________________________
(Local e data)
________________________________________________
Representante Legal

OBS.: Este formulário deverá ser inserido no envelope nº. 01

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“CARTA DE A PRESENTAÇÃO DA PROPOSTA”
Modelo Sugerido

(ANEXO 11)

Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

“MODELO SUGER=DO"

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Local e Data

AO
INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV
COM ISSÃO DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

Ref.: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

Prezados Senhores,

a) Pela presente subm etemos à ap reciação de V. S.ª a nossa propos ta para ex ecução de serviços necessários à realização das obras
de Construção do prédio da SEDE PRÓPRIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA
– CRICIUMAPRE V, com 492,90m² de área, na rua Visconde de Cairú – bairro Santa Barbara no Município de Criciúma -SC, ob jeto do Edital
de C o n c o r r ê n c i a Nº. 001/CRICIUMAPREV/2023, pelo valor global de R$___________ ( ________________ -
__________ _____________ ), con forme planilha orçamentária e cronogramas físico e financeiro an exos, com prazo de execução de 180
(cento e oitenta) d ias con secutivos e ininterruptos.

b) Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital acima epigrafado, bem como que
verificamos todas as especificações nela exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem
parte.
b.1. declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possa m, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total
responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.

c) Caso nos seja ad judicado o ob jeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o con trato no prazo d eterminado no
d o c u m e n t o de con vocação, indican do pa ra esse fim o Senho r ______________________________ ,
(fun ção /cargo) , po rtador da Cédula de Identidade RG Nº , expedida pelo de , e inscrito no
CPF sob o Nº , representan te legal desta emp resa.

d) Informamos que o nosso BD I é de ____ % ( _____ por cento), já computado, nos termos da planilha e do cronograma físico -financeiro
anexos e que constituem parte indissociável desta proposta de preços.

e) Informamos que o prazo de validade de nossa proposta é de ( ) dias corridos, a con tar da da ta de aberta
da licitação.

f) Finalizan do, declaramos que estam os de pleno acordo com as con dições estabelecidas na Licitação e seus an exos.

Atenciosamente,

Assina tura do Respon sável ou Representan te Legal RG no

“L=VRO D=ÁR=O DE OBRA”

(ANEXO 12)

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RELATÓRIO DIÁRIO DE OBRAS






Empresa:
Obra:
Contrato: Folha:
Data: Dia da Semana:

PRAZOS DA OBRA
Contratual (dias): Restante (dias):

CONDIÇÕES CLIMATOLÓGICAS
Sol Chuva Fraca Chuva Forte Chuva/Sol Vento/Tempestade


CONDIÇÕES DE TRABALHO EM FUNÇÃO DO CLIMA
Bom Regular Ruim Improdutivo


RECURSOS HUMANOS
Previsto Presente Ausente Observação
Mestre
Servente
Pedreiro
Carpinteiro
Azulejista
Eletricista
Pintor
Almoxarife
Vigia


SERVIÇOS EXECUTADOS




OBSERVAÇÕES





Mestre Eng° Execução Eng° Fiscal Eng° Fiscal

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MODELO DE BOLET=M DE MED=ÇÃO”

(ANEXO 13)

Edital de CONCORRÊNCIA Nº 001/CRICIUMAPREV/2023

BOLETIM DE MEDIÇÃO
CONTRATANTE: CRICIUMAPREV CONTRATAD
O: XXXX LTDA
CNPJ: XX.XXX.XXX/XXXX -XX

CNPJ/MF N°: 05.140.677/0001 -49
OBRA :
END. DA OBRA: MEDIÇÃO Nº DATA:
LICITAÇÃO: PERÍODO DA MEDIÇÃO:
CONTRATO N°: Valor Total: INÍCIO OBRA: TÉRMINO
OBRA:
SALDO ANTERIOR: ESTA MEDIÇÃO: SALDO:
ITEM DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
PREVISTO - ORÇADO EXECUTADO PERÍODO EXECUTADO ACUMULADO
UNID. QTDE PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL QUANTIDADE
PERÍODO
CUSTO
PERÍODO
QUANTIDAD
E
ACUMULAD
A
CUSTO
ACUMULADO

1.0 TOTAL DO ITEM R$ 0,00 TOT AL ITEM
R$ 0,00


2.0 TOTAL DO ITEM R$ 0,00 TOTAL ITEM R$ 0,00


3.0 TOTAL DO ITEM R$ 0, 00 TOTAL ITEM R$ 0,00

TOTAL GERAL DA PLANILHA: -
- -

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VALOR DESTE BOLETIM DE MEDIÇÃO: R$ 0,00 (Valor por extenso)
REAJUSTE DESTA MEDIÇÃO: R$ 0,00
LOCAL: CRICIÚMA -SC DATA: PERÍODO DESTA
MEDIÇÃO:
CONTRATADA: VISTORIADA E FISCALIZADA POR:

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Anexo - Relatório Resumido da Execução Orçamentária
Balanço Orçamentário
Governo Municipal de Criciúma













RELATÓRIO R ESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A FEVEREIRO /BIMESTRE JANEIRO - FEVEREIRO

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