Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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Decreto s................................................ ................ ...... ...................................................................... .......... ........ ...... ....1
Portaria..................................................... ................................................................................................................ .... 8
Edital de Chamamento Público .................................................................................. .......... ....................... ........ .......... 8
Lista dos Projetos Aprovados para Fomento............................................................................................................ ..25
Comunicado................................................................................................................... ........................................ ..... 26
Ata......................................................................................................... ..................... ........ .............. ................. ..... ..... 26
Avisos de Licitaç ões................................................................................................... .......................... .................... .... 27
Aviso de Revogaç ão........................................................................................................................... ......................... 30
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 544/23, de 1º de março de 2023
Altera cargo em comissão de Edson da Conceição.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Comple mentar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor EDSON LUIZ DA CONCEIÇÃO , matrícula nº 66.182, de Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI -03,
nomeado em 27/10/2022 pelo Decreto SG/nº 1897/22, para o cargo em com issão de Gerente DAS -6, a partir desta data.
Criciúma, 1º de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
DAMcbm
DECRETO SG/nº 546/23, de 1º de março de 2023
Altera cargo em comissão de Eronildo da Silva Velho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei C omplementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor ERONILDO DA SILVA VELHO , matrícula nº 66.038, de Encarregado de Pavimentação, símbolo DASI -03,
nomeado em 10/06/2021 pelo Decreto SG/nº 944/21, para o cargo em comissão de Gerente de Pavimentação DASI -1, a partir desta data.
Criciúma, 1º de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
DAMcbm
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
?ndice
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 629/23, de 7 de março de 2023.
Nomeia Debora Jeremias dos Santos de Faria, Assistente de Serviço - DASI -3.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
NOMEAR,
DEBORA JEREMIAS DOS SANTOS DE FARI A, CPF nº 053.978.789 -28, matrícula nº 66.221, para exercer o cargo de provimento em
comissão de Assistente de Serviço, símbolo DASI -3, para exercer suas funções na Defesa Civil, a partir de 8 de março de 2023.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 651/23, de 9 de março de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterio r alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR,
HELEN MODOLON TAVARES LOPES , matrícula nº 56.099, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB Fran cisco Skrabski, a partir de 09/03/2023, com carga horária de 20 horas semanais.
Criciúma, 9 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 652/23, de 1 0 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 167/20, que designou Alice de Freitas Marques , na função de Auxiliar de Direção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
01 2, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 10 de março de 2023, o Decreto SG/nº 167/20, que designou a servidora ALICE DE FREITAS MARQUES , matrícula nº 55.606,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção no CEIM Profª Ma ria da Rosa da Cunha, com carga horária de 20 horas semanais.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 653/23, de 10 de março de 202 3.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior al teração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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DESIGNAR,
ALICE DE FREITAS MARQUES , matrícula nº 55.606, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção no CEIM Prof.ª Mari a da Rosa Cunha, a partir de 10/03/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 673/23, de 13 de março de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR,
CINTIA PATRICIA NAZARIO DA SILVA , matrícula nº 57.268, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB José Contim Portella, a partir de 13/03/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 13 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DE CRETO SE/nº 674/23, de 13 de março de 2023.
Designa Diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20 /12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
RENATA CAMILO COSTA , matrícula nº 55.345 , Professor IV e matrícula nº 58.007, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, para exercer a função de Diretora, na EMEB Ângelo de Luca, a partir de 13 de março de 2023, com carga horária de 40 horas
semanais.
Criciúma, 13 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECR ETO SG/nº 675/23, de 13 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 466/21, que designou Renata Camilo Costa , na função de Diretora .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar n º
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 13 de março de 2023, o Decreto SG/nº 466/21, que designou a servidora RENATA CAMILO COSTA , matrícula nº 55.345,
Professor IV, designada em 10 de março de 2021, para exercer a função de Diret ora na EMEB Angelo de Luca, com carga horária de 40
horas semanais.
Criciúma, 13 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 676/23, de 13 de março de 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 276/23, que revogou a função de Orientadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
DECRET A:
Art.1º Retifica o Decreto SE/nº 276/23, que revogou a função de Orientadora da servidora SANDRA HELENA BURIGO ROSSO, passando
a vigorar com a seguinte redação:
REVOGAR,
a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 147/22, que designou a servi dora SANDRA HELENA BURIGO ROSSO , matrículas nº
54.533 e 55.342, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Orientadora na referida secretaria,
com carga horária de 40 horas semanais.
Art.2º As demais disposições con stantes no Decreto SG/nº 276/23 permanecem inalteradas.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 março de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 697/23, de 16 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 242/23, que designou Patricia da Rocha Neves da Silva , na função de Auxiliar de Direção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformid ade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 16 de março de 2023, o Decreto SG/nº 242/23, que designou a servidora PATRICIA DA ROCHA NEVES DA SILVA , matrícula nº
56.301, Professor V, para exerc er a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. Francisco Bertero, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 16 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 702/23, de 17 de março de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art.
95, § 4º, da L ei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de
2019, resolve:
DESIGNAR,
DANIELA MACCARINI MARTINHAGO RIBEIRO , matrícula nº 56.202, Professor IV e matrícula nº 58.030, Professor III, lo tada na Secretaria
Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pe. Carlos Wecki, a partir de 17/03/2023, com carga horária
de 40 horas semanais.
Criciúma, 17 de março de 2023.
SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciú ma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 726/23, de 21 de março de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas a tribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e
art. 95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de de zembro
de 2019, resolve:
DESIGNAR,
JESSICA DOS PASSOS MAZUCO POS SAMAI , matrícula nº 57.269, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
a função de Auxiliar de Direção na EMEB Giácomo Zanette, a partir de 21/03/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 21 de março de 2023.
SAL ESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 727/23, de 21 de março de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e
art. 95, § 4º, da Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de de zembro
de 2019, resolve :
DESIGNAR,
MELISSA VIEIRA FERNANDES , matrícula nº 55.552, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na CEIM Jorge Frydberg, a partir de 21/03/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 21 de março de 2023.
SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 728/23, de 21 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 374/23, que concedeu a alt eração de carga horária de trabalho da servidora Neliana Rufino Librelato da Costa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art. 22 e 237, da
Lei Complementar nº 012 de 20/12/1999,
Co nsiderando o Memorando da Secretaria Municipal de Educação nº 467/23, resolve:
REVOGAR,
a partir desta data, o Decreto SG/nº 374/23, que concedeu a alteração de carga horária de trabalho da servidora NELIANA RUFINO
LIBRELATO DA COSTA , matrícula nº 57.8 91, Professor === , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 21 de março de 2023.
SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 757/23, de 27 de março de 2023.
Exonera, a pedido, Elveni Teresinha Griebeler Vieira, do cargo de Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e c om o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 665726/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 24 de março de 2023, ELVENI TERESINHA GRIEBELLER VIEIRA, matricula nº 57.098, do cargo de provimento efetivo de
Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 06/02/2019 pelo Decreto SG/nº 168/19.
Criciúma, 27 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 774/23, de 28 de março de 2023.
Exonera, a pedido, Giordana Machado da Luz, do cargo de Psicóloga.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e c om o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 665883/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 27 de março de 2023, GIORDANA MACHADO DA LUZ, matricula nº 55.036, do cargo de provimento efetivo de Psicóloga,
lot ada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 20/06/2005 pelo Decreto SG/nº 903/05.
Criciúma, 28 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 780/23, de 29 de març o de 2023.
Instaura Processo de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 666142/2023
e em conformidade com os Decreto SG/nº 720/18 de 20 de junho de 2018 e Decreto SG /nº 830/18 de 25 de julho de 2018,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância para apurar “possíveis irregularidades, no que tange a redução do número de
atendimentos previstos no Termo de Fomento nº 034/CMAS/02022, firmado em 06 de dezembr o de 2022, tendo como referência o
termo anterior”.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I- Presidente: Juliano da Silva Deolindo, matrícula 40.010;
II- Membro: Patrícia Vedana Marques – matrícula 55.519;
III- Membro: Ademar Silvano Barbosa, m atrícula 65.881 .
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este Decreto entra em v igor na data de sua publicação.
Criciúma, 29 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 784/23, de 29 de março de 2023.
Concede função de confiança FC -5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
ao servidor CLEBEONIR DORNELES JESUS, matricula nº 55.624 , Engenheiro Agrimensor, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, a
função de Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuições FC -5, a partir de 03 de abril de 2023.
Criciúma, 29 de março de 2023.
CLÉS IO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 785/23, de 29 de março de 2023.
Concede função de confiança FC -5.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e de conformidade com o art. 37 da Lei Complementar nº 203, de 17 de janeiro de 2017, resolve:
CONCEDER
ao servidor LUIS FERNANDO CARDOSO MANARIN, matricula nº 55.624 , Fiscal Geral Nível Médio, lotado na Secretaria Municipal da
Fazenda, a função de Agente de Serviços de Complexidade fora das atribuições FC -5, a partir de 03 de abril de 2023.
Criciúma, 29 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 786 /2 3, de 29 de março de 202 3
Altera cargo em comissão d a servidora Amanda Mendes .
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na L ei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão d a servidor a AMANDA MENDES , CPF nº 111.460.269 -86 , matrícula nº 66.028 , de Assistente de Serviços , símbolo
DAS I-3, nom ead a em 12/04/2021 pelo Decreto SG/nº 686/21 , par a o cargo em comissão de Assessor , símbolo DAS -7, a partir desta data .
Criciúma , 29 de março de 20 23.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 420/SG/2023
Concede Promoção por Nov a Titulação a Kalyne Machado.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 623585/2023, em
conformidade com as Leis Complementares nºs 012 e 013, de 20.12.99 e Lei Federal nº 9.394, de 20.12.96, re solve:
CONCEDER
Promoção por Nova Titulação, de professor IV para professor V, a KALYNE TEREZA MACHADO , matrícula nº 56.184, lotada com 20 horas
semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 24 de agosto de 2022.
Criciúma, 14 de março de 202 2.
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
Edital de Chamamento Público
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2023
Revoga o Edital de Chamamento Público nº 003/2023 e O Município de Criciúma atravé s da Secretaria Municipal da Assistência Social,
com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e torna público o presente Edital de
Chamamento Público nº 004/2023 , que visa à seleção de organização da soc iedade civil – OSC, para firmar termo de colaboração, obje-
tivando a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes de sexo m asculino
de 6 anos completos até 18 anos incompletos – Abrigo Lar Azul.
1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Criciúm a
por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, por meio da formaliz ação de termo de colaboração, para a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Inst itucional,
Abrigo Lar Azul, para crianças e adolescentes de sexo masculino de 6 anos completos até 18 anos incompletos, conforme condições
estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, e
pelos demais normativos aplicáveis , além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do
termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colabora ção terá por objeto a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Institucional do Município
de Criciúma – SC de até 10 (dez) crianças/adolescentes, do sexo masculino, de 6 anos completos até 18 anos incompletos, por período
de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Realizar a gestão e funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional do Município de Criciúma – SC do Lar Azul.
b) Acolher Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono,
negligência, violência entre outras) pela impossibilidade de cuidado e proteção por parte de sua família, inclusive Crianças e Adolescentes
de outros Municípios com os quais Criciúma tenha firmado Termo de Cooperação, até o limite informado no item 2.1.
c) Acolher Crianças e Adolescentes em medidas protetivas aplicadas pelo Conselho Tutelar de forma transitória em decorrência de
violação de dire itos (abandono, negligência, violência entre outras) pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família de origem
ou extensa.
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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d) O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitárias d as crianças,
salvo determinação judicial em contrário.
e) O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e reg istros,
relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
f) O acolhimento provisório no Lar Azul deve ter capacidade máxima para 10 (dez) crianças e adolescentes por unidade.
g) O imóvel e serviço prestado deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais,
oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
h) Os objetivos gerais do serviço devem estar de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2011): ac olher e
garanti r proteção integral a crianças e adolescentes, contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violên cia
e ruptura de vínculos, reestabelecer vínculos familiares e/ou sociais, possibilitar a convivência comunitária, promover acess o à rede
socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais, favorecer o surgimento e
o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia e promover o acesso
a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando -as a interesses, vivências, desejos e
possibilidades do público.
i) Desenvolver suas ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Assistência Social no que versa sobre o Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes.
j) Executar diretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários ao serviço de acolhimento instituciona l.
k) Aplicar os recursos recebido s pelo Fundo Municipal de Assistência Social, exclusivamente ao serviço de acolhimento institucional .
l) Manter arquivo atualizado de registro e acompanhamento de todas as atividades do serviço (atendimentos, encaminhamentos,
acompanhamentos, visitas domic iliares, reuniões, mobilizações, cadastros, capacitações, encontros, etc).
m) Apresentar, mensalmente, relatório das atividades realizadas, até o 10º dia de cada mês para a Secretaria Municipal da Ass istência
Social.
n) Apresentar relatório financeiro tri mestralmente.
o) Cumprir quadro de funcionários de acordo com a NOB RH -SUAS; 1 (um) coordenador com nível de formação superior, 4 (quatro)
cuidadores de nível médio, 4 (quatro) auxiliares de cuidadores, 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo, bem como acréscimo de
funcionários em caso de acolhimento de crianças e adolescentes que demandem atenção específica (com deficiência, com necessid ades
específicas de saúde, pessoas soropositivas, com Grau de Dependência II ou III, dentre outros).
p) Seguir os te rmos do Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
q) Realizar o abastecimento, manutenção, conservação, limpeza e todo o necessário para preservação do veículo fornecido pela
municipalidade, em razão do presente Termo, para o transporte das crianças e dos adolescentes.
3. JUSTIFICATIVA
O Abrigo Provisório é um serviço referenciado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, regulamentado pela Tipificaç ão Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e Lei municipal Nº 5.232, de
19 de novembro de 2008 . O Abrigo provisório é um serviço, que acolhe crianças e adolescentes de 6 anos completos até 18 anos
incompletos, em medidas protet ivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência
entre outros) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família ou em situações emergenciais por medidas de prote ção
aplicadas pelo Conselh o Tutelar.
O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à
sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao con vívio familiar,
prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução das relações familiares e comunitárias das crianças e dos
adolescentes. O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais
e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. O atendim ento na unidade institucional, é
semelhante a uma residência com capacidade máxima de 10 (dez) crianças e adolescentes.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as Entidades sem fins lucrativos (associação, fundação ou cooperativa), definidas pelo art. 2º, inciso
=, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), que n ão distribuam
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados , doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auf eridos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique i ntegralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata
ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.
4.2. Para participar deste Edital, a Entidade deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar cadastrada no Cons elho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma;
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b) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza m pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção;
c) Estar devidamente credenciada como Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme Decreto Municipal n° 638/17, na área da
Assistência Social.
4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSC’s.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput , inciso I, e art. 35, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).
b) Ser re gida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cu jo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas
desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 20 14);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamenta is
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput , inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprova dos
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídi ca – CNPJ
(art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Possuir condições e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição co m recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante
legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . Não será necessária a demonstração de capacidade
prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o
cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput , inciso X e §1º,
do Decreto nº 8.726, de 2016 );
f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser
comprovada na forma do art. 26, caput , inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade
prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviç os de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014,
e art. 26, caput , inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do ar t.
26, caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput ,
incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);
h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório d e registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações
ou, tratando -se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de
2014);
i) Comprovar que funciona no ender eço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo dê conta de consumo
ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput , inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016 );
J) Atender às exi gências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alíne a
“b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) Não esteja re gularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput , inciso
I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revis ta a decisão pela rejeição, ou, ainda, a
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apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº 13.019, de
2014);
d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção previ sta no
inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção previst a no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput ,
inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fed eração,
em decisão irre corrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
f) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tri bunal ou
Conselho de Contas de qualq uer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inab ilitação;
ou que tenha sido con siderada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissã o de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída
na forma do Decreto SG/nº 455/23 de 20 de fevereiro de 2023.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha part icipado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 1.400/2017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do p rocesso de seleção. Configurado
o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2 014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto
nº 1.400/2017).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja me mbro
desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qua lquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os
princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 29/03/2023
2 Impugnação do Edital 05/04/2023
3 Envio das propostas pel as OSCs. 06/04/2023 a 17/05/2023
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 18/05/2023 a 24/05/2023
5 Divulgação do resultado preliminar. 25/05/2023
6 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de
apresentação das contrarrazões aos recursos
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, caso
não haja recurso.
02/06/2023
9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
09/06/2023
10 Previsão do início das atividades 14/06/2023
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019,
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à et apa
competitiva de julgame nto das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art.
28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
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7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser inseridos no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 003/2023.
Imprimir o ofício e a proposta, colher assinatura do responsável pela Organização da Sociedade Civil – OSC e entregar no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma situada no seguinte endereço: Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Mu nicipal Marcos
Rovaris, Primeiro Piso, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, aos cuidados da Comissão de Seleção de Entidades na Secretaria de
Assistência Social e Habitação.
7.4.2. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e envi adas para análise, até as 17 horas do dia 05 de maio
de 2023.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante le gal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas.
c) O valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etap a, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s con-
correntes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica
para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resul-
tado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justi ficada, por até mais 30 (trinta)
dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamen to apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de
Julgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação
Máxima por Item
(A) Informações sobre ações a serem
executadas, metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e prazos
par a a execução das ações e para o
cumprimento as metas
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implic a eliminao da
proposta, por fora do art. 16, 2, incisos II e III, do Decreto n 8.726, de
2016<
4,>
(B) Adequao da proposta aos
objetivos da poltica, do plano, do
programa ou da ao em que se
insere a parceria
; Grau pleno de adequao (2,0)
; Grau satisfatrio de adequao (1,0)
; O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio do requisito de
adequao (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da
proposta, por fora do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 20 14, c/c art.
9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
(C) Descrição da realidade objeto da
parceria e do nexo entre essa realidade
e a atividade ou projeto proposto
- Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O nã o atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por fora do art. 16, 2, inciso I, do Decreto n 8.726, de 2016.
1,>
(D) Adequao da proposta ao valor
de referncia c onstante do Edital,
com meno expressa ao valor global
da proposta
; O valor global proposto , pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do
que o valor de referncia (1,0);
; O valor global proposto igual ou at 10% (dez por cento), exclusive, mais
ba ixo do que o valor de referncia (0,5);
; O valor global proposto superior ao valor de referncia (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NO implica a eliminao
da proposta, haja vista que, nos termos de colaborao, o valor estimado
pela administrao pblica apenas uma referncia, no um teto<
1,>
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(E) Capacidade técnico -operacional
da instituição proponente, por meio
de experiência comprovada no
portfólio de realizações na gestão de
atividades ou projetos relacionados
ao objeto da parceria ou de natureza
semelhante
- Grau pleno de capacidade técnico -operacional (2,0).
- Grau satisfatório de capacidade técnico -operacional (1,0).
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito de
capacidade técnico -operacional (0,0) .
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33,
caput , inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
2,0
Pontuação Máxima Global 10,0
7.5.5. A falsidad e de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da
proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição propone nte e
comunic ação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as atividade s
ou projetos desenvolvi dos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade
ou fraude na d escrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) o u (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem ex ecutadas,
as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cum primento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cum-
primento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) Que estejam em desacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do
§8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilida de econômica e financeira
da proposta, inclusive de acordo com o orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média arit mética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada
um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos
critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com ma is tempo
de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do cham a-
mento público, levando -se em conta a pont uação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor
proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar d o processo de seleção na
página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o r esultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar dev erão
apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu,
sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Interposto rec urso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela C omissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fi m
do prazo para recebimento das contrarraz ões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do Município
com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corr idos, contado do
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância c om
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrant e do ato decisório. Não
caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em
dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
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7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursa is proferidas (se
houver) serão divulgadas no site (www.criciuma.sc.gov.br).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde
que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá -la para
iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELE BRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisit os para
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações)
legais .Análise do plano de trabalho.
3 Ajuste s no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo decolaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresen tar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o a rt. 25 do
Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2. O plano de trabalho deverá cont er, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a se rem
atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que dem andarão atuação em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) Os valores a serem repassados medi ante cronograma de desembolso;
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar
o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput
do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei ,
que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014 ;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Rece ita
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um
ano de capacidade técni ca e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou out ras
organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de ativida des com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou pr ojetos relacionados ao objeto da
parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade ci vil, movi-
mentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de polític as públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresenta dos
pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme informado no item 7.4.2 deste Edital.
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8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações)
legais . Análise do plano de tra balho .
8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada
pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Para tanto, a administração pública poderá solicitar a r ealização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo
Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na
Etapa 1 da fase de celebração , incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá
ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa
2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessiv amente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será
comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria
(art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trab alho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada
(art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
8.5. 1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela S ecretaria Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a emissão do
parecer técnico e pelo órgão ou entidade pública, parecer jurídico, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Mon itoramento
e Avaliação, e de prév ia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de
parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo
quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas a o presente Edital são por conta da dotação orçamentaria do
ano de 2023, a saber, FR100.
9.2. O valor total de recursos disponibilizados para a celebração da parceria será de R$ 528.000,00 (quinhentos e vinte e oito mil reais)
para o período de 12 (doze) me ses.
9.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social.
9.4. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleçã o, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º,
do Decreto nº 8.726, de 2016).
9.4.1. A indicação dos créditos orçamentários e empen hos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela
administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por mei o de
certidão de apostilamento do instrumento da par ceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo único, e art.
43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016) .
9.5 . As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o
instrume nto de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 1 3.019,
de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu
dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despe sas previstas
e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) r emuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pa gamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
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b) diárias referentes a deslocamento, hospedag em e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (alugue l, telefone,
assessoria jurídica, contador, água , energia, dentre outros);
9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da c onclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse pú blico
e desde que cara cterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a
firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. DO PRAZO DA PARCERIA E DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
10.1. O prazo inicial da parceria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser renovada, a
critério da Administração Pública Municipal e em concordância da Organização da Sociedade Civil, até o prazo máximo de 60 (sessenta)
meses.
10.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto,
sendo que a prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública Municipal qua ndo ela
der causa a atraso na liberação de recursos financei ros, limitada ao exato período do atraso verificado (art. 55, caput e parágrafo único,
da Lei nº 13.019/14).
10.3. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apost ila
ao plano de trabalho original (art. 57 da Lei nº 13.019/14).
11. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
11.1. A Administração Pública Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria (art. 58, capu t,
da Lei nº 13.01 9/14 ).
11.2. Para tanto, deverá ser promovida a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a que alude o art. 35, inc. V, al. “h” da
Lei nº 13.019/14, um órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a OSC selecionada, m ediante Termo de
Colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos, um servi dor
ocupante de cargo efetivo, e do Gestor da Parceria, a que alude o art. 35, inc. V, al. “g” da Lei nº 13.019/14 , que será um agente público
responsável pela gestão da parceria firmada, também designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes d e
controle e fiscalização.
11.3. Será impedido de participar como Gestor da Parceria ou como membro d a Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das Organizações da Sociedade Civil partícipes (art.
35 , § 6º da Lei nº 13.019/14 ).
11.4. Configurado o impedimento, deve rá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do
substituído (art. 35 , § 7º da Lei nº 13.019/14 ).
11.5. A Administração Pública Municipal emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celeb rada mediante Termo
de Colaboração, no mínimo, a cada 03 (três) meses, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestaç ão de contas
devida pela Organização da Sociedade Civil (art. 59 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
11.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, a ser elaborado pela Administração Pública Municipal, sem preju ízo
de outros elementos, deve rá conter:
a.) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas,
b.) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto
até o período, com base nos indicadores estabelec idos e aprovados no plano de trabalho,
c.) valores efetivamente transferidos pela administração pública,
d.) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de conta s,
quando não for comprov ado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração,
e.) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem c omo de suas
conclusões e das medidas que tom aram em decorrência dessas auditorias (art. 59 , § 1º, = a V= da Lei nº 13.019/14 ).
11.7. São obrigações do Gestor da Parceria:
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a.) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria,
b.) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprom etam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas par a sanar
os problemas detectados,
c.) emitir parecer técnico conclusivo de aná lise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que tratam os itens 9.5 e 9.6 deste Edital,
d.) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de mon itoramento e avaliação (art. 61 , caput, = a V da
Lei nº 13.019/14 ).
11.8. Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Poder
Executivo deverá designar novo gestor, assumindo, enquant o isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades (art. 35 , § 3º da Lei nº 13.019/14 ).
11.9. Na hipótese de inexecução da parceria, por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, a Administração Pública Munici pal
poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente d e
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
= - retomar os bens públicos em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens (se houver);
== - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho , no caso de paralisação, de modo a
evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até
o momento em que a Administração Pública assumiu essas responsabilidades, sendo que t ais situações devem ser comunicadas pelo
gestor ao Chefe do Poder Executivo (art. 62 , caput, incs. = e ==, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).
12 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.1. A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a exe cução da parceria, pelo qual seja possível verificar o
cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:
a) apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil;
b) aná lise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atuação do s
órgãos de controle (art. 2º, X=V da Lei nº 13.019/14 ).
12.2. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civ il deverá conter elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados es perados, até o período de que trata a prestação de contas
(art. 64 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
12.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente (art. 64 , § 1º, da Lei nº
13.019/14 ).
12.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a
sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes e a análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resul tados alcançados (art. 64 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).
12.5. A prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil e todos os atos que dela decorram dar -se-ão em plataforma eletrônica,
permitindo a visualização por qualquer interessado (art. 65 da Lei nº 13.019/14 ).
12.5.1. Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por
certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas (art. 68, caput, da Lei nº 13.019/14 ).
12.5.2. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu
arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas (art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).
12.6. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no p razo
de até 90 (noventa) dias corridos , a partir do término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício , se a duração da parceria
exceder um ano (arts. 67 , § 2º e 69 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
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12.6.1. A prestação de contas dar -se-á mediante os seguintes relatórios, a serem elaborados e apresentados pela Organização da
Sociedade Civil, no prazo previsto no item 10.7 . deste Edital:
a.) relatório de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de met as
propostas com os resultados alcançados; e,
b.) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho ( art. 66 ,
= e ==, da Lei nº 13.019/14 ).
12.6 .2. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias , a requerimento da Organização da Sociedade Civil, desde que devidamente
justificado (art. 69 , § 4º, da Lei nº 13.019/14 ).
12.7. A prestação de contas não impede que a Administração Pública Munici pal promova a instauração de tomada de contas especial
antes do término da parceira, se ficar evidenciada a existência de irregularidades na execução do objeto, sendo que, nesta hi pótese, o
dever de prestar constas surge no momento da liberação de recursos envolvidos na parceria (art. 69 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).
12.8. O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas apresentada pela Organização da Socieda de
Civil, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , a c ontar da apresentação da prestação de contas, para fins de avaliação do cumprimento
do objeto da parceria (art. 67 , caput e § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).
12.8.1. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram re alizadas, o parecer técnico
elaborado pelo Gestor da Parceria deverá, obrigatoriamente, mencionar:
= - os resultados já alcançados e seus benefícios;
== - os impactos econômicos ou sociais;
=== - o grau de satisfação do público -alvo;
=V - a possibilida de de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado (art. 67 , § 4º, = a =V, da Lei nº 13.019/14 ).
12.8.2. O parecer técnico deverá concluir, alternativamente, pela: = - aprovação da prestação de contas; == - aprovação da prestação de
cont as com ressalvas; ou, === - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial (art.
69 , § 5º, = a ===, da Lei nº 13.019/14 ).
12.9. Constatada, pelo Gestor da Parceria, irregularidade ou omissão na prestaçã o de contas, que impeça a emissão do parecer conclusivo
de sua responsabilidade, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias corridos , a contar da notificação, para a Organização da Sociedade
Civil sanar a irregularidade, omissão ou cumprir a obrigação (a rt. 70 , § 1º da Lei nº 13.019/14 ).
12.9.1. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o Gestor da Parceria, sob
pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, i dentificação dos responsáveis, quantificação
do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente (art. 70 , § 2º da Lei nº 13.019/14 ).
12.10. Com o laudo conclusivo do Gestor da Parceria, a Administração Pública Municipal apreciará a pres tação de contas apresentada, no
prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente, por igual período (art. 71, caput, da Lei nº 13.019/14 ).
12.11. A Administração Pública Municipal deverá considerar em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando
houver:
a) relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; e,
b) relatório t écnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração (art. 66, parágra fo
único, = e ==, da Lei nº 13.019/14 ).
12.12. A prestação de contas será avaliada:
I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade o u qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabeleci dos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
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d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos (art. 72 , caput, = a ==, a, b, c e d da Lei nº 13.019/14 ).
12.13. Da decisão que julgar a pre stação de contas, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da comunicação da decisão à organização da sociedade civil.
12.14. A decisão final do recurso pelo Chefe do Poder Executivo deverá ser proferida no pr azo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contado do recebimento do processo no Gabinete para análise, sendo que não caberá novo recurso contra esta decisão.
12.15. O transcurso do prazo definido no item 10.10 deste Edital, sem que as contas tenham sido ap reciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou des tinadas
a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização mone-
tária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi u ltimada a apreciação pela administração pública (art. 71 , § 4º, = e == da Lei nº 13.019/14 ).
12.16. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de
seu conteúdo, levando em cons ideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a
autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação (art. 72 , § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).
12.17. Quando a prestação de contas for avaliada como ir regular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da
Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatóri as de
interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de
atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havi do dolo
ou fraude e não seja o caso de resti tuição integral dos recursos (art. 72 , § 2º, da Lei nº 13.019/14 ).
12.18. As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso
público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública (art. 69 , § 6º
da Lei nº 13.019/14 ).
12.19. Deverão ser observados, no que couber, os dispositivos da =N 02/2016 do TCE/SP e alterações.
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDA DE CIVIL (OSC)
13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com a legislação específica e com as previsões deste Edital e seus
anexos, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa da entidade no respectivo p rocesso, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com ór gãos e
entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquant o perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a adm inistração
pública pelos prejuízo s resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso == (art. 73, caput, = a ===, da Lei nº
13.019/14).
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br ) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
14.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edita l, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das
propostas protocoladas no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competência a
Procuradoria Geral do Município de Criciúma – SC.
14.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhado s
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e -mail :
convenios.social@criciuma.sc.gov.br . Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
14.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
14.2.3. Eventual m odificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pe didos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma
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forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formula ção das
propostas ou o princípio da isonomia.
14.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
14.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados e m qualquer
fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá
acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fat o às autoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdad e ocorra
após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ ou aplicação das sanções de que
trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
14.6. A administração pública não cobrará das OSC’s concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.
14.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e qua isquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização p or
parte da administração pública.
14.8. Constituem anexos do prese nte Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS;
ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA.
14.9. Fica revogado o Edital de Chamamento Público nº 003/2023, de 21 de março de 2023.
Criciúma, 29 de março de 2023.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal de Criciúma – SC
Bruno Ferreira - Secretário Municipal da Assistência Social
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
[Papel timbrado da Entidade/OSC]
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC
1.1. Nome:
1.2. Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-mail:
Site:
1.3. Cadastro Nacional de Pessoa Ju rídica
Nº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:
1.4. Dados cadastrais
Número de inscrição no CMAS: Município:
Número de inscrição no CMDCA: Município:
1.5. Certificação (não obrigatório)
CEBAS: Vigência:
1.6. Finalidade estatutária:
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2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome do Presidente: RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço: Telefone:
E-mail:
obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal
3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
Especif icar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Serviço de XXX
Tipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Especial)
Valor global para a execução do objeto:
Prazo de execução: (ex. 12 meses)
Público alvo:
Meta a ser Financiada:
Número de vagas: (20 vagas)
Período de atendimento: manhã, tarde, noite ou 24 horas
Dias da semana: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo
Condições e formas de acesso de usuários e famílias:
Abrangência do serviço:
Condições de acessibilidade:
4. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇ O
Unidade:
Número de atendidos
Faixa etária
Rua:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone: E-mail:
5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE
Nome completo:
CPF:
RG: Órgão Expedidor
Número de reg istro profissional:
Cargo:
Telefone para contato: E-mail:
6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC
Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação.
7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrição da realidade que será objeto da parceria.
8. OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
Objetivos Resultados esperados
9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
Descrever a estrutura e anexar fotos comprobatórias.
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10. METODOLOGIA
Descrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;
Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.
Como fazer o serviço, como será executado, como serão desenvolvidas as atividad es. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos
e técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas propost as.
11. ESTIMATIVA DE DESPESAS / VALOR UNITÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta, por acolhimento, até o limite máximo de 20 vagas)
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Conforme boletim de acolhimento mensal, contendo dados da criança e o número de dias de abrigamento.
13. MONITORAMENTO E CONTROLE
Conforme relatório mensal emitido pela entidade e visitas da Comissão de Monitoramento e Avaliação
14. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apre sentou as prestações de contas
de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram devidamente
aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.
________________________ ____ ________________
Local e data Proponente
(Representante legal da OSC p roponente)
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO
Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentado s durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos
no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:
a) é regida por est atuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pela Lei
12.435/2011;
b) possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPH nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 d a Lei
Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
c) possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza seme lhante, nos termos
da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para reali zação do
objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividad e ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33
da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
e) a proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os
documentos comprobatórios exigidos nos termos Decreto Municipal 1400/2017.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___
...........................................................................................
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal 1400/2017, que a [identificação da OSC]:
a) não está impedida de celeb rar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
b) não se submete, tais quais seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alte rações;
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c) está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autori zada a funcionar no território nacional;
d) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal, estenden do -se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segund o grau;
Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridade s ora referidas
(o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de par ceria
simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
f) nã o teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os d ébitos,
reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensiv o;
g) não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contrat ar com
a administração pública; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) susp ensão temporária
da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública Municipal e v)
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo;
h) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fe deração,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
i) não tem entre seu s dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável p or falta
gra ve e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada
responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federa l nº 8 .429, de
02 de Junho de 1992.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMEN TO DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC], sob as penas da lei, que:
a) não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela Organ ização da Sociedade Civil -OSC, com os recursos repassados, de
servidor ou empregado público, inclusive Aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
b) não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de
agentes políticos de Poder ou do Mini stério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insal ubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e
cargo que ocupa na OSC
Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira de
Identidade -RG/RNE e número do CPF
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VED AÇÕES LEGAIS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
a) nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Públi ca
Municipa l, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice
Prefeito e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores; iii) membros do Ministério Público (Procuradores e
Promotores).
b) não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso V== do art. 39 da Lei Federal n º 13.019/2014.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
..........................................................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATER IAIS
DECLARAÇÃO
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:
a) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na p arceria e o cumprimento das
metas estabelecidas.
OU
b) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previ stas na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outras bens para tanto.
(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final
da declaração).
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
...................................................................................... .....
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo -assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº
________________ e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº __________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração
decorrente do Edital de Chamam ento nº 003/2023 para a execução do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade no Município
de Criciúma , deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:
Nome do Banco (instituição financeira pública): __________________
Agência: _____ ________________
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Conta Corrente: _______________________
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na referida
conta.
Criciúma, _____ de _____ de 20____.
.............. ...........................................................................
Lista dos P rojetos A provados para F omento
Governo Municipal de Criciúma
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔM ICO, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DIVULGA A LISTA
DOS PROJETOS APROVADOS PARA FOMENTO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 0001/2022
O Conselho Municipal de =novação de Criciúma – CM=, divulga o resultado final dos projetos aprovados para fomento , inscritos no ED=TAL
0001/2022/=NOVA/CR=C=ÚMA.
Relação de Projetos aprovados para f omento, considerando o =tem 20, datas importantes e considerando o prazo para apresentações
dos recursos administrativos, já encerrado.
PROTOCOLO STARTUPS MÉDIA FINAL
662.109 GABRIEL – QUE BARBADA 94
659.690 EDUARDO PEREIRA PINI 89
661.869 PROXPECT TECNOLOGIA 85
662.084 DANIELLI – FARMASUS 85
662.029 FAZENDO INSETOS 84
660.806 HYAN DIAS TAVARES 83
660.810 FIRST CAPITAL 83
658.795 ROSANE -JABUTICABEIRAS 80
661.779 VINICIUS NETO BEM 80
661.406 EASY ALERT 79
Considerando o item 10.3, “ Serão considerados para efeito de classificação final apenas os projetos que atingirem a pontuação final de
no mínimo 70 (setenta) pontos, como pontuação de corte. ”
Portanto, abaixo seguem os classificados para fomento que estão em fila de espera, caso algum(ns) dos 10 primeiros acima nom inados,
não preencher(em) algum requisito.
660.593 LIFTY SOLUTIONS LTDA 78
660.805 NEPHTHYS SOFT -NICOLAS 77
658.803 FELIPE GABRIEL F. PAES 76
661.901 BRUNO COAN - MORA 75
660.796 CAMILA SILVA CONCEIÇÃO 74
658.697 ANELISE VALVASSORI 73
662.072 RC RECRUTAMENTO 73
660.917 AZTECA SOFTWARE 72
661.489 SECUREDATA INFORMÁTICA 70
Criciúma, 27 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO PREFE=TO MUN=C=PAL DE CR=C=ÚMA
VAGNER RODRIGUES SPINDOLA - SECRETÁR=O MUN=C=PAL DA FAZENDA
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Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0014/2023
A Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI torna público o cancelamento da Ce rtidão Ambiental Nº 025/2019.
Considerando que a empresa SUBLITEX ESTAMPA E COMÉRCIO EIRELI , localizada na Rua Miguel Patrício de Souza, 415, Jardim
Maristela, Criciúma / SC mudou de endereço e possui nova Licença Ambiental Operacional N°4727/2021.
A D MACRI Resolve:
1. Cancelar a Certidão Ambiental Nº 025/2019 emitida no dia 14/03/2019 com validade até a data de 14/03/2023.
2. Esta decisão passa ter vigência a partir da data de publicação.
Data, local e assinatura CRICIÚMA, 24 de Fevereiro de 2023
Anequéss elen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 048 /PMC/202 3 – ALTERADO
(Processo Administrativo nº. 657909 )
ATA DA REUN IÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ra mo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à r ealização de limpeza
manual, mecânica e remoção do material de descarte de canais, córregos, rios e seus afluentes no Município de Criciúma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e sete , do mês de março , do ano de dois mil e vinte e três , na sala de reuniões da D iretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Ca tarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Lici tações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023 , recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital de Tomada de Preços Nº 04 8/PMC/202 3.
Abertos o s trabalhos p elo Presidente e.e. , Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO , ele realizou a leitura do objeto do presente Edital e
informou que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícia s respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocol ou
tempestivam ente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital a empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA. Na sequência e, em tempo,
o Presidente percebeu o equívoco cometi do neste processo , haja vista, já existir AT A 01 de sessão de abertura do presente e dital,
ocorrida em 15/03/2023, data inicialmente estabelec ida, mas que em tese tinha sido prorrogada para 27/03/2023 . Tal fato ocorreu, em
virtude d o representan te da empresa EMPREITEIRA DE MÃO -DE -OBRA CROCETTA LTDA que , provavelmente não se at eve a altera ção da
nova data de aber tur a divulgada nos meios de comunicação na forma da lei e, simplesmente, fora de propósito , protocolou no dia
15/03/2023 seus envelopes contendo as propostas (En velo pes n ºs. 1 e 2) . A Comissão, induzida ao erro e, também se m se ater a tal
alteração na data de abertura , abriu a sessão e deu andamento no rmal ao processo que culminou com resultado no qual decret ou a
empresa EMPREITEIRA DE MÃO -DE -OBRA CROCETTA LTDA como vencedora. Pelo fato de ficar contaminada com os atos inequí vocos
pratic ados pela Comissão na primeira sessão do dia 15/03/2023 , ou seja, no prazo inicialmente previsto para a sua abertura, impedindo
assim a continuidade dos trabalhos do presente Edital com re lação a sua fase externa , decidi u pela anulação dos atos até então
deflagrados e, portando pela não continuidade dos trabalhos de abertur a das p ropostas a presentadas pela empresa CONSTRUÇÕES
VITÓRIA LTDA , no intuito de observar os princípios da igualdade, impessoalidade e ampla competitividade , entre as empresas
interessad as. A Comissão sugere o r eaproveitando do presente Processo Administrativ o Nº 657909 , já instaurado a fim de se obter
agilidade e economicidad e, recomendando ao setor demandante a abertura de um novo Edital com outra numeração a ser gerado neste
mesmo ex pediente administrativo , no intuito de atingir o objetivo almejado, ora prejudicado neste proc esso , o que foi aceito pelos demais
me mbros da Comissão. Os envelopes nºs. 1 e 2 da empresa CONSTRUÇÕES VITÓRIA LTDA serão devolvidos ao seu representante legal na
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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mesma forma que foram protocolados . Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a reunião e ordenou
que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme, segue assinada pelos Membros da Comis são Permanente de
Licitações . Sala de Licitações, ( segunda -feira), aos vinte e sete dias , do mês de març o do ano de 202 3.
GIÁCOMO DELLA GIUSTIN A FILHO Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA Membro -Secretário
OSMAR CORAL Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO Membro
RONALDO JOSINO ALVES Membro -suplente
Avisos de Licitações
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 075/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 662030)
OBJETO : Contratação de empresa d o ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , de passeios e calçadas em logradouros públicos,
no perímetro do Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 14 de abril de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 14 de abril de 2 023 às 09h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarec imentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.c riciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 27 de março de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N º 076/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 662032)
OBJETO : Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, de serviços de assentamento de tubulação e
galerias retangulares de drenagem urbana em ruas no perímetro do Município de Cr iciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 08h45min do dia 14 de abril de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 14 de abril de 2023 às 09h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da mu nicipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 27 de março de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no original)
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 077/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 662031)
OBJETO : Contratação de emp resa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA , de serviços de manutenção de tubulações de
drenagem urbana em ruas no perímetro do Município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES : até às 13h45min do dia 17 de abril de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃ O: dia 17 de abril de 2023 às 14h00min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@cr iciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 27 de março de 2023.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA (assinado no origi nal)
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 078/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 665012)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de placas de identificação de logradouro, compreendendo a confecção
e instalação, em atendimento as demandas do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 12 de ABRIL de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domêni co Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço el etrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 28 DE MARÇO DE 2023.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 079/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 664785)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de grelhas de ferro fundido, a serem utilizadas em vias públicas do
município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 12 de ABRIL de 2023 às 11h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sôn ego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrôni co editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 28 DE MARÇO DE 2023.
JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 080/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 665030)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de vidros, espelhos, portas e janelas para reposição e manutençã o,
compreendendo a instalação e equipamentos necessários, para as Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de
Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 13 de ABRIL de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclare cimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.g ov.br.
CRICIÚMA/SC, 28 DE MARÇO DE 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 081/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 665280)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de defensas
metálicas galvanizada s, a serem nas vias do município de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 17 de ABRIL de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.go v.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 28 DE MARÇO DE 2023.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 082/PMC/2023
(Processo Administrativo N° 664786)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o fornecimento e instalação de cabeça de impressão para a plotter VS640i – modelo DX7
Goldhead, para a plotter da Diretoria de Tr ânsito e Transportes de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 18 de ABRIL de 2023 às 09h00min.
LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : co mpleto e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚ MA/SC, 28 DE MARÇO DE 2023.
GUSTAVO MEDEIROS - DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTES
Nº 3195 – Ano 14 quarta -feira, 29 de março de 2023
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Avisos de Licitações
FM S – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 015/FMS/2023
(Processo Administrativo N° 663662)
OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços de vacinas e insumos veterinários, para atendimento aos serviços d a
Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 18 de ABRIL de 2023 às 14h00min.
LOCAL : Sala de Licitaçõ es da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Municípi o
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.
CRICIÚMA/SC, 28 DE MARÇO DE 2023.
ACELIO CASAGRANDE - SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 048/PMC/2023
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , através da Comissão Permanente de Licitações, torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem
como por objetivo a contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMA NDA, dos serviços necessários à realização
de limpeza manual, mecânica e remoção do material de descarte de canais, córregos, rios e seus afluentes no Município de Cric iúma -SC,
por razões de conveniência administrativas com fulcro no art., da Lei Federal Nº. 8.666/93.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/ 93.
Paço Municipal Marcos Rovaris -Criciúma/SC, 27 de março de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE E.E. D A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)