Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
1










Decretos ................................................ ................ .............................................................................. .......... ........ ....... .1
Atos................................................................. .......................................................................................................... ..11
Edital de Convocação......................................................................................................... ...................... .............. ..... 13
Editais de Chamamentos Públicos.............................................................................................. ................................ 20
Extrato.................................................................... .......................................................................................... ......... ..55
Resoluções................................................................................................................... ...................................... ........ .56
Comunicados de Audiências Públicas .................................................................. .......... ............................ ............... ..59
Atas........................................................................................... ............................................................................... ...59
Aviso de 2º Remarcação....................................................................................................... ....................................... 60
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 654/23, de 10 de março de 2023.

Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2023, no valor de R$ 9.900.000,00 (nove
milhões e novecentos mil reais), por conta de tra nsposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.301, de 8 de
março de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2023, por conta da
transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentarem insuficiente para o empenhamento de despesas,
limitado ao valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos mil reais), da seguinte forma:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.012 – Manuteno da Diretoria de Logstica
(11) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 ;Aplicaes Diretas R$ 500.000,0>

Órgão 03: Procuradoria Geral do Município

Projeto Atividade: 1.016 – Manuteno da Procuradoria Geral
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 ;Aplicaes Diretas R$ 1.100.000,0>

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023

?ndice

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
2



Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(133) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 6.000.000,00
Projeto Atividade: 1.036 – Auxílio ao Ensino Superior
(136) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas R$ 1.500 .000,00

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.076 – Canalizações e Drenagens
(190) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas R$ 800.000,00

TOTAL R$ 9.900.000,00

Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Projeto Atividade: 1.011 – Manuteno da Diretoria de Comunicao
(37) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 ;Aplicaes Diretas R$ 1.000.000,0>

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto Atividade: 1.001 – Amortizao / Juros / Sentenas / Aes Judiciais / Aposen tados e Pensionistas
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 ;Aplicaes Diretas R$ 600.000,0>

Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação

Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pr ;Escolares – Educao Infantil
(112) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.54 0.1070.011F ;Aplicaes Diretas R$ 1.500.000,0>
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(133) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.571.0000.016@ ;Aplicaes Diretas R$ 2.500.000,0>
Projeto Atividade: 1.034 – Manuteno do Departamento Administrativo da Educao , Formao
Continuada

(148) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.010? ;Aplicaes Diretas R$ 1.000.000,0>
149) 3.1.91.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 ;Aplicaes Diretas R$ 2.500.000,0>

Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana

Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/ElevadoV
(195) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.010> ;Aplicaes Diretas R$ 800.000,0>

TOTAL R$ 9.900.000,00

Art.3º Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura .

Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 10 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
3


DECRETO SF/nº 655/23, de 10 de março de 2023.

Abre crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 129.508,50 (cento e vinte e nove, quinhentos e oit o reais
e cinquenta centavos), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.301, de 8 de
março de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica inserido o Projeto/Atividade 1.224 – Implantação e Desenvolvimento do Projeto Núcleos Esportivos, Subfunção 812 – Desporto
Comunitário e aberto crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete do Prefeito, até o limite de R$ 129.508,50
(cento e vinte nove mil, quinhentos e oito reais e cinquenta centavos), conforme abaixo especificado:

Órgão 01: Gabinete do Prefeito

Funcional Programática: 27.812.1001.1.224
Projeto/Atividade 1.224: Implantação e desenvolvimento do Projeto Núcleos Esportivos
Modalidade: 3.3.90 – Aplicaes Direta R$ 129.508,5>
Recurso: 1.500.000.0100 – Recursos OrdinrioV

TOTAL R$ 129.508,50

Art.2º Os créditos ao s quais se refere o artigo anterior correão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:

Órgão 10: Fundação Municipal de Esportes de Criciúma

Projeto/Atividade 1.093 – Manuteno da Fundao de Esportes
Modalidade 44.90.00.00.00 – Aplicaes Diretas R$ 129.508,5>
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos OrdinrioV

TOTAL R$ 129.508,50

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2023 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata o prese nte
decreto, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei
Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º.

Art.4º Este decreto entrará em vigor na data de sua a ssinatura.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 10 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

DECRETO SG/nº 688/23, de 15 de março de 202 3.

Retifica o Decreto SG/nº 1849/22, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Eraldo Construções Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#1421 -22 -CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,

DECRETA :

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
4



Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1849/22, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES
LTDA, matrícula nº 1.213, em seu inciso I – área desapropriada, confrontante SUL, passando a vigorar com a seguinte redação:

I- [...]

SUL 1,00 metro com Rua Francisco Alves, e 0,74 metros com OBF Construções Ltda (matrícula 12.297) ;

Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1849/22 permanecem inalterados.

Art.3º Este Decreto entra e m vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 15 de março de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 689/23, de 15 de março de 2023.

Nomeia membros para comporem o Cons elho Municipal de Saneamento Básico – COMSAB, para o biênio 2023/2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 17, da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº 1444/17 de 13 de outubro
de 2017, que aprova o Regimento Interno,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para comporem o Conselho Municipal de Saneamento Básico - COMSAB, para o
biênio 2023/2025, os seguintes membros titulares com seus respectivos suplentes:

I – ÁREA GOVERNAMENTAL:

a) Fundação Municipal de Criciúma – FAMCRI;
Titular: Valmir Gomes
Suplente: Anequésselen Bitencourt Fortunato

b) Secretaria Municipal de Infraestrut ura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
Titular: Murilo Flores
Suplente: Roberto Luiz Burigo

c) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana;
Titular: Rafaela Bendo
Suplente: Larissa Bianco Schmoller

d) Secretaria Municipal d a Fazenda;
Titular: Mario Dagostin
Suplente: Gabriela Medeiros da Silva

e) Procuradoria -Geral do Município;
Titular: Jansen Comin Toledo dos santos
Suplente: Nathalia Zakrzeski Colombo

f) Secretaria Municipal de Saúde;
Titular: Ramon Ugioni Borges
Suplen te: Fernanda Martins

g) Gabinete do Prefeito;
Titular: Laurecir da Rosa Serafim

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
5


Suplente: Guilhereme Alexandre Colombo

h) Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma – DTT
Titular: Caroline Paim Zanette
Suplente: Rodrigo Milanez Goularte

II – ÁREA N ÃO GOVERNAMENTAL:

a) União das Associações de Bairros de Criciúma – UABC;
Titular: Menandes de Lima Lourenço
Suplente: Eliege Santiago

b) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC;
Titular: Emilin de Jesus Casagrandre de Souza
Suplente: Vanessa Barbosa

c) Companhia Catarinense de Água e Saneamento – CASAN;
Titular: Viviane dos Santos da Rosa
Suplente: Fernanda Spillere Mondardo

d) Sindicato dos Trabalhadores de Água e esgoto de Santa Catarina – SINTAEMA
Titular: Genilson Teixeira Gomes
Suplente: Di ego Motta da Silva

e) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Química;
Titular: Jorge Marques Bittencourt
Suplente: Edson Rebelo

f) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Helena Somer Maccarini
Suplente: Flavia Cauduro

g) Conselho Re gional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de Santa Catarina – CREA;
Titular: Clovis Norberto Savi
Suplente: Valter Dagostin Junior

h) Sindicato dos Mineiros de Criciúma;
Titular: Katia Pazini
Suplente: Reginaldo Honório Izidoro

Art.2º Fica revogado o Decreto SG/nº 811/17, de 17 de abril de 2017, com suas alterações posteriores.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 15 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO D A SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 690/23, de 15 de março de 2023.

Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Criciúma, para o biênio 2023 -2025.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais em conformidade com as Leis nºs 4.496, de 10/06/2003
e 6.905 de 16/06/2017 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990,

DECRETA:

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
6


Art.1º Ficam nomeados para integrarem o Conselho Municipal de Desen volvimento Econômico - CMDE, para o biênio 2021/2023, os
seguintes membros titulares com seus respectivos suplentes:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL

a) Gabinete do Prefeito :
Titular: Agenor Brunel
Suplente: Claudiomiro Colombo

b) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Marlon Furukawa Araújo
Suplente: Luiz Fernando Cascaes

c) Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Aldinei João Potelecki
Suplente: Josiane Ines Bombazar

d) Secretaria Municipal do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Titular: João Paulo Casagrande
Suplente: Jefferson Barbosa

e) Procuradoria -geral do Município de Criciúma
Titular: Jansen Comin Toledo dos Santos
Suplente: Giuliana Rossa

f) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI
Tit ular: Roberto Francisco Longhi
Suplente: Lidiane Camargo

g) Diretoria de Planejamento Urbanístico
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Edson dos Santos Silva

h) Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Titular: Anequésselen Fortunato
Suplente: Felipe S oratto Monteiro

i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Arilto da Silva
Suplente: Mikelly da Silva Magnus

j) Departamento de Patrimônio
Titular: Henderson Cirimbelli Giassi
Suplente: Fernando Medeiros Rodrigues

II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

a) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC
Titular: Luiz Alexandre Zugno
Suplente: Edio José Del Castanhel

b) Universidade do Extremo Sul Catarinense – Unesc
Titular: Melissa Watanabe
Suplente: Thiago Rocha Fabris

c) Escola Superior de C riciúma – ESUCRI
Titular: Gilmar Cardoso
Suplente: Everaldo José Tiscoski

d) Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
7


Titular: Anderson Diogo Spacek
Suplente: Luciano Dagostin Bilessimo

e) Sindicato dos Contadores – Sindi cont
Titular: Rafael Espíndola Silva
Suplente: Eduardo Macarini Speck

f) Ordem dos Advogados do Brasil – OAB
Titular: Caroline Hobold Sakae
Suplente: Artur Paz Leal

g) Câmara de Dirigentes Lojistas de Criciúma – CDL
Titular: André Luiz S. De Castro
Sup lente: Andrea G. Salvalaggio

h) Associação das Micro e Pequenas Empresas de Criciúma e Região – AMPE
Titular: Adriana Borges Marquezini
Suplente: Izakson Félix

i) Associação de Jovens Empreendedores – AJE
Titular: Michael Fernandes Martins
Suplente: Dé bora Gerônimo Sant’Ana

j) Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção da Região Sul/SC – Acomac
Titular: Gilson Godinho
Suplente: Elton Fogaça Zilli

Art.2º O mandato dos conselheiros e de seus respectivos suplentes, bem como o da diretoria ser á de dois anos, sendo permitida apenas
uma recondução.

Art.3º O exercício da função de membro deste Conselho não será remunerado.

Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Fica revogado o Decreto SG/nº 254/21 e suas alterações posteriores pelos Decretos SG/nºs 1416/21, 1912/22, e demais disposições
em contrário.

Criciúma, 15 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

DECRETO SG/nº 694/23, de 16 d e março de 2023.

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma, para biênio 2021 -2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.838 de 19 de dezembro de
2016 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art.1º Ficam nomeados os membros titulares e suplentes para comporem o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Criciúma -
CMDM, biênio 2023/2025, sem ônus para o Município:

I - ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Juliane Abel Barchisnki
Suplente: Pamela Fidelis Guizi

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
8


b) Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
Titular: Edla Maria Mazzuco Coan
Suplente: Luciana Colombo de Freitas

c) Câmara de Vereado res do Município
Titular: Giovana Vito Mondardo
Suplente: Edilene Menegaz

d) Secretaria Municipal de Educação
Titular: Zulma Guidi
Suplente: Cassiana Nunes Cunha

e) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Janete Costa
Suplente: Eliane das Graças Camargo d os Santos Salib

f) Rede Catarina de Proteção à Mulher – 9º Batalhão da Polícia Militar
Titular: Tessália Coelho da Silva
Suplente: Giliarde da Silva Tachinsk

g) Procuradoria -geral do Município
Titular: Caroline Vicente Guidi
Suplente: Flávia Woiciekoski Farias

h) Delegacia da Mulher
Titular: Samira Maccarini Frizon
Suplente: Lilian Motta

i) Coordenadoria de Proteção de Igualdade Racial de Criciúma – COPIRC
Titular: Munique Nascimento
Suplente: Não nomeada.

j) Conselho Tutelar
Titular: Fabiana Domingos Bertier
Suplente: Vanderleia Paes de Farias Alexandre

II – ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL

a) Comissão Mulher da OAB
Titular: Neura Maria Corrêa Costa
Suplente: Eduarda Viscardi da Silveira

b) Grupo de Apoio e Prevenção à AIDS de Criciúma – GAPAC
Titular: Lisi ani Monteiro Santana
Suplente: Alba de Souza Schmitz

c) União Brasileira de Mulheres – UBM
Titular: Maria Rosa Fernandes Mendes
Suplente: Rindalta das Graças Oliveira
d) Movimento Mulher – MM
Titular: Renata Costa Damásio Almeida
Suplente: Rosane Dostal Xavier
e) Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC
Titular: Nézia joão Pereira
Suplente: Silvana Giassi
f) JUDECRI
Titular: Lúcia Francisca Duarte de Farias
Suplente: Helenita Regina de Castro Cipriano

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
9


g) Sindicato dos Servidores P úblicos Municipais de Criciúma – SISERP
Titular: Daiane Sabino Delfino
Suplente: Jucélia Vargas Vieira de Jesus

h) Escola Superior de Criciúma – ESUCRI
Titular: Clarívia Fontana Possamai
Suplente: Rafaela Dias Mantavelli

i) Núcleo de Estudo de Gênero d as Universidades – UNESC
Titular: Mônica Ovisnki de Camargo Cortina
Suplente: Giovana Ilka Jacinto Salvaro

j) Movimento Organizado Maura Martins Vicência – MUNMVI
Titular: Maria Estela Costa da Silva
Suplente: Glades Alzira Costa Romão

Art.2º Fica revo gado o Decreto SG/nº 404/21, e suas alterações posteriores.

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir da sua assinatura.

Criciúma, 16 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

DECRETO SG/nº 696/23, de 16 de março de 2023.

Altera carga horária temporariamente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e

Consid erando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 16 de março de 2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor
lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:

I – Professor de Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental

Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 ANA PAULA ZEFERINO D AL MOLIN 58.025 20h para 30h
2 FRANCIELE SANTOS CLA UDINO 57.907 20h para 40h

Criciúma, 16 de março de 2023

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 700/23, de 1 7 de março de 2023.

Nomeia Janine Marcos Ramos Limas, Assessora - DAS -7.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
10


NOMEAR,

JANINE MARCOS RAMOS LIMAS, CPF nº 889.511.119 -20, matrícula nº 66.232, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assessora, símbolo DAS -7, para exercer suas funções na Diretoria de Comunicação, a partir de 20 de março de 2023.

Criciúma, 17 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 701/23, de 17 de março de 2023.

Exonera, Bruna Naspolini Maga gnin, Chefe de Departamento, DASI -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei
Orgânica do Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, r esolve:

EXONERAR,

a partir de 6 de março de 2023, a servidora BRUNA NASPOLINI MAGAGNIN, matrícula nº 64.584, que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, nomeada pelo Decreto SG/nº 145/11.

Cric iúma, 17 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

DECRETO SG/nº 723/23, de 21 de março de 2023.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletiv o Simplificado Edital nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo art igo 50, inciso
IV da Lei Orgânica Municipal e;

CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caract erizadoras de necessidade temporária de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função púb lica
de professor , para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adotante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 dias e
readaptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indic ado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de direção, secretário
de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contr atação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 665253, de 20 de março de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 13 (treze) candidatos aprovados no Processo Sel etivo Simplificado Edital Nº. 08/2022, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 201 7.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
11



Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL

DECRETO SG/nº 724/23, de 21 d e março de 2023.

Declara luto oficial.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da
Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO o falecimento da ex -vereadora Thatianne Ferr o Teixeira, ocorrido na manhã de hoje, dia 21 de março de 2023;

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados ao Município, na função de vereadora, entre 2009 a 2012 e de 2013 a 2016, Pr efeita
interina, em 2014, e também como deputada estadual, em 2021 , sendo sempre atuante nas lutas que defendeu,

DECRETA:

Art.1º Fica declarado luto oficial, em todo território municipal, por 3 (três) dias, a contar desta data, em sinal de pesar pelo falecime nto
da ex -vereadora THATIANNE FERRO TEIXEIRA.

Parágrafo únic o Durante o período de luto, a bandeira do Município deverá ser hasteada a meio mastro.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 21 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RO NALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/ACSF

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 070, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia candidata do Edital CMDCA nº 002/19.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de c onformidade com o art. 50, IV, da Lei
Orgânica Municipal e nos termos da Lei n° 7.426, de 11 de abril de 2019, e

CONSIDERANDO a eleição dos conselheiros tutelares do município de Criciúma através do Edital CMDCA n° 002/2019 de 17 de abril de
2019;

CONSID ERANDO a eleição realizada na data de 6 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CMDCA n° 048/2019 de 18/10/2019,

CONSIDERANDO a exoneração da conselheira tutelar titular Rosilene da Silva em 15/03/2023,

CONSIDERANDO o Processo Admi nistrativo n° 664848, de 15/03/2023,

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
12


RESOLVE:

Art.1º Nomear MARTA REMOR, CPF n° 494.920.719 -91, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no período de 20 de março de 2023 a 9 de janeiro de 2024, com carga ho rária de 40 horas semanais de acordo com o art. 8
e fixando -lhes os vencimentos estabelecidos no art. 65, todos da Lei Municipal n° 7.426 de 11 de abril de 2019.

Art.2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 21 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício,
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

ATO N° 071, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia por concurso candidatos do Edital de Concurso Público nº 020/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA, em exercício , no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar
nº 12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
012/2022 de 03/01/2022 , reti ficado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve

NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
PROFESSOR III – ED. INFANTIL 1º AO 5º ANO – 3 VA GAS
Inscrição Nome Class
224298 DEISE MOISES MATOS 155
221278 TAMIRES DUARTE DEMETRIO 156

VAGA RESERVADA PARA PCD
227735 CAROLINE GOULART MIRANDA LAUREANO 13

PROFESSOR III – HISTÓRIA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
220376 JULIANA DE MELLO 16

Os cand idatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Ba irro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 21 de março de 2023.
SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL/jrm
ATO N° 072, DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 035/23.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei
Complementar nº 12/1999,

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
13


TORNAR SEM EFEITO:

Art.1º Tornar sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relaci onados, efetuada através do Ato de Nomeação
N° 035, publicado no Diário Oficial do Município em 16 de fevereiro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a
partir da data 21 de março de 2023.

Inscrição Nome Cargo
226709 GREICY NAS CIMENTO BORGES EULINA PROFESSOR III – ED. INFANTIL AO 5 ANO
230031 SANDRA PERUCHI PROFESSOR III – ED. INFANTIL AO 5 ANO
225959 REGIANE SILVANO MENDES PROFESSOR III – ED. INFANTIL AO 5 ANO
230406 DIOGO ZOMER PERIN PROFESSOR III ; HISTRIA

Art.2º Rev ogar o Ato n° 035, de 15 de fevereiro de 2023.

Criciúma, 21 de março de 2023.

SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL/jrm

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 08/2022 – EDUCAÇÃO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem
como com o que dispõe o Edital nº 08/ 2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05
de janeiro de 2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na
Diretoria de Gestão de Pessoas ( RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma
– SC, CEP: 88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data do efetivo chamamento , para entregar a relação de documentos
prevista no Anexo I e rea lizar a escolha de uma das vagas constantes no Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato
através de aplicativo de mensagens de celular, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mes mo
providencie os d ocumentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal. O candidato deverá comparecer no prazo previsto, munido de todos os documentos solicitados no Anexo I .
Caso não respe ite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no momento em
que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documentos solicitados no RH ,
independentem ente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relacionados
no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita ou expressa) de candidato relacionado no Art. 1º.

CONSIDERANDO que, no Edital n° 013/2023, na vaga de Professor de Arte, foi realizado o chamamento até a candidata ANETAIS CANDIDO
MOTTA FERNANDES, que assumiu a vaga, juntamente com a candidata ANDREIA CAMPOS MARQUES PEREIRA, enquanto a candidata
GREICE CASTRO VIEIRA, declarou sua d esistência expressa, não havendo sido chamadas as candidatas MARIA LAURA CARDOSO
MEDEIROS, NAIR APARECIDA RAMOS, SILVANA COSTA, LUIZ FERNANDO COUTINHO DE AGUIAR, LUCILENE DA COSTA DE OLIVEIRA, CARLA
ESPINDOLA, DAIANE CARDOSO PAES, CRISTIANO DA ROZA FRANCIS CO, ALINE DOS SANTOS PEDROSO, GESIELI DE SOUZA FELIX e
ALDENIRA SOARES;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 013/2023, na vaga de Professor de Educação Física, foi realizado o chamamento até a candidata
FABIOLA ANDRADE DA SILVA, que declarou sua desistência exp ressa ou tácita, assim como os candidatos MATHEUS ZABOT RECH, OTAVIO
AUGUSTO BARBOSA SILVINO DOS SANTOS, DENISE GOMES BARDINI, ERICK DOMINGOS AMBROSIO, JOAO VICTOR KLEIN LIMA, LARISSA
DA ROSA MENDES e GEYSE ARRUDA RAMOS,, não havendo sido chamadas as candi datas GRAZIANE MOISES ESTEVES, FERNANDO
AURELIO DOS SANTOS, CLAUDIA RAULINE DE SOUZA SILVEIRA, GABRIEL DA SILVA RUCHERT, CARLA PATRICIA DE MIRANDA ARENA,
WILLIAM DE SOUZA VALVASSORI, MARILIA MELLER DA COSTA DE CARLO, FILIPE VICENTE SANTIAGO, TAYNARA RONCHI BORGES, RENATA
FERNANDES GERONIMO, LUCAS MEDEIROS PEREIRA e MAYRA BARBOSA GALINDRO;

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
14


CONSIDERANDO que, no Edital n° 013/2023, na vaga de Professor de Língua Inglesa, foi realizado o chamamento até o candidato JARILTON
GONCALVES ROSA, que declarou sua desi stência expressa ou tácita, assim como os candidatos CLEBIANE DIAS e NAIA ANACLETO
BERNARDO, enquanto a candidata AMANDA LIA DUARTE DE AGUIAR optou por assumir a vaga;

CONSIDERANDO que, no Edital n° 013/2023, na vaga de Professor de Educação Infantil ao 5 º Ano, foi realizado o chamamento até a
candidata MARIA LUIZA CAMPOS BARRETO que não assumiu a vaga, assumindo somente as candidatas GRAZIELLE SILVA MACIEL,
MARIELE MEDEIROS DA SILVA, JULIA DA ROSA GAZOLA, MARILEIA ZANELATO BORGES e GABRIELLA FRANCA , enqua nto as candidatas
ROSELI DOS SANTOS AVILA, ADRIANA LEANDRA DOMBROWSKI, EDSON LUIS FERREIRA DE LIMA, ANGELA CARRADORE CORAL, CARLA
MARIA PACHECO GRANDO, JULIANA ARALDI BARBOSA, RUBIA RODRIGUES ACORDI, KEITI FRANCISCO PESSOA, RENATA SARTOR
RODRIGUES, STHEFFA NY SPERLING REUS, AMANDA MEDEIROS, JULIA LEANDRO DE CARVALHO, MARCELE MATOS PEREIRA, NADIA
REGIANE DE OLIVEIRA, CLEIMAR DE SOUZA CARDOSO BERNARDINO, DIULI FERREIRA GUILMANN, BRUNA BUSSOLO TEIXEIRA, FERNANDA
MARTINS BATISTA, MARIA LUIZA CAMPOS BARRETO decla raram sua desistência expressa ou tácita, não havendo sido chamadas as
candidatas ROSELI DOS SANTOS AVILA, ADRIANA LEANDRA DOMBROWSKI, EDSON LUIS FERREIRA DE LIMA, ANGELA CARRADORE CORAL,
CARLA MARIA PACHECO GRANDO, JULIANA ARALDI BARBOSA, RUBIA RODRIGUES ACORDI, GRAZIELLE SILVA MACIEL, KEITI FRANCISCO
PESSOA, MARIELE MEDEIROS DA SILVA, RENATA SARTOR RODRIGUES, STHEFFANY SPERLING REUS, AMANDA MEDEIROS, JULIA LEANDRO
DE CARVALHO e JULIA DA ROSA GAZOLA SOLANGE CRISPIM SALAZAR, VALDIRENE ALVES, DANIELA DA SILV A, REJANE FELISBERTO,
ANGELINA APARECIDA DE MELO MANARIN, MARIA APARECIDA VIANNA DOS SANTOS, CLEUNICE TRAMONTIN, MARCIA FORTUNA DOS
PASSOS, ALINE CRISTINE COLOMBO DA SILVA VIDAL e ROSILAINE LOCH.

Art.1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:

ARTE – 2 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
128 MARIA LAURA CARDOSO MEDEIROS 252655
129 NAIR APARECIDA RAMOS 252485

EDUCAÇÃO FÍSICA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
170 GRAZIANE MOISES ESTEVES 256509

MATEMÁTICA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
94 MAXWEL FERNANDES BERNARDES 252114

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 9 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
799 SOLANGE CRISPIM SALAZAR 251802
800 VALDIRENE ALVES 252924
801 DANIELA DA SILVA 251120
802 REJANE FELISBERTO 255468
803 JUCILENE LOPES PORTO* 250716
804 ANGELINA APARECIDA DE MELO MANARIN 254704
805 MARIA APARECIDA VIANNA DOS SANTOS 25152 9
806 CLEUNICE TRAMONTIN 251931
807 MARCIA FORTUNA DOS PASSOS 252176
808 ALINE CRISTINE COLOMBO DA SILVA VIDAL** 254298

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidat ados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores , na lista de classificação, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Cond uta
– TAC assinado em 2016.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
15


Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenc hidas pelos candidatos convocados no art. 1°.

§2º Será realizado contato com os presentes candidatos somente em caso de desistência (tácita ou expressa) por parte dos convocad os
no art. 1º, momento em que efetivamente se concretizará o direito a assumir a função.

§3º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer para assumir a função , no
prazo determinado.

§4º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanec erão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

ARTE
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
130 SILVANA COSTA 251260
131 INES APARECIDA DOS REIS FONSECA* 250721
132 LUIZ FERNANDO COUTINHO DE AGUIAR 254720
133 GEIZA SILVA DE JESUS* 251737
134 LUCILENE DA COSTA DE OLIVEIRA 251395
135 CARLA ESPINDOLA 254573
136 DAIANE CARDOSO PAES 251971
137 LAURA MAY GONCALVES* 250458
138 LILIANE TEIXEIRA* 255526
139 GIODETE FERNANDES DA SILVA BOAROLI* 254043
140 CRISTIANO DA ROZA FRANCISCO 253058
141 ALIN E DOS SANTOS PEDROSO 251616
142 GESIELI DE SOUZA FELIX 251632
143 MAISE DE SA DOS SANTOS* 253572
144 ALDENIRA SOARES 255107

EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
171 FERNANDO AURELIO DOS SANTOS 251416
172 THIAGO ADRIANO DE SOUZA LIMA* 25249 8
173 CLAUDIA RAULINE DE SOUZA SILVEIRA 253947
174 GABRIEL DA SILVA RUCHERT 250607
175 CARLA PATRICIA DE MIRANDA ARENA 250576
176 WILLIAM DE SOUZA VALVASSORI 252886
177 MARILIA MELLER DA COSTA DE CARLO 256411
178 LUCAS DE SOUZA GOULART* 252270
179 MARIZA TEIXEIRA PIRES* 253394
180 FILIPE VICENTE SANTIAGO 250340
181 TAYNARA RONCHI BORGES 256193
182 RENATA FERNANDES GERONIMO 250778
183 ARLENE MAZZUCHELLO* 253971
184 LUCAS MEDEIROS PEREIRA 252337
185 MAYRA BARBOSA GALINDRO 255088

MATEMÁTICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
95 JAQUELINE RONCHI MARTINELLO 251373
96 JOSE CARLOS FERRAREZI* 250844
97 EDSON LUIS MARTINS DA SILVA 251224
98 ANA PAULA LUIZ 250973
99 RHILARY SANTOS VIEIRA 252365

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
16


100 LILLIAN KELLY DA SILVA PAULINO LIMA 253072
101 MA X RICHARD COELHO VERGINIO 254301
102 FERNANDA DA SILVA MEDEIROS 253523
103 REGINALDO DAMINELLI* 251779
104 SAMANTA SILVA FERREIRA 252895
105 JEAN MONTEIRO FRAGA* 253648
106 NEUSA MARIA MACARINI 255848
107 MICHEL ANDERSON DE SOUZA 252157
108 DIONE MA RQUES DUARTE DOS SANTOS* 254221
109 JAQUELINE RONSONI THOMASI* 252173
110 RICHARD GOMES AMORIM 256226
111 MARIANA DE OLIVEIRA ZUCHINALLI 253137
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
809 ROSILAINE LOCH 251059
810 ERICA CRISPIM FURTADO RODRIGUES 251713
811 MANUELA HELENA DA SILVA 253302
812 RENATA RUBIA PERUCHI DUARTE* 254629
813 DEISE DA SILVA EZEQUIEL DE QUADROS 254035
814 MELODI GONCALVES DOS SANTOS FRANCISCONI 250792
815 ADRIANA NUNES SILVEIRA 253844
81 6 GISELE CASAGRANDE 251556
817 KARINA LEANDRO DAMASIO DE MEDEIROS* 251096
818 KATIA KAMINSKI DA LUZ 253754
819 SIBELE RODRIGUES MARCIANO 250955
820 MARIANE DUARTE MEDEIROS 252341
821 FRANCIELI BONOT 253054
822 LIDIANE MACHADO DE FARIAS VIEIRA 251162
823 JESSICA DA SILVA MARQUES DE SOUZA 252329
824 QUETRIN ARRUDA MACHADO 253300
825 JAMILE FRASSETTO DUMINELLI BORTOLOTTO 251877
826 JOICE SCARPATO 252436
827 ELIENE DE SOUZA FIGUEREDO* 251322
828 ADRIANA ROLDAO 253225
829 LOURENA DE FATIMA NUNES FOG ACA* 251406
830 ALBERTINA DARABAS* 250438
831 LUCIANE CECHINEL ZANETTE* 253087
832 ROZEMERI JOAO EMIDIO DE MATTOS 252916
Criciúma, 21 de março de 2023.
SALESIO LIMA - Prefeito do Município de Criciúma, em exercício
lcl/cnm
ANEXO I
A Diretoria de Ges tão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 002/2023 para
a vaga inscrita no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 – Educação . Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguinte s documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaraçã o (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
17


- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, bast a entrar no site com seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a se nha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junt o ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, c omprovante de residência atualizado e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paç o
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário d e funcionamento das 10h às 15h. Os
candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, não precisam imprimir a cópia, em vista de fato que os dados serão
obtidos pela Prefeitura, diretamente com o banco.
²Links para a emissão das certidões:
CER TIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitaca o-eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
18

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
19



ANEXO I I

Co mponente Curricular: Arte

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da contratação
Mat Vesp Not
EMEB Angelo de Luca


EMEB Hosé Cesário da
Silva
Pedro Zanivan

Nossa Senhora
da Salete

18


-

12


06

-


-


36



-


40h
Vaga da licença saúde - 30 dias
a partir 10/03/2023 à
08/04/2023
EMEB Hosé Giassi


Quarta Linha 10 (atendi
mento ao
horário do
almoço)
12 - 22 04 20h Vaga da Auxiliar de Direção

Componente Curricular: Educação Física

Unidade d e
Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária

Motivo da contratação
Mat Vesp Not

EMEB PROF. Hairo
Luiz Tomazi

Hardim Angélica

21

06

-

27

-

30h
Vaga de licença saúde de
familiar - 09/03 a 11/04/2023

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
20


Component e Curricular: Matemática
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da Contratação
Mat Vesp Not

EMEB Oswaldo
:ulse
São Francisco 18 - - 18 - 20h Vaga da Auxiliar de Direção

Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Horária

Motivo da Contratação
EMEB Luiz Lazzarin



Vila =sabel
Grupo V=

Grupo
Multi B1
Matutino

Vespertino
7h 30min às 11h30min

13h e 30min às 17h e
30min

40h
Vaga da licença saúde 13/02
a 12/06/23.

EMEB Hosé Cesário
da Silva

Nossa Senhora
da Salete

G Multi B

Vespertino

13h às 17h

20h
Vaga da licença saúde 02/03
a 30/04/23.
EMEB Fiorento
Meller
Cidade
Mineira Nova

G V

Matutino

7:30 às 13:30

30h
Vaga da li cença saúde 22/02
a 22/04/23.
EMEB Hosé Contim
Portella
São Sebastião 304 Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da licença saúde 06/03
a 04/04/23.
CE=M Mario Pizzetti


Ana Maria GV C Vespertino 12h às 18h 30h Vaga da licença saúde de 30
dias, a partir de 10/03 /2023
a 08/04/23.
EMEB Giácomo
Búrigo

EMEB Amaro Hoão
Batista
Mãe Luzia

Nova
Esperança
501

102
Matutino

Vespertino
8h às 12h

13h às 17h

40h
Vaga da Auxiliar de Direção
EMEB Caetano
Ronchi
São Defende 401 Matutino 7:50 às 11:50 20h Vaga da Orientad ora
EMEB Oswaldo
:ulse
São Francisco

G V Vespertino

11:30 às 17:30 30h Vaga da Auxiliar de Direção
EMEB Serafina
Milioli Pescador
Operária Nova Grupo 5 Vespertino 13:30 às 17:30 20h Vaga Secretária

OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.

Edita is d e Chamamentos Públicos
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2023

O Município de Criciúma através da Secretaria Municipal da Ass istência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no
Decreto Municipal n° 1400 de 02 de outubro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa seleciona r
instituição, firmando o respectivo Termo de Colaboração, que executará os serviços de Acolhimento Institucional de pessoas adultas e
famílias em situação de rua, na modalidade República.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Criciúma,
por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social através da formalização de Termo de Colaboração, para a consecuç ão de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a administração e funcionamento do serviço acolhimento Institucional na
modalidade de República, para pessoas adultas e famílias em situação de rua ou na iminência desta, conforme condições estabel ecidas

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
21


neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal 1.400 de 02 de outubro
de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1 . O termo de colaboração terá por objeto estabelec er parceria entre a Prefeitura de Criciúma através da Secretaria Municipal de
Assistência Social e instituições de acolhimento para pessoas adultas e famílias em situação de rua ou na iminência desta .
2.2. Objetivos específicos da parceria:

a) realizar o aco lhimento de pessoas adultas e famílias em situação de rua ou na iminência desta, do Município de Criciúma/SC, em
imóvel de propriedade do Município, conforme a necessidade apresentada pela Secretaria Municipal da Assistência Social de
Criciúma/SC até o lim ite de 40 (quarenta) vagas, sendo o encaminhamento indicado obrigatoriamente pela gestão, equipamentos
sociais e a equipe técnica do Centro POP.

b) acolher e garantir proteção integral;

c) contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;

d) reestabelecer vínculos familiares e/ou sociais;

e) possibilitar a convivência comunitária;

f) promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas setoriai s;

g) favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com
autonomia;

g) promover o acesso a programações internas e externas de atividades culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais, r elacionais,
relacionando -se a interesses, vivências, desejos;

h) cumprir quadro de funcionários de acordo com a NOB RH -SUAS, conforme a capacidade da República (40 vagas), além de um
cozinheiro, um tradutor e um serviços gerais;

i) apresentar relatórios mensai s para a Secretaria de Assistência Social das atividades e acolhimentos realizados;

k) Realizar o abastecimento, manutenção, conservação, limpeza e todo o necessário para preservação do veículo fornecido pela
municipalidade, em razão do presente Termo.

3. JUSTIFICATIVA

O serviço de acolhimento para pessoas em situação de rua, está referenciado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade d o Sistema
Único de Assistência Social – SUAS e regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº
109/2009. É um serviço que acolhe pessoas em situação de rua que não dispõem de condições para permanecer com a família, com
vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fra gilizados ou rompidos.
O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários das pes soas e
famílias em situação de rua.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edi tal as organizações da sociedade civil (OSCs), assim qualificadas pelo Decreto SG/n° 638/17 e
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso =, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada p ela Lei nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015):

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a) Estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma ou em processo de inscrição no conselho.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
22


b) Declarar, conforme modelo const ante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o proc esso de seleção.

c) Estar devidamente credenciada como Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme Decreto Municipal n° 638/17, na área da
assistência social.

4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS P ARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput , inciso I, e art. 35, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).

b) Ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de disso lução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , in ciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas
desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escritu ração de acordo com os princípios fundamentais
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput , inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existênci a, com cadastro ativo, comprovados
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídi ca – CNPJ
(art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Possuir condiçõ es e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do repre sentante
legal da OSC, conf orme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . Será necessária a demonstração de capacidade
prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o
cumpriment o do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser
comprovada na forma do ar t. 26, caput , inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Será necessária a demonstração de capacidade prévia
instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de a dequação
de espaço físic o para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014);

g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do ar t.
26, caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 16, caput ,
inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 );

h) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações
ou, tratando -se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de
2014);

i) Comprovar que funciona no ende reço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo
ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 16, caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 );

j) Atender às exigê ncias previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea
“b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) Não esteja regu larmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput , inciso
I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso I I, da Lei nº 13.019, de 2014);

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
23


c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revis ta a decisão pela rejeição, ou, ainda, a
apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº 13.019, de
2014);

d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção previ sta no
inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção previs ta no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39, caput ,
inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fed eração,
em decisão ir recorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014);ou

f) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tri bunal ou
Conselho de Contas de qua lquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inab ilitação;
ou que tenha sido c onsiderada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituída
na forma do Decreto SG/nº 455/23, de 20 de fevereiro de 2023 .
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha part icipado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 ).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continu idade do processo de seleção. Configurado
o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13 .019, de 2014, e art. 14, caput , inciso II, do
Decreto nº 1400, de 2017 ).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja me mbro
desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção pod erá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos
apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os
princípios da isonomia, d a impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 21/03/2023
2 Impugnação do Edital 27/03/2023
3 Envi o das propostas pelas OSCs. 28/03/2023 a 05/05/2023
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 08/05/2023 a 12/05/2023
5 Divulgação do resultado preliminar. 15/05/2023
6 Interposição de recursos contra o resultado prelimina r. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de
apresentação das contrarrazões aos recursos
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase d e seleção, caso
não haja recurso.
22/05/2023

9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
29/05/2023
10 Previsão do início das atividades 01/06/2023

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019,
de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à et apa

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
24


com petitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos termos do art.
28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será div ulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br.c om no prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das pro postas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser inseridos no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113 , com a inscriç ão “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 002/2023.
Imprimir o ofício e a proposta, colher assinatura do responsável pela Organização da Sociedade Civil – OSC e entregar no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma situada no seguinte end ereço: Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal Marcos
Rovaris, Primeiro Piso, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, aos cuidados da Comissão de Seleção de Entidades na Secretaria de
Assistência Social e Habitação.
7.4.2. As propostas serão apresent adas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 17 horas do dia 05 de maio
de 2023.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente soli citados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objet o da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;

b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) O valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs con-
correntes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção , que terá total independência técnica
para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resul-
tado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta)
dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serã o feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:




Tabela 2
Critérios de
Julgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima
por Item
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento
das metas e prazos para a
execução das ações e para o
cumprimento as metas
– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
– Grau satisfatrio de atendimento (2,0 pontos)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por fora do art. 16, 2, incisos II e III, do Decreto n 8.726, de 2016.
4,>
(B) Adequao da proposta
aos objetivos da política de
Assistência Social, do plano,
do programa ou d a ação em
que se insere a parceria
– Grau pleno de adequao (2,0)
– Grau satisfatrio de adequao (1,0)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio do requisito de
adequao (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eli minao da
proposta, por fora do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º,
§2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
(C) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre essa
– Grau pleno da descrio (1,0)
– Grau satisfatrio da descrio (0,5) 1,>

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
25


realidade e a atividade ou
projeto proposto
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do Decre to nº 8.726, de 2016.
(D) Adequação da proposta ao
valor de referência constante
do Edital, com menção
expressa ao valor global da
proposta
– O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do
que o valor de referência (1,0);
– O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento), exclusive, mais
baixo do que o valor de referência (0,5);
– O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a elimi nação da
proposta, haja vista que, nos termos de colaboração, o valor estimado pela
administração pública é apenas uma referência, não um teto.
1,0
(E) Capacidade técnico -
operacional da instituição
proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfól io de realizações na
gestão de atividades ou
projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de
natureza semelhante
– Grau pleno de capacidade técnico -operacional (2,0).
– Grau satisfatório de capacidade técnico -operacional (1,0).
– O não atendimento o u o atendimento insatisfatório do requisito de
capacidade técnico -operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por falta de capacidade técnica e operacional da OSC (art. 33, caput ,
inciso V, alínea “c” , da Lei nº 13.019, de 2014).
2,0
Pontuação Máxima Global 10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da propo sta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relat ivas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informaçõ es que
julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1a 3 da fase de celebração, sendo que qualquer
falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (sei s) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as
seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das a ções e
para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) Com valor i ncompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do
§5º e §6° do art. 12º do Decreto nº 1400, de 2017, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econ ômica e
fin anceira da proposta, inclusive de acordo com o orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas l ançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada
um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério de
julgamento (A). Persi stindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos
critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo
de consti tuição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do cha-
mamento público, levando -se em conta a pontuação total obtid a e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao
valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleç ão na
página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do 18 do Decreto nº 1400, de 2017 , os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu,
sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Di ário Oficial para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
26


7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do fim d o
prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo p razo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do Município com
as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, contado do
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com
fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decis ório. Não
caberá n ovo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em
dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção .
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver) serão divulgadas no site ( www.criciuma.sc.gov.br ).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e Parágrafo Único do
Art. 19 do Decreto nº 1400 de 2017 ).
7.9.2. Após o recebimento e julgament o das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde
que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá -la para
iniciar o processo de celebr ação.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação d o atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações)
legais . Análise do p lano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OS C selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a se rem
atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuaçã o em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) Os valores a serem repassados mediante cronogram a de desembolso;

8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar
o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput
do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei ,
que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014 ;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um
ano de capacidade técnica e operacion al, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou ou-
tras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com compr ovação das ações desenvolvidas;

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
27


c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela OSC ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relac ionados ao objeto da
parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade ci vil, movi-
mentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados
pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações)
legais . Análise do plano de trabalho .
8.3.1 . A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com a s informações já apresentadas na proposta pela OSC,
observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos ( art. 21 do Decreto nº 1400, de 2017 ). Para tanto, a
administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do art. 22 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na
Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá
ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada a ceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa
2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classifica ção.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será
comunicada do fato e instad a a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajus tes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada
(art. 22 do Decreto nº 1400, de 2017 ).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
8.5. 1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a emiss ão do
parecer técnico e pelo órgão ou entidade pública, parecer jurídico, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Mon itoramento
e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de
parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo
quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VAL OR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são por conta da dotação orçamentar ia
do ano de 2023, a saber, FR100.

9.2. O valor total de recursos disponibilizados p ara a celebração da parceria será de R$ 336.000,00 (Trezentos e trinta e seis mil reais)
para o período de 12 (doze) meses.

9.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social.

9.4. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos do s exercícios seguintes.

9.4.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela
administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deve rá ser formalizada por meio de
certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada .

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
28



9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria ,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.

9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar
o instrumento de par ceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019,
de 2014, e no art. 32 do Decreto nº 1400, de 2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirige nte
alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e a provadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impo stos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;

c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel, telefone,
assessoria jurídica, contador, água, energia, dentr e outros);

9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúnc ia, rescisão ou extinção da
parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse pú blico
e desde que caracterizadas a op ortunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a
firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. DO PRAZO DA PARCERIA E DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

10.1. O prazo inicial da parceria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser renovada, a
critério da Administração Pública Municipal e em concordância da Organização da Sociedade Civ il, até o prazo máximo de 60 (sessenta)
meses.
10.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e
justificada, a ser apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo , 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto,
sendo que a prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública Municipal qua ndo ela
der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado (art. 55, caput e parágrafo único,
da Lei nº 13.019/14).
10.3. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por apost ila
ao plano de trabalho origi nal (art. 57 da Lei nº 13.019/14).

11. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

11.1. A Administração Pública Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria (art. 58 , caput,
da Lei nº 13.019/14 ).

11.2. Para tanto, deverá ser promovida a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a que alude o art. 35, inc. V, al. “h” da
Lei nº 13.019/14, um órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a OSC selecionada, mediante Ter mo de
Colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos, um servi dor
ocupante de cargo efetivo, e do Gestor da Parceria, a que alude o art. 35, inc. V, al. “g” da Lei nº 13.019/14, que será um agente público
responsável pela gestão da parceria firmada, também designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes d e
controle e fiscalização.

11.3. Será impedido de participar como Gestor da Parceria ou como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das Organizações da Sociedade Civil partícipes (art.
35 , § 6º da Lei nº 13.019/14 ).

11.4. Configurado o impedimento, deverá ser design ado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do
substituído (art. 35 , § 7º da Lei nº 13.019/14 ).

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
29



11.5. A Administração Pública Municipal emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo
de Colaboração, no mínimo, a cada 03 (três) meses, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de conta s
devida pela Organização da Sociedade Civil (art. 59 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

11.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, a ser elaborado pela Administração Pública Municipal, sem preju ízo
de outros elementos, deverá conter:

a.) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas,
b.) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprova dos no plano de trabalho,
c.) valores efetivamente transferidos pela administração pública,
d.) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de conta s,
quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração,
e.) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem c omo de suas
conclusões e das medidas que tomaram em decor rência dessas auditorias (art. 59 , § 1º, = a V= da Lei nº 13.019/14 ).

11.7. São obrigações do Gestor da Parceria:

a.) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria,
b.) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possa m comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas par a sanar
os problemas detectados,
c.) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prest ação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de
monitoramento e avaliação de que tratam os itens 9.5 e 9.6 deste Edital, d.) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos
necessários às atividades de monitoramento e avaliação (art. 61 , caput, = a V da Lei nº 13.019/14 ).

11.8. Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Poder
Executivo deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não oc orrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades (art. 35 , § 3º da Lei nº 13.019/14 ).

11.9. Na hipótese de inexecução da parceria, por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, a Administração Pública Municip al
poderá, e xclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

= - retomar os bens públicos em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens (se houver);

== - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a
evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até
o momento em que a Administração Pública assumiu essas responsabilidades, sendo que tais situações devem ser comunicadas pelo
gestor ao Chefe do Poder Executivo (art. 62 , caput, incs. = e ==, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).

12 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12 .1. A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parc eria, pelo qual seja possível verificar o
cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:

a) apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil;
b) análise e manife stação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atuação dos
órgãos de controle (art. 2º, X=V da Lei nº 13.019/14 ).

12.2. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá con ter elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas
(art. 64 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente (art. 64 , § 1º, da Lei nº
13.019/14 ).

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
30



12.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a
sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes e a análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcança dos (art. 64 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.5. A prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil e todos os atos que dela decorram dar -se-ão em plataforma eletrônica,
permitindo a visualização por qualquer interessado (art. 65 da Lei nº 13. 019/14 ).

12.5.1. Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário por
certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de contas (art. 68, caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.5.2. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu
arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas (art. 68, parágrafo único, da Lei nº 13.01 9/14 ).

12.6. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no p razo
de até 90 (noventa) dias corridos , a partir do término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício , se a duração da parceria
exceder um ano (arts. 67 , § 2º e 69 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.6.1. A prestação de contas dar -se-á mediante os seguintes relatórios, a serem elaborados e apresentados pela Organização da
Sociedade Civil, no prazo previsto no item 10.7 . deste Edital:

a.) relatório de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de met as
propostas com os resultados alcançados; e,
b.) relatório de execução financeira do Termo de Colaboraç ão, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho ( art. 66 ,
= e ==, da Lei nº 13.019/14 ).

12.6.2. O prazo p oderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias , a requerimento da Organização da Sociedade Civil, desde que devidamente
justificado (art. 69 , § 4º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.7. A prestação de contas não impede que a Administração Pública Municipal promova a instauração de tomada de contas especial
antes do término da parceira, se ficar evidenciada a existência de irregularidades na execução do objeto, sendo que, nesta hi pótese, o
dever de prestar constas surge no momento da liberação de recursos envolvidos n a parceria (art. 69 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.8. O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas apresentada pela Organização da Socieda de
Civil, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , a contar da apre sentação da prestação de contas, para fins de avaliação do cumprimento
do objeto da parceria (art. 67 , caput e § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.8.1. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o p arecer técnico
elaborado pelo Gestor da Parceria deverá, obrigatoriamente, mencionar:

= - os resultados já alcançados e seus benefícios;
== - os impactos econômicos ou sociais;
=== - o grau de satisfação do público -alvo;
=V - a possibilidade de sustent abilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado (art. 67 , § 4º, = a =V, da Lei nº 13.019/14 ).

12.8.2. O parecer técnico deverá concluir, alternativamente, pela: = - aprovação da prestação de contas; == - aprovação da prestação de
contas com ressal vas; ou, === - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial (art.
69 , § 5º, = a ===, da Lei nº 13.019/14 ).

12.9. Constatada, pelo Gestor da Parceria, irregularidade ou omissão na prestação de contas, que impeça a emissão do parecer conclusivo
de sua responsabilidade, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias corridos , a contar da notificação, para a Organização da Sociedade
Civil sanar a irregularidade, omissão ou cumprir a obrigação (art. 70, § 1º da Lei nº 13.019/14 ).

12.9.1. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o Gestor da Parceria, sob
pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação
do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente (art. 70 , § 2º da Lei nº 13.019/14 ).

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
31


12.10. Com o laudo conclusivo do Gestor da Parceria, a Administração Pública Municipal apreciará a prestação de cont as apresentada, no
prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente, por igual período (art. 71 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.11. A Administração Pública Municipal deverá considerar em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando
houver:

a) relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; e,
b) relatório técnico de mon itoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração (art. 66, parágra fo
único, = e ==, da Lei nº 13.019 /14 ).

12.12. A prestação de contas será avaliada:

I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer ou tra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
III - irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos (art. 72 , caput, = a ==, a, b, c e d da Lei nº 13.019/14 ).

12.13. Da decisão que julgar a prestação de con tas, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da comunicação da decisão à organização da sociedade civil.

12.14. A decisão final do recurso pelo Chefe do Poder Executivo deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contado do recebimento do processo no Gabinete para análise, sendo que não caberá novo recurso contra esta decisão.

12.15. O transcurso do prazo definido no item 10.10 deste Edital, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou des tinadas
a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da orga nização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização mone-
tária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apr eciação pela administração pública (art. 71 , § 4º, = e == da Lei nº 13.019/14 ).

12.16. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de
seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a
autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação (art. 72 , § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.17. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da
Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatóri as de
interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de
atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havi do dolo
ou fraude e não seja o caso de restituição integr al dos recursos (art. 72 , § 2º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.18. As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso
público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública (art. 69 , § 6º
da Lei nº 13.019/14 ).

12.19. Deverão ser observados, no que couber, os dispositivos da =N 02/2016 do TCE/SP e alterações.

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC )

13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com a legislação específica e com as previsões deste Edital e seus
anexos, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa da entidade no respectivo processo, no p razo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:

I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entida des da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
32


III - declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de t odas
as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a admin istração
pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso == (art. 73 , caput, = a ===, da Lei nº
13.019/14 ).

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br ) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
14.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com ante cedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das
propostas protocoladas no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competência a
Procuradoria -Geral do Município de Criciúma – SC.
14.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente forma eletrônica, pelo e -mail:
convenios.so cial@criciúma.sc.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
14.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados serão juntado s nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
14.2.3. Eventual m odificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma
forma que se de u o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das
propostas ou o princípio da isonomia.
14.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
14.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insa nável,
sem que isso impl ique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer
fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá
acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às a utoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra
após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das san ções de que
trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 201 4.
14.6. A administração pública não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.
14.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público s erão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por
parte da administração pública.
14.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS;
ANEXO V – DECLARA ÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA.

Criciúma, 21 de maio de 2023.

Salésio Lima Prefeito Interino Municipal de Criciúma – SC
Bruno Ferreira - Secretá rio Municipal da Assistência Social

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Papel timbrado da Entidade/OSC
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.
1.1. Nome:

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
33


1.2. Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-mail:
Site:

1.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Nº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:

1.4. Dados cadastrais
Número de i nscrição no CMAS: Município:

1.5. Certificação (não obrigatório)
CEBAS: Vigência:

1.6. Finalidade estatutária:

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPO NSÁVEL LEGAL

Nome do Presidente: RG: Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço: Telefone:

E-mail:
obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal

3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

Especificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Ex: Serviço de XXX
Tipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Básica)
Valor global para a execução do objeto: (R$ 00.000,00)
Prazo de execução: (ex. 12 meses)
Público alvo:
Meta a ser Financiada:
Número de grupos: (ex: so mente para os SCFV)
Período de atendimento: (manhã, tarde, noite ou 24 horas)
Dias da semana: (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo)
Condições e formas de acesso de usuários e famílias:
Abrangência do serviço:
Condições de acessibilidade:
4. ENDEREÇO DE EX ECUÇÃO DO SERVIÇO
Unidade:
Número de atendidos
Faixa etária
Rua:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone: E-mail:
Obs.: se executado em mais de um local, duplicar o quadro – Unidade 2
5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE
Nom e completo:
CPF:
RG: Órgão Expedidor
Número de registro profissional:
Cargo:
Telefone para contato: E-mail:

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
34


6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC

Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, ex periência, foco da atuação.

7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE

Descrição da realidade que será objeto da parceria.

8. OBJETIVOS

8.1. OBJETIVO GERAL

8.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS
Objetivos específicos

Resultados esperados




8.3 . Descrição dos resultados que se pretende alcançar com a parceria

9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
Descrever a estrutura e anexar fotos comprobatórias

10. METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Quantitativas e
mensuráveis a serem
atingidas
Indicadores de afe rição
do cumprimento das
metas
Meios de verificação para o
cumprimento das metas e avaliação
dos resultados
Prazo para o cumprimento das metas




11. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS E FORMA DE EXECUÇÃO

11.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTAS
List ar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva. Ex. oficina de teatro (carga horária/período /quanti-
dade de atendimento).

Neste item só devem constar as atividades que serão realizadas com o recurso da parceria.
Ativida
des
Descrição da
atividade
Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 10 Mês 11

Mês 12

1
2

11.2. METODOLOGIA
Descrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da p arceria;
Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.
Como fazer o serviço, como será implementado, como serão desenvolvidas as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de
procedimentos e técnicas a serem utili zadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas
propostas. Ex. As atividades serão desenvolvidas em ....... As atividades ocorrerão em oficinas. Serão usadas estratégias din âmicas e
inovadoras, sedo priorizada discussão em grupos, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, exposições de filmes,
visitas a ......... Tendo, também, atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.

11. ESTIMATIVA DE DESPESAS
(Estimativa de despesas a serem rea lizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de
custos indiretos, necessários à execução do objeto. Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos
custos apresentados com os preço s praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como três cotações,
tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação disponíve is ao
público).

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
35


EQUIPE DE TRABALHO (R ecursos Humanos)
Ativid
ade

Cargo/
Função
Quanti
dade

Form
a de
contr
ataçã
o

Form
ação

Carga
Horária
Mensal
dedicada a
parceria
Salário
Mensal
Encargos
(INSS, FGTS,
PIS, 13°,
Férias

Passes
Urbanos

Resci
sões
trabal
histas

Cesta
Básic
a ou
Ticke t

Custo
Total
Mensal

Custo
Total
Anual




Obs.: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigê ncia da
parceria, compreendendo as despesas com: pagamen to de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários
proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, e sejam proporcionais ao tempo efetivamente dedic ado à
parceria, compatíveis com o valor de m ercado e observem os acordo e as convenções coletivas de trabalho. No caso em que a
remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, é vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recurs os no
custeio de uma mesma parcela da despesa.
Equipe de Trabalho: o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da
organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratados, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no p lano de
trabalho aprovado, nos termos da legislação civil e trabalhista.

SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
Atividade Descrição do serviço Valor unitário Quantidade Valor Total



SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
Atividade Descrição d o Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total



MATERIAL DE CONSUMO
Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total



CUSTOS INDIRETOS
Necessários à execução do objeto: internet, tran sporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, serviços contábeis, entre outras
despesas, observados os critérios de razoabilidade, modicidade e compatibilidade com os preços praticados no mercado conforme o
caso).

PAGAMENTOS EM ESPÉCIE
(Quando for o caso, devidamente justificado conforme decreto 1400/2017)

DESCREVER JUSTIFICATIVA PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM ESPÉCIE
Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total



QUADRO SINTÉTICO DAS DESPESAS
Despesa s Total mês Total 12 meses
Recursos Humanos
Encargos
Material de Consumo
Serviços de Pessoa Jurídica
Serviços de Pessoa Física
Custos Indiretos
TOTAL

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
36


VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta)

12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12


13. MONITORAMENTO E CONTROLE
Metodologia proposta para o acompanhamento das ações atr avés de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem
participará, quem será responsável).
Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários nas
atividades/ações, sat isfação dos usuários em relação as atividades/ações.

14. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de contas
de valores repassados em exercícios anteriores pel a Administração Pública municipal direta e indireta, que foram devidamente
aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.

________________________ ____________________
Local e data Proponente
(Representante legal da OSC proponente)

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO

Declaro que a [identifi cação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos
no Edi tal de Chamamento Público nº .........../20....... e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:

a) é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pe la Lei
12.435/2011;
b) p ossui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPH nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33 d a Lei
Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
c) possui .................... (meses/anos ) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos termos
da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização do
objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V d o art. 33
da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
e) a proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os
documentos comprobatórios exigidos nos termos Decreto Municipal 1400/2017.

Local -UF, ____ de ______________ d e 20___
...........................................................................................
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal 1400/2017, que a [identificação da OSC]:
a) não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
b) não se submete, tais quais seus Dirigentes, às vedações previstas no a rt. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações;
c) está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal, estendendo -se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segund o grau ;

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
37


Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades o ra referidas
(o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrume nto de parceria
simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
f) não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos ,
reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito suspensivo;
g) não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contrat ar com
a administração pública; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) suspensão temporária
da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Públic a Municipal e v)
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de t odas as
esferas de governo;
h) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Con selho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

i) não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas po r Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta
grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considera da
respon sável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8 .429, de
02 de Junho de 1992.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
........................................................ ...................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização d a Sociedade Civil -OSC], sob as penas da lei, que:

a) não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela Organização da Sociedade Civil -OSC, com os recursos repassados, de
servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em com issão ou função de confiança de órgão ou entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha re ta,
colateral ou por afinidade;
b) não haverá contratação de empresa(s) perten cente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou res pectivo
cônjuge ou companheiro, bem como pare nte em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz.

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
No me do dirigente e cargo que ocupa na OSC Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira de
Identidade -RG/RNE e número do CPF






Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
.................................................... .......................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:
a) nenhum dos d irigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
38


afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Prefeito
e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores; iii) membros do Ministério Público (Procuradores e Pr omotores).

b) não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso V== do art. 39 da Lei Federal nº 13. 019/2014.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
........................................................................... ..............
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)

ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

DECLARAÇÃO

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificaçã o da OSC]:
a) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprim ento das
metas estabelecidas.
OU
b) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprim ento das
metas estabel ecidas, bem como pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outros bens para tanto.
(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versã o final
da declaração).

Local -UF, _ ___ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

DECLARAÇÃO

Eu, (nome completo do representa nte legal da organização da sociedade civil), abaixo -assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº
________________ e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº ___________ _______, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração
decorrente do Edital de Chamamento nº xxx/2022 para a execução do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade no Município
de Criciúma , deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:

Nome do Banco (instituição financeira pública): __________________

Agência: _____________________

Conta Corrente: _______________________

Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das desp esas do Termo de Colaboração, será realizada na referida
conta.

Criciúma, _____ de _____ de 20____.
.........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

EDITAL DE CHAMAMEN TO PÚBLICO Nº 003/2023

O Município de Criciúma através da Secretaria Municipal da Assistência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, no
Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa à seleção de organização da

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
39


sociedade civil – OSC, para firmar termo de colaboração, objetivando a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes de sexo masculino de 7 anos completos até 18 anos incompletos – Abrigo Lar Azul.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de Criciúm a
por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, por meio da formalização de termo de colaboração, para a consecução de
finalidade de interesse público e recíproco que envolve a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Inst itucional,
Abrigo Lar Azul, para crianç as e adolescentes de sexo masculino de 7 anos completos até 18 anos incompletos, conforme condições
estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2 016, e
pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração do
termo de colaboração.

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. O termo de colaboração terá por objeto a concessão de serviço público voltado ao Serviço de Acolhimento Institucional do Município
de Criciúma – SC de até 10 (dez) crianças/adolescentes, do sexo masculino, de 7 anos completos até 18 anos incompletos, por período
de 30 (trinta) meses podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses.

2.2. Objetivos específicos da parceria:

a) Realizar a gestão e funcionamento do Serviço de Acolhimento Institucional d o Município de Criciúma – SC do Lar Azul.
b) Acolher Crianças e Adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (aban dono,
negligência, violência entre outras) pela impossibilidade de cuidado e proteção por parte de sua família, inclusive Crianças e Adolescentes
de outros Municípios com os quais Criciúma tenha firmado Termo de Cooperação, até o limite informado no item 2.1.
c) Acolher Crianças e Adolescentes em medidas protetivas aplicadas pelo Conselho T utelar de forma transitória em decorrência de
violação de direitos (abandono, negligência, violência entre outras) pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua famíl ia de origem
ou extensa.
d) O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalec imento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitárias das crianças,
salvo determinação judicial em contrário.
e) O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e reg istros,
rel acionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
f) O acolhimento provisório no Lar Azul deve ter capacidade máxima para 10 (dez) crianças e adolescentes por unidade.
g) O imóvel e serviço prestado deve ter aspecto semelhante ao de uma residência e estar inserido na comunidade, em áreas residenciais,
oferecendo ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
h) Os objetivos gerais do serviço devem estar de acordo com a Tipificação Naci onal dos Serviços Socioassistenciais (2011): acolher e
garantir proteção integral a crianças e adolescentes, contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência
e ruptura de vínculos, reestabelecer vínculos familiares e/ou soc iais, possibilitar a convivência comunitária, promover acesso à rede
socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais, favorecer o surgimento e
o desenvolvimento de aptidões, capacidades e opo rtunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia e promover o acesso
a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando -as a interesses, vivências, desejos e
possibilidades do público.
i) Desenvol ver suas ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Assistência Social no que versa sobre o Acolhimento
Institucional para crianças e adolescentes.
j) Executar diretamente, nos termos da legislação pertinente, os trabalhos necessários ao serviço de acolhimento institucional.
k) Aplicar os recursos recebidos pelo Fundo Municipal de Assistência Social, exclusivamente ao serviço de acolhimento institucional .
l) Manter arquivo atualizado de registro e acompanhamento de todas as atividades do serviço (atendimentos, encaminhamentos,
acompanhamentos, visitas domiciliares, reuniões, mobilizações, cadastros, capacitações, encontros, etc).
m) Apresentar, mensalmente, relatório das atividades realizadas, até o 10º dia de cada mês para a Secretaria Municipal da Assistência
Social.
n) Apresentar relatório financeiro trimestralmente.
o) Cumprir quadro de funcionários de acordo com a NOB RH -SUAS; 1 (um) coordenador com nível de formação superior, 4 (quatro)
cuidadores de nível médio, 4 (quatro) auxiliares de cui dadores, 1 (um) Assistente Social e 1 (um) Psicólogo, bem como acréscimo de
funcionários em caso de acolhimento de crianças e adolescentes que demandem atenção específica (com deficiência, com necessid ades
específicas de saúde, pessoas soropositivas, com G rau de Dependência II ou III, dentre outros).
p) Seguir os termos do Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
q) Realizar o abastecimento, manutenção, conservação, limpeza e todo o necessário para preservação do veículo fornecido pela
municipalidade, em razão do presente Termo, para o transporte das crianças e dos adolescentes.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
40



3. JUSTIFICATIVA

O Abrigo Provisório é um serviço referenciado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Ú nico de Assistência Social –
SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009) e Lei municipal Nº 5.232, de
19 de novembro de 2008 . O Abrigo provisório é um serviço, que acolhe crianças e adolescentes de 7 anos completos até 18 anos
incompletos, em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência, violência
entre outros) ou pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família ou em situaç ões emergenciais por medidas de proteção
aplicadas pelo Conselho Tutelar.
O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave risco à
sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar,
prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
O serviço deve estar voltado para a preservação, fortal ecimento e reconstrução das relações familiares e comunitárias das crianças e dos
adolescentes. O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais
e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente. O atendimento na unidade institucional, é
semelhante a uma residência com capacidade máxima de 10 (dez) crianças e adolescentes.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste E dital as Entidades sem fins lucrativos (associação, fundação ou cooperativa), definidas pelo art. 2º, inciso
=, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015), que n ão distribuam
entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedente s
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auf eri dos
mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma i mediata
ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva.

4.2. Para participar deste Edital, a Entidade de verá cumprir as seguintes exigências:
d) Estar cadastrada no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma;
e) Declarar, conforme modelo constante no Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as
disposições pre vistas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção;
f) Estar devidamente credenciada como Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme Decre to Municipal n° 638/17, na área da
Assistência Social.

4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSC’s.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá at ender aos seguintes requisitos:

a)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como
compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput , inciso I, e art. 3 5, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014).

b) Ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual nature za que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo
objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , inciso III, Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas
desta exigência as organizações religiosas e as socie dades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamenta is
de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilid ade (art. 33, caput , inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 3 (três) anos de existência, com cadastro ativo, comprova dos
por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federa l do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
(art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Possuir condições e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas o u,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do repre sentante
legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . Não será necessária a demonstraçã o de capacidade
prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
41


cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput , inciso X e §1º,
do Decreto nº 8.726, de 2016);

f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser
comprovada na forma do art. 26, caput , inciso III, do Dec reto nº 8.726, de 2016. Não será necessária a demonstração de capacidade
prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviç os de
adequação de espaço físico para o cumprimento do obj eto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014,
e art. 26, caput , inciso III e §1º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

g) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dív ida ativa e trabalhista, na forma do art.
26, caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput ,
incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016);

h) Aprese ntar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alt erações
ou, tratando -se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de
2014);

i) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo dê conta de consu mo
ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 26, caput , inciso VIII, do Decreto nº 8.726, de 2016 );

j) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, i nciso I, alínea
“b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e

5.2. Ficará impedid a de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput , inciso
I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) Esteja omissa no dever de prestar c ontas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitado s os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a
apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº 13.019, de
2014);

d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar
com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção previ sta no
inc iso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art . 39, caput ,
inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal o u Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

f) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgad a
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou fun ção de confiança, enquanto durar a inabilitação;
ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do
art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VI I, da Lei nº 13.019, de 2014).

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido constituíd a
na forma do Decreto SG/nº 455/23 de 20 de fevereiro de 2023.
6.2. Dever á se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento púb lico, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio
de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 1.400/2017).
6.3. A declaração de impedim ento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado
o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do
substituído, sem necessidade de div ulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §§ 1º e 2º, do Decreto

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
42


nº 1.400/2017).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja me mbro
desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documen tos
apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, d evem ser observados os
princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 21/03 /2023
2 Impugnação do Edital 27/03/2023
3 Envio das propostas pelas OSCs. 28/03/2023 a 05/05/2023
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 08/05/2023 a 12/05/2023
5 Divulgação do resultado preliminar. 15/05/2023
6 Inter posição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de
apresentação das contrarrazões aos recursos
8 Homologaçã o e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, caso
não haja recurso.
22/05/2023

9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
29/05/2023
10 Previsão do i nício das atividades 01/06/2023
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à etapa
competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos ter mos do art.
28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamam ento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a aprese ntação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser inseridos no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=829168180 00113, com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 003/2023.
Imprimir o ofício e a proposta, colher assinatura do responsável pela Organização da Sociedade Civil – OSC e entregar no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma sit uada no seguinte endereço: Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal Marcos
Rovaris, Primeiro Piso, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, aos cuidados da Comissão de Seleção de Entidades na Secretaria de
Assistência Social e Habitação.
7.4.2. As propo stas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 17 horas do dia 05 de maio
de 2023.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou
esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas.
c) O valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avalia ção das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSC’s con-
correntes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela C omissão de Seleção, que terá total independência técnica
para exercer seu julgamento.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
43


7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resul-
tado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta)
dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2
Critérios de
Julgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por
Item
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento
das metas e prazos para a
execução das ações e para o
cumprimento as metas
- Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
- Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório ( 0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por fora do art. 16, 2, incisos II e III, do Decreto n 8.726, de
2016<
4,>
(B) Adequao da proposta
aos objetivos da poltica, do
plano, do programa ou da
ao em que se insere a
parceria
; Grau pleno de adequao (2,0)
; Grau satisfatrio de adequao (1,0)
; O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio do requisito de
adequao (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a eliminação da
proposta, por fora do caput do art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º,
§2º, inciso I, do Decreto nº 8.726, de 2016.
2,0
(C) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade ou
projeto proposto
- Grau pleno da descrição (1,0)
- Grau satisfatório da descrição (0,5)
- O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por fora do art. 16, 2, inciso I, do Decreto n 8.726, de 2016<
1,>
(D) Adequao da proposta ao
valor de referncia constante
do Edital, com meno
expressa ao valor global da
proposta
; O valor global proposto , pelo menos, 10% (dez por cento) mais baixo do
que o valor de referncia (1,0);
; O valor global pr oposto igual ou at 10% (dez por cento), exclusive, mais
baixo do que o valor de referncia (0,5);
; O valor global proposto superior ao valor de referncia (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NO implica a eliminao da
proposta, haja vista que, nos termos de colaborao, o valor estimado pela
administrao pblica apenas uma referncia, no um teto<
1,>
(E) Capacidade tcnico ;
operacional da instituio
proponente, por meio de
experincia comprovada no
portflio de realizaes n a
gesto de atividades ou
projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de
natureza semelhante
; Grau pleno de capacidade tcnico ;operacional (2,0).
; Grau satisfatrio de capacidade tcnico ;operacional (1,0).
; O no atendimento ou o atendimento insati sfatrio do requisito de
capacidade tcnico ;operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica eliminação da
proposta, por falta de capacidade tcnica e operacional da OSC (art. 33,
caput , inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014).
2,>
Pontuação Máxima Global 10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação da
proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sa nção administrativa contra a instituição proponente e
comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de ju lgamento (E), informando as atividades
ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julg ar
relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1 a 3 da fa se de celebração, sendo que qualquer falsidade
ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que re cebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem ex ecutadas,

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
44


as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o cum-
primento das metas; e o valor global proposto (art. 16, §2º, incisos I a IV, do Decreto nº 8.726, de 2016);
c) Que estejam em d esacordo com o Edital (art. 16, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016); ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma do
§8º do art. 9º do Decreto nº 8.726, de 2016, e de e ventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade econômica e financeira
da proposta, inclusive de acordo com o orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação tota l obtida com base na
Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada
um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate ser á feito com base na maior pontuação obtida no critério de
julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos
critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solu cionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo
de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referênci a constante do chama-
mento público, levando -se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor
proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado prelimina r. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção na
página do sítio oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do
processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 8.726, de 2016, os participantes que desejar em recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiado que a proferiu,
sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conh ecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corrido s,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarra zões, se desejarem

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corrido s, contados do fim
do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do Munic ípio
com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, de verá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado do
recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância c om
fundamentos de anteriores pareceres, informações, de cisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não
caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente e m
dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver) serão divulgadas no site (www.criciuma.sc.gov.br).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e desde
que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá -la pa ra
iniciar o processo de celebração.

8.DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do pla no de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para
celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos ( vedações)
legais .Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo decolaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração n o Diário Oficial da União.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
45


8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos
para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e o a rt. 25 do
Decreto nº 8.726, de 2016).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a se rem
atingidas;
b) A forma de ex ecução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumpri mento das metas;
e) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá comprovar
o cumprimento dos requisitos previsto s no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do capu t do art. 33 e nos incisos II a VII do caput
do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei ,
que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em con formidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de 2014 ;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, em itido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de nature za semelhante de, no mínimo, um
ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou out ras
org anizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela OSC ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de ca pacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da
parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade ci vil, movi-
mentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de
locação;

8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados
pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos imp edimentos (veda-
ções) legais . Análise do plano de trabalho .
8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Some nte será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada
pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 25, §2º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §3º do art. 25 do mesmo
Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos r equisitos previstos na
Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classif icada poderá
ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta Etap a
2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos aprese ntados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será
comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da parceria
(art. 28 do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada
(art. 25, §§ 3º e 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016).

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
46


8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente , incluindo a
aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a emissão do
parecer técnico e pelo órgão ou entidade pública, parecer jurídico, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento
e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entr e a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de
parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo
quanto ao cu mprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçament ários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são por conta da dotação orçamentaria
do ano de 2023, a saber, FR100.
9.2. O valor total de recursos disponibilizados para a celebração da parceria será de R$ 528.000,00 (quinhentos e vi nte e oito mil reais)
para o período de 30 (trinta) meses.
9.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal de
Assistência Social.
9.4. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes (art. 9º, §1º,
do Decreto nº 8.726, de 2016) .
9.4.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela
administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de
certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada (art. 24, parágrafo ún ico, e art.
43, §1º, inciso II, ambos do Decreto nº 8.726, de 2016) .
9.5 . As liberações de recursos obedecerão ao cronogram a de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.
9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá observar o
instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019,
de 2014, e nos arts. 35 a 42 do Decreto nº 8.726, de 2016. É recomend ável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu
dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfa ção de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas
e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

a) r emuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da
parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço –
FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e traba lhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exij a;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria ( aluguel, telefone,
assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das
aplicações financeiras realizadas, ser ão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da
parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e finan ceira, respeitado o interesse público
e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração p ública a
firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm dir eito subjetivo ao repasse financeiro.

10. DO PRAZO DA PARCERIA E DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO

10.1. O prazo inicial da parceria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser renovada, a
critério da Administraçã o Pública Municipal e em concordância da Organização da Sociedade Civil, até o prazo máximo de 60 (sessenta)
meses.
10.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada e
justifica da, a ser apresentada à Administração Pública Municipal em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto,
sendo que a prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública Municipal qua ndo e la
der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado (art. 55, caput e par ágrafo único,
da Lei nº 13.019/14).

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
47


10.3. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de met as, mediante termo aditivo ou por apostila
ao plano de trabalho original (art. 57 da Lei nº 13.019/14).

11. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

11.1. A Administração Pública Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumpriment o do objeto da parceria (art. 58 , caput,
da Lei nº 13.019/14 ).

11.2. Para tanto, deverá ser promovida a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a que alude o art. 35, inc. V, al. “h” da
Lei nº 13.019/14, um órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a OSC selecionada, mediante Termo de
Colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos, um servi dor
ocupante de cargo efetivo, e do Gestor da Parceria, a que alude o art. 35, inc. V, al. “g” da Lei nº 13.019/14 , que será um agente público
responsável pela gestão da parceria firmada, também designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes d e
controle e fiscalização.

11.3. Será impedid o de participar como Gestor da Parceria ou como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que,
nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das Organizações da Sociedade Civil partíci pes (art.
35, § 6º da L ei nº 13.019/14 ).

11.4. Configurado o impedimento, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do
substituído (art. 35 , § 7º da Lei nº 13.019/14 ).

11.5. A Administração Pública Municipal emitirá relatóri o técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante Termo
de Colaboração, no mínimo, a cada 03 (três) meses, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que o
homologará, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, indepen dentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas
devida pela Organização da Sociedade Civil (art. 59 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
11.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, a ser elaborado pela Administração Pú blica Municipal, sem prejuízo
de outros elementos, deverá conter:

a.) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas,
b.) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do o bjeto
até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho,
c.) valores efetivamente transferidos pela administração pública,
d.) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da socieda de civil na prestação de contas,
quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração,
e.) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preven tiva, bem como de suas
conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias (art. 59 , § 1º, = a V= da Lei nº 13.019/14 ).

11.7. São obrigações do Gestor da Parceria:

a.) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria,
b.) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da
parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas par a sanar
os problemas de tectados,
c.) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatóri o técnico de
monitoramento e avaliação de que tratam os itens 9.5 e 9.6 deste Edital,
d.) disponibilizar materiais e equ ipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação (art. 61 , caput, = a V da
Lei nº 13.019/14 ).

11.8. Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Poder
Executivo deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades (art. 35 , § 3º da Lei nº 13.019/14 ).

11.9. Na hipótese de inexecução da parceria, por culpa exclusiva da Organiz ação da Sociedade Civil, a Administração Pública Municipal
poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente d e
autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

= - retomar os bens públicos em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens (se houver);

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
48


== - assumir a responsabilidade pela execu ção do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a
evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até
o momento em que a Administraç ão Pública assumiu essas responsabilidades, sendo que tais situações devem ser comunicadas pelo
gestor ao Chefe do Poder Executivo (art. 62 , caput, incs. = e ==, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).

12 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

12.1. A prestação de cont as é o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar o
cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:

a) apresentação das contas, de resp onsabilidade da Organização da Sociedade Civil;
b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atua ção dos
órgãos de controle (art. 2º, X=V da Lei nº 13.019/14 ).

12.2. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas
(art. 64 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficient e (art. 64 , § 1º, da Lei nº
13.019/14 ).

12.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizad a, a
sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes e a análise da prestaçã o de contas deverá considerar a verdade real e os
resultados alcançados (art. 64 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.5. A prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil e todos os atos que dela decorram dar -se-ão em plataforma eletrônica,
permi tindo a visualização por qualquer interessado (art. 65 da Lei nº 13.019/14 ).

12.5.1. Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário
por certificação digital, serão considerados orig inais para os efeitos de prestação de contas (art. 68 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.5.2. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em seu
arquivo os documentos originais que comp õem a prestação de contas (art. 68 , parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).

12.6. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no p razo
de até 90 (noventa) dias corridos , a partir do término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício , se a duração da parceria
exceder um ano (arts. 67 , § 2º e 69 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.6.1. A prestação de contas dar -se-á mediante os seguintes relatórios, a serem elaborados e apr esentados pela Organização da
Sociedade Civil, no prazo previsto no item 10.7 . deste Edital:

a.) relatório de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de met as
propostas com os resultados alcanç ados; e,
b.) relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho (art. 66 ,
= e ==, da Lei nº 13.019/14 ).

12.6.2. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias , a requerimento da Organização da Sociedade Civil, desde que devidamente
justificado (art. 69 , § 4º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.7. A prestação de contas não impede que a Administração Pública Municipal promova a instauração de tomada de contas especial
antes do término da parceira, se ficar evidenciada a existência de irregularidades na execução do objeto, sendo que, nesta hi pótese, o
dever de pr estar constas surge no momento da liberação de recursos envolvidos na parceria (art. 69 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.8. O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas apresentada pela Organização da Socieda de
Civil, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos , a contar da apresentação da prestação de contas, para fins de avaliação do cumprimento
do objeto da parceria (art. 67 , caput e § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
49


12.8.1. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer técnico
elaborado pelo Gestor da Parceria deverá, obrigatoriamente, mencionar:

= - os resultados já alcançados e seus benefícios;
== - os impactos econômicos ou sociais;
=== - o grau de satisfação do público -alvo;
=V - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado (art. 67 , § 4º, = a =V, da Lei nº 13.019/14 ).

12.8.2. O parecer técnico deverá concluir, alternativamente, pela: = - aprovação da p restação de contas; == - aprovação da prestação de
contas com ressalvas; ou, === - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial (art.
69 , § 5º, = a ===, da Lei nº 13.019/14 ).

12.9. Constatada, pelo Ge stor da Parceria, irregularidade ou omissão na prestação de contas, que impeça a emissão do parecer conclusivo
de sua responsabilidade, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias corridos , a contar da notificação, para a Organização da Sociedade
Civil sa nar a irregularidade, omissão ou cumprir a obrigação (art. 70 , § 1º da Lei nº 13.019/14 ).

12.9.1. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o Gestor da Parceria, sob
pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação
do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente (art. 70 , § 2º da Lei nº 13.019/14 ).

12.10. Com o laudo conclusivo do Gestor da Parce ria, a Administração Pública Municipal apreciará a prestação de contas apresentada, no
prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela
determinada, prorrogável justificadamente, por igual período (art. 71 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.11. A Administração Pública Municipal deverá considerar em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando
houver:

a) relatório de visita técnica in loco eventualmente reali zada durante a execução da parceria; e,
b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do term o de colaboração (art. 66 , parágrafo
único, = e ==, da Lei nº 13.019/14 ).

12.12. A prestação de contas será avaliada:

I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao e rário;
III - irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descum primento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos (art. 72, caput, = a ==, a, b, c e d da Lei nº 13.019/14 ).

12.13. Da decisão que julgar a prestação de contas, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar
da comunicação da decisão à organização da sociedade civil.

12.14. A decisão final do recurso p elo Chefe do Poder Executivo deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contado do recebimento do processo no Gabinete para análise, sendo que não caberá novo recurso contra esta decisão.

12.15. O transcurso do prazo definido no it em 10.10 deste Edital, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou des tinadas
a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cof res públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização mone-
tária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste
parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública (art. 71 , § 4º, = e == da Lei nº 13.019/14 ).

12.16. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissã o em relação à análise de
seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegaç ão a
autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação (art. 72 , § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
50


12.17. Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização da
Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensat órias de
interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a área de
atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo
ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos (art. 72 , § 2º, da Lei nº 13.019/14 ).

12.18. As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso
públi co, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública (art. 69 , § 6º
da Lei nº 13.019/14 ).

12.19. Deverão ser observados, no que couber, os dispositivos da =N 02/2016 do TCE/SP e alterações.

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

13.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com a legislação específica e com as previsões deste Edital e seus
anexos, a Administração Pública Municipal poderá , garantida a prévia defesa da entidade no respectivo processo, no prazo de 10 (dez)
dias da abertura de vista, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:

I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em Chamamento Públic o e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órg ãos e entidades de
todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarcir a administração
pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso == (art. 73, caput, = a == =, da Lei nº
13.019/14).

14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.
14.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o present e Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das
propostas protocoladas no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competência a
Procuradoria Geral do Município de Criciúma – SC.
14.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhado s
com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail:
convenios.social@criciuma.sc.gov.br . Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
14.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no E dital. As respostas às impugnações e os
esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
14.2.3. Eventual m odificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma
forma que se deu o texto original, alterando -se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das
propostas ou o princípio da isonomia.
14.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas a s
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
14.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insa nável,
sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
14.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer
fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade d as informações nele contidas poderá
acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às a utoridades
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, c aso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra
após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das san ções de que
trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
14.6. A administração púb lica não cobrará das OSC’s concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.
14.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento
Público serão de inteira responsabilid ade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por
parte da administração pública.
14.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
51


ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO II – DECLARA ÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS;
ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEG AIS;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA.

Criciúma, 21 de março de 2023.

Salésio Lima - Prefeito Interino Municipal de Criciúma – SC
Bruno Ferreira - Secretário Municipal da Assistên cia Social

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
[Papel timbrado da Entidade/OSC]

PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC

1.1. Nome:

1.2. Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-mail:
Site:

1.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Nº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:

1.4. Dados cadastrais
Número de inscrição no CMAS: Município:
Número de inscrição no CMDCA: Município:

1.5. Certificação (não obrigatório)
CEBAS: Vigência :

1.6. Finalidade estatutária:

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome do Presidente: RG: Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço: Telefone:

E-mail:
obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal

3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO D O SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

Especificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Serviço de XXX
Tipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Especial)
Valor global para a execução do objeto:
Prazo de execução: (ex. 12 meses)
Público alvo:
Meta a ser Financiada:
Número de vagas: (20 vagas)

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
52


Período de atendimento: manhã, tarde, noite ou 24 horas
Dias da semana: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo
Condições e formas de acesso de usuários e famílias:
Abrangência do serviço:
Condições de acessibilidade :

4. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Unidade:
Número de atendidos
Faixa etária
Rua:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone: E-mail:

5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE

Nome completo:
CPF:
RG: Órgão Expedidor
Número de registro profissional:
Cargo:
Telefone para contato: E-mail:

6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC

Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação.

7. DESCRIÇÃO DA REALI DADE

Descrição da realidade que será objeto da parceria.

8. OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS

Objetivos

Resultados esperados




9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
Descrever a estrutura e anexar fotos comprobatórias.

10. METODOLOGIA
Descreve r as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;
Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.
Como fazer o serviço, como será executado, como serão desenvolvidas as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de procedimentos
e técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas propost as.

11. ESTIMATIVA DE DESPESAS / VALOR UNITÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta, por acolhimento, até o limite máximo de 20 vagas)

12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

Conforme boletim de acolhimento mensal, contendo dados da criança e o número de dias de a brigamento.

13. MONITORAMENTO E CONTROLE

Conforme relatório mensal emitido pela entidade e visitas da Comissão de Monitoramento e Avaliação

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
53


14. DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a en tidade apresentou as prestações de contas
de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram devidamente
aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.

____________________ _________________________
Local e data Proponente
(Rep resentante legal da OSC proponente)

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO

Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos
no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que :

a) é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pe la Lei
12.435/2011;
b) possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPH nos termos da alínea “a” d o inciso V do art. 33 da Lei
Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
c) possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza seme lhante, nos termos
da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para reali zação do
objeto e capacidade técnica e operacional para o dese nvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do art. 33
da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
e) a proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os
documentos comprobatórios exigidos nos termos Decreto Municipal 1400/2017.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___
...........................................................................................
Ass inatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal 1400/2017, que a [identificação da OSC]:
a) não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
b) não se submete, tais quais seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alte rações;
c) está regularmente constituída ou, se es trangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Mun icipal, estendendo -se
a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segund o grau;
Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constit uídas pelas Autoridades ora referidas
(o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no instrumento de par ceria
simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal n º 13.019/2014);
f) não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os débitos,
reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurs o com efeito suspensivo;
g) não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contrat ar com
a administração pública; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administra ção pública; iii) suspensão temporária
da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública Municipal e v)
declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as
esferas de governo;
h) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Fe deração,
em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

i) não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas po r Tribunal ou
Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada res ponsável por falta
grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considera da

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
54


responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de
02 de Junho de 1992.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC], sob as penas da lei, que:

a) não haverá contratação ou remuneração a qualque r título, pela Organização da Sociedade Civil -OSC, com os recursos repassados, de
servidor ou empregado público, inclusive Aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus re spectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha reta,
colateral ou por afinidade;
b) não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou respectivo
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturn o, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz.

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que ocupa na OSC Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira d e
Identidade -RG/RNE e número do CPF



Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIV A AS VEDAÇÕES LEGAIS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:

a) nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Públi ca
Municipal, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice Pre feito
e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores; iii) membros do Ministério Público (Procuradores e Pr omotores).

b) não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso V== do art. 39 da Lei F ederal nº 13.019/2014.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
..........................................................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)

ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕE S MATERIAIS

DECLARAÇÃO

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:

a) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previst as na parceria e o cumprimento das
metas estabelecidas.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
55



OU

b) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previ stas na
parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumpriment o das
metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outras bens para tanto.

(OBS: A OSC adota rá uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão final
da declaração).
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
................................................................................. ..........
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

DECLARAÇÃO

Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo -assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº
________________ e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº __________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração
decorrente do Edital de C hamamento nº xxx/2022 para a execução do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade no Município
de Criciúma , deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:

Nome do Banco (instituição financeira pública): __________________
Agência: _ ____________________

Conta Corrente: _______________________

Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na referida
conta.

Criciúma, _____ de _____ de 20____.
........... ..............................................................................

Extrato
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO N ° 008/CMAS/2023 AO TERMO DE FOMENTO Nº 2543/2022,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E AS SUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2765.

PARTÍCIPES : Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, e de outro
lado a Associação Beneficente Abadeus.

DO OBJETO: O presente termo aditivo vem para p rorrogar o termo de fomento n°2543/2022, por mais 9 (nove) meses, com o seu prazo
de execução até o dia 21 de dezembro de 2023.

DATA: Criciúma, 21 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Salésio Lima , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Assistência So cial, Ana Paula Petzoldt Guimarães pelo
conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e de outro lado Gerço Gomes Monteiro , pela Associação Beneficente ABADEUS.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
56


Resoluç ão
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 024 /2023

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 2200/22 , em
conformidade com o que determina o artigo 20, incisos I e XII da Lei Complementar 120/2014.

RESOLVE:

Art. 1º . Declarar prorr ogada a contagem do per íodo de estágio probatório do(a) servidor(a) Gesiel Barreto Pereira, matrícula 57.223 , a
partir de 18/03/2023 a 28/03/2023 conforme resguarda os dispositivos supra.

Art. 2º. Os dias de estágio cumpridos antes do afastamento contaram para fins de cumprimen to do período de estágio probatório.

Art. 3º. Esta resolução entre em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 20 de março de 2023.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra Helena Cardo so - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 010/2023

Aprova a prestação de contas do ano de 2022 do Fundo Municipal da Assistência Social.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,conforme
reunião extraordinária do dia 17 de março de 2023, ATA 005/2023,
RESOLVE:

Art. 1º – Aprovar a prestação de contas dos recursos aplicados no ano de 2022 do Fundo Municipal da Assistência Social.

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 17 de março de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 012 /2023

Aprova o Edital de Chamamento Público n° 002/2023 MODALIDADE REPÚBLICA.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assi stência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho , conforme
reunião extrao rdinária no dia 17 de março de 2023, ATA n° 05/2023.

Resolve:

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
57


Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público n° 002/2023 MODALIDADE REPÚBLICA, para serviços de Acolhimento Institucional de
pessoas adultas e famílias em situação de rua, na modalidade República.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 17 de março de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 013 /2023

Aprova o Edital de Chamamento Público n° 0 03/2023 ABRIGO INSTITUCIONAL do Munic
ípio de Criciúma – SC, qual seja, o Abrigo Lar Azul.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei M unicipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extra ordinária no dia 17 de março de 2023, ATA n° 005/2023.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar o Edital de Chamamento Público n° 003/2023 ABRIGO INSTITUCIO NAL do Município de Criciúma – SC, qual seja, o Abrigo
Lar Azul.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 17 de março de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 014 /2023

Aprova o ap ostilamento do projeto Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ao Termo de Colaboração n° 2543 da Associação
Beneficente ABADEUS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Org ânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste Conselho, c onforme
reunião extraordinária no dia 1 7 de m arço de 2023, ATA n° 005 /2023.

Resolve:

Art. 1º - Aprovar conf orme ATA n° 005/2023 a postilamento do projeto Centro de Convivência e Fortalecimento de Vínculos ao Termo de
Colaboração n° 2543 , com prazo de 9 meses, por meio de por meio de transferência de recursos municipais.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .

Criciúma, 17 de março de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 015/2023

Aprova a prestação de contas da Secretaria Municipal da Assistência Social e :abitação do ano de 2022 dos recursos p rovenientes do
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 17 de março de 2023, Ata n°005/2023,

RESOLVE:

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
58



Art. 1° Aprovar a prestação de contas dos recursos repassados pelo FEAS em 2022 ao Fundo Municipal de Assistência Social do Município
de Criciúma/SC.

Art. 2º Esta resolução e ntra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de março de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 016/2023

Aprova Demonstrativo de Serviços, Programas e Gestão SUAS e Gestão PBF do Governo Federal de 2021.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 17 de março de 2023, Ata n° 0 05/2023

RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Demonstrativo de Serviços, Programas e Gestão SUAS e Gestão PBF do Governo Federal do ano 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 17 de março de 2023 .

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 017/2023
Aprova a Retificação do Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico -Financeira do Governo Federal de 2020.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições qu e lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993 e Lei Municipal n° 3.172/1995 em reunião ordinária realizada em 17 de março de 2023 Ata n° 005/2023
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a Retificação do Demonstrativo Sintético Anua l da Execução Físico -Financeira do ano de 2020, conforme orientação
recebida do Ministério da Cidadania mediante processo nº 71000.015486/2022 -42.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 17 de março de 2023 .
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 009/2023

Aprova a reinscrição da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS DA REGIÃO CARBONÍFERA -AMAREC/SC.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, conforme reunião ordinária do dia 14 de março de 2023, ATA n°
546/2023 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a reinscrição da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS DA REGIÃO CARBONÍFERA -AMAREC/SC, localizada na rua
Antônio Rossi, n° 215, bairro Vila Zuleima, Criciúma/SC, CEP: 88817140.

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
59


Art. 2° - Assim p ela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de Inscrição para a Organização da Sociedade Civil (OSC),
da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DE AUTISTAS DA REGIÃO CARBONÍFERA -AMAREC/SC.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 14 de março de 2023.
Luciano Mendes Pereira
Comunicados de Audiências Públicas
Governo Municipal de Criciúma

COMUNICADO / EDITAL DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
O Secretário Municipal de Saúde, Sr. ACÉLIO CASAGRANDE, comunica o a realizaçã o de AUDIÊNCIA PÚBLICA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA SAÚDE REFERENTE AO TERCEIRO QUADRIMESTRE DE 2022 , conforme segue:
Data: 30/03/2023
Hora: 15 horas
Local: Plenário Antônio Guglielmi Sobrinho – Dependências da Câmara Municipal
PROPONENTE: Exigência da Lei Co mplementar Federal nº 141/12
DETALHAMENTO: Prestação de contas da gestão da área da saúde pública municipal referente ao terceiro quadrimestre de 2022
Criciúma, 16 de março de 2023.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
APAM
AUDIÊNCIA PÚBLIC A
O Governo do Município de Criciúma convoca a população interessada, nos termos da Lei Complementar nº 095/2012 (Plano Diretor
Participativo de Criciúma), para a participação na AUDIÊNCIA PÚBLICA , com objetivo de apresentar correções/alterações de zoneam ento
de uso do solo, parâmetros urbanísticos e leis anexas ao Plano Diretor, solicitados via Processos Administrativos ou pelo Pod er Executivo.
Assuntos: CORREÇÃO DE ZONEAMENTO DE USO DO SOLO NO BAIRRO SÃO ROQUE – CRICIÚMA – SC.
Data: 13/04/2023 (qu inta -feira)
Local: Salão Ouro Negro – Prefeitura Municipal de Criciúma
Rua Domênico Sônego, 542 – Pinheirinho – Criciúma – SC
Horário: 19h
As informações estão disponibilizadas em meio digital para consulta pública no seguinte endereço:
https://planodiretor.criciuma.sc.gov.br/
item: Audiências Públicas
Atas
Governo Municipal de Criciúma

ATA 04 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 027/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 657060)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DAS RAZÕES A PROCURADORIA GERAL.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários p ara o rebaixo de rede de energia elétrica
existente na travessa :enrique Lodetti, até a subestação existente dentro do imóvel do =nstituto Nacional do Seguro Social - =NSS,
localizado no bairro Centro, Município de Criciúma – SC, local de implantação da RU A COBERTA .
Às dez horas, do dia vinte, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Cr iciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para encerramento do prazo de contrarrazões, sendo que não houve impetra ção de recursos. Diante

Nº 3189 – Ano 14 terça -feira, 21 de março de 2023
60


disso, o Presidente e.e. Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, encaminhou o recurso de RAZÕES da empresa AG -TECH ENGENHARIA &
CONSULTORIA LTDA , à Procuradoria Geral do Município, com o propósito de apreciar, analisar e julgar, corrobora ndo com a emissão de
parecer jurídico nos termos e prazos instituídos na Lei de Licitações . O(s) processo(s) administrativo(s) acima mencionado(s) fica(m) fazendo
parte integrante desta Ata, como se aqui estivesse(m) transcrito (s). Nada mais havendo a trat ar, encerrou -se a sessão da qual para constar,
lavrou -se a presente Ata, que que vai assinada pelos integrantes da CPL. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte dias do mês de março
do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
AN TONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL – Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO – Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente
ATA 02 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 051/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 658325)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ANÁLISE DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução e manutenção, SOB DEMANDA, dos serviços necessários à realização de assentamento
de meio -fio de concreto pré -moldado e vias urbanas com revestimento asfáltico ou blocos de concreto, praças, parques, jardins e demais
logradouros públicos do município de Criciúma -SC.
Às nove horas, do dia vinte, do mês de ma rço, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Catarina, reuniram -se reserv adamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
163/23 de 31 de janeiro de 2023, para os procedimentos inerentes a análise e conferencia dos documentos de habilitação com au xílio da
área técnica da Secreta ria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, do Edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo
Presidente e.e, Sr. GIÁCOMO DELA GIUSTINA FILHO, que após conferência e analise geral da documentação de habilitação das lici tantes,
por unanimid ade, decidiu declarar todas devidamente HABILITADAS, ou seja: EMPREITERA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA, GSD OBRAS
E SERVIÇOS LTDA; ADOBE SERVIÇOS LTDA; WEST ENGENHARIA LTDA e BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO por cumprirem
rigorosamente com as exigências estabel ecidas no Edital. Diante do resultado a Comissão de licitação abre prazo de 5 (cinco) dias úteis
para apresentação dos recursos com as razões devidamente fundamentadas conforme preconiza o art. 109 e 110 da Lei 8666/93, prazo
este contado a partir do prime iro dia útil subsequente a data de publicação desta ATA no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo
a tratar, o Pre sidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos
Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (segunda -feira), aos vinte dias do mês de março do ano de 2023 .
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL – Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO – Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente
Aviso d e 2° Remarcação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

EDITAL DE PREGÃO ELETR ÔNICO Nº 001/FMS/2023
(Processo Administrativo n.º 652606)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, por interesse público o edital de pregão eletrônico
001/FMS/2023 cujo objeto é: a aquisição e instalação de máquinas de ar condicionado Split, para atendimento aos serviços de saúde,
compreendendo o fornecimento dos materiais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. SERÁ REMARCADO , sua abertura para
o dia 03/04/2023 às 09h00 .
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www.criciuma.sc.gov.br.

PAÇO MUN=C=PAL “MARCOS ROVAR=S”, 20 de MARÇO de 2023.
MAURI CIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA