Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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Lei Complementar............................................................................................................. ......................................... ...1
Leis.................................................................. ............................................................................................ ................. .2
Decreto s............................................................................................................................. .... ......................... ..............4
Atos......................................................................................................................... .............. ............................. ....... ..20
Portarias................................................. ............................................................................. ........................... ........... ..21
Resoluções ......................................................................................................... ................... ...... .................. ....... ....... 23
Ata s............................................................................................................................. ................. .... ..... ...................... 28
Programa Inova Criciúma de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação – Conselho Mun icipal de Inovação........ ..33
Aviso de Licitação........................................................................................................... ............... .......................... ....34
Respostas a Questionamentos de Licitant es............................................................................... ............................ .... 34
Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 521, de 16 de março de 2022.
Cria o cargo de assessor jurídico do PROCON, na Lei Complementar nº 173/2015, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Insere, no art. 3º da Lei Complementar nº 173, de 14 de dezembro de 2015, o inciso VIII, como segue:
“Art.3º[...]
[...]
VIII - Assessor jurídico do PROCON.”
Art.2º Modifica a redação do §1º do art. 3º da LC 173/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
§ 1º Os cargos dos incisos I, II, III e VIII, previstos no art. 2º desta lei, são de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
conforme Anexo I desta Lei;
[...]”
Art.3º Fica inserido no Anexo I da LC 173/2015, o cargo de Assessor Jurídico do PROCON, nos seguintes ter mos:
CARGO VAGAS SIMBOLOGIA VRV
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
[...] [...] [...] [...]
Assessor Jurídico do PROCON 1 DAS -3 6,75
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Índice
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO DO PROCON
PADRÃO DE VENCIMENTOS: DAS -3
NUMERO DE VAGAS: 1
DESCRI ÇÃO SUMÁRIA: assessorar nas atividades jurídicas do PROCON, realizando atividades de suporte jurídico e orientação; desenvolv er
atividade de complexidade elevada e de nível superior, de matéria relevante, envolvendo trabalhos de pesquisa e assessorament o
técnico; minutar despachos, contratos, editais, documentos e expedientes em geral, elaborar relatórios realizando observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; emitir pareceres,
pro nunciamentos, minutas e informações; acompanhar e proceder levantamentos de doutrina e jurisprudências sobre os diferentes
temas relativos ao consumo; promover estudo permanente sobre os assuntos legislativos com vistas à elaboração, revisão e atua lização
das normas de consumo; exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 16 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PLC -EXE 1/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.305, de 16 de março de 2023.
Denomina o “Centro de Multiuso Nevina Bonifácio Galant” .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se “Centro de Multiuso Nevina Bonifácio Galant”, o imóvel de propriedade do Municíp io de Criciúma, localizado
na Rua São Cristovão, S/N, Bairro Vila Selinger, cadastrado sob o n° 967506 e registrado sob a matrícula n° 29.610.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Crici úma, 16 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 21/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.306, de 16 de março de 2023.
Autoriza a desafetação da área de utilidade pública, para f ins de regularização fundiária, do Loteamento Residencial Andrea, Bairro Vera
Cruz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe d o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar a área de 2.470,83m², originalmente destinada a utilidade pú-
blica do Loteamento Residencial Andrea, Bairro Vera Cruz, Município de Criciúma, matriculado sob o n.º 15.968 no 1º Ofício de Registro
de Imóveis de Criciúma, cujo imóvel pertence ao Município de Criciúma.
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Art.2º A referida desafetação tem por finalidade exclusiva a promoção da regularização fundiária dos imóveis para a população que re side
no local.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 16 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 24/2023 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.307, de 16 de março de 2023.
Denomina Rua Girassol.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Girassol, a atual Rua SD -1984 -009, situa da no Loteamento Residencial Villagio Chiesa e Loteamento
Mangili, Bairro Primeira Linha, a qual tem seu início na Rua SD -2493 -009, prosseguindo no sentido leste, por aproximadamente 75 metros,
até o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imob iliária nº 0.09.73.0100.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 7/2023 – Autoria: Valmir Dagostim
LEI Nº 8 .308, de 16 de março de 2023.
Institui o Estatuto da Desburocratização no Município de Criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanci ono a presente Lei:
Art.1º Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Municipal Direta e Indireta de
Criciúma, visando, em especial, a simplificação e desburocratização de atos administrativos, no curso d a prestação de serviço público.
Art.2º A Administração Pública Municipal obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidad e,
proporcionalidade, moralidade, celeridade, instrumentalidade das formas, ampla defesa, c ontraditório, segurança jurídica, interesse pú-
blico e eficiência.
Art.3º Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada, salvo quando a Lei expressamente exigir.
Art.4º É dispensada a exigência de:
I – reconhecimento de firma, deven do o agente administrativo, confrontando a assinatura com aquela constante do documento de iden-
tidade do signatário, ou estando presente e assinando o documento diante do agente, lavrar sua autenticidade no próprio docum ento;
II – autenticação de cópia de documento, cabendo ao agente administrativo, mediante a comparação entre o original e a cópia, atestar a
autenticidade;
III – juntada de documento pessoal original do usuário do serviço público, que poderá ser substituído por cópia autenticada pelo pr óprio
agente administrativo;
§1º. É vedada a exigência de prova relativa a fato que já houver sido comprovado pela apresentação de outro documento válido.
§2º. Cabe ao usuário do serviço público a prova dos fatos que tenha alegado.
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§3º Quando o usuário do servi ço público declarar que fatos e dados estão registrados em documentos existentes na própria Administra-
ção responsável pelo processo ou em outro órgão administrativo, o órgão competente para a instrução proverá, de ofício, à obt enção
dos documentos ou das r espectivas cópias.
Art.5º Os usuários do serviço público têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e docume ntos
que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direit o à privacidade, à honra e à imagem.
§ 1° Cabe à Administração disponibilizar, em seus sítios eletrônicos, mecanismos próprios para a apresentação, pelo cidadão, de reque-
rimento relativo a seus direitos.
§ 2° O requerimento a que se refere o § 1º tramitará preferencialmente de forma eletrônica, e eventuais exigências ou diligências serão
comunicadas pela internet ou por via postal.
Art.6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário .
Art.7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 16 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 1/2023 – Autoria: Nícola Martins
Decretos
Governo Municipal de C riciúma
DECRETO SG/nº 1897/22, de 27 de outubro de 2022.
Nomeia Edson Luiz da Conceição, Encarregado de Pavimentação, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de dezembr o de
2021,
Considerando o Memorando nº 1596/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
EDSON LUIZ DA CONCEIÇÃO, CPF 653.201.079 -00, matrícula nº 66.182, para exercer o cargo de provimento em comissão de Encarregado
de Pavimentação, símbolo DASI -03, para exercer suas funções no Patio de Máquinas, vinculado a Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Mobilidade Urbana , a partir desta data.
Criciúma, 27 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 339/23, de 8 de fevereiro de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 163/15, que concede u a alteração de carga horária.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei
Complementar nº 012 de 20/12/1999,
Considerando o Processo Administrativo nº 653374/2023, resolve:
REV OGAR,
a partir desta data, os Decretos nº 084/11 e163/15, que concederam a alteração de carga horária de trabalho da servidora GREICE
KELLER DE OLIVEIRA P ATRICIO , matrícula nº 54.886, Professor IV , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 8 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
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DECRETO SG/nº 588/23, de 3 de março de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, res olve:
DESIGNAR
RULIA PRUDENCIO, matrículas nºs 56.110, Professora IV, e 57.981, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer
a função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 03/03/2023, com carga horária de 20 horas s emanais na
matrícula 56.110 e 20 horas semanais na matrícula nº 57.981.
Criciúma, 3 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
DECRETO SE/nº 622/23, de 7 de mar ço de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 292/23, que designou Vanessa Medeiros da Silva Madeira, Orientadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a partir de 7 de março de 2022, o Decreto SG/nº 292/23, que designou a servidora VANESSA MEDEIROS DA SILVA MADEIRA, matrícula nº
56.188, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Orien tadora na referida secretaria, 40 horas
semanais.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 623/23, de 7 de março de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complem entar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
DESIGNAR
VANESSA MEDEIROS DA SILVA MADEIRA, matrícula nº 56.188, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a part ir de 07/03/2023, com carga horária de 30 horas semanais.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
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DECRETO SG/nº 624/23, de 7 de março de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
AMANDA DA SILVA LUCIO, matrícula nº 56.105, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir d e 07/03/2023, com carga horária de 30 horas semanais.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
DECRETO SG/nº 625/23, de 7 de março de 2023.
Desi gna Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Com plementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
DENIZE SOUZA RIBEIRO MIGUEL, matrícula nº 57.442, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a parti r de 07/03/2023, com carga horária de 30 horas semanais.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
DECRETO SG/nº 626/23, de 7 de março de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:
DESIGNAR
FERNANDO LODETTI DA SILVA, matrícula nº 57.476, Professor III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientador na Secretaria Municipal de Educação, a parti r de 07/03/2023, com carga horária de 30 horas semanais.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 630/23, de 7 de março de 2023.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, e 237, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 7 de março de 2023, a c arga horária de trabalho de CAMILA
FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 57.921, Professor de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental , lotada na Secretaria
Municipal de Educação.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 631/23, de 7 de março de 2023.
Altera a composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico – CONSAB – para o mandato 2021/2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 17 da Lei Complementar nº
052, de 2 de maio de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 229, de 21 de setembro de 2017, e do Decreto nº 1444/17 de 13 de outubro
de 2017, que aprova o Regim ento Interno, e
Considerando a Lei Complementar nº 446, de 21 de dezembro de 2021, que dispõe a criação da Diretoria Municipal de Meio Ambien te de
Criciúma e a extinção da FAMCRI,
DECRETA:
Art.1º Altera -se as alíneas a e c do inciso I, do art. 1º do De creto SG/nº 774/21, que nomeou o membros do Conselho Municipal de
Saneamento Básico – CONSAB, passando a vigorar com a seguinte redação:
I – PODER EXECUTIVO:
a) Gabinete do Prefeito
Titular: Laurecir da Rosa Serafim
Suplente: Guilherme Alexandr e Colombo
c) Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
1. Titular: Murilo Barbosa Flores
Suplente: Roberto Luiz Búrigo
2. Titular: Rafaela Bendo
Suplente: Larissa Bianco Schmoeller
Art.2º Este De creto entra em vigor a partir da sua assinatura.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
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DECRETO SG/nº 634/23, de 8 de março de 2023.
Altera carga horária tempora riamente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alter ação de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 8 de março de 2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor
lotados na Rede Munici pal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Física
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 MARLON SANTOS DE BIT ENCOURT 57.890 20h para 40h
II – Professor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 JANAINA MACHADO DOS SANTOS 57.993 20h para 40h
Criciúma, 8 de março de 2023
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 638/23, de 8 de ma rço de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e al terada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR
SANDRA REGINA MANOEL MATIAS, matrícula nº 56.040, Professor IV e matrícula nº 57.995, professor III, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, para exercer a função de O rientadora na EMEB José Giassi, a partir de 08/03/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 8 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm.
DECRETO S E/nº 639/23, de 8 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 213/23, que designou Sandra Regina Manoel Matias, Orientadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
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a partir de 8 de março de 2022, o Decreto SG/nº 213/23, que designou a servidora SANDRA REGINA MANOEL MATIAS, matrícula nº
56.040, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a fun ção de Orientadora na EMEB José Giassi, 40 horas
semanais.
Criciúma, 8 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SE/nº 640/23, de 8 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 236/23, que designou Michele Morais Baesso Velho , na função de Diretora .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, r esolve:
REVOGAR,
a partir de 8 de março de 2023, o Decreto SG/nº 236/23, que designou a servidora MICHELE MORAIS BAESSO VELHO , matrícula nº 55.397
e 56.015, Professor IV, designada em 1º de fevereiro de 2023 para exercer a função de Diretora na EMEB Pasc oal Meller, com carga
horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 8 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 641/23, de 8 de março de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:
DESIGNAR,
MICHELE MORAIS BAESSO VELHO , matrículas nºs 55.397 e 56.015, Professora IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pascoal M eller, a partir de 08/03/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 8 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 642/23, de 8 de março de 2023.
Designa Diretora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Comple mentar nº 344, de 26/12/2019, resolve:
DESIGNAR
BARBARA ELIANA MILIOLI , matrícula nº 54.529 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Diretora, na EMEB Pascoal Meller, a partir de 8 de março de 2023, com carga ho rária de 40 horas semanais.
Criciúma, 8 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 643/23, de 8 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 273/23, que designou Barbara Eliana Milioli , na função de Auxiliar de Direção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
REVOGAR,
a pa rtir de 8 de março de 2023, o Decreto SG/nº 273/23, que designou a servidora BARBARA ELIANA MILIOLI , matrícula nº 54.529,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Pascoal Meller, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 8 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 644/23, de 8 de março de 2023.
Altera a alínea “e” do artigo 1º do Decreto S/nº 1724/22, que regulame ntou o art. 5º da Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, alterado
pela Lei nº 8.106, de 20 de abril de 2022, e instituiu a Comissão para Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial – CVVPR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atrib uições legais conferidas pelo art. 50, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
de 05 de julho de 1990, bem como pela Lei nº 7.093, de 08 de dezembro de 2017, alterada pela Lei nº 8.106, de 20 de abril de 2022,
DECRETA:
Art.1º Fica alterada a alínea “e” do art.1º do Decreto SG/nº 1724/22, de 3 de outubro de 2022, que que regulamentou o art. 5º da Lei nº
7.093, de 08 de dezembro de 2017, alterado pela Lei nº 8.106, de 20 de abril de 2022, e instituiu a Comissão para Verificação da Veracidade
do Pertencimento Racial – CVVPR, passando a vigorar com a seguinte redação:
a) Secretaria Municipal da Educação
Titular: Livia da Silva
Suplente: Tatiana Scotti Pacheco
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de março de 2023.
CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 646/23, de 9 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 394/23, que concedeu a alteração de carga horária de trabalho da servidora Jucimara Franco da Silva Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999,
Considerando o Memorando da Secretaria Municipal de Educação nº 386/23, resolve:
REVOGAR,
a partir desta data, o Decreto SG/nº 394/23, que concedeu a alteração de carga horária de trabalho da servidora JUCIMARA FRANCO DA
SILVA NASCIMENTO , matrícula nº 57.925, Professor III , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 9 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 647/23, de 9 de março de 2023.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, e 237, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga ho rária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 9 de março de 2023, a carga horária de trabalho de JUCIMARA
FRANCO DA SILVA NASCIMENTO, matrícula nº 57.925, Professor de Arte , lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Criciúma, 9 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 648/23, de 9 de m arço de 2023.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, e 237, da Lei
Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando a s disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, de 20 para 40 horas semanais, a partir de 9 de m arço de 2023, a carga horária de trabalho de THAIZE
FORMENTIN, matrícula nº 57.971, Professor de Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental , lotada na Secretaria Municipal de
Educação.
Criciúma, 9 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 659/23, de 10 de março de 2023.
Exonera, Claison Olivo, Gerente de Parques e Praças Públicas, DAS -06.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR,
a partir de 13 de março de 2023, o servidor CLAISON OLIVO, matrícula nº 65.988, que exerceu suas funções no cargo de provimento
em comissão de Gerente de Parques e Praças Públicas, símbolo DAS -06, nomeado pelo Decreto SG/nº 63/21.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIR A - Secretário -Geral
CBM
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 660/23, de 10 de março de 2023.
Exonera, a pedido, Debora Agostinho Correa, Assessora, DAS -07.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgâ nica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 3 de março de 2023, a servidora DEBORA AGOSTINHO CORREA, matrícula nº 66.065, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Assessora, símbolo DAS -07, nomeada pelo Decreto SG/nº 1492/21.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 662/23, de 10 de março de 2023.
Nomeia membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e sua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, os seguintes membros:
I – ÁREA GOVERNAMENTAL
a) Gabinete do Prefeito;
Titular: Sabrina Teodosio Silva Pagani
Suplente: Ana Paula Lemos de Souza
b) Secretaria Municipal de Educação;
Titular : Adriana Althoff de Villa
Suplente: Célia Topanotti Lima Valim
c) Secretaria Municip al da Fazenda/ Gerência de Agricultura;
Titular: Fernanda Figueiredo Mendes
Suplente: Jaqueline Valente Sá
d) Secretaria Municipal da Assistência Social e habitação;
Titular: Edla Maria Mazzuco Coan
Suplente: Indianara de Bem Souza
e) Secretaria Municipa l de Saúde;
Titular: Ana Paula Aguiar Milanez
Suplente: Cristiane Santos da Rosa
f) Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI;
Titular: Vanessa Ferreira do Nascimento
Suplente: Lidiane Camargo
g) Procuradoria -Geral do M unicípio de Criciúma;
Titular: Giuliana Rossa
Suplente: Caroline Vicente Guidi
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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h) Fundação do Meio Ambiente de Criciúma – DMACRI;
Titular: Anequesselen Bitencourt Fortunato
Suplente: Eduardo Luzzi Danmassini
II- ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL:
a) Bairro da Juve ntude dos Padres Rogacionistas;
Titular: Carla Damásio Martins
Suplente: Edimara Josiane de Souza
b) Associação Beneficente ABADEUS;
Titular: Gislaine Cardoso Monteiro Vieira
Suplente: Isabel Cristina Guimarães da Silva
c) Núcleo Serramar da rede Ecovida de Agroecologia;
Titular: Eliane Mandelli Frank
Suplente: Rafael Bortolatto Dagostim
d) Associação Feminina de Assistência Social – AFASC;
Titular: Júlia dos Santos Collodel
Suplente: Suyane Silvano Pagani
e) Hospital São José;
Titular: Daniela Preis Ju vêncio
Suplente: Jéssica Menegon Dagostim
f) Asilo São Vicente de Paulo;
Titular: Amanda Bianchini
Suplente: Gesiele da Silva de Souza Fernandes
g) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
Titular: Janara Marques de Souza
Suplente: Alessand ro Marques
h) Associação de Produtores da Linha Cabral – ALICA;
Titular: Elizeu João Puziski
Suplente: Antônio de Araújo
i) Cooperativa Nova Vida;
Titular: Joanir Antônio João Costa
Suplente: J osé Barzan
j) Universidade do Extremo Sul catarinense;
Titu lar: Rita Suselaine Vieira Ribeiro
Suplente: Fabiane Maciel Fabris
k) Centro Acadêmico de Nutrição – UNESC;
Titular: Maria Elisa Favarin
Suplente: Camila da Silva Machado
l) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Criciúma;
Titular: Maria Gorete Natal Mila k
Suplente: Não nomeado
m) Cooperativa dos Agricultores Familiares de Criciúma – Nosso Fruto;
Titular: Loiva Albino Perdona Cezar
Suplente: Estela Mary Rosso
n) Conselho Regional de Nutricionistas – CRN 10;
Titular: Paula Rosane Vieira Guimarães
Suplente : Gabrielle da Luz
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o) Pastoral da Saúde – Diocese de Criciúma;
Titular: Valmor Della Giustina
Suplente: Maria Rosa Fernandes Mendes
p) Entidade Negra Bastiana – ENEB;
Titular: Renato Costa
Suplente: Andrea das Chagas
Art.2º Revogam -se os Decretos SG/nº 344/21, e o Decreto SG/nº 304/23.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 663/23, de 10 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 1065/22, que con cedeu licença sem vencimentos ao servidor Ricardo Madeira Netto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei Complementar nº 012
de 20 de dezembro de 1999,
Considerando, o Processo nº 663033 de 27/02/2023, resolve:
REVOGAR, a pedido,
o Decreto SG/nº 1065/22, que concedeu licença sem vencimentos a RICARDO MADEIRA NETTO, matrícula nº 56.891, ocupante do cargo
de Pintor, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, P lanejamento e Mobilidade Urbana.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 664/23, de 10 de março de 2023
Concede readaptação à Maria Elizete Moretti Zanette.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 659224 de 18/01/2023, resolve:
CONC EDER readaptação, à
MARIA ELIZETE MORETTI ZANETTE, matrícula nº 18.745, Agente Comunitária de Saúde, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Saúde, a partir desta data até 6 de julho de 2023.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 665/23, de 10 de março de 2023
Concede readaptação à Angela Hofmann Ferro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de co nformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 662508 de 22/02/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, à
ANGELA HOFMANN FERRO, matrícula nº 55.963, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
desta data até 22 de maio de 2023.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 666/23, de 10 de março de 2023
Concede readaptação à Jadna Gregorio Agostinho da Luz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerand o o que consta no Processo nº 662570 de 22/02/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, à
JADNA GREGORIO AGOSTINHO DA LUZ, matrícula nº 55.807, Higienizadora, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde, a partir desta data até 8 de maio de 2023.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 667/23, de 10 de março de 2023
Concede readaptação à Jucelia Machado Barbosa Cruz.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 662561 de 22/02/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, à
JUCELIA MACHADO BARBOSA CRUZ, matrícula nº 56.840, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, a partir desta data até 22 de maio de 2023.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 668/23, de 10 de março de 2023
Concede readaptação à Estela Maris Walter Torres.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 660646 de 02/02/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, à
ESTELA MARIS WALTER TORRES, matrícula nº 56.298, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secreta ria Municipal de Saúde, a
partir desta data até 24 de janeiro de 2024.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 669/23, de 10 de março de 2023
Conce de readaptação à Jamile Roswag Madeira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 662532 de 22/02/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, à
JAMILE ROSWAG MADEIRA, matrícula nº 56.291, Enfermeira, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir
desta data até 13 de agosto de 2023.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 670/23, de 10 de março de 2023
Concede readaptação, em prorrogação, à Cacilda Costa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 662604 de 22/02/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, em prorrogação, à
CACILDA COSTA, matrícula nº 54.917, Professora IV, lotada com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta
data até 31 de dezembro de 2023.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Gera l
CBM
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 671/23, de 10 de março de 2023
Concede readaptação à Andreia Limas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 663431 de 01/03/2023, resolve:
CONCEDER readaptação, à
ANDREIA LIMAS, matrícula nº 54.971, Professora IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta
data até 31 de dezembro de 2023.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 672/23, de 10 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 836/21, que concedeu a alteração de carga h orária de trabalho da Francielle Silvano Cardozo Lemos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com os §§ 1º, 2º e 3º do art. 22, da Lei
Complementar nº 012/99, e
Considerando Processo Administrativo nº 661 287/2023, resolve:
REVOGAR,
a partir de 22 de março de 2023, o Decreto SG/nº 836/21, que concedeu a alteração de carga horária de trabalho da servidora FRANCIELLE
SILVANO CARDOZO LEMO S, matrícula nº 55.651, Fisioterapeuta , lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 677/23, de 13 de março de 2023.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 008/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estável o servidor público, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
conforme abaixo:
Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Término do Estágio Avaliação Final
Gustavo Duarte de Abreu 57.217 26/02/2020 26/03/2023 8,8
Art.2º O servidor público municipal passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de março d e 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 679/23, de 14 de março de 2023.
Concede licença -prêmio à Key Olimpio Gregorio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 654179/2022,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
KEY OLIMPIO GREGORIO , matrícula nº 56.306, Professor IV, lotado com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 11/02/2016 a 11/02/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, d a Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
15/04/2016 a 15/04/2021.
Criciúma, 14 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 680/23, de 14 de março de 2023.
Nomeia Sidnei Martins Pedroso Junior, Chefe de Departamento - DASI -1.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Compl ementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
NOMEAR,
SIDNEI MARTINS PEDROSO JUNIOR, CPF nº 050.463.459 -35, matrícula nº 66.231, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Chefe de Departamento, símbolo DASI -1, para exercer suas funções na Se cretaria Municipal de Assistência Social, a partir de 15 de março
de 2023.
Criciúma, 14 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 681/23, de 14 de março de 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 1634/22, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Daniela Fontanela Masiero da Silva e
Willian Garcia da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#1994 -22 -CRI -AAD em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1634/22, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de DANIELE FONTANELA
MASIERO DA SILVA E WILLIAN GARCIA DA SILVA, transcrição nº 40.988, em seu inciso I – área desapropriada, confrontante LESTE E
OESTE e inciso II - área remanescente, passando a vigorar com a seguinte redação:
I- [...]
LESTE em duas linhas, 10,55 metros com Luiz Francisco Monteiro e outra - Matrícula n° 37344 (Lote 03) e 21 ,14 metros com Marcos
Fernandes Materiais de Construção Ltda - Matrícula n° 41322;
OESTE 28,51 metros com Daniele Fontanela Masiero da Silva e outro - Matrícula n° 62846 (Lote 07).
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II- área remanescente, medindo 452,01m², com as seguintes confrontações:
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1634/22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de março de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA S ILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 682/23, de 14 de março de 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 2111/22, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Ademar Daros e Nilzete Terez inha Savi
Daros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
#2645 -22 -CRI -RTD em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 2111/22, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de ADEMAR DAROS E NILZET E
TEREZINHA SAVI DAROS, matrícula nº 35.299, em seu inciso I – área desapropriada, confrontante OESTE, passando a vigorar com a
seguinte redação:
I- [...]
OESTE 82,92 metros confrontando com Rodovia Luiz Rosso.
Art.2º As demais disposições constantes n o Decreto SG/nº 2111/22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de março de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 683/23, de 14 de março de 2023.
Retifica o Decreto SG/nº 2000/22, que declarou utilidade pública área de terra de propriedade de Lislani Regina Waterkemper e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições leg ais, de acordo com o que consta no Processo nº
#1990 -22 -CRI -AAD em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com
os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 2000/22, que declarou a utilidade pública da área de terra de propriedade de LISLANI REGINA
WATERKEMPER E OUTROS, matrícula nº 124.776, em seu inciso I – área desapropriada, confrontante NORTE, passando a vigorar com a
seguinte redação:
I- [...]
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NORTE 320,47 metros confrontando com Lislani Regina Waterkemper e outros, matrícula nº 124.776 1° Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca De Criciúma – SC;
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1634/22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de março de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA S ILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 687/23, de 14 de março de 2023.
Exonera, a pedido, Zenir Bochanoski de Araujo, do cargo de Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 664304/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 13 de março de 2023, ZENIR BOCHANOSKI DE ARAUJO, matric ula nº 57.049, do cargo de provimento efetivo de Servente
Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 29/05/2018 pelo Decreto SG/nº 614/18.
Criciúma, 14 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALD O DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 064, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Exonera, a pedido, Leyce da Rosa Reis, do cargo de Fonoaudióloga.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de ac ord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 664805/2023, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 15 de março de 2023, LEYCE DA ROSA REIS, matricula nº 57.417, do cargo de provimento efetivo de Fonoaudióloga, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 25/03/2022 pelo Ato SG/nº 002/22.
Criciúma, 15 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
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ATO N° 065, DE 15 DE MARÇO DE 2023.
Exonera, a pedido, Carlos Henrique Pires Salvador, do cargo de Motorista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 664744/2023, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 15 de março de 2023, CARLOS HENRIQUE PIRES SALVADOR, matricula nº 57.413, do cargo de provimento efetivo de Motorista,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em 14/03/2022 pelo Ato SG/nº 002/ 22.
Criciúma, 15 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Ge ral
CBM
Portarias
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 421/SG/2023
Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos até o dia 22 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO -GERAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos das ações Direta de Inconstitucionalidade, julgadas pelo Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, autos nº 5011790 -18.2021.8.24.0000 e 5039527 -93.2021.8.24.0000, pelo reconhecimento de
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Muni cipal nº 6.856, de 9 de março de 2021, que regulamenta a contratação temporária no
âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que na ADI nº 5011790 -18.2021.8.24.0000 foram considerados inconstitucionais os incisos III, IV, V e VII, alínea “b” do
§1º do art. 2º; parágrafo único do art. 3º, na parte em que prevê as contratações por até noventa dias; art. 4º -B; e art. 4º -C, todos da Lei
6.856/2017;
CONSIDERANDO que na ADI nº5039527 -93.2021.8.24.0000 foram considerados inconstitucionais o inciso VI do §1º do art. 2º e o §3º do
art. 4º, ambos da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO que nas duas ações foram modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ocasião em que foram
autorizadas a manutenção das atuais contratações temporárias pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação do
acórdão;
CONSIDERANDO que o acórdão foi disponibilizado para consulta processual no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo
como prazo inicial o dia 24/01/2023 e como termo final da modulaç ão o dia 22/07/2023;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da mão -de -obra para adequada e eficaz prestação da função pública, até efetivo
provimento dos cargos, quando necessário,
CONSIDERANDO os Memorandos n° 0305/2023 da Secretaria Municipal de Saúd e e n° 299/23 da Secretaria de Assistência Social.
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RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a prorrogação dos atuais contratos temporários, firmados com o Município de Criciúma, para as funções pública s
do Anexo Único, enquanto mantida a necessidade, devendo o en cerramento da avença ocorrer, impreterivelmente, até o dia 22 de julho
de 2023.
Art.2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Criciúma, 16 de março de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ANEXO ÚNICO
MARÇO
MAT NOME CARGO
34596 GABRIEL MANOEL SCHERER ADVOGADO (LEI 6941/17 CREAS)
33756 CARULINI FRANCISCO BARBOSA TÉCNICO ENFERMAGEM (LEI 6922 -SAMU)
34583 FERNANDA APPEL FLORES CIRURGIAO DENTISTA -ACT
34590 LUCAS CECHINEL BEZ CIRURGIAO DENTISTA -ACT
32715 PAULI ANE MANOEL DOS SANTOS ENFERMEIRO (ESF)
29232 LUCIANE ESTEVAM MENDES ENFERMEIRO
33732 CRISTIANE DA LUZ TÉCNICO ENFERMAGEM (LEI 6922 -SAMU)
34606 SOLANGE LIDORIO DE OLIVEIRA ROSA TÉCNICO DE ENFERMAGEM -ACT
33764 MIGUEL LIMA SEBASTIAO FISIOTERAPEUTA -ACT
33 776 MAGDIEL GALVAO DOMINGUES TÉCNICO ENFERMAGEM (LEI 6922 -SAMU)
34616 DENIZI FLORES ROLIM AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
33816 JAMILE DE ASSIS VIEIRA MEDICO PNEUMOLOGISTA -ACT
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PORTARIA Nº 422 /SG /20 23
Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos até o dia 22 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos das ações Direta de Inconstitucionali dade, julgadas pelo Órgão Especial do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, autos nº 5011790 -18.2021.8.24.0000 e 5039527 -93.2021.8.24.0000, pelo reconhecimento de
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2021, que regulamenta a contratação temporária no
âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que na ADI nº 5011790 -18.2021.8.24.0000 foram considerados inconstitucionais os incisos III, IV, V e VII, alínea “b” do
§1º do art. 2º; parágrafo único do art. 3º, na pa rte em que prevê as contratações por até noventa dias; art. 4º -B; e art. 4º -C, todos da Lei
6.856/2017;
CONSIDERANDO que na ADI nº5039527 -93.2021.8.24.0000 foram considerados inconstitucionais o inciso VI do §1º do art. 2º e o §3º do
art. 4º, ambos da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO que nas duas ações foram modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ocasião em que foram
autorizadas a manutenção das atuais contratações temporárias pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publica ção do
acórdão;
CONSIDERANDO que o acórdão foi disponibilizado para consulta processual no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo
como prazo inicial o dia 24/01/2023 e como termo final da modulação o dia 22/07/2023;
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CONSIDERANDO a necess idade de manutenção da mão -de -obra para adequada e eficaz prestação da função pública, até efetivo
provimento dos cargos, quando necessário;
CONSIDERANDO o Memorando 266/2023 da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a prorrogaçã o dos atuais contratos temporários, firmados com o Município de Criciúma, para as funções públicas
do Anexo Único, enquanto mantida a necessidade, devendo o encerramento da avença ocorrer, impreterivelmente, até o dia 22 de julho
de 2023.
Art.2º Esta port aria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Criciúma, 16 de março de 2023.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ANEXO ÚNICO
FEVEREIRO
MAT NOME CARGO
34508 MAURICIO AUGUSTO WEGNER AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34528 JOELMA BEATRIZ MARTINS PEREIRA AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34529 SUZIELEN DAMIN PACHECO AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34566 QUEZIA MARTINS HENDLER AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34622 GISSELE SILVA DA ROSA AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34571 MURIEL BECK ER STURMER CIRURGIAO DENTISTA -ACT
34579 MURILO MELLO MARTINS CIRURGIAO DENTISTA -ACT
34581 BEATRICE DA SILVA RABELLO DAL TOE CIRURGIAO DENTISTA -ACT
34582 LUANA COELHO BRUNEL CIRURGIAO DENTISTA -ACT
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
Resoluções
Go verno Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO Nº 480, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador , integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicit ação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a criação uma nova z ona de uso do solo e parâmetros urbanísticos, nomeada de ZR0 -2 – Zona Residencial 0 – 2 pavimentos, (que
antecede, conquanto menor, as demais ZRs – ZR1 -2/ZR2 -4/ZR3 -8). Como registrado na Ata da reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presid ente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 480, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 481, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvol vimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 09 5/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobr e a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Mu nicipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desen volvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção parcial de zoneamento, do imóvel de cadastro 1027398, requerendo alteração da Z -APA, com justificativa conforme
est udo ambiental e documentos anexados ao processo, para fins de parcelamento de solo (Loteamento Residencial) e 2) Ampliação e
correção do limite do perímetro urbano, para inserir toda a gleba dentro do perímetro urbano. Como registrado na Ata da reunião do
CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 481, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Proposta de correção de zoneamento
Z-APA
ZR1-2
Proposta de correção de perímetro ur bano
Área a ser ampliada
do Perímetro Urbano
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RESOLUÇÃO Nº 482, DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, espe cialmente os arts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática munici pal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Dire tor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pe lo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo, de ZRU (zona rururbana) para ZR 1-2 (zona residencial – 2) no imóvel que possui uma
Linha de Alta Tensão, localizado na proximidade da Rua Estevam Naspolini, cadastro nº 997313, localizado no bairro Mina do To co. Como
registrado na Ata da reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potel ecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 482 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 483 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselh o de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diret or (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
ZR1 -2
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Pl anejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho d e
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Cons elho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do solo e acréscimo de gleba no Perímetro Urbano , em imóveis rurais localizados na Rodov ia João
Cechinelli, bairro Quarta Linha, com os seguintes cadastros: 995137,1024849 e 1016726. Para ser possível a junção destes três imóveis
para a execução do Loteamento Residencial Villagio Rosso. Os imóveis estão na ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavime ntos) e na Z -APA
(Morro Estevão e Morro Albino) e nesta Z -APA está classificado como ZOI (zona de ocupação intensiva), passando assim, a ZOI para ZR1 -
2. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselh o de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 483 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 484 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Muni cipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal lega lmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento M unicipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção do zoneamento de uso do solo da gleba localizada na Rodovia Leonardo Bialecki, com área de 113.241,00m²,
matrículas nº 126.773 e nº 147.803, de ZRU (zona rururbana) para e ZR2 -4 (zona residencial 2 -4 pavimentos) em toda a sua área. Como
registrado na Ata da reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇ ÃO Nº 484 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
RESOLUÇÃO Nº 485 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no d ia 09/03/2023, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os a rts.
89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvime nto Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador, integrante
do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutu ra, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção e ajustes no texto do Art. 170, inc. XIX, da Lei nº 7.609/2019 (Lei do Código de Obras). Como registrado na Ata da
reunião do CDM de 09/03/2023.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Localização
Mapa de zoneamento
Nº 3187 – Ano 14 sexta -feira, 17 de março de 2023
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ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 485 DE 09 DE MARÇO DE 2023.
“Art. 170 (...) XIX – o estacionamento de veículos deve ser preferencialmente plano, atendendo as normas de acessibilidade, admitindo -
se inclinações por meio de justificativa técnica com a aprovação do Órgão de Planejamento Municipal .”
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDC A Nº 008/2023
Aprova a inscrição da ASSOCIAÇÃO VIVA CONTAINER.
A presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro d e 1990, conforme reunião ordinária do dia 14 de março de 2023, ATA n°
546/2023 deste Conselho,
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a inscrição a inscrição da Associação Viva Container, localizado na Rua Imigrante Meller, n° 695, bairro Pinheirinho ,
Criciúma, CEP : 88.805 -085
Art. 2° - Assim pela presente Resolução, fica autorizada a emissão do Certificado de Inscrição para a Organização da Sociedade Civil (O SC),
da Associação V iva Container.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Cri ciúma, 14 de março de 2023.
Luciano Mendes Pereira
Ata s
Governo Municipal de Criciúma
ATA 16 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 653106)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO Nº 232/2023, DA PROCURADORIA GERAL, QUE TRATA DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA
EMPRESA BECKA COMUNICAÇÃO LTDA.
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda para atender a
Administração Direta (Governo Central), Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde -FMS, Fundações de Cultura - FCC
e de Esportes - FME, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo do Saneamento Básico -FUNSAB.
Às quinze horas e trinta minutos, do dia dezesseis, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Do mênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se reservadamente o Presidente e.e., Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO e os demais membros da Comissão Permanente de
Licitações do Município designada pelo designada pelo Dec reto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para registro do recebimento do parecer
jurídico nº. 223/2023, datado de 16 de março de 2023, emitido pela Procuradoria Geral do Município, acerca da impugnação inte rposta
pela empresa BECKA COMUNICAÇÃO LTDA, solicitando a impugnação do presente Edital. Após a leitura verbal, por um dos membros da
comissão, do p arecer jurídico exarado pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana Cristina Soares Flores – OAB/SC 18.896 -B,
que chegou à seguinte conclusão: Ante o exposto, esta PROCURADORIA posiciona -se pela IMPROCEDÊNCIA do pedido formulado pela empresa
BECKA COMUNICAÇÃO LTDA, encaminhado à Comissão Permanente de Licitações para às devidas providências. Este é o parecer. Criciúma, 16
de março de 2023. Porta nto, diante das razões de fato e de direito aduzidas no parecer jurídico acima mencionado, a Comissão por
unanimidade, acata o Parecer, e mantém as exigências contidas no edital. O parecer jurídico faz parte integrante desta Ata, c omo se nela
estivesse tra nscrito. A impugnante em questão e demais interessados serão comunicados desta decisão, através do ato de publicação
desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O Presidente encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro -
Pre feito Municipal. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a
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presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos de zesseis dias
do mês de março do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal (assinado no original)
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 049/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 658406)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa para execução e recuperação, SOB DEMANDA, de obras de encostas, de canais de drenagem, cabeceiras
de pontes, canaletas, sarjetas triangulares, caixas de ligação, assim como a manutenção dessas caixas, no município de Criciú ma -SC.
Às nove horas, do dia dezesseis, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comi ssão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23
de 31 de janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital de Tomada de Preços Nº 049/PMC/2023 .
Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. GIÁ COMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele realizou a leitura do objeto do presente Edital e
informou que não houve impugnação ao edital e as publicações editalícias respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que pr otocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, l acrados na forma do Edital as empresas: EMPREITERA DE MÃO DE OBRA CROCETA LTDA – CNPJ:
82.691.296/0001 -07, WEST ENGENHARIA LTD – CNPJ: 31.252.609/0001 -81, sendo que nenhuma delas estava devidamente representada
nesta sessão. Ato contínuo, o Presidente proc edeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos
envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Decidiu
a Comissão de Licitação, por unanimidade, em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do
Município, dos documentos de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos). Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das
empresas participantes, caso em qu e as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município
de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que
os examinassem, ainda lac rados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram
lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marca da
oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada
mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações . Sala de Licitações, (quinta -feira), aos dezesseis dias do mês de março do
ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente
Ata
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
ATA 01 D O EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 007/FMAS/2023
(Processo Administrativo Nº. 659882)
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
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OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, Em preendedor Familiar Rural e suas organizações, para
atendimento as unidades socioeducativas dos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de Referência
Especializado de Assistência Social), Centro POP e demais equipamentos da Secreta ria de Assistência Social e Habitação de Criciúma/SC.
Aos dezesseis dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovari s, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina, os
membros da Comissão de Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, reuniram -se
para a realização da sessão públ ica de recebimento e abertura dos envelopes contendo a Documentação e Propostas dos Projetos de
Venda da Agricultura Familiar do Edital de Chamada Pública Nº 007/FMAS/2023. Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. GIÁCOMO
DELLA GIUSTINA FILHO, ele in formou que as cooperativas: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA e
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO, protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados
na forma do Edital. As Cooperativas NOVA VIDA e N OSSO FRUTO encontravam -se representadas nesta sessão . Determinada a abertura
dos Envelopes Nº 1 – Das Habilitações , contendo as documentações das participantes, eles foram devidamente rubricados por todos e
após análise e conferência ficou constatado que t odos os documentos apresentados estavam em dia e em ordem e serão anexados ao
processo, assim como a ata desta sessão. Assim sendo, decide a Comissão, por unanimidade declarar habilitadas as cooperativas
participantes. Os representantes legais, ao aporem s uas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do prazo recursal, fato que
possibilita o prosseguimento do certame. Ato contínuo, procedeu -se a abertura do Envelope 02. – Dos Projetos de Venda - contendo a
relação de produtos oriundos de produção própri a de cada participante, conforme o Projeto de Venda a serem adquiridos. Foram as
mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constaram -se os valores unitários conforme planilha de comparativo de preços (Grade de
Classificação Final) em anexo, que independent emente de transcrição faz parte integrante desta ata. Constataram -se que os valores
apresentados para cada item estavam de acordo com o previsto do edital. Desta forma decide a Comissão Permanente de Licitaçõe s, por
unanimidade, declarar classificados os s eguintes fornecedores: COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA e
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO a fornecerem os itens publicados no edital, de acordo com as
propostas em anexo. Desta forma, sugere ao Senhor Pref eito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta
Comissão para após, querendo, adjudicar os itens vencedores aos fornecedores COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA -
NOVA VIDA e COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIU MA – NOSSO FRUTO , conforme discriminados na Grade de
Classificação Final em anexo que faz parte integrante deste Ata. A comissão abre vista de todo o processo licitatório aos lic itantes e
interessados, tudo isto conforme edital, anexos e documentos e propo stas. Nada mais havendo e ninguém mais desejando se manifestas,
o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e por todos os participa ntes deste chamada pública, que aceitaram de forma incondicional as
decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (quinta -feira) aos dezesseis dias do mês de março do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE O LIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente
COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA - JOSÉ BARZAN
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUT O - JEFFERSON CASTAGNETTI DAGOSTIM PLANILHA DE PARTICIPANTES COM VALORES DAS PROPOSTAS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 007/FMAS/2023 - GRADE DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, EMPREEND EDOR FAMILIAR RURAL E SUAS ORGANIZAÇÕES, PARA ATENDIMENTO AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS DOS CRAS (CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), CREAS (CENTRO DE REFERÊNC IA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL), CENTRO POP E DEMAIS EQUIPAMENTOS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO DE CRICIÚMA/SC.
Item Especificação Uni Quant. Coop. Nova Vida Coop. Nosso Fruto
QDE cotada V. Unit. R$ QDE cotada V. Unit. R$
1
DOCE DE BANANA - Acondicionada em porções individuais, pote plástico ou vidro pasteuriza do, transparente, atóxico, resistente, hermeticamente fechado. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote datade fabricação, quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a p artir da data de entrega na unidade. Resolução - CNNPA nº 12, de 1978. Peso aproximado de 400g. Entrega semanal
POTE 750 750 R$ 15,88 R$ 15,88
2 FARINHA DE MANDIOCA - pacote de 1 kilo, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto deverá ter registro no ministerio da agricultura e/ou ministerio da saude. Entrega semanal KG 1.000 R$ 5,02 1.000 R$ 5,02
3 FARINHA DE MILHO - pacote de 1 kilo, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de vali dade e peso liquido. O produto deverá ter registro no ministerio da agricultura e/ou ministerio da saude. Entrega semanal KG 500 R$ 4,97 500 R$ 4,97
4 LEITE - tipo longa vida, embalada em caixa tetra pak contendo 1 litro, com data de fabricação e valida de no minino de 06 meses. Entrega semanal LITRO 21.000 21.000 R$ 5,09 R$ 5,09
5 QUEIJO PRATO – 1ª qualidade, a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do prod uto até o momento do consumo, acondicionado em caixas KG 1.500 1.500 R$ 42,90 R$ 42,90
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lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura /SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na unidade requisitante. Fatiado em lâminas de 30g . Pacote de 1 k. Entrega semanal
6 SUCO NATURAL - Suco de uva consentrado. Sem conservantes. Não alcoólico. Não fermentado. Pasteurizado. NÃO CONTÉM GLÚTEN. Contendo 1L. Entrega semanal. LITRO 7.000 7.000 R$ 18,10 R$ 18,10
7
ABACAXI - deve apresentar as características de qualidade, be m formadas com coloração própria, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede), etiquetado. Entrega semanal.
UNI 700 R$ 5,50 700 R$ 5,50
8
ABOBORA TRONCO - deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede), etiquetado. Entrega semanal
KG 400 R$ 2,85 400 R$ 2,85
9 AIPIM - tipo branca/amarela, raízes grandes, sem casca, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, o produto deve estar acondicionado em embalagens a vácuo. Entrega semanal KG 1.500 R$ 5,15 1.500 R$ 5,15
10
ALFACE CRESPA - com ou sem cabeça, pé bem desenvolvido pesando 700g aproximadamente, sem manchas e com coloraçãouniforme, turgescentes, intactas, firmes e bem desenvolvidas, sem ferimentos ou defeitos, livres de terra na folhas externas. Entrega semanal
UNI 2.500 R$ 3,35 2.500 R$ 3,35
11 ALHO IN NATURA - de 1ª qualidade, grupo branco/subgrupo nobre/classe 5 (tamanho médio), tipo especial. Prazo de validade: minino de 06 meses, data de fabricação: maximo de 30 dias. Entrega semanal KG 300 300 R$ 29,88 R$ 29,88
12
ARROZ - arroz parboilizado tipo 1, o produto não deve apresentar grãos disformes, percentual de impurezas acima de 5 % ( grãos queimados, pedras, cascas e carunchos). Embalagem: deve estar intacta, acondicionada em pacotes de 1 kg em embalagens de polietileno transparente. Prazo d e validade: minino de 06 meses e data de fabricação maximo de 30 dias. Entrega semanal
KG 10.000 R$ 4,65 10.000 R$ 4,65
13
BANANA BRANCA - classificada, deve apresentar as características de qualidade, bem formadas. a banana deve ser de tamanho grande , livre de danos fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, a adubação deve ser orgânica. O produto deve estar acondicionado em caixas de madeira, e isento de agroquímicos, o fornecedor deverá apresentar compr ovante da epagri ou órgão governamental competente. Entrega semanal
KG 7.000 3.500 R$ 4,77 3.500 R$ 4,77
14
BATATA DOCE - batata de 1ª qualidade, classe média, tipo especial, deve apresentar as características de qualidade, bem formada com coloração pró pria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho pequeno ou deteriorado não serão aceitos. Entrega semanal
KG 800 R$ 3,96 800 R$ 3,96
15
BATATA INGLESA - batata de 1ª qualidade, classe média, tipo especial, deve apresentar as características de qualidade, bem formada com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, deve estar em perfeitas condiçõe s de conservação e maturação, produto com tamanho pequeno ou deteriorado não serão aceitos, a adubação deve ser orgânica, o produto deve estar isento de agroquímicos. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 1 kg , pesado e etiqu etado. entrega semanal
KG 3.500 R$ 3,70 3.500 R$ 3,70
16
BETERRABA - deve apresentar as características de 1ª qualidade, bem formadas, com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. O produto deve estar acondicionado em sacos tipo rede de 01 kilo. Entrega semanal
KG 1000 R$ 4,35 1.000 R$ 4,35
17
BRÓCOLIS - deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, s uperfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede), etiquetado. Entrega semanal.
UNI 800 R$ 4,28 800 R$ 4,28
18
CEBOLA DE CABEÇA - tipo especial de 50 a 90 mm de diâmetro transversal, deve apresentar as características de qualidade, bem formada com coloração própria, superfície lisa, livre de da nos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, deve estar em perfeitas condições de conservação e maturação, o produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 1 kg pesado e etiquetado. Entrega semanal
KG 2.700 R$ 4,20 2.700 R$ 4,20
19 CENOURA - de 1ª qualidade, classe média, tipo especial, deve apresentar as características de qualidade, bem formada com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas KG 1.200 R$ 4,50 1.200 R$ 4,50
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condições de conservaçã o e maturação. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede) de 1kg , pesado e etiquetado. o produto deve estar isento de agroquímicos. o fornecedor deverá apresentar comprovante da epagri ou órgão governamental competente. Entrega semana l
20
CHUCHU - deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e m aturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede), etiquetado. Entrega semanal.
KG 600 R$ 3,35 600 R$ 3,35
21
COUVE FLOR - deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O produt o deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede), etiquetado. Entrega semanal.
UNI 600 R$ 6,50 600 R$ 6,50
22
COUVE FOLHA - Em molho, deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de d anos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O produto deve estar etiquetado. Entrega semanal.
MOLHO 1.400 R$ 3,63 1.400 R$ 3, 63
23
ESPINAFRE - Em molho, deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto c om tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O produto deve estar etiquetado. Entrega semanal.
MOLHO 600 R$ 3,71 600 R$ 3,71
24
FEIJÃO PRETO - tipo 01, não deverá conter sujidade, embalagem violada e corpo estranho ao produto, deve estar i ntacta acondicionada em pacotes de polietileno transparente de1kg, deve ter registro do produto no órgão componente. Prazo de validade: minino de 12 meses; data de fabricação: maximo de 30 dias. Entrega semanal
KG 5.300 R$ 7,85 5.300 R$ 7,85
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IOGURT E - Bebida láctea, com polpa de frutas, dos sabores de morango, coco, salada de frutas e frutas vermelhas com os seguintes ingredientes: leite, soro de leite açucar, polpa de frutas, espessantes carragena, acidulante, acido citrico, corante. Embalagem: sac os de polietileno leitoso atócixo, contendo 1 litro, acondicionados em caixas plasticas resistentes retornáveis. o produto deve apresentar a data de validade de no minino de 3 meses e data de fabricação de no maximo de 07 dias. Entrega semanal
LITRO 12.00 0 12.000 R$ 5,15 R$ 5,15
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LARANJA - devem ser de tamanho médio e apresentar características bem definidas, bem formadas, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças, deve estar em perfeitas condições de conservação e maturação. O produto com taman ho pequeno,mucho ou deteriorado não será aceitos. Embalagem: o produto deve estar acondicionado em sacos tipo de rede 1kg pesado e etiquetado. Entrega semanal
KG 8.000 8.000 R$ 3,80 R$ 3,80
27
MAÇÃ - deve apresentar características bem definidas, bem formadas de tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças, deve estar em perfeitas condições de conservação e maturação, o produto deve estar acondicionado em sacos tipo rede de 01 Kg. Entrega semanal
KG 8.000 8.000 R$ 6,05 R$ 6,05
28
MA MÃO - deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequen o ou deteriorado não serão aceitos. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede), etiquetado. Entrega semanal.
KG 1700 1.700 R$ 7,10 R$ 7,10
29 MELANCIA - Peso de no mínimo 8 kilos cada unidade, coloração verde natural da fruta e sem queimadura de sol; Entrega semanal KG 4.000 4.000 R$ 2,78 R$ 2,78
30 MELÃO - deve apresentar características bem definidas, bem formadas, dever ser de tamanho médio, livre de danos fisiológicos, pragas e doenças, deve estar em perfeitas condições de co nservação e maturação. Entrega semanal KG 1700 1.700 R$ 8,10 R$ 8,10
31
MORANGA KABOTIÁ - deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, e star em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos, o produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede), etiquetado. Entrega semanal
KG 1.700 R$ 3,30 1.700 R$ 3,30
32 OVO S DE GALINHA - vermelhos, de primeira qualidade. Prazo de validade: minino de 06 meses, data de fabricação: maximo de 20 dias. Entrega semanal DZ 3.500 R$ 8,35 3.500 R$ 8,35
33
PIMENTÃO - deve apresentar as características de 1ª qualidade, bem formada s, com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, deve estar em perfeitas condições de conservação e maturação. O produto deve estar acondicionado em sacos (tipo rede) de 01 kilo. Entrega semanal.
KG 1000 R$ 4,75 1.000 R$ 4,75
34 REPOLHO - deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto UNI 1.200 R$ 2,40 1.200 R$ 2,40
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com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. O produto deve estar embalado em sacos resistentes (tipo rede), etiquetado. Entrega semanal.
35 TEMPERO VERDE - molho metade salsa e metade cebolinha ve rde sem agrotóxico. Entrega semanal MOLHO 2.200 R$ 3,15 2.200,00 R$ 3,15
36
TOMATE - deve apresentar as características de 1ª qualidade, bem formadas, com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, dev e estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Entrega semanal
KG 3.500 3.500 R$ 5,45
37 LIMÃO - taiti, in natura, entrega semanal KG 350 R$ 6,68 350 R$ 6,68
38
MILHO VERDE - in natura Características Técnicas: Milho verde de 1ª qual idade, classe média. Deve apresentar as características de qualidade, bem formadas e com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação. Deve ser de tam anho médio, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não será aceito. Deve estar descascado e limpo. Embalagem: O produto deve estar embalado em sacos resistentes ou em embalagens de isopor envoltas em plástico de 1 KILO . O fornecedor será respons ável pela entrega do produto no centro de processamento de merenda escolar do município. Entrega semanal
KG 800 R$ 6,74 800 R$ 6,74
39
PEPINO - deve apresentar as características de qualidade, bem formadas com coloração própria, superfície lisa, livre de danos mecânicos, fisiológicos, pragas e doenças, estar em perfeitas condições de conservação e maturação, produto com tamanho muito pequeno ou deteriorado não serão aceitos. Entrega semanal
KG 1.200 R$ 4,42 1.200 R$ 4,42
40 MARACUJÁ AZEDO - deve ter casca lisa e brilhante, não apresentar manchas escuras ou rachaduras, nem estar murcho, sem imperfeições, de 1ª qualidade. Entrega semanal KG 500 500 R$ 10,69 R$ 10,69
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente e.e Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro - suplente
COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO
JOSÉ BARZAN JEFFERSON CASTAGNETTI DAGOSTIM
Programa Inova Criciúma de Incentivo à Ciência, Tecnologia
e Inovação - Conselho Municipal d e Inovação
Diretoria d e Desenvo lvimento Econômico, Tecnologia e Inovação
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO DE APOIO A SOLUÇÕES
INOVADORAS PARA CRICIÚMA EM APOIO À INDÚSTRIA LOCAL E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
RELATÓRIO DOS PROJETOS APTOS PARA CONCORRER AO FOMENTO, CONFORME MÉD IA FINAL DE PONTUAÇÃO.
ANEXO AO MEMORANDO 049/2023
PROTOCOLO
STARTUPS
658.697 ANELISE DA SILVA VALVASSORI
658.795 ROSANE GLISLERE (JABUTICABEIRAS)
658.803 FELIPE GABRIEL FORCATTO PAES
659.690 EDUARDO PEREIRA PINI
660.593 LIFTY SOLUTIONS LTDA
660. 796 CAMILA SILVA DA CONCEIÇÃO
660.805 NEPHTHYS SOFTWARE (NICOLAS)
660.806 HYAN DIAS TAVARES
660.810 FIRST CAPITAL
660.917 AZTECA SOFTWARE
661.406 EASY ALERT
661.489 SECUREDATA INFORMÁTICA
661.779 VINICIUS NETO BEM
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661.869 PROXPECT TECNOLOGIA
661.9 01 BRUNO COAN BEZ BATTI ( MORA )
662.029 FAZENDO INSETOS BIOINSUMOS
662.072 RC RECRUTAMENTO
662.084 DANIELLI ALVES DA TOSA – FARMASUS
662.109 GABRIEL MORESCO – QUE BARBADA
Atenciosamente,
ALDINEI POTELECKI - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Aviso d e Lic itação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
EDITAL CONCORRÊNCIA Nº 014/FMS/2023
(Processo Administrativo Nº. 664019)
Objeto : Contratação De Empresa Do Ramo Pertinente Para Execução, SOB DEMANDA , Dos Serviços Necessários A Realização De
Pequenas Reformas, Re paros, Consertos, Manutenção, Adequações, Adaptações E Pinturas Em Prédios De Atendimentos Da Saúde,
Pertencentes A Rede Pública Municipal De Criciúma -Sc.
Data Entrega Dos Envelopes : Até Às 13h45min Do Dia 19 De Abril De 2023
Data Abertura Da Sessão : Di a 19 De Abril De 2023 Às 14h00min
Local : Sala De Licitações Da Diretoria De Logística, Localizada No Pavimento Superior Do Edifício Sede Da Municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, Sito Na Rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -Sc.
Edital : Completo E Demais Esclarecimentos Poderão Ser Obtidos De Segunda -Feira A Sexta -Feira Na Diretoria De Logística Do Município
De Criciúma, No Horário Das 08h00 Às 17h00, Pelo Fone (0**48) 3431.0200 – Ramal 2130 Ou Pelo Endereço Eletrônico
Editais@Criciuma.Sc.Gov.Br Ou Pelo Site Www.Criciuma.Sc.Gov.Br.
Paço Municipal Marcos Rovaris/Criciuma -Sc, 15 De Março De 2023.
João Batista Belloli - Secretário De Infraestrutura, Planejamento E Mobilidade Urbana (Assinado No Original)
Respost as a Questionamentos d e Licitantes
Governo Municipal de Criciúma
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 10
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023 - PUBLICIDADE
(Processo Administrativo nº. 653106)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédi o da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito de algumas duvidas recebidas no e -mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço:
1. Questionamento : Ontem, 13/03, foi publicada uma resposta de questionamento no portal da prefeitura de Criciúma, indicando que,
no que se refere ao Repertório, serão consideradas para avaliação no máximo 10 peça s. Por consequente, as agências que apresentassem
mais de 10 peças, teriam apenas as 10 primeiras consideradas.
Porém, esta limitação não havia no edital. O edital não limita a quantidade de peças no repertório.
O edital, inclusive, permite que as peças possam ser apresentadas soltas:
"6.8.2. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 6.7 ou ser apresentadas soltas. Em todos os c asos,
deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e indicadas suas dimensõe s originais.
6.8.2.1. Se apresentadas soltas, as peças poderão ter qualquer formato, dobradas ou não."
No caso das peças apresentadas soltas, como será estipulado para julgamento quais são as 10 primeiras peças? Se uma agência, por
exemplo, apresentar 2 0 peças soltas, como se definirá quais são as "10 primeiras apresentadas"?
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Diante desta dúvida, surgida após uma resposta de questionamento, sugere -se que o edital seja retificado/corrigido, liberando a
quantidade de peças ou limitando em 10 (dez), sem per mitir, em qualquer hipótese, que se ultrapasse este limite.
Resposta: Serão consideradas 10 peças. Caso as licitantes enviem um número maior do que a quantidade acima, a comiss ão julgadora
considerará apenas as 10 primeiras (na ordem em que estiverem na abertura dos envelopes) .
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e. (Assinado no original)