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Decreto s............................................................................................................................. .... ........................... ............1
Edital Bolsa de Estudos PMC/UNESC ..................................................... ............................ ............. ................. ......... .... 6
Resoluções........................... ............................................................................................................................. ......... ...7
Extrato s............................................................................................................................ .................................... ...... .10
Ata.................................................................................. ......................................................... ............................. ....... 15
Aviso de Remarcação........................................................................................... ............................... ................... ..... 16
Anexo s do Decreto SG/nº 649/23, de 9 de março de 2023 ................................................ ......................... ............... 17
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 649/23, de 9 de março de 2023.
Regulamenta e estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos à bolsa de estudos
destinada às pessoas comprovadamente carentes e às pessoas com deficiência, revogando -se o Decreto SG/nº 1283/22, de 1º de
agos to de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe a Lei
Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013 e a Lei Complementar nº 162, de 8 de outubro de 2015.
DECRETA:

Art.1º Fica aprovado o regulamento que estabelece critérios para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior candidatos
à bolsa de estudos destinada às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência, conforme segue:

I – DAS BOLSAS DE ESTUDO:

1.1 Serão concedidas até o limite de R$ 1.892.652,37 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e
trinta e sete centavos) em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE ,
selecionados nos termos do presente regulamento.

1.2 O número de bolsas previstas no Decreto que regulamenta o art. 129 da Lei Orgânica do Município, será definido conforme
o limite do aporte financeiro estabelecido pelo Município de Criciúma conforme item 1.1 deste decreto.

1.3 Os acadêmicos poderão ser beneficiados com bolsa de estudos nas modalidades financeiramente carentes e/ou pess oa com
deficiência.

1.4 A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente care ntes será
mensal de 50% do valor da mensalidade no período de seis meses.

1.5 Conforme a artigo 129, §1º da Lei Orgânica do Município de Criciúma, o município destinará por semestre às universidades de
natureza jurídica fundacional, com fins filantrópicos e comunitária em conformidade com a Lei Federal nº 12.881/2013, e com sede
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Índice

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no município de Cri ciúma, bolsas de estudos em percentual nunca inferior a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) da
população estimada no Município pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).

1.6 Contudo, a Lei Complementar nº 096, de 14 de fevereiro de 2013, dispõe sobre os recursos previstos no artigo 129 da lei
orgânica municipal destinada à Fundação Educacional de Criciúma – FUCRI e dá outras providências em seu 1º e 2º artigos, como
seguem:
Art.1º Os recursos previsto no art. 129, parágrafo primeiro, da Lei Orgânica do Município, serão destinados exclusivamente
para estágios não obrigatórios remunerados, bolsas, bolsa trabalho, auxílios financeiros , auxílio escolar e bolsa de estudos
ou ajuda de custo a atletas do município, estas últimas previstas nas Leis nº
3.448, de 10 de setembro de 1997, e Lei nº 6.138, de 28 de agosto de 2012.
Art.2º As bolsas, estágios e auxílios financeiros previstos no artigo anterior serão
concedidos conforme seguintes critérios:
a) Bolsa trabalho: por intermédio de processo seletivo, com normas fixadas em edital;
b) Auxílio financeiro, compreend endo bolsa carente e deficiente: critérios estabelecidos
pela comissão criada pela Lei Complementar nº 033/04;
c) Bolsa de estudo ou ajuda de custo a atletas do município: por critérios estabelecidos
pela Fundação Municipal de Esportes.

II – DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

a) residir há 05 (cinco) anos consecutivos em Criciúma, previsto na LC nº 162/16;
b) não ser portador de diploma de graduação;
c) estar regularmente matriculado em um dos cursos do Ensino Superior da UNESC;
d) ter renda familiar bruta per capita de até 3 (três salários mínimos) salário mínimo vigente no
país, exceto para a modalidade Pessoa com Deficiência.
e) não ter sido reprovado em 03 (três) ou mais disciplinas no semestre anterior, se ti ver
recebido bolsa no semestre anterior.

2.2 Ao preencher o formulário de bolsa de estudos da Prefeitura Municipal de Criciúma, o candidato declara -se ciente e de acordo com
todas as normas do Processo Seletivo, bem como aceita as decisões que possam ser tomadas pela Prefeitura Municipal em situações não
previstas neste Regulamento.

2.3. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e Autarquias no
semestre em que está requerendo ou renovando o pedido de bolsa.

III – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

3.1 Modalidade Carência financeira - o processo seletivo é realizado com base no índice de carência financeira do acadêmico,
determinado mediante a análise dos seguintes critérios e aplicação da fórmula:

a) número de integrantes do grupo familiar;
b) renda mensal bruta familiar ou individual;
c) patrimônio familiar ou individual;

3.1.2 Fórmula de avaliação para o cálculo:

A classificação dos estudantes se dará com base na carência econômica, levando em consideração a seguinte fórmula de avaliação
para o cálculo do índice de carência:

IC: ( RT X VP) . 10 -6
GF

IC: Índice de Carência
RT : Renda total (somatória da renda mensal familiar, incluindo do candidato
VP: Valor do Patrimônio
GF: Grupo familiar – nº de membros do grupo familiar, incluindo o candidato

3.1.3 O Patrimônio familiar ou individual deve ser compatível com a renda declarada;

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3.1.4 Todo o patrimônio do grupo familiar (empresa, terreno, apartamento, casa, veículo automotivo, moto, máquina agrícola e
etc) constante na certidão positiva de bens e imóveis, devem ser declarados pelo candidato no cadastro de inscrição com valores
atualizados de mercado, exceto se, no caso de veículo automotor com comunicado emitido pelo Detran de venda, roubo, desmanche
e/ou incêndio.

3.1.4.1 Caso o membro da família possua algum bem que não esteja em seu nome, mas que seja de sua propriedade o mesmo deverá ser
declarado no cadastro de inscr ição, mesmo que não conste nas certidões de bens e imóveis e/ou de veículo automotor.
3.1.5 No caso do grupo familiar se restringir somente ao próprio candidato, este deverá comprovar renda própria que suporte
seus gastos, condizentes com seu padrão de vida e de consumo.

3.2 Modalidade Pessoa com Deficiência - Serão selecionados para recebimento da bolsa -deficiência os acadêmicos que comprovarem
ser pessoa com deficiência.

3.2.1 Serão consideradas pessoas com deficiência para os fins de concessão de bolsa, as que apresentarem Laudo Médico ou
atestado médico comprovando a deficiência , com especificação mais detalhada, com a expressa referência ao código correspo ndente
da Classificação Internacional de Doença – CID , conforme regulamentado nas legislações vigentes.

3.2.2. Os acadêmicos com Deficiência serão selecionados para concorrerem a 15% do total de bolsas concedidas, com percentual de
100% do valor da m ensalidade, conforme Lei Complementar nº 01/90, com redação dada pela Lei Complementar nº 91/2012 do
Município de Criciúma.

Deverão participar de avaliação médica com perito médico disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Criciúma em data e horá rio
agendado pela Comissão de Bolsas.

3.2.3. Caso o número de inscritos nesta modalidade exceda o percentual previsto no item anterior, será aplicado o critério de carência
previsto neste Decreto, na hipótese de não haver inscritos para a vaga na condição de de ficiência a vaga será preenchida pelos demais
concorrentes.

3.3. O estudante classificado será contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitura Mu nicipal
de Criciúma.

3.4 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofe rtadas, os demais candidatos classificapdos ficarão em lista de espera.

3.5 Esta classificação somente será modificada caso haja trancamento, desistência ou desclassificação de algum candidato.


IV – DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

4.1 As inscriçõ es serão realizadas no endereço a ser informado no Edital de Inscrição da Bolsa, mediante preenchimento de
formulário de inscrição disponível no site da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).

V – DOS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

5.1 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no segundo semestre de 20 22 na modalidade acadêmicos com
DEFICIÊNCIA deverão apresentar os documentos solicitados no anexo I;

5.2 Acadêmicos c o m DEFICIÊNCIA que estão solicitando bolsa PMC pela primeira vez deverão apresentar os docume ntos
solicitados no anexo II;

5.3 Os acadêmicos que foram CONTEMPLADOS com a bolsa PMC no segundo semestre de 2022 na modalidade CARENTE e/ou ficaram
em lista de espera na situação CARENTE deverão apresentar os documentos solicitados no anexo III;

5.4 Os acadêmicos que se enquadram na modalidade financeiramente CARENTE que estão solicitando a bolsa PMC pela primeira vez
deverão apresentar os documentos solicitados no anexo IV;

5.5 Os documentos comprobatórios deverão estar em fotocópias legíveis. Caso contrário, o candidato será passível de descla ssificação.
Tais fotocópias não serão devolvidas após o processo de seleção.

5.5.1 Tornam -se obrigatório numerar e assina r todas as folhas que serão entregues NA ORDEM DO DECRETO inclusive frente e verso
se for o caso.

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VI – DOS VALORES DA BOLSA DE ESTUDO:
6.1 A bolsa de estudos concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e ao acadêmicos finan ceiramente carentes
será mensal de 50% do valor da mensalidade e/ou conforme orçamento vigente com validade de 6 (seis) meses.
6.2 Os recursos previstos no art. 129, §§1º e 2º, da Lei Orgânica do Município de Criciúma ( alterada pela Emenda à Lei Orgâni ca
Municipal nº 023 de 22.12.2015 ), serão destinados para bolsas de estudos a alunos comprovadamente carentes e residentes há
mais de 5 (cinco) anos no Município de Criciúma e às pessoas com deficiência, independentemente da situação de carência.

6.3 Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será resp onsável
pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores remanescentes serão redistribuídos para os estudantes em
Lista de Espera, respeitando o limite previsto no item 1.1 do presente Decreto.

VII – DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS:

7.1 A relação oficial dos candidatos pré -classificados e Desclassificados será publicação na data estabelecida no Edital de Inscrição
e publicada nos sites www.criciuma.sc.gov.br e www.unesc.net .

7.2 A relação oficial dos CONTEMPLADOS e Classificados em Lista de Espera será publicada nos sites da Prefeitura (Diário Oficial
Eletrônico) e da UNESC na data estabelecida no Edital de Inscrição.

VIII –DA DESCLASSIFICAÇÃO:

8.1 Os acadêmicos inscritos no Processo de Seleção serão desclassificados nas seguintes hipóteses:

a) inveracidade de informações;
b) não entrega de quaisquer documentos no momento da inscrição nas datas previstas;
c) apresentação de documentos ilegíveis;
d) incoerência entre dados informados e documentos apresentados;
e) preenchimento incorreto da declaração formulário de inscrição, tal qual a existência de campos sem preenchimento o u
informações incoerentes;
f) reprovação em 03 (tr ês) ou mais disciplinas no semestre anterior, se tiver recebido bolsa no semestre anterior;
g) a omissão de qualquer patrimônio ou valor do patrimônio, renda ou qualquer outra situação que possa alterar o índice de carên cia
do estudante
h) receber bolsa de estudo custeadas com recursos de entidades públicas ou privadas;
i) receber descontos corporativos e convênios entre instituição e empresas ou financiamento estudantil com percentual acima de 50%
(cinquenta por cento);
j) apresentar renda inferior aos ga stos sem justificativa;

8.2 O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, conforme horário de funciona mento
desta.

IX –DO RECURSO:

9.1 O candidato que desejar interpor recurso da pré -classificação, item 7. 1 do presente decreto, disporá de 02 (dois) dias, conforme
estabelecido no Edital de Inscrição, para preencher o modelo de
Requerimento de Recurso disponível na declaração XIV, explicando o motivo do recurso, devendo entregar em local e data estabe lecidos
no edital de inscrição.
X - DO CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DAS BOLSAS DE ESTUDO:
10.1 A Prefeitura Municipal de Criciúma poderá promover, a qualquer tempo, entrevistas ou visitas domiciliares aos inscrito s, realizadas
por Assistentes Sociais, para c omprovar e/ou confirmar a veracidade das informações prestadas quando da inscrição para o
recebimento da bolsa de estudo, bem como para realizar perfil socioeconômico do candidato.
10.1.1 O candidato que receber a visita de acompanhamento da Assistent e Social em sua residência e recusar atendê -la, estará
automaticamente desclassificado do processo da bolsa de estudo.
XI – DAS DENÚNCIAS
11.1 A Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC receberá denúncias de irregularidades nas informações pres tadas e
documentos entregues pelos acadêmicos contemplados, a qualquer tempo, as quais poderão ser feitas pelo e -mail
denunciasbols as@unesc.net

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11.2. As referidas denúncias serão apuradas pela Comissão de Seleção de Inscritos Bolsa PMC juntamente com as Assistentes
Sociais da Prefeitura Municipal de Criciúma e, se comprovados os fatos noticiados na denúnc ia de acordo com a gravidade dos
fatos ou irregularidades constatadas, decidirá pela aplicação das seguintes sanções:

a) Perda da bolsa com a devolução de todos os recursos recebidos;
b) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos e impossibilidade de
participação em futuros processos de seleção;
c) Perda da bolsa com a devolução de todos os valores recebidos, impossibilidade de participação em futuros processos
de seleção e envi o da documentação ao Ministério
Público.

11.3 Para o primeiro semestre de 2023 somente serão averiguadas as denúncias recebidas até 19/05/2023.

XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

12.1 Verificada a insuficiência de recursos para atendimento de to dos os requerimentos formulados, a utilização do recurso se dará com
preferência às pessoas com deficiência.

12.2 Após a entrega do formulário de inscrição não será possível a realização de quaisquer alterações nas informações prestad as.

12.3 Os recursos das bolsas de estudo, nominais aos acadêmicos selecionados, serão repassados para a UNESC em 06 (seis) parcelas
por semestre. Os acadêmicos receberão o recurso em forma de desconto na mensalidade.

12.4 Será concedida bolsa à apenas um curs o superior para cada acadêmico, não sendo permitida a concessão de bolsa quer seja para
cursos realizados concomitantemente. Será concedido bolsa ao curso de maior valor.

12.5 As bolsas concedidas não geram direito adquirido aos beneficiários, uma vez que a concessão das bolsas depende do repasse
dos valores e da quantificação dos mesmos, bem como dos critérios de seleção e desempate.

12.6 A bolsa terá validade de 6 (seis) meses.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário, em especial o Decreto SG/nº 1283/22, de 1º de agosto de 2022.
Criciúma, 9 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL/CBM
( Anexo s do Decreto na página 17 )
DECRETO SG/nº 656/23 de 10 de março de 2023.
Prorroga os efeitos do Decreto SG/nº 829/20, de 30 de junho de 2020.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 7.459, de
18/06/2019 e com fulcro na Lei Federal nº 6.999 de 07/02/1982 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho
de 1990 e,
Considerando, o Memorando nº 297/2023, da Diretoria de Gestão de Pessoas, reso lve:
PRORROGAR,
por um ano, a partir de 17 de março de 2023, os efeitos do Decreto SG/nº 829/20, que colocou o servidor SERGIO PEDRO FRITZEN ,
matrícula nº 55.109, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo e Ocupacional, à disposi ção do Cartório Eleitoral
de Criciúma, com ônus para o Município.

Criciúma, 10 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm.

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Edital Bolsa de Estudos PMC/UNESC
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 003/2023.

O presente edital tem por objetivo estabelecer o cronograma de inscrição e seleção de estudantes da graduação da
FUCRI/UNESC, candidatos a bolsa de estudos destinados a alunos financeiramente carentes e/ou pessoas com deficiência,
nos termos do Decreto SG/nº 649/23, de 9 de março de 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público o presente Edital para inscrição e seleção de estudantes do Ensino Superior
candidatos à bolsa de estudos destinados às pessoas comprovadamente carentes e/ou pessoas com deficiência.

1. Serão concedidas até o limite de R$ 1.892.652,37 (um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, seiscentos e cinquenta e dois reais
e trinta e sete centavos) em bolsas de estudos aos acadêmicos da FUCRI/UNESC - Universidade do Extremo Sul Catarinense
sel ecionados nos termos do presente regulamento.

2. O presente Edital rege a concessão de bolsa de estudos relativa ao 1º semestre de 2023.

3. A entrega dos documentos será realizada no hall de entrada do Paço Municipal, no endereço Rua Domênico Sônego nº 542,
ou na UNESC (CENTAC) nas datas de 20 a 22 de março de 2023, das 8:30 às 17:00 horas, de acordo com o CRONOGRAMA
ESTABELECIDO NO ANEXO ÚNICO.

3.1. A partir da publicação deste Edital nº 003/2023 e do Decreto SG/ nº 649/23, o estudante poderá entregar seus documentos
na UNESC (CENTAC), de forma antecipada independente do curso, das 8h30 às 21h até 22 de março de 2023;

3.2. O candidato poderá protocolar sua inscrição uma ÚNICA VEZ , na UNES C
e/ou na Prefeitura Municipal de Criciúma;

3.3. Maiores informações na Central de Atendimento ao Acadêmico
(CENTAC) ou pelo telefone 3431 -2545 e ou 99644 0170 (whatsapp).

4. No Decreto SG/nº 649/23 constam os documentos a serem apresentados, bem como os formulários a serem preenchidos, disponíve is
nos sites da FUCRI/UNESC ( www.unesc.net ) e/ou da Prefeitura ( www.criciuma.sc.gov.br ).

5. O estudante classificado poderá ser contemplado com a bolsa de estudo conforme o número de bolsas ofertadas pela Prefeitur a
Municipal de Criciúma.
5.1 Caso sejam preenchidas todas as bolsas ofertadas, os demais candidatos classificados ficarão em lista de espera.
6. A apresentação incompleta da documentação desclassificará automaticamente o aluno. Após o processo aberto não será
aceito acrescentar nenhum documento, tão pouco no recurso.
7. As solicitações de bolsa de estudos formuladas fora do prazo estabelecido neste Edital não serão avaliadas.

8. A relação dos acadêmicos inscritos será publicada no endereço www.criciuma.sc.gov.br , bem como no endereço da UNESC
www.unesc.net , na data de
27 de março de 2023 .
9. A relação dos acadêmicos pré -classificados e desclassificados será divulgada pela internet no endereço www.criciuma.sc.gov.br ,
bem como no endereço da UNESC www.unesc.net, na data de 18 de abril de 2023.
10. O prazo para interpor recurso será nos dias 19 e 20 de abril de 2023, mediante requerimento de recurso disponível no Anexo XIV do
Decreto SG/nº 649/23, devendo ser motivado, e entregue na UNESC (CENTAC), conforme horário de funcionamento desta (8h30 às 21 :00
horas).
10.1. O candidato desclassificado poderá receber o motivo da sua desclassificação na Centac Unesc, nos dias 19 e 20/04/2023 conforme
horário de funcionamento desta (8h30 às 21:00 horas).

11. A relação oficial, dos CONTEMPLADOS e CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA , será publicada na data de 24 de abril d e
2023 , nos sites da Prefeitura e da UNESC, bem como no Diário Oficial Eletrônico.

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12. Não poderão se inscrever os estudantes que realizam estágio na Prefeitura Municipal de Criciúma, Fundações e
Autarquias no semestre em que está requerendo a bolsa, conforme dispõe o item 2.3 do inciso II do art. 1º do Decreto SG/nº 649/23.
13. A bolsa concedida aos acadêmicos com deficiência será mensal de 100% e aos acadêmicos financeiramente care ntes será
mensal de 5 0% do valor da mensalidade.
13.1. Após a divulgação dos contemplados, caso ocorra alteração do número de créditos pelo estudante, o mesmo será
responsável pelo pagamento da diferença e, em caso de diminuição, os valores rema nescentes serão redistribuídos para os
estudantes em Lista de Espera.
14. O acadêmico contemplado, não poderá receber bolsa de estudo de entidades públicas ou privadas; ou descontos corp orativos e
convênios entre instituição e empresas ou finan ciamento estudantil com percentual acima de 50% (cinquenta por cento) , não havendo
reembolso;
15. Os esclarecimentos que se fizerem necessários bem como todos os procedimentos afetos à inscrição e seleção dos acadêmicos
serão de responsabilidade da Comissão de Seleção de Inscritos especialmente instituída para esta finalidade conforme Decreto
SG/nº 153/23, de 30 de janeiro de 2023.
16. Todos os documentos entregues no hall de entrada do Paço Municipal deverão ser impressos.
Criciúma, 9 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

ANEXO ÚNICO
DATA

20/03/2023 (segunda -feira)

CURSO
LETRAS
PEDAGOGIA
ARQUITETURA E URBANISMO
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
FISIOTERAPIA
DESIGN TEATRO
JOGOS DIGITAIS
HISTÓRIA
ARTES VISUAIS
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
CURSOS EAD
ODONTOLOGIA


21/03/2023
(terça -feira)

ENGENHARIA DE MATERIAIS
ENGENHARIA MECÂNICA
ENFERMAGEM
DIREITO
GEOGRAFIA
MATEMÁTICA
NUTRIÇÃO ENGENHARIA CIVIL
SECRETARIADO EXECUTIVO
ENGENHARIA QUÍMICA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
CURSOS EAD


22/03/2023
(quarta -feira)

EDUCAÇÃO FÍSICA
ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA FARMÁCIA
TEC. GESTÃO PROC. GERENCIAIS TEC. GESTÃO REC. HUMANOS TEC. GESTÃO COMERCIAL
ENGENHARIA DE AGRIMENSURA MEDICINA
BIOMEDICINA
TEC. EM DESIGN EM MODA PSICOLOGIA
ADMINISTRAÇÃO
ADM H AB.COMÉRCIO EXTERIOR CURSOS EAD

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Resolução
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos

RESOLUÇÃO CMDI Nº 005/2023

Aprova a inscrição do Instituto John Bike.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso - CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 5.450 de 21 de setembro de
2009, Lei Federal n° 10.741, de 10 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e seu regimento interno, conforme eleição extraordinária do
dia 10 de março, ATA 75/2023 assim:

RESOLVE :

Art. 1º – Aprovar a inscrição do Instituto John Bike.

Art. 2° - Está resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 10 de março de 2023.

Pamela Fidelis Ghisi - Presidente do CMDI

Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma

RESOLUÇÃO CMAS Nº 006/2023

Nomeia membros para a Comissão de Fiscalização do CMAS /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,conforme
reunião extraordinária do dia 09 de fevereiro de 2023, ATA 002/2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Fiscalização do CMAS /Criciúma/SC, para o biênio
2022/2024:
Representantes da Área Governamental:
a) Thayara Heitich Pedro
b) Mikelly da Silva Magnus
c) Michele Bombazar
Representantes da Sociedade Civil
d) Fabiana Rodrigues Cardoso
e) Daiane Bento dos Santos
f) Mari Othilia Angelis Jamardo
Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 09 de fevereiro de 2023 .
Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 007/2023
Nomeia membros para a Comissão de Finanças do CMAS /Criciúma/SC .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,conforme
reunião extraordinária do dia 09 de fevereiro de 2023, ATA 002/2023,

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RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Finanças do CMAS /Criciúma/SC, para o biênio
2022/2024:

Representantes da Área Governamental:
g) Jéssica de Oliveira Freitas
h) Pamela Fidelis Ghis
i) Juliane Abel Barchinski

Representantes da Sociedade Civil
1. Cintia Machado Pieri de Freitas
2. Fernanda Beatriz Vargas Dias
3. Alessandro Marques

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 09 de fevereiro de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 008/2023

Nomeia membros para a Comissão de Legislação Normas e Regimento do CMAS /Criciúma/SC .

O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da As sistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,conforme
reunião extraordinária do dia 09 de fevereiro de 2023, ATA 002/2023,
RESOLVE:

Art. 1º – Nomear os Conselheiros, abaixo relacionados, para compor a Comissão Legislação Normas e Regimento do CMAS /Criciúma/SC,
para o biênio 2022/2024:

Representantes da Área Governamental:
j) Marilaine Scheffer Trajano
k) Indianara de Bem Souza
l) Larissa de Oliveira de Batista

Representantes da Sociedade Civil
4. Rosangela Cristina Tavares Pinheiro
5. Ana Claudia Moreira
6. Ana Paula Petzoldt Guimarães

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 09 de fevereiro de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

RESOLUÇÃO CMAS Nº 009/2023
Nomeia membros para a Comissão de Projetos do CMAS /Criciúma/SC .
OO Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da Assistência
Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. Nº 29 do Regimento Interno deste Conselho,conforme
reunião extraordinária do dia 09 de fevereiro de 2023, ATA 002/2023,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os Conselheiro s, abaixo relacionados, para compor a Comissão Projetos do CMAS /Criciúma/SC, para o biênio
2022/2024:

Nº 3183 – Ano 14 segunda -feira, 13 de março de 2023
10



Representantes da Área Governamental:
m) Ana Ouriques
n) Jéssica de Oliveira Freitas
o) Edilson Medeiros

Representantes da Sociedade Civil
7. Fabiana Rodrigues Cardoso
8. Janimara Lo Costa da Cruz
9. Marcionei Fernandes

Art. 2° - Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura .

Criciúma, 09 de fevereiro de 2023.

Ana Paula Petzoldt Guimarães - Presidente do CMAS

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2744.

PARTÍCIPES : Município de Criciúma por intermédio da Fundação Municipal de Esporte, e de outro lado a Associação Beneficentes
Sementes para o Futuro.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para materiais esportivos, para disponibilizar aos participantes da
Associação Beneficente Sementes para o Futuro, para que os mesmos possam participar das aulas, treinar e participar das compe tições
sendo orientados por profissionais habilitad os e com material adequado à este esporte. O valor de repasse é de R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 11 (onze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Luiz Manoel Alexandre Neto, pela Fundação Municipal de Esportes , e de outro
lado Marcelo David, pel a Associação Beneficente Semente para o Futuro.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2745.

PARTÍCIPES : Município de Criciúma por intermédio da Fundação Municipal de Esporte, e de outro lado a Associação Academia de Futebol
Criciúma.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recur sos financeiros para a oferta de oficinas de jogos esportivos para 100 crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade social dos núcleos dos bairros São Luiz, bairro Vila Nova Esperança e bairros adj acentes,
adquirindo itens para a manutenção do automóvel de nossa instituição para a realização de atividades complementares. O valor de
repasse é de R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 11 (onze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Luiz Manoel Alexandre Neto, pela Fundação Municipal de Esportes , e de outro
lado Edevilson Manoel Pereira, pel a Associação Academia de Futebol Criciúma.

Nº 3183 – Ano 14 segunda -feira, 13 de março de 2023
11


EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2746.

PARTÍCIPES : Município de Criciúma por intermédio da Fundação Municipal de Esporte, e de outro lado a Sociedade Cultural Cruzeiro do
Sul.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para realizar Oficinas Gratuitas para 40 alunos da rede pública de ensino,
para aulas de cultura da arte marcial Jiu Jitsu. O valor do repasse é de R$ 30.000 (trinta mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vi gência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Luiz Manoel Alexandre Neto, pela Fundação Municipal de Esportes , e de outro
lado Fábio Paulo Mati as, pel a Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2747.

PARTÍCIPES : Município de Criciúma por intermédi o da Secretaria Municipal de Saúde, e de outro lado o Grupo de Prevenção a AIDS de
Criciúma – GAPAC.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para promover acesso às informações, defesa e garantia à população chave
para o HIV, e promove ndo a dignidade menstrual. O valor de repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 11 (onze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande , pela Secretaria Municipal de Saúde, e de outro lado Alba
de Souza Shmitz, pel o Grupo de Prevenção a AIDS de Criciúma – GAPAC.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCI AL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2748.

PARTÍCIPES : Município de Criciúma por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, e de outro lado a Rede Feminina de Combate ao
Câncer.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para contratar Médica Mastologista. O valor de repasse é de R$ R$10.000
(dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande , pela Secretaria Municipal de Saúde, e de outro lado Arlete
do Nascimento , pel a Rede Feminina de Combate ao Cancêr.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2749.

PARTÍCIPES : Município de Criciúma por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado a Organização da Sociedade
Civil – AMA -REC/SC.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para realizar a aquisição de divisórias para as salas de aula da AMA/REC -
SC. O valor de repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

Nº 3183 – Ano 14 segunda -feira, 13 de março de 2023
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VIGÊNCIA: Ter á vigência de 03 (três) meses, a partir da data de sua publicaçã o.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Celito H. Cardoso , pela Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado José
Augusto Freitas , pel a Organização da Sociedade Civil – AMA -REC/SC.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2750.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência S ocial, e de outro lado a Associação
dos Deficientes Visuais do Sul – ADVISUL.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para a plena integração social das pessoas cegas e de baixa visão a
realização de atividades de caráter assistencial educativo profissionalizante reprodutivo e outros que contribuem para a elevação do
padrão de vida e do bem -estar das pessoas. O valor de repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publica ção.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Valentim Nesi , pel a Associação dos Deficientes Visuais do Sul – ADVISUL.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2751.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Ass istência Social, e de outro lado o Asilo São
Vicente.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para realizar o pagamento dos cuidadores da instituição com o objetivo
de oferecer um acolhimento mais humanizado ao idoso residente. O valor de repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 06 (seis) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria M unicipal de Assistência Social, e de outro lado
José Hélio De Lucca , pel o o Asilo São Vicente.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2752.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado o Institu to
de Educação Especial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recurs os financeiros para ampliar o trabalho junto aos jovens e adultos na promoção de ofertar
serviço de profissionais qualificados para o desenvolvimento das atividades propostas, contribuindo com as obrigações patrona is e
manutenção da instituição. O valor do repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Vilson Paganini Bellettini , pel o Instituto de Educação Especial Diomício Freitas – Associação Pestalozzi.

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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA G ERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2753 .

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado o Grupo d e
Pais e Amigos pela Unidade Infanto Juvenil de Oncohematologia – Guido.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para custeio de despesas com transporte, alimentação, estadia e
capacitação da equipe de trabalho do Programa Diagnóstico Precoce. O valor do repasse é de R$ R$10.000 (de z mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Rogério Campos , pel o Grupo de Pais e Amigos pela Unidade Infanto Juvenil de Oncohematologia – Guido.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEG ISLATIVOS SOB O N°2754.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado Associaç ão
Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para aquisição de alimentos, produtos de higiene e limpeza. O valor do
repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúm a, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Adriano Boaroli, pela Associa ção Feminina de Assistência Social de Criciúma – AFASC.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2755.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistênci a Social, e de outro lado a Associação
de Assistência Social Deus Provedor.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para reformar completamente a sala de capacitação técnica, formando
um local perfeito para lecionar cursos para os acol hidos e proporcionar uma vivência que os aproxima da ressocialização e auto
sustentação para quando voltarem ao ambiente familiar. O valor do repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Clésio de Carvalho Borges, pela Associação de Assistência Social De us Provedor.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2756.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado a
Associação Beneficente Abadeus.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para manter o Programa de Serviço de Conviv ência e fortalecimento de
Vínculos de Crianças e adolescentes entre 06 a 17 anos – Exploradores Abadeus, por meio de variadas atividades. O valor do repasse é
de R$25.000 (vinte cinco mil).

Nº 3183 – Ano 14 segunda -feira, 13 de março de 2023
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VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de su a publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Gerço Gomes Monteiro, pela Associação Beneficente Abadeus.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2757.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Ass istência Social, e de outro lado Associação
Beneficente Bercinho do amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para comprar insumos para confeccionar os enxovais que são doados a
mulheres gestante s em situação de vulnerabilidade social. O valor do repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Matildes Santana Prates Possamai, pela Associação Beneficente Bercinho do amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFE RÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2758.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado a Associação
lar da terceira idade Rede Viva.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para manter o Serviço de acolhimento à idosos (as) acolhidos na instituição
por meio de variadas atividades e a garantia do pagamento de recursos human os e alimentação. O valor do repasse é de R$ R$10.000
(dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Ângela Maria da Silva Rios, pela Associação lar da terceira idade Rede Viva.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCI A DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2759.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado a Associa ção
Beneficente Happy Face.

DO OBJETO: Tem por objeto o repas se de recursos financeiros para promover qualidade aos inscritos nos programas de Associação,
referente ao Programa Happy Gifted – Potencializando Talentos (testagem e suplementação de crianças com altas
habilidades/superdotação), Happy Renascer (crianças e adolescentes do bairro Renascer) e Happy integrar (integração dos imigrantes e
refugiados à comunidade). O valor do repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Ana Lucia Berndt da Luz, pela Associação Beneficente Happy Face.

Nº 3183 – Ano 14 segunda -feira, 13 de março de 2023
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EXTRATO – ESPÉCIE: T ERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2760.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e d e outro lado Associação
de Pais e Amigos do Excepcionais de Criciúma – APAE.

DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para realizar a aquisição de materiais de higiene e limpeza, com o objetivo
da manutenção da limpeza e higiene dos amb ientes da APAE de Criciúma para continuar entregando o ambiente limpo, seguro e
agradável a todos os alunos, pais e funcionários. O valor do repasse é de R$ R$10.000 (dez mil reais).

VIGÊNCIA: Ter á vigência de 06 (seis) meses, a partir da data de sua pub licação.

DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Eduardo Reis de Farias, pela Associação de Pais e Amigos do Excepcionais de Criciúma – APAE.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE TRANSFER ÊNCIA DE RECURSOS A TÍTULO DE SUBVENÇÃO SOCIAL, REGISTRADO
NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2761.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social atra vés da Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado a Associação
Beneficente Nossa Casa.
DO OBJETO: Tem por objeto o repasse de recursos financeiros para ampliar a alimentação com proteínas no cardápio alimentar das
crianças e adolescentes em acolhimento institucional conforme orientação da nutricionista. O valor do repasse é de R$ R$10.000 (dez mil
reais).
VIGÊNCIA: Ter á vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação.
DATA: Criciúma, 10 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira , pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e de outro lado
Jucelane Barbosa Marques, pela Associação Beneficente Nossa Casa.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO N° XV DE CONTRATO DE GESTÃO N° 003/FME/2018, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N°2762.
PARTÍCIPES : Fundação Municipal de Esportes de Criciúma (FME) e Associação Desportiva Criciúma (AD Criciúma).
OBJETO : Prorroga o Termo de Contrato de Gestão n° 003 /FME/2018 de 01.01.2023 a 08.04.2023, com repasse de R$ 445.659,00
(quatrocentos e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais) ao valor do contrato, nos prazos e condições fixado s no
instrumento.
VIGÊNCIA : até 08.04.2023
DATA : Criciúma, 13 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS : Luiz Manoel Alexandre Neto pela Fundação Municipal de Esportes e Marco Antonio Cimolin pela Associação Desportiva
Criciúma.
Ata
Governo Municipal de Criciúma

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 041/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 659589)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFAD O.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à realização da reforma do cercamento do
campo de futebol do bairro Vila Manaus – Município de Criciúma -SC.

Nº 3183 – Ano 14 segunda -feira, 13 de março de 2023
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Às quatorze horas, do dia dez, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logíst ica - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, E stado de Santa
Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de
janeiro de 2023, recebimento dos envelopes e abertura do envelope Nº 1 do edital de Tomada de Preços Nº 041/PMC/2 023. Abertos os
trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. ANTONIO DE OLIVEIRA, ele informou que não houve impugnação ao edital e as publicações res peitaram
os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas:
WEST ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 31.252.609/0001 -81, MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA – CNPJ: 27.887.077/0001 -81, PROVISÃO
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA -ME – CNPJ: 20.080.703/0001 -60, FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 42.373.814/ 0001 -
11, BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO – CNPJ: 01.975.186/0001 -67. As empresas FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA e PROVISÃO
DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA encontravam -se devidamente representadas e legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, o
President e procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação
de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representantes presentes. Foi franq ueada
a pa lavra aos presentes, onde o Sra. Luciane Pereira Borges Fabris representante da empresa FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA,
fez que constassem em ata que a empresa BUDA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA e a empresa PROVISÃO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO
LTDA não apr esentam o balanço devidamente registrado na junta comercial conforme pede o item 4.1.9.1.2 e não apresentaram a
certidão de registro de pessoa jurídica conforme o item 4.1.7, e que a empresa MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA não apresentou o
balanço devidamen te registrado na junta comercial conforme pede o item 4.1.9.1.2. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade,
em suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do Município, dos documentos de habilita ção
(fiscais, té cnicos e econômicos). Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das empresas participantes, caso em que as
mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. Assim sendo, a C omissão
passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os examinassem, ainda lacrados,
quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, foram lacrados em única embalagem,
ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marcada oportunamente, da qual as licitant es
e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma. O proces so encontra -
se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada mais havendo a tratar, a Pres idente da
Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Memb ros da Comissão
Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma incondicional as decisões e deliberaçõ es tomadas
pela CPL . Sala de Licitações, (sexta -feira), aos dez dias do mês de março do ano de 2023.
ANTONIO DE OL IVEIRA - Presidente e.e.
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
LUCIANI BUSOLO - Membro -suplente
FABRIS PRESTADORA DE SERVIÇO LTDA - Luciane Pereira Borges Fabris - Representante Legal
PROVISÃO DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO LTDA - Leonardo Moraes de Araújo - Representante legal
Aviso d e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/PMC/2023
(Processo Administrativo n.º 653682 / 656996)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, leva ao conhecimento dos interessados que, por interesse público o edital de pregão eletrônico
038/PMC/2023 cujo objeto é: a contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel Pessoal – SMP, na cidade
de Cr iciúma/SC, com linhas devidamente ativadas, associadas a um plano pós -pago de serviço, para uso em ligações para telefones fixos
e móveis, de qualquer operadora, que possibilite o atendimento da contratante em todos as localidades atendidas pela autoriza da , em
sua área de prestação, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com encaminhamento de chamadas de lon ga
distância nacional, devendo possuir sistema de gestão on -line e aquisição de aparelhos celulares para atendimento das deman das da
Prefeitura Municipal de Criciúma/SC e do 4º Batalhão de Bombeiro Militar – Criciúma/SC.
- Alterações feitas no Anexo VI “Planilha Orçamentária”
SERÁ REMARCADO sua abertura no dia 23/03/2023 às 09h00.
Feita a devida remarcação, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
A remarcação poderá ser obtida através do site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL “MARCOS ROVARIS”, 10 de MARÇO de 2023.
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA

Nº 3183 – Ano 14 segunda -feira, 13 de março de 2023
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ANEXO S DO DECRETO SG/Nº 649/23, DE 9 DE MARÇO DE 2023.

Nº 3183 – Ano 14 segunda -feira, 13 de março de 2023
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