Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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Decreto s............................................................................................................................. .... ........................... ............1
Edital de Intimação Vigilância Sanitária.............................................. ..................................................................... ...1 3
Extratos..................................................................................................................... ........................................... ...... .13
Adi tivos........................................................................................................................ ..................... ...................... .... 23
Ata s............................................................................. ................................................. .............................. .............. ...27
Aviso de Licitação........................................................................................................... ................................ ..... ........ 29
Aviso de Alteração e Remarcação ............... ..................................................................... .............................. ...... .... ...29
Aviso de Remarcação de Licitação Suspensa...................................... ...................................................................... ..30
Respostas a Questionamentos de Licitantes.................................................................................... ........................ ...30
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1911/22, de 1º de novembro de 2022.
Abertura de crédito adicional suplementar, no Orçamento programa de 2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio de CRICI ÚMA e
autorização contida na Lei Municipal nº 8018/2021, de 13 de dezembro de 2021.
DECRETA :
Art.1º Fica aberto no corrente exercício Crédito no valor de R$ 41.843.005,94, para a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orcamentária(s):
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$193.265,94
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 193.265,94

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$80.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$80.000,00

08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE R$2.000,00
08.001.8.243.1015.1069 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000,00
0.1.80.0180 Outras Especificações

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$125.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 125.000,00
?ndice
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Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 200.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 130.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1207 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.67.0167 Transf. do SUS/Estado R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$798.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União R$ 798.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$42.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União R$ 42.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.310.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 1.310.000,00

14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
0.1.64.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social R$ 700.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.050.000,00
0.2.04.0104 Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social -
RPPS
R$ 5.050.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$7.800.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 7.800.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$5.170.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 4.600.000,00
0.3.08.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP / superávit de exercícios
R$ 570.000,00

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01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.12.0112 Convênio de Trânsito - Prefeitura R$ 100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.175.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.175.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$267.100,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 267.100,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 2.000.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
0.1.64.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social R$ 150.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$975.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 975.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$780.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 780.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.300.000,00
0.1.64.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social R$ 2.400.000,00
0.1.83.0183 Operações de Crédito Internas -Outros Programas R$ 900.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.003 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA
05.003.12.361.1008.1040 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
0.1.18.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$ 200.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$400.000,00
0.1.19.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$ 400.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$4.680.000,00
0.1.18.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$ 4.680.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.361.1006.1038 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$65.000,00

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0.1.19.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$ 65.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.001 - GAB. SECRETARIA DE INFRAEST. E MOB. URBANA
06.001.4.122.1017.1072 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST., PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 100.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
0.1.11.0111 Convênio Trânsito - Civil R$ 130.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.100.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.100.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO R$74.000,00
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 74.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.400.000,00
0.1.36.0136 Salário Educação R$ 2.400.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$30.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$251.000,00
0.2.89.0189 Alienações de Bens dest. a Outros Programas R$ 251.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$910.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 910.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$107.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 107.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 – CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1228 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$800.000,00
0.1.64.0164
0.1.64.0164
Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social R$800.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lu R$68.640,00

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0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 68.640,00

Art.2º Para atendimento da Alteração Orçamentária que trata o artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de:

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$7.300.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 7.300.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$4.600.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 4.600.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária R$1.055.000,00
0.1.00.010 Recursos Ordinários R$ 485.000,00
0.3.08.0108 Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública -
COSIP / superávit de exeexercícios - COSIP/ superávit de exercícios
R$ 570.000,00

01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.001 - GABINETE DO PREFEITO
01.001.15.451.1001.1013 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.80.0180 Outras Especificações R$ 100.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.175.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação R$ 1.175.000,00
0.1.62.0162 Transf. de Convênios - Estado/Educação R$ 2.000.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$17.100,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 17.100,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários 150.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$550.000,00
0.1.64.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social R$ 550.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 500.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.530.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 3.530.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.003 - ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - PROEJA

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05.003.12.361.1008.1040 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
0.3.36.0136 Salário Educação - superávit de exercícios anteriores R$ 200.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper.Intra -Orçamentárias R$5.080.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$ 4.680.000,00
0.1.18.0118 Transferências do FUNDEB - 70% R$ 400.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.361.1006.1038 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$65.000,00
0.1.36.0136 Salário Educação R$65.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.001 - GAB. SECRETARIA DE INFRAEST. E MOB. URBANA
06.001.4.122.1017.1072 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 100.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.006 - CONVÊNIO TRÂNSITO - POLÍCIA CIVIL
04.006.6.181.1004.1028 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$130.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 130.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1004.1020 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 250.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.100.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$ 1.100.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$74.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 74.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$600.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 600.000,00
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$800.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 800.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.365.1007.1039 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.400.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
R$ 2.400.000,00

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$30.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 30.000,00

06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$251.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 251.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentárias R$800.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 800.000,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$97.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 97.000,00

05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.008 - AUXILIO AO ENSINO
05.008.12.364.1005.1036 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$68.640,00
0.1.19.0119 Transferências do FUNDEB - 30% R$ 68.640,00

04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.003 - ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
04.003.4.122.1004.1022 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos R$10.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 10.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 50.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1207 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 100.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$300.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 300.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1051 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$498.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União R$ 498.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$42.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União R$ 42.000,00

11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União R$ 100.000,00

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.210.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde R$ 50.000,00
0.1.63.0163 Transferências de Convênios - Estado/Saúde R$ 600.000,00
0.1.88.0188 Alienações de Bens destinados a Programas de Saúde R$ 560.000,00

13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$5.050.000,00
0.2.03.0103 Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência
Social - RPPS
R$ 5.050.000,00

14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.002 - LIMPEZA PÚBLICA
14.002.15.452.1023.1099 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$700.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 700.000,00

08.000 - FUNDO M. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESC -CRICIÚMA
08.001 - FDO. DOS DIR. DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
08.001.8.243.1015.1069 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$2.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$2.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$193.265,94
0.1.64.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social R$ 193.265,94

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$20.000,00
0.1.34.0134 Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit. social R$ 20.000,00

10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.812.1019.1094 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$60.000,00
0.1.64.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social R$ 60.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$125.000,00
0.1.35.0135 Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/União R$ 125.000,00

07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$330.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários R$ 80.000,00
0.1.35.0135 Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/União R$ 200.000,00
0.1.65.0165 Transf. do Sist. Unido de Assist. Social -SUAS/Estado R$ 50.000,00
Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua assinatura
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de novembro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 319/23, de 08 de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SG/nº 460/22, que concedeu licença sem vencimentos ao servidor Guilherme Medeiros Honorato.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.109, §1º, da Lei Complementar nº 012
de 20 de dezembro de 1999,

Considerando, o Processo nº 661409 de 09/02/2023, resolve:

REVOGAR, a pedido,

a partir desta data, o Decreto SG/nº 460/22, que concedeu licenç a sem vencimentos a GUILHERME MEDEIROS HONORATO, matrícula nº
56.098, ocupante do cargo de Tecnico Administrativo e Ocupacional, lotada com 40 horas semanais no Programa de Proteção e Def esa
do Consumidor – PROCON, vinculado a Procuradoria -Geral do Municíp io.

Criciúma, 08 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SF/nº 390/23, de 15 de fevereiro de 2023.

Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2023, por conta de transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.284, de 15 de
fevereiro de 2023;

DECRETA:

Art.1º Fica inserido Pro jeto/Atividade e aberto crédito especial ao Orçamento do Município na Unidade 002 – Financeiro, por conta da
transposição de dotações, no valor de R$ 3.445.421,60 (tres milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vint e e um
reais e sessent a centavos), conforme abaixo especificado:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1004.1.237
Projeto/Atividade: 1.237 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuições a Entid ades Associativistas
(222)3.1.90.00.00.00.00.00 (1.500.0000.0100) – Aplicações Diretas... ...R$ 2.000.000,00
(223)3.1.91.00.00.00.00.00 (1.500.0000.0100) – Aplicações Diretas......R$ 200.000,00
(224)3.3.50.00.00.00.00.00 (1.500.0000.01 00) – Aplicações Diret as...... R$ 88.868,40
(225)3.3.90.00.00.00.00.00 (1.500.0000. 0100) – Aplicações Diretas...... R$ 706.553,20
(226)4.4.50.00.00.00.00.00 (1.500.0000.0100) – Aplicações Diretas......R$ 400.000,00
(227)4.4.90.00.00.00.00.00 (1.500.0000.01 00) – Aplicações Diretas...... R$ 50.000,00

TOTAL.........................…………......................…..………............……. ............. R$ 3.445.421,60

Art.2º O crédito orçamentário de que trata o artigo anterior, correrá por conta da anulação de dotações orçamentárias até o limite do
seu saldo, conforme abaixo discriminado:

Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA

Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.024 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contribuição à AMREC
(79)3.1.90.00.00.00.00.00 (1.50 0.0000.0100) – Aplicações Diretas….. ...R$ 2.450.000,00
(80)3.1.91.00.00.00.00.00 (1.500.0000.0100) – Aplicações Diretas….....R$ 200.000,00
(81)3.3.50.00.00.00.00.00 (1.500.0000.0100) – Aplicações D iretas…..... R$ 88.868,40
(82)3.3.90.00.00.00.00.00 (1.500.0 000.0100) – Aplicações Diretas….....R$ 706.553,20

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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TOTAL.................................……………………......................…..…….R$ 3.445.421,60

Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do novo Projeto/Atividade e nova
classificação orçamentária, de que trata o artigo 1º, será realizada mediante inserção de novo código reduzido de despesa e a bertu ra de
crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo d isponível
da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recursos.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na d ata de sua assinatura.

Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 15 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/cbm.

DECRETO SG/nº 528/23, de 28 de fevereiro de 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de HP Administração de Imoveis e Participações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #431 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 d e outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HP ADMINISTRAÇÃO DE IMO VEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA , medindo
50,15m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 399,94m² (trezentos e noventa e nove metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 60.087, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Avenida Centenário, medindo 50,15m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE Em trechos de 5,90 metros, 7,46 metros, 7,18 metros, 7,34 metros e 10,92 metros confrontando com área remanescente
da matricula 60.087;
SUL 41,00 metros confrontando com Avenida Centenário;
LESTE 2,44 metros confrontando com Avenida Centenário;
OESTE 0,48 metros confrontando com Avenida Centenário.
II - área remanescente, medindo 349,79m², com as seguintes confrontações:
NORTE 29,56 metros confrontando com Rua Anita Garibaldi;
SUL Em trechos de 5,90 metros, 7,46 metros, 7,18 metros, 7,34 metros e 10,92 metros c onfrontando com Avenida Centenário;
LESTE Em ponto agudo;
OESTE 24,52 metros confrontando com HP Administrações de Imóveis e Participações Ltda, matrícula 46.742 do 1° Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
11


DECRETO SG/nº 529/23, de 28 de fevereiro de 2023.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de HP Administração de Imoveis e Participações Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #430 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de HP ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA , medindo
6,73m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 349,61m² (trezentos e quarenta e nove metros quadrados e
sessenta e um decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 60.087, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rua Avenida Centenário, medindo 6,73m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NOR TE Em Trechos de 7,08 metros e 8,17 metros confrontando com área remanescente da matrícula 46.742;
SUL 15,32 metros confrontando com Avenida Centenário;
LESTE 0,48 metros confrontando com Avenida Centenário;
OESTE 0,60 metros confrontando com Diogenes Búrigo e outros, matrícula 2.378 do 1° Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma.
II - área remanescente, medindo 342,88m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,00 metros confrontando com Rua Anita Garibaldi;
SUL Em trechos de 7,08 metros e 8,17 metros confrontando com Avenida Centenário;
LESTE 24,52 metros confrontando com HP Administrações de Imóveis e Participações Ltda, matrícula 60.087 do 1° Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma;
OESTE 35,00 metros confrontando com Diogenes Búrigo e outros, matrícula 2.378 do 1° Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 531/23, de 28 de fevereiro de 2023.
Exonera, a pedido, Danielle Alves Machado, Gerente, DAS -06.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 28 de fevereiro de 2023, a servidora DANIELLE ALVES MACHADO, matrícula nº 65.684, que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Gerente, símbolo DAS -06, nomeada pelo Decreto SG/nº 1577/17.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
12


DECRETO SG/nº 532/23, de 28 de fevereiro de 2023.
Exonera, Henrique Alano Figueiredo, Assistente de Serviço, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR,
a partir de 22 de fevereiro de 2023, o servidor HENRIQUE ALANO FIGUEIREDO, matrícula nº 66.202, que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Assistente de Serviço, símbolo DASI -03, nomeado pelo Decreto SG/nº 061/23.
Criciúma, 28 de fever eiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 533/23, de 28 de fevereiro de 2023.
Exonera, Lidia Maria Gonçalves Cardoso, Assistente de Gestão, DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR,
a partir de 22 de fevereiro de 2023, a serv idora LIDIA MARIA GONÇALVES CARDOSO, matrícula nº 66.074, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Assistente de Gestão, símbolo DASI -03, nomeada pelo Decreto SG/nº 1565/21.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 534/23, de 28 de fevereiro de 2023.

Concede licença -prêmio à Daiane Rocha.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 653101/2022,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,

CONCEDER licença -prêmio à

DAIANE ROCHA , matrícula nº 56.875, Assistente Social, lotada com 30 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três)
meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 14/10/2016 a 14/10/2021, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquênio, passa a ser de 28/10/2016 a
28/10/2021.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm

DECRETO SG/nº 535/23, de 28 de fevereiro de 2023.

Exonera, a pedido, Antonio Cordova de Oliveira, Chefe de Departamento, DASI -01.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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a partir de 28 de fevereiro de 2023, o servidor ANTONIO CORDOVA DE OLIVEIRA, matrícula nº 66.166, que exerceu suas funções no
cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, nomeado pelo Decreto SG/nº 1547/22.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

Edital de Intimação Vigilância Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 006 /VISA/2023 SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disposi tivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Autuado: RENOVA BRONZE ESTÉTICA LTDA
CPF/CNPJ: 13.156.137/0001 -42
Endereço: AV. CENTENÁR=O, Nº 3020, L.02, CENTRO
Auto de Interdição: 37855/A
Enquadramento Legal: Resolução 56/2009; c/c Art. 8º inciso I da Instrução Normativa 004/DIVS/2013; c/c Art. 5º inciso I da Lei Federal
13.643/2018; c/c Art. 18 § 6 inciso == da Lei Federal 8.078/90; c/c Art. 28 ‘caput’ §1º e §2º, da Lei Municipal 6.000/2011; c /c Arts. 2º §2º,
§4º, 12 e 25 ‘caput’ d a Lei Estadual 6.320/1983.


Exigências:
1) Fica interditada a atividade de bronzeamento artificial com finalidade estética baseada na emissão de raios ultravioletas realizad as no
estabelecimento, em cumprimento ao Acórdão emitido pelo Tribunal de Hustiça do Estado de Santa Catarina número 5006832 -
89.20 22.8.24.0020/SC datado de 07/02/2023.

Prazo: =mediato
2) Fica interditada as câmaras de bronzeamento artificial listadas a baixo, em cumprimento ao Acórdão emitido pelo Tribunal de Justiça
do Estado de Santa Catarina número 5006832 -89.2022.8.24.0020/SC da tado de 07/02/2023, ficando o estabelecimento como Fiel
Depositário dos equipamentos.
a) 01 Câmara na cor Amarela “ultratam – ultra classic 38”;
b) 01 Câmara na cor Vermelha “korperlifter”;
c) 01 Câmera na cor Branca e Azul “Solare”.

Prazo: =mediato

Cric iúma, 09 de março de 2023

ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)

Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°08/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2714.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Beatriz Kestering Tramontim.

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatór io de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 08 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Beatriz
Kestering Tramontim .

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°30/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2715.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Bruno Andrade Fachin.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta re ais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultura l de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Bruno
Andrade Fachin.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°29/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2716.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Roberto Carlos Geronimo.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
cau sados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/20 21.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Roberto
Carlos Geronimo.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°28/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2717.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Bruno Scandolara Santos.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
um a cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeit os
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

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VIGÊNCIA: Ser á a parti r da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fun do Municipal de Cultura, e de outro lado Bruno
Scandolara Santos.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°27/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2718.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Edivan Melo da Rosa.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, bus cando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causado s pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Edivan
Melo da Rosa.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°26/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2719.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Adriane Matias da Silva Stamm.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
um a cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeit os
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a parti r da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fun do Municipal de Cultura, e de outro lado Adriane
Matias da Silva Stamm.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°25/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2720.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Edson Luís Ferreira de Lima.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampl iação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pande mia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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DATA: Crici úma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Edson Luís
Ferreira de Lima.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°24/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2721.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Ana Maria Manaus Teixeira.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas cultur ais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigê ncia até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Ana Maria
Manaus Teixeira.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°23/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2722.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Ana Paula da Silva Bertolina.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Cric iúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe ito s
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 0 02/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Ana Paula
da Silva Bertolina.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°22/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2723.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Josue Luca Felicio.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
um a cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeit os
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através d o Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Josue Luca
Felicio.

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°21/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2724.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Associação Beneficente Abadeus.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanent e de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Associação
Beneficente Abadeus.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°20/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2725.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Sander Hahn.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
um a cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeit os
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a parti r da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fun do Municipal de Cultura, e de outro lado Sander
Hahn.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°19/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2726.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Josenir Alves Cerqueira Junior.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanent e de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Josenir
Alves Cerqueira Junior.

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°18/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2727.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Jaison Alexandre de Oliveira.

DO OBJETO: Tem por obje to apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Jaison
Alexandre de Oliveira.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°17/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2728.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Manoel Antonio Flor Junior.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciú ma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002 /2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Manoel
Antonio Flor Junior.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°16/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2729.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Giovane de Souza de Oliveira.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de su a publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Giovane
de Souza de Oliveira.

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°15/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2730.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado George Clarke Bleyer.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, bus cando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causado s pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado George
Clarke Bleyer.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°14/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2731.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Elisangela da Silva Cerqueira.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar ini ciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicaç ão com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Elisangela
da Silva Cerqueira.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°12/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2732.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Viviane Maria Candiotto.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
cau sados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/20 21.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Viviane
Maria Candiotto.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°11/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2733.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Ricardo Medeiros Matuchaki.

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DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciat ivas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a m emória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação c om sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Ricardo
Medeiros Matuchaki.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°10/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2734.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Priscila de Souza Schaucoski.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Cric iúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe ito s
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 0 02/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Priscila de
Souza Schaucoski.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°09/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2735.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Ianca Sant\'Ana Serafim.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
um a cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeit os
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a parti r da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Ianca
Sant\'Ana Serafim.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°07/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2736.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Associa ção Dança Criciúma – ASDC.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos ef eitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

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VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edit al 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Associa ção
Dança Criciúma – ASDC.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°06/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2737.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado André Tavares de Souza.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
um a cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeit os
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a parti r da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado André
Tavares de Souza.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°05/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2738.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Cr iciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Anderson Felisberto Cristiano.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela p andemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Anderson
Felisberto Cristiano.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°04/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2739.
PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Simony Ramos Fonseca.
DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
um a cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeit os
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)
VIGÊNCIA: Ser á a parti r da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.
DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fun do Municipal de Cultura, e de outro lado Simony
Ramos Fonseca.

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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°03/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2740.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Lucas Costa Fraga.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das opo rtunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Lucas Costa
Fraga.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°02/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2741.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Kemilly da Costa Inácio Felício.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da so ciedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entreg a definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Kemilly da
Costa Inácio Felício.

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°01/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2742.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Daniele Costa Inácio Santos.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruiç ão dos bens culturais e a construção permanente de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efe itos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatório de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Daniele
Costa Inácio Santos.

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EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO CULTURAL E FINANCEIRA N°13/2023, REGISTRADO NA
GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB N°2743.

PARTÍCIPES : A Fundação Cultural de Criciúma, através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Fernanda Francisca de Lima.

DO OBJETO: Tem por objeto apoiar iniciativas culturais e artísticas de forma virtual ou que não promovam aglomeração no Município de
Criciúma, buscando a ampliação das oportunidades de criação, distribuição e fruição dos bens culturais e a construção permane nte de
uma cidadania que incorpore a memória e a diversidade da sociedade criciumense, em virtude da não cessação definitiva dos efeitos
causados pela pandemia do COVID -19. O valor é de R$ 4.750,00 (quatro mil e setecentos e cinquenta reais)

VIGÊNCIA: Ser á a partir da data de sua publicação com sua vigência até a entrega definitiva do Relatóri o de Execução previsto no item 10
do Edital 002/2021.

DATA: Criciúma, 09 de março de 2023.

SIGNATÁRIOS: Jóster José Fávero , pela Fundação Cultural de Criciúma através do Fundo Municipal de Cultura, e de outro lado Fernanda
Francisca de Lima.

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 005/PMC/2022

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº006/PMC/2021

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: CONLIM CONSTRUÇÃO E REFOR MAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 10/02/2023.
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vilson Comin.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodrigo Cassula Medeiros.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MEGA ESCRITORIO COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 10/01/2023
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Contratada: SAMIRA DANIELA GONÇALVES FRAGA.

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SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: GZ SERVICE Ltda.
Objeto: Acréscimo de serviço, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 224.350,00
Assinatura: 03/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Guilherme Waterkemper Zocch e.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 020/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LUMAR COMÉRCIO DE MATERIAL ELETRICO E POSTES LTDA
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 41.327,62
Assinatura: 31/01 /2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Pignatel
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 031/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONSTRUTORA NUNES LTDA
Objeto: Prorrogação do período d e execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo:06/07/2023
Assinatura: 06/02/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jurandi José Nunes.
SEXTO TERMO ADITIVO AO RP.038 /PR Nº 039/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CBB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTOS E ENGENHARIA LTDA
Objeto: REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO, conforme artigo 65, inciso II, letra d da Lei 8.666/93
Assinatura: 20/02/2023
Signatário: Pelo Município : Clésio Salvaro – Pela Contratada: Vinic ius Zozimo Gagliari.
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 047/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ALFA PRINT SUBLIMAÇÃO EDITORA E GRÁFICA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 16/02/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Elieser de Aguiar.
Quadro Societário: Elias de Aguiar e Elimar de Aguiar.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 050/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: ANGELO MACHADO BORTOLON
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/02/2023.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Angelo Mach ado Bortolon .
NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 084/PMC/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: VALTER PEDRO INNOCENTI.

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 120/PMC/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 121/PMC/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúm a: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº147/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RTM RINCÃO TERRAPLANAGEM E MÃO DE OBRA EIRELI
Objeto: Prorrogação do período de execução, co nforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de Execução: 21/04/2023
Assinatura: 10/02/2023
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcos Ferreira Bortolon

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 172/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚM A.
Contratada: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 28/03/2023.
Assinatura: 02/02/2023.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Jacson Koester.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assina tura: 23/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: VALTER PEDRO INNOCENTI.

QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 313/PMC/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 6.082,56
Assinatura: 14/02/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Osnei Hermani.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 131/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/02/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salva ro – Pela Contratada: Osnei Hermani.

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 226/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA.
Objeto: Acréscimo de serviços, conforme artigo 57 da Lei 8.666/9 3.
Valor: R$ 6.116,00
Assinatura: 25/01/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcio Augusto Dela Vedova

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 266/PMC/2018

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 266/PMC/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 317/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MOVEIS REQUINTE SOB MEDIDA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do períod o de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 30/11/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: FRANCISCO ANTONIO DA SILVA.

Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 042/FMS/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/02/2023
Signatário: Pelo Munic ípio de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: VALTER PEDRO INNOCENTI.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 077/FMS/2021

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/FMS/20 21
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: GLOBAL TECNOLOGIA E SOLUÇÕES EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/02/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Rodrigo Cassula Medeiros.
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: 3IP FULL RETAIL LTDA.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8. 666/93.
Assinatura: 17/02/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Renan Sartor Piersch

A ditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/FMAS/2018
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: VALTER PEDRO INNOCENTI.
A ditivo s
FME - Fundação Municipal de Esportes
OITAVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FME/2018
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 22/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: JOCIANE APARECIDA ALVES
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/FME/2021
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFO RMATICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
Ata s
Governo Municipal de Criciúma

ATA 12 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 653106)
ATA DA REU NIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA O REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO PARECER JURIDICO Nº 203/2023, DA PROCURADORIA GERAL, QUE TRATA DA IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA
EMPRESA LICIJUR – INTELIGÊNCIA E LICITAÇÕES LTDA (SOLUÇÕES PARA GOVERNO) , VIA CORREIO ELETRÔNICO (E -MAIL)

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OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda para atender a
Administração Direta (Governo Central), Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde -FMS, Fundações de Cultura - FCC
e de Esportes - FME, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo do Saneamento Básico -FUNSAB.

Às dezesseis horas, do dia nove, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e t rês, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa Catarina,
reuniram -se reservadamente o Presidente e.e., Sr. GIÁ COMO DELLA GIUSTINA FILHO e os demais membros da Comissão Permanente de Licitações
do Município designada pelo designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para registro do recebimento do parecer jurídico
nº. 203/2023, datado de 09 de març o de 2023, emitido pela Procuradoria Geral do Município, acerca da impugnação interposta pela
empresa LICIJUR – INTELIGÊNCIA E LICITAÇÕES LTDA (SOLUÇÕES PARA GOVERNO) , solicitando a impugnação do presente Edital. Após a
leitura verbal, por um dos membros d a comissão, do p arecer jurídico exarado pela Douta Procuradora -Geral do Município, advogada Ana
Cristina Soares Flores – OAB/SC 18.896 -B, que chegou à seguinte conclusão: Ante o exposto, esta PROCURADORIA pela IMPROCEDÊNCIA do
pedido formulado pela impugnante. Este é o parecer. Criciúma, 09 de março de 2023. Portanto, diante das razões de fato e de direito aduzidas
no parecer jurídico acima mencionado, a Comissão por unanimidade, acata o Parecer, e mantém as exigências conti das no edital. O
parecer jurídico faz parte integrante desta Ata, como se nela estivesse transcrito. A impugnante em questão e demais interess ados serão
comunicados desta decisão, através do ato de publicação desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Munic ípio de Criciúma. O Presidente
encaminha e submete a decisão, ao senhor Clésio Salvaro - Prefeito Municipal. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu
por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pe los Membros da Comissão Permanente de
Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos nove dias do mês de março do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL – Membro
LEANDRO CUSTÓD IO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -Suplente
O Prefeito Municipal de Criciúma, mantém a decisão da Comissão Permanente de Licitações.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal (assinado no original)
ATA 03 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 027/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 657060)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DO(S) PROCESSO(S) ADMINISTRATIVO(S) DE RAZÕES E ABERTURA DO PRAZO DAS CONTRARRAZÕES.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários para o rebaixo de rede de energia elétrica
existente na travessa :enrique Lodetti, até a subestação existente dentro do imóvel do =nstituto Nacional do Seguro Social - =NSS,
localizado no bairro Centro, Município de Criciúma – SC, local de implantação da RUA COBERTA .
Às nove horas, do dia nove, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento su perior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
163/23 de 31 de janeiro de 2023, para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo
presidente da Comissão e.e., Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou os membros da Comissão o recebimento do
Recurso protocolado atra vés do processo administrativo nº 663775, pela empresa E AG -TECH ENGENHARIA & CONSULTORIA LTDA,
requerendo a sua habilitação. Portanto, desta forma, determinou que fossem notificadas as empresas interessadas com relação a o
recurso acima, para que, se for d o interesse, entrarem com as CONTRARRAZÕES ao recurso administrativo interposto), no prazo de até 5
(cinco) dias úteis, conforme preconiza o art. 109, da Lei Federal Nº. 8.666/93, contados a partir do primeiro dia útil subseq uente a data
de publicação dest a Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, publicação esta que, servirá também como
notificação/ciência as empresas. Os autos do processo encontram -se disponíveis aos interessados na Diretoria de Logística – Setor de
Licitações para vista s, consultas e extração de cópias. O Processo Administrativo acima referido fica fazendo parte integrante desta ata
como se aqui estivesse transcrito. Nada mais havendo a tratar, o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual pa ra constar,
lav rou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -feira), aos
nove dias do mês de março do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL – Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -Suplente

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Aviso d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 057/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 662451)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo o registro de preços para fornecimento de cargas de gás e aquisição de Casco de gás (GLP P -
5, P -13 E P -45), em atendimento a Administração do Município, Escolas da Rede Municipal de Ensino, Fundo Municipal de Saúde e Fun do
Municipal de Assistência Social de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 23 de MARÇO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.s c.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 09 DE MARÇO DE 2023.

ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - SECRETÁRIO GERAL DO MUNICÍPIO

Aviso de Alteração e Remarcação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 048/PMC/2023

(Processo Administrativo nº. 657909)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem como objeto a contratação de empresa do ramo pertinente para execução, SOB DEMANDA, dos
serviços necessários à realizaçã o de limpeza manual, mecânica e remoção do material de descarte de canais, córregos, rios e seus
afluentes no Município de Criciúma -SC, foram feitas as seguintes alterações no Termo de Referência:

1ª) Fica excluída a alínea “k” do item 5.1.

2ª) Fica in cluído o item 5.2. Condicionantes Ambientais e os subitens 5.2.1. Quanto ao local de armazenamento temporário de resíduos;
e 5.2.2. Quanto à disposição final dos resíduos removidos.

Em virtude das alterações acima, fica REMARCADA para o dia 27/03/2023 à s 14h00min , devendo os envelopes contendo as Propostas
e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.

O edital alterado poderá ser obtido através do sitio www.criciuma.sc.gov.br , ficam todos interessados notificado s para os fins legais e de
direito, na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, aos 08 dias do mês de março do ano de 2023

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações e.e. (assinado no original)

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Aviso de Remarcação d e Licitação Suspensa
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/FMAS/2023

SUSPENSO “ SINE DIE”

(Processo Administrativo nº. 648257)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, torna público que a abertura e processamento do
Edital acima epigrafado, que tem por objeto a concessão para exploração dos serviços públicos funerários , condicionada à outorga
onerosa, à 4 (quatro) empresas, pelo período de 5 (cinco) anos, que serão prestados nos limites do Município de Criciúma/SC , outrora
SUSPENSO “SINE DIE”, motivado pela decisão proferida no AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 5000638 -02.2023 .8.24.0000/SC, do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina, em virtude da sentença exarada no MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5029371 -49.2022.8.24.0020, da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Criciúma, denegando a segurança pretendida, fica REMARCADA PARA O DIA 12/04/2022 às 14h00min, com o
recebimento/protocolo dos envelope s (Habilitação e Proposta) até às 13h45min do prolatado dia.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA/SC, 09 de março de 2023
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES e.e. (assinado no original)
Respostas a Questionamentos d e Licitantes
Governo Municipal de Criciúma

RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 07
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023 - PUBLICIDADE

(Processo Administrativo nº. 653106)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito de algumas duvidas recebidas no e -mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço:
1. Questionamento : Em nota de esclarecimento publicada hoje na página da licitação supracitada na Internet, foi expos to que “Devem
ser desconsiderados os honorários e custos internos sobre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores extern os, ou
seja, por terceiros, e devem ser considerados apenas os custos internos de criação e produção (SINAPRO) e veic ulação (TABELA DE
PREÇOS).”
Vimos respeitosamente pedir reavaliação dessa orientação. Ocorre que a praxe em licitações de serviços de publicidade é desco nsiderar
totalmente os custos internos de criação do SINAPRO, visto que, sobre esses custos, incidirão descontos que as licitantes deverão propor
em sua PROPOSTA DE PREÇOS. Assim, a aplicação dos custos de tabela cheia do SINAPRO descaracterizam totalmente a realidade da
Estratégia de Mídia e Não Mídia, pois essa terá que prever custos de criação do SINAPRO que, na prática, sofrerão grandes descontos.
Pedimos seu pronunciamento no interesse da licitação de do Município de Criciúma.
Resposta : Agradecemos o questionamento e entendemos a preocupação, mas não será possível atender essa solicitação. O padrão do
edital atende ao formato exigido pelos certames em Santa Catarina, reforçando que esse edital de concorrência recebeu o crivo do
SINDICATO DAS AGÊNCIA DE PUBLICIDADE E PROPAGANDA DE SANTA CATARINA (SINAPRO/SC). De toda a forma, lembramos que o edital
tem e tapas diferentes que não vão interferir na avaliação técnica dos trabalhos, pois, a proposta criativa é avaliada em momento d iferente
da proposta de preço em questão.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e. - (Assinado no original)
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 08
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023 - PUBLICIDADE
(Processo Administrativo nº. 653106)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito de algumas duvidas recebidas no e -mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço :

Nº 3182 – Ano 14 sexta -feira, 10 de março de 2023
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1. Questionamento : O item 6.3.4.3 do edital prevê que a referida simulação, o preço das inserções em veículos de comunicação devem
ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso da Licitação.
No entanto, o edital faz menção a valores p ara o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária em consonância
com novas tecnologias. Porém deixa claro que não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divul gação
que não atuem com tabela de preço.
Nest e sentido, questionamos:
- As licitantes podem utilizar de mídias adquiridas através de “Leilão” (Facebook, =nstagram e Google) em suas estratégias, mes mo não
possuindo tais veículos tabelas de preços?
- A exemplo e especificamente, questionamos se as lici tantes podem incluir em suas estratégias a veiculação/compra de
mídia/impulsionamento em rede sociais, youtube, anúncios na pesquisa do google e mídia programática.

Resposta: Devem ser utilizados os valores referenciais de cada uma das plataformas, mas atentem -se ao previsto no item 6.3.4.3 “b”.

Nesse questionamento sobre o uso de veículos que utilizam leilão, a resposta foi para se atentar ao previsto no item 6.3.4.3 “b” que
deixa claro que NÃO pode usar veículos que não atuem com tabelas de preços:

6.3.4.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de divulgação deverão ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação q ue não atuem com tabela de preços;
c) deverá ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11
da Lei nº 4.680/1965;
d) deverão ser desconsiderados os honorários e custos internos s obre os bens e serviços especializados prestados por fornecedores.

Agora na resposta aos licitantes 04:

1. Questionamento : No item 6.3.4.3, diz: "b) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que
não atuem com t abela de preço. Pergunta: Considerando esse item, fica a dúvida se podemos utilizar veículos com base em leilões, mas
que não possuem tabela oficial, como por exemplo, Redes Sociais (Facebook e Instagram), Google, Youtube, entre outros?

Resposta : SIM

A resposta permite o uso de veículos que utilizam leilão.

E também menciona em outra resposta aos licitantes 06:

1. Questionamento: O subitem ‘6.3.3. Subquesito 3 – =deia Criativa a)’ do Edital determina que a apresentação da proposta de campana
publicitária deverá contemplar “relação de todas as peças publicitárias que a Licitante julga necessárias para superar o desa fio e alcançar
os objetivos de comunicação”. O subquesito 6.3.3.2, p or sua vez, ao tratar dos exemplos de peças constantes da relação anterior,
determina que estes exemplos “estão limitados a 10(dez)”. Está correto o entendimento de que as Licitantes poderão propor no máximo
10 peças em sua Estratégia de Mídia e Não Mídia?

Resposta: Sim, para mídias digitais pode uso de tabelas e valor baseado em leilão.

Qual devemos seguir? Uma vez que alterando esse fator o prazo da licitação deve ser alterado para dar condições de alteração do
plano de comunicação!
Uma vez que entrei h oje pela manhã e não tinham todos esses documentos anexados que alteram as propostas.

Resposta : Para evitar conflito entre respostas já dadas e o próprio edital, essa resposta sobrepõe as anteriores no que diz respeito ao
uso de veículos sem tabela, como leilão de mídias digitais. Fica estabelecido então a exigência já prevista no edital, no item 6.3.4.3 “B”,
que determina: não devem ser incluídos na estratégia de Mídia dessa simulação veículos de divulgação que não atuem com tabela de
preços.

GIÁCOMO DEL LA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e . (Assinado no original)