Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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Leis.......................................................................................................................... ................................................. ..... 1
Decreto s............................................................................................................................. .... ........................... ..........14
Portaria..................................................... ........................................................................................................ ...... .... 28
Resoluç ões ............................................................................................................................. ..... ............................... .40
Edital de Convocação......................................................................................................... ............ ........ ..................... 41
Extrato de Dispensa de Licitação..................... ........................................................................................................... 49
Extrato de Inexigibilidade de Licita ção..................................................................................................................... ...49
Respostas a Questionamentos de Licitantes......................................................................... .............................. ........ 49
Aviso de Prorro gaç ão........................................................................................................................... ...................... .51
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 295 , de 8 de março de 202 3.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social à Organização Associação Desportiva Palmeirinhas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câm ara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado à conceder subvenção social à Associação Desportiva Palmeirinhas, entidade civil sem fins
lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública pela Lei Municipal nº 6.261 de 21 de junho de 2013, de caráter cívico, cultural,
recreativo, desportivo e social.
Parágrafo Único A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para despesas de custeio da
instituição.
Art.2º A subvençã o social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal
III - cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do munic ípio
a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
X - cópia da Lei de utilidade públi ca;
XI - certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
?ndice
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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XIII - certidão Negativa de Débitos Estadua is, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XIV - certidão Negativa de débitos municipais;
XV - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Traba lho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.
Parágrafo Único O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação pel o Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:
I - identificação do objeto a ser executado;
II – metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de Desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa n° 14 do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, o art. 195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 116
da Lei Federal n.º 8666/93.
Art.4º A subvenção social será repassada para a entidade, conforme tabela abaixo:
Instituição
Associação Desportiv a Palmeirinhas
Despesa de Custeio
Valor 150.000,00
Parágrafo Único O repasse da subvenção, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de Desembolso,
devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.
Art.5º Não será concedida nova subvenção à entidade, nos seguintes casos:
I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente lei;
II - embaraçar a fiscalização do município concede nte;
III - não tiver prestado contas ao Poder Executivo, a Administração Publica, ao Município, da subvenção recebida no exercício anter ior.
Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos realizados durante a execução do Plano
de Trabalho.
Parágrafo Único Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser apresentada
em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.
Art.7º A autorização cont ida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de prorrogação
de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessári os à continuidade do objetivo conveniado.
Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 10.001.1.093.3.3.50(1) Fr
1.500.0000.0100.
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 10/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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LEI Nº 8. 296, de 8 de março de 202 3.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Organização Instituto Jhon Bike e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal a provou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social ao Instituto Jhon Bike , entidade civil sem fins lucrativos,
reconhecidamente de utilidade pública pela Lei Municipal nº 8.126 de 19 de maio de 2022, de caráter cívico, cultural, recreativo,
desportivo e social.
Parágrafo Único A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para despesas de custeio da
instituição.
Art.2º A subvenção social será celebrada desde q ue acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal
III - cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - cópia do alv ará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do munic ípio
a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
X - cópia da Lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;
XV - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação d e certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.
Parágrafo Único O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:
I - identificação do objeto a ser executado;
II – metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução d o objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa n° 14 do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, o art.195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 116
da Lei Federal n.º 8666/93.
Art.4º A subvenção social será repassada para a entidade, conforme tabela abaixo:
Instituição
Instituto Jhon Bike
Despesa de Custeio
Valor 350.000,00
Parágrafo Único O repasse da subvenção, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de Desembolso,
devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.
Art.5º Não será concedi da nova subvenção à entidade, nos seguintes casos:
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente lei;
II - embaraçar a fiscalização do município concedente;
III - não tiver prestado contas ao P oder Executivo, a Administração Publica, ao Município, da subvenção recebida no exercício anterior.
Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais, dos gastos realizados durante a execução do Plano
de Trabalho.
Parágr afo Único Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser apresentada
em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.
Art.7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de prorrogação
de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveni ado.
Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 10.001.1.093.3.3.50(1) Fr
1.500.0000.0100.
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.10. Revogam -se as disposições em contrário.
Cri ciúma, 8 março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 11/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8. 297, de 8 de março de 202 3.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social a Associação de moradores do bairro Naspolini e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social a Associação de Moradores do bairro Naspolini, entidade civil s em
fins lucrativos, reconhecidamente de utilidade pública pela Lei Municip al nº 4.344, de 26 de Junho de 2002, de caráter cívico, cultural,
recreativo, desportivo e social.
Parágrafo Único A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente para despesas de custeio da
instituição.
Art.2º A s ubvenção social será celebrada desde que acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal
III - cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
V - cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no car tório competente;
VI - cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do munic ípio
a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
X - cópia da Lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Es taduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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XV - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quando envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.
Parágrafo Único O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovaç ão pelo Município de Criciúma e deve conter no
mínimo:
I - identificação do objeto a ser executado;
II – metas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previs ão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa n° 14 do Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina, o art.195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64 e art. 116
da Lei Federal n.º 8666/93.
Art.4º A subvenção social será repassada para a entidade, conforme tabela abaixo:
Instituição
ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO NASPOLINI
Despesa de Custeio
Valor 100.000,00
Parágrafo Único O repasse da subvenção, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de Desembolso,
devidamente apreciados e aprovados na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei.
Art. 5º Não será concedida nova subvenção à entidade, nos seguintes casos:
I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente lei;
II - embaraçar a fiscalização do m unicípio concedente;
III - não tiver prestado contas ao Poder Executivo, a Administração Publica, ao Município, da subvenção recebida no exercício anter ior.
Art.6º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos real izados durante a execução do Plano
de Trabalho.
Parágrafo Único Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser apresentada
em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.
Art .7º A autorização contida na presente Lei terá vigência até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de prorrogação
de prazo e/ou de re -ratificação qu e se fizerem necessários à continuidade do objetivo conveniado.
Art.8º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta da funcional programática de n° 06.002.1073.3.3.50(173) Fr
1.500.0000.0100.
Art.9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação.
Art.10 Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 13/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.298, de 8 de março de 2023.
Denomina Avenida CTG Pedro Raymundo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Avenida CTG Pedro Raymundo, a atual Rua SD -2377 -070, localizada no Loteamento Industrial Verdinho,
Bairro Verdinho, a qual tem início na Rodovia Governador Jorge Lacerda, prosseguindo no sentido Leste por aproximadamente 650 me-
tros até o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição imob iliária nº 0.70.25.0700.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 14/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8. 299, de 8 de março de 202 3.
Autoriza o chefe do Poder Executivo abrir crédito especial, ao Orçamento do Município do ano em curso no valor de R$ 129.508, 50 (cento
e vinte nove mil, quinhentos e oito reais e cinquenta centavos), e dá outras provid ências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a inserir o Projeto/Atividade 1.224 – Implantaç ão e Desenvolvimento do Projeto Nú-
cleos Esportivos, Subfunção 812 – Desporto Comunitário e abrir crédito especial ao Orçamento do Município, na Unidade 01 – Gabinete
do Prefeito, até o limite de R$ 129.508,50 (cento e vinte nove mil, quinhentos e oito reai s e cinquenta centavos ), conforme abaixo espe-
cificado:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 27.812.1001.1.224
Projeto/Atividade 1.224: Implantação e desenvolvimento do Projeto Núcleos Esportivos
Modalidade: 3.3.90 – Aplicações Direta………… ……………….. ............ .....…...R$ 129.508,50
Recurso: 1.500.000.0100 – Recursos Ordinários
TOTAL.....................................…...................................... ............. ....... .R$ 129.508,50
Art.2º Os créditos aos quais se refer e o artigo anterior correão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo discri-
minadas:
Órgão 10 Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
Projeto/Atividade 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
Modalidade 44.90.00.00.00 – Aplicaçõ es Diretas………...... ............ ........... R$ 129.508,50
Recurso: 1.500.0000.0100 – Recursos Ordinários
TOTAL.....................................…............................................ ............. ..R$ 129.508,50
Art.3º Os ajustes no Orç amento do exercício de 2022 da Unidade Prefeitura Municipal, por conta das disposições de que trata a presente
Lei, serão realizados mediante inserção de novos códigos reduzidos de despesa e abertura de crédito especial, na forma da Lei Federal
nº 4.320/64 , no limite dos valores constantes do artigo 1º.
Art.4º Ficam autorizados os ajustes que se fizerem necessários nos anexos de metas físicas e fiscais do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei
Municipal nº 7.966/2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 – Lei Municipal Nº 8.203/2022, por conta das alterações constantes
da presente Lei.
Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município d e Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 15/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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LEI Nº 8.300, de 8 de março de 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder o uso de imóveis de propriedade do Município, por meio de Termo de Cessão de Uso, à
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Associação Feminina de Assistência Soc ial
de Crici úma - AFASC, inscrita no CNPJ n° 75.565.572/0001 -17, os seguintes bens imóveis:
I - Imóvel com área medindo 430,95 m², denominado Pista de Bolão Antônio Alberto Bezerra (Bezerrão), cadastrado no município sob o
nº 981060, localizado na Av. Estevão Emílio d e Souza, n° 711, Bairro Próspera, Criciúma -SC.
II - Imóvel com área medindo 707,75 m², denominada Quadra Poliesportiva nº 01, cadastrado no município sob o nº 1029376, localizad o
na Av. Estevão Emílio de Souza, n° 711, Bairro Próspera, Criciúma -SC.
Parágra fo único Os imóveis supracitados são partes integrantes de um imóvel de área maior, medindo 101.307,77 m², localizado na Av.
Estevão Emílio de Souza, n° 711, Bairro Próspera, registrado no Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma sob o nº 36060.
Art.2º Os imóveis, objetos da presente Lei, serão destinados, exclusivamente, para uso do Centro de Convivência da Terceira Idade –
CCTI.
Parágrafo único Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em qu alquer
direito a retenção ou indenização Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos obj eti-
vos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao município de Criciúma, responsabilizando -se a Cessionária por quaisquer danos materi-
ais ou morais, decorrentes da utilização dos imóveis descrito s no artigo 1º.
Parágrafo único Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art.5º O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis por igual período, mediante Termo Aditivo.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária, serão concretizados através da assinatura de Termo de Cessão de Uso.
Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.8° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 20/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.301, de 8 de março de 2023.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a suplementar o Orçamento Municipal no exercício de 2023 no valor de R$ 9.900.0 00,00
(nove milhões e novecentos mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outra s providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçam entária do Orçamento Municipal do exercício
de 2023, por conta da transposição de dotações, na entidade abaixo discriminada, por se apresentarem insuficiente para o
empenhamento de despesas, limitado ao valor de R$ 9.900.000,00 (nove milhões e novecentos m il reais), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 1.012 – Manutenção da Diretoria de Logística
(11) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas…....... ............ R$ 500.000,00
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Órgão 03: Procuradoria Geral do Município
Projeto Atividade: 1.016 – Manutenção da Procuradoria Geral
(46) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas....... .............. R$ 1.100.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(133) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas…. .............. .R$ 6.000.000,00
Projeto Atividade: 1.036 – Auxílio ao Ensino Superior
(136) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.50 0.1001.0101 -Aplicações Diretas.. ................ R$ 1.500.000,00
Órgão 06:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1 .076 – Canalizações e Drenagens
(190) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas….. ........... ..R$ 800.000,00
TOTAL…………………………………………..........………….….…...... ........................... R$ 9.900.000 ,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 01: Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade : 1.011 – Manutenção da Diretoria de Comunicação
(37) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas..... ............. ..R$ 1.000.000,00
Órgão 04: Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentad os e Pensionistas
(57) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações Diretas.…... .......... ...R$ 600.000,00
Órgão 05: Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
(112) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.540.1070 .0118 -Aplicações Diretas.... ............ .R$ 1.500.000,00
Projeto Atividade: 1.035 – Transporte Escolar
(133) 3.3.90.00.00.00.00.00 1.571.0000.0162 -Aplicações Diretas... ............. .R$ 2.500.000,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manutenção do Departamento Administrativo da Educação, F ormação Continuada
(148) 3.1.90.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas…. ............ .R$ 1.000.000,00
(149) 3.1.91.00.00.00.00.00 1.500.1001.0101 -Aplicações Diretas..... ............ R$ 2.500.000,00
Órgão 06:Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.078 – Pontes/Passarelas/Viadutos/Elevados
(195) 4.4.90.00.00.00.00.00 1.500.0000.0100 -Aplicações diretas…..... ......... R$ 800.000,00
TOTAL…………….. ……………...………..................…..............….…. ..................... R$ 9.900.000,00
Art.3º Ficam autorizados os ajustes nos anexos do Plano Plurianual 2022/2025 – Lei Municipal nº 7966/2021 e nos anexos da Lei de
Diretrizes Orçamentárias/2023 – Lei Municipal nº 8203/2022, qu e se fizerem necessários em função da transposição de dotações
constantes da presente Lei.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 25/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.302, de 8 de março de 2023.
Autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a desafetar e alienar os bens imóveis que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
9
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovo u e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e alienar, mediante procedimento licitatório, as áreas de propriedade do Municí pio
de Criciúma, abaixo especificadas.
§1º No Bairro Coloninha Zilli, serão desafetadas e alienadas as seguintes áreas:
I– área de terra medindo 6.113,86m² (seis mil e cento e treze metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), situada n a Rua
Frederico Zilli, no bairro Coloninha Zilli – avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquent a mil reais) – matriculada no Registro de Imóveis
sob o nº 142.908, com as seguintes confrontações:
NORTE: Confrontando com o lote 01 da quadra 09 – 8,88 metros; confrontando com o lote 02 da quadra 09 – 13,00 metros; confrontando
com o lote 03 da quadra 09 – 13,00 metros; confrontando com a área verde 02 (AV02) em área de preservação perman ente 02 (APP02)
– 45,66 metros;
SUL: Confrontando com o lote 14 da quadra 09 – 14,00 metros; confrontando com a Rua Frederico Zilli – 48,22 metros; confrontando
com o lote 01 da quadra 13 – 22,88 metros;
LESTE: Confrontando com o lote 06 da quadra 09 – 13,00 metros; confrontando com o lote 07 da quadra 09 – 13,00 metros; confrontando
com o lote 08 da quadra 09 – 13,00 metros; confrontando com o lote 09 da quadra 09 – 13,00 metros; confrontando com o lote 1 0 da
quadra 09 – 13,00 metros; confrontando com o lote 11 da quadra 09 – 13,00 metros; confrontando com o lote 12 da quadra 09 – 13,00
metros; confrontando com o lote 14 da quadra 09 – 38,97 metros;
OESTE: Confrontando com o lote 01 da quadra 13 – 39,12 metros; confrontando com NC & RL A dministradora de Bens LTDA (matrícula
n° 50.308) – 33,78 metros; confrontando com Área Verde 02 (AV02) em Área de Preservação Permanente 02 (APP02) – 69,54 metros.
Situado do lado ímpar da Rua Frederico Zilli, distando 40,54 metros da esquina formada com a Rua Projetada 10. Partindo do vértice,
localizado no canto mais ao norte da área de estudo, de coordenadas planas UTM N= 6.828.527,208 metros e E=655.933,848 metros ,
situado no limite com a Área Verde 02 (AV 02)`em Área de Preservação Permanente 02 (APP 0 2) e com o lote 01 da quadra 09; deste,
segue confrontando com o lote 01 da quadra 09, com distância de 8,88 metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.526,892 met ros e
E=655.942,718 metros; deste, segue confrontando com o lote 02 da quadra 09, com distâ ncia de 13,00 metros, até o vértice de coorde-
nadas N=6.828.526,430 metros e E=655.955,710 metros; deste, segue confrontando com o lote 03 da quadra 09, com distância de 1 3,00
metros, até o vértice de coordenadas N=6.282.525,968 metros e E=655.968,701 metro s; deste segue confrontando com o lote 06 da
quadra 09, com distância de 13,00 metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.512,976 metros e E=655.968,239 metros; deste, segue
confrontando com o lote 07 da quadra 09, com distância de 13,00 metros, até o vé rtice de coordenadas N=6.828.499,985 metros e
E=655.967,777 metros; deste, segue confrontando com o lote 08 da quadra 09, com distância de 13,00 metros, até o vértice de c oorde-
nadas N=6.828.486,993 metros e E=655.967,315 metros; deste, segue confrontando c om o lote 09 da quadra 09, com distância de 13,00
metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.474,001 metros e E=655.966,853 metros, deste, segue confrontando com o lote 10 d a
quadra 09, com distância de 13,00 metros, até o vértice de coordenadas N=6.828. 461,009 metros e E=655.966,391 metros; deste, segue
confrontando com o lote 11 da quadra 09, com distância de 13,00 metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.448,017 metros e
E=655.965,929 metros, deste, segue confrontando com o lote 12 da quadra 09, co m distância de 13,00 metros, até o vértice de coorde-
nadas N=6.828.435,026 metros e E=655.965,467 metros; deste, segue confrontando com o lote 14 da quadra 09, com as seguintes d is-
tâncias e coordenadas: 14,00 metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.435 ,523 metros e E=655.951,475 metros; 38,97 metros, até
o vértice de coordenadas N=6.828.396,583 metros e E=655.950,090 metros; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Frederico Z illi,
com distância de 48,22 metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.375 ,255 metros e E=655.906,840 metros, deste, segue confron-
tando com o lote 01 da quadra 13, com as seguintes distâncias e coordenadas: 39,12 metros, até o vértice de coordenadas
N=6.828.414,338 metros e E=655.908,510 metros; 22,88 metros, até o vértice de co ordenadas N=6.828.415,002 metros e E=655.885,638
metros; deste, segue confrontando com NC e RL Administradora de Bens LTDA (matrícula n° 50.308), com distância de 33,78 metro s, até
o vértice de coordenadas N=6.828.448,765 metros e E=655.887,022 metros; des te, segue confrontando com a Área Verde 02 (AV 02) em
Área de Preservação Permanente 02 (APP 02), com as seguintes distâncias e coordenadas: Em desenvolvimento de curva com distân cia
de 45,66 metros e raio de 50,00 metros, até o vértice de coordenadas N=6. 828.463,353 metros e E=655.928,626 metros; em desenvolvi-
mento de curva com distância de 69,54 metros e raio de 50,00 metros, até o vértice inicial de descrição deste perímetro.
II – área de terra medindo 1.885,66m² (mil e oitocentos e oitenta e cinco metr os quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados),
situada na Rua Frederico Zilli, no bairro Coloninha Zilli – avaliada em R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) – matriculada no Registro de
Imóveis sob o nº 142.909, com as seguintes confrontações:
NO RTE: Confrontando com o lote 01 da quadra 08 – 14,31 metros; confrontando com o lote 02 da quadra 08 – 13,00 metros; confron-
tando com a Rua Frederico Zilli – 12,20 metros; confrontando com o lote 01 da quadra 07 – 13,00 metros; confrontando com o lote 02
da quadra 07 – 13,00 metros; confrontando com o lote 03 da quadra 07 – 7,40 metros;
SUL: Confrontando com a Área Verde 01 (AV01) em Área de Preservação Permanente 01 (APP01) – 62,46 metros em 04 segmentos: 6,63
metros, 30,17 metr os, 20,32 metros e 5,34 metros;
LESTE: Confrontando com o lote 01 da quadra 07 – 28,00 metros; confrontando com Og enio Pereira da Silva (matríc ula n° 115.543) –
39,29 metros;
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OESTE: Confrontando com a Área Verde 01 (AV01) em Área de Preservação Permanente 01 (APP01) – 7,16 metros em 2 segmentos: 3,27
metros e 3,89 metros; confrontando com o lote 02 da quadra 08 – 28,00 metros. Situado no lado par da Rua Frederico Zilli, distando 67,95
metros da esquina formada com a Rua Felipe Colombo. Partindo do vértice, localizado do canto mais ao norte da área em estudo, de
coordenadas Planas UTM N=6.828.370,469 metros e E=655.953,660 metros, situado na faixa de domínio da Rua Frederico Zilli e no limite
com o lote 01 da quadra 07; deste, segue confrontando com o lote 01 da quadra 07, com as seguintes distâncias e coordenadas: 28,00
metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.345,356 metros e E=655.966,043 metros , 13,00 metros, até o vértice de coordenadas
N=6.828.351,105 metros e E=655.977,702 metros; deste, segue confrontando com o lote 02 da quadra 07, com distância de 13,00 m etros,
até vértice de coordenadas N=6.828.356,855 metros e E=655.989,362 metros; deste , segue confrontando com o lote 03 da quadra 07,
com distância de 7,40 metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.360,126 metros e E=655.995,996 metros; deste, segue confro ntando
com Ogenio Pereira da Silva (matrícula n° 115.543), com distância de 39,29 metros, até o vértice 18 de coordenadas N=6.828.320,716
metros e E=655.996,363 metros; deste, segue confrontando com a Área Verde 01 (AV01) em Área de Preservação Permanente 01
(APP01), com as seguintes distâncias e coordenadas: 6,63 metros, até o vértice 29 de coordenadas N=6.828.320,980 metros e
E=655.989,744 metros; 30,17 metros, até o vértice 28 de coordenadas N=6.828.319,704 metros e E=655.959,599 metros; 20,32 metr os,
até o vértice 27 de coordenadas N=6.828.319,975 metros e E=655.939,278 metros; 5,34 metros até o vértice 26 de coordenadas
N=6.828.321,929 metros e E=655.934,307 metros; 3,27 metros, até o vértice 25 de coordenadas N=6.828.324,254 metros e
E=655.932,012 metros; 3,89 metros, até o vértice de coordenadas N=6.828.327,884 metros e E=655.930,6 11 metros; deste, segue con-
frontando com o lote 01 da quadra 08, com distância de 14,31 metros; o vértice de coordenadas N=6.828.334,211 metros e
E=655.943,441 metros; deste, segue confrontando com o lote 02 da quadra 08 com as seguintes distâncias e coord enadas: 13,00 metros
até o vértice de coordenadas N=6.828.339,960 metros e E=655.955,101 metros; 28,00 metros, até o vértice de coordenadas
N=6.828.365,073 metros e E=655.942,718 metros; deste, segue pela faixa de domínio da Rua Frederico Zilli, com distân cia de 12,20 me-
tros, até o vértice inicial da descrição deste perímetro.
III – Área de terra medindo 495,00m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) – 15,00 metros lineares de frente, por 33,00
ditos de fundos, situada na Rua Projetada, Lote n° 05 da quadra C, no bairro Rio Maina – avaliada em R$ 115.000,00 (cento e quinze mil
reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 14.296, com as seguintes confrontações:
NORTE: Com o lote 07;
SUL: Com os lotes n° 01 e 02;
LESTE: Com o lote n° 06;
OESTE: Com a Rua Projetada.
IV – área de terra medindo 495,00m² (quatrocentos e noventa e cinco metros quadrados) – 16,50 metros lineares de frente, por 30,00
ditos de fundos, situada na Rua Projetada, no bairro Rio Maina – avaliada em R$ 115.000,00 (cent o e quinze mil reais) – matriculada no
Registro de Imóveis sob o nº 14.295, com as seguintes confrontações:
NORTE: Com lote 05;
SUL: Com uma Rua Projetada;
LESTE: Com o lote 02;
OESTE: Com uma Rua Projetada.
§2º No Bairro Sangão, serão desafetadas e alie nadas as seguintes áreas:
I – Área de terra medindo 3.065,31m² (três mil e sessenta e cinco metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), situada n a Rua
Projetada 01, no bairro Sangão – avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob o
nº 136.876, com as seguintes confrontações:
NORTE: Confrontando com o lote 03 da quadra 01 – 2,60 metros; confrontando com o lote 04 da quadra 01 – 13,18 metros; confrontando
com Aclésio Nascimento (matrícula n° 77 .187 – Lote n° 01) – 13,00 metros; confrontando com Aclésio Nascimento (matrícula n° 77.188
– Lote n° 02) – 13,00 metros; confrontando com Aclésio Nascimento (matrícula n° 88.118 – Lote n° 03) – 13,00 metros; confrontando com
Marcio Justo Evaldt (matrícula n° 99.626 – Lote n° 04) – 13,00 metros; confrontando com Lucas Perraro Duarte (matrícula n° 116.891 –
Lote n° 05) – 13,00 metros; confrontando com Tainá Farias Biff (matrícula n° 107.112 – Lote n° 06) - 8,13 metros;
SUL: Confrontando com a Área Verde (AV) – 86,28 metros em 02 segmentos: 39,97 metros e 46,31 metros;
LESTE: Confrontando com a Rua Projetada 01 – 21,04 metros; confrontando com a Área Verde (AV) – 18,66 metros;
OESTE: Confrontando com a Área Verde (AV) – 38,75 metros. Situada no final da Rua Pr ojetada 01, distante 61,35 metros da esquina
formada com a Rua Projetada 02.
II – área de terra medindo 1.433,43m² (mil e quatrocentos e trinta e três metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) ,
situada na Rua Projetada 01, no bairro Sangão – avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob
o nº 136.907, com as seguintes confrontações:
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NORTE: Confrontando com Osvaldo Zanette Fernandes (matrícula n° 45.799) – 35,85 metros;
SUL: Em pontiagudo;
LESTE: Conf rontando com Imofaza Administração de Bens Imóveis LTDA (matrícula n° 56.787) – 89,12 metros;
OESTE: Confrontando com a Área Verde (AV) – 8,26 metros; confrontando com o lote 05 da quadra 03 – 31,27 metros; confrontando com
a Rua Projetada 01 – 40,99 metro s em 02 segmentos: 14,72 metros e 26,27 metros. Situada no lado par da Rua Projetada 01, distante
64,32 metros da esquina formada com a Rua Projetada 02.
III – área de terra medindo 7.491,73m² (sete mil e quatrocentos e noventa e um metros quadrados e set enta e três decímetros quadra-
dos), situada na Rua SD -2336 -092, no bairro Sangão – avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – matriculada no Registro de
Imóveis sob o nº 144.508, com as seguintes confrontações:
NORTE: 81,16 metros em 04 (quatro) seg mentos, o primeiro segmento medindo 29,73 metros com o lote n° 04 da quadra K, o segundo
segmento medindo 13,34 metros com a Rua SD -2336 -092, o terceiro segmento medindo 29,03 metros com a Rua SD -2645 -092, o quarto
segmento medindo 9,06 metros com o lote n ° 09 da quadra M;
SUL: 127,19 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segmento medindo 55,82 metros com a Rua SD -2347 -092, e o segundo segmento
medindo 71,37 metros com o lote n° 01 da quadra Q;
LESTE: 64,29 metros em 02 (dois) segmentos, o primeiro segm ento medindo 27,80 metros com o lote n° 09 da quadra M, o segundo
segmento medindo 36,49 metros com o lote n° 08 da quadra M;
OESTE: 119,99 metros com Ladimir Luiz Moretti e Outros (matrícula n° 54.788 – 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Municí pio
de Criciúma – SC).
IV – área de terra medindo 2.505,66m² (dois mil e quinhentos e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados), sit uada
na Rua SD -2336 -092, no bairro Sangão – avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – matricula da no Registro de Imóveis sob o nº
144.507, com as seguintes confrontações:
NORTE: Em pontiagudo;
SUL: 28,66 metros com o lote n° 01 da quadra F;
LESTE: 173,20 metros em 03 (três) segmentos, o primeiro segmento medindo 160,54 metros com a Rua SD -2336 -092, o segundo seg-
mento medindo 0,98 metros com a Rua SD -2336 -092, e o terceiro segmento medindo 11,68 metros com a Rua SD -2336 -092;
OESTE: 183,59 metros em 03 (três) segmentos, o primeiro segmento medindo 26,08 metros com Município de Criciúma (matrícula
n°13 6.908 – 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a Área Verde, do loteamento
Zanette II, o segundo segmento medindo 89,12 metros com o Município de Criciúma (matrícula n° 136.907 – 1° Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área de Utilidade Pública, do loteamento Zanette II, o terceiro
segmento medindo 68,39 com Maria Aparecida Machado Fernandes e Outros (matrícula n° 45.799 – 1° Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca e Município de Criciúma – SC), correspondente a área remanescente.
V – área de terra medindo 502,50m² (quinhentos e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) – 15,00 metros lineares
de frente, por 33,50 ditos de fundos, situada na Estrada Geral 2° linha, no bairro Sangão – avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais)
– matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 22.347, com as seguintes confrontações:
NORTE: Com terras da Cia Carbonífera Próspera S/A;
SUL: Com a estrada 2° linh a Sangão;
LESTE: Com Arcelino de Cesaro Cavaler;
OESTE: Com Santos Pereira.
§3º No Bairro Bosque do Repouso, serão desafetadas e alienadas as seguintes áreas:
I – área de terra medindo 1.337,93m² (mil e trezentos e trinta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados), situada
na Rua Projetada 09, no bairro Bosque do Repouso – avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) – matriculada no Registro
de Imóveis sob o nº 114.471, com as seguintes confrontações:
NORTE: 23,86 metros co m o lote 06 da quadra K;
SUL: 20,09 metros com a Área Verde 03;
LESTE: 57,00 metros com terras d e Luiz Valdir Benedet e outros;
OESTE: Em duas linhas, uma medindo 46,87 metros e outra medindo curva 11,42 metros, com a Rua Projetada 09.
II – área de terra medindo 8.783,98m² (oito mil e setecentos e oitenta e três metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrad os),
situada na R ua Projetada 07 e Rua Projetada 08, no bairro Bosque do Repouso – avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil
reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 114.470, com as seguintes confrontações:
NORTE: 122,97 metros com Rua Projetada 07;
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
12
SUL: 115,88 metros, em linha irregular com a áre a de preservação permanente 01;
LESTE: 132,73 metros com terras d e L uiz Valdir Benedet e outros;
OESTE: 33,67 metros com a Rua Projetada 08.
§4º No Bairro Primeira Linha, será desafetada e alienada área de terra medindo 4.014,85m² (quatro mil e quatorze metros quadrados e
oitenta e cinco decímetros quadrados), situada na Rua Projetada A, no bairro Primeira Linha – avaliada em R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 142.079, com as seguintes confrontações:
NORTE: 13,70 m etros com área verde 01; 21,96 metros com área verde 01; 21,49 metros com área verde 01; 14,76 metros com área
verde 01; 15,04 metros com área verde 01;
SUL: 13,40 metros com o lote 08 da quadra “07”, 13,40 metros com o lote 07 da quadra “07”; 13,40 com o lote 06 da quadra ‘07”; 13,45
me tros com o lote 05 da quadra “07”, 27,80 metro s com o lote 01 da quadra “07”;
LESTE: 75,77 metros com parte das terras de Wilson Beloli (m at. 22.057 – R.I. Criciúma/SC);
OESTE: 13,00 metros com o lote 02 da quadra “07”, 13,00 metros com o lote 01 da quadra “07”; 25,51 metros com a Rua Projetada “A”.
§5º No Bairro Pinh eirinho, serão desafetadas e alienadas as seguintes áreas:
I– área de terra medindo 1.920,64m² (mil e novecentos e vinte metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situad a na
Rua Projetada 07, s/n°, no bairro Pinheirinho – avaliada em R$ 100.000,00 (cem mil reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob o nº
137.228, com as seguintes confrontações:
NORTE: Com parte das terras de Jose Benedet (matrícula n° 26.625), medindo 87,81 metros;
SUL: Com Rua Projetada 07, medindo 59,48 metros;
LES TE: Confronta em ângulo agudo com parte das terras de Jose Benedet (matrícula n° 26.625), não sendo possível ser descrita a d istância;
OESTE: Com o lote 05, medindo 20,84 metros, com o lote 04, medindo 14,00 metros, com o lote 03, medindo 14,00 metros, com o lote
02, medindo 13,90 metros e com o lote 01, medindo 1,84 metros, totalizando 64,58 metros.
II – área de terra medindo 2.874,78m² (dois mil e oitocentos e setenta e quatro metros quadrados e setenta e oito decímetros quadr ados),
situada na Rua Projet ada 01 e Rua Projetada 08, s/n°, no bairro Pinheirinho – avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) – matriculada
no Registro de Imóveis sob o nº 137.231, com as seguintes confrontações:
NORTE: Com o lote 01 da quadra G medindo 26,52 metros;
SUL: Com Rua Projetada 08, medindo 25,00 metros;
LESTE: Com Rua Projetada 01, sendo 62,11 metros pertencendo a Área de Preservação Permanente 01 e 48,45 metros pertencendo a
área de utilidade pública 02, totalizando 110,56 metros;
OESTE: Com partes das terras de En edir Milanez e Outros (matrícula n° 6.982), sendo 55,75 metros pertencendo a área de utilidade
pública 02 e 63,64 metros pertencendo a Área de Preservação Permanente 01, totalizando 119,39 metros.
III – Área de terra medindo 12.176,85m² (doze mil e cento e setenta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados),
situada na Rua Projetada 01 e Rua Projetada 07, s/n°, no bairro Pinheirinho – avaliada em R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) – matricu-
lada no Registro de Imóveis sob o nº 137.229, com as seguintes confrontações:
NORTE: Com Rua Projetada 07, medindo 61,01 metros;
SUL: Com parte da Rua Projetada 02, medindo 5,99 metros em curva com raio de 11,50 metros, com parte do lote 07 da quadra F m edindo
13,41 metros e com a Área Verde 01 da q uadra F em seis linhas medindo 32,50 metros, 5,61 metros, 6,16 metros, 30,09 metr os, 13,42
metros e 5,98 metros;
LESTE: Com partes das terras de Vanderlei Bonfante (matrícula n° 43.596), sendo 87,33 metros pertencendo a área de utilidade pública
01 e 158,44 metros pertencendo a Área de Preservação Permanente 02, totalizando 245,77 metros.
OESTE: Com Rua Projetada 01 em duas linhas, sendo 62,98 metr os pertencendo a Área de Preservação Permanente 02 e 91,11 metros
pertencendo a área de utilidade pública 01, totalizando 154,09 metros;
§6º No Bairro Mina União, será desafetada e alienada área de terra medindo 4.894,00m² (quatro mil e oitocentos e nove nta e quatro
metros quadrados), situada na Rua Projetada B, s/n°, no bairro Mina União – avaliada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) – matriculada
no Registro de Imóveis sob o nº 144.622, com as seguintes confrontações:
NORTE: 25,00 metros, confrontan do com o lote 15 – Quadra D, 28,80 metros, confrontando com a Rua Projetada B e 17,02 metros,
confrontando com o lote 17 – Quadra C;
SUL: 62,09 metros, confrontando com a Área Verde;
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LESTE: 19,11 metros, confrontando com Giassi Construtora e Incorporadora LTDA (matrícula n° 42.021), 43,50 metros, confrontando com
Valvassori Administradora de Bens Imóveis LTDA (matrícula n° 73.201), 24,73 metros, confrontando c om Valvassori Administradora de
Bens Imóv eis LTDA (matrícula n° 73.200);
OESTE: 21,36 metros, confrontando com Área Verde, 24,95 me tros, confrontando com o lote 09 – Quadra D, 14,40 metros, confrontando
com o lote 08 – Quadra D, 14,40 metros, confrontando com o lote 07 – Quadra D.
§7º No Bairro São Defende, será desafetada e alienada área de terra medindo 7.571,79m² (sete mil e quinh entos e setenta e um metros
quadrados e setenta e nove decímetros quadrados), situada na Rua Projetada D, no bairro São Defende – avaliada em R$ 300.000,00
(trezentos mil reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 128.437, com as seguintes confro ntações:
NORTE: 64,36 metros com a Rua Projetada D;
SUL: Em duas linhas, sendo a primeira com 4,00 metros com o lote 02, e a segunda com 60,36 metros com terras de João Mezari ( matrícula
n° 8.453 – Ofício de Registro de Imóveis de Forquilhinha);
LESTE: 12 3,71 metros com a Área Verde;
OESTE: 123,88 metros, sendo 25,00 metros com o lote 01, 14,00 metros com o lote 02, 14,00 metros com o lote 03, 14,00 metros com o
lote 04, 14,00 metros com o lote 05, 14,00 metros com o lote 06, 14,00 metros com o lote 07 e 1 4,88 metros com o lote 08.
§8º No Bairro Jardim das Paineiras, será desafetada e alienada área de terra medindo 1.082,60m² (mil e oitenta e dois metros quad rados
e sessenta decímetros quadrados), situada na Rua Projetada A, s/n°, no bairro Primeira Linha – avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil
reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 127.782, com as seguintes confrontações:
NORTE: Em duas linhas, uma linha medindo 19,05 metros com a Área Verde e mais uma linha medindo 17,33 metros com a Rua Projet ada
A;
SUL: Uma linha medindo 36,44 metros com Maurílio do Nascimento Pereira (matrícula n° 66.217);
LESTE: Uma linha medindo 29,69 metros com o lote n° 13;
OESTE: U ma linha medindo 29,78 metros com a Área Verde.
§9º No Bairro Morro Estevão, será desafetada e alienada área de terra medindo 10.716,94m² (dez mil e setecentos e dezesseis metro s
quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), situada na Rua Projetada A, no bairro Morro Estevão – avaliada em R$ 700.000,00
(setecentos mil reais) – matriculada no Registro de Imóveis sob o nº 104.525, com as seguintes confrontações:
NORTE: Uma medindo 55,00 metros com o lote n° 04;
SUL: Uma linha medindo 55,00 metros com a Área Verde 02;
LESTE: Uma linha medindo 195,18 metros com a Rua Projetada A;
OESTE: Uma linha medindo 194,67 metros com Abel Colle.
Art.2° O proveito econômico obtido com a alienação citada no art.1° desta lei será investido na própria comunidade.
Art .3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 8 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 26/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.303, de 8 de março de 2023.
Autoriza o Poder Executivo a custear despesas com viagem para o exterior de vereadores do Município de Criciúma em Missão Téc nica e
dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câma ra Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a custear as despesas com viagem ao exterior, de 09 (nove) dias, dos vereadores Ju lio
Cesar Kaminski e Roseli Maria De Lucca, incluindo hospedagem, transp orte local e seguro viagem, pacote oferecido para a Missão "Roteiro
de =novação em Portugal”, no valor de R$ 17.014,15, por pessoa.
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Parágrafo Único Fica obrigado o beneficiário a prestar contas em 10 (dez) dias, a partir do retorno, ao Município de Crici úma.
Art.2º Fica reconhecido o interesse público na realização da missão técnica a ser realizada.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04.002.1.024.3.3.90 (82) F R
1.500.0000.0100.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 27/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.304, de 8 de março de 2023.
Denomina Rua Augusta Zanette Mangili.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1° Passa a denominar -se Rua Augusta Zanette Mangili, a atual Ru a SD -2493 -009, situada no Loteamento Residencial Villagio Chi-
esa, Bairro Primeira Linha, a qual tem seu início na Rodovia Alexandre Beloli, prosseguindo no sentido Sul, por aproximadamente 30 0
metros, até o bolsão de retorno denominado "cul -de -sac".
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 06/2023 – Autoria: Valmir Dagostim
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1998/22, de 16 de novembro de 2022.
Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 720.000,00 ao orçamento do Município no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 8.018, de 13 de
dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), para suplementar as seguintes
dotaçõe s orçamentárias:
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$220.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
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10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICA ÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.452.1017.1086 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$150.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.001 - GAB. SECRETARIA DE INFRAEST. E MOB. URBANA
06.001 .4.122.1017.1072 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas R$100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.452.1017.1086 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Apli cações Diretas R$150.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.001 - GAB. SECRETARIA DE INFRAEST. E MOB. URBANA
06.001.4.122.1017.1072 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000 ,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.451.1017.1074 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122 .1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$220.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
10.000 - FUNDAÇÃO MUN. DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Pr ivadas sem Fins Lucrativos R$100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
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Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 16 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Mun icípio de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/jrm
DECRETO SF/nº 2096/22, de 06 de dezembro de 2022.
Abre crédito suplementar -anulação de dotação no valor de R$ 11.501.500,00 ao orçamento do Município no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal n° 8.018, de 13 de
dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 11.501.500,00 (onze milhões, quinh entos e um mil e quinhentos reais), para
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$50.000,00
0.1.00 .0100 Recursos Ordinários
15.000 - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE INTER. SOCIAL
15.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
15.001.16.482.1016.1071 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$10.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$70.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impo stos e de Transferência de Imposto - saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1052 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$250.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Imp ostos – Sade
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1057 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$44.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUN DO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1207 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$14.000,00
0.1.67.0167 Transf. do SUS/Estado
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.1.9 0.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$200.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Sade
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplica ções Diretas R$243.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União
0.1.67.0167 Transf. do SUS/Estado
0.3.67.0167 Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado /
superávit exercício anterior
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$4.200.000,00
0.1.64.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/ assit. social
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$3.400.000,00
0.2.04.0104 Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$115.000,00
0.1.64.0164 Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/assit. social
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$180.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
0.2.89.0189 Alienaçõ es de Bens dest. a Outros Programas
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$1.500.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos –
Educação
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.361.1006.1038 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$85.000,00
0.1.19.0119 Transferências do FUNDEB - 30%
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUN DEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$40.000,00
0.1.19.0119 Transferências do FUNDEB - 30%
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$500,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta das anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 115.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 30.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.500.000,00
0.1.01.0101 Receitas de Impostos e de T ransferência de Impostos - Educação
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 150.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
05.000 - SEC. MUN. D E EDUCAÇÃO
05.007 - CENTRAL DE ALIMENTOS
05.007.12.361.1006.1038 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 85.000,00
0.1.36.0136 Salário Educação
05.000 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
05.005 - FUNDEB
05.005.12.361.1005.1033 -3.3.90.00.00.00.00 .00 - Aplicacoes Diretas R$ 40.000,00
0.1.36.0136 Salário Educação
04.000 - SEC. MUN. DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 1.100.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordiná rios
06.000 - SEC. M. DE INFRAEST.,PLANEJ. E MOBILIDADE URBANA
06.003 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
06.003.15.452.1017.1086 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 500,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1045 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 70.000,00
0.1.67.0167 Transf. do SUS/Estado
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1052 -3.3.90.0 0.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 250.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
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11.001.10.301.1013.1057 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 44.000,00
0.1.38.0138 Trans f. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.305.1013.1207 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 14.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.0 00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.002 - UNIDADES DE SAÚDE / 24HS / POLICLINICAS
11.002.10.301.1013.1048 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 200.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FU NDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 193.000,00
0.1.02.0102 Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União
0.1.67. 0167 Transf. do SUS/Estado
0.3.67.0167 Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS/Estado / superávit exercí-
cio anterior
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplica coes Diretas R$ 50.000,00
0.1.67.0167 Transf. do SUS/Estado
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PUBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 3. 400.000,00
0.2.03.0103 Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de
Previdência Social - RPPS
14.000 - FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BASICO -FUNSAB
14.001 - ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
14.001.18.541.1022.1098 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicac oes Diretas R$ 4.200.000,00
0.1.00.0100 Recursos Ordinários
15.000 - FUNDO MUN. DE HABITAÇÃO DE INTER. SOCIAL
15.001 - FUNDO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
15.001.16.482.1016.1071 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 10.000,00
0.1.00 .0100 Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 50.000,00
0.1.35.0135 Transf. do Sist. Unico de Assist. Social -SUAS/Uniã o
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
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20
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Faz enda
ACF/jrm
DECRETO SG/nº 039/23, de 9 de janeiro de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Com plementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e
DESIGNAR
JULIA WASCHINEVSKI PLACIDO INNOCENTI, matrícula nº 57.486, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Orientadora na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 9 de janeiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 489/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Altera carga horária temporariamente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20 /12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 22 de fev ereiro de 2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de
Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Língua Inglesa
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 CAMILA SELAU BITTENC OURT 57.582 20h para 30h
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 503/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 160/20, que de signou Paula Rossi Anzolin , na função de Auxiliar de Direção.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:
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REVOGAR,
a partir de 2 2 de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 160/20, que designou a servidora PAULA ROSSI ANZOLIN , matrícula nº 55.353,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Judite Duarte de Oliveira, com carga horária de 40 horas s emanais.
Crici úma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 504/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2 019, e
Considerando a substituição da servidora Paula Rossi Anzolin, resolve:
DESIGNAR,
CARLA MELO DA SILVA , matrícula nº 57.322, Professor III, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar
de Direção na EMEB Judite Dua rte de Oliveira, a partir de 22/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 505/23 , de 22 de fevereiro de 2023.
Altera carga horária temporariamente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 24 de fevereiro de 2023, a carga horária (CH) de tra balho aos ocupantes do cargo de
Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 DAIANE DA SILVA COST A 57.969 20h para 40h
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 506/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Prorroga os efeitos do Decreto nº 1293/22, de 1º de agosto de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e
Considerando a substituição da servidora Thayse Alves Brogni Pessoa em licença -prêmio, resolve:
PRORROGAR
até 8 de abril de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1293/22, que designou SORAIA ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 54. 895, Professor
IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Antônio Minotto, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Mu nicipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 507/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Altera carga horária temporariamente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Considerando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária par a o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 23 de fevereiro de 2023, a carga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de
Professor lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Educação Física
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 LUIZ HENRIQUE BERTI 57.966 20h para 30h
II – Professor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 CLAUDIA ITALA GOMES DE LUCENA 57.965 20h para 40h
2 JORDANA SARTOR 57.941 20h para 40h
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 515/23, de 24 de fevereiro de 2023
Altera cargo em comissão de Beatriz Jacques Vendramini.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRI CIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
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ALTERAR
o cargo em comissão da servidora BEATRIZ JACQUES VENDRAMINI , matr ícula nº 66.144, de Chefe de Departamento, símbolo DASI -03,
nomeada em 02/06/2022 pelo Decreto SG/nº 1003/22, para o cargo em comissão de Coordenadora DAS -6, a partir desta data.
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 516/23, de 24 de fevereiro de 2023
Altera cargo em comissão de Samuel de Souza Joaquim.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
ALTERAR
o cargo em comissão do servidor SAMUEL DE SOUZA JOAQUIM , matrícula nº 66.175, de Chefe de Divisão, símbolo DASI -02, nomea do
em 06/10/2022 pelo Decreto SG/nº 1768/22, para o cargo em comissão de Chefe de Departamento DASI -1, a partir desta data.
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Gera l
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 547/23, de 1º de março de 2023.
Altera carga horária temporariamente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com os art. 22 e 237, da Lei Complementar
nº 012 de 20/12/1999, e
Con siderando as disposições do Decreto SG/n° 2036/22 de 21/11/2022, que regulamenta alteração de carga horária temporária para o
ano letivo de 2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
no decorrer do ano letivo de 2023, a partir de 1º de março de 2023, a ca rga horária (CH) de trabalho aos ocupantes do cargo de Professor
lotados na Rede Municipal de Ensino, a seguir relacionados:
I – Professor de Arte
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 RICHARD ALISON ZACAR IAS CARVALHO 57.944 20h para 40h
II – Pro fessor de Educação Infantil 1º ao 5º Ano do Ensino Fundamental
Nome Matrícula Alteração CH Temporária
1 FABIANE CORREA DA SI LVA STEINER 57.912 20h para 40h
2 KATIA KAMINSKI DA LU Z 57.938 20h para 30h
3 SIMONE GERALDO GONÇA LVES 56.221 20h para 30h
4 MARINA DE MELLO BORS ATTO 57.858 20h para 40h
5 ADRIANA MARGOTTI BIN ATTI BALDESSAR 57.053 20h para 40h
Criciúma, 1º de março de 2023
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
CBM/jrm
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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DE CRETO SG/nº 561/23, de 3 de março de 2023.
Exonera, a pedido, Daniele Tibincoski, do cargo de Servente Escolar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 663636/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 6 de março de 2023, DANIELE TIBINCOSKI MENDES, matricula nº 56.492, do cargo de provimento efetivo de Servente Escolar,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 12/05/2016 pelo Decreto SG/nº 801/16.
Criciúma, 3 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/n º 562/23, de 3 de março de 2023.
Exonera, a pedido, Isaac de Espindola Ramos, do cargo de Agente de Manutenção Vigilância e Limpeza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 663505/2023,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 3 de março de 2023, ISAAC DE ESPINDOLA RAMOS, matricula nº 55.433, do cargo de pr ovimento efetivo de Agente de
Manutenção Vigilância e Limpeza, lotadO na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, nomeado em
11/03/2009 pelo Decreto SG/nº 114/09.
Criciúma, 3 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 590/23, de 3 de março de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Leben Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #265 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriaç ão amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LEBEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA , medindo 21,00m²
e 42,75m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 420,00m² (quatrocentos e vinte metros quadrados ),
situada no Bai rro Santa Augusta, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma, sob a transcrição nº 39.063, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua São Bonifácio, medindo 21,00m ², a qua l desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
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NORTE 14,00 metros com Rua São Bonifácio;
SUL 12,50 metros com a área remanescente (transcrição nº 39.063); 1,50 metros com a área desapropriada 02 (Rua Etério
Antônio Me ller);
LESTE 1,50 metros com terras de Vanice Pizzolotto (matrícula nº 3.341);
OESTE 1,50 metros com Rua Etério Antônio Meller.
II – área desapropriada 02, para a Rua Etéreo Antônio Meller, medindo 42,75m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 1,50 metros com a área desapropriada 01 (Rua São Bonifácio);
SUL 1,50 metros com terras de Guerino de Boit (matrícula nº 11.354);
LESTE 28,50 metros com a área remanescente (transcrição nº 39.063);
OEST E 28,50 metros com Rua Etério Antônio Meller.
III - área remanescente, medindo 356,25m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,50 metros com área desapropriada 01 (Rua São Bonifácio);
SUL 12,50 metros com terras de Guerino de Boit (matrícula nº 11.3 54);
LESTE 28,50 metros com terras de Vanice Pizzolotto (matrícula nº 3.341);
OESTE 28,50 metros com área desapropriada 02 (Rua Etério Antônio Meller).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessá rias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretá rio -Geral
CBM/jrm
DECRETO SG/nº 600/23, de 7 de março de 2023.
Exonera, Lindomar Cristão, Chefe de Departamento, DASI -01.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Muni cípio e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1º de março de 2023, o servidor LINDOMAR CRISTÃO, matrícula nº 66.161, que exerceu suas funções no cargo de provimento
em comissão de Chefe de Departamento, símbolo DASI -01, nomeado pelo Decreto SG/nº 1494/22.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 601/23, de 7 de março de 2023.
Exonera , a pedido, Adriano Jose Laurindo, Chefe de Divisão, DASI -02.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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EXONERAR, a pedido,
a partir de 13 de março de 2023, o servidor ADRIANO JOSE LAURINDO, matrícula nº 64.996, que exerceu suas funções no cargo de
provimento em comissão de Chefe de Divisão, símbolo DASI -02, nomeado pelo Decreto SG/nº 5 80/14.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 621/23, de 7 de março de 2023.
Nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Educação para a gestão 2023, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Complementar nº 090, de 21
de dezembro de 2011, c ombinado com o art. 127, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos do Decreto nº 906/12
de 26 de outubro de 2012 que aprova o regimento interno,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Educação – COMEC, s em ônus para o Município, os seguintes membros
efetivos e suplentes:
a) Representantes da Secretaria Municipal da Educação:
Titular: Silvana Alves Bento Marcineiro
Titular: Lívia da Silva
Suplente: Viviane Mafioletti
b) Representantes do Departamento de Educação Infantil – AFASC:
Titular: Andreza Dagostim
Suplente: Bárbara Aparecida Formigoni Abel
c) Representantes da Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma - CRE
Titular: Soraia Regina Naspolini Coral
Suplente: Rosângela de Luca
d) Repres entantes da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC:
Titular: Gildo Volpato
Suplente: Carlos Renato Carola
e) Representantes das Escolas de Educação Especial de Criciúma:
Titular: Maria Jucelia Kjhelin
Suplente: Juliana Bialeski Marcineiro
f) Representantes dos/as funcionários (servidores/as), Sindicato dos Servidores Públicos de Criciúma – SISERP:
Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
Suplente: Michele Campos Faustino
g) Representantes das Escolas de Educação Infantil da Rede Privada de Ensino:
Titular: Claudia Kochhann de Lima
Suplente: Kelli Savi da Silva
h) Representantes dos/as Pais/Mães de alunos/as da Educação Infantil da Rede Privada de Ensino:
Titular: Carla Fernanda Medeiros Febel
Suplente: Ana Paula Menezes
i) Representantes dos/as Professores das Escolas Municipais:
Titular: Luciane Virtuoso de Medeiros da Rosa
Suplente: Soraia Coutinho Paim
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
27
j) Representantes dos/as Diretores/as das Escolas Municipa is:
Titular: Tomazia Alexandra de Barros Martinhago
Suplente: Raquel Ghisi Candinho Chaucoski
k) Representantes dos Pais de Alunos/as da Rede Municipal de Criciúma:
Titular: Rúbia Rodrigues Acordi
Suplente: Jucélia Rosso de Jesus Motta
l) Representan tes dos/as Profissionais da Educação de Jovens e Adultos:
Titular: Joice Viviane Neves Poerschke
Suplente: Lisete de Oliveira Costa Souza
m) Representante da Coordenadoria da Promoção da Igualdade Racial de Criciúma - COPIRC.
Titular: Andreza Aparecida F idélis (Coordenadora do PMEDER)
Suplente: Tatiane dos Santos Virtuoso
Art.2º Ficam revogados os Decreto SG/nº 318/22, de 15 de fevereiro de 2022 e o Decreto SG/nº1568/22, de 19 de setembro de 2022.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assina tura.
Criciúma, 7 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
SABM/cbm
DECRETO SG/nº 645/23, de 9 de março de 2023.
Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital Nº 08/2022, no âmbito da Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso I V da Lei
Orgânica Municipal e;
CONS=DERANDO que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de ne cessidade temporária de
excepcional interesse público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública
de professo r, para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adotante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 d ias e
reada ptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desem penho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de direção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pesso al mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 664180 de 08 de março de 2023.
DECRETA:
Art.1º Fica autorizada a contratação de 12 (doze) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificad o Edital Nº. 08/2022, para o
exercício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.
Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.
Art.3º Este D ecreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEIZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL/CBM
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
28
Portaria s
Governo Municipal de Criciúma
PORTARIA Nº 302/ SG/2023
Concede Incentivo à Titulação – IT, nos termos da Lei Complementar n° 507 de 18 de novembro de 2022 ao servidor Pedro Girondi Lopes,
matrícula 57.244.
O SECRET ÁRIO GERAL , no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 52 da Lei Orgânic a do Município,
CONSIDERANDO a Subseção II da Lei Complementar n° 507 de 18 de novembro de 2022 que regulamenta o Incentivo à Titulação – IT, a
ser concedido aos Auditores Fiscais da Receita Municipal, em razão de seu aprimoramento e de sua qualificação;
CONSIDERANDO o integral preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n° 507 de 18 de novembro de 2022, para fin s
de concessão do Incentivo à Titulação – IT ao servidor;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n° 657363 de 19/12/2022 , que concluiu pelo deferimento da solicitação de concessão
do Incentivo à Titulação – IT,
RESOLVE :
Art.1º Conceder o adicional de 2,5% referente ao Incentivo à Titulação – IT para o servidor Pedro Girondi Lopes, matrícula 57.244, pelo
curso de Pós -Gradua ção Lato Sensu em Direito Tributário.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
PORTARIA Nº 303/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de c onformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o co ntrato temporário de ANA PAULA GUGLIELMI HECKLER, matrícula nº 33.823, a partir de 7 de fevereiro de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 06/04/2022 pela Portaria
nº 577/ SG/2 022.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023 .
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 304/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
29
RESCINDIR, o contrato temporário de ANDERSON JEREMIAS, matrícula nº 34.632, a partir de 20 de fevereiro de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 14/02/2023.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA R ODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARI A Nº 305/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
20 17, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH ,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de DAIANE DA SILVA COSTA, matrícula nº 34.671, a partir de 22 de fevereiro de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 14/02/2023.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Sec retário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 306/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo cont ratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de DEISE DA SILVA TOMAZ, matrícula nº 33.191, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 16/08/2021, pela Portaria nº
1779/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 307/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memo rando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH ,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de FABIANO DELFINO SARTOR, matrícula nº 32.642, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino da Secretaria Municipal de Educação , admitido em 23/02/2021, pela Portaria nº
614/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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PORTARI A Nº 308/S G/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Depart amento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de FLAVIO GONÇALVES ARANDA, matrícula nº 34.521, a partir de 6 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de E ducação , admitido em 09/11/2022, pela Portaria nº
2256/2022.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 309/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de GUSTAVO BERGMANN, matrícula nº 34.573, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 29/11/2022, p ela Portaria nº
2439/2022.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARI A Nº 310/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de c onformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de JANICE DOS SANTOS STANO, matrícula nº 32.488, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 18/02/2021, pela Portaria nº
559/2021 .
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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PORTARIA Nº 311/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10 , inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de JAQU ELINE CIRIMBELLI, matrícula nº 32.402, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 11/02/2021, pela Portaria nº
138/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro d e 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 312/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal n º 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de JORGE LUIZ FERNANDES SAVI, matrícu la nº 32.602, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 23/02/2021, pela Portaria nº
611/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 313/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de KAROLINE NAIR FIGUEREDO DA SILVA, matrícula nº 32.636, a pa rtir de 19 de fevereiro de 2023,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 24/02/2021, pela
Portaria nº 630/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secre tário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
32
PORTARIA Nº 314/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulame nta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de KATIA GARCIA NOVAKOSKI, matrícula nº 32.674, a partir de 10 de fevereiro de 2 023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 18/02/2021, pela Portaria nº
555/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN C ARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 315/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término d o prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de LEZI MARIA PEREIRA ZILLI, matrícula nº 33.493, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções do
cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 02/12/2021, pela Portaria nº
2329/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Munic ipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 316/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Con siderando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de MARIA ELEA MARCOLINO GLISLERE, matrícula nº 32.462, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das
funções do cargo de Professor III ACT , da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 15/02/2021, pela Portaria
nº 314/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/ jrm.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
33
PORTARIA Nº 317/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de MICHELE BEPPLER GEITTENES, matrícula nº 32.182, a partir de 7 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 15/02/2021, pela Portaria nº
458/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 318/SG/2 023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departame nto de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de NELSON CARMINIO MICHEL, matrícula nº 32.476, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educ ação , admitida em 10/02/2023, pela Portaria nº
531/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 319/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de VERONICA DOS SANTOS BORTOLOTTO, matrícula nº 33.827, a partir de 9 de fevereiro de 2023,
das funções do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitida em 08/ 04/2022, pela
Portaria nº 611/2022.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
34
PORTARI A Nº 320/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuiçõ es e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCIN DIR, o contrato temporário de VITOR CARDOSO DA ROSA, matrícula nº 33.811, a partir de 24 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 06/04/2022, pela Portaria nº
566 /2022.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 321/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de VITOR LIMA NESI, matrícula nº 33.801, a partir de 14 de fevereiro de 2023, das funções do cargo
de Professor I ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 06/04/2022, pela Portaria nº 571/2022.
Criciúma, 27 de fevereiro d e 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
PORTARI A Nº 322/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 10, inciso I, da Lei Municipal n º 6.856 de 9 de março de
2017, que regulamenta a rescisão por término do prazo contratual ,
Considerando o Memorando nº 234/2023, do Departamento de Gestão de Pessoas - RH ,
RESOLVE:
RESCINDIR, o contrato temporário de VIVIANE ANTONIO DA SILVA, matrícul a nº 32.633, a partir de 10 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Professor III ACT, da unidade de ensino d a Secretaria Municipal de Educação , admitido em 26/02/2021, pela Portaria nº
633/2021.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
35
PO RTARI A Nº 323/SG/2023
Concede Incentivo à Titulação – IT, nos termos da Lei Complementar n° 507 de 18 de novembro de 2022 ao servidor Felipe Borusiewicz
Tav ares, matrícula 57.257.
O SECRET ÁRIO GERAL , no uso das atribuições legais, em conformidade com o art. 52 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a Subseção II da Lei Complementar n° 507 de 18 de novembro de 2022 que regulamenta o Incentivo à Titulação – IT, a
ser concedido aos Auditores Fiscais da Receita Municipal, em razão de seu aprimoramento e de sua qualificação;
CONSIDERANDO o integral preenchimento dos requisitos previstos na Lei Complementar n° 507 de 18 de novembro de 2022, para fin s
de conce ssão do Incentivo à Titulação – IT ao servidor;
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo n° 657407 de 20/12/2022, que concluiu pelo deferimento da solicitação de conce ssão
do Incentivo à Titulação – IT.
RESOLVE :
Art.1º Conceder o adicional de 2,5 % referente ao Incentivo à Titulação – IT para o servidor Felipe Borusiewicz Tavares, matrícula 57.257,
pelo curso de Pós -Graduação Lato Sensu em MBA em Controladoria.
Art.2° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Criciúma, 27 de fevereiro de 2023.
VAGN ER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl
PORTARIA Nº 331/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativ a do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de HELEN VIANA FARIAS , matrícula nº 34.615, a partir de 27 de fevereiro de 2023, das
funções do cargo de Méd ico ESF - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 28 de dezembro de 2022, pela Portaria nº
2572/ 2022.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 332/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de RUDIMAR VIEGAS MARTINS , matrícula nº 33.634, a partir de 14 de fevereiro de 2023,
das funções do cargo de Técnico em Enfermagem - ACT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 4 de fevere iro de 2022,
pela Portaria nº 220/ 2022.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
36
PORTARIA Nº 333/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de AMANDA KRAUS , matrícula nº 34.589, a partir de 15 de fevereiro de 2023, das funções
do cargo de Médico ESF - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 5 de dezembro de 2022, pela Portaria nº 2477/ 2022.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGU ES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 334/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de GUSTAVO ELEANDRO BOING , matrícula nº 34.588, a partir de 15 de fevereiro de 2023,
das funções do cargo de Médico ESF - ACT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 5 de dezembro de 2022, pela Portaria
nº 2478/ 2022.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 335/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de sua s atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESC INDIR, a pedido, o contrato temporário de FABIO DANTAS JANNUZZI , matrícula nº 29.463, a partir de 28 de fevereiro de 2023, das
funções do cargo de Médico Psiquiatra - ACT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 15 de julho de 2019, pela Porta ria
nº 1206/ 2019.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
PORTARI A Nº 336/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
37
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de RENAN PEREIRA BOLFE , matrícula nº 33.597, a p artir de 27 de fevereiro de 2023, das
funções do cargo de Médico - ACT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 25 de janeiro de 2022, pela Portaria nº
144/ 2022.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Gera l
DAM/jrm.
PORTARI A Nº 337/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Mem orando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de ALINE JOCHEN DE OLIVEIRA , matrícula nº 33.551, a partir de 27 de fevereiro de 2023, das
funções do cargo de Médico - ACT, lotada na Secretaria M unicipal de Saúde, admitida em 21 de janeiro de 2022, pela Portaria nº 075/ 2022
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 338/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em confor midade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contra to temporário de FILIPE RUBBO DE ASSIS , matrícula nº 34.006, a partir de 20 de fevereiro de 2023, das
funções do cargo de Médico ESF - ACT, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, admitido em 31 de maio de 2022, pela Portaria nº
1124/ 2022
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 339/SG/2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulament a a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de NATHALIA ZANOTTO BERNARDI , matrícula nº 34.042, a partir de 16 de fevereiro de 2023,
das funções do cargo de Médica - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, admitida em 9 de junho de 2022, pela Portaria nº
1174/ 2022
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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PORTARIA Nº 340/SG/ 2023
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições e em conformidade com o Art. 10, inciso III da Lei Municipal nº 6.856 de 9 de março
de 2017, que regulamenta a rescisão por iniciativa do contratado,
Considerando o Memorando nº 235/2023, da Gerência de Gestão de Pessoas,
RESOLVE:
RESCINDIR, a pedido, o contrato temporário de JOSELAINY STELA PIRES GALEAZZI , matrícula nº 34.193, a partir de 16 de fevereiro de
2023, das funções do cargo de Médica Pediatra - ACT, lotada na Secretaria Municipal de Saúd e, admitida em 1º de agosto de 2022, pela
Portaria nº 1561/ 2022
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.
PORTARIA Nº 37 5/SG/202 3
Autoriza a prorrogação dos contratos administrativos até o dia 22 de julho de 2023.
O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO as decisões proferidas nos autos das ações Direta de Inconstitucio nalidade, julgadas pelo Órgão Especial do Tribunal
de Justiça de Santa Catarina, autos nº 5011790 -18.2021.8.24.0000 e 5039527 -93.2021.8.24.0000, pelo reconhecimento de
inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Municipal nº 6.856, de 9 de março de 2021, que regulamenta a contratação temporária
no âmbito da Administração Pública;
CONSIDERANDO que na ADI nº 5011790 -18.2021.8.24.0000 foram considerados inconstitucionais os incisos ===, =V, V e V==, alínea “b”
do §1º do art. 2º; parágrafo único do art. 3º, n a parte em que prevê as contratações por até noventa dias; art. 4º -B; e art. 4º -C, todos
da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO que na ADI nº5039527 -93.2021.8.24.0000 foram considerados inconstitucionais o inciso VI do §1º do art. 2º e o §3º
do art. 4º, ambos da Lei 6.856/2017;
CONSIDERANDO que nas duas ações foram modulados os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, ocasião em que foram
autorizadas a manutenção das atuais contratações temporárias pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da pub licação do
acórdão;
CONSIDERANDO que o acórdão foi disponibilizado para consulta processual no sistema do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
tendo como prazo inicial o dia 24/01/2023 e como termo final da modulação o dia 22/07/2023;
CONSIDERANDO a ne cessidade de manutenção da mão -de -obra para adequada e eficaz prestação da função pública, até efetivo
provimento dos cargos, quando necessário;
CONSIDERANDO o Memorando 266/2023 da Secretaria Municipal de Saúde.
RESOLVE:
Art.1º Fica autorizada a prorro gação dos atuais contratos temporários, firmados com o Município de Criciúma, para as funções
públicas do Anexo Único, enquanto mantida a necessidade, devendo o encerramento da avença ocorrer, impreterivelmente, até o
dia 22 de julho de 2023.
Art.2º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.
Criciúma , 6 de março de 202 3.
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
ACELIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
LCL/ CBM
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ANEXO ÚNICO
FEVEREIRO
MAT NOME CARGO
34508 MAURICIO AUGUSTO WEGNER AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34528 JOELMA BEATRIZ MARTINS PEREIRA AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34529 SUZIELEN DAMIN PACHECO AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34566 QUEZIA MARTINS HENDLER AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
346 22 GISSELE SILVA DA ROSA AUXILIAR EM FARMÁCIA - ACT
34571 MURIEL BECKER STURMER CIRURGIAO DENTISTA -ACT
34579 MURILO MELLO MARTINS CIRURGIAO DENTISTA -ACT
34581 BEATRICE DA SILVA RABELLO DAL TOE CIRURGIAO DENTISTA -ACT
34582 LUANA COELHO BRUNEL CIRURGIAO DENTISTA -ACT
Portaria
Secretaria M unicipal de Saúde
PORTARIA Nº 002/SMS/2023
Estabelece a forma de aplicação de recursos destinados ao custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucra tivos que
complementam o sistema único de saúde (SUS), nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2023, e dá outra s
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 172, de 15 de abril de 20 20,
que dispõe sobre a concessão de prazo para que os entes Estados, Distrito Federal e Municípios executem atos de transposição,
transferências, transposição e reprogramação de recursos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabeleceu os parâmetros para a definiç ão do auxílio financeiro
às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, decorrente da transposição e transferência dos saldos finan ceiros
remanescentes de exercícios anteriores à 2018;
Considerando a Nota Técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS nº 01/2023 com orientações referentes à Portaria
GM/MS nº 96 de 7 de fevereiro de 2023;
Considerando a Nota Técnica do Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Santa Catarina - CONASEMS, referente à transferência
e tra nsposição dos saldos remanescentes nas contas de repasses federais, fundo a fundo;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o repasse de recursos previstos na Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para serem aplicados no
custeio de serviços prestados pela s entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS no âmbito municipal, observada a
definição de valores fixados no Anexo I da Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023.
§1º O saldo de recursos federais em contas abertas do Fundo Munici pal de Saúde de Criciúma/SC (FMS), anteriores a Janeiro de 2018 ser
de R$ 156.650,43 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), serão repassados i nicialmente
aos prestadores que tenham valores menores a recebe r, e sucessivamente até o limite financeiro disponível para o repasse.
§2º Os recursos para os demais prestadores serão repassados imediatamente após a transferência do Fundo Nacional de Saúde par a o
Fundo Municipal de Saúde de Criciúma/SC (FMS).
§3º N ão serão efetuados os repasses previstos às entidades que tenham débitos referentes ao sistema de seguridade social de que tr ata
o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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Art.2° As entidades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Criciúma/SC por meio
de relatório simplificado, com a demonstração das despesas executadas, apresentadas em até 180 dias a contar da data de trans ferência
dos recursos.
§1º A prestação de contas relativa à aplicação dos rec ursos recebidos pelas entidades deverá compor o relatório Anual de Gestão do
Fundo Municipal de Saúde da Secretaria de Saúde de Criciúma.
§2º Em caso de ausência da prestação de contas no prazo estipulado, fica autorizada a retenção automática e posterior desconto do valor
de outros repasses devidos pela Secretaria Municipal de Saúde à entidade inadimplente.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de março de 2023.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
AGM
ANEXO ÚNICO
Razão Social: Hospital São José – Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho
CNPJ: 92.736.040/0008 -90
CNES: 2758164
Valor máximo conforme Portaria GM/MS nº 96: R$ 9.086.223,86
Valor para repasse conforme saldo disponível em 28/02/2023: R $ 27.927,17
Valor a ser complementado pelo Ministério da Saúde: R$ 9.058.296,69
Razão Social: AMAREC SC – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da AMREC de SC
CNPJ: 04.594.820/0001 -00
CNES: 6024025
Valor máximo conforme Portaria GM/MS nº 96: R$ 41.093, 63
Valor para repasse conforme saldo disponível em 28/02/2023: R$ 41.093,63
Valor a ser complementado pelo Ministério da Saúde: R$ 0,00
Razão Social: APAE Criciúma – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma
CNPJ: 80.165.871/0001 -02
CNES: 6 754376
Valor máximo conforme Portaria GM/MS nº 96: R$ 65.000,04
Valor para repasse conforme saldo disponível em 28/02/2023: R$ 65.000,04
Valor a ser complementado pelo Ministério da Saúde: R$ 0,00
Razão Social: Centro Especializado em Reabilitação CER II Unesc – Fundação Educacional de Criciúma
CNPJ: 83.661.074/0001 -04
CNES: 7106491
Valor máximo conforme Portaria GM/MS nº 96: R$ 22.629,59
Valor para repasse conforme saldo disponível em 28/02/2023: R$ 22.629,59
Valor a ser complementado pelo Ministério da S aúde: R$ 0,00
(Republicado por Incorreç ão)
Resolução
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 012/2023
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 2200/22 ,
em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
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Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado no Setor de Patrimônio, que tomou
posse em 2022 , abaixo relacionado:
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 07 de fever eiro de 2023.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Sandra F ernandes Henrique - Membro da Comissão
Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma
RESOLUÇÃO CMS/02/2023
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentai s e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23
de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo d as
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços privados conveniados ao SUS:
RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Plano Municipal de Saúde 2022 -2025, conforme parecer da Comissão de Projetos, apresentado em Reunião
Ordinaria, realizada na data de 20/02/2023 .
Criciúma, 03 de Março de 2023.
Leandro dias Machado - Presidente Do Conselho Municipal De Saúde De Criciúma/SC
Edital d e Convocação
G overno Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 11/2023 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 08/2022 – EDUCAÇÃO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer na Diretoria de
Gestão de Pessoas (RH), localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris - Rua Domênico Sônego, 542 - Santa Bárbara - Criciúma – SC, CEP:
88.804 -050, no prazo de 2 (dois) dias, contados da data do efetivo chamamento , para entregar a relação de documentos pre vista no
Anexo I e realizar a escolha de uma das vagas constantes no Anexo II . Será realizada tentativa de contato com cada candidato através de
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.368 Rodrigo Fernandes de Oliveira 17/02/2022 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 9,0
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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aplicativo de mensagens de celular e/ou e -mail, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal. O candidato deverá comparecer no prazo previsto, munido de todos os documentos soli citados no Anexo I .
Caso não respeite as disposições acima citadas, impede o candidato na contratação. A escolha da vaga será realizada no moment o em
que o candidato se encontrar integralmente apto para assumir a função, com a entrega de todos os documento s solicitados no RH,
independentemente da ordem de classificação no Processo Seletivo. A assunção da função e escolha da vaga dos candidatos relac ionados
no Art. 2º depende, expressamente, da desistência (tácita ou expressa) de candidato relacionado no Art . 1º.
CONSIDERANDO que, no Edital n° 010/2023, na vaga de Professor de Ciências, foi realizado o chamamento até a candidata Adna Fretta
Becker, que assumiu a vaga, enquanto as candidatas Erica Spillere Ronchi, Diciane Aparecida Barp Pasini e Jamilly Marce ly Couto
declararam sua desistência expressa, não havendo sido chamadas as candidatas Jamile Frassetto Duminelli Bortolotto e Renata
Meneghel;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 010/2023, na vaga de Professor de Língua Inglesa, foi realizado o chamamento até a candidata Simoni
Csunderlick, que não assumiu a vaga no prazo previsto, aplicando -se os efeitos da desistência tácita, enquanto a candidata Gisele Silva
de Jesus declarou sua desistência expressa, não havendo sido chamadas as candidatas Katiussia Barros Madruga, Camila Luiz Pacheco,
Silvana Tome Paulo e Clebiane Dias;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 010/2023, na vaga de Professor de Língua Portuguesa, foi realizado o chamamento até a candidata
Anne Elise De Souza Dias Rebelo, que não assumiu a vaga no pra zo previsto, aplicando -se os efeitos da desistência tácita, enquanto as
candidatas Maira Da Cunha Patricio e Fernanda Winckler De Bem declararam sua desistência expressa, não havendo sido chamadas as
candidatas Andrea Pinto Peroni, Shirleny Luz De Souza e Vitoria Carolini Kich;
CONSIDERANDO que, no Edital n° 010/2023, na vaga de Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais – 1º ao 5º ano, foi realizado o
chamamento de todas as candidatas convocadas, somente assumindo as candidatas Ivete Panatto Savio e T ais Mendes Pereira Alves, de
modo que as demais desistiram, de forma expressa ou tácita (perda de prazo).
Art. 1º Fica determinada a convocação, de forma prioritária, para o cargo de Professor dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletiv o Simplificado 08/2022 – Educação:
ARTE – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
112 ANALU DE MELLO CONSTANCIA 255549
LÍNGUA INGLESA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
68 KATIUSSIA BARROS MADRUGA 253206
LÍNGUA PORTUGUESA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMP LETO INSCRIÇÃO
41 ANDREA PINTO PERONI 250972
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO – 9 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
706 GISELE COSTA FERNANDES* 252231
707 DANIELA CASAGRANDE BRIGIDO 250997
708 ROSELAYNE SABINO MORAES 250595
709 AMAN DA NOEMIA ANDRADE 250870
710 SILVIA JOAQUIM SELHORST LUIZ 250678
711 GRAZIELA CITTADIN 251082
712 MARIELE MUTINI DALEFFE 251848
713 FABIANA VITALI BARBOSA* 251135
714 DAIANE DA SILVA PEREIRA 253067
715 VALERIA DANIEL WESSLER(**)* 251407
716 JULIANA CAVALER PEREIRA DA ROSA** 254712
717 ESTELA DE OLIVEIRA DALLA VEDOVA** 250808
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorrido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento
de Conduta – TAC assinado em 2016.
**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprovado a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificaçã o, nos
termos do § 2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Conduta
– TAC assinado em 2016.
Art. 2º Até composição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a c onvocação dos
candidatos abaixo relacionados.
§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a contratação à existênc ia de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1° .
§2º Será realizado contato com os presentes candidatos somente em caso de desistência (tácita ou expressa) por parte dos convocad os
no art. 1º, momento em que efetivamente se concretizará o direito a assumir a função, passando a ser computado o prazo de 2 (dois) dias
previsto neste Edital de Convocação.
§3º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer para assumir a função , no
prazo determinado.
§4º Os candidatos convocados pelo presente artigo , inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.
ARTE
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
113 MARIA MARGARETE DOS SANTOS RODRIGUES 254531
114 JAQUELINE LUCIANE DA ROSA CORREA 255723
115 MARCIO SAVI 25 1021
116 RENATA RUBIA PERUCHI DUARTE* 254629
117 BRUNA VIANA PAGANI SCOTTI 252189
118 JARLENE XIMENDES PARDIM BARBOSA 252391
119 JUCIMARA FRANCO DA SILVA 252144
120 ISABEL CARDOSO ANTUNES 251400
121 FILIPE PIZZETTI BORGES 250594
LÍNGUA INGLESA
CLAS S. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
69 CAMILA LUIZ PACHECO 253979
70 SILVANA TOME PAULO 251142
71 CLEBIANE DIAS 251426
72 NAIA ANACLETO BERNARDO 252304
73 AMANDA LIA DUARTE DE AGUIAR 253251
74 JARILTON GONCALVES ROSA 255496
75 ELENITA PASCHOALI BOSELO 251027
76 KELEN TEIXEIRA PEREIRA 251977
77 GIORGIA NUNES 250970
78 LARISSA LIMA MANOEL* 255844
LÍNGUA PORTUGUESA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
42 ELOA MARIA CARDOSO TISCOSKI* 251528
43 SHIRLENY LUZ DE SOUZA 250473
44 VITORIA CAROLINI KICH 252802
45 DEN ISE MORAES BICCA 253746
46 LUCIMARA BARBOSA MENEGILDO 254711
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44
47 PAULA SANDRA ALVES SILVA* 250374
48 ADNA FRETTA BECKER 250535
49 LOREN SANTIAGO PEREIRA DE OLIVEIRA 251247
50 DEBORA CRISTINA VASCONCELOS DO NASCIMENTO BARRETO* 251103
51 JAINE ALMEIDA O LIVEIRA 251005
52 ANA PAULA DA SILVA MACIEL BORGES 252238
53 LUCILENE FIRMINO COSTA MARQUES* 252715
54 KELLY SUZANE DA SILVA 251477
55 VAGNER DE OLIVEIRA MARCIANO* 254740
EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
718 ANDRINEA DE SOUZA MANOEL 251563
719 DEBORA MATIAS CAROLLO 250486
720 MAYARA CASTRO DA COSTA MAZZUCO 253140
721 MICHELE FELISBERTO 250975
722 CAMILA LIMA TEIXEIRA 252029
723 JULIANA FLORES GONCALVES 254554
724 ERICA REGINA BORGES VIANA 251513
72 5 VANESSA BUENO MELO VENANCIO 250401
726 CAMILLE LIMA ROZENG 251990
727 BRUNA MARAVAI 254606
728 MICHELLE FLORENCIO POSSAMAI DELLA 250347
729 JASSANAM RIBEIRO DA ROCHA 250694
730 JUCELIA CIPRIANO DO CANTO DA SILVEIRA 254818
731 MARIA APARECIDA MARCIL IO 252212
732 MARLI JORGE MATEUS 251396
733 ROSANIA FERREIRA ALANO* 250462
734 BIBIANA TRINDADE DE FREITAS* 253357
735 CHEILA MARIA CORAL COSTA* 251320
736 ADRIANA DA SILVA 251731
737 ALBERTINA RAQUEL DIAS 254474
Criciúma, 09 de março de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
ANEXO I
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital de Convocação 002/2023 para
a vaga inscrita no Edital do Processo Seletivo Simplifica do nº 08/2022 – Educação . Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momento da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CN JP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casamento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Fede ral (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório para masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
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45
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumula ção lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em outro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prestou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site com seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas. Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a se nha. Após
finaliz ar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vinculada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caix a Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualizado e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada individualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paç o
Muni cipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h. Os
candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, não precisam imprimir a cópia, em vista de fato que os dados serão
obtido s pela Prefeitura, diretamente com o banco.
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINAL FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃ O DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não se rá aceita a carteira de motorista como documento de identidade.
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Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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ANEXO I I
Componente Curricular: Arte - 10ª Chamada
Unidade de Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
contrataçã o Mat Vesp Not
EMEB Horge da Cunha Carneiro
EMEB Rubens de Arruda Ramos
Brasília
Nossa Senhora da
Salete
18
-
-
-
-
06
24
06
20h
Vaga da Auxiliar
de Direção
Componente Curricular: Língua Inglesa - 10ª Chamada
Unidade de Ens ino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
Contratação Mat Vesp Not
EMEB Rubens de
Arruda Ramos
Nossa Sra da Salete
18 -
-
18 -
20h
Vaga da
professora em
readaptação
até o final do
ano letivo de
2023.
Componente Curricular: Língua Portuguesa - 10ª Chamada
Unidade de
Ensino
Bairro
Aulas
Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária
Motivo da
Contratação Mat Vesp Not
EMEB :ercílio
Amante
Nossa Sra d a Salete
18
-
-
18
-
20h
Vaga da
professora de
Licença Saúde
02/03/2023 a
31/03/2023.
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Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 10ª Chamada
Unidade de
Ensino
Bairro
Turma
Período
Horário
Carga
Horária
Motivo da
Contrat ação
EMEB Hosé Cesário
da Silva
Nossa Senhora da Salete
Grupo Multi B
Matutino
7h 30min
às 13h 30min
30h
Vaga da
Orientadora
EMEB Hudite
Duarte de Oliveira
Sangão Grupo Multi B Matutino 7h 30min
às 13h 30min
30h Vaga da
Auxiliar de
Direção
CE=M Maria da
Rosa Cunha
São Sebastiao Grupo 5 B Matutino 7h às 13h 30h Vaga da
professora em
licença
maternidade
até
16/03/2023
EMEB Giácomo
Zanette
Santo Antonio Grupo V= Vespertino 13h às 17h
20h
Vaga da
professora e m
licença saúde
- 06/02 a
06/05/2023.
EMEB Maria
Angélica Paulo
Hardim das Paineiras
3º ano
Grupo Multi B
Matutino
vespertino
8h às 12h
13:30 às
17:30
40h
Vaga de
Licença
maternidade
da Professora
a partir de
27/02 a
25/08/2023.
EMEB Rubens de
Arruda Ramos
EMEB Horge da
Cunha Carneiro
Nossa Senhora da Salete
Brasília
201
301
Matutino
vespertino
8h às 12h
13h às 17h
40h
Vaga da
Auxiliar de
Direção
EMEB Hosé Rosso
Quarta Linha 103 Vespertino 13h às 17h 20h Vaga da Aux.
Direção
EMEB Luiz
Lazzarin
Vila =sabel
Grupo V=
Grupo Multi B1
Matutino
Vespertino
7h 30min
às
11h30min
13h e
30min às
17h e
30min
40h
Vaga da
Professora em
licença saúde
13/02 a
12/06/23.
CE=M Vandete
Nunes Lima
Bras ília
Grupo 5B
Vespertino
12h às 18h
30h
Vaga da
Professora em
readaptação
até o final do
ano letivo de
2023.
OBS: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
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Extrato de Dispensa d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma
PROCESSO Nº. 660944/2023 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 056/PMC/2023
OBJETO : Prestação de serviços de Saúde Ocupacional e segurança do trabalho, para os servidores municipais, send o estes vinculados ao
PCMSO conforme Normas Regulamentadoras (NR -07), para as Secretarias e Fundações .
CONTRATADA : SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI , CNPJ : Nº. 03.777.341/0069 -54 .
VALOR GLOBAL : R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) .
BASE LEGAL : art. 24, in ciso XIII, combinado com o art. 26 da lei 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 08/03/2023, por Camila Medeiros Nunes – Gerente Gestão de Pessoas.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 08/03/2023, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Extrato d e Inexigibilidade d e Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PROCESSO Nº. 660355 /202 3 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 008 /FMS/202 3
OBJETO : A aquisição de recargas de vale transporte para os usuários dos programas de saúde: CAPS I, CAPS II, CAPS II AD, CAPS III e
DST/HIV/AIDS pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Criciúma .
CONTRATADA :CONSÓRCIO CRICIUMENSE DE TRANSPORTE URBANO – CCTU CNPJ: 41.762.579/001 -07.
VALOR GLOBAL : R$ 1 88 .502 ,00 (cento e oit enta e oito mil quinhentos e dois reais).
BASE LEGAL : Art. 25, da Lei Nº. 8.666/93.
RECONHECIMENTO : 09 /03 /202 3, por Acelio Casagrande – Secretário de Saúde.
RATIFICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO : 09 /03 /202 3, por Clésio Salvaro - Prefeito Municipal.
Respostas a Questionamentos d e Licitantes
Governo Municipal de Criciúma
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 04
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023 – PUBLICIDADE
(Processo Administrativo nº. 653106)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito de algumas duvidas recebidas no e -mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço:
1. Questionamento : No item 6.3.4.3, diz: "b) não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divulgação que
não atuem com tabela de preço. Pergunta: Considerando esse item, fica a dúvida se podemos utilizar veículos com base em l eilões, mas
que não possuem tabela oficial, como por exemplo, Redes Sociais (Facebook e Instagram), Google, Youtube, entre outros?
Resposta : SIM
2. Questionamento : No Subitem 8.4, o Edital estabelece que “A Licitante deverá informar, em sua Proposta d e Preços, no campo
“Estabelecimentos vinculados à execução contratual (matriz/filial)” do Anexo == (Modelo de Proposta de Preços) deste Edital, o(s)
estabelecimento(s) responsável(is) pela execução contratual”. Ocorre que não existe o referido campo “Estab elecimentos vinculados à
execução contratual (matriz/filial)” no Modelo de Proposta de Preços do Edital. Pergunta -se: a) essa informação é, de fato, necessária?
b) em caso afirmativo, exatamente onde, na Proposta de Preços, deve constar essa informação, já que inexiste no Modelo apresentado
um campo específico para ela?
Resposta : Solicito que esse encaminhamento seja respondido e externado a TODOS OS PARTICIPANTES para conhecimento pelos
membros da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES.
GIÁCOMO DELLA GIUSTI NA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e. (Assinado no original)
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
50
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 05
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023 - PUBLICIDADE
(Processo Administrativo nº. 653106)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito de algumas duvidas recebidas no e -mail editais@cric iuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço:
1. Questionamento : Os questionamentos realizados pelas licitantes estão sendo respondidos apenas para as agências que os fazem, ou
serão divulgados a todas as participantes como usualmente ocorre em processos licitatórios deste tipo?
Resposta : Sim, está sendo publicado no portal da licitação
2. Questionamento: O edital não especifica uma data limite para a retirada do Envelope 01. Logo, entende -se que o envelope pode ser
retirado no mesmo dia do ce rtame, correto?
Resposta : Sim
3. Questionamento: O briefing não traz o nome específico do projeto, apenas o trata como “um projeto” inovador. Em pesquisas
realizadas é possível encontrar o nome do projeto, mas como ele não é mencionado no briefing, fic ou a dúvida se devemos usar seu
nome ou se fica subentendida a liberdade para se criar outro nome para o mesmo.
Resposta : Não é obrigatório usar o existente e pode criar novo
4. Questionamento: Quanto ao Repertório, o edital não especifica o limite de pe ças que podem ser apresentadas nesse quesito. A
quantidade é ilimitada? Fica a critério da agência definir quantas peças irá apresentar? Ou haverá alguma orientação nesse se ntido?
Resposta : Sim, à critério da empresa participante.
5. Questionamento: Quan to aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, o edital não restringe, de forma clara, o uso de
peças digitais apresentadas em CD ou DVD.
É permitido incluir peças nesses formatos, como vídeos, comerciais, spots ou jingles?
Resposta : Para as mídi as eletrônicas é permitido uso de CD ou DVD sempre dentro do limite de peças e páginas.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e. (Assinado no original)
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 06
EDITAL DE CONCORRÊNCI A Nº. 013/PMC/2023 - PUBLICIDADE
(Processo Administrativo nº. 653106)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito de algumas duvidas recebidas no e -mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço:
1. Questionamento : O Subitem ‘6.3.3. Subquesito 3 - =deia Criativa a)’ do Edital determina que a apre sentação da proposta de campanha
publicitária deverá contemplar “relação de todas as peças publicitárias que a Licitante julga necessárias para superar o desa fio e alcançar
os objetivos de comunicação”. O subquesito 6.3.3.2, por sua vez, ao tratar dos exem plos de peças constantes da relação anterior,
determina que estes exemplos “estão limitados a 10 (dez)”. Está correto o entendimento de que as Licitantes poderão propor no máximo
10 peças em sua Estratégia de Mídia e Não Mídia?
Resposta : Sim, para mídias digitais pode uso de tabelas e valor baseado em leilão
2. Questionamento: Sobre formatos: por exemplo, é comum que um anúncio para jornal no “formato página inteira” possa apresentar
pequenas diferenças em centímetros no Hornal “A” e no Hornal “B” – mas é igualmente comercializado pelos veículos como “anúncio de
página inteira”. Está correta a interpretação de que, nesse caso, trata -se de uma única peça?
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
51
Resposta : Sim
3. Questionamento: - Na Estratégia de Mídia e Não Mídia, poderão ser sugeridas ações de marketing de influência (ações com
influenciadores digitais, por exemplo)?
Resposta : Para quesito ideias criativas (peças exemplificadas) deverão constar 10 peças. Para a estratégia mídia e não mídia é livre a
sugestão e adaptações de peças desde que dentro da verba referenciada.
4. Questionamento: - O subitem 6.7 do Edital trata do “Repertório”. Pergunta -se: qual é o limite máximo de peças publicitárias que
poderão ser apresentadas nesse caderno?
Resposta : Para a ideia criativa deve ser apresentad o apenas 1 formato, para a estratégia de mídia e não mídia deve ser considerado as
variações de formatos.
5. Questionamento: Quais são os meios e/ou canais de comunicação próprios do Município de Criciúma que podem ser utilizados para
veiculação da campan ha, tais como redes sociais, publicações da própria Prefeitura e outros(as)?
Resposta : Sim, desde que previsto os custos com a ação
6. Questionamento: Como deverão ser assinadas as peças integrantes da campanha publicitária? Com a identidade visual do P rograma
Hogue Limpo com a Cidade? Com a identificação “Criciuma – Governo Transparente” exibida no site da Prefeitura? Com o Brasão exibido
na primeira página do Edital? Com algum outro elemento gráfico?
Resposta : A logomarca que pode ser utilizada é a d o Governo de Criciúma, com os dizeres “GOVERNO TRANSPARENTE” e será
disponibilizada também no edital para link de download. SOLICITO A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES que essa informação seja
COMPARTILHADA COM TODOS OS PARTICIPANTES do certame.
7. Quest ionamento: O Município possui Manual de Identidade Visual? Caso afirmativo, onde está disponível?
Resposta : Não
8. Questionamento: No Briefing para Criação de Campanha (Anexo = do Edital), consta o dado “Cores predominantes: as que remetem à
reciclagem” . Pergunta -se: essas cores seriam aquelas das lixeiras usadas na coleta seletiva - amarelo para metal, azul para papel, vermelho
para plástico, verde para vidro e marrom para orgânicos?
Resposta : Sim
9. Questionamento: Este mesmo Briefing, em seu item 7, dispõe que “Nesse documento simulado, estarão incluídos na verba disponível
os custos de criação, produção, veiculação e remuneração legal da licitante” (grifo nosso). Porém, esta orientação contradiz o disposto
pelo próprio Edital, no subitem 6.3.4.3, letra “d”, que determina que sejam “desconsiderados os honorários e custos internos sobre os
bens e serviços especializados prestados por fornecedores”. Está correta a interpretação de que vale o que está disposto ness e subitem
6.3.4.3, o qual observa o pr ocedimento de praxe verificado neste tipo de licitação?
Resposta : Se trata de itens distintos. para a simulação da campanha considerar todos os custos mencionados no briefing.
10. Questionamento: O item 6.2.3 do Edital dispõe que os gráficos, quadros, t abelas ou planilhas integrantes do subquesito Estratégia
de Mídia e Não Mídia poderão ser apresentados em papel A3 dobrado. Neste caso, para efeito de numeração de páginas, a folha A 3
dobrada deverá ser considerada como 1 ou 2 páginas?
Resposta : Como o c aderno é em A4 as folhas A3 dobradas deverão ter numeração de 2 páginas
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e. (Assinado no original)
Aviso d e Prorrogação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 653106)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, que em virtude do exíguo prazo de tempo para responder a demanda de
questionamentos, assim como de impugnações, ALTERA A DATA DE ABERTURA do edital acima epigrafado que tem como objeto a
Contratação de serviços d e publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda para atender a Administração
Nº 3181 – Ano 14 quinta -feira, 9 de março de 2023
52
Direta (Governo Central), Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde -FMS, Fundações de Cultura - FCC e de Esportes -
FME, Fundo Munici pal de Assistência Social - FMAS e Fundo do Saneamento Básico -FUNSAB.
Por tal motivo, fica alterada a data de abertura p ara o dia 21 /03/2023 às 14h00 , devendo os envelope s contendo as Propostas e
Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 1 3h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIÚMA -SC, 08 de março de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - PRESIDENTE e.e. (assinado no original)