Nº 3180 – Ano 14 quarta -feira, 8 de março de 2023
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Decreto s............................................................................................................................. .... ........................... ........... .1
Atos.................................................................................. .................................................................................. ...... ..... 5
Portaria..................................................................................................................... .................................... .... ............ 7
Edital de Convocação......................................................................................................... ................................. .... ......9
Editais Vigilância Sanitária ........................................ .......... ....... ............. .............................. .......................... ....... ...... 10
Extratos..................................................................................................................... ............................ ........ .............. 14
Atas......................................................................................................................... .............. .............................. ........ 15
Respostas a Questionamentos de Licitantes.......... ..................................................................................................... 23
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 554/23, de 2 de março de 2023.

Exonera, a pedido, Katiussa Aparecida Gambin, do cargo de Psicóloga.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 663496/2023,

EXONERAR, a pedido,

a partir de 6 de março de 2023, KATIUSSA APARECIDA GAMBIN, matricula nº 55.799, do cargo de provimento efetivo de Psicóloga,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 08/09/2014 pelo Decreto SG/nº 1169/14.

Criciúma, 2 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 555/23, de 2 de março de 2023.

Exonera, a pedido, Marisa de Almeida, do cargo de Servente Escolar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 663487/2023 ,

?ndice
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EXONERAR, a pedido,

a partir de 2 de março de 2023, MARISA DE ALMEIDA, matricula nº 46.081, do cargo de provimento efetivo de Agente de Serviços, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 09/07/2012 pela Portaria nº 030/12 (Famcri).

Criciúma, 2 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 556/23, de 2 de março de 2023.

Exonera, a pedido, Elisangela Alves Bonifacio Tomaz, do cargo de Servente Escolar.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições, em conformidade com o art.45, inciso I, e art.46, ambos Lei
Complementar nº 012/1999 e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administ rativo nº 663423/2023,

EXONERAR, a pedido,

a partir de 2 de março de 2023, ELISANGELA ALVES BONIFACIO TOMAZ, matricula nº 57.150, do cargo de provimento efetivo de Servente
Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação, nomeada em 12/03/2019 pelo Decreto SG/nº 351/19.

Criciúma, 2 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 557/23, de 2 de março de 2023.

Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Res olução nº 009/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,

DECRETA:

Art.1º Declara estável a servidora pública, lotada na Secretaria Mun icipal de Educação conforme abaixo:

Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Avaliação Final
Cheiene Damázio 57.213 11/02/2020 11/02/2023 10,0

Art.2º O servidor público municipaL passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

Nº 3180 – Ano 14 quarta -feira, 8 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 560/23, de 3 de março de 2023.
Revoga o Decreto SG/nº 2132/22 de 13 de dezembro de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2595 -22 -CRI -
RTF, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipa l, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
Considerando , o Memorando nº 072/2023 da Divisão de Parcelamento de Solo,
DECRETA:
Art.1º Fica revogado o Decreto SG/n° 2132/22, que declarou utilidade pública e desapropriou área de terra de propriedade de MUNICIPIO
DE CRICIUMA, matrículas nº 60.769.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM /jrm
DECRETO SG/nº 563/23, de 3 de março de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Gilmar Antonio Luiz Zanette e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2173 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 1 0 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GILMAR ANTONIO LUIZ ZANETTE E OUTROS , medindo 784,42m²,
de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 148.48 1,11m² (cento e quarenta e oito mil quatrocentos e oitenta e um
metros quadrados e onze decímetros quadrados) , situada no Bairro Linha Cabral, neste Município, devidamente registrada no Cartório
de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, s ob a matrícula nº 126.269, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Otávio Dassoler, medindo 784,42m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 136,68 metros confrontando com Rodovia Otávio Dassoler;
SUL 136,70 metros confrontando com área remanescente matricula 126.269;
LESTE 5,33 metros confrontando com Rodovia Otávio Dassoler;
OESTE 6,15 metros confrontando com Rodovia Otávio Dassoler;
II - área remanescente, medindo 148.481,11m², com as seguintes confrontações:
NORTE 136,70 metros confrontando com área a ser desapropriada matricula 126.269, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma – SC;
SUL 122,79 metros confrontando com Senior Living Empreendimentos Criciúma Spe Ltda matrícula 126.773, do 1º Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma;
LESTE 107,72 confrontando com Cerâmica Cristal Ltda e outros matrícula 60.807, do 1º Ofício de R egistro de Imóveis da Comarca
de Criciúma - SC;
72,25 metros confrontando com Apan Participações S/a matrícula 54.004, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma - SC;
75,60 metros confrontando com Cioli Sidnei Custodio matrícula 79.035, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC;
104,11 metros confrontando com Agenor Formanski matrícula 28.646, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma – SC;
37,27 metros confrontando com Agenor Formanski matrícula 49.01 6, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC;
50,54 metros confrontando com Marcio Formanski matrícula 49.017, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC;

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87,92 metros confrontando com Marcio Formanski matrícula 28.644, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma - SC;
202,16 metros confrontando com Eliane S/A Revestimentos Cerâmicos matrícula 3.329, do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC;
73,16 metros confrontando com Elian e S/A Revestimentos Cerâmicos matrícula 33.300, do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma – SC;
0,54 metros e 57,27 metros confrontando com Francisco Porziski matrícula 48.939, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma - SC;
56,23 metros confrontando com Vadislau Claudio Puziski e outros, matrícula 48.940, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma - SC;
110,61 metros confrontando com Tecnargilas Mineração e Beneficiamento Ltda matrícula 60.744, do 1º Ofíci o do Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma - SC;
55,30 metros confrontando com Colorminas Colorifício e Mineração S/A Matrícula 1.173, do 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC;
OESTE 370,70 metros confrontando com Evandro Forme l de Campos e outros, matrícula 25.482, do 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC;
147,04 metros confrontando com Suzana Maria Zanette de Campos matrícula 31.553, do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma - SC;
572,38 metros confrontando com Maria Helena Cechinel Pinto e outros, matrícula 81.253, do 1º Ofício do Registro de
Imóveis da Comarca de Criciúma - SC;
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm

DECRETO SG/nº 589/23, de 6 de março de 2023.

Declara de utilidade pública, a Avenida Antônio Scotti em sua extensão atual e prolongamento, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o art. 5º, alínea i, e art. 6º, do Decreto -Lei
nº 3.365, de 21 de Junho de 1941, combinado com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Munici pal, de 05 de julho de 1990,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Avenida Antônio Scotti, em sua extensão atual e prolongamento, com o objetivo de interligar as
Rodovias Luiz Rosso e Governador Jorge Lacerda, e melhorar a mobilidade urbana local, em extensão total de 4,3 km.
Art.2º Os r ecursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados no presente Decreto correrão por conta de verbas orçamentárias
dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
DECRETO SG/nº 637/23, de 8 de março de 2023.
Altera -se a alínea IV do Art.2º do Decreto SG/nº 1703/22, que nomeou os membros para compor o Conselho Deliberativo e Fiscal do
Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma - CRICIÚMA PREV.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRIC IÚMA, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, bem como conforme o art. 22 da Lei Complementar nº 53/2007 de 16 de julho de 2007 c/c Lei Complementar nº 345, de 8 de
janeiro de 2020,

Nº 3180 – Ano 14 quarta -feira, 8 de março de 2023
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DECRETA:

Art.1º Fica alterada a alínea =V, do art.2º do Decreto SG/nº 1703/22, de 26 de setembro de 2022, que nomeou os membros para compor
o Conselho Deliberativo e Fiscal do =nstituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Criciúma - CR=C=ÚMA PREV,
passando a vigorar com a seguinte redação:

IV-MEMBROS AD HOC INDICADOS DO PODER EXECUTIVO NOS TERMOS DO PROCESSO Nº 5026053 -58.2022.8.24.0020 :

a) Membro Titular: Carolini Bento Marcineiro, matrícula 66.034 ;
Membro Suplente: Levy Garc ia da Silva;

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 8 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM

Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 057, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar nº
12/1999,
RESOLVE:
Art.1º Tornar sem efeito a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação
N° 013, publicado no Diário Oficial do Município em 12 de Janeiro de 2023, em razão do decurso do prazo para investidura no c argo, a
partir da data 13 de Fevereiro de 2023.

Art.2º Revogar o Ato n° 055, de 07 de março de 2023.
Criciúma, 08 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 058, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Nomeia candidatos do Edital nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 313/2022 de
15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, reso lve :
NOMEAR
POR CONCURSO os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
243977 MARIA LEILIANE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 65
Inscrição Nome Cargo
2357 PATRICIA RIBEIRO MORAES RAMOS PEREIRA DO ESPIRITO SANTO AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA

Nº 3180 – Ano 14 quarta -feira, 8 de março de 2023
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Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou c arta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 08 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 059, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Prorroga o prazo para a tomada de posse.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 16, §3º da Lei Complementar nº
12/1999 e o Processo Administrativo n° 664021 de 06/03/2023 , resolve :
PRORROGAR
o prazo para tomada de posse do candid ato abaixo relacionado, que passa a ser contado a partir do término do afastamento.
Inscrição Nome Cargo
225356 DAIENE DOS SANTOS RODRIGUES PIRES PROFESSOR III – ED. INFANTIL 1º AO 5º ANO

Criciúma, 08 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
ATO N° 060, DE 08 DE MARÇO DE 2023.
Nomeia por concurso candidatos do Edital de Concurso Público nº 020/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 012/2022 de
03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve:
NOMEAR
por concurso os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:
SERVENTE ESCOLAR - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
225413 MARIA ALICE LALAU 56

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou ca rta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 08 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL

Nº 3180 – Ano 14 quarta -feira, 8 de março de 2023
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Portaria
Secretaria Municipal de Saúde

PORTARIA Nº 002/SMS/2023
Estabelece a forma de aplicação de recursos destinados ao custeio de serviços prestados por entidades privadas sem fins lucra tivos que
complementam o sistema único de saúde (SUS), nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2023, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022, que alterou a Lei Complementar nº 1 72, de 15 de abril de 2020,
que dispõe sobre a concessão de prazo para que os entes Estados, Distrito Federal e Municípios executem atos de transposição,
transferências, transposição e reprogramação de recursos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023, que estabeleceu os parâmetros para a definição do auxílio financeiro
às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS, decorrente da transposição e transferência dos saldos finan ceiros
remanescentes de exercícios anter iores à 2018;
Considerando a Nota Técnica do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS nº 01/2023 com orientações referentes à Portaria
GM/MS nº 96 de 7 de fevereiro de 2023;
Considerando a Nota Técnica do Conselho de Secretarias Municipais de S aúde de Santa Catarina - CONASEMS, referente à transferência
e transposição dos saldos remanescentes nas contas de repasses federais, fundo a fundo;
RESOLVE:
Art.1º Autorizar o repasse de recursos previstos na Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para serem aplicados no
custeio de serviços prestados pelas entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o SUS no âmbito municipal, observ ada a
definição de valores fixados no Anexo I da Portaria GM/MS nº 96, de 7 de fevereiro de 2023.
§1º O saldo de recursos federais em contas abertas do Fundo Municipal de Saúde de Criciúma/SC (FMS), anteriores a Janeiro de 2018 s er
de R$ 156.650,43 (cento e cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta reais e quarenta e três centavos), serão repassad os inicialmente
aos prestadores que tenham valores menores a receber, e sucessivamente até o limite financeiro disponível para o repasse.
§2º Os recursos para os demais prestadores serão repassados imediatamente após a transferência do Fundo Nacional de S aúde para o
Fundo Municipal de Saúde de Criciúma/SC (FMS).
§3º Não serão efetuados os repasses previstos às entidades que tenham débitos referentes ao sistema de seguridade social de q ue trata
o § 3º do art. 195 da Constituição Federal.
Art.2° As entid ades beneficiadas deverão prestar contas da aplicação dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde de Criciúma/SC por meio
de relatório simplificado, com a demonstração das despesas executadas, apresentadas em até 180 dias a contar da data de trans ferência
dos recursos.
§1º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos recebidos pelas entidades deverá compor o relatório Anual de Gest ão do
Fundo Municipal de Saúde da Secretaria de Saúde de Criciúma.
§2º Em caso de ausência da prestação de contas no p razo estipulado, fica autorizada a retenção automática e posterior desconto do valor
de outros repasses devidos pela Secretaria Municipal de Saúde à entidade inadimplente.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de março de 2023.
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
AGM

ANEXO ÚNICO
Razão Social: Hospital São José – Sociedade Literária e Caritativa Santo Agostinho
CNPJ: 92.736.040/0008 -90
CNES: 2758164
Valor máximo conforme Portaria GM/MS nº 96: R$ 9.086.223,86
Valor para repasse conforme saldo disponível em 28/02/2023: R$ 27.927,17
Valor a ser complementado pelo Ministério da Saúde: R$ 9.058.296,69

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Razão Social: AMAREC SC – Associação de Pais e Amigos dos Autistas da AMREC de SC
CNPJ: 04.594.820/00 01 -00
CNES: 6024025
Valor máximo conforme Portaria GM/MS nº 96: R$ 41.096,63
Valor para repasse conforme saldo disponível em 28/02/2023: R$ 41.096,63
Valor a ser complementado pelo Ministério da Saúde: R$ 0,00
Razão Social: APAE Criciúma – Associação de P ais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma
CNPJ: 80.165.871/0001 -02
CNES: 6754376
Valor máximo conforme Portaria GM/MS nº 96: R$ 65.004,04
Valor para repasse conforme saldo disponível em 28/02/2023: R$ 65.004,04
Valor a ser complementado pelo Ministério da Saúde: R$ 0,00
Razão Social: Centro Especializado em Reabilitação CER II Unesc – Fundação Educacional de Criciúma
CNPJ: 83.661.074/0001 -04
CNES: 7106491
Valor máximo conforme Portaria GM/MS nº 96: R$ 22.629,59
Valor para repasse conforme saldo disponível em 28/02/2023: R$ 22.629,59
Valor a ser complementado pelo Ministério da Saúde: R$ 0,00

Portaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA Nº 372/FUNSAB/2023

Regulamenta a pesagem dos veículos utilizados na coleta de lixo, durante o mês de março de 2023, para fins de fiscalização e pagamento
e dá outras providências.

O SECRETÁRIO -GERAL e o GESTOR DO FUNSAB , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art.1 º Regulamentar a pesagem dos veículos utilizados na coleta do lixo, durante o mês de março de 2023, a título de fiscalização e
comparação da realizada na balança de propriedade do Município e aquela utilizada pela empresa concessionária do serviço públ ico de
coleta de lixo e resíduos sólidos, contratada por meio do Contrato 007/FUNSAB/2022.

Art.2º Serão adotados os seguintes procedimentos, no tocante à pesagem dos caminhões:
I- os caminhões serão pesados antes do início da coleta do material, na balança ro doviária do Município, localizada na Usina de Asfalto,
na Rodovia SC -108, no bairro Sangão, no Município de Criciúma, ocasião em que será realizado o cadastro do veículo, registrando -se placa
e tara (peso do objeto vazio);
II- após o recolhimento do lixo, antes do veículo ser pesado e descarregado em sua destinação final, será novamente pesado na balança
rodoviária do Município, localizada no endereço constante no inciso I.
§1º Somente serão pesados os veículos previamente cadastrados, que já possuam a tara calculada.
§2º Caso ainda não tenha sido cadastrado, deverá ser realizada a pesagem do veículo vazio, para registro de sua tara.

Art.3º Atendendo a coleta convencional e a seletiva, o cadastro e pesagem serão realizados em turnos previamente determinados ,
conforme segue:
I- Coleta Convencional:
a) segunda a sexta: das 10:00h às 15:00h e das 23:00h às 02:30h;
b) sábado: das 10:00h às 15:00h e das 20:00h às 23:30h.

II- Coleta Seletiva:
a) segunda a sexta: das 07:00h às 08:00h e das 11:00h às 16:00h;
b) sábado: das 07:00h às 08:00h.

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Art.4º Os servidores públicos responsáveis pela balança rodoviária deverão encaminhar relatório informando todas as pesagens
realizadas, ficando a cargo do setor r esponsável a conferência/comparação entre os pesos encontrados pelo Município de Criciúma e
pela empresa prestadora do serviço de coleta.
§1º Os pagamentos serão efetuados conforme resultado da pesagem realizada pela balança rodoviária do Município, sendo esta aferida
pelo Inmetro.
§2º Havendo diferença entre o resultado das pesagens, a empresa prestadora dos serviços será notificada, para fins de procede r a aferição
dos seus equipamentos, de modo a mantê -los de acordo com os parâmetros regulamentares exigi dos.
§3º A empresa prestadora dos serviços deverá comprovar ao contratante a regularização de seus equipamentos, nos casos do § 2º deste
artigo.

Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 6 de março de 2023.

ARLEU RONALDO D A SILVEIRA - Secretário -Geral
LAURECI DA ROSA SERAFIM - Gestor do FUNSAB
TIAGO FERRO PAVAN - Coordenador do Comitê de Governança
FBT/jrm

Edital de Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 02/2023 - PROCESSO SELETIVO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – EDITAL Nº
04/2022
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital de Processo Seletivo n° 04/2022 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 838/2022 de 04/05/2022 ,
CONVOC A os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo para comparecer, a partir da data de publicação no
Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à
Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos prevista no Anexo V do referido Edital. O
candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, mo mento em
que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como
fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato terá um prazo
de 30 (trinta) dias para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado, impede o candidato na escolha
da vaga.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – 3 VAGAS
US SANTA LUZIA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
347 NICOLLY DOMINGOS SILVÉRIO 2º
US VILA MANAUS – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
6 LETÍCIA VALIM DE OLIVEIRA 2º
US RIO MAINA – 1 VAGA
Inscrição Nome Class
582 VITOR ROLDÃO SERAFIM 1º
Criciúma, 8 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma

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Editais Vigilância Sanitária
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 004 /VISA/2023 SECRETARIA DE SAÚDE.
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disposi tivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, INTIMAR os contribuintes ao final listado a cumprir as exigências estabelecidas, com prazo pré
definido conforme necessidade. Os prazos descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art.
19, §2º da Lei Municipal nº 6.000/2011.
Autuado: PAULO SERGIO DE FARIAS RESIDUOS ME
CPF/CNPJ: 31.637.885/0001 -68
Endereço: ANTON=O DARÉ, 1300, PAV=L:ÃO 2, ARGENT=NA
Auto de Intimação: 192/2023
Enquadramento Legal: Art. 27 da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts. 2° §2°, 21 ‘caput’, 25 ‘caput’’ e 46 da Lei Estadual 6.320/1983;
c/c Art. 1° da Lei Estadual Nº 18.024/2020; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 6° do Decreto Estadua l
24.983/1985; Arts . 1° inciso VI e 2° do Decreto Estadual Nº 1.897/2022.
Exigências:
1) Providenciar cobertura e proteção adequada dos resíduos destinados à reciclagem, bem como de qualquer outro material que
possa acumular água que se encontrem no âmbito de suas instalaçõe s, evitando a sua exposição às intempéries, o acúmulo de
água e a consequente existência de locais propícios à proliferação dos mosquitos Aedes aegypti e Aedes albopictus. Entende -se
por cobertura e proteção correta a utilização de estrutura física rígida, composta por cobertura e paredes laterais que impeçam a
entrada e o acúmulo de água nos materiais, equipamentos ou bens.
Prazo: 60 Dias
Autuado: JONAS BARBEARIA LTDA
CPF/CNPJ: 46.548.774/0001 -52
Endereço: AN=TA GAR=BALD=, 470, CENTRO
Auto de Intimação subsistente: 186/2023
Enquadramento Legal: Art. 13 incisos XII, XXXIII, XXXV da Lei Municipal 6.000/2011; c/c Arts. 12, 25 caput da Lei Estadual 6.320/83
Exigências:
1) Apresentar cópia de contrato com empresa especializada em coleta de resíduos de serviço s de saúde.
Prazo: 10 Dias
2) As atividades de barbeiro requerem para seu exercício curso de qualificação, conforme estabelece a Classificação Brasileira d e
Ocupações – Ministério do Trabalho e Emprego, apresentar cópias dos certificados.
Prazo: 05 Dias
3) Dispor de sabonete líquido para a lavagem das mãos na sala de procedimentos.
Prazo: 01 Dias
4) Dispor de sabonete líquido para a lavagem das mãos no banheiro.
Prazo: 01 Dias
5) Dispor de toalha descartável para a secagem das mãos na sala de procedimentos.
Prazo: 01 Dias
6) Dispor de toalha descartável para a secagem das mãos no banheiro.
Prazo: 01 Dias
7) Providenciar a limpeza de todo o estabelecimento, incluindo banheiro, refeitório.
Prazo: =mediato
8) Providenciar reparo da Infiltração das paredes do banheiro com a finalidade de evitar a proliferação do mofo. E reparo do vaso
sanitário que deve estar em total funcionamento (descarga e esgoto).
Prazo: 10 Dias
9) Todos os profissionais devem possuir o comprovante do esquema vacinal, completo, com ênfase para as vacinas DT (Difteria,
Tétano) e Hepatite B, apresentar cópias das vacinas.
Prazo: 05 Dias
Autuado: M & F SERVIÇOS DE SANITIZAÇÃO LTDA ME
CPF/CNPJ: 15.683.009/0001 -11
Endereço: MEM DE SÁ, 839, SANTA BÁRBARA
Auto de Intimação: 200/2023

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Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos
geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
3) Desativar a fossa séptica existente no imóvel.
Prazo: 30 Dias
Autuado: CLAYTON SCHUEROFF
CPF/CNPJ: 810.003.169 -04
Endereço: AUGUSTA DAL PONT, 225, COMERC=ÁR=O
Auto de Intimação: 201/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos
geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
3) Desativar a fossa séptica existente no imóvel.
Prazo: 30 Dias
Autuado: MARIA HELENA RONCONI PORTO
CPF/CNPJ: 811.676.019 -04
Endereço: MEM DE SÁ, 420, M=C:EL
Auto de Intimação: 206/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos
geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
Autuado: CLOVIS ANTONIO MARTINELLO
CPF/CNPJ: 548.505.179 -00
Endereço: MEM DE SÁ, 109, SANTA BÁRBARA
Auto de Intimação: 224/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos
geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
3) Desativar a fossa séptica existente no imóvel.
Prazo: 30 Dias
Autuado: ALESSA NDRO COLOMBO GUIZANI
CPF/CNPJ: 848.343.409 -10
Endereço: MEM DE SÁ, 85, M=C:EL

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Auto de Intimação: 225/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) Desativar a fossa séptica existente no imóvel.
Prazo: 30 Dias
Autuado: EZIO NETO PICOLO
CPF/CNPJ: 144.712.309 -30
Endereço: SANTOS DUMONT, 2510, SÃO LU=Z
Auto de Intimação: 226/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos
geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
Autuado: LAERCIO APARECIDO ZAVATINI
CPF/CNPJ: 684.002.259 -53
Endereço: AMAUR= DA L PONT, 245, COMERC=AR=O
Auto de Intimação: 227/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) A caixa de gordura deverá receber somente a contribuição dos pontos geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
O esgoto proveniente da lavandaria não deverá passar pela caixa de gordura.
Prazo: 30 Dias
Autuado: MARCELO EUZEBIO WOICHINEVSKI
CPF/CNPJ: 035.798.949 -00
Endereço: DOM PAULO EVAR=STO ARNS, M=C:EL
Auto de Intimação: 228/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) A caixa de gordura deverá receber somente a contribuição dos pontos geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
O esgoto proveniente da lavandaria não deverá passar pela caixa de gordura.
Prazo: 30 Dias
Autuado: MARIA DO CARMO BORGES DA SILVEI RA
CPF/CNPJ: 030.738.999 -52
Endereço: DUARTE DA COSTA, 467, M=C:EL
Auto de Intimação: 229/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias

Nº 3180 – Ano 14 quarta -feira, 8 de março de 2023
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2) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos
geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
Autuado: DUDA PRODUÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 08.343.103/0001 -66
Endereço: G=ACOMO SÔNEGO NETO, 35, CENTRO DE EVENTOS =HA=R CONT=, P=N:E=R=N:O
Auto de Intimação: 230/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos
geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
3) Desativar a fossa séptica existente no imóvel.
Prazo: 30 Dias
Autuado: GILSON MEDEIROS BENEDET
CPF/CNPJ: 298.302.659 -00
Endereço: MEM DE SÁ, 855, M=C:EL
Auto de Intimação: 231/2023
Enquadramento Legal: Arts 2°, §2°, 25 ‘caput’, 37, 38, 41 ‘caput’ da Lei Est. 6.320/1983; c/c Arts 20 e 24 do Decreto Est.
24.622/1984; c/c Art. 8º, 10 e 69 do Decreto Estadual 24.980/85; c/c Art. 45 da Lei Federal 11.445/2007.; c/c Art. 11 do Dec. Federal
7217/2010; c/c item 5.1.5.1 da ABNT NBR 8160/99.
Exigências:
1) Providenciar conexão do imóvel na rede pública coletora de esgoto sanitário.
Prazo: 30 Dias
2) Providenciar instalação de caixa de gordura sifonada e dimensionada de acordo com a norma técnica vigente nos pontos
geradores de esgoto contendo gorduras, graxas e óleos.
Prazo: 30 Dias
3) Na hipótese de haver fossa séptica no imóvel a mesma deverá ser desativada
Prazo: 30 Dias
Criciúma, 06 de março de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original )

EDITAL Nº 005 /VISA/2023 SECRETARIA DE SAÚDE.
A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela L ei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no disposi tivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado da lavratura do Auto de infração.
O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da Lei
Municipal n º 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.
Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edita l, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.
Autuado: JONAS BARBEARIA LTDA
CPF/CNPJ: 46.548.774/0001 -52
Endereço: AN=TA GAR=BALD=, 470, CENTRO
Auto de Infração nº: 030 /2023
Auto de Intimação subsistente nº: 186/2023
Enquadramento: Art. 13 incisos XII, XXXIII, XXXV da Lei Municipal 6.000/2011; c/c Arts. 12, 25 caput da Lei Estadual 6.320/83
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Não dispõe de sabonete líquido para a lavagem das mãos na sala de procedimen tos.
2) Não dispõe de sabonete líquido para a lavagem das mãos no banheiro.
3) Não dispõe de toalha descartável para a secagem das mãos na sala de procedimentos.

Nº 3180 – Ano 14 quarta -feira, 8 de março de 2023
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4) Não dispõe de toalha descartável para a secagem das mãos no banheiro.
5) As atividades de b arbeiro requerem para seu exercício curso de qualificação, conforme estabelece a Classificação Brasileira de
Ocupações – Ministério do Trabalho e Emprego, não apresentou cópia/original dos certificados.
6) Não apresentou cópia de contrato com empresa espec ializada em coleta de resíduos de serviços de saúde (Grupo E: lâminas de
barbear).
7) Todos os profissionais devem possuir o comprovante do esquema vacinal, completo, com ênfase para as vacinas DT (Difteria, Tét ano)
e Hepatite B, não apresentou cópia/origi nal das vacinas.
8) Não providenciou reparo da Infiltração das paredes do banheiro com a finalidade de evitar a proliferação do mofo.
9) Não providenciou a limpeza de todo o estabelecimento, incluindo banheiro, refeitório.
Autuado: PAULO SERGIO DE FARIAS RESIDUOS ME
CPF/CNPJ: 31.637.885/0001 -68
Endereço: ANTON=O DARÉ, 1300, PAV=L:ÃO 2, ARGENT=NA
Auto de Infração nº: 031 /2023
Auto de Intimação subsistente nº: 192/2023
Enquadramento: =nciso X== do Art. 13 da Lei Municipal 6000/2011; c/c Arts. 2° §2°, 21 ‘cap ut’, 25 ‘caput’’ e 46 da Lei Estadual
6.320/1983; c/c Art. 1° da Lei Estadual Nº 18.024/2020; c/c Arts. 20 e 24 do Decreto Estadual 24.622/1984; c/c Art. 6° do Dec reto
Estadual 24.983/1985; Arts. 1° inciso VI e 2° do Decreto Estadual Nº 1.897/2022.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Deixa de executar medidas sanitárias que visam à prevenção das doenças transmissíveis, mantendo atividade de reciclagem de
resíduos em desacordo com a Lei Estadual N° 18.024/2020 e o Decre to Estadual N° 1.897/2022, com presença de resíduos sem
cobertura apropriada que evite o acúmulo de água, possibilitando a existência de locais propícios à proliferação dos mosquito s Aedes
aegypti (vetor de doenças como Dengue, Febre Amarela, Febre Chukung unya e Febre Zika que pode causar microceflia) e Aedes
albopictus (vetor da Febre Chukungunya).
Criciúma, 07 de março de 2023
ACÉLIO CASAGRANDE – Secretário Municipal de Saúde (assinado no original)
Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE COLABORA ÇÃO REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS
LEGISLATIVOS SOB O N° 2712.
PARTÍCIPES : O Município de Criciúma através da Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado a Associação Beneficente da Indústria
Carbonífera de Santa Catarina – SATC.
DO OBJETO: Ofertar cursos profissionalizantes para os alunos matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA) na rede de ensino
Municipal de Criciúma.
VIGÊNCIA: 10 meses a partir da publicação.
DATA: Criciúma, 07 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Celito H. Cardoso, pela Secretaria Municipal de Educação, e de outro lado
Fernando Luiz Zancan , pela Associa ção Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina – SATC.
EXTRATO – ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO N °007/CMAS/2023 AO TERMO DE FOMENTO N° 2623/2022,
REGISTRADO NA GERÊNCIA DE ATOS OFICIAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS SOB O N° 2713.

PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municip al de Assistêncial Social, e de outro lado o Instituto
de Educação Especial Diomício Freitas.

DO OBJETO: Vem para alterar o período da execução do projeto para mais 90 (noventa) dias, tendo início no dia 08 de março de 2023
até 05 de junho de 2023.
DATA: Criciúma, 08 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães , pelo Conselho Municipal da Assistência Social , e de outro lado Vilson Paganini Belletini, pelo Instituto de Educação
Especial Diomício Freitas.

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A ta s
Governo Municipal de Criciúma
ATA DO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/PMC/2023 - ALTERADO
(Processo Administrativo Nº. 657535)
ATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar, Empreendedor Familiar Rural ou suas organizações, para
o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, destinados a Alimentação Escolar dos alunos da Rede Municipal de
Ensino e entidades filantrópicas conveniadas, atendidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Criciúma/SC,
Aos sete dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e três, às quatorze horas, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada no
pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Est ado de Santa Catarina, os
membros da Comissão de Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023, reuniram -se
para a realização da sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes contendo a Document ação e Propostas dos Projetos de
Venda da Agricultura Familiar do Edital de Chamada Pública Nº 004/PMC/2023. Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. GIÁCOMO
DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou que as cooperativas: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE LINHA CABRAL (ALICA); COOPERATIVA
FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA e COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO,
protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital. As Cooperativas ALICA, NOVA VIDA e NOSSO FRUTO
encontravam -se representadas nesta sessão . Determinada a abertura dos Envelopes Nº 1 – Das Habilitações , contendo as
documentações das participantes, eles foram devidamente rubricados por todos e após análise e conferência ficou constatado qu e todos
os documentos apresentados estavam em dia e em ordem e serão anexados ao processo, assim como a ata desta sessão. As cooperat ivas
NOVA VIDA e NOSSO FRUTO além da documentação normal, apresentaram ainda a documentação para fornecimento do produto
orgânico, item 22 – (BANANA BRANCA, ORGÂNICA - NAS ESCOLAS). Assim sendo, decide a Comissão, por unanimidade declarar
habilitadas as cooperativas participantes. Os representantes legais, ao aporem suas assinaturas nesta Ata, desistem expressamente do
prazo recursal , fato que possibilita o prosseguimento do certame. Ato contínuo, procedeu -se a abertura do Envelope 02. – Dos Projetos
de Venda - contendo a relação de produtos oriundos de produção própria de cada participante, conforme o Projeto de Venda a serem
adquiridos. Foram as mesmas analisadas e rubricadas por todos. Constaram -se os valores unitários conforme planilha de comparativo de
preços (Grade de Classificação Final) em anexo, que independentemente de transcrição faz parte integrante desta ata. Consta taram -se
que os valores apresentados para cada item estavam de acordo com o previsto do edital. Desta forma decide a Comissão Permanen te de
Licitações, por unanimidade, declarar classificados os seguintes fornecedores: as ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE LIN HA CABRAL
(ALICA); COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA e COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA –
NOSSO FRUTO a fornecerem os itens publicados no edital, de acordo com as propostas em anexo. Desta forma, sugere ao Senhor Pr efeito
Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os itens ven cedores
aos fornecedores ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE LINHA CABRAL (ALICA); COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA -
NOVA VID A e COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO , conforme discriminados na Grade de
Classificação Final em anexo que faz parte integrante deste Ata. A comissão abre vista de todo o processo licitatório aos lic itantes e
interessados, tudo isto conforme edital, anexos e documentos e propostas. Nada mais havendo e ninguém mais desejando se manifestas,
o Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros da
Comissão Permanente de Licitações e por todos os participantes deste chamada pública, que aceitaram de forma incondicional as
decisões e deliberações tomadas pela CPL. Sala de Licitações, (terça -feira) aos sete dias do mês de março do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GI USTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -Suplente
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE LINHA CABRAL (ALICA) - ELIZEU JOÃO
COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA - JOSÉ BARZAN
COOPERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO - JEFFERSON CASTAGNETTI DAGOSTIM PLANILHA DE PARTICIPANTES COM VALORES DAS PROPOSTAS DA CHAMADA PÚBLICA Nº 004/PMC/2023 - GRADE DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
CHAMADA PÚBLICA PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIRETAMENTE DA AGRICULTURA FAMILIAR, EMPREEN DEDOR FAMILIAR RURAL OU SUAS ORGANIZAÇÕES, PARA O ATENDIMENTO AO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE, DESTINADOS A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E ENTIDADES FILANTRÓPICAS CONVENIADAS, ATENDIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC.
Item Especificação Uni Quant. Coop. ALICA Coop. Nova Vida Coop. Nosso Fruto
QDE cotada V. Unit. R$ QDE cotada V. Unit. R$ QDE cotada V. Unit. R$
ABÓBORA CABOTIÁ - NAS ESCOLAS Características técnicas: Abóbora cabotiá. Qualidade: alimento deve estar

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1
inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
875
R$ 4.01
R$ 4.01
875
R$ 4.01
2
ABÓBORA PAULISTA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Abóbora paulista. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
10292
R$ 2.74
R$ 2.74
10,292
R$ 2.74
3
ABOBRINHA ITALIANA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Abobrinha italiana . Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
6795
R$ 4.38
R$ 4.38
6,795
R$ 4.38
4
ACELGA/COUVE CHINESA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Acelga/Couve chinesa. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
3133
R$ 3.46
R$ 3.46
3,133
R$ 3.46
5
AIPIM SEM CASCA, CONGELADO - NAS ESCOLAS Características técnicas: Aipim descascado e congelado. Qualidade: alimento deve estar descascado; higienizado; congelado; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranh os, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica, de 1kg, apresentando na embalagem rotulagem conforme legislação vigente, além de etiqueta de rastreamento do produto. OBS: o transporte do produto deve ser feito com veículo devidamente refrigerado com controle de temperatura, bem como ser apresentado alvará sanitário dos veículos utilizados para as entregas.
KG
6458
R$ 7.26
R$ 7.26
6,458
R$ 7.26
6
ALFACE CRESPA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Alface crespa (verde ou roxa). Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
2739
R$ 12.50
R$ 12.50
2,739
R$ 12.50
7
BATATA DOCE - NAS ESCOLAS Características técnicas: Grupo: batata doce creme ou rosada ou branca ou salmão ou roxa. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranh os, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
5568
R$ 4.12
R$ 4.12
5,568
R$ 4.12

BATATA INGLESA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Batata inglesa lavada. Calibre: 3 ou Especial. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis

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a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
7747
R$ 4.82
R$ 4.82
7,747
R$ 4.82
9
BETERRABA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Beterraba , sem caule e folhas . Extra A. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
20723
R$ 3.88
R$ 3.88
20,723
R$ 3.88
10
BRÓCOLIS - NAS ESCOLAS Características técnicas: Brócolis chinês, sem folhas e com até 5 cm de caule. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
2594
R$ 13.03
R$ 13.03
2,594
R$ 13.03
11
CEBOLA DE CABEÇA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Cebola de cabeça. Calibre: 3. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
24799
R$ 7.27
R$ 7.27
24,799
R$ 7.27
12
CENOURA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Cenoura, sem caule e folhas . Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
24715
R$ 4.07
R$ 4.07
24,715
R$ 4.07
13
CHUCHU - NAS ESCOLAS Características técnicas: Chuchu. Classe 250 . Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
2364
R$ 3.39
R$ 3.39
2,364
R$ 3.39
14
COUVE MANTEIGA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Couve manteiga. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
2786
R$ 9.85
R$ 9.85
2,786
R$ 9.85
15
COUVE FLOR - NAS ESCOLAS Características técnicas: Couve flor, sem folhas e com até 5 cm de caule. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e
KG
2634
R$ 10.61
R$ 10.61
2,634
R$ 10.61

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atóxica, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
16
PEPINO - NAS ESCOLAS Características técnicas: Pepino. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentand o maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
2438
R$ 5.03
R$ 5.03
2,438
R$ 5.03
17
REPOLHO VERDE - NAS ESCOLAS Características técnicas: Repolho verde. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
16231
R$ 2.62
R$ 2.62
16,231
R$ 2.62
18
REPOLHO ROXO - NAS ESCOLAS Características técnicas: Repolho roxo. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
2816
R$ 3.07
R$ 3.07
2,816
R$ 3.07
19
TEMPERO VERDE (SALSINHA E CEBOLINHA) - NAS ESCOLAS Características técnicas: Deve ser composto por cebolinha e salsinha (50% do peso de cada tipo de erva aromática). Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
3017
R$ 14.25
R$ 14.25
3,017
R$ 14.25
20
TOMATE - NAS ESCOLAS Características técnicas: Tomate. Calibre: 3. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
49563
11,886
R$ 6.73
R$ 6.73
37,676
R$ 6.73
21
ABACAXI PÉROLA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Abacaxi Pérola. Classe 3. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
4816
R$ 4.54
R$ 4.54
4,816
R$ 4.54
22
BANANA BRANCA, ORGÂNICA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Banan a grupo prata: branca, orgânica. Classe 12. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
21250
R$ 5.51
10,625
R$ 5.51
10,625
R$ 5.51

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BANANA BRANCA, CONVENCIONAL - NAS ESCOLAS Características técnicas: Banana grupo prata: branca. Classe 12. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
20874 5
R$ 4.70
104,372.0 0
R$ 4.70
104,373
R$ 4.70
24
CAQUI FUYU - NAS ESCOLAS Características técnicas: Fuyu. Classe 5. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
23436
R$ 6.64
23,436
R$ 6.64
R$ 6.64
25
LARANJA (PÊRA OU VALÊNCIA) - NAS ESCOLAS Características técnicas: Laranja comum: Pêra ou Valência. Tamanh o médio. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto. OBS. : a entrega do tipo de laranja: Pêra ou Valência será definida pelas nutricionistas em comum acordo com o fornecedor.
KG
65816
R$ 3.57
49,150
R$ 3.57
16,666
R$ 3.57
26
MAÇÃ (GALA OU FUJI) - NAS ESCOLAS Características técnicas: Gala OU Fuji, calibre 180 e/ou 165 . Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto. OBS.: a entrega do tipo de maça: Gala ou Fuji será definida pelas nutricionistas em comum acordo com o fornecedor.
KG
66499
R$ 7.09
59,147
R$ 7.09
7,352
R$ 7.09
27
MELANCIA COMUM - NAS ESCOLAS Características técnicas: Melancia, peso unitário maior que 6 quilos. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
12103
R$ 2.86
12,103
R$ 2.86
R$ 2.86
28
NECTARINA - NAS ESCOLAS Características técnicas: Nectarina. Calibre 3 e/ou 4. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apresentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
13034
R$ 6.94
13,034
R$ 6.94
R$ 6.94
29
PERA NACIONAL - NAS ESCOLAS Características técnicas: Nacional, com peso unitário entre 96-114 g. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranhos, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto.
KG
322
R$ 7.06
322
R$ 7.06
R$ 7.06

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20


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TANGERINA (MEXERICA OU MURCOTT OU PONKAN) - NAS ESCOLAS Características técnicas: Tangerina: Mexerica ou Murcott ou Ponkan. Tamanho médio. Qualidade: alimento deve estar inteiro; limpo; firme; isento de pragas visíveis a olho nu, odores estranh os, danos profundos, podridões e distúrbios fisiológicos; fisiologicamente desenvolvido ou apr esentando maturidade comercial; não se apr esentar excessivamente maduro ou passado, desidratado ou murcho, nem congelado. Embalagem: embalagem plástica resistente e atóxica ou caixa de polipropileno (com capacidade para até 20kg do alimento), conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem e de rastreamento do produto. OBS.: a entrega do tipo de tangerina: mexerica ou Murcott ou Ponkan será definida pelas nutricionistas em comum acordo com o fornecedor.
KG
87905
R$ 4.94
75,327
R$ 4.94
12,578
R$ 4.94
31
OVOS DE GALINHA, DÚZIA - NAS ESCOLAS Características técnicas: ovo especial. Qualidade: categoria A. Embalagem: band ejas de papelão e, se necessário, dentro de caixas apropriadas com capacidade para até 30 dúzias.
DZ
55307
R$ 8.92
48,988
R$ 8.92
6,319
R$ 8.92
32
MORANGO, CONGELADO - NAS ESCOLAS Características técnicas: morango in nat ura, higienizado, congelado. Embalagem primária: embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 1 kg e hermeticamente selada. Prazo de validade: mínimo de 3 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA)
KG
8101
R$ 22.40
8,101
R$ 22.40
R$ 22.40
33
POLPA DE FRUTA (MARACUJÁ E ABACAXI, CONGELADA, 500 G - NAS ESCOLAS Características técnicas: é o produto não fermentado, não concentrado, obtido de fruta polposa, por processo tecnológico adequado, atendido o teor mínimo de sólidos em suspensão. Ingredientes: 100 % polpa de fruta, sem adição de açúcar e água, congelada. Sabores: maracujá e abacaxi. Embalagem primária: em embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 500 g e hermeticamente selada. Embalagem secundária: embalagem plástica resistente e atóxica, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta informando a quantidade. OBS.: O sabor da polpa e a quantia por sabor a ser entregue será definido no pedido.O ttransporte do produto deve ser feito com veículo devidamente refrigerado com controle de temperatura, bem como ser apresentado alvará sanitário dos veículos utilizados para as entregas. Prazo de validade: mínimo de 6 meses a partir da data de entrega. (AMOSTRA)
KG
19188
R$ 19.60
19,188
R$ 19.60
R$ 19.60
34
SUCO DE UVA TINTO INTEGRAL, 1 L - NA CENTRAL Características técnicas: é a bebida obtida a par tir de uva sã, fresca e madura; não contém adição de açúcares, corantes ou aromas, e se apresenta na sua concentração natural. Ingredientes: uvas selecionadas.Embalagem primária: garrafa de vidro, específica par a acondicionar bebidas, com capacidade para 1 litro. Embalagem secundária: caixa de papelão resistente com, no máximo, 12 unidades cada. Prazo de validade: mínimo de 12 meses a partir da data de entrega. (AMOSTRA)
L
8661
R$ 16.65
8,661
R$ 16.65
R$ 16.65
35
ARROZ PARBOILIZADO - NA CENTRAL Características técnicas: arroz par boilizado polido, classe longo fino, tipo 1. Embalagem primária: embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 1 kg e hermeticamente selada. Embalagem secundária: embalagem plástica resistente com, no máximo, 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA)
KG
14737 5
73,687.5 0
R$ 4.15
R$ 4.15
73,687.50
R$ 4.15
36
BARRINHAS DE BANANA, SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR, 18 A 20 G - NA CENTRAL Ingredientes: polpa de banana . Embalagem primária: em embalagem plástica transpar ente, resistente e atóxico, específico para acondicionar alimento, com peso unitário de 18 a 20 g. Embalagem secundária: embalagem plástica resistente com, no máximo, 230 ou 420 g. Prazo de validade: mínimo de 04 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA)
KG
1238
R$ 23.84
1,238
R$ 23.84
R$ 23.84
37
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA - NA CENTRAL Características técnicas: farinha de mandioca, grupo seca, classe fina, tipo 1, acidez baixa. Embalagem primária: embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 1 kg e hermeticamente selada. Embalagem secundária: embalagem plástica resistente com, no máximo, 25 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA)
KG
2154
2,154
R$ 5.80
R$ 5.80
R$ 5.80

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38
FARINHA DE MILHO - NA CENTRAL Características técnicas: é o produto obtido de par tes comestíveis de uma ou mais espécies de cereais, como o milho, por moagem e ou outros processos tecnológicos considerados seguros par a produção de alimentos. Aspecto: extra fina. Embalagem primária: embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 1 kg e hermeticamente selada. Embalagem secundária: embalagem plástica resistente com, no máximo, 25 kg. Prazo de validade: mínimo de 02 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA)
KG
9012
R$ 5.72
R$ 5.72
9,012
R$ 5.72
39
FEIJÃO CARIOCA - NA CENTRAL Características técnicas: feijão comum, grupo 1, classe cores (carioquinha), tipo 1. Embalagem primária: embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 1 kg e hermeticamente selada. Embalagem secundária: embalagem plástica resistente com, no máximo, 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA)
KG
5548
5,548
R$ 8.96
R$ 8.96
R$ 8.96
40
FEIJÃO PRETO - NA CENTRAL Características técnicas: feijão comum, grupo 1, classe preto, tipo 1. Embalagem primária: embalagem plástica transparente, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 1 kg e hermeticamente selada. Embalagem secundária: embalagem plástica resistente com, no máximo, 30 kg. Prazo de validade: mínimo de 06 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA)
KG
71776
58,873
R$ 6.20
R$ 6.20
12,903
R$ 6.20
41
BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM POLPA DE FRUTA, SABOR MORANGO, 900 G - NAS ESCOLAS Características técnicas: bebida láctea é o produto lácteo resultante da mistura do leite e soro de leite adicionado ou não de produto(s) ou substância(s) alimentícia(s), gordura vegetal, leite(s) fermentado(s), fermentos lácteos selecionados e outros produtos lácteos. A base láctea representa pelo menos 51% do total de ingredientes do produto. Sendo a bebida láctea fermentada o produto descrito anteriormente fermentado mediante a ação de cultivo de microrganismos específicos e/ou adicionado de leite(s) fermentado(s) e que não poderá ser submetido a tratamento térmico após a fermentação. Ingredientes: leite pasteurizado, soro de leite, polpa de morango e fermento lácteo. Embalagem primária: embalagem plástica, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 900 g. Embalagem secundária: embalagem plástica resistente com, no máximo, 10 unidades. Prazo de validade: mínimo de 30 dias a partir da data de entrega. (AMOSTRA). OBS: o transporte do produto deve ser feito com veículo devidamente refrigerado com controle de temperatura, bem como ser apresentado alvará sanitário dos veículos utilizados para as entregas.
UND
31680
R$ 5.09
31,680
R$ 5.09
R$ 5.09
42
NATA , 200 A 300 G - NAS ESCOLAS Características técnicas: Produto lácteo relativamente rico em gordura retirada do leite, apresentando forma de emulsão de gordura em água, homogeneizado ou não, e submetido a processo de pasteurização, e procedimentos tecnologicamente adequados, suficientes para destruir todos os microrganismos patogênicos. Gordura láctea: mínimo 45%. Ingredientes: creme de leite padronizado. Qualidade: Cor: branca ou levemente amarelada. Sabor e odor: característicos, suaves, não rançosos nem ácidos, sem sabores ou odores estranhos. Textura: firme, untuosa, com bom espalhamento. Aparência: brilhante, sem apresentação de grumos, sem soro aparente. Demais características e ingredientes opcionais conforme legislação vigente. Embalagem primária: pote plástico, resistente e atóxico, específico para acondicionar alimento, com peso de 200 a 300 g. Prazo de validade: mínimo de 45 dias a partir da data da entrega. (AMOSTRA). OBS: o transporte do produto deve ser feito com veículo devidamente refrigerado com controle de temperatura, bem como ser apresentado alvará sanitário dos veículos utilizados para as entregas.
KG
1853
R$ 30.51
1,853
R$ 30.51
R$ 30.51
43
REQUEIJÃO - NAS ESCOLAS Ingredientes - leite pasteurizadp desntado, massa par a elaborar queijo (leite pasteurizado integral, cloreto de cálcio, coalho e fermento lácteo), creme de leite, miz para produtos lácteos (tetrapirofosfato de sódio (INS 450iii), concentrado proteíco de soro de leite, hexametafosfato de sódio (INS 452iii), tripolifosfato de sódio (INS 451i), sal (cloreto de sódio) e conservador nisina. Características sensoriais - consistência: cremoso, untável. Cor: branco. Sabor e odor: característico. Textura: compacta, lisa. Embalagem primária - copo plástico, com peso por embalagem de 180 g. Prazo de validade - 90 (noventa) dias. OBS: o transporte do produto deve ser feito com veículo devidamente refrigerado com controle de temperatura, bem como ser apresentado alvará sanitário dos veículos utilizados para as entregas.
KG
1535
R$ 37.59
1,535
R$ 37.59
R$ 37.59

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44
QUEIJO COLONIAL, FRACIONADO - NAS ESCOLAS Características técnicas: queijo maturado que se obtém por coagulação do leite pasteurizado por meio do coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácteas específicas. Ingredientes: leite pasteurizado, coagulante, cultura láctea, cloreto de sódio. Qualidade: Caracteristícas sensoriais: consistência, textura cor, sabor e odor característicos. Demais características e ingredientes opcionais conforme legislação vigente. Embalagem primária: embalagem plástica, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 1 kg. Prazo de validade: mínimo de 02 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA). OBS: o transporte do produto deve ser feito com veículo devidamente refrigerado com controle de temperatura, bem como ser apresentado alvará sanitário dos veículos utilizados para as entregas.
KG
98
R$ 43.94
98
R$ 43.94
R$ 43.94
45
QUEIJO MUSSARELA, RALADO - NAS ESCOLAS Características técnicas: queijo que se obtém por filagem de uma massa acidificada, (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho elou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas. Ingredientes: leite e/ou leite reconstituído pad ronizados ou não no seu conteúdo de matéria gorda, coalho e/ou outras enzimas coagulantes apropriadas, cloreto de sódio. Qualidade: Caracteristícas sensoriais: consistência, textura cor, sabor e odor característicos. Demais características e ingredientes opcionais conforme legislação vigente. Embalagem primária: embalagem plástica, resistente e atóxica, específica para acondicionar alimento, com peso de 1 kg. Prazo de validade: mínimo de 02 meses a partir da data da entrega. (AMOSTRA). OBS: o transporte do produto deve ser feito com veículo devidamente refrigerado com controle de temperatura, bem como ser apresentado alvará sanitário dos veículos utilizados para as entregas.
KG
1134
R$ 43.54
1,134
R$ 43.54
R$ 43.54
46
QUEIJO MUSSARELA FATIADO - NAS ESCOLAS Características técnicas - queijo que se obtém por filagem de uma massa adificada, (produto intermediário obtido por coagulação de leite por meio de coalho elou outras enzimas coagulantes apropriadas), complementada ou não pela ação de bactérias lácticas especícas. Ingredientes - Leite pasteurizado pad ronizado, coalho, fermento lácteo, sal e estabilizante cloreto de cálcio. Qualidade - características sensorias: consistência - semidura, semi -mole segundo conteúdo de umidade, matéria gorda e o grau de maturação. textura - compacta, firme e ventualmente poderá apresentar aberturas mecânicas. Cor - branco á branco amarelado, uniforme. Sabor - láctico, pouco desenvolvido. Odor - Láctico, pouco perceptível. Crosta - não possui. Olhadura - não possui. Eventualmente poderá apresentar aberturas irregulares (olhos mecânicos). Embalagem primária - Descrição do material utilizado: Papel alumínio, at óxica e identificação no impresso no rótulo. Peso do produto por embalagem: 400 g. Prazo de validade - 90 (noventa) dias. (AMOSTRA). OBS: o transporte do produto deve ser feito com veículo devidamente refrigerado com controle de temperatura, bem como ser apresentado alvará sanitário dos veículos utilizados para as entregas.
KG
1134
R$ 41.40
1,134
R$ 41.40
R$ 41.40
47
DOCE DE BANANA SEM AÇÚCAR, 400G - NA CENTRAL Características técnicas: doce de banan a sem adição de açúcar. Qualidade: Cor: deverá ser própria, conforme os ingredientes utilizados. Consistência: macio. Sabor e Aroma: deverão ser próprios conforme os ingredientes utilizados. Não será aceito mistura de diferentes polpas no doce. Ingredientes: Banan a e limão. Embalagem primária: pote de vidro, resistente e atóxico, específico para acondicionar alimento, com peso de 500 g. Embalagem secundária: caixa plástica, com peso de no máximo 1,2kg. Prazo de validade: mínimo 90 dias a partir da data da entrega. (AMOSTRA)
KG
2134
R$ 31.74
R$ 31.74
2,134
R$ 31.74

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DE LINHA CABRAL (ALICA) - ELIZEU JOÃO
COO PERATIVA FAMILIAR DE PRODUÇÃO AGRICOLA - NOVA VIDA - JOSÉ BARZAN
COO PERATIVA DA AGRICULTURA FAMILIAR DE CRICIUMA – NOSSO FRUTO - JEFFERSON CASTAGNETTI DAGOSTIM

Nº 3180 – Ano 14 quarta -feira, 8 de março de 2023
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ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 006/FUNSAB/2022
(Processo Administrativo nº. 651099)
ATA DA REUNIÃO RESERVADA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ENCERRAMENTO DOS
PRAZOS E ENCAMINHAMENTO PARA HOMOLOGAÇÃO DO EDITAL ACIMA EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa especializada, em Assessoria, Estudos e Projetos de Engenharia Sanitária, para o FUNSAB – Fundo
Municipal de Saneamento Básico do Município de Criciúma/SC, visando a elaboração da “atualização dos estudos de engenharia
econômica, termo de referência para futura concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final dos resíd uos sólidos
domésticos comuns, recicláveis e compostáveis no município de Criciúma/SC”.
Às nove horas, do dia oito, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Diretoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado de Sa nta
Cat arina, reuniram -se reservadamente os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n°
163/23 de 31 de janeiro de 2023, para continuidade dos trabalhos com relação ao edital acima epigrafado. Abertos os trabalhos pelo
presidente da Comissão e.e., Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou os membros da Comissão que transcorreram os prazos
legais de recursos de razões e contrarrazões com relação a segunda fase, sem nenhuma interposição de recursos, permitindo ass im a
continuidade dos trabalhos. Portando, desta forma, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e
homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços a empresa vencedora MOTTA MARTINS ENGENHAR IA
LTDA , que ofertou o valor global de R$31.000,00 (Trinta e um mil reais) . Nada mais havendo a tratar, encerrou -se a sessão da qual para
constar, lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quarta -
feira), aos oito dias do mês de março do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -Suplente

Respostas a Questionamentos d e Licitantes
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023 - PUBLICIDADE
(Processo Administrativo nº. 653106)
RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 03
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito de algumas duvidas recebidas no e -mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço :
1. Questionamento : Ao realizar análise do referido edital nos deparamos com dúvidas a respeito do tipo (MELHOR TÉCNICA) apresentado
em seu preâmbulo:
Acontece que no item 10 (JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS TÉCNICAS E DE PREÇOS), destaca o preço como avaliação final do
vencedor, que precisará ter a melhor técnica e por fim o menor preço:
Nesse caso o tipo da licitação não deveria ser por MELHOR TÉCNICA E PREÇO?
Resposta : Referente ao pedido de esclarecimento em questão quanto as dúvidas sobre a modali dade MELHOR PREÇO OU MELHOR
TÉCNICA do edital de Concorrência 013/PMC/2023.
Consta no preâmbulo desse edital, a redação MELHOR TÉCNICA, porém o item 10 do Julgamento Final das propostas, deixamos claro que
a modalidade MELHOR TÉCNICA também precisa apresen tar o MELHOR PREÇO.
Portanto, o edital 013/PMC/2023 é sim uma licitação das modalidades MELHOR TÉCNICA E PREÇO, cabendo inclusive, conforme a lei , a
negociação com a empresa que obtiver melhor técnica para que aceite ou não praticar o melhor preço.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e. (Assinado no original)