Nº 3178 – Ano 14 segunda -feira, 6 de março de 2023
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Lei s............................................................................................................................. ..................... ..............................1
Decreto s............................................................................................................................. .... ........................... .......... ..5
Extratos................................................. ........................................................................ .......................................... ....10
Resoluç ão............................................................... ............................................................... .................................. .... 11
Ata........................................................................................................................... ................... .............................. ...12
Decis ão Final de Aprovaç ão da REURB ........ .............................................................................. ............................... ...12
Respostas a Questionamentos de Licitantes........................................................ ...................... ............................... ..13
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8. 288 , de 1º de março de 202 3.
Dispõe sobre a concessão de Subvenção Social para Organizações da Sociedade Civil devidamente credenciadas no âmbito Municipa l para
despesas de custeio e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social as, entidades civis sem fins lucrativos, devidamente
credenciadas no âmbito municipal abaixo nominadas:
I-Advisul - Associação dos deficientes visuais do sul;
II-Asilo São Vicente de Paulo;
III- Associação Academia de Futebol Criciuma;
IV- Associação Beneficente Abadeus;
V- Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lou rdes Hulse Lodette;
VI- Associação Beneficente Sementes Para o Futuro;
VII -Associação Beneficente Nossa Casa;
VIII -Associação De Assistencia Social Deus Provedor;
IX-Associação De Pais e Amigos de Autistas da Região Carbonifera – Amarec;
X-Associação De Pa is e Amigos Excepcionais;
XI- Associação Lar da Terceira Idade Rede Viva;
XII -Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer;
XIII -Grupo de Apoio e Preve nção a AIDS de Criciúma – GAPAC;
XIV -Grupo de Pais e Amigos Pela Unidade Infanto Juvenil de Onco -hematologia – GUIDO;
XV - Instituto de Educação Especial Diomicio Freitas;
XVI -Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul;
XVII -Associação Feminina de Assistência Socia l de Criciúma – AFASC;
XVIII -Associação Beneficente Happy Face
Parágrafo único A subvenção social de que trata o “caput” deste artigo destinar -se-á, exclusivamente às despesas de custeio das
instituições, onde o valor global dos repasses será de R$ 215. 000,00 (duzentos e quinze mil reais), dividido conforme plano de
trabalho individual enviado por cada instituição beneficiada.
Índice
Nº 3178 – Ano 14 segunda -feira, 6 de março de 2023
Nº 3178 – Ano 14 segunda -feira, 6 de março de 2023
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Art.2º A subvenção social será celebradas desde que acompanhada dos seguintes documentos:
I - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
II - comprovante de endereço da entidade e do seu representante legal
III - cópia autenticada do RG e do CPF do presidente da entidade ou do ocupante de cargo equivalente;
IV - cópia do estatuto e de suas alterações, devidamente registrados no cartório competente;
V - cópia da ata da última assembleia que elegeu o corpo dirigente da entidade, registrada no cartório competente;
VI - cópia do alvará de funcionamento fornecido pela Prefeitura Municipal;
VII - atestado de funcionamento fornecido pelo Conselho Municipal ou órgão de fiscalização com jurisdição sobre a entidade do
município a que pertencer a entidade, com data de emissão não superior a doze meses;
VIII - comprovante de abertura de conta corrente vinculada ao projeto;
IX - plano de trabalho devidamente preenchido e assinado pelo representante legal da entidade interessada;
X - cópia da lei de utilidade pública;
XI - Certidão Negativa de Débitos – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa - CPD -EN emitido pela Previdência Social;
XII - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF;
XIII - Certidão Negativa de Débitos Estaduais, obtida no sítio eletrônico http://www.sef.sc.gov.br, quando o concedente for o Estado;
XIV - Certidão Negativa de débitos municipais;
XV - prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no s
termos do art. 29, inciso V, da Lei 8.666/93, quan do envolver o pagamento de pessoal com os recursos pretendidos.
Parágrafo Único O Plano de Trabalho deverá ser submetido à apreciação e aprovação, pelo Município de Criciúma, e deve conter
no mínimo:
I - identificação do objeto a ser executado;
II – me tas a serem atingidas;
III - etapas ou fases de execução;
IV - plano de Aplicação dos recursos financeiros;
V - cronograma de desembolso;
VI - previsão de início e fim da execução do objeto, bem como da conclusão das etapas ou fases programadas.
Art.3º A subvenção social de que trata esta Lei será regulada pelo que dispõem a Instrução Normativa n° 14, do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina, o art.195, § 3º, da Constituição Federal; art. 12, § 3º, I, art. 16 e art. 17 da Lei Federal n.º 4.320/64 e
art. 116 da Lei Federal n.º 8666/93.
Parágrafo Único O repasse da subvenção, deverá atender o Plano de Aplicação dos recursos financeiros e Cronograma de
Desembolso, devidamente apreciados e aprovados, na forma do Parágrafo Único, Artigo 2.º, desta Lei .
Art.4º Não será concedida nova subvenção à entidade, nos seguintes casos:
I - não comprovar o emprego da subvenção no atendimento das finalidades mencionadas no artigo 1º da presente lei;
II - embaraçar a fiscalização do município concedente;
III - não tiver prestado contas ao Poder Executivo, a Administração Publica, ao Município, da subvenção recebida no exercício
anterior.
Art.5º A entidade beneficiada pela subvenção social deverá prestar contas mensais dos gastos realizados durante a execução do
Plano de Trabalho.
Parágrafo Único Se a parceria ultrapassar o período de 01 (um) ano, a prestação de contas das metas e resultados deverá ser
apresentada em até 60 (sessenta) dias após o final de cada exercício.
Art.6º A autorização contida na prese nte Lei terá vigên cia até 31 de dezembro de 2023.
Parágrafo Único A subvenção social poderá ser alterada, compreendendo inclusive a definição de valores, termos aditivos de
prorrogação de prazo e/ou de re -ratificação que se fizerem necessários à cont inuidade do objetivo conveniado.
Art.7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das funcionais programáticas n° 10.001.1.093.3.3.50 (1) Fr
1.500.0000.0100, 11.001.1045.3.3.50 (4) Fr 1.500.1002.0102, 05.004.1039.3.3.50 (126) Fr 1.500.1001. 0101 e 07.001.1067.3.3.50
(6) Fr 1.500.0000.0100.
Art.8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.9° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 12/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
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LEI Nº 8.290, de 3 de março de 2023.
Autoriza indenizar benfeitorias edificadas sobre imóvel de propriedade do Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica autoriz ado o Poder Executivo à indenizar Cesar Augusto Justo, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas n° 454.635.149 -68 refe-
rente as benfeitorias edificadas no imóvel cadastrado n° 61680, matrícula n° 141.967, localizado na Rua Otávio Rodolpho Cuker , n° 26,
Vila Visconde, Criciúma/SC, CEP 88818225.
Parágrafo único As benfeitorias que trata o art.1° serão destinadas ao Centro Comunitário do bairro Vila Visconde.
Art.2° O valor da indenização será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Parágrafo único O valor pre visto no caput deste artigo está em consonância com valores apurados pela Comissão de Avaliação designada
pelos Decretos SG/n°s 1153/19 e 1469/19.
Art.3° Efetuado o pagamento da indenização, a desocupação do imóvel será imediata.
Art.4º As despesas decor rentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo
autorizado a suplementá -las, se necessário.
Art.5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6° Revogam -se as disposições em contrár io.
Criciúma, 3 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 06/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8. 291 , de 3 de março de 202 3.
Denomina Rua Taurino Pereira.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Tauri no Pereira a atual Rua SD -2380 -070, localizada no Loteamento Industrial Verdinho, Bairro Verdi-
nho, a qual tem início na Rua SD -2377 -070, prosseguindo no sentido norte até o limite do referido loteamento.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 3 março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 07/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.292, de 3 de março de 2023.
Denomina Rua João Agostinho Becker.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua João Agostinho Becker, a atual Rua S D-2378 -070, localizada no Loteamento Industrial Verdinho, Bairro
Verdinho, a qual tem início na Rua SD -2380 -070, prosseguindo no sentido Oeste até a Rua SD -2379 -070.
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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 08/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.293, de 3 de março de 2023.
Dispõe sobre o benefício de entrada gratuita aos estudantes e professores das redes pública e privada, municipal e estadual, incluindo a
Afasc, no âmbito do município de Criciúma/SC, no Parque Astronômico Albert Einstein E=mc² e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica assegurado, aos estudantes e professores das redes pública e privada, municipal e estadual, in cluindo a AFASC, no âmbito
deste Município, o benefício da entrada gratuita no Parque Astronômico Albert Einstein E=mc² .
Parágrafo único. O benefício que trata o artigo 1º desta Lei está condicionado aos estudantes e professores regularmente matr iculados
e em exercício.
Art.2º A comprovação da condição de beneficiário se dará por meio da apresentação das Carteiras de Identificação Estudantil e de Pro-
fessores emitidas pela União Municipal dos Estudantes e Conselho Federal de Educadores e Pedagogos (CFEP).
Parágrafo único. A Carteira de Identificação Estudantil e de Professores deve conter o nome e data de nascimento dos estudant e e pro-
fessores foto recente, nome da instituição de ensino, grau de escolaridade e prazo de validade.
Art.3° A Carteira de Identi ficação Estudantil será validada a partir da data de sua emissão até o dia 31 de Março do ano subsequente ao
de sua expedição a dos Professores segue os critérios do Conselho Federal de Educadores e Pedagogos (CFEP).
Art.4° A representação estudantil dever á manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com o estabelecimento escolar, pelo
mesmo prazo de validade da respectiva Carteira de Identificação Estudantil.
Art.5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 03/2023 – Autoria: Arleu da Silveira
LEI Nº 8. 294 , de 3 de março de 202 3.
Denomina o Centro Comunitário Narcisa Goulart Luiz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Denomina Centro Comunitário Narcisa Goulart Luiz, o próprio público situado na Rua Catarina Martignago, esquina com a rua
Francisco Martignago, no Bairro Mina do Mato.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 3 março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PL 04/2023 – Autoria: Daniel Frederico Antunes
Nº 3178 – Ano 14 segunda -feira, 6 de março de 2023
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D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 431/23, de 20 de fevereiro de 2023.
Concede licença -prêmio à Maria de Fatima Francioni Inacio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 653282/2022,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARIA DE FATIMA FRANCIONI INACIO , matrícula nº 56.632, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 07/06/2016 a 07/06/2021, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do qu inquênio,
passa a ser de 14/10/2016 a 14/10/2021.
Criciúma, 20 de fevereiro de 20 23.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO S G/nº 432/23 , de 20 de fevereiro de 202 3.
Concede licença -prêmio à Anderson Adelar Teixeira Angeloni .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 653238 /2022,
em conformidade c om o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ANDERSON ADELAR TEIXEIRA ANGELONI , matrícula nº 56.711 , Pedreiro , lotad o com 40 horas semanais n a Secretaria Municipal de
Infraestrutura , Planejamento e Mobilidade Urbana por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27 /06 /201 6
a 27 /06 /202 1, porém em razão do retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §2º, da Lei Complementar nº 012/99,
a vigência do quinquênio , passa a ser de 15 /09/201 6 a 15 /09/202 1.
Criciúma, 20 de fevereiro de 202 3.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO SG/nº 537/23, de 1º de março de 2023.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor João Olimpio Amado Dutra.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o Processo Administrativo nº 661121/2023, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
pelo período de 1 (um) ano, a partir de 1º de março de 2023, a jornada de trabalho de 10 para 15 h oras semanais, com proventos
proporcionais, d o servidor JOAO OLIMPIO AMADO DUTRA, matrícula nº 56.735, ocupante do cargo de provimento efetivo de Médico
Psiquiatra, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Criciúma, 1º de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM/jrm
Nº 3178 – Ano 14 segunda -feira, 6 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 538 /23, de 1º de março de 2023 .
Requisita imóvel em estado de abandono a fim de atender à situação de excepcional interesse público e iminente perigo público , e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribui ções que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e com fundamento o art. 5º, XXIII, e o art. 170, III, da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que a requisição é a forma de intervenção na propriedade privada pela qual o Poder Público usa transitoriamente
imóveis privados, como forma de evitar iminente risco para a preservação da ordem pública e para a comunidade;
CONSIDERANDO o relatório expedido pela Defesa Civil noticiando o estado de abandono do imóvel, culmina ndo num ambiente propício
de proliferação de doenças causadas por parasitas que se reproduzem no local, colocando em risco à saúde pública;
CONSIDERANDO as frágeis condições de ruínas da edificação, certificada pelo órgão competente, que estão no imóvel e xpondo risco de
vida aos transeuntes que invadem o local;
CONSIDERANDO as constantes invasões sobre o imóvel, tornando -se potencialmente periclitante aos munícipes e, notadamente, aos
moradores do seu entorno;
CONSIDERANDO que o proprietário fora devidam ente notificado para que providências fossem tomadas, permanecendo inerte;
CONSIDERANDO o estado de abandono constatado, e o PARECER/COMPEDC Nº 001/2023, que relata a situação de risco do imóvel;
CONSIDERANDO o iminente risco público de prejuízo à saúde e segurança dos munícipes, face à iminente possibilidade de colapso,
incêndio e abandono da edificação em ruínas existentes no imóvel;
CONSIDERANDO a necessidade imediata de intervenção no local para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urba nística
e segurança aos munícipes,
DECRETA:
Art. 1º Declara de necessidade pública, para fins de requisição, o imóvel cadastrado no Município de Criciúma sob o nº 15489 , com as
respectivas edificações, localizado na Rua Imigrante Thomé , n. 440 , bairro Pinheirinho , neste Município, em nome de IARA TEREZINHA
DE OLIVEIRA, imóvel devidamente descrito e caracterizado na matrícula nº 2.579 , do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma, Estado de Santa Catarina, em nome do Município de Criciúma.
Art.2º Fica autorizada a imediata de intervenção no local, para demolição, limpeza e adequação às normas de saúde, urbanística e
segurança aos munícipes.
Parágrafo único Os custos com a demolição serão lançados junto ao carnê anual de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, em nome da proprietária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 1º de março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Ger al
RSF/dmb
DECRETO SG/nº 539 /23, de 1º de março de 2023 .
Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165, inciso I da
Lei Complement ar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
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Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 598512/2020 , para apurar possíveis irregularidades cometidas pela
servidora E.R.R.S , matrícula nº 55.492, lotada na Secretaria Municipal de Educação .
Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguintes servidoras:
I- DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orientadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, represen tante do SISERP , membro;
III- SANDRA HELENA CARDOSO, Enfermeira, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, membro;
Criciúma , 1º de março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
DAM/ cbm .
DECRETO SG/nº 540 /23, de 1º de março de 2023 .
Delega poderes ao servidor Vagner Espindola Rodrigues em conjunto com Francisco Pescador e revoga o Decreto SG/nº1780/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e em conformi dade com o art. 50, inciso IV, da L ei Orgânica
Municipal, de 05/07/ 90,
RESOLVE:
Art.1º Delegar ao servidor VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES , Sec retário Municipal da Fazenda, em conjunto com o FRANCISCO
PESCADOR , Tesoureiro, poderes para efetuar transferência, pagamentos e liberação de arquivos por meio eletrônico dos órgãos da
administração municipal, a partir de todas as contas da Prefeitura Municipal de Criciúma e de todos os demais fundos e fundaç ões da
Administração Municipal.
Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 1780/22, de 06 de outubro de 2022.
Criciúma , 1º de março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretári o-Geral
DAM/ cbm .
DECRETO SG/nº 551/23, de 1º de março de 2023.
Declara estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resoluçã o nº 014/2023, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 945/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estáveis os servidores públicos, lotados na Secretaria Mun icipal de Educação conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula Data da Posse/ Admissão Data do Término do Estágio Nota/ Avaliação Final
01 Alan Luciano Caetano 57.211 04/02/2020 08/02/2023 10,0
Art.2º O servidor público municipaL passará a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a partir do
término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
Nº 3178 – Ano 14 segunda -feira, 6 de março de 2023
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DECRETO SG/nº 558 /23, de 2 de março de 2023 .
Altera a composição do Conselho Municipal de Contribuintes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, b em como pelo § 1º do artigo 158 da Lei Complementar n° 287 de 27 de setembro de 2018 e artigo 14 do Decreto S G/nº
309/23 de 02 de fevereiro de 2023 , resolve:
ALTERAR
o Decreto SG/nº 327/23, de 7 de fevereiro de 2023 , que n omeia os membros para integrar o Conselho Municipal de Contribuintes, para
o mandato 2023 , passando a vigorar com a seguinte redação:
I - REPRESENTANTES DO SETOR PÚBLICO
a) Presidente:
Titular: Luiz Fernando Cascaes
Suplente: Josiani Inês Bombazar
b) Conselheiros:
b.1) Secretaria Mun icipal da Fazenda:
Titular: Felipe Borusiewicz Tavares
Suplente: Antonella Greniuk Rigo
(...)
Criciúma , 2 março de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL
DECRETO SG/nº 570/23, de 3 de março de 2023.
Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Transporte, para o biênio 2023 -2024.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas a tribuições legais e em conformidade a Lei nº 3.229, de 29 de dezembro de
1995, alterada pela Lei nº 7.125, de 19 de dezembro de 2017 e nos termos do Decreto nº 210/SA/2007 de 21/02/2007 e com alterações
posteriores pelos Decretos nºs 455/13 de 10/06/2013 e 393/14 de 10/04/2014, que aprova o regimento interno do CMT, resolve:
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para c ompor o CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTE -CMT , sem ônus para o Município, os seguintes membros:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
a) Diretoria de Planejamento Urbano:
Titular: Giuliano Elias Colossi
Suplente: Edson Silva
b) Diretoria de Trânsito e Tra nsporte
Titular: Silvio Pedro Ferrelli
Suplente: Caroline Paim Zanette
c) Secretaria Municipal do Sistema de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Titular: João Paulo Casagrande
Suplente: Jefferson Barbosa
d) Procuradoria -geral do Município de Criciúma
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Titular: Vitor Fração Correa Madeira
Suplente: Luiz Felipe dos Santos Meller
e) Câmara de Vereadores
Titular: Márcio Daros da Luz
Suplente: Daniel Frederico Antunes
II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
a) Universidade do Extremo Sul Catarinense – UNESC
Titular: Abel Corrêa de Souza
Suplente: Dimas de Oliveira Estevam
b) União das Associações de Bairro de Criciúma – UABC
Titular: Gentil Francisco
Suplente: Ros imari da Rosa
c) DCE – UNESC
Titular: Gabriela Minhos dos Santos Androvani
Suplente: Yago Marcelino Maciel
d) Sindicato Das Empresas dos Condutores de Veículos e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de
Criciúma e Região – SINTRACRIL
Titular: Clésio Fernandes
Suplente: Ricardo Jeronimo Vitorino
III – REPRESENTANTES DO SEGUIMENTO EMPRESARIAL
a) Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do Sul de Santa Catarina – SETRANSC
Titular: Luiz Cláudio Honorato
Suplente: Lorisvaldo Piuco
b) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC
Titular: Hugo Nascimento
Suplente: Sergio Pelegrim
c) Associação Criciumense de Transporte Urbano – ACTU
Titular: Carlos Alberto de Andrade
Suplente: Florisvaldo Dario
d) Câmara de Dirigentes Lojistas de Cr iciúma – CDL
Titular: Eduardo Topanotti Tarabay
Suplente: Thiago Colonetti Marangoni
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n º
255/21, de 12 de fevereiro de 2021 e o Decreto SG/nº 301/23 de 2 de fevereiro de 2023.
Criciúma, 3 de março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
CBM
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E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO Nº 005/CMAS/2023 AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 2222/2020,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2707/23 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistêncial Social, e de outro lado a
Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: Visa prorrogar o termo de colaboração por mais 3 (três) meses, tendo o prazo de execução a té o dia 31 de maio de 2023, ou
a assinatura de um novo termo.
DATA: Criciúma, 06 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pe lo Conselho Municipal de Assistência Social, e de outro lado Clesio de Carvalho Borges, pela Associação de
Assistência Social Deus Provedor.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO N°006/CMAS/2023 AO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 2607/22,
REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2708/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistêncial Social, e de outro lado a
Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: Visa prorrogar o termo de colaboração por mais 3 (três) meses, tendo o prazo de execução a té o dia 31 de maio de 2023, ou
a assinatura de um novo termo.
DATA: Criciúma, 06 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães, pe lo Conselho Municipal de Assistência Social, e de outro lado Clesio de Carvalho Borges, pela Associação de
Assistência Social Deus Provedor.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 001/CMDI/2023, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2709/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso através da Prefeitura Municipal de Criciúma, e de outro lado o Asilo São Vicente
de Paulo.
DO OBJETO: O presente termo é para aquisição de equipamentos e recursos humanos no valor global de R$ 313.338,13 (trezentos e treze
mil, trezentos e trinta e oito reais e trez e centavos) para o desenvolvimento do projeto “Aprimorar a Assistência ao idoso no setor de
enfermagem do Asilo São Vicente de Paulo”, pagos conforme o cronograma de desembolso.
DATA: Criciúma, 06 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Munic ípio de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Pamela Fidelis
Ghisi , pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso , e de outro lado Jose Helio De Luca , pelo As ilo São Vicente de Paulo.
EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO DE FOMENTO Nº 002/CMDI/2023, REGISTRA DO NO DEPARTAMENTO DE APOIO
ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2710/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso através da Prefeitura Municipal de Criciúma, e de outro lado a Sociedade
Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José.
DO OBJETO: O presente termo é para reformar e adequar a UTI do 4° andar para torná -la mais acessível aos pacientes idosos
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no valor global de R$ 3.546.904,57 ( Três milhões, quinhentos e quarenta e seis mil, novecentos e quatro reais e cinquenta e sete
centavos ) para o desenvolvimento do projeto “Reforma e adequação da UTI adulto do HSJOSÉ”, pagos conforme o cronograma de
desembolso.
DATA: Criciúma , 06 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secretaria Municipal da Assistência Social, Pamela Fidelis
Ghisi , pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso , e de outro lado Isolene Lofi , pelo Hospital São José.
EXTRATO – ESPÉCIE: 1° APOSTILAMENTO AO DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
N° 1962/2018, REGISTRADO NO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2711/23.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social através da Secretaria Municipal de Assistêncial Social, e de outro lado a
Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.
DO OBJETO: Ve m para alterar a cláusula 1° do Décimo Terceiro Ad itivo que prorroga o termo de colaboração n° 1962/2018 por 09 (nove),
tendo início no mês de março de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
DATA: Criciúma, 06 de março de 2023.
SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Secre taria Municipal da Assistência Social, Ana Paula
Petzoldt Guimarães , pelo Conselho Municipal da Assistência Social , e de outro lado Matilde Santana Prates Possamai , pela Associa ção
Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes Hulse Lodette.
R esoluç ão
Governo Municipal de Criciúma
RESOLUÇÃO N° 014/2023
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n° 126 9/20
e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e as nota final, lotada no Secretaria Municipal
de Educação, que tomo u posse em 2020 , abaixo relacionada:
Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota Média Final
57.211 Alan Luciano Caetano 04/02/2020 08/02/2023 Agente De Manutenção E Vigilância 10,0 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei C omplementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helen Cardoso - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
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A ta
Governo Municipal de Criciúma
ATA 11 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 261 /PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 6 53516 )
ATA DA REU NIÃO R ESERV ADA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO D O
RECEBIMENTO DO PARE CER JURIDICO DA PROCURADORIA GERAL REFERENTE AO OFÍCIO ENCAMINHADO A COMISSÃO PELA EMPRESA
NCC ENGENHARIA E CONST RUÇÃO EIRELI COM RELAÇÃO A NOTIFI CAÇÃO RECEBIDA .
OBJETO: Co ntrata ção de empresa do ram o pertinente para execução dos serviços n ecessários à constr ução de uma galeria pluvial com
aduelas na ponte da rodovia Pedro Manoel Pereira, localizada no bairro Linha Batista - Município de Criciúma -SC. (CONVÊNIO : CON TRATO
FINI SA Nº 0603768 -52).
Às quinze horas , do dia três, do mês de março , do an o de dois mil e vinte e três, na sala de reuniões da Di retoria de Logística - localizada
no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua D omê nico Sonego nº 542, nesta cidade d e Criciúma, Estado de Santa
Catarina, reuniram -se reservadamente os memb ros da C omissão Permanente de Licitações do Munic ípio designada pelo Decreto SG/n°
163/23 de 31 de janeiro de 2023 , para registr o do recebimento do Parecer Jurídico Nº 193/2023 da Procuradoria Geral do Mun icíp io.
Aber ta a sessão pel o Presidente e.e. Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO , ele informou que rec ebeu da Pro curad oria Gera l do M uni cípio
o Parecer Jurídico nº. XXX /202 3 referente ao ofício encami nhad o a Comissão pela empr esa NCC ENGENHARIA E CONST RUÇÃO EIRELI a
fim de esclarecer a argumentação feita por parte da empres a ONE UP CON STRUÇ ÕES LTDA de que ela (NCC) , em data de 31/07/ 2022 por
opção própria foi DESENQUADRADA DO SIMPLES NACIONAL (Lei Comp leme ntar nº 123/2006 ). Após a leitur a ver bal, por um dos membros
da comissão , do parecer jurídico exar ado pel a Douta Procuradora -Gera l do Município, adv oga da Ana Cristina Soares Flore s – OA B/SC 18.89 6-
B, que chegou à seguinte conclusão : Ante ao exp osto , esta PRO CURADORIA posiciona -se pel a procedência do pedido formulado pela
impugnante enca minhando à Com issão de Permanente de Licitações para as devidas provi dênc ias . Est e é o par ecer . Criciúma , 03 de março
de 2023. Portan to, diante das razões de fato e de direi to aduzidas no referido processo, a Comi ssão po r unanimidade, acatou o Parec er Jurídico e,
decidiu por rever seu s ato s praticado s na sessão da Ata 0 5 preservando os princípios da legalidad e e da isonomia, e invali dou a decisão tomada
ao conced er o benefí cio de Microemp resa e Empresa de Pequen o Po rte com base na Lei Comp lementar nº 123/2006 a empresa NCC
ENGENHARIA E CONST RUÇÃO EIRELI , fa to este que, neste contexto, volta a ser reconhecida a classi ficação original pela Comissão , ou
seja:
CLASSIFICAÇÃO EMP RESA VALOR GLOBAL
1ª ONE UP CON STRUÇÕES LTDA R$ 939.978,59
2ª NCC ENGENHARIA E CONST RUÇÃO EIRELI R$ 1.000.067,42
3ª CONSTRUTORA NUNES LTDA R$ 1.081.033,76
4ª MARQUISE CONSTRUÇÕES E REFORM AS LTDA R$ 1.129.350,45
Em razão disso, a Comissão, sugere ao Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta
Comissão para após, querendo, adjudicar os serviços/obras a empresa vencedora ONE UP CON STRUÇÕES LTDA , qu e ofertou o preço
global de R$ 939.978,59 (Novecentos e tri nta e nov e mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) . O Parecer
Jurídico acima mencionado fica fazendo parte integrante desta ata como se aqui estivesse transcrito . Nada mais havendo a tratar, o
Presidente da Comissão e.e. deu por encerra da a sessão da qual para constar , lavrou -se a presente Ata, que vai assinada pelos Membros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, ( sexta -feira), aos três dia s do mês de março do ano de 202 3.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO D E OLIVEIR A OSMAR C ORA L
Presidente e.e. Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO J OSINO ALVES
Mem bro Membro -suplente
Decisão Final d e Aprovação d a REURB
Governo Municipal de Criciúma
DECISÃO FINAL DE APROVAÇÃO DA REURB
Em atendimento ao art. 28, inciso V, da Lei Federal n.º 13.465/2017, passe -se a análise e aprovação final da regularização fundiária
(REURB -S) do “Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC) Ademir da Silva Arrubes ”, situad o no Bairro Linha Batista , neste Município,
matrícula s imobiliária s n.º s 133.730 e 133.731 , de propriedade de Ademir da Silva Arrubes e Vanilda Schaukoski Arrubes .
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Em análise ao processo , denota -se que foram observadas todo s as fases do Procedimento Administrativo constante do art. 28 da Lei n.º
13.465/2017. Também se confirma no Projeto de Regularização Fundiária a presença dos elementos constantes dos arts. 35 e 36 da
mesma Lei.
Os ocupantes da área, beneficiários da regu larização (REURB Social, Instrumento Legitimação Fundiária), estão devidamente identificados
na Certidão de Regularização Fundiária – CRF, emitida juntamente com a presente decisão.
Assim, APROVO POR DEFINITIVO o Projeto de R egularização Fundiária (REURB -S) do “Núcleo Urbano Informal Consolidado (NUIC) Ademir
da Silva Arrubes ”, situado no Bairro Linha Batista , neste Município, matrícula s imobiliária s n.º s 133.730 e 133.731 do 1º Ofício de Registro
de Imóveis de Criciúma (SC) , de propriedade de Ademir da Silva Arrubes e Vanilda Schaukoski Arrubes , nos termos do inciso V do art. 28
da Lei Federal n. 13.465/2017 .
Dê -se publicidade da presente decisão, conforme o mesmo dispositivo legal.
Criciúma (SC), 28 de fevereiro de 20 23.
Clésio Salvaro - Prefeito Municipal
Respostas a Questionamentos d e Licitantes
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013 /PMC/20 23 - PUBLICIDADE
(Process o A dministrativo nº. 65 3106 )
RESPOSTA S A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES - 02
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito d e algumas duvidas recebidas no e-mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço:
1. Questionamento : um filme e o hotsite que o hospeda serão considerados 02 (duas) peças;
A dúvida é: O film e já sendo considerado uma peça individual e sendo colocado no hotsite, conta como duas peças?
Res posta : Sim, será considerad o duas peças, pois, o hotsite se trata de uma mídia e o f ilme, outra.
2. Questionamento : um banner e o hotsite por ele direci onado serão considerados 02 (duas) peças.
A leitura é que um b anner de internet criado conta como uma peça e o site de dest ino quando o usuário clicar conta como outra.
A dúvida é: Se for colocado um banner no próprio hotsite (digamos um banner que aponte para uma página interna), este banner
contaria como mais uma pe ça?
Res posta : Sim, será considerado duas peças pois o banner é uma peça de mídia que pode ser utilizado em outros sites, e o hotsite, é uma
peça de “não mídia”.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e . (Assinado no orig inal)