Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
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Lei.......................................................................................................................... ..................................................... ...1
Decreto s................................................ ................................................................................. ........................... ............1
Ato.............................................................................................................. ................ ........... ........................ .......... .... 18
Edital de Convocação......................................................................................................... .......... ............................... 19
Resoluções ......................... ............................. ........... ........................ ............... ................. ............... ........... ............... 32
Extrato..................................................................... ..................................................... .......... ............................... ...... 40
Aditivos ........................................ ................................................................ ................... ..................... ..... ....... ......... ..41
Ata s............................................................................................................................. ............................................. ...45
Programa Inova Criciúma de Incentivo à Ciência, Tecnologia e Inovação - Conselho Municipal de Inovação...... .... 47
Aviso de Revogaç ão............. ................................................................................................................. ........... ......... ..48
Aviso de Suspensão de Licitação............................................................ ................................................................ ..... 48
Respostas a Questionamentos de Licitantes............................................................................... ............................... .49
Lei
Governo Municipal de Criciúm a
LEI Nº 8.287, de 1º de março de 2023.
Denomina Rua Neivo José Tiscoski.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se R ua Neivo José Tiscoski , a atual Rua SD -2379 -070, localizada no Loteamento Industrial Verdinho, Bairro Ver-
dinho, a qual tem início na Rua SD -2377 -070, prosseguindo no sentido norte até o limite do referido loteamento.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na dat a de sua publicação.
Criciúma, 1º março de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
PE 09/2023 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 368/23, de 9 de f evereiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ozzu Empreendimentos Ltda.
?ndice
Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023

Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
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O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2492 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art .1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de OZZU EMPREENDIMENTOS LTDA , medindo 7,78m², de área
desap ropriada, a ser desmembrada de uma área total de 446,00m² (quatrocentos e quarenta e seis metros quadrados) , situada no Bairro
Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a mat rícula
nº 67.707, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua São José, medindo 7,78m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:
NORTE 3,00 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67. 706 – área remanescente);
SUL 3,00 metros com a Rua São José;
LESTE 2,63 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.706 – área a ser desapropriada para a Rua São José);
OESTE 2,58 metros com a Rua São José.

II - área remanescente, medindo 438,22m², com as seguintes confrontações:

NORTE 2,50 metros com Edificio Clarisse (matrícula n° 16.889);
12,50 metros com Rosalete Ramos Colle e outros (matrícula n° 126.543);
SUL 12,00 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.706);
3,00 me tros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.707 – rea a ser desa propriada para a Rua So Jos)I
LESTE 6,68 metros com Edificio Vicente de Paula Residence (matrícula n° 61.354);
13,00 metros com Jason Avila de Souza (matrícula n° 94.423);
2,82 me tros com Edifício Meridian (matrícula n°43.034);
34,87 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.706);
OESTE 0,28 metros com a Rua São José;
57,14 metros com Edifício Carlos Drumond de Andrade (matrícula n° 58.158);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 9 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 369/23, de 9 de fevereiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ozzu Empreendimentos Ltda.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2491 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso I V, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compens ação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de OZZU EMPREENDIMENTOS LTDA , medindo 33,16m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 458,29m² (quatrocentos e cinquenta e oito metros quadrados e vinte e no ve
decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 67.706, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua São José, med indo 33,16m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:

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NORTE 12,41 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.706 – área remanescente);
SUL 12,44 metros com a Rua São José;
LESTE 2,39 metros co m Edificio Meridian (matrícula n°43.034 – área a ser desapropriada para a Rua São José);
0,32 metros com a Rua São José;
OESTE 2,63 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.707 – área a ser desapropriada para a Rua São José).
II - área rem anescente, medindo 425,13m², com as seguintes confrontações:
NORTE 12,00 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.707);
SUL 12,41 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.706 – área a ser desapropriada para a Rua São José);
LESTE 34,79 metros com Edificio Meridian (matrícula n°43.034);
OESTE 34,87 metros com Ozzu Empreendimentos Ltda. (matrícula n° 67.707).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim , por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /jrm
DECRETO SG/nº 370/23, de 9 de fevereiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construtora Fontana Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3287 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUTORA FONTANA LTDA , medindo 4,25m² e 129,19m², de
áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 471,02m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados e dois
decímetros quadrados) , situada no Bairro Pinheirinho, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 41.693, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Duarte da Costa, medindo 4,25m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 10,74 metros com a Rua Duarte da Costa;
SUL 10,75 metros com a área remanescente da Construtora Fontana Ltda. (matrícula 41.693);
LESTE 0,50 metros com a área desapropriada 02 da Construtora Fontana Ltda. (matrícula 41.693 );
OESTE 0,29 metros com a Rua Duarte da Costa.
II – área desapropriada 02, para a Rua Arthur Bernardes, medindo 129,19m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 4,26 metros com a Rua Duarte da Co sta;
SUL 3,97 metros com a Rua Artur Bernardes;
LESTE 31,40 metros com a Rua Artur Bernardes;
OESTE 0,50 metros com a área desapropriada 01 da Construtora Fontana Ltda. (matrícula 41.693);
30,91 metros com a área remanescente Construtora Fontana Ltda (m atrícula 41.693).
III - área remanescente, medindo 337,58m², com as seguintes confrontações:
NORTE 10,75 metros com a Rua Duarte da Costa;
SUL 11,03 metros com a Construtora Fontana Ltda. (matrícula 25.335);
LESTE 30,91 metros com a Rua Artur Bernarde s;
OESTE 31,11 metros com a Construtora Fontana Ltda. (matrícula 10.532).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

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Art .3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 461/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Decl ara de utilidade pública área de terra de propriedade de Paulo Gorini Martignago e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1103 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, a línea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declara da a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de PAULO GORINI MARTIGNAGO E OUTROS , medindo 1.994,79m²,
291,45m², 1,158,60 m² e 60,21m² de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 11.667,00m² (onze mil seiscentos
e sessenta e sete metros quadrados) , situada no Bairro Próspera, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 43.256, a seguir descritas:
I – área desapropriada 01, para a Rua Independência, medindo 1.994,79m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 20,00 metros com Rua Independencia;
SUL 20,00 metros com Rua Angelo Dal Farra ;
LESTE 22,68 metros com Área Remanescente 02;
15,00 metros com Rua Leandro Martignago -Área 02;
61,97 metros com área remanescente 03 .
OESTE 62,14 metros com á rea remanescente 0 4;
15,00 metros com Rua Leandro Martignago -Área 01;
22,69 metros com Remanescente 01 .
II – área desapropriada 02, para a Rua Leandro Martignago, medindo 291,45m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 19,43 metros com área remanescente 01;
SUL 19,43 metros com á rea remanescente 04;
LESTE 15,00 metros c om Rua Independência;
OESTE 15,00 metros com Décio Martignago (matrícula - 5.124 área remanescente).

III – área desapropriada 03, para a Rua Lean dro Martignago, medindo 1.158,60m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 77,24 metros com área remanescente 02;
SUL 77,24 metros com á rea remanescente 03;
LESTE 15,00 metros c om Décio Martignago (matrícula - 5.125 área remanescente) ;
OESTE 15,00 metros com Rua Independência.
IV – área desapropriada 04, para a Rua Ângelo Dal Farra, medindo 60,21m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE 19,43 metros com á rea remanescente 04;
20,00 metros com Rua Independência;
77,24 metros com á rea remanescente 03;
SUL 116,67 metros co m Rua Ângelo Dal Farra ;
LESTE 1,04 metros c om Décio Martignago (matrícula - 5.125) ;
OESTE Finaliza em ponto agudo.
V - área remanescente 01, medindo 440,90m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 19,43 metros com Valmor Daros (matrícula - 31.865);
SUL 19,43 metros com Rua Leandro Martignago -área 01;
LESTE 22,69 metros com Rua Independênc ia;
OESTE 22,70 metros com Décio Martignago (matrícula - 5.124 -remanescente).
VI - área remanescente 02, medindo 1.750,86m², com as seguintes confrontações:
NORTE 34,60 metros com Adriano Cartaxo Esmeraldo (matrícula - 69.869); 16,00 metros com Dirlei Rabelo (matrícula - 8.145);
16,00 metros com Bento Mondardo (matrícula - 8.146);
10,64 metros com Maria Vitoria Carneiro Longo Triches (matrícula - 8.147);
SUL 77,24 metros com Rua Leandro Martignago -área 02;
LESTE 22,65 metros com Décio Martignago (ma trícula - 5.125);
OESTE 22,68 metros com Rua Independência.
VII - área remanescente 03, medindo 4.761,21m², com as seguintes confrontações:
NORTE 77,24 metros com Rua Leandro Martignago -área 02;
SUL 77,24 metros com Rua Ângelo Dal Farra ;
LESTE 30,06 metros e 31,25 metros com Décio Martignago (matrícula - 5.125);
OESTE 61,97 metros com Rua Independência.
VIII - área remanescente 04, medindo 1.208,98m², com as seguintes confrontações:

NORTE 19,43 metros com Rua Leandro Martignago -área 01;
SUL 19,43 metros c om Rua Ângelo Dal Farra ;
LESTE 62,14 metros c om Rua Independência;
OESTE 31,25 metros com Bianca Castellar de Faria (matrícula - 138.199); 31,05 metros com Décio Martignago (matrícula - 5.124 -
remanescente).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSI O SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 462/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Orlando Gomes e outros.
O PREFEITO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3043 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV , da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensa ção,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ORLANDO GOMES E OUTROS , medindo 1.209,76m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 20.000,00m² (vinte mil metros quadrados) , situada no Bairro Pedro Zanivan,
neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma, sob a matrícul a nº
41.230, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Salvato Felisberto Gomes, medindo 1.209,76m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 137,70 metros com a Rua Salvato Felisberto Gomes ;
SUL 137,66 metros com a área remanescente da matricula nº 41.230;
LESTE 7,62 metros com terras de A. Silva Ferragens Ltda. ( matrícula n° 6.349);
OESTE 10,12 metros com a Rua Salvato Felisberto Gomes.

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II - área remanescente, medindo 18.790,24m², com as seguintes confrontações:
NORTE 137,66 metros com Rua Salvato Felisberto Gomes;
SUL 137,70 metros com terras de Antônio Guer ino Costa (transcrição n° 27.882, Livro 3 -P, fl. 156);
LESTE 7,51 metros com terras de A. Silva Ferragens Ltda. (matrícula n° 6.349);
15,46 metros com terras de José Célio Honorato (matrícula n° 136.212);
18,54 metros com terras de Marlene Braz Honorato ( matrícula n° 64.789);
3,62 metros com terras de Sírio Cirimbelli e Zélia Pavei Cirimbelli (matrícula 37.766);
22,62 metros com terras de Rodrigo Braz Gomes (matrícula n° 50.229);
38,68 metros com terras de José Martinello e Iolita Gomes Martinello (matrícu la n° 50.228);
31,19 metros com terras de Paulo Martinello e outros (matrícula n° 50.227);
OESTE 12,48 metros com terras de Sírio Cirimbelli e Zélia Pavei Cirimbelli (matrícula n° 3.627);
15,00 metros com terras de Sírio Cirimbelli e Zélia Pavei Cirimbell i (matrícula n° 3.627);
16,11 metros com terras de Valmir Mario Vieira (matrícula n° 81.211);
15,00 metros com terras de Erica Alves Ferreira Gordillo e Ernesto Valdes Gordillo, (matrícula n° 100.195);
15,00 metros com terras de Odilon Antônio e Rosangela da Rosa Antônio (matrícula n° 124.173);
15,00 metros com terras de José Alexandre da Silva e Edma Neres de Souza (matrícula n° 90.461);
15,00 metros com terras de Juliano Macan Anastácio e Sandra Soares Anastácio (matrícula n° 82.391);
16,11 metros com ter ras de Fernando Rodrigues Gabriel e Cristiane Machado C. Gabriel (matrícula n° 77.185);
15,00 metros com a Rua Almiro Machado;
0,42 metros com Sirio Cerimbelli e Zelia Pavei Cermbelli, (matricula nº 3.627).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos c ofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 463/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Eraldo Construções Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3139 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Muni cipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação am igável ou judicial, área de terra de propriedade de ERALDO CONSTRUÇÕES LTDA , medindo 31,00m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 420,67m² (quatrocentos e vinte metros quadrados e sessenta e sete decím etros
quadrados) , situada no Bairro Michel, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da
Comarca de Criciúma, sob a matrícula nº 19.529, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Senador Paulo Sarasate, medindo 31,00m ², a qua l desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com Rua Senador Paulo Sarasate;
SUL 15,00 metros confrontando com área remanescente da matrícula n° 19.529;
LESTE 1,94 metros confrontan do com a Rua Senador Paulo Sarasate;
OESTE 2,19 metros confrontando com terras de Rafaela Gama Arns e outros (matrícula n.º 15.961).
II - área remanescente, medindo 389,67m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com a Rua Sen ador Paulo Sarasate;
SUL 14,73 metros confrontando com terras de Rogério Domingos Ghizoni (matrícula n.º 13.190);
LESTE 26,34 metros confrontando com terras de Eraldo Construções Ltda (matrícula n.º 324);
OESTE 26,09 metros confrontando com terras de Ra faela Gama Arns e outros (matrícula n.º 15.961).

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Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 464/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ines Furlanetto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #152 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.36 5, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de INES FURLANETTO , medindo 11,02m², de área desapropriada, a ser
desmembrada de uma área total de 405,02m² (quatrocen tos e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados) , situada no Bairro
Santa Augusta, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma , sob a
matrícula nº 7.869, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Odonel Bianchi, medindo 11,02m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 0,76 metros com Pedro Ferminio Fernandes (transcrição n° 25.028 - área a ser desapropriada para R ua Odonel Bianchi);
SUL 0,71 metros com Rua Odonel Bianchi;
LESTE 15:00 metros com a Rua Odonel Bianchi;
OESTE 15,00 metros com Inês Furlanetto (matrícula n° 7.869 – área remanescente).
II - área remanescente, medindo 394,00m², com as seguintes confro ntações:
NORTE 26,24 metros com Pedro Ferminio Fernandes (transcrição n° 25.028);
SUL 26,29 metros com Vilson Furlanetto (matrícula n° 7.868);
LESTE 15,00 metros com a Rua Odonel Bianchi;
OESTE 15,00 metros com Maria Carrara Bardini (matrícula n° 41.76 8).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 2 2 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 465/23, de 22 de fevereiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Aley Lucy da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #3142 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALEY LUCY DA SILVA , medindo 25,23m², de área desapropriada, a
ser desmembrada de uma área total de 450,67m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados e se ssenta e sete decímetros quadrados) ,

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situada no Bairro Próspera, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarc a de
Criciúma, sob a matrícula nº 33.723, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Paraná, medindo 25,23m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:

NORTE 1,56 metros confrontando com a Rua Paraná;
SUL 0,99 metros confrontando com a Rua Paraná ;
LESTE 19,77 metros confrontando com a á rea remanescente da matricula nº 33.723;
OESTE 20,20 metros confrontando com a Rua Paraná.

II - área remanescente, medindo 425,44m², com as seguintes confrontações:

NORTE 23,94 metros confrontando com Tereza Hiroko Hashimoto e outros da matrícula nº 97 .987 do Lote 03 da Quadra 18;
SUL 23,21 metros confrontando com Manoel Floriano da Silva e outra da transcrição nº 33.281 do Lote 01 da Quadra 18;
LESTE 16,47 metros sendo: 13,03 metros confrontando com Zedenei Boaroli da Matrícula nº 48.697 do Lote 05 d a Quadra 18;
3,44 metros confrontando com Giliard de Oliveira Camilo e outra da matrícula nº 141.929 do Lote 04 da Quadra 18;
OESTE 19,77 metros confrontando a Rua Paraná.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventua is despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 22 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPI NDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 527/23, de 28 de fevereiro de 2023.

Regulamenta o art. 10 da Lei Complementar nº 511, de 09 de dezembro de 2022. Revoga o Decreto SG/nº 512/22, de 21 de março de
2022. Cria o Regimento Interno da Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, fixando as competências específicas dos setores que a compõe.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 50, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, de 05
de julho de 1990,

DEC RETA:

REGIMENTO INTERNO - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

CAPÍTULO I
CATEGORIA E FINALIDADE

Art.1º A Secretaria Municipal da Fazenda - SMF, órgão da Administração Direta, sob orientação, supervisão e coordenação do Secretário
Municipal da Fazenda, subo rdinado diretamente ao Prefeito Municipal, rege -se pelo presente Regimento e pela legislação que lhe for
aplicável.

§1º A SMF tem por finalidades: planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a ca rgo do Municíp io.

§2º Compete à SMF:

I-controlar e avaliar as políticas tributária e fiscal e a gestão dos recursos financeiros;
II-responsabilizar -se pela implementação das políticas tributária e fiscal;
III-controlar e administrar os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração pública municipal;
IV-promover o fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato e do cooperativismo;
V- promover ações que visem a atrair novos empreendimentos para o município, e a estimular a m odernização e desenvolvimento das
empresas instaladas;

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VI-articular -se com instituições dos governos estadual e federal visando a participação na formulação e na implementação de políticas e
programas, tendo em vista os interesses do município e a finalida de da Secretaria;
VII -participar, juntamente com as Secretarias Municipais e com os órgãos e entidades de sua área de competência, da formulação de
instrumentos e mecanismos de apoio e fomento aos setores relacionados à atividade finalística da Secretaria;
VIII -articular -se com entidades representativas do setor empresarial visando a identificar locais propícios à instalação de empreendimen-
tos industriais nas várias regiões do município e a orientar empreendedores na localização de estabelecimentos industri ais, segundo o
critério de equilíbrio regional, assim como apoiar iniciativas locais voltadas para o desenvolvimento dos setores relacionado s à atividade
finalística da Secretaria;
IX-celebrar contratos, convênios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores relacionados
à atividade finalística da Secretaria;
X-promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setores relacionados à
atividade finalística da Secreta ria e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
XI-subsidiar a formulação e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributária e fiscal do muni-
cípio;
XII -gerir o sistema tributá rio municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da arre-
cadação tributária;
XIII -promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle dos gastos públicos para viabilizar a execução financeira das políticas
governamentais;
XIV -propor anteprojetos de lei tributária municipal, assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária e pro mover a
conscientização do significado social do tributo;
XV -gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle da
integralidade de seus produtos;
XVI -promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas a tributação;
XVII -exercer o controle das ativid ades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade entre a real
capacidade contributiva da economia e a receita efetiva;
XVIII -formalizar e exercer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;
XIX -rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;
XX -aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniárias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos de litos
contra a ordem tributária;
XXI -conduzir, promover, examinar, autorizar a negociação para a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras obrigações c on-
traídas por órgãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente aprovados;
XXII -exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do município;
XXIII -exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito p úblico, a centralização e a
guarda dos valores mobiliários;
XXIV -exercer a orientação, a apuração e a correção disciplinar dos servidores públicos lotados na SMF, mediante a instauração de s indi-
cância, e encaminhamento à Comissão responsável, para abertura de processo administrativo disciplinar, quando for o caso;
XXV -assessorar o Chefe do Poder Executivo em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira;
XXVI -normatizar, dirigir e supervisionar a contabilização dos atos e fatos de gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e pa-
trimonial do Poder Executivo Municipal;
XXVII -normatizar, dirigir e supervisionar a elaboração de políticas públicas e de fomento ao setor agrícola, observando as peculiar idades
do mercado, o b em estar social do homem do campo e a proteção ao meio ambiente;
XXVIII -normatizar, dirigir e supervisionar as atividades de cadastro imobiliário do Município;
XXIX -normatizar, dirigir e supervisionar as atividades de cadastro mobiliário e fiscal do Municí pio;
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO
Art.2º A SMF, para o cumprimento de suas competências, disporá dos seguintes setores em sua estrutura:

I-Diretoria Executiva da Receita Municipal;
II-Setor de Fiscalização de Tributos Imobiliários – Núcleo d e Tributos Imobiliários;
III-Setor de Arrecadação e Apoio Tributário;
IV-Setor de Auditoria Tributária;
V-Setor de Fiscalização de Transferências Constitucionais;
VI-Setor de Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial;
VII -Setor de Contabilidade;
VIII -Setor de Convênios;
IX-Tesouraria;
X-Setor de Agricultura e Agronegócio;
XI-Setor de Cadastro Imobiliário;

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XII -Diretoria de Desenvolvimento Econômico;
XIII -Conselho Municipal dos Contribuintes.
Pará grafo único O organograma da SMF é o constante do Anexo Único deste Regimento Interno.
Art.3º Compete à Diretoria Executiva da Receita Municipal:
I-propor e controlar as práticas e as políticas de fiscalização e arrecadação das receitas do Município;
II-dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pelos setores enumerados nos incisos II, III, IV, V e VI do artigo 2º deste D ecreto;
III- avaliar os reflexos das políticas econômicas na arrecadação;
IV-sugerir e validar a elaboração de minutas de acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse da Secretaria Muni-
cipal da Fazenda;
V-acompanhar a arrecadação tributária e não tributária, a execução de convênios e contratos, além dos demais atos e fatos contá beis ou
jurídicos que tenham im pacto nas receitas orçamentárias ou extraorçamentárias, sejam correntes ou de capital;
VI-realizar estudos comparativos da receita projetada e realizada;
VII -atuar ativamente na elaboração das peças orçamentárias;
VIII -coordenar a execução das atividades a dministrativas e financeiras das receitas municipais;
IX-exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Parágrafo único A função de Diretor Executivo da Receita Municipal será exercida por servidor efetivo e ocupante de cargo de Auditor
Fiscal da Receita Municipal.

Art.4º Compete ao Setor de Fiscalização de Tributos Imobiliários – Núcleo de Tributos Imobiliários:

I-coordenar e executar as atividades de fiscalização e de cobran ça de IPTU, ITBI, ITR, TCDRS e COSIP;
II-controlar e coordenar a execução das ações em conjunto com o Cadastro Imobiliário, para promover Recadastramento Imobiliário
Permanente;
III-controlar e coordenar a execução das ações fiscais de sua área de competên cia;
IV-gerenciar e orientar as operações dos Fiscais de Tributos subordinados;
V-emitir parecer devidamente fundamentado sobre a questão versada na impugnação do sujeito passivo de tributos de sua área de
atuação;
VI-elaborar, coordenar e dirigir projetos específicos correlatos às competências da respectiva Setor;
VII -comunicar ao Setor de Auditora Tributária a constatação de indícios de crimes contra a Ordem Tributária;
VIII -propor e subsidiar alterações que visem à melhoria da legislação, das normas e pr ocedimentos, dentro de sua área de atuação;
IX-homologar as alterações cadastrais que influenciem nos lançamentos tributários, efetuadas pelo Setor de Cadastro Imobiliário;
X-controlar e acompanhar os registros de lançamentos, de pagamentos, de compensaçõe s e de restituições referente aos tributos de sua
área de competência;
XI-emitir certidões relativas à situação dos contribuintes para com a Fazenda Municipal relativo aos tributos de sua área de atu ação;
XII -controlar e coordenar a execução das ações para a atualização permanente da metodologia de avaliação de valores de mercado dos
imóveis do Município;
XIII -auxiliar no desenvolvimento de estudos técnicos para atualização da planta genérica de valores;
XIV -colaborar com o controle e atualização do cadastr o imobiliário.

Art.5º Compete ao Setor de Arrecadação e Apoio Tributário:

I-prestar atendimento ao público, de forma presencial e remota;
II-orientar e instruir os contribuintes sobre o cumprimento da legislação tributária;
III-orientar na interpretação d a legislação relativa a tributos no aspecto de aplicação de alíquotas e enquadramento de atividades, obje-
tivando a correta classificação das atividades econômicas de acordo com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas Fis cais –
CNAE -Fiscal, Classi ficação Brasileira de Ocupações – CBO e Nomenclatura Brasileira de Serviços – NBS;
IV-manter, processar, coordenar e orientar o Cadastro Mobiliário e Fiscal de contribuintes;
V-gerenciar as operações de atualização das informações cadastrais e fiscais;
VI-elaborar normas que disciplinem as operações relativas ao Cadastro Geral de Contribuintes, ao Cadastro Mobiliário e Fiscal e às decla-
rações de inscrições cadastrais;
VII -controlar o sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFe;
VIII -controlar o sist ema da Nota Fiscal Serviços Avulsa;
IX-autorizar o enquadramento ou determinar o desenquadramento de contribuintes dos regimes de recolhimento fixo e estimado do
Imposto sobre Serviço (ISS);
X-definir, avaliar, apurar e processar a cobrança do Imposto sobr e Serviços (ISS), em que a base tributária seja de recolhimento fixo ou
estimado;
XI-autorizar o enquadramento ou determinar o desenquadramento de contribuintes do regime do Simples Nacional;
XII -apurar e lançar os tributos devidos em processos de construç ão civil referentes a regularizações de obras e habite -se;

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XIII -emitir parecer técnico referente a processos de restituição de Imposto sobre Serviços (ISS);
XIV -consolidar débitos de Imposto sobre Serviços (ISS);
XV -auxiliar operacionalmente o lançamento d e tributos e multas;
XVI -realizar a emissão de carnês em geral;
XVII -autorizar o parcelamento de débitos, tributários ou não;
XVIII -proceder ao cancelamento de protestos extrajudiciais, quando necessário;
XIX -promover e controlar a baixa de pagamentos banc ários;
XX -realizar a suspensão, estorno e compensação de débitos;
XXI -realizar a emissão de certidões de débitos;
XXII -proceder à abertura de lotes contábeis;
XXIII -elaborar relatórios e gráficos de atividade e arrecadação de tributos;
XXIV -manter intercâm bio com outras administrações tributárias, federais, estaduais ou municipais, para coleta, armazenagem e uso de
informações cadastrais e de natureza fiscal;
XXV -comunicar ao Setor de Auditora Tributária a constatação de indícios de crimes contra a Ordem Tr ibutária;
XXVI -efetuar o controle de processos administrativos de sua competência;
XXVII -realizar outras atividades relacionadas à arrecadação e à tributação.

Art.6º Compete ao Setor de Auditoria Tributária:

I-executar e controlar as atividades de inteli gência e investigação atos de natureza penal tributária;
II-realizar auditorias em sistemas e banco de dados de contribuintes e auditar estabelecimentos e seus livros, exercendo o efeti vo poder
de polícia, objetivando fazer cumprir a legislação municipal p ertinente;
III-lavrar notificações, autos de infração e demais termos dentro de sua área de competência;
IV-promover a apreensão de bens ou objetos, lacrar estabelecimentos, por infração às leis municipais relativas à sua área de com petência;
V-promover, p or iniciativa própria, ou após o recebimento de informações consolidadas provenientes do Setor de Arrecadação e Apoio
Tributário, o encaminhamento, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina, das Representações Fiscais para Fins Penais;
VI-tomar con hecimento de denúncias de infrações fiscais, apurá -las, reprimi -las e promover as providências para a defesa da Fazenda do
Município;
VII -definir, mediante critérios técnicos, os sujeitos passivos a serem fiscalizados;
VIII -efetuar intercâmbio de técnicas e instrumentos de auditoria fiscal com entidades externas, inclusive mediante convênio de coopera-
ção mútua com a União, Estados e Municípios;
IX-oferecer subsídios para a formulação das diretrizes gerais e prioridades da ação da SMF na implementação da pol ítica tributária muni-
cipal;
X-propor a edição de normas complementares, instruções normativas, resoluções e regulamentos, para aprovação da SMF, quanto à
matéria de sua competência;
XI-expedir Pareceres Fiscais, conforme dispõe a legislação tributária;
XII -receber, tratar e apurar a relação de débitos provenientes da base de dados da Receita Federal do Brasil, relativos às empres as op-
tantes pelo Simples Nacional, e remetê -los ao Setor de Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial;
XIII -realizar estudos e pesquis as jurídico -tributárias, quanto à correta interpretação e aplicação da legislação fiscal, propondo as medidas
necessárias à uniformização de entendimento e a sua atualização, em face da evolução legislativa, doutrinária e jurisprudenci al;
XIV -analisar e in formar expedientes para defesa de lançamentos impugnados judicialmente;
XV -emitir parecer técnico em processo de consulta, isenção, não -incidência e imunidade;
XVI -acompanhar, controlar e avaliar o cumprimento das operações fiscais e os resultados das ativ idades executadas;
XVII -manter arquivo com informações de sujeitos passivos fiscalizados;
XVIII -organizar e manter atualizada a coletânea de atos legais e administrativos de natureza fiscal.

Art.7º Compete ao Setor de Fiscalização de Transferências Consti tucionais:

I-acompanhar a evolução do VA do Município;
II-Controlar as transferências do Estado e da União, na repartição das Receitas Tributárias;
III-Assessorar a Secretaria da Fazenda na tomada de decisões que envolvam projeções de receitas transferida s;
IV-Acompanhar a apuração dos índices de participação dos repasses tributários;
V-acompanhar os repasses do FPM e propor critérios de aperfeiçoamento e controle desses repasses;
VI-acompanhar os repasses do IPVA e propor critérios de aperfeiçoamento e co ntrole desses repasses;
VII -acompanhar os repasses do IPI – Exp. e propor critérios de aperfeiçoamento e controle desses repasses;
VIII -acompanhar os repasses do FUNDEB e propor critérios de aperfeiçoamento e controle desses repasses;
IX--acompanhar as dem ais transferências constitucionais e propor critérios de aperfeiçoamento e controle;
X-Auditar as D=ME’s - Declaração do ICMS e do Movimento Econômico, informadas pelos contabilistas, com o intuito de incrementar o
Valor Adicionado do Município e consequen te repasse do ICMS;
XI-=ntimar as empresas omissas na entrega das D=ME’s para a regularização das pendências;

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XII -Apresentar justificativas e documentações na fase de AUDITORIA do Movimento Econômico;
XIII -propor impugnações para corrigir discrepâncias do Valor Adicionado, após publicação do Índice Provisório;
XIV -propor Recursos contra decisões de Primeira Instância, que sejam desfavoráveis ao Município de Criciúma;
XV -julgar, por delegação do Secretário da Fazenda Estadual, os pedidos de Recursos Administ rativos (Segunda Instância, e Instância Re-
visora);
XVI -propor processos de revisão quando a decisão de segunda instância violar a legislação vigente ou desqualificar infundadamente prova
aceita em julgados da mesma natureza;
XVII -propor ao Governo Municipa l, a articulação com lideranças empresariais/políticas, buscando incrementar a produção econômica do
Município;
XVIII -municiar com informações tributárias, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico para uma perfeita análise das solicit a-
ções de bene fícios fiscais e incentivos econômicos;
XIX -otimizar o controle na prestação de contas dos blocos de notas fiscais cedidas aos produtores rurais;
XX -realizar outras atividades relacionadas às Transferências Tributárias Constitucionais.

Art.8º Compete ao Se tor de Dívida Ativa e Cobrança Extrajudicial:

I-proceder a cobrança administrativa dos débitos tributários e não tributários;
II-transferência de débitos do exercício para Dívida Ativa;
III-promover a inscrição das dívidas;
IV-promover o cancelamento de i nscrição;
V-promover a transferência de dívidas;
VI-promover a alteração dos valores das dívidas;
VII -acompanhar periodicamente as dívidas parceladas;
VIII -movimentar as dívidas para suspensão, cancelamento e/ou prescrição;
IX-emitir a Certidão de Dívida A tiva (CDA);
X-encaminhar a CDA para protesto em Cartório;
XI-auxiliar a Procuradoria -Geral do Município na cobrança Judicial da Dívida Ativa;
XII -prestar informação à Procuradoria -Geral do Município acerca das dívidas executadas ou protestadas;
XIII -audita r o recebimento das dívidas;
XIV -promover o encerramento do Livro de Dívidas;
XV -encaminhar à Setor de Auditoria Tributária a relação de contribuintes que tenham débitos de ISS inscritos em Dívida Ativa, pa ra os
fins de encaminhamento, ao Ministério Públic o, das Representações Fiscais para Fins Penais.

Art.9º Compete ao Setor de Contabilidade:

I-recepcionar e analisar os documentos hábeis das despesas públicas do Município, advindos do Controle Interno do Município;
II-registrar todos os atos e fatos, cont ábeis, do Município, mediante documentos hábeis;
III-executar as duas fases das despesas do Município: confeccionar os empenhos das despesas, conforme as documentações hábeis apr e-
sentadas e fazer a devida liquidação destas despesas;
IV-proceder a emissão d as liquidações/ordens de pagamento;
V-acompanhar a execução orçamentária e financeira do município;
VI-divulgar normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patri-
monial dos órgãos e ent idades da Administração Pública, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execu-
ção contábil;
VII -normatizar, supervisionar e prestar assistência técnica referente à contabilização dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira
e patrimonial do Município;
V=== -dar cumprimento as normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IX-elaborar as conciliações bancárias e os encerramentos mensais dos sistemas de contas do Plano de Contas do Município;
X-efetuar os processos relacionados ao encerramento do exercício;
XI-consolidar, elaborar e divulgar os balanços e seus an exos das demonstrações contábeis consolidadas e individuais do Município e
demais relatórios destinados a compor a prestação de contas anual do Poder Executivo junto ao Tribunal de Contas do Estado de SC;
XII -consolidar, elaborar e enviar para publicação, os relatórios municipais exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101/2000:
o Relatório Resumido da Execução Orçamentária -RREO e o Relatório de Gestão Fiscal -RGF;
XIII -Elaboração e envio do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Ed ucação -SIOPE, e do Sistema de Informações sobre
Orçamentos Públicos em Saúde – SIOPS, e do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro -SICONFI;
XIV -acompanhar a normatização dos procedimentos atinentes a operações de contabilidad e dos atos e dos fatos da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional, Conselho de Contabilidade e outros órgãos externos;
XV -manter e aprimorar o Plano de Contas e o processo de registro contábil;
XVI -acompa nhar a elaboração e divulgação dos balanços, balancetes, demonstrações e demais informações contábeis dos órgãos da
Administração Direta e Indireta;

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XVII -elaborar informações gerenciais contábeis com vistas a subsidiar o processo de tomada de decisão;
XVII I-acompanhar a aplicação das normas e procedimentos contábeis, e prestar orientação técnica e normativa aos órgãos;
XIX -dar cumprimento às normas contábeis pertinentes à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
XX -auxiliar os estudos que visem o equilíbrio financeiro e orçamentário do Município;
XXI -auxiliar na elaboração de cenários financeiros e econômicos em mat éria fiscal para definição de diretrizes de política fiscal e progra-
mação financeira, identificação de riscos fiscais e melhoria das condições de sustentabilidade das contas públicas;
XXII -auxiliar na proposta e elaboração das metas fiscais do Município no âmbito dos planejamentos do Município;
XXIII -auxiliar as iniciativas pertinentes à transparência fiscal;
XXIV -auxiliar no controle das receitas e despesas que impactam os fluxos e estoques da dívida pública do município;
XXV -auxiliar em estudos e projeçõe s de eventuais impactos, sobre a arrecadação do Município, de mudanças ocorridas na conjuntura
econômica, na legislação e/ou na repartição de transferências governamentais;
XXVI -acompanhar o ingresso das receitas tributárias, das participações governamenta is e das transferências constitucionais, bem como
as demais receitas não tributárias;
XXVII -auxiliar na elaboração dos projetos de leis municipais de planejamentos, Plano Plurianual -PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária -LDO,
Lei Orçamentaria Anual -LOA e proj etos de alteração orçamentária;
XXVIII -acompanhar e propor alterações nas formas de pagamentos das despesas e o uso das devidas fontes de recursos;
XXIX -sistematizar procedimentos contábeis para o registro fidedigno dos atos e fatos patrimoniais, financeir os, orçamentários e outros
de responsabilidade de cada entidade da Administração Pública Municipal;
XXX -acompanhar, analisar, auxiliar na elaboração de respostas, propor mudanças, entre outros, junto ao Tribunal de Contas do Esta do
de SC, na prestação de c ontas anual do Poder Executivo;
XXXI -conceder informações através de resposta, ao Poder Legislativo Municipal, aos órgãos externo de fiscalização, de matéria afim ;
XXXII -manter os arquivos dos documentos que geraram os lançamentos contábeis dos diversos at os e fatos contábeis, em ao menos cinco
anos, para possíveis auditorias por parte do Tribunal de Contas do Estado SC, Controladoria Geral da União, demais órgãos ext ernos;
XXXIII -apresentação e consulta de documentos aos Ministérios Público Federal/Estadua l e demais Secretarias do Município.

Art.10. Compete ao Setor de Convênios:

I-controlar os convênios que envolvam a Prefeitura Municipal de Criciúma;
II-realizar os contatos para convênios de cooperação técnica e de financiamento de projetos especiais co m instituições públicas e priva-
das, nacionais e internacionais;
III-elaborar, a partir de informações das Secretarias interessadas, as propostas de repasse, subvenção ou convênios;
IV-acompanhar a preparação de projetos destinados a captar os recursos disp oníveis, juntamente com o órgão interessado;
V-acompanhar os processos de aprovação e desembolso de financiamentos;
VI-manter o controle do desenvolvimento dos convênios e projetos especiais;
VII -organizar e acompanhar a publicação de convênios;
VIII -acomp anhar a aplicação dos recursos oriundos de convênios firmados com a União, com o Estado, órgãos internacionais, empresas
ou com instituições sem fins lucrativos;
IX-executar as prestações de contas de recursos financeiros oriundos de outras esferas de gove rno;
X-informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao executivo; Solicitar a prorrogação de
vigência e demais prorrogações junto aos órgãos das esferas de governo responsáveis pelos repasses.
XI-informar o prazo de validade dos convênios e propor prorrogação ou anulação dos mesmos ao executivo; realizar prorrogações dos
convênios municipais.
XII -manter atualizado os dados e informações que constam nas cláusulas dos respectivos convênios;
XIII -manter contato com os órgãos, instituições ou entidades sem fins lucrativos que forem parceiras nos convênios, para atualização de
informações;
XIV -acompanhar a aplicação dos recursos captados, através de relatórios de execução física e financeira e dos informes de sua equ ipe
para adoção de medidas corretivas em casos de desvios do programa para representação dos órgãos concedentes;
XV -identificar órgãos financeiros que estejam propensos a participar de convênios, bem como iniciar contatos e orientar na estra tégia a
ser empr egada;
XVI -zelar pela guarda de termos de convênios e demais documentos relacionados; e
XVII -desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do Executivo Municipal;
XVIII -análise de projetos dos órgãos do município, em relação aos rec ursos próprios e governamentais;
XIX -orientar e elaborar, quando necessário, as demais Secretarias quando da elaboração de projetos de captação de recursos da Pre fei-
tura Municipal, com vistas ao desenvolvimento econômico e sustentável do Município e à melh oria da qualidade de vida da população;
XX -efetuar consultas via web, aos órgãos competentes, identificando oportunidades de captação de recursos, bem como os órgãos fi nan-
ceiros que estejam propensos a participar de convênios, iniciando contatos e orientan do o Gabinete do Prefeito e as Secretarias Munici-
pais na estratégia a ser empregada;
XXI -operacionalização das plataformas relacionadas as transferências de recursos das esferas federais e estaduais, pertinentes a convê-
nios e contratos de repasse da Prefei tura Municipal, ou equivalente;

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XXII -realizar os procedimentos administrativos e de gestão orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividade s e
atribuições, dentro das normas superiores de delegações de competências;
XXIII -monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe
do Governo Municipal as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a popula-
ção no Plano de Governo;
XXIV -elaborar documentos, gerenciar e acompanhar a execução financeira, bem como prestar contas dos recursos oriundos de Operações
de Créditos nacionais e internacionais;
XXV -acompanhar juntamente a Diretoria de Logística e Licitações os proces sos licitatórios, sempre que as contratações estiverem relaci-
onadas à bens e/ou serviços de recursos oriundos a Convênios, Operações de Créditos nacionais e internacionais, Termos de Coo peração
e Contratos de Repasse;
XXVI -acompanhar contíguo ao Controle Interno, Contabilidade e Tesouraria, os trâmites das Notas Fiscais, bem como seus pagamentos,
relacionados à bens e/ou serviços originários de Convênios, Operações de Créditos nacionais e internacionais, Termos de Coope ração e
Contratos de Repasse;
XXVII -executar lançamentos financeiros na Plataforma + Brasil e SIGEF para pagamentos de Notas Fiscais originárias de recursos da un ião
ou do Estado que tramitam pela mesma;
XXVIII -acompanhar, em conjunto com as demais Secretarias, as diligências de projetos rel acionadas aos Convênios, Termos de Coopera-
ção e Contratos de Repasse, bem como protocolar/enviar documentação pertinente para o atendimento das mesmas, mantendo todos
os interessados e o Chefe do Poder Executivo sobre os prazos para atendimento das mesmas.

Art.11. Compete à Tesouraria:

I-coordenar as transferências financeiras devidamente autorizadas pelo ordenador de despesas da respectiva unidade orçamentária , nos
termos da legislação vigente;
II-analisar e realizar o acompanhamento das despesas com conc essionárias;
III-analisar e realizar as solicitações de restituições de indébitos;
IV-realizar a gestão cotidiana do Caixa, do crédito, do planejamento financeiro, bem como das eventuais operações de câmbio, adm inis-
trando as disponibilidades financeiras b ancárias;
V-controlar diariamente no Movimento de Caixa, todos os pagamentos e os recebimentos realizados pela Prefeitura informando, inc lu-
sive, para fins de contabilização;
VI-controlar as disponibilidades financeiras em caixa e em bancos;
VII -registrar, controlar e acompanhar os cheques devolvidos por irregularidades, interagindo com as entidades legais, para registro de
ocorrência e respectiva cobrança, caso necessário;
VIII -manter constante comunicação com a rede bancária visando o controle e apuração d as disponibilidades;
IX-coordenar a movimentação dos recursos financeiros do Tesouro para aplicação financeira;
X-acompanhar o pagamento de pessoal das administrações direta, indireta, e outros poderes;
XI-coordenar a elaboração dos pagamentos de despesas correntes e de capital de acordo com a programação financeira;
XII -pagar todas as despesas com a regular fonte de recursos.

Art.12. Compete ao Setor de Agricultura e Agronegócio:

I-prestar atendimento ao público, de forma presencial e remota;
II-orientar e instruir os contribuintes sobre as legislações relativas às políticas agrícolas, a defesa sanitária animal e vegetal, legis lação
tributária e previdenciária rural e imóveis rurais;
III-prestar atendimento e executar a prestação de contas no sistema de em issão de Notas Fiscais de Produtor – NFP aos produtores rurais
do município através da unidade conveniada a Secretaria Estadual da Fazenda;
IV-prestar atendimento e executar as atividades de regularização de imóveis rurais e emissão de Certidão de Aposenta doria Rural aos
contribuintes através da Unidade Municipal de Cadastramento (UMC) conveniada do Instituto Nacional de Colonização e Reforma A grária
– INCRA;
V-supervisionar a prestação de atendimento a produtores rurais realizados através de convênio com o ICASA - Instituto Catarinense de
Sanidade Agropecuária;
VI-Promover e executar as atividades de inspeção e fiscalização sanitárias dos produtos de origem animal produzidos no município de
Criciúma destinados ao consumo humano através do Serviço de Inspeçã o Municipal – SIM;
VII -elaborar e propor políticas de desenvolvimento agropecuário, através de medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológi co
que resulte no instrumento seguro de bem estar social ao homem do campo e ao pescador, observadas as pecu liaridades do mercado e
proteção ao meio ambiente;
VIII -coordenar e elaborar políticas de assistência técnica;
IX-promover a elaboração de planos, programas e projetos, visando o fomento na produção rural e pesqueira;
X-promover cursos, encontros e seminár ios a fim de obter maior produtividade, melhor qualidade na produção, maior aproveitamento e
comercialização do pescado e produtos agrícolas, visando agregar renda;
XI-coordenar e elaborar políticas de assistência técnica e mecanização agrícola;

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XII -incent ivar a organização do homem do campo e do pescador em forma de associação ou cooperativa;
XIII -promover a gestão dos recursos financeiros do Fundo Municipal da Gerência de Agricultura e Agronegócios (FMGAA) e auxiliar no s
controles contábeis e financeiros da movimentação dos recursos do Programa Municipal de Incentivo ao Desenvolvimento Agropecuário
– PROMIDA;
XIV -coordenar, executar e supervisionar o funcionamento dos Serviços de Máquinas Agrícolas e demais Programas de Incentivos do
PROMIDA;
XV -fiscalizar estabelecimentos, exercendo o efetivo poder de polícia, objetivando o combate a clandestinidade e fazer cumprir a legislação
sanitária através do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
XVI -lavrar notificações, autos de infração e demais termos através do Se rviço de Inspeção Municipal – SIM dentro de sua área de
competência;
XVII -promover a apreensão de bens ou objetos, lacrar estabelecimentos, por infração às leis municipais relativas as atividades de inspeção
e fiscalização sanitárias dos produtos de origem animal produzidos no município de Criciúma através do Serviço de Inspeção Municipal –
SIM;
XVIII -organizar e manter atualizada a coletânea de atos legais e administrativos de natureza fiscal do Serviço de Inspeção Municipa l –
SIM;
XIX -conhecer e julgar em 2ª instância os recursos interpostos contra decisões de 1ª instância, relativos aos processos administrativos do
Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
XX -dar suporte ao Grupo Consultivo e Deliberativo do SIM, nas tomadas de decisões técnicas e administrati vas do Serviço de Inspeção
Municipal - SIM, na deliberação e no julgamento das defesas referentes as infrações e penalidades impostas pelo Serviço em primeira
instância e demais casos previstos na lei e regulamentos do Serviço de Inspeção Municipal – SIM;
XXI -participar e apoiar as atividades do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Criciúma – CMDRC e demais conselhos a qual
a Gerência tem representação sob a Coordenação dos Conselhos Municipais.

Art.13. Compete ao Setor de Cadastro Imobiliário:

I-inclusão, manutenção, atualização, revisão e disponibilização das informações relativas aos imóveis urbanos e rurais;
II-expedição de certidões de demolição, averbação, lançamento, imóvel, número de cadastro imobiliário, logradouro, número da edi fica-
ção e demais certidões pertinentes aos assuntos do setor;
III-execução de revisões cadastrais e recadastramento permanente dos imóveis para atualização do sistema;
IV-confecção de mapa cadastral, temático e especial de interesse do Município;
V-manutenção, org anização e atualização permanente dos dados referentes a base cartográfica georreferenciada do Município e Con-
sulta Prévia online;
VI-elaboração de anteprojeto de criação/alteração de Distrito, Bairros, Logradouros, Praças, Escadarias, Cemitérios e Perímet ro Ur-
bano/Rural;
VII -determinação da numeração predial;
VIII -manutenção permanente do cadastro de imóveis do Município, registrando as alterações provenientes de programas de regulariza-
ção fundiária, concessões de uso, permutas, desapropriações, novos parc elamentos, desafetações e doações;
IX-análise e identificação dos títulos de propriedades oriundos dos Cartórios de Registros de Imóveis em relação ao cadastro imo biliário,
para inserção e averbação das alterações mantendo atualizado os dados do imóvel;
X-definição de regiões e as respectivas datas de início e fim dos projetos de recadastramento imobiliário, fixando equipes, cro nogramas
e metodologia;
XI-articulação com os órgãos afins para atualização de informações sobre cadastro de imóveis sujeitos aos i mpostos e taxas, lançados
com base na propriedade ou ocupação de imóveis;
XII -averbação de alterações verificadas nos imóveis;
XIII -instrução e/ou emissão de parecer técnico em processos submetidos ao seu exame, provenientes de alterações, revisões cadastr ais
e/ou pertinentes aos assuntos do setor;
XIV -manutenção, guarda e organização do arquivo técnico de plantas de quadras, boletins de informações cadastrais, listas de codi fica-
ções e outros documentos integrantes do Cadastro, procedendo a sua permanente a tualização;
XV -prestação de informações às demais unidades da Administração, sobre dados cadastrais de imóveis e contribuintes, para efeito de
lançamentos e cancelamentos de créditos tributários e outras necessidades;
XVI -manutenção do vínculo do número da matricula/hidrômetro concessionária do setor de saneamento junto ao cadastro imobiliário,
para fins de cobrança de TCDRS;
XVII -atendimento e esclarecimento de dúvidas pertinentes ao cadastro imobiliário;
XVIII -estabelecer normas e procedimentos para a exe cução das ações sob sua responsabilidade;
XIX -acompanhar e supervisionar a contratação de empresas especializadas em softwares, equipamentos e/ou novas tecnologias perti-
nentes as atividades desenvolvidas pelo setor;
XX -subsidiar, por meio de critérios técn icos, o Setor de Fiscalização de Tributos Imobiliários no exercício do lançamento, relativamente
ao recálculo dos parâmetros legalmente estabelecidos para definição da base de cálculo do IPTU;
XX -elaborar relatórios de suas atividades.

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Art.14. Compete à Di retoria de Desenvolvimento Econômico:

I-planejar a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvi mento da
indústria, do comércio, da prestação de serviço, da ciência e tecnologia, no âmbi to local e, de forma integrada, regional, valendo -se da
criatividade, da inovação e do planejamento estratégico.
II-promover fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia;
III-executar as polític as de incentivo e as providências visando à atração, localização, manutenção e desenvolvimento de iniciativas
industriais, comerciais, turísticas, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços, que gerem investimentos no Municíp io;
IV-orientar e coo rdenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimento econômicos;
V-disponibilizar para pessoas físicas e jurídicas de forma centralizada as informações gerais necessárias à inscrição municipal , alvará de
funcionamen to, alvará sanitário, licença ambiental, mantendo -as atualizadas nos meios eletrônicos de comunicação oficiais;
VI-atendimento ao Microempreendedor Individual, para abertura, atualização, emissão de guias de pagamento DAS e parcelamentos da s
guias, declara ção anual de faturamento do MEI – DASN, solicitação de inscrição estadual e baixa de CNPJ do MEI.
VII -atendimento ao profissional autônomo, para abertura do pedido de viabilidade e abertura de protocolo para inscrição municipal e
alvará;
VIII -analisar as c onsultas de viabilidade quanto ao zoneamento municipal através do sistema integrado da Junta Comercial, para inscrição
e alteração de empresas;
IX-proceder a inscrição municipal e emissão do alvará de funcionamento;
X-disponibilizar e/ou intermediar atravé s de parceiros, capacitações aos empreendedores e informações relacionadas a crédito;
XI-fiscalização de alvará de funcionamento (TLFE).

Parágrafo único As demais competências especificas da Diretoria de Desenvolvimento Econômico, bem como dos setores a ela
subordinados, serão dispostas por meio de Portaria expedida pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art.15. Compete ao Conselho Municipal dos Contribuintes:

I-conhecer e julgar os recursos voluntários interpostos contra decisões de 1ª instância, relati vos à aplicação da legislação tributária;
II-conhecer e julgar os recursos de ofício interpostos pelas autoridades de 1ª instância;
III-promover a suspensão de créditos tributários impugnados;
IV-declarar nulos os atos processuais, no todo ou em parte, det erminando -lhes a repetição, se cabível, quando por omissão, erro ou
irregularidade, não seja possível proferir a decisão;
V-fazer baixar em diligência os processos, ordenando perícias, vistorias, prestação de esclarecimentos e suprimento de nulidade s, nece s-
sárias à perfeita apreciação das questões suscitadas no recurso;
VI-conhecer e atender pedidos de esclarecimento;
VII -apreciar e deliberar sobre as exceções de suspeição;
VIII -aprovar a comunicação, às autoridades superiores, de eventuais irregularidades verificadas no processo, cometidas na instância in-
ferior;
IX--propor, às autoridades competentes, medidas que julgar necessárias à melhor organização dos processos;
X-sugerir providências sobre assuntos relacionados com suas atribuições e atividades;
XI-exercer outras atribuições por força de lei ou de regulamento.

CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.17. Os casos omissos e as dúvidas na aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pelo Secretário Municipal da Fazenda.

Art.18. Este Decreto en tra em vigor na data de sua publicação.

Art.19. Revogam -se as disposições contidas no Decreto SG/nº 512/22, de 21 de março de 2022.

Criciúma, 28 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Sec retário -Geral
FBT

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Anexo Único
ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA



DECRETO SG/nº 552/23, de 2 de março de 2023.

Autoriza a contratação de candidatos, aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 08/2022, no âmbito d a Secretaria Municipal
de Educação, para atender à situação de excepcional interesse público.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso das atribuições que lhe são legalmente conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei
Orgânica Municipal e;

CONS=DERAND O que em consonância com os dispositivos supramencionados a Lei Municipal n. 6856, de 9 de março de 2017,
regulamentou a contratação temporária no âmbito municipal e estabeleceu as hipóteses caracterizadoras de necessidade temporár ia de
excepcional interes se público, permitindo a contratação desde que devidamente justificada;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a carência de pessoal para execução da função pública
de professor, para a substituição do servidor efetivo afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adotante,
tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo de doença em pessoa da família do servidor, quando superior a 15 d ias e
readaptação, conforme preceitua o Art. 2°, §1º, IV, alíneas a, b, c e d da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO como necessidade temporária de excepcional interesse público, a substituição de profissional em decorrência de
substituição ao titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador ), diretor de escola, auxiliar de direção,
secretário de escola e conforme preceitua o art. 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n. 6.856/2017, que permite a contratação de pessoal mediante Processo Seletivo Simplificado e
conforme justificativa que instrui o Processo Administrativo nº. 663436, de 01 de março de 2023.

DECRETA:

Art.1º Fica autorizada a contratação de 34 (trinta e quatro) candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 08/2022,
para o exe rcício da função temporária de professor nas Unidades de Ensino, observando a rigorosa ordem de classificação.

Art.2° Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal n° 6856, de 09 de março de 2017.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
LCL

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A to
Governo Municipal de Criciúm a

ATO N° 0 52 , DE 02 DE MARÇO DE 2023.

Nomeia candidatos do Edital nº 020/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 020/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 012/2022 de
03/01/2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 120/2022 de 26/01/2022, resolve :

NOMEAR

por concurso , os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

PROFESSOR III – EDUCAO INFANTIL 1 AO 5 ANO - 26 VAGAS
Inscrição Nome Class
227052 PATRICIA ESTEVES 132
227364 JUCELI CASTILHOS BOSCHETTI 133
222585 ELIZETE CAROLINA DE FIGUEIREDO 134
227632 RENATA CAMILO COSTA 135
228909 DANIELA MACCARINI MARTINHAGO RIBEIRO 136
224287 GISELLE POLICARPO VIANA 137
222523 ELUCIANE APARECIDA POLIDORO 139
219841 CARLA MARIA PACHECO GRANDO 140
229986 RODRIGO RIBEIRO DOS SANTOS 141
220460 TATIANE DA ROSA ALVES GONDASKI 142
220011 ANA PAULA ZEFERINO DAL MOLIN 144
222881 LUIZA HELENA MARTINS 145
228709 SORAIA DOS SANTOS CORDOVA 146
221024 MICHELI DA COSTA BEZ BIROLO 147
223320 JANAINA MACHADO DOS SANTOS 148
222676 AMANDA LUIZA DA SILVA 149
225048 MARCELA VIEIRA TEIXEIRA 150
220654 VANESSA DA SILVA SILVEIRA 151
224987 FERNANDA BIEGER 152
VAGA RESERVADAS PARA PESSOA NEGRA
229199 MARIA BEATRIZ GONCALVES OURIQUES 36
229956 MARCIA DE SOUZA SEBASTIAO 37
225356 DAIENE DOS SANTOS RODRIGUES PIRES 38
222427 MARIA LENITA DIAS FERNANDES 39
226064 MARIA CRISTINA SEBASTIAO DE OLIVEIRA 40
VAGA RESERVADAS PARA PCD
222774 JANETE DOS SANTOS 11
224775 ROSIMARI BONFANTE HENRIQUE 12

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação

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telefônica, e -mail e/ou ca rta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 02 de março de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
ARLEU RONALDO DA SILVEIRA - Secretário -Geral
LCL/cbm

Edital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 09/2023 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Edital nº 08/2022 – Educação

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação pertinente, bem como com o
que dispõe o Edital nº 08/2022 – Secretaria de Educação , homologado o resul tado final pelo Decreto SG/nº 013 /2023 de 05 de janeiro
de 2023 , CONVOCA os candidatos abaixo relacionados, classificados no Processo Seletivo Simplificado para comparecer, na data e horário
constantes no Anexo I , no Salão Ouro Negro, do Paço Municipal, si to à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar
a relação de documentos prevista no Anexo II e realizar a escolha de uma das vagas constantes no Anexo III . Para fins de maior eficiência,
será realizada tentativa de contato com cada ca ndidato através de aplicativo de mensagens de celular, momento em que serão repassadas
todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração p ara
Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O candidato deverá comparecer na data e horário previstos
no Anexo I munido de todos os documentos solicitados no Anexo II, em vista de fato que a contratação será realizada
concomitantemente à escolha da vaga . Caso não r espeite as disposições acima citadas, impede o candidato na escolha da vaga, servindo
de impedimento para a contratação.

Art.1 º Fica determinada a convocação para escolha de vagas no cargo de Professor ACT dos candidatos relacionados, classificados no
Processo Seletivo Simplificado 08/2022 – Educação:

PROFESSOR DE ARTE – 4 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
99 ANA PAULA DA SILVA RICARDO* 250440
100 EVELYN PEREIRA GOMES DE SA* 252544
101 NAYSA MENEGON BIFF 252592
102 EDILENE ALANO TEIXEIRA IGNACIO 254388
103 LUCIA SANTOS SOTELLO** 250868
104 KARINA CIPRIANO DA SILVEIRA GUGLIELMI COELHO**(*) 252780
105 JESSICA MENDONCA DA SILVA** 252360

PROFESSOR DE CIÊNCIAS – 1 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
30 JOEL DE SOUZA JOAQUIM 252358

PROFESSOR D E EDUCAÇÃO FÍSICA – 7 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
114 KELVIN DA ROSA MACHADO 253748
115 EUGENIO FIEIRA JUNIOR 254306
116 FLAVIA FRECCIA DE FREITAS TEIXEIRA 250858
117 RODRIGO BONFANTE LEANDRO 252081
118 MIZAEL MACHADO BARROS 251760
119 VICTO R ARAUJO RAMOS 251323

VAGA RESERVADA PARA PCD
5 BRUNA COELHO VASSOLER ZUCHINALI 251624

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PROFESSOR DE GEOGRAFIA – 2 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
30 DIANDRA FERRARI MARANGONI 255619
31 MARCELO FRANCISCO COSTA 250712

PROFESSOR DE LÍNGUA ING LESA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
55 CINTIA PIMENTEL 253827

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA – 1 VAGA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
17 GISELE FIGUEIREDO TEIXEIRA 253401

PROFESSOR DE MATEMÁTICA – 3 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
66 DA NUZA CARVALHO UGGIONI GUSLINSKI* 253724
67 BRUNA CORREA FRANCISCO 255292
68 BARBARA DOS SANTOS LOUREIRO INACIO 250465
69 KETHIRINE MACHADO DE MEDEIROS**(*) 254777
70 DENIZE ZANETTE DE SOUZA** 251541

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS AO 5 º ANO – 15 VAGAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
626 DANIELA BASILIO 250936
627 HELOISA MARTINS FLORENCO 254383
628 JULIANA POSSATO 255731
629 ELIANE PEREIRA DA ROSA 253084
630 TANIA MARIA CARDOSO RICARDO 252707
631 ROSANE ANTUNES DE SOUZA 252145
632 CRISTINA ROSANE MARQUES DA SILVA 250749
633 KLEBERSON RODRIGO DO NASCIMENTO* 253960
634 FABIANA SISTE MONTEIRO 250649
635 CRISTINA TEIXEIRA MEDEIROS MAFIOLETTI 254332
636 GISLAINE DE QUADROS 251815
637 ANGELA CAROLINE DELFINO* 250713
638 DANIELA MAX IMO RAMOS 253544
639 MIRIAM FERNANDES 253652
640 FERNANDA VIEIRA TORRES FELICIANO 250332
641 ANE LISE DE AGUIAR ANSELMO CARDOSO** 255366
642 ADRIANA LUIZ FERNANDES** 252574

*Candidato preliminarmente impedido à assunção da vaga, não havendo transcorr ido o prazo de 12 meses de seu desligamento,
conforme os termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustam ento
de Conduta – TAC assinado em 2016.

**Candidato convocado em âmbito precautelar , considerando, exclusivamente, a existência de candidatados preliminarmente impedidos
à assunção da vaga. Esta modalidade de convocação não gera, por si só, garantia à escolha de vagas, somente sendo procedida à
contratação caso restar efetivamente comprova do a existência de inaptidão dos candidatos anteriores, na lista de classificação, nos
termos do §2º do art. 4º da Lei 6856, de 09 de março de 2017, com redação dada em decorrência do Termo de Ajustamento de Cond uta
– TAC assinado em 2016.

Art. 3º Até com posição integral do quadro de agentes temporários, para a função de professor, fica determinada a convocação dos
candidatos abaixo relacionados.

§1º A convocação prevista neste artigo não gera direito automático a escolha de vagas, ficando vinculada a cont ratação à existência de
vagas não integralmente preenchidas pelos candidatos convocados no art. 1°.

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§2º Serão aplicados os efeitos da desistência prevista no item 13 do Edital ao candidato que não comparecer, após a convocação, n a data
estipulada para esc olha da vaga.

§3º Os candidatos convocados pelo presente artigo, inexistindo vagas remanescentes, permanecerão na lista de aprovados, conforme a
ordem de classificação.

PROFESSOR DE ARTE
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
106 ANA CLAUDIA PINHEIRO MARQUES 25 2210
107 FRANCINE NAZARIO DA SILVA 254312
108 TAIRINE TEIXEIRA NUNES DIMAS 255440
109 GUSTAVO MARCOS FERNANDES 255609
110 GABRIELA DUZZIONI PINHEIRO* 251903
111 JOICI CLEMENCIA MACHADO 251755
112 ANALU DE MELLO CONSTANCIA 255549
113 MARIA MARGARETE DOS SANTOS RODRIGUES 254531
114 JAQUELINE LUCIANE DA ROSA CORREA 255723
115 MARCIO SAVI 251021
116 RENATA RUBIA PERUCHI DUARTE* 254629
117 BRUNA VIANA PAGANI SCOTTI 252189
118 JARLENE XIMENDES PARDIM BARBOSA 252391
119 JUCIMARA FRANCO DA SILVA 252144
120 ISABEL CARDOSO ANTUNES 251400
121 FILIPE PIZZETTI BORGES 250594
122 RICHELA DA ROSA BASILIO* 251996
123 LUCIANA DE BEM PASQUALI 254568
124 ANDREIA CAMPOS MARQUES PEREIRA 253353
125 GREICE CASTRO VIEIRA 252228
126 GISLAINE DA SILVA CORREA RONCHI * 252448
127 ANETAIS CANDIDO MOTTA FERNANDES 252662
128 MARIA LAURA CARDOSO MEDEIROS 252655
129 NAIR APARECIDA RAMOS 252485
130 SILVANA COSTA 251260
131 INES APARECIDA DOS REIS FONSECA* 250721
132 LUIZ FERNANDO COUTINHO DE AGUIAR 254720
133 GEIZA SI LVA DE JESUS* 251737
134 LUCILENE DA COSTA DE OLIVEIRA 251395
135 CARLA ESPINDOLA 254573
136 DAIANE CARDOSO PAES 251971
137 LAURA MAY GONCALVES* 250458
138 LILIANE TEIXEIRA* 255526
139 GIODETE FERNANDES DA SILVA BOAROLI* 254043
140 CRISTIANO DA ROZA FRANCISCO 253058
141 ALINE DOS SANTOS PEDROSO 251616
142 GESIELI DE SOUZA FELIX 251632
143 MAISE DE SA DOS SANTOS* 253572
144 ALDENIRA SOARES 255107

PROFESSOR DE CIÊNCIAS
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
31 LETICIA PEDRO FIGUEREDO 250639
32 NICOLLI DOMINGUES NASPOLINI 252330
33 DILAMAR RODRIGUES ACOSTA 255663
34 GABRIELLA CARDOSO MARQUES BIELLA 256482
35 DAIANE DE MATTIA MANENTI* 255687
36 JAMILLE TORRES GONCALVES* 251584
37 DANIELA MIRANDA DO CANTO TEIXEIRA 252136

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38 MICHELE LODETTI SEMPREBOM MARIANO 253459
39 ERICA SPILLERE RONCHI 252400
40 GILSIANE SOUZA MILANEZ* 255877
41 DICIANE APARECIDA BARP PASINI 253627
42 JAMILLY MARCELY COUTO 250522
43 ADNA FRETTA BECKER 250535
45 SANDRA RODRIGUES RIBEIRO* 250869
46 JAMILE FRASSETTO DUMINELLI B ORTOLOTTO 251877
47 RENATA MENEGHEL 250663
48 ALMIR DA SILVA MONTEIRO 252245
49 CLAIR DOS SANTOS JUNIOR 250980
50 VERIDIANA ROBETTI 253753
51 PAULA RONSANI FERRO 251491
52 RAFAEL CASAGRANDE DA ROSA 255715
53 CINTIA MAXIMO DE SOUZA 251074
54 JONAS H EERDT DA SILVA 250908
55 BRUNA DA SILVA KUHNEN* 252506
56 RITA DE CASSIA TAVARES 250925
57 GRAZIELA ACORDI CORREA 252637
58 MAYARA MICHELS BORTOLOTTO 252112
59 LETICIA JORGE 255749
60 JANIA MARGARIDA ROSSI NICOLADELLI NETTO 254290
61 JULIANE RODRIGU ES BUDNY 254052
62 JARDEL ARAUJO RIBEIRO 253926
63 SILVANA BELMIRO DE SOUZA VARGAS* 253180
64 MICHELI RIBEIRO LUIZ 254815
65 MONIQUE CATANEO MARCELINO CARDOSO 252663

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
120 PEDRO DELFINO MARTI NS 256357
121 LUANA FERNANDES ALVES 254860
122 FABIANO DELFINO SARTOR* 252948
123 REGINALDO ANTONIO JOAQUIM 253697
124 MARCELO PAES DA SILVA 255583
125 OHANA SOUZA DOS SANTOS* 252714
126 WELEN PEREIRA DA SILVA 251367
127 BEATRIZ RIBEIRO CORREA* 2509 68
128 FELIPE TOMKELKSI 253245
129 NELSON CARMINIO MICHEL* 253354
130 CECILIA DA SILVA PATRICIO MARCELO* 255691
131 MARCOS UGIONI DE SOUZA 253261
132 JEAN ROCHA PAIM 250557
133 EDUARDA ESPINDOLA 250907
134 PAULA VIEIRA TEIXEIRA 253497
135 EDUARDO B ERNARDO DUARTE* 250329
136 JOSELAINE SCHUTZ ROSA 251175
137 ISADORA MARTINS CONCER 254032
138 JEFERSON FRAGOSO DE MOURA JUNIOR 250414
139 ROSANE VILARINO DA SILVA* 253794
140 KARLUS VALGA RICARDO* 252823
141 FRANCIELEN ALEXANDRE MARTINS 256283
142 LUCAS RABELLO DAMIANI 251035
143 HENRIQUE VICENCO SCREMIN 251483
144 WAGNER NUNES MIGUEL 254348
145 ANA PAULA SPECK STACHOWSKI 250867
146 ALINE MACHADO 252090

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147 ANA PAULA DE OLIVEIRA TEIXEIRA 253864
148 BRUNA LACERDA LIMA 251256
149 TALITA SILVA DE AMORIM* 251789
150 PABLO RIAN BRITO RAMOS 255212
151 DEBORA LEANDRO NAZARIO* 252209
152 ANDREI FELISBINO TEODORO 250685
153 MARCELO CAMILO FLORIANO 250833
154 JONATHAS DEVAI 256312
155 REGINA CUSTODIO* 254542
156 ADENILSON MONTEIRO* 254275
157 GIO VANNI SOLANO 250667
158 MATHEUS ZABOT RECH 252862
159 OTAVIO AUGUSTO BARBOSA SILVINO DOS SANTOS 250636
160 FABIO MACHADO FERNANDES* 251949
161 NATACHE BORGES DA SILVA* 256394
162 DENISE GOMES BARDINI 252730
163 ERICK DOMINGOS AMBROSIO 255244
164 JOA O VICTOR KLEIN LIMA 255620
165 LARISSA DA ROSA MENDES 252785
VAGA RESERVADA PARA PCD
6 LUIZ GUSTAVO MARTINHAGO LOCKS* 252169

PROFESSOR DE GEOGRAFIA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
32 DIEGO FREITAS GONCALVES 251118
33 SAMURAI DA SILVA HIPOLITO* 253779
34 RITA DE CASSIA NUNES BERTACO DOS SANTOS 252581
35 VALME CARRER 254448
36 ALISSON FLORSOVSKI FERREIRA 250629
37 GENESIA MARIA DE ALBUQUERQUE 250365
38 VALDIRENE ALVES 252924
39 MONALISA FERNANDES DOS PASSOS MARIA 255467
40 FRANCIELE LALAU LIMAS 251511
41 ALBERTINA FERNANDES IDIO TEIXEIRA 253706
42 DEISE MARI OLIVEIRA DA COSTA DE SOUZA 252247
43 GUILHERME VELHO 251428
44 LUCIANA CARRADORE SCARPARI DUTRA 251482
45 IAGO CARDOSO DA ROSA LLANTADA 250581
46 JOAQUIM TEIXEIRA NETTO 255858
47 SONIA APARECIDA BORBA CITADIN 254270
48 BARBARA GERUSA SILVERIO 254578
49 DEBORA MONIQUE DE JESUS SILVA* 255465
50 VICTOR DAMIANI ROMAGNA 250482
51 JUCELIA JOAO ELIAS* 253545
52 PETERSON DE FELIPPE MARTINS 254422
53 CRISTINA FERNANDES TROMBIN 250419
54 JOAO BATISTA DOS SANTOS JOAQUIM 251366
55 ANELIZE FORMIGONI NEITZKE 251795
56 EDERALDO DO NASCIMENTO DE SOUZA 254361
57 FABRICIO DELFINO SARTOR 251754
58 RAQUEL FERREIRA DA COSTA 256271
59 LUCAS JOAQUIM LOCATELLI 254438
60 DOUGLAS PEDRO GOULART 253444
61 SIMONE DA SILVA LOPES 252224
62 DIOGO MANIQUE DE ALMEIDA 251605
63 JERSON DUTRA 253085

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PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
56 LIONARA TAIS WEBER 252141
57 EDNA MARIA DA SILVA* 252104
58 ANNE ELISE DE SOUZA DIAS REBELO 2503 81
59 LUANA FRANCISCO DE OLIVEIRA 250740
60 ERIKA COSTA HESPANHOL 250460
61 SIMONE ALVES MORAES 253400
62 MORGANA REUS DE SOUSA 255743
63 MARCOS PAULO BORGES ZANETTA 251056
64 RITA DE CASSIA PEREIRA 252043
65 GISELE SILVA DE JESUS 251765
66 SIMONI CSUNDERLICK 254620
67 LUCIANE CRISTINA MARCOS* 255610
68 KATIUSSIA BARROS MADRUGA 253206
69 CAMILA LUIZ PACHECO 253979
70 SILVANA TOME PAULO 251142
71 CLEBIANE DIAS 251426
72 NAIA ANACLETO BERNARDO 252304
73 AMANDA LIA DUARTE DE AGUIAR 253251
74 JARILTON GONCALVES ROSA 255496
75 ELENITA PASCHOALI BOSELO 251027
76 KELEN TEIXEIRA PEREIRA 251977
77 GIORGIA NUNES 250970
78 LARISSA LIMA MANOEL* 255844

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
18 ROSINEI TERESINHA MARGOTTI DAREL LA LORENZIN FERNANDES 251447
19 RODRIGO DO NASCIMENTO DUARTE 254802
20 MARIA CELENE PETRY KORB 250308
21 JESSICA VICENCIA DAS CHAGAS 255886
22 EDNA MARIA DA SILVA* 252104
23 ALINE MEDEIROS RODRIGUES* 251921
24 RAINNE FOGACA DA SILVA 254300
25 ANANIA S ALMEIDA GONCALVES* 252711
26 ELEN TSCHOSECK BORBA RODRIGUES 254411
27 BRUNA RONCONI XAVIER 255369
28 BEATRIS PIZZONI DE FREITAS 256536
29 MARCIO DA SILVA 251354
30 DANIELA COELHO GRACIANO DE SOUZA 251427
31 GISELE DOS SANTOS SOARES DE QUADRA* 25404 0
32 ANDREZA BONIFACIO DAMAZIO PAVANATTI 250359
33 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA 255348
34 CLAUDINEIA VALENTIM FELIX* 253347
35 CAMILA LUIZ PACHECO 253979
36 MARIO CESAR CARDOSO FILHO 251805
37 POLYNE FRITZEN 252192
38 MAIRA DA CUNHA PATRICIO 254299
39 FERNANDA WINCKLER DE BEM 254487
40 ANNE ELISE DE SOUZA DIAS REBELO 250381
41 ANDREA PINTO PERONI 250972
42 ELOA MARIA CARDOSO TISCOSKI* 251528
43 SHIRLENY LUZ DE SOUZA 250473
44 VITORIA CAROLINI KICH 252802
45 DENISE MORAES BICCA 253746
46 LUCIMARA BARBOSA MENEGILDO 254711

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PROFESSOR DE MATEMÁTICA
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
71 JADNA DOLVINA CARVALHO 252674
72 GIOVANE SOUZA 254597
73 ANA LUCIA NUERNBERG BRISTOT 252052
74 EDINEIA MANDELLI 250758
75 FERNANDA REUS FRASSON 250344
76 JOAO VITOR GUERRA MACHADO 251837
77 PAULO CEZAR VICENTE SILVEIRA 250726
78 RENATA SEBASTIANA LIMAS 254766
79 PATRICIA MOTTA WOSNIESKI RUFINO* 252134
80 LIZ JUSTINO FERNANDES 253377
81 JHONATAN NUNES SOUZA 256009
82 SIMONE PINHEIRO DE SOUZA 251580
83 CARLA MEDEIROS MILANEZ 250310
84 MARIANE PAIANO SPINDOLA MACHADO* 252740
85 VALDEMIR SCHUEROFF 254069
86 ALEX SOARES 256429
87 JOSILAINE BUNN ONOFRE SAVIO* 251907
88 DAIANE ROCHA PEREIRA 250819
89 DANIELLY VITORIO* 250862
90 GEIZON NAZARIO 255623
91 KAMILA VIEIRA ALVES 250547
92 SARITA DE BEM JOAQUIM BATISTA 251049
93 EVERTON DA CONCEICAO DA SILVA 250641
94 MAXWEL FERNANDES BERNARDES 252114
95 JAQUELINE RONCHI MARTINELLO 251373
96 JOSE CARLOS FERRAREZI* 250844
97 EDSON LUIS MARTINS DA SILVA 25 1224
98 ANA PAULA LUIZ 250973
99 RHILARY SANTOS VIEIRA 252365
100 LILLIAN KELLY DA SILVA PAULINO LIMA 253072
101 MAX RICHARD COELHO VERGINIO 254301
102 FERNANDA DA SILVA MEDEIROS 253523
103 REGINALDO DAMINELLI* 251779
104 SAMANTA SILVA FERREIRA 2528 95
105 JEAN MONTEIRO FRAGA* 253648
106 NEUSA MARIA MACARINI 255848
107 MICHEL ANDERSON DE SOUZA 252157
108 DIONE MARQUES DUARTE DOS SANTOS* 254221
109 JAQUELINE RONSONI THOMASI* 252173
110 RICHARD GOMES AMORIM 256226
111 MARIANA DE OLIVEIRA ZUCHINAL LI 253137

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS AO 5º ANO
CLASS. NOME COMPLETO INSCRIÇÃO
643 CAMILA GRIEBELER VIEIRA 250626
644 DEISE MARI OLIVEIRA DA COSTA DE SOUZA 252247
645 GIANNI RAMOS ANTUNES 251238
646 ROSINEIA MENDES FERNANDES 250873
647 DAIANA WOLFF MUNHOZ 254767
648 PATRICIA VOTRI GUEDIN 250358
649 MARIA BERNARDETE MAY SCHMITZ 250624
650 GABRIELA RODRIGUES FERRARI 251392
651 GRAZIELA PIOVEZAN DAROS 253430
652 CLAUDIA ITALA GOMES DE LUCENA 250530

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653 ANDREIA BURIGO MARCELO* 25 1481
654 VELVYT PASSOS SALCEDO 254109
655 JOSIANE DA SILVEIRA DOS SANTOS 254710
656 PATRICIA FELICIO BONY 251163
657 REJANE NELMA BARBOSA LOBATO 255985
658 ANDREIA CARDOSO RODRIGUES 253173
659 GERUSA BITTENCOURT DE SOUZA 254139
660 MICHELE DA ROCHA CAETANO 254501
661 ELENIR PEREIRA CUNHA 256420
662 SIMARA ANTUNES MIGUEL MILAK* 255670
663 KARINE DAMASIO DUTRA 255616
664 KARINI FAGUNDES LOPES 253226
665 ROSILENE NOEL RODRIGUES PAULINO 254406
666 SCHAIANE HERCILIO 253903
667 JERUSA RAMOS FERNANDE S HELEODORO 252545
668 JESSICA DE OLIVEIRA FERNANDES 254045
669 LEILANE CLEMENTE DOMINGOS 251123
670 JAQUELINE DE FARIAS CAETANO 254569
671 MARINARA KATIA WELTER 251216
672 HELOISA RIGHETO 252880
673 MARILEIA CARDOSO FRANCISCO* 253690
674 GEOVANA MA RIA DE BITENCOURT 251758
675 ADRIANA DE FIGUEREDO ROSSO 254778
676 ALEXSANDRA TEIXEIRA 252017
677 MARIA ALICE PERARO 254630
678 EDMARA VITALI 250512
679 FRANCIELEN MACHADO DA ROSA 253849
680 KAROLINE GARCIA NOVAKOSKI 252433
681 FABIANA ROCHA SILVA 254587
682 GISELLE POLICARPO VIANA 252080
683 FRANCIELE STIPPE DE SOUSA 251843
684 PALOMA HIRT 252944
685 STEFANE DE OLIVEIRA KASPER 256131
686 ANA PAULA DE MEDEIROS DA SILVA 250467
687 LISANDRA CAETANO MATIAS 250296
688 ANA PAULA BORGES GONCALVES 25 0851
689 MARIA APARECIDA DUARTE DE SOUZA 253630
690 MARA RUBIA PEDRO CAMILO 251425
691 HERMANDINA CONSTANTINO UGIONI* 253147
692 IVETE PANATTO SAVIO 253956
693 ZAIRA CARDOSO 255818
694 NAIR CARNIATO 251929
695 ELIANE FLORENCIO SALVADOR 250744
696 JUCELAINE DEMETRIO GABRIEL* 254254
697 SILVIA REGINA RODRIGUES 252092
698 LUCI DE COSTA 253801
699 DANIELA MARCELINO ROQUE VARGAS 250398
700 EDILAINE RODRIGUES 252505
701 JUANA DE SOUZA CORREA 253095
702 CARINA BORTOLIN MILAK* 254259
703 JULIETE BORG ES MIGUEL 250384
704 GIANE BARBOSA DA SILVA 252725
705 TAIS MENDES PEREIRA ALVES 254307
706 GISELE COSTA FERNANDES* 252231
707 DANIELA CASAGRANDE BRIGIDO 250997
708 ROSELAYNE SABINO MORAES 250595
709 AMANDA NOEMIA ANDRADE 250870

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710 SILVIA JOAQUIM S ELHORST LUIZ 250678
711 GRAZIELA CITTADIN 251082
712 MARIELE MUTINI DALEFFE 251848
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
ANEXO I
CHAMADA PRESENCIAL DO DIA 06/03/2023
HORÁRIO COMPONENTE CURRICUL AR
08h30min
ARTE
CIÊNCIAS
EDUCAÇÃO FÍSICA
GEOGRAFIA
LÍNGUA INGLESA
LÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5º ANO
ANEXO II
A Diretoria de Gestão de Pessoas vem, por meio deste, oficializar o chamamento dos convocados no Edital d e Convocação 002/2023 para
a vaga inscrita no Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 08/2022 – Educação . Caso tenha interesse, o mesmo deve providenciar os
seguintes documentos, que devem ser entregues de forma impressa, preenchida e assinada no momen to da escolha de vagas:
- Conta -Salário da Caixa Econômica Federal, vinculada ao CNJP da Prefeitura Municipal de Criciúma (cópia)¹
- 01 foto 3 x 4 (recente).
- Carteira de identidade (cópia).
- CPF (cópia).
- Título de Eleitor (cópia).
- Certidão de Casa mento e documento do cônjuge (cópia, se houver).
- Comprovante de residência atual – Água, Energia ou Telefone, caso o imóvel seja alugado trazer o contrato ou declaração (cópia).
- Certidão Estadual de Antecedentes Criminais Estadual e Federal²
- Certidão de quitação eleitoral²
- Comprovante de Situação Cadastral, do site da Receita Federal (e -Social)²
- Carteira de Motorista (cópia, se houver).³
- Certidão de nascimento e CPF dos filhos (cópia, se houver).
- Carteira de Reservista Militar (obrigatório par a masculino).
- PIS / PASEP (cópia).
- Diploma Ensino Superior (original e cópia) e quaisquer outros requisitos estabelecidos em Lei e no Edital.
- Carteira do Conselho Regional de Educação Física – CREF (obrigatório para professor de Educação Física)
- Ficha de Admissão preenchida – Anexo II.1
- Declaração de não acumulação ou de acumulação lícita de cargos, empregos ou funções públicas, inclusive se já aposentado em o utro
cargo ou emprego público – Anexos II.2 e II.3
- Declaração que o candidato não prest ou serviços ao município nos últimos 12 meses. - Anexo II.4
- O profissional também deverá declarar seus valores através do site bens.criciuma.sc.gov.br. Para isso, basta entrar no site c om seu CPF
e a senha Criciuma@123 e seguir as instruções apresentadas . Vale ressaltar que, no primeiro acesso, você precisará mudar a senha. Após
finalizar o processo, deverá imprimir o comprovante, com o número do protocolo gerado e junto ao restante da documentação.
¹Caso o candidato ainda não possua Conta -Salário, vincu lada ao CNPJ da Prefeitura de Criciúma, o mesmo deverá comparecer em agência
da Caixa Econômica Federal, para realizar a abertura da conta, levando documento com foto, comprovante de residência atualiza do e a
Declaração de Abertura de Contas, encaminhada i ndividualmente. Considerando o Posto de Atendimento Bancário localizado no Paço
Municipal, recomendamos a realização da abertura da conta no próprio local , com horário de funcionamento das 10h às 15h. Os
candidatos que já possuem Conta -Salário, nos termos elencados, não precisam imprimir a cópia, em vista de fato que os dados serão
obtidos pela Prefeitura, diretamente com o banco.
²Links para a emissão das certidões:
CERTIDÃO CRIMINAL ESTADUAL: https://esaj.tjsc.jus.br/sco/abrirCadastro.do
CERTIDÃO CRIMINA L FEDERAL (TRF4): https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL: https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao -de -quitacao -eleitoral

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COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF NA RECEITA FEDERAL:
https://servic os.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
³Não será aceita a carteira de motorista como documento de identidade.

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Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
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ANEXO III
Componente Curricular: Arte - 8ª Chamada

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas
Excedentes

Carga
Horária Mat Vesp Not

Pe. Hosé Francisco Bertero São Simão 08


-


-


08
+ 02
Desd.
- 10h
Giácomo Zanette Santo Antônio 20 - - 20 02 20h
Luiz Lazzarin

Antônio Milanez Netto
Rio Maina

Maria Céu
10

-
12

-
-

04

26

-

30h
Hudite Duarte de Oliveira

Núcleo :ercílio Luz
Sangão

Morro Estevão
09

18



27

-

30h

Componente Curricular: Ciências - 8ª Chamada

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas Excedentes

Carga
Horária Mat Vesp Not
EMEB Hosé Rosso Quarta Linha 18 - - - 20h

Componente Curricular: Educação Física

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas Excedentes

Carga
Horária Mat Vesp Not

Antonio Mangilli

Primeira Linha 06
Pelotão

06
09


-


21 03
20h
Caetano Ronchi São Defende
18

18
-
36

--

40h
Pe Ludovico Coccolo

Maria Angélica Paulo
São Luiz

Hardim das Paineiras
12

09
12 - 24 06
30h
Pe Carlos Wecki Cidade Mineira Velha 09 09 - 18 - 20h
Luiz Lazzarin Vila =sabel 15 09 - 24 06 20h
Serafina Milioli Pescador

Pascoal Meller
Operária Nova
Santa Augusta
09

-
-

09
-

-
18 - 20h

=ria Zandomênego de Luca

CE=M Glaudinéia Ângela Citadin
Furtado

Francisco Skrabski


Naspolini


=migrantes

Argentina

03



06

09

03



06

09




36




-




40h

Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
31


Componente Curricular: Geografia
UNIDADE DE ENSINO Bairro Aulas Total de
Aulas
Aulas
excedentes
Carga
Horária Mat Vesp Not
EMEB Hosé Cesário da Silva


EMEB Vilson Lalau
Nossa Senhora da
Salete

Cristo Redentor
06


15
-


-
-


-

21

03

20h
EMEB Profª ?ria de Luca
Zandomênego

EMEB Pe. Francisco Bertero
15


06

-

-


21


03

20h

Componente Curricular: Língua Inglesa - 8ª Chamada

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas Excedentes

Carga
Horári a Mat Vesp Not
EMEB Hosé Cesário da Silva Nossa Sra da
Salete
- 18 - =ng - 18 - 20h

Componente Curricular: Língua Portuguesa - 8ª Chamada

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas


Total de
Aulas

Aulas Excedentes

Carga
Horária Mat Vesp Not
EMEB Hosé Cesário da Silva Nossa Sra da
Salete
18 -
LP
- - 18 - 20h

Componente Curricular: Matemática - 8ª Chamada

Unidade de Ensino

Bairro
Aulas Total de
Aulas
Aulas
Excedentes
Carga
Horária Mat Vesp Not
EMEB Lili Coelho Santa Luzia 10 -
-
-
-
10 1 10h
EMEB Angelo de Luca Pedro Zanivan 18 - - 18 - 20h
EMEB Horge da Cunha Carneiro Brasília 18 - - 18 - 20h
Educação Infantil ao 5º Ano do Ensino Fundamental - 8ª Chamada

Unidade de Ensino

Bairro

Turma

Período

Horário

Carga
Ho rária

CE=M Maria da Rosa Cunha São Sebastiao Grupo 5
B
Matutino 7h às 13h 30h
Giácomo Zanette Santo
Antonio
402
201
Matutino
Vespertino
7h30 às 11h30
13h às 17h
40h
Adolfo Back Progresso 302 Vespertino 13h às 17h 20h

EMEB Tancredo de Almeida N eves

Vila Zuleima
201
301
Vespertino
Matutino
13h às 17h
8h às 12h

40h
CE=M Mario Pizzetti

Ana Maria Grupo =V
A
Matutino
Vespertino
40h
CE=M Santina Dagostim Salvador Quarta Linha Grupo
VB
Matutino
Vespertino
7h às 16h 40h
CE=M Santina Dagostim Sa lvador Quarta Linha Grupo
Multi B
Vespertino

12h às 18h 30h
EMEB Horge da Cunha Carneiro Brasília 503 Vespertino 13h às 17h 20h
Hosé Contim Portella

São Sebastiao 203 Vespertino 13h às 17h 20h
EMEB Profª Lili Coelho Santa Luzia G MULT=
B
101
Matut ino
Vespertino
7:30 às 11:30
13h às 17h
40h

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EMEB Giácomo Zanette Santo Antonio Grupo V= Vespertino 13h às 17h 20h
EMEB Dionízio Milioli Ana Maria 103 Vespertino 13h e 05min às 17h e 05min 20h
EMEB Caetano Ronchi São Defende 401 Matutino 7h e 50m às 11h e 50min 20h
CE=M Maria da Rosa Cunha São Sebastião Grupo
VB
Matutino
Vespertino
9h às 11:30
12:30 às 18h

40h
EMEB Pascoal Melelr Santa Augusta Grupo
Multi B
Matutino 7:30 às 13:30 30h

OBS 1: Vagas em decorrência da carência de pessoal para execução d a função pública de professor, para a substituição do servidor efetivo
afastado de suas atividades, nas hipóteses de licença à gestante e adotante, tratamento de saúde, quando superior a 15 dias, por motivo
de doença em pessoa da família do servidor, quand o superior a 15 dias e readaptação OU em decorrência da substituição de profissional
titular indicado para o desempenho das funções de confiança (orientador), diretor de escola, auxiliar de direção, secretário de escola e
conforme preceitua o art 2º, §1º, VII alínea a, da Lei 6.856/2017;
OBS 2: Vagas preliminarmente levantadas, de acordo com a necessidade do município . Cenário sujeito a alterações, devidamente
justificadas.

Resoluções
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 001/2023
A Comissão de Av aliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 2200/22 ,
em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º da Lei
Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado no Setor de Patrimônio, que tomou
posse em 2022 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Ca rgo 1ª Nota
57.380 Nazareno Pereira 14/02/2022 Agente de manutenção, vigilância e limpeza 10,0
57.374 Raphael Nunes Cardoso 15/02/2022 Agente de manutenção, vigilância e limpeza 10,0
57.377 Valdemir Goulart 14/02/2022 Agente de manutenção, v igilância e limpeza 10,0
57.359 Vilmar Pacheco Ambriosio 17/02/2022 Agente de manutenção, vigilância e limpeza 9,0
57.366 Fábio Marcos Franca 17/02/2022 Agente de manutenção, vigilância e limpeza 8,6
57.397 José Carlos Brasil de Magalhães 24/02/2022 Agente de manutenção, vigilância e limpeza 10,0
Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estági o
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.
Daiana Silve ira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 002/2023
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:

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Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Diretoria de Trânsito e transporte ,
que tomou posse em 2022 , abaixo re lacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.401 Kaue Correa Leonor José 23/02/2022 Agente de Manutenção, vigilância e limpeza 7,4
57.348 Ubiratan Leonor José 18/02/2022 Agente de Manutenção, vigilância e limpeza 7,4
Art. 2°. As notas acima fica m, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considera dos para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 003/2023
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nome ada pelo Decreto SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Assistencial Social , que tomou posse
em 2022 , abaixo relacionado:

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão



Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.376 Cassia Medeiros Milanez 14/02/2022 Psicóloga 10
57.389 Dana Goulart Monteiro 24/02/2022 Psicóloga 9,6
57.403 Diego Vinicius Correa Cunhha 23/02/2022 Psicólogo 10
57.383 Gleice Raupp da Cunha 24/02/2022 Assistente Social 8,6
57.357 Indianara de Bem Souza 17/02/2022 Psicóloga 10
57.358 Lois lane Martins da Silva 17/02/2022 Psicóloga 10
57.356 Nei Alan Martins 17/02/2022 Assistente Social 10
57.353 Thayara Heitich Pedro 18/02/2022 Psicóloga 9,6

Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
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RESOLUÇÃO N° 004/2023
A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20 e
SG/n° 945/21, em conformidade co m o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.
RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura, Planejamento, e Mobilidade Urbana , que tomou posse em 2022 , abaixo relacionado:
Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.364 Anderson José Cardoso 17/02/2022 Operador de equipament os rodoviários 10
57.351 Anderson Soares Lerbach 17/02/2022 Agente de manutenção, Vigilância e limpeza 9,6
57.388 Carlos Alfredo Vilain Vieira 28/02/2022 Operador de equipamentos rodoviários 9,6
57.395 Éverton dos Santos Sebastião 23/02/2022 Pedre iro 9,6
57.381 Felipe Figueiredo 18/02/2022 Operador de equipamentos rodoviários 10
57.373 Jéferson de Lemos Maciel 17/02/2022 Operador de equipamentos rodoviários 10
57.344 Joacir Vieira Correia 17/02/2022 Operador de equipamentos rodoviários 10
57.372 João Carlos Fernandes 17/02/2022 Operador de equipamentos rodoviários 9,6
57.363 João Filipe Pereira Neto 17/02/2022 Operador de equipamentos rodoviários 9,2
57.367 José dos Passos Farias Bussolo 17/02/2022 Operador de equipamentos rodoviários 9,6
57.394 Marcelo Pinto 23/02/2022 Agente de manutenção, Vigilância e limpeza 10
57.370 Marcos Samuel da Rosa Ferreira 17/02/2022 Operador de equipamentos rodoviários 9,6
57.382 Mario Roberto dos Santos Martins 24/02/2022 Motorista 8,6
57.354 Paulo Giovanni de Bona Freitas 17/02/2022 Agente de manutenção, Vigilância e limpeza 9,6
57.396 Pedro Ariel da Rosa Batista 23/02/2022 Motorista 9,6
57.384 Rafael da Rosa Cruz 24/02/2022 Motorista 10
57.349 Renato dos Santos 18/02/2022 Motorista 9,8
57.393 Rodrigo Lopes Pereira 23/02/2022 Agente de manutenção, Vigilância e limpeza 8, 6
57.392 Rogério Padilha Garcia 25/02/2022 Agente de manutenção, Vigilância e limpeza 9,6
57.391 Rogério Theodoro Inácio 24/02/2022 Motorista 9,6
57 .355 Wendel Rodrigo Vicente 18/02/2022 Motorista 10

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.

Daiana Silveira Col ombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão
RESOLUÇÃO N° 005/2023
A Comissão de Ava liação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Comple mentar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
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RESOLVE:
Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria da Fazenda , que tomou
posse em 2022 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.335 Kamila Cadorin Apolinário 17/02/2022 Fiscal de Tributos da Receita Municipal 10,0
57.400 Larissa Schotten Nascimento 23/02/2022 Fiscal de Tributos da Receita Municipal 10,0
57.399 Rafael Marinho Colombi 25/0 2/2022 Fiscal de Rendas e Tributos 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da not a final do Estágio
probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.

Daiana Silveira Colombo - Presi dente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 006/2023

A Comissão de Avaliação do Es tágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269/20 e
SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Complementar nº 12 0 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria da Saúde , que tomou
posse em 2022 , abaixo relacionado:

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissã o e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.
Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.
Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.
Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Fr ancisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.360 Evelyn Goulart da Silva 17/02/2022 Técnica Administrativa Ocupacional 7,4
57.375 Fernanda de Oliveira 14/02/2022 Psicóloga 8,2
57.379 Mariana de Stefani Tramontin 14/02/2022 Psicóloga 6,5
57.398 Miqueline Cedro de Oliveira 24/02/2022 Fonoaudióloga 7,8
57.402 Patricia Gomes Wessler 23/02/2022 Nutricionista 7,8
57.387 Quezia da Silva de Oliveira 25/02/2022 Técnica Administrativa Ocupacional 9,2

Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
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RESOLUÇÃO N° 007/2023

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelo Decreto SG/n° 1269 /20 e
SG/n° 945/21, em c onformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 1ª Nota da Avaliação de Desempen ho no Estágio Probatório do servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação ,
que tomou posse em 2022 , abaixo relacionado:

Mat. Nome Admissão Cargo 1ª Nota
57.336 Adriana Alves de Andrade 18/02/2022 Professora 9,0
57.274 Adriana Cipriano Rosso 10/ 02/2022 Professora 10
57.289 Alice Maria Vitori Pereira Hipolito 10/02/2022 Professora 10
57.495 Aline Antenor da Silva Freitas 23/02/2022 Professora 10
57.466 Aline Colvero 24/02/2022 Professora 8,2
57.478 Ana Carolina dos Santos Bernardo 24/02/2022 Professora 10
57.288 Ana Paula Alves da Rosa 11/02/2022 Professora 9,0
57.307 Ana Rosa Costa 10/02/2022 Professora 8,2
57.350 Anderson Vieira Honorato 18/02/2022 Agente de Manutenção, vigilância e limpeza 10
57.474 Andrea Moreira Alves 24/02/2022 Profes sora 8,6
57.333 Andreia Cristina Antunes Maristella 17/02/2022 Professora 9,7
57.253 Angelita da Rosa Farias 11/02/2022 Professora 10
57.439 Barbara Zacher Vitoria 24/02/2022 Professora 10
57.493 Bruno Mandelli 23/02/2022 Professor 10
57.475 Camila Bo rges Zanivan 24/02/2022 Professora 9,0
57.365 Carla Fernanda Medeiros Febel 17/02/2022 Psicóloga 9,0
57.322 Carla Melo da Silva 11/02/2022 Professora 10
57.318 Caroline Manhabosco 10/02/2022 Professora 9,8
57.293 Cassila Cavaler Pessoa de Mello 11/02/2 022 Professora 9,0
57.272 Catia Vieira 10/02/2022 Professora 9,0
57.264 Cintia Geremias 10/02/2022 Professora 9,0
57.268 Cintia Patricia Nazario da Silva 10/02/2022 Professora 10
57.266 Cleicemar Fernandes Antunes Jose 10/02/2022 Professora 9,2
57.254 Cristiane Gonçalves Dagostim 11/02/2022 Professora 10
57.501 Cristina de Castro Abreu e Silva 24/02/2022 Professora 9,5
57.281 Cristina Felipe de Matos 11/02/2022 Professora 9,2
57.463 Daiana Bechkauser Calegari Oenning 24/02/2022 Professora 9,0
57.30 2 Daiane Galvão Alexandre Fernandes 04/02/2022 Professora 10
57.459 Daiane Mascarello Coutinho 24/02/2022 Professora 10
57.313 Daniela da Rocha Nolla 10/02/2022 Professora 10
57.465 Daniela Darolt 24/02/2022 Professora 10
57.297 Daniela Dordete Martins 04/02/2022 Professora 9,5
57.331 Daniela Soares 17/02/2022 Professora 9,5
57.492 Daniele Idalino dos Passos 23/02/2022 Professora 9,5

Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
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57.310 Danieli dos Santos Fernandes 10/02/2022 Professora 8,0
57.460 Deise Demetrio dos Santos 24/02/2022 Professora 8,6
57.317 Deivid William da Silva 10/02/2022 Professor 9,0
57.270 Denise Aparecida Batista 10/02/2022 Professora 9,2
57.442 Denise Souza Ribeiro Miguel 24/02/2022 Professora 9,0
57.265 Dulcelena Pereira da Silva Vitoriano 10/02/2022 Professora 8,7
57 .301 Dyeneffer Simão Santhiago 04/02/2022 Professora 10
57.282 Ediane Aparecida Possami 11/02/2022 Professora 9,0
57.278 Edicleia Aparecida Florentino Martins 10/02/2022 Professora 10
57.330 Eduarda Gava Caciatori 17/02/2022 Professora 10
57.303 Elen G omes Pereira 04/02/2022 Professora 8,5
57.323 Elen Marcelino Jaques 11/02/2022 Professora 8,8
57.292 Fernanda Antonelli Casagrande 11/02/2022 Professor 9,7
57.441 Fernanda Pravato Gilson Vieira 24/02/2022 Professora 10
57.630 Fernando Canônica 10/02/20 22 Professor 10
57.476 Fernando Lodetti da Silva 24/02/2022 Professor 9,8
57.332 Gabriela Vargas da Fonseca 17/02/2022 Professora 9,6
57.461 Geisiane Gregorio Verdieri 24/02/2022 Professora 10
57.483 Gilmara Duarte Placido 24/02/2022 Professora 10
57. 479 Giovana da Silva Uggioni Silveira 24/02/2022 Professora 10
57.275 Giseli Paes Rech Matuchaki 10/02/2022 Professora 9,0
57.280 Gladis Gisele Vicente 11/02/2022 Professora 9,6
57.444 Graziela da Silva Moraes 24/02/2022 Professora 9,2
57.267 Graziela Pavei Peruch Rosso 10/02/2022 Professora 10
57.320 Graziele dos Santos da Rosa 10/02/2022 Professora 7,4
57.277 Guilherme Neves 10/02/2022 Professor 9,7
57.276 Gustavo Amancio Bonetti Meneghel 09/02/2022 Professor 10
57.312 Heloiza Rodrigues 10/02/202 2 Professora 10
57.286 Hemili Camilo 11/02/2022 Professora 9,0
57.305 Isabela Natal Milak 10/02/2022 Professora 9,6
57.279 Isadora da Silva Lemos 04/02/2022 Professora 8,6
57.308 Janaina Simão Bazilio 10/02/2022 Professora 10
57.467 Janaine Enderle 24/02/2022 Professora 10
57.482 Jane Helen Gomes de Lima 25/02/2022 Professora 10
57.299 Jennifer Vicencia das Chagas 04/02/2022 Professora 10
57.269 Jessica dos Passos Mazuco Possamai 10/02/2022 Professora 10
57.324 Jhenifer de Almeida Bernardo 11/02/2 022 Professora 9,6
57.334 Joice de Souza Tereza 17/02/2022 Servente Escolar 7,8
57.470 Joice Viviane Neves Poerschke 23/02/2022 Professora 9,5
57.471 José Gustavo Santos da Silva 24/02/2022 Professor 10

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57.488 José Luiz Nascimento de Oliveira 23/02/202 2 Professor 8,6
57.341 Josias Pavanate Lopes 18/02/2022 Professor 10
57.486 Julia Waschinecski Placido Innocenti 25/02/2022 Professora 9,5
57.306 Juliana Dal Pont Graciano Becker 10/02/2022 Professora 10
57.468 Julio Cesar Alves da Luz 23/02/2022 Profe ssor 10
57.473 Kamila Ambrosio 24/02/2022 Professora 10
57.448 Karoline Vanolli 24/02/2022 Professora 8,2
57.480 Kleber Teixeira Machado 24/02/2022 Professora 9,0
57.477 Lais da Silva Rabelo Leal 24/02/2022 Professora 10
57.469 Leandro de Bona Dias 23 /02/2022 Professor 8,2
57.262 Leandro Martins Lacenia 10/02/2022 Professor 8,2
57.298 Lisete de Oliveira Costa de Souza 04/02/2022 Professora 8,2
57.481 Livia da Silva 25/02/2022 Professora 10
57.273 Luana Agostinho Tiscoski 10/02/2022 Professora 10
57.321 Lucas Felix do Nascimento 10/02/2022 Professor 9,6
57.326 Luciana da Silva 15/02/2022 Professora 9,3
57.284 Luciane Oliveira de Aguiar Vendruscolo 11/02/2022 Professora 9,0
57.329 Maiara Dias Martins 16/02/2022 Professora 10
57.291 Marcelo de Sou za do Nascimento 11/02/2022 Professora 9,3
57.263 Marcia Rocha Costa 10/02/2022 Professora 9,0
57.361 Marilaine Scheffer Trajano 14/02/2022 Assistente Social 9,0
57.440 Mauricio Abel Coral 24/02/2022 Professor 10
57.327 Milaine Euzebio da Rosa 15/02/20 22 Professora 9,8
57.255 Milca Cibeli da Silva Carvalho de Araujo 11/02/2022 Professora 10
57.490 Nariene Pereira Leonel Nogueira 23/02/2022 Professora 9,6
57.319 Patricia da Rosa 10/02/2022 Professora 10
57.296 Patricia Pereira Velho Paes 07/02/2022 Professora 10
57.472 Paula Henrique Batista 24/02/2022 Professora 10
57.285 Paula Roque Machado Covre 11/02/2022 Professora 9,0
57.443 Priscila Mandelli Fonseca 24/02/2022 Professora 8,8
57.489 Priscila Patricio Xavier Correa 23/02/2022 Professora 9,0
57.378 Rafael Locatelli Crepaldi 14/02/2022 Agente de Manutenção, vigilância e limpeza 9,5
57.337 Renan da Silva Vitorio 18/02/2022 Professor 10
57.271 Renata Sebastiana Limas 10/02/2022 Professora 10
57.342 Renato Barbosa Rodrigues 18/02/2022 Professor 8,9
57.285 Robson Delfino 04/02/2022 Professor 10
57.446 Rosana Araujo 24/02/2022 Professora 8,5
57.328 Rosane da Rocha Torquato 15/02/2022 Professora 7,2
57.458 Sabrina Soares Cardoso Zanette 24/02/2022 Professora 9,1
57.491 Samuel Cardoso 23/02/202 2 Professor 9,8

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57.487 Sandra Rejane Machado Casagrande 23/02/2022 Professora 7,8
57.300 Scheyla Mayra Araujo Souza 04/02/2022 Professora 10
57.304 Sirlene Faustino de Souza 04/02/2022 Professora 9,0
57.484 Suelen Cristina Sebastiana dos Santos da Silv a 25/02/2022 Professora 8,0
57.339 Suelen dos Santos 18/02/2022 Professora 10
57.309 Suzete Teixeira Mendonça 10/02/2022 Professora 9,0
57.325 Tamires Fernandes Pereira 14/02/2022 Professora 8,6
57.338 Thaina Serafim Pereira 18/02/2022 Professora 9,5
57.462 Thayse de Faveri Giusti 24/02/2022 Professora 7,8
57.340 Valeria Beltrao de Melo 18/02/2022 Professora 7,8
57.287 Vanderli Rodrigues Moreira Vanzeloti 11/02/2022 Professora 9,5
57.464 Vanessa Budny Boaventura 24/02/2022 Professora 10
57.315 Vane ssa da Silva da Silveira 10/02/2022 Professora 9,6
57.494 Vanessa Ducioni Abel Cechinel 23/02/2022 Professora 8,6
57.311 Vanessa Massiroli 10/02/2022 Professora 10
57.314 Viviane Ribeiro Pereira 10/02/2022 Professora 10

Art. 2°. As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da not a final do Estágio
probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodr igues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

RESOLUÇÃO N° 008/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pel os Decreto SG/n° 1269/20
e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e as nota final, lotada no Secretaria Municipal
de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, que tomou posse em 2020, abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Cargo 3ª nota
Média
Final
57.217 Gustavo Duarte de Abreu 26/02/2020 Fiscal Geral Nivel Médio (DFU) 8,6 8,8

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório .

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Art . 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma , 24 de fevereiro de 2023.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Com issão

RESOLUÇÃO N° 009/2023

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n° 126 9/20
e SG/n° 945/21,em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999 e art. 1º, § 1º
da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 3ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório da servidora e as nota final, lotada no Secretaria M unicipal
de Educação, que tomou posse em 2020 , abaixo relacionada:

Mat. Nome Admissão Término do estágio Cargo 3ª nota
Média
Final
57.213 Cheiene Damázio 11/02/2020 11/02/2023 Professora 10,0 10,0

Art. 2°. As notas acima ficam a partir desta data hom ologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do Estágio
probatório.

Art. 3°. Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem d o período de estágio.

Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 24 de fevereiro de 2023.

Daiana Silveira Colombo - Presidente da Comissão
Sandra Helena Cardoso - Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning - Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes - Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique - Membro da Comissão

E xtrato
Governo Municipal de Criciúm a

EXTRATO – ESPÉCIE: TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, REGISTRADO NO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO SOB O Nº 2703/23.

PARTÍCIPES : O Município d e Criciúma, e de outro lado Sttó rico Sistemas Ltda .
DO OBJETO: O presente termo aditivo visa Prorrogar o prazo de vigência do Convênio de Cooperação Técnica pelo período de 1 (um)
ano, podendo ser renovado, através de outros Termos Aditivos.
DATA: Criciúma , 10 de fevereiro de 202 3.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salva ro, pelo Município de Criciúma, e Andre Marcio Borges pela Sttó rico Sistemas Ltda .

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Aditivos
Governo Municipal de Criciúma

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SERVTEC SOLUÇ OES EM SEGURANÇA E SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 13.981,99( Treze mil novecentos e oitenta e um reais com noventa e nove centavos)
Assinatura: 01/02/2023
Sign atário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Tatiani do Nascimento Santorno Vieira.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/PMC/2023

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: WORKSERV DESENVOLVIMENTO E COMÉRCIO DE SOFTW ARES LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Carlos Eduardo Zanquetta Cardozo.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO C ONTRATO 006/PMC/2019

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: COLIM CONSTRUÇÃO E REFORMASLTDA.
Objeto: PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA, conforme art. 57 da lei 8.666/93.
Vigência: 26/01/2024
Assinatura: 25/01/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Vilson Comin

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 016/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: NELI DA COSTA SERAFIM GONÇALVES
Objeto: Rescisão Amigável, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/02/202 2
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Neli da Costa Serafim Gonçalves

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 048/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA -ESCOLA DO ESTADO DE SAN TA CATARINA -CIEE/SC
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01/03/2024
Assinatura:13/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Firmino Vaz

PRIMEIRO TE RMO ADITIVO AO CONTRATO Nº050/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CONTATO INTERNET EIRELI.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 01/0 2/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alexandre Frenke

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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 083/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: TODAH EVENTOS LTDA ME
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 19/12/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antônio João Canet Schueroff

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 148/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚM A.
Contratada: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA – EPP
Objeto: Paralisação, conforme artigo 78 e 79 da Lei 8.666/93
Assinatura: 16/12/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Slavaro – Pela Empresa:Jacson Koester

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N º 121/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada : FF PNEUMÁTICOS EIRELI - ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: até 31/12/2023
Assinatura: 30/12/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Jair Vieira da Silva

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 126/PMC/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA
Contratada: IGUATEMI CONSULTORIA E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/03/2023
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adão dos Santos

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 186/PMC/21

Contratante: PREFEITURA MUNI CIPAL DE CRICIUMA
Contratada:SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.

TERMO DE RESCISÃO AO CONTRATO Nº 164/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MILLENIUM CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Rescisão Unilateral, conforme artigo 79 e 78 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 13/02/2023
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 202/PMC/22

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada:SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assi natura: 20/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.

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PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 217/PMC/202

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: Reciclagens Forquilhinha Ltda
Objeto: P rorrogação do período de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo: 18/12/2022
Assinatura: 25/11/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Claudio Eduardo Tiscoski

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/PMC/2022

Contrat ante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SCAR REEF ENTRETENIMENTO EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mauricio Elias Cardoso

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 241/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SCAR REEF ENTRETENIMENTO EIRELI
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 14/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mauricio Elias Cardoso

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 327/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA
Objeto: Alteração Contratual , conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 15/02/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Silmar Antonio Balbinot

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 374/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA M UNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 17/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvad or.
Aditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/FMS/2022
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: IMUNIZADORA ARARICA LTDA.
Objeto: Prorrogação de Prazo de Vigência, conforme artigo 65, incluso I, alínea c d a Lei 8.666/93.
Prazo de Vigência: 07/01/2024
Assinatura: 12/12/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: João Alberto Librelato
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 029/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contra tada: SERVIOSTE SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.

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Período de vigência: 12/01/2024
Assinatura: 11/01/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Sandra M arta Balbinot
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 068/FMS/2021
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SIDERCOMP INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor:R$15.750,00(Quin ze Mil setecentos e Cinquenta reaias)
Assinatura: 31/01/2023
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Adilson Sebastião Salvador.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 092/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIC IUMA
Contratada: LABORATORIO DAGOSTIN LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 15/12/2021
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Allan Jhones Ambon i.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 114/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATORIO SANTA RITA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 30/12/2021
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lilian Ramos Kejelin.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 117/FMS/2020
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINICA SARA RIBEIRO SS
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 29/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Christiano Justiniano de Medeiros Ribeiro.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/FMS/2019
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SOCIEDADE LITERARIA E CARITATIVA SANTO AGOSTINHO – HOSPITAL SÃO JOSÉ
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Mun icipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Isolene Lofi
A ditivo
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 021/FMAS/2018
Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MR ADMINISTRAÇÃO DE OBRAS LTDA ME.
Objeto: Prorroga ção do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 141.762,60 (Cento e Quarenta e um mil e setecentos e sessenta e dois reais com sessenta centavos).
Assinatura: 13/12/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pe la Empresa: Marcos Fernandes

Nº 3176 – Ano 14 quinta -feira, 2 de março de 2023
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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/FMAS/21
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada:SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 20/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador.
A ditivo
FME - Fundação Municipal de Esportes

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/FME/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Con tratada: GENTE SEGURADORA S.A
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2022
Assinatura: 30/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz Gustavo da Silva
A ditivo
FAMCRI - Fundação do Meio Ambiente de Criciúma

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 009/FAMCRI/21
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada:SIDERCOMP INFORMATICA LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso ==, AL?NEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/02/2023
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Adilson Sebastião Salvador
Ata s
Governo Municipal de Criciúma

ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 261 /PMC/2022
(Pr ocesso Administrativo nº. 6 53516 )
ATA DA R EUNI ÃO RES ERVA DA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA NOTIFICAÇÃO A
EMPRESA NCC ENGENHARIA E CONST RUÇÃO EIRELI PARA RATIFICAÇÃO DE PERMA NENCIA NA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA , DE
ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR Nº. 123/2006 .
OBJET O: Co ntrata ção de empresa do ram o pertinente para execução dos serviços n ecessários à construção de uma galeria pluvial com
aduelas na ponte da rodovia Pedro Manoel Pereira, localizada no bairro Linha Batista - Município de Criciúma -SC. (CONVÊNIO : CON TRATO
FINI SA Nº 0603768 -52).
Às deze sseis horas , do dia primeiro , do mês de março , do an o de dois mil e vinte e três , n a sala de reuniões da Diretoria de Logís tica -
localizada no pavimento sup erior do Paço Mu nicipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego n º 5 42, n esta cidade de Criciú ma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se res ervadamente o s membros da Com issão Pe rma nent e de Licitações do Município designada p elo Decreto
SG/n° 163/23 de 31 de janeiro de 2023 , NOTIFICAÇÃO a empresa NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI para re tificação de perman ência
da condição de Microempresa , de acordo com a Lei Complementar n º. 123/2006 . Abertos os trabalhos pelo Presidente da Comiss ão e.e. ,
Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ele informou aos membros da C omissão que em virtude da empresa NCC ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO EIRELI não se val er do seu direito de CONT RARRAZÕES concedido pela Comissão na Ata 07 afim de se pronunciar a respeito
da argumentação por parte da empres a ONE UP CON STRUÇ ÕES LTDA de que ela (NCC) , em data de 31/07/ 2022 por opção própria foi
DESENQUADRADA DO SIMPLES NACIONAL , conforme demonstra do em captura de tela extraída do sitio d a Refeita Federal do Brasi l (em
anexo) . Portando, a Comissão , por unanimidade , decide NOTIFICA R a empresa NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO E IRELI , para no prazo
de até 02 (d ois) dias úteis a partir da publicaç ão desta Ata no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, encaminhar , devidamente
protocolada no protocolo da Diretoria de Logistica – Setor de Licitações , declaração firmada po r contador, representante legal da em presa

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ou qualquer outro documento oficial, que comprove que se enquadra no limite esta belecido pela receita para Microempresa s, sob pena
de decair do direito do benefício de Microemp resa concedido , com base na Lei Comp lementar nº 123/2006 . Nada m ais havendo a tratar,
o Presidente da Comiss ão e.e. deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que va i assinada pelos M embros
da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, ( qu arta-feir a), ao primeiro dia do mês de março do ano de 202 3.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente
ATA 03 DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023
(Processo Administrativo nº. 65310 6)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REALIZAÇÃO DO SORTEIO DOS NOMES
PARA COMPOSIÇÃO DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA.
OBJETO: Contratação de serviços de publicidade prestados por intermédio de 04 (quatro) agências de propaganda para atender a
Administração Direta (Governo Central), Secretaria Municipal de Educação, Fundo Municipal de Saúde -FMS, Fundações de Cultura - FCC
e de Esportes - FME, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo do Saneamento Básico -FUNSAB.
Às oito h oras e qu arenta e cin co minu tos, do dia primeiro, do mês de março, do ano de dois mil e vinte e três , na sala de licitações
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 163/23 de
31 de janeiro de 2023 , para condução dos trabalhos alusivos ao sorteio público dos membros que irão compor a Subcomissão Técnica que
julgará as propostas técnicas na Concorrência Nº. 013/PMC/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 10 da Lei Federal n°
12.232/2010, item 13 do Edital de Licitação e Edital de Sorteio Público.
Dando inicio aos trabalhos, o Pres idente da Comissão de Licitações e.e. fez a leitura em voz alta dos nomes dos profissionais inscritos e
deferidos, de acordo com a relação oficial publicada no Diário Oficial do Município N° 3166 – Ano 14, do dia 15/02/2023 e ressaltou que
não houve a pres ença de nenhum dos profissionais que concorrem ao sorteio.
Em seguida, o Presidente da Comissão de Licitações, fez consignar que não houve pedido de impugnação dos nomes que compõem a lista
dos profissionais.
Dando prosseguimento, o Presidente da Comiss ão de Licitações, determinou que a metodologia escolhida para realização do sorteio,
preservando -se a transparência e o correto cumprimento da Lei Federal N° 12.232/2010, será feita da seguinte forma: os nomes
completos de cada um dos profissionais foram a postos em pedaços separados de papel em branco, de idênticos tamanhos e forma. Em
seguida foram embaralhados e dispostos sobre a mesa de trabalho, e escolhidos aleatoriamente, pelo Sr. Mauricio Bacis Gugliel mi –
Diretor de Logística do Município de Criciú ma a pedido da Comissão, tendo sidos sorteados os seguintes nomes:
a) Vinculados ao Município:
ORDEM NOME HABILITAÇÃO
01 Ana Carolina de Mattia Honorato Jornalista
02 Jhulian Pereira Tomaz Jornalista
03 Mariana Demétrio Francisconi Marketing
04 Tiago da Silva Jornalista
05 Débora Agostinho Correa Jornalista
06 Débora Cristina de Souza Marketing
b) Não vinculados ao Município:
ORDEM NOME HABILITAÇÃO
01 Sandro Gleston De Mattia Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo
02 Karina Manar in Espindola Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo
03 Anderson José de Jesus Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo
04 Érik Borges Vieira Jornalista
05 Antonio Pereira Rozeng Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo
06 Marcelo de Bona Dias Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo
Terminando o procedimento do sorteio, o Presidente da Comissão de Licitações, anunciou, então, a composição da Subcomissão Té cnica:
2 (dois) membros com vínculo com o município:

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- Ana Carolina de Mattia Honorato
- Jhulian Pereira Tomaz
1 (um) membro sem vinculo com o município:
- Sandro Gleston De Mattia
Esclareceu o Presidente da comissão de licitações que os demais profissionais sorteados e que não entram na composição da Subcomissão
Técnica funcionarão como suplentes, observada a tabela respectiva e a ordem de classificação, no caso de afastamento justific ado de
algum titular.
Por fim, destacou o Presidente da Comissão de Licitações que, nos termos do parágrafo 1° do art igo 11 da lei federal n° 12.232/2010, os
integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as propost as
técnicas e de preços.
Finalizado o sorteio, e eleito os membros titulares e suplentes, deu -se por encerrada a sessão, tendo sido lavrada a presente Ata, que eu,
Antônio de Oliveira, Secretário da Comissão, digitei e assino juntamente com os demais membros e presentes que desejam assina r. Sala
de Licitações, (quarta -feira), ao 1º dia do mês de março do ano de 2023.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente
MAURICIO BACIS GUGLIEMI - DIRET OR DE LOGISTICA
Programa =nova Criciúma d e = ncentivo à Ciência, Tecnologia
e =novação - Conselho Municipal d e =novação
Diretoria d e Desenvo lvimento Econômico, Tecnologia e =novação

PROGRAMA INOVA CRICIÚMA DE INCENTIVO À CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE
INOVAÇÃO - FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO
ED=TAL DE C:AMAMENTO PÚBL=CO 001/2022 DO FUNDO MUN=C=PAL DE =NOVAÇÃO DE APO=O A SOLUÇÕES =NOVADORAS PARA CR=C=ÚMA
EM APO=O À =NDÚSTR=A LOCAL E À ADM=N=STRAÇÃO PÚBL=CA MUN=C=PAL
RESULTADO FINAL DA HOMOLOGAÇÃO DOS DOCUMENTOS
ANEXO AO MEMORANDO 039/2023
PROTOCOLO - NOME CNPH
658.697 – ANEL=SE DA S=LVA VALVASSOR= – 19.889.921/0001 -85
658.795 – ROSANE GL=SLERE D=MER - 41.145.088/0001 -17
658.803 – FEL=PE GABR=EL FORCATTO PAES – 47.769.624/0001 -31
659.690 – EDUARDO PERE=RA P=N= - 49.191. 377/0001 -64
660.593 – L=FTY SOLUT=ONS LTDA - 46.620.877/0001 -86
660.622 – R&M CONSULT – CONECTA E=MC 2 – 26.958.791/0001 -50
660.637 – LUCAS FERRARY CARNE=RO - 45.307.404/0001 -60
660.737 – :OLOLAB – LAB. DE =NOVAÇÕES - 34.722.246/0001 -99
660.795 – ANDRESSA ORLAND=M ZANC:ETTA – 39.151.710/0001 -58
660.796 – CAM=LA S=LVA DA CONCE=ÇÃO - 44 .276.314/0001 -97
660.801 – R&M CONSULT – SURFCAST - 26.958.791/0001 -50
660.804 – TRADE CRED TECNOLOG=A - 31.296.400/0001 -10
660.805 – NEP:T:YS SOFTWARE - 47.847.229/0001 -20
660.806 – :YAN D=AS TAVARES - 42.379.360/0001 -96
660.810 – F=RST CAP=TAL - 46.924.149/0001 -68
660.811 – MAT:EUS MARCOS FEL=SB=NO - 43.018.075/0001 -02
660.917 – AZTECA SOFTWARE - 29.979.144/0001 -13
661.406 – EASY ALERT - 43.308.309/0001 -56
661.489 – SECUREDATA =NFORMÁT=CA - 07.825.586/0001 -72
661.779 – V=N=C=US NETO BEM - 44.051.855/0001 -17

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661.850 – ESTUDOS YUM= - 37.634.747/0001 -01
661.853 – AN 2D TECNOLOG=A - 37.458.720/0001 -05
661.869 – PROXPECT TECNOLOG=A - 37.210.577/0001 -38
661.901 – BRUNO COAN BEZ BATT= - 49.406.859/0001 -94
662.029 – FAZENDO =NSETOS B=O=NSUMOS - 47.843.576/0001 -84
662.045 – =TAUNA ATLÉT=CO CLUBE - 80.166.010/0001 -30
66 2.048 – PEDRO DE MEDE=ROS Z=MMERMANN – 49.136.446/0001 -37
662.072 – RC RECRUTAMENTO - 49.151.238/0001 -07
662.082 – ROBERT CARGN=N GANÇALVES - 49.419.144/0001 -76
66 2.084 – DAN=ELL= ALVES DA ROSA - 49.409.953/0001 -05
662.109 – GABR=EL MORESCO – QUE BARBADA - 46.230.468/0001 -73
662.126 – TEC::OUSE LTDA - 44.376.9 81/0001 -41
Atenciosamente, COMISSÃO DE SELEÇÃO E MONITORAMENTO.
Oscar Rubem Klegues montedo - UNESC
Pamela Cabreira Milak - SATC
André Dalssasso - AC=C
Vilmar Bristot - =FSC
Edson dos Santos - PREFE=TURA MUN=C=PAL DE CR=C=ÚMA
Aviso d e Revogação
Governo Municipal de Criciúma

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037 /PMC/ 2023
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado, que tem como por objetivo a aquisição toners e cartuchos
de impressão, ambos originais e novos (primeiro uso), com vista s a atender as Secretarias da Administração Municipal de Criciúma/SC,
para correção e readequação de vícios insanáveis ao processo.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.66 6/93 .
Criciúma/SC, 01 de março de 2023 .
MAURICIO BACIS GUGLIELMI - D=RETOR DE LOG?ST=CA (Assinado no original)
Aviso de Suspensão d e Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038 /PMC/ 2023
(Processo Administrativo n.º 653682 / 656996 )
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, SUSP ENDE por tempo indeterminado
a abertura do edital supr acitado, que tem como objetivo a contratação de operadora que detém autorização para prestar o Serviço Móvel
Pessoal – SMP, na cidade de Criciúma/SC, com linhas devidamente ativadas, associadas a um pla no pós -pago de serviço, para uso em
ligações para telefones fixos e móveis, de qualquer operadora, que possibilite o atendimento da contratante em todos as local idades
atendidas pela autorizada, em sua área de prestação, inclusive na condição de visitante em todo território nacional e com
encaminhamento de chamadas de longa distância nacional, devendo possuir sistema de gestão on -line e aquisição de aparelhos celulares
para atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Criciúma/SC e do 4º Batalhão de Bombeiro Militar – Criciúma/SC, para
responder impugnações interpostas.

Criciúma, 01 de março de 2023 .

TIAGO FERRO PAVAN - D=RETOR EXECUT=VO DE T= (assinado no original)

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Respostas a Questionamentos d e Licitantes
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL D E CONCORRÊNCIA Nº. 013/PMC/2023 – PUBLICIDADE

(Processo Administrativo nº. 653106)

RESPOSTAS A QUESTIONAMENTOS DE LICITANTES – 01

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA vem por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , em cumprimento ao disposto no item 22.16
do Edital, publicar os seguintes esclarecimentos a respeito de algumas duvidas recebidas no e -mail editais@criciuma.sc.gov.br , referente
ao instrumento em apreço:

1. Questionamento : O invólucro nº 1 pod e ser retirado no dia do certame – 13 de março de 2023? Ou é preciso retirá -lo com
antecedência?

Resposta : Pode, mas atente -se a alínea “c” das preliminares e ao item 5.3

2. Questionamento : O item 5.4 determina que o invólucro nº1 deve estar sem fechame nto e sem rubrica.
Ocorre que os invólucros podem ser enviados por correio ou outro meio similar de entrega. Nesse sentido, ressalvamos que a en trega o
invólucro nº1 sem fechamento poderia acarretar alegações de identificação, por terceiros, dos invólucros não identificados. Para evitar
isso esse invólucro como os demais deveria ser apresentado fechado (com cola).

Resposta : Sugestão acatada quanto ao item 5.4. A entrega do envelope 01 deverá ser fechado hermeticamente com cola.

3. Questionamento : O item 6 .3.4.3 do edital prevê que a referida simulação, o preço das inserções em veículos de comunicação devem
ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso da Licitação.
No entanto, o edital faz menção a valores para o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária em consonância
com novas tecnologias. Porém deixa claro que não devem ser incluídos na estratégia de mídia dessa simulação veículos de divul gação
que não atuem com tabela de preços.
Neste sentido, questionamos:
- As licitantes podem utilizar de mídias adquiridas através de “Leilão” (Facebook, =nstagram e Google) em suas estratégias, mesmo não
possuindo tais veículos tabelas de preços?
- A exemplo e especificamente, questionamos se as licitantes podem incluir em suas e stratégias a veiculação/compra de
mídia/impulsionamento em rede sociais, youtube, anúncios na pesquisa do google e mídia programática

Resposta : Devem ser utilizados os valores referenciais de cada uma das plataformas, mas atentem -se ao previsto no item 6. 3.4.3 “b”

4. Questionamento : Ainda no item 6.3.4.3 alínea d) devem ser desconsiderados os custos internos (valores Tabela Sinapro). Porém no
Briefing no item 7 diz que é para considerar os custos de criação.
Qual devo seguir: desconsiderar ou considerar o s custos internos (custos de Criação)?

Resposta : Não há contradição. Devem ser desconsiderados os honorários e custos internos sobre os bens e serviços especializados
prestados por fornecedores externos, ou seja, por terceiros, e devem ser considerados ap enas os custos internos de criação e produção
(SINAPRO) e veiculação (TABELA DE PREÇOS).

5. Questionamento : No Item 6.7 Repertório não especifica quantos exemplos de peças devem ser apresentados.
Diante disso posso entender que quem apresentar 1 peça ou a presentar 5 terá a mesma nota, pois essa informação não consta no edital
e nem na valoração desse quesito. Está correto nosso entendimento?

Resposta : A Julgamento do quesito repertório dar -se-á conforme consta no Edital, item 7.2.3.

6. Questionamento : No item 6.3.3.4, item “b”, o texto diz o seguinte: b) cada peça apresentada como parte de um kit será computada
no referido limite;
Dúvidas: o que é considerado um kit? No caso de serem mais de uma peça, um kit conta como uma peça ou cada peca do kit conta
individualmente?

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Resposta : Cada peça, ainda que faça parte de um kit, será computada individualmente para fins de limitação prevista (até 10 “poderão
ser apresentadas fisicamente”).

7. Questionamento : Existe limite para peças de repertório?

Resposta : Não.

8. Questionamento : Qual logomarca deve constar na campanha? Existe alguma identidade visual / logomarca deste projeto de reciclagem
que precisa constar na campanha? Como essas logomarcas serão disponibilizadas?

Resposta : Não existe padrão vinculad o a reciclagem, ou usa a da Prefeitura Municipal de Criciúma existente, ou se for criada logomarca
própria para a campanha deve ser considerados os custos.

GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão de Licitações e.e . (Assinado no original)