Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ........................................... ....... .1
Atos ........................................ ....................................................................................................... ........................ ...... 15
Portar ias ................................................................................................................... ...................................................17
Edital ..................................................... ................. ...................................................... ........ .... ................................... 19
Regulamento ......................................................... ............................................................ ............................... ......... ..20
Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 137/23, de 24 de janeiro de 2023.

Prorroga os efeitos do Decreto nº 1293/22, de 1º de agosto de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade co m o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Thayse Alves Brogni Pessoa em licença materni dade e férias, resolve:

PRORROGAR

até 21 de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1293/22, que designou SORAIA ANTONIO DOS SANTOS, matrícula nº 54.895,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Antônio Minotto, com ca rga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 24 de janeiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 138/23, de 24 de janeiro de 2023.

Prorroga os efeito s do Decreto nº 1311/22, de 2 de agosto de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Paula Rossi Anzolin em licença maternidade e férias, resolve:

PRORROGAR


Índice
Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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até 21 de fevereiro de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1311/22, que designou CAR LA MELO DA SILVA, matrícula nº 57.322, Professor
III, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Judite Duarte de Oliveira, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 24 de janeiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Cric iúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 170/23, de 1º de fevereiro de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 198/21, que designou Liliane Nonnenmacher de Aguiar , na função de Auxiliar de Direção.

O PREFEITO DO MUNICÍ PIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 198/21, que designou a servidora LILIANE N ONNENMACHER DE AGUIAR , matrícula
nº 56.137, Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção no CEIM Mario Pizzetti, com carga horária de 30 horas s emanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CE LITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 171/23, de 1º de fevereiro de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 1544/21, de 25 de outubro de 2021, que designou Adriana Aparecida Caetano Oliveira , na função de Diretora .

O PREFE ITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 1544/21, que designou a servidor a ADRIANA APARECIDA CAETANO OLIVEIRA ,
matrícula nº 55.826, Professor IV, designada em 25 de outubro de 2021, para exercer a função de Diretora na EMEB Adolfo Back, com carga
horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 172/23, de 1º de fevereiro de 2023.
Revoga o Decreto SE/nº 188/18, que designou Sandra Goulart Juliao , na função de Auxiliar de Direção .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 188/18, que designo u a servidora SANDRA GOULART JULIAO , matrícula nº 52.332,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Adolfo Back, com carga horária de 40 horas semanais.
Criciúma, 1º de feveiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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DECRETO SE/nº 173/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confor midade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando a substituição da servidora Adriana Aparecida Caetano de Oliveira, resolve:

DESIGNAR

TAIS VICENTE RODRIGUES , matrícula nº 55.579 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Diretora na EMEB Adolfo Back, a partir de 1º de fevereiro de 2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereir o de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 174/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considera ndo a substituição da servidora Sandra Goulart, resolve:

DESIGNAR,

MISNELE CABRAL NUNES , matrícula nº 56.974, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar
de Direção na EMEB Adolfo Back, a partir de 01/02/2 023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 175/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revo ga o Decreto SE/nº 207/18, que designou Adriana Lemos Sonego , na função de Auxiliar de Direção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,
a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 207/18, que designou a servidora ADRIANA LEMOS SONEGO , matrícula nº 56.078,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Angelo de Luca, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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DECRETO SE/nº 177/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 395/21, de 3 de março de 2021, que designou Luciana de Lourdes Furtado , na função de Diretora .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:
RE VOGAR,
a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 395/21, que designou a servidora LUCIANA DE LOURDES FURTADO , matrícula nº
54.764, Professor IV, designada em 5 de março de 2021, para exercer a função de Diretora na EMEB Antônio Milanez Netto, c om carga
horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 178/23, de 1º de fevereiro de 2023.
Designa D iretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 2 6/12/2019, e
Considerando a substituição da servidora Luciana de Lourdes Furtado, resolve:
DESIGNAR
MARIZA APARECIDA ALVES SPILERE , matrícula nº 56.215 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora na EMEB Antônio Milanez Netto, a partir de 1º de fevereiro de 2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 179/23, de 1º de fevereiro de 2023.
Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e
DESIGNAR
DICIONIR JOSE FERNANDES BARBOSA, matrícula nº 54.792, Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Or ientador na EMEB Antônio Milanez Netto, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 20 horas semanais.
Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/j rm.

DECRETO SE/nº 182/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 435/21, de 9 de março de 2021, que designou Sonia Regina Alamini , na função de Diretora .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 435/21, que designou a servidora SONIA REGINA ALAMINI , matrícula nº 56.051,
Professor IV, designada em 10 de març o de 2021, para exercer a função de Diretora na EMEB Caetano Ronchi, com carga horária de 40
horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 183/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complement ar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando a substituição da servidora Sonia Regina Alamini, resolve:

DESIGNAR

FABIANA MANENTI MARTINHAGO , matrícula nº 56.083 , Professor IV, lotada na Secretaria Muni cipal de Educação, para exercer a função
de Diretora na EMEB Caetano Ronchi, a partir de 1º de fevereiro de 2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZE N CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 184/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

DESIGNAR

MARIA ISABEL FERNANDES, matrícula nº 55.392, Professor IV, lotada na Secretaria Munici pal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na EMEB Caetano Ronchi, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 185/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 217/19, que designou Juliana Patricio Pereira , na função de Auxiliar de Direção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 217/19, que designou a servidora JULIANA PATRICIO PEREIRA , matrícula nº 56.1 69,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Carlos Gorini, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municip al de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 187/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Juliana Patricio Pereira, resolve:

DESIGNAR,

PEDRO MONTEIRO , matrícula nº 54.617, Professor IV, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de
Direção na EMEB Carlos Gorini, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 188/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atri buições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição do servidor Pedro Monteiro , resolve:

DESIGNAR

SONIA REGINA ALAMINI, matrícula nº 56.051, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na EMEB Carlos Gorini, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúm a, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 189/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 162/20, que designou Milene Za nelatto Borges , na função de Auxiliar de Direção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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a partir de 1º de feverei ro de 2023, o Decreto SE/nº 162/20, que designou a servidora MILENE ZANELATTO BORGES , matrícula nº 57.003,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Casemiro Stachurski, com carga horária de 40 horas semanai s.

Criciúma, 1º de fev eiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 190/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 845/21, que designou Joice Casagrande Selinger Freitas , na função de Auxiliar de Direção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 845/21, que designou a servidora JOICE CASAGRANDE SELINGER FREITAS , matrícula
nº 52.155, Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Casemiro Stachurski, com carga horária de 20 ho ras
semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
DECRETO SE/nº 191/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Joice Casagrande Selinger Freitas, resolve:

DESIGNAR,

MILENE ZANELATTO BORGES , matrícula nº 57.003, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB C asemiro Stachurski, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 19 2/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Milene Zanelatto Borges, resolve:

DESIGNAR,

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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JOICE CASAGRANDE SELINGER FREITAS , matrícula nº 52.155, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Auxiliar de Direção na EMEB Casemiro Stachurski, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municípi o de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 193/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 1583/19, de 18 de dezembro de 2019, que designou Sirleia Silvano , na função de Diretora .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 1583/19, que designou a servidora SIRLEIA SILVANO , matrícula nº 52.563, Professor
V, designada em 16 de dezembro de 2019, para exercer a função de Diretora na EMEB Dionízio Milioli, com carga horária de 40 h oras
semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do M unicípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 195/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Diretora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando a substituição da servidora Sirleia Silvano, resolve:

DESIGNAR

VALERIA FIGUEI REDO PAZ BURATO , matrícula nº 56.065 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Diretora na EMEB Dionízio Milioli, a partir de 1º de fevereiro de 2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevere iro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 196/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 432/21, de 9 de março de 2021, que designou Mari za Aparecida Alves Spilere , na função de Diretora .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
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a partir de 1º de fevereir o de 2023, o Decreto SE/nº 432/21, que designou a servidora MARIZA APARECIDA ALVES SPILERE , matrícula nº
56.215, Professor IV, designada em 10 de março de 2021 para exercer a função de Diretora na EMEB Eliza Sampaio Rovaris, com c arga
horária de 40 horas s emanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 197/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Diretora da rede municipal de e nsino.

O PREFEITO DO MUNICÍIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art.79, inciso XII, e art. 95, § 5º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26/12/2019, e

Considerando a s ubstituição da servidora Mariza Aparecida Alves Spilere, resolve:

DESIGNAR

ROSALBA RZATKI , matrícula nº 54.902 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Diretora na
EMEB Eliza Sampaio Rovaris, a partir de 1º de fevereiro de 2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 198/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 787/21, que designou Suelen da Conceição Gomes , na função de Auxiliar de Direção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 787/21, que designou a servidora SUELEN DA CONCEIÇÃO GOMES , matrícula nº
57.048, Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Érico Nonnen macher, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm


DECRETO SE/nº 200/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteraç ão pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR,

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
10


ELIANE ECHAMENDI BONFANTE , matrícula nº 55.869, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Filho do Mineir o, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 203/23, de 1º de fev ereiro de 2023.

Designa Secretária de Escola da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro
de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Viviane Maffioletti, resolve:

DESIGNAR,

FERNANDA BORDINI MANENTI DE JESUS, matrícula nº 56.942, Professor IV, lotada n a Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de Secretária de Escola na EMEB Hercílio Amante, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SG/nº 204/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/nº 445/21, que designou Claudia Oliveira Santos , na função de Auxiliar de Direção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 445/21, que designou a servidora CLAUDIA OLIVEIRA SANTOS , matrícula nº 56.198,
Professor IV, para exercer a função de Auxiliar de Direção na EMEB Jorge da Cunha Carneiro, com carga horária de 40 horas sem anais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO H EINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 207/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformi dade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Claudia Oliveira Santos, resolve:

DES IGNAR,

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
11


ROBSON DELFINO , matrícula nº 57.295, Professor III, lotado na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de
Direção na EMEB Jorge da Cunha Carneiro, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma , 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 208/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Barbara Eliana Milioli, resolve:

DESIGNAR,

GERUSA RIBEIRO DOS SANTOS , matrícula nº 55.324, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Jorge da Cunha Carneiro, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 211/ 23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 2 0/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR,

MARIA CRISTINA ZEFINO IZE MARIANA , matrícula nº 56.327, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a
função de A uxiliar de Direção na EMEB José Contim Portella, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educaç ão
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 213/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Co mplementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Jucelia Rosso de Jesus Motta, resolve:

DESIGNAR

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
12


SANDRA REGINA MANOEL MATIAS, matrícula nº 56.040 , Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Orientadora na EMEB José Giassi, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 214/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuiçõe s legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, re solve:

DESIGNAR,

DEISI ADRIANI BEZERRA GOULART , matrícu la nº 56.997, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB José Rosso, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 216/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Secretária de Escola da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso d e suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezemb ro
de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Helen Modolon Tavares, resolve:

DESIGNAR,

SANDRA GOULART JULIAO, matrícula nº 52.332, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Secretária de Escola na EMEB Judite Duarte de Oliveira, a partir de 01/ 02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 218/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela L ei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019,
resolve:

DESIGNAR

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
13


MARIA IV ONETE RECCO DOS SANTOS MEISTER, matrícula nº 54.749, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para
exercer a função de Orientadora na EMEB Linus João Rech, a p artir de 01/02/2023, com carga horária de 20 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 219/23, de 1º de fevere iro de 2023.

Designa Orientadora da rede municipal de ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIV, e art. 95, § 7º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e al terada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Maria Ivonete Recco dos Santos Meister, resolve:

DESIGNAR

JORDANA DEL PRIORE ESTANO, matrícula nº 56.952, Professor III, lotada na Secretaria Mun icipal de Educação, para exercer a função de
Orientadora na EMEB Linus João Rech, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOS O - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 223/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art . 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição do servidor Lucimar Vefago Rosauro resolve:

DESIGNAR,

LIZIANE DA ROSA UGGIONI , matrícula nº 55.350, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Auxiliar de Direção na EMEB Luiz Lazzarin, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 224/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Secretária de Escola da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezemb ro
de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Helaini Giusti Pires, resolve:

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
14


DESIGNAR,

HANGELISI HUGEN COLOMBO, matrícula nº 56.136, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Secretária de Escola na EMEB Luiz Lazzarin, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm.

DECRETO SE/nº 227/23, de 1º de fev ereiro de 2023.

Designa Secretária de Escola da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XIII, e art. 95, § 6º,
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro
de 2019, resolve:

DESIGNAR,

ANA CRISTINA DOS SANTOS PIZZETTI, matrícula nº 55.557, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Secre tária de Escola na EMEB Marechal Rondon, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM /jrm.

DECRETO SE/nº 228/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Karlis Rejane Fernandes da Silva resolve:

DESIGNAR,

INES EMILIA KREMER , matrícula nº 53.64 6, Professor IV, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de Auxiliar de
Direção na EMEB Marechal Rondon, a partir de 01/02/2023, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 231/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Designa Auxiliar de Direção da Rede Municipal de Ensino.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas at ribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI, e art. 95, § 4º, da
Lei Complementar nº 012, de 20/12/21999 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, e

Considerando a substituição da servidora Marilda da Silva Hemenegildo, resolve:

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
15


DESIGNAR,

POLIANA DANIELA CRUZ DA SILVA , matrícula nº 55.600, Professor I, lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função
de Auxiliar de Direção na EMEB Oswaldo Hulse, a partir de 01/02/2023, com carga h orária de 40 horas semanais.

Criciúma, 1º de feveiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm

DECRETO SE/nº 232/23, de 1º de fevereiro de 2023.

Revoga o Decreto SE/n º 239/22, de 4 de fevereiro de 2022, que designou Edna Cardoso da Luz Frigo , na função de Diretora .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 47 da Lei Complementar nº 012,
de 20 de dezembro de 199 9, resolve:

REVOGAR,

a partir de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto SE/nº 239/22, que designou a servidora EDNA CARDOSO DA LUZ FRIGO , matrícula nº 55.621,
Professor IV, designada em 4 de fevereiro de 2022 para exercer a função de Diretora na EMEB Pascoel Meller, com carga horária de 40
horas semanais.

Criciúma, 1º de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/jrm
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 038, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 1730 /2021 de
27/12/2021 , retificado pelo Decreto SG/nº 089 /2022 de 18/01/202 2, resolve :

NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA -1 VAGA

Inscrição Nome Class
1600 ADRIANA MACIEL GOMES 101

FISCAL GERAL NÍVEL MÉDIO -1 VAGA
Inscrição Nome Class
3288 ANDERSON SILVERIO 10

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS ROD OVIÁRIOS -1 VAGA
Inscrição Nome Class
1885 FERNANDO INACIO DUZZIONI 19

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
16


Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de G estão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celula r, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga s erá realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 20 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl

ATO N° 039, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2023.

Nomeia candidatos do Edital nº 024/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº 12/1999,
bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024 /2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº 313/2022 de
15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :

NOMEAR

por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 8 VAGAS

Inscrição Nome Class
238776 ANDREIA CRISTINA BERETA CARDOSO 57
238562 VALDINEIA FERREIRA DE MIRANDA 58
244765 VANESSA DE SOUZA CUNHA 59
239826 JULIANA MEDEIROS 60
239875 KARINA GONCALVES GAVA 61
243670 JAQUELINE APARECIDA FERREIRA 62
238896 GABRIELA DAL TOE CAROLLE 63
244413 GABRIELLE SOUZA BENTO 64

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Di ário Eletrônico do Município,
no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Diretoria de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 –
Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de apl icativo de mensagens de celular, ligação
telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo
providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na
Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 20 de fevereiro de 2023.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/lcl

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
17


Portaria
Governo Municipal de Criciúma

PORT ARIA Nº 001/SMS/2023

Estabelece O Protocolo de Atenção à Saúde da Mulher, no Município de Criciúma e dá Outras Providências .

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 52, II, da Lei Orgânica Municipal,
e:
Considerando a Lei 8.080, Art.14, de 19 de setembro de 1990, quanto a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saú de (SUS)
de ordenar a formação de recursos humanos e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;
Considerando a Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras prov idências;
Consi derando a Portaria n° 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, e n° 699, de 30 de março de 2006, que, respectivamente, "aprova
as Diretrizes Operacionais do Pacto pela Saúde" e "regulamenta as Diretrizes Operacionais dos Pactos pela Vida e de Gestão";
Consi derando as prioridades, os objetivos e as metas do Pacto pela Vida, definidos pela Portaria n° 2669/GM/MS, de 03 de novembro de
2009, entre os quais está a redução da mortalidade materna e infantil;
Considerando a Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 201 1, do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica,
estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;
Considerando a Portaria 1459 de 24 de junho de 2011 que institui, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS a Rede Cegonha;
Considerando o Decreto SG/nº 1046/21, de 01 de julho de 2021, que estabelece o Grupo Condutor da Rede Cegonha de Criciúma, qu e
tem como função principal, conduzir as ações relativas a assistência a Mulher e a Criança, na pré -concepção, planejamento reprodutivo
e familiar, pré -natal, parto, puerpério e criança até 24 meses;
Considerando a Portaria Nº 2124/2021 que estabelece o protocolo de assistência ao pré -natal, parto e puerpério no Município de
Criciúma e dá outras providên cias;
Considerando a Portaria GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº3, de 28 de setembro de
2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami);
Considerando a Lei nº 14.335, de 10 de maio de 2022 , que altera a Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção
integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo u terino, de mama e colorretal;
Considerando a Lei nº 14.443, de 02 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 , para determinar prazo
para ofer ecimento de métodos e técnicas contraceptivas e disciplinar condições para esterilização no âmbito do planejamento familiar;
Considerando a necessidade de padronização dos fluxos e procedimentos necessários para uma atenção de qualidade e humanizada,
tendo como base os pressupostos da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e os princípios e diretrizes da Política Nacional de
Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM );
Considerando a necessidade de adotar medidas destinadas a assegurar a melhoria do ace sso, da cobertura e da qualidade do
acompanhamento a mulher, criança e adolescente na Rede de Atenção à Saúde Municipal, através da promoção de ações intersetori ais
para a superação da fragmentação das políticas de saúde no território, mediante a articula ção entre agentes, setores e instituições para
ampliar a interação, favorecendo espaços compartilhados de decisões, que gerem efeitos positivos na produção de saúde e de ci dadania;
Considerando que a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes enfatiza a prom oção à saúde, a prevenção de agravos e da gravidez não
intencional e a redução da morbimortalidade por causas externas, e que esse cuidado está disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8069 de
13 de julho de 1990;
Considerando a necessidade de ampliar os es forços no sentido de reduzir as taxas de gravidez na adolescência, morbimortalidade infantil ,
registradas no Município;
Considerando a necessidade de seguirmos a política de estimulo e aprimoramento do sistema de assistência à saúde da mulher, c riança
e ad olescente, integrando e regulação do atendimento nos níveis ambulatorial básico e especializado, o acompanhamento em todas as
fases da vida, o atendimento pré e inter -hospitalar e o atendimento hospitalar , através de fluxos, referência e contra -referência, que
garantam adequado atendimento às mulheres, crianças e adolescentes;
Considerando que a Atenção Primária à Saúde é porta de entrada preferencial ao sistema de saúde, e que a responsabilidade sobre a
captação e acompanhamento da referida população, mesm o se estiver em outro nível de atenção, permanece com a Atenção Primaria à
Saúde ;
Considerando que os protocolos de assistência e fluxos de acesso em saúde voltados aos profissionais, independente o nível de atenção,
assim como atualizações rotineiras, são parte integrante da Educação Permanente e Continuada, proporcionando ações estratégicas e
ordenadas para a assistência com qualidade a todos os usuários do SUS e

Considerando que o Centro de Saúde da Mulher, Criança e Adolescente do Município de Criciúma , por se tratar de atenção à saúde de
nível especializado, tem como objetivos além de prestar assistência direta a população, produzir protocolos para a Rede de At enção à
Saúde Municipal e prestar apoio matricial, criando propostas de intervenção terapêuti ca, num processo de construção compartilhada,
fomentando o trabalho conjunto e interdisciplinar,

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RESOLVE:

Art.1º Instituir o Protocolo de Atenção à Saúde da Mulher, no Município de Criciúma, como documento de consenso técnico, norteador
e de apoio para a prática dos profissionais das equipes de saúde, nos serviços que compõem a Rede de Atenção à Saúde.

Art.2° O Protocolo está de acordo com a legislação vigente para o exercício profissional, alinhado com as diretrizes técnicas e refe rências
das áreas téc nicas e programáticas do Ministério da Saúde.

Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 2 de fevereiro de 2023.

ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
AGM/DAM/jrm

Portaria
Fundação Municipal de Esportes

PORT ARIA FME Nº 001/23, de 20 DE FEVEREIRO DE 2023

Dispõe sobre as competições que serão disputadas pelo Município de Criciúma no ano de 2023 e sobre o Auxílio -Atleta.

O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME , no uso das atribuições q ue lhe conferem os artigos 1º e
8º, da Lei Municipal de Criciúma nº 7.974, de 4 de outubro de 2022 e artigos 1º, caput e § 2º, 6º, caput e § 5º, da Lei Municipal de Criciúma
nº 7.205, de 28 de maio de 2018 RESOLVE,

Art. 1º As competições válidas e que pod em dar ensejo ao pedido de concessão do auxílio -atleta para o ano -calendário de 2023 seguem
abaixo relacionadas:
a) Jogos Abertos de Santa Catarina – JASC;
b) Joguinhos Abertos de Santa Catarina;
c) Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJAS C;
d) Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC;
e) Olimpíada Estudantil Catarinense – OLESC;
f) Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC.
Parágrafo único. As competições referidas neste artigo serão disputadas, pelo Município de Criciúma, no ano -calendár io de 2023.

Art. 2º Observadas as competições válidas referidas no artigo 1º desta portaria, as modalidades que podem dar ensejo ao pedid o de
concessão do auxílio -atleta para o ano -calendário de 2023 seguem abaixo relacionadas:
I Na c ategoria Jogos Aberto s de Santa Catarina – JASC:
a) atletismo, basquetebol, futebol, futsal, ginástica artística, ginástica rítmica, handebol, jiu jitsu, judô, karatê, natação, skate, tênis, tênis
de mesa, tiro ao prato, triatlhon, voleibol, xadrez.
II Na categoria Joguinhos A bertos de Santa Catarina:
a) atletismo, basquetebol, futebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, skate, tênis, tênis de mesa, vol eibol, xadrez.
III Na categoria Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC:
a) atletis mo, basquetebol, bocha paralímpica, bocha rafa vollo, ciclismo, futsal, goalball, handebol, natação, tênis de mesa, xadrez.
IV Na categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC:
a) atletismo, basquetebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, kara tê, natação, skate, tênis, tênis de mesa, voleibol, xadrez.
V Na categoria Olimpíada Estudantil Catarinense – OLESC:
a) atletismo, basquetebol, futsal, ginástica rítmica, handebol, judô, karatê, natação, skate, tênis, tênis de mesa, voleibol, xa drez.
VI Na categoria Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC:
a) atletismo, basquete em cadeira de rodas, goalball, judô, natação, tênis de mesa, voleibol sentado e xadrez.

Art. 3º A disposição sobre a forma de concessão do auxílio -atleta se dará por regulamento específico.

Art. 4º Fica instituída a Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta formulados através do
REGULAMENTO FME Nº 01/2023.

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Parágrafo único. A comissão referida no caput deste artigo terá atribuições de praticar todo e qualquer ato alusivo ao regulamento, para
publicá -lo, processá -lo e fazer cumprir os seus termos, bem como realizar todo e qualquer ato alusivo aos benefícios concedidos,
notadamente de fiscalização, controle da execução e exclusão de candi datos ou beneficiários.

Art. 5º Nomear a Sra. Andreza de Souza Silva – Diretora Administrativa da FME; Sra. Débora do Nascimento Magri – Diretora Técnica da
FME e; o Sr. Guilherme Augusto Carminati – Chefe de Divisão da FME para desempenharem as funções , respectivamente, de Presidente
da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta , Técnica da Comissão para Análise, Julgamento
dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta e Secretário da Comissão para Anál ise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão
de Auxílio -Atleta .
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Atleta presidir os trabalhos e as sessões.
§ 2º. Competirá ao Secretário da Comissão para Análi se e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Atleta secretariar os trabalhos e as sessões.
§ 3º. Competirá ao Técnico da Comissão para Análise e Julgamento dos Pedidos de Auxílio Atleta auxiliar o Presidente e o Secr etário da
Comissão nos trabalhos e nas sessões .
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos parágrafos anteriores, competirá a todos os membros da comissão:
a) instruir o processo do certame, anexando os documentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligências e habilitar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) rea lizar o processamento de eventuais recursos interpostos, submetendo -os a julgamento pelo Presidente da FME;
g) processar, analisar, decidir e determinar a suspensão e exclusão do beneficiário do programa, bem como a suspensão ou perd a do
direito de recebim ento, pelo beneficiário, dos valores pagos de benefício.
§ 5º. As decisões da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta serão exaradas por unanimidade, ou de
acordo com o voto vencedor por maioria simples de seus membros.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Presidente da FME

Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2022 DO FUNDO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO DE APOIO A SOLUÇÕES
INOVADORAS PARA CRICIÚMA EM APOIO À INDÚSTRIA LOCAL E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Relatório Preliminar da homologação de documentos - INOVA 2022 - APROVADAS NA DOCUMENTAÇÃO. - ANEXO AO MEMORANDO
032/2023

PROTOCOLO - NOME CNPJ

658.697 – ANELISE DA SILVA VALVASSORI – 19.889.921/0001 -85
658.795 – ROSANE GLISLERE DIMER - 41.145.088/0001 -17
658.803 – FELIPE GABRIEL FORCATTO PAES – 47.769.624/0001 -31
659.690 – EDUARDO PEREIRA PINI - 49.191.377/0001 -64
660.593 – LIFTY SOLUTIONS LTDA - 46.620.877/0001 -86
660.622 – R&M CONSULT – CONECTA E=MC 2 – 26.958.791/0001 -50
660.637 – LUCAS FERRARY CARNEIRO - 45.307.404/0001 -60
660.737 – HOLOLAB – LAB. DE INOVAÇÕES - 34.722.246/0001 -99
660.795 – ANDRESSA ORLANDIM ZANCHETTA – 39.151.710/0001 -58
660.796 – CMILA SILVA DA CONCEIÇÃO - 44.276.314/0001 -97
660.801 – R&M CONSULT – SURFCAST - 26.958.791/0001 -50
660.804 – TRADE CRED TECNOLOGIA - 31.296.400/0001 -10
660.805 – NEPHTHYS SOFTWARE - 47.847.229/0001 -20
660.806 – HYAN DIAS TAVARES - 42.379.360/00 01 -96
660.810 – FIRST CAPITAL - 46.924.149/0001 -68
660.811 – MATHEUS MARCOS FELISBINO - 43.018.075/0001 -02
660.917 – AZTECA SOFTWARE - 29.979.144/0001 -13

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661.406 – EASY ALERT - 43.308.309/0001 -56
661.489 – SECUREDATA INFORMÁTICA - 07.825.586/0001 -72
661.779 – VINICIUS NETO BEM - 44.051.855/0001 -17
661.850 – ESTÚDIO YUMI - 37.634.747/0001 -01
661.853 – AN2D TECNOLOGIA - 37 .458.720/0001 -05
661.869 – PROXPECT TECNOLOGIA - 37.210.577/0001 -38
661.901 – BRUNO COAN BEZ BATTI - 49.406.859/0001 -94
662.029 – FAZENDO INSETOS BIOINSUMOS - 47.843.576/0001 -84
662.045 – ITAUNA ATLÉTICO CLUBE - 80.166.010/0001 -30
662.048 – PEDRO DE MEDEIROS ZIMMERMANN – 49.136.446/0001 -37
662.072 – RC RECRUTAMENTO - 49.151.238/0001 -07
662.082 – ROBERT CARGNIN GANÇALVES - 49.419.144/0001 -76
662.084 – DANIELLI ALVES DA ROSA - 49.409.953/0001 -05
662.109 – GABRIEL MORESCO – QUE BARBADA - 46.230.468/0001 -73
662.126 – TECHHOUSE LTDA - 44.376.981/0001 -41

Atenciosamente, COMISSÃO DE SELEÇÃO E MONITORAMENTO.

UNESC SATC ACIC
Oscar Rubem Klegues montedo Pamela Cabreira Milak André Dalssasso


IFSC PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Vilmar Bristot Edson dos Santos Silva

Regulamento
Fundaç ão M unicip al de Esportes

REGULAMENTO FME Nº 01/2023, de 20 de fevereiro de 2023

Regulamenta a Lei Municipal nº 7.974, de 4 de outubro de 2021, que dispõe sobre a concessão de auxílio -atleta para os atletas tiverem
interesse na percepção de auxílio financeiro, respeitadas as condições de lei e deste regulamento.

A Diretoria da Fundação Municipal de Esp ortes de Criciúma/SC – FME, no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 1º, caput , da Lei
Municipal nº 7.974/2021 e do artigo 12, III, do seu Estatuto Social, juntamente a Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de
Inclusão e Exclusão de Auxíli o-Atleta instituída pela Portaria FME nº 001/2023, visando a operacionalização da concessão de auxílio -atleta

RESOLVE:

Art. 1º. Este ato regulamenta os critérios para concessão, a pessoas físicas, do auxílio -atleta instituído pela Lei Municipal nº 7.974/ 2021,
abrangendo as seguintes categorias:
I – categoria Jogos Abertos de Santa Catarina - JASC ;
II – categoria Joguinhos Abertos de Santa Catarina ;
III – categoria Jogos Abertos Paradesportivos de Santa Catarina – PARAJASC ;
IV – categoria OLESC – Olimpíada Estudantil Catarinense
V – categoria Jogos Escolares de Santa Catarina – JESC e Jogos Escolares Paradesportivos – PARAJESC.
Art. 2º. As modalidades cujos atletas praticantes poderão se inscrever para recebimento do benefício serão estabelecidas no Anexo I, deste
Regulamento e estarão sujeitas a eventuais alterações ou exclusões.

Art. 3º. O reconhecimento das competições das modalidades referidas no Anexo I observarão, prioritariamente, as competições
organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte - FES PORTE e estas, reconhecidas ou vinculadas as respectivas Federações,
Confederações e ao Comitê Olímpico Brasileiro (COB), Comitê Olímpico Internacional (COI) ou ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), de
acordo com a Portaria FME nº 001/2023, de 20 de feve reiro de 2023.

Art. 4º. O valor do auxílio será definido no Anexo II, deste Regulamento.

Art. 5º. Os auxílios eventualmente concedidos com base no presente Regulamento obedecerão ao limite do valor anual de R$ 650. 000,00

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(seiscentos e cinquenta mil reais ), sujeitos a eventual atualização monetária a ser realizado pela Fundação Municipal de Esportes, cujo
ato poderá ser praticado de acordo com necessidade e/ou conveniência, atentando para a adoção do indexador pelo INPC.
§ 1º. O pagamento dos auxílios conc edidos através deste regulamento e com base na Lei Municipal nº 7.974/2021 poderá ser cessado a
qualquer momento, mesmo antes do prazo completado que trata o artigo 6º da referida Lei, acaso houver decisões judiciais que ordenem
e/ou condenem o Município d e Criciúma e/ou a FME a pagar bolsas ou auxílios atletas concedidos anteriormente ao ano calendário/2023,
com base em legislações anteriores.
§ 2º. A medida de contenção referida no § 1º deste artigo visa evitar que as despesas dessa natureza não ultrapass em o limite fixado no
artigo 2º, § 1º da citada Lei Municipal nº 7.974/2021.
§ 3º. Os valores previstos no caput deste artigo poderão ser revistos pelo Poder Executivo do Município de Criciúma, com base em estudos
técnicos sobre o tema, observado o limite definido na lei orçamentária anual.
§ 4º. O benefício do auxílio -atleta não será cumulativo. Caso o atleta satisfaça as condições para receber mais de um benefício, o mesmo
terá direito à percepção de apenas um único benefício, sendo -lhe pago o de maior valor.
§ 5º. O quantitativo de novos auxílios a serem concedidos por via do presente Regulamento observará e ficará limitado ao sald o financeiro
disponível para gasto, ou seja, ao resultado obtido entre o valor limite da despesa anual citado no caput deste a rtigo, deste subtraído o
valor da despesa que esteja sendo realizada com o pagamento de auxílios de idêntica natureza, em decorrência de regulamentos
anteriores.

Art. 6º. A concessão do auxílio -atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiado s e a Administração Pública municipal direta,
indireta e ou fundacional.

Art. 7º. Para pleitear a concessão do auxílio -atleta o requerente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – estar vinculado a alguma entidade de prática desport iva, paradesportiva ou entidade de administração desportiva da respectiva
modalidade;
II – ter participado de competições esportivas ou paradesportivas oficiais em âmbitos municipal, regional, estadual, nacional ou
internacional, no ano de 2022;
III – dar ciência documentada a FME das informações a respeito de todo e qualquer tipo de patrocínio desportivo que o candidato estiver
recebendo, ou com negociação em curso para receber, de pessoas físicas ou jurídicas, para análise pela fundação, a quem compe te,
inclusive, negar o benefício em decorrência desse fator;
IV – não apresentar vínculo empregatício ou contrato para a função de atleta;
V – encaminhar, para análise e aprovação da FME, plano esportivo anual, contendo plano de treinamento, objetivos e metas e sportivas
para os meses durante os quais almeja receber o benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pela fundação;
VI – apresentar comprovante de matrícula em instituição de ensino público ou privada, ou certificado de conclusão do ensi no médio,
para as hipóteses cuja modalidade e competição forem exclusivamente estudantis;
VII – realizar inscrição com apresentação dos documentos solicitados para comprovação das informações referidas neste Regulamento;
VIII – apresentar autorização do(s) pai(s) ou responsável legal, na hipótese de atleta com idade inferior a18 (dezoito) anos;
IX – possuir idade compatível com aquelas previstas para participação na competição esportiva referida neste Regulamento;
X – estar em plena atividade esportiva;
XI – estar representando o Município de Criciúma.
§ 1º. A FME poderá analisar a possibilidade de deferimento ou indeferimento do benefício, de acordo com a conveniência do ato
administrativo, para o candidato pleiteante que não satisfaça a condição prevista n o inciso II deste artigo.
§ 2º. Na análise referida no parágrafo primeiro deste artigo, a FME levará em consideração elementos como grau de lesão, temp o de
reabilitação da lesão, competição na qual se deu a lesão e outras circunstâncias de índole do despor to.
§ 3º. Para aplicação do disposto nos parágrafos primeiro e segundo deste artigo, o candidato deverá comprovar, documentalment e, que
sua lesão ocorreu no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão do benefício.
§ 4º. A FME poderá dispensar, a qualquer tempo, a satisfação da condição prevista no inciso II deste artigo caso verificada situação
excepcional, como a de atleta ou paratleta com desempenho excepcionalmente positivo ou de fixação de domicílio no Município d e
Criciúm a, posteriormente ao prazo de inscrição do edital, em razão de emprego, estudo ou outra questão extraordinária.
§ 5º. Na hipótese do parágrafo quarto deste artigo, a apresentação do plano esportivo de que trata o inciso V deste artigo po derá reportar
a per íodo inferior a um ano.
§ 6º. Não poderá candidatar -se ao recebimento do auxílio -atleta aquele que:
I – estiver cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em julgado, por resultado adve rso
em exame oficial e anti doping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacional contra Doping nos Esportes,
ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007;
II – tiver sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Trib unal de Justiça Desportiva ou órgão competente para
julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contidas na Convenção Internacion al contra
o Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
§ 7º. Aos atletas beneficiados pelo auxílio -atleta que forem enquadrados nas situações descritas no inciso I, do § 6º, deste artigo será
imputada a pena de suspensão do pagamento do auxílio por período igual ao da suspensão determin ada pela Justiça Desportiva.

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§ 8º. Aos atletas beneficiados pelo auxílio -atleta que forem enquadrados nas situações descritas no inciso II, do § 6º, deste artigo será
imputada a pena de vedação de concorrência a novo auxílio -atleta durante os 2 (dois) anos -calendário imediatamente subsequentes ao
da última condenação.
§ 9º. Com o deferimento da concessão do auxílio -atleta, o requerente compromete -se a representar o Município de Criciúma ou
entidades municipais, em todas as competições promovidas ou consider adas de interesse da FME, ou de interesse desportivo estadual,
nacional ou internacional.
§ 10. O atleta ou paratleta beneficiado com o auxílio -atleta oferecerá como contrapartida, autorização para o uso de sua imagem, voz,
nome e/ou apelido esportivo em i magens, vídeos e anúncios oficiais do Município, bem como usará a marca oficial do Município de
Criciúma e da FME em seus uniformes e nas demais matérias de divulgação e marketing.
Art. 8º. O procedimento de seleção de candidatos, de concessão do auxílio -atleta e de estipulação de valores, que será operacionalizado
pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta, respeitará os critérios descritos neste artigo
e presentes no Anexo II a este Regulamento:
I – desenvo lvimento da modalidade: considera o estímulo para desenvolvimento das modalidades praticadas no âmbito do Município de
Criciúma;
II – categoria: considera a competição mais importante da qual tenha participado o candidato durante toda carreira esportiva, p ela mesma
modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga tiver se inscrito para concorrer;
III – títulos: considera a importância, no âmbito da competição praticada pelo candidato, dos títulos de, pela ordem, primeiro, seg undo
ou terceiro lugar por si conquistado s durante toda sua carreira esportiva, pela mesma modalidade e pelo mesmo naipe cuja vaga o
candidato tiver se inscrito para concorrer;
IV – avaliação técnica curricular do atleta ou paratleta: comporta análise de resultados do candidato durante toda carre ira devendo ser
observados, para fins de atribuição de pontuação final, as conquistas e/ou classificação do candidato em competições mundiais ,
continentais, nacionais, estaduais ou municipais, considerando a de melhor classificação durante toda carreira, p ela mesma modalidade
e pelo mesmo naipe cuja vaga o candidato tiver se inscrito para concorrer;
V – avaliação técnica desportiva e de relevância do atleta ou paratleta para a FME: comporta análise da relevância do atleta ou p aratleta
perante os objetivos d a política esportiva adotada pelo Município de Criciúma, na gestão dos resultados e das prioridades que se
estabelecerá para cada exercício, devendo ser observada, para fins de atribuição de pontuação final do candidato, uma avaliaç ão assinada
pelo seu téc nico ou, caso inexistente, pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta,
conferindo ao atleta uma pontuação de 0 a 20 pontos.
§ 1º. Os pontos serão somados e serão concedidos os benefícios aos candidatos que o btiverem maior pontuação técnica.
§ 2º. Em caso de maior quantidade de candidatos por vaga, dentro de uma mesma categoria, modalidade e naipe, será beneficiado o
candidato com maior pontuação técnica;
§ 3º. Obedecida a ordem classificatória e, verificada a hipótese de empate, será beneficiado o candidato com maior pontuação nos
seguintes critérios, pela ordem: (1º) títulos; (2º) avaliação técnica -curricular; (3º) relevância da modalidade para a FME; (4º) candidato
nascido no Município de Criciúma; (5º) sort eio.

Art. 9º. O auxílio -atleta será concedido pelo prazo de 1 (um) mês, renovável por iguais e sucessivos períodos e não poderá exceder a 12
(doze) meses.
§ 1º. A prioridade para renovação do auxílio -atleta não desobriga o atleta ou seu representante ou p rocurador legal de obedecer a todos
os procedimentos, inclusive de inscrição e prazos estabelecidos pela FME.
§ 2º. A concessão do auxílio -atleta fica limitada a uma por atleta e paratleta não profissionais. § 3º. O atleta que deixar de representar o
Munic ípio de Criciúma, que desrespeitar os termos deste Regulamento e/ou da Lei Municipal nº 7.974/201 e que for enquadrado nas
outras situações previstas neste Regulamento perderá o direito de receber o auxílio atleta.

Art. 10. O Presidente da Fundação Munici pal de Esportes – FME – analisará e julgará o pleito de concessão de auxílio para atletas de
modalidades e respectivas categorias em competições não organizadas pela Fundação Catarinense de Esporte – FESPORTE, nos termo do
artigo 1º, § 2º, da Lei Municipal nº 7.974/2021.

Art. 11. A forma e prazos de inscrição são definidos no Anexo III, deste Regulamento.

Art. 12. O formulário de pedido de inscrição para recebimento do benefício do auxílio -atleta atenderá a forma definida no Anexo V, deste
Regulamento.

Art. 13. Os beneficiários prestarão contas mensalmente para a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma dos recursos
financeiros recebidos, bem como dos resultados esportivos propostos e alcançados, na forma definida no Anexo VI, deste Regula mento.
§ 1º. O prazo para entrega da prestação de contas mensal será até o dia 5 (cinco) do mês imediatamente seguinte àquele refere nte à
prestação de contas.
§ 2º. O descumprimento, pelos beneficiários, das obrigações dispostas no caput deste artigo os sujeitar á à perda do direito à percepção
do benefício e a consequente supressão do pagamento, em caráter definitivo ou até a regularização do mesmo.
§ 3º. As prestações de contas referidas no caput deste artigo serão analisadas pela Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma
e, em caso de considerá -las insatisfatórias ou identificar atuação, rendimento, comportamento, ou conduta dos beneficiários, dentre

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outros elementos, insatisfatórios ou reprováveis, sujeitará os beneficiários à perda do direito à percep ção do benefício e a consequente
supressão do pagamento.
§ 4º. Além da prestação de contas definida no Anexo VI, deste regulamento, a Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma
poderá estabelecer formas e prazos diversos, visando maior rigor e cont role da despesa pública.

Art. 14. A Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta , bem como para Análise e Julgamento
das Exclusões dos Beneficiários deste programa, será composta por 3 (três) membros da FME de Cri ciúma, entre os quais a Sra. Andreza
de Souza Silva – Diretora Administrativa da FME; Sra. Débora do Nascimento Magri – Diretora Técnica da FME e; o Sr. Guilherme Augusto
Carminati – Chefe de Divisão da FME para desempenharem as funções, respectivamente, de Presidente da Comissão para Análise,
Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta , Técnico da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão
e Exclusão de Auxílio -Atleta e Secretário da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta .
§ 1º. Competirá ao Presidente da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta presidir os
trabalhos e as sessões.
§ 2º. Competirá ao Secretário da Comissão para An álise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta secretariar os
trabalhos e as sessões.
§ 3º. Competirá ao Técnico da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta auxiliar o
Presidente e o Sec retário da Comissão nos trabalhos e nas sessões.
§ 4º. Sem prejuízo das atribuições dispostas nos parágrafos anteriores, competirá a todos os membros da comissão:
a) instruir o processo do certame, anexando os documentos pertinentes;
b) prestar informações aos interessados;
c) providenciar a publicação dos atos junto ao setor de apoio da Prefeitura Municipal de Criciúma;
d) instaurar, processar e decidir sobre todos atos e fases do procedimento;
e) promover ou determinar a realização de diligências e habil itar ou inabilitar candidatos inscritos;
f) realizar o processamento de eventuais recursos interpostos, submetendo -os a julgamento pelo Presidente da FME;
g) processar, analisar, decidir e determinar a suspensão e exclusão do beneficiário do programa, bem como a suspensão ou perda do
direito de recebimento, pelo beneficiário, dos valores pagos de benefício.
§ 5º. As decisões da C Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos de Inclusão e Exclusão de Auxílio -Atleta serão exaradas por
unanimidade, ou de acor do com o voto vencedor por maioria simples de seus membros.

Art. 15. O beneficiário perderá o direito ao recebimento do benefício e será automaticamente desligado do auxílio -atleta, o atleta ou
paratleta que:
I – não apresentar a documentação comprobatóri a de participação nas competições previstas no calendário da FME;
II – quando convocado, deixar de participar das competições ou treinamento, sem justificativa previamente formalizada perante a FM E
e, por esta, formalmente acatada;
III – deixar de atender aos termos da Lei Municipal nº 7.974/2021 e/ou deste Regulamento;
IV – passe a representar ou represente outro município, estado ou país, sem o consentimento prévio e formal da FME;
V – abandone os treinamentos ou deles seja dispensado por ato da Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -
Atleta, por ato do técnico da modalidade, por ato médico, por ato técnico ou por ato disciplinar;
VI – sofra punição disciplinar aplicada por qualquer órgão de Justiça Desportiva da respectiva moda lidade, em caso de punição superior
a 180 (cento e oitenta) dias;
VII – por outros motivos não previstos neste Regulamento, porém analisados pela Comissão para Análise, Julgamento dos Pedidos e
Exclusão de Auxílio -Atleta;
VIII – for desligado da equipe;
IX – deixe de representar o Município de Criciúma.
§ 1º. A concessão do auxílio -atleta é individual, eventual, temporária, de caráter precário e perdurará enquanto o beneficiado atender
todas as condições estabelecidas nesta Lei e no regulamento expedido pel a FME.
§ 2°. Nas hipóteses em que a punição disciplinar referida no inciso VI deste artigo for inferior a 180 (cento e oitenta) dias , o atleta não
receberá o auxílio -atleta durante o período de suspensão.
§ 3º. Não serão consideradas faltas para cálculo da assiduidade aos treinamentos, as faltas justificadas perante comprovação por atestado
médico ou atestado escolar (Ensino Básico e Graduação).
§ 4º. A Comissão para análise, julgamento e fiscalização dos pedidos de auxílio -atleta possui autonomia para dete rminar o cancelamento
do benefício instituído por esta Lei ao seu beneficiário, por qualquer outro motivo justo e relevante, respeitado o contradit ório e ampla
defesa do beneficiário.
Art. 16. Os casos omissos e eventuais recursos interpostos contra decis ões proferidas pela Comissão serão decididos/julgados pelo
Presidente da Fundação Municipal de Esportes – FME – de Criciúma.
§ 1º. Os recursos interpostos contra as decisões citadas no artigo 10 deste regulamento serão decididos/julgados pelo Prefeit o Muni cipal
de Criciúma.
§ 2º. Os recursos referidos no caput e § 1º deste artigo serão interpostos no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil
seguinte à data da publicação ou intimação do ato, o que ocorrer primeiro.

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA – FME

LUIZ MANOEL ALEXANDRE NETO - Diretor Presidente da FME
Andreza de Souza Silva - Diretora Administrativa da FME
Débora do Nascimento Magri - Diretora Técnica da FME
Andreza de Souza Silva - Presidente da Comissão
Débora do Nascimento Magri - Técnica da Comissão
Guilherme Augusto Carminati - Secretário da Comissão

ANEXO I – MODALIDADES

Categoria Jogos Abertos de Santa
Catarina - JASC
ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA ARTÍSTICA, GINÁSTICA RÍTMICA,
HANDE BOL, JIU JITSU, JUDÔ, KARATÊ, NATAÇÃO, SKATE, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, TIRO AO
PRATO, TRIATLHON, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Joguinhos Abertos de Santa
Catarina
ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JUDÔ,
KARATÊ, NATAÇÃO, SKAT E, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Jogos Abertos Paradesportivos
de Santa Catarina – PARAJASC
ATLETISMO, BASQUETEBOL, BOCHA PARALÍMPICA, BOCHA RAFA VOLLO, CICLISMO, FUTSAL,
GOALBALL, HANDEBOL, NATAÇÃO, TÊNIS DE MESA, XADREZ
Categoria OL ESC – Olimpíada Estudantil
Catarinense
ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JUDÔ, KARATÊ,
NATAÇÃO, SKATE, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Jogos Escolares de Santa
Catarina – JESC
ATLETISMO, BASQUETEBOL, FUTSAL, GI NÁSTICA RÍTMICA, HANDEBOL, JUDÔ, KARATÊ,
NATAÇÃO, SKATE, TÊNIS, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL, XADREZ.
Categoria Jogos Escolares
Paradesportivos – PARAJESC
ATLETISMO, BASQUETE EM CADEIRA DE RODAS, GOALBALL, JUDÔ, NATAÇÃO, TÊNIS DE MESA,
VOLEIBOL SENTADO E XADRE Z.

ANEXO II
Critérios de Análise e Atribuição de Valor Mensal do Auxílio -Atleta de Atletas/Paratletas

O critério de pontuação para atribuição de valor mensal de atletas/paratletas é apresentado do seguinte modo:
CRITÉRIOS ENQUADRAMENTO / PONTUAÇÃO FO RMA DE
COMPROVAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA
MODALIDADE
Definida por Regulamento pela Fundação Municipal de Esportes Formulário de
Candidatura
5 4 3 2 1
ÂMBITO DO ATLETA (Categoria) Internacional Nacional Estadual Regional Municipal Currículo Esportivo
5 4 3 2 1
TÍTULOS
Olímpico,
Mundial ou
Panamericano
Sulamericano Brasileiro Estadual
FESPORTE
Estadual
Federação /
Ligas Currículo Esportivo
5 4 3 2 1
AVALIAÇÃO TÉCNICA /
CURRICULAR
Competições
Mundiais
(Federação
Internacional):
1º / 2º a 3º / 4º
a 8º / 9º em
diante
Competições
Continentais
(Federação
Continental):
1º / 2º a 3º /
4º a 8º / 9º em
diante
Competições
Nacionais
(Brasileiro -
Confederação
ou Liga):
1º / 2º a 3º / 4º
a 8º / 9º em
diante
Competições
Estaduais
(Federação ou
FESPORTE):
1º / 2º a 3º /
4º a 6º / 7º
em diante
Competições
Municipais
(Homologadas
FME
CRICIÚMA):
1º / 2º a 3º / 4º
a 6º / 7º em
diante
Currículo Esportivo

15 / 13 / 10 / 7

13 / 11 / 8 / 5

10 / 8 / 6 / 3

7 / 5 / 3 / 1

4 / 2 / 0 / 0
RELEVÂNCIA PARA A FME
CRICIÚ MA

Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta para a
Fundação Municipal de Esportes de Criciúma
Currículo Esportivo
/ Formulário de
Candidatura /
Formulário de

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0 a 20 pontos Análise da
Importância*
TOTAL Máximo de 50 pontos

A quantidade de pontos determinará o valor do auxílio -atleta, conforme a seguinte faixa de valores:
Pontos JASC JOGUINHOS PARAJASC OLESC JOGOS ESCOLARES
46 – 50 R$ 2.000,00 R$ 1.500,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 600,00
41 – 45 R$ 1.700,00 R$ 1.275,00 R$ 850,00 R$ 850,00 R$ 510,00
36 – 40 R$ 1.300,00 R$ 975,00 R$ 650,00 R$ 650,00 R$ 390,00
31 – 35 R$ 1.040,00 R$ 780,00 R$ 520,00 R$ 520,00 R$ 312,00
26 – 30 R$ 800,00 R$ 600,00 R$ 400,00 R$ 400,00 R$ 240,00
21 – 25 R$ 600,00 R$ 450,00 R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 180,00
16 – 20 R$ 400,00 R$ 300,00 R$ 200,00 R$ 200,00 R$ 120,00
Até 15 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 100,00 R$ 60,00

* Formulário de Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta
O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações. O candidato deverá anexar o
formulário preenchido no seu processo de candidatura.

Avaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Baseado em aspectos técnicos, táticos e comportamentais, qual a importância
do atleta para a modalidade e FME Criciúma? 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:



Nome do Atleta:


Assinado pelo Técnico do atleta/paratleta / Diretor Técnico da FME Criciúma

. Assinar todas as folhas


Formulário de revisão da Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta, acaso, no curso do recebimento do benefício,
o t écnico necessite reconsiderar a pontuação do atleta, em virtude de situações incidentalmente ocorridas, baseadas em aspectos técnicos,
táticos e comportamentais.

O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações.


Reavaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Reavaliação baseada em aspectos técnicos, táticos e comportamentais, qual a
importância do atleta para a modalidade e FME Criciúma? 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:

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Nome do Atleta e data da reavaliação:

Pontuação anterior à revisão: ______ Pontuação posterior à revisão: ________

NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDAD E: ____________________________________

. Assinar todas as folhas

ANEXO III
Forma e prazo de inscrição ano/calendário 2023

Art. 1º. As inscrições para formular o pedido do benefício do auxílio -atleta poderão ser feitas na Fundação Municipal de Esportes de
Criciúma – FME –, estabelecida na Ginásio Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, localizado na Avenida Santos Dumont, s/nº, Ginásio
Municipal de Esportes Valmir Antônio Orsi, Bairro São Luiz, Criciúma/SC, iniciando em 22/02/2023 e encerrando em 03/ 03/2023. Nos
meses de abril a novembro de 2023, até o dia o 5° dia útil de cada mês. Excepcionalmente, para a competência de dezembro de 2 023, as
inscrições poderão se dar até o dia 20/11/2023.
Art. 2º. Os interessados deverão comparecer pessoalmente e, pr eferencialmente, acompanhados dos pais ou responsáveis legais nas
situações em que forem menores, ou incapazes, portando os seguintes documentos (original e cópia):
a) CPF e RG (do atleta);
b) comprovante de residência (faturas de energia, água, etc)
c) at estado de matrícula escolar, se estudante;
d) comprovante de participação e classificação nas competições às quais pleiteia pontuação no Auxílio Atleta, tais como súmul as de jogos,
boletim de resultado de jogos, declaração de órgão público ou da entidade o rganizadora da competição, publicações em órgão de
imprensa e sites oficiais de federação, confederação e outros, a serem analisados e valorados pela Comissão para Análise, Jul gamento
dos Pedidos e Exclusão de Auxílio -Atleta;
e) atestado de deficiência par a as hipóteses de paratleta;
f) anexos IV e V devidamente preenchidos e assinados.
Obs: os pais ou responsáveis assinarão todos os documentos conjuntamente aos menores ou incapazes interessados.

ANEXO IV
] PLANO ESPORTIVO ANUAL

Eu, _______________________ ________________________________________________, documento n° ______________, inscrito sob
o CPF nº _____________________, candidato a Auxílio Atleta na Categoria ________________________________________, constituída
pela Lei Municipal nº 7.974, de 4 de o utubro de 2021 venho por meio desta, declarar para fins de inscrição, plano esportivo anual, para
o ano de recebimento do benefício:

PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO:
Dia da Semana Local de Treinamento Horário do Treinamento Treinador Responsável
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta

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Sexta
Sábado

PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E METAS ESPORTIVAS:
Evento Data Fase Local Meta








Além da esfera do desempenho, me comprometo a fazer da prática esportiva um papel importante na inclusão e integração social, repassar
os valores e aprendizados obtidos na prática esportiva para os colegas, reforçando o trabalho em equipe e contribuindo para o
desenvolvimento da cidadania e da sociedade como um todo.
Ainda ressalto: ___________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________ _________________
Criciúm a, de de 2023

NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :

Se o atleta for menor de 18 anos
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL : __________________________________
CPF DO RESPONSÁVEL LEGAL : __________________________________
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGA L: ____________________________

NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
● Assinar todas as folhas


ANEXO V
Formulário de pedi do de inscrição para recebimento do benefício do auxílio - atleta

Nome
CPF
RG
Data de nascimento
Telefone
Nome da mãe
Nome do pai
Telefone dos
responsáveis

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Endereço residencial Rua/Aven:
Nº: Bairro:
Edifício: Apto:
Cidade:
Unidade Federada:
Reside em Casa de
Atleta
( ) Sim ( ) Não
Categoria ( ) JASC ( ) JOGUINHOS ( ) OLESC
( ) PARAJASC ( ) JESC / PAREJESC
Modalidade
Recebe bolsa de outra
natureza?
( ) Não ( ) Sim Acaso afirmativo: qual?
Desde quando?

Declaro, sob as penas da lei, que estou em plena atividade esportiva.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, ter participado de competição esportiva em âmbito estadual, organizada pela Fundação Catarinense de
Esporte – FESPORTE – no ano imediatamente anterior a este em que protocolo o pedido de concessão do auxílio -atleta.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, não estar cumprindo suspensão imposta por Tribunal de Justiça Desportiva, em sentença transitada em
julgado, por resultado adverso em exame oficial e antidoping ou violação das regras antidoping contidas na Convenção Internac ional
contra Doping nos Esportes, ratificada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Ass : __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, não ter sido condenado, com trânsito em julgado, mais de 1 (uma) vez, por Tribunal de Justiça Desportiva
ou órgão competente para julgamento das competições as quais o atleta participar, por violação das regras antidoping contid as na
Convenção Internacional contra o Doping nos Esportes, ratifi cada pelo Decreto Legislativo n o 306, de 26 de outubro de 2007.
Ass: __________________________
Alguma razão para recusar essa declaração? ( ) Não ( ) Sim.
Acaso afirmativo, justifique: ____________________________________________________

Tabela de A nálise e Atribuição de Valor Mensal do Auxílio -Atleta de Atletas/Paratletas

Assinalar Pontuação requerida e incluir comprovante curricular do atleta / paratleta:
CRITÉRIOS ENQUADRAMENTO / PONTUAÇÃO
DESENVOLVIMENTO DA
MODALIDADE
Todos os atletas / paratl etas
5
ÂMBITO DO ATLETA
(Categoria)
Internacional Nacional Estadual Regional Municipal
5 4 3 2 1
TÍTULOS
Olímpico,
Mundial ou
Panamericano
Sulamericano Brasileiro Estadual
FESPORTE Estadual Federação / Ligas
5 4 3 2 1

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AVALIAÇÃO TÉCNICA /
CURRICULA R
Competições
Mundiais
(Federação
Internacional):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Continentais
(Federação
Continental):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Nacionais
(Brasileiro -
Confederação ou
Liga):
1º / 2º a 3º / 4º a
8º / 9º em diante
Competições
Estaduais
(Federação ou
FESPORTE):
1º / 2º a 3º / 4º
a 6º / 7º em
diante
Competições Municipais
(Homologadas FME CRICIÚMA):
1º / 2º a 3º / 4º a 6º / 7º em diante

15 / 13 / 10 / 7

13 / 11 / 8 / 5

10 / 8 / 6 / 3

7 / 5 / 3 / 1

4 / 2 / 0 / 0

Criciúma, de de 2023

NOME DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :

* Formulário de Avaliação Técnica Desportiva e de Relevância do Atleta/Paratleta
O técnico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conform e especificações.

Avaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Baseado em aspectos técnicos, táticos e comportamentais, qual a importância
do atleta para a modalidade e FME Criciúma? 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativ a:






NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________

● Assinar todas as folhas

Formulário de revisão da Avaliação Técnica Desport iva e de Relevância do Atleta/Paratleta, acaso, no curso do recebimento do benefício,
o técnico necessite reconsiderar a pontuação do atleta, em virtude de situações incidentalmente ocorridas, baseadas em aspect os técnicos,
táticos e comportamentais.
O téc nico do atleta/paratleta deverá preencher o formulário abaixo, conforme especificações.

Reavaliação do candidato para a FME CRICIÚMA
Reavaliação baseada em aspectos técnicos, táticos e comportamentais, qual a
importância do atleta para a modalidade e FM E Criciúma? 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20
Justificativa:





Nome do Atleta e data da reavaliação:

Nº 3169 – Ano 14 segunda -feira, 20 de fevereiro de 2023
30


Pontuação anterior à revisão: ______ Pontuação posterior à revisão: ________

NOME DO(A) TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODA LIDADE: ____________________________________
ASSINATURA TÉCNICO RESPONSÁVEL PELA MODALIDADE: ____________________________________

. Assinar todas as folhas
ANEXO VI
] FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas prevista neste formulário será feita pelo beneficiário/atleta e entregue para a FME em até 5 (cinco) depois que lhe
for solicitada pela Fundação e, no mesmo prazo, depois que encerrado o período de execução do programa/benefício.

Eu, ____________________________________________________ ___________________, documento n° ______________, inscrito sob
o CPF nº _____________________, beneficiário do Auxílio -atleta na Categoria ________________________________________,
constituída pela Lei Municipal nº 7.974, de 4 de outubro de 2021 venho por meio desta, declarar para fins de prestação de contas relativa
ao meu benefício:

CUMPRIMENTO DO PLANO DE TREINAMENTO ESPORTIVO:
Dia da Semana Local de Treinamento Horário do Treinamento Treinador Responsável
Domingo
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Declaro que, durante o tempo de recebimento do benefício, tive assiduidade de __% nos treinamentos.
Criciúma, de de 2023

CUMPRIMENTO DO PLANO DE COMPETIÇÕES, OBJETIVOS E RESULTADOS ESPORTIVOS:
Evento Data Fase Local Res ultado









Declaro que, durante o tempo de recebimento do benefício, tive assiduidade de __% nas competições previstas no plano de traba lho e
obtive os resultados acima apresentados.
Criciúma, de de 2023

NOM E DO(A) ATLETA :
ASSINATURA DO(A) ATLETA :