Nº 3162 – Ano 14 quinta -feira, 09 de fevereiro de 2023
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Edital de Convocação................................................................................................................... .................................1
Resoluç ões ...................................................................................... ...................................... ..... ...... ......... .................. ..2
Comunicado................................................................................................................... ............................................ ...3

E dital d e Convocação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CONVOCAÇÃO VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA – SC, nos termos do Edital de Concurso Público nº 002/2022, torna público este Edital de Convocação, que
regulamenta e convoca para realização do procedimento de verificação da veracidade do pertencimento racial dos candidatos que se
declararam negros ou pardos, nos termos da Lei Municipal n.º 7.093, de 08 de dezembro de 2017, o que reger -se-á pelas disciplin as aqui
estabelecidas:

1. DAS REGRAS GERAIS:

1.1 Os candidatos que optaram em concorrer às vagas reservadas às pessoas negras ou pardas, ainda que tenham obtido nota suficien te
para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao procedimento de verificação da veracidade do pertencimento racial.
1.2 O procedimento de verificação da veracidade do pertencimento racial será promovido sob a forma presencial.
1.3 Todos os candidatos, que não foram eliminados no Concurso Público regido pelo Edital nº 002/2022 e que constam no resultado
definitivo devidamente identificado como negro ou pardo, estão convocados para realização do procedimento de verificação da
veracidade do pertencimento racial, seguindo as datas e horários definidos neste instrumento.
1.4 Será constit uída uma comissão de verificação da veracidade do pertencimento racial, composta por três integrantes.
1.5 O candidato que não comparecer ou não se fizer presente até o horário fim da chamada, definido no item 3 deste Edital será
ELIMINADO do concurso público.
1.6 A comissão de verificação da veracidade do pertencimento racial observará o fenótipo, assim entendido o conjunto de caracterí sticas
que constituem a manifestação do genótipo racial que o candidato(a) é portador(a).
1.7 Caso remanescer dúvida pela aplicação do critério do fenótipo, será exigida do(a) candidato (a) a apresentação de documentação
pública oficial, dele(a) próprio(a) e de seus genitores, nos quais esteja consignada cor diversa de branca, amarela ou indíge na, no
momento da realização da verificação da veracidade do pertencimento racial.
1.8 O procedimento de verificação da veracidade do pertencimento racial será filmado e sua gravação será utilizada na análise de
eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
1.8.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de verificação da veracidade do pertencimento raci al
será ELIMINADO do concurso público.
1.9 Serão ELIMINADOS do concurso público os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmad as em procedimento de
verificação da veracidade do pertencimento racial, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrênc ia e
independentemente de alegação de boa -fé.
1.10 A comissão de verificação da veracidade do pertencimento racial deliberará pela maioria dos seus membros, sob forma de parecer
motivado.
1.10.1 É vedado à comissão de verificação da veracidade do pertencimento racial deliberar na presença dos candidatos.
1.10.2 O teor do parecer motivado será de acesso restrito.
?ndice
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1.10.3 O resultado provis ório do procedimento de verificação da veracidade do pertencimento racial será publicado em sítio eletrônico
da Fundação Unisul e do Município de Criciúma, do qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parec er da
comissão de veri ficação da veracidade do pertencimento racial a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para exercício
do direito de recurso pelos interessados.

2. DOS RECURSOS:
2.1 Das decisões da comissão de verificação da veracidade do pertencimento racial caberá recurso no sítio eletrônico da Fundação Unisul
(diretamente na área do candidato), no prazo de 2 (dois) dias úteis após a publicação;
2.2 O resultado definitivo do procedimento de verificação da veracidade do pertencimento racial será publicado em sítio eletrônico da
Fundação Unisul e do Município de Criciúma, do qual constarão os dados de identificação do candidato e a conclusão final a re speito da
confirmação da autodeclaração.

3. DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO D A VERACIDADE DO PERTENCIMENTO
RACIAL:
3.1 LOCAL: Prefeitura Municipal de Criciúma – Salão Ouro Negro;
3.2 DATA: 14/02/2023;
3.3 HORÁRIO: 14h00min
3.4 DOS CANDIDATOS CONVOCADOS:
INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO
250079 BRUNA CAROLINE BARROS DA SILVA
250247 DANIELA JUSTINO FELIPE
3.5 Para ingresso no local de realização do procedimento de verificação da veracidade do pertencimento racial, o candidato deverá
apresentar, obrigatoriamente , documento de identificação.
3.5.1 Não serão aceitos documentos digitais/virtuais para ingresso no local.
3.5.2 São considerados válidos os seguintes documentos de identificação: Carteira de Identidade (RG); carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelo Corpo de Bombeiro Militar, pela Polícia Militar, pelos Conse lhos e
Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais Expedidas por Órgão Público que, por lei
federal, valham como Identidade, Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação com foto recente e dent ro do prazo de validade.
3.5.3 O local de prova é acessível somente ao candidato, sendo vedado o acompanhamento de outras pessoas, mesmo filhos menores.
3.5.4 Em caso de extravio do documento de identidade original, será permitido o ingresso no local mediante registro de ocorrência
policial, assinado e original (vedado o documento emitido pela internet), expedido há, no máximo, trinta dias do evento.
Criciúma – SC, 09 de fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal
BRUNO FERREIRA - Secretári o Municipal de Assistência Social
Resolução
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 00 3/2023
Aprova apostilamento do projeto “Coral =nfanto Huvenil Cruzeiro do Sul ” da Sociedade Cultural Cruzeiro do Sul .
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Municipal nº 2.514 de 28 de dezembro de 1990, deste Conselho, conforme reunião ordinária dia 13 de sete mbro de
2022 ata n° 538/2022.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar conforme ATA n° 537/2022 o apostilamento do Projeto “ Coral =nfanto Huvenil Cruzeiro do Sul ” prorrogando o prazo para
captação até dezembro de 2023, o projeto foi aprovado por resolução n° 073/2021 por meio do Edital de Captação de recursos 00 2/2018
FIA. Valor total aprovado para captação R$ 202.500,00 (duzentos e dois mil e quinhentos reais) , sendo desde valor será retido 20% para
FIA.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 03 de fevereiro de 2023.
Luciano Mendes Pereira - Presidente do CMDCA

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Resolução
CMS - Conselho Municipal de Saúde de Criciúma

RESOLUÇÃO CMS/001/2023
O Conselho Municipal de Saúde, neste ato, representado pelo seu Presidente Leandro Dias Machado, no uso de suas competências
regimentais e atribuições que a Lei Municipal Nº 6.541 de 16 de dezembro de 2014, e Regimento =nterno deste Conselho, homologado
pelo decreto 715, de 15 de abril de 2015 e composição da gestão 2021/2023 também homologado pelo DECRETO SG/n° 1728/21 de 23
de dezembro de 2021, o confere, e com base no artigo 5º (XXX===) da Constituição Federal e nos artigos 10, 11 e 12 da Lei nº 12.527/2011
– a Lei Geral de Acesso a =nformações Públicas, considerando que o Conselho Municipal de Saúde é Órgão Fiscalizador, Deliberati vo das
Políticas Públicas de Saúde no Município de Criciúma, nos espaços públicos e nos espaços priva dos conveniados ao SUS:
RESOLVE:
Artigo 1º - Convocar a Conferência Municipal de Saúde;
Artigo 2º - =nstituir a Comissão que ira organizar a Conferência Municipal de Saúde, que segue:
Gestão – Deivid de Freitas Floriano;
Profissionais – Valdemira Sant ina Dagostin;
Profissionais – Reginaldo Kjhelin Coelho;
Prestadores – Beatriz Garcia Silva;
Usuários – Hulio Cezar Zavatil;
Usuários – Losinete Fontana da Silva;
Usuários – Alexandra Maia Oliveira Rocha;
Usuários – Ana Maria Gonçalves Alano.
Criciúma, 07 de Fevereiro de 2023.
Leandro dias Machado - PRES=DENTE DO CONSEL:O MUN=C=PAL DE SAÚDE DE CR=C=ÚMA/SC
Comunicado
DMACRI - Diretoria Municipal de Meio Ambiente
COMUNICADO Nº. 0011/2023
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo de Schefflera actinophylla (cheflera) localizada na Rua Jaguaruna, bairro Maria Céu.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está danificando patrimônio público
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura CRICIÚMA , 09 de Fevereiro de 2023
Anequésselen Bitencourt Fortunato - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente