Nº 3156 – Ano 14 quarta -feira, 01 de fevereiro de 2023
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Decretos..................................................................................................................... ............................. ...................... 1
Ato.................................................................................. ............................................ ............................... ............ ........ 6
Portaria........................................................................... ...................................................................................... ..... ...7
Edital ............................................................................................................................. ................................... .... .... ..... 7
Extrato de Contrato.......................................................................................................... ............... .......... .................. 38
Aviso s de Licitaç ões ............................................................................................................................. ............... ..... .... 39
D ecret os
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 156/23, de 30 de janeiro de 2023.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 656664/2023,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 656664/2022 para apurar supostas irregularidades cometidas pel o servidor
S.B.P,matrícula 45.160, vin culado a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Mariana Demetrio Francisconi - matrícula 66.130;
II – Membro: André Pereira Nunes - matrícula 57.661;
III – Me mbro: Joice Martinhago de Medeiros Gerônimo - matrícula 45.434.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de janeiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 157/23, de 30 de janeiro de 2023.
Exonera, Edson Luiz Freitas, Assistente de Serviços.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022, resolve:
?ndice
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Nº 3156 – Ano 14 quarta -feira, 01 de fevereiro de 2023
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EXONERAR,
a partir de 17 de janeiro de 20 23, o servidor EDSON LUIZ FREITAS, CPF nº 951.052.989 -34, matrícula nº 66.199, que exerceu suas funções
no cargo de provimento em comissão de Assistente de Serviços, símbolo DASI -03 lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social,
nomeado em 10 de jan eiro de 2023, pelo Decreto SG/nº 052/23.
Criciúma, 30 de janeiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
DECRETO SG/nº 158/23, de 30 de janeiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valentim Colombo e Maria Zelia Pirola Colombo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2935 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALENTIM COLOMBO E MARIA ZELIA PIROLA COLOMBO , medindo
91,40m² (noventa e um metros e quarenta decímetros quadrados), de área desapropriada 1, e 78,60m² (setenta e oito metros e sessenta
decímetros quadrados), de área desapropriada 2, a serem desmembradas de uma área total de 602,51m² (seiscentos e dois metros e
cinquenta e um decímetros quadrados) , situada no bairro Rio Maina, neste Município, devidamente registrad a no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 20.922, a seguir descritas:
I – área desapropriada 1, ao lado ímpar da Avenida dos Imigrantes esquina com a Rua Imigrante Stefano Uggioni, medindo 91,40m ², a
qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 3,05 metros com Avenida dos Imigrantes ;
SUL 3,11 metros com a Avenida dos Imigrantes ;
LESTE 31,54 metros com a Avenida dos Imigrantes;
OESTE Em duas linhas:
26,66 metros com área remanescente ;
4,02 metros com a Rua imigrante Stefano Uggioni;
II – área desapropriada 2, ao lado ímpar da Rua Estefano Uggioni esquina com a Avenida dos Imigrantes, medindo 78,60m ², a qual desde
já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 20,97 metros com área remanescente ;
SUL 21,39 metros com a Rua imigrante Stefano Uggioni;
LESTE 4,02 metros com a Avenida dos Imigrantes;
OESTE 3,92 metros com parte de Reginaldo Manenti – Matrícula 50.858 (1º R.I. Criciuma);
III - área remanescente, medindo 432,51m², com as seguintes confrontações:
NORTE 17,22 metros com parte de Valentim Colombo - Matrícula 247 (1º R.I. Criciuma);
SUL 20,97 metros com a Rua imigrante Stefano Uggioni;
LESTE 26,66 metros com a Avenida dos Imigrantes;
OESTE 20,50 metros com parte de Reginaldo Manenti – matrícula 50.858 (1º R.I. Criciuma);

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3156 – Ano 14 quarta -feira, 01 de fevereiro de 2023
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DECRETO SG/nº 160/23, de 30 de janeiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valentim Colombo e Maria Zelia Pirola Colombo.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2933 -22 -CRI -
RTD, em conformidad e com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALENTIM COLOMBO E MARIA ZELIA PIROLA COLOMBO , medindo
47,30m² (quarenta e sete metros e trinta decímetros quadrados), de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de
383,05m² (trezentos e oitenta e três metros e cinco decímetros quadrados) , situada no bairro Rio Maina, neste Município, devidame nte
registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 20.921, a seguir descrit as:

I – área desapropriada, ao lado ímpar da Avenida dos Imigrantes esquina com a Rua Alexandre Colombo, medindo 47,30m ², a qual desde
já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:

NORTE 3,11 metros com a Rua Alexandre Colombo;
SUL 3,03 metros com a Avenida dos Imigrantes;
LESTE 15,33 metros com a Avenida dos Imigrantes;
OESTE 16,00 metros com área remanescente;
II - área remanescente, medindo 335,75m², com as seguintes confrontações:
NORTE 17,79 metros com a Rua Alexandre Colombo;
SUL 20,01 metros com parte de Valentim Colombo – matrícula 20.924 (1º R.I. Criciuma);
LESTE 16,00 metros com a Avenida dos Imigrantes;
OESTE 19,89 metros com parte de Valentim Colombo – Matr. 937 (1°R.I. Criciuma);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 161 /23, de 30 de janeir o de 202 3.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Rodrigo Maurino Luiz.

O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo c om o que consta no Processo nº #2685 -22-CRI -
RTD , em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outu bro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de RODRIGO MAURINO LUIZ , medind o 64,15 m² (sessenta e quatro
metros e quinze decímetros quadrados ), de área desapropriada 1, e medindo 77,11 m² (setenta e sete metros e onze decímetros
quadrados ), de área desapropriada 2, a ser em desmembrada s de uma área total de 950,76 m² (novecentos e c inquenta metros e setenta
e seis decímetros quadrados ), situada no bairro Operária Nova , neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 37.503 , a seguir descritas:

I – área desapropriada 1, para a Rua Wenceslau Braz , medindo 64,15 m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

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NORTE Confrontando com o imóvel de Rafael da Silva Fernandes (m atrícula 6.190 do 1° Ofício do Registr o de Imóveis da Comarca
de Criciúma -SC) – 2,69 m etros ;
SUL Confrontando com a Rua Wenceslau Braz – 1,09 m etros ;
LESTE Confrontando com a àrea r emanescente do imóvel de Rodrigo Maurino Luiz (transcrição 37.503 do 1º Oficio de Registro
de Imóveis da Comarc a de Criciúma -SC) 37,38 m etros ;
Confrontando com a Área Desapropriada da Rua Eduardo Souto – 2,08 m etros ;
OESTE Confrontando com a Rua Wenceslau Braz – 39,00 m etros .
II – área desapropriada 2, para a Rua Eduardo Souto , medindo 77,11m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com a Área Remanescente do imóvel de Rodrigo Maurino Luiz (transcrição 37.503 do 1º Oficio de Registro
de Imóveis da Comarca de Criciúma -SC) – 43,38 m etros ;

SUL Confrontando com a Rua Eduardo Souto – 44,91 m etros ;
LESTE Confrontando com o imóvel de Andreia Bonin Pereira (m atrícula 69.722 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma -SC) – 1,92 m etros ;

OESTE Confrontando com a Área Desapropriada da Rua Wenceslau Braz – 2,08 m etros .
III - área remanescente, medindo 809,50 m², com as seguintes confrontações:
NORTE Confrontando com o imóvel de Rafael da Silva Fernandes (m atrícula 6.190 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Criciúma -SC) – 17,31 m etros ;
SUL Confrontando com a Rua Eduardo Souto – 43,38 m etros ;
LESTE Confrontando com o imóvel de Andreia Bonin Pereira (m atrícula 69.722 do 1° Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma -SC) – 24,08 m etros ;
OESTE Confrontando com a Rua Wenceslau Braz – 37,38 m etros .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 30 de janeiro de 202 3.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /cbm
DECRETO SG/nº 162/23, de 30 de janeiro de 2023.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valentim Colombo e Maria Zelia Pirola Colombo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2937 -22 -CRI -
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, t ransação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALENTIM COLOMBO E MARIA ZELIA PIROLA COLOMBO , medindo
43,63m² (quarenta e três metros e sessenta e três decímetros quadrados), de área desapropriada a ser desmembr ada de uma área total
de 300,00m² (trezentos metros quadrados) , situada no bairro Rio Maina, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 247, a seguir descritas:
I – áre a desapropriada , ao lado ímpar da Avenida dos Imigrantes a uma distância de 26,66 metros com a Rua Imigrante Stefano Uggioni,
medindo 43,63m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 3,05 metros com Avenida dos Imigrantes ;
SUL 3,05 metros com a Avenida dos Imigrantes ;
LESTE 14,50 metros com a Avenida dos Imigrantes;
OESTE 14,26 metros com área remanescente;
II - área remanescente, medindo 224,02m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 15,79 metros com parte de Valentim Colombo - matrícula 20.924 (1º R.I. Criciuma);
SUL 17,22 metros com parte de Valentim Colombo – matrícula 20.922 (1º R.I. Criciuma);
LESTE 14,26 metros com a Avenida dos Imigrantes;
OESTE 12,96 metros com parte de Reginaldo Manenti – matrícula 50.858 (1º R.I. Criciuma);
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de janeiro de 2023.
CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 163 /23, de 31 de janeiro de 2023 .
Designa membros para compor a Comissão Permanente de Licitações e revogam os Decretos SG/nº 133/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis Feder ais nºs 8.666, de
21/09/93, 8.883, de 08/06/94 e o Decreto nº 418/SA/90, de 07/06/90 e art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05/07/ 90,
DECRETA:
Art.1º São designados, KARINA TRES, GIACOMO DELLA GIUSTINA FILHO, ANTÔNIO DE OLIVEIRA, OSMAR CORA L e LEANDRO CUSTÓDIO
MUNARETTO para, sob a presidência do primeiro e a função de secretário do segundo, comporem a Comissão Permanente de Licitações,
com as atribuições previstas no Decreto nº 418/SA/90.
Parágrafo Único O presidente da Comissão Permanent e de Licitações, o Secretário e os demais membros serão substituídos, em suas
ausências, impedimentos e/ou conhecimento técnico por ALAN NUNES CARDOSO, ALINE NEVES BONETTI, GUIOMAR LEANDRO, NELI
TEREZINHA AMBONI DE SOUZA, LUCIANI BUSSOLO, IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM e RONALDO JOSINO ALVES assim considerados
suplentes .
Art.2º A Comissão Permanente de Licitações realizará todos os procedimentos licitatórios previstos na Lei 8.666/93, com exceção do
Pregão, para o Poder Executivo, Administração direta e indire ta e Fundos Municipais.
Art.3º Compete à Assessoria Jurídica a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas de editais e contratos de todos os
procedimentos licitatórios.
Art.4º Os Secretários, Diretores, Presidentes das Fundações, Fundos Muni cipais e Autarquias, ficam autorizados a assinar os instrumentos
licitatórios.
Art.5 º O prazo de mandato, da respectiva Comissão, será de 01 (um) ano, conforme preceitua o § 4º do art. 51 da Lei Federal nº
8.666/1993 ou até a efetiva regularização do uso da Lei 14.133/21 no município.
Art.6° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogado o Decreto SG/nº 133/22 de 1º de fevereiro de 2022 .
Criciúma , 31 de janeiro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNE R ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ cbm .
DECRETO SG/nº 165 /23, de 31 de janeiro de 2023 .
Adota o Pregão Presencial e Eletrônico e designa Pregoeiros e equipe de apoio dos pregoeiros no Município de Criciúma e revog a-se o
Decreto SG/nº 132/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, e

Considerando que a Lei Federal nº 10.520/2002 institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios a modalidad e de
licitação denominada Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns,
DECRETA:
Art.1º Ficam designados como Pregoeir os os servidor es MAURÍCIO BACIS GUGLIELMI e CARLOS HENRIQUE FERREIRA PACHECO.

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Art. 2º Ficam designados como membros da Equipe de Apoio os servidore s ALAN NUNES CARDOSO, ALINE NEVES BONETTI, DJONATHAN
CUCKER DEL CASTANHEL, JULIANE ABEL BARCHINSKI , IZABELLA PEREIRA TRAMONTIM , PRISCILA FELICIANO CARDOSO e NELI
TEREZINHA AMBONI DE SOUZA.
Art.3º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio, investidos nas respecti vas funções por 01 (um) ano, exercerão todas as atribuições definidas
na Lei Federal nº 10.520/2002 ou até a efetiva regularização do uso da Lei 14.133/21 no município.
Art.4º Os Pregoeiros e a Equipe de Apoio realizarão procedimentos licitatórios na moda lidade “Pregão” para o Poder Executivo,
Administração direta e indireta e Fundos Municipais.
Art.5º Compete à Assessoria Jurídica a responsabilidade pelos pareceres jurídicos nas minutas dos pregões e contratos dos procedimen tos
licitatórios.
Art.6º Os Secretários, Diretores, Presidentes das Fundações, Fundos Municipais e Autarquias, ficam autorizados a assinar os instrumen tos
licitatórios.
Art.7° Nos casos em que for adotada a modalidade Pregão será realizada na forma presencial ou eletrônico, confor me o caso, a critério
do Chefe do Poder Executivo.
Art.8° Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogado o Decreto SG/nº 132 /22 de 1º de fevereiro de 2022.
Criciúma , 31 de janeiro de 2023 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/ cbm .
DECRETO SG/nº 169/23, de 01 de fevereiro de 2023.
Exonera, a pedido, Luiz Juventino Selva, Gestor da Funsab.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com ba se na Lei Complementar nº 511, de 9 de dezembro de 2022,
Considerando o o pedido de exoneração do servidor, por meio do memorando nº 004/FUNSAB/2023,resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir desta data , o servidor LUIZ JUVENTINO SELVA, CPF nº 568.711.987 -68, matrícula nº 65.977, que exerceu suas funções no cargo
de provimento em comissão de Gestor da FUNSAB, no Gabinete do Prefeito, nomeado em 04/01/2021, pelo Decreto SG/nº 015/21.
Criciúma, 01 fevereiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.
A to
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 024 , DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Exonera, a pedido, Divania Bespalec da Silva , do cargo de Professor III .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 660158 /2023 , resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 30 de janei ro de 202 3, DIVANIA BESPALEC DA SILVA , matricula nº 57.521 , do cargo de provimento efetivo de Professor III ,
lotad a na Secretaria Municipal de Educação, nomead a em 04 /04/2022 pelo Ato SG/nº 015 /22 .
Criciúma, 31 de janeiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

Nº 3156 – Ano 14 quarta -feira, 01 de fevereiro de 2023
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Portaria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA Nº 029/SG/2023

Concede gratificação por frequência a cursos de aperfeiçoamento à Dirce Rodrigues .

O SECRETÁRIO -GERAL, no de suas atribuições legais considerando à sentença proferida nos autos do Processo nº 5018673 -
52.2020.8.24.0020, recebido em 27 de janeiro de 2023, através do Memorando nº 90/2023, expedido pela Diretoria de Gestão de P essoas,

RESOLVE:

Art.1º Conceder 300 horas de gratificação por frequência a curso de aperfeiçoamento a serv idora DIRCE RODRIGUES, matrícula nº 57.093,
Servente Escolar, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art.2º As horas deferidas referem -se aos cursos de:

Curso Empresa Horas Realizadas Horas Deferidas
Práticas de higiene e apresentação pessoal dos manipuladores de alimentos. FAHE 300 100
A violência escolar e o Bullying ACAPED 240 100
A higienização no ambiente de trabalho. MN 300 100
Total 300

Criciúma, 27 de janeiro de 2023.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm.

Edital
Gove rno Municipal de Criciúma

EDITAL nº 001/2023

Abre inscrições e define normas para o Concurso Público destinado ao provimento de vagas de caráter efetivo do quadro do Município de
Criciúma/SC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas relativas à realização do
Concurso Público. O presente Concurso Público reger -se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, seus anexos e posteriores retificações, caso
existam, visa o preenchimento de vagas de caráter efetivo do quadro do Município de Criciúma/SC., conforme Anexo III, observa do a
disponibilidade de vaga, o i nteresse da Administração e o prazo de validade deste Edital.
1.2. O concurso será executado sob a responsabilidade da Universidade do Extremo Sul Catarinense, mantida pela Fundação Educa cional
de Criciúma, doravante denominada FUCRI/UNESC.
1.3. A validade do concurso é de 02 (dois) anos podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, por ato do chefe do Poder
Executivo e contados da data de publicação do ato de homologação do resultado definitivo, conforme interesse da Administração Pública.
1.4. A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alteraç ões e a
legislação vigente.
1.5. O Edital de Convocação dos candidatos para verificação da veracidade do pertencimento racial e a Homologação do Resultado Final
serão divulgados nos seguintes endereços eletrônicos: https://unesc.selecao.net.br/ e no site do Município de Criciúma/SC :
www .criciuma.sc.gov.br
1.6. O cronograma do Concurso Público está no ANEXO V do presente Edital.

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2. DOS CARGOS, DAS VAGAS E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
2.1. O Concurso Público destina -se ao provimento de vagas de caráter efetivo do quadro do Município de C riciúma/SC, indicadas no Anexo
III, que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso Público.
2.1.1. A aprovação neste Concurso Público não implica a nomeação do candidato, além do número de vagas indicado no Anexo III. Todavia
o processo admissional deverá obedecer a ordem de classificação dos aprovados, que serão chamados à medida que a necessidade
funcional assim o permitir.
2.2. As atribuições dos cargos estão descritos no ANEXO II do presente Edital. Os cargos, as vagas, o vencimento e as cargas horárias estão
relacionadas no ANEXO III e ANEXO IV do presente Edital.
2.3. O horário/período de trabalho obedecerá a necessidade da Administração Pública.

2.4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
2.4.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei.
2.4.2. Ser aprovado no Concurso Público.
2.4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
2.4.4. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
2.4.5. Estar quite com as obrigações eleitorais.
2.4 .6. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme ANEXO II deste Edital.
2.4.7. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse.
2.4.8. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
2.4.9. Cump rir as determinações deste Edital.
2.4.10. Declarar na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comp robatórios
dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
2.4.11 Não ter sido demiti do por ato de improbidade ou exonerado – a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado
em qualquer esfera governamental.
2.4.12 Não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite acumulação de cargos, empregos
e funções, ressalvados os casos contidos nas alíneas “a”, “b” e “c”, inc. XV=, art. 37, da Constituição Federal, inclusive no que concerne à
compatibilidade de horários.
2.4.13 Não ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especia l para o mesmo cargo/emprego, nem estar em idade de
aposentadoria compulsória.
2.4.14 Não possuir impedimento de exercício de cargo.
2.4.15 Certidão de antecedentes criminais (Federal e Estadual).
2.4.16 Cópia da Carteira de Identidade.
2.4.17 Cópia do C adastro de Pessoas Físicas.
2.4.18 Cópia do Título de Eleitor.
2.4.19 Foto 3x4 recente.
2.4.20 Cópia de comprovante de residência atual (água, energia ou telefone).
2.4.21 Cópia do PIS/PASEP.
2.4.22 Cópia da Certidão de Casamento e do documento do cônjuge (se houver).
2.4.23 Cópia da Certidão de Nascimento e CPF dos filhos (se houver).
2.4.24 Cópia do protocolo da Declaração de Bens e Valores (Decretos nº 599/22 e 963/22).
2.4.25 Comprovante de situação cadastral da Receita Federal (eSocial).
2.4.26 O candi dato deverá submeter -se aos exames médicos admissionais previstos no Decreto nº 708/22.
2.5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
2.5.1. Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no Concurso Público, em igualdade de condições com os demais
candidatos, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.
2.5.2. Do total de vaga para o quadro, ficará reservada por cargo aos candidatos considerados pessoas com deficiência (PcD), o perc entual
de 6% (seis por cento) previsto na Lei Complementar Municipal nº 12/1999 desde que apresentem laudo médico (documento origina l ou
cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com referência expressa à CID.
2.5 .3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.5.2 deste Edital resulte em número fracionado, igual ou maior que 0,5
(cinco décimos), adotar -se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro
imedi atamente inferior.
2.5.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas na Lei Estadual nº
17.292/2017 e a situação contida no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Hustiça (STH): “O portado r de visão monocular
tem direito de concorrer, em Concurso Público, às vagas reservadas aos deficientes”.
2.5.5. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, declarar -se pessoa com deficiência;
b) enviar cópia simp les do laudo médico, contendo o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), atestando a espécie
e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem
como à p rovável causa da deficiência, na forma do subitem 2.5.5.1 deste Edital. O atestado deve ter sido emitido no prazo máximo de
até 60 dias retroativos à data fim do prazo de inscrição.

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2.5.5.1. O candidato com deficiência poderá enviar, de forma legível, até as 16h do último dia de inscrições, via upload através do
endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/, cópia simples do laudo médico a que se refere a alínea “b” do subitem 2.5. 5 deste
Edital. Após esse período, a solicitação será indeferi da.
2.5.5.2 . O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por
qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, b em como por outros fatores que impossibilitem o envio.
2.5.5.3. O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação constante da alínea “b” do subitem 2.5.5 deste Edital. Ca so seja
solicitado pela FUCRI/UNESC, o candidato deverá enviar a referida do cumentação por meio de carta registrada para confirmação da
veracidade das informações.
2.5.5.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido, assim como não serão fornecida s cópias
dessa documentação.
2.5.5.5. O can didato poderá verificar a partir de 03 de março de 2023 , por meio de link específico disponível na área do candidato do
endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , qual(is) pendência(s) resultou(aram) no indeferimento de sua solicitação para
concorrer na condição de pessoa com deficiência.
2.5.5.6. A inobservância do disposto no subitem 2.5.5 deste Edital acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos
com deficiência e ao não atendimento às condições especiais necessárias quando das solicitações de atendimento especializado.
2.5.5.7. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso e m igualdade
de condições com o s demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos
critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do concurso.
2.5.5.8. O candidato que se declarar deficiente deverá comprovar sua deficiência no período de apresentação dos documentos para
posse, e não o fazendo, ou não sendo aceita sua documentação comprobatória, será considerado desclassificado da vaga de defic ientes
e concorrerá apenas a vaga de ampla concorrência.
2.5.5.9. N a inexistência de candidatos habilitados para a vaga destinada às pessoas com deficiência, a remanescente será ocupada pelos
demais candidatos habilitados, observada a ordem de classificação.
2.5.5.10 Ao serem aprovadas e nomeadas, as pessoas com deficiênc ia deverão passar por perícia da Junta Médica Oficial do Município
de Criciúma/SC, mediante agendamento prévio, a ser realizado pelo candidato.
2.5.5.11 Os candidatos aprovados pelo regime de cotas reservadas a candidatos com deficiência deverão apresentar laudo emitido por
especialista da área médica à qual se refere a deficiência.
2.5.5.11 O candidato será submetido a avaliação médica e de acordo com as atribuições exigidas para o cargo, munido dos exame s
previstos no Decreto nº 708/22.
2.5.5.12 O laudo d everá constar que as atribuições são compatíveis com a deficiência do candidato.
2.5.5.13 A apresentação do laudo médico não eliminará a atuação da Junta Médica Oficial do Município de Criciúma/SC, cuja con clusão
terá prevalência sobre qualquer outra.

2.6 . DAS INSCRIÇÕES PARA OS CANDIDATOS NEGROS
2.6.1. Em obediência ao disposto na Lei nº 12.990/2014 e na Lei Municipal nº 7.093/2017, serão reservadas aos candidatos negros 20%
(vinte por cento) das vagas, para os cargos oferecidos no prazo de validade do Co ncurso Público, disponibilizadas para o provimento, nos
termos da legislação correlata.
2.6.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas a os candidatos
negros e enviar a autodeclara ção de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística – IBGE.
2.6.2.1. Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros;
b) enviar, de forma legível, via upload, a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pel a Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, até as 16h do último di a de inscrições na área do candidato do endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , conforme modelo indicado no Anexo VI. Após esse período, a solicitação será indeferida.
2.6.3. A autodeclaração terá validade somente para este concurso.
2.6.4. A auto declaração não dispensa a efetiva correspondência da identidade fenotípica do(a) candidato(a) com a de pessoas
identificadas socialmente como pretas ou pardas.
2.6.5. O candidato poderá verificar a partir de 03 de março de 2023 , por meio de link específico disponível na área do candidato do
endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , o deferimento ou indeferimento de sua solicitação para concorrer às vagas reservadas
aos candidatos negros.
2.6.6. Após a publicação do resultado do Concurso Público, os candidatos inscritos nas vagas reservadas aos candidatos negros aprovados
no concurso serão convocados perante a Comissão para Verificação de Veracidade d o Pertencimento Racial (CVVPR) para a aferição da
veracidade da autodeclaração como pessoa negra ou parda. A convocação será divulgada por meio de Edital específico a ser publicado
no site https://unesc.selec ao.net.br/ e no Diário Oficial do Município de Criciúma.
2.6.7 O procedimento de verificação de pertencimento racial abrangerá apenas candidatos aprovados e será feito antes da homol ogação
do resultado final.
2.6.8 Na verificação, terá preponderância a fe notípica do(a) declarante sobre qualquer prova documental que venha a ser apresentada
pelo candidato(a), ainda que contenha indicação de raça ou cor, mesmo que oficial.

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2.6.9 O(a) candidato(a) não será considerado enquadrado(a) na condição de preto(a) ou p ardo(a) quando, por maioria, os integrantes da
CVVPR considerarem que não atendeu tal condição, não sendo passível de ser identificada socialmente como pessoa preta ou pard a.
2.6.10 O(a) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de verificação será e liminado do Concurso Público.
2.6.11 Serão eliminados do Concurso Público os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de
verificação, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e indep endentemente de alegação de boa -
fé.
2.6.12 O procedimento de verificação será filmado e sua gravação poderá ser utilizada na análise de eventuais recursos interp ostos
pelos(as) candidatos(as).
2.6.13 O(a) candidato(a) que recusar a realização da filmagem d o procedimento para fins de verificação, nos termos do artigo anterior,
será eliminado(a) do Concurso Público.
2.6.14 Das decisões da CVVPR caberá recurso a Comissão para Análise de Recursos da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial
(CARVVPR).
2.6.15. A sessão de verificação pela Comissão ocorrerá na cidade de Criciúma/SC.
2.6.16. O Município de Criciúma/SC e a FUCRI/UNESC eximem -se das despesas com viagens e estada dos candidatos convocados pela
Comissão de que trata este item.
2.6.17. A avaliaç ão da Comissão quanto ao enquadramento, ou não, do candidato na condição de pessoa negra terá validade apenas para
este concurso.
2.6.18. Após análise da Comissão será divulgado o Edital de Resultado provisório de verificação do qual o candidato terá 2 (d ois) dias úteis
para apresentar recurso dirigido à Comissão para Análise de Recursos da Verificação da Veracidade do Pertencimento Racial (CA RVVPR).
2.6.19. Após análise dos recursos, será divulgado o Resultado Definitivo de verificação.
2.6.20. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito
à anulação da sua nomeação, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, s em
prejuízo d e outras sanções cabíveis.
2.6.21. Será considerada fraudulenta a declaração quando, ao se realizar a verificação, constatar -se a existência de indícios de má -fé por
parte do interessado.
2.6.22. Os(as) candidatos(as) negros e com deficiência poderão se in screver concomitantemente para concorrer às vagas reservadas para
negros e para pessoas com deficiência, nos termos da legislação vigente.
2.6.23. Caso seja aprovado nas duas listas, o(a) candidato(a) nomeado(a) por aquela em que estiver melhor classificad o(a), ficará
automaticamente excluído(a) da outra.
2.6.24. O candidato negro aprovado dentro do número de vagas oferecidas à ampla concorrência não será computado para efeito d e
preenchimento das vagas reservadas a candidatos negros.
2.6.25. Em caso de des istência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro classificado
imediatamente após o desistente.
2.6.26. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as v agas reservadas, as
vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observa da a
ordem de classificação no concurso.
2.6.27. O candidato inscrito como negro participará do Concurso Públic o em igualdade de condições com os demais candidatos, no que
se refere ao conteúdo das provas objetivas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplica ção das provas,
e à nota exigida para todos os demais candidatos.
2.6. 28. O não enquadramento do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza .

3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.1.1. A taxa de inscrição deverá ser paga mediante boleto bancário emitido no ato de inscrição, cujo valor será de R$ 150,00 (cento e
cinquenta reais) para cargo de nível superior, R$ 100,00 (cento reais) para cargo de nível médio/técnico e R$ 70,00 (setenta reais) para
cargo de nível fundamental.

3.2. DAS NORMAS PARA INSCRIÇÃO
3.2.1. Será admitida a inscrição exclusivamente via internet, no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , solicitada no período
entre 10 horas do dia 01 de fevereiro de 2023 e 16 horas do dia 02 de março de 2023 (horário oficial de Brasília/DF).
3.2.2. A FUCRI/UNESC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de fal has de
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso do s bancos ou entidades conveniadas no que se refere
ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição. Preenchendo todos os campos
obrigatórios e imprimindo o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4. O deferimento da inscrição dar -se-á mediante o correto preenchimento do formulário de inscrição online no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ e o pagamento da taxa de inscrição ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição relativa
ao respectivo cargo selecionado.
3.2.5. O pagamento da taxa de insc rição deverá ser efetuado de 01 de fevereiro de 2023 e 16 horas do dia 02 de março de 2023 ,
respeitando horário bancário.

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3.2.5.1. Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, f ac-
símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC/TED, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não as
especificadas neste Edital.
3.2.5.2. No caso de feriado ou suspensão do atendimento bancário, o pagamento do boleto deverá ser a ntecipado para o primeiro dia
útil que anteceder à data do último dia de inscrição.
3.2.5.3. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem documentos comprobatórios do pagamento da
taxa de inscrição.
3.2.6. Finalizada o ato de insc rição, independentemente de pagamento, as informações contidas na inscrição não poderão ser alteradas.
3.2.6.1 A FUCRI/UNESC não se responsabiliza por inscrições feitas indevida ou incorretamente pelo candidato.
3.2.7. A FUCRI/UNESC não se responsabiliza p or inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas
telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados, impressão dos documentos ou pa gamento
da taxa de inscrição no prazo determinado.
3.2.8. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada, verificada a qualquer temp o,
implicará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos que tenha praticado. Será cancelada a inscri ção e serão
anulados os atos decorrentes do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições
estabelecidas neste Edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.
3.2.9. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo estabelecido, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento
administrativo ou via correio eletrônico.
3.2.10. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outro s concursos públicos.
3.2.11. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelame nto do
Concurso Público por conveniência da Administração Pública.
3.2.12. Cada candidato poderá realizar som ente uma inscrição no Concurso Público de que trata este Edital.
3.2.12.1. No caso de o candidato efetivar duas ou mais inscrições, será considerada válida a inscrição de data mais recente o u de maior
número de inscrição, se ambas tiverem a mesma data.
3.2 .13. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital ,
inclusive dos requisitos exigidos no momento da posse, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.
3.2.14. Serão isen tos de taxa de inscrição os candidatos amparados pela Lei nº 10.567/1997 do Estado de Santa Catarina e pela Lei nº
5.260/2009 do Município de Criciúma (doador de sangue); pela Lei nº 4.855/2006 do Município de Criciúma (desempregado carente ); e
pela Lei nº 6.910/2017, do Município de Criciúma (eleitor convocado pelo TRE a trabalhar em eleições Municipais); pela Lei nº 8.167/2022
(jurado, hipossuficiente, mulher vítima de violência doméstica e mesário voluntário).
3.2.14.1. O candidato deverá requerer a isen ção por meio da área do candidato, na opção “solicitar isenção” no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 17 de fevereiro de 2023 .
3.2.14.2. O candidato deverá enviar via upload, para f im de comprovação da condição de doador de sangue: comprovante emitido por
entidade oficial ou credenciada pela União, Estado ou Município, que deverá discriminar o número e a data em que foram realiz adas as
doações, não podendo ser inferior a 03 (três) ve zes nos últimos 12 (doze) meses, contados da data de publicação do presente Edital; e
para fim de comprovação da condição de doador de medula óssea: carteira com o número de inscrição junto ao REDOME.
3.2.14.3. O candidato deverá requerer a isenção de dese mpregado carente por meio da área do candidato, na opção “solicitar isenção”
no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 17 de fevereiro de 2023 . O candidato deverá enviar via upload, em um
único arquivo, .pdf , para fim de comprovação da condição de desempregado carente: a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS (cópias das páginas com dados pessoais e da página da rescisão do contrato); b) formulário de rescisão de cont rato de trabalho;
c) comprovante de seguro -desemprego, quando for o caso; d) declaração do candidato à isenção de que está fora do mercado de trabalho
informal (ANEXO VII); e) comprovantes das despesas do mês anterior ao requerimento, referentes a habitaçã o, instrução, energia elétrica,
água, telefone e transporte.
3.2.14.4 Considera -se como eleitor convocado aquele que presta serviços à Justiça Eleitoral no período de eleição como componente da
mesa receptora de voto ou de justificativa, na condição de pre sidente da mesa, primeiro ou segundo mesário ou secretário, membro ou
escrutinador de Junta Eleitoral, supervisor de local de votação e os designados para auxiliar os seus trabalhos. Para ter dir eito à isenção,
o eleitor convocado terá que comprovar o serv iço prestado à justiça eleitoral, por, no mínimo, duas eleições, consecutivas ou não, sendo
que, cada turno é considerado como uma eleição.
3.2.14.5 O candidato que requerer a isenção por ter sido convocado a trabalhar em eleição municipal deverá, por meio da área do
candidato, na opção “solicitar isenção” no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 17 de fevereiro de 2023 , fazer o
upload , em arquivo .pdf , de declaração ou diploma expedido pela Justiça Eleitoral contendo seu nome completo, a função que
desempenhou, o turno e a data da eleição.
3.2.14.6. O candidato deverá requerer a isenção de jurado por meio da área do candidato, na opção “solicitar isenção” no endereço
eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 17 de fevereiro de 2023 . O candidato deverá enviar via upload, em um único
arquivo .pdf, para fim de comprovação um documento comprobatório de que integrou Tribunal do Júri em comarca do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina, na condição de jurado, nos 36 (trinta e seis) meses imediatamente anteriores à data de início das inscriçõ es.
3.2.14.7. O candidato deverá requerer a isenção de hipossuficientes por meio da área do candi dato, na opção “solicitar isenção” no
endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 17 de fevereiro de 2023 . O candidato deverá enviar via upload, em um único
arquivo .pdf , para fim de comprov ação de inscrição ativa no Cadastro Único (CAD -Único) do Governo Federal.

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3.2.14.8. A candidata deverá requerer a isenção para mulheres vítimas de violência doméstica por meio da área do candidato, n a opção
“solicitar isenção” no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ , até o dia 17 de fevereiro de 2023 . A candidata deverá enviar via
upload, em um único arquivo .pdf , para fim de comprovação, decisão que conceda medida protetiva a seu favor. É consid erada vítima de
violência doméstica, aquela que se adeque a qualquer hipótese do artigo 5º da Lei nº 11.340 /06.
3.2.15. O resultado dos pedidos de isenção estará disponível na área do c andidato do endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/
no dia 20 de fevereiro de 2023 .
3.2.16. Caso a documentação comprobatória esteja incompleta ou irregular, a isenção do pagamento da taxa de inscr ição do candidato
será indeferida, cabendo a ele realizar o pagamento da taxa durante o período de inscrição, sob pena de seu indeferimento.
3.2.17. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá a nexar solicitação,
assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que com prove
a necessidade do atendimento especial, no link https://une sc.selecao.net.br/ de 01/02/2023 a 02 /03/2023 , a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.
3.2.18. Para condições de acessibilidade, o candidato deverá informar no ato da inscrição as informações necessárias para o atendimento,
bem como anexar atestado médico ou de especialista que comprove a necessidade do atendimento observando -se, quanto ao atestado,
o disposto no item 2.5.5, “b” deste Edital, sob pena de indefer imento.
3.2.19. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
3.2.20. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas, poderá fazê -lo em sala reservada, d esde que o
requeira, observando os procedimentos descritos no item 3.2.17 deste capítulo.
3.2.21. A criança deverá estar acompanhada de adulto responsável pela sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidat a) e
permanecer em ambiente reservado.
3.2.22. O celular e demais aparelhos eletrônicos do adulto responsável pela guarda da criança deverão permanecer lacrados, em
embalagem específica a ser fornecida pela FUCRI/UNESC, durante todo o período de aplicação.
3.2.23. A ausência de pessoa responsável pela guarda da criança durante a realização da prova, nos termos do item 3.2.21, acarretará a
impossibilidade de a candidata realizar a prova e a sua eliminação do certame.
3.2.23.1 A FUCRI/UNESC não disponibilizará funcionário com a atribuição de ficar responsável pela guarda da criança.
3.2.24. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar -se temporariamente da sala de prova
acompanhada de uma fiscal.
3.2.25. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
3.2.26. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
3.2.27. As informações prestad as no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando -se o Município de
Criciúma e a FUCRI/UNESC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma co mpleta,
correta e/ou fornecer d ados inverídicos ou falsos.

4. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO E DO LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA
4.1. As provas do Concurso Público, objeto deste Edital, serão realizadas em 12 de março de 2023 na cidade de Criciúma/SC.
4.1.1. A alocação dos candidatos no loc al designado para as provas será definida pela instituição organizadora, podendo esta adotar
livremente os critérios que julgar pertinentes, a fim de resguardar a segurança do Concurso Público. A distribuição dar -se-á de acordo
com a viabilidade e adequaçã o do local, não havendo necessariamente a alocação dos candidatos nos locais de provas de acordo com a
proximidade de suas residências. Ainda, poderá ocorrer a reunião de candidatos com necessidades em local de provas específico , a fim
de conferir melhor t ratamento e acessibilidade a este público.
4.1.2. A FUCRI/UNESC reserva -se ao direito de alterar o local de provas em caso de indisponibilidade de locais suficientes ou adequados
na localidade de realização das provas.
4.2. A homologação das inscrições def eridas, bem como o local de realização das provas, serão disponibilizadas no endereço eletrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , sendo que o candidato deverá, obrigatoriamente , acessar o endereço eletrônico p ara verificar tais
informações.
4.3. Caso os dados pessoais do candidato, constantes na confirmação de inscrição, não estiverem de acordo com o requerimento de
inscrição, o candidato, ou seu representante legal, deverá solicitar retificação à Coordenação L ocal no dia da prova.
4.4. É responsabilidade do candidato confirmar a homologação da sua inscrição e o local de realização da prova a partir do di a 08 de
março de 2023 , no endereço eletrônico https://unesc.s elecao.net.br/ .
4.5. O candidato somente deverá realizar a prova no local designado pela FUCRI/UNESC.

5. DAS PROVAS

5.1. DAS REGRAS GERAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1.1. Para os cargos de nível fundamental, médio e técnico, o presente concurso consistirá na realização de uma etapa: prova objetiva,
de caráter eliminatório e classificatório.
5.1.1.1 Para os cargos de nível superior, o concurso consistirá na realização de duas etapas: (a) prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório; e (b) prova de títulos, de caráter exclusivamente classificatório.

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5.1.2. O candidato não poderá ausentar -se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou
cartão de respostas).
5.1.3. O candidato que necessitar au sentar -se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê -lo se acompanhado de um
fiscal.
5.1.4. Não serão permitidas, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos.
5.1.5. Será eliminado do concurso o candidato que, durant e a realização das provas, estiver portando:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphone s, tablets,
iPod®, gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou t ransmissor de dados e mensagens, bipe, notebook, palmtop,
Walkman®, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca -texto, borracha e/ou régua de cál culo;
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro, etc.;
d) qualquer recipiente ou embalagem contendo líquidos que não seja fabricado com material transparente e sem rótulo, tais com o:
garrafa de água, suco, refrigerante;
e) qualq uer papel com anotação ou impressão de informação ou instrução relativa à prova, ao conteúdo programático ou diversa, exceto
o documento de identificação já apresentado ao fiscal de sala, estritamente destinado à identificação do candidato.
5.1.6. Nas depe ndências físicas em que serão realizadas as provas, não será permitido o uso pelo candidato de quaisquer objetos
relacionados no subitem 5.1.5 deste Edital.
5.1.7. Para a segurança de todos os envolvidos no concurso, é recomendado que os candidatos não por tem arma de fogo no dia de
realização das provas. Contudo, nos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, estando o candidato armado e amparado pela lei
citada, deverá apresentar -se na sala de coordenação do concurso, no dia da aplicação das provas, an tes do ingresso na sala de provas,
para preenchimento do termo de acautelamento de arma de fogo para desmuniciar e lacrar a arma, a qual será devidamente identi ficada.
A arma de fogo dos candidatos amparados pela lei citada neste item ficará de posse do ca ndidato durante a aplicação da prova.
5.1.8. Sob pena de ser eliminado do concurso, antes de entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem por ta-
objetos fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, o telefone celu lar e qualquer outro equipamento eletrônico,
bem como os demais itens relacionados nas alíneas “a” e “b” do subitem 5.1.5 deste Edital.
5.1.9. Durante toda a permanência do candidato na sala de provas, o seu telefone celular, assim como qualquer equipament o eletrônico,
deve permanecer obrigatoriamente desligado e acondicionado na embalagem porta -objetos lacrada, com todos os aplicativos, funções
e sistemas desativados e desligados, incluindo alarmes. O candidato será eliminado do concurso caso o seu telefon e celular ou qualquer
equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas.
5.1.10. A embalagem porta -objetos devidamente lacrada e identificada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da ca rteira até o
término das suas provas. A embalagem porta -objetos somente poderá ser deslacrada fora do ambiente de provas.
5.1.11. A FUCRI/UNESC não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
5.1.12. A FUCRI/UNESC não se responsab ilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas nem por danos a eles causados.
5.1.13. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em c omunicado oficial.
5.1.14. Para realização das provas objetivas, o candidato receberá o caderno de questões e o cartão de respostas personalizad o. É de
exclusiva responsabilidade do candidato a conferência dos seus dados e do cargo pretendido indicados no caderno de questões e cartão
de respostas.
5.1.15. É de exclusiva responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão de respostas de acordo com as instruçõ es nele
constantes, não podendo ser substituído em caso de marcação errada ou rasura.
5.1.16. No cartão de respostas não serão computadas as questões em branco, as questões com duas ou mais alternativas assinalada s, as
questões rasuradas e aquelas cujo preenchimento não seguiu o padrão solicitado.
5.1.17. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas no cartão de respostas personalizado.
5.1.18. Nos casos de eventual falta de material personalizado na aplicação de provas, ou de eventual defeito de impressão, a FUCRI/UNESC
tem a prerrogativa para entregar ao candidato material substitutivo.
5.1.19. Nos dias de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pela s
autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas ou aos critérios de ava liação e de classificação.
5.1.20. A FUCRI/UNESC reserva -se o direito de manter os cartões de respostas personalizados e os cadernos de questões das provas em
vias originais por um período de 120 (cento e vinte) dias a contar da divulgação do resultado do Concurso Público. Após este período o
material será destruído.

5.2. DO ACESSO À SALA DE PROVA

5.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segura nça
Pública, pelos Institutos de Id entificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de
exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais exped idas por órgão
público que, p or lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo com
foto).

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5.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motori sta ( modelo
sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
5.2.3. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do document o.
5.2.4. O documento apresentado somente será considerado válido se constar, de forma visível, a assinatura de seu portador. É vedada a
apresentação de documentos sem assinatura ou que possuam em seu lugar termos como “não alfabetizado”, “documento infant il”, entre
outros.
5.2.5. Tendo em vista a necessidade de identificação civil dos candidatos não apenas no ingresso nos locais de provas como ta mbém
durante a realização das provas, e em razão da proibição do uso de celulares e aparelhos eletrônicos, fica vedada a apresentação pelo
candidato exclusivamente de documento eletrônico, como a Carteira Nacional de Habilitação em meio eletrônico (CNHe). Para fin s de
identificação civil o candidato obrigatoriamente deverá apresentar documento original e físico.
5.2 .6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por
motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar à equipe de aplicação documento (original ou cópia simples) que ateste o reg istro da
ocorrência em órgão policial expedido, no máximo, 90 dias antes da data de realização das provas, ocasião em que será submeti do à
identificação especial, que compreende coleta de dados e de assinaturas em formulário próprio. O documento de registro da ocorrência
será retido pela equipe de aplicação.
5.2.7. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativa s à
fisionomia ou à assinatura do portador.
5.2.8. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
5.2.9. O candidato deverá chegar ao local de realização da prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minut os do
horário estabelecido para o início da realização da prova. Os portões de acesso à sala de prova serão fechados rigorosamente às 13h45min
(treze horas e quarenta e cinco minutos).
5.2.10. Não será admitido no local de realização da prova o candidato que se apresentar após o horário determinado .
5.2.11. Não haverá segunda chamada ou reaplicação das provas objetivas, seja qual for o motivo alegado para justificar o atra so ou a
ausência do candidato.
5.2.12. O candidato somente poderá ter acesso à sala de aula se estiver observando as regras e rec omendações das autoridades sanitárias
do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma vigentes em cada momento, tais como fazendo o uso obrigatório de másca ra,
dentre outros.

5.3. DA SAÍDA DA SALA

5.3.1. Os candidatos apenas poderão se retirar do local de exame após decorrida 01 (uma) hora do início da prova.
5.3.2. Não será permitido ao candidato fazer qualquer tipo de anotação, sob pena de eliminação.
5.3.3. O candidato não poderá ausentar -se da sala de prova, a qualquer tempo, portando material de prova (caderno de questões e/ou
cartão de respostas).
5.3.4. O candidato que necessitar ausentar -se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê -lo se acompanhado de um
fiscal.
5.3.5. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará a o fiscal da sala o caderno de questões e o cartão de respostas devidamente
preenchidos e assinados, com caneta esferográfica de material transparente, com tinta azul ou preta.
5.3.6. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão ent regar o material de prova e se retirarem da sala
simultaneamente.
5.3.7. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetivas em razão do afast amento
de candidato da sala de provas.

5.4. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.4.1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
5.4.1.1. As provas objetivas serão realizadas no dia 12 de março de 2023 e terão duração de 04 (quatro) horas; tendo seu início às 14h
(quatorze horas) e término às 18h (dezoito horas), horário de Brasília/DF.
5.4.1.2. A prov a objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.
5.4.1.3. A prova objetiva será composta de questões (conforme quadro abaixo por cargo) de múltipla escolha, subdivididas em 0 5 (cinco)
alternativas de resposta, de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.
5.4.1.4. A prova será composta de questões de Língua Portuguesa, questões de Matemática, questões de Informática, Raciocínio Lógico
e questões de Conhecimentos Específicos de acordo com o cargo e abordar á os conteúdos programáticos especificados e quantificados
no Anexo I deste Edital.
5.4.1.5. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações do cartão de respostas, seguirá o disposto no quadro
abaixo, caso a resposta do candidato e steja em concordância com o gabarito oficial definitivo:

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CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Motorista de TFD (Tratamento Fora do Domicílio)
ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 10 2,00 20,00
Informática 05 2,00 10,00
Raciocínio Lógico 05 2,00 10,00
Conhecimentos específicos para o cargo 20 3,00 60,00
TOTAL 40 - 100,00

CARGO DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar em Farmácia
Auxiliar em Saúde Bucal - ESF
ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 10 2,00 20,00
Informática 05 2,00 10,00
Raciocínio Lógico 05 2,00 10,00
Conhecimentos específicos para o cargo 20 3,00 60,00
TOTAL 40 - 100,00

CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO
Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Técnico e m Segurança no Trabalho
Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Técnico em Enfermagem
ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 10 1,25 12,50
Informática 05 1,25 6,25
Conhecimentos específicos para o cargo 25 3,25 81,25
TOTAL 40 - 100,00

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Assistente de Educação
ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 10 1,25 12,50
Matemática 07 1,25 8,75
Raciocínio Lógico 03 1,25 3,75
Conhec imentos Específicos 30 (25 sobre informática e 05
sobre legislação) 2,50 75,00
TOTAL 50 - 100,00

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Contador
ÁREA DE CONHECIMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 05 1,00 5,00
Conhecimentos Espec íficos
Auditoria Governamental, Compliance, Gestão
De Risco E Governança 10 1,00 10,00
Administração Orçamentária E Financeira E
Orçamento Público 10 1,50 15,00
Contabilidade Geral 15 1,00 15,00
Contabilidade Pública 30 1,50 45,00
Direito Administrati vo 10 1,00 10,00
TOTAL 80 - 100,00

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Farmacêutico
Enfermeiro
Médico
Médico ESF
Médico Especialista – Infectologista
Médico Especialista – Pneumologista
Médico Especialista – Ortopedista
Médico do Trabalho
Profissional de Educação Física
ÁREA DE CONHECIME NTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 10 1,25 12,50
Informática 05 1,25 6,25
Raciocínio Lógico 05 1,25 6,25
Conhecimentos Específicos 30 2,50 75,00
TOTAL 50 - 100,00

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Fiscal em Vigilância Sanit ária – Habilitação em Enfermagem
Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Farmácia/Bioquímica
Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Odontologia
Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Engenharia Civil ou Arquitetura
ÁREA DE CONHEC IMENTO QUANTIDADE DE QUESTÕES PONTO POR QUESTÃO TOTAL
Língua Portuguesa 10 1,25 12,50
Informática 10 1,25 12,50
Conhecimentos Específicos 30 2,50 75,00
TOTAL 50 - 100,00

5.4.1.6. Será atribuída nota 0,0 (zero) à questão das provas objetivas:
a) assi nalada no cartão de respostas que não corresponda ao Gabarito Oficial definitivo;
b) assinalada no cartão de respostas que contenha emenda e/ou rasura ainda que legível;
c) que contenha mais de uma opção assinalada no cartão de respostas;
d) que não estive r assinalada no cartão de resposta; e
e) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão de respostas, ou seja, preenchidas com caneta não
esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de tinta azul ou preta, ou, ai nda, com marcação diferente da indicada no
modelo previsto no cartão de respostas.
5.4.1.9. A nota mínima exigida na prova objetiva para aprovação e, no caso das vagas à cargos de nível superior, para classif icação à prova
de títulos é de 20,00 (vinte) pon tos.
5.4.1.10. Aquele que não atingir o quantitativo mínimo de pontos está automaticamente eliminado do certame.

5.4.2. DAS NORMAS ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
5.4.2.1. As respostas deverão ser transcritas para o cartão de respostas de f orma legível, usando caneta esferográfica de tinta azul ou
preta em material transparente . Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca -texto e/ou borracha durante a realização das
provas. O cartão de respostas será o único documento válido para a correção da prova.
5.4.2.2. Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidat o. Serão
consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruç ões do cartão de respostas, como
marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição
do cartão de respostas por erro do candidato.
5.4.2.3. O candidato não deverá amassar, molhar, dobr ar, rasgar, manchar ou de qualquer modo danificar o seu cartão de respostas, sob
pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
5.4.2.4. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em espe cial seu nome, número de inscrição, data de
nascimento e o número de seu documento de identidade.

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5.4.2.5. Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação todos os docu mentos
que lhe foram fornecidos p ara realização da prova, incluindo o documento que será utilizado para a correção de sua prova (o cartão de
respostas) e o caderno de questões. O candidato que descumprir a regra de entrega desses documentos será eliminado do concurs o.
5.4.2.6. Considerand o a declaração do estado de transmissão comunitária da COVID -19 em todo o território nacional, nos termos da
Portaria SES nº 714, de 18 de setembro de 2020, para a realização das provas, serão observadas as regras e recomendações das
autoridades sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma vigentes em cada momento.
5.4.2.7. Durante a aplicação da prova não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou qualquer outro
documento.
5.4.2.8. Além das disposições de ste item, aplicam -se na integralidade as disposições previstas no item 5.1, 5.2. e 5.3.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
6.1.1 A prova de títulos será de caráter unicamente classificatório.
6.1.2 Todos os candidatos interessados terão da s 8h00 min do dia 01 de fevereiro de 2023 às 16 h00 min do dia 02 de março de 2023 ,
sob pena de preclusão, para apresentar seus títulos.
6.1.3 Os títulos deverão ser enviados em formato .pdf em local específico para este fim na área do candidato do endereço e letrônico
https://unesc.selecao.net.br/ , no período especificado no item 6.1.2, em formato legível.
6.1.4 Somente participarão da prova de títulos os candidatos dos cargos de nível superior aprovados na prov a objetiva, com nota igual
ou superior a 20,00 (vinte) pontos.
6.1.5 Para fins de pontuação na prova objetiva de títulos, serão considerados os diplomas de Cursos de Pós -Graduação Lato Sensu , Cursos
de Pós -Graduação em nível de Residência Específica ou Mu ltiprofissional , Mestrado ou Doutorado relacionados ao cargo de inscrição,
conforme pontuação abaixo:
TÍTULO PONTUAÇÃO
Certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Doutorado, relacionado ao cargo de
inscrição.
30,00 (trinta) pontos não cumulativo ;
Certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Mestrado, relacionado ao cargo de
inscrição.
20,00 (vinte) pontos não cumulativo ;
Certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Residência Específica ou
Multiprofissional, relacionado ao cargo de ins crição.
30,00 (trinta) pontos não cumulativo ;
Certificado de curso de Pós -Graduação, em nível de Especialização, relacionado ao cargo de
inscrição.
10,00 (dez) pontos não cumulativos;

6.1.6 A nota na prova de títulos será a pontuação obtida com a anális e dos documentos apresentados.
6.1.6.1. A pontuação máxima admitida será de 30,00 (trinta) pontos, observados os critérios do item 6.1.5, a qual será somado à nota d a
prova objetiva para o cálculo da nota final do candidato.
6.1.7 O candidato deverá mant er aos seus cuidados a documentação original constante no item anterior deste Edital, pois poderá ser
solicitada, a qualquer tempo, para conferência.
6.1.8 Serão aceitos os diplomas e certificados emitidos até a data de publicação deste Edital.
6.1.9. Nã o serão aceitos os títulos não entregues pelos meios, prazo e locais determinados no presente Edital, os documentos borrados,
rasurados, riscados, incompletos ou cujo inteiro teor não seja facilmente legível, e os que não atenderem, na íntegra, as con diçõe s
impostas pelo Edital.

7. DO CÁLCULO DA PONTUAÇÃO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico do cartão de respostas.
7.2. As notas da classificação final, para os cargos de nível fundamental, nível m édio e nível técnico seguirão a fórmula abaixo:

Sendo:
PF = Pontuação Final
NPO = Nota da Prova Objetiva

7.3 As notas da classificação final, para os cargos de nível superior seguirão a fórmula abaixo:

� = ��� +��
Sendo:
PF = Pontuação Final
NPO = Nota da Prova Objetiva
NPT = Nota da Prova de Títulos

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7.4. No caso de anulação de qualquer questão, por inexistência de apenas uma alternativa correta, ela será considerada como c orreta
para todos os candidatos que prestaram a respectiva prova.
7.5. No caso de erro na indicação da única resposta correta, o gabarito preliminar será alterado, sendo as provas corrigidas com b ase no
gabarito oficial definitivo.
7.6. Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) Tiver maior n ota nas questões de Conhecimentos Específicos;
b) Tiver maior nota nas questões de Conhecimentos Gerais;
c) Tiver maior idade.
7.7 Apurada a classificação dos candidatos, o resultado será publicado em três listas: a primeira com a pontuação de todos os candidatos
de ampla concorrência, inclusive com os candidatos com deficiência e negros; a segunda, somente com a pontuação dos candidato s com
deficiência; e a terceira, com a pontuação dos candidatos negros, os quais serão chamados na ordem das vagas reserv adas.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1. É admitido pedido de recurso quanto:
a) ao indeferimento da inscrição;
b) ao indeferimento dos requerimentos de condições especiais;
c) ao indeferimento da inscrição como candidato PCD;
d) ao indeferime nto da inscrição como candidato negro;
e) ao indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição;
f) aos gabaritos preliminares;
g) ao resultado preliminar da prova objetiva;
h) à pontuação dos títulos;
i) ao resultado preliminar do Concurso Pú blico; e
j) à verificação da Comissão quanto à condição de pessoa negra.
8.2. Os pedidos de recurso relativos deverão ser interpostos pelo candidato exclusivamente mediante preenchimento e envio ele trônico
de formulário específico, disponibilizado no site https://unesc.selecao.net.br/ , nos seguintes prazos:
a) ao indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do d ia 21 de
fevereiro de 2023 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia;
b) aos indeferimentos dos requerimentos de condições especiais, da inscrição de candidato PCD e da inscrição de candidato neg ro será
possível interp or recurso das 08 (oito) horas do dia 04 de março de 2023 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e
59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia;
c) ao gabarito preliminar será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 13 de março de 2023 até às 23 (vinte e três) horas, 59
(cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do dia 14 de março de 2023 ;
d) ao resultado preliminar da prova objetiva, será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 21 de março de 2023 até às 23
(vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do dia 22 de março de 2023 ;
e) ao indeferimento dos títulos de escolaridade da Prova de Títulos será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 04 de abril
de 2023 até às 23 (vinte e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia;
f) ao resultado preliminar do concurso público será possível interpor recurso das 08 (oito) horas do dia 19 de abril de 2023 até às 23 (vinte
e três) horas, 59 (cinquenta e nove) minutos e 59 (cinquenta e nove) segundos do mesmo dia;
8.2.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo ou ainda via correio eletrônico.
8.3. Caso o recurso seja contra o teor da questão ou gabarito preliminar, deve ser preenchido um requerimento para cada uma das
questões contestadas.
8.3.1. Caso o candidato entregue mais de um recurso contra a mesma questão ou ato do Concurso Público, só será analisado o úl timo
transmiti do.
8.3.2. Se do exame de recursos resultar anulação integral de item da prova, a pontuação correspondente a esse item será atrib uída a
todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.4. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, interposições de recurso que estejam em desacordo com o estabelecido no item 7.1
8.5 Somente serão apreciados os pedidos de recursos que estiverem devidamente fundamentados.
8.5.1. Os recursos intempestivos ou sem fundamentação não serão analisados.
8.5.2. O pedido de r ecurso interposto fora dos respectivos prazos não será conhecido, sendo observadas, para cômputo de prazo, as
datas dos respectivos protocolos.
8.6. A resposta aos recursos será publicada no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/ . Uma resposta individual a cada
requerimento será acessível na aba “Respostas aos Recursos e Requerimentos”. Não serão encaminhadas respostas a recursos por
qualquer outro meio.
8.7. Após a análise dos recursos interpostos ou decisão havida pela Banca Examinadora em virtude de erro material, poderá haver
alteração da pontuação e/ou classificação inicialmente obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, a descla ssificação do
candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
8.8. A decisão exarada nos recursos pela Banca Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa.

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8.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso contra gabarito oficial definitivo, bem como contra
os resultados finais nas demais etapas.
8.10. Recursos cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão liminarmente indeferidos.
9. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
9.1. O candidato será nomeado ao cargo por ato do Município de Criciúma/SC, obedecendo -se à o rdem de classificação final do certame
e demais requisitos deste Edital e da legislação vigente.
9.1.1. A classificação no presente Concurso Público gera mera expectativa de direito, competindo à Administração, dentro do s eu poder
discricionário e atendend o aos seus interesses e limite prudencial de gastos, nomear candidatos aprovados de acordo com a necessidade,
respeitando -se rigorosamente a ordem de classificação.
9.1.2. O candidato aprovado será convocado por ordem classificatória decrescente de pontuaç ão, em conformidade com o disposto no
presente Edital, para ocupação de vaga conforme a necessidade exclusiva do Município de Criciúma/SC.
9.1.2.1. O candidato aprovado que optar por não ocupar determinada vaga disponível naquele momento será desclassifica do, sendo
convocado o próximo na lista de classificação.
9.2. Os atos relacionados à nomeação e posse do candidato classificado serão regulados por Ato de Nomeação publicado no Diári o Oficial
do Município de Criciúma/SC.
9.2.1. A posse ocorrerá após a entr ega da documentação exigida, juntamente com o atestado de aptidão física e mental constatada pela
Junta Médica Oficial do Município de Criciúma/SC.
9.2.2. Por ocasião da convocação de posse, o candidato nomeado deverá apresentar os documentos que estão des critos no item 2.4 do
presente edital.
10. DA SEGURANÇA NO CONCURSO PÚBLICO
10.1. Para garantir a lisura e segurança na realização das provas objetivas, a Coordenação Local poderá fazer uso de detector es de metal
nos banheiros, nos corredores e/ou nas s alas de provas e identificação datiloscópica de candidatos por autoridade competente que, se
necessário, fará vistoria rigorosa. É de inteira responsabilidade do candidato qualquer transtorno por ele ocasionado.
10.2. Por motivo de segurança e visando a ga rantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, serão adotados os procedimentos a seguir
especificados:
a) após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
b) não será permitido, sob hi pótese alguma, durante a aplicação de prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter -se retirado
dela, sem autorização e/ou desacompanhado de fiscal, ainda que por questões de saúde.
c) Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, est atístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que o candidato
se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.3. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, em decor rência da anulação de suas provas, o candidato que durante a
realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar -se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impre ssos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais como os listados no subitem 5.1.5;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os
permitidos;
f) não entregar o material d as provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
g) afastar -se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar -se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de questões ou o cartão de respostas;
i) descumprir as inst ruções contidas no caderno de questões ou no cartão de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando -se indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a própria aprovação ou a aprovaçã o de terceiros em qualquer etapa
do Concurso Público;
l) não permitir a coleta de sua assinatura;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;
n) for surpreendido portando anotações em papéis que não os permitidos;
o) for sur preendido portando qualquer tipo de arma sem o devido deferimento de atendimento especial, conforme orientações previstas
no subitem 5.1.7 deste Edital;
p) recusar -se a ser submetido ao detector de metal;
q) não permitir a coleta de dado biométrico, quando houver;
r) não observar as regras e recomendações das autoridades sanitárias do Estado de Santa Catarina e do Município de Criciúma, vigentes
no momento, em decorrência da declaração do estado de transmissão comunitária da COVID -19 em todo o território na cional, nos termos
da Portaria SES nº 714, de 18 de setembro de 2020.

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11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vige nte para
o atendimento especial izado para a realização das provas.
11.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este
concurso publicados no endereço eletrônico https://unesc.selecao.net.br/.
11.3. As inform ações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos editais de resultados. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
11.4. O candidato poderá obter informações referen tes ao Concurso Público, em horário comercial, no Setor de Concursos da Unesc,
localizada na Av. Universitária, nº 1105, bairro Universitário, Criciúma/SC, por meio do telefone (48) 3431 -2788, ou via internet, no
endereço eletrônico https://unesc.selecao.n et.br/.
11.5. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato d everá
observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados.
11.6. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não
contempladas no Anexo I deste Edital.
11.7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos legais e
normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação, salvo se listadas no Anexo I deste Edital.
11.8. Salvo impossibilidade, a publicação do resultado final preliminar da prova objetiva será feita, no dia 20 de março de 2023 , a partir
das 18h (dezo ito horas), contendo a pontuação de todos os candidatos aprovados, de acordo com a ordem classificatória.
11.9. A homologação do resultado final do Concurso Público ocorrerá no Diário Oficial do Município de Criciúma /SC, na data p revista de
24 de abril de 2023 .
11.10. O Município de Criciúma/SC e a FUCRI/UNESC não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, à alimentação e ao
alojamento dos candidatos, quando da realização da prova.
11.11. A responsabilidade operacional do Concurso Público de q ue trata o presente Edital cabe a FUCRI/UNESC, mediante contrato
firmado com a Prefeitura Municipal de Criciúma.
11.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Criciúma, 01 de fevereiro de 2023.

CLESIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

ANEXO I – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

I – Língua Portuguesa: Leitura, compreensão e interpretação de textos. Ortografia. Nova Ortografia. Acent uação gráfica. Prosódia. Crase.
Classes de palavras: classificação, empregos e flexões. Conjugação verbal. Concordância nominal e verbal. Sinais de pontuação .
Semântica: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Níveis de linguagem (ou níveis de fala).

II – Informática: Noções de sistema operacional. Edição de textos, planilhas e apresentações. Rede de computadores. Conceitos básicos,
ferramentas, aplicativos e procedimentos. Noções de internet. Programas de navegação Programas de correio eletrônico. S ítios de busca
e pesquisa na internet. Computação na nuvem (Cloud Computing); Segurança da informação. Backup.

III – Raciocínio Lógico: Resolução de problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoas,
lugares, coisas, eventos fictícios; A lógica no contexto histórico; Teoria dos conjuntos e porcentagens.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO:

MOTORISTA TFD (TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO): CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais
de Circulação e Conduta; Regras de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Via s;
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos
obrigató rios; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações;
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto d e Sin ais
de Advertência; Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e
Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes; NOÇÕES DE MECÂNICA: O Motor; Sistema
de T ransmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO:
Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores;
Sistema de Lub rificação; Arrefecimento; Transmissão; Suspensão; Direção; Freios; Pneus; Painel de instrumentos; Sistema Elétrico.

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CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO

I – Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráf ica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da
oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais.
Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de
linguagem.

II – Informática: Noções de sistema operacional. LibreOffice Edição de textos, planilhas e apresentações. Rede de computadores.
Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procediment os. Noções de internet. Programas de navegação Programas de correio
eletrônico. Sítios de busca e pesquisa na internet. Computação na nuvem (Cloud Computing); Segurança da informação. Backup. S istemas
de arquivos; Antivírus.

III – Raciocínio Lógico: Compr eensão de estruturas lógicas. Lógica de argumentação: analogias, inferências, deduções e conclusões.
Diagramas lógicos. Fundamentos de matemática. Princípios de contagem e probabilidade. Arranjos e permutações. Combinações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR C ARGO:

AUXILIAR EM FARMÁCIA: Noções de organização e funcionamento de farmácia. Noções de controle de estoque de medicamentos e
materiais. Noções de higiene e biossegurança. Noções de farmacologia. Noções sobre as vias de administração de medicamentos.
Met abolização e vias de eliminação de medicamentos. Cálculos para a dispensação. Dispensação de produtos farmacêuticos e correla tos.
Orientação quanto ao uso correto de medicamentos. Prazo de validade e sinais de instabilidade. Armazenamento e Conservação de
medicamentos e produtos. Sistema de distribuição de medicamentos e materiais. Medicamentos de controle especial: Portaria 344 /98 -
SVS/MS de 12.05.1998. Medicamentos antimicrobianos: Resolução RDC n° 471/21 – MS/ANVISA/DC de 23/02/21. Relação Nacional de
Medicamentos, Relação Estadual de Medicamentos e Relação Municipal de Medicamentos. Noções de administração de recursos
materiais. Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade, apresentação, interesse, presteza, eficiência, tolerância, descrição,
conduta e objetividade. Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento, eficácia no comportamento. Conceitos Fundamentais do
Sistema Único de Saúde. Conceitos fundamentais da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde. Ética no exercício prof iss ional.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL ESF: Processos radiográficos em Odontologia. Radioproteção. Os diversos materiais de uso odontológico e
suas aplicações clínicas. Biossegurança. Classificação dos procedimentos e instrumentais odontológicos. Princípios de c ontrole das
infecções. Proteção pessoal, equipe, paciente e meio ambiente. Montagem, limpeza e desinfecção do consultório odontológico. P reparo
do material, monitorização e meios de esterilização. Armazenamento do material estéril. Desinfetantes e antissép ticos: uso e efeitos.
Descarte dos resíduos produzidos no consultório odontológico.

FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Habilitação em Técnico em Segurança no Trabalho: Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de
1990 - Dispõe sobre as condições para a promoç ão, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 - Configura infrações à legislação sanitária
federal, estabelece as sanções respectiva s, e dá outras providências. Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema
Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Decreto Federal N° 3.029, de 16
de abril de 1999 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; Lei Estadual Nº 6.320, de
20 de dezembro de 1983 - Dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências; Decreto Estadual Nº
23.663, de 16 de outubro de 1984 - Regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas
gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências; Decreto Nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984 - Regulamenta os
artigos 2º, 3º, 4º, 7º, 12, 25 e 74, da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõem sobre direitos e deveres básicos d a pessoa,
relacionados com a saúde. Lei Municipal Nº 6.000, de 21 de dezembro de 2011 - Disciplina o processo administrativo sanitá rio no âmbito
da administração pública municipal de Criciúma, e dá outras providências

FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Habilitação em Técnico em Enfermagem: Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe
sobre as condições para a promoção, prot eção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências. Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as
sanções respectivas, e dá outras providências. Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Decreto Federal N° 3.029, de 16 de abri l de 1999 -
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; Lei Estadual Nº 6.320, de 20 de dezembro
de 1983 - Dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências; Decreto Estadual Nº 23.663, de 16 de
outubro de 1984 - Regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas gerais de saúde,
estabelece penalidades e dá outras providências; Decreto Nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984 - Regulamenta os artigos 2º, 3º, 4º, 7º,
12, 25 e 74, da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõem sobre direitos e deveres básicos da pessoa, relacionados com a
saúde. Lei Municipal Nº 6.000, de 21 de dezembro de 2011 - Disciplina o processo administrativo sanitário no âmbito da administração
pública municipal de Criciúma, e dá outras providências.

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CONHECIMENTOS GERAIS PARA O CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

I – Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto. Intertextualidade. Redação oficial. Norma padrão da língua port uguesa.
Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. O rações
coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verb al e nominal.
Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Semântica. Ambiguidade. Denotação e
conotação. Coesão e coerência.

II – Informática: Noções de sistema operacional. LibreOffice: Edição de textos, plani lhas e apresentações. Rede de computadores.
Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos. Noções de internet. Programas de navegação (Microsoft Internet E xplorer,
Mozilla Firefox e Google Chrome). Programas de correio eletrônico (Outlook Exp ress e Mozilla Thunderbird). Sítios de busca e pesquisa
na internet. Computação na nuvem (Cloud Computing); Segurança da informação. Backup.

III – Raciocínio Lógico: Conceitos Básicos da Lógica; Proposições simples e compostas; Álgebra proposicional; Impl icação lógica;
Equivalência lógica; Propriedades Comutativa, Distributiva e Leis de Morgan; Tautologia, contradição e contingência; Sentença s abertas;
Proposições categóricas; Diagramas lógicos; Afirmação e negação; Lógica de argumentação; Analogias; Análi se Combinatória: raciocínio
multiplicativo, raciocínio aditivo; Combinação, arranjo e permutação; Progressões aritméticas e progressões geométricas; Reso lução de
problemas de Lógica: Formal e Informal; Estrutura lógica das relações arbitrárias entre pessoa s, lugares, coisas, eventos fictícios; A lógica
no contexto histórico; Operações Lógicas; Tabela Verdade; Raciocínio Analítico.
IV - Matemática: Conjuntos Numéricos. Regra de Três Simples e Proporcionalidade. Matemática Financeira: Porcentagem e Juros.
Est atística: Frequência Absoluta e Relativa, Representação Gráfica, Medidas de Tendência Central. Análise Combinatória e Probabi lidade.
Grandezas e Medidas. Geometria Plana e Espacial.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS POR CARGO

ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO:

Legislação: Constituição Federal - 1988 (Artigos 205 ao 214). Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, Lei n.º 8.069 de 1990 (Artigos
1º ao 59º). Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, Lei n.º 9.394/1996 e suas alterações. Lei n.º 13.005/2014 - apr ova o
Plano Nacional de Educação - PNE (2014 -.2024). Resolução n.º 003/2004 - aprova o Regimento Escolar da Rede Municipal de Educação
de Criciúma. Resolução n.º 032/2019 - Estabelece as diretrizes para a avaliação do processo de ensino e aprendizagem na s unidades de
ensino da Rede Municipal de Criciúma. Diretrizes Curriculares da Educação Infantil do Município de Criciúma (2020). Diretrize s
Curriculares do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Criciúma (2020).

Informática: Conhecimentos Básicos em sis temas operacionais Windows: trabalhando com arquivos e pastas. Softwares: Pacote
Microsoft Office (Word, Excel e PowerPoint). LibreOffice (Edição de textos, planilhas e apresentações). Internet Explorer. Mozilla Firefo.
Google Chrome. Correio Eletrônico (W ebmain, Mozilla Thunderbird, Microsoft Outlook). Ambiente educacional Google Educacional:
Gmail e Google Drive. Google formulários. Google DOCs e Planilhas Google.

CONTADOR:
Auditoria Governamental, Compliance, Gestão de Risco e Governança: Compliance ap licada à gestão pública. Conceito, princípios e
normas. Auditoria governamental. Controle interno. Auditoria de regularidade e auditoria operacional. Instrumentos de fiscal ização.
Auditoria, levantamento, monitoramento, acompanhamento e inspeção. Planejam ento de auditoria. Gestão de riscos no setor público.
Plano de auditoria baseado no risco. Atividades preliminares. Determinação de escopo. Materialidades, risco e relevância. Ex ame e
avaliação do controle interno. Risco inerente, de controle e de detecçã o. Risco de auditoria. Matriz de Planejamento. Programas de
auditoria. Papéis de trabalho. Testes de auditoria. Importâncias da amostragem estatística em auditoria. Execução da auditori a. Técnicas
e procedimentos: exame documental, inspeção física, conferê ncia de cálculos, observação, entrevista, circularização, conciliações, análise
de contas contábeis, revisão analítica. Evidências.

Administração Orçamentária e Financeira e Orçamento Público: Orçamento público. Conceito. Técnicas orçamentárias. Princípi os
orçamentários. Ciclo orçamentário. Processo orçamentário. O orçamento público no Brasil. Sistema de planejamento e de orçamen to
federal. Plano plurianual. Diretrizes orçamentárias. Orçamento anual. Sistema e processo de orçamentação. Classificações orça mentárias.
Estrutura programática. Créditos ordinários e adicionais. Programação e execução orçamentária e financeira. Descentralização
orçamentária e financeira. Acompanhamento da execução. Sistemas de informações. Alterações orçamentárias. Receita públic a. Conceito
e classificações. Estágios. Fontes. Dívida ativa. Despesa pública. Conceito e classificações. Estágios. Restos a pagar. Despe sas de exercícios
anteriores. Dívida flutuante e fundada. Suprimento de fundos. Lei Complementar nº 101/2000 e suas alt erações (Lei de Responsabilidade
Fiscal). Lei nº 4.320/1964 e suas alterações. Transferências voluntárias.

Contabilidade Geral: Lei nº 6.404/1976 e suas alterações e legislação complementar. Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do
Comitê de Pronu nciamentos Contábeis (CPC). Elaboração de demonstrações contábeis pela legislação societária e pelos pronunciamentos

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técnicos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Demonstração dos fluxos de caixa (métodos direto e indireto). Balanço
patrimonial. D emonstração do resultado do exercício. Demonstração do valor adicionado. Demonstração das Mutações do Patrimônio
Líquido. Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados. Demonstração do Resultado Abrangente. Notas Explicativas. Estrutura
Conceitual para El aboração e Divulgação de Relatório Contábil -Financeiro. Disponibilidades – caixa e equivalentes de caixa. Conteúdo,
classificação e critérios de avaliação. Contas a receber. Conceito, conteúdo e critérios contábeis. Estoques. Conceito, conte údo e
classific ação. Critérios de avaliação de estoques. 8 Despesas antecipadas. Conceito, conteúdo, classificação e critérios de avaliação.
Realizável a longo prazo (não circulante). Conceito e classificação. Ajuste a valor presente. Cálculo e contabilização de con tas a tivas e
passivas. Instrumentos financeiros. Aspectos conceituais, reconhecimento, mensuração e evidenciação. Mensuração do valor just o.
Definição de valor justo. Valor justo. Aplicação para ativos, passivos e instrumentos patrimoniais. Técnicas de avaliaçã o do valor justo.
Propriedades para investimento. Conceito, reconhecimento, mensuração e apresentação. Contabilização de investimentos em colig adas
e controladas. Goodwill. Ativo Imobilizado. Conceituação, classificação e conteúdos das contas. Critérios de avaliação e mensuração do
ativo imobilizado. Depreciação, exaustão e amortização. Ativos intangíveis. Aspectos conceituais, definição, reconhecimento e
mensuração. Redução ao valor recuperável de ativos. Definições, identificação, reconhecimento, mensuraç ão e divulgação. Passivo
exigível. Conceitos gerais, avaliação, reconhecimento, mensuração e conteúdo do passivo. Fornecedores, obrigações fiscais e o utras
obrigações. Empréstimos e financiamentos, debêntures e outros títulos de dívida. Provisões, passivos contingentes e ativos contingentes.
Patrimônio Líquido. Capital Social. Reservas de capital. Ajustes de avaliação patrimonial. Reservas de lucros. Ações em tes ouraria.
Prejuízos acumulados. Dividendos. Juros sobre o Capital Próprio. Arrendamento mercant il. Conceito, contabilização, reconhecimento,
mensuração e apresentação. Transação de venda e leaseback. Políticas contábeis, mudança de estimativas, retificação de erros e eventos
subsequentes. Receitas de vendas de produtos e serviços. Conceitos e mensu ração da receita e o momento de seu reconhecimento.
Deduções das vendas. Custo das mercadorias e dos produtos vendidos e dos serviços prestados. Custeio real por absorção. Custe io direto
(ou custeio variável). Custo -padrão. Custeio baseado em atividades. C onsolidação das demonstrações contábeis e demonstrações
separadas. Correção integral das demonstrações contábeis.

Contabilidade Pública: Sistema de Contabilidade Federal. Conceituação, objeto e campo de aplicação. Composição do Patrimônio Público.
Patrim ônio Público. Ativo. Passivo. Saldo Patrimonial. Variações Patrimoniais. Qualitativas. Quantitativas: receita e despesa sob o
enfoque patrimonial. Realização da variação patrimonial. Resultado patrimonial. Regime Orçamentário e Regime Contábil. Mensu raçã o
de ativos. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Reavaliação e redução ao valor recuperável. Depreciação, amortização e exaust ão.
Mensuração de passivos. Provisões. Passivos Contingentes. Tratamento contábil aplicável aos impostos e contribuições. Sistem a de
custos. Aspectos legais do sistema de custos. Ambiente da informação de custos. Características da informação de custos. Term inologia
de custos. Estrutura do Plano de contas aplicado ao setor público (PCASP). Naturezas da Informação Contábil. Código da Conta Contábil.
Atributos da informação contábil. Regras de integridade do PCASP. Demonstrações contábeis aplicadas ao setor público. Balanço
orçamentário. Balanço Financeiro. Demonstração das variações patrimoniais. Balanço patrimonial. Demonstração de fluxos de caixa.
Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Notas explicativas às demonstrações contábeis. Consolidação das demonstraçõe s
contábeis. Transações no setor público. Despesa pública. Conceito, etapas, estágios e categorias econômicas. Re ceita pública. Conceito,
etapas, estágios e categorias econômicas. Créditos Adicionais. Execução orçamentária e financeira. Fonte ou Destinação de Rec ursos.
Suprimento de Fundos. Restos a Pagar. Despesas com Pessoal. Definições e Limites. Controle da Despe sa Total com Pessoal. Despesas de
Exercícios anteriores. Conta única do Tesouro Nacional. Norma Brasileira de Contabilidade – NBC TSP Estrutura Conceitual, de 23 de
setembro de 2016. MCASP 8ª edição. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). Lei nº 4 .320/1964. 27. Lei nº 14.133/2020 (novo
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação - Fundeb). Composição
Financeira. Distribuição de Recursos. Utilização dos Recursos. Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Direito Administrativo: Direito administrativo. Conceito. Objeto. Fontes. Ato administrativo. Conceito, requisitos, atributos, classificação
e espécies. Extinção do ato administrativo: cassação, anulação, revogação e convalidação. Serviços públicos. Conceito. Elementos
constitutivos. Formas de prestação e meios de execução. Delegação. Concessão, permissão e autorização. Classificação. Princíp ios.
Licitações e contratos administrativos. Legislação pertinente. Lei nº 8.666/1993 e suas alterações e Lei nº 14.133/2021. Lei nº 10.520/2002
e demais disposições normativas relativas ao pregão. Decreto nº 7.892/2013 e suas alterações (Sistema de Registro de Preços. Lei nº
12.462/2011 e suas alterações Lei nº 11.079/2004 e suas alterações (Par cerias Público‐privadas). Lei nº 8.987/1995, e suas alterações (Lei
de Concessões). Aspectos orçamentários e financeiros da execução do contrato. Sanção administrativa. Equilíbrio econômico -financeiro.
Garantia contratual. Alteração do objeto. Acréscimos e supressões. Prorrogação do prazo de vigência e de execução. Convênios, acordos,
ajustes e outros instrumentos congêneres.

FARMACÊUTICO: Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Ética Profissional. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema
Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e
sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; planejamento e programação local de saú de; Distritos
sanitários e enfoque estratégico. Organização de almoxarifados, avaliação da área física e condições adequadas de armazenamento.
Controle de estoques de medicamentos e material de consumo. Padronização dos itens de consumo. Sistema de compra. Sistema de
dispensação de medicamentos e materiais de consumo. Sistema de distribuição de medicamentos. Estrutura física e organizaciona l e
funções da farmácia pública. Seleção de medicamentos, germicidas e correlatos. Programação e estimativas de necessi dade de
medicamento, insumos e materiais. Noções básicas de epidemiologia. Farmacologia clínica e terapêutica. Serviços/centros de in formação
de medicamentos. Educação em saúde. Política Nacional de Medicamentos, Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME),

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Relação Municipal de Medicamentos (REMUME). Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Gestão da assistência farmacêutica , Ciclo
da Assistência farmacêutica, uso racional de medicamentos. Seleção de medicamentos. Programação, aquisição, arma zenamento,
distribuição e dispensação de medicamentos: conceitos, objetivos, critérios, etapas, métodos. Gestão de estoques (curva ABC, níveis de
estoque, indicadores de qualidade). Farmacologia, Farmacoepidemiologia e Farmacovigilância (Reações Adversas a Medicamentos).
Avaliação de prescrição e práticas seguras no uso de medicamentos. Legislação Farmacêutica e Boas Práticas Farmacêuticas: RDC ANVISA
n°44/2009 e atualizações. Portaria n°344/1998 e atualizações. RDC ANVISA nº 471/2021 e suas atualizações. L ei nº 13.021/2014 (exercício
e fiscalização das atividades farmacêuticas). Lei nº 5.991/1973 (controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insu mos
farmacêuticos e correlatos).

ENFERMEIRO: Lei do exercício profissional e suas alterações. Código de Ética de Enfermagem. Direitos da criança e do adolescente.
Políticas de Saúde/Ministério da Saúde: Iniciativa Hospital Amigo da Criança, Maternidade Segura, Programa de Humanização no Pré -
Natal e Nascimento. Anatomia e fisiologia dos órgãos e sistemas. Noções de microbiologia e parasitologia. Fundamentos de enfermagem:
assepsia hospitalar, sinais vitais, terapêutica medicamentosa, sondagens, curativo, oxigenoterapia, alimentação, glicosúria, coleta de
material para exames laboratoriais em pediatria, méto dos de esterilização e desinfecção, precauções universais. Avaliação do
crescimento e desenvolvimento da criança e do adolescente. Assistência de Enfermagem às doenças prevalentes na infância: afec ções
respiratórias, afecções de pele, desidratação, desnutr ição, verminose, doenças meningocócicas. Assistência de enfermagem à criança e
ao adolescente portadores de distúrbios neurológicos, cardíacos, gástricos, nutricionais. Assistência de enfermagem à criança e ao
adolescente portadores de diabetes Mellitus. A ssistência de enfermagem à criança e adolescente portadores do vírus HIV/AIDS.
Assistência de Enfermagem à criança e adolescente nas urgências e emergências: parada cardiorrespiratórias, acidentes na infâ ncia,
traumatismos, afogamento, queimaduras, intoxic ações, convulsão, mordeduras, hemorragias, maus tratos. Doenças infecciosas
imunopreveníveis: sarampo, poliomielite, difteria, coqueluche, tétano, tuberculose, parotidite, rubéola e hepatite. Assistênc ia de
Enfermagem nas ações de vigilância epidemiológica : imunização - esquema básico recomendado pelo Ministério da Saúde - Rede de Frio;
ações de prevenção e controle: notificação compulsória, investigação epidemiológica. Assistência de Enfermagem à saúde da mul her
adolescente, com ênfase em: prevenção e cont role de câncer cérvico - uterino; doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; gravidez,
parto e puerpério, aleitamento materno; planejamento familiar -anticoncepção, direitos reprodutivos. Consulta de enfermagem pré -natal
e pediátrica.

FISCAL EM VIGILÂNCIA S ANITÁRIA – Habilitação em Enfermagem: Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências.
Lei F ederal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá
outras providências. Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência
Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Decreto Federal N° 3.029, de 16 de abril de 1999 - Aprova o Regulamento da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; Lei Estadual Nº 6.320, de 20 de dezemb ro de 1983 - Dispõe sobre
normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências; Decreto Estadual Nº 23.663, de 16 de outubro de 1984 -
Regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas ger ais de saúde, estabelece
penalidades e dá outras providências; Decreto Nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984 - Regulamenta os artigos 2º, 3º, 4º, 7º, 12, 25 e 74,
da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõem sobre direitos e deveres básicos da pe ssoa, relacionados com a saúde. Lei
Municipal Nº 6.000, de 21 de dezembro de 2011 - Disciplina o processo administrativo sanitário no âmbito da administração pública
municipal de Criciúma, e dá outras providências.

FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Habilit ação em Farmácia: Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências. Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as
sanções respectivas, e dá outras providências. Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância
Sanitária, cria a Agência Nacio nal de Vigilância Sanitária, e dá outras providências. Decreto Federal N° 3.029, de 16 de abril de 1999 -
Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências; Lei Estadual Nº 6.320, de 20 de d ezembro
de 1983 - Dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidades e dá outras providências; Decreto Estadual Nº 23.663, de 16 de
outubro de 1984 - Regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre normas gerais de saúde,
estabe lece penalidades e dá outras providências; Decreto Nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984 - Regulamenta os artigos 2º, 3º, 4º, 7º,
12, 25 e 74, da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõem sobre direitos e deveres básicos da pessoa, relacionados com a
saúde. Lei Municipal Nº 6.000, de 21 de dezembro de 2011 - Disciplina o processo administrativo sanitário no âmbito da administração
pública municipal de Criciúma, e dá outras providências.

FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Habilitação em Odontologia : Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 - Dispõe sobre as
condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá
outras providências.
Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agosto de 1977 - Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas, e dá
outras providências. Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência
Nacional de Vigilânci a Sanitária, e dá outras providências.

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Decreto Federal N° 3.029, de 16 de abril de 1999 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras
providências;
Lei Estadual Nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983 - Dispõe sobre normas ge rais de saúde, estabelece penalidades e dá outras
providências;
Decreto Estadual Nº 23.663, de 16 de outubro de 1984 - Regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que
dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penalidad es e dá outras providências;
Decreto Nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984 - Regulamenta os artigos 2º, 3º, 4º, 7º, 12, 25 e 74, da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro
de 1983, que dispõem sobre direitos e deveres básicos da pessoa, relacionados com a saúde.
Lei Municipal Nº 6.000, de 21 de dezembro de 2011 - Disciplina o processo administrativo sanitário no âmbito da administração pública
municipal de Criciúma, e dá outras providência.

FISCAL EM VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Habilitação em Engenharia Civil ou Arquit etura: Lei Federal Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990
- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências. Lei Federal Nº 6.437, de 20 de agost o de 1977 - Configura infrações à legislação sanitária
federal, estabelece as sanções respectivas, e dá outras providências.
Lei Federal Nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigi lância
Sanitária, e dá outras providências.
Decreto Federal N° 3.029, de 16 de abril de 1999 - Aprova o Regulamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras
providências; Lei Estadual Nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983 - Dispõe sobre norma s gerais de saúde, estabelece penalidades e dá
outras providências;
Decreto Estadual Nº 23.663, de 16 de outubro de 1984 - Regulamenta os artigos 51 a 76 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que
dispõe sobre normas gerais de saúde, estabelece penal idades e dá outras providências; Decreto Nº 24.622, de 28 de dezembro de 1984
- Regulamenta os artigos 2º, 3º, 4º, 7º, 12, 25 e 74, da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõem sobre direitos e deveres
básicos da pessoa, relacionados com a saúde . Lei Municipal Nº 6.000, de 21 de dezembro de 2011 - Disciplina o processo administrativo
sanitário no âmbito da administração pública municipal de Criciúma, e dá outras providências.

MÉDICO: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Co nstituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da Infecção
Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato respiratóri o, sistema
vascular, Infecções de feridas cirúrgicas, Isolamen tos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e pielonefrites,
Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diabética, Insufici ência Renal,
Hemorragias Digestivas, Pancre atites, Insuficiência Hepática. Código da Ética Médica; Conhecimentos gerais sobre: prontuário do
paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); sigilo médico e segredo profissional; remoção de paciente;
responsabilidade do médico. Indi cadores de saúde pública; noções de medicina comunitária, noções de trabalho em equipe, noções de
administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, Clínica Méd ica,
Pediatria, Ginecologia, Clín ica Cirúrgica, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público, cronograma
de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose e dermatologia. Organização dos serviços de saúd e no Brasil:
Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância
epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local
de saúde; D istritos sanitários e enfoque estratégico. Conhecimentos específicos da especialidade: Doenças de Notificação Compulsória,
Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética Profissional. Cuidados prev entivos
de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém - nascido, principais doenças infecto contagiosas da
infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças
gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutric ionais;
Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticos e do tecido conjuntiv o;
DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele -tumorais;
Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitam ento
Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúd e do
Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos.

MÉDICO ESF: Legislação do SUS: Princípios e diretrizes do SUS, o SUS na Constituição Federal, Leis, Conselhos de Saúde, Princípios da
Infecção Hospitalar, Conceitos em Infecção Hospitalar, Higienização das mãos, Infecção nosocomial do trato urinário, trato re spiratório,
sistema vascular, Infecçõe s de feridas cirúrgicas, Isolamentos, Infecções comunitárias do trato respiratório, Infecções urinárias e
pielonefrites, Insuficiência cardíaca congestiva, Acidente vascular cerebral, Diabetes mellitus tipo I e II, Cetoacidose diab ética,
Insuficiência Rena l, Hemorragias Digestivas, Pancreatites, Insuficiência Hepática. Código da Ética Médica; Conhecimentos gerais sobre:
prontuário do paciente; transferência de paciente; atestado médico (legislação); sigilo médico e segredo profissional; remoçã o de
paciente; responsabilidade do médico. Indicadores de saúde pública; noções de medicina comunitária, noções de trabalho em equipe,
noções de administração e planejamento público, cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, C línica
Méd ica, Pediatria, Ginecologia, Clínica Cirúrgica, noções de trabalho em equipe, noções de administração e planejamento público,
cronograma de atendimento, territorialização, visitas médicas domiciliares, tuberculose e dermatologia. Organização dos servi ços d e
saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de

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vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejament o e
programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Conhecimentos específicos da especialidade: Doenças d e
Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar; Código de Ética
Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém - nascido, principais
doenças infecto contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respi ratórias;
Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças met abólicas;
Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo e squeléticas e do
tecido conjuntivo; DST/AIDS – Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de
pele -tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar : Métodos
Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão;
Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos.

MÉD ICO ESPECIALISTA – INFECTOLOGISTA:
Noções de Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social;
Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitá ria; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e
controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.
Conhecimentos específicos da especialidade: Epidemiologia das doenças infecciosas. Mecanismos de Transmissão. Reservatórios.
Veículos e Vetores. Incidência, prevalência ou probabilidade pré -teste. Morbidade, mortalidade, letalidade, gravidade. Vigilância
Epidemiológica. Fatores determinantes da endemia e epidemias. Medidas de controle. Mecanismos d e agressão e defesa nas doenças
infecciosas. Imunologia das doenças infecciosas. Solicitação e interpretação de exames complementares. Microbiologia clínica.
Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Cálculo de sen sibilidade, especificidade valor
preditivo ou probabilidade pós -teste. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de
origem obscura. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos e quimioterápicos ant i-infecciosos. Classificação. Mecanismo de ação.
Resistência. Efeitos colaterais. Princípios gerais de uso. Associações. Emprego em situações especiais. Uso profilático. Infe cções causadas
por vírus. Viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Cax umba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retro
viroses. Hepatites virais. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Estafilococcias. Febre tifóide. Leptospirose. T uberculose.
Infecções por micro bactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Micoplasma spp. Rickettsioses e infecções por agentes
relacionados às rickéttsias. Sepse. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Endocardites. Meningoencefalites e supuraçõe s
intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abscesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por fungos.
Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidíase. Pneumocistose. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença
de Chagas. Toxoplasmose. Leishmanioses. Entero Protozoo ses. Babesiose. Infecções causadas por helmintos. Esquistossomose
mansônica. Geohelmintíases. Teníases e cisticercose. Filarioses. Larva migrans cutânea e visceral. Toxinfecções. Tétano. Botu lismo.
Difteria. Cólera. Toxinfecções alimentares. Infecções sexu almente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de imunodeficiência
adquirida. Infecções no hospedeiro imunocomprometido. Síndrome de mononucleose infecciosa. Diarreias infecciosas. Infecções e
trauma. Mordeduras de animais e acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Conduta
anti -infecciosa em vítimas de abuso sexual. Infecções Hospitalares. Complicações Infecciosas do Tratamento Médico. Urgências em
Doenças Infecciosas. Profilaxia das doenças infeccios as. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento de
viajantes. Normas de biossegurança. Cuidados universais com materiais biológicos. Conduta nos acidentes perfurocortantes. Imu nizações
em médicos e profissionais de Saúde.

MÉDICO ESPECIALISTA – PNEUMOLOGISTA:
Noções de Saúde Pública Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social;
Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; E ndemias/epidemias: situação atual, medidas e
controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.
Conhecimentos específicos da especialidade Interpretação de resultados. Derrames Pleurais. Doença Pu lmonar Obstrutiva Crônica;
Tosse Crônica; Tuberculose. Tromboembolismo Pulmonar; Influenza; Prevenção. Pneumologia Pediátrica: Fibrose cística. Pneumoni as.
Broncos espasmos. Imunodeficiências. Alergias. Supurações Pulmonares: Bronquiectasias. Abcesso Pulmo nar primário e secundário.
Sarcoidose; Pneumoconioses; Provas de Função Pulmonar / Gasometria.

MÉDICO ESPECIALISTA – ORTOPEDISTA:
Noções de Saúde Pública Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde – princípios e diretrizes, contr ole social;
Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e
controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico .
Conhecimentos específicos da especialidade Anatomia do sistema musculoesquelético e articular. Exame físico e semiologia ortopédica.
Fraturas, luxações e lesões ligamentares do esqueleto axial: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. F raturas do
membro superior no adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Fraturas do membro Inferio r no
adulto e na criança: mecanismo causal, classificação, diagnóstico e tratamento. Afecções Infecciosas do aparelho os teomioarticular.
Patologias congênitas do esqueleto axial, membros superiores e membros inferiores, na criança e no adulto. Vias de acesso em cirurgia
traumato -ortopédica. Lesões tumorais e pseudo tumorais na criança e no adulto, que afetam o aparelho oste omioarticular. Desordens
adquiridas acometendo a cartilagem de crescimento. Embriologia, fisiologia do aparelho osteomioarticular. Propedêutica e trat amento

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das deformidades angulares e rotacionais, que acometem o esqueleto axial e apendicular. Radiologia convencional e avançada: TC, RM,
US. Navegação. Propedêutica e tratamento das afecções degenerativas que acometem o esqueleto axial e apendicular. Doenças
Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho - DORT (ex - L.E.R.). Afecções da Coluna Vertebral - Cervicobraqu ialgias, Dorsalgias,Lombalgias e
Lombociatalgias Agudas e Crônicas. Urgências em Traumato -Ortopedia e Emergências Traumato -Ortopédicas. Doenças
Osteometabólicas.

MÉDICO DO TRABALHO:
Noções de Saúde Pública Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sist ema Único de Saúde – princípios e diretrizes, controle social;
Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e
controle de tratamento; Planejamento e programação local d e saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico.
Conhecimentos específicos da especialidade Conceito de Medicina do trabalho, Saúde Ocupacional e Saúde do Trabalhador. Legislação
Previdenciária (Leis 8.812 e 8.213 e Decreto 3.048). Acidentes do trabalh o: conceito, principais causas, aspecto legais, registro, taxas de
frequência e gravidade, custos, prevenção. Aposentadoria especial: Critérios para concessão. Comissão Interna de Prevenção de
acidentes (CIPA): conceito, organização e normatização.NR -7: Pr ograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional -PCMSO:
Diretrizes, responsabilidades e implantação. NR -9: Programa de Prevenção de riscos Ambientais – PPRA: estrutura, desenvolvimento e
responsabilidade. Indicador biológico e monitoramento; conceito e aplic ação. Doenças relacionadas com o trabalho. (de acordo com o
manual de normas de doenças relacionadas com o trabalho do Ministério da Saúde): conceito, causas, nexo técnico, aspectos
fisiopatológicos, aspectos legais, aspectos periciais, registro de doença e medidas preventivas. Princípios básicos da identificação,
avaliação e controle dos principais fatores de riscos (biológico, químico, físico, ergonômico) das doenças relacionadas com o Trabalho.
Ambientes e condições insalubres: aspectos legais, limite to lerância, nível de ação, avaliações ambientais: quantitativas e qualitativas,
enquadramento etc. higiene dos ambientes de trabalho e instalações acessórias (sanitários, vestiários, refeitórios, etc.). Co ntrole médico
de grupos de trabalhadores especiais (m enores, deficientes, alcoolismo, portadores de doenças crônicas, etc.). Câncer ocupacional:
classificação dos carcinógenos, mecanismo, principais substâncias e processos de trabalho que implicam em carcinogenicidade p otencial.
Toxicologia ocupacional. Ergo nomia aplicada ao trabalho. Profilaxia de doenças transmissíveis relacionadas com a saúde do
trabalhador. Biossegurança: conceito e normas. Resíduos: tipo, coleta, trabalho e tratamento. Manejo ambiental de resíduos do domicílio,
do comércio e da indústria . Fisiologia do exercício, nutrição, desempenho físico e saúde do trabalhador. Promoção de saúde nos
ambientes de trabalho. Lei Complementar 12/1999 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
20/12/1999. Lei Complementar 381/2 021 de 25/01/2021. Lei Complementar 382/2021 de 25/01/2021. Lei Complementar 407/2021 de
14/07/2021. Lei Complementar 449/2021 de 21/12/2021.

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Princípios de diretrizes do Sistema Único de Saúde; Legislação do SUS: Constitui ção da República
Federativa do Brasil de 1988; Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/90 e Lei nº 8.142/90; Política Nacional de Humanização (PNH); Ações
de promoção, proteção e recuperação da saúde; Portaria GM/MS 2.436/17 - Política Nacional de Atenção Bás ica (PNAB); Portaria
Programa Previne Brasil Nº 2979, de 12 de novembro de 2019; Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PICS );
Caderno Norteador dos Núcleos Integrados de Reabilitação; Código de Ética Profissional do Educador Físico; O papel do Educador Físico
na equipe de saúde; Bases Filosóficas e Sociológicas da Educação Física; Atividades Rítmicas e Expressivas; Teoria e Prática do Desporto
Coletivo e individual; Bases fisiológicas da Educação Física; Cinesiologia e Biomecânica do Movimento; Atividade física e promoção de
saúde; Esportes e práticas corporais; Medidas e Avaliações em Educação Física; Fundamentos da Ginástica Geral.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Motorista de TFD: (Tratamento Fora do Domi cílio): atividades de natureza operacional de média complexidade, abrangendo condução
de veículos motorizados utilizados no transporte intermunicipal e/ou interestadual de pacientes, obedecendo ao Código Naciona l de
Trânsito; transportar doentes e acidenta dos, auxiliando os mesmos a se acomodarem nas macas; vistoriar o veículo diariamente, antes e
após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do carter, bateria, freios, faróis, parte elé trica para
certificar -se das condiçõe s de tráfego; requisitar a manutenção dos veículos quando apresentarem qualquer irregularidade; observar a
sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; realizar reparos de emergência; manter o v eículo limpo,
interna e externamente e em perfeitas condições; zelar pelas ferramentas, acessórios e documentos do mesmo; observar e controlar os
períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização; realizar anotaç ões,
segu ndo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, pessoas transportadas, itinerários
percorridos, além de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e o controle da Administração; recolher o veículo após a
utilização, em local previamente determinado, deixando -o corretamente estacionado e fechado; fazer uso de Equipamentos de Proteção
Individual, quando necessário; ter disponibilidade para viagens fora do município de Criciúma em situações normais e de eme rgência.
Organizar o veículo e providenciar a reposição de materiais; cuidar dos equipamentos necessários para realização do resgate; executar
outras atividades designadas pela instituição correlatas a sua área de atuação.

CARGO DE NÍVEL MÉDIO
Auxiliar em Farmácia: Atividades de nível médio, de complexidade mediana, as quais consistem em: Recepcionar e acolher os usuários
de forma educada e esclarecedora; Desempenhar as atividades sob supervisão direta e em apoio ao farmacêutico; Auxiliar nas at ividades

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técnico -gerenciais desenvolvidas pelo farmacêutico, em quaisquer áreas de atuação, de forma a colaborar com o bom funcionamento do
serviço, com a manutenção da farmácia mantendo -a em perfeitas condições de higiene e organização; Cumprir o disposto nas Normas ,
Procedimentos, Regulamentos e Legislações vigentes estabelecidas em âmbito Municipal, Estadual e Federal; Auxiliar em todas a s
atividades que lhe forem atribuídas pelo farmacêutico, dentre elas a escrituração e lançamento informático de dados de produç ão ,
manipulação, distribuição, prescrição, dispensação e consumo de medicamentos e insumos farmacêuticos sujeitos a controle espe cial
determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Participar de ações e/ou programas sobre educação contin uada.

Auxiliar em Saúde Bucal – ESF: Atividades de nível médio, de complexidade mediana, consiste na recepção de pacientes, marcação de
consultas, manutenção do gabinete Odontológico em perfeitas condições de Higiene, auxiliar o odontólogo no que for nece ssário e outras
atividades inerentes a função; bem como: realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e ind ivíduos,
mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho ; auxiliar
e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar,
apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproxi mar e
integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; aplicar medidas de biossegurança no a rmazenamento, transporte, manuseio e descarte
de produtos e resíduos odontológicos; processar filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipula r
materiais de uso odontológico; e participar na realização de levantamentos e estudo s epidemiológicos, exceto na categoria de
examinador.

CARGO DE NÍVEL TÉCNICO
Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Técnico em Segurança no Trabalho: atividades de nível médio, de média e baixa
complexidade, envolvendo serviços fiscalização, cada stramento e inspeção de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; interdição
de atividades, apreensão e inutilização de produtos, equipamentos e utensílios em desacordo com as normas sanitárias; investigação de
surtos de doenças veiculadas por alim entos, reações adversas a medicamentos, intoxicações relacionadas a cosméticos, saneantes,
substâncias químicas de uso doméstico e profissional, agrotóxicos, animais peçonhentos; controle da qualidade da água, aciden tes graves
e/ou fatais relacionados à sa úde do trabalhador; liberação de Alvará Sanitário, avaliação documental de todas as aquisições e vendas de
Medicamentos Sujeitos a Controle Especial das farmácias e drogarias do município; cumprimento de requisições do Ministério Pú blico
para atuação da vi gilância sanitária em situações específicas; ações sanitárias em situações de calamidades, enchentes; elaboração de
pareceres técnicos e relatórios em processos administrativo -sanitários; planejamento de ações sanitárias; realização de atividades
administr ativas; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município e emitir laudos e
pareceres quando solicitado pelas Secretarias.

Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Técnico em Enfermagem: atividades de nível médio, de média e baixa complexidade,
envolvendo serviços fiscalização, cadastramento e inspeção de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária; interdição de atividades,
apreensão e inutilização de produtos, equipamentos e utensílios em desaco rdo com as normas sanitárias; investigação de surtos de
doenças veiculadas por alimentos, reações adversas a medicamentos, intoxicações relacionadas a cosméticos, saneantes, substân cias
químicas de uso doméstico e profissional, agrotóxicos, animais peçonhe ntos; controle da qualidade da água, acidentes graves e/ou fatais
relacionados à saúde do trabalhador; liberação de Alvará Sanitário, avaliação documental de todas as aquisições e vendas de
Medicamentos Sujeitos a Controle Especial das farmácias e drogaria s do município; cumprimento de requisições do Ministério Público
para atuação da vigilância sanitária em situações específicas; ações sanitárias em situações de calamidades, enchentes; elabo ração de
pareceres técnicos e relatórios em processos administrati vo-sanitários; planejamento de ações sanitárias; realização de atividades
administrativas; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município e emitir l audos e
pareceres quando solicitado pelas Secretarias.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR
Assistente de Educação: Coordenar, organizar e responder pelo expediente geral da secretaria escolar da unidade de ensino: Apontar a
frequência dos funcionários, identificando -os. Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os docum entos que devem ser assinados.
Assinar juntamente com o Diretor, os documentos escolares que forem expedidos, inclusive os diplomas e certificados. Atender ao
público, na área de sua competência. Auxiliar na elaboração de relatórios. Computar e classificar dados referentes à organização da
escola. Comunicar à direção toda irregularidade que venha a ocorrer na secretaria escolar. Comunicar à Equipe Gestora os caso s de alunos
que necessitam regularizar sua vida escolar, em relação à falta de documentação e ou tros aspectos pertinentes, observados os prazos
estabelecidos pela legislação em vigor. Conhecer a estrutura, compreender e viabilizar o funcionamento das instâncias colegia das na
unidade escolar. Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matríc ula, transferência, adaptação e conclusão de curso. Executar
atividades correlatas atribuídas pela direção da unidade de ensino. Executar atividades de natureza técnico -administrativa da secretaria
escolar, com uso das tecnologias de comunicação e informaç ão (TICs) e apoio de softwares da Prefeitura. Organizar e manter em dia a
coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, ordens de serviço, circulares, resoluções e demais documentos. Organizar e mante r em dia o
protocolo, o arquivo escolar e o registro de a ssentamentos dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da
identidade e regularidade da vida escolar do aluno e a autenticidade dos documentos escolares. Organizar e preparar a documen tação
necessária para o encaminhamento de process os diversos. Preencher certificados, vida escolar, fichas e registro de desempenho. Preparar
e secretariar reuniões, quando convocado pela direção. Prestar atendimento ao público interno e externo, com habilidade no

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relacionamento pessoal e transmissão de informações. Protocolar e processar todos os requerimentos, relativos à matrícula e
transferência. Redigir e expedir toda a correspondência oficial da unidade escolar. Monitorar o preenchimento do diário onlin e pelos
professores, orientando sempre que nece ssário. Registrar e manter atualizados os assentamentos funcionais dos servidores. Responder
pela escrituração e documentação, assinando os documentos que devem, por lei, conter sua assinatura. Rever todo o expediente a ser
submetido a despacho do Diretor. Secretariar os trabalhos da Direção. Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais
distribuídos à secretaria.

Contador: Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza
fiscal; reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periód ico do ente;
apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial, concepção dos planos de determinação das taxas de
depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos; classi ficação dos
fatos para registros contábeis, e respectiva validação dos registros e demonstrações; abertura e encerrame nto de escritas contábeis;
execução dos serviços de escrituração; controle de formalização, guarda manutenção ou destruição de livros e outros meios de registro
contábil; elaboração de balancetes e de demonstrações do movimento por contas ou grupo de conta s, de forma analítica ou sintética;
controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial do ente; análise de balanços; análise do comportam ento das
receitas e despesas; programação orçamentária e financeira do ente; conciliações de co ntas; organização dos processos de prestação de
contas a serem julgadas pelos Tribunais de Contas e pelo poder Legislativo; auditoria interna e operacional; demais atividade s inerentes
às Ciências Contábeis e suas aplicações .

Farmacêutico: Atividades de nível superior, de natureza especializada, que consiste em realizar atenção à saúde (promoção e proteção
da saúde, prevenção de agravos, acompanhamento, reabilitação, manutenção da saúde, urgência/emergência e ações de vigilância em
saúde) aos indivíduos e famílias do município, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações, etc), individual e coletiva, a indivíduos e a grupos específicos, em todas as fases do desenvolvimento humano
(infância, adolesc ência, idade adulta e terceira idade); Realizar consultas farmacêuticas e encaminhar os usuários a outros serviços,
quando necessário e respeitando os fluxos e protocolos vigentes; Planejar, gerenciar, avaliar e supervisionar as ações desenv olvidas pelos
Auxiliares em Farmácia em conjunto com os outros membros da equipe no âmbito das farmácias; planejar, gerenciar e avaliar as a ções
desenvolvidas pela equipe de saúde, avaliando a qualidade do serviço prestado; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente; Participar dos processos de valorização, fo rmação e
capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica; Participar na formulação de política s públicas e
planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social; Participar d a
elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação; Utilizar ferramentas de contr ole,
monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua esfera d e
atuação; Participar do planejamento e da avaliação da farmacoterapia visando a eficácia, segurança e o uso racional de medic amentos,
contribuindo para alcance das metas terapêuticas; Analisar as prescrições de medicamentos quanto aos aspectos legais e técnic os;
Realizar intervenções farmacêuticas e emitir parecer farmacêutico a outros profissionais; Participar da Comissão de Fa rmácia e
Terapêutica; Participar e promover discussões de casos clínicos de forma integrada com os demais membros da equipe de saúde; Solicitar
exames laboratoriais, no âmbito de sua competência profissional, com a finalidade de monitorar os resultados da farmacoterapia; Avaliar
resultados de exames clínico -laboratoriais, como instrumento para individualização da farmacoterapia; Monitorar níveis terapêuticos de
medicamentos, por meio de dados de farmacocinética clínica; prevenir, identificar, avaliar e inte rvir nos incidentes relacionados aos
medicamentos e a outros problemas relacionados à farmacoterapia; identificar, avaliar e intervir nas interações medicamentosa s
indesejadas e clinicamente significantes; Elaborar o plano de cuidado farmacêutico do pacien te; pactuar com o paciente e, se necessário,
com outros profissionais da saúde, as ações de seu plano de cuidado; avaliar, periodicamente, os resultados das intervenções
farmacêuticas realizadas, construindo indicadores de qualidade dos serviços clínicos p restados; orientar e auxiliar pacientes, cuidadores
e equipe de saúde quanto à administração de formas farmacêuticas. Realizar o registro de todas as ações realizadas no prontuá rio do
paciente; Dar suporte ao paciente, aos cuidadores, à família e à comunid ade com vistas ao processo de autocuidado, incluindo o manejo
de problemas de saúde autolimitados; Prescrever, conforme legislação específica, no âmbito de sua competência profissional; a valiar e
acompanhar a adesão dos pacientes ao tratamento, e realizar ações para a sua promoção; Realizar ações de rastreamento em saúde,
baseadas em evidências técnico -científicas e em consonância com as políticas de saúde vigentes; Fornecer informações sobre
medicamentos à equipe de saúde; Participar do processo de seleção de medicamentos; Elaborar a programação da aquisição de
medicamentos em sua esfera de gestão; Assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a
saúde e das demais etapas do processo; Avaliar de forma permanente as co ndições existentes para o armazenamento, distribuição e
dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente; Participa r das
atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente; Promover a inserção
da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêuticos; Supervisionar, efetivamente, as atividades
operacionais e regulatórias, assegurando o cumprimento das normas sanitárias e legais pertinentes; Fiscalizar os contratos, monitorar e
garantir o abastecimento adequado de insumos e medicamentos; Consolidar e avaliar os indicadores da assistência farmacêutica;
Participar do planejamento, realização e avaliaç ão dos programas de saúde; Contribuir, participar, e realizar atividades de educação
permanente da equipe de farmácia e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequ ado
funcionamento do Serviço de Saúde; registr ar corretamente, nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os
dados relacionados a execução dos serviços inerentes ao cargo e/ou função; Elaborar normas técnicas e administrativas no muni cípio;

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gerir setor, unidade, serviço, prog rama ou semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; Realizar trabalho de regulação de
pacientes em fila de espera e auditoria, quando habilitado; Participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde,
elaborando normas técnicas e administrativas no município e desenvolver atividades gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de
Saúde, quando solicitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir
laudos e pareceres qu ando solicitados.

Enfermeiro: Atividades de alta complexidade, de nível superior, envolvendo atendimento de enfermagem aos pacientes; de acordo com
o exercício profissional, bem como executar a supervisão e coordenação da equipe da área de enfermagem, ava liando a qualidade técnica
do serviço prestado; programar e supervisionas as atividades de enfermagem, controlando boletins de produtividade e o número de
exames e consultas realizados; desenvolver serviços de enfermagem, tais como administração de medicam entos, realização de curativos,
controle da pressão venosa, monotorização e aplicação de respiradores artificiais, prestação de cuidados de conforto, movimen tação
ativa e passiva e de higiene pessoal, entre outros; executar cuidados e serviços de enfermage m de maior complexidade técnica e que
exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; atuar nos serviços burocráticos de enfer magem,
elaborando escalas de serviço, planos de trabalho e atribuições diárias; preencher pro ntuários de pacientes, bem como todos os registros
relativos a sua atividade; participar do planejamento, realização e avaliação dos programas de Saúde Pública, elaborando normas técnicas
e administrativas; realizar estudos e previsão de recursos necessári os ao funcionamento dos serviços de enfermagem; participar de
reuniões de caráter administrativo e de reuniões de caráter técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços pre stados;
programar e executar o treinamento sistemático em serviço do pessoal de enfermagem; desenvolver programas de prevenção e controle
de doenças em geral e programas especiais para mulheres, crianças e adolescentes; realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias
cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessár io, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc),
em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfe rmagem,
procedimentos, atividades em grupo e conf orme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual,
municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações
conforme protocolo e encaminh ar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à
demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equip e;
contribuir, participar, e real izar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; e participar
do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; atuar como assistente técnico em processos jud iciais
ou administrativos d e interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Enfermagem: atividades de nível superior, de alta, média e baixa complexidade,
envolvendo serviços fiscalização, cada stramento e inspeção de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, interdição de atividades,
apreensão e inutilização de produtos, equipamentos e utensílios em desacordo com as normas sanitárias, investigação de surtos de
doenças veiculadas por alim entos, reações adversas a medicamentos, intoxicações relacionadas a cosméticos, saneantes, substâncias
químicas de uso doméstico e profissional, agrotóxicos, animais peçonhentos, controle da qualidade da água, acidentes graves e /ou fatais
relacionados à sa úde do trabalhador; liberação de Alvará Sanitário; avaliação documental de todas as aquisições e vendas de
medicamentos sujeitos a controle especial das farmácias e drogarias do município; cumprimento de requisições do Ministério Pú blico
para atuação da vi gilância sanitária em situações específicas, ações sanitárias em situações de calamidades, enchentes; elaboração de
pareceres técnicos e relatórios em processos administrativo -sanitários e planejamento de ações sanitárias; desenvolver atividades
administra tivas e atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e
pareceres quando solicitado pelas demais Secretarias.

Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Farmácia/Bioquímica: atividade s de nível superior, de alta, média e baixa complexidade,
envolvendo serviços fiscalização, cadastramento e inspeção de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, interdição de atividades,
apreensão e inutilização de produtos, equipamentos e utensíl ios em desacordo com as normas sanitárias, investigação de surtos de
doenças veiculadas por alimentos, reações adversas a medicamentos, intoxicações relacionadas a cosméticos, saneantes, substân cias
químicas de uso doméstico e profissional, agrotóxicos, an imais peçonhentos, controle da qualidade da água, acidentes graves e/ou fatais
relacionados à saúde do trabalhador; liberação de Alvará Sanitário; avaliação documental de todas as aquisições e vendas de
medicamentos sujeitos a controle especial das farmáci as e drogarias do município; cumprimento de requisições do Ministério Público
para atuação da vigilância sanitária em situações específicas, ações sanitárias em situações de calamidades, enchentes; elabo ração de
pareceres técnicos e relatórios em processos administrativo -sanitários e planejamento de ações sanitárias; desenvolver atividades
administrativas e atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir l audos e
pareceres quando solicitado pelas dem ais Secretarias.

Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Odontologia: atividades de nível superior, de alta, média e baixa complexidade,
envolvendo serviços fiscalização, cadastramento e inspeção de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária , interdição de atividades,
apreensão e inutilização de produtos, equipamentos e utensílios em desacordo com as normas sanitárias, investigação de surtos de
doenças veiculadas por alimentos, reações adversas a medicamentos, intoxicações relacionadas a cosm éticos, saneantes, substâncias
químicas de uso doméstico e profissional, agrotóxicos, animais peçonhentos, controle da qualidade da água, acidentes graves e /ou fatais
relacionados à saúde do trabalhador; liberação de Alvará Sanitário; avaliação documental de todas as aquisições e vendas de
medicamentos sujeitos a controle especial das farmácias e drogarias do município; cumprimento de requisições do Ministério Pú blico

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para atuação da vigilância sanitária em situações específicas, ações sanitárias em situaçõ es de calamidades, enchentes; elaboração de
pareceres técnicos e relatórios em processos administrativo -sanitários e planejamento de ações sanitárias; desenvolver atividades
administrativas e atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administ rativos de interesse do Município, emitir laudos e
pareceres quando solicitado pelas demais Secretarias.

Fiscal em Vigilância Sanitária – Habilitação em Engenharia Civil ou Arquitetura: atividades de nível superior, de alta, média e baixa
complexidade, en volvendo serviços fiscalização, cadastramento e inspeção de estabelecimentos sujeitos à vigilância sanitária, interdição
de atividades, apreensão e inutilização de produtos, equipamentos e utensílios em desacordo com as normas sanitárias, investigação de
surtos de doenças veiculadas por alimentos, reações adversas a medicamentos, intoxicações relacionadas a cosméticos, saneantes ,
substâncias químicas de uso doméstico e profissional, agrotóxicos, animais peçonhentos, controle da qualidade da água, aciden tes graves
e/ou fatais relacionados à saúde do trabalhador; liberação de Alvará Sanitário; avaliação documental de todas as aquisições e vendas de
medicamentos sujeitos a controle especial das farmácias e drogarias do município; cumprimento de requisições do M inistério Público
para atuação da vigilância sanitária em situações específicas, ações sanitárias em situações de calamidades, enchentes; elabo ração de
pareceres técnicos e relatórios em processos administrativo -sanitários e planejamento de ações sanitária s; desenvolver atividades
administrativas e atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir l audos e
pareceres quando solicitado pelas demais Secretarias.

Médico: atividades de nível superior, de g rande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento,
coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva; prestar ate ndimento
médico a pacientes nos ambulatórios, e /ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de saúde
do Município, nos aspectos curativos e preventivos em pacientes da clínica médica, abrangendo a identificação, avaliação e te rapêutica,
clínica ou cirúrgica, recome ndados; prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clínicas epidemiológicas e
laboratoriais, formulando programas e assumindo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; realizar visitas
médicas a pacientes in ternados da clínica médica e atendimento domiciliar quando solicitado, anotando no prontuário médico as
recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; elaborar pareceres na sua
especialidade médica, solic itados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados; emitir
laudo de exames complementares solicitados a pacientes da clínica médica; comparecer às reuniões técnico -científicas ou
administrativas, quando convo cado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção Hospitalar em situações pontuais sobre Prontuário
Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funções profissionais para o bom funcionamento das ativ idades
de Saúde no Município ; promover, participar de programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a
conscientizarem -se da importância das ações preventivas de saúde; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas
médicas quando solicita do; cumprir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou
equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabe lecido
pelo serviço, deslocam ento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras
atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município,
emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

Médico ESF: Atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada, envolvendo supervisão, planejamento,
coordenação, programação e execução de atividades pertinente s à defesa e proteção da saúde individual e coletiva; prestar atendimento
médico a pacientes nos ambulatórios, e/ou em regime de plantão, nos serviços de pronto atendimento ou em outras unidades de s aúde
do Município, nos aspectos curativos e preventivos e m pacientes da clínica médica, abrangendo a identificação, avaliação e terapêutica,
clínica ou cirúrgica, recomendados; prestar serviços no âmbito de saúde pública executando atividades clínicas epidemiológica s e
laboratoriais, formulando programas e assum indo ações de promoção prevenção e recuperação da saúde da coletividade; realizar visitas
médicas a pacientes internados da clínica médica e atendimento domiciliar quando solicitado, anotando no prontuário médico as
recomendações, prescrições, informações e perspectiva de evolução do quadro clínico dos pacientes; elaborar pareceres na sua
especialidade médica, solicitados por outra especialidade clínica, examinando, interpretando exames complementares realizados ; emitir
laudo de exames complementares solici tados a pacientes da clínica médica; comparecer às reuniões técnico -científicas ou
administrativas, quando convocado, para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; promover, participar de
programas de educação e divulgação do autocuidado, incentivando os pacientes a conscientizarem -se da importância das ações
preventivas de saúde; promover o uso racional de medicamentos; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas
quando solicitado; cumprir as normas e rotinas da S ecretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente,
uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo s erviço,
deslocamento até os locais de trabalho por c onta própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades
da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Municípi o, emitir
laudos e pareceres quando so licitados pelas Secretaria; realizar consultas e procedimentos de medicina, atividades em grupo; realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanent e;
registrar corretamente , nos sistemas de informação de âmbito federal, estadual ou municipal, os dados relacionados a execução dos
serviços inerentes ao cargo e/ou função; administrar, planejar, coordenar, apoiar, avaliar e executar atividades e ações de m edicina;
realizar assis tência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação, manutenção
da saúde, urgência/emergência e ações de vigilância em saúde) aos indivíduos e famílias do município, quando indicado ou nece ssário,

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no d omicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc.), individual e coletiva, a indivíduos e a grupos es pecíficos,
em todas as fases do desenvolvimento humano (infância, adolescência, idade adulta e terceira idade); Atuar conforme prot ocolos ou
outras normativas técnicas estabelecidas pela secretaria de saúde municipal, assim como as três esferas de poderes do SUS, ob servadas
as disposições legais da profissão, bem como realizar consulta domiciliar, solicitar exames e prescrever medicam entos; realizar o pronto
atendimento nas urgências e emergências, segundo fluxos e protocolos estabelecidos; garantir a continuidade da atenção ao usu ário em
intercorrência, até que o mesmo seja encaminhado para unidade de internação, através do atendiment o pré -hospitalar, caso esteja em
visita domiciliar nesse momento; realizar paracentese, retirada de fecaloma em usuários acompanhados pelo serviço; Avaliar as
características de normalidade do estoma, o efluente e a pele; reforçar e/ou orientar a prevenção de dermatite periestoma, ou ainda
tratar as afecções cutâneas instaladas; realizar atendimento paliativo com foco no controle de sintomas; realizar outras atri buições
pertinentes ao cargo, conforme legislação vigente; participar do planejamento, realizaçã o e avaliação dos programas de saúde,
elaborando normas técnicas e administrativas no município; gerir setor, unidade, serviço, programa ou semelhante, quando desi gnado
pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e a uditoria, quando habilitado; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados; av aliar usuários
encaminhados para o serviço mediante critérios de elegibilidade v igentes; realizar consultas clínicas e procedimentos, quando indicado
ou necessário, nos diversos espaços (unidades de saúde, ocupações, abrigos e hotéis populares etc.); realizar consultas clíni ca, cirurgias
ambulatoriais, pequenas urgências clínico -cirúr gicas e procedimentos para fins de diagnósticos; realizar atividades programadas e de
atenção à demanda espontânea; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, através do SIS REG,
respeitando fluxos de referência e contr a referência locais, mantendo sua responsabilidade pela coordenação do cuidado, acompanhando
o plano terapêutico do usuário; contribuir, realizar e participar das atividades de educação permanente da equipe; participar do
gerenciamento dos insumos médicos necessários para o adequado funcionamento do trabalho da equipe; visitar pacientes na rua; avaliar
as atividades cotidianas com foco na melhoria dos atendimentos; acompanhar as linhas de cuidado de doenças crônicas e agudas,
transmissíveis e não transmissí veis, bem como a atenção a todos os ciclos de vida, incluídos os atendimentos a hipertensão, diabetes,
pré -natal, tuberculose, hanseníase e outros; acompanhar as solicitações de especialidades via SISREG; atuar na regulação para ref erência
no SISREG de sol icitações de procedimentos e consultas especializadas; contribuir para a construção de um projeto terapêutico singular
do usuário; realizar as demais atribuições específicas do médico, conforme legislação vigente.

Médico Especialista – Infectologista: ati vidade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços
de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento da área e specífica
do conhecimento que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar
resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais
para confirmar o u informar o diagnóstico; abordagem geral do paciente, buscando oferecer: acolhimento/aconselhamento específico;
investigação diagnóstico clínica, laboratorial e por outros meios; proposta terapêutica e proposta profilática e preventiva; tratar e
prevenir os portadores de HIV e as doenças sexualmente transmissíveis; participar de campanhas de vacinação e relativas à Infectologia ;
participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir para a
análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado convênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de
programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher
o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulár io de
contra -referência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da
doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário; rea lizar
orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a int eração
terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando
solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme,
cumprimento de horário conforme concurso, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas
e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou
administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secreta rias.

Médico Especialista – Pneumologista: atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo
serviços de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamen to da área
específica do conhecimento que detém especialidade, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, anali sar e
interpretar resultados de exames da área específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, compar ando -os com os
padrões normais para confirmar ou informar o diagnóstico; atender consultas relativas às afecções respiratórias; controlar, prevenir e
tratar de moléstias infectocontagiosas e resultantes de moléstias ocupacionais; realizar procedimentos amb ulatoriais de diagnóstico e
terapêutica e realizar de testes e tratamento relacionados às moléstias respiratórias; atender, acompanhar, prevenir e tratar pacientes
em Tisiologia; participar do planejamento e execução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho;
contribuir para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado
convênio com universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento d a equipe; promover e participar de ações
educativas de programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimba r e
assinar e preencher o condensado mensal; prestar o devido atendimento aos pacientes en caminhados por outros médicos e preencher
o formulário de contra -referência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e

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evolução da doença, no prontuário; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário;
realizar orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilita ndo a
interação terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar ex ames preventivos em escolares; participar de juntas médicas
quando solicitado, seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente,
uniforme, cumprimento de horário conforme concurso, deslocamento at é os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas
correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processo s judiciais
ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

Médico Especialista – Ortopedista: atividade de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada envolvendo serviços
de: consultas e exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para demais tipos
de patologias, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, realizar, analisar e interpretar resultados de exame s da área
específica e analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando -os com os padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico; fazer diagnósticos e tratamento das doenças ósseas em geral; efetuar tratamento preventivo em patologias traumát icas e
contusões; participar do planejamento e e xecução de atividades de programas específicos e de reuniões da equipe de trabalho; contribuir
para a análise e avaliação do trabalho, em equipe multiprofissional; apoiar estágios nas áreas específicas quando realizado c onvênio com
universidade; participar de grupos de estudos visando o aprimoramento da equipe; promover e participar de ações educativas de
programas voltados para a saúde pública; preencher os boletins de morbidade diária, em todos os campos, carimbar e assinar e preencher
o condensado mensal ; prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhados por outros médicos e preencher o formulário de
contra -referência; fazer registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da
doença, no prontuári o; solicitar e analisar exames complementares e diagnósticos, anotando resultado no prontuário; realizar
orientações individuais aos usuários e familiares; estabelecer relacionamento confiável com os usuários, possibilitando a int eração
terapêutica; fazer visitas domiciliares, se necessário; efetuar exames preventivos em escolares; participar de juntas médicas quando
solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme,
cumpriment o de horário conforme concurso, deslocamento até os locais de trabalho por conta própria; executar outras tarefas correlatas
e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou
ad ministrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pelas Secretarias.

Médico do Trabalho: atividades de nível superior, de grande complexidade, de natureza especializada; prestar atendimento médico aos
servidores da Muni cipalidade, realizando exames e atendimento médico na área da medicina ocupacional, implementando ações para a
promoção da saúde ocupacional em todos os ambientes profissionais da Prefeitura; realizar exames admissionais, de retorno ao trabalho,
periódico e demissionais dos servidores, em especial àqueles expostos a maiores riscos de acidentes de trabalho; implementar medidas
de segurança e proteção aos trabalhadores promovendo campanhas, de saúde e de controle de vetores e zoonoses; elaborar parece res
na s ua especialidade médica, examinando, interpretando exames complementares realizados, recomendando as medidas terapêuticas
pertinentes, inclusive de afastamento do servidor para atendimento a tratamento médico especializado; realizar, acompanhar, i nformar,
instruir os procedimentos para a readaptação funcional de servidores municipais indicando as mudanças de atividades indicadas ;
comparecer às reuniões técnico -científicas ou administrativas, quando convocado, reuniões das Comissões de Controle de Infecção
Hospitalar, em situações pontuais sobre Prontuário Médico ou de Ética Médica ou outras necessárias ao exercício das suas funçõ es
profissionais para o bom funcionamento das atividades de Saúde no Município; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução
de outras atividades da área onde estiver lotado; participar de juntas médicas quando solicitado; seguir as normas e rotinas da Secretaria
Municipal de Saúde quanto: assinatura de livro ponto ou equivalente, uniforme, cumprimento de horário conforme concurso,
disponibilidade de atendimento conforme horário a ser estabelecido pelo serviço, deslocamento até os locais de trabalho por c onta
própria; executar outras tarefas correlatas e auxiliar na execução de outras atividades da área onde estiver lotado ; atuar como assistente
técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres quando solicitados pel as
Secretarias.

Profissional de Educação Física: Atividades de nível superior, de natureza especializada, executar atividades profissionais da área da
saúde, correspondentes à sua especialidade, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor feder al,
estadual ou municipal, observadas as disposições legais da profissão, tais como: e xercer atividade de especialista em exercício físico em
todos os níveis da saúde pública, primário, secundário e terciário, através da prescrição, orientação, acompanhamento, contro le,
avaliação, consulta, visita domiciliar, solicitação e interpretação de exames complementares, interconsultas, diagnóstico, determinação
terapêutica, mensuração de respostas hemodinâmicas, ventilatórias e metabólicas, elaboração e emissão laudos, declarações, pa receres,
relatórios, diretrizes, consensos e recomendações relacio nadas ao exercício físico; realizar grupos de práticas corporais, educação em
saúde entre outros grupos, ergonômicas, matriciamento e territorialização, considerar fatores de risco, definir indicações e
contraindicações, planejar, programar, organizar, dir igir, coordenar, supervisionar, desenvolver e avaliar ações, aplicar métodos e
técnicas psicomotoras, utilizar práticas integrativas complementares (quando possuir qualificação para tal), determinar as co ndições e
critérios de referência e contrarreferênci a, planejar, e executar intervenções a população em geral com objetivo de prevenção,
recuperação e tratamento das doenças, lesões e seus agravos, promoção da saúde, melhora do funcionamento fisiológico,
condicionamento e o desempenho físico corporal, espor tivo, manutenção da autonomia, o autocuidado, o bem -estar, compensação de
distúrbios funcionais, o restabelecimento de capacidades físicas, autoestima e a manutenção das boas condições de vida e da s aúde;
exercer responsabilidade técnica, respeitando o pre visto nas normas e regulamentações expedidas pelo Sistema CONFEF/CREFs,

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considerando os preceitos de responsabilidade, segurança, qualidade técnica e ética no atendimento. Participar do planejament o,
realização e avaliação dos programas de saúde, elaborand o normas técnicas e administrativas no município desenvolver atividades
gerenciais no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, quando solicitado; atuar como assistente técnico em processos judiciai s ou
administrativos de interesse do Município e emitir lau dos e pareceres quando solicitado; gerir setor, unidade, serviço, programa ou
semelhante, quando designado pelo gestor da pasta; realizar trabalho de regulação de pacientes em fila de espera e auditoria, quando
habilitado; atuar como assistente técnico em processos judiciais ou administrativos de interesse do Município, emitir laudos e pareceres
quando solicitados.

ANEXO III – CARGO, VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA, VAGAS RESERVADAS - PCD E VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS

CARGO

TOTAL DE VAGAS

VAG AS RESERVADAS
- PCD
VAGAS RESERVADAS
CANDIDATOS NEGROS

VAGAS AMPLA
CONCORRÊNCIA
Motorista TFD (Tratamento Fora do
Domicílio)
3
- 1 2
Auxiliar em Farmácia 13 1 3 9
Auxiliar em Saúde Bucal – ESF 13
1 3 9
Fiscal em Vigilância Sanitária –
Habilitação em Técnico em Segurança
no Trabalho
1
- - 1
Fiscal em Vigilância Sanitária –
Habilitação em Técnico em
Enfermagem
1
- - 1
Assistente de Educação 28 2 6 20
Contador 2 - - 2
Farmacêutico 16 1 3 12
Enfermeiro 1 - - 1
Médico 1 - - 1
Médico ESF 30 2 6 22
Médico Especialista – Infectologista 1 - - 1
Médico Especialista – Pneumologista 1 - - 1
Médico Especialista – Ortopedista 1 - - 1
Médico do Trabalho 2 - - 2
Profissional de Educação Física 4 - 1 3
Fiscal em Vigilância Sanitária –
Habilitação em Enf ermagem 1 - - 1
Fiscal em Vigilância Sanitária –
Habilitação em Farmácia/Bioquímica 1 - - 1
Fiscal em Vigilância Sanitária –
Habilitação em Odontologia 1 - - 1
Fiscal em Vigilância Sanitária –
Habilitação em Engenharia Civil ou
Arquitetura:
1 - - 1



AN EXO IV – CARGO, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO E REQUISITO S

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CARGO

CARGA HORÁRIA
SEMANAL

VENCIMENTO

REQUISITOS
Motorista TFD
(Tratamento Fora do
Domicílio)

40

R$ 2.108,91
Ensino Fundamental completo e habilitação de motorista na
Categoria “D”; Especializ ação, qualificação com habilitação
para o exercício da função de motorista.
Auxiliar em Farmácia 40
R$ 1.876,93
Ensino Médio completo; Qualificação com habilitação para o
exercício da função de Auxiliar em Farmácia.
Auxiliar em Saúde
Bucal – ESF

40

R$ 1.876,93
Ensino Médio completo; Qualificação com habilitação para o
exercício da função em Saúde Bucal e registro no órgão
competente;
Fiscal em Vigilância
Sanitária –
Habilitação em
Técnico em
Segurança no
Trabalho.*



30



R$ 2.811,88
Ensino Médio co mpleto, sendo nível médio mais curso técnico
em Segurança do trabalho;
Qualificação com habilitação para o exercício da função de
fiscal de vigilância sanitária.
Deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B.

Fiscal em Vigilância
Sanitária –
Habilitação em
Técnico em
Enfermagem*


30


R$ 2.811,88
Ensino Médio completo, sendo nível médio mais curso técnico
em Enfermagem;
Qualificação com habilitação para o exercício da função de
fiscal de vigilância sanitária.
Deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B.
Assistente de
Educação

40

R$ 3.514,85
Portador de Diploma de Nível Superior Licenciatura, com
registro no órgão competente.

Contador

40

R$ 10.544,55
Portador de Diploma de Nível Superior, com registro no órgão
competente; Q ualificação com habilitação para o exercício da
função de Executor Contábil

Farmacêutico


20

R$ 2.108,91
Portador do Diploma de Nível Superior em Farmácia, com
registro no órgão competente; Qualificação e habilitação para
o exercício da função de farma cêutico;

Enfermeiro

30 R$ 4.217,82 Portador de Diploma de Nível Superior em Enfermagem, com
registro no órgão competente; Especialização, qualificação
com habilitação para o exercício da função de enfermeiro;


Médico



10
R$ 4,217,82
+ Gratificação de
Produtividade R$
2.000,00
Conforme Lei nº
8.117/2022
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina, com
registro no órgão competente; Especialização, qualificação
com habilitação para o exercício da função de médico.



Médico ESF



40
R$ 14,199, 99 +
Gratificação de
Produtividade R$
2.000,00
Conforme Lei nº
8.117/2022
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina, com
registro no órgão competente; Especialização, qualificação
com habilitação para o exercício da função de médico.



Médico Es pecialista –
Infectologista



10


R$ 7.732,67
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina com
registro no órgão competente; Certificado de Especialização
ou de residência médica com habilitação em Infectologia,
fornecido por instituição de ensino s uperior reconhecida pelo
MEC, acrescido de registro no órgão competente.


Médico Especialista –
Pneumologista



10


R$ 7.732,67
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina com
registro no órgão competente; Certificado de Especialização
ou de resi dência médica com habilitação em Pneumologia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, acrescido de registro no órgão competente.



10

R$ 7.732,67
Portador de Diploma de Nível Superior em Medi cina com
registro no órgão competente; Certificado de Especialização
ou de residência médica com habilitação em Ortopedia,

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* N ão poderá ser sócio, acionista (ou interessado de qualquer forma), ser prestador de serviços (com ou sem vínculo emp regatício), em
empresas que exerçam atividades sujeitas à vigilância sanitária do Município de Criciúma, conforme Lei Complementar nº 101/20 13.

ANEXO V – CRONOGRAMA

Evento Datas
Publicação do Edital 01/02/2023
Período de inscrições
Período de inscriçõ es para candidatos negros e PCD 01/02/2023 à 02/03/2023
Requerimento de condições especiais 01/02/2023 à 02/03/2023
Requerimento de isenção da taxa de inscrição
Requerimento de isenção da taxa de inscrição para pessoas desempregadas carentes 01/02/2023 à 17/02/2023
PROVA DE TÍTULOS
Período de envio de Títulos 01/02/2023 à 02/03/2023
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição para pessoas
desempre gadas carentes
20/02/2023
Deferimento/Indeferimento dos requerimentos de condições especiais
Deferimento/Indeferimento das inscrições de candidatos PCD
Deferimento/Indeferimento das inscrições de candidatos negros
03/03/2023
Médico Especialista –
Ortopedista

fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo
MEC, acrescido de registro no órgão competente


Médico do Trabalho



10


R$ 5.623,76
Portador de Diploma de Nível Superior em Medicina com
registro no órgão competente; Certificado de Especialização
ou de residência médica com habilitação em Medicina do
Trabalho, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pe lo MEC, acrescido de registro no órgão
competente

Profissional de
Educação Física


40

R$ 4.217,82
Portador de Diploma de Nível Superior de Bacharel em
Educação Física, com registro no órgão competente;
Especialização, qualificação com habilitação para o exercício
da função de Educador Físico.


Fiscal em Vigilância
Sanitária –
Habilitação em
Enfermagem*


30


R$ 6,326,73
Portador de Diploma de Nível Superior, com registro no órgão
competente, na área de Enfermagem; Qualificação com
habilitação para o exercício da função, nas áreas de
conhecimento acima mencionadas em conformidade com a
quantidade de vagas oferecidas.
Deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B.
Fiscal em Vigilância
Sanitária –
Habilitação em
Farmácia/Bioquímica
*



30


R$ 6,326,73
Portador de Diploma de Nível Superior, com registro no órgão
competente, na área de Farmácia/Bioquímica; Qualificação
com habilitação para o exercício da função, nas áreas de
conhecimento acima mencionadas em conformidade com a
quantidade de va gas oferecidas.
Deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B.


Fiscal em Vigilância
Sanitária –
Habilitação em
Odontologia*


30


R$ 6,326,73
Portador de Diploma de Nível Superior, com registro no órgão
competente, na área de Odontologia; Q ualificação com
habilitação para o exercício da função, nas áreas de
conhecimento acima mencionadas em conformidade com a
quantidade de vagas oferecidas.
Deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B.
Fiscal em Vigilância
Sanitária –
Habilita ção em
Engenharia Civil ou
Arquitetura*



30



R$ 6,326,73
Portador de Diploma de Nível Superior, com registro no órgão
competente, na área de Engenheira Civil ou Arquitetura;
Qualificação com habilitação para o exercício da função, nas
áreas de conhecim ento acima mencionadas em conformidade
com a quantidade de vagas oferecidas.
Deverá apresentar habilitação de motorista na categoria B.

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Prazo para recurso:
Indeferi mento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição
Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição para pessoas desempregadas
carentes
21/02/2023
Respostas aos recursos:
Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição
Indeferimento dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição para pessoas desempregadas
carentes
22/02/2023
Prazo para recurso:
Indeferimento dos requerimentos de condições especiais
Indeferimento das inscrições de candidatos PCD
Deferimento/Indeferi mento das inscrições de candidatos negros
04/03/2023
Respostas aos recursos:
Indeferimento dos requerimentos de condições especiais
Indeferimento das inscrições de candidatos PCD
Indeferimento das inscrições de candidatos negros
07/03/2023
Homologação da s inscrições 08/03/2023
Publicação dos locais de prova 08/03/2023
PROVA OBJETIVA 12/03/2023
Publicação do gabarito preliminar 12/03/2023
Prazo para recurso: Gabarito preliminar 13 e 14/03/2023
Resposta aos recursos: Gabarito preliminar 20/03/2023
Pub licação do gabarito oficial 20/03/2023
Resultado preliminar da prova objetiva 20/03/2023
Prazo para recurso:
Resultado final preliminar da prova objetiva 21 e 22/03/2023
Resposta aos recursos:
Resultado final preliminar da prova objetiva 29/03/2023
Publicação do Resultado definitivo da prova objetiva 29/03/2023
Deferimento/Indeferimento dos títulos de escolaridade da Prova de títulos 31/03/2023
Publicação do Edital de Convocação dos candidatos para verificação da veracidade do
pertencimento racial. 31/03/2023
Prazo para recurso:
Indeferimento dos títulos de escolaridade da Prova de títulos 04/04/2023
Respostas aos recursos:
Indeferimento dos títulos de escolaridade da Prova de títulos 06/04/2023
AVALIAÇÃO PRESENCIAL DA VERACIDADE DO PERTENCIMENTO RACIAL 04/04/2023 a 06/04/2023
Resultado preliminar da avaliação da veracidade racial. 10/04/2023
Prazo para recurso:
Resultado preliminar de avaliação da veracidade do pertencimento racial. 11/04/2023 a 12/04/2023
Resposta aos recursos:
Resultado preli minar de avaliação da veracidade do pertencimento racial. 14/04/2023
Publicação do Resultado preliminar do Concurso Público 18/04/2023
Prazo para recurso:
Publicação do Resultado preliminar do Concurso Público 19/04/2023
Resposta aos recursos:
Resultado preliminar definitivo do Concurso Público 24/04/2023
Homologação do resultado definitivo do CONCURSO PÚBLICO 24/04/2023

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ANEXO VI
Concurso Público N° 01/2023
FORMULÁRIO DE CONFIRMAÇÃO DA AUTODECLARAÇÃO – NEGROS
Dados pessoais
Nome: _________________ ________________________________________________________
CPF: __________________________ Cédula de identidade: _____________________________
Data de nascimento: ____/____/_______ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Autodeclaração :
Eu ______________________ ______________________________________________________, declaro -me de cor preta ou parda, da
raça etnia negra e definidas como tais, conforme classificação adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE).
As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente
no caso de falsidade, bem como das implicações estabelecidas no Edital.

Cidade de:________________, ____de ____________ de ____.
_________________________ ____
Assinatura do(a) Candidato(a)

ANEXO VII
Concurso Público N° 01/2023
DECLARAÇÃO DO CANDIDATO À ISENÇÃO DE QUE ESTÁ FORA DO MERCADO DE TRABALHO INFORMAL
Dados pessoais
Nome: _________________________________________________________________________
CPF: __________________________ Cédula de identidade: _____________________________
Data de nascimento: ____/____/_______ Sexo: Masculino ( ) Feminino ( )

Autodeclaração :
Eu ____________________________________________________________________________, decl aro estar fora do mercado de
trabalho informal para fins de isenção do Concurso Público nº 01/2022.
As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder crimina lmente
no caso de falsidade, b em como das implicações estabelecidas no Edital.

Cidade de:________________, ____de ____________ de ____.
_____________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
CNM

Extrato d e Contrato
FME ‐ Fundação Municipal de Esportes

EXTRATO DE CONTRATO Nº 001/FME/2023

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 001/FME/2023

Cont ratante : FUNDAÇÃO MUN=C=PAL DE ESPORTES DE CR=C=ÚMA
Contratado : DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI
Objetivo : Contratação, na modalidade de Inexigibilidade de licitação, da empresa DC10 Economia Criativa Eireli, detentora da marca Skat e
Total Urbe (STU), para re alização do evento STU National 2023 – Etapa Santa Catarina, nas modalidades olímpicas de skate Park e Street a ser
realizado no Parque Municipal Prefeito Altair Guidi.
Valor Global : R $ 1.7 00.000,00 (Um milhão e setecentos mil reais).
Prazo de Vigência : 31/12/2023.
Assinatura : 19/01/2023.
Signatários : Luiz Manoel Alexandre Neto – Presidente FME ; pela empresa : Diogo Castelão Silva.

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Aviso s d e Licitaç ões
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 020/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 659492)

OBJETO : O presente edital tem por objetivo a aquisição, sob demanda, de materiais elétricos, para uso na recuperação e manutenção
(preventiva e corretiva) da rede de iluminação pública (COSIP) e manutenção de praças, parques, jardins e prédios públicos, d o município
de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 10 de FEVEREIRO de 2023 às 09h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 30 DE JANEIRO DE 2023.

JOAO BATISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 021/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 658049)

OBJETO : Registro de preços, para aquisição SOB DEMANDA, de areia lavada fina (branca e limpa), para manutenção e conservação nos
diversos logradouros públicos e pátios escolares do Município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 14 de FEVEREIRO de 2 023 às 14h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -fei ra na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.b r ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 31 DE JANEIRO DE 2023.

JOAO BA TISTA BELLOLI - SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 022/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 655324)

OBJETO : Registro de preços para execução, SOB DEMANDA, de serviços de manutenção de equipamentos com motor a gasolina
(roçadeira costal, motosserra, máquina de corte de asfal to, soprador, gerador, placa vibratória, perfurador de solo), pertencentes ao
patrimônio do município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 16 de JANEIRO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Muni cipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

Nº 3156 – Ano 14 quarta -feira, 01 de fevereiro de 2023
40


EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fo ne (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 01 DE FEVEREIRO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 023/PMC/2023

(Processo Administrativo N° 655757)

OBJETO : Registro de preços de peças e serviços para aquisições futuras, na manutenção mecânica da frota de veículos leves, pertencentes
ao município de Criciúma/SC.

DATA/HORA DE ABERTURA : Dia 17 de FEVEREIRO de 2023 às 14h00min.

LOCAL : Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 -
Criciúma -SC.

EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico editais@ criciuma.sc.gov.br ou
pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 31 DE JANEIRO DE 2023.

JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA