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Portaria..................................................................................................................... ............................................... .....1
Ato ................ .......................................................................................................... .............. ................................... ...... 2
Editais ...................................................................................... .......................................................... ...................... ......3
Comunicado – Informação..................................................................................................... .............................. ....... 10
Edit al de Notificação de Trânsito................................................................................................ ................................ 11
Portaria
DGP - Diretoria de Gestão de Pessoas

PORTARIA Nº 001/DGP/2023
Dispõe sobre a alteração, no sistema interno, do quadro demonstrativo de cargos em comissão e funções gratificadas e de confi ança da
Administração Pública Direta e Indireta, nos termos da Lei Complementar nº 511/2022, para fins de registro.
A DIRETORA EX ECUTIVA DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art.1º Os cargos de provimento em comissão previstos na Lei Complementar nº 511/2022 passam a constar, no sistema interno de
registro, com as seguintes vinculações:
ORDEM CARGO DAS/DASI ANTERIOR
(Lei Complementar 203/2017)
DAS/DASI ATUAL
(Lei Complementar 511/2022)
1 Assessor DAS -4 DAS -7
2 Assessor de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico DAS -4 DAS -7
4 Assessor Jurídico DAS -4 DAS -7
5 Assessor Jurídico Especial DAS -5 DAS -4
11 Chefe de Gabinete DAS -3 DAS -6
13 Coordenador DAS -3 DAS -6
14 Diretor DAS -2 DAS -1
15 Diretor Administrativo da FME DAS -3 DAS -6
16 Diretor Administrativo e Financeiro da FCC DAS -3 DAS -6
17 Diretor Cultural - FCC DAS -3 DAS -6
20 Diretor de Turismo da FCC DAS -3 DAS -6
22 Diretor Técnico da FME DAS -3 DAS -6
?ndice
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24 Gerente DAS -3 DAS -6
27 Gerente de Parcelamento do Solo DAS -6 DAS -2
31 Ouvidor Geral DAS -3 DAS -6
32 Presidente Fundação/Autarquia DAS -2 DAS -1
33 Superintendente de Operações DAS -7 DAS -6
34 Superintendente Executivo da FCC DAS -3 DAS -6

Art.2º As funções gratificadas previstas na Lei Complementar nº 511/2022 passam a constar, no sistema interno de registro, com as
seguintes vinculações:

ORDEM FUNÇÃO CORRESPONDÊNCIA FG LEI
COMPLEMENTAR 203/2017
CORRESPONDÊNCIA FG LEI
COMPLEMENTAR 511/2022
1 Assessor FG -9 FG -6
3 Chefe de Controle Interno FG -7 FG -2
4 Chefe de Divisão de Controle Interno FG -8 FG -5
5 Chefe de Fiscalização FG -2 FG -4
6 Coordenador Administrativo FG -8 FG -5
11 Gerente FG -3 FG -6
13 Presidente Fundação/Autarquia FG -2 FG -4
14 Procurador -Geral FG -1 FG -2
15 Procurador -Geral Adjunto FG -2 FG -3
16 Serviço de complexidade fora das atribuições FG -5 FG -7

Art.3º Essa Portaria possui efeitos a partir da data em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 511/2022, ou seja, 1º de janeiro d e
2023.

Criciúma, 01 de janeiro de 2023 .

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CAMILA NASCIMENTO MEDEIROS - Diretora Executiva da Diretoria de Gestão de Pessoas
DAM/cbm.
Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 023, DE 31 DE JANEIRO DE 2023.
Prorroga prazo para a tomada de posse.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 16, §3º da Lei Complementar nº
12/1999 e o Processo Administrativo n° 659670 de 24/01/2023 , resolve :
PRORROGAR
o prazo para tomada de posse do candid ato abaixo relacionado, que passa a ser contado a partir do término do afastamento.
Inscrição Nome Cargo
221564 JOSIMEIRE ALVES DE OLIVEIRA SERVENTE ESCOLAR

Criciúma, 31 de janeiro de 2023.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

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Edital
FCC - Fundação Cultural de Criciúma

EDITAL Nº 001/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO PARA CREDENCIAMENTO DE ARTISTAS -ORIENTADORES, E/OU ARTE -EDUCADORES, E/OU PROFESSORES,
PESSOAS FÍSICAS, INTERESSADAS NO DESENVOLVIMENTO DE OFICINAS ARTÍSTICAS, CULTURAIS E PEDAGÓGICAS, DE MARÇO A DEZEMBRO
DE 2023, NOS ESPAÇOS CULTURAIS ADMINISTRADOS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA -FCC.
1. DO OBJETO
1.1 A Fundação Cultural de Criciúma, CNPH sob nº 00.074.312/0001 -140, com sede na Rua Cel. Pedro Benedet , 269, Centro, Criciúma/SC;
torna público, através do presente ED=TAL, chamamento para credenciamento de artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou
professores, interessada(o)s no desenvolvimento de oficinas artísticas, culturais e pedagógicas a ser em realizadas nos espaços da
Fundação Cultural de Criciúma (FCC), no período de março a dezembro de 2023.
1.2 Poderão participar deste Edital, pessoas físicas, maiores de 18 anos, residentes no município de
Criciúma e demais municípios do estado e país, co nforme disposição de vagas a ser estabelecida no =tem 4.1.
1.3 Os proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores poderão apresentar propostas de oficinas nas seguintes
áreas e modalidades:
a) Audiovisual (aulas individuais e/ou coletivas);
b) Artes Visuais (aulas individuais e/ou coletivas);
c) Cultura Digital (aulas individuais e/ou coletivas);
d) Cultura Popular (aulas individuais e/ou coletivas);
e) Dança (aulas individuais e/ou coletivas);
f) :ip :op (aulas individuais e/ou coletivas);
g) Literatura (aulas individuais e/ou coletivas);
h) Música (aulas individuais e/ou coletivas);
i) Patrimônio (aulas individuais e/ou coletivas);
j) Produção Cultural (aulas individuais e/ou coletivas);
k) Teatro (aulas individuais e/ou coletivas);
1.3.1 A definição do número de alunos participantes das aulas coletivas deverá ser feito em conformidade com o espaço a ser
disponibilizado, assim como, pela característica da oficina proposta. Deverá ser previamente indicado no Formulário de =nscrição da
Proposta de Oficina (ANEXO =).
1.4 Os espaços disponibilizados para realização das oficinas encontram -se no Centro Cultural Horge
Zanatta, Rua Coronel Pedro Benedet nº 269, Centro, Criciúma/SC.
Sendo:
Sala 16: destinada às oficinas de Música ;
Sala 17 a: destinada às oficinas de Música;
Sala 17 b: destinada às oficinas de Música;
Sala 18 a: destinada às oficinas de Música;
Sala 18 b: destinada às oficinas de Música;
Sala 33: destinada às oficinas de Música;
Sala 36: destinada às oficinas de Cu ltura Popular, Dança, :ip :op, Música, Teatro;
Sala 41: destinada às oficinas de Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Digital, Literatura, Patrimônio, Produção Cultural;
1.5 A disponibilização dos espaços citados no item 1.4 configura -se unicamente na util ização da respectiva sala destinada à oficina em
questão, incluso nisto os serviços de energia elétrica e fornecimento de água. Materiais de escritório e demais equipamentos, além dos
serviços de limpeza
do local deverão ocorrer por conta do artista -orient ador, e/ou arte -educador, e/ou professor credenciado neste Edital.
1.6 A prospecção de alunos, suas respectivas matrículas e recebimento de valores decorrentes de mensalidades deverão ocorrer
diretamente com o artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor credenciado neste Edital, sendo o mesmo responsável pela
organização destes processos.
1.7 A inscrição para credenciamento de artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professor, pessoas físicas, interessadas no
desenvolvimento de oficin as artísticas, culturais e pedagógicas de que trata este Edital deverá ocorrer por meio de preenchimento do

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Formulário de =nscrição da Proposta de Oficina (ANEXO =), que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Criciúma:
https://www.criciuma.sc.gov.br
1.8 As inscrições serão gratuitas.
1.9 O período para inscrições ocorrerá entre os dias 31/01/2023 até 10/02/2023.
2 DOS OBJETIVOS
2.1 O presente credenciamento têm os seguintes objetivos:
a) promover formação artística e cultural na cidade de Criciúma;
b) promover a construção da cidadania na cidade de Criciúma através de formação artística e cultural;
c) promover acesso à produção e fruição cultural na cidade de C riciúma;
3. DAS CONTRAPARTIDAS

3.1 Como contrapartida pela utilização dos espaços disponibilizados pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC), o proponente ar tista -
orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor se compromete a:

a) Realizar, e/ou participa r, e/ou ministrar gratuitamente de até 05 (cinco) apresentações públicas, e/ou oficinas, e/ou aulas em dias e
locais estabelecidos pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC).

b) Proporcionar na oficina ministrada pelo artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor a concessão de no mínimo uma bolsa
de estudos destinada a aluno oriundo de um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município de Criciúma, e/ou e ntidade
similar de assistência social, e/ou aluno comprovadamente carente cuja i ndicação será feita pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC).

3.1.1 O não cumprimento das contrapartidas descritas acima poderá acarretar no impedimento de participação em Editais futuros da
Fundação Cultural de Criciúma (FCC), e Prefeitura Municipal de C riciúma.

3.1.2 Os horários de aulas destinados aos alunos referidos acima deverão ser previamente estabelecidos pelo artista -orientador, e/ou
arte -educador, e/ou professor credenciado, em comum acordo com a Fundação Cultural de Criciúma (FCC). Serão regis trados no
instrumento a ser assinado em momento posterior ao resultado final deste Edital.

4. DO NÚMERO DE VAGAS

4.1 Serão previamente selecionadas 18 propostas de oficinas dispostas em:

a) 15 vagas destinadas a artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores residentes no município de Criciúma;

b) 03 vagas destinadas a artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores residentes nos demais municípios do estado e
país;

4.1.1 Caso não ocorra o preenchimento total d as vagas destinadas a artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores
residentes no município de Criciúma, as mesmas poderão ser ocupadas por artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores
residentes nos demais municípios do es tado e país.

4.1.2 As propostas habilitadas excedentes serão classificadas num cadastro geral de suplentes, podendo ser chamadas a ocupar os espaços
descritos no item 1.4 conforme disponibilidade de carga horária.

4.2 A Fundação Cultural de Criciúma (FCC ) solicitará aos proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores um
relatório semestral contendo o número de alunos atendidos, e os respectivos horários de utilização das salas.

4.3 Será disponibilizada a seguinte carga horária s emanal para cada sala:

Sala 16: destinada às oficinas de Música
Oficina A – 20h
Oficina B – 20h

Sala 17 a: destinada às oficinas de Música
Oficina A – 20h
Oficina B – 20h

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Sala 17 b: destinada às oficinas de Música
Oficina A – 20h
Oficina B – 20h

Sala 18 a: destinada às oficinas de Música
Oficina A – 20h
Oficina B – 20h

Sala 18 b: destinada às oficinas de Música
Oficina A – 20h
Oficina B – 20h

Sala 33: destinada às oficinas de Música
Oficina A – 20h
Oficina B – 20h

Sala 36: destinada às oficinas de Cultura Popular, Dança, :ip :op, Música, Teatro
Oficina A – 20h
Oficina B – 20h
Oficina C – 20h

Obs: A utilização desta sala no turno da noite poderá ocorrer por apenas dois dias na semana, totalizando o tempo máximo de 8 h neste
turno.

Sala 41: destinada às oficinas de Audiovisual, Artes Visuais, Cultura Digital, Literatura, Patrimônio, Produção Cultural
Oficina A – 20h
Oficina B – 20h
Oficina C - 20h

Obs: A utilização desta sala no turno da noite poderá ocorrer por apenas dois dias na semana, totalizand o o tempo máximo de 8h neste
turno.

4.3.1 Adequações, readequações e demais casos serão avaliados pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC).

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 Poderão participar do presente Edital, pessoas físicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste, e que não apresentem
pendências administrativas, financeiras ou de quaisquer ordens com a Fundação Cultural de Criciúma (FCC), e Prefeitura Munici pal de
Criciú ma.

5.2 Não será admitida a participação dos interessados sob a forma de consórcio.

5.3 A inscrição implica automaticamente na aceitação integral dos termos e conteúdos deste Edital e seus anexos, regulamentos ,
instruções e Leis aplicáveis.

5.4 Todas as despesas com inscrição, bem como todas as taxas e tributos devidos sobre suas obrigações decorrentes, correrão por conta
exclusiva do proponente artista -orientador, e/ou arte - educador, e/ou professor.

5.5 Cada artista -orientador, e/ou arte -educador, e/o u professor poderá inscrever apenas 01 (uma) proposta de oficina. No caso de mais
de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.6 Não serão aceitas inscrições após o encerramento do prazo de inscrições deste Edital, e/ou com documentação insuficie nte.

5.7 É vedada a inscrição de proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores que:

a) Sejam membros dos poderes Executivo e Legislativo do município de Criciúma;
b) Sejam servidores públicos vinculados à Administração Direta, =ndireta, Fundacional e Autárquica, que compõem a Administração
Pública Municipal de Criciúma;
c) M embros do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCR=;

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6. DA DOCUMENTAÇÃO
6.1 No ato da inscrição o proponente artista -orientador, e/o u arte -educador, e/ou professor deverá preencher no Formulário de =nscrição
da Proposta de Oficina (ANEXO =) um Plano de Oficina, além de anexar os seguintes documentos obrigatórios:
a) Documento de =dentificação com foto e número do CPF;
b) Comprovante de Residência;
c) Portfólio (Modelo ANEXO ==);
6.2 Não serão aceitas inscrições que não cumpram rigorosamente todas as exigências previstas neste Edital. A ausência de qual quer
documento implicará na inabilitação do(s) candidato(s) interessado(s).
7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
7.1 A Comissão de Seleção, constituída através da Portaria FCC 001/2023 , avaliará e classificará as propostas de oficina, considerando as
exigências especificadas neste Edital.
7.2 Serão desclassificadas as propostas de oficina que n ão forem adequadas aos espaços disponibilizados pela Fundação Cultural de
Criciúma (FCC).
7.3 Ao avaliar as propostas de oficina, a Comissão de Seleção observará o conteúdo, os benefícios culturais e sociais ofereci dos à
comunidade, além da capacidade téc nica do proponente e de operacionalização da proposta.
8. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS
8.1 As propostas de oficinas recebidas pela Fundação Cultural de Criciúma passarão pelas seguintes
etapas de avaliação:
a) Adequação da proposta de oficina aos espaços fí sicos oferecidos pela FCC;
b) Avaliação do Plano de Oficina. Deverá apresentar clareza, coerência e consistência;
c) Avaliação do Portfólio do artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor;
d) Avaliação dos títulos apresentados conforme tabela do item 8.2 a seguir;
8.2 Tabela de pontuação:
MODALIDADES PONTUAÇÕES CRITÉRIOS
PLANO DE OFICINA 10 (dez) pontos Plano básico da oficina proposta (Modelo ANEXO I)
PORTFÓLIO
0,5 (cinco décimos) a cada ano de experiência na área
da função pretendida.
Pontuação máxima de 05 (cinco) pontos, correspondente
a 10 anos de experiência na área da função pretendida.
Portfólio de fotos e documentos (contendo
respectivas legendas e datas) que sejam
comprobatórios da experiência na área da oficina
proposta.
PÓS -GRADUAÇÃO
10 (dez) pontos
Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de
Doutorado na área referente a oficina proposta -
Frente e Verso
09 (nove) pontos
Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de
Mestrado, na área referente a oficina proposta -
Frente e Verso
06 (seis) pontos
Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de
Especialização na área referente a oficina proposta -
Frente e Verso

GRADUAÇÃO
08 (oito) pontos Diploma de curso de Graduação na área referente a
oficina proposta - Frente e Verso
05 (cinco) pontoV Declaração de frequência de curso de Graduação na
área referente a oficina proposta - Frente e Verso
CURSO TÉCNICO 04 (quatro) pontos Diploma de curso de técnico na área referente a
oficina proposta - Frente e Verso
CURSOS LIVRES
1,0 (um) ponto a cada 06 horas de curso realizado.
Pontuação máxima de 05 (cinco) pontos, correspondente
a 30 horas de cursos realizados.
Certificados de cursos livres realizados na área
referente a oficina proposta - Frente e Verso

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8.2.1 Os títulos de curso técnico, graduação e pós -graduação não pertencentes a área de proposição da oficina serão desconsiderados.
8.2.2 A avaliação dos títulos de curso técnico, graduação e pós -graduação não é cumulativa, sendo
limitada a um único título por categoria. Caso o candidato entregue mais de um título, será avaliado unicamente o de maior valor defin ido
conforme tabela do item 8.2.
8.2.3 As propostas de oficina que não se adequem aos espaços físicos oferecidos pela FCC serão a utomaticamente desclassificadas.
8.2.4 Os candidatos que zerarem a pontuação nos itens Plano de Oficina, e/ou Portfólio serão automaticamente desclassificados .
8.2.5 Os candidatos que não atingirem a pontuação mínima de 07 pontos serão automaticamente de sclassificados.
8.2.6 Em casos específicos a Fundação Cultural de Criciúma (FCC) poderá convocar os proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -
educadores, e/ou professores para maiores esclarecimentos.
9. DA PONTUAÇÃO
9.1 Serão considerados credenciad os os artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores que atingirem pontuação igual ou
maior que 07 (sete) pontos.
9.2 Os artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professor credenciados serão classificados por ordem de pontuação.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1 Para efeito de desempate, serão utilizados os seguintes critérios abaixo relacionados, nesta ordem:
= – maior pontuação recebida no Plano de Oficina, onde será avaliada sua clareza, coerência e consistência;
== – o candidat o de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, observado o disposto no artigo 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto
do =doso), considerando para tal fim a data limite para a inscrição no presente credenciamento;
11. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
11.1 As propostas de oficina serão avaliadas por uma Comissão de Seleção constituída através da Portaria FCC 001/2023, sendo composta
por no mínimo 01 (um) membro com reconhecida atuação artística e cultural, e com conhecimentos em ao menos uma das áreas
propostas neste ED=TAL.
12. DO RESULTADO FINAL E DO RECURSO
12.1 O resultado final será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Criciúma https://www.criciuma.sc.gov.br/ , para
conhecimento amplo, contendo a lista dos proponentes credenciados e suplentes .
12.2 Caso necessário, após o resultado divulgado, o proponente poderá apresentar recurso à Comissão de Seleção por meio do e -mail
edital.fcc@criciuma.sc.gov.br
13. DAS PROPOSTAS SELECIONADAS
13.1 Os proponentes cujas propostas forem credenciadas e selecionadas para o respectivo início de suas atividades receberão
comunicação via e -mail ou contato telefônico, com instruções para a formalização de assinatura do Contrato;
14. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇ ÃO
14.1 As contratações serão realizadas nos termos da Lei Federal nº 8666/1993 e demais normas estabelecidas por esse diploma l egal.
14.2 Os proponentes credenciados integrarão um banco de dados específico, que terá prazo de validade de 01 (um) ano da data da
publicação dos resultados.
14.3 Os proponentes credenciados serão convocados para contratação de prestação de serviços para o respectiv o desenvolvimento de
oficinas artísticas, culturais e pedagógicas a serem realizadas nos espaços cedidos pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC), no período
de março a dezembro de 2023.
14.3.1 A definição da carga horária de cada profissional a ser contr atado através do presente edital será configurada a partir do
estabelecido no item 4.3. Adequações, readequações e demais casos serão avaliados pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC) e definidos
de acordo com as necessidades e objetivos do Planejamento.
14.4 O credenciamento neste Edital não garante ao proponente que a oficina inscrita seja efetivamente contratada pela Adminis tração.
14.5 As contratações serão realizadas como pessoa física.
14.6 Para fins de contratação, os credenciados selecionados, po r ordem de classificação, serão convocados através de comunicação via e -
mail ou contato telefônico (com inequívoca ciência) conforme estabelecido no item 13.1, e terão o prazo de até 05 (cinco) dia s úteis, após
o recebimento do comunicado, para comparecere m na sede da Fundação Cultural de Criciúma, para assinatura de Contrato para Ministrar
as Aulas e complementação/atualização de sua documentação, se for o caso.

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14.7 Caso não haja o comparecimento do artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor credenciado no prazo estabelecido no
item anterior, ou na hipótese de desistência expressa na sua contratação, será convocado outro proponente selecionado, respei tando -se
a respectiva ordem de classificação.
15. CRONOGRAMA
Datas Eventos
31/01/2023 Publicação do Edital
31/01/2023 a 10/02/2023 Período de Inscrições
13/02/2023 a 14/02/2023 Análise das Propostas
15/02/2023 Resultado Análise das Propostas
16/02/2023 Período de Recursos
17/02/2022 Análise de Recursos
20/02/2023 Resultado Final
21/02/2022 a 22/02/2023 Convocação para assinatura de contratos
23/02/2023 a 28/02/2023 Assinatura de contratos
01/03/2023 Previsão de início das atividades

16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1 Dar -se-á rescisão do contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
16.2 A rescisão de contrato será amigável quando o contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu desligament o, avisar
à Fundação Cultural de Criciúma (FCC) de que pretende deixar de ministrar as aulas do curso livre antes de seu término.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Somente serão contempladas Propostas de Oficinas que estejam em acordo com os critérios estabelecidos pe lo presente Edital.
17.2 O ato da inscrição implica em plena concordância com os termos aqui estabelecidos.
17.3 Os casos omissos serão avaliados pela Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
17.4 O credenciado contratado será responsável pelo desenvolvimen to da atividade e pelas informações e conteúdos dos documentos
apresentados, excluída qualquer responsabilidade civil ou penal da Fundação Cultural de Criciúma (FCC).
17.5 O credenciado contratado compromete -se a comparecer e/ou acompanhar seus aprendizes em eventos, apresentações, cerimônias,
entrevistas, reuniões de planejamento e outras convocações da Fundação Cultural de Criciúma (FCC), concernentes ao presente e dital e
à execução dos serviços contratados, bem como a fornecer relatórios, fotos, vídeos, controles de frequência dos alunos, além de colaborar
na realização de pesquisas decorrentes da execução dos serviços contratados.
17.6 O credenciamento realizado nos termos deste edital e as eventuais contratações dele derivadas não impedem a Administra ção de
realizar outras contratações para atendimento de suas necessidades.
17.7 O credenciamento e/ou a contratação não geram vínculo trabalhista entre a Fundação Cultural de Criciúma (FCC) e/ou
Municipalidade e o credenciado contratado.
17.8 A Fundação Cultural de Criciúma (FCC) poderá fazer uso das imagens e sons das oficinas realizadas por cada proposta aprovada, por
tempo ilimitado, sem quaisquer ônus adicionais, para a divulgação das atividades que aconteçam através Fundação Cultural de C riciúma
(FCC ).
17.9. As matrículas e atividades das oficinas iniciarão a partir de 01 de março de 2023.
Criciúma, 31 de janeiro de 2023.
Joster Favero - Diretor Presidente da Fundação Cultural de Criciúma
ANEXO I
Formulário de Inscrição da Proposta de Oficina
1. E-mail:
2. Nome Completo:
3. Data de nascimento:

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4. CPF:
5. RG:
6. Endereço completo:
7. Telefone: ( )
( ) Li e aceito as condições tais como se encontram estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicaçõ es,
instruções e convocaç ões, que passarão a fazer parte deste instrumento como se nele estivessem transcritos, e acerca dos quais não
poderei alegar desconhecimento.
( ) Declaro para os devidos fins que vistoriei o local onde serão ministradas as oficinas e estou ciente das condi ções do local.
( ) Declaro para os devidos fins que me comprometo a ministrar o objeto deste ED=TAL para o qual estou inscrito, caso venha a ser
credenciado, obedecendo calendário estipulado pela Fundação Cultural de Criciúma.
( ) Declaro para os devidos f ins que não sou membro dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Criciúma.
( ) Declaro para os devidos fins que não sou servidor público vinculado à Administração Direta, =ndireta, Fundacional e Autár quica, que
compõem a Administração Pública Mun icipal de Criciúma.
( ) Declaro para os devidos fins que não sou m embro do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Criciúma – COMCCR=.
PLANO DE OFICINA
TÍTULO DA OFICINA:
ÁREA DE ATUAÇÃO:
( ) Audiovisual (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Artes Visuais (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Cultura Digital (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Cultura Popular (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Dança (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) :ip :op (aulas individuais e/ou c oletivas);
( ) Literatura (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Música (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Patrimônio (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Produção Cultural (aulas individuais e/ou coletivas);
( ) Teatro (aulas individuai s e/ou coletivas);
NÍVEL:
( ) =niciante
( ) =ntermediário
( ) Avançado
AULAS:
( ) =ndividuais
( ) Coletivas
No caso de aulas coletivas indique o número de alunos pretendidos: _________________________
IDADE MÁXIMA DOS ALUNOS:
IDADE MÍNIMA DOS ALUNOS:
DESCRIÇÃO : (apresente um resumo do conteúdo da oficina)
OBJETIVOS : (descreva os objetivos gerais e específicos da oficina)
METODOLOGIA : (indique os métodos e técnicas a serem utilizados na oficina para obtenção dos objetivos descritos)
RECURSOS DID ÁTICOS : (indique os equipamentos e/ou materiais que serão utilizados na oficina)
CONTEÚDO : (indique os assuntos que serão trabalhados na oficina).
REFERÊNCIAS : (indique a bibliografia [livros, artigos, periódicos, folhetos, monografias, dissertações, teses, etc.] ou outros itens como
sites, blogs, vídeos, vivências, saberes, etc., que serão utilizados como referência durante a realização da oficina)
OBSERVAÇÕES: (caso necessário descreva quaisquer outras informações que julgar necessárias para a compreensão da oficina a ser
realizada)
CARGA HORÁRIA SEMANAL PRETENDIDA : ( ) hs
VALOR DA MENSALIDADE PRETENDIDA *: R$
* O valor da mensalidade é solicitado aqui em for ma de sugestão, visto que deverá respeitar um teto máximo estabelecido a partir de
uma tabela comum entre os artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores que ministrarão as oficinas, conforme
acordado com a Fundação Cultural de Criciúma (F CC).
DOCUMENTAÇÃO
(Serão aceitos apenas documentos anexados em formato PDF, sendo passível de inabilitação
os candidatos que não cumprirem esta determinação.)

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- Documento de Identificação com foto e número do CPF
[Campo para inserção de PDF]
- Comprovante de Residência
[Campo para inserção de PDF]
- Portfólio
[Campo para inserção de PDF]
[Campo para inserção de Link para compartilhamento]
- Diploma de curso de Pós -Graduação, em nível de Doutorado
[Campo para inserção de PDF]
- Diploma de curso d e Pós -Graduação, em nível de Mestrado
[Campo para inserção de PDF]
- Diploma de curso de Pós -Graduação em nível de Especialização
[Campo para inserção de PDF]
- Diploma de Graduação ou Declaração de frequência de curso de Graduação
[Campo para inserção de PDF]
- Diploma de Curso Técnico
[Campo para inserção de PDF]
- Certificados em Cursos Livre s
[Campo para inserção de PDF]
ANEXO II
Modelo de PORTFÓLIO
O proponente artista -orientador, e/ou arte -educador, e/ou professor deverá apresentar seu respectivo PORTFÓL=O formado por registros
fotográficos e documentais que comprovem sua trajetória artística e cultural. Deve conter as respectivas legendas e datas d e cada registro
apresentado.
A formatação do PORTFÓL=O deverá ocorrer separadamente, por ano, em ordem decrescente. Exemplo:
2022
- fotos, certificados e demais documentos referentes à(s) ação(ões) comprobatória(s) da experiência na área da oficina propo sta.
2021
- fotos, certificados e demais documentos referentes à(s) ação(ões) comprobatória(s) da experiência na área da oficina proposta .
2020
- fotos, certificados e demais documentos referentes à(s) ação(ões) comprobatória(s) da experiência na área da o ficina proposta.
Obs: Os proponentes artistas -orientadores, e/ou arte -educadores, e/ou professores das oficinas de música deverão inserir links para
áudios ou vídeos que comprovem sua atividade musical, e consequentemente permitam uma análise mais precisa do seu Portfólio
Comunicado - Informação
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022
(Processo Administrativo nº. 648257)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, comunica/informa que, a devolução dos
pagamentos e/ou depósitos solicitadas no item “13.1. GARANT=A DE PROPOSTA”, com relação ao edital acima epigrafado, ocorrerá
através de requerimento efetuado pelas empresas participantes.
A solicitação deverá conter:
1) Requerimento de devolução da garantia de proposta, informando os dados bancários (instituição, conta e agência) que será e fetuada
a devolução do valor;
2) Comprovante do depósito efetuado.
O protocolo poderá ser efetuado de forma on -line, através do si te https://www.criciuma.sc.gov.br/site/, ou presencialmente no
protocolo geral do município de Criciúma.
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS, CRICIÚMA, 30 de janeiro de 2023.
KARINA TRES - PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no origina l)

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Edital de Notificação de Trânsito
Governo Municipal de Criciúma
ESTADO DE SANTA CATARINA
SISTEMA DETRANNET/FISCALIZACAO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA - DTT – 280890
DETRAN - 125100
A Diretoria de Trânsito e Transporte de Criciúma, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022
e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi int erposta
defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecido s, tendo
sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE de Multa referente à infração
de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores constantes no Edital da publicação nº 2027/2023. O pagamento da multa poderá
ser efetuado com desconto até o vencimento da notificação prevista no edital, por oitenta por cento de seu valor . Poderá ser interposto
RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações, até a data limite prevista neste edital, devendo, para tanto , apresentar
requerimento devidamente preenchido de forma legível e assinado, acompanhado, no mínimo, dos s eguintes documentos: a) cópia do
auto de infração, ou desta notificação, ou de documento que conste a placa do veículo e o número do auto de infração; b) cópi a da CNH
ou outro documento de identificação oficial que comprove a assinatura do requerente ou pr ocurador, se pessoa jurídica documento que
comprove a representação; c) procuração quando for o caso; d) cópia do CRLV; e) original e/ou cópia de outros documentos que possam
fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados. O recurso deve rá ter somente 01 (um) auto de infração como objeto.
FORMULÁRIOS E ENDEREÇOS: Os formulários estão disponíveis no Portal do Detran/SC -
https://www.detran.sc.gov.br/infracoes/requerimento -de -recursos e poderão ser encaminhados, no prazo estabelecido, via r emessa
postal para o endereço do DETRAN, ou entregues em qualquer de suas unidades administrativas existentes (endereços e telefones podem
ser obtidos no sítio https://www.detran.sc.gov.br/enderecos -e-contatos/ciretrans -citrans).
INFRAÇÕES: A lista de auto s de infração está disponível no Portal do Detran/SC -
https://consultas.detrannet.sc.gov.br/Servicos/ConsultaEdital.asp. O padrão de sequência de identificação dos dados das infra ções
encontrados no portal do Detran é: placa, número do auto de infração, d ata da infração, código da infração/desdobramento e data de
vencimento da notificação (data limite).
EDITAL DE NOTIFICACAO DE IMPOSICAO DE PENALIDADE PELO COMETIMENTO DE INFRACAO DE TRÂNSITO
N. 8787 00 2027 /202 3
-------------------------------------------------------------------------
Placa | Num. Auto | Data Infr. | Cod. Infr. | Data Limite | Valor
-------------------------------------------------------------------------
CIW4418 | P08330018S | 15/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
RLH8A91 | P08330018G | 14/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
ALZ7858 | P09JB000ID | 15/10/2022 | 5525 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MDL0864 | A040080889 | 09/10/2022 | 6068 -1 | 1 0/03/2023 | 195,23
RAF6C75 | P08330018M | 15/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
JRC5943 | P08330018P | 15/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
QHQ4587 | A040081777 | 09/10/2022 | 6068 -1 | 10/03/2023 | 195,23
MIN2208 | A040087301 | 10/10/2022 | 5541 -7 | 10/03/2023 | 195,23
MKE3600 | P06N800AI6 | 16/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
RDY0A46 | P06ON0012Y | 15/10/2022 | 5460 -0 | 10/03/2023 | 130,16
EMD9458 | P08330018O | 15/10/2022 | 54 10 -0 | 10/03/2023 | 130,16
IPT0252 | P08330018U | 15/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
QHH3I01 | A040080684 | 10/10/2022 | 5541 -7 | 10/03/2023 | 195,23
MDM1528 | A040084876 | 11/10/2022 | 5541 -7 | 10/03/2023 | 19 5,23
MGD3C39 | P08330018L | 15/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MMM3247 | A040080897 | 09/10/2022 | 6068 -1 | 10/03/2023 | 195,23
MKO8H38 | 54770566N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
BSC9903 | 54770569N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
PDE6B12 | 54770572N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 260,32
PWR7948 | 54770575N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
JGP3J60 | 54770578N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/ 03/2023 | 586,94
MHF1586 | P02VM001T7 | 17/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MLQ4004 | P02VM001TB | 17/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16

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MHH1741 | P02VM001TE | 17/10/2022 | 5550 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MBK7983 | P02VM001TD | 17/10/2022 | 5550 -0 | 10/03/2023 | 130,16
QHZ0507 | 54771129N | 19/10/2022 | 5002 -0 | 13/03/2023 | 390,46
RAD3666 | 54771132N | 19/10/2022 | 5002 -0 | 13/03/2023 | 586,94
MDX0G97 | 54770567N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
RLD8C86 | 54770570N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 586,94
JGP3J60 | 54770577N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
QHA4838 | P06N800AJ6 | 17/10/2022 | 5541 -7 | 10/03/2023 | 195, 23
RLJ5B40 | 54770565N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 586,94
MHQ8160 | 54770568N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
RLA5E39 | 54770574N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 260,32
GIF2A27 | P09A00045J | 17/1 0/2022 | 5568 -0 | 10/03/2023 | 195,23
LTG6720 | P02VM001T9 | 17/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MER7463 | P09A00045O | 17/10/2022 | 6050 -2 | 10/03/2023 | 293,47
PVG5291 | P08330018N | 15/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/20 23 | 130,16
MIW7H63 | A040080315 | 11/10/2022 | 5550 -0 | 10/03/2023 | 130,16
ITD2G12 | 54770573N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
RKW2J37 | 54770576N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
ERM2J91 | 5477 0579N | 18/10/2022 | 5002 -0 | 10/03/2023 | 390,46
OUU4973 | P083300191 | 17/10/2022 | 5568 -0 | 10/03/2023 | 195,23
QIO2D92 | P09A000467 | 17/10/2022 | 5568 -0 | 10/03/2023 | 195,23
MJA8504 | P06LZ000ZE | 16/10/2022 | 5479 -0 | 10/03/2023 | 130,16
LZE0600 | A040080358 | 13/10/2022 | 5541 -7 | 10/03/2023 | 195,23
QJX8I20 | A040084884 | 13/10/2022 | 5819 -1 | 10/03/2023 | 880,40
MAX5554 | P09A00045Y | 17/10/2 022 | 5878 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MBK7983 | P08330018Z | 17/10/2022 | 5550 -0 | 10/03/2023 | 130,16
HLY5531 | A040080676 | 13/10/2022 | 5550 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MJW1680 | P09A000464 | 17/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
QHF7850 | 54771134N | 19/10/2022 | 5002 -0 | 13/03/2023 | 390,46
QIR2638 | A040080347 | 13/10/2022 | 5541 -7 | 10/03/2023 | 195,23
MLJ8030 | P06N800AJO | 17/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
QIN0335 | P03JL00 0NO | 18/10/2022 | 5550 -0 | 13/03/2023 | 130,16
MLR5968 | A040087328 | 14/10/2022 | 5541 -4 | 13/03/2023 | 195,23
QJU8621 | A040085066 | 14/10/2022 | 5541 -7 | 13/03/2023 | 195,23
MLH9A12 | P09A000476 | 19/10/2022 | 5568 -0 | 13/03/2023 | 195,23
RLL7C60 | P09V3000AY | 19/10/2022 | 6122 -0 | 13/03/2023 | 293,47
QJL6812 | P08330019A | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
QHD1967 | P09A00046Y | 18/10/2022 | 6270 -0 | 13/03/2023 | 195,23
EUI7 501 | P02VM001T8 | 17/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
AKJ6391 | P06N800AJK | 17/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
IPA0A65 | P08DU00186 | 16/10/2022 | 5380 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MBK7983 | P09A00045L | 17/10/2022 | 5568 -0 | 10/03/2023 | 195,23
IYY8791 | 54771130N | 19/10/2022 | 5002 -0 | 13/03/2023 | 390,46
OKG8397 | 54771133N | 19/10/2022 | 5002 -0 | 13/03/2023 | 586,94
MGB1305 | P02VM001TC | 17/10/2022 | 5410 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MHH1741 | P09A00045K | 17/10/2022 | 5568 -0 | 10/03/2023 | 195,23
HLE1J58 | P06LE000QW | 19/10/2022 | 5967 -0 | 14/03/2023 | 1.467,34
RLL6G15 | P09A00047V | 20/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
NRQ0F24 | A040080544 | 13/10/2022 | 5541 -7 | 10/03/2023 | 195,23
RXP3A08 | P09A000463 | 17/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
MHB2368 | P06N800AK7 | 17/10/2022 | 5940 -1 | 13/03/2023 | 1.467,34
IXA0J88 | P03AO003XR | 18/10/2 022 | 5541 -1 | 13/03/2023 | 195,23
QHE8A19 | P08330019C | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
EZG8794 | P08330019F | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
MGD8274 | P03AO003XM | 18/10/2022 | 5541 -1 | 13/03/2023 | 195,23
MGL3076 | P09A000475 | 19/10/2022 | 5568 -0 | 13/03/2023 | 195,23
MES6640 | P083300199 | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
MIN8I53 | P09A00046Z | 18/10/2022 | 6270 -0 | 13/03/2023 | 195,23

Nº 3155 – Ano 14 terça -feira, 31 de janeiro de 2023
13


MIP1B45 | P06N900 0KK | 17/10/2022 | 5460 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MJD5884 | P06N800A8E | 02/10/2022 | 5452 -1 | 10/03/2023 | 195,23
MMI0457 | P02VM001TN | 17/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
QHK7010 | 54771131N | 19/10/2022 | 5002 -0 | 13/03/2023 | 260,32
MMB0H17 | P08330018X | 17/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
MMH5B79 | P09JB000IO | 21/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MCI3752 | P06N800AKU | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MMC9 247 | P02VM001UW | 21/10/2022 | 5819 -1 | 14/03/2023 | 880,40
IPI6722 | P09A000492 | 21/10/2022 | 7242 -2 | 14/03/2023 | 130,16
MHT3324 | P02VM001VW | 23/10/2022 | 5410 -0 | 14/03/2023 | 130,16
MCK1H99 | P0833001AD | 23/10/2022 | 5266 -3 | 14/03/2023 | 2.934,68
MFA0074 | P09A00049I | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
NDO9619 | P09A00049J | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MHB9677 | P06N800ALV | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MLS2850 | P06N800ALX | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MET4283 | A040086557 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
QIZ9987 | A040088073 | 18/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
RLK8H31 | A040085562 | 18/10/2022 | 7625 -1 | 14/03/2023 | 293,47
MDR4811 | P03JL000NT | 19/10/2022 | 5797 -0 | 14/03/2023 | 2.934,68
OFN5963 | P06N800AK9 | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MMA0423 | P06N800AKC | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14 /03/2023 | 195,23
MHB4843 | P06N800AKF | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
DHW1B34 | P03AO003XN | 18/10/2022 | 5541 -1 | 13/03/2023 | 195,23
OQP3D27 | P03AO003XQ | 18/10/2022 | 5541 -1 | 13/03/2023 | 195,23
MLT5527 | P06N800AKI | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
QJH4547 | P06N800AKL | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
QJP9339 | P06N800AKR | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MLN8568 | P09JB000IQ | 21/10/2022 | 573 8-0 | 14/03/2023 | 293,47
QJB7530 | P08330019D | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
QJN8397 | P08330019G | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
QHP6387 | P03AO003XP | 18/10/2022 | 5541 -1 | 13/03/2023 | 195 ,23
MKF6663 | P09A000499 | 21/10/2022 | 7242 -2 | 14/03/2023 | 130,16
FAW7577 | P0833001A8 | 22/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
LSE2256 | P09V40000T | 23/10/2022 | 5525 -0 | 14/03/2023 | 130,16
MLX7437 | A040088049 | 16/ 10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
IQJ2866 | P08330019I | 19/10/2022 | 5410 -0 | 14/03/2023 | 130,16
QIT8675 | P06N800AKE | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MMJ4741 | P06N800ALZ | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2 023 | 195,23
RDZ4E76 | P09A00049K | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
QJW6880 | A040089467 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
QJT5B41 | P06N800AKM | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MHZ4A64 | P06 LD000M1 | 21/10/2022 | 6017 -1 | 14/03/2023 | 293,47
RLL5J25 | P06N800AKV | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
OKH7843 | P06N800AKW | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
DIA0E81 | P083300190 | 17/10/2022 | 5550 -0 | 10/03/2023 | 130,16
MLJ4856 | P06N800AM0 | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
FFE9B74 | P09A00049M | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
DAH7013 | A040089452 | 16/10/2022 | 5746 -3 | 14/03/2023 | 130,16
MKD1815 | A040089777 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
MHN7A00 | A040089807 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
MFD3781 | A040085074 | 18/10/2022 | 5835 -0 | 14/03/2023 | 195,23
QJY5580 | P03JL000NW | 21/10/2 022 | 6050 -1 | 14/03/2023 | 293,47
IQF3F88 | P09A000496 | 21/10/2022 | 7242 -2 | 14/03/2023 | 130,16
MCJ4379 | P03AO003XU | 21/10/2022 | 5541 -1 | 14/03/2023 | 195,23
AZO3692 | P02VM001W4 | 23/10/2022 | 5410 -0 | 14/03/2023 | 130,16
MLD7A09 | P06N800AM1 | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MFU4238 | A040086077 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
QJO8I52 | A040086828 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23

Nº 3155 – Ano 14 terça -feira, 31 de janeiro de 2023
14


MCO5G45 | P06N800 AKA | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
QJC6689 | P06N800AKD | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MEQ3539 | P09JB000IR | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MLG6672 | P03JL000NV | 21/10/2022 | 5819 -1 | 14/03/2023 | 880,40
MMH6537 | P02VM001VU | 23/10/2022 | 5410 -0 | 14/03/2023 | 130,16
QHL7J28 | P02VM001W0 | 23/10/2022 | 5410 -0 | 14/03/2023 | 130,16
QTM0A86 | A040089428 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
MFU6 371 | A040089444 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
MMJ2739 | A040086787 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
FBF4E41 | A040077977 | 17/10/2022 | 5541 -4 | 14/03/2023 | 195,23
MCN1B86 | A040083284 | 18/10/2022 | 7625 -2 | 14/03/2023 | 293,47
RLH1I35 | A040085607 | 18/10/2022 | 5746 -3 | 14/03/2023 | 130,16
QIT3C69 | P03JL000NP | 18/10/2022 | 6530 -0 | 13/03/2023 | 195,23
QIC8818 | A040087336 | 14/10/2022 | 7633 -2 | 13/03/2023 | 293,47
MMJ9085 | P083300198 | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
ITG7G60 | P08330019B | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
AYC8314 | P08330019E | 18/10/2022 | 6041 -2 | 13/03/2023 | 195,23
IOG4879 | P03AO003XL | 18/10/2022 | 5541 -1 | 13/03/2023 | 195,23
MCU1J32 | P06ON00133 | 21/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
MMJ2A55 | P09A000497 | 21/10/2022 | 7242 -2 | 14/03/2023 | 130,16
QIS0078 | P09JB000IN | 19/10/2 022 | 5940 -1 | 14/03/2023 | 1.467,34
MGT3I37 | P06N800AKB | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
ITU7307 | P06N800AKY | 20/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
QIG6158 | P09A000490 | 21/10/2022 | 7242 -2 | 14/03/2023 | 130,16
NKJ6H02 | P09A00049H | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
GDG8G06 | P09A00049O | 22/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
QIV7871 | A040086062 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
MJY2108 | A040090 167 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
QJK3785 | A040072738 | 17/10/2022 | 5550 -0 | 14/03/2023 | 130,16
QIN2H35 | P09A00049Y | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
MJK6634 | P09A0004A4 | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
QIY0551 | P09A00049T | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
PXD9F97 | P09A00049W | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
MCB5506 | P09JB000IU | 24/10/2022 | 5967 -0 | 14/03/2023 | 1.467,34
MHD4 174 | P09A0004A3 | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
QHQ9938 | P03AO003YI | 30/10/2022 | 6491 -0 | 10/03/2023 | 88,38
LZA1A57 | P06LE000RH | 22/10/2022 | 5720 -0 | 14/03/2023 | 195,23
LZA1A57 | P06LE000RI | 22/10/2022 | 6050 -2 | 14/03/2023 | 293,47
RAI1D90 | A040089657 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
QHY4617 | A040089789 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
MHX3477 | A040089819 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
MDK6665 | A040087883 | 16/10/2022 | 5452 -1 | 14/03/2023 | 195,23
RLB3D96 | P09A00049U | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
QIX0873 | P09A00049X | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
MLQ0761 | P09A0004A0 | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
MHU3A39 | P09A0004A2 | 23/10/2022 | 5568 -0 | 14/03/2023 | 195,23
MDP5120 | P09JB000IV | 24/10/2022 | 6041 -2 | 14/03/2023 | 195,23
RXK6J00 | P06N800AML | 24/10/2 022 | 5738 -0 | 14/03/2023 | 293,47
QHN2247 | P06N800ANY | 31/10/2022 | 6041 -2 | 10/03/2023 | 195,23
-------------------------------------------------------------------------
CRICIUMA/SC, 30 DE JANEIRO DE 2023
GUSTAVO MARTI NS FARIAS DE MEDEIROS - AUTORIDADE TRÂNSITO
(Republicado por Incorreção)