Nº 313 4– Ano 13 sexta -feira, 30 de dezembro de 2022
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Decreto s...................................................................................... ................ ..... ............... ...... ............ ........ ........ ..... .......1
Extratos .................... ............................................................................................................ ..................................... ...3
Resoluç ão....................................................... ....................................................................... ....................................... .4
Decreto s
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2224 /22, de 27 de dezembro de 2022.
Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 729/22, de 19 de abril de 202 2.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16 de
19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º A alínea s “o ” do art. 1º do Decreto SG/nº 729/22, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGI -M, passa a vigorar com a seguinte redação :
o) Instituto Geral de Perícias - IGP
Titular: Henrique Brunel da Silva
Suplente: Rafael Sartor
Art.2 º Este Decr eto entra em vigor na data de assinatura .
Criciúma, 27 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2226/22, de 28 de dezembro de 2022.
Regula o art. 3º -A da Lei Municipal nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019, para fins de alteração de Município e baixa de inscrição de
pessoas jurídicas no Cadastro Mobiliário Municipal – CMM, a alteração d e município e baixa de inscrição de profissionais autônomos no
CMM e a suspensão da inscrição no CMM.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 50, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, de
05/07/19 90.
DECRETA:
Índice
Nº 3134 – Ano 13 sexta -feira, 30 de dezembro de 2022
Nº 313 4– Ano 13 sexta -feira, 30 de dezembro de 2022
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CAPÍTULO I
DA BAIXA DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL
Seção I
Das Pessoas Jurídicas
Art. 1º A Secretaria Municipal da Fazenda – SMF procederá à baixa da inscrição de pessoas jurídicas no Cadastro Mobiliário Municipal –
CMM nos termos do art. 3 º-A da Lei Municipal nº 7.654, de 26 de dezembro de 2019.
§1º Motivam a baixa da inscrição:
I – o encerramento das atividades da pessoa jurídica, constado pelo distrato social junto à Junta Comercial do Estado de Santa Ca tarina –
JUCESC e/ou baixa do Cadas tro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ junto à Receita Federal do Brasil – RFB;
II – a alteração de endereço de Criciúma/SC para outro Município, constada pela alteração junto à JUCESC e/ou junto à RFB.
§2º As atualizações cadastrais constantes do §1º, d o art. 1º deste Decreto serão recebidas pela SMF por meio do Consórcio CIGA -CIM.
§3º Deverá ser cancelado qualquer lançamento de ofício de tributo com fato gerador ocorrido em data posterior à do distrato socia l junto
à JUCESC e/ou baixa do CNPJ junto à RF B.
§4º A SMF manterá suspensa a inscrição no CMM enquanto a pessoa jurídica não realizar o pagamento de todos os débitos com a
Prefeitura Municipal de Criciúma - PMC.
§5º A SMF terá 30 (trinta) dias úteis para regularizar a baixa junto ao CMM ou notificar a pessoa jurídica de possíveis irregularidades,
conforme art. 129 e 129 -A da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018 – CTM.
Seção II
Dos Profissionais Autônomos
Art.2º Caberá ao profissional autônomo requerer a baixa da inscrição no CMM junto à SMF via protocolo da PMC.
§1º Não se procederá ao cancelamento de lançamento de ofício de tributo com fato gerador em data anterior ao requerimento sem que
se comprove o encerramento da atividade.
§2º Caberá à Autoridade Fiscal determinar se as informaçõ es e/ou documentos apresentados comprovam que o encerramento ocorreu
em data anterior à do requerimento de baixa.
§3º A SMF manterá suspensa a inscrição no CMM enquanto o profissional autônomo não realizar o pagamento de todos os débitos com
a PMC.
§4º A S MF terá 30 (trinta) dias úteis para regularizar a baixa junto ao CMM ou notificar o profissional autônomo de possíveis
irregularidades, conforme art. 129 e 129 -A da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018 – CTM.
CAPÍTULO II
DA SUSPENSÃO DA INSC RIÇÃO NO CADASTRO MOBILIÁRIO MUNICIPAL
Seção I
Da Suspensão Requerida
Art. 3º A pessoa jurídica que não atender aos requisitos do §1º, do art. 1º deste Decreto para baixa da inscrição no CMM e tiver ence rrado
suas atividades, deverá requerer a suspensão d a inscrição no CMM junto à SMF.
§1º O requerimento, junto das demais informações e documentos pertinentes, deverá ser realizado via protocolo da PMC.
§2º A suspensão de que trata o caput será realizada apenas após vistoria in loco que constate a ausência d e atividade no local em que
estabelecida a pessoa jurídica.
Seção II
Da Suspensão de Ofício
Art. 4º A SMF promoverá a suspensão de ofício da inscrição no CMM da pessoa jurídica ou profissional autônomo que não realizar o
pagamento da Taxa de Licença e Fisc alização de Estabelecimentos (TLFE) por 03 (três) anos consecutivos.
Parágrafo único A suspensão de que trata o caput será realizada apenas após vistoria in loco que constate a ausência de atividade no
local em que estabelecida a pessoa jurídica ou profi ssional autônomo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 5º Caberá à SMF realizar, de forma gradual, a baixa de ofício das pessoas jurídicas que atenderam aos requisitos do §1º, do art. 1º
deste Decreto entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2022 e não req uisitaram a baixa junto à SMF.
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Parágrafo único A pessoa jurídica que atendeu aos requisitos em data anterior à do caput e não requisitou a baixa junto à SMF deverá
requisitá -la nos termos do Decreto SG/nº 051/21, de 11 de janeiro de 2021.
Art. 6º Exceto pe lo determinado no parágrafo único, do art. 5º deste Decreto, fica revogado o Decreto SG/nº 051/21, de 11 de janeiro de
2021.
Art. 7º Este decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
Criciúma, 28 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito d o Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2222 /22, de 27 de deze mbro de 2022.
Nomeia Bruna Cardoso Barcelos , na função de Conselheira Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e n os termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019 , resolve:
NOMEAR,
BRUNA CARDOSO BARCELOS , CPF nº 071.501.109 -08 matrícula nº 66.193 , para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no período de 27/12/2022 a 28/0 1/2023 , com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o art. 8º,
o art. 64, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.
Criciúma, 27 de deze mbro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPIND OLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
E xtratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo nº 039/CMAS/2022, ao Termo de Fomento nº 2546/22 , registrado no Apoio Administrativo
sob o nº 26 87 /22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado o
Instituto de Educação Especial Diomício Freitas .
DO OBJETO : Segundo Termo Aditivo nº 039/CMAS/2022, ao Termo de Fomento nº 2546/22. O presente termo aditivo altera o term o de
fomento conforme resolução do CMAS 062/2022, para alterar o período da execução do projeto para mais 3 (três) meses com seu t érmino
no mês de março de 2023.
VIGÊNCIA: 12 meses a partir da sua publicação.
DATA: Criciúma -SC, 06 de dezembro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Assistência Socia l, Patricia Vedana Marques, pelo Conselho
Municipal de Assistência Social de Criciúma , e Vilson Paganini Belletini, pelo Instituto de Educação Especial Diomício Freitas .
EXTRATO – ESPÉCIE : Segundo Termo Aditivo nº 030/CMAS/2022 ao termo de Colaboração nº 2336/2021 , registrado no Apoio
Administrativo sob o nº 26 88 /22.
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado a
SEPAC - Serviço de Pastoral Carceraria .
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DO OBJETO : O termo aditivo visa prorrogar o termo de colaboração nº 2336/2021, por mais 3 (três) meses, tendo o seu pra zo de execução
até março de 2023. Assim sendo, o valor global será de R$ 6.863,19 (seis mil oitocentos e sessenta e três reais e dezenove ce ntavos),
pagos 3 parcelas, conforme o Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma -SC, 06 de dezembro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro , pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira pela Assistência Socia l, Patricia Vedana Marques, pelo Conselho
Municipal de Assistência Social de Criciúma , e Marco Henrique Ferreira, pela SEPAC - Serviço de Pastoral Carceraria .
R esoluç ão
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 052 /2022
Regova a Resolução 43/2022 que a prova o projeto “ Sala Multiuso CCTI ”, da Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma –
AFASC.
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conf eridas pela Lei Municipal nº 3.814 de 06 de
julho de 1999, alterada pela Lei Municipal nº 5.450 em 21 de dezembro de 2009 e pela Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003
– Estatuto do Idoso, em reunião extraordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 69 /2022,
Resolve :
Art. 1° – Regovar a Resolução 43/2022 que aprovou o projeto “Sala Multiuso CCTI”, da Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma – AFASC, no valor total de R$ 1 .789.220,45 (um milhão setecentos e oitenta e nov a mil e duzentos e vinte reais e quarenta e
cinco centavos ), para a captação de recursos, por meio do Fundo Municipal dos Idosos – FMI, a ser realizado pela Associação Feminina
de Assistência Social de Criciúma – AFASC .
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 28 de dezembro de 2022.
LOISLANE MARTINS DA SILVA - CMDI