Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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Decretos ...................................................................................... ................ ..... ............... ...... ............ ........ ........ ..... .......1
Edital ...................................................................... ..................................................................... .... ......... ............... ....16
Extrato ............................................................................................................................. ....................... ..... .......... ...... 16
Resoluç ões ..................................................... ................................................................ ..... .......... .......... .................... 16
D ecretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1851/22, de 24 de outubro de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do su perávit financeiro do exercício anterior – Emendas Parlamentares
Individuais – Transferência especial, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combina do
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 , de 13 de dezembro de 2021, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965 /2021, em
especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamento, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1 º, 2º e 3 º, do Prejulgado n º 1794, resultante da Decisão Plenária n º 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1 º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Pla nejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 15.451.1017.1.074
Proj/Ativ. 1.074: Edificações Públicas
Modalidade: 4.4.90.00.00.00 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.1.76.0176 – Emendas Parlamentares Individuais – Transferência especial (I nciso I do art. 1º EC 105/2019)
Código Reduzido da Despesa: 176
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Edificações Públicas, por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, I, da Lei Federa l 4.320/64, no valor de R$ 203.775,97 (duzentos e três mil, setecentos e setenta
e cinco reais e noventa e sete centavos), para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificad o:
Índice
Nº 313 2 – Ano 13 quarta -feira, 2 8 de dezembro de 2022
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraest rutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Proj./Ativ. 1.074: Edificações Públicas
Modalidade: 4.4.90.00.00.0.1.76.0176 (176) – Aplicações Diretas .. .......... .…...R$ 203.775,97
TOTAL......................................................................... ................…… ........... .....R$ 203.775,97
Parágrafo Único . Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, vinculadas à fonte de recurso Eme ndas Parlamentares Individuais – Transferência especial (Inciso I do
art. 1º EC 105/2019) / superávit exercício anterior, creditados na conta corrente 21.203 -2, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil,
correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário .
Criciúma, 24 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Munic ípio de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazen da
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1903/22, de 31 de outubro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no u so de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018, de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Fundação de Esportes por conta do provável excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 169.447,04 (cento e sessenta e nove mil,
quatrocentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo
especificado:
Órgão 10 Fundação Municipal de Esportes
Projeto/Atividade 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
Modalidade: 3 -3.3.90.00.00.00.00. 00 0164 – Aplicações Diretas ............ …..…R$ 169.447,04
TOTAL.................................................................………………........……..........R$ 169.447,04
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trat a o artigo anterior, correrão por conta da arrecadação
das Transferências Especiais, conforme Portaria nº 468/SEF – 22/11/2021, publicada no diário oficial do Estado de Santa Catarina nº
21.651 de 22/11/2021, que tem por objeto a aquisição de Kits de Badmi nton, cujos recursos serão creditados na conta corrente de
titularidade da Prefeitura Municipal de Criciúma nº 21.447 -7, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas correntes por conta da suplementação de que trata o arti go 1º dest e Decreto ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pref eito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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DECRETO SF/nº 1904/22, de 31 de outubro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do provável excesso de arrecadação e dá outras providên cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 , de 13 de dezembro de 2 021.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento d a Unidade Prefeitura Municipal por conta do provável excesso de
arrecadação , na forma do artigo 43 , inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor de R$ 30.189,45 (trinta m il, cento e oitenta e nove reais
e quarenta e cinco centavos) para a suplementação do Projeto/Atividade discriminado , conforme abaixo especificado :
Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 60 -3.2.90.00.00.00.01.56 0156 – Aplicações Diretas…………...…. ...R$ 29.812,08
Projeto/Atividade 1.024 – Manutenção do Apoio Administrativo, Contrib. AMREC
Modalidade: 87 -3.3.90.00.00.00.01.56 0156 – Aplicaçõe s Diretas………….…... ...…..R$ 377,37
TOTAL.................................................................………………........………...... .....R$ 30.189,45
Art.2º Os recursos financeiros destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso
de arrecadação originado de crédito em conta bancária decorrente da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, em especial
o Art. 5º, Inciso V – Crédito tributário Etanol, vinculado à fonte de recurso de Auxílio Financeiro – Outorga Crédito Tributário ICMS – Art.
5º, Inciso V, EC nº 123/2022, cujos recursos serão creditados na conta corrente de titularidade da Prefeitura Municipal de Cr iciúma nº
13.677 -8, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, considerando o desconto feito na f onte do PIS/Pasep.
Parágrafo Único. A liquidação das despesas correntes por conta da suplementação de que trata o artigo 1º desta Decreto ficam
condicionadas e limitadas à arrecadação efetiva dos recursos.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de su a assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1905/22, de 31 de outubro de 2022.
Cria novas classificações orçamentárias – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta da transposição de dotações e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipa l nº 8.018, de 13 de dezembro de 2021,
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribun al de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de A plicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídos no Orçamento Municipal as classificações orçamentárias (modalidade de apl icação e fonte de recurso), as quais
passam integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 05.12.361.1005.1.032
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 3.3.90.00.00 01.62.0162 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 162 – Transferências de Convênio Estado/Educação
Código Reduzido da despesa: 126
Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 3.3.90.00.00 03.79.0179 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 179 – Emendas Parlamentares Impositivas
Código Reduzido da despesa: 137
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Funcional Programática: 06.17.512.101 7.1.076
Projeto/Atividade 1.076 – Canalizações e Drenagens
Modalidade: 3.3.90.00.00 03.78.0178 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 178 – Emendas Parlamentares Individuais
Código Reduzido da despesa: 184
Funcional Programática: 06.04.122.1017.1.084
Proj eto/Atividade 1.084 – Frota Municipal
Modalidade: 3.3.90.00.00 01.64.0164 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 164 – Transf. de Convênios Estado Não Relacionados Educação/Saúde/Assistência Social
Código Reduzido da despesa: 201
Art.2º Fica aberto um cré dito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Prefeitura Municipal por conta do excesso de arrecadação,
na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) para a supl ementação
do Projeto/A tividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 126 -3.3.90.00.00.00 01.62 0162 – Aplicações Diretas…........R$ 200,00
Projeto/ Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 137 -3.3.90.00.00.00 03.79.0179 – Aplicações Diretas….…..R$ 100,00
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.076 – Cana lizações e Drenagens
Modalidade: 184 -3.3.90.00.00 03.78.0178 – Aplicações Diretas........…...R$ 250,00
Projeto/Atividade 1.084 – Frota Municipal
Modalidade: 201 -3.3.90.00.00 01.64.0164 – Aplicações Diretas…...........R$ 100,00
TOTAL..................... ............................................……………….................R$ 650,00
Art.3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, correrão por conta da anulação do
seguinte crédito orçamentário:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 128 -4.4.90.00.00.00.01.62 0162 – Aplicações Diretas .... ….. R$ 200,00
Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Modalidade: 137 – 3.3.90.00.0 0.03.79.0179 – Aplicações Diretas .......... .R$ 100,00
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto/Atividade 1.076 – Canalizações e Drenagens
Modalidade: 185 - 3.3.90.00.00 03.78.017 8 – Aplicações Diretas..….. .....R$ 250,00
Projeto/Atividade 1.084 – Frota Municipal
Modalidade: 202 -4.4.90.00.00 01.64.0164 – Aplicações Diretas…….. ....R$ 100,00
TOTAL.................................................................………………................ .R$ 650,00
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 31 de outubro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Mun icipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1919/22, de 3 de novembro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúma no exercício de 2022 no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRICIÚM A, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.189, de 24 de agosto
de 2022;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta da
trans posição de dotações, na Unidade Obras, por se apresentar insuficiente para o empenhamento de despesas, no valor de
R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Mun icipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
(173) 4.4.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………… ..…..………...…........R$ 1.500.000,00
TOTAL…………………………………………………………......…… ............... ………....... ...…….R$ 1.500.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 06: Secretaria Municipal de Infraestru tura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.082 – Manutenção do Fundo de Iluminação Pública
(197) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Aplicações Diretas………………. ..……..... .….......R$ 1.000.000,00
Projeto Atividade: 1.084 – Frota Municipal
(202) 4.4.90 .00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas…………… .…..… .…...….…….......R$ 500.000,00
TOTAL……………..……………...…………………………… ............. ...………...…… .....….….….R$ 1.500.000,00
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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Art.4º Revogam -se as disposições em contrári o.
Criciúma, 3 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1983/22, de 10 de novembro de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do s uperávit financeiro do exercício anterior dos Recursos não
destinados a contrapartida e dá outras providências .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o disposit ivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021 , e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021, em
especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes ,
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa C atarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído n o Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Funcional Programática: 15.451.1001.1.013
Projeto/Atividade 1.013: Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade: 3.3.90.00.00 0.3.12.112 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 0.3.12.0112 – Convênio de Trânsito - Prefeitura/Superávit de Exercícios Anteriores
Código reduzido da desp esa: 17
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao Orçamento da Unidade Gabinete do Prefeito, por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de rea is), conforme abaixo
especificado:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Proj./Ativ. 1.013: Manutenção da Diretoria de Trânsito e Transporte
Modalidade: 3.3.90.00.00 0.3.12.0112 (17) – Aplicações Diretas...…... ...... ...R$ 2.000.000,00
Parágrafo Único . Os recurs os financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 20.266 -5, Ag. 3226 do Banco do Brasil, Recursos do Convênio de Trânsito – Prefeitura / Superávit de Exercícios
Anteriores, corr espondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam -se as disposições em contrário
Criciúma, 10 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELI PE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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DECRETO SE/nº 1991/22, de 11 de novembro de 2022.
Concede readaptação à Adelaide de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 33, § 1º, da Lei Complemen tar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o que consta no Processo nº 654684 de 16/11/2022, resolve:
CONCEDER readaptação à
ADELAIDE DE SOUZA, matrícula nº 56.603, Servente Escolar, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Edu cação, no
período de 180 dias, a partir de 05/11/2022 até 04/05/2023.
Criciúma, 11 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
DAM/cbm.
DECRETO SF/ nº 1993 /22 , de 14 de novembro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de R$ 436.919,70 (quatrocentos e trinta e seis
mil, novecentos e dezenove reais e setenta centavos), por conta de tra nsposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.244, de 10 de
novembro de 2022 ,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta da
transposição de dotações, na entidade Fundo Municipal de Esporte de Criciúma, por se apresentar insuficiente para o empenhame nto
de despesas, limitado ao valor de R$ 436.919,7 0 (quatrocentos e trinta e seis mil, novecentos e dezenove reais e setenta centavos), da
seguinte forma:
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES DE CRICIÚMA
Órgão 10 Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.093 – Manutenção da Fundação de Esportes
(3) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………………..……...………….........R$ 436.919,70
TOTAL…………………………………………………………......…………....………...…….R$ 436.919,70
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações totais e parciais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA
Órgão 09 Fundação Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 1.089 – Desenvolvimento Artístico Cultural
(3) 3.3.50.00.00.00.00.00 0100 -Transf a Inst Priv s/Fins Lucrativos ....... ..…..……...…..R$ 350.000,00
Entidade: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPO RTES DE CRICIÚMA
Órgão 10 Fundação Municipal de Esportes
Projeto Atividade: 1.094 – Esportes nas Comunidades
(5) 3.3.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas. .............…....…....…....…......………..R$ 86.919,70
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
8
TOTAL……………..……………...……………………………...….…...………………….….R$ 436.919,70
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1 4 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 2055/22, de 23 de novembro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior – Recursos de Outras Especificações e dá outras providênc ias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 , de 13 de dezembro de 2 021 ,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Proteção ao Idoso por conta do superávit financeiro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 240.000,00 ( duzentos e quarenta mil reais) para
a suplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 01 Gabinete do Prefeito
Projeto/Atividade 1.014 – Manutenção do Fundo do Idoso – Proteção ao Idoso
Modalidade: 23 -3.3.50.00.00 .00.00.00 0.3.80.0180 – Aplicações Diretas……..R$ 200.000,00
Modalidade: 25 -4.4.50.00.00.00.00.00 0.3.80.0180 – Aplicações Diretas…..…..R$ 40.000,00
TOTAL.................................................................……………….......……….…...R$ 240.000,00
Parágrafo Único . Os recursos financeiros para suprir as despesas por conta da suplementação de que trata o artigo 2º estão creditados
na conta corrente nº 20.372 -6 e 21.175 -3, Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, vinculadas a capitação de recurso feita pelas entidades
Asilo São Vicente de Paulo e Sociedade Caritativa Santo Agostinho – Hospital São José, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de
2021.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrári o.
Criciúma, 23 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/ nº 2091 /22 , de 6 de dezembro de 2022.
Abre crédito especial ao Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta de transposição de dotações e dá outras providên cias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.254, de 02 de
dezembro de 2022;
DECRETA:
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
9
Art.1º Fica inserido Projeto/Atividade e aberto crédito especial ao Orçamento do Município na Unidade 001 – Fundo Municipal de Saúde,
destinado ao empenhamento de despes a corrente, vinculação 102 – Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto - Saúde, por
conta da transposição de dotações, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme abaixo especificado:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.302.1013.1.236
Atividade: 1.236 – Manutenção do Programa Estudar para Cuidar
Modalidade 3.3.90 – Aplicação Direta ............................................. ..……............R$ 50.000,00
Re curso: 102 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Saúde
Código Reduzido da Despesa: 66
TOTAL.......................…………………….............................…………........... ........ .R$ 50.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do cr édito especial ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da
dotação orçamentária abaixo discriminada:
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CRICIÚMA
Órgão 11 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.301. 1013.1.045
Atividade: 1.045 – Manut. do Fundo Municipal de Saúde, despesas de pessoal outros p/ manut.
Modalidade 3.3.90.00.00.00.00.00 0102 (5) – Aplicações Diretas.............. .........R$ 50.000,00
TOTAL..........................…………………................ .............……………........ …… R$ 50.000,00
Art.3º Os ajustes no Orçamento do exercício de 2022 da Unidade Fundo Municipal de Saúde, por conta do novo Projeto/Atividade e nova
classificação orçamentária, de que trata o artigo 1º, será realizada mediante inse rção de novo código reduzido de despesa e abertura de
crédito especial, na forma da Lei Federal nº 4.320/64, no limite dos valores constantes do artigo 1º, combinado com o saldo d isponível
da dotação a ser anulada em cada despesa e respectiva Fonte de Recu rsos.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário M unicipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 2092/22, de 6 de dezembro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento Municipal no exercício de 2022 no valor de R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhõe s e cem
mil reais), por conta de transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal nº 8.255, de 02 de
dezembro de 2022;
DECRETA:
Art.1º Fica aberto crédito adicional suplementar a dotação orçamentária do Orçamento Municipal do exercício de 2022, por conta da
transposição de dotações, nas entidades abaixo discriminadas, por se apresentar insuficiente para o empenhamento de despesas, no
valor de R$ 16.100.000,00 (dezesseis milhões e cem mil reais), da seguinte forma:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
10
Projeto Atividade: 1.019 – Manutenção do Gabinete do Secretário da Fazenda
(65) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..............…....…....…...……..…......R$ 350.000,00
Projeto Atividade: 1.020 – Manutenção do R ecurso Humanos, Admissões por Concursos, Capacitação Profissional
(68) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas..............…....….…..…...………......R$ 550.000,00
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.030 – Manutenção do Gabinete da Secretaria de Educação
(112) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas………………..……...….…...........R$ 300.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
(134) 3.1.90.00.00.00.00.00 0118 -Aplicações Diretas………………. .….....….…........R$ 10.000.000,00
(136) 3.3.90.00.00.00.00.00 0119 -Aplicações Diretas………………..….....….…..........R$ 1.140.000,00
Projeto Atividade: 1.040 – Alfabetização de Jovens e Adultos
(120) 3.1.90.00.00.00.00.00 0118 -Aplicações Diretas………………..………….…… .......R$ 600.000,00
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.073 – Manutenção Departamento de Obras
(168) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………………..……...….…….......R$ 300.00 0,00
Projeto Atividade: 1.086 – Manutenção das Intendências do Rio Maina/Santa Luzia/Próspera/Quarta Linha
(177) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………………..……...….…….......R$ 450.000,00
Projeto Atividade: 1.083 – Oficinas e Garagens
(198) 3.1.90. 00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………………..……...….…........R$ 1.950.000,00
Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 07 Fundação Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.067 – Manutenção da Proteção Social Bás ica - SUAS
(7) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………………..……...………….........R$ 460.000,00
TOTAL…………………………………………………………......…………....….....…….R$ 16.100.000,00
Art.2º O crédito ao qual se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações pa rciais e totais das dotações orçamentárias abaixo
discriminadas:
Entidade: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto Atividade: 1.025 – Manutenção do Patrimônio
(72) 3.1.90.00.00.00.00.00 0100 -Aplicações Dir etas..............…....…….…..……...…......R$ 900.000,00
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto Atividade: 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
(116) 3.1.90.00.00.00.00.00 0118 -Aplicações Diretas………………..……...….…...........R$ 900.000,00
(116) 3.1.90.00.00.00.00.00 0119 -Aplicações Diretas………………..……...….…........R$ 1.140.000,00
Projeto Atividade: 1.033 – Funcional do FUNDEB (Folha de Pagamento)
(135) 3.1.90.00.00.00.00.00 0118 -Aplicações Diretas………………..………..….…........R$ 950.000 ,00
Projeto Atividade: 1.034 – Manutenção do Departamento Administrativo da Educação, Formação Continuada
(154) 3.1.90.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas………………..……….…….......R$ 1.000.000,00
(155) 3.1.91.00.00.00.00.00 0101 -Aplicações Diretas………………..……… .…….......R$ 9.000.000,00
Órgão 06 Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Projeto Atividade: 1.079 – Pavimentação / Recuperação / Revitalização / Mobilidade Urbana / Empréstimo FONPLATA, BNDS/BRDE
(191) 4.4.90.00. 00.00.00.00 0100 -Aplicações Diretas………………..……...………........R$ 750.000,00
Projeto Atividade: 1.082 – Manutenção Fundo Iluminação Pública
(197) 4.4.90.00.00.00.00.00 0183 -Aplicações Diretas………………..……...….…........R$ 1.000.000,00
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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Entidade: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CRICIÚMA
Órgão 07 Fundação Municipal de Assistência Social
Projeto Atividade: 1.068 – Manutenção da Proteção Social Especial - SUAS
(12) 3.3.50.00.00.00.00.00 0135 -Transf. a inst. Privadas s/Fins Lucrativos………….......R$ 60 .000,00
Projeto Atividade: 1.212 – Manutenção da Proteção Social Básica/SUAS – Assistência ao Idoso
(17) 4.4.50.00.00.00.00.00 0100 -Transf. A inst. Privadas s/Fins Lucrativos.………........R$ 200.000,00
Projeto Atividade: 1.213 – Manutenção da Proteção Social Especial/SUAS – Assistência Comunitária
(18) 3.3.50.00.00.00.00.00 0135 -Transf. A inst. Privadas s/Fins Lucrativos….……........R$ 100.000,00
(18) 3.3.50.00.00.00.00.00 0161 -Transf. A inst. Privadas s/Fins Lucrativos…….…........R$ 100.000,00
TOTAL……………..…… ………...……………………………...….…...…….....….….….R$ 16.100.000,00
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 6 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 2125/22, de 13 de dezembro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municip al de
Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de sua s atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018, de 13 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Gabinete Secretaria da Fazenda por conta do excesso de
arrecadação, na forma do artigo 43, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 1.029,65 (um mil e vinte e nove reai s e sessenta e
cinco centavos) para a s uplementação do Projeto/Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Projeto/Atividade 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 63 -4.6.90.00.00.00.01. 55 0155 – Aplicações Diretas……………..….R$ 1.029,65
TOTAL.................................................................………………........………….......R$ 1.029,65
Art.2 º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2 º, por conta do excesso de arrecadação
originado de crédito em conta bancária decorrente da Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, em especial o Art. 5º, Inciso
IV, vinculado à fonte de recurso de Assistência Financeira ao Transporte Coletiv o, foram creditados na conta corrente n° 100.980 -X, da
Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil em.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Pre feito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
12
DECRETO SG/nº 2179 /22, de 14 de dezembro de 2022.
Altera a alínea “a” do inciso I, do Decreto SG/nº 1188/22, que nomeou a Comissão de Avaliação e Fiscalização – CAF de para
acompanhamento do Termo de Convênio nº 001/2022/SMS celebrado entre Município de Criciúma, através da Secretaria Municipal de
Saúde e Universidade do Extremo sul Catarinense – UNESC .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal de 5 de julho de 1 990 e demais dispositivos legais,
DECRETA :
Art.1º Fica alterada a alínea “a” do inciso I, o Decreto SG/1188/22, de 4 de julho de 2022, que nomeou para compor a Comissão de
Avaliação e Fiscalização – CAF de acompanhamento da prestação do serviço em saúd e de que trata o Termo de Convênio n.
001/2022/SMS, passando a vigorar com a seguinte redação:
I- Presidente: Arleu Ronaldo da Silveira
a) Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Sandra Helena Cardoso – mat rícula 56 .539
Suplente: Katiane Figueiredo – matrícula 56.295
Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SF/nº 2201/22, de 16 de dezembro de 2022 .
Abre crédito adicional suplementar ao orçamento do município de Criciúma no exercício de 2022, na entidade Prefeitura Municipal de
Criciúma, por conta do super ávit financeiro do exercício anterior – Recurs os de Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação
Pública - COSIP e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado com o dispositivo no ar tigo 20, IV, da Lei Orçamentária
Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021 ,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao orçamento da Unidade Gabinete Secretaria da Fazenda por conta do superavit
finance iro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de
reais) para a suplementação do Projeto/ Atividade discriminado, conforme abaixo especificado:
Órgão 04 Secretaria Municip al da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000.1.001
Projeto/Atividade 1.001: Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/Aposentados e Pensionistas
Modalidade: 61 -3.2.91.00.00.00.00.00 0108 – Aplicações Diretas..R$ 2.000.000,00
Modalidade: 64 -4.6.91.0 0.00.00.00.00 0108 – Aplicações Diretas..R$ 1.000.000,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 3.000.000,00
Art.2º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de qu e trata o artigo 2º, serão por conta do superávit financeiro
do exercício anterior originado do recurso da Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública - COSIP / Superávit do
Exercício Anterior, creditados na conta corrente 615.620 -7, da Agência 3226 -3 do Banco do Brasil, correspondente ao saldo em 31 de
dezembro de 2021.
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
13
§ 1º Os recursos financeiros creditados na conta corrente de que trata o artigo 3º, para efeitos deste decreto, foram transferidos para
conta corrente 21.406 -x, da Agênc ia 3226 -3 do Banco do Brasil, referente a desvinculação de 30% da COSIP.
§ 2º A liquidação das despesas correntes e de capital por conta da suplementação de que trata o artigo 2º deste decreto ficam
condicionadas e limitadas à efetiva desvinculação da COS IP transferidas e a transferir à conta corrente 21.406 -x, da Agência 3226 -3 do
Banco do Brasil.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 16 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 2198/22, de 16 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio a Liege de Souza.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 634554/2022,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
LIEGE DE SOUZA , matrícula nº 56.242, Médica ESF, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, por 03 (três) meses
correspondente ao quinquênio compreendido entre 01/04/2015 a 01/04/2020, porém em razã o do retardamento da concessão
decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser de 26/02/2016 a
26/02/2021.
Criciúma, 16 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO S G/nº 2206 /22 , de 19 de dezembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Alice Zakrzeski .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 632567 /2022,
em conformidade com o art.104, da L ei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
ALICE ZAKRZESKI , matrícula nº 56.380 , Técnica em Enfermagem, lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03
(três) meses correspondente ao quinqu ênio compreendido entre 14 /04/201 6 a 14 /04/2021, porém em razão do retardamento da
concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser de
27 /07/20 16 a 27 /07/20 21.
Criciúma, 19 de de zembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
14
DECRETO S G/nº 2214 /22 , de 21 de dezembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Lucelia Moro .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 636860 /2022,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
LUCELIA MORO , matrícula nº 55.823 , Técnica em Enfermagem ESF , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por
03 (três) meses correspondente ao quinquên io compreendido entre 09 /01/201 5 a 09 /01/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser de
08 /09/20 15 a 08 /09/20 20.
Criciúma, 21 de dezembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES -Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 221 9/22 , de 21 de dezembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Elizangela Gomes do Livramento .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 647126 /2022,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
ELIZANGELA GOMES DO LIVRAMENTO , matrícula nº 55.967 , Higienizador , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de
Saúde , por 03 (três) meses cor respondente ao quinquênio compreendido entre 08/07/201 4 a 08/07/2019 , porém em razão do
retardamento da concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio ,
passa a ser de 15 /12 /20 15 a 15 /12 /20 20.
Criciúma, 21 de dezembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
DECRETO S G/nº 2220 /22 , de 21 de dezembro de 202 2.
Concede licença -prêmio a Camila Machado Viana .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 633678 /2022,
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio a
CAMILA MACHADO VIANA , matrícula nº 56.238 , Médica ESF , lotad a com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde , por 03
(três) meses correspondente ao quinquê nio compreendido entre 23 /03/201 5 a 23 /03/2020 , porém em razão do retardamento da
concessão decorre nte da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º , da Lei Complementar nº 012/99, a vigência do quinquênio , passa a ser de
20 /09 /20 15 a 20 /09 /20 20.
Criciúma, 21 de dezembro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc /jrm
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
15
DECRETO SG/nº 2222/22, de 27 de dezembro de 2022.
Nomeia Bruna Cardoso Barcelos, na função de Conselheira Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e n os termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019, resolve:
NOMEAR,
BRUNA CARDOSO BARCELOS, CPF nº 071.501.109 -08 matrícula nº 66.193, para exercer a função de Conselheira Tutelar dos Direitos da
Criança e do Adolescente, no período de 27/12/2022 a 28/0 1/2023 , com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o art. 8º,
o art. 64, II, e o art. 68, todos da Lei Municipal nº 7.426 de 11/04/2019.
Criciúma, 27 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPIND OLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2223/22, de 27 de dezembro de 2022.
Fixa o valor de compra dos Resíduos Sólidos Recicláveis para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal
de 05/07/1990, bem como pelo art. 3º, § 5º da Lei n° 7.587 de 12 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Art.1° O valor do quilograma dos resíduos recicláveis passa a vigorar da seguinte forma:
I - resíduos eletrônicos: R$ 0,20 (vinte) centavos por quilograma;
II - resíduos recicláveis em geral: R$ 0,30 (trinta) centavos por quilograma;
III – resíduos orgânicos em geral : R$ 0,10 (dez) centavos por quilograma;
IV - outros tipos de resíduos: R$ 0 ,05 (cinco) centavos por quilograma.
Art.2° Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 27 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2225 /22, de 28 de deze mbro de 2022.
Exonera, a pedido, Bruna Cardoso Barcelos , na função de Conselheira Tutelar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal e n os termos da Lei nº 7.426, de 11 de abril de 2019 , resolve:
EXONERAR , a pedido,
BRUNA CARDOSO BARCELOS , CPF nº 071.501.109 -08 matrícula nº 66.193 , nomeada para a função de Conselheira Tutelar dos Direitos
da Criança e do Adolescente, no período de 27/12/2022 a 28/0 1/2023 , com carga horária de 40 horas semanais, conforme dispõe o art.
8º, o art. 64, II, e o art. 68, todos da Lei M unicipal nº 7.426 de 11/04/2019, pelo Decreto SG/nº 2222/22 .
Criciúma, 28 de deze mbro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPIND OLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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E dital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 00 8/2022 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n° 7426 de 11 de
abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n° 048/2019 para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão
de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de documentos
necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Processo Administrativo 655097 de 22/11/2022 , que
versa sobre as férias da Conselheira Titular ANDREIA TEIXEIRA MACHADO, no período de 20 dias, a partir de 19/12/2022 até 07/01/2023,
bem como o Processo Administrativo 656532 de 08/12/2022, que versa sobre as férias da Conselheira Titular SILVIA ALBINO CUSTO DIO,
no pe ríodo de 20 dias, a partir de 09/01/2023 até 28/01/2023, tendo em vista o pedido de exoneração de Bruna Cardoso Barcelos, 5ª
Suplente que encontrava -se atuando na vaga. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação
telef ônica e e -mail, momento em que serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal. O
candidato terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo acima citado,
aplicam -se os efeitos da declinação momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei n° 7426/2019.
CONSELHEIRO TU TELAR -1 VAGA
Colocação Nome
6° suplente Tamara Costa Nobre
Criciúma, 28 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
E xtrato
FME - Fundação Municipal de Esportes
EXTRATO – ESPÉCIE: Termo Aditivo nº XV ao Contrato de Gestão nº 003/FME/2018 , registrado no Departamento de Apoio Administrativo,
sob o nº 30. 850 /22
PARTÍCIPES : A Fundação Municipal de Esportes de Criciúma -FME, e de outro lado a Associação Desportiva Criciúma -AD Criciúma.
DO OBJETO: Visa prorrogar o prazo de 01.01.2023 a 08.04.2023, passando a repassar conforme o Cronograma de Pagamento a
importância global estimada de R$ 445.659,00 (quatrocento s e quarenta e cinco mil seiscentos e cinquenta e nove reais).
DATA: Criciúma -SC, 23 de dezembro de 2022.
SIGNATÁRIOS: Luiz Manoel Alexandre Neto, pela Fundação Municipal de Esportes de Criciúma -FME, Marco Antonio Cimolin, pela
Associação Desportiva Crici úma -AD Criciúma.
R esoluç ão
CMDI - Conselho Municipal de Direitos dos Idosos
RESOLUÇÃO CMDI Nº 051/2022
O Conselho Municipal de Direitos do Idoso – CMDI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 3.814 em 05 de julho de
1999 e alterado pela Lei nº 5450 em 21 de setembro de 2009, e Lei Federal nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 Estatuto do Idoso, e
considerando -se a deliberação ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022, conforme ATA 69/2022
Resolve :
Nº 313 2– Ano 13 quarta -feira, 28 de dezembro de 2022
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Art. 1° - Autorizar a Conselheira, representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação, LOISLANE MARTINS DA SILVA , a assinar
os recibos de doações referentes aos projetos aprovados das entidades por esse conselho, cujo os mesmos encontram -se em fase de
captação de recursos. Esta resolução terá vigência pelo período de 27 de de zembro de 2022 a 30 de dezembro de 2022.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 23 de dezembro de 2022.
Pamela Fidelis Ghisi - Presidente do CMDI