Nº 3131– Ano 13 terça-feira, 27 de dezembro de 2022
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Leis................................................................................................................................................................................1
Decretos.......................................................................................................................................................................3
Ato................................................................................................................................................................................6
Edital............................................................................................................................................................................6

Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.281, de 27 de dezembro de 2022.

Altera dispositivos da Lei nº 8.270/22 e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º O art. 1º da Lei nº 8270, de 12 de dezembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação, englobando a redação do caput e
inciso I (único):
“Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder o uso, à Câmara Municipal de Criciúma, de imóvel de sua propriedade, com
6.278,77 m2, sem edificações, contido em uma área maior, de 116.936,00m², matriculado sob nº 70.677, cadastrado sob o nº 13539,
localizado na Rua Domênico Sônego, n° 542, Bairro Pinheirinho, em Criciúma.”

Art.2º Insere o parágrafo único ao art. 3º da Lei n. 8270, de 12 de dezembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 3º [...]
Parágrafo único . Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a realizar a licitação e arcar com os custos da contratação dos projetos
complementares necessários à execução da obra.”

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por conta de recurso próprio, de
verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 27 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral

PE 125/2022 – Autoria: Clesio Salvaro


Índice
Nº 3131 – Ano 13 terça-feira, 27 de dezembro de 2022

Nº 3131– Ano 13 terça-feira, 27 de dezembro de 2022
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LEI Nº 8.282, de 27 de dezembro de 2022.
Institui o programa “Selo Empresa Amiga dos Animais" e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído no Município de Criciúma o programa "Selo Empresa Amiga dos Animais", a ser concedido anualmente pela Câmara
Municipal de Criciúma a pessoas jurídicas, tais como empresas, entidades, instituições e órgãos, privados ou públicos, que
reconhecidamente realizem ações continuadas em prol da defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais.

Parágrafo único Por defesa, saúde e melhoria da qualidade de vida dos animais, entendem-se ações como: castração, adoção, abrigo,
atendimento veterinário, apadrinhamento entre outros cuidados aos animais.
Art.2º Para o recebimento do Selo Amiga dos Animais de que trata essa Lei, caberá à empresa comprovar a realização de, pelo menos,
uma das seguintes ações, e que tenha reconhecida relevância para a proteção e bem estar animal em Natal.
I - O apadrinhamento de cães e gatos sob os cuidados de protetores independentes e/ou instituições (ONGs) de proteção e cuidado no
município de Criciúma.
II - O patrocínio de ações de educação ambiental destinados à defesa dos direitos dos animais, à proteção, defesa e reprodução de
espécies ambientalmente ameaçadas ou raras;
III - O investimento na implementação de unidades de conservação privadas em locais destinados à recuperação ou reprodução de
espécies ameaçadas ou pouso de aves;
IV - O pagamento de serviços ambientais destinados ao atendimento púbico e gratuito da saúde dos animais;
V - O apoio material e financeiro de castração de cães e gatos.
VI – A doação de recursos financeiros para o fundo municipal responsável pelo financiamento de projetos ou programas de proteção e
bem estar animal em Criciúma;
Parágrafo único Não são elegíveis para a obtenção do selo as empresas que:
I - Tenham sido condenadas administrativamente, civil ou penalmente por danos ambientais ou desrespeito à legislação de proteção dos
animais;
III - Patrocinem eventos que causem algum tipo de sofrimento aos animais.
Art.3º O selo objeto desta Lei terá validade de dois (02) anos, podendo ser revalidado caso a empresa comprove nos anos posteriores, a
continuidade da realização de, pelo menos, uma das ações constantes no parágrafo segundo desta Lei.
Parágrafo único O formato e outros elementos que comporão o selo serão determinados na regulamentação da presente Lei, garantindo
à empresa a certificação de que é "amiga dos animais".
Art.4º A empresa certificada com o selo que deixe de revalidá-lo nos anos seguintes ao da sua concessão, ou que venha a se enquadrar
nas hipóteses previstas no parágrafo único do artigo segundo da presente Lei, perderá automaticamente a condição de certificada, de
modo que não poderá mais se beneficiar publicitariamente da certificação, nem poderá continuar exibindo o selo para seus clientes e
público em geral.

Art.5º O Prêmio deverá ser entregue, em sessão solene da Câmara Municipal de Criciúma, na semana em que compreender o dia 04 de
Outubro, dia Mundial dos animais.

Art.6º O pedido de concessão do selo referido no Artigo 2 da presente lei será encaminhado a mesa diretora em formulário eletrônico
próprio que contenha campo específico para descrição das atividades realizadas em prol dos animais.

Parágrafo Único A pessoa jurídica que possuir o Selo Empresa Amiga dos Animais poderá utilizá-lo para fins de divulgação, desde que
informada a data de validade do selo, podendo estampá-lo nas dependências do seu estabelecimento e/ou nas embalagens e materiais
de promoção e propaganda de seus produtos e serviços.

Art.7º A concessão certificada "Selo Empresa Amiga dos Animais" não tem caráter pecuniário e não enseja qualquer benefício ou isenção
fiscal aos seus beneficiários.
Art.8º Cabe a Mesa Diretora a elaboração de regulamento próprio pertinente ao assunto exposto.
Art.9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.

Art.10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 27 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
PL 120/2022 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva

Nº 3131– Ano 13 terça-feira, 27 de dezembro de 2022
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Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SF/nº 2166/22, de 14 de dezembro de 2022.

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma, por conta da transposição de dotações e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – 8.018 de 13 de dezembro de 2021, e

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021, em
especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;

Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidades de aplicações e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 19 Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma

Funcional Programática: 13.392.1018.1.091
Proj./Ativ. 1.091 – Fundo de Incentivo à Cultura
Modalidade: 3.3.90.00.00.0142 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 142 – Ouras Transferências Legais e Constitucionais - União
Código reduzido da despesa: 2
Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Entidade Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma, no
valor de R$ 453,63 (quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e três centavos), para suplementar a seguinte dotação orçamentária:
Órgão 19 Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma

Proj./Ativ. 1.091 – Fundo de Incentivo à Cultura
Modalidade: 3.3.90.00.00 0142 (2) – Aplicações Diretas..........………….......R$ 453,63

TOTAL......................................................................…………..….……...........R$ 453,63

Art.3º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:

Órgão 19 .... Fundo Municipal de Incentivo Cultural de Criciúma
Proj./Ativ. 1.091 – Fundo de Incentivo a Cultura
Modalidade: 3.3.90.00.00 0100 (2) – Aplicações Diretas..........……………....R$ 453,63

TOTAL............................................................................….…….…………......R$ 453,63

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 14 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.

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DECRETO SG/ nº 2178/22, de 14 de dezembro de 2022.

Altera o Decreto SG/nº 1555/22, que constituiu e nomeou a Comissão de Avaliação e Fiscalização para acompanhamento do Contrato nº
075/FMS/2019 e revogou o Decreto SG/nº 451/21 de 09/03/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
5 de julho de 1990,

RESOLVE:

Art.1º Fica alterado o art. 1º, inciso II, alínea d, do Decreto SG/nº 1555/22, que constituiu e nomeou a Comissão de Avaliação e Fiscalização
para acompanhamento do Contrato nº 075/FMS/2019 e revogou o Decreto SG/nº 451/21 de 09/03/2021 , passando a vigorar com a
seguinte redação:

II – Secretaria Municipal de Saúde:
[...]
d) Kenia Peplau Ortolan Neves, matrícula nº 33.792.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 14 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 2209/22, de 19 de dezembro de 2022.

Instaura Processo Administrativo Disciplinar e designa comissão.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e art.165,
inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,

Considerando o Processo Administrativo nº 657117/2022,

RESOLVE:

Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº nº 657117/2022 para para apurar possíveis irregularidades cometidas pelo
servidor G.A.L, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Katiane Figueiredo - matrícula 56.295;
II – Membro: Queli Cristina Bitencourt Sostisso Seifert - matrícula 56.230;
III – Membro: Juliane Zanon - matrícula 56.672.

Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 19 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 2210/22, de 19 de dezembro de 2022.

Exonera, a pedido, Caroline de Luca Linhares Berger, a pedido, do cargo de Médica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18 de
janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 657315/2022,

EXONERAR, a pedido,

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a partir de 19 de dezembro de 2022, CAROLINE DE LUCA LINHARES BERGER, matricula nº 55.796, do cargo de provimento efetivo de
Médica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 09/09/2014 pelo Decreto SG/nº 1156/14.
Criciúma, 19 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 2213/22, de 20 de dezembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Marcos Antonio Rosso e Rosilane de Oliveira Rosso.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2852-22-CRI-
RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município, por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MARCOS ANTONIO ROSSO E ROSILANE DE OLIVEIRA ROSSO,
medindo 476,15m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 167.695,45m² (cento e sessenta e sete mil seiscentos
e noventa e cinco metros quadrados quarenta e cinco decímetros quadrados), situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araranguá sob a matrícula nº 65.529, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Narciso Dominguini, medindo 476,15m², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 5,74 metros confrontando com a Rodovia Narciso Dominguini;
SUL 7,93 metros confrontando com Neri Passaur de Mattos e outros (matrícula nº 53.599, do 1º Ofício do Registro de Imóveis
da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 69,92 metros confrontando com a Marcos Antonio Rosso – área remanescente (matrícula nº 65.529, do Ofício de Registro
de Imóveis da Comarca de Araranguá/SC);
OESTE 69,75 metros confrontando com a Rodovia Narciso Dominguini;

II - área remanescente, medindo 167.219,30m², com as seguintes confrontações:

NORTE Confrontando com Gisele Campo Savi Nunes (Matrícula 133.287, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC) – 136,12 m;
Confrontando com Pavei Construtora Ltda – Área 02 (Matrícula 716,49 metros em 2 segmentos: 83,72 metros e 632,77
metros confrontando com 139.894, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
282,00 metros confrontando com J.S. Administração de Bens Móveis e Imóveis Ltda (matrícula 39.603, do 1º Ofício do
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
169,80 metros confrontando com Tiago Daros – área requerida por usucapião – Processo 5014367 – 40.2020.8.24.0020;
SUL 1.296,74 metros em 4 segmentos: 294,85 metros, 139,34 metros, 180,25 metros e 682,30 metros confrontando com Neri
Passaur de Mattos e outros (matrícula nº 53.599, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC;
LESTE 131,31 metros confrontando com Gilmar Macan e outros (matrícula nº 65.530, do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca
de Araranguá/SC);
OESTE 69,91 metros confrontando com Gisele Campo Savi Nunes (matrícula 133.287, do 1º Ofício do Registro de Imóveis da
Comarca de Criciúma/SC);
69,92 metros confrontando com a Rodovia Narciso Dominguini.

Art.2º A desapropriação dar-se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 20 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/jrm

Nº 3131– Ano 13 terça-feira, 27 de dezembro de 2022
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Ato
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 172, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.

Exonera, a pedido, Tatiana Monteiro Cavalcante da Silva, a pedido, do cargo de Fonoaudióloga.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:

Considerando o Processo Administrativo nº 657555/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 21 de dezembro de 2022, TATIANA MONTEIRO CAVALCANTE DA SILVA, matricula nº 57.707, do cargo de provimento efetivo
de Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 15/08/2022 pelo Ato SG/nº 086/22.

Criciúma, 21 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm
Edital
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL Nº 026/VISA/2022. - SECRETARIA DE SAÚDE.

A Vigilância Sanitária Municipal de Criciúma, Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e competência delegada pela Lei Municipal
6.000/2011, tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal ou pessoalmente, resolve, com fulcro no dispositivo no art. 19,
inciso III, da Lei Municipal 6.000/2011, notificar o autuado da lavratura do Auto de infração.

O autuado poderá no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração, conforme artigo 21 da Lei
Municipal nº 6.000/2011, estando ciente de que responderá a processo administrativo sanitário, ficando sujeito à penalidade de multa
prevista na Lei Municipal nº 6.000/2011.

Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 19, §2º da Lei Municipal nº
6.000/2011.

Autuado: VERONA ESTÉTICA DE BRONZEAMENTO LTDA
CPF/CNPJ: 47.333.472/0001-20
Auto de Infração nº: 302/2022
Endereço: RUA ENGENHEIRO FIUZA DA ROCHA, Nº 223, 339 CENTRO, CEP 88801-400, CRICIÚMA
Enquadramento: Art. 13 incisos XXXIII, XXXV da Lei Municipal 6.000/2011; c/c Arts. 12, 25 caput da Lei Estadual 6.320/83, Resolução
56/2009; c/c Art. 8º inciso I da Instrução Normativa 004/DIVS/2013; c/c Art. 5º inciso I da Lei Federal 13.643/2018; c/c Art. 18 § 6 inciso
II da Lei Federal 8.078/90.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
1) Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente. Descumprir o auto de
intimação com interdição nº 1148/2022.
Autuado: F.A. CLINICA DE ESTÉTICA - EIRELI
CPF/CNPJ: 31.368.204/0084-30
Auto de Infração nº: 304/2022
Endereço: RUA ENGENHEIRO FIUZA DA ROCHA, Nº 223, 339 CENTRO, CEP 88801-400, CRICIÚMA

Nº 3131– Ano 13 terça-feira, 27 de dezembro de 2022
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Enquadramento: Art. 13 incisos XXXIII, XXXV da Lei Municipal 6.000/2011; c/c Arts. 12, 25 caput da Lei Estadual 6.320/83, Resolução
56/2009; c/c Art. 8º inciso I da Instrução Normativa 004/DIVS/2013; c/c Art. 5º inciso I da Lei Federal 13.643/2018; c/c Art. 18 § 6 inciso
II da Lei Federal 8.078/90.
Especificação detalhada do Ato ou Fato constitutivo da Infração:
Descumpre atos emanados das autoridades de saúde que visam à aplicação da legislação pertinente. Descumprir o auto de intimação
com interdição nº 1147/2022.

Atenciosamente,

Criciúma/SC, 26 de dezembro de 2022

ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde