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Lei ..................................................................................................... ................ ..... ............... ...... ............ ........ ........ ..... .1
Extrato s......................................................... .................................................................................... .... ......... ............... 5
Aditivos...................................................................................................................... .................................... ..... ..........5
Ata 01 do Edital de Tomada de Preços n º 261/ PMC /2022................................................................ ..... .......... .......... 14
Ata 05 do Ed ital de Tomada de Preços n º 210/ PMC /2022 – Alterado. ............................................ ..... ..................... 14


Lei
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.2 80 , de 23 de dezembro de 2022.
Estabelece normas relativas ao regime de adiantamento de despesas no âmbi to da Câmara Municipal de
Criciúma e dá outras providências.



O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º O regime de adiantamento consiste na disponibilização de valores a servidor público e a vereador, e utilizados para cobrir as
despesas da Câmara Municipal de Criciúma.
§1º O adiantamento definido no caput deste artigo será precedido de empenho gravado em dotação própria, com a finalidade de realizar
despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam se subordinar ao processo normal de aplicaçã o, conforme disposições do artigo
68 da Lei Federal n° 4.320/64.

§2º Para fins desta Lei, considera -se autoridade administrativa o Diretor Geral da Câmara Municipal de Criciúma.

Art.2º Excepcionalmente, a critério da autoridade administrativa e sob sua responsabilidade, poderá ser concedido adiantamento para
pagamento das despesas previstas nesta Lei.
§1º A concessão de adiantamento será realizada em favor das pessoas referidas no caput do art. 1º desta Lei, em exercício, vinculado ao
órgão ou entidade r ealizadora da despesa.
§2º Na concessão de adiantamento, a autoridade administrativa deverá emitir autorização em documento que contenha:
I – nome, matrícula, cargo, ou vínculo jurídico do responsável pelo adiantamento;
II – indicação da dotação orçamentár ia, do valor a ser concedido e sua destinação;
III – descrição das razões que impedem a subordinação ao processo normal de aplicação.
§3º A autoridade administrativa poderá delegar formalmente a concessão de adiantamento prevista neste artigo.
§4º O deten tor de adiantamento é o responsável pela boa e regular aplicação dos recursos, sendo vedada a transferência de
responsabilidade ou a sua substituição no adiantamento.

Índice
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Art.3º É aplicável o regime de adiantamento às despesas:
I – para atender as despesas ev entuais, inclusive em viagens que exijam pronto pagamento;
II – urgentes e inadiáveis, desde que devidamente justificada a inviabilidade da sua realização pelo processo normal de aplicação;
III – para atender a despesa de pequeno vulto, assim entendidas aq uelas cujo valor não seja superior a 5 (cinco) Unidades Fiscal do
Município (UFM);
IV – em situações excepcionais, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse a 50 (cinqüenta) Unidades Fiscal do
Município (UFM), vedado o fracionamento da despesa ou do documento comprobatório para adequação a esse valor.

Art.4º Os recursos de adiantamentos serão aplicados com observância às normas de licitações e contratos administrativos.

Parágrafo único Fica vedado o fracionamento da despesa quando cabível procedimento licitatório, em qualquer de suas modalidades.

CAPÍTULO II
DAS VEDAÇÕES

Art.5º Não se fará adiantamento para as pessoas referidas no caput do art. 1º desta Lei:
I – responsável por 2 (dois) adiantamentos em fase de aplicação e/ou de apresentação de prestação de contas;
II – que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a ser adquirido, salvo se não houver outro servidor ou empregado p ara tal
fim; e
III – em alcance, assim considerado aquele que:
a) deixar de atender noti ficação do órgão de Controle Interno, para regularizar a prestação de contas;
b) estiver omisso no dever de prestar contas;
c) estiver bloqueado por não atender diligência;
d) tiver prestação de contas reprovada em virtude de desvio, desfalque, falta ou ap licação indevida dos recursos recebidos; ou
e) estiver respondendo a processo administrativo.

Parágrafo único Não perduram os impedimentos previstos neste artigo quando for sanada a irregularidade e quitados os débitos
eventualmente imputados ou se for re considerada a decisão pela reprovação das contas.

Art.6º Fica vedado utilizar recursos do adiantamento para:
I – cobrir despesa realizada antes do efetivo repasse do adiantamento;
II – aplicar em despesa diversa daquela autorizada no ato de concessão e na nota de empenho;
III – pagar despesas maiores do que as quantias já adiantadas;
IV – adquirir bens e materiais com o objetivo de formar estoque;
V – realizar despesas com aquisição de equipamento, material permanente e obras e serviços de engenharia class ificados como
investimentos;
VI – pagar obrigações tributárias e contributivas, exceto retenções em serviços contratados por meio do adiantamento.

CAPÍTULO III
DA OPERAÇÃO DE ANTECIPAÇÃO DE DESPESAS

Art.7º O Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Criciúma coordenará os repasses financeiros e as análises
das prestações dos adiantamentos de que trata o art. 11 desta Lei.

CAPÍTULO IV
DOS LIMITES DE CONCESSÃO

Art.8º A concessão de adiantamentos para despesas previstas no art. 3º desta Lei fica limitada anualmente ao valor de 330 (trezentos e
trinta) Unidades Fiscal do Município (UFM).

Parágrafo único A critério da autoridade administrativa, desde que caracterizada a necessidade em despacho fundamentado e em
conformidade com o di sposto no parágrafo único do art. 3º desta Lei, poderão ser concedidos adiantamentos em valores superiores aos
fixados neste artigo, autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Criciúma.

CAPÍTULO V
DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

Art.9° Os recursos serão depositados em conta bancária específica, aberta em instituição financeira, responsável pela centralização e
processamento da movimentação dos adiantamentos, ou de titularidade do servidor.

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§1° Os pagamentos serão realizados por meio de transferênci a eletrônica, cartão de débito ou em espécie, após saque.
§2º O saldo não utilizado, após a devida prestação de contas, serão devolvidos à conta bancária de origem da Câmara Municipal de
Criciúma, da qual foi realizado o repasse do valor dos adiantamentos .

CAPÍTULO VI
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.10. O detentor do adiantamento deverá aplicar os recursos no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do seu recebimento,
findo o qual deverá prestar contas no prazo de até 10 (dez) dias.

§1º A prestação de contas deve ser apresentada no Departamento Administrativo e Financeiro, devendo a autoridade administrativa,
encaminhar ao órgão de Controle Interno da Câmara Municipal de Criciúma para as devidas análises;

§2º Caso houver adiantamento no mês de dezem bro, o detentor do adiantamento, deverá prestar contas e devolver os recursos, se for
o caso, até 10 (dez) dias antes do último dia útil bancário do ano;

§3° Sendo o detentor definido no caput o Tesoureiro, o prazo para aplicar os recursos será de até 60 (sessenta) dias, para as despesas de
pequeno vulto relacionadas à manutenção das atividades da Câmara Municipal de Criciúma.

Art.11 . A prestação de contas será composta de forma individualizada por pessoa, por meio de processo devidamente protocolizado,
autuado e com folhas seqüencialmente numeradas, devendo conter, no mínimo, os seguintes documentos:
I – documento fiscal e, quando for o caso, recibo, com data do documento, valor, descrição detalhada dos materiais e serviços, da dos do
fornecedor ou do pres tador de serviços e discriminação das retenções retidos sobre os serviços;
II – apresentar a prestação de contas com a documentação fiscal contendo a descrição do serviço e CNPJ da Câmara Municipal de
Criciúma;
III – comprovante de recolhimento do saldo de recursos não utilizados e;
IV – outros documentos que o Departamento Administrativo e Financeiro entender necessários para comprovação da correta e regular
aplicação dos recursos.

§1º O documento fiscal, para fins de comprovação das despesas realizadas, deverá ser nominal ao órgão ou entidade a que pertencerem
os recursos, devendo obedecer aos requisitos de validade e preenchimento exigidos pela legislação tributária.

§2º Os comprovantes de despesa devem ser preenchidos com clareza e sem emendas, borrões , rasuras, acréscimos ou entrelinhas que
possam comprometer a sua credibilidade.

§3º Admite -se a apresentação de recibo apenas quando se tratar de fornecimento ou prestação de serviços por contribuinte que não
esteja obrigado a emitir documento fiscal, na forma da legislação tributária.

§4º Os documentos fiscais relativos a combustíveis, lubrificantes e consertos de veículos devem conter também a identificação do número
da placa e a marcação do hodômetro, adotando -se procedimento análogo nas despesas em q ue for possível controle semelhante.

§5º Nos comprovantes de despesas deve constar o atestado/certifico de recebimento firmado pelo responsável.

CAPÍTULO VII
DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Art.12. As prestações de contas deverão ser analisadas no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua entrega.

Parágrafo único Na hipótese de descumprimento do prazo de análise da prestação de contas, a unidade responsável por sua apre ciação,
em até 5 (cinco) dias do seu transcurso, reportará os motivos do a traso à autoridade administrativa.

Art.13. O órgão do Controle Interno efetuará a análise da prestação de contas e emitirá parecer técnico fundamentado sobre:

I – a regular aplicação dos recursos nas despesas autorizadas;
II – a observância, na aplicaçã o dos recursos, das normas regulamentares, dos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade,
impessoalidade, moralidade e eficiência;
III – a regularidade dos documentos comprobatórios das despesas e da composição da prestação de contas;
IV – a de volução de eventual saldo de recursos não aplicados e;
V – outros aspectos acerca da boa e regular aplicação dos recursos.

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§1º O parecer técnico deverá concluir:
I – pela aprovação das contas, quando avaliadas regulares, com ou sem ressalva; ou
II – pela reprovação das contas, quando irregulares.

§2º Quando identificada a ocorrência de irregularidade em prestação de contas, deverá ser observado o seguinte procedimento:
I – o Departamento Administrativo e Financeiro emitirá diligência, notificando o detent or para, no prazo assinalado:
a) apresentar defesa;
b) proceder ao saneamento das irregularidades identificadas, quando for o caso e/ou;
c) restituir os recursos ou autorizar o desconto em seus vencimentos, de acordo com o disposto em lei e;
II – caso não sejam restituídos os recursos, acolhidas as razões de defesa e/ou regularizada a situação em que se constatar dano ao erário,
reportará sua conclusão à autoridade administrativa responsável pela autorização do adiantamento, para os procedimentos legai s
cab íveis.

§3º Fica o prazo mencionado no inciso I do § 2º deste artigo limitado a 30 (trinta) dias para regularização.

§ 4º O registro da conclusão da análise da prestação de contas de que trata o inciso II, do §2º deste artigo importará no bloqu eio
automát ico do detentor do adiantamento até ulterior manifestação do administrador público ou da autoridade delegada.
§5º O detentor do adiantamento poderá ser bloqueado no caso de não atendimento de diligência realizada pelo setor técnico.
§6º Quando o parecer co ncluir pela irregularidade das contas, a autoridade administrativa deverá determinar a adoção de providências
administrativas e notificará os responsáveis para que apresentem defesa, adotem medidas saneadoras ou restituam os recursos
transferidos no prazo de 30 (trinta) dias.
§7º Concluídas as providências administrativas, o órgão ou a entidade dará ciência aos responsáveis da decisão sobre as conta s.
§8º Nos casos em que não houver o recolhimento do débito ou o saneamento da irregularidade, a autoridade ad ministrativa deverá
determinar o desconto em folha de pagamento.
§9º Não sendo possível o desconto em folha de pagamento, a autoridade administrativa encaminhará à Assessoria Jurídica da Câm ara
Municipal de Criciúma, para os procedimentos judiciais cabívei s.

Art.14. Quando as providências administrativas forem inexitosas, os autos serão encaminhados ao TCE/SC, exceto quando o valor do
dano, atualizado monetariamente, for inferior ao limite fixado pelo TCE/SC para encaminhamento de tomada de contas especia l, hipótese
em que o administrador público encaminhará os autos para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial.

§1º No caso de o somatório dos diversos débitos de um mesmo responsável perante um mesmo órgão ou entidade alcançar o valor f ixado
pelo TCE /SC para encaminhamento de tomada de contas especial, os autos deverão ser apensados e encaminhados ao órgão de controle.

§2º A autoridade administrativa determinará o arquivamento dos autos nas hipóteses de:

I – pagamento do dano, atualizado monetariame nte, acrescido dos juros de mora e da multa, quando houver e/ou;
II – descaracterização do débito.

Art.15. Nos casos de omissão no dever de prestar contas, a autoridade administrativa deverá instaurar procedimento de tomada de
contas especial.

Art.16 . No que for omissa esta lei, aplicam -se as disposições da Instrução Normativa nº TC 14/2012, expedida pelo Tribunal de Contas do
Estado de Santa Catarina.

Art.17. Constatado dano ao erário, os recursos serão restituídos devidamente atualizados usando os mesm os preceitos usados para a
correção dos tributos municipais.

Art.18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral

PL 115/2022 – Autoria: Antonio Manoel , Júlio César Kaminski , Roseli Maria De Lucca Pizzolo , Salésio Lima

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Extrato s
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Primei ro Aditivo ao Termo de Outorga de Subvenção Econômica nº 2510/2022 , registrado no Apoio Administrativo
sob o nº 2678/22.

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e de outro lado Cassiano Carlos Farias.

DO OBJETO: Altera -se a vigência citada na cláusula d écima segunda conforme a resolução nº 02/2022 do Conselho Municipal de Inovação,
passando a ser 18 meses.

DATA: Criciúma -SC, 22 de dezembro de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Cassiano Carlos Farias.

EXTRATO – ESPÉCIE: Term o de Cessão de Uso nº 031 , registrado no Departamento de Apoio Administrativo, sob o nº 30.815/22

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma e o Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMREC -CIM -AMREC.

DO OBJETO: O cedente cederá 1 escavadeira hidráulica m arca XCMG, modelo XE215BR, PLACA RXW -6F43, ano/modelo 2022.

DATA: Criciúma -SC, 1º de agosto de 2022.

SIGNATÁRIOS: Clésio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Daniel Michels Spillere, pela -CIM -AMREC

Aditivos
Governo Municipal de Criciúma
Terceiro Term o Aditivo ao Contrato nº 013/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA.
Contratada: AGASERV COMÉRCIO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 16/01/2023
Assinatura: 02/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tania Regina dos Santos Marques.
Quadro Societário: Tania Regina dos Santos Marques.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 034/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SETEP CONSTRUÇÕES S.A.
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: 34.572,78
Assinatura: 05/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Antonio Rafael Isidoro Netto

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 059/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: Marcelo Gomes & Cia LTDA
Objeto: Acrescimo de Quantitativo, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 25.659, 00
Assinatura: 01/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Pedra Felisberto Gomes.

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 074/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: GRAFICA E EDITORA SANTO ANTONIO LT DA
Objeto:Acrescimo De Serviços, conforme artigo 65, incluso I, alínea c da Lei 8.666/93
Valor: 17.537,95
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Pela Contratada: Osmar Rogerio Piovesan Junior.

Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 084/PMC/2018

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2023
Assinatura: 11/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salva ro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 087/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: SINASC SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA.
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Assinatura: 29/11/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa : Mariana Pirih Peres da Silva.

Decimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 114/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: KAMILLA CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA ME.
Objeto: Supressão de serviço, conforme artigo 65 Lei 8.666/93
Valor: R$ 85.597,21
Assinatura: 24/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Camila Costa Hermani

Terc eiro Termo Aditivo ao Contrato 121/PMC/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: ARILDO COMÉRCIO DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇAO LTDA ME.
Objeto: ACRÉSCIMO QUANTITATIVO, conforme art. 65 da lei 8.666/93.
Valor: R$ 39.843,75
Assinatura: 16/12/202 2
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arildo de Sena Motta.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 148/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP
Objeto: Acréscimo de Quanti tativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: 142.626,02
Assinatura: 26/11/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jacson Koester.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 148/PMC/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: JK ENGENHARIA DE OBRAS LTDA - EPP

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Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 28/03/2023.
Assinatura: 16/12/2022.
Signatário: Pelo Município de Crici úma: Neli Sehnem dos Santos – Pela Empresa: Jacson Koester.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 157/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MTX CONSTRUÇÕES LTDA
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b d a Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: R$ 44.750,00
Assinatura: 16/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Tiago Arnhold Luza

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 191/PMC/2022

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRIC IUMA
Contratada: TODON COMERCIAL LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 16/11/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Edna Todao Gonçalvez

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 192/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada:Triangulo Administração e Serviços Ltda
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvero, Prefeito – Pela empresa: Joverson Benedet

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 256/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: MS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93 .
Assinatura: 04/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Marcio Augusto Dela Vedova

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 266/PMC/2020

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIÚMA .
Contratado: ARILDO COM. DE PRODUTOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 14/12/2023
Assinatura: 22/11/2022
Signatário: Pelo Município: Clésio Salvaro – Contratado: Arildo de Sena Motta.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 268/PMC/2018

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: DUDA IMÓVEIS LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 07/11/2023
Assinatura: 17/10/2022
Valor: Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: José Mondardo .

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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 273/PMC/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objet o: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 08/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ivan Vieira de Farias

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 273/PMC/2021

Cont ratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: MC FARIAS EMPREENDIMENTOS EIRELI
Objeto: Prorrogação do prazo de execução, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Prazo de execução: até 24/07/2023.
Assinatura: 25/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clé sio Salvaro – Pela Empresa: Ivan Vieira de Farias

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 284/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA
Contratada: Roteiros do Sul Agência de Viagens LTDA – ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 27/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Goulart Fernandes.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 285/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contra tada: TRANSGERALDO TRANSPORTE COLETIVO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 1.086.875,00(Um milhão oitenta e seis mil,oitoscentos e setenta e cinco reais)
Assinatura:27/10/2022
Signatário: Pelo Mun icípio: Clésio Salvaro – Pela Contratada: João Cleverson Marrone

Decimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 288/PMC/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ECOSYSTEM SERVIÇOS URBANOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigênci a, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/11/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Willy Annies Neto.

Decimo Termo Aditivo ao Contrato nº 288/PMC/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ECOSYST EM SERVIÇOS URBANOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 23/11/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Willy Annies Neto.

Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 289 /PMC/2018

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: COZICRIL COZINHA INDUSTRIAL CRICIÚMA LTDA - ME
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 23/04/2023.
Assinatura: 23/11/20 21
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Beatriz Canarin de Oliveira

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Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 310/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: INOVA SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI
Ob jeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 19/11/2023
Assinatura: 18/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Diego Bernarda Netto .

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 327/PMC/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA.
Contratada: VIRTUAL AUTOMAÇÃO LTDA
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 27/12/2023
Assinatura: 23/11/2022
Sign atário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Saul Stelmar Netto .

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 350/PMC/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: DEATEC ASSISTENCIA TECNICA ,PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de Vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência e entrega: 19/11/2023
Assinatura: 31/10/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Paula Fabris CasaGrande

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato n º 374/PMC/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CPL DESENVOLVIMENTO DE DE SOFTWARE LTDA.
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 12 (doze) meses, a partir de 09/12/2023.
Ass inatura: 16/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Silmar Antonio Balbinot .

A ditivos
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Decimo Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 008/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Con tratada: CONSTRUCITY PRESTADORA DE SERVIÇOS DE REFORMAS LTDA.
Objeto: Supressão de serviços, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor: R$74.974,57
Assinatura: 09/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: CLESIO SALVARO – Pela Empr esa: KAROLINE MAFRA DA SILV A.

Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 021/FMS/2021

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: DIVIPLAN LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 30/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Julio Alberto Peruch.

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Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 022/FMS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada:B&C CLIMATIZAÇÃO E REFRIGERAÇÃ O LTDA
Objeto: Acréscimo Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01/03/2022
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Mara Regina Becker

Primeiro Termo Aditivo ao Co ntrato nº 027/FMS/2022

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FUFA SC COMERCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA
Objeto: Acréscimo de Quantitativo, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Valor do Acréscimo: 4.462,50
Assinatura: 01/12/2022.
Sig natário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Juliano Furtim.

Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 031/FMS/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: FLR TECNOLOGIA E NEGÓCIOS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/11/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Lucas Maciel Pavei

Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 042/FMS/2018

Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2023
Assinatura: 11/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº051/FMS/2021

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: EQUIPE VIDA -AMBULANCIAS LTDA
Objeto: Alteração Contratual, conforme artigo 65, inciso II, ALÍNEA “c” da Lei 8.666/93.
Assinatura: 30/11/2022
Signatário: Pelo Municipio : Clésio Salvaro – Pela Empresa: Jefferson Bez Barbosa

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 073/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ELLEVA SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 5 7 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Luiz André Simon

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 074/FMS/2019

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
Contratada: L ABORATÓRIO DAGOSTIN
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.

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Período de vigência: 12 (doze) meses
Assinatura: 19/09/2021
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa : Allan Jones Amboni

Terc eiro Termo Aditivo ao Contrato nº080/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Monica Velho Medeiros Spillere

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº081/FMS/2020

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Monica Velho Medeiros Spillere

Terceiro Termo Aditivo a o Contrato nº 091/FMS/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: LABORATÓRIO MULHER LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses), até 31/12/2023
Assinatura: 08/12/2022
Signa tário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Cynara da Silva Cordeiro.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 094/FMS/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: BIOLABOR LABORATORIO DE ANÁLISES CLINICAS LTDA
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses) ate 31/12/2023
Assinatura: 08/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Marcelo Comin

Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 100/FMS/2019

Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE.
Contratada: RESULTRA DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clés io Salvaro – Pela Empresa: Andre Sperotto.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº103/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: CLINIMAGEM DIAGNÓSTICO POR IMAGEM LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 d a Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Monica Velho Medeiros Spillere

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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 104/FMS/2020

Locatário: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Locad or: LABORATÓRIO DAL PONT.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 13/12/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Locador: Ademar Antonio Dal Pont.

Qua rto Termo Aditivo ao Contrato nº 105/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: RESSOAR SUL SC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA ME
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período d e vigência: 31/12/2023
Assinatura: 12/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Micheline Orland Honório.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 107/FMS/2019

Contratante: MUNICÍPIO DE CRICIÚMA.
Contratada: CITOCENTRO LABORATORIO DE CITOLOGIA LTDA ME
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 12 (meses) até 31/12/2023
Assinatura: 12/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Alexandre Barcelos João
Quadro Societário: Alexandre Barcelos João e Vanuza Valmira Machado.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 111/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SHEIDT MÉDICOS ASSOCIADOS SS.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conform e artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 01/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Mariana Benedet Scheidt Muller.
Quadro Societário:Mariana Benedet Scheidt Muller

Primeiro Termo Aditivo ao Contra to nº 119/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: LABORATÓRIO MONTEIRO LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2021
Assinatura: 16/12/2020
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Beatriz Garcia Silva

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 128/FMS/2019

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: ANIMA CLINICA MEDICA SS LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 12/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa:Ricardo Thadeu C.de Menezes

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Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 130/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL D E CRICIUMA
Contratada: CARDIO VITTA DAIGNÓSTICO EM CARDIOLOGIA LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 31/12/2023
Assinatura: 15/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela E mpresa: Fabiano Coral Ceretta.

Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 132/FMS/2019
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIUMA
Contratada: SL DAGOSTIN CIA LTDA
Objeto: Prorrogação do período de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vi gência: 31/12/2023
Assinatura: 08/12/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Sergio Luiz Dagostin
A ditivos
Fundo Municipal de Assistência Social
Setimo Termo Aditivo ao Contrato nº 003/FMAS/2018
Contratante: MUNICIPIO DE CRICIUM A.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2023
Assinatura: 11/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.
Tercei ro Termo Aditivo ao Contrato nº 016/FMAS/2019
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Contratada:ANA E FILHOS COMERCIAL ON LINE LTDA.
Objeto: Prorrogação do período de vigência e Reajuste de Preço, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Período de vigência: 01/11/2023
Assinatura: 01/11/2022
Signatário: Pelo Municipio: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Ana Luiz.
Quinto Termo Aditivo ao Contrato nº 020/FMAS/2018
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.
Contratada: ARILTON AMADOR PROPAGANDA
Objeto: Prorrogação de prazo de vigência, conforme artigo 65, inciso I, letra b da Lei 8.666/93.
Vigência: 12 (doze) meses.
Assinatura: 24/11/2022.
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clésio Salvaro – Pela Empresa: Arilton Amador .
A ditivo
Fundação Cult ural de Criciúma

Setimo Termo Aditivo ao Contrato nº 002/FCC/2018
Contratante: FUNDAÇÃO CULTURAL DE CRICIÚMA.
Contratada: DAT INFORMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 12/04/2023
Assinatura: 11/10/ 2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.

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A ditivo
Fundação Municipal de Esportes

Setimo Termo Aditivo ao Contrato nº 004/FME/2018
Contratante: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES.
Contratada: DAT INFO RMÁTICA LTDA ME.
Objeto: Prorrogação de vigência, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.
Vigência: 14/04/2023
Assinatura: 11/10/2022
Signatário: Pelo Município de Criciúma: Clesio Salvaro – Pela Empresa: Valter Pedro Innocenti.

Ata
Governo Municipal de Cric iúma

ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 261/PMC/2022

(Processo Administrativo nº. 653516)

ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇ ÃO DE HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.

OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à construção de uma galeria pluvial com
aduelas na ponte da rodovia Pedro Manoel Pereira, loca lizada no bairro Linha Batista - Município de Criciúma -SC. (CONVÊNIO: CONTRATO
FINISA Nº 0603768 -52 ).

Às nove horas, do dia vinte e três, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretoria d e Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de ja neiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, recebimento dos envelopes e abertura do envelope
Nº 1 do edital de Tomada de Preços Nº 261/PMC/2022. Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FIL HO,
ele i nformou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram
tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empresas: ONE UP CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ: 08.665.772/0001 -
54; NC C ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI – CNPJ: 26.553.728/0001 -34; MARQUISE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA – CNPJ:
34.675.574/0001 -81 e CONSTRUTORA NUNES LTDA – CNPJ: 79.382.412/0001 -93. As empresas ONE UP CONSTRUÇÕES LTDA; NCC
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI; MARQU ISE CONSTRUÇÕES E REFORMAS LTDA encontravam -se devidamente representadas e
legalmente credenciadas neste ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência,
a abertura dos envelopes de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da
Comissão, e representantes presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde o Sr. SAMUEL NUNES CARDOSO, representante legal
da empresa NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, fez que constasse em ata que as empresas ONE UP CONSTRUÇÕES LTDA e MARQUISE
CONSTRUÇÕES E REFORMAS não comprovaram as exigências nos itens 4.1.8 e 4.1.9 do edital. Decidiu a Comissão de Licitação, por
unanimidade, em suspender o presente certame para análise e co nferência juntamente com técnico(s) do Município, dos documentos
de habilitação (fiscais, técnicos e econômicos) e responder ao questionamento. Após análise, a Comissão decidirá pela habilit ação ou não
das empresas participantes, caso em que as mesmas serã o devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do
Município de Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e
solicitou que os examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que
após, foram lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser
marcada oportunamente, da qual as licitantes e int eressados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrônico
do Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias.
Nada mais havendo a tratar, a Pre sidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que
vai assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma
incondicional as decisões e del iberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (sexta -feira), aos vinte e três dias do mês de dezembro do
ano de 2022.

Nº 3130 – Ano 13 segunda -feira, 26 de dezembro de 2022
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GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente

ONE UP CONSTRUÇÕES LTDA
Mariah Guimarães Zanatta
Representante Lega


ATA 05 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 210/PMC/2022 - ALTERADO
(Processo Administrativo nº. 646997)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1, CONTENDO A DOCUMENTAÇÃO D E HABILITAÇÃO, CORRESPONDENTE A 1ª FASE DO EDITAL ACIMA
EPIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada para realizar o estudo técnico e elaboração do projeto luminotécnico do
parque de iluminação pública viária do Município de Crici úma -SC.
Às quatorze horas, do dia vinte e três, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretor ia de Logística
- localizada no pavimento superior do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022, recebimento dos envelopes e abertura do envelope
Nº 1 do edital de Tomada de Preços Nº 210/PMC/2022 - ALTERADO. Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, ele informou que as impugnações impetradas foram devidamente respondidas ao edital e as publicações respeitaram
os prazos legais. Salientou ainda que protocolaram tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital as empre sas: KOLF
SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI – CNPJ: 07.555.412/0001 -37; AVODAH TECNOLOGIA LTDA – CNPJ: 45. 151.178/0001 -71; MARKA
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 05.848.238/0001 -95. As empresas KOLF SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI; AVODAH
TECNOLOGIA LTDA; MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA encontravam -se devidamente representadas e legalmente credenciadas
nest e ato. Ato contínuo, a Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura dos envelopes
de nº 01 - "Documentação de Habilitação", para exame e rubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão, e representante s
presentes. Foi franqueada a palavra aos presentes, onde nada declararam. Decidiu a Comissão de Licitação, por unanimidade, em
suspender o presente certame para análise e conferência juntamente com técnico(s) do Município, dos documentos de habilitação
(fiscais, técnicos e econômicos) e responder ao questionamento. Após análise, a Comissão decidirá pela habilitação ou não das e mpresas
participantes, caso em que as mesmas serão devidamente cientificadas via publicação no Diário Oficial Eletrônico do Municíp io de
Criciúma. Assim sendo, a Comissão passou os Envelopes Nº 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" aos Srs. Membros da Comissão e solicitou que os
examinassem, ainda lacrados, quanto à regularidade de sua apresentação e rubricassem nos fechos dos mesmos, que após, fo ram
lacrados em única embalagem, ficando sob a guarda da Comissão de Licitações, para serem abertos em sessão pública a ser marca da
oportunamente, da qual as licitantes e interessados serão notificados através do ato de publicação no Diário Oficial Eletrôn ico do
Município de Criciúma. O processo encontra -se à disposição das licitantes e interessados para vistas, consultas e extração de cópias. Nada
mais havendo a tratar, a Presidente da Comissão deu por encerrada a sessão da qual para constar, lavrou -se a p resente Ata, que vai
assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações e pela(s) licitante(s) presente(s), que aceitou(ram) de forma inc ondicional
as decisões e deliberações tomadas pela CPL . Sala de Licitações, (sexta -feira), aos vinte e três di as do mês de dezembro do ano de 2022 .
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente e.e.
ANTONIO DE OLIVEIRA - Membro -Secretário
OSMAR CORAL - Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO - Membro
RONALDO JOSINO ALVES - Membro -suplente

KOLF SERVIÇOS DE ENGENHARIA EIRELI AVODAH TECNOLOGIA LTDA MARKA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
NATALIA DE OLIVEIRA BORBA VITORIA SOARES DE OLIVEIRA RONICASTER FERNANDES PAES
Representante Legal Representante Legal Representante Legal


NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
Samuel Nunes Cardoso
Representante Legal
NCC ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO EIRELI
Samuel Nunes Cardoso
Representante Legal