Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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Decretos ..................................................................................................... ................ ..... ........................... ............. ..... .1
Ato ......................................................... ......................................... ................. ............ ................................. ...... ....... ..27
Portaria .................... ............................... ............. ......................... ............. ........ ............ ............. ........................ ....... .27
Extratos ............................................................. .......... ........ ......................... ................................... ......................... ...28
Edital ........................................................... .................................... ................................. ........... ........................... .... .29
Comunicado ..................................................................................... ........................................ ............................ .......30
Solicitação de Amostras ............................................. .............................. ............................................... ............ ........30
Ata ........................................................................................ ...................................................... ............... .... ............. .32
Retificação do Extrato ................................................................... .................................. ........ ......................... ...... .....33
Política de Investimentos 2023 -Criciúmaprev ................................ ......... ......................................................... .......... 33
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SF/nº 1063/22, de 17 de junho de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito ad icional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Fundo Municipal da Criança/Adolescente de Criciúma, por conta da transposição de dotações e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conf ormidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – nº 8.018, de 13 de dezembro de 2021, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, em
especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 10 87/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adi cional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidades de aplicações e fonte de recurso), a qual pass a
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
?ndice
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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Órgão 08 Fundo Mun icipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -Criciúma
Funcional Programática: 8.243.1015.1.069
Proj/Ativ. 1.069 – Manutenção do Fundo da Infância – FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 3.3.50.00.00.0100 – Aplicações Diretas
Fon te de Recurso: 100 – Recursos Ordinários
Código reduzido da despesa: 1
Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Entidade Fundo Municipal da Criança/Adolescente de Criciúma,
no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), para suplemen tar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 08 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -Criciúma
Proj/Ativ. 1.169 - Manut. do Fundo da Infância -FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 3.3.50.00.00 0100 (1) – Ap licações Diretas......……............R$ 100.000,00
TOTAL...................................................................................……...........R$ 100.000,00
Art.3º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão 08 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente -Criciúma
Proj/Ativ. 1.169 - Manut. do Fundo da Infância -FIA, Doação do IR e Recursos Estaduais e Federais
Modalidade: 3.3.90.00.00 01 00 (2) – Aplicações Diretas......……............R$ 100.000,00
TOTAL...............................................................................………............R$ 100.000,00
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1064/22, de 17 de junho de 2022.
Cria nova classificação o rçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta da transposição de dotações e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO D E CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, III, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021,
Considerando os disposit ivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, em
especial o contido no Capítulo II – Da Organização e Estrutura dos Orçamentos, artigo 3º e seguintes;
Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribunal de
Contas do Estado de Santa Catarina;
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
car acteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidades de aplicações e fonte de recurso), a qual pass a
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1006.1.038
Proj./Ativ. 1.038 – Central de Merenda
Modalidade: 3.3.90.00.00.0101 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 101 – Receitas de Imp ostos e de Transferência de Impostos - Educação
Código reduzido da despesa: 141
Art.2º Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento da Entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, no valor de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Proj./Ativ. 1.038 – Central de Merenda
Modalidade: 3.3.90.00.00 0101 (141) – Aplicações Diretas............….....R$ 200.000,00
TOTAL......................................... ...................................…....……...........R$ 200.000,00
Art. 3º - O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária abaixo
discriminada:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Proj./Ativ. 1.038 – Central de Merenda
Modalidade: 3.1.90.00.00 0101 (140) – Aplicações Diretas......…...........R$ 200.000,00
TOTAL............................................................................….…..…............R$ 200.000,00
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 17 de junho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRET O SF/nº 1183/22, de 4 de julho de 2022.
Abre de crédito suplementar -anulação no valor de R$ 14.428.457,20 ao orçamento do município no exercício de 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei M unicipal nº 8.018, de 13 de
dezembro de 2021,
DECRETA:
Art.1º Fica aberto um crédito suplementar no valor de R$ 14.428.457,20 (quatorze milhões, quatrocentos e vinte e oito mil, quatrocentos
e cinquenta e sete reais e vinte centavos), para suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 5.000,00
0.1.00.0100 – Recursos ordinrios
07.000 - FUNDO MUNICIPAL D E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 180.000,00
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0.1.00.0100 – Recursos Ordinários
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE AS SISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 84.000,00
0.1.00.0100 – Recursos Ordinários
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10. 301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 370.000, 00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 9.259,28
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 50.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 34.259,24
0.1.02.0102 - Receitas de Imposto s e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 20.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impost os e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 43.947,68
0.1.02.0102 - Receitas de Impos tos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 58.000,00
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0.1.02.0102 - Receitas de Impo stos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 4.680,00
0.1.67.0167 - Transf. do SUS/E stado
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 30.000,00
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 26.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. D E SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 18.000,00
0.1.38.0138 Transf. do SUS/União
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13 .001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas
0.2.04.0104 - Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS R$ 500.000,00
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.400.000,00
0.2.04.0104 - Contribuição para Fundo Financeiro do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
05.000 - SECRETARIA MUNI CIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.36.0136 – Salário Educação
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS/TRANSP. DE A LUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 175.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1 024 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 510.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00. 00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.36.0136 – Salário Educação
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 327.0 00,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 80.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordin ários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 260.311,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADE S ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.36.0136 – Salário Educação
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012. 4.122.1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 – OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00 .00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000 ,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.006 – CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.300.000,00
0.1.64.016 4 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 45.000,00
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0.1.64.0164 - Transf. d e Convênios Estado Não rel. educ/saúde/assit. social
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 80.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.0 05 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181.1004.1027 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.9 0.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 35.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30%
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Trans ferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 50.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos R$ 8.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.013 - DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL
05.013.12.361.1012.1044 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Dire tas R$ 30.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30%
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
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05.012.12.361.1005.1034 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 11.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRE TARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA D A FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
4.001.4.122.1000.1001 -4.6.90.00.00.00 .00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3. 90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta R$ 400.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.0 0.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.08.0108 - Contribuição para o Custeio dos Serviços de Iluminação Pública – COSIP
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO A MBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPA L DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações
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9
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRET ORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06 .002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -4.4.90.00.00.00.00. 00 - Aplicações Diretas R$ 24.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
Art.2º O crédito a que se refere o artigo anterior correrá por conta de anulações das seguintes dotações orçamentárias abaixo:
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 200.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.006 - AQUISIÇÃO DE VEÍCU LOS/TRANSP. DE ALUNOS
05.006.12.361.1005.1035 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 175.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04. 002.4.122.1004.1024 -3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 510.000,00
0.1.00.010 - Recursos Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicaç ões Diretas R$ 327.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 80.000,00
0.1.0 0.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
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10
04.002.4.123.1004.1023 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 260.311,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
R$ 100.000,00
0.1.36.0136 – Salário Educação
06.000 - SECRETARI A MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 250.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.34.0134 - Transf. de Convênios União Não rel. educ/saude/assit. social
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.34.0134 - Transf. de Convênios União Não rel. educ/saúde/assit. social
06.000 - SECRETARIA MUN ICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.006 – CONVÊNIO RIO CRICIÚMA
06.006.17.512.1017.1077 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.300.000,00
0.3.34.0134 Transf. de Convênios – União/Outros (não relacionados à educação /saúde/assistência social)
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - CONVÊNIO CORPO DE BOMBEIROS
04.007.6.181.1004.1029 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 45.000,00
0.1.64.0164 - Transf. de Convênios Estado Não rel. educ/saude/ assit. social
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.007 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -4.6.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas -Oper. Intra -Orçamentária
R$ 80.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 - CRECHES E PRÉ -ESCOLARES
05.002.12.365.1005.1031 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 2.000.000,00
0.1.18.0118 -Transferências do FUNDEB - 70%
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJ AMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.012 - OFICINAS E GARAGENS
06.012.4.122.1017.1083 -3.1.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas R$ 180.000,00
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0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.010 - PARQUES/PRAÇAS/JARDINS
06.010.27.813.1017.1081 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.005 - CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR
04.005.6.181. 1004.1027 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 120.000,00
0.1.00.010 - Recursos Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.004 - UNIDADES ESCOLARES
05.004.12.361.1005.1032 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 35.000 ,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 50.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 8.000,00
0.1.00.0100 - Recurso s Ordinários
05.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.013 - DIVERSIDADE ÉTNICA RACIAL
05.013.12.361.1012.1044 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 30.000,00
0.1.19.0119 - Transferências do FUNDEB - 30%
05.000 - SECRETARIA MUNICI PAL DE EDUCAÇÃO
05.012 - ADMINISTRATIVO DA EDUCAÇÃO
05.012.12.361.1005.1034 -3.1.91.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - Oper. Intra -Orçamentárias R$ 11.000,00
0.1.01.0101 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Educação
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.002 - FINANCEIRO
04.002.4.122.1004.1024 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 150.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 100.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
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12
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicaçõ es Diretas R$ 200.000,00
0.1.00.010 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.008 - ABERTURA/PAVIMENTAÇÃO/MANUT. DE VIAS PÚBLICAS
06.008.15.451.1017.1079 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Apl icações Diretas R$ 500.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
04.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 - GAB. SECRETARIA DA FAZENDA
04.001.4.122.1000.1001 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 1.000.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1221 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Direta R$ 400.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.011 - MANUT. FDO. ILUMINAÇÃO PÚBLICA
06.011.15.751.1017.1082 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.00.0100 - Recurso s Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.80.0180 - Outras Especificações
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.015 - DIRETORIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE CRICIÚMA
06.015.18.122.1020.1223 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 20.00 0,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinários
06.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.002 - OBRAS
06.002.15.452.1017.1073 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas R$ 100.000,00
0.1.39.0139 - Fdo. Especial do Petról. e Transf. Dec.Compens. Fin. Explor. Rec. Naturais
01.000 - GABINETE DO PREFEITO
01.008 - DIRETORIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO
01.008.4.122.1001.1011 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 24.000,00
0.1.00.0100 - Recursos Ordinário s
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13
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 10.000,00
.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPA L DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1050 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 370.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos R$ 9.259,28
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.1.71.00.00.00.00 .00 - Transf. a Consórcios Públicos R$ 50.000,00
0.1.38.0138 -Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
R$ 34.259,24
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
R$ 20.000,00
0.1.38.013 8 - Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos
R$ 43.947,68
0.1.02.0102 - Receitas de Impostos e de Transferência de Im postos - Saúde
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 58.000,00
1.38.0138 - Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNIC IPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos
R$ 4.680,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
14
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚD E
11.001.10.301.1013.1063 -3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op. entre Órgãos
R$ 30.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00. 00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 26.000,00
0.1.67.0167 -Transf. do SUS/Estado
11.000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 - FUNDO MUN. DE SAÚDE
11.001.10.301.1013.1060 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 18.000,00
0.1.38.0138 - Transf. do SUS/União
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 500.000,00
00.2.03.0103 - Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
13.000 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
13.001 - INSTITUTO MUN DE SEGUR SOCIAL DOS SERV PÚBLICOS
13.001.9.272.1024.1101 -3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 3.400.000,00
0.2.03.0103 Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS
10.000 - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES
10.001 - FUNDAÇÃO DE ESPORTES
10.001.27.122.1019.1093 -4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplica ções Diretas R$ 5.000,00
0.1.00.0100 – Recursos ordinários
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1068 -3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas R$ 180.000,00
0.1.35.0135 - Transf . do Sist. Único de Assist. Social -SUAS/União
07.000 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001 - GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001.8.244.1014.1067 -4.4.50.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituições Privadas s/ Fins Lucrativos
R$ 84.000,00
0.1 .00.0100 - Recursos Ordinários
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 4 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
15
DECRETO SF/nº 1208/22, de 11 de julho de 2022.
Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura M unicipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior – Salário Educação e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018, de 13 de dezembro de 2021, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal nº 7.965/2021, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tri bunal de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, n ão
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
DECRETA:
Art.1º Fica i ncluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programátic a: 12.365.1005.1.031
Projeto/Atividade 1.031: Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
Modalidade: 3.3.90.00.00 0136 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 136 – Salário Educação / superávit exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 118
Funcional Programática: 12.361.1005.1.032
Fonte de Recurso: 136 – Salário Educação / superávit exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 128
Funcional Programática: 12.361.1005.1.035
Projeto/Atividade 1.035: Transporte Escolar
Modalidade: 3.3.90.00.00 0136 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 136 – Salário Educação / superávit exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 137
Funcional Programática: 12.361.1008.1.040
Projeto/Atividade 1.040: Alfabetização de jovens e adultos
Modalidade: 3.3.90.00.00 0136 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 136 – Salário Educação / superávit exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 121
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento a Unidade Aquisição de Veículos/Transporte de Alunos por conta do
superávit financeiro do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.625.992, 27 (três
milhões, seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e dois reais e vinte e sete centavos) para a suplementação d os
Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo especificado:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.031 – Creches e Pré -Escolares – Educação Infantil
Modalidade: 118 -3.3.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas...…..R$ 50 0.000,00
Projeto/Atividade 1.032 – Unidades Escolares – Ensino Fundamental
Modalidade: 128 -4.4.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas…..R$ 1.500.000,00
Projeto/Atividade 1.035 – Transporte Escolar
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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Modalidade: 137 -3.3.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicaçõe s Diretas…..R$ 1.000.000,00
Projeto/Atividade 1.040 – Alfabetização de jovens e adultos
Modalidade: 121 -3.3.90.00.00.00.00.00 0136 – Aplicações Diretas….....R$ 625.992,27
TOTAL................................................……............................. ...............R$ 3.625.992,27
Parágrafo Único. Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, vinculadas à fonte de recurso do Salário Educação / superávit exercício anterior, creditados na conta
corrente 672.010 -8, da Agência 415 -4 do Banco Caixa Econômica Federal, correspondente ao saldo em 31 de dezembro de 2021.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 11 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito Municipal de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SF/nº 1247/22, de 20 de julho de 2022.
Cria nova classificação orçame ntária – modalidade de aplicação e fonte de recurso, abre crédito adicional suplementar ao orçamento do
município, na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do superávit financeiro do exercício anterior, Receitas de Impostos e
de Transferênci as de Impostos - Educação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNÍCIPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, IV, da Lei Orçamentária Anual –LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018, de 13 de dezembro de 2021, e
Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021, em
especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos O rçamentos , artigo 3º e seguintes,
Considerando os termos dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do Prejulgado nº 1794, resultante da Decisão Plenária nº 1087/2006, do Tri bunal de
Contas do Estado de Santa Catarina,
Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária, não
caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,
Considerando que é possível utilizar o valor do cancelamento de Restos a Pagar para fins de a bertura de créditos adicionais no exercício
em que ocorrer o cancelamento, equiparando -se ao superávit financeiro do exercício anterior, apurado em cada especificação de
Disponibilidade por Destinação de Recursos, conforme decisão de Consulta do Processo n º @CON -14/00582579 formulado pelo Serviço
Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Bento do Sul.
DECRETA:
Art.1º Fica incluído no Orçamento Municipal a classificação orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orç amento Municipal, com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: 12.361.1005.1.035
Projeto/Atividade 1.035: Transporte Escolar
Modalidade: 3.3.90.00.00 0101 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 101 – Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos – Educação / superávit exercício anterior
Código Reduzido da despesa: 137
Art.2º Fica aberto crédito adicional suplementar ao orçamento a Unidade Unidades Escolares por conta do superávit finance iro do
exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 3.112.150,82 (três milhões, cento e doze mil,
cento e cinquenta reais e oitenta e dois centavos) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados, conforme abaixo
especificado:
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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Órgão 05 Secretaria Municipal de Educação
Projeto/Atividade 1.035: Transporte Escolar
Modalidade: 137 -3.3.90.00.00.00 0.3.01.0101 – Aplicações Diretas ......$ 3.112.150,82
TOTAL.............................................. ..……............................................R$ 3.112.150,82
Parágrafo Único. Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, serão por conta do superávit
financeiro do exercício anterior, vinculadas à font e de recurso de Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - Educação /
superávit exercício anterior, correspondente ao cancelamento de restos a pagar do exercício corrente referente aos empenhos 5 834/19,
7991/19, 5804/20, 7578/20, 299/21, 330/21 , 331/21, 1202/21, 1990/21, 2066/21, 6005/21, 7524/21 e 8091/21.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 20 de julho de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciú ma ]
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal da Fazenda
ACF/erm.
DECRETO SG/nº 2079/22, de 1º de dezembro de 2022.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20 de
junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Considerando o Processo Administrativo nº 652637/2022,
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 655992/2022 para apurar su postas irregularidades referente ao apenado
F.L, prontuário nº 636076, do Programa Segunda Chance, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Patrícia Vedana Maques - matrícula 55.519;
II – Membro: Rosimar Fagundes Rodrigues - matrícula 55.093;
III – Membro: Andressa Locks Valvassori Gonçalves - matrícula 64.962.
Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos t rabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALV ARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
(Republica por incorreção)
DECRETO SG/nº 2083/22, de 1º de dezembro de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Vivian Scur.
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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O PR EFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o Processo Administrativo nº 654748, de 17/11/2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
por 6 (seis) meses, a partir de 1º de dezembro de 2022, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais, com proventos proporcionais,
da servidora VIVIAN SCUR, matrícula nº 55.695, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde.
Criciúma, 1º de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2136/22, de 13 de dezembro de 2022.
Prorroga efeitos do Decreto SE/nº 1567/21, de 1º de novembro de 2021.
O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento da Lei nº 5.882 de 08/08/2011,
regulamentada pelo Decreto SG/nº 717/11 e nos termos do art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990, e
Considerando o que consta no Processo nº 651865 de 11/10/2021
DECRETA:
Art.1º Fica prorrogado até 1º de novembro de 2023, os efeitos do Decreto SE/nº 1567/21, já prorrogado pelos Decretos SE/nºs 1421/ 19,
171/21 e 1567/21, que concedeu horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneração, a ANA KELLY DOHL QUEIROZ,
matrícula nº 56.677 , Servente Escolar , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, para cumprir 30 horas
semanais, a fim de prestar assistência e acompanhamento da filha Brenda Larissa Queiroz Ferreira.
Art.2º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 13 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SE/nº 2142/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Jaqueline Schaefer dos Santos Nagel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Proce sso nº 648499/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
JAQUELINE SCHAEFER DOS SANTOS NAGEL , matrícula nº 55.002, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 27/02/2013 a 27/02/2018, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, pass a a ser de
06/11/2013 a 06/11/2018.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
esc/jrm
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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DECRETO SE/nº 2144/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede lice nça -prêmio à Mariza Aparecida Alves Spillere.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 648284/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 199 9, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MARIZA APARECIDA ALVES SPILLERE , matrícula nº 56.215, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 0 5/02/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de
23/04/2015 a 23/04/2020.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Muni cípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 2145/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Ana Fortunato Rosset.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 648108/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ANA FORTUNATO ROSSET , matrícula nº 53.751, Professor IV, lotada com 20 horas se manais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 02/08/2015 a 02/08/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como c onsiderando a suspensão prevista no art. 8º,
inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 08/05/2017 a 08/05/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secr etário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 2171/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Fabia Lilia Luciano.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 648426/2022
em c onformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
FABIA LILIA LUCIANO , matrícula nº 55.872, Professor V, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03 (três)
me ses correspondente ao quinquênio compreendido entre 05/02/2015 a 05/02/2020, porém em razão do retardamento da concessão
decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 14/04/2015 a 14/04/ 2020.
Cri ciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
esc/jrm
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
20
DECRETO SE/nº 2172/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Raquimosel Correa Rodrigues.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 648716/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
RAQUI MOSEL CORREA RODRIGUES , matrícula nº 55.338, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 29/11/2015 a 29/11/2020, porém em razão do
retardamento da conc essão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão
prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 05/10/2017 a 05/10/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 2175/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Morgana Aparecida Rosa da Silva.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 646776/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
MORGANA APARECIDA ROSA DA SILVA , matrícula nº 55.620, Professor IV, lotada com 20 horas semanais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 24/05/2015 a 24/05/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do a rt. 105, §2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no
art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/01/2017 a 25/01/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município d e Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 2176/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Luciana Dondossola Bonfante.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 646585/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
LUCIANA DONDOSSOLA BONFANTE , matrícula nº 55.570, Professor IV, lotada com 20 horas sema nais na Secretaria Municipal de
Educação, por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 23/12/2015 a 23/12/2020, porém em razão do
retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §1º, da LC nº 012/99, bem como considera ndo a suspensão prevista no
art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 25/09/2017 a 25/09/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
21
DECRETO SE/nº 2177/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Janaina Vieira dos Santos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 646231/2022
em confo rmidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
JANAINA VIEIRA DOS SANTOS , matrícula nº 54.591, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação,
por 03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 13/08/2015 a 13/08/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a suspensão prevista no art. 8º, i nciso IX
da LC nº 173/20, a vigência do quinquênio, passa a ser de 21/05/2017 a 21/05/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 2181/22, de 14 de deze mbro de 2022.
Concede licença -prêmio à Diana Maria Ricken Alamini.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 646982/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
DIANA MARIA RICKEN ALAMINI , matrícula nº 54.734, Especialista em Assuntos Educacionais, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Educação, por 03 (três) meses correspondente ao qu inquênio compreendido entre 01/12/2015 a 01/12/2020, porém em
razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, bem como considerando a
suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 173/20, a vigência d o quinquênio, passa a ser de 04/09/2017 a 04/09/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário de Educação
esc/jrm
DECRETO SE/nº 2182/22, de 14 de dezembro de 2022.
Conce de licença -prêmio à Arlete Mazzuchello.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 647516/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, res olve,
CONCEDER licença -prêmio à
ARLETE MAZZUCHELLO , matrícula nº 51.207, Professor IV, lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Educação, por 03
(três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/12/2015 a 12/12/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquênio, passa a ser de 16/09/201 7 a
16/09/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CE LITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
esc/jrm
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
22
DECRETO SE/nº 2183/22, de 14 de dezembro de 2022.
Concede licença -prêmio à Eliane Teza Bortolotto.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o q ue consta no Processo nº 648656/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, resolve,
CONCEDER licença -prêmio à
ELIANE TEZA BORTOLOTTO , matrícula nº 54.514, Professor IV, lotada com 30 horas semanais na Secre taria Municipal de Educação, por
03 (três) meses correspondente ao quinquênio compreendido entre 12/06/2015 a 12/06/2020, porém em razão do retardamento da
concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º, 2º e 3º, da LC nº 012/99, a vigência do quinquê nio, passa a ser de 27/04/2017 a
27/04/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2186/22, de 14 de dezembro de 2022.
Conc ede licença -prêmio à Iara do Nascimento.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 647103/2022
em conformidade com o art.104, da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, re solve,
CONCEDER licença -prêmio à
IARA DO NASCIMENTO , matrícula nº 56.482, Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza, lotada com 40 horas semanais na Secretaria
Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, por 03 (três) meses correspond ente ao quinquênio compreendido entre
10/05/2016 a 10/05/2021, porém em razão do retardamento da concessão decorrente da aplicação do art. 105, §§1º e 2º, da LC nº
012/99, bem como considerando 97 dias de suspensão prevista no art. 8º, inciso IX da LC nº 1 73/20, a vigência do quinquênio, passa a
ser de 07/04/2017 a 07/04/2022.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
esc/jrm
DECRETO SG/nº 2191/22, de 15 de dezembr o de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Big Mark Administradora de Bens Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2414 -22 -CRI -
DSP, em conformid ade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BIG MARK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , medindo 5,16m² , de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 552,00m² (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados) , situada no
Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Cric iúma sob a
matrícula nº 81.801, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Coronel Marcos Rovaris, medindo 5,16m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
23
NORTE 13,50 metros com a Rua Coronel M arcos Rovaris;
SUL 13,50 metros com a área remanescente (matrícula nº 81.801);
LESTE 0,89 metros sendo 0,53 metros com a Rua Coronel Marcos Rovaris;
0,36 metros com terras do Edifício Fernando Zanatta. (transcrição nº 27.199);
OESTE 0,77 metros sendo 0, 67 metros com terras da Big Mark Administradora de Bens Ltda. (matrícula
nº 35);
0,10 metros com a Rua Coronel Marcos Rovaris.
II - área remanescente, medindo 546.84m², com as seguintes confrontações:
NORTE 13,50 metros com a Rua Coronel Marcos Rovaris;
SUL 17,20 metros sendo 16,00 metros com terras de Vanderlei João Mior (matrícula nº 5.318);
1,20 metros com terras de Vanderlei João Mior (matrícula nº 5.317);
LESTE 45,71 metros em duas linhas, a primeira linha com 44,11 metros, sendo 39,64 metros com terras
do Edifício Fernando Zanatta; (transcrição nº 27.199);
4,47 metros com terras de Edifício Comercial e Residencial Due Fratelli (matrícula nº 104.618) e a
segunda linha com 1,60 metros com terras do Edifício Comercial e Residencial Due Fratelli
(matr ícula nº 104.618);
OESTE 34,43 metros com terras da Big Mark Administradora de Bens Ltda. (matrícula nº 35).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações pr óprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2192 /22, de 15 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Luiz Claudio Faustini e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2731 -22 -CRI -
RT D, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2 016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LUIZ CLAUDIO FAUSTINI E OUTROS , medin do 38,80m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 353,39m² (trezentos e cinquenta e três metros quadrados e trinta e nove
decímetros quadrados) , situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis
do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 1.822, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Hercílio Luz, medindo 38,80m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontaç ões:
NORTE 12,62 metros confrontando com terras de Luiz Claudio Faustini, Fernanda Guglielmi Faustini
Sonego e Eduarda Guglielmi Faustini, (matrícula nº 1.822);
SUL 12,62 metros confrontando com a Rua Hercilio Luz;
LESTE 3,14 metros confrontando com terras de Mauro Cesar Sonego, (matrícula nº 19.820);
OESTE 3,00 metros confrontando com a Rua Hercilio Luz.
II - área remanescente, medindo 314,59m², com as seguintes confrontações:
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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NORTE 12,62 metros confrontando com terras de Tiago Pereira da Silva, (matrícula nº 47.210);
SUL 12,62 metros confrontando com a Rua Hercilio Luz;
LESTE 24,86 metros confrontando com terras de Mauro Cesar Sonego, (matrícula nº 19.820);
OESTE 25,00 metros confrontando com terras de Luiz Claudio Faustini, Fernanda Gugliel mi Faustini
Sonego e Eduarda Guglielmi Faustini, (matrícula nº 140.945).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2195/22, de 16 de dezembro de 2022.
Nome ia a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M e revoga o Decreto SG/nº 362/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal,
e
Considerando o dispo sto no art. 3º do Decreto SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo
Decreto SA/nº 872/16 de 19 de maio de 2016,
DECRETA :
Art.1º Ficam nomeados os membros, a seguir relacionados, para comporem a coordenação do Gabinete de Gestão Integrada Municipal -
GGI -M:
a) Alfredo Anselmo Gomes - Coordenador Geral;
b) José Schmidt Júnior - Assessor de Coordenação;
c) Ana Paula Lemos - Secretária Executiva.
Art.2º Revoga -se o Decreto SG/nº 362/22, de 22 de fevereiro de 2022.
Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura .
Criciúma, 16 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/erm.
DECRETO SG/nº 2196/22, de 16 de dezembro de 2022.
Con cede pensão por morte, em face do óbito da servidora Pedra Felicio Antunes .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
653836/2022, em conformidade com o art. 40, §7º, da Constituição Federal e nos termos do art. 29, inciso I e art. 30, da Lei
Complementar Municipal nº 381/2021, resolve:
CONCEDER PENSÃO, POR MORTE, a
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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MOACIR ANTUNES , esposo da servidora falecida PEDRA FELICIO ANTUNES , matrícula nº 50.116, Aposentada, no valor correspo ndente
ao pagamento dos proventos integrais da servidora falecida, que serão pagos pelo Instituto Municipal de Seguridade Social dos
Servidores de Criciúma – CRICIUMAPREV, a partir de 26 de outubro de 2022, data do óbito, com a seguinte memória de cálculo:
Remuneração Mensal ................................. R$ 11.877,12
Fator de Proporcionalidade/Coeficiente 100 %
Criciúma, 16 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICI UMAPREV
DAM/jrm.
DECRETO SG/nº 2197/22, de 16 de dezembro de 2022.
Concede aposentadoria voluntaria por idade e tempo de contribuição, com proventos integrais, a Carlos Henrique Burigo Rebello .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribu ições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 653736/2022,
em conformidade com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e art. 58, da Lei Complementar nº 053/2007, resolve:
CONCEDER APOSENTADORIA,
voluntária por idade e tempo de contribuiçã o, com proventos integrais, a CARLOS HENRIQUE BURIGO REBELLO , matrícula nº 52.664, CPF
nº 207.503.820 -15, Médico Pediatra , lotado com 10 horas semanais na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 16 de dezembro de
2022, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Remuneração de Contribuição R$ 14.553,00
Salário Base R$ 9.399,06
Anuênio R$ 187,98
Triênio R$ 3.195,68
Vantagem Pessoal Anuênio R$ 26,03
Vantagem Pessoal Salário Base R$ 1.301,68
Vantagem Pessoal Triênio R$ 442,57
Fator de Proporcionalidade 100%
Total dos Proventos R$ 14.553,00
Criciúma, 16 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2207/22, de 19 de dezembro de 2022.
Revoga o Decreto SG/nº 542/22, que concedeu a função de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 4º, da Lei Complementar nº 014/99
e no s termos da Lei Complementar nº 203/17,
REVOGAR,
a partir desta data, o Decreto SG/nº 542/22, que concedeu à LARISSA ALVES, matrícula nº 55.708, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Enfermeira ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a funçã o de confiança de Coordenador de Unidade de Saúde – FC-6.
Criciúma, 19 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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DECRETO SG/nº 2211/22, de 20 de dezembro de 2022.
Dis põe sobre a cobrança de preço público para ingresso no Parque Astronômico Albert Einstein E=mc².
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 50 , inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal;
DECRETA:
Art.1 º Para o ingresso nas sessões de apresentação do Planetário do PARQUE ASTRONÔM=CO ALBERT E=NSTE=N E=mc ², será cobrado
preço público de R$ 10,00 (dez reais) por pessoa.
Art. 2º Ficam isentos da cobrança mencionada no artigo anterior:
= - menores de 6 ( seis anos) e maiores de 60 (sessenta anos);
== - grupos de integrantes (professores e alunos) das escolas municipais públicas, das escolas estaduais e de creches localizadas no
Município de Criciúma.
§1º É assegurado aos professores e aos alunos/estudant es de escolas privadas do município de Criciúma, de escolas públicas e privadas
de outros municípios e os universitários, o benefício de meia -entrada.
§2º Os pedidos de isenção diversos que não se enquadrarem especificamente nos casos relacionados nos in cisos = e == deste artigo, deverão
ser solicitados e dirigidos ao Parque Astronômico Municipal e serão decididos pela Secretaria Municipal de Educação, pelo che fe do poder
correspondente.
Art.3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cric iúma, 20 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VT
DECRETO SF/nº 2212/22, de 20 de dezembro de 2022.
Abre crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município de Criciúm a no exercício de 2022, na entidade Instituto Municipal de
Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de co nformidade com a Lei Orgânica Municipal, combinado
com o dispositivo no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de 2021.
DECRETA:
Art.1º Fica aberto no orçamento da Unidade Instituto Municipal de Segu ridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma, crédito
adicional suplementar para a suplementação do Projeto/Atividade abaixo discriminado, por conta do excesso de arrecadação prov eniente
dos recursos da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Pr evidência Social - RPPS, no valor de R$ 3.700.000,00 (três milhões e
setecentos mil reais), conforme abaixo especificado:
Órgão 13: Instituto Municipal de Prev. Social dos Serv. Públicos de Criciúma
Proj./Ativ. 1.101: Manutenção do Sistema Municipal de P revidência
Modalidade: 3.1.90.00.00.0103 (3) – Aplicações Diretas.…...................….....R$ 1.500.000,00
Modalidade: 3.3.90.00.00.0103 (4) – Aplicações Diretas.…...................….....R$ 2.200.000,00
TOTAL............................................ .................................................................R$ 3.700.000,00
Art.2º Os recursos destinados a abertura do crédito adicional de que trata o artigo anterior, correrão por conta do excesso de arrec adação
do exercício de 2022, originada da Remuneração dos Recursos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, fonte de recursos 103 -
Contribuição para Fundo Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, retroagin do seus efeitos ao dia 19 de dezembro de 2022.
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 20 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIUMAPREV
/erm.
Ato
Gove rno Municipal de Criciúma
ATO N° 171, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Exonera, a pedido, Robson Claudio Machado Santos Junior, Operador de Equipamentos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput, ambos
da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 657160/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 16 de dezembro de 2022, ROBSON CLAUDIO MACHADO SANTOS JUNIOR matricula nº 57.362, do cargo de provimento efetivo
de Operador de Equipamentos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, nomeado em 16 de março de 2022, pelo Ato nº 02 /2022.
Criciúma, 16 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOL A RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Portaria
Governo Municipal de Criciúma
PORTARI A 2505/SG/2022
Dispõe sobre as atribuições do Secretário Municipal da Fazenda e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o DECRETO SG/nº 2199/22, de 16 de
dezembro de 2022, e
CONSIDERANDO a autorização concedida pelo Prefeito Municipal, nos termos do DECRETO SG/nº 2199/22, de 16 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a necessidade de que a delegação administrativa obedeça a forma escrita, com a indicação dos agentes delegando e
delegado e a discriminação da matéria, nos termos do Prejulgado 1533 do TCE/SC;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar rapidez às decisões, em obediência ao princípio da efic iência, e que o volume de documentos
gerados recomenda a delegação de atribuições para assiná -los;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade ao ato de delegação de atribuição relativo à realização da despesa pública ;
RESOLVE:
Art.1° Entre os di as 23/12/2022 e 10/01/2023, fica o servidor RAFAEL MARINHO COLOMBI, matriculado sob o nº 57.399, inscrito no
CPF/MF nº 060.449.009 -75, responsável pela assinatura de notas de empenho, de notas de liquidação e pagamento, bem como de outras
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
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despesas extraorç amentárias e dos demais documentos contábeis ou financeiros, emitidos ou a emitir, sob responsabilidade da Secretaria
Municipal da Fazenda.
Art.2º Este Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 20 de dezembro de 2022.
FELIPE BORUSIEWI CZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
Extratos
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO – ESPÉCIE: Décimo Terceiro Termo Aditivo nº 025 /CMAS/ 2022 , ao Termo de Colaboração nº 1962/2018 , registrado no Apoio
Administrativo sob o nº 2674/22 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado a
Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes :ulse Lodette.
DO OBJETO: O termo aditivo vem para prorrogar o termo de colaboração nº 1962/2018, por 9 meses, tendo seu prazo de execução até o
mês de novembro de 2023. Sendo assim, o repasse anual será de R$ 27.484,57 (vinte e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e
sessenta e sete centavos), pagos em 9 parcelas, c onforme o Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma -SC, 06 de dezembro de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana Marques,
pelo Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS e Matilde Santana Prates Possamai, pela Associação Beneficente Bercinho do Amor
Dona Maria de Lourdes :ulse Lodette.
EXTRATO – ESPÉCIE: Oitavo Termo Aditivo nº 026/CMAS/2022, ao Termo de Colaboração nº 1963/2018, registrado no Apoio
Administrativo s ob o nº 2675/22 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado o
Grupo de Pais e Amigos pela Unidade =nfantoHuvenil de Onco :ematologia -Casa Guido.
DO OBJETO: O termo Ad ivito vem para prorrogar o termo de colaboração nº 1963/2018, por mais 12 meses, tendo seu prazo de execução
até o mês de dezembro de 2023. Assim sendo, o repasse anual será de R$ 69.434,95 (sessenta e nove mil, quatrocentos e trinta e quatro
reais e noven ta e cinco centavos), pagos em 12 parcelas, conforme o Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma -SC, 06 de dezembro de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana Marques,
pelo Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS e Rogerio Campos, pelo Grupo de Pais e Amigos pela Unidade =nfantoHuvenil de Onco
:ematologia -Casa Guido.
EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo nº 028/CMAS/2022, ao Termo de Colaboração nº 2607/2022, registrado no Apoio
Administrativo sob o nº 2676/22 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado outro
lado a Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO : O termo aditivo vem para prorrogar o termo de colaboração nº 2607/2022, por mais de 2 meses, tendo seu prazo de execução
até o mês de fevereiro de 2023. Assim sendo, o repasse anual será de R$ 54.028,87 (cinquenta e quatro mil e vinte e oito rea is e oit enta
e sete centavos), pagos em 2 parcelas, conforme Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma -SC, 06 de dezembro de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana Marques,
pe lo Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS e Clesio de Carvalho Borges, pela Associação de Assistência Social Deus Provedor.
Nº 3129 – Ano 13 sexta -feira, 23 de dezembro de 2022
29
EXTRATO – ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo nº 029/CMAS/2022 ao Termo de colaboração nº 2222/2020, registrado no Apoio
Adminis trativo sob o nº 2677/22 .
PARTÍCIPES : O Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS, através da Secretaria Municipal da Assistência Social e de outro lado outro
lado a Associação de Assistência Social Deus Provedor.
DO OBJETO: O termo aditivo vem para prorrogar o termo de colaboração nº 2222/2020 por mais 2 meses, tendo seu prazo de execução
até o mês de fevereiro de 2023. Assim sendo, o repasse anual será de R$ 93.705,40 (noventa e três mil, setecentos e cinco re ais e quarenta
centavos), pagos em 2 pa rcelas, conforme Plano de Trabalho.
DATA: Criciúma -SC, 06 de dezembro de 2022 .
SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Bruno Ferreira, pela Secretaria de Assistência Social, Patricia Vedana Marques,
pelo Conselho Municipal da Assistência Social -CMAS e Clesio de Carvalho Borges, pela Associação de Assistência Social Deus Provedor.
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL Nº 003/2022
OBJETO: Convocação dos interessados para inscrição das entidades para pedágios beneficentes, nos termo s do art. 3º da Lei Municipal
n.º 6.877 de 09 de maio de 2017.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por seu Secretário Municipal de Assistência Social,
CONVOCA as entidades sem fins lucrativos que atendam os requisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º 6.877/2017, para que, nos termos
do art. 3º da mesma Lei, façam suas inscrições para a realização de até 2 (Dois) pedágios entre os meses de março a dezembro de 2023.
1. DO REQUERIMENTO /INSCRIÇÃO
1.1 O requerimento para reali zação do pedágio deverão ser protocolizados entre os dias 02/01/2023 e 31/01/2023, no Setor de Protocolo
da Prefeitura Municipal de Criciúma (Rua Domênico Sônego, 542, Paço Municipal Marcos Rovaris, Bairro Santa Bárbara, CEP 88804 -050),
no horário das 08:0 0 às 17:00 horas, devendo constar no corpo do requerimento:
a) qualificação completa da entidade;
b) data, horário e ruas onde realizarão o pedágio;
c) uma segunda data, caso outra entidade tenha protocolado inscrição/requerimento anteriormente solicitando a mesma data.
1.2 Também deverão ser anexados ao requerimento os documentos que comprovem os requisitos do art. 2º da Lei Municipal n.º
6.877/2017.
1.3 O último sábado de cada mês não poderá ser escolhido como data principal/substituta, nos termos do §3º do art. 3 º da Lei supracitada.
2. DOS LEGITIMADOS
2.1 São legitimadas para requerer/realizar o pedágio beneficente, nos termos do art. 2º da Lei supracitada, as entidades sem fins
lucrativos que:
2.1.1 – sejam portadoras do Título de Utilidade Pública Municipal;
2.1.2 – promovam atividades filantrópicas, esportivas, culturais e educacionais, de caráter geral ou indiscriminado;
2.1.3 - estejam em efetivo e contínuo funcionamento nºs 02 (dois) anos imediatamente anteriores, com a exata observância dos
estatutos.
2.1 .4 – estejam registradas em todos os órgãos competentes nas esferas federal, estadual e municipal.
3. DA ELABORAÇÃO DA AGENDA DE PEDÁGIOS
3.1 – A agenda com as datas dos pedágios e respectivas entidades será elaborada a partir dos requerimentos protocoliz ados conforme
item 1 do presente Edital.
3.2 – Havendo coincidência de datas, terá preferência a entidade que protocolizou primeiro, caso em que caberá a outra entidade que
protocolizou posteriormente a segunda data informada, nos termos da alínea “c” do i tem 1.1.
3.3 – Caso a entidade solicite duas datas/pedágios, estas não poderão ser realizadas no mesmo mês.
4. DO INDEFERIMENTO DOS REQUERIMENTOS
4.1 – Os Requerimentos que não contenham todas as informações e documentos dos itens 1.1 e 1.2 do presente Ed ital serão indeferidos.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social fará publicar a agenda de datas/entidades que tiverem seus requerimentos deferid os
no Diário Oficial do Município.
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6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 – Após o prazo informado no item 1.1, as entidades que não protocolizarem o requerimento poderão fazê -lo, solicitando eventuais
datas ainda não requeridas, respeitado o disposto no §3º do art. 3º da Lei 6.877/2017.
6.2 – Será permitido o pedágio em até 5 (cinco) vias e/ou cruzamentos, que deverão ser informados no requerimento.
6.3 – A entidade deverá fornecer comprovante de doação para cada doador.
6.4 - Eventuais omissões serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Criciúma (SC), 23 de deze mbro de 2022.
BRUNO FERREIRA - Secretária Municipal de Assistência Social - Prefeitura Municipal de Criciúma
ANEXO 1
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PEDÁGIO SOLIDÁRIO
CPF( ), RG ( ) DO PRESIDENTE DA INSTITUIÇÃO
ATA DOS MEMBROS ( )
CNPJ DA INSTITUI ÇÃO ( )
TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA ( )
QUE ESTEJA EM FUNCIONAMENTO EFETIVO E CONTÍNUO POR DOIS ANOS ( )
INSCRIÇÃO MUNICIPAL ( ) ESTADUAL ( ) FEDERAL ( )
Comunicado
Governo Municipal de Criciúma
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da Lei
Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
1 (hum) indivíduo arbóreo de Ficus benjamina (figueira benjamina) localizada na Julio de Castilhos, São Luiz.
O indivíduo arbóreo necessita ser retirado pois está em local onde será feito a conclusão da obra do binário.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á Diretoria
de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA, 21 de Dezembro de 2022
Anequésselen Bitencourt Fortunato -Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Solicitação de Amostras
Governo Municipal de Criciúma
Assunto: SOLICITAÇÃO DE AMO STRAS DAS EMPRESAS ABAIXO DO PREGÃO 188/PMC/2022 , que tem por objetivo, registro de preços
de materiais escolares , em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
OBS: Os itens abaixo são das empresas que estão na classificação seguin te, as que cotaram com a mesma marca automaticamente estão
desclassificadas.
Prazo para apresentação das amostras: 03 dias úteis após a publicação, na Secretaria Municipal de Educação.
Item Descrição Empresa Marca
26 Cola Branca não tóxica, lavável, peso liquido
mínimo de 100g, composição:
NEW HOME
COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
FRAMA
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Fita adesiva em papel crepado, nas medidas de
18 mmx50 m. Característica:DORSO : Papel crepe
especialmente tratado, impermeabilizante -
ADESIVO : À base de resina e borracha sintéticas,
sensível a pressão e a umidade. Cor marrom.
VALDO DE
MOURA COSTA FITPEL
56
Guache Cores básicas, embalagem com 250 ml,
validade superior a um ano a partir da data de
entrega. Não tóxico solúvel em água.
Composição: Resina, Água, Pigmentos, Car ga e
Conservante tipo Benzotiazol. CERTIFICAÇÃO
INAC OU ICEPEX.
FLUX COMERCIO RADEX
58
Lápis preto de grafite nº 2 – Lápis grafite de
formato sextavado, código de barras no corpo do
lápis, apontado, confeccionado com madeira
mole de reflorestamento
KLEIN
SIMIONATO E
SANTOS
ONDA
60
Massa de modelar macia, atóxica, que não
manche as mãos, não endureça, não grude sobre
a mesa, não esfarele e possa ser reaproveitada.
Composição Básica: água, carboidratos de cereais
e cloreto de sódio, apresentação em 12 bas tões.
COMERCIAL
ETICA
EDUCACIONAL
EIRELI
ECOLE /ECOLE
74
Pincel chato - número 12. Cabo curto, cor
amarelo, filamento composição sintético - cor
marrom, virola de alumínio, as cerdas deverão
ser fixadas firmemente de forma que não se
desprendam facilment e durante o manuseio,
ideal para contornos, filetes, manchas, indicado
para tintas à base de água, uso em técnicas
aquarela e guache.
TEDA
DISTRIBUIDORA
LTDA
BRW
75
Pincel chato - número 8. Cabo curto, na cor
amarelo, filamento composição sintético - cor
marrom, virola alumínio, as cerdas deverão ser
fixadas firmemente de forma que não se
desprendam facilmente durante o manuseio,
ideal para contornos, filetes, manchas, indicado
para tintas à base de água, uso em técnicas
aquarela e guache.
BARONESA CASTE LO
77
Pincel para quadro branco RECARREGÁVEL
Poliéster 6,0 mm (espessura de escrita 2,3 mm) –
Possui ponta macia de poliéster que não danifica
o quadro e tinta que apaga facilmente e dissolve
em pó, sem provocar manchas. É recarregável
com o refil específ ico WBS -VBM. Sua ponta
também é substituível. Azul, Preta, Vermelha,
principais dimensões Diâmetro médio do corpo:
22,60 ± 0,10 mm
Diâmetro médio da tampa: 20,50 ± 0,10 mm
Comprimento total: 134,80 mm ± 0,10 mm
Peso médio por unidade: 23,50 ± 0,50 g
BOING
COMERCIO
ATACADISTA DE
MATERIAIS
BRW
81
Refil WBS -VBM, v board master, especialmente
desenvolvido para o Marcador de Quadro
Branco, nas cores Preto, Azul e Vermelho.
LEÃO DE JUDÁ
COMERCIAL
LTDA
BRW
Atenciosamente,
Comissão de análise técnica
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Ata
Go verno Municipal de Criciúma
ATA 01 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 260/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 654856)
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA ABERTURA PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO DO EDITAL ACIMA E PIGRAFADO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, sob demanda, dos serviços necessários à confecção, montagem e
instalação de pórticos, semipórticos e bandeiras, além de placas aéreas e de solo, para compor a Sinalização Verti cal Viária a serem
implantados no sistema rodoviário do município de Criciúma -SC,
Às quatorze horas, do dia vinte e dois, do mês de dezembro, do ano de dois mil e vinte e dois, na sala de reuniões da Diretor ia de Logística
- localizada no pavimento superi or do Paço Municipal Marcos Rovaris, na Rua Domênico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma, Estado
de Santa Catarina, reuniram -se os membros da Comissão Permanente de Licitações do Município designada pelo Decreto SG/n° 133/22
de 31 de janeiro de 2022, alterado pelos decretos SG/nº 894/22 de 11 de maio de 2022 e SG/nº 2038/22, de 21 de novembro de 2022, para
abertura, processamento e julgamento do edital acima mencionado . Abertos os trabalhos pelo Presidente e.e., Sr. GIÁCOMO DELLA
GIUSTINA FILHO, ele inf ormou que não houve impugnação ao edital e as publicações respeitaram os prazos legais. Salientou ainda que
protocolou tempestivamente seus envelopes 1 e 2, lacrados na forma do Edital somente a empresa: SINASC – SINALIZAÇÃO E
CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA - CNPJ – 07.150.434/0001 -17, sendo que a mesma não estava representada neste ato. Ato contínuo, a
Presidente procedeu à separação dos Envelopes Nºs 01 e 02. Deu -se em sequência, a abertura do envelope de nº 01 - "Documentação
de Habilitação", para exame e r ubrica de todos os documentos pelos Membros da Comissão. Após concluída a análise e conferência da
documentação por parte da Comissão, constatou -se que a empresa cumpriu rigorosamente com as exigências contidas no edital. Portanto,
desta forma, pelos fatos e razões acima expostos, a Comissão, por unanimidade, decidiu pela HABILITAÇÃO da empresa: SINASC –
SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA. No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente
processo, e sendo ela considerada devid amente habilitada, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade
dos trabalhos referente à segunda fase deste processo licitatório. Diante disso, passou -se à abertura do envelope de nº 2, com a proposta
de preços da licitante hab ilitada. Foi a mesma analisada e rubricada por todos. Constatou -se o seguinte resultado global:
CLASSIFICAÇÃO EMPRESA VALOR GLOBAL
1º SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA R$404.140,00
Após análise e conferência da proposta da única empres a participante, verificou -se que estava correta, atende a planilha orçamentária
oficial, bem como os requisitos solicitados no itens 5.1.6 e 5.1.7, e que os preços unitários e global propostos pela empresa participante,
são exequíveis, pois estão abaixo do s valores orçados apresentados na planilha orçamentária oficial do município elaborada e assinada
pelo Sr. Gustavo Martins Farias de Medeiros, Diretor de Trânsito e Transportes, e, consequentemente, dentro dos praticados no mercado
da região . No tocante da existência de somente uma empresa participando do presente processo, e sendo sua proposta considerada
válida, o prazo de recurso torna -se dispensável, permitindo assim a continuidade dos trabalhos. Po r conseguinte, sugere -se ao Senhor
Prefeito Municipal q ue analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão para após, querendo, adjudicar a execução
dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora SINASC – SINALIZAÇÃO E CONSTRUÇÃO DE RODOVIAS LTDA , que
ofertou o valor glob al de R$404.140,00 (Quatrocentos e quatro mil e cento e quarenta reais) . A Comissão abre vista de todo o processo
licitatório aos licitantes e interessados, tudo isto conforme Edital, anexos, documentos e proposta. Nada mais havendo a trat ar, o
Presidente da Comissão e.e. deu por encerrada a reunião e ordenou que se lavrasse a presente Ata que, depois de lida e achada conforme,
segue assinada pelos Membros da Comissão Permanente de Licitações. Sala de Licitações, (quinta -feira), aos vinte e dois dias do mês de
dezembro do ano de 2022.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO ANTONIO DE OLIVEIRA OSMAR CORAL
Presidente e.e. Membro -Secretário Membro
LEANDRO CUSTÓDIO MUNARETTO RONALDO JOSINO ALVES
Membro Membro -suplente
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Retificação Extrato
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de
Criciúma
RETIFICAÇÃO EXTRATO AVISO DE PUBLICAÇÃO
O INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DE CRICIÚMA – CRICIUMAPREV torna pública a retificação
do extrato de aviso de publicação do edital acima epigrafado, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Criciúma, n º 3128 –
Ano 13 quinta -feira, 22 de dezembro de 2022, página 32 .
Onde se lê: EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 017/CRICIUMAPREV/2022
Leia -se: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 017/CRICIUMAPREV/2022
CRICIÚMA -SC, 23 de dezembro de 2022.
DARCI ANTÔNIO FILHO - DIRETOR PRESIDENTE - CRICIUMAPREV (assinado no original)
Política de Investimentos 2023
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de
Criciúma
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