Nº 312 7– Ano 13 quarta -feira, 21 de dezembro de 2022
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Lei Co mplementar ..................................................................................................... ................ ..... ........................... ...1
Leis ............................................................. ................................................... ................. ............ .................. .............. ...5
Decretos ................................................................ ............................... ............. ......................... ............ ......... .......... ....6
Editais de Notificaç ão .................................................................... .......... ........ ......................... .................................. ...9
Extratos................................................................................................. ..................................................................... .12
Ato de Retificaç ão do Edita l n º 001/2022 - CRICI ÚMAPREV............... ...................................................................... ...12
Aviso de Licitaç ão........................................................................................................ ............................................ ....13
Resultado de Amostras........................................................................................ ........... ............................................14
Solicitaç ão de Amostras.. ............................................................................ ................................................................15
Extratos de Atas... ............................................................................ ........................................................................... 16

Lei Complementar
Governo Municipal de Criciúma

LEI COMPLEMENTAR Nº 515, de 14 de dezembro de 2022.

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1 º Inclui a Subseção I, na Seção I, do Capítulo II, do Título V, do Livro I da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 201 8, com
a seguinte redação:
“Livro I
PARTE GERAL
[...]
Título V
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
[...]
Capítulo II
PROCESSO CONTENCIOSO
[...]
Seção I
Disposições Gerais
[...]
Subseção I
Da Intimação dos Atos Processuais
Art. 138 – A A autoridade competente do órgão perante o qual tramita o processo Contencioso cientificará o interessado, intimando -o:
I - pessoalmente, ou a representante, man datário ou preposto, mediante recibo datado e assinado, ou com menção da circunstância de
que houver impossibilidade ou recusa de assinatura;
Índice
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II - por carta registrada com aviso de recebimento AR, datado e firmado pelo destinatário ou alguém do seu domicíl io;
III - por correio eletrônico (e -mail), quando este for informado pelo representante, mandatário ou preposto;
IV - por aplicativo de mensagens de celular, quando autorizado pelo requerente, expressamente, no pedido inicial;
V - por meio do Domicílio Tri butário Eletrônico disponibilizado pelo Município, conforme regulamento específico;
VI –pela juntada do Ato Processual, por parte da Autoridade Competente, quando se tratar de Processo Digital.
§1º Devem ser objeto de intimação os Atos Processuais que resu ltem ao interessado imposição de deveres, ônus, sanções ou restrição
ao exercício de direitos e atividades, de realização de diligências, bem como os atos de seu interesse em geral.
§2º Os despachos interlocutórios que não afetem a defesa do interessado in dependem de intimação.
§3º Frustrada a tentativa de intimação nas formas previstas nos incisos do caput deste artigo, ou sempre que o intimado se en contrar em
lugar incerto e não sabido, a comunicação será feita por edital, publicado no Diário Oficial Elet rônico (DOE) do Município.
§4º As formas de intimação previstas nos incisos do caput deste artigo não estão sujeitas a ordem de preferência.
§5º Quando, em um mesmo processo, houver mais de um interessado, em relação a cada um deles serão atendidos os requ isitos fixados
neste artigo para as intimações.
§6º As intimações serão nulas, se feitas sem observância das prescrições legais, mas a manifestação do contribuinte, responsá vel, autuado
ou interessado para o Ato Processual supre sua falta ou irregularidade .
Art.138 – B A intimação presume -se feita:
I - quando pessoal, na data do recebimento;
II - quando por carta, na data do recibo de volta, e se for essa omitida, 15 (quinze) dias após entrada da carta nos Correios;
III - quando por correio eletrônico (e -ma il) ou por aplicativo de mensagens de celular, na data da resposta, e, se essa for omitida, 15
(quinze) dias após o envio, fato este que deverá ser certificado no processo contencioso, com cópia da mensagem enviada, cont endo
data e horário;
IV - quando por edital, 30 (trinta) dias após a data da publicação;
V - quando realizada por meio do Domicílio Tributário Eletrônico, na data da consulta;
VI - quando se tratar de Processo Digital, na data da manifestação do contribuinte, responsável, autuado ou interess ado, e se essa for
omitida, 15 (quinze) dias após a juntada do Ato Processual. “ (NR)

Art.2º Altera o Art. 140 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 140. O contribuinte, o responsável e o infrator poderão impugnar qualquer exigência fiscal, independentemente de prévio depósito,
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data intimação do lançamento do crédito tributário, mediante defesa escrita e juntada
dos documentos comprobatórios das razões apresentadas.
§1º Para efeitos de aplicação deste artigo, no lançamento regular do IPTU, a contagem do prazo inicia na data do vencimento d a cota
única.
§2º Aplica -se o disposto no parágrafo anterior, aos tributos que estejam lançados em conjun to e no mesmo carnê do IPTU.
§3º O impugnante poderá fazer -se representar por procurador legalmente constituído.” (NR)

Art.3º Altera o Art. 143 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.143. In terposta a impugnação, os autos serão remetidos ao autor do ato impugnado, o qual procederá à revisão do ato, ou
apresentará réplica às razões da impugnação, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§1º Na hipótese de revisão que acolha integralmente o pedido, o impugnante será intimado e o processo será arquivado.
§2º Na hipótese de revisão que acolha parcialmente o pedido, o impugnante será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, m anifestar -
se sobre o ato revisado.
§3º Na manifestação de que trata o § 2º de ste artigo, o impugnante poderá:
I- Concordar com o ato revisado, caso em que o crédito será definitivamente constituído e o processo arquivado;
II=Discordar do ato revisado, apresentando manifestação sobre a integralidade do ato, sob pena de preclusão.
III-Não havendo a manifestação do impugnante, o crédito será, nos termos do ato revisado, definitivamente constituído e o process o
arquivado.
§4º Na hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, após a manifestação do impugnante, os autos serão remet idos ao autor do
ato revisado, que apresentará réplica às razões da manifestação, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§5º Na hipótese de revisão que majore o crédito lançado, o impugnante será intimado do ato revisado para, no prazo de 30 (tri nta) dias,
inte rpor nova impugnação.
§6º Nos atos revisados de que tratam os §§ 2º e 6º deste artigo, a autoridade fiscal deverá discriminar, detalhadamente, as p artes
modificadas e as que permaneceram incólumes.
§7º Distribuída a impugnação, o julgador de primeira instâ ncia ficará prevento para decisões relativas ao mesmo processo.” (NR)

Art.4º Altera o Art. 152 -A da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 152 -A. A autoridade julgadora de primeira instância recorrerá de ofício da decisão, no próprio despacho, sempre que a decisão
exonerar o contribuinte ou o responsável do pagamento de tributo e multa, cujos valores originários somados sejam superiores a 500
(quinhentos) vezes o valor da Unidade Fiscal do Mun icípio - UFM.” (NR)

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Art.5º Inclui o Art. 159 -A na Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 159 -A Apresentado o recurso, os autos serão remetidos à autoridade fiscal, a qual poderá revisar o lançamento, ou apresent ar
réplica às razões do recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias.
§1º Na hipótese da revisão que acolha integralmente o pedido, o recorrente será intimado e o processo será arquivado.
§2º Na hipótese de revisão que acolha parcialmente o pedido, o recorren te será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar -
se sobre o ato revisado.
§3º Na manifestação de que trata o § 2º deste artigo, o recorrente poderá:
I-Concordar com o ato revisado, caso em que o crédito será definitivamente constituído e o p rocesso arquivado;
II-Discordar do ato revisado, apresentando manifestação sobre a integralidade do ato, sob pena de preclusão.
III-Não havendo a manifestação do recorrente, o crédito será, nos termos do ato revisado, definitivamente constituído e o proces so
arquivado.
§4º Na hipótese prevista no inciso II do parágrafo anterior, após a manifestação do recorrente, os autos serão remetidos ao a utor do ato
revisado, que apresentará réplica às razões da manifestação dentro do prazo de 10 (dez) dias, aplicando -se, após o decurso do prazo, o
disposto no art. 35 deste Decreto.
§5º Na hipótese de revisão que majore o crédito lançado, o Presidente do CMC declarará prejudicado o recurso apresentado, e o
recorrente será intimado do ato revisado para, no prazo de 30 (tr inta) dias, interpor nova impugnação, nos termos da Seção II deste
Capítulo.
§6º Nos atos revisados de que tratam os §§ 2º e 6º deste artigo, a autoridade fiscal deverá discriminar, detalhadamente, as p artes
modificadas e as que permaneceram incólumes. (NR ).

Art.6º Inclui o Parágrafo único no art. 198 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 198
[...]
Parágrafo único Não se aplica o inciso II do caput deste artigo aos imóveis com área territorial igual ou superi or a 20.000,00 m² (vinte mil
metros quadrados), considerando -se, para tais imóveis, a zona de maior predominância.” (NR)

Art.7º Inclui o § 3º no art. 200 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 200
[...]
§3º N o período de validade do alvará de licença de execução de loteamento ou condomínio horizontal, será desconsiderada a alíquota
adicional referida no parágrafo primeiro deste artigo.” (NR)

Art.8º Altera o § 2º do art. 242 da Lei Complementar nº 287, de 27 d e setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 242
[...]
§2º Ressalvado o disposto no art. 246, o preço do serviço não admite quaisquer deduções, ainda que a título de subempreitada, de
serviço, frete, despesa ou imposto.” (NR)

Art .9º Altera o art. 246 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 246 Na prestação dos serviços a que se referem os itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços o imposto será calculado sobre o preço
deduzido das parcelas correspondentes:
I-ao valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços;
II-ao valor das subempreitadas já tributadas pelo imposto.
§1º A dedução prevista no inciso I deste artigo será autorizada desde que comprovada por docu mentos revestidos das formalidades
legais, limitando -se àqueles que se incorporarem diretamente à obra, perdendo a identidade física no ato da agregação ao imóvel.
§2º Para os efeitos do §1º deste artigo, caso não se apresentem os documentos fiscais compro batórios dos valores dos materiais, não se
estimará dedução superior à 50%.” (NR)

Art.10. Inclui o inciso X, no Art. 250 da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 250
[...]
X - ficar comprovado que o contribuinte não emite regularmente documento fiscal relativo às operações ou prestações próprias ou
naquelas em que seja o responsável pelo recolhimento do imposto. (NR)”

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Art.11 . O ANEXO A -I da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar reti ficando o enquadramento dos
logradouros constantes das alíneas deste artigo, considerando todo o trecho na ZONA 07.

a) Rua Avelino Barp;
b) Rua João Manoel dos Santos;
c) Rodovia João Cirimbelli;
d) Avenida Antônio Scotti;
e) Rodovia Alexandre Beloli

Art. 12 . O ANEXO B -III da Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO B -III
VALORES DA TAXA DE LICENÇA E FISCALIZAÇÃO DE ATIVIDADE AMBULANTE OU EVENTUAL – TLFAE

ATIVIDADE AMBULANTE
Descrição UFM por dia UFM por mês UFM por ano
Alimentos preparados,
inclusive sucos, refrescos e
refrigerantes
"trailer" 0,5 5 20
quiosques e barracas 0,5 5 20
carrinhos, tabuleiros, balaios e outros 0,1 1 4
Frutas, verduras e flores
barracas, quiosques e "trailers" 0,2 2 8
tabuleiros 0,1 1 4
cestos, balaios e assemelhados 0,05 0,5 2
veículos de tração animal 0,1 1 4
veículos automotores 0,3 3 12
Jornais e revistas (bancas e outros) 0,2 2 8
Tecidos e confecções (bancas e outros) 0,3 3 12
Jóias e outros artigos d e luxo (bancas e outros) 0,6 6 24
Utensílios de uso doméstico (bancas e outros) 0,2 2 8
Brinquedos e armarinhos,
miudezas e outros artigos
barracas 0,5 5 20
outros 0,2 2 8
Gêneros e produtos alimentícios (bancas e outros) 0,2 2 8
ATIVIDADE EVENTUAL
Descrição Incidência UFM por período
Espetáculos artísticos eventuais, realizados em locais com capacidade de
lotação acima de 1.000 pessoas Por evento 20
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter eventual, em
período superior a 15 dias Por evento 20
Exposições, feiras e demais atividades exercidas em caráter eventual, em
período de até 15 dias Por evento 4
“ (NR)
Art.13. Inclui os Art.432 -B e Art. 432 -C na Lei Complementar nº 287, de 27 de setembro de 2018, com a seguinte redação:
“Art. 432 -B Para fins tributários, não sofrerá reclassificação de uso, o imóvel vinculado exclusivamente à inscrição de Micro
Empreendedor Individual, bem como aquele com atividade de Baixo Risco de qualquer porte. (NR)
Art. 432 -C Para os fins de praticabil idade da tributação, as atualizações sistêmicas das bases cadastrais, fiscais ou tributárias, poderão ser
efetivadas de forma gradual e seletiva, até o dia 31/12/2024. (NR)”
Art.14 . Revoga os artigos 149, 150, 151 e 161 da Lei Complementar nº 287, de 27 d e setembro de 2018.
Art.15 . Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art.16 . Ficam revogadas as disposições contrárias.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIG UES - Secretário -Geral
PLC -EXE 66/2022 – Autoria: Clesio Salvaro

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Leis
Governo Municipal de Criciúma

LEI Nº 8.250, de 25 de novembro de 2022.
Denominar Rua Alaide Honorato Rosso.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Alaide Honorato Rosso, a atual Rua SD -2492 -040, localizada no Bairro Quarta Linha, a qual tem seu inicio
na Rodovia Luiz Ross o, prosseguindo no sentido Noroeste, por aproximadamente 45 metros, deste, segue no sentido oeste, por
aproximadamente 370 metros, até o limite do imóvel lançado atualmente sob a inscrição nº 0.40.10.7400.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pub licação.
Criciúma, 25 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 116/2022 – Autoria: Geovana Benedet Zanette
LEI Nº 8.251, de 25 de novembro de 2022.
Denomina Rua Nicolau Barchinski.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Passa a denominar -se Rua Nicolau Barchinski, a atual Rua SD -2411 -072, localizada no Bairro Archimedes Naspolini, a qual tem seu
início na Travessa Coan, prosseguindo no sentido leste por aproximadamente 170 metros, até o bolsão de retorno denominado "cul -de-
sac" .

Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 25 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 117/2022 – Autoria: Daniel Frederico Antunes
LEI Nº 8.252, de 30 de novembro de 2022.
Altera o art. 3º, inciso I, alínea “i”, da Le i n.º 6.494, de 02 de outubro de 2014, que institui o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade
Racial – COMPIRC.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a pre sente Lei:
Art.1º Fica alterado o representante da área governamental do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial, constante do artig o
3º, inciso I, alínea “i”, da Lei nº 6.494, de 2 de outubro de 2014, alterada pela Lei nº 7.035, de 20 de outub ro de 2017:
Art. 3º (...)
I – (...)
i) um representante da Fundação Cultural de Criciúma;
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3° Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 100/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

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LEI Nº 8.253, de 30 de novembro de 2022.

Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização de bem imóvel desapropriado amigavelme nte.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização, no valor de R$ 12.00 0,00 (doze mil reais), para Margarete
da Silva, CPF n. 416.708.339 -68, por uma área medindo 8,11m2, com benfeitorias, constante de uma área maior de 480,00m2, localizada
no bairro Vila Floresta II, rua Dorival Dorino Alano, nº 15, matriculada sob o nº 19.6 19, no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma,
com as seguintes confrontações:

Norte: 7,24m com rua Lourenço Zanette;
Sul: 7,58m com Margarete da Silva;
Leste : 2,24 com rua Lourenço Zanette.

Art.2º A desapropriação da área acima descrita é necessá ria para a ampliação do passeio, conforme projeto.

Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por conta de recurso próprio, de
verbas orçamentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser su plementadas, se necessário.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.

Criciúma, 30 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secr etário -Geral
PE 101/2022 – Autoria: Clésio Salvaro

D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO S E/nº 1931 /2 2, de 7 de novembro de 2022

Revoga o Decreto SE/nº 611 /22 , de 1º de abril de 2022, retificado pelo Decreto SE/nº 1925/22, de 4 de novembro de 2022 .

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de confo rmidade com o art. 47, da Lei Complementar nº
012, de 20 de dezembro de 1999, resolve:

REVOGAR ,

a partir de 07/11 /2022, o Decreto SE/nº 611 /22 , retificado pelo Decreto SE/nº 1925/22, de GISLENE DOS SANTOS SALA, matrícula nº
56.135 , Professor V , desi gnad a em 01 /04/2022 para exercer a função de Orientador a na Secretaria Municipal de Educação.

Criciúma, 7 de novembro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
dam/erm .

DECRETO SG/nº 1932 /2 2, de 7 de novembro de 2022 .

Designa orientadora da rede municipal de ensino .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 79, inciso XI V, e art. 95, § 7º,

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da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999 e alterada pela Lei Complementar nº 344, de 26 de dezembro de 2019, resolve:

DESIGNAR

GISLENE DOS SANTOS SALA, matrícula nº 56.135, Professor V , lotada na Secretaria Municipal de Educação, para exercer a função de
Orientador a Geral na Secretaria Municipal de Educação, a partir de 07 /11 /2022, com carga horária de 40 horas semanais.

Criciúma, 7 de novembro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
CELITO HEINZEN CARDOSO - Secretário Municipal de Educação
dam/erm.

DECRETO SG/nº 2098 /22 , de 6 de dezem bro de 2022 .

Nomeia Maria Sidnei Costa Goulart , Assessora de Gabinete, DAS I-01.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445 , de 21 de dezembro de
2021,

Considerando o Memorando nº 1804 /2022 , da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:

NOMEAR,

MARIA SIDNEI COSTA GOULART , CPF 910. 264.409 -63 , matrícula nº 66.189 , para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
de Gabinete , símbolo DAS I-01, para exercer suas funções n a UBS Próspera , vinculada a Secretaria Municipal de Saúde , a partir de sta data .

Criciúma , 6 de dezembro de 2022 .

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretári o-Geral
DAM/ cbm
(Republicado por incorreç ão )

DECRETO SG/nº 21 23 /2 2, de 13 de dezembro de 202 2.

Regu lamenta o Programa Mão na Roda , criado pela Lei Municipal n.º 7.661 de 2 6 de dezembro de 2019 , e dá outras providências .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 1°, da Lei nº 7.661 , de 26 de
dezembro de 2019, combinado com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,

DECRETA:

Art.1º Fica regulamentado, nos termos do presente Decreto, o Programa Mão na Roda –, criado pela Lei Municipal n° 7.661 de 2 6 de
dezembro de 2019, instituído com o objetivo de viabilizar a implantação e implementação da política de microcrédito aos
Microempreendedores no âmbito do Município de Cr iciúma.

Art.2° O benefício do Programa Mão na Roda será co ncedido pelo Município de Criciúma, através do pagamento integral da 7ª (sétima)
parcela do financiamento dos participantes do Programa Juro Zero do Governo do Estado de Santa Catarina.
§1° Os poss íveis beneficiários serão exclusivamente os microempresários que possuem CNPJ registrado e ativo no Município de Criciúma,
enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) ou Microempresa (ME), que aderirem o Programa Juro Zero do Governo do
Estado de S anta Catarina, através do Termo de Encaminhamento do Programa.
§2° Para fazer jus ao benefício, os pretensos participantes deverão estar adimplentes com o pagamento integral das 06 (seis) primeiras
prestações até o vencimento por eles assumido, junto à ins tituição financeira credenciada.

Art. 3° O Termo de Encaminhamento ao Programa Mão na Roda deverá ser solicitado pelo beneficiário interessado antes da solicitação
para a contratação da operação de Juro Zero junto à instituição financeira credenciada.

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Art.4° Não poderão receber o benefício:
a) Os Microempreendedores Individuais – MEIs que já tenham contratado duas ou mais vezes o Programa Juro Zero estadual,
anteriormente a este decreto; e
b) Microempreendedores de outros municípios.

Art.5° O benefício será concedido aos Microempreendedores, mediante ordem cronológica e até que a soma dos incentivos concedidos
alcance o teto mensal de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) do fundo de reserva destinado ao Programa Mão na Roda.

Parágrafo único C aberá à instituição financeira a decisão final quanto a concessão do crédito, analisando cada caso concreto.

Art. 6° O Município de Criciúma ficará responsável pela gestão dos limites mensais e do total do fundo do benefício.

Art. 7° O subsídio deste Programa será concedido aos contratos de crédito que vierem a ser liberados pela instituição financeira, no âmbito
do Programa Juro Zero estadual, a partir da data da publicação deste decreto.

Parágrafo único O benefício não alcançará os créditos em anda mentos contratados anteriormente a publicação deste Decreto.

Art.8° Serão ofertados cursos de capacitação e de gestão aos Microempreendedores que aderirem ao Projeto Mão na Roda.

Art.9° O Município de Criciúma repassará à instituição financeira, por meio de acordo de cooperação técnica, em até 15 (quinze) dias
úteis, a contar do recebimento do relatório com os dados concernentes de todas as operações enquadradas no respectivo período de
apuração, o valor total das prestações que serão subsidiadas e quitad as por meio do Projeto Mão na Roda.

Parágrafo único. O relatório deverá ser enviado para o e -mail desenvolvimento.economico@criciuma.sc.gov.br ou entregue, fisicamente,
na Casa do Empreen dedor.

Art.10. Termo de convênio ou acordo de cooperação técnica a ser firmado entre o Município de Criciúma e as instituições financeiras
contratadas regulará as trocas de informações necessárias à efetivação do programa.

Art.1 1. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de dezembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
AP

DECRETO S G/nº 2135 /22, de 13 de dezembro de 2022.

Concede horário especial de trabalho à Jaqueline Sebastião.

O PREFEITO DO MUNCÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº 652111 /2022
e em conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Ordinária Municipal nº 5.882/11, e
ainda, de acordo com o Decreto nº 717/11,

DECRETA:

Art.1º Fica concedido horário especial de trabalho, sem prejuízo e redução da remuneraçã o a JAQUELINE SEBASTIÃO , matrícula nº
56.499 , Servente Escolar , lotada com 40 horas semanais na Secretaria Municipal d e Educação , para cu mprir 30 horas semanais, a fim de
prestar assistência e acompanhamento d o filho CARLOS OTAVIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA .

Parágrafo único. A redução de carga horária se dará por 1 (um) ano, a partir da data da assinatura .

Criciúma, 13 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

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Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL 2108 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CRICIUMA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
CNPJ: 34.893.331/0001 -10

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 860 /2022
Valor do Documento : R$ 220,62

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 861 /2022
Valor do Docum ento : R$ 20.515,17

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 862 /2022
Valor do Documento : R$ 176,61

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 863 /2022
Valor do Documento : R$ 323,37

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 864 /2022
Valor do Documento : R$ 18.514,45

Consolidação Fisc al de ISS n.º: 865 /2022
Valor do Documento : R$ 20.186,55
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 866 /2022
Valor do Documento : R$ 19.856,95

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constitui ção do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento
ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que pro duza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

PEDRO GIRONDI LOPES - Auditor Fiscal da Receital Municipal
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Interino da Fazenda

EDITAL 2109 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZ ENDA / 2022
Contribuinte: DANIEL GUIZZO DA SILVA
CNPJ: 33.151.132/0001 -73

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 773 /2022
Valor do Documento : R$ 532,03

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua compe tência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento
ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

PEDRO GIRONDI LOPES - Auditor Fiscal da Receital Municipal
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Interino da Fazenda

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EDITAL 2110 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRE TARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: GMC MANUTENCOES PREDIAIS LTDA ME
CNPJ: 18.425.921/0001 -61

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 939 /2022
Valor do Documento : R$ 1.107,71

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 940 /2022
Valor do Documento : R$ 3.735,84

Consolidaçã o Fiscal de ISS n.º: 941 /2022
Valor do Documento : R$ 504,00

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 942 /2022
Valor do Documento : R$ 510,68

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 943 /2022
Valor do Documento : R$ 1.601,99

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 944 /2022
Valor do Documento : R$ 518,56

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 945 /2022
Valor do Documento : R$ 1.866,14

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 946 /2022
Valor do Documento : R$ 126,10

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazend a, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; qu e a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento
ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito insc rito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

PEDRO GIRONDI LOPES - Auditor Fiscal da Receital Municipal
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Interino da Fazenda

EDITAL 2111 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉ BITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: HIDRA -ROCHA LTDA
CNPJ: 01.408.188/0001 -74

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1093 /2022
Valor do Documento : R$ 204,66

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1094 /2022
Valor do Documento : R$ 438,11

Cons olidação Fiscal de ISS n.º: 1095 /2022
Valor do Documento : R$ 845,77

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do créd ito

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tributário em questão encontra -se à disposição d o contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento
ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edi tal.

PEDRO GIRONDI LOPES - Auditor Fiscal da Receital Municipal
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Interino da Fazenda

EDITAL 2112 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ALVES MEDEIROS & SOUSA LTDA
CNPJ: 17.541.615/0001 -28
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 901 /2022
Valor do Documento : R$ 1.367,94
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 902 /2022
Valor do Documento : R$ 2.714,17
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 903 /2022
Valor do Documento : R$ 1.367,61
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 904 /2022
Valor do Documento : R$ 6.202,71
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 905 /2022
Valor do Documento : R$ 4.012,00

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a docume ntação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento
ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dí vida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

PEDRO GIRONDI LOPES - Auditor Fiscal da Receital Municipal
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Interino da Fazenda

EDITAL 2113 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCA L DE ISS

SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CONTRAX ENGENHARIA E SOLUCOES LTDA
CNPJ: 18.181.116/0001 -30

Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1000 /2022
Valor do Documento : R$ 9.868,87

O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que poderá
ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do crédito
tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo o pagamento
ou a apresentação de reclam ação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.

PEDRO GIRONDI LOPES - Auditor Fiscal da Receital Municipal
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Interino d a Fazenda

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Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 2497/22 , registrado no Apoio Administrativo sob o nº 2667/22 .

PARTÍCIPES : Município de Cricúma e de outro lado a Associação Rede Feminina d e Combate ao Cancer

DO OBJETO: visa prorrogar o termo por mais 12 meses, assim sendo o repasse anual de R$ 28.960,20 (vinte e oito mil, novecentos e
sessenta reais e vinte centavos) pagos em 12 parcelas no decorrer do ano, conforme o Plano de Trabalho, m ediante interesse público.

VIGÊNCIA: prorrogado por 12 meses até 31 de dezembro de 2023 .

DATA: Criciúma -SC, 30 de novembro de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde, e de outr o lado Rosa
Maria Bernardini dos Santos, pela Associação Rede Feminina de Combate ao Cancer.

EXTRATO – ESPÉCIE: Quinto Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 1996/2018 , registrado no Apoio Administrativo sob o nº 2668/22 .

PARTÍCIPES : O Município de Cri ciúma, e de outro lado o Grupo de Apoio a Prevenção a AIDS de Criciúma -GAPAC.

DO OBJETO: O presente termo visa prorrogar o prazo do termo por 12 meses, passando a ser o valor de R$ 24.859,00 (vinte e quatro
mil, oitocentos e cinquenta e nove reais) que se rá divido em 12 parcelas conforme o Plano de Trabalho.

VIGÊNCIA: prorrogado por 12 meses até 31 de dezembro de 2023 .

DATA: Criciúma -SC, 30 de novembro de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria M unicipal de Saúde, e de outro lado Alba
de Souza Schmitz, pelo Grupo de Apoio a Prevenção a AIDS de Criciúma -GAPAC.

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Fomento nº 2533/2022 , registrado no Apoio Administrativo sob o nº 2669/22 .

PARTÍCIPE S: O Município de Criciúma, e de outro lado a Associação Vida Ativa São José.

DO OBJETO: O presente termo visa prorrogar por mais 12 meses, sendo o valor anual reduzido 30%, passando a ser de R$ 170.000,00
(cento e setenta mil reais), mediante ao interess e público.

VIGÊNCIA: prorrogado por 12 meses até 31 de dezembro de 2023.

DATA: Criciúma -SC, 30 de novembro de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, Acélio Casagrande, pela Secretaria Municipal de Saúde, e de outro lado
Fernando Fols da Silva, pela Associação Vida Ativa São José.

Ato de Retificação Edital nº 001/2022.
CRICIÚMAPREV - Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de
Criciúma

ATO DE RETIFICAÇÃO N° 01 - DO CONCURSO PÚBLICO – EDITAL N° 01/2022

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC , por meio do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma/SC -
CRICIÚMAPREV e juntamente com a Comissão do Concurso Público, torna pública a primeira retificação do Edital nº 01/2022, conf orme
segue:

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1. Altera -se o item 3.2.17:

Onde lê -se
3.2.17. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar soli citação,
assinada, contendo todas as informações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove
a necessidade do atendimento especial, no link https://unesc.selecao.net.br/ de 14/12/2022 a 16/01/2023 , a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis . A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.

Lê-se
3.2.17. O candidato que necessitar de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverá anexar soli citação,
assinada, contendo todas as in formações necessárias para o atendimento, bem como o atestado médico ou de especialista que comprove
a necessidade do atendimento especial, no link https://unesc.selecao.net.br/ de 15/12/2022 a 16/01/2023 , a fim de que sejam tomadas
as providências cabíveis. A não observância do período para solicitação ensejará no indeferimento do pedido.

2. Altera -se o item 5.4.1.4:

Onde lê -se:
5.4.1.3. A prova objetiva será composta de 45 (quarenta e cinco) questões de m últipla escolha, subdivididas em 04 (quatro) alternativas
de resposta, de “A” a “D”, e dessas alternativas somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

Lê-se:
5.4.1.3. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, subdivididas em 05 (cinco) alternativas de
resposta, de “A” a “E”, e dessas alternativas somente 01 (uma) deverá ser assinalada como correta.

3. Altera -se o item 5.4.1.4:
Onde lê -se
5.4.1.4. A prova será composta de 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Legislação, 10 (dez) questões de
Conhecimentos Específicos para o cargo e abordará os conteúdos programáticos especificados e quantificados no Anexo I deste E dital.

Lê-se:
5.4.1.4. A prova será composta de 10 (dez) questões de Língu a Portuguesa, 10 (dez) questões de Legislação, 30 (trinta) questões de
Conhecimentos Específicos para o cargo e abordará os conteúdos programáticos especificados e quantificados no Anexo I deste E dital.

4. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 001/2022.

Criciúma, 21 de dezembro de 2022.

DARCI ANTÔNIO - Diretor – Presidente do Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Criciúma/SC -
CRICIÚMAPREV
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 006/FUNSAB/20 22
(Processo Administrativo nº. 651099)
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada em Assessoria, Estudos e Projetos de Engenharia Sanitária, para o FUNSAB – Fundo
Municipal de Saneamento Básico do Município de Criciúma/SC, visando a elaboração da “atualização dos estudos de engenharia
econômica, termo de referência para futura concessão dos serviços públicos de coleta, transporte e destinação final dos resíd uos sólidos
domésticos comuns, recicláveis e compostáveis no município de Criciúma/SC”.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 09 de janeiro de 2023
DATA ABERTURA DA SESSÃO: dia 09 de janeiro de 2023 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço Municipal
Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.

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EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município
de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h 00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS R OVARIS/CRICIUMA -SC, 20 de dezembro de 2022.

LUIZ JUVENTINO SELVA - GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL DE SANAMENTO BÁSICO – FUNSAB (assinado no original)
R esultado de A mostras
Governo Municipal de Criciúma

Assunto: Resulta do da análise técnica das amostras, referente ao pregão 188/PMC/2022.

A empresas abaixo, foram ganhadoras do Pregão Presencial 188/PMC/2022, que tem por objetivo registro de preços de materiais escolares ,
em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC. Conforme prazo para apresentação estabelecido, e de acordo com
o instrumento convocatório trouxe amostra para análise dos itens abaixo:

Item Descrição Empresa Marca Situação
26 Cola Branca não tóxica, lavável, peso líq uido
mínimo de 100g, composição: ESSENCIA COSMETICOS MERCUR Reprovado não apresentou
amostra
38
Fita adesiva em papel crepado, nas medidas
de 18 mmx50 m. Característica: DORSO :
Papel crepe especialmente tratado,
impermeabilizante - ADESIVO : À base de
resina e borracha sintéticas, sensível a
pressão e a umidade. Cor marrom.
NEW HOME COMERCIO EUROCEL Aprovado
56
Guache Cores básicas, embalagem com 250
ml, validade superior a um ano a partir da
data de entrega. Não tóxico solúvel em
água. Composição: Resin a, Água,
Pigmentos, Carga e Conservante tipo
Benzotiazol. CERTIFICAÇÃO INAC OU
ICEPEX.
RSUL EIRELI EPP ACRILEX Aprovado
60
Massa de modelar macia, atóxica, que não
manche as mãos, não endureça, não grude
sobre a mesa, não esfarele e possa ser
reaproveitad a. Composição Básica: água,
carboidratos de cereais e cloreto de sódio,
apresentação em 12 bastões.
2B DISTRIBUIDORA LTDA SERELEPE Reprovado não apresentou
amostra
74
Pincel chato - número 12. Cabo curto, cor
amarelo, filamento composição sintético -
cor marrom, virola de alumínio, as cerdas
deverão ser fixadas firmemente de forma
que não se desprendam facilmente durante
o manuseio, ideal para contornos, filetes,
manchas, indicado para tintas à base de
água, uso em técnicas aquarela e guache.
ELF SUPRIMENT OS PARA
ESCRITÓRIO LTDA TIGRE Reprovado não apresentou
amostra
75
Pincel chato - número 8. Cabo curto, na cor
amarelo, filamento composição sintético -
cor marrom, virola alumínio, as cerdas
deverão ser fixadas firmemente de forma
que não se desprendam fa cilmente durante
o manuseio, ideal para contornos, filetes,
manchas, indicado para tintas à base de
água, uso em técnicas aquarela e guache.
LM SUPRIMENTOS LTDA ROMA Reprovado não apresentou
amostra
77 Pincel para quadro branco RECARREGÁVEL
Poliéster 6,0 mm (espessura de escrita 2,3 2B DISTRIBUIDORA LTDA JOCAR Reprovado não apresentou
amostra

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mm) – Possui ponta macia de poliéster que
não danifica o quadro e tinta que apaga
facilmente e dissolve em pó, sem provocar
manchas. É recarregável com o refil
específico WBS -VBM. Sua ponta também é
substituível. Azul, Preta, V ermelha,
principais dimensões Diâmetro médio do
corpo: 22,60 ± 0,10 mm
Diâmetro médio da tampa: 20,50 ± 0,10
mm
Comprimento total: 134,80 mm ± 0,10 mm
Peso médio por unidade: 23,50 ± 0,50 g
81
Refil WBS -VBM, v board master,
especialmente desenvolvido para o
Marcador de Quadro Branco, nas cores
Preto, Azul e Vermelho.
ELF SUPRIMENTOS PILOT Aprovado

Durante a realização da análise técnica, foram avaliados todos os requisitos obrigatórios, confor me especificações editalícias.

Deste modo, a equipe técnica, no uso das atribuições que lhe conferem, posicionou -se pela aprovação das amostras, conforme
especificado na tabela, vez que atenderam o objeto solicitado no instrumento convocatório.

Atencio samente,

Comissão de análise técnica - Secretaria Municipal de Educação

S olicitaç ão de A mostras
Governo Municipal de Criciúma

Assunto: SOLICITAÇÃO DE AMOSTRAS DAS EMPRESAS DO PREGÃO 188/PMC/2022 , que tem por objetivo, registro de preços de materiai s
escolares , em atendimento as escolas da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC.
OBS: Os itens abaixo são das empresas que estão na classificação seguinte, as que cotaram com a mesma marca automaticamente estão
desclassificadas.
Prazo para apresentação d as amostras: 03 dias úteis após a publicação, na Secretaria Municipal de Educação.

Item Descrição Empresa Marca
26 Cola Branca não tóxica, lavável, peso líquido
mínimo de 100 g, composição:
KLEIN
SIMIONATO FRAMA
60
Massa de modelar macia, atóxica, que nã o
manche as mãos, não endureça, não grude sobre
a mesa, não esfarele e possa ser reaproveitada.
Composição Básica: água, carboidratos de cereais
e cloreto de sódio, apresentação em 12 bastões.
ARAUSUPRI ACRILEX
74
Pincel chato - número 12. Cabo curto, c or
amarelo, filamento composição sintético - cor
marrom, virola de alumínio, as cerdas deverão ser
fixadas firmemente de forma que não se
desprendam facilmente durante o manuseio,
ideal para contornos, filetes, manchas, indicado
para tintas à base de água, uso em técnicas
aquarela e guache.
ESSENCIA CONDOR

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75
Pincel chato - número 8. Cabo curto, na cor
amarelo, filamento composição sintético - cor
marrom, virola alumínio, as cerdas deverão ser
fixadas firmemente de forma que não se
desprendam facilmente durante o manuseio,
ideal para contornos, filetes, manchas, indicado
para tintas à base de água, uso em técnicas
aquarela e guache.
TEDA BRW
77
Pincel para quadro branco RECARREGÁVEL
Poliéster 6,0 mm (espessura de escrita 2,3 mm) –
Possui ponta macia de p oliéster que não danifica
o quadro e tinta que apaga facilmente e dissolve
em pó, sem provocar manchas. É recarregável
com o refil específico WBS -VBM. Sua ponta
também é substituível. Azul, Preta, Vermelha,
principais dimensões Diâmetro médio do corpo:
22, 60 ± 0,10 mm
Diâmetro médio da tampa: 20,50 ± 0,10 mm
Comprimento total: 134,80 mm ± 0,10 mm
Peso médio por unidade: 23,50 ± 0,50 g
ELF PILOT

Atenciosamente,

Comissão de análise técnica - Secre taria Municipal de Educação

E xtr atos de A tas
Governo Municipal de Criciúma

Ata de Registro de Preços n º 12 7/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 21 4/PMC/ 2022
Contratada: EDITORA N.X.T. CHALLENGER LTDA,
Objeto: registro de preços de livros pedagógicos para atendimento aos alunos e professores da Rede Municipal de Ensino de Criciúma/SC
Assinatura: 04/11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Ata de Registro de Preços n º 12 6/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 215 /PMC/ 2022

Contratada: SUPERIOR SINALIZACAO LTDA
Objeto: Registro de preços de placas de identificação de logradouro, compreendendo a confecção e instalação, em atendimento as
demandas do município de Criciúma/SC.,
Assinatura: 24 /10 /2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º 137 /2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 220 /PMC/ 2022

Contratada: PERKSON -PECAS E EQUIPAMENTOS LTDA
Objeto : Aquisição de ferramentas e materiais de desgaste, para atendimento ao setor de asfalto do município de Criciúma/SC
Assinatura: 30 /11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

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Ata de Registro de Preços n º 142/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial Eletronico nº 227 /PMC/ 2022

Contratada: BRASFITNESS COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA,
Objeto: aquisição e instalação SOB DEMANDA, de equipamentos para atividades físicas na academia do 9º Batalhão de Polícia Militar de
Criciúma/SC.,
Assinatura: 01 /12/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º 143/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial Eletronico nº 227 /PMC/ 2022

Contratada: BRAVA SUL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITORIO EIREL
Objeto: aquisição e instalação SOB DEMANDA, de equipamentos para atividades físicas na academia do 9º Batalhão de Polícia Militar de
Criciúma/SC.,
Assinatura: 01/12/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º 144/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial Eletronico nº 227 /PMC/ 2022

Contratada: W.E.V COMERCIAL LTDA
Objeto: aquisição e instalação SOB DEMANDA, de equipamentos para atividades físicas na academia do 9º Batalhão de Polícia Militar de
Criciúma/SC.,
Assinatura: 01/12/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 139/PMC /2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 230 /PMC/ 2022

Contratada: AI ELECTRIC COMERCIAL ELETRICA EIRELI
Objeto :. Aquisição de material elétrico para manutenção das instalações elétricas das unidades escolares e órgãos, em atendimento
Secretaria Municipal de Educação de criciúma/SC.
Assinatura: 30 /11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 138/PMC /2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 230 /PMC/ 2022

Contratada: IRON INDUSTRIA E COMERCIO DE METAIS LTDA,
Objeto : Registro de preços de materiais de serralheria e caldeiraria para atendimento a Secretariais e Diretorias do município de
Criciúma/SC
Assinatura: 30 /11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 135/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 232/PMC/ 2022

Contratada: MARCELO GOMES & CIA LTDA
Objeto: Registro de preços de leite UHT integral em atendimento aos funcionários dos setores relacionados ao Asfalto (pavimentação,
tapa -buracos, usina) do município de Criciúma/SC

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Assinatura: 30 /11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 131/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 236 /PMC/ 2022

Contratada: AUTO ELETRICA SMANIA LTDA - ME
Objeto: Aquisições futuras, na manutenção elétrica da frota de veículos leves, caminhões e ônibus das Secretarias, Fundos e Fundações
do município de Criciúma/SC
Assinatura: 24 /11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 132/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 236 /PMC/ 2022

Contratada: AUTOPECAS E MECANICA DE BONA LTDA
Objeto: Aquisições futuras, na manutenção elétrica da frota de veículos leves, caminhões e ônibus das Secretarias, Fundos e Fundações
do município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 133/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 236 /PMC/ 2022

Contratada: FICA FRIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIREL
Objeto: Aquisições futuras, na manutenção elétrica da frota de veículos leves, caminhões e ônibus das Secretarias, Fundos e Fundações
do município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 134/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 236 /PMC/ 2022
Contratada RP AUTO CENTER E MECANICA EIREL
Objeto: Aquisições futuras, na manutenção elétrica da frota de veículos leves, caminhões e ônibus das Secretarias, Fundos e Fundações
do município de Criciúma/SC
Assinatura: 24/11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 140 /2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 239/PMC/ 2022

Contratada: BORGES COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E RETIFICA DE M
Objeto: Registro de preços de leite UHT integral em atendimento aos funcionários dos setores relacionados ao Asfalto (pavimentação,
tapa -buracos, usina) do município de Criciúma/SC
Assinatura: 30 /11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 141/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 239 /PMC/ 2022

Contratada: MARTINELLI COMERCIAL DE PECAS SUL CATARINENSE LTDA
Objeto: Registro de preços de leite UHT integral em atendimento aos funcionários dos setores relacionados ao Asfalto (pavimentação,
tapa -buracos, usina) do município de Criciúma/SC
Assinatura: 30/11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º 145 /PMC /2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 240 /PMC/ 2022

Contratada : AUTOPECAS E MECANICA DE BONA LTDA
Objeto : Registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção dos veículos em atendimento
as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC
Assinatura: 02 /12/2022
Vigência: 12 (doze) mes es a p artir da data de sua assinatura
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Ata de Registro de Preços n º 146/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 240 /PMC/ 2022

Contratada : FICA FRIO COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS AUTOMOTORES EIREL
Objeto : Registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção dos veículos em atendimento
as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC
Assinatura: 02/12/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º 147/PMC/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 240 /PMC/ 2022

Contratada : KING OF FILTER AND OIL EIRELI,
Objeto : Registro de preços de filtros e lubrificantes, compreendendo a troca, para reposição e manutenção dos veículos em atendimento
as diversas Secretarias, Diretorias, Fundos e Fundações do município de Criciúma/SC
Assinatura: 02/12/2022
Vigência: 12 (doze) meses a p artir da data de sua assinatura
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Ata de Registro de Preços n º 148/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15, da
Lei nº 8.666/93. Pregão Presencial nº 250 /PMC/ 2022

Contratada: PORTO UNIAO COMERCIO E REPRESENTACAO EIREL
Objeto: Registro de preços de materiais de sinalização viária horizontal (tintas, solventes e microesferas), em atendimento a Diretor ia de
Trânsito e Transportes do município de Criciúma/SC.
Assinatura: 15/12/2022
Vigência: 12 (d /oze) meses a p artir da data de sua assinatura
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E xtratos de A tas
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

Ata de Registro de Preços n º 00 2/FMAS/ 2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93. Pregão nº 00 7/2022

Contratada : ARX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), Centro POP e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
do Município de Criciúma,
Assinatura: 08/09 /2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Ata de Registro de Preços n º 003/FMAS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93. Pregão nº 007 /2022

Contratada : BARRA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS EIRELI,
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), Centro POP e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
do Município de Criciúma,
Assinatura: 08/09/2022
Vigência: 12 (doze) meses a parti r da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Ata de Registro de Preços n º 004/FMAS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93. Pregão nº 007 /2022

Contratada : COOPERATIVA FAMILIAR DE PRODUCAO AGRICOLA NOVA VID
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), Centro POP e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
do Município de Criciúma,
Assinatura: 08/09/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Ata de Registro de Preços n º 005/FMAS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93. Pregão nº 007 /2022

Contratada : FRANBIFF COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), Centro POP e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
do Município de C riciúma,
Assinatura: 08/09/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.
Ata de Registro de Preços n º 006/FMAS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93. Pregão nº 007 /2022
Contratada : REDE COMERCIO ATACADISTA LTDA
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), Centro POP e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
do Município de Criciúma,
Assinatura: 08/09/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assi natura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 312 7– Ano 13 quarta -feira, 21 de dezembro de 2022
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Ata de Registro de Preços n º 007/FMAS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93. Pregão nº 007 /2022

Contratada : ROSILEIA RAUPP DE BEM MACHADO
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios para atendimento aos CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), CREAS (Centro de
Referência Especializado de Assistência Social), Centro POP e demais unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação
do Município de Criciúma,
Assinatura: 08/09/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º 008/FMAS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93. Pregão nº 00 9/2022

Contratada : ZATA PALACE HOTEL LTDA. - ME
Objeto: Registro de Preços para aquisição de diárias de hotel completas, incluso refeições, para mulheres e seus dependentes em situação
de violência doméstica que serão encaminhados exclusivamente pela equipe técnica da Secretaria de Assistência Social e Habita ção de
Criciúma/SC.
Assinatura: 16/09/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º 009/FMAS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art.
15, da Lei nº 8.666/93. Pregão nº 006 /2022

Contratada : COMERCIAL TIA VENA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
Objeto: Registro de preços para aquisição de cestas básicas para atendimento aos programas da Secretaria Municipal de Assistência Soc ial
e Habitação do Município de Criciúma
Assinatura: 16/09/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

E x tratos de A tas
FMS – Fundo Municipal de Saúde

Ata de Registro de Preços n º113 /FMS /2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 029/FMS /2021

Contratada : CIPRUS INDUSTRIAL LTDA
Objeto . o registro de preços de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 22/11 /2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º114/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 029/FMS /2021

Contratada: L A DALLA PORTA JUNIOR
Objeto . o registro de preços de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 22/11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Nº 312 7– Ano 13 quarta -feira, 21 de dezembro de 2022
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Ata de Registro de Preços n º115/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 029/FMS /2021

Contratada: JOHAN & STEFANI LTDA
Objeto . o registro de preços de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 22/11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.

Ata de Registro de Preços n º116/FMS/2022 - 1ª PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL, em atendimento ao § 2º, do art. 15,
da Lei nº 8.666/93. Pregão Eletrônico nº 029/FMS /2021

Contratada: LONGEVITÁ PRODUTOS HIGIÊNICOS LTDA - EPP
Objeto . o registro de preços de fraldas descartáveis, em atendimento à Rede Municipal de Saúde de Criciúma/SC
Assinatura: 22/11/2022
Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
A Ata de Registro com respectivos valores está disponível em compras.criciuma.sc.gov.br.