Nº 3126 – Ano 13 terça -feira, 20 de dezembro de 2022
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Decretos ................................................................................................................ ................ ..... ......................... ...1
Portaria ................................................................................. ............................... ................. ............ ................. ..12
Resolução ................................................................ ............................... ............. ......................... ............. ........ ...15
Aviso d e Revogação .................................................................... .......... ........ ...................... ..................... ............15

Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 2083/22, de 1º de dezembro de 2022.

Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Vivian Scur.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º, ambos
da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e

Considerando o Processo Administrativo nº 654748, de 17/11/2022, resolve:

ALTERAR, temporariamente,

por 6 (seis) meses, a partir de 1º de dezembro de 2022, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais, com proventos proporcionais,
da servidora VIVIAN SCUR, matrícula nº 5 5.695, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde.

Criciúma, 1º de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG /nº 2105/22, de 12 de dezembro de 2022.

Altera membros do Gabinete de Gestão Integrada Municipal – GGI -M, nomeados pelo Decreto SG/nº 729/22, de 19 de abril de 2022.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÙMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidad e o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal
e nos termos dos Decretos SA/nº 1305/15 de 13 de outubro de 2015 e do Regimento Interno homologado pelo Decreto SA/nº 872/16 de
19 de maio de 2016,
DECRETA :

Art.1º As alíneas “d” e “s” do art. 1º do Decreto SG/nº 729/22, que nomeia membros para comporem o Gabinete de Gestão Integrada
Municipal -GGI -M, modificado pelo Decreto SG/nº 1405/22, passam a vigorar com as seguintes alterações:

d) 9° Batalhão de Polícia Militar – 9° BPM
Índice
Nº 3126 – Ano 13 terça -feira, 20 de dezembro de 2022

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Titular: Samuel Maccarini Peruchi
Suplente: Marcelo Cony

s) Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
Titular: Alfredo Anselmo Gomes
Suplente: José Schmidt Júnior

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de assinatura.

Criciúma, 12 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVAR O - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM /erm.
DECRETO SG/nº 2107/22, de 12 de dezembro de 2022.

Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - CACS -FUNDEB .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº
14.113, de 25 de dezembro de 2020 e nos termos da Lei Complementar Municipal nº 395, de 20 de abril de 2021,
DECRETA:
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza ção dos Profissionais da Educação - CACS -FUNDEB , no âmbito do município de
Criciúma, composto pelas seguintes representações:

I – Poder Executivo - Secretaria Municipal de Educação :
Titular: Zulma Nascimento Guidi
Suplente: Rúlia Prudêncio
Titular: Tatian e Castanhetti Rosso Giassi
Suplente: Samuel de Souza Joaquim

II – Pais de Alunos das Escolas Básica Pública :
1. Titular: Márcia da Silva
Suplente: Raquel Silveira Gomes
2. Titular: Fernanda Cardoso
Suplente: Eloize Daimara Carb oni Gonçalves

III – Estudantes da Educação Básica Pública :
Titular: Emily Patricia Souza da Silva
Suplente: Tainâ Tramontin Joanna

IV – Estudantes da Educação Básica Pública – indicados pela entidade de Estudantes
Secundarista s:
Titular: Maria das Graças Rodrigues
Suplente: Jocinere da Silva Mendes

V – Professores da Educação Básica Pública :
Titular: Raquel da Silva
Suplente: Clarice dos Passos Simão Fidélis

VI – Diretores das Escolas Básicas Públicas do Município :
Titular: Alcione de Oliveira
Suplente: Adriana Gislon Dagostim Colombo

VII – Servidores Técnico -Administrativo das Escolas Básicas Públicas do Município :
Titular: Zulma Nascimento Guidi
Suplente: Rúlia Prudêncio

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Titular: Tatiane Casta nhetti Rosso Giassi
Suplente: Samuel de Souza Joaquim
VIII – Conselho Tutelar:
Titular: Rosilene da Silva
Suplente: Silvia Albino Custódio
IX – Conselho Municipal de Educação:
Titular: Luciane Viertuoso de Medeiros da Rosa
Suplente: Andreza Apa recida Fidelis

X – Organização da Sociedade Civil :
1. Titular: Reginaldo de Oliveira Bernardo
Suplente: Maicon Saviato Medeiros
2. Titular: Sabrina Cassol
Suplente: Renata Rosalino Machado
Art.2º O mandato dos membros conselheiros terá vigência até 31/12/2026 .
Art.3º Os membros deste Conselho não serão remunerados.
Art.4º Revoga -se o Decreto SG/nºs 767/21, de 28 de abril de 2021.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2127/22, 13 de dezembro de 2022.
Retifica o Decreto SG/nº 1353/22, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Maribel Alamini Bianquini e outros.
O PREFEITO DO MU NICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1115 -22 -CRI -
AAD em conformidade com o art. 5º, inciso I e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50,
inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,
DECRETA :
Art.1º Retifica o Decreto SG/nº 1353/22, que declara de utilidade pública área de terra de propriedade de MARIBEL ALAMINI BIANQUIN I
E OUTROS , matrícula nº 90.456, em seu inciso II – área remanescente, na confrontação Leste, passando a vigorar com a seguinte redação:

LESTE 4,24 metros confrontando com Espólio de Nelson Antonio Uggioni e outros, transcrição 17.128 Do 1° Ofício De Regi stro
Imóveis da Comarca de Criciúma -SC;
44,00 metros confrontando com Ladir Alamini Furlan e outros, matrícula 74.583 do 1° Ofício de Registro Imóveis da Comarca
de Criciúma -SC;
12,00 metros confrontando com Rua Carolina Uggioni;
43,00 metros confrontando com Ladir Alamini Furlan e outros, matrícula 74.584 do 1° Ofício de Registro Imóveis da Comarca
de Criciúma -SC;
26,50 metros confrontando com Imobiliária Manuela Ltda, matrícula 46.701 do 1° Ofício de Registro Imóveis da Comarca de
Criciúma -SC;
12,00 metro s confrontando com Rua Luiz Carlos Valente;
26,50 metros confrontando com Ines Fernandes Tavares, matrícula 72.293 do 1° Ofício de Registro Imóveis da Comarca de
Criciúma -SC;
23,57 metros confrontando com Nilton Bonfante, matrícula 46.700 do 1° Ofício de R egistro Imóveis da Comarca de Criciúma -
SC;
Art.2º As demais disposições constantes no Decreto SG/nº 1353/22 permanecem inalterados.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Criciúma, 13 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefe ito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm.

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DECRETO SG/nº 2128/22, de 13 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Valdir Baschirotto Administradora de Bens Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2496 -22 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, i nciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de VALDIR BASCHIROTTO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , medindo
131,20m² e 76,44m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 742,50m² (setecentos e quarenta e dois
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) , situada no Bairro Universitário, neste Município, devidamente registrada no
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 35.457, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Imigrante Meller, medindo 131,20m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 27,50 metros confronta com a Rua Imigrante Meller;
SUL 24,94 metros confronta com Valdir Baschirotto Administradora de Bens Ltda. (matrícula n° 35.457 – rea remanescente);
3,32 metros confronta com a rea a desapropriar para a Rua So Martinho;
LESTE 7,56 metros confronta com o Edifício Residencial Boaroli Universitário, (Matricula 115.914);
OESTE 1,98 metros confronta com a Rua São Martinho.

II – área desapropriada 02, para a Rua São Martinho, medindo 76,44m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 3,32 metros confronta com a área a desapropriar para a Rua Imigrante Meller com distância de 3,32 metros;
SUL confronta com a Rua São Martinho com distância de 2,96 metros;
LESTE 24,35 metros confronta com Valdir Baschirotto Administradora de Bens Ltda. (matrícula n° 35.457 – rea remane scente);
OESTE 25,02 metros confronta com a Rua São Martinho;
III - área remanescente, medindo 534,86m², com as seguintes confrontações:

NORTE 24,94 metros confronta com a área a desapropriar para a Rua Imigrante Meller;
SUL 24,54 metros confronta com Valdir Baschirotto Administradora de Bens Ltda. (matrícula n° 27.101);
LESTE 19,44 metros confronta com o Edifício Residencial Boaroli Universitário, (matricula 115.914);
OESTE 24,35 metros confronta com a área a desapropriar para a Rua São Martinho.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de d ezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2129/22, de 13 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Construfase Constru ção Civil Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2713 -22 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combi nado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,
DECRETA:

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Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, p ermuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de CONSTRUFASE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA , medindo 13,64m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 375,00m² (trezentos e setenta e c inco metros quadrados) , situada no Bairro
Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciú ma sob a
matrícula nº 72.115, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Lau ro Muller, medindo 13,64m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 0,85 metros confrontando com Rua Lauro Muller ;
SUL 0,97 metros confrontando com Rua Lauro Muller;
LESTE 15,00 metros confrontando com Rua Lauro Muller ;
OESTE 15,00 metros confrontando com área remanescente (matrícula n° 72.115 - 1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma -
SC).
II - área remanescente, medindo 361,36m², com as seguintes confrontações:

NORTE 24,15 metros confrontan do com Jair Salvalaggio (matrícula n° 31.013 - 1° Ofício de Registro de Imóveis de Criciúma -SC);
SUL 24,03 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula n° 74.184 - 1° Ofício de Registro de Imóveis
de Criciúma -SC);
LESTE 15,00 metr os confrontando com Rua Lauro Muller ;
OESTE 15,00 metros confrontando com Construfase Construção Civil Ltda (matrícula n° 42.738 - 1° Ofício de Registro de Imóveis
de Criciúma -SC).

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, corrend o eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VA GNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2130/22, de 13 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Montello Administrações SA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuiçõ es legais, de acordo com o que consta no Processo nº #490 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho d e 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, ár ea de terra de propriedade de MONTELLO ADMINISTRAÇOES SA , medindo 3.249,68m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 80.703,13m² (oitenta mil setecentos e três metros quadrados e treze dec ímetros
quadrados) , situada no Bairro Primeir a Linha Pontilhão, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do
1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 30.538, a seguir descritas:

I – área desapropriada, para a Rodovia Antônio Just, medindo 3.249,68m ², a qua l desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 21,69 metros confrontando com Eduardo Antônio Michels e outros (matrícula n° 126.177);
SUL 21,73 metros confrontando com Angelo Hilário Justi (matrícula n° 9.425);
LESTE 54,75 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
41,90 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
45,17 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
11,22 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
OESTE 15,72 metros confrontando com Montello Administrações S/A (matrícula n° 30.538);

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45,05 metros confrontando com Montello Administrações S/A (matrícula n° 30.538);
41,90 metros confrontando com Montello Administrações S/A (matrícula n° 30.538);
50,32 metros confrontando com Montello Administrações S/A (matrícula n° 30.538).
II - área remanescente, medindo 77.453,45m², com as seguintes confrontações:

NORTE 516,74 metros confrontando com Eduardo Antônio Michels e outros (matrícula n° 126.177);
SUL 433,21 metros confrontando com Ange lo Hilário Justi (matrícula n° 9.425);
22,07 metros confrontando com Angelo Hilário Justi (matrícula n° 9.425);
LESTE 50,32 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
41,90 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
45,05 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
15,72 metros confrontando com a Rodovia Antônio Just;
OESTE 10,01 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
atual Rio Sangão;
4,42 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
27,68 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
31,43 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
29,71 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
22,76 metros confrontando com Lisandra Rosa e o utros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
17,34 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
28,18 metros confrontando com Lisandra Rosa e outro s (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
24,26 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
15,41 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (m atrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
9,26 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
10,19 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matríc ula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
13,21 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
15,20 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
11,40 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
14,46 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 1 25.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
12,40 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.517) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão;
4,43 metros confrontando com Lisandra Rosa e outros (matrícula n° 125.51 7) e na margem oposta confrontando com o
Rio Sangão.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

Nº 3126 – Ano 13 terça -feira, 20 de dezembro de 2022
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DECRETO SG/nº 2131/22, de 13 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade púb lica área de terra de propriedade de Natanael Goulart e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1605 -22 -CRI -
AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Dec reto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de NATANAL GOULART E OUTROS , medindo 120,00m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área to tal de 830,00m² (oitocentos e trinta metros quadrados) , situada no Bairro Mina do
Mato, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a tr anscrição
nº 34.824, a seguir descritas:

I – áre a desapropriada, para Sistema Viário, medindo 120,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as seguintes
confrontações:

NORTE 20,00 metros confrontando com área remanescente;
SUL 20,00 metros confrontando com a Rua Bazílio Valent im Zilli (domínio do município de Criciúma);
LESTE 6,00 metros confrontando com a Rua Bazílio Valentim Zilli (domínio do município de Criciúma);
OESTE 6,00 metros confrontando com a Rua Bazílio Valentim Zilli (domínio do município de Criciúma) Somatório do Perímetro:
52,00 metros.
II - área remanescente, medindo 710,00m², com as seguintes confrontações:

NORTE 20 metros divididos em 3 linhas; 4,00 metros confrontando com matrícula nº 6.935 - Ida Silveira (Quadra 07, Lote 1800);
13,80 metros com matrícu la nº 6.936 - Guilherme Cardoso Sartor (Quadra 07, Lote 1900);
2,20 metros com matrícula nº 6.938 Guilherme Cardoso Sartor - Diego de Mathia Firmino, Tiago de Mathia Firmino, Giane
de Mathia Firmino e Edy Wilson Biava Teixeira (Quadra 07, Lote 2000);
SUL 20,00 metros confrontando com a Rua Bazílio Valentim Zilli – domnio do municpio de Cricima/SC;
LESTE 35,50 metros confrontando com matrícula nº 3.317 - Diego de Mathia Firmino, Tiago de Mathia Firmino, Giane de Mathia
Firmino e Edy Wilson Biava Teixeir a (Quadra 07, Lote 1200);
OESTE 35,50 metros confrontando com Matrícula nº 31.872 - Claudio Roberto Silveira e Lisiane Teixeira Silveira (Quadra 07, Lote
800);
Somatório do Perímetro: 111,00 metros.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres m unicipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municí pio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 2132/22, de 13 de dezembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Município de Criciúma.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2595 -22 -CRI -
RTF, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 2016,

DECRETA:

Nº 3126 – Ano 13 terça -feira, 20 de dezembro de 2022
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Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de MUNICIPIO DE CRICIUMA , medindo 12.492,50m², de área
desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 12.492,50m² (doze mil quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados) , situada no Bairro São Defende, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de
Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 60.769, a seguir descritas:

I – área desapropriada 01, para a Rua Joventino Vieira, medindo 472 ,85m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 100,80 metros com Rua Joventino Vieira (Município de Criciúma);
SUL 27,88 metros com Município de Criciúma - área a retificar (matrícula Nª 60.769);
33, 13 metros com Município de Criciúma - área a retificar (matrícula nº 60.769);
29,90 metros com Município de Criciúma - área a retificar (matrícula nº 60.769);
9,70 metros com Município de Criciúma - área a retificar (matrícula nº 60.769);
LESTE 3,80 metro s com Governo do Estado de Santa Catarina - 3ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma
(matrícula 37.309);
0,87metros com Governo do Estado de Santa Catarina - 3ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma
(matrícula 37.309 );
OESTE 4,67 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma).

II – área desapropriada 02, para a Rua Lucas Peruchi, medindo 603,59m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:

NORTE 6,20 metros com R ua Joventino Vieira (Município de Criciúma);
SUL 0,96 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
3,80 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
LESTE 4,67 metros com Rua Joventino Vieira (Município de Criciúma); 4,00 metros com Mu nicípio de Criciúma - área a retificar
(matrícula nº 60.769);
11,62 metros com Município de Criciúma - área a retificar (matrícula nº 60.769 );
9,86 metros com Município de Criciúma - área a retificar (matrícula nֻ 60.769);
4,43 metros com Municpio de Cricima - rea a retificar (matrcula n 60.769);
13,77 metros com Municpio de Cricima - rea a retificar (matrcula n 60.769 );
4,23 metros com Municpio de Cricima - rea a retificar (matrcula n 60.769 ) ;
23,74 metros com Municpio de Cricima - rea a retificar (matrcula n 60.769);
9,28 metros com Municpio de Cricima - rea a retificar (matrcula n 60.769 );
4,81 metros com Municpio de Cricima - rea a retificar (matrcula n 60.769);
11,92 metros com Municpio de Cricima - rea a retificar (matrcula n 60.769);
10,56 metros com Municpio de Cricima - rea a retificar (matrcula n 60.769);
4,00 metros com Valter Savi e Marisa Savi Milaki (matrcula 5.843);
OESTE 58,44 metros com Rua Lucas Peru chi (Município de Criciúma); 58,43 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de
Criciúma).

III - área remanescente, medindo 11.416,06m², com as seguintes confrontações:

NORTE 9,70 metros com Rua Joventino Vieira (Município de Criciúma); 29,96 metros com R ua Joventino Vieira (Município de
Criciúma); 33,13 metros com Rua Joventino Vieira (Município de Criciúma); 27,88 metros com Rua Joventino Vieira
(Município de Criciúma);
SUL 102,24 metros com Valter Savi e Marisa Savi Milaki (matrícula 5.843);
LESTE 1,8 8 metros com Governo do Estado de Santa Catarina - 3ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma
(matrícula 37.309);
7,15 metros com Governo do Estado de Santa Catarina - 3ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma
(matrícul a 37.309);
3,89 metros com Governo do Estado de Santa Catarina - 3ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma
(matrícula 37.309);
40,44 metros com Governo do Estado de Santa Catarina - 3ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação de Cri ciúma
(matrícula 37.309);
55,27 metros com Governo do Estado de Santa Catarina - 3ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma
(matrícula 37.309);
3,61 metros com Governo do Estado de Santa Catarina - 3ª Unidade de Coordenadoria Regional de Educação de Criciúma

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(matrícula 37.309);
OESTE 4,00 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
10,56 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma); 11,92 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
4,81 metros com Rua Lucas P eruchi (Município de Criciúma);
9,28 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
23,74 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
4,23 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
13,77 metros com Rua Lucas Peruchi (Municíp io de Criciúma);
4.43 metros com Rua Lucas Peruchi;
9,86 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
11,62 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma);
4,00 metros com Rua Lucas Peruchi (Município de Criciúma).

Art.2º A desapropriaç ão dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 13 de dezembro de 2022.

CLÉ SIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm

DECRETO SG/nº 2133/22, de 13 de dezembro de 2022.

Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Big Mark Administradora de Bens Ltda.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2415 -22 -CRI -
DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e
50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de 20 16,

DECRETA:

Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, tr ansação, compensação,
desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de BIG MARK ADMINISTRADORA DE BENS LTDA , medindo 5,46m² e
33,25m², de áreas desapropriadas, a serem desmembradas de uma área total de 424,14m² (quatrocentos e vinte e q uatro metros
quadrados e quatorze decímetros quadrados) , situada no Bairro Centro, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 35, a seguir descritas:

I – área desapropr iada 01, para a Rua Coronel Marcos Rovaris, medindo 5,46m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:

NORTE 9,16 metros com a Rua Coronel Marcos Rovaris;
SUL 9,37 metros com a área remanescente (matrícula nº 35);
LESTE 0,67 metros com terras da Big Mark Administradora de Bens Ltda. (matrícula nº 81.801);
OESTE 0,60 metros com a área desapropriada 02.
II – área desapropriada 02, para a Rua Marechal Deodoro, medindo 33,25m ², a qual desde já passa a ser afet ada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:

NORTE 1,61 metros com a Rua Coronel Marcos Rovaris;
SUL 1,84 metros sendo 0,64 metros com terras de Vanderlei João Mior (matrícula nº 5.317);
1,20 metros com a Rua Marechal Deodoro;
LESTE 22,06 me tros sendo 0,60 metros com a área desapropriada 01; 21,46 metros com a área remanescente (matrícula nº 35);
OESTE 20,85 metros com a Rua Marechal Deodoro.

III - área remanescente, medindo 385,43m², com as seguintes confrontações:

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NORTE 9,37 metros com a Rua Coronel Marcos Rovaris;
SUL 22,16 metros com terras de Vanderlei João Mior (matrícula nº 5.317);
LESTE 34,43 metros com terras da Big Mark Administradora de Bens Ltda. (matrícula nº 81.801);
OESTE 21,46 metros com a Rua Marechal Deodoro.

Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta de
dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 13 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2137/22, de 14 de dezembro de 2022.
Exonera, a pedido, Ademilson Araujo Sabino, a pedido, do cargo de Engenheiro Ambiental .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, c/c com a Lei Complementar nº 446/21, que extinguiu a FAMCRI, o Decreto SG/nº 055/22, que fixou a lotação
dos serv idores, bem como com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o Processo Administrativo nº 656947/2022, resolve:

EXONERAR, a pedido,

a partir de 14 de dezembro de 2022, ADEMILSON ARAUJO SABINO, matricula nº 46.166, do cargo de provim ento efetivo de
Engenheiro Ambiental, lotado na Diretoria de Meio Ambiente, nomeado em 07/02/2019 pela Portaria SG/nº 003/19.

Criciúma, 14 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm

DECRETO SG/nº 2200/22, de 16 de dezembro de 2022.

Nomeia membros para compor a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores Municipais de Criciúm a.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando a Lei Complementar nº 120, de 13 de outubro de 2014, que dispõe sobre o período de Estágio Probatório do Servido r
Público do Município de Criciúma,

DECRETA:

Art.1º Ficam n omeados os membros para compor a Comissão de Avaliação e Acompanhamento de Estágio Probatório de Servidores
Municipais de Criciúma, com a seguinte composição:

I - membros efetivos:
a) Daiana Silveira Colombo - matrícula nº 54.567
b) Patrícia Rodrigues Oe nning, matricula nº 52.912
c) Sandra Helena Cardoso – matrícula nº 56.539
d) Sandra Fernandes Henrique – matrícula nº 54.774
e) Márcia Francisca Mendes – matrícula nº 51.177

II - membros suplentes:
a) Clebeonir Dorneles Jesus – matrícula nº 55.624
b) N eli Terezinha Amboni de Souza – matrícula nº 55.220

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c) Leandro Dilnei Viana Soares – matrícula nº 55.528
d) Solange Castagnel – matrícula nº 55.054
e) Marcionei Fernandes – matrícula nº 53.064

Art.2º A presidência da Comissão será exercida pela servidor a Daiana Silveira Colombo.

Art.3º Os membros desta Comissão não serão remunerados.

Art.4º Revogam -se os Decretos SG/nºs 1269/20, 236/21 e 945/21.

Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 16 de dezembro de 2022.

CLÉSIO SA LVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2208/22, de 19 de dezembro de 2022.
Regulamenta o artigo7º §1º da Lei nº 8.056/2021, que trata da porcentagem a ser utilizada para pagamento d a Bonificação por
Resultados aos servidores que atuam, exclusivamente, nas Unidades de Ensino e órgãos/setores da Secretaria Municipal de Educa ção.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, combinado com os art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 05 de julho de 1990,
CONSIDERANDO a Lei nº 8.056, de 21 de dezembro de 2021, e suas alterações, que institui a meritocracia aos servidore s públicos da
Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto SG/nº 1452, de 26 de agosto de 2022, que define as avaliações e indicadores necessários à realização d a
Meritocracia;

CONSIDERANDO que a definição e divulgação da porcentagem (%) do f undo a ser utilizada será definida por decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de dar publicidade à fórmula de cálculo para o pagamento da Bonificação por Resultados aos servido res
– Meritocracia,

RESOLVE:

Art.1º Fica estabelecida a porcentagem a ser utiliz ada, a título de pagamento de Bonificação por Resultados, referente ao ano letivo de
2022, no patamar máximo de 70% (setenta por cento), para aqueles que alcançarem a maior nota, nos termos das avaliações previ stas
no Decreto SG/nº 1452/22.
Parágrafo únic o Os percentuais poderão variar, para menor, proporcionalmente ao resultado final da Unidade de Ensino.

Art.2º A fórmula de cálculo da Bonificação por Resultados aos servidores seguirá as disposições do Decreto SG/nº 1452/2022, levando -
se em conta:

I – o percentual de 70% (setenta por cento) previsto no art. 1º incidirá sobre o proporcional da nota obtida com base na Avaliação de
Desempenho da Unidade de Ensino (ADUE) e IDEB; e
II - a porcentagem obtida no inciso anterior incidirá sobre o resultado obtido na Avaliação de Desempenho Individual (ADI).

§1º Considera -se que a nota 10,0 da Unidade de Ensino equivale à totalidade do fundo de 70%, nos termos dos incisos I e II.

§2º O valor a ser pago nos termos dos incisos I e II será realizado considerando a s eguinte fórmula: (ADI) x (70%) x (UE%).

Art.3º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Criciúma, 19 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
GS

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Porta ria
Governo Municipal de Criciúma

PORTARIA 2493/SG/2022

Institui a Política de Gestão de Riscos Municipal no município de Criciúma e dá outras providências.

O SECRETÁRIO -GERAL , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, IV , da Lei Orgânica do Município, e;

CONSIDERANDO a Norma ABNT NBR ISO 31000:2018 que estabelece princípios e diretrizes para a implantação da gestão de riscos;

CONSIDERANDO a iniciativa de consolidação do Planejamento Estratégico Municipal;

CONSIDERANDO o Modelo de Governança e Gestão fundamentado na Portaria nº 66, de 31 de março de 2017, e na Instrução Normativa nº
19, de 4 de abril de 2022, tendo como objetivos contribuir com o aumento da maturidade de gestão e governança no âmbito dos ó rgãos que
oper am recursos oriundos das transferências da União e aprimorar a efetividade na entrega de valor público à sociedade brasileira .

INSTITUI:

CAPÍTULO I
Disposições Gerais

Art.1º Esta Portaria institui a política de gestão de riscos no âmbito municipal que c ompreende:
I - o objetivo;
II - os princípios;
III - as diretrizes;
IV - as responsabilidades;
V - o processo de gestão de riscos.

Art.2 º A política de gestão de riscos tem como premissa o alinhamento ao Planejamento Estratégico do Município.
CAPÍTUL O II
Do Objetivo

Art.3º A política de gestão de riscos tem por objetivo estabelecer os princípios, as diretrizes, as responsabilidades e o processo d e gestão de
riscos no município, com vistas à incorporação da análise de riscos à tomada de decisão, em co nformidade com as boas práticas de governança
adotadas no setor público.

Art.4º A política de gestão de riscos promoverá:
I - a identificação de eventos em potencial que afetem a consecução dos objetivos estratégicos relacionados às perspectivas do ma pa
estratégico;
II - o alinhamento do apetite ao risco com as estratégias adotadas;
III - o fortalecimento das decisões em resposta aos riscos;
IV - o aprimoramento dos controles internos administrativos;
V - a integração da gestão de riscos aos objetivos e processos organizacionais;
VI - a tomada de decisões baseada em riscos.
CAPÍTULO III
Dos Princípios de Gestão de Riscos

Art.5º A gestão de riscos observará os seguintes princípios, na sua busca por criação e proteção de valor:
I - ser parte integrante de todas as atividades organizacionais;
II - ser estruturada e abrangente;
II I- ser personalizada e proporcional aos contextos externo e interno da organização;
IV - ser inclusiva;
V - ser baseada nas melhores informações disponíveis;
VI - considerar fat ores humanos e culturais;
VII - ser dinâmica, iterativa e capaz de reagir a mudanças;
VIII - facilitar a melhoria contínua da organização.

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CAPÍTULO IV
Das Diretrizes de Gestão de Riscos

Art.6º Para fins desta Portaria considera -se:
I - Atitude perante o Risco – abordagem da organização para analisá -lo e avaliá -lo e, com isso, decidir reduzir, evitar, compartilhar ou aceitar o
risco;
II - Estrutura de gestão de riscos – conjunto de elementos que fornecem os fundamentos e disposições organizacionais para ,
metodologicamente, conceber, implementar, monitorar, rever e melhorar continuamente a gestão do risco em toda a organização;
III - Evento – ocorrência ou alteração em um conjunto específico de circunstâncias;
IV - Fonte de Risco – elemento que, individua lmente ou combinado, tem o potencial intrínseco para dar origem ao risco;
V - Gestão de Riscos – atividades coordenadas metodologicamente para dirigir e controlar uma organização, no que diz respeito ao risco;
VI - Impacto – efeito resultante da ocorrência do evento, para a organização;
VII - Nível de Risco – magnitude de um risco expressa na combinação das consequências (impacto tido) e de suas probabilidades de ocorrência;
VIII - Parte Interessada – pessoa ou organização que pode afetar, ser afetada, ou p erceber -se afetada por uma decisão ou atividade;
IX - Plano de Gestão de Riscos – esquema dentro de uma estrutura de gestão de riscos, especificando a abordagem, os componentes de gestão
e os recursos a serem aplicados para gerenciar riscos;
XI - Política de Gestão de Risco – declaração das intenções, princípios, diretrizes e responsabilidades de uma organização relacionadas ao
processo de gestão de riscos;
XII - Probabilidade – chance de algo acontecer;
XIII - Processo de Avaliação de Riscos – processo glo bal de identificação de riscos, análise de riscos e avaliação de riscos;
XIV - Processo de Gestão de Riscos – aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de comunicação,
consulta, estabelecimento do contexto, e , na identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e análise crítica dos riscos;
XV - Proprietário do Risco – pessoa ou entidade com a responsabilidade e a autoridade para gerenciar o risco;
XVI - Riscos – efeito da incerteza nos objetivos o rganizacionais;

CAPÍTULO V
Das Responsabilidades

Art.7º Compete a Gerência de Gestão de Projetos, no âmbito do Comitê de Governança:
I - orientar e monitorar funções e responsabilidades pela gestão de riscos, especialmente com relação ao preenchimento da matriz de riscos e
dos relatórios de gerenciamento de riscos pelos proprietários dos riscos;
II - monitorar as ações que estão em realização para evolução da maturidade em gestão de riscos;
III - orientar a integração do gerenciamento de riscos nos proces sos organizacionais e de gestão;
IV - centralizar informações referentes ao monitoramento da gestão de riscos;
V – comunicar a Alta Administração o andamento do gerenciamento de riscos; e

Art. 8º São atribuições dos proprietários de riscos:
I - identif icar, analisar, avaliar e monitorar os riscos dos processos, ativos ou projetos sub sua responsabilidade.
II – o monitoramento se dará por meio de reavaliações periódicas dos riscos pertencentes aos proprietários de riscos em conjunto c om a
Gerência de Ge stão de Projetos.
e
CAPÍTULO VI
Do Processo de Gestão de Riscos

Art.9º Serão adotados como referências técnicas para a gestão de riscos as normas ABNT NBR ISO 31000:2018, compreendido pelas seguin tes
fases:
I- Comunicação e Consulta – processos contínuos e interativos que uma organização conduz para fornecer, compartilhar ou obter informações
e se envolver no diálogo com as partes interessadas e outros, com relação a gerenciar riscos;
II – Estabelecimento do Escopo – definição do direcionamento das atividad es de gestão de riscos, níveis considerados e alinhamento aos
objetivos;
III - Análise dos Riscos – compreensão da natureza do risco e à determinação do seu respectivo nível mediante a combinação da probabilidade
de sua ocorrência e dos impactos possíveis;
IV - Avaliação dos Riscos – processo de comparação dos resultados da análise de risco com os critérios do risco para determinar se o risco e/ou
sua respectiva magnitude é aceitável ou tolerável, visando definir o melhor tratamento para o risco;
V - Trata mento dos Riscos – processo para modificar o risco, envolvendo a seleção da(s) opção(ões) mais apropriada(s) de tratamento,
incluindo o balanceamento de benefícios potenciais derivados em relação ao alcance dos objetivos, face aos custos, esforço ou desvan tagens
da implementação.
VI - Monitoramento dos Riscos – verificação, supervisão, observação crítica ou identificação da situação, executadas de forma contínua, a fim
de identificar mudanças no nível de desempenho requerido ou esperado;
VII - Identificaçã o dos Controles – identificação dos procedimentos, ações ou documentos que garantem o alcance dos objetivos do processo

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e diminuam a exposição aos riscos. Os controles incluem qualquer processo, política, dispositivo, prática ou outras ações que modifiquem o
risco;
VIII - Registro e Relato – processo de documentação, por meio de mecanismos apropriados, da gestão de riscos e de seus resultados, sendo
parte integrante da governança da organização, melhorando a qualidade do diálogo com as partes interessadas e apoiando a Alta Direção e
os órgãos de supervisão a cumprirem suas responsabilidades.

Art.10° O processo de gestão de riscos deve ser objeto de revisão periódica, sempre que necessário, com prazo não superior a 1 (um) a no.
Parágrafo único. O limite temp oral a ser considerado para o ciclo de gestão de riscos será estipulado pela data de publicação desta portaria.

Art.11° A origem dos riscos se dará mediante as seguintes fontes de riscos: processos, ativos, fatores externos, matriz SWOT e projet os, sendo
esses:
I – Processos: identificação dos processos e/ou processos de trabalho ou atividades, ou do escopo de projetos e referência legal.
II – Ativos: identificação dos ativos (pessoas, tecnologia, ambiente, hardware, software, rede; instalações físicas e tc.).
III – Fatores Externos: identificação de riscos quanto aos fatos externos referentes a reformas políticas, greves, enchente, incênd io, guerra etc.
IV – Matriz SWOT: identificação dos riscos de oportunidade e riscos ameaças por meio da Matriz FOFA, ut ilizada no planejamento estratégico
da organização.
V – Projetos: identificação dos riscos na fase de planejamento dos projetos pertencentes ao portfólio da organização.

Art.12º A priorização e o tratamento dos riscos envolverão o processo de: identific ar, avaliar, tratar e monitorar os riscos existentes para
consecução dos objetivos e projetos organizacionais, observando -se, minimamente, as etapas:
I - Identificar os riscos e a probabilidade com que pode acontecer e o impacto que ele terá se acontecer;
II - Estabelecer uma classificação (peso) para cada risco identificado permitindo o cálculo do grau de riscos;
III - Classificar o risco em ameaça quando da possibilidade de impactos negativos ou oportunidade quando da possibilidade de impact os
positivos;
IV – Posicionar o risco de ameaça ou oportunidade dentro da matriz de riscos, conforme a probabilidade e impacto atribuídos durant e a análise.

Relação Probabilidade e Impacto na Matriz de Riscos

Imagem 1:
Fonte: Guia visual de como ler uma Matriz de Riscos (Fonte: https://blogdaqualidade.com.br/o -que -e-uma -matriz -de-
riscos/ )
V - A probabilidade (eixo vertical) consiste na medição de o quão provável é a ocorrência do risco. Sendo os pesos:
a) muito baixo = peso 1
b) baixo = peso 3
c) moderado = peso 5
d) alto = peso 7
e) muito alto = peso 9

VI - O impacto (eixo horizontal) se refere às consequê ncias do risco caso ele vier a ocorrer, ou seja, quais serão os prejuízos ou danos causados
caso o risco incida de fato. O impacto também é medido em níveis: muito baixo, baixo, moderado, alto e muito alto.
a) muito baixo = peso 0,5
b) baixo = peso 1
c) moderado = peso 2
d) alto = peso 4
e) muito alto = peso 8

VII – Definir a estratégia para o risco. Caso o risco for de ameaça:
a) Prevenir: Quando se realiza ações mesmo antes do risco surgir, eliminando quaisquer consequências que este possa acarretar;
b) Transferir: Quando s e quer transferir o risco a um terceiro e consequentemente a responsabilidade de consequência;

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c) Mitigar: Quando se quer eliminar o impacto do risco, mesmo que ele ocorra, será mais fácil corrigi -lo;
d) Aceitar: Quando se aceita que o risco pode acontecer e ca so ele ocorra, depois pode -se decidir como lidar com ele.
VIII – Caso o risco seja de oportunidade:
a) Explorar: Analisar de fato a oportunidade e possibilidade de efetivação;
b) Melhorar: Aumentar a probabilidade deste impacto positivo;
c) Compartilhar: Compartil har a oportunidade com os demais colaboradores, potencializando -a e trazendo benefícios;
d) Aceitar: Aceitar a oportunidade sem criar iniciativas para lidar com ela.
IX – Definir a vigência: estipular uma data de validade para que o risco seja reavaliado fut uramente.
X – Definir proprietário do risco.
XI – Estabelecer o tratamento dos riscos priorizados por meio de um plano ação apropriado e alinhado a estratégia estabelecida par a o risco.
CAPÍTULO VII
Disposições Finais
Art. 13º Esta portaria entra em vig or na data de sua publicação.

Criciúma, 15 de dezembro de 2022.

VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
Resoluç ão
Conselho Municipal de Inovação
RESOLUÇÃO CMI Nº 02/2022
Aprova o “Requerimento de d ilação de prazo para execução de plano de trab alho e prestação de contas da PSIU.”

O Conselho Municipal de Inovação – CMI no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 7.375 de 13 de dezembro
de 2018, em reunião extraordinária realizada no dia 14 de dezembro de 2022, ATA n° 003 /2022.

Resolve :

Art. 1° – Aprovar o “Requerimento de d ilação de prazo para execução de plano de trabalho e prestação de contas da PSIU” startup
contemplada com a 2ª edição do Edital INOVA Criciúma e formalizada através do TERMO DE OUTORGA DE SUBVENÇÃO E CONÔMICA
assinado no dia 10 de Janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial Nº 2902 de 31 de janeiro de 2022 , tendo como seu represen tante legal
CASSIANO CARLOS FARIAS.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Criciúma, 19 de d ezembro de 2022.

ALDINEI JOÃO POTELECKI - Presidente do Conselho Municipal de Inovação - CMI
Aviso de Revogação
FMS – Fundo Municipal de Saúde
PREGÃO ELÊTRONICO Nº 035/FMS/2022
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA torna público a REVOGAÇÃO do edital supracitado , que tem como por objetivo a aquisição de
medicamentos constantes do guia da farmácia, para uso emergencial e cumprimento de mandados judiciais, mediante prescrição
médica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde do município de Criciúma/SC.
Feita a revogação acima, ficam todos os interessados notificados para os fins legais e de direito, nos termos da Lei nº8.666/93.
Paço Municipal “Marcos Rovaris”, 19 de dezembro de 2022.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI -DIRETOR DE LOGÍSTICA(Assinado no original)