Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
1
Leis Complementares ................................................................................................................ ................ ..... ........1
Leis ................................................................ ................................................................ ....... ............................ ......5
Decretos ................................................................................................................. ................. ............ ........... ........7
Atos ........................................................................................ ............................... ............. .......................... ........17
Edital .......................................................... .................................................................. .......... ........ ................. .....19
Edital de Chamamento Público ...................................................................... ................................. .............. ....... 20
Edital de Notificaç ão ................................................................................................................. .... ....... ........... .....20
Resoluç ões ............................................................................................... .......................................... ............. .....21
Perguntas e Respostas............................ ............................................................................................ ............... ..25
Leis C omplementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 51 7, de 1 5 de dezembro de 2022.
Cria cargos de higienizador na Lei Complementar nº 14/99, dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Modifica, na L ei 14/1999, “CARGOS DO GRUPO - C”, o número de vagas para o cargo de higienizador, que passa a constar com
85 vagas, mantendo -se inalterado o restante.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário .
Criciúma, 1 5 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 68/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 51 8, de 15 de dezembro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
?ndice
Nº 3124 – Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
2
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 466/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, de ZRU (Zona Rururbana) para ZR1 -2 (Zona Residencial 1 -2 pavimentos) nos imóveis de matrículas nº 36.757 e 39.404,
cadastros nº 1020212 e nº 101 20211, após os 300m da ZI -2 (Zona Industrial -2) até o rio existente no fundo destes imóveis, conforme
processo administrativo nº 647671/2022. Como registrado em Ata da reunião do CDM de 06/10/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integ rante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1 5 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 69/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
RESOLUÇÃO Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Mu nicipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06/10/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação , extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento físico -
territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legal mente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Mun icipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do uso do solo de ZRU (zona rururbana) para ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) nos
imóveis matriculas: 36.75 7 e 39.404, cadastro nº 1020212, para desenvolvimento de projeto de parcelamento do solo, após os 300m
da ZI -2 (zona industrial - 2) até o rio existente no fundo destes imóveis. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06/10/2022 .
Aldinei João Poteleck i - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 466, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022 Correção do zoneamento do solo urbano
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
3
LEI COMPLEMENTAR Nº 51 9, de 15 de dezembro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e e u sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 468/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, de ZR3 -8 (Zona Residencial 3 -8 pavimentos) para ZM1 -8 (Zona Mista 1 -8 Pavimentos) defronte ao s imóveis no trecho
da Rua Saldanha da Gama e Rua Conselheiro Henrique Dalssasso e ao longo do futuro binário da Avenida Gabriel Zanette, no imóv el
cadastro nº 6564, conforme processo administrativo nº 649250/2022. Como registrado em Ata da reunião do CDM de 06/10/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 70 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro
RESOLUÇÃO Nº 468, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06/10/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Complementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deli berar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico -territorial;
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planeja mento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho d e Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do uso do solo de ZR3 -8 (zona residencial 3 – 8 pavimentos) para ZM1 -8 (zona mista 1 – 8
pav imentos) defronte aos imóveis no trecho da Rua Saldanha da Gama e Rua Conselheiro Henrique Dalssasso e ao longo do futuro
binário da Avenida Gabriel Zanette no imóvel cadastro n° 6564. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06/10/2022.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 468, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
4
Correção do zoneamento do solo urbano
Aldinei João Potelecki -Presidente do Conselho de Desenvolvimento Mun icipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 520 , de 15 de dezembro de 2022.
Corrige o zoneamento do solo nas áreas que especifica e dá outras providências.
O PREFEIT O DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e e u sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica aprovada a Resolução nº 469/2022 , do Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM, a correção do zoneamento de
uso do solo, de ZR1 -2 (Zona Residencial 1 -2 pavimentos) para ZI -2 (Zona Industrial - 2) no imóvel de cadas tro nº 1018563, localizado
na Rodovia Jorge Lacerda. Como registrado em Ata da reunião do CDM de 06/10/2022.
Art.2º A resolução supracitada passa a fazer parte integrante da presente Lei, na forma de anexo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor da data de sua p ublicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 15 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 72 /2022 – Autoria: Cle sio Salvaro
RESOLUÇÃO Nº 469, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
O Plenário do Conselho de Desenvolvimento Municipal, em sua Reunião Ordinária, realizada no dia 06/10/2022, e no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei C omplementar n° 095, de 28 de dezembro de 2012, especialmente os
arts. 89 e 90 do Plano Diretor (LC n.º 095/2012), que informam:
Art. 89 . O Conselho de Desenvolvimento Municipal – CDM é órgão colegiado, consultivo, propositivo, deliberativo e fiscalizador,
integrante do sistema de gestão democrática municipal, e tem como atribuições:(...)
IV - Deliberar sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas do Poder Público que versem sobre planejamento
físico -territorial;
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
5
Art. 90 . Qualquer solicitação de alteração das leis integrantes do Plano Diretor deverá ser encaminhada ao Órgão de Planejamento
Municipal legalmente instituído, que emitirá parecer técnico, levando posteriormente à apreciação e deliberação do Conselho de
Desenvolvimento Municipal – CDM.
Considerando a aprovação do Requerimento pelo Parecer Técnico, Câmara Temática, Conselho de Desenvolvimento Municipal e
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana de Criciúma,
Resolve:
Deferir , a correção de zoneamento do uso do solo de ZR1 -2 (zona residencial 1 – 2 pavimentos) para ZI -2 (zona industrial – 2) em toda
a gleba cadastro nº 1018563. Como registrado na Ata da reunião do CDM de 06/10/2022.
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Mu nicipal
ANEXO DA RESOLUÇÃO Nº 469, DE 06 DE OUTUBRO DE 2022.
Correção do zoneamento do solo urbano
Aldinei João Potelecki - Presidente do Conselho de Desenvolvimento Municipal
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.277, de 15 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a destinação de mobiliários inservíveis do município de criciúma
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O Poder Executivo Municipal poderá realizar a doação de mobiliários inservíveis para fins e uso de interesse social.
§1º Poderão realizar o dispost o no caput, os órgãos da Administração Direta e Indireta.
§2º Serão considerados mobiliários inservíveis os mobiliários ociosos, antieconômicos e irrecuperáveis, conforme os seguintes
critérios:
I – ocioso, é o bem que, embora em condições de uso, não é ut ilizado em razão da perda de sua utilidade, demonstrando -se defasado
ou ultrapassado em relação a necessidade do órgão ou Poder;
II – antieconômico, é o bem cuja manutenção for excessivamente onerosa; e
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
6
III – irrecuperável, é o bem para qual não exista no mercado peça de reposição para conserto e que, consequentemente, perdeu as
características para a sua utilização.
Art.2º O processo para doação de mobiliários inservíveis ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, por intermédio
do Departame nto de Patrimônio, no âmbito da Administração Direta.
§1º No âmbito da Administração Indireta, o processo deverá ficar a cargo do setor correspondente nas respectivas
autarquias/fundações.
§2º Para a declaração de inservibilidade, a Administração Direta e Indireta, deverá assim proceder:
I – realizar a averiguação física, relatando por escrito as condições dos mobiliários e classificando -os conforme o disposto no art. 1°;
II – realizar a avaliação dos mobiliários considerados inservíveis;
III – elaborar r elatório conclusivo quanto à destinação dos bens, demonstrando o interesse público e a conveniência socioeconômica
relativamente à escolha de outra forma de alienação; e
IV – todo procedimento deve ser tramitado por meio de autos administrativos, de modo a receber número de protocolo e viabilizar
posterior localização.
§3° Após a realização das providências previstas no §2°, deverá ser publicado edital no Diário Oficial do Município, relacion ando os
mobiliários disponíveis para doação, bem como convocando as entidades interessadas no recebimento dos mobiliários para, no
prazo mínimo de 15 (quinze) dias, se cadastrarem, a fim de se dar a destinação final.
§4° Em havendo mais de uma entidade interessada, a decisão deverá ser feita por sorteio.
§5° Em caso de participação de entidades de municípios diversos, serão priorizadas as sediadas no Município de Criciúma.
§6° Somente poderão participar do sorteio e/ou receber por doação os mobiliários inservíveis, aquelas entidades que demonstra rem
que darão aos mobil iários uso e fins de interesse social.
Art.3° As doações serão realizadas somente quando, inequivocamente, houver:
I – demonstração de interesse público devidamente comprovado;
II – avaliação prévia dos mobiliários;
II – avaliação de sua oportunidade e co nveniência socioeconômica relativamente à escolha de outra forma de alienação; e
IV – destinação exclusiva para os fins descritos no §5° do art. 2°.
Art.4° Em cada caso será observada a existência de cláusula de inalienabilidade de mobiliários adquiridos com recursos de terceiros.
Art.5º Fica revogada a Lei n° 7.905, de 10 de junho de 2021.
Art.6° Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 120 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.27 8, de 15 de dezembro de 2022.
Denomina Engenheiro José Augusto Hülse, o viaduto que liga as ruas Desembargador Pedro Silva e Rodovia Luiz Rosso, localizado no
bair ro São Luiz, no município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica denominado Engenheiro José Augusto Hülse, o viaduto que liga as ruas Desembargador Pedro Silva e Rodovia Luiz Rosso,
localizado no bairro São Luiz, no município de Criciúma.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Municíp io de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 121 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
7
LEI Nº 8.27 9, de 15 de dezembro de 2022.
Denomina Luiz Buzzanello, a Trincheira sob a Rodovia Luiz Rosso no sentido da Avenida Carlos Pinto Sampaio até a Rua Fioravan te
Benedet, localizada no bairro São Luiz, no município de Criciúma.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica denominada Luiz Buzzanello , a trincheira sob a Rodovia Luiz Rosso no sentido da Avenida Carlos Pinto Sampaio até a Rua
Fioravante Benedet, localizada no bairro São Luiz, no município de Criciúma.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 15 de dezembro d e 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 122 /2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2070/22, de 29 de novembro de 2022.
Concede aposentadoria voluntaria por idade, com proventos proporcionais, à Adao Antonio Mattos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº
638449/2022, em conformidade com o art. 37, da Lei Complementar nº 053/2007,
CONCEDER AP OSENTADORIA,
voluntária por idade, com proventos proporcionais, à ADAO ANTONIO MATTOS , matrícula nº 54.834 , CPF nº 461.798.449 -68, Agente
de Manutenção, vigilância e Limpeza, lotado com 40 horas semanais na Secretaria Municipal de Infraestrutura, Planejam ento e
Mobilidade Urbana, a partir de 30 de novembro de 2022, com a seguinte memória de cálculo:
CÁLCULO DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA
Salário de Contribuição R$ 2.571,94
Cálculo da média aritmética das 80 maiores contribuições = R$ 2.192,18
Fator d e Proporcionalidade 59,07% da média
Total dos proventos R$ 1.294,92
Criciúma, 29 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
DARCI ANTONIO FILHO - Diretor Presidente do CRICIÚMAPREV
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2078/22, de 1º d e dezembro de 2022.
Determina a instauração de Sindicância.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Conside rando o Processo Administrativo nº 656048/2022,
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
8
RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 656048/2022 para apurar fatos ocorridos envolvendo servidores da
Diretoria de Trânsito e Transporte na noite de 22/11/2022 por volta das 23 horas.
Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Frank Bez Fontana da Silva - matrícula 45.297;
II – Membro: Silvio pedro Ferreli - matrícula 45.013;
III – Membro: Letícia Zappelini - matrícula 45.297.
Art.3 º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referi do
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.
Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua public ação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2080/22, de 1º de dezembro de 2022.
Declar a estável servidor aprovado no Estágio Probatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 28, da Lei Complementar
nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014,
Considerando a homologação do resultado final, através da Resolução nº 126/2022, expedida pela Comissão de Avaliação e
Acompanhamento do Estágio Probatório do Município de Criciúma, constituídas pelos Decretos SG/nºs 1269/20 e 94 5/21,
DECRETA:
Art.1º Declara estáveis os servidores públicos, lotados na Secretaria Municipal de Educação conforme abaixo:
Nº Nome do Servidor/a Matrícula
Data da
Posse/
Admissão
Data do
Término do
Estágio
Nota/
Avaliação Final
01 Jerusa Basilio R osa 56.604 14/06/2016 17/10/2022 7,6
02 Mariane Antunes Colombo Carpes 57.194 05/07/2019 05/11/2022 8,5
03 Roselane Oliveira 57.208 12/11/2019 12/11/2022 9,4
04 Roseli Rodrigues Faccio 57.204 20/08/2019 11/11/2022 9,3
Art.2º Os servidores públicos mun icipais passarão a gozar dos direitos e obrigações previstos na legislação vigente, com vigência a
partir do término do estágio probatório.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 1º de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2081/22, de 1º de dezembro de 2022.
Altera o Decreto SG/nº 1976/2022 que determinou a instauração de Sindicância e prorroga o prazo de conclusão.
O PRE FEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
9
Considerando o Relatório Final juntado ao Processo Administrativo nº 64813 8/2022, bem como considerando o Processo nº
654080/2022
RESOLVE:
Art.1º Altera -se o Decreto SG/nº 1976/22, de 9 de novembro de 2022, que determinou a instauração de Sindicância através do processo nº
648138/2022, com continuação no processo nº 654080/202 2, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º Determina -se a instauração da sindicância através do processo nº 654080/2022, para apurar irregularidades praticadas no Programa
firmado entre Município e Estado (DEAP e Presídio), cujo objeto é a ativi dade laboral aos reeducandos do Presídio.
Art.2º Fica prorrogado, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 14 de dezembro de 2022, o prazo para conclusão do Processo
Administrativo instaurado pelo Decreto Decreto SG nº 1976/22.
Art.3 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4 º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 1º de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2084/22, de 2 de dezembro de 2022.
Nomeia Ademir Paulo Tavares Junior, Assistente de Serviço DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de
dezembro de 2021,
Considerando o Memorando nº 1764/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
ADEMIR PAULO TAVARES JUNIOR, CPF 078.228.309 -05, matrícula nº 66.18 8, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Assistente de Serviço, símbolo DASI -03, para exercer suas funções no Procon, vinculado a Procuradoria Geral do Município, a partir
desta data.
Criciúma, 2 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefei to do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2085/22, de 2 de dezembro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC.
O PREFEITO DO MUNICÍP IO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.494, de 2 de outubro
de 2014 e suas posteriores alterações pelas Leis nº 6.884 de 18 de maio de 2017 e 7.035 de 20 de outubro de 2017, e do regime nto
interno aprovado pelo D ecreto SG/ nº 777/18, de 9 de julho de 2018 e de acordo com o art. 50, IV, da Lei Orgânica Municipal, de
05/07/1990, resolve:
ALTERAR
a composição do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Criciúma – COMPIRC instituído pelo Decreto SG/nº 551/21,
alterado pelo Decreto SG/nº 1201/21, passa a vigorar com a seguinte redação:
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
10
II - ÁREA NÃO -GOVERNAMENTAL
d) União das Associações dos Bairros de Criciúma - UABC:
Titular: Hugo Silva Nascimento
Suplente: Ester Dileta Engelmann
Criciúma, 2 de deze mbro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 2086/22, de 1º de dezembro de 2022.
Autoriza a contratação em caráter emergencial e a título precário, dos serviços f unerários no âmbito municipal, pelo prazo de 180
dias ou até a conclusão do processo licitatório.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 19 90,
CONSIDERANDO que o serviço funerário tem caráter público e essencial, e pode ser delegado à iniciativa privada através de
concessão, nos termos do art. 2º da Lei Complementar Municipal n.º 195 de 10 de junho de 2015;
CONSIDERANDO que os últimos cont ratos de concessão tiveram sua vigência finda em 07/11/2022;
CONSIDERANDO que está em tramite o Edital de Concorrência n.º 013/FMAS/2022, processo administrativo nº 648257, para
contratação de novas concessionárias, nos termos do art. 2º da Lei Complement ar Municipal n.º 195 de 10 de junho de 2015;
CONSIDERANDO que, até a conclusão do novo processo licitatório, as concessionárias constantes do art. 12 do Decreto SG/nº 656/21
poderão prestar os serviços funerários previstos na LC 195/2015;
DECRETA:
Art .1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a contratar de forma emergencial e a título precário, as concessionárias
constantes do art. 12 do Decreto SG/nº 656/21 de 22/04/2021, através de dispensa de licitação, pelo prazo de 180 (cento e oit enta)
dias ou o chamamento das vencedoras do processo licitatório em andamento, o que ocorrer primeiro.
Art.2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento vigente.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 7 de novembro de 2022.
Criciúma, 1º de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
JD/cbm
DECRETO SG/nº 2093/22, de 6 de dezembro de 2022.
Altera a composição do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Criciúma, para biênio 2021 -2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei nº 6.817, de 14 de dezembro
de 2016 e s ua posterior alteração pela Lei nº 7.791, de 2 de outubro de 2020 e com o art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal,
resolve:
ALTERAR
o Decreto SG/nº 344/21, que nomeia o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, alterado pel o Decreto
SG/nº 1222/22, passa a vigorar com a seguinte redação:
II - ÁREA NÃO GOVERNAMENTAL
l) Centro Acadêmico de Nutrição – UNESC:
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
11
Titular: Camila da Silva Machado
Suplente: Maria Elisa Favarin
Criciúma, 6 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
dam/erm.
DECRETO SG/nº 2097/22, de 6 de dezembro de 2022.
Exonera, a pedido, Fernanda Santos Lopes, a pedido, do cargo de Tecnica de Enfermagem.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE C RICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 655867/2022,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 1 º de dezembro de 2022, FERNANDA SANTOS LOPES, matricula nº 55.758, do cargo de provimento efetivo de Tecnica
de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 08/07/2014 pelo Decreto SG/nº 902/14.
Criciúma, 6 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2098/22, de 6 de dezembro de 2022.
Nomeia Maria Sidnei Costa Goulart, Chefe de Departamento DASI -01.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 50, VIII e XI, da Lei Orgânica do
Município e com base na Lei Complementar nº 203/2017 e sua posterior alteração pela Lei Complementar nº 445, de 21 de
dezembro de 2021,
Considerando o Memorando nº 180 4/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
NOMEAR,
MARIA SIDNEI COSTA GOULART, CPF 910.264.409 -63, matrícula nº 66.189, para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe
de Departamento, símbolo DASI -01, para exercer suas funções na UBS Pró spera, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, a partir
desta data.
Criciúma, 6 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2101/22, de 8 de dezembro d e 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Luiz Claudio Faustini e outros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2718 -22 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
12
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de LUIZ CLAUDIO FAUSTINI E OUTROS , medindo
60,00m², de área desa propriada, a ser desmembrada de uma área total de 435,00m² (quatrocentos e trinta e cinco metros
quadrados) , situada no Bairro Cruzeiro do Sul, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º
Ofício da Comarca de Criciúma s ob a matrícula nº 140.945, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Hercílio Luz, medindo 60,00m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,000 metros confrontando com terras de Luiz Claudio Faustini, Fernanda Guglielmi Faustini
Sonego e Eduarda Guglielmi Faustini, (matrícula nº 140.945);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua Hercilio Luz;
LESTE 4,00 metros confrontando com a Rua Hercilio Luz;
OESTE 4,00 metros confrontando com terras de Helton Morona, (matrícula nº 30.313).
II - área remanescente, medindo 375,00m², com as seguintes confrontações:
NORTE 15,00 metros confrontando com terras de Laudelino Rovaris, (transcrição nº 38.696);
SUL 15,00 metros confrontando com a Rua H ercilio Luz;
LESTE 25,00 metros confrontando com terras de Luiz Claudio Faustini, Fernanda Guglielmi Faustini
Sonego e Eduarda Guglielmi Faustini, (matrícula nº 1.822);
OESTE 25,00 metros confrontando com terras de Helton Morona, (matrícula nº 30.313).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 8 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2103/22, de 12 de dezembro de 2022.
Exonera, Ivan dos Santos Lopes, do cargo de Assistente de Serviço DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1801/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR,
a partir de 12 de dezembro de 2022, IVAN DOS SANTOS LOPES, matricula nº 66.164, do cargo em comissão de Assistente de Serviço,
símbolo DASI -03, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, nomeado em 08/09/2022 pelo D ecreto SG/nº 1541/22.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2104/22, de 12 de dezembro de 2022.
Instaura Processo Administrativo Discip linar e designa comissão.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , em exercício, no uso de suas atribuições e em conformidade com os artigos 157, 163 e
art.165, inciso I da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999,
DECRETA:
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
13
Art.1º Fica instaurado o Processo Administrativo Disciplinar sob o nº 616871/2022, para apurar possíveis irregularidades cometidas
pelo servidor R.L.D, matrícula nº 55.814, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art.2º Fica designada a Comissão que será composta pelas seguin tes servidoras:
I- DAIANA SILVEIRA COLOMBO, Orientadora Pedagógica, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Presidente da Comissão.
II- MÁRCIA FRANCISCA MENDES, professora, representante do SISERP, membro;
III- SANDRA HELENA CARDOSO, Enfermeira, lotada na Secretar ia Municipal de Saúde, membro;
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2106/22, de 12 de dezembro de 2022.
Exonera, Rafaeli Gonçalves Ac cordi, do cargo de Assistente de Serviço DASI -03.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerand o memorando nº 1760/2022, da Gerência de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR,
a partir de 1º de dezembro de 2022, RAFAELI GONÇALVES ACCORDI, matricula nº 65.742, do cargo em comissão de Assistente de
Serviço, símbolo DASI -03, lotada na Secretaria Munici pal de Saúde, nomeada em 27/08/2018 pelo Decreto SG/nº 964/18.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2108/22, de 12 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Geldi Camara e Marelice Oldoni Camara.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #160 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de GELDI CAMARA E MARELICE OLDONI CAMARA ,
medindo 106,87m², de ár ea desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 655,27m² (seiscentos e cinquenta e cinco
metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) , situada no Bairro Vila São José, neste Município, devidamente registrada
no Cartório de Registro de Imó veis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 13.994, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Manoel João Machado, medindo 106,87m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NOR TE 4,81 metros confrontando com Emily da Silva Corneo - matrícula n.º 4.662;
SUL 5,26 metros confrontando com Ademir de Jesus Pinheiro - matrícula n.º 14.109;
LESTE 21,79 metros confrontando com a área remanescente;
OESTE 22,70 metros confrontando com a Rua Manoel João Machado.
II - área remanescente, medindo 548,40m², com as seguintes confrontações:
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
14
NORTE 33,97 metros confrontando com Emily da Silva Corneo - matrícula n.º 4.662;
SUL 29,74 metros confrontando com Ademir de Jesus Pinheiro - matrícula n.º 14.109 - 29,74 m;
LESTE 14,12 metros confrontando com Vanderlei Mendes - matrícula n.º 34.113;
OESTE 21,79 metros confrontando com a área desapropriada.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas ne cessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUE S - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2109/22, de 12 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Luiz Daniel Proencio.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o qu e consta no Processo nº #2306 -22 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei M unicipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade d e LUIZ DANIEL PROENCIO , medindo 15,50m², de
área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 465,00m² (quatrocentos e sessenta e cinco metros quadrados) ,
situada no Bairro São Luiz, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de
Criciúma sob a matrícula nº 4.959, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Afonso Pena, medindo 15,50m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE confrontando com a Rua Júlio de Castilhos;
SUL confrontando com o Lote 31;
LESTE confrontando com a área remanescente do Lote 33;
OESTE confrontando com a Rua Afonso Pena.
II - área remanescente, medindo 449,50m², com as seguintes confrontações:
NORTE confrontando com a Rua Júlio de Castilhos;
SUL confrontando com o Lote 31;
LESTE confrontando com o Lote 29;
OESTE confrontando com a Rua Afonso Pena.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necess árias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
15
DECRETO SG/nº 2110/22, de 12 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Orlandina Daros da Luz.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2367 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Mun icipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ORLANDINA DAROS DA LUZ , medindo
1.052,31m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 22.825,00m² (vinte e dois mil oitocentos e vinte e
cinco metros quadrados) , situada no Bairro Bosque do Repouso, neste Município, devidamente registra da no Cartório de Registro
de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 35.292, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 1.052,31m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 11,66 metros confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Luiz Rosso;
SUL 13,70 metros confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 83,00 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Orla ndina Daros da Luz
(matrícula 35.292, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 83,00 metros confrontando com Rodovia Luiz Rosso.
II - área remanescente, medindo 21.772,69m², com as seguintes confrontações:
NORTE 263,33 metr os confrontando com Ademar Daros e outros (matrícula 35.299, do 1° Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
SUL 262,58 metros confrontando com Elza Daros Amaro e outros (matrícula 35.296, do 1° Ofício
de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 82,62 metros confrontando com Manganelli & Darós Administradora de Bens Ltda e outros
(matrícula 125.921, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 83,00 metros confrontando com a área desapropriada do imóv el de Orlandina Daros da Luz
(matrícula 35.292, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 211 1/22, de 12 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Ademar Daros e Nilzete Terezinha Savi Daros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº # 2645 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 d e outubro de
2016,
DECRETA:
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
16
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ADEMAR DAROS E NILZETE TEREZINHA SAVI
DAROS , medindo 968,53m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 22.825,00m² (vinte e dois mil
oitocentos e vinte e cinco metros quadrados) , situada no Bairro Bosque do Repouso, neste Município, devidamente registrada n o
Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma sob a matrícula nº 35.299, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Luiz Rosso, medindo 968,53m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as segui ntes confrontações:
NORTE 11,70 metros confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Luiz Rosso;
SUL 11,66 metros confrontando com a faixa de domínio da Rodovia Luiz Rosso;
LESTE 82,92 metros confrontando com a área remanescente do imóvel de Ademar Dar os e Nilzete
terezinha Savi Daros (matrícula 35.299, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de
Criciúma/SC);
OESTE 92,92 metros confrontando com Rodovia Luiz Rosso.
II - área remanescente, medindo 21.856,47m², com as seguintes confrontações:
NO RTE 111,55 metros confrontando com Construfase Construções Civil Ltda matrícula 142.088, do 1°
Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
152,30 metros confrontando com José Salvador Daros e outros (matrícula 142.089, do 1°
Ofício de Registr o de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
SUL 263,33 metros confrontando com Orlandina Daros da Luz (matrícula 35.292, do 1° Ofício de
Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
LESTE 82,94 metros confrontando com Manganelli & Darós Administradora de Bens Ltda e outros
(matrícula 125.921, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma/SC);
OESTE 82,92 metros confrontando com a área desapropriada do imóvel de Ademar Daros e outros
(matrícula 35.299, do 1° Ofício de Registro de Imóveis da C omarca de Criciúma/SC) .
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publ icação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2112/22, de 12 de dezembro de 2022.
Exonera, Eduardo Scussel de Sousa, do cargo de Chefe de D ivisão DASI -02.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando memorando nº 1806/2022, da Gerên cia de Gestão de Pessoas, resolve:
EXONERAR,
a partir de 5 de dezembro de 2022, EDUARDO SCUSSEL DE SOUSA, matricula nº 66.108, do cargo em comissão de Chefe de Divisão,
símbolo DASI -02, lotado no Gabinete do Vice -prefeito, nomeado em 31/01/2022 pelo Decr eto SG/nº 135/22.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
17
DECRETO SG/nº 2124/22, de 13 de dezembro de 2022 .
Dispõe sobre os feriados para o ano de 202 3, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990, a Lei Municipal nº 2.555, de 27 de maio de 1999,
DECRETA:
Art.1º Ficam instituídos no âmbito do Município de Criciúma os FERIADOS do ano de 2023, para as repartições públicas do Município,
sem prejuízo dos serviços considerados de natureza essencial, entre eles as Unidades de Saúde 24 Horas, nos seguintes termos:
I-1º d e janeiro, domingo – Confraternizao Universal (feriado nacional);
II; 6 de janeiro, sexta ;feira – Consagrado aos Santos Reis e dia da fundao da cidade de Cricima,
com chegada dos primeiros imigrantes italianos (feriado municipal)I
III;7 de abril, se xta ;feira – Paixo de Cristo (feriado nacional);
IV;21 de abril, sexta ;feira – Tiradentes (feriado nacional);
V;1 de maio, segunda ;feira – Dia Mundial de Trabalho (feriado nacional)I
VI;8 de junho, quinta ;feira – Corpus Christi (feriado municipal)I
VII ;7 de setembro, quinta ;feira – Independncia do Brasil (feriado nacional)I
VIII ;12 de outubro, quinta ;feira – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)I
IX;2 de novembro, quinta ;feira – Finados (feriado nacional)I
X;15 de novembro, quarta ;feira – Proclama o da Repblica (feriado nacional)I
XI;4 de dezembro, segunda ;feira – Santa Brbara, Padroeira dos Mineiros (feriado municipal);
XII ;25 de dezembro, segunda ;feira – Natal (feriado nacional)I
Cricima, 13 de dezembro de 2022<
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
VER/asb.
Atos
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 164, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022.
Exonera, a pedido, Ana Flavia Prudencio de Souza, Higienizadora.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚ MA, no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 45, inciso I c/c Art. 46 caput,
ambos da Lei Complementar nº 12 de, resolve:
Considerando o Processo Administrativo nº 655867/2022, resolve:
EXONERAR, a pedido,
a partir de 29 de novembro de 2 022, ANA FLAVIA PRUDENCIO DE SOUZA, matricula nº 57.746, do cargo de provimento efetivo de
Higienizadora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, nomeada em 21 de outubro de 2022, pelo Ato nº 106/2022.
Criciúma, 6 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
18
ATO N° 167, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 130/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de aco rdo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 130, publicado no
Diário Oficial do Município em 14 de Outubro d e 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 13
de Dezembro de 2022.
Inscrição Nome Cargo
2293 ADEJAIR LUIZ JACQUES AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
Criciúma, 16 dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cnm
ATO N° 168, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 146/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o a rt. 16, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 146, publicado no
Diário Oficial do Município em 11 de Novembro de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data
11 de Dezembro de 2022.
Inscrição Nome Cargo
1009 JOSE ROBERTO HOEPERS AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
Criciúma, 16 dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cnm
ATO N° 169, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 139/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 139 , publicado no
Diário Oficial do Município em 28 de Outubro de 2022 , em razão do de curso do prazo para investidura no cargo, a partir da data 28
de Novembro de 2022.
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
19
Inscrição Nome Cargo
243382 GEISIANE CORDOVA FELICIANO HIGIENIZADOR
Criciúma, 16 dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA R ODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cnm
ATO N° 170, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº 127/22.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 1 6, § 7º da Lei Complementar
nº 12/19 99 resolve:
TORNAR SEM EFEITO
a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 127 , publicado no
Diário Oficial do Município em 14 de Outubro de 2022 , em razão do decurso do prazo para investidur a no cargo, a partir da data 13
de Dezembro de 2022.
Inscrição Nome Cargo
240437 MARINA MARTINS BIFF MÉDICO ESPECIALISTA PEDIATRA
Criciúma, 16 dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secret ário -Geral
LCL/cnm
Edital
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 005/2022 - CONSELHO TUTELAR
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de acordo com os artigos 64 e 65 da Lei n° 7426 de 11
de abril de 2019, CONVOCA o suplente abaixo relacionado, classificado e eleito nos termos da Resolução CMDCA n° 048/2019 para
comparecer, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de
Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para entregar a relação de
documentos necessária para assumir a função de Conselheiro Tutelar Suplente, considerando o Processo Administrativo 656533 de
08/12/2022, que versa sobre as férias da Conselheira Titular CARLA LEAL CUNHA, no período de 20 dias, a partir de 09/01/2023 até
28/01/2023. O candidato será contatado através de aplicativo de mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta
registrada, momento em qu e serão repassadas todas as instruções necessárias para que o mesmo providencie os documentos
elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica
Federal. O candidato terá um prazo de 05 (cinco ) dias úteis para providenciar/entregar a documentação . Caso não respeite o prazo
acima citado, aplicam -se os efeitos da declinação momentânea da convocação, nos termos do art. 65, §3º da Lei n° 7426/2019.
CONSELHEIRO TUTELAR - 1 VAGA
Colocação No me
4° suplente Alexander de Melo Luiz
Criciúma, 16 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
lcl/cnm
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
20
E dital de Chamamento P úblico
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2022 - ETAPA 4 - RESULTADO PRELIMINAR
Publicação do resultado preliminar do edital de chamamento público 003/2022 com objetivo de observar os critérios para a
habilitação de organização da sociedade civil (OSC) , junto à Administração Pública Direta Municipal, sob a supervisão da Fundação
Cultural, para a celebração de termo de colaboraçã o destinado ao gerenciamento, fomento, à execução de serviços de
administração, conservação e organização de atividades esportivas e culturais na Pracinha da Cultura do Município de Criciúma /SC.
Uma entidade apenas enviou as propostas tempestivamente, send o ela a AFASC - Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma. Após análise da comissão de seleção nomeada pelo Decreto SG nº 1824/2022, de 18 de outubro de 2022, norteados pela
lei federal nº 13.019 de 31/07/2014, e pelo Decreto Municipal nº 1400 de 02/10/2022 encaminha -se para publicação o resultado
preliminar , visando firmar termo de colaboração com a entidade selecionada , respeitando a ordem de classificação abaixo:
CHAMAMENTO PÚBLICO 003/2017
CNPJ OSC PONTUAÇÃO
75.565.572/0001 -17 AFASC - Associação Feminina de Assistência Social de
Criciúma 10,00
Deste modo, abre -se prazo para manifestação de recurso, contados 5 dias após a publicação deste no Diário Oficial do Munícipio.
Criciúma, 14 de dezembro de 2022.
EDILSON MEDEIROS - President e da Comissão de Seleção de Entidades
E ditais de N o tificaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADES E DECISÃO ADMINISTRATIVA DE 1º
INSTÂNCIA.
EDITAL Nº 0 23 /VISA/202 2.
SECRETARIA DE SAÚDE.
Pelo presente, nos termos do art. 34, p. único, c/c art. 19, inciso III, da Lei Municipal nº 6.000/2011, fica NOTIFICADO, do Auto de
Imposição de Penalidades e Decisão Administrativa para, que no prazo de 30 (trinta) dias, efetue o pagamento do valor, que poderá
obter 20% (vinte por cento) de desconto do valor se este for pago em 20 (vinte) dias depois de notificado, conforme art. 20, da Lei
Municipal nº 6.000/2011.
Poderá o infrator, no prazo de 15 (quinze) dias contados da ciência desta decisão, interpo r recurso à Procuradora -Geral do
Município , o qual poderá ser protocolado junto a Vigilância Sanitária, na Rua Emílio Hulse, nº 2120, Santa Bárbara, CEP: 88804 -120
Criciúma/SC, conforme art. 36, Lei nº 6.000/2011.
CONTRIBUINTE CPF/CNPJ PAS Nº N º AIP PENALIDADE
SONIA MARTINS HONORATO 15.283.935/0001 -08 157/2022 321/2022 20 UFM’s
Os prazos acima descritos entram em vigor 5 (cinco) dias após a publicação do presente edital, conforme art. 40, inciso II da Lei
Municipal nº 6.000/2011.
Criciúma, 15 de dez embro de 2022
Atenciosamente,
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
21
Resoluções
CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma
RESOLUÇÃO CMAS Nº 048 /2022
Aprova a Dispensa de Chamamento Público da OSC Associação Beneficente Nossa Casa.
O Consel ho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onfo rme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Dispensa de Chamamento Público para que o município firme Termo de Colaboração/Fomento com a OSC
Associação Beneficente Nossa Casa para a execução do Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes, no
período de Janeiro a Dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CM AS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 049 /2022
Aprova a Dispensa de Chamamento Público da OSC Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Or gânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Dispensa de Chamamento Público para que o município firme Termo de Colaboração/Fomento com a OSC
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC para a execução do Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Pessoas Idosas do m unicípio de Criciúma, no período de Janeiro a Dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 050 /2022
Aprova a Disp ensa de Chamamento Público da OSC Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/ 1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Dispensa de Chamamento Público para que o mu nicípio firme Termo de Colaboração/Fomento com a OSC
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC para a execução do Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Crianças e Adolescentes de 0 a 6, 7 a 14 e 15 a 17 anos do muni cípio de Criciúma, no período de Janeiro a Dezembro
de 2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
22
RESOLUÇÃO CMAS Nº 051 /2022
Aprova a Dispen sa de Chamamento Público da OSC Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/19 93, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Dispensa de Chamamento Público para que o muni cípio firme Termo de Colaboração/Fomento com a OSC
Associação Feminina de Assistência Social de Criciúma - AFASC para a execução do Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos para Jovens e Adultos de 18 a 59 anos do município de Criciúma, no perí odo de Janeiro a Dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 052 /2022
Aprova a Dispensa de Chamamento Público d a OSC Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma - APAE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.3 41/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião ordinária no dia 7 de dezembro de 2022, ATA n° 016 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Dispensa de Chamamento Público para que o município firme Termo de Colaboraç ão/Fomento com a OSC
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Criciúma - APAE para a execução do Serviços de Convivência e Fortalecimento
de Vínculos para Jovens e Adultos de 18 a 59 anos do município de Criciúma, no período de Janeiro a Dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 07 de dezembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 053 /2022
Aprova a Dispensa de Chamamento Público da OSC Instituto de Educação E special Diomício Freitas Associação Pestalozzi de Criciúma.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e d o inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Dispensa de Chamamento Público para que o município firme Termo de Colaboração/Fo mento com a OSC
Instituto de Educação Especial Diomício Freitas Associação Pestalozzi de Criciúma para a execução do Serviços de Proteção,
habilitação e reabilitação para pessoas com Deficiência e suas famílias, no período de Janeiro a Dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
23
RESOLUÇÃO CMAS Nº 054 /2022
Aprova a Dispensa de Chamamento Público da OSC Associação dos Deficientes Visua is do Sul - ADVISUL.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Dispensa de Chamamento Público para que o município firme Termo de Colaboração/Fomento com a OSC
Associação dos Deficien tes Visuais do Sul - ADVISUL para a execução do Serviços de Proteção, habilitação e reabilitação para
pessoas com Deficiência e suas famílias, no período de Janeiro a Dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 055 /2022
Aprova a Dispensa de Chamamento Público da OSC Asilo São Vicente de Paulo.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atri buições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n ° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Dispensa de Chamamento Público para que o município firme Termo de Colaboração/Fomento com a OSC
Asilo São Vicente de Paulo para a execução do Serviços de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, no período de Janeiro
a Dezembro de 2023.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 056 /2022
Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboraçã o n° 1963/2018 do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade InfantoJuvenil de Onco
Hematologia - Casa Guido.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprova termo aditivo ao Termo de colaboração n° 1963/2018 do Grupo de Pais e Amigos pela Unidade =nfantoHuvenil de
Onco :ematologia - Casa Guido, no período de Janeiro a Dezembro de 2023 .
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Ved ana Marques - Presidente do CMAS
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
24
RESOLUÇÃO CMAS Nº 057 /2022
Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 1962/2018 da Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria de Lourdes
Hulse Lodette .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Crici úma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de nov embro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprova o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 1962/2018 da Associação Beneficente Bercinho do Amor Dona Maria
de Lourdes :ulse Lodette , no período de Janeiro a Dezembro de 2023 .
Art. 2º - Esta resol ução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 058 /2022
Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 2190/2020 da Associação Lar da Terceira Idade R ede Viva .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno de ste
Conselho, c onforme reunião ordinária no dia 7 de dezembro de 2022, ATA n° 016 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprova o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 2190/2020 da Associação Lar da Terceira =dade Rede Viva , no período
de Janeiro a Dezembro de 2023 .
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 07 de dezembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
RESOLUÇÃO CMAS Nº 059 /2022
Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 2222/2020 da Associação d e Assistência Social Deus Provedor – Abrigo
Florescer .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistência Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inc iso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprova o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 2222/2020 da Associação de Assistência Social Deus Provedor – Abrigo
Florescer , no período de Janeiro a Fevereiro de 2023 .
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Vedana Marques - Presidente do CMAS
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
25
RESOLUÇÃO CMAS Nº 060 /2022
Aprovar o termo aditivo ao Termo de Colaboração n° 2607/2022 da Associação de Assistência Social Deus Provedor – República .
O Conselho Municipal de Assistência Social de Criciúma, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica da
Assistê ncia Social – LOAS n° 8.742/1993, Lei Municipal n° 7.341/2018 e do inciso III do art. nº 29 do Regimento Interno deste
Conselho, c onforme reunião extraordinária no dia 30 de novembro de 2022, ATA n° 015 /2022.
Resolve:
Art. 1º - Aprova o termo aditivo ao Termo de colaboração n° 2607/2022 da Associação de Assistência Social Deus Provedor –
República , no período de Janeiro a Fevereiro de 2023 .
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação .
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
Patricia Ved ana Marques - Presidente do CMAS
P erguntas e R espostas
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social
PERGUNTAS E RESPOSTAS I – EDITAL DE CONCORRENCIA Nº. 013/FMAS/22
(Processo Administrativo nº. 648257 )
OBJETO: O presente edital te m por objeti vo a conce ssão para expl oração d os serviços públicos funerários , condiciona da a outorg a
onerosa, à 4 (quatro) empresas, pelo período de 5 (cinco) anos , que serão prestados nos limite s do Município de Criciúma /SC.
1ª Pergunta: O item 11.10 contido no Termo de Referência, cita a alteração da prestação de serviços para um Complexo de Serviços
Funerários. Já existe projeto, planta ou localização de onde será instalado tal complexo?
Resposta: O projeto do Complexo de Serv iços Funerários exi ste e foi disponibilizado no site juntamente com a publicação do edital
na pasta “Anexos” algumas imagens em 3D para conhecimento da estrutura física. A localização do mesmo será no endereço:
Avenida Santos Dumont, esquina com a Rua Vald ir Vaz Franco s/n, Bairro Milanese, Criciúma/SC. Para tornar ainda mais claro, será
incluído também no site os seguintes documentos: a) Planta Baixa, Cobertura e Caixa d’água; b) Planta Layout e cortes; c) Ele vação.
O terreno possui a extensão de 1.399,66 m² e o total de áre a construída será de 467,57 m².
2ª Pergunta: O item 7. Plano de Operação e Manutenção Diária, fala sobre as condições gerais do estabelecimento de operação.
Será necessária uma nova instalação quando houver transferência para o Comple xo? O Complexo já contará com tai s condições?
Resposta: O Complexo de Serviços Funerários possuirá instalações adequadas para o funcionamento dos serviços que hoje são de
competência da Central Funerária, com ampliação para cada empresa expor suas urnas e artefatos, de modo a facilit ar a escolha da
família entre uma das empresas e manter a lisura e controle dos rodízios de óbitos. Além disso, na Central Funerária são concedidos
os benefícios de auxílio funeral. Atualmente, a sede funciona em imóvel alugad o pelo Município, de estrutur a pequena e sem espaço
adequado para exposição de urnas. As instalações necessárias para execução dos serviços funerários , propriamente ditos , previstos
no Plano de Operação e Manutenção são de obrigatoriedade das empresas ven cedoras e o Edital é claro ao conter as afirmações
expressas nos seguintes Itens:
“Item 1.1.2. As empresas vencedoras comprometem -se a manter uma sede ou filial na cidade de Criciúma - SC. ”
“Item 4.5. A concessionária deverá se instalar em dependências apr opriadas e em perfeitas condições de uso, observando os prazos
estipulados no presente edital, e seus anexos, e as exigências da Legislação Municipal vigente e sujeitando -se à vistoria e à aprovação
do Município. ”
“Termo de Referência Item 6.5.1. A estrutu ra física das CONCESSIONÁRIAS vencedoras deverá estar adequada ao Capítulo V da
Orientação Técnica para o funcionamento de estabelecimentos funerários e congêneres, expedida pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), e contar com adequações pa ra acesso de deficientes e pessoas enfermas, incluindo sanitários, reserva
de vagas de estacionamento para deficientes e idosos conforme a legislação vig ente. ”
Nº 312 4– Ano 13 sexta -feira, 16 de dezembro de 2022
26
3ª Pergunta: No Complexo, haverá sala para execução dos serviços contidos no item 5? Caso cont rário, é de responsabilidade da
Concessionária a locação de um imóvel em suas proximidades para a realização dos serviços? Ainda que a Lei 434/2021 regulamente
a exec ução dos serviços funerários, exercidos no Complexo, pelas futuras vencedoras do presente certame, conforme Art. 10, tais
informações são de suma importância às interessadas na elaboração dos seus custos e na viabilidade econômico -financeira do
município, havendo relação direta com o valor de Outorga requerido.
Resposta: Conforme respondido no questionamento anterior, o Complexo de Serviços Funerários vai executar as atividades que
são pertinentes da Central Funerária, em espaço próprio e mais amplo, sendo atividades essencialmente administrativas, não
compreendendo o serviço funerário propri amente dito, conforme descrito no Item 5 do Termo de Referência. Para execução deste
serviço, cada empresa vencedora deverá providenciar sua sede com as instalações nec essárias para tal. Conforme o Art. 10 da Lei
Complementar nº 434/2021 “Fica mantida a Ce ntral de Serviços Funerários no Município de Criciúma, que, após a inauguração do
Complexo de Serviços Funerários, passará a ser de responsabilidade das novas concessio nárias de serviços funerários vencedoras do
próximo certame.” Desta forma, assumir os se rviços administrativos da Central Funerária em imóvel próprio, fornecido pelo
Município, com espaço para atendimento ao público e expositor só torna a concessão ainda m ais vantajosa para a empresa
participante, uma vez que terá padronização de estrutura en tre as empresas, aumentando a competitividade e livre acesso na
fiscalização dos rodízios e óbitos que acontecem na cidade, sendo, portanto, um negócio atrativo para as empresas.
4ª Pergunta: O Município na elaboração deste procedimento, em sua fase de pl anejamento, verificou a possibilidade de haver
Concorrência contendo técnica? A execução dos serviços trat a-se de valor s ubjetivo, ao qual envolve o enfeite, a técnica na
preparação dos cadáveres e em tornar a cerimonia em total compatibilidade as crenças e a carga psicológica de cada ocasião, em
especial para os munícipes atendidos de maneira assistencial. Diante disto, a e quipe de planejamento realizou estudos a respeito
desta possibilidade?
Resposta: A preparação de uma licitação envolve diversos tipos de análises e estudos, pois um instrumento desta natureza não
nasce sozinho e sim de um conjunto de circunstâncias e legi slações, sendo prerrogativa da Administração organizar e dispor
conforme as normas vigentes na forma do Edital e seus Anexos, contendo todas as regras para a participação e a discriminação
clara do objeto que se pretende licitar. Com efeito, em virtude da discricionariedade concedida à Administração, voltando -se à
pergunta em questão , a escolha do tipo de julgamento da licitação estará a dstrita ao disposto na Lei nº 8.666/93, e m específico
onde diz: “ Art. 45. O julgamento das propostas será objetivo, deven do a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá -
lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previament e estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores
exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar su a aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle. [...] IV - a de maior
lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou conc essão de direito real de uso.” Ainda sobre o assunto, a Lei Complementar
159 de 2015 traz em seu “Art. 2. O serviço funerário no Município de Criciúma, que tem caráter público e essencial, pode ser
delegado à iniciativa privada através de concessão, media nte prévia licitação [...].” Com relação à qualidade do s serviços, o Edital
exige: “Item 1.3.1. Atestado de Capacidade Técnica operacional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que
presta ou prestou serviços funerários compatíveis com o objeto da presente licitação, de forma satisfató ria.” Desta forma, sendo
regulamentada pela Lei Municipal e tendo como respaldo a Lei de Licitações, a única modalidade que pode ser adotada é a de maior
valor de outorga, uma vez que além das justific ativas apresentadas, não existe nada de “predominanteme nte intelectual” na
execução destes serviços que justifique a escolha de modalidade diversa, conforme regulamenta o Art. 46 da Lei nº 8.666/93 e
como sugere o licitante em sua pergunta, bastando aprese ntar o Atestado d e Capacidade Técnica solicitado para c omprovar que
presta o serviço adequadamente.
5ª Pergunta: Fora realizado algum estudo de viabilidade econômico -financeira?
Resposta: O estudo de viabilidade econômico -financeira foi realizado na fase preparatória do edital, para consumo interno, não
sendo obrigatória sua exposição por conter dados que não vão afetar a proposta dos licitantes, uma vez que a continuidade dos
serviços é obviamente garantida, as principais categorias de funeral são tabela das e descritas no Decreto Regulamentador e o
restante é de livre comércio por parte das empresas. Todas as informações necessárias para avaliar a vantajosidade do objeto e
calcular o valo r de outorga a ser ofer ecido estão contida s no Edital. A margem de l ucro de cada empresa dependerá de sua própria
capacidade de administração, do preço dos seus fornecedores e dos funerais vendidos ao longo do mês, detalhes que estão
diretamente associados a qualidade do serviço e atendimento prestado. Não é de competência da Administração assegurar negócios
lucrativos ao privado, tampouco de sugerir margem de lucro garant ida ao mês. A garantia fornecida pela Administração é a
concessão de serviços contínuo s pelo prazo de 05 anos, prorrogáveis por igual períod o, conforme Ar t. 4º § 1º O prazo de duração
da concessão/permissão será de, no máximo, 60 (sessenta) meses, prorrogável uma vez por igual período, nas condições prevista s
no termo de outorga da concessã o/permissão; (Redação dada pela Lei Complementar nº 317 /2019)
KARINA TRES - PRESID EN TE DA COMISSÃO PERMANENTE D E L ICITAÇÕ ES