Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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Leis Complementares............................................................................................................... .................. ...........1
Leis................................................................................................ ....................................................... ................20
Decretos ...................................................................................................................... ............................... ..........35
Editais...................................................................................................................... ......................................... ....44
Anexos da Lei 8.261/22 ............................................................ .................................................... .......................55
Leis Complementares
Governo Municipal de Criciúma
LEI COMPLEMENTAR Nº 508, de 9 de dezembro de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos Econômicos e Benefícios fiscais à empresa ICB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA EIRELI e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 04 ( quatro )
anos, deferido pelo conselho municipal de desenvolvimento econômico – CMDE, para a empresa ICB IMPORTADORA E
DISTRIBUIDORA EIRELI, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.116.350/0001 -65, localizada na rodovia Otávio
Dassoler, bairro Buenos Aires, Criciúma -SC, compreendido os seguintes benefícios:
I - isenção de 100% (cem por cento) da TLFE (taxa de licença e fiscalização de e stabelecimento);
II - isenção de 100% (cem por cento) da TSVCS (Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário);
III - isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)
IV – isenção de 100% (cem por cento) da TLEO (taxa de licença para execução de obras)
§1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de até 4 ( quatro ) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II, III, e IV, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolado ao Chefe
do Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto
no art. 4º da Lei complementar 423/21 de 03 de dezembro de 2021.
Art.2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder mão de obra e máquinas no total de 141 horas, ate o valor de
R$ 40.015,80 ( quarenta mil, quinze reais e oitenta centavos ) para terraplanagem e nivelamento do terreno para a implantação do
pavilhão da fábrica.
§1º É vedado a utilização das máquinas, bem como da mão de obra cedida pelo Município para outros fins, que não a infraestrutura
no local da empresa.
Índice
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Art.3º As despesas decorrentes referentes ao artigo segundo da presente Lei serão cobertas com os recursos constantes de dotações
orçamentárias própr ias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 59/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 509, de 9 de dezembro de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos Econômicos e Benefícios fiscais à empresa ICH ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS
S/A e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, deferido pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE, para a empresa ICH ADMINISTRAÇÃO DE HOTÉIS
S/A , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.584.924/0048 -71, localizada na rua Professora Tereza Kubaski Virtuoso, nº
35 Bairro Próspera, Criciúma -SC, de acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo II da referida lei, compreendido os
seguintes benefícios:
I - isenção de 100% (cem po r cento) da TLFE (Taxa de Licença e Fiscalização de Estabelecimento);
II - isenção de 100% (cem por cento) da TSVCS (Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário);
III - redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço (ISS) para 2% (dois por cento);
§1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de até 4 (quatro) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II, e III, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolado ao C hefe
do Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto
no art. 4º da Lei complementar 423/21 de 03 de dezembro de 2021.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrá rio.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 60/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 510, de 9 de dezembro de 2022.
Modifica dispositivos da Lei Complementar nº 441/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Revoga -se o parágrafo único e insere os §§ 1º e 2º ao artigo 10. da Lei Complementar 441/2021, com a seguinte redação:
Art.10 [...]
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§1º Em caso de exoneração ou vacância do cargo de Diretor, antes do período para nova seleção, poderá o Chefe do Poder Execut ivo
nomear substituto para o período remanescente, considerando os incísos I, II, III, IV, V e VI do artigo 9º desta lei e a apresentação do
Plano de Gestão.
§2º Na ausência de candidatos, o Chefe do Poder Executivo indicará o profissional para exercer a função de Diretor Escolar, p or meio
de análise de cu rrículo, considerando os incisos I, II, III, IV, V e VI do artigo 9º desta lei e a apresentação do Plano de Gestão.
Art.2º Ficam revogados os artigos 13 e 32 da Lei Complementar nº 441/2021.
Art.3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, fica ndo revogadas as demais disposições em contrário.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 61/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 511, de 9 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a organização e a estrutura da administração pública do Poder Executivo do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO PODER EXECUTIVO
Art.1º O Poder Executivo do Município de Criciúma é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Secretários Municipais.
Parágrafo único O vice -Prefeito do Município, além das atribuições que lhe forem conferidas por Lei Complementar, auxilia o
Prefeito Municipal quando convocado para missões especiais.
Art.2º O Prefeito Municipal e os Secretários Municipais exercem as sua s atribuições constitucionais por meio dos órgãos e das
entidades que compõem a Administração Pública do Poder Executivo.
Art.3º A Administração Pública municipal, orientada pelos princípios constitucionais da legalidade, da moralidade, da
impessoalidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência tem por objetivo o estabelecimento de políticas que visem à
melhoria dos indicadores sociais, à redução das desigualdades e ao desenvolvimento socioeconômico do Município, conjugado com
a eficiência nos gas tos públicos e com a manutenção do equilíbrio econômico e responsabilidade fiscal.
Parágrafo único No âmbito da Administração Direta, os atos de gestão relativos à implementação das políticas públicas setoriais
são de competência das respectivas secretarias municipais, observados os parâmetros e as diretrizes governamentais e os critérios
técnico -institucionais.
Art.4º Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 3º, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adotar ações de governo,
con substanciadas no conjunto de ações funcionais e temáticas integradas de forma multissetorial e estratégica.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO DO PODER EXECUTIVO
Art.5º A Administração Pública do Poder Executivo tem a seguinte estrutura orgânica:
I - órgãos da Administração Direta;
II - entidades da Administração Indireta;
III - órgãos consultivos do Chefe do Poder Executivo e de deliberação coletiva.
Parágrafo único Os órgãos e as entidades relacionam -se por subordinação administrativa, subordin ação técnica e vinculação, para
fins de supervisão.
Art.6º São órgãos da Administração Direta:
I - o Gabinete do Prefeito;
II - o Gabinete do Vice -Prefeito;
III - a Procuradoria -Geral do Município, e, por subordinação, o PROCON municipal;
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IV - a Secretari a Municipal da Fazenda;
V - a Secretaria Municipal da Educação;
VI - a Secretaria Municipal da Saúde;
VII - a Secretaria Municipal da Assistência Social;
VIII - a Secretaria Municipal da Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana, e, por vinculação:
a) Intendência do Rio Maina;
b) Intendência da Santa Luzia;
c) Intendência da Quarta Linha;
d) Intendência da Grande Próspera.
IX – Controladoria Geral do Município;
X – Comitê de Governança.
§1º Compete às Intendências a execução, fiscalização e coordenação de todos os serviços municipais, na área de sua jurisdição.
§2º Decreto do Chefe do Poder Executivo estabelecerá a estrutura orgânica dos órgãos de que tratam os incisos IV, V, VI, VII e VIII,
bem como a denominação, a descrição e as competênci as de suas unidades.
Art.7º O Gabinete do Prefeito tem sua organização estabelecida nesta lei complementar e é composto pelas seguintes unidades
administrativas especiais:
I - Secretaria -Geral;
II - Assessoria de Gabinete;
III - Junta de Serviço Militar, nos termos do §1º do art. 11 da Lei Federal n° 4.375/64;
IV – Conselho Tutelar;
V – Defesa Civil;
VI - Coordenadoria de Organizações Comunitárias.
§1º O Gabinete do Prefeito tem estrutura de Secretaria Municipal.
§2º A Secretaria -Geral tem por finalidade prestar assessoramento direto e fornecer apoio administrativo ao Prefeito Municipal.
§3º A Assessoria de Gabinete tem por finalidade prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Gabin ete
do Prefeito.
§4º A Junta de Serviço Mil itar é órgão representativo do governo federal.
§5º As competências e as atribuições da Coordenadoria de Organizações Comunitárias serão definidas por Decreto do Chefe do
Poder Executivo.
§6º Os Conselhos Municipais são coordenados pelo Gabinete do Prefe ito, por meio da Coordenadoria de Organizações Comunitárias.
§7º O cargo de Secretário Geral possui as mesmas prerrogativas, remuneração, vantagens e representação de Secretário Municipa l.
Art.8º O Gabinete do Vice -Prefeito tem por finalidade prestar apoio e assessoramento administrativo, operacional e técnico ao Vice -
Prefeito do Município no desempenho de suas atribuições constitucionais e nas funções a ele conferidas por lei ou delegadas p elo
Prefeito Municipal.
§1º O Gabinete do Vice -Prefeito tem a seguinte estrutura orgânica básica:
I - Gabinete;
II - Assessoria do Gabinete.
§2º A descrição, a finalidade e as competências das unidades administrativas previstas no § 1º deste artigo serão estabelecid as por
Decreto.
Art.9º A Procuradoria -Geral do Mun icípio, subordinada diretamente ao Gabinete do Prefeito, é a instituição que, diretamente ou
através de órgão vinculado, representa o Município judicial e extrajudicialmente, cabendo -lhe as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Execu tivo.
§1º O Procurador -Geral do Município, chefe da advocacia do Município com prerrogativas, remuneração, vantagens e representação
de Secretário do Município, será nomeado pelo Prefeito dentre brasileiros maiores, advogados de reconhecido saber jurídico e
reputação ilibada.
§2º Quando escolhido entre servidores efetivos da carreira de Procurador do Município, o servidor poderá optar pela remuneraç ão,
direitos e vantagens recebidas, somada ao recebimento de uma função gratificada.
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§3º A estrutura orgânica da Procuradoria -Geral do Município, bem como a denominação, a descrição e as competências de suas
unidades, rege -se pela sua Lei Orgânica.
Art.10 . A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, execu tar, controlar e avaliar as
ações setoriais a cargo do Município, competindo -lhe:
I - controlar e avaliar as políticas tributária e fiscal e a gestão dos recursos financeiros;
II - responsabilizar -se pela implementação das políticas tributária e fiscal;
III - controlar e administrar os recursos financeiros necessários à consecução dos objetivos da administração pública municipal;
IV - promover o fomento da indústria, do comércio, dos serviços, do artesanato e do cooperativismo;
V - celebrar contratos, convê nios, acordos ou ajustes com órgãos e entidades afins, visando ao desenvolvimento dos setores
relacionados à atividade finalística da Secretaria;
VI - promover levantamentos e estudos que subsidiem a formulação de programas para o desenvolvimento dos setor es relacionados
à atividade finalística da Secretaria e manter cadastros e bancos de dados relativos aos temas de interesse da Secretaria;
VII - subsidiar a formulação e promover a execução, o controle, o acompanhamento e a avaliação das políticas tributár ia e fiscal do
Município;
VIII - gerir o sistema tributário municipal para garantir a efetivação do potencial contributivo da economia e assegurar o controle da
arrecadação tributária;
IX - promover a gestão dos recursos financeiros e o efetivo controle do s gastos públicos para viabilizar a execução financeira das
políticas governamentais;
X - propor anteprojetos de lei tributária municipal, assegurar a correta interpretação e aplicação da legislação tributária e pro mover
a conscientização do significado so cial do tributo;
XI - gerir o processo de arrecadação dos tributos municipais por meio do acompanhamento, da apuração, da análise e do controle
da integralidade de seus produtos;
XII - promover o registro e o controle administrativo das atividades econômicas sujeitas a tributação;
XIII - exercer o controle das atividades econômicas, na forma da legislação tributária e fiscal, para assegurar a compatibilidade en tre
a real capacidade contributiva da economia e a receita efetiva;
XIV - formalizar e exe rcer o controle do crédito tributário e dos procedimentos relacionados à sua liquidação;
XV - rever, em instância administrativa, o crédito tributário constituído e questionado pelo contribuinte;
XVI - aplicar medidas administrativas e penalidades pecuniár ias, inclusive a representação para o procedimento criminal cabível nos
delitos contra a ordem tributária;
XVII - conduzir, promover, examinar, autorizar a negociação para a contratação de empréstimos, financiamentos ou outras
obrigações contraídas por órg ãos ou entidades da administração pública municipal, relativas a programas e projetos previamente
aprovados;
XVIII - exercer a orientação, a supervisão e a fiscalização das atividades de administração financeira do Município;
XIX - exercer a administração da dívida pública municipal, a coordenação e a execução da política de crédito público, a centralização
e a guarda dos valores mobiliários;
XX - assessorar o Prefeito Municipal em assuntos relacionados à política tributária, fiscal, econômica e financeira;
XXI - exercer a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle das atividades contábeis relativas à gestão orçamentária,
financeira e patrimonial do Município;
XXII - exercer outras atividades correlatas, bem como competências prevista s em lei ou Decreto.
Art.11. A Secretaria Municipal da Educação tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a
cargo do Município relativas à garantia e à promoção da Educação, com a participação da sociedade, com vistas ao pleno
desenvolvimento da pessoa e a seu preparo para o exercício da cidadania e para o trabalho, competindo -lhe:
I - formular e coordenar a política municipal de educação e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de
com petência;
II - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as diretrizes gerais de governo, em articulação com o
Comitê de Governança;
III - estabelecer mecanismos que garantam a qualidade do ensino público municipal;
IV - promover e acompanhar as ações de planejamento e desenvolvimento dos currículos e programas e a pesquisa referente ao
desenvolvimento escolar, viabilizando a organização e o funcionamento da escola;
V - realizar a avaliação da educação e dos recursos humanos no seto r;
VI - desenvolver parcerias com a União, o Estado e organizações nacionais e internacionais, na forma da lei;
VII - coordenar a gestão e a adequação da rede de ensino municipal, o planejamento e a caracterização das obras a serem executadas
em prédios es colares, o aparelhamento e o suprimento das escolas e as ações de apoio ao aluno;
VIII - supervisionar as atividades dos órgãos e entidades de sua área de competência;
IX - exercer outras atividades correlatas, bem como outras competências previstas em lei ou Decreto.
Art.12. A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as
ações setoriais a cargo do Município relativas à prevenção, à preservação e à recuperação da saúde da populaç ão, competindo -lhe:
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I - formular e coordenar a política estadual de saúde e supervisionar sua execução nas instituições que integram sua área de
competência;
II - formular planos e programas em sua área de competência, observadas as determinações govername ntais, em articulação com
o Comitê de Governança;
III - gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde no Município;
IV - participar da formulação e coordenar a execução da política do Sistema Único de Saúde no Município;
V - promover a descentralização dos serviços e ações de saúde;
VI - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde no Município;
VII - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica, vigilâ ncia sanitária, alimentação,
nutrição e saúde do trabalhador;
VIII - participar, com órgãos afins, do controle dos agravos ao meio ambiente, que tenham repercussão na saúde humana;
IX - coparticipar da formulação da política de saneamento básico;
X - parti cipar das ações de controle e avaliação das condições e do ambiente do trabalho;
XI - formular, executar, acompanhar e avaliar, em caráter suplementar, a política de insumos e equipamentos para saúde;
XII - coordenar as redes assistenciais de saúde nos âmb itos microrregional, macrorregional e estadual;
XIII - coordenar a rede municipal de laboratórios de saúde pública e hemocentros e gerir as unidades que a integram;
XIV - estabelecer normas, em caráter suplementar, para o controle e a avaliação das ações e serviços de saúde da rede pública
municipal;
XV - formular normas e estabelecer padrões, em caráter suplementar, de procedimentos de controle de qualidade para produtos e
substâncias de consumo humano;
XVI - promover a formação e o aperfeiçoamento dos pro fissionais da área de saúde;
XVII - exercer atividades correlatas e outras competências previstas em lei ou Decreto.
Art.13. A Secretaria Municipal da Assistência Social tem por finalidade planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais
a cargo do Município que visem o fomento e desenvolvimento social da população, por meio de ações relativas às políticas públ icas
de trabalho, emprego e renda, de assistência social e de promoção e garantia dos direitos humanos, competindo -lhe:
I - formular e coordenar a Política Municipal de Desenvolvimento Social relacionada com o trabalho, a geração de emprego e renda,
em especial o fomento às políticas de inclusão produtiva, visando a promover o desenvolvimento social nas regiões do Municípi o;
II - formular e coordenar a política municipal de desenvolvimento social relacionada à assistência social, apoiar e supervisionar sua
execução, direta ou indireta, em sua área de atuação;
III - implementar as ações do Município no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;
IV - formular planos e programas em sua área de atuação, observadas as diretrizes gerais do governo;
V - promover e divulgar ações que garantam a eficácia das normas vigentes de defesa dos direitos humanos estabelecidos na
Con stituição da República, na Declaração Americana dos Direitos e Deveres Fundamentais do Homem, na Declaração Universal dos
Direitos Humanos e em acordos dos quais o Brasil seja signatário;
VI - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendim ento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente
e, nos limites de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
VII - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e de fesa da mulher e, nos limites de sua atuação,
promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
VIII - elaborar e divulgar diretrizes da política municipal de atendimento, promoção e defesa da pessoa com deficiência e, nos limit es
de sua atuação, promover a execução das ações respectivas, de forma direta ou indireta;
IX - manter atividades de pesquisa e acompanhamento de cenários de direitos humanos, trabalho, emprego e renda e de territórios
sociais;
X - apoiar ações e projetos voltad os para a interiorização do desenvolvimento social;
XI - promover e facilitar a intersetorialidade para a implementação das políticas públicas sob sua direção;
XII - desenvolver ações de captação de recursos para fundos sujeitos à sua gestão e para projetos específicos;
XIII - outras competências previstas em lei ou Decreto.
Art.14. A Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana tem por finalidade planejar, dirigir, coordenar, executar,
controlar e avaliar as ações setoriais, a carg o do Município, relativas a obras públicas, competindo -lhe:
I - formular, coordenar e programar a política municipal de obras públicas, em articulação com o Comitê de Governança;
II - controlar a execução da política municipal de obras nas instituições que compõem a área de sua competência;
III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelas Intendências para execução, fiscalização e gerência das obras de construção,
ampliação, restauração e reforma de prédios e demais obras públicas;
IV - programar, coorden ar e controlar a execução das obras públicas no Município, em sua área de atuação, e participar da
programação e coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de saneamento básico e desenvolvimento urbano;
V - elaborar normas e padrões técnicos p ara projetos e tabelas de preços para as obras públicas no Município;
VI - buscar modelos de financiamento que assegurem, basicamente, recursos para a manutenção de obras públicas;
VII - consolidar mecanismos de articulação institucional entre as esferas d e governo, visando à integração do planejamento e da
gestão e à viabilização de projetos na área de obras públicas de interesse estratégico para o Município;
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VIII - acompanhar a execução orçamentária das entidades vinculadas à Secretaria;
IX - celebrar, po r delegação do Prefeito Municipal, convênios com o Estado e a União para a execução de obras públicas;
X - aprovar projetos executivos e especificações técnicas referentes às obras sob sua responsabilidade;
XI - autorizar o início, paralisação ou encerrame nto das obras sob sua responsabilidade;
XII - executar atividades correlatas, bem como outras competências, previstas em lei ou Decreto.
Art.15. Fica criado, no âmbito da Administração Direta, o Comitê de Governança, ao qual compete acompanhar o desempenh o
operacional dos órgãos de gestão da Administração Direta, das entidades da Administração Indireta e dos órgãos consultivos li gados
ao Gabinete do Prefeito, sendo que suas atribuições e competências serão definidas por Decreto.
§1º Ao cargo de Coordenado r do Comitê de Governança correspondem as mesmas prerrogativas, remuneração, vantagens e
representação do cargo de Secretário Municipal.
§2º Além do Coordenador referido no § 1º do presente artigo, o Comitê de Governança será formado por mais cinco membros,
escolhidos livremente pelo Chefe do Poder Executivo, sem remuneração.
Art.16. Fica criado, no âmbito do Comitê de Governança, o Conselho de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, como
instância de compartilhamento de gestão.
§1º O C onselho de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças é composto pelo Coordenador do Comitê, pelo Secretário -
Geral, pelo Secretário Municipal da Fazenda e por mais três membros, escolhidos livremente pelo Chefe do Poder Executivo.
§2º A presidênci a do Conselho é exercida pelo Secretário -Geral.
§3º As decisões serão tomadas por maioria absoluta e serão editadas em forma de deliberação assinada pelo Presidente do
Conselho.
§4º O Conselho, através de deliberação, estabelece os critérios complementares ao seu funcionamento.
§5º Os membros do Conselho percebem gratificação de presença, ou "jeton", por reunião a que comparecerem, no valor
correspondente a 01 (um) VRV, somente sendo remuneradas, em cada mês, até 3 (três) reuniões, sejam ordin árias ou
extraordinárias.
§6º As disposições contidas no § 5º deste artigo não se aplicam a servidor ou empregado público, de qualquer esfera, inclusiv e aos
ocupantes de cargo em comissão.
Art.17. Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta, as segu intes Diretorias Executivas:
I - Diretoria de Comunicação;
II – Diretoria de Gestão de Pessoas;
III - Diretoria de Licitações e Contratos;
IV – Diretoria de Patrimônio;
V - Diretoria de Trânsito e Transporte;
VI - Diretoria de Tecnologia da Informação;
VII – Diretoria de Desenvolvimento Econômico;
VIII - Diretoria de Planejamento Urbanístico;
IX – Diretoria de Meio Ambiente.
§1º São vinculadas à Secretaria -Geral as Diretorias Executivas previstas nos incisos I ao V deste artigo;
§2º É vinculada ao Comitê de Governança a Diretoria Executiva prevista no inciso VI deste artigo;
§3º É vinculada à Secretaria da Fazenda a Diretoria Executiva prevista no inciso VII deste artigo;
§4º São vinculadas à Secretaria de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana as Diretorias Executivas previstas nos incisos
VIII e IX deste artigo.
§5º A estrutura orgânica das Diretorias Executivas, bem como a denominação, a descrição e demais competências de suas unidade s,
serão definidas por meio de Decreto.
Art.18. A Diretoria Executiva de Comunicação tem por finalidade:
I - coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Diretoria de Comunicação;
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II – formular e coordenar a política estratégica de comunicação geral, em diferentes mídias e plataforma s, da Prefeitura Municipal
de Criciúma;
III – produzir, via assessoria de imprensa, conteúdos espontâneos dos setores e secretarias, focados em prestação de serviço e
interesse público do Município de Criciúma, para mídias convencionais, digitais, eletrôni cas e veículos de comunicação em geral;
IV - coordenar e orientar as relações da prefeitura municipal e seus setores com as agências de publicidade e fornecedores, no que
diz respeito aos investimentos públicos necessários na área de propaganda;
V - provi denciar a cobertura jornalística de atividades e atos de governo;
VI - providenciar apoio a realização de atos e eventos de governo;
VIII – antecipar, dentro do possível, temas que possam gerar conflitos e crises institucionais, e, preparar a gestão munici pal de
maneira adequada para explicar fatos e acontecimentos à população;
VIII - organizar a clipagem e arquivos de conteúdo veiculados sobre o Município de Criciúma nos meios de comunicação e mídias
sociais;
VIII – exercer as competências previstas em lei ou Decreto, relacionadas às suas atividades.
Art.19. A Diretoria Executiva de Gestão de Pessoas tem por finalidade:
I - planejar, promover e implantar políticas de recursos humanos com o objetivo de alicerçar as atividades de seleção através de
concursos , processos seletivos, recrutamento e desenvolvimento de pessoal, gerenciamento, administração e de movimentação de
pessoal dos órgãos da Administração Municipal;
II - planejar, controlar e ordenar despesas referentes ao custeio de pessoal, garantindo a ob servância das normas legais vigentes e
planos de governo;
III - expedir correspondências e atos oficiais da Diretoria de Gestão de Pessoas relacionados a atos de pessoal;
IV - proceder as anotações na ficha funcional do servidor, após a aplicação da penali dade pela autoridade competente, garantido o
direito de ampla defesa do servidor;
V - promover políticas de treinamento, aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento que favoreçam a eficiência e a
modernização administrativa dos serviços de atendimento a o público, saúde e bem -estar dos servidores municipais;
VI - promover o desenvolvimento e gestão do plano de cargos e carreira dos servidores públicos da Administração Municipal;
VII - promover e implantar políticas de engenharia, segurança e medicina ocup acional dos servidores municipais;
VIII - exercer a orientação, a apuração e a correção disciplinar dos servidores públicos municipais, mediante a instauração de
sindicância, inquérito e processo administrativo disciplinar;
VII – conhecer e decidir os recursos interpostos no âmbito da Gestão de Pessoas, observadas as disposições legais;
VIII – exercer as competências previstas em lei ou Decreto, relacionadas às suas atividades.
Art.20. São vinculadas à Diretoria de Gestão de Pessoas:
I – a Junta Médica Oficial;
II – a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar.
Art.21. A Diretoria Executiva de Licitações e Contratos tem por finalidade:
I - coordenar as atividades de Licitações, Compras e Contratos no Município;
II - planejar e gerenciar os processos de compras e contratações, em conjunto com as Secretarias, Diretorias, Fundos, Fundações do
Município;
III - orientar e dar suporte operacional aos procedimentos de compras e contratações;
IV - orientar e padronizar os procedimentos de aquisição de materiais e contratação de serviços;
V - coordenar as ações que envolvam os procedimentos de requisições de materiais, via registro de preços, consolidando
informações, com a finalidade de gerar os processos de aquisições centralizados;
VI - informar ao s setores relacionados os procedimentos de compras e contratações a respeito das atualizações normativas, como
Leis, Decretos, Portarias, Acórdãos, Instruções, Normativas entre outras, bem como orientá -los;
VII - acompanhar a publicidade e transparência do s processos de compras, contratos e demais documentos necessários;
VIII - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pela Secretaria de Administração.
Art.22. A Diretoria Executiva de Patrimônio tem por finalidade:
I - coordenar, contr olar e fiscalizar as atividades correspondentes aos bens móveis e imóveis do Município de Criciúma;
II - efetuar a gestão e controle dos bens móveis e imóveis do Município, por meio de registros analíticos de todos os bens de cará ter
permanente, com indica ção dos elementos necessários para a perfeita caracterização de cada um deles e dos agentes responsáveis
pela sua guarda e administração;
III- acompanhar e adotar as medidas necessárias para a realização de concessão, cessão, desapropriação, usucapião, tra mitações
cartorárias referentes a todas as transações, permuta, reintegração de posse, aquisição, venda e transferência de bens;
IV- fiscalizar as áreas verdes e de utilidade pública do Município, acompanhando as imissões de posse, leilão de imóveis,
monit oramento dos próprios municipais;
V – coordenar as audiências públicas, quando necessário;
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VI - avaliar bens imóveis do Município e de particulares, nos casos de revisão de ITBI;
VII - realizar vistorias e fiscalizações, cadastramentos, regularizações, t ransferências, baixas dos inservíveis e leilões dos bens
móveis;
VIII - exercer a vigilância e monitoramento dos bens públicos, propondo o ressarcimento decorrente de furtos, incêndios ou outras
situações imprevistas que venham a gerar perdas patrimoniais ao Município;
IX - exercer a gestão e monitoramento da frota municipal, realizando todos os atos necessários para a sua correta utilização;
X - gerenciamento dos condomínios públicos;
XI – participação na construção dos termos de referência dos processos l icitatórios dos bens imóveis e móveis;
XII – exercer outras atribuições e competências previstas em lei ou em decreto.
Art.23 . A Diretoria Executiva de Trânsito e Transporte tem por finalidade:
I – fiscalizar as ações de trânsito e transporte urbano rodoviário no âmbito do Município de Criciúma;
II - planejar, executar e acompanhar as ações do Município relativo à segurança dos bens, serviços e instalações, transporte e
trânsito, buscando proporcionar segurança com urbanidade e cidadania, controle do trânsito em todas as modalidades,
estacionamentos, movimentação de cargas e circulação de pessoas e veículos, motorizados ou não, em todo o território do
Município de Criciúma;
III - assistir, com urbanidade, os transeuntes em seus deslocamentos em vias pú blicas;
IV - prestar apoio de trânsito e transporte, orientando nos períodos de maior movimentação e aglomeração de pessoas e veículos;
V - mediar, com urbanidade, os conflitos e gerenciar as crises oriundas de problemas de trânsito e transporte de pessoas e atividades
afins;
VI - praticar todos os atos inerentes às atividades de fiscalização, dentre as quais notificar e autuar, administrativamente, as p essoas
e veículos que cometam irregularidades de trânsito;
VII - cumprir e fazer cumprir as determinações oriundas da legislação vigente no que tange às leis de trânsito (Código de Trânsito
Brasileiro) e sua regulamentação;
VIII – praticar a gestão operacional dos terminais urbanos, rodoviários, e o mobiliário a estes pertencentes, a fiscalização das
operaçõe s de embarque e desembarque do Terminal Rodoviário, de acordo com a legislação municipal, estadual e federal vigentes;
IX - implantar mecanismos permanentes de informação sobre os serviços prestados para facilitar aos usuários e à comunidade o
acesso a ess es;
X - arbitrar conflitos entre operadores e usuários.
XI – exercer outras competências que forem previstas em lei ou Decreto.
Art.24 . A Diretoria Executiva de Tecnologia da Informação tem por finalidade:
I - propor projetos de modernização administrativ a, em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, de modo a difundir novos
métodos e sistemas de trabalho, objetivando a implementação de processos de melhoria contínua dos serviços prestados pela
prefeitura à população;
II - fixar normas e procedimentos para a gestão da operação de sistemas informatizados;
III - realizar em conjunto com os demais órgãos da prefeitura, estudos sobre aquisição de novas tecnologias, envolvendo softwares,
gerenciamento de rede e sistemas de comunicação de dados;
IV - promover a segurança e a integridade dos dados e informações residentes nos sistemas informatizados da prefeitura;
V - prestar suporte e assistência técnica aos usuários, com vistas à utilização eficaz dos recursos de TI disponíveis;
Art.25. A Diretoria Executiva de Desenvolvimento Econômico tem por finalidade:
I - planejar a proposição, a articulação, a coordenação, a execução e a avaliação das políticas municipais voltadas ao desenvolvi mento
da indústria, do comércio, da prestação de serviço, da ciência e tecnol ogia, no âmbito local e, de forma integrada, regional, valendo -
se da criatividade, da inovação e do planejamento estratégico;
II - promover fomento, incentivo, assistência e apoio à indústria, comércio, prestação de serviços, ciência e tecnologia;
III - executar as políticas de incentivo e as providências visando à atração, localização,
manutenção e desenvolvimento de iniciativas industriais, comerciais, turísticas, científicas, tecnológicas e de prestação de serviços,
que gerem investimentos no Município;
IV - orientar e coordenar as atividades voltadas ao desenvolvimento da infraestrutura de apoio a empreendimento econômicos.
Parágrafo único A Casa do Empreendedor, prevista no inciso VII do art. 28 da presente lei, está vinculada à Diretoria de
Desenvolvi mento Econômico, sendo que suas atribuições serão previstas em lei ou decreto.
Art.26. A Diretoria Executiva de Planejamento Urbanístico tem por finalidade:
I - promover a aprovação, fiscalização, controle das obras e do planejamento urbano;
II – planejar, fiscalizar, controlar e ajustar o Plano Diretor Participativo;
III- formular planos, políticas, programas, ações e outras atividades relacionadas ao desenvolvimento urbano rural do Município;
IV - orientar e coordenar as seguintes divisões:
a) Divisão de Planejamento Urbano e Controle do Plano Diretor – DPU;
b) Divisão de Planejamento Físico -Territorial – DPFT;
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c) Divisão de Parcelamento do Solo – DPS; e
d) Divisão de Fiscalização Urbana – DFU.
V – exercer outras competências que lhe forem confe ridas por lei ou Decreto.
Art.27 . A Diretoria Executiva de Meio Ambiente tem por finalidade:
I - executar a Política Municipal de Meio Ambiente do Município de Criciúma, prevista na Lei Orgânica do Município - Capítulo VIII,
artigos 143, 144, 145, 146, 14 7, fundamentada em modelo ecologicamente sustentável, economicamente viável e socialmente justo,
bem como, realizar estudos e projetos para elaborá -la, aperfeiçoá -la, subsidiá -la e implementá -la;
II - propor, fiscalizar e administrar as unidades de conserv ação, bem como, as áreas protegidas (APA`s, APP`s) do Município e seus
componentes, visando à proteção de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos, e outros bens de int eresse
ambiental;
III - sugerir ao CONDEMA e acompanhar as p ropostas de criação de áreas de preservação permanente nas encostas e nascentes de
rios e matas nativas, respeitada a legislação vigente;
IV - estimular e contribuir para a recuperação da vegetação em áreas urbanas, objetivando especialmente a consecução d e índices
mínimos de cobertura vegetal;
V - colaborar tecnicamente, sempre que possível, com os respectivos proprietários na conservação de áreas de vegetação declaradas
de preservação permanente, assim como incentivar o desenvolvimento de jardins, plantas medicinais, hortas, pomares, matas e
pequenos reflorestamentos;
VI - fiscalizar, monitorar e controlar os padrões de qualidade ambiental relativos à poluição atmosférica, hídrica, acústica e vis ual, e
a contaminação dos solos;
VII - informar a população s obre os níveis de poluição, a qualidade do meio ambiente, a presença de substâncias potencialmente
nocivas à saúde, no meio ambiente e nos alimentos, bem como, os resultados dos monitoramentos e auditorias, preservando,
quando for o caso, o sigilo industri al e administrativo e evitando a concorrência desleal;
VIII - promover periodicamente o inventário de espécies raras endêmicas e ameaçadas de extinção, cuja presença seja registrada
no Município, estabelecendo medidas para a sua proteção;
IX - garantir a p roteção dos animais selvagens e domésticos;
X - disciplinar e cadastrar as atividades dos setores produtivos que operem no Município, passíveis de poluição ou degradação
ambiental.
Parágrafo único As demais competências da Diretoria do Meio Ambiente est ão previstas na Lei Complementar nº 446/2021,
podendo exercer outras que lhe forem atribuídas por lei ou Decreto.
Art.28. Ficam criadas, no âmbito da Administração Direta, as seguintes unidades administrativas:
I – A Gerência de Gestão de Projetos (GEPRO J), que se rege pela Lei Complementar n° 455/2022;
II – A Gerência de Transparência;
III – Centro de Atendimento ao Cidadão;
IV - Gerência de Atos Oficiais e Assuntos Legislativos;
V – Ouvidoria -Geral;
VI - Departamento de Protocolo Central;
VII – Acesso à Informação;
VIII – Casa do Empreendedor.
§1º Compete ao Centro de Atendimento ao Cidadão coordenar as atividades desenvolvidas pelas unidades administrativas prevista s
nos incisos V, VI e VII.
§2º Compete ao Comitê de Governança supervisionar as ativida des desenvolvidas pela Diretoria de Tecnologia da Informação, pelo
Centro de Atendimento ao Cidadão e pelas unidades administrativas previstas nos incisos I e II.
§3º A unidade administrativa prevista no inciso IV é subordinada à Secretaria -Geral.
Art.29 . Integram a Administração Indireta do Poder Executivo as entidades a seguir relacionadas:
a) a Fundação Cultural de Criciúma, criada pela Lei nº 2.829, de 15 de março de 1993;
b) a Fundação Municipal de Esportes, criada pela Lei nº 2.835, de 02 de abril d e 1993;
c) o Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos de Criciúma - CRICIÚMAPREV, criado pela Lei Complementar
nº 19, de 28 de dezembro de 2001.
Parágrafo único As fundações públicas e autarquias são regidas segundo a sua lei de criação, estatutos e regimentos.
Art.30. Os órgãos consultivos do Chefe do Poder Executivo, deliberativos ou não, são os conselhos criados por lei e com finalidades
próprias.
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CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.31. Ressalvados os casos de competência privativa previstos em lei, é facultado ao Chefe do Poder Executivo e aos ocupantes
de cargos de direção superior, delegar competências que lhes tenham sido deferidas ou avocar as que tenham sido atribuídas pa ra
a prática de atos administrativos, a órgãos ou agentes públicos.
§1º A delegação de competência tem por finalidade assegurar eficácia e eficiência às ações administrativas e será feita atrav és de
Decreto ou Portaria, devendo a autoridade delegante indicar as atribuições e fixar a sua duração.
§2º O ato de delegação indicará a autoridade delegante, a autoridade delegada e os termos e limites da delegação.
§3º A faculdade prevista neste artigo considerar -se-á implícita em todas as Leis e regulamentos que definam competências e
atribuições.
Art.32. As Diretorias Executivas criadas ou transformadas, nos termos desta lei complementar, continuarão, nas respectivas áreas
de competência, a dar execução aos convênios, contratos e outros acordos, sob a responsabilidade anterior de outro órgão ou
unidade, cu jas competências foram objeto de transferência.
Art.33. O Chefe do Poder Executivo disporá sobre a organização e o funcionamento dos órgãos da Administração Direta e, no que
couber, das entidades da administração indireta de que trata esta lei complementa r.
Art.34. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a remanejar as dotações orçamentárias dos órgãos, unidades e entidades da
administração direta e indireta extintos ou transformados em face da presente Lei para os órgãos, unidades e entidades que ti verem
absorvido as correspondentes atribuições, mantida a respectiva classificação funcional programática, incluídos os descritores , metas
e objetivos previstos na lei.
Art.35. Ficam mantidos os Fundos Municipais com as respectivas atribuições e vinculações legais.
Art.36. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir crédito de natureza especial no orçamento municipal, até o
montante necessário à execução desta Lei Complementar.
Art.37. Os cargos em comissão com subsídios determinados pelo Poder Legislativo e os cargos em comissão com remuneração e
"status" de Secretário Municipal, são os constantes do Anexo I, desta Lei Complementar.
Art.38. Os cargos de comissão de Direção e Assessoramento Superior e Intermediário - DAS e DASI, são os con stantes dos Anexos II
desta Lei Complementar.
Art.39. As Funções Gratificadas - FG e as Funções de Confiança - FC, são as constantes do Anexo III da presente Lei.
Parágrafo único A remuneração do Diretor -Presidente do Instituto observará o disposto no Anexo III, ordem 4, desta lei, quando
tratar -se de servidor efetivo do Município de Criciúma.
Art.40. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando
o Executivo Municipal autorizado a remanejar e a transformar as unidades orçamentárias em função das disposições contidas nesta
Lei Complementar.
Art.41. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Complementar n° 203, de 18 de janeiro de 2017.
Art.42. Esta Lei Complementar entra em primeiro de janeiro de 2023.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 65/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO COM SUBSÍDIOS DETERMINADOS PELA CÂMARA
ORDEM CARGO VAGAS
1 Secretário Municipal 6
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO COM REMUNERAÇÃO E STATUS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL
ORDEM CARGO VAGAS
1 Coordenador do Comitê de Governança 1
2 Gestor do FUNSAB 1
3 Procurador -Geral 1
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO - DAS e DASI
ORDEM CARGO VAGAS DAS/DASI VRV
1 Assessor 14 DAS -7 6,50
2 Assessor de Desenvolvimento Econômico e
Tecnológico 1 DAS -7 6,50
3 Assessor de Gabinete 2 DASI -1 5,00
4 Assessor Jurídico 5 DAS -7 6,50
5 Assessor Jurídico Especial 3 DAS -4 9,10
6 Assistente de Gestão 40 DASI -3 3,00
7 Assistente de Iluminação Pública/COSIP 12 DASI -1 5,00
8 Assistente de Serviço 30 DASI -3 3,00
9 Chefe de Departamento 44 DASI -1 5,00
10 Chefe de Divisão 74 DASI -2 4,00
11 Chefe de Gabinete 2 DAS -6 6,75
12 Chefe de Setor 30 DASI -3 3,00
13 Coordenador 14 DAS -6 6,75
14 Diretor 8 DAS -1 14,60
15 Diretor Administrativo da FME 1 DAS -6 6,75
16 Diretor Administrativo e Financeiro da FCC 1 DAS -6 6,75
17 Diretor Cultural - FCC 2 DAS -6 6,75
18 Diretor de Operações de Obras 1 DAS -1 14,60
19 Diretor de Pátio de Máquinas 1 DAS -1 14,60
20 Diretor de Turismo da FCC 1 DAS -6 6,75
21 Diretor Desenvolvimento Econômico 1 DAS -1 14,60
22 Diretor Técnico da FME 1 DAS -6 6,75
23 Encarregado de Pavimentação 12 DASI -3 3,00
24 Gerente 43 DAS -6 6,75
25 Gerente Administrativo de Infraestrutura 1 DAS -3 10,00
26 Gerente da COSIP 1 DAS -5 8,40
27 Gerente de Parcelamento do Solo 1 DAS -2 12,40
28 Gerente de Parques e Praças Públicas 6 DAS -6 6,75
29 Gerente de Pavimentação 14 DASI -1 5,00
30 Intendente Distrital 4 DAS -6 6,75
31 Ouvidor Geral 1 DAS -6 6,75
32 Presidente Fundação/Autarquia 3 DAS -1 14,60
33 Superintendente de Operações 2 DAS -6 6,75
34 Superintendente Executivo da FCC 1 DAS -6 6,75
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DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar consultoria e assessoramento às Secretarias, sugerir ao Secretário alterações na legislação
pertinente, de modo a ajustá -la ao interesse público do Município; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos; elaborar e
redigir documentos; solicitar a compra de materiais e equipamentos; executar as ati vidades de administração geral, controle de
material e patrimônio; atender o público em geral; exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior .
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TECNOLÓGICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar consultoria e assessoramento na área de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico, sugerindo
alterações na legislação pertinente, de modo a ajustá -la ao interesse público; elaborar, redigir, estudar e examinar projetos;
elaborar e redigir do cumentos; promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o
alcance das competências do cargo ocupado; planejar, captar recursos, desenvolver e avaliar o mercado e as oportunidades;
exercer outras atividades correlat as que lhe forem conferidas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR DE GABINETE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, controlar e supervisionar as atividades desenvolvidas no Gabinete do Prefeito do Município
de Criciúma; prestar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal, Secretário Geral e Chefe de Gabinete, no desempenho
de suas atribuições; coordenar o relacionamento entre o Gabinete do Prefeito Municipal e os demais órgãos da Administração;
executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelo s seus superiores
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver
vinculado, desenvolver atividade de complexidade mediana, prestar assessoria nos assuntos de sua área de atuação,
acompanhar publicações de natureza jurídica e manter atualizado repositório de jurisprudências, fazer pesquisas e exercer
outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSESSOR JURÍDICO ESPECIAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessorar nas atividades jurídicas relacionadas ao órgão ou unidade administrativa a que estiver
vinculado; desenvolver atividade de complexidade elevada e de nível superior, de matéria relevante, envolvendo trabalhos de
pesquisa e assessoramento técnico; minutar despachos, contratos, editais, documentos e expedientes em geral, elaborar
relatórios fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atu ação; emitir pareceres, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa,
fiscal, civil, comercial, trabalhista, penal, constitucional e outras que forem submetidas à sua apreciação, elaborar minuta de
peças processuais e ex ercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE GESTÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Exercer atribuições de assessoramento em funções compatíveis com a área atuação; realizar assessoria
na implantação e n o acompanhamento de planos e programas em sua área de competência; realizar estudos, consultar normas,
teorias, códigos, leis, doutrinas, jurisprudência e outros documentos, procurando instruir procedimentos administrativos
internos; complementar, analisar e operar as informações levantadas para obter o prosseguimento de procedimentos,
acompanhando -os em todas as suas fases; examinar e emitir pareceres e relatórios sobre situações, processos e expedientes
administrativos, quando necessário, consultando a ma téria pertinente, submetendo -os à apreciação do superior hierárquico
imediato; desenvolver outras atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA / COSIP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver atividades referentes à organização, coordenação e controle dos serviços de iluminação
pública, operacionais e de apoio do gerenciamento das atividades relacionadas à gestão do sistema de iluminação, definindo
cronogramas e coordenando a sua implementação.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE DE SERVIÇO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Prestar assistência, acompanhamento e supervisão da execução de serviços da Secretaria; oferecer
suporte administrativo na área de atuação; assessorar nas atividades da Administração, executando tarefas de média
complexidade, as sociadas ao ambiente organizacional.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DEPARTAMENTO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, coordenar e implementar as ações na área de competência do respectivo Departamento;
fomentar a boa atuação dos servidores lotados no Departamento de modo a viabilizar o alcance dos resultados planejados para
a área; atuar como articulador e difusor de informações, assegurando a integração de sua equipe e desta com outras áreas;
promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos, e implementar a ções na esfera de competência do Departamento,
visando o aperfeiçoamento da atuação do Município; realizar a integração funcional do Departamento com os demais, de forma
a garantir a realização das metas; prestar esclarecimentos e orientar sobre assuntos i nerentes à ação do Departamento;
desenvolver outras atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE DIVISÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Chefiar os servidores da Divisão correspondente, na busca da excelência na prestação dos serviços
públicos; propor planos e propostas de ação para o Chefe de Departamento a que está vinculado; zelar pela guarda, conservação ,
manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho; manter -se
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atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades da Secretaria;
desenvolver outras atividades cor relatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE GABINETE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Ao Chefe de Gabinete compete assessorar direta e imediatamente ao Prefeito na condução do
relacionamento do Governo com a Câmara Municipal e demais autoridades constituídas, coordenar as ações e assuntos de
natureza parlamentar e de relacionamento com outras instâncias legislativas e Municípios, promover o atendimento de
demandas da sociedade civil e outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Prefeito.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: CHEFE DE SETOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: É responsável por supervisionar as operações de apoio da Secretaria; colaborar com a eficácia do fluxo
de informações e com a eficiência na utilização dos recursos da Administração; atuar como apoio à Administração, de uma
manei ra geral; o seu suporte pode tanto envolver o trabalho com funcionários, como também a ligação direta com contribuintes,
fornecedores e público em geral; desenvolver outras atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: COORDENADOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Aos co ordenadores de unidades, setores e departamentos cabe planejar, coordenar e promover a
execução das atividades de sua unidade ou dos serviços subordinados à sua Coordenadoria e demais níveis hierárquicos, propor
medidas que visem a racionalização e eficiên cia dos trabalhos ou serviços afetos, encaminhar ao chefe imediato relatórios
gerenciais periódicos, ou quando solicitado e coordenar outras atividades que lhe forem atribuídas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, orientar e supervisionar equipes técnicas de trabalho, tendo por referência a política pública
em aplicação pelo governo municipal, em qualquer das suas Secretarias, assessorando diretamente o Gabinete do Prefeito, as
Secretarias Municipais e demais superiores hierár quicos; prestar assistência funcional na distribuição, organização e
acompanhamento de cronograma de trabalho, especificamente nas Secretarias de atividade; exercer outras atividades
correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO DA FME
DESCRIÇÃ O SUMÁRIA: Gerir e responder pela execução dos programas de trabalho da Fundação Municipal de Esportes, de
acordo com a política e diretrizes estabelecidas; zelar pela manutenção dos bens móveis e imóveis; assistir ao Diretor Presid ente
no desempenho de su as atribuições; cumprir e fazer cumprir todas as demais normas e disposições legais disciplinadoras das
atividades da Fundação Municipal de Esportes.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DA FCC
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Gerir e responder pel a execução dos programas de trabalho da Fundação Cultural de Criciúma, de acordo
com a política e diretrizes estabelecidas; zelar pela manutenção dos bens móveis e imóveis; assistir ao Diretor Presidente no
desempenho de suas atribuições; cumprir e fazer c umprir todas as demais normas e disposições legais disciplinadoras das
atividades da Fundação Cultural de Criciúma.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR CULTURAL – FCC
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar ações voltadas à consolidação de uma política de Cultura no Município; articular a proposta
de Cultura do Município às propostas nacional, estadual e/ou municipal; propor estratégias de incentivo na organização de
atividades e eventos Culturais; participar da promoção de ações voltadas à divulgação dos programas, p rojetos e atividades de
Cultura no Município; gerenciar o calendário de eventos do Município; elaborar e acompanhar o lançamento de editais internos
e externos para projetos de Cultura e participar da coordenação do processo seletivo dos mesmos; estabelece r relações com
entidades de promoção Cultural; acompanhar o desenvolvimento de projetos de Cultura aprovados em edital; divulgar editais
externos de Cultura e oferecer os mecanismos institucionais para a sua execução (captação de recursos externos).
DENOM INAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE OPERAÇÕES DE OBRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Executar o planejamento de cada etapa dos projetos, definindo metas e os objetivos a serem alcançados.
Avaliar qual a melhor metodologia para o perfil do projeto, melhorando as rotinas da Se cretaria. Dirigir, planejar, organizar e
controlar as atividades referente a projetos de infraestrutura, pavimentação, obras e serviços, fixando políticas de gestão d os
recursos financeiros, administrativos, estruturação, racionalização, e adequação dos se rviços diversos. Exercer outras atividades
correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE PÁTIO DE MÁQUINAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Gerenciar as atividades de manutenção, reparação e reformas de instalações e equipamentos. Definir e
otimizar os meios e os método s de manutenção. Aperfeiçoar o desempenho das instalações produtivas em termos de custos e
taxas de utilização dos equipamentos. Coordenar o recebimento, controlar o consumo e zelar pela economia de combustíveis,
lubrificantes e de todo o material requisit ado para sua seção, por cuja aplicação é responsável. Coordenar o recebimento,
controlar o consumo e zelar pela economia de todo o material requisitado para sua seção, por cuja aplicação é responsável.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE TURISMO DA FCC
DESCR IÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, orientar e supervisionar equipes técnicas de trabalho, com foco no fomento ao turismo no
Município, assessorando diretamente a Presidência da Fundação Cultural de Criciúma; prestar assistência funcional na
distribuição, organização e acompanhamento de cronograma de trabalho e exercer outras atividades correlatas
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a realização de estudos técnicos e de análises especializadas e a elaboração de projetos
especiais de interesse do Município; Acompanhar a elaboração da proposta orçamentária anual da Administração municipal;
Realizar estudos visando à identificação de recursos internos e externos mobilizáveis pelo pela Administração, para a viabili zação
e implementação dos objetivos do ente público e o cumprimento dos trâmites necessários à sua obtenção; desenvolver outras
atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: DIRETOR TÉCNICO DA FME
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, orientar e supervisionar equipes técnicas de trabalho, com foco no fomento ao esporte no
Município, assessorando diretamente a Presidência da Fundação Municipal de Esportes; prestar assistência funcional na
distribuição, organização e acompanhamento de cronograma de trabalho e exe rcer outras atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: ENCARREGADO DE PAVIMENTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atuar nas frentes de trabalho, supervisionando e dirigindo os serviços realizados, zelando pelo bom uso
dos materiais empregados; orientar e fiscalizar a escala e cronograma de trabalho proposto pela Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana, reportando à sua chefia imediata qualquer ocorrência que influencie no bom andamento
do trabalho.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE
DESCRIÇÃO SUMÁ RIA: Planejar, captar, desenvolver e avaliar, nos diferentes níveis da organização, as competências necessárias
à consecução dos objetivos institucionais; promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento
profissional e o alcance das competências do cargo ocupado; buscar o aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por
meio da promoção da gestão do conhecimento; exarar parecer técnico acerca dos pedidos formulados em sua Secretaria; e
exercer outras atividades correlatas que lhe f orem conferidas por superior.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE ADMINISTRATIVO DE INFRAESTRUTURA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Elaborar projetos (desenho dos projetos básicos e executivos); Elaborar documentação técnica; Realizar
visitas técnicas em campo para acompanha mento de obra/montagem dos projetos e da equipe técnica; Suporte técnico à
equipe; Realizar o gerenciamento de equipe e de indicadores (elaboração de planilhas para controle interno). Outras atividade s
que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DA COSIP
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e fiscalizar os serviços de iluminação pública em
todo o território do Município de Criciúma; executar as atividades inerentes à área de su a respectiva responsabilidade, com o
foco em resultados, e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios dos serviços prestado s
pela equipe; encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria; exercer outras
atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PARCELAMENTO DO SOLO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, normatizar e dirigir as
atividades de parcelamento do solo no territór io do Município; elaborar cartografias temáticas; coordenar a elaboração de
mapas para definição do potencial construtivo; colaborar na atualização constante de nomes de logradouros públicos, e do Mapa
Urbano Básico (MUB) com desmembramentos, unificações, reordenamentos e novos loteamentos; gerenciar a elaboração de
apresentações dos projetos que seguem para os Conselhos competentes; exercer outras atribuições que lhe forem cometidas,
em suas respectivas competências.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PARQU ES E PRAÇAS PÚBLICAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisionar os funcionários que lidam com os serviços de manutenção e recreação nos parques e
praças; inspecionar o parque para garantir que tudo seja mantido e fazer anotações ou recomendações para melhorias.
Coordenar os parques e praças públicos e preparar relatórios por escrito sobre as atividades no parque, e buscar maneiras de
melhorar o atendimento à população. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: GERENTE DE PAVIMENT AÇÃO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar, avaliar e fiscalizar a pavimentação em todo o territór io
do Município de Criciúma; executar as atividades inerentes à área de sua respectiva responsabilidade, com o foco em resulta dos,
e de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Poder Executivo; emitir relatórios administrativos das obras em andamento;
encaminhar os assuntos pertinentes de sua área de responsabilidade para análise da Secretaria; exercer outras atribuições que
lhe forem cometidas, em suas respectivas competências
DENOMINAÇÃO DO CARGO: INTENDENTE DISTRITAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: São responsáveis por uma determinada zona geográfica definida em lei ou Decreto. São autoridades
encarregadas de administrar distritos ou regiões, atuando diretamente na solução dos problemas e demandas locais.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: OUVIDOR GERAL
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, planejar, orientar e supervisionar a execução das atividades da Ouvidoria do Município de
Criciúma, praticando todos os atos administrativos e executivos a ela referentes e representando -a junto à sociedade; examinar
e encaminhar aos órgãos competentes as reclamações ou representações de pessoas físicas ou jurídicas sobre: ilegalidade e
abuso de poder, mau funcionamento dos órgãos dos serviços administrativos do Município, atos incompatíveis com a função
cometidos servidores, violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
encaminhar aos órgãos competentes, as denúncias rec ebidas que necessitem de maiores esclarecimentos; elaborar relatório
mensal das atividades da ouvidoria, executar outras tarefas e atividades que lhe sejam determinadas pelos seus superiores
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DENOMINAÇÃO DO CARGO: PRESIDENTE DE FUNDAÇÃO/AUTARQUIA DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Agente político responsável pela
gestão financeira, orçamentária, patrimonial e de recursos humanos, dos órgãos descentralizados no desenvolvimento das
políticas públicas finalísticas de cada área.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERINTENDENTE DE OPERAÇÕES DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Identificar, avaliar e definir estratégias
para melhor desempenho da área de operações, acompanhar os resultados de monitoria de qualidade e gerenciar o suporte
operacional, definir e acompanhar metas para a Secretaria sob sua orientação, analisar resultados das metas estabelecidas,
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas.
DENOMINAÇÃO DO CARGO: SUPERINTENDENTE EXECUTIVO DA FCC DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Planejar, captar, desenvolver e
avaliar, nos diferentes nívei s da organização, as competências necessárias à consecução dos objetivos no âmbito da Fundação
Cultural de Criciúma; promover ações permanentes de desenvolvimento, visando o aperfeiçoamento profissional e o alcance
das competências do cargo ocupado; buscar o aprimoramento e a aprendizagem organizacional, por meio da promoção da
gestão do conhecimento e exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas por superior.
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS – FG
ORDEM FUNÇÃO VAGAS FG VRV
1 Assessor 1 FG -6 4,1
2 Assistente Operacional 10 FG -8 1,5
3 Chefe de Controle Interno 1 FG -2 8,0
4 Chefe de Divisão de Controle Interno 1 FG -5 5,5
5 Chefe de Fiscalização 4 FG -4 6,1
6 Coordenador Administrativo 1 FG -5 5,5
7 Diretor 5 FG -4 6,1
8 Diretor Executivo da Receita Municipal 1 FG -1 10,0
9 Diretor Executivo de Cadastro Imobiliário 1 FG -1 10,0
10 Diretor Executivo de Gestão de Pessoas 1 FG -1 10,0
11 Gerente 10 FG -6 4,1
12 Gratificação de Representação de Secretário 3 FG -2 8,0
13 Presidente Fundação/Autarquia 2 FG -4 6,1
14 Procurador -Geral 1 FG -2 8,0
15 Procurador -Geral Adjunto 1 FG -3 7,0
16 Serviço de complexidade fora
das atribuições 13 FG -7 2,5
QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA - FC
ORDEM FUNÇÃO VAGAS FC VRV
1 Agente de Serviços de Complexidade fora das
atribuições 30 FC-5 1,1
2 Chefe de Departamento 10 FC-2 2,3
3 Chefe de Divisão 10 FC-3 2,2
4 Chefe de Setor 10 FC-4 2,0
5 Coordenador 10 FC-1 3,1
6 Coordenador de Unidade de Saúde 62 FC-6 1,0
DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: Chefe de Controle Interno
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Supervisiona a execução das atividades pertinentes ao sistema de controle interno. Tem livre acesso ao
processo legislativo, gestão de pessoal, contabilidade e demais órgão do Município passíveis de controle. Domina os
conhecimentos básicos de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Apoiado pelas Unidades Operacionais, mantém estudos para permanente atualização e adequação
das normas de Controle Interno e da Agenda de Obrigações do Município constantes da legislação vigente, mediante
proposição ao Chefe do Pode r Executivo.
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Emite laudos e pareceres atinentes aos serviços de controle interno.
Programa e organiza auditorias nas Unidades Operacionais (Art. 61, II da LC Estadual 202/2000).
Programa e organiza auditorias nas entidades ou pessoas beneficiadas com recur sos públicos. (Art. 61 da LC 202/2000).
Manifesta -se, expressamente, sobre as contas anuais do Prefeito, com atestado do Chefe do Poder Executivo Municipal que
tomou conhecimento das conclusões nela contida. (Art. 63 da LC 202/2000 e Resoluções do Tribunal de Contas do Estado).
Encaminha ao Tribunal de Contas Relatório de Auditoria e manifestação sobre as contas anuais do Prefeito, com indicação das
providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais ilegalidades ou irregularidades, ressarcir danos cau sados ao erário,
ou evitar a ocorrência de novas falhas semelhantes. (Arts. 74 da CF e 61 da LC 202/2000).
Sugere a instauração de Tomada de Contas Especial nos casos de identificação de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de
que resulte em danos ao erá rio. (Art. 61 da LC 202/2000).
Sugere aos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, que solicite ao Tribunal de Contas a realização de auditorias especiai s.
(Art. 31 da CF).
Dá conhecimento ao Tribunal de Contas sobre irregularidades ou ilegalidades apur adas em Tomada de Contas Especial
realizada, com indicação das providências adotadas ou a adotar para ressarcimento de eventuais danos causados ao erário e
para corrigir e evitar novas falhas. (Arts. 74 da CF e 62 da LC 202/2000).
Programa e sugere aos che fes dos Poderes a participação dos servidores em cursos de capacitação voltados para a melhoria
do controle interno.
Assina o Relatório de Gestão Fiscal de que tratam os artigos 54 e 55 da LC nº 101/2000. (Art. 54, § único da LRF).
Manifesta -se sobre as co ntas anuais do Prefeito, destacando, entre outros, os seguintes aspectos: (Art. 84 da Res. TC 06/2001):
a) Resultado das auditorias realizadas com indicação das providências adotadas e a adotar para corrigir eventuais falhas,
ilegalidades, irregularidades ou ressarcimento de dano causado ao erário; b) Atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos e
entidades e avaliação da execução de cada um dos programas constantes do orçamento, com indicação das metas físicas e
financeiras previstas e realizadas em cada ação; c) Resultado da execução orçamentária das unidades gestoras; d) Balanços e
demonstrações da posição financeira e patrimonial das diversas Unidades Gestoras; e) Evolução do estoque da Dívida Ativa e
medidas adotadas para sua cobrança; f) Abertura de créditos adicionais suplementares, especiais ou extraordinários; g) Gastos
mínimos em ações e serviços públicos de saúde e ensino; h) Limite de endividamento e gastos com pessoal.
Propõe, elabora e executa, em conjunto com demais órgãos de controle, ações preventivas e corretivas que atendam as
atribuições do sistema de controle interno e demais atividades correlatas.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: Chefe de Divisão de Controle Interno
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena a execução das atividades operacionais da Controladoria no âmbito do sistema de controle
interno. Sob supervisão do Chefe do Controle Interno tem acesso ao processo legislativo, gestão de pessoal, contabilidade e
demais órgão do Município passíveis de controle. Domina os conhecimentos básicos de i nformática.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Operacionaliza a captura e remessa de informações contábeis aos órgãos de fiscalização externa;
Conjuntamente com o Chefe do Controle Interno informa a Administração Municipal acerca de irregularidades funcionais e
proced imentos impróprios;
Coordena a execução dos processos e do cumprimento das atribuições previstas em leis e regulamentos da Controladoria;
Operacionaliza outras atividades pertinentes de controle por determinação do Chefe da Controladoria;
Responsável pelo zelo ao patrimônio público disponibilizado à Controladoria.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: Coordenador Administrativo
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordena a execução das atividades de funcionamento do controle interno. Sob supervisão do Chefe
do Controle Interno edita normas de funcionamento do setor, distribui tarefas operacionais, encaminha requisições de
materiais e serviços. Recebe e despacha correspondências internas. Domina os conhecimentos básicos de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Coordena o cumprimento dos prazos de atendimento do calendário de obrigações;
Conjuntamente com as demais chefias da Controladoria informa a Administração Municipal acerca de irregularidades
funcionais e procedimentos impróprios;
Coordena o cumprimento das normas de funcionamento i nterno, acompanha o cumprimento de prazos das rotinas internas
previstas em leis e regulamentos da Controladoria;
Coordena outras atividades operacionais de funcionamento da Controladoria;
Informa à Chefia Superior eventuais falhas no zelo do patrimônio público disponibilizado à Controladoria.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: Assessor
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Assessora as atividades administrativas e de gestão de pessoal para o funcionamento do controle
interno. Acompanha o cumprimento das normas de funcionamento do s etor e das tarefas operacionais previamente
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distribuídas. Apresenta propostas de melhoramentos para o funcionamento da Controladoria e aprimoramento das técnicas
operacionais. Domina os conhecimentos básicos de informática.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Assessora o Chefe de Controle Interno e sob sua coordenação cumpre as demandas e atribuições
funcionais recebidas em delegação.
Propõe melhoramentos de normas e atividades administrativas passíveis de regulamentação.
Assessora as chefias das unidades jurisdicionada s nos treinamentos acerca de atribuições e normas de controle editadas.
Cumpre a execução de tarefas administrativas e operacionais pertinentes ao sistema de controle interno delegadas pela chefia
superior.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: Diretor Executivo da Rece ita Municipal
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Sob supervisão do Secretário Municipal da Fazenda, propor e controlar as práticas e as políticas de
fiscalização e arrecadação das receitas do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Avaliar os reflexos das políticas econômicas na arrecadação; sugerir e validar a elaboração de minutas
de acordos, contratos, convênios, protocolos e outros atos de interesse da Secretaria Municipal da Fazenda; acompanhar a
arrecadação tributária e não tributária, a execução de convênios e contratos , além dos demais atos e fatos contábeis ou
jurídicos que tenham impacto nas receitas orçamentárias ou extraorçamentárias, sejam correntes ou de capital; realizar
estudos comparativos da receita projetada e realizada; atuar ativamente na elaboração das peç as orçamentárias; coordenar a
execução das atividades administrativas e financeiras das receitas municipais; exercer outras atividades correlatas às suas
competências e que lhe forem determinadas pelo Secretário Municipal da Fazenda.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO : Diretor Executivo de Cadastro Imobiliário
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, planejar, promover, organizar e orientar as atividades relativas ao Cadastro Imobiliário e
Cartografia, bem como conduzir a elaboração e execução dos planos estratégicos e operacionais, visando a assegurar o seu
desenvolvimento, crescimento e continuidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar a execução dos planos de ação, facilitando e integrando o trabalho das equipes, visando otimizar os esforços para
cumprimento de metas e p razos;
Organizar e supervisionar os trabalhos de cadastramento/recadastramento dos terrenos e edificações urbanas sujeitas ao IPTU
e às taxas de serviços urbanos, e ainda, o cadastramento dos imóveis rurais;
Promover soluções inteligentes para agilizar e f acilitar o acesso aos dados cadastrais;
Manter articulação permanente com o Serviço Registral de Imóveis da Comarca e com os departamentos afins;
Zelar pela observância da legislação, dos regulamentos e normas;
Possuir conhecimento em Cartografia, Geoproce ssamento, AutoCAD, Cadastro Imobiliário, Cálculo de IPTU, Cálculo de Taxa de
Coleta de Resíduos Sólidos e Código Tributário;
Possuir formação em Engenharia de Agrimensura.
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: Diretor Executivo de Gestão de Pessoas
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a Gestão de Pessoas no âmbito do Executivo Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA: Promover ações articuladas visando a padronização de procedimentos, estabelecer políticas e
diretrizes, regulamentar e normatizar procedimentos administrativos, coordenar e supervisionar diligências, coordenar planos,
estudos e programas que dizem respeito às políticas de gestão do quadro de servidores municipais;
Supervisionar o ingresso dos novos servidores, vida funcional, capacitação, plano de cargos e salários e saúde do servidor;
Desenvolver estudos e estratégias visando a desburocratização e automatização das rotinas de pessoal que tenham impacto
cadastral e/ou financeiro no assentamento funcional dos servidores;
Propor a edição de normas de padronização de rotinas d e funcionamento do setor;
Possuir amplo conhecimento em processamento de folha de pagamento, bem como vasto conhecimento em legislação
relacionada aos agentes públicos.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 512, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos Econômicos e Benefícios fiscais à empresa MM ROSSO SUPERMERCADOS
LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 05 (cinco)
anos, deferido pelo conselho municipal de desenvolvimento econômico – CMDE, para a empresa MM RO SSO SUPERMERCADOS
LTDA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 73.396.442/0008 -49, localizada na Avenida Universitária, nº 3999 Bairro São
Defende, Criciúma -SC, de acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo II da referida lei, compreendido o s seguintes
benefícios:
I - isenção de 100% (cem por cento) da TLFE (taxa de licença e fiscalização de estabelecimento);
II - isenção de 100% (cem por cento) da TSVCS (Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário);
III - isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
IV – isenção de 100% (cem por cento) da TLEO (taxa de licença para execução de obras);
V - isenção de 100% (cem por cento) do ITBI (Imposto de transmissão de bens imóveis) ;
§1º As isenções de que tr ata este artigo limitar -se-ão ao prazo de até 5 (cinco) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II, III, IV e V, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolad o ao
Chefe do Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, m ediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios
previsto no art. 4º da Lei complementar 423/21 de 03 de dezembro de 2021.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 62/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 513, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos Econômicos e Benefícios fiscais à empresa Zafira Comércio Distribuição e
representação Ltda, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara M unicipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefícios fiscais, pelo prazo de 04 (quatro)
anos, aprovado em ata pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico – CMDE em 03/10/2022, para a empresa Zafira
Comércio Distribuição e representação Ltda, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.369.111/0001 -99, localizada na Rua 1721,
nº 975 Bairro Ana Maria Criciúma -SC, de acordo com os parâmetros objetivos defini dos no anexo II da referida lei, compreendido
os seguintes benefícios sobre a área a ser ampliada:
I - isenção de 100% (cem por cento) da taxa de licença e fiscalização de estabelecimento (TLFE); e TLEO ( taxa de licença para
execução de obras) onde serão lançados no momento do pedido da licença para execução da obra;
II - isenção de 100% (cem por cento) das Taxas de Serviços de Vigilância e Controle Sanitário (TSVCS);
III - isenção de 100% (cem por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobr e o terreno onde será instalada e ampliada
a empresa;
IV – isenção de 100% (cem por cento) do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
§1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de até 04 (quatro) anos.
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§2º As isenções previstas nos incisos I, II, III e IV, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolado ao Chefe
do Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto
no art. 4º da L ei complementar nº 423/2021.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário, ressalvadas as dispostas na lei complementar nº 423/2021.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 63/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI COMPLEMENTAR Nº 514, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Município de Criciúma a conceder incentivos Econômicos e Benefícios fiscais à empresa SPINTECH BRASIL NÃOTECIDOS
LTDA e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivos econômicos e benefíc ios fiscais, pelo prazo de 05 ( cinco)
anos, deferido pelo conselho municipal de desenvolvimento econômico – CMDE, para a empresa SPINTECH BRASIL NÃOTECIDOS
LTDA , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.814.306/0001 -69, localizada na Rodovia Luiz Rosso, nº 3.750 Bairro Primeira
Linha, Criciúma -SC, de acordo com os parâmetros objetivos definidos no anexo II da referida lei, compreendido os seguintes
benefício s:
I - isenção de 100% (cem por cento) da TLFE (taxa de licença e fiscalização de estabelecimento);
II - isenção de 100% (cem por cento) do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
III – isenção de 100% (cem por cento) do ITBI (imposto de transmissão de bens imoveis);
§1º As isenções de que trata este artigo limitar -se-ão ao prazo de até 5 (cinco) anos.
§2º As isenções previstas nos incisos I, II, e III, deverão ser requeridas anualmente, em pedido devidamente protocolado ao C hefe
do Poder Executivo e direcionado à Comissão de Isenção, mediante a comprovação do cumprimento do plano de negócios previsto
no art. 4º da Lei complementar 423/21 de 03 de dezembro de 2021.
Art.2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PLC -EXE 64/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Leis
Governo Municipal de Criciúma
LEI Nº 8.256, de 9 de dezembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação de Moradores dos Loteamentos Jardim Las Vegas e
Jardim das Hortências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
21
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação de Moradores dos Loteamentos
Jardim Las Vegas e Jardim das Hortências , CNPJ n° 08.026.0 95/0001 -24, referente à área de terras localizada à Rua Rodrigo
Bernardo Colombo, S/N, Loteamento Jardim das Hortências, Bairro Vila São José, devidamente matriculada no Registro de Imóveis
sob o nº 89.012, cadastrada sob o nº 64540.
Art.2º A área será de stinada ao uso da Associação, para o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte, cultura e integração
social da comunidade.
Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de
melhorias no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóve l
objeto da permissão.
§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar ao imóvel destina ção diversa da
estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias
porventu ra realizadas.
Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 102/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.257, de 9 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaços públicos pela Sociedade Recreativa e Esportiva Naspolini.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso à Sociedade Recreativa e Esportiva Naspolini , inscrita no CNPJ sob o n°
83.729.194/0001 -98, com sede na Rodovia Archimedes Naspolini, S/N, Bairro Naspolini, Criciúma/SC, dos seguintes imóveis:
I – um terreno localizado no Loteamento Residen cial Monte Dei Fiore, situado na Rodovia Archimedes Naspolini, Bairro Naspolini,
nesta cidade, registrado nº 1º Oficio do Registro de Imóveis de Criciúma/SC, sob a matrícula nº 141.229, com área total de
6.129,45m².
II – um terreno localizado no Loteamento Residencial Monte Dei Fiore, situado na Rodovia Archimedes Naspolini, Bairro Naspolini,
nesta cidade, registrado nº 1º Oficio do Registro de Imóveis de Criciúma/SC, sob a matrícula nº 141.234, com área total de
1.102,42m².
Art.2º As áreas serão destinadas ao uso da Associação, para o desenvolvimento de atividades de lazer, esporte e integração social
da comunidade.
Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de
melhorias nos locais, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre os imóveis
objetos da permissão.
§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar aos imóveis destinaçã o diversa da
estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver realizado.
§2º Os imóveis deverão ser devolvidos em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias
porventura r ealizadas.
Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
22
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 105/2022 – Autoria: Clésio Salvaro
LEI Nº 8.258, de 9 de dezembro de 2022.
Denomina rua Terezinha Maria Elias João Geronimo
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Terezinha Maria Elias João Geronimo, a atual rua SD -079 -037, localizada no Bairro Mina do Mato,
a qual tem início na rua Bazílio Valentim Zilli, prosseguindo no sentido Sudoeste até a rua Antonio Caciatori.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 119/2022 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
LEI Nº 8.259, de 9 de dezembro de 2022.
Denomina Rua Vania Mello Martins.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Rua Vania Mello Martins, a atual SD -1928 -073, localizada no Bairro Mina do Mato, a qual tem seu início
na Rua Estevam Pierini, prosseguindo no sentido leste até a Rua Mario Stefano Benedet.
Art.2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 121/2022 – Autoria: Daniel Frederico Antunes
LEI Nº 8.260, de 9 de dezembro de 2022.
Declara de utilidade pública a Associação Protetores Independentes da Praça - PIPA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Protetores Independentes da Praça - PIPA, inscrita no CNPJ sob o nº 44. 898.
091/0001 -08.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Criciúma, 9 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PL 122/2022 – Autoria: Manoel Rozeng da Silva
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
23
LEI Nº 8.261, de 12 de dezembro de 2022.
Estima as receitas e fixa as despesas do Município de Criciúma para o exercício de 2023 e dá outras providências, que integra as
seguintes Unidades Gestoras: Prefeitura Municipal de Criciúma, Câmara Municipal de Vereadores Criciúma, Fundo Municipal de
Saúde, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de
Saneamento Básico, Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, Fundo Municipal do Meio Ambiente, Fundo Municipal de
Incentivo Cultural, Fundação Municipal de Esportes, Fundação Cultural de Criciúma, Fundação do Meio Ambiente de Criciúma,
Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos e Hospital Materno -Infantil Santa Catarina.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O Orçamento Consolidado do Município de Criciúma, para o exercício financeiro do ano 2023, estima a receita em
R$ 1.973.000.000,00 (um bilhão e novecentos e setenta e três milhões de reais) e fixa a despesa em R$ 1.973 .000.000,00 (um bilhão
e novecentos e setenta e três milhões de reais), da seguinte forma:
I - Orçamento Fiscal: R$ 1.402.040.000,00 (um bilhão, quatrocentos e dois milhões e quarenta mil reais);
II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 570.960.000,00 (qui nhentos e setenta milhões e novecentos e sessenta mil reais);
3 - Despesas Correntes 1.483.185.000,00
4 - Despesas de Capital
7 - Reserva do RPPS
488.815.000,00
1.000.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 1.973.000.000,00
Art.2º As Receitas referidas no artigo anterior serão realizadas mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes
e de capital, na forma da legislação vigente.
Art.3º As despesas referidas no artigo 1º serão executas segundo a apresentação dos anexos previstos na Lei 4.320/64 e suas
alterações, por Órgãos, Funções, Progra mas, Subprogramas, Projetos, Atividades, Modalidade de Aplicação e Elementos de Despesa.
§1º Fazem parte integrante desta Lei os ANEXOS extraídos da Lei Federal nº 4.320/64, oriundos do sistema informatizado de
contabilidade e orçamentos, e os ANEXOS vinc ulados a Lei Orçamentária Anual exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
§2º Os Anexos das metas físicas e financeiras integrantes do Plano Plurianual 2022/2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias/ 2023,
que tiveram alterações aprovadas em audiência pública ou reprogramadas pelo Poder Executivo, passam ter a redação, ajustada,
dos Anexos e metas integrantes da presente Lei Orçamentária.
§3º As Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, para os Fundos Municipais, Fundações, Câmara de Vereadores e demais
órgãos de governo, serão realizadas na forma prevista na legislação pertinente e demais aspectos das normas contábeis.
Art.4º O orçamento anual da Prefeitura Municipal de Criciúma, para o exercício financeiro de 2023 estima a receita orçamentária
em R$ 1.533.848.000,00 (um bilhão, quinhentos e trinta e três milhões e oitocentos e quarenta e oito mil reais) e fixa a desp esa
orçamentária em R$ 1.199.780.000,00 (um bilhão, cento e noventa e nove mil e setecentos e oitenta mil reais), com transferênc ias
financeiras para Fundos, Fundações e Poder Legislativo Municipal no montante de R$ 334.068.000,00 (trezentos e trinta e quatr o
milhões e sessenta e oito mil reais).
Art.5º O orçamento do Poder Legislativo Municipal de Criciúma, para o exercício financ eiro de 2023, estima o recebimento de
Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 28.100.000,00 (vinte e oito milhõ es
e cem mil reais), e fixa a despesa orçamentária em igual valor.
Art.6º O orçamento do Fun do Municipal de Saúde de Criciúma, para o exercício financeiro de 2023 estima a receita em
R$ 309.540.000,00 (trezentos e nove milhões e quinhentos e quarenta mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da
Prefeitura Municipal de Criciúma no montant e de R$ 226.920.000,00 (duzentos e vinte e seis milhões e novecentos e vinte mil reais)
e fixa a despesa orçamentária em R$ 536.460.000,00 (quinhentos e trinta e seis milhões e quatrocentos e sessenta mil reais).
1 - Receitas Correntes 1.683.411.000,00
2 - Receitas de Capital
7 - Receitas Correntes -Intra -Orçamentárias
238.159.000,00
51.430.000,00
TOTAL ORÇAMENTÁRIO 1.973.000.000,00
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Art.7º O orçamento do Fundo Municipal do s Direitos da Criança e do Adolescente de Criciúma, para o exercício financeiro de 2023,
estima a Receita em R$ 2.650.000,00 (dois milhões e seiscentos e cinquenta mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da
Prefeitura Municipal de Criciúma no mo ntante de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) e fixa a despesa orçamentária em
R$ 3.250.000,00 (três milhões e duzentos e cinquenta mil reais).
Art.8º O orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, para o exercício financeiro de 2023, estima a rec eita em
R$ 7.835.000,00 (sete milhões e oitocentos e trinta e cinco mil reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura M unicipal
de Criciúma no montante de R$ 22.145.000,00 (vinte e dois milhões e cento e quarenta e cinco mil reais) e fixa a d espesa
orçamentária em R$ 29.980.000,00 (vinte e nove milhões e novecentos e oitenta mil reais).
Art.9º O orçamento do Fundo Municipal de Saneamento Básico, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita em
R$ 30.275.000,00 (trinta milhões e duzent os e setenta e cinco mil reais) e Receita de Transferência Financeiras da Prefeitura
Municipal de Criciúma no montante de R$ 44.985.000,00 (quarenta e quatro milhões e novecentos e oitenta e cinco mil reais) e fixa
a despesa em R$ 75.260.000,00 (setenta e cinco milhões e duzentos e sessenta mil reais).
Art.10 O orçamento do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita em
R$ 282.000,00 (duzentos e oitenta e dois mil reais) e Receita de Transferênci as Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no
montante de R$ 988.000,00 (novecentos e oitenta e oito mil reais) e fixa a despesa em R$ 1.270.000,00 (um milhão e duzentos e
setenta mil reais).
Art.11. O orçamento do Fundo Municipal do Meio Ambiente , para o exercício financeiro de 2023, Receita de Transferências
Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e fixa a despesa em R$ 100.000, 00
(cem mil reais).
Art.12. O orçamento da Fundação Municipal de Esportes de Criciúma, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita em
R$ 2.161.000,00 (dois milhões e cento e sessenta e um mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Munici pal de
Criciúma no montante de R$ 6.489.000,00 (seis milhões e quatrocentos e oitenta e nove mil reais) e fixa a despesa em
R$ 8.650.000,00 (oito milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
Art.13. O orçamento da Fundação Cultural de Criciúma, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita em R$ 1.155.000,00
(um milhão e cento e cinquenta e cinco mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no
montante de R$ 3.145.000,00 (três milhões e cento e quarenta e cinco mil reais) e fixa a despesa em R$ 4.300.000, 00 (quatro
milhões e trezentos mil reais).
Art.14. O orçamento da Fundação do Meio Ambiente de Criciúma, para o exercício financeiro de 2023, estima a Receita de
Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Criciúma no montante de R$ 50.000,00 (c inquenta mil reais) e fixa a despesa
orçamentária em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Art.15. O orçamento do Instituto Municipal de Seguridade Social dos Servidores Públicos, para o exercício financeiro de 2023, estima
a receita em R$ 83.000.000,00 (oi tenta e três milhões de reais) e fixa a despesa orçamentária em igual valor.
Art.16. O orçamento do Hospital Materno -Infantil Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2023, estima Receita de
Transferências Financeiras da Prefeitura Municipal de Cric iúma no montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e fixa a
despesa em igual valor.
Art.17. O orçamento do Fundo Municipal de Incentivo Cultural, para o exercício financeiro de 2023, estima a receita em
R$ 2.254.000,00 (dois milhões e duzento s e cinquenta e quatro mil reais) e Receita de Transferências Financeiras da Prefeitura
Municipal de Criciúma no montante de R$ 396.000,00 (trezentos e noventa e seis mil reais) e fixa a despesa orçamentária em
R$ 2.650.000,00 (dois milhões e seiscentos e cinquenta mil reais).
Art.18. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município:
§1o Passivos Contingentes, que são as possibilidades de ocorrência do evento gerador da obrigação, sem que possa atribuir, na
maioria dos casos, probabilidades para esses eventos.
§2o Outros Riscos Fiscais e Eventos Fiscais Imprevistos, que são eventos intempestivos e imprevisíveis para probabilidades
orçamentárias, descontroles inflacionários e ou econômico, dotações que se tornarem ins uficientes, prováveis créditos especiais e
convênios não previstos em orçamento.
§3o Caso os Riscos Fiscais ocorram, serão utilizados os recursos orçamentários disponíveis na Reserva de Contingência para cobrir a
deficiência orçamentária, através de crédit os adicionais suplementares e especiais.
§4o Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo municipal encaminhará Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de
recursos alocados em outros projetos e atividades.
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§5º A utilização dos recursos da Reserva d e Contingência será feita por Ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com destinação
para o evento em que se der a despesa, observados os dispositivos da Lei Complementar 101/2000, dispositivos da Lei de Diretr izes
Orçamentárias e legislação pertinente.
§6º Não se efetivando até o dia 15/11/2023 os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes, Outros Riscos Fiscais e Evento s
Fiscais Imprevistos, previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal para atender “Despesas não Orçadas ou Orçadas a Menor”, desde que o Orçamento para 2023 tenha reservado recursos
para os mesmos riscos fiscais.
Art.19. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar, por Ato Próprio, dotações de um a modalidade de aplicação para outra,
dentro de projeto, atividade ou operação especial.
Parágrafo único Para efeito de entendimento do artigo 11 da Lei de Diretrizes Orçamentária, na abertura de créditos adicionais a
despesa será considerada a nível de modalidade.
Art.20. O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4320/64, por Ato Próprio, abrir créditos adicionais
suplementares, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a t endência do exercício.
II – o ingresso de valores provenientes de Operação de Crédito, ou o seu excesso.
III - a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
IV – superávit financeiro do exercício anterior.
Parágrafo único Excluem -se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de Leis Municipais específicas aprovadas
no exercício.
Art.21. Os créditos especiais e extraordinários abertos nos últimos quatro meses do exercício poderão ser reabertos no exercí cio
subsequente, conforme disposto no art. 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art.22. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de realização
extraordinária, só serão executadas ou utilizadas se es tiver assegurado o seu ingresso no fluxo de caixa.
Art.23. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como
fontes de recursos para a abertura de créditos adicionais suplementares de pro jetos, atividades ou operações especiais, por Ato
Próprio do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art.24. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para
efeito de apuração do exce sso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais.
Art.25. Durante o Exercício de 2023, através de autorização específica, o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito
para financiamento de programas p riorizados nesta Lei, bem como realizar em qualquer mês do exercício, na forma da legislação
pertinente, operações de crédito por antecipação da receita para atender possíveis insuficiências de caixa, até o limite esta belecido
na Legislação Federal.
Art.2 6. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir
custeio de despesas de competência de outros entes da Federação.
Art.27. Fica o Município autorizado a firmar convênios com os Governos Federal, Estaduais e Municípios circunvizinhos, através de
seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de obras ou serviços de competência do Município ou não, incl usive
formar consórcios intermunicipais para armazenagem e controle do lixo municipal, e para a manutenção do Hospital Santa Catarina,
durante o exercício de 2023.
Art.28. As Destinações de Recursos poderão ser alteradas por ato do Chefe do Poder Executivo, quando provenientes de legislação
ou regulamento editados pela Secre taria do Tesouro Nacional e pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art.29. A estrutura das fontes de recursos da destinação da receita pública, serão adaptadas aos Planejamentos Orçamentários do
Município – PPA, LDO e LOA conforme liberação do mecanismo "de/p ara" no sistema informatizado de planejamento, aplicável a
partir de 2023, conforme exigência do Tribunal de Contas de Santa Catarina.
Art.30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e vigorará durante o exercício financeiro do ano 2023.
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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Art.3 1. Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 93/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Anexos da Lei na página 55
LEI Nº 8.262, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Poder Executivo a efetivar o pagamento de indenização de bem imóvel desapropriado amigavelmente.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetivar o pagamento de indenização ao sr. Miguel Siqueira, CPF n. 925.050.159 -53,
possuidor dos imóveis abaixo identificados, avaliados, respectivamente, em R$ 210.00000 (du zentos e dez mil reais) e R$ 305.000,00
(trezentos e cinco mil reais), objeto de desapropriação, pelo Município:
I- Imóvel matriculado sob o n. 54.076, cadastrado sob o n. 24.589;
II- Imóvel matriculado sob o n. 9.309, cadastrado sob o n. 24.588.
Parágrafo único Os valores serão repassados somente após a apresentação da carta de anuência dos proprietários registrados nas
matrículas do imóvel, no sentido de que concordam com o recebimento dos valores, pelo possuidor.
Art.2º A desapropriação da áre a acima descrita é necessária para o prolongamento da rua Irmão Walmir Orsi, ligando -a à rua
Archangelo Meller.
Art.3º Os recursos financeiros para a execução dos objetivos preconizados na presente lei correrão por conta de recurso próprio,
de verbas orça mentárias dispostas em orçamento do Município, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 106/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.263, de 12 de dezembro de 2022.
Altera o parágrafo único e cria o §2º do art. 10 da Lei nº 7.932, de 30 de julho de 2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º O parágrafo único do art. 10 passa a ser o §1º, e fica criado o §2º, ambos do art.10 da Lei nº 7.932 de 30 de julho de 2021,
modificada pela Lei nº 8.089/2022 – Programa Casa Verde e Amarela, que passa a ter a seguinte redação:
Art.10. (...)
§1º Especificamente para os casos de condomínios classificados como GUrb1, será exigido muro de alvenaria ao redor de todo o
perímetro do empreendimento, com, no mínimo, 2,20m (dois metros e vinte centímetros) de altura.
§2º Caso as áreas de convivência das unidades dos condomínios classificados como GUrb2 (sala de estar, jantar/copa e cozinha, não
incluso corredor de circulação) sejam integradas:
a)a cozinha poderá ter área mínima de 4,50m² com diâmetro mínimo de 1,5m;
b)a copa ou jantar poderá ter área mínima de 4,00m² e diâmetro mínimo de 1,75m; e
c)a sala de estar poderá ter área mínima de 7,00m² e diâmetro mínimo de 2,30m.
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 109/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.264, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o município de criciúma, por meio da secretaria municipal de educação, a receber, por doação, equipamentos para a
composição do parque astronômico de criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Município de Criciúma, por meio da Secretaria Municipal de Educação, autorizado a receber, por doação, da empresa
Betha Sistemas Ltda, com sede na Rua Júlio Gaidzinki, nº 320, CEP 88811 -235, bairro Pio Corrêa, Criciúma/SC, inscrita no CNPJ de nº
00.456.865/0001 -67, os seguintes equipamentos:
I - 1 (um) Telescópio Meade RCX 400 Ritchey Chretien 14 Polegadas;
II - 1 (um) Telescópio Maksutov 180 mm Orion/Montagem Celestron AZ PayLoad;
III - 1 (um) Telescópio Skywatcher Dobsoniano 254 mm;
IV - 1 (um) Telescópio GSO Dobsoniano 203 mm;
V - 1 (um) kit Lentes Oculares, Barlow e filt ros Celestron com Case;
VI - 1 (uma) peça para fixação do telescópio em pilar;
VII - 1 (um) dispositivo mecânico/móvel para apresentação dos movimentos rotacionais/translacionais da Terra em relação ao
Sol/Lua e respectivos eclipses;e
VIII - 1 (um) câmera filmadora com adaptador de telescópio para visualização dos astros em monitor/projetor.
Art.2º Os equipamentos, acima listados, são partes essenciais e serão instalados no Observatório Astronômico, localizado no Parque
Astronômico de Criciúma.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 110/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.265, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a destinar os valores transferidos pela União, a título de auxílio ao transporte coletivo , para o
adiantamento de parcelas correspondentes a um acordo judicial devidamente homologado, e dá outras provi dências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento de parcelas, de forma adiantada, conforme autorizado no
acordo homologado no processo judicial n. 0004408 -67.2019.8.24.0020, decorrente do reconhecimento, pelo Tribunal de Justiça de
Santa Catarina, da existência de déficit tarifário, em grande parte decorrente da gratuidade de transporte para idosos, e Lei
Municipal n. 7.864, de 26 de março de 2021, destinando, para tanto, a totalidade dos valores repassados pela União, a tal tít ulo, a
fim de manter o equilíbrio econômico -financeiro e modicidade tarifária do contrato.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 111/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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LEI Nº 8.266, de 12 de dezembro de 2022.
Denomina de Pe Ângelo Galato, a Unidade Básica de Saúde - Estratégia de Saúde da Família - ESF do bairro Santa Bárbara e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Passa a denominar -se Pe Ângelo Galato, a Unidade Básica de Saúde Estratégia de Saúde da Família - ESF do bairro Santa
Bárbara, localizada na rua Henrique Lage, s/n, bairro Santa Barbara, próprio deste Município.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 112/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.267, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a destinar os valores arrecadados com a concessão do estacionamento rotativo para subsidiar,
ainda que parcialmente, as gratuidades de tarifa deferidas por leis municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a destinar os valores arrecadados com a concessão do estacionamento rotativo
para subsidiar, ainda que parcialmente, a gratuidade de tarifa deferida por leis municipais, a fim de manter o equ ilíbrio econômico -
financeiro e modicidade tarifária do contrato.
Art.2º O procedimento para o repasse do subsídio, contendo a exigência de apresentação de relatórios, balancetes, registros, bem
como datas e outras informações, constará de Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 113/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.268, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação dos Servidores Públicos Municipais de
Criciúma – ASSECRI, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação dos Servidores Públicos Municipais
de Criciúma – ASSECRI, CNPJ: 13.850.914/0001 -93, área de terras correspondente a 38.394,25 m², localizada na Rua Honório Búrigo,
n° 684, Bairro Cruzeiro do Sul, devidamente matriculada no registro de imóveis sob o nº 31.852, cadastrada junto à municipalidade
sob o nº 763100, da seguinte forma:
I – o correspondente a uma área de 26.755,00 m², atualmente sob regime de Concessão de Direito Real de Uso, a partir do advento
do termo contratual da concessão a ocorr er em 17 de janeiro de 2024;
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
29
II – o correspondente ao remanescente da área, equivalente a 11.639,25 m², que se encontram livres e desembaraçados, a partir da
data da publicação da presente lei.
Art.2º A área será destinada ao uso da Associação, cujo objet ivo é a recreação de seus associados.
Art.3º A Permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de
melhorias no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da permissão.
§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar ao imóvel destinação diversa da
estabelecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeito rias que houver feito no imóvel.
§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias
porventura realizadas.
Art.4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realiza ção da permissão de que trata.
Art.5º Fica revogada a Lei n. 6.720 de 13 de maio de 2016, e a cessão realizada à Associação dos Servidores Públicos Municipais de
Criciúma – ASSECRI em relação ao imóvel de matrícula n. 104.525, cadastrada no Município sob o nº 967827, bem como as
demais disposições em contrário.
Art.6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 114/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.269, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a permitir o uso de espaço público pela Associação de Moradores do Bairro São Sebastião e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a permitir o uso de bem público municipal, à Associação de Moradores do bairro São
Sebastião, CNPJ: 80.169.451/0001 -96, área de terras correspondente a 801,19 m², localizada na Rua Lavino Manoel Galdino, n° sn,
São Sebastião, devidamente matriculada no registro de imóveis sob o nº 97.037, cadastrada junto à municipalidade sob o nº 706 491 .
Art.2º A área será destinada ao uso da Associação, para a realização de atendimento recreativo aos moradores.
Art.3º A permissão dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade do permissionário a manutenção e realização de
melhorias no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóvel
objeto da permissão.
§1º Resolve -se a permissão por vontade do permitente ou caso a permissionária venha a dar ao imóvel destinação diversa da
esta belecida ou descumprir cláusula resolutória do ajuste, perdendo as benfeitorias que houver feito no imóvel.
§2º O imóvel deverá ser devolvido em condições de uso, não havendo direito à retenção ou indenização pelas benfeitorias
porventura realizadas.
Art .4º Nas condições desta Lei fica reconhecido o interesse público na realização da permissão de que trata.
Art.5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.6º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 115/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
30
LEI Nº 8.270, de 12 de dezembro de 2022.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a ceder o uso de imóvel de propriedade do Município, por meio de Termo de Cessão de Uso,
à Câmara Municipal de Criciúma, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Termo de Cessão de Uso, à Câmara Municipal de Criciúma, o
bem imóvel a seguir descrito:
I – Imóvel com área de terra medindo 6.278,77 m2, saindo de uma área maior de 116.936,00m², matricul ado sob nº 70.677, cadastro
nº 13539, localizado na Rua Domênico Sônego, n° 542, Bairro Pinheirinho, Criciúma -SC.
Art.2º O imóvel, objeto da presente Lei, será destinado, exclusivamente, para a instalação da nova sede da Câmara Municipal de
Criciúma.
Parágrafo único Havendo desvio de finalidade, importará na imediata revogação do termo de cessão, sem que isso implique em
qualquer direito a retenção ou indenização Cessionária.
Art.3º Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos in erentes aos investimentos necessários à execução dos
objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão
de uso.
Art.4º A presente cessão não acarretará ônus ao município de Cri ciúma, responsabilizando -se a Cessionária por quaisquer danos
materiais ou morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 1º.
Art.5º A Cessão de Uso dar -se-á por prazo indeterminado, sendo responsabilidade da cessionária a manutenção e realização de
melhorias no local, respondendo por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham a incidir sobre o imóve l
objeto da cessão.
Parágrafo único Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóve l pela Cessionária.
Art.6º Os direitos e obrigações do Cedente e da Cessionária, serão concretizados através da assinatura do termo de Cessão de Uso,
que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art.7° Fica revogada a Lei n° 6.068 de 27 de junho de 2012 , bem como as demais disposições em contrário.
Art.8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 116/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.271, de 12 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a oferta de cursos na modalidade a distância, a implantação do polo de apoio presencial no âmbito do município d e
criciúma e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Esta lei dispõe sobre a expansão da educação de cursos profissionalizantes e cursos superiores com qualidade e promoção
da inclusão social, por meio da educação a distância modalidade educacional, prevista no artigo 80, da lei das Diretrizes e B ases da
Educação, Lei 9394/96, na qual a mediação didático -pedagógica nos processos de ensino -aprendizagem ocorre com a u tilização de
meios e tecnologias de informações e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares
ao tempo diverso, dentro das diretrizes para uma nova política educacional no Município, propõe -se:
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
31
I - oferecer pri oritariamente cursos de licenciatura e de formação inicial e continuada de professores da educação básica;
II - proporcionar através de convênios e pareceres com IES, Ministério de Educação e fórum dos estados, cursos superiores e cursos
profissionalizante s que venham a fomentar o desenvolvimento sustentável no Município;
III - ampliar projetos, pesquisa e extensão que visem o desenvolvimento sócio educacional em regime de colaboração com empresas
privadas, estatais e OSC.
Art.2º Fica instituído no Municíp io de Criciúma o Polo De Apoio Presencial Para Educação a Distância, sistema Universidade Aberta
do Brasil – UAB.
Parágrafo único. Caracteriza -se Polo de Apoio Presencial como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de
atividades didáti co-pedagógicas e administrativas relativas a cursos e programas ofertados a distância e semipresencial, nos quais
os momentos presenciais mínimos serão obrigatórios, segundo a regulamentação da educação a distância no Brasil.
Art.3º Para formalização do P olo Municipal previsto no artigo anterior o Poder Executivo Municipal firmará Acordo de Cooperação
Técnica com o MEC/CAPES e convênios com instituições públicas de ensino superior.
Parágrafo único. O Município poderá ainda estabelecer parcerias com órgãos locais, governamentais ou não governamentais, para
viabilizar a implantação do Polo, através de Acordos ou Convênios.
Art.4º Toda a infraestrutura física, de pessoal e logística de funcionamento do Polo de Apoio Presencial será responsabilidade do
Municí pio, Estado ou instituições que firmarem convênio relativo a laboratórios, biblioteca, recursos tecnológicos, entre outros.
Art.5º A Secretaria Municipal de Educação será responsável pela gestão administrativo -financeira dos Acordos e Convênios
necessário s para a implantação, operacionalização, implementação e sustentação do Polo no Município.
Art.6º A administração dos cursos é de competência das instituições e universidades parceiras, autorizando cursos ou programas
na modalidade semipresencial ou à dis tância.
Art.7º Para o exercício das atividades no Polo de Apoio Presencial, serão designados servidores para exercer as funções de
coordenador do polo, secretária, auxiliar de bibliotecária, técnico em informática, auxiliar de serviços gerais e dentre out ros
conforme necessário.
Art.8º Os titulares para as funções de coordenador de polo, secretária e auxiliar de bibliotecário, serão sempre servidores do
magistério municipal, concursados e lotados na Secretaria Municipal de Educação, com experiência no ca rgo do magistério por mais
de 5 anos.
Art.9º O técnico em Informática deverá ter conhecimentos específicos em Tecnologia da Informação, podendo ser estagiário, tendo
que estar matriculado e frequentando normalmente algum curso afim em Tecnologia da Informação.
Art.10. Para serviços gerais será exercida por profissional do quadro de servidores do Município.
Parágrafo único Auxiliar de Serviços Gerais será o servidor encarregado de fazer os trabalhos de limpeza, conservação e manu tenção
nas diversas dependências do prédio, realizar os pedidos de suprimentos do material de limpeza necessário, além do preparo de
refeições.
Art.11. O coordenador do polo será um importante interlocutor para os assuntos e temas relativos às políticas públicas para a área
educacional, abrangendo desde a educação básica até a educação superior.
§1º No desempenho de suas funções, deverá o coordenador buscar a consolidação de ações, programas do MEC/CAPES, no nível
municipal, zelando junto aos demais servidores públicos muni cipais e estaduais, para que o polo seja um espaço social, acadêmico
e cultural determinante para as metas do desenvolvimento regional sustentável.
§2º O coordenador do polo de apoio Presencial é uma função no âmbito do sistema UAB, cujas responsabilidade s e atribuições do
titular deverão garantir o adequado funcionamento do polo, em relação às atividades educacionais e administrativas que se fiz erem
necessárias, bem como a interlocução entre os participantes do sistema Universidade Aberta do Brasil, quais sejam, Ministério da
Educação, Instituições de Ensino Superior, Município e Estudantes.
§3º Para a função de coordenador de polo, o servidor deverá ter conhecimento básico em administração, Tecnologia da Informaçã o
e possuir no mínimo 200 horas de formaç ão/capacitação em EaD reconhecido pelo MEC – Ministério da Educação.
§4º O servidor que desempenhar a função de coordenador do polo, poderá receber uma gratificação de 70% sobre seu salário base .
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Art.12. O secretário tem a atribuição de organizar, gerencia r informações dentro da sua área de atuação e realizar tarefas
administrativas, controlar e divulgar todas as atividades do polo, como calendário, boletins de aproveitamento e rendimento d os
alunos enviados pelos departamentos acadêmicos afins, elaborar to dos os tipos de correspondências, bem como para redigir atas
de reuniões, seminários, cursos do polo ou fora do polo, quando necessário.
Art.13. O auxiliar de biblioteca tem a atribuição de organizar, gerenciar informações dentro da sua área de atuação e realizar tarefas
administrativas em acervos, atuando como orientador colaborador e monitor do espaço (plataforma virtual), para prestar
assistência permanentemente presencial no Polo, juntamente com os alunos e a coordenação.
Art.14. O servidor público ef etivo que estiver desempenhado suas atividades no polo UAB não terá prejuízos no seu plano de carreira
no período em que estiver em uma função no polo.
Art.15 . O tutor presencial é aquele professor motivador, comprometido com a educação, ativador dos alun os, assegurando uma
aprendizagem efetiva, devendo cumprir todas as suas obrigações conforme legislação vigente.
§1º A contratação do tutor UAB é de responsabilidade da instituição ofertante de cada curso UAB específico.
§2º A seleção dos tutores presenci ais será realizada pela instituição superior vinculada ao Sistema UAB, ofertante do curso,
observando a legislação especifica vigente.
Art.16 . As despesas resultantes da aplicação da presente lei correrão por dotação orçamentária da Secretária Municipal d e
Educação.
Art.17. Revogam -se as disposições em contrário.
Art.18. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 117/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.272, de 12 de dezembro de 2022.
Institui o novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, denominado Programa Previne Brasil e dá outra s
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituído novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde, denominado Programa Previne Brasil,
criado pelo Ministério da Saúde, Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da Portaria nº 2.979/2019/MS, que alterou a Portaria de
Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, revogando o Incentivo Financeiro do Programa de Melhoria do Acesso e da
Qual idade da Atenção Básica - PMAQ - AB.
Art.2º O pagamento por desempenho do Programa Previne Brasil será repassado na forma de incentivo financeiro pago aos
profissionais da Secretaria Municipal de Saúde que atuam na Atenção Primaria à Saúde, seguindo a tip ificação das equipes, conforme
a portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de dir etrizes
para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.3º Par a fins de pagamento do benefício, considera -se a equipe composta por:
I – Agente Comunitário de Saúde;
II - Atendente Odontológico;
III – Auxiliar de Enfermagem;
IV – Auxiliar de Saúde Bucal ESF;
V – Cirurgião -Dentista;
VI – Cirurgião -Dentista ESF;
VII - Enfermeiro;
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VIII – Enfermeiro ESF;
IX – Higienizador;
X – Médico;
XI - Médico ESF;
XII – Técnico de Enfermagem;
XIII – Técnico de Enfermagem ESF.
Art.4º O prêmio variável previsto no Programa Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, será repassado pelo Ministério da
Saúde, no Bloco de Custeio de Atenção Primária à Saúde, ao Município de Criciúma, caso sejam atingidas as metas e os resultad os
previstos nos §1º e §2º do art. 12 -C da Portaria nº 2.979/2019/MS, de modo que, se o Governo Federal dispuser pela extinção ou
não repasse do prêmio aos cofres municipais, fica o Município desobrigado ao pagamento do Prêmio.
Art.5º Os recursos recebidos pelo Município de Criciúma em decorrência do cumprimento das metas estabelecidas pelos
indicadores do Programa Prev ine Brasil, serão oriundos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, denominada
desempenho, e serão definidos após monitoramento, avaliação e pactuação tripartite, realizados a cada 4 (quatro) meses, pelo
Governo Federal.
Art.6º O percent ual de 100% do bloco custeio por Desempenho será destinado ao pagamento de prêmio pecuniário aos servidores
lotados em todas as Unidades Básicas de Saúde/Atenção Primária, conforme a Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que
aprova a Política Nacional de Atenção Básica, sob forma de Prêmio de Desempenho e Inovação, denominado Previne Brasil.
Art.7º Os valores correspondentes ao percentual, serão repassados aos servidores, considerando, para efeitos de rateio, a parcela
de 100% (cem por cento), de modo que, havendo futuro acréscimo no número de pessoal, a soma total seja novamente dividida
pela quantidade atualizada de servidores.
§1º Para efeito do rateio, será considerado, exclusivamente, o vínculo ativo do servidor no mês do pagamento do benefício.
§2º O pagamento será realizado no mês subsequente ao término do quadrimestre.
§3º O valor repassado aos servidores será correspondente a nota do quadrimestre anterior.
Art.8º O montante de recursos financeiros destinados ao Prêmio Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, será distribuído de
forma igualitária a todos os servidores lotados conforme a Portaria 2.436, de 21 de setembro de 2017, que aprova a Política N acional
de Atenção Básica, para todas as Unidades Básicas de Saúde/Atenção Primária, desde que cumpridas as metas e atingidos os
resultados definidos na legislação federal atinente à matéria, ou em sua falta, mediante regulamentação do Poder Executivo at ravés
de Decreto.
Art.9º Não terá direito ao prêmio o servidor que:
I - apresentar fal ta injustificada dentro do mês corrente;
II – nos últimos 2 (dois) anos, receber penalidades advindas de processos administrativos disciplinares (PAD);
III – apresentar atestado médico dentro do mês corrente, exceto em se tratando de COVID, comprovado medi ante a teste positivo.
Art.10. O incentivo do Previne Brasil será pago proporcionalmente, de acordo com:
I - a respectiva carga horária de cada categoria profissional;
II – os dias efetivamente trabalhados, em caso de:
a. férias
b. licença prêmio usufruída;
c. licença maternidade;
d. nomeação/admissão;
e. exoneração/aposentadoria/rescisão.
§1º A Gerência de Gestão de Pessoas deverá ser informada, quadrimestralmente, de cada servidor lotado na Atenção Primária em
Saúde, sendo discriminado por cargo, assinado pela Gerê ncia da Atenção Básica e Secretário Municipal de Saúde, que serão os
responsáveis pelas informações.
§2º Aos profissionais que realizarem a troca de local de trabalho, as lotações consideradas para cálculo serão aquelas regist radas
no sistema da Gerência de Gestão de Pessoas no momento da análise para pagamento, sendo imprescindível manter as trocas
atualizadas.
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Art.11. O incentivo Previne Brasil - Pagamento por Desempenho, em hipótese alguma, será incorporado ao salário dos servidores,
e sobre ele não in cidirão quaisquer vantagens, não serão computadas para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens e
nem se incorporarão aos vencimentos para fixação dos proventos de aposentadoria ou pensão.
Art.12. Cabe ao Ministério da Saúde a realização dos cá lculos do incentivo de pagamento por desempenho.
Art.13. O Município de Criciúma, ao aderir o novo modelo de financiamento do Programa Previne Brasil, fica incumbido do repasse
aos servidores do bloco de custeio desempenho, lotados na Atenção Primária, no s termos da Portaria 2.436, de 21 de setembro de
2017, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, conforme porcentagem de metas atingidas em cada Unidade Básica de
Saúde, através da produtividade de envio do e -SUS para o Ministério da Saúde.
Art.14 . É responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde instituir uma Comissão Permanente de Avaliação de Desempenho, com
objetivo de acompanhar e monitorar as Unidades e seus respectivos indicadores, através do envio de relatório mensal por equip e
da condiç ão atual e da porcentagem faltante para o alcance da meta estabelecida, bem como propor estratégias através da educação
permanente para melhoria e obtenção dos respectivos indicadores.
§1º A comissão deverá ser composta por no mínimo 04 (quatro) membros, e deverá realizar reuniões mensais para discussão e
pactuação das estratégias e ações referentes ao Programa Previne Brasil, sendo representados:
a) pela gerência da Atenção Básica;
b) pela gerência da Saúde Bucal;
c) por dois servidores efetivos indicados e/ou eleitos.
§2º A Comissão deverá se reunir mensalmente, para discussão e pactuação das estratégias e ações referentes ao Programa.
Art.15. Fica revogada a Lei Municipal nº 8.105, de 20 de abril de 2022.
Art.16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 118/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
LEI Nº 8.273, de 12 de dezembro de 2022.
Dispõe sobre a criação do Parque Astronômico do Município de Criciúma/SC, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA ,
Faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica criado o Parque Astronômico no Município de Criciúma, localizado na Avenida Aristides Bolan, nº 1490, bairro Mina
Brasil, matriculado sob o nº 74901, e cadastro municipal nº 128.
Art.2º O Parque será denominado PARQUE ASTRONÔMICO ALBERT EINSTEIN E=mc², e terá os seguintes objetivos:
§1º São objetivos específicos:
I - despertar o encatamento e interesse pela Astronomia e ciências de uma forma geral, promovendo o aprendizado e incentivando
a busca por fontes de informaç ões confiáveis;
II - promover a interação entre o Parque Astronômico e o ensino da Astronomia dentro da escola, proporcionando um atendimento
que desenvolva habilidades de diferentes componentes curriculares, envolvendo sessões de cúpula e ações externas;
III - estimular o estudo da astronomia para crianças por meio de oficinas e atividades práticas e lúdicas, com uso de materiais
didáticos adequados a cada faixa etária, com o objetivo de desenvolver as habilidades de observar, comparar e classificar;
IV - proporcionar aos alunos da rede escolar do Município, público e privado, uma participação efetiva, com disponibilização de
palestras, filmes e atividades lúdicas, para o conhecimento e interação com o Universo e o Sistema Solar;
V - promover a formação con tinuada de professores da rede municipal de ensino, melhorando a qualidade das aulas que envolvem
temas relacionados à Astronomia.
§2º São objetivos gerais:
I - contribuir para a divulgação científica, aproximando o visitante do Parque de mostras e exposi ções de temáticas relacionadas à
Astronomia;
II - permitir a exploração, investigação científica e interação com atividades didáticas e oficinas de diversas áreas do conhecime nto;
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III - sediar eventos como Congressos, Seminários, Fóruns, Simpósios, Feiras e Palestras de Astronomia, ligados à ampla relação da
humanidade com o Universo, fomentando o turismo de eventos no Município;
IV - oportunizar por meio da observação do céu noturno, a identificação de corpos celestes mais distantes de nosso Planeta, como
estrelas, galáxias, nebulosas e outros planetas do Sistema Solar, estimulando a curiosidade e o aprendizado de diversos astro s;
V - popularizar o conhecimento científico, com sessões de filmes e observações, abertos não apenas para estudantes como também
ao público de todas as idades;
VI - criar um novo produto turístico para o Município de Criciúma, aumentando o fluxo e a permanência do turista.
Art.3º A organização, a direção e a coordenação das atividades do Parque Astronômico, caberá à Secretaria Municipal de Educação .
Parágrafo único A Secretaria Municipal de Educação poderá celebrar Contrato de Cessão de Uso do Parque Astronômico,
estabelecendo os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente no mome nto da
celebração.
Art.4º Ressalvadas as gratuidades, que serão regulamentadas por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo, para o Ingresso no
Parque Astronômico ALBERT EINSTEIN E=mc², será cobrado preço público, conforme tabela de valores a ser publi cada anualmente.
Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.6º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber.
Art.7º Esta lei entra em vigo r na data de sua publicação.
Criciúma, 12 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
PE 119/2022 – Autoria: Clesio Salvaro
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 1982/22, de 10 de novembro de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho da servidora Andressa Zanette Ghisi.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o Processo Administrativo nº 653054, de 27/10/2022, resolve:
ALTERAR, temporariamente,
pelo período de 14 de novembro de 2022 a 29 de janeiro de 2023, a jornada de trabalho de 30 para 1 2 h oras semanais, com
proventos proporcionais, da servidora ANDRESSA ZANETTE GHISI, matrícula nº 55.669, ocupante do cargo de provimento efetivo
de Fonoaudióloga, lotada na Secretaria Municipal de Saúde.
Criciúma, 10 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2037/22, de 21 de novembro de 2022.
Altera temporariamente a carga horária de trabalho do servidor Alexandre Fernandes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o com o art. 22, § 1º e § 2º,
ambos da Lei Complementar nº 012, de 20 de dezembro de 1999, e
Considerando o Processo Administrativo nº 655395, de 24/11/2022, resolve:
ALTERAR, temporariamen te,
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por 12 (doze) meses, a partir de 21 de novembro de 2022, a jornada de trabalho de 30 para 40 h oras semanais, com proventos
proporcionais, do servidor ALEXANDRE FERNANDES, matrícula nº 56.317, ocupante do cargo de provimento efetivo de Enfermeiro,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Criciúma, 21 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2069/22, de 29 de novembro de 2022.
Altera membros nomeados para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e da Cidadania - COMDECON .
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as Leis nºs 4.451, de 27 de
dezembro de 2002 e 5.376, de 29 de outubro de 2009,
DECRETA:
Art.1º A alínea “i” do Decreto SG/nº 253/21, que nomeia membros para compor o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor e
da Cidadania - COMDECON, para o biênio de 2021 -2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:
i) Associação Empresarial de Criciúma – ACIC
Titular: Renato Ferreira Costa
Suplente: Renata Gomes
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Criciúma, 29 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/erm.
DECRETO SG/nº 2071/22, de 30 de novembro de 2022.
Institui a Comissão de Avaliação de Desempenho como requisito para aquisição de estabilidade ao servidor que ingressar na Car reira
de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/1990, bem como pelo art. 12 da Lei Complementar nº 507, de 18/11/2022,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de Desempenho como requisito para aquisição de estabilidade ao servidor que
ingressar na Carreira de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM, integrada pelos s eguintes membros:
I – Vinicius Koerich Espindola , Auditor Fiscal da Receita Municipal, matrícula 57.180;
II – Antonella Greniuk Rigo, Auditor Fiscal da Receita Municipal, matrícula 57.085;
III – Luiz Fernando Cascaes , Auditor Fiscal da Receita Municipal, matrícula 54.656.
Art.2º O Auditor Fiscal da Receita Municipal Vinicius Koerich Espindola presidirá os trabalhos da Comissão.
Art.3º À Comissão compete coordenar, orientar e acompanhar, em todas as fases, o processo de Avaliação de Desempenho que
deverá, relativamente ao AFRM avaliado, observar os respectivos deveres, proibições e impedimentos, a eficiência, a disciplina e a
assiduidade.
Parágrafo único A Avaliação e Desempenho deverá possuir critérios que observem ao menos os seguintes quesitos:
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I- qu alidade do trabalho;
II – responsabilidade;
III – iniciativa;
IV - relacionamento Interpessoal;
V – cooperação;
VI – criatividade;
VII - zelo pelos recursos financeiros e materiais;
VIII - pontualidade e assiduidade.
Art.4º Os três primeiros anos de exercício na carreira de AFRM correspondem ao período necessário à obtenção da estabilidade.
Art.5º Ao final de cada ano, a Comissão de Avaliação de Desempenho deverá emitir parecer fundamentado apontando a atuação
do AFRM, a se r encaminhado ao Secretário Municipal da Fazenda.
§1° O parecer contra a estabilidade será convertido em processo administrativo, na forma da legislação aplicável, que contenha
parecer plenamente motivado que individualize cada ato desabonador apontado, so b pena de nulidade.
§2° O parecer favorável será registrado no setor competente para efeito de estabilização.
Art.6º Os trabalhos desenvolvidos pela comissão de que trata este artigo serão realizados sem prejuízo à competência atribuída à
comissão específica designada para avalição do estágio probatório dos servidores municipais.
Art.7º Os membros designados no art. 1º exercerão suas atribuições sem qualquer acréscimo na remuneração ou percebimento de
gratificação.
Art.8º Este Decreto entra em vig or na data de sua publicação.
Art.9º Revogam -se as demais disposições em contrário.
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
FBT
DECRETO SG/nº 2072/22, de 30 de novembro de 2022.
Institui a Comissão de Aferição de Compatibilidade, Correlação e referibilidade para fins de concessão de Incentivo à Titulaç ão – IT
ao ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 50, inciso IV, da Lei Orgânica
Municipal de 05/07/1990, bem como pelo § 1° do art. 26 da Lei Complementar nº 507, de18/11/2022,
DECRETA:
Art.1º Fica instituída a Comissão de Aferição de Compatibilidade, Correlação e referibilidade para fins de concessão de Incentivo à
Titulação – IT ao ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal - AFRM, integrada pelos seguintes membros:
a) Presidente:
Titular: Antonella Greniuk Rigo, matrícula 57.085
Suplente: Josiani Inês Bombazar, matrícula 54.680
b) Membros:
b.1) Procuradoria Geral do Município:
Titular: Ana Cristina Soares Flores, matrícula 55.141
b.2) Setor de Pessoal e de Recursos Humanos:
Titular: Camila Medeiros Nunes, matrícula 55.193
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Art.2º À Comissão compete a aferição da compatibilidade, correlação e referibilidade entre a titulação obtida e as atividades
desenvolvidas pelo AFRM.
Parágrafo único. O ato de aferição que chancelar o Título avali ado deverá ser homologado pelo Secretário Municipal da Fazenda.
Art.3º O Título apresentado deverá estar relacionado, direta ou indiretamente, às áreas de atuação profissional do AFRM.
Parágrafo único As áreas de atuação do AFRM, dentre outras previstas na legislação, são as dispostas no Art. 3° da Lei Complementar
nº 507, de18/11/2022.
Art.4º O Título a que se refere este Decreto deverá ser de curso que contenha conteúdo programático e carga horária devidamente
registrados no respectivo diploma.
Art.5 º Os membros designados no art. 1º exercerão suas atribuições sem qualquer acréscimo na remuneração ou percebimento de
gratificação.
Art.6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.7º Revogam -se as demais disposições em contrário.
Cric iúma, 30 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
FBT
DECRETO SG/nº 2073/22, de 30 de novembro de 2022.
Homologa resultado final dos candidatos aprovados no Concurso Público para os cargos de Auditor Fiscal da Receita Municipal e
Engenheiro Eletricistas presentes no Edital nº 001/2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o art. 50, inciso IV, da Lei
Orgânica Municipal, de 05.07.90, e acordo com o inciso VII do art. 5º e art. 11 da Lei Complementar nº 012 de 20.12.99, Lei
Complementar nº 014 de 20.12.99, e nos termos do Edital de Concurso Público nº 001/2021,
DECRETA:
Art.1° Fica homologado o resultado final dos candidatos aprovados no Concurso Público realizado de acordo com o Edital nº
001/2022, para provimento de cargos efetivos do Quadro Permanente do Serviço Público do Município de Criciúma, nas classes
iniciais das resp ectivas categorias funcionais, conforme listagem relacionada nos Anexos I e II, partes integrantes deste Decreto.
Art.2° O Concurso Público terá validade pelo prazo de 2 anos, contados da data da publicação deste Decreto, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo.
Art.3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 30 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA R ODRIGUES - Secretário -Geral
FBT
ANEXO I – Auditor Fiscal da Receita Municipal
AMPLA CONCORRÊNCIA
Insc Nome Classificação
1167 Renato Mendes Saraiva 1
411 Ricardo Maia Senna Delgado 2
517 Diogo Luiz Brochetto 3
48 Werinton Luiz Thompson Junior 4
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VAGAS RESERVADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Não houve classificados.
VAGAS RESERVADAS – CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
Não houve classificados.
ANEXO II – Engenheiro Eletricista
AMPLA CONCORRÊNCIA
Insc Nome Classificação
936 Marcos Constantini 1
690 Andre Luis Macagnan 2
1109 Adrianno Matheus da Silva 3
558 Wellington Augusto Azzi 4
1085 Vítor Ghisi Longo 5
595 Jaques Alex Tanscheit 6
1029 Paulo Sergio Alves de Araújo Filho 7
830 Fabricio Stenio de Freitas Barbosa 8
177 Rogers Romancini Feltrin 9
797 Mateus Orben 10
1165 Rogerio da Silva Souza 11
489 Alexandre Vaz Franco Fernandes 12
1258 Vitor Hugo de Carvalho Gomes 13
351 Thiago Lechner Ribeiro da Silva 14
1194 Jorge André Batista 15
1268 Roberto Fedel 16
1344 Dalton da Silva Miguel 17
443 Renato de Oliveira Hillman 18
1405 Luiz Felipe Ferreira Gazola 19
427 Pedro Caio Maciel de França 20
476 Rodrigo Schmitt Moscon 21
978 Franciele Peruchi Ronchi 22
745 Marcelo Marcos Amoroso 23
1012 Neilor Colombo Dal Pont 24
835 Giovane Rodrigo Kern 25
1177 Leandro Cecconi Ferro 26
1311 André da Silva Corrêa 27
1393 Anderson Paulo Custodio 28
1590 Marcelo Hisao Oka 29
1190 José Luis Gaiger Xavier 30
1284 Rafael Stähelin Michels 31
849 Vinicius Rodrigues Kalikoski 32
997 Rodrigo Lugathe da Conceição Alves 33
954 Eric Piovesan 34
1030 Tiago Samuel Feix 35
700 Eder Andrade da Silva 36
526 Felipe Ribeiro Preve 37
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40
108 Kelvin Novakoski de Oliveira 38
909 Luis Felipe Mendonça da Silva 39
876 Felipe Bernardo Coelho 40
1521 Ivan Meneghel Freitas 41
945 Eduana Batistella Testa 42
1254 Enio Corrêa de Sousa 43
836 Elder Marion Coelho 44
739 Paulo IrajÁ Peruchin 45
691 Andre Giancotti Ferreira 46
1207 Marcos da Ros Elias 47
640 Cristiano Pavei da Silva 48
410 Isaias Borges Cardoso 49
1083 Anderson Luiz de Jesus Estacio 50
1371 Robson da Silva Gonçalves 51
274 Lucas Buzzanello Romancini 52
653 Kevin Matos de Sá 53
800 Elias Luiz Savi 54
962 Ivanio Vargas da Rosa 55
355 Nelson Kazuo Minami 56
1097 Joao Carlos Schmoeller Werncke 57
999 Felisberto Cardoso 58
1233 Nathanael Günter Prange 59
955 Pedro Vitor Salvaro 60
1447 Aquiles Turcati 61
1577 Leandro GonÇalves Costa 62
891 Marcus Paulo Chaucoski 63
1497 Luan Souza de Oliveira 64
589 Matheus Alencar da Ressurreição Silva 65
1618 Marcelo Tonin Dornelles 66
750 Cristofer da Silva Jacinto 67
1144 Deleon Lutiane da Costa 68
1040 Joel Ferrari Carvalho 69
1090 Hans Victor Bernardino Bitencourt 70
679 Gustavo Mateus Ferreira 71
1374 Marcos Jeremias Teixeira 72
906 Cristian Dias Pirolla 73
1362 Evandro Henrique Helfer 74
1527 Felipe da Silveira Verboski 75
1596 Enio Vanderlei Fraga Junior 76
1002 Cristian Santos Borges 77
829 Antonio Juarez Bonfante Filho 78
938 Sabrina Stahnke Cechin 79
210 Pabllo Arruda Soares 80
637 Afonso Schambeck Netto 81
811 Luiz Paulo dos Passos 82
1036 Jeyson Felipe Chagas Barreto 83
654 Michel Carniato do Amaral 84
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863 Leonardo Padoin 85
1086 Muriel Martinhago Pandini 86
143 Luiz Gustavo de Souza Clemente 87
VAGAS RESERVADAS – CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
Insc Nome Classificação
797 Mateus Orben 1
962 Ivanio Vargas da Rosa 2
VAGAS RESERVADAS – CANDIDATOS AFRODESCENDENTES
Insc Nome Classificação
750 Cristofer da Silva Jacinto 1
210 Pabllo Arruda Soares 2
DECRETO SG/nº 2074/22, de 30 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Apan Participações S/A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2132 -22 -
CRI -DSP, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de outubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de APAN PARTICIPAÇÕES S/A , medindo
3.416,04m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 25.000,00m² (vinte e cinco mil metros quadrados) ,
situada no Bairro Linha Cabral, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca
de Criciúma sob a matrícula nº 28.110, a seguir descritas:
I – área desapropriada, para a Rodovia Otavio Dassoler, medindo 3.416,04m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação,
com as seguintes confrontações:
NORTE 197,32 metros c om Rodovia Otavio Dassoler;
SUL 196,78 metros com Apan Participações S/A (matrícula n° 28.110 – 1 R.I Cricima);
LESTE 16,93 metros com Rodovia Otavio Dassoler;
OESTE 17,79 metros com Rodovia Otavio Dassoler.
II - área remanescente, medindo 21.583,96m², com as seguintes confrontações:
NORTE 196,78 metros com Rodovia Otavio Dassoler;
SUL 193,23 metros com Apan Participações S/A (matrícula n° 54.004 – 1 R.I Cricima);
LESTE 111,15 metros com Ceramica Casagrande Ltda (matrícula n° 28.108 – 1 R.I Cricima);
OESTE 110,23 metros com Ceramica Cristal Ltda (matrícula n° 28.111 – 1 R.I Cricima).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de novembr o de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
42
DECRETO SG/nº 2075/22, de 30 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Salvaro Industria e Comercio de Madeira Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #1592 -22 -
CRI -AAD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1 941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de SALVARO INDUSTRIA E COMERCIO DE
MADEIRA LTDA , medindo 263,40m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total d e 24.276,73m² (vinte e quatro
mil duzentos e setenta e seis metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados) , situada no Bairro Poço Um, neste Município,
devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúma s ob a matrícula nº 47.613, a seguir
descritas:
I – área desapropriada, para a Rua Lorenço Pazeto, medindo 263,40m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com
as seguintes confrontações:
NORTE Em pontiagudo;
SUL Em pontiagudo;
LESTE 63,30 metros em 04 segmentos: 3,73 metros, 19,20 metros, 12,36 metros e 28,01 metros confrontando com
parte do mesmo imóvel (área remanescente);
OESTE 61,25 metros confrontando com a Rua Lorenço Pazeto;
II - área remanescente, medindo 24.013,33m², com as seguintes confrontações:
NORTE 160,00 metros confrontando com Líbero Moro Sobrinho (matrícula nº 22.511);
SUL 16,06 metros em 02 segmentos: 3,47 metros e 12,59 metros c onfrontando com a Rua Pedro Bonifácio;
8,00 metros confrontando com Fernando Valério das Neves (matrícula nº 22.898);
12,50 metros confrontando com Rosimery Tomaz Borges (matrícula nº 80.904);
12,50 metros confrontando com Aguinaldo Tomaz (matrícula nº 80.903);
19,00 metros confrontando com Maria Colombo Perdoná (matrícula nº 3.976 );
47,50 metros confrontando com Bruno Marques Colombo e Suênia da Chagas da Silva (matrícula nº 139.123);
LESTE 224,06 metros em 02 segmentos: 84,88 metros e 139,18 metros confrontando com Salvaro Industria e
Comércio de Madeira Ltda (matrícula nº 47.612 );
OESTE 23,50 metros em 02 segmentos: 15,47 metros e 8,03 metros confrontando com Antônio Colombo (matrícula
nº 139.117; 22,50 metros confrontando com Antônio Colombo (matrícula nº 139.118);
33,00 metros confrontando com Antônio Colombo (matrícula nº 139.120);
15,00 metros confrontando com Antônio Colombo (matrícula nº 139.122);
12,00 metros confrontando com Bruno Marques Colombo e Suênia da Chagas da Silva (matrícula nº 139.123);
36,43 metros confrontando com a Rua Lorenço Pazeto;
63,30 metros em 04 s egmentos: 28,01 metros, 12,36 metros, 19,20 metros e 3,73 metros confrontando com
área a desapropriar para a Rua Lorenço Pazeto;
28,40 metros confrontando com Vanio Colombo e Valdir Colombo (matrícula nº 75.513).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de novembr o de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
43
DECRETO SG/nº 2076/22, de 30 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Alcides Jose Marcolino Rebelo e esposa.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2452 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, comb inado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de ALCIDES JOSE MARCOLINO REBELO , medindo
46,05m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área total de 360,00m² (trez entos e sessenta metros quadrados) ,
situada no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º O fício
da Comarca de Criciúma sob a transcrição nº 35.153, a seguir descritas:
I – área desapro priada, para a Rua Curitibanos, medindo 46,05m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal destinação, com as
seguintes confrontações:
NORTE 15,24 metros confrontando com a área remanescente;
SUL 15,00 metros em 02 segmentos: 7,15 metros e 7,85 metros confrontando com a Rua Curitibanos;
LESTE 3,73 metros confrontando com a Rua Curitibanos;
OESTE 2,70 metros confrontando com a Rua Curitibanos.
II - área remanescente, medindo 313,95m², com as seguintes confrontações:
NORTE 2,50 metros confrontando com Lidio Francisco Pereira e Maria Silezia dos Santos Alves (matrícula nº 43.839);
12,50 metros confrontando com Valdeli de Figueredo (matrícula nº 20.173);
SUL 15,24 metros confrontando com a Rua Curitibanos;
LESTE 20,27 metros confrontando com José Rogério Rebelo (matrícula nº 50.899);
OESTE 21,30 metros confrontando com Adelino Francelicio (matrícula nº 20.178).
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de novembr o de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
DECRETO SG/nº 2077/22, de 30 de novembro de 2022.
Declara de utilidade pública área de terra de propriedade de Joao Passos Dela Bruna e Magali Pereira Dela Bruna.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o que consta no Processo nº #2104 -22 -
CRI -RTD, em conformidade com o art. 5º, alínea “i” e art. 6º, do Decreto -Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1 941, combinado com os
art. 10 e 50, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, de 5 de julho de 1990 e nos termos da Lei Municipal nº 6.797 de 14 de out ubro de
2016,
DECRETA:
Art.1º Fica declarada a utilidade pública para aquisição pelo Município , por compra, doação, permuta, cessão, transação,
compensação, desapropriação amigável ou judicial, área de terra de propriedade de JOAO PASSOS DELA BRUNA E MAGALI PEREIRA
DELA BRUNA , medindo 26,08m², de área desapropriada, a ser desmembrada de uma área to tal de 446,25m² (quatrocentos e
quarenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) , situada no Bairro Nossa Senhora da Salete, neste
Município, devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Criciúm a sob a matrícula nº
21.687, a seguir descritas:
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
44
I – área desapropriada, para a Rua Engenheiro Jorge Becke, medindo 26,08m ², a qual desde já passa a ser afetada para tal
destinação, com as seguintes confrontações:
NORTE 1,68 metros confrontando com o lot e de Jairo Franck, neste ato representado por sua inventariante Norma
Joaquim Franck (transcrição 18.022);
SUL 1,80 metros confrontando com o lote de João Passos Dela Bruna (matrícula 3.603);
LESTE 15,00 metros confrontando com a área remanescente (matrícula 21.687);
OESTE 15,00 metros confrontando com a Rua Engenheiro Jorge Becke.
II - área remanescente, medindo 420,17m², com as seguintes confrontações:
NORTE 28,07 metros confrontando com o lote de Jairo Franck, neste ato representado por sua inventariante Norma
Joaquim Franck (transcrição 18.022);
SUL 27,95 metros confrontando com o lote de João Passos Dela Bruna (matrícula 3.603);
LESTE 15,00 metros com lote de Claudionor Vachileski e Zulemar José Arceno Vachileski (matrícula 60.174);
OESTE 15,00 metros confrontando com a área desapropriada para a Rua Engenheiro Jorge Becke.
Art.2º A desapropriação dar -se-á sem ônus aos cofres municipais, correndo eventuais despesas necessárias para esse fim, por conta
de dotações próprias do orçamento municipal.
Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma, 30 de novembr o de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/jrm
Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL 2085 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: VALEN LOG SERVICOS PRESTADOS LTDA
CNPJ: 27.544.566/0001 -30
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 994 /2022
Valor do Documento : R$ 1.650,73
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 995 /2022
Valor do Documento: R$ 233,12
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo ide ntificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
45
EDITAL 2086 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: GAIA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 32.014.559/0001 -67
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1083 /2022
Valor do Documento : R$ 922,89
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1084 /2022
Valor do Documento: R$ 662,03
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2087 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: GLADIMIR DE SOUZA BERNARDES JUNIOR CONSTRUCOES
E OBRAS
CNPJ: 28.736.154/0001 -65
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 856 /2022
Valor do Documento : R$ 185,23
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta i mpugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apre sentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital .
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Mun icipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2088 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: LF AGENCIA DE VIAGENS LTDA
CNPJ: 29.003.294/0001 -97
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 984 /2022
Valor do Documento : R$ 2.442,79
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 985 /2022
Valor do Documento: R$ 4.997,79
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
46
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na L C
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2089 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: SO REDES COMERCIO E SERVICOS, INSTALACAO E
MANUTENCAO EIRELI
CNPJ: 26.131.329/0001 -85
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 872 /2022
Valor do Documento : R$ 21.082,35
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 873 /2022
Valor do Documento: R$ 1.175,50
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos refe ridos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contri buinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2090 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: VIBE SUL TELECOM LTDA - ME
CNPJ: 27.945.180/0001 -30
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1080 /2022
Valor do Documento : R$ 327,24
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1081 /2022
Valor do Documento: R$ 508,33
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1082 /2022
Valor do Documento: R$ 464,39
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tr ibutária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
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EDITAL 2091 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: SELAU & MARTINS TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 18.505.232/0001 -67
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 948 /2022
Valor do Documento : R$ 5.948,15
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 949 /2022
Valor do Documento: R$ 5.972,41
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57. 244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2092 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CADU EVENTOS LTDA ME
CNPJ: 06.333.757/0001 -83
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1051 /2022
Valor do Documento : R$ 846,63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1052 /2022
Valor do Documento: R$ 1.051,55
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1053 /2022
Valor do Documento: R$ 196,57
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1054 /2022
Valor do Documento: R$ 267,29
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue
po derá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
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Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
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EDITAL 2093 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: FABIANO MERLO TERRAPLENAGEM
CNPJ: 30.045.443/0001 -60
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 906 /2022
Valor do Documento : R$ 4.330,21
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 907 /2022
Valor do Documento: R$ 3.182,92
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 908 /2022
Valor do Documento: R$ 2.558,92
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 909 /2022
Valor do Documento: R$ 555,15
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza o s efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2094 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: ALEXIS DAVID NEIRA
CNPJ: 26.453.676/0001 -24
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 880 /2022
Valor do Docum ento : R$ 4.025,89
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 881 /2022
Valor do Documento: R$ 5.157,01
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 882 /2022
Valor do Documento: R$ 799,80
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 883 /2022
Valor do Documento: R$ 2.623,09
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 884 /2022
Valor do Documento: R$ 4.347,20
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
49
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 885 /2022
Valor do Documento: R$ 2.740,69
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 886 /2022
Valor do Documento: R$ 2.302,20
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 887 /2022
Valor do Documento: R$ 247,57
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 888 /2022
Valor do Documento: R$ 1.979,31
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 889 /2022
Valor do Documento: R$ 791,65
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 890 /2022
Valor do Documento: R$ 1.445,85
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue
po derá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2095 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JRO REPRESENTACOES EIRELI
CNPJ: 22.991.853/0001 -75
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 910 /2022
Valor do Documento : R$ 344,14
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 911 /2022
Valor do Documento: R$ 177,37
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 912 /2022
Valor do Documento: R$ 210,27
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 913 /2022
Valor do Documento: R$ 318,63
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 914 /2022
Valor do Documento: R$ 1.458,15
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 915 /2022
Valor do Documento: R$ 389,27
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 916 /2022
Valor do Documento: R$ 622,80
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
50
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 917 /2022
Valor do Documento: R$ 112,34
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 918 /2022
Valor do Documento: R$ 3.781,00
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 919 /2022
Valor do Documento: R$ 965,16
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 920 /2022
Valor do Documento: R$ 589,03
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 921 /2022
Valor do Documento: R$ 579,39
Consolidação Fis cal de ISS n.º: 922 /2022
Valor do Documento: R$ 601,44
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 923 /2022
Valor do Documento: R$ 3.253,09
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 924 /2022
Valor do Documento: R$ 583,27
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 925 /2022
Valor do Documento: R$ 682,45
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 926 /2022
Valor do Documento: R$ 445,12
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 927 /2022
Valor do Documento: R$ 886,18
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 928 /2022
Valor do Documento: R$ 565,73
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referidos lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de q ue
poderá ser inter posta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2096 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: CARDIAL STANDS LTDA
CNPJ: 85.352.060/0001 -26
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 963 /2022
Valor do Documento : R$ 337,23
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
51
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 964 /2022
Valor do Documento: R$ 148,14
Consolidaçã o Fiscal de ISS n.º: 965 /2022
Valor do Documento: R$ 333,83
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 966 /2022
Valor do Documento: R$ 1.413,27
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 967 /2022
Valor do Documento: R$ 363,20
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 968 /2022
Valor do Documento: R$ 356,16
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 969 /2022
Valor do Documento: R$ 221,84
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 970 /2022
Valor do Documento: R$ 259,54
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 971 /2022
Valor do Documento: R$ 600,17
Consolidação Fisc al de ISS n.º: 972 /2022
Valor do Documento: R$ 1.098,35
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) dos referido s lançamentos em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuin te na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2097 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: DINIZ OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 40.812.915/0001 -16
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 797 /2022
Valor do Documento : R$143,98
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossi m, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Municí pio; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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EDITAL 2098 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: LUCAS DA ROSA SEVERINO
CNPJ: 28.012.175/0001 -38
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 829 /2022
Valor do Documento : R$ 1.037,97
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2099 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: PERICLES BARCELLOS DA ROSA
CNPJ: 13.532.875/0001 -86
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 763 /2022
Valor do Documento : R$ 1.062,12
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito i nscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital .
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2100 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: PAULO PASSOS REPRESENTAÇOES LTDA
CNPJ: 12.594.137/0001 -09
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 855 /2022
Valor do Documento : R$ 180,84
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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EDITAL 2101 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: TECMOL TRANSPORTE, LOCAÇÃO, SERVIÇO E COMÉRCIO EIRELI
CNPJ: 23.164.859/0001 -31
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 822 /2022
Valor do Documento : R$ 2.192,88
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) cont ribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encon tra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi l avrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2102 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: JESSICA MARIANO BETELE 09409662982
CNPJ: 32.403.577/0001 -30
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 839 /2022
Valor do Documento : R$ 242,90
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outr ossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Mu nicípio; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital .
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedr o Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
EDITAL 2103 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: V& G NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ: 33.830.367/0001 -91
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 842 /2022
Valor do Documento : R$ 5.360,06
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta i mpugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apre sentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Mun icipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Secretário Interino da Fazenda
Nº 312 1– Ano 13 terça -feira, 13 de dezembro de 2022
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EDITAL 2104 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: SELAU & MARTINS TRANSPORTES LTDA
CNPJ: 18.505.232/0001 -67
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1038 /2022
Valor do Documento : R$ 6.860,09
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito i nscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
Felipe Borusiewicz Tavares – Sec retário Interino da Fazenda
EDITAL 2105 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: KUCKER CONSTRUCOES EIRELI
CNPJ: 27.372.502/0001 -08
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1111 /2022
Valor do Documento : R$ 988,77
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contr ibuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encont ra-se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi la vrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
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EDITAL 2106 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: MMS REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA
CNPJ: 22.385.789/0001 -89
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 947 /2022
Valor do Documento : R$ 3.007,90
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Outrossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscali zação Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
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EDITAL 2107 – CONSOLIDAÇÃO DE DÉBITO FISCAL DE ISS
SECRETARIA DA FAZENDA / 2022
Contribuinte: RICARDO STUART EVENTOS EIRELI
CNPJ: 34.121.221/0001 -30
Consolidação Fiscal de ISS n.º: 1101 /2022
Valor do Documento : R$ 1.870,33
O(a) Auditor Fiscal da Receita Municipal abaixo identificado(a) da Secretaria da Fazenda, no uso de sua competência prevista na LC
287/2018, torna ciente o(a) contribuinte supracitado(a) do referido lançamento em seu cadastro. Ou trossim, dá ciência de que
poderá ser interposta impugnação no prazo de 30 (trinta) dias contados do ciente; que a documentação relativa à constituição do
crédito tributário em questão encontra -se à disposição do contribuinte na Fiscalização Tributária do Município; que não ocorrendo
o pagamento ou a apresentação de reclamação no prazo indicado, será o crédito inscrito em Dívida Ativa.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado o presente edital.
Criciúma/SC, 08 de dezembro de 2022.
Pedro Girondi Lopes – Auditor Fiscal da Receita Municipal – Matrícula 57.244
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Anexos da Lei nº 8.261/22
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