Nº 3120 – Ano 13 se gunda -feira, 12 de dezembro de 2 022
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Decretos ............................................................................................................................. ............................ ........1
Editais ........................................................... ................................................................................................ ..........2
Extratos ............................................................................................................................. ............. ..... ....... ..........36
Nova Lista de Espera - Bolda Unesc - 2º Semestre de 2022 .......... ...................................... ................................. .37
Nova Lista de Contempla dos - Bolsa Unesc - 2º Seme stre 2022.... .......... .......................... .................... ......... ...... 39

D ecretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 2099 /2 2, de 07 de dez em br o de 202 2.

Altera o Decreto SG/n 946/21, de 10 de junho de 2021, que designou a Comissão Processual Disciplinar Permanente .

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e em conformidade com ao ar t. 50, inciso =V, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990 ,

DECRETA:

Art.1º Altera -se o Decreto SG/nº 946/21, de 10 de junho de 2021, que designou a Comissão Processual Disciplinar Permanente , para
substituir a componente Solange Castagnel, matrí cula nº 55.054, pela servidora Sandra Helena Cardoso, matrícula nº 56.539.

Art.2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 07 de dezembro de 202 2.

CLÉSIO SALVARO -Prefeito do Munic ípio de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODR IGUES -Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 2100 /22 , de 07 de dez em bro de 2022 .

Cria nova classificação orçamentária – modalidade de aplicação e fonte de recurso e abre crédito adicional suplementar ao orçamento
do município de Criciúma no exercício de 2022 , na entidade Prefeitura Municipal de Criciúma, por conta do excesso de arrecadação e
dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
combinado com o dispositiv o no artigo 20, I, da Lei Orçamentária Anual – LOA/2022 – Lei Municipal nº 8.018 de 13 de dezembro de
2021.

Considerando os dispositivos contidos na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2022 – Lei Municipal Nº 7.965/2021 ,
em especial o contido no Capítulo II - Da Organização e Estrutura dos Orçamentos , artigo 3º e seguintes;
?ndice
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Considerando os termos dos parágrafos 1, 2 e 3, do Prejulgado Nº 1794, resultante da Decisão Plenária Nº 1087/2006, do Tribun al
de Contas do Estado de Santa Catarin a;

Considerando que a inclusão no Orçamento Anual de Modalidade de Aplicação e Fonte de Recurso na classificação orçamentária,
não caracteriza alteração orçamentária do tipo abertura de crédito adicional especial,

DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no O rçamento Municipal a classificaç ão orçamentária (modalidade de aplicação e fonte de recurso), a qual passa
integrar o Orçamento Municipal , com a seguinte estrutura orçamentária:
Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda
Funcional Programática: 04.122.1000 .1.001

Projeto/Atividade 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 3.2.90.00.00 01.5 5.015 5 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15 5 – Assistência Financeira Transporte Coletivo – Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022
Código Reduzido da despesa: 60
Modalidade: 4.6.90.00.00 01.5 5.015 5 – Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 15 5 – Assistência Financeira Transporte Coletivo – Art. 5º, Inciso IV, EC nº 123/2022
Código Reduzido da despesa: 63

Art. 2º Fica ab erto um crédito adicional suplementar ao orçamento d a Unidade Gabinete Secretaria da Fazenda por conta do excesso
de arrecadação , na forma do artigo 43 , inciso II da Lei Federal nº 4.320/64 , no valor de R$ 2.538 .704 ,96 (dois milhões, quinhentos e
trinta e oito mil, setecentos e quatro reais e noventa e seis centavos ) para a suplementação dos Projetos/Atividades discriminados ,
conforme abaixo especificado :

Órgão 04 Secretaria Municipal da Fazenda

Projeto/Atividade 1.001 – Amortização/Juros/Sentenças/Ações Judiciais/ Aposentadorias e Pensionistas
Modalidade: 60 -3.2.90.00.00.00.01.5 5 015 5 – Aplicações Diretas…… .…..R$ 320.290,02
Modalidade: 63 -4.6.90.00.00.00.01.5 5 015 5 – Aplicações Diretas…… ...R$ 2.2 18 .414 ,94

TOTAL...................................... ......... ...........………………......……...........R$ 2.538.704,96

Art. 3º Os recursos financeiros para suprir o crédito adicional suplementar de que trata o artigo 2º, por conta do excesso de arrecad ação
originado de crédito em conta bancária decorrente d a Emenda Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022, em especial o Art. 5º,
Inciso IV, vinculado à fonte de recurso de Assistência Financeira ao Transporte Coletivo , foram creditados na conta corrente n° 100.980 -
X, da Ag. 3226 -3 do Banco do Brasil em.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma , 7 de dezembro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
FELIPE BORUSIEWICZ TAVARES - Secretário Municipal da Fazenda
AC /cbm
Edita is
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022

O Município de Criciúma através da Secretaria Municipal da Assistência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
no Decreto Municipal n° 1400 de 02 de outubro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa selecionar
instituição, firmando o respectivo Termo de Colaboração, que executará os serviços de Acolhimento Institucional de pessoas ad ultas
e famílias em situação de rua, na modalidade República.

1. PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

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1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de
Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social atravé s da formalização de Termo de Colaboração, para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve o acolhimento Institucional na modalidade de República,
acolhimento para pessoas adultas e famílias em situação de rua, conforme condiçõ es estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal 1.400 de 02 de
outubro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1 . O termo de colaboração terá por objeto estabelecer parceria entre a Prefeitura de Criciúma através da Secretaria Municipal
de Assistência Social e instituições de acolhimento para pessoas adultas e famílias em situação de rua .

2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) realizar o acolhimento de pessoas adultas e famílias em situação de rua do Município de Criciúma/SC, em imóvel de propriedade
do Município situado na Rua Giácomo Sônego Neto, n.º 415 , Bairro Pinheirinho , conforme a necessidade apresentada pela Secretaria
Municipal da Assistência Social de Criciúma/SC até o limite de 40 (quarenta) vagas, sendo o encaminhamento indicado
obrigatoriamente pela gestão, equipamentos sociais e a equipe técnica do Centro POP.
b) acolher e garantir proteção integral;
c) contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
d) reestabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
e) possibilitar a convivência comunitária;
f) promover aces so à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas setoriais;
g) favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas
com autonomia;
h) promover o acesso a programações internas e externas de atividades culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais, relaciona is,
relacionando -se a interesses, vivências, desejos;
i) cumprir quadro de funcionários de acordo com a NOB RH -SUAS, conforme a c apacidade da República (40 vagas), além de um
cozinheiro, um tradutor e um serviços gerais;
j) apresentar relatórios mensais para a Secretaria de Assistência Social das atividades e acolhimentos realizados.

3. JUSTIFICATIVA
O serviço de acolhimento para pess oas em situação de rua, está referenciado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS e regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução
CNAS nº 109/2009. É um serviço que a colhe pessoas em situação de rua que não dispõem de condições para permanecer com a
família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados
ou rompidos.
O serviço deve estar vol tado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários das pessoas
e famílias em situação de rua.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), a ssim qualificadas pelo Decreto SG/n° 638/17 e
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso =, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada p ela Lei nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015):

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
a) Estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma ou em processo de inscrição no
conselho.
b) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordâ ncia , que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção.
c) Estar devidamente credenciada com o Organização da Sociedade Civil (OSC), conforme decreto municipal n° 638/17.

4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colab oração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

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a)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, cap ut, inciso I, e art. 35, caput , inciso III, da Lei nº 13.019,
de 2014).
b) Ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jur ídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014,
e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão
dispensadas desta exigência as organizações re ligiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente , escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasile iras de Contabilidade (art. 33, caput , inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da R eceita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e)Possuir condições e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas esta belecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . S erá necessária a
demo nstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014);
f) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 26, caput , inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Será necessária a demonstração de ca pacidade
prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviç os de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014);
g)Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 26, caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput , inc iso II, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 16,
caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 );
h)Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventua is
alterações ou, tratando -se de soc iedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput , inciso III, da
Lei nº 13.019, de 2014);
i) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consum o ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 16, caput , inciso II, do Decreto nº 1400,
de 2017 );
j)Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I,
alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput ,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos último s 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou ,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recu rso com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014) ;
d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração, com declaração de inidoneid ade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção
prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.01 9, de 2014
(art. 39, caput , inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014) ;ou
f) Tenha e ntre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido jul gada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, I I e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014) .
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo si do
constituída na forma do decreto SG/nº 1824/22, de 18 de outubro de 2022 .

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6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, coopera do, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, d e 2014, e art. 14, caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 ).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente sub stituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14,
caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 ).
6.4. Para subsidiar seus trab alhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja
membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguin tes etapas:

Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 12/12/2022
2 Impugnação do Edital 16/12/2022
3 Envio das propostas pelas OSCs. 19/12/2022 a 27/01/2022

4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pe la Comissão
de Seleção.
30/02/2023 a 07/02/2023
5 Divulgação do resultado preliminar. 07/02/2023

6 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
7 Análise dos recursos pela Comiss ão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação
das contrarrazões aos recursos
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, caso não haja recurso.
14/02/2023

9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se
houver).
21/02/2023
10 Previsão do início das atividades 01/03/2023

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é poster ior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem cla ssificada/s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site

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www.criciuma .sc.gov.br.c om no prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser inseridos no Portal Transparência – Gestão de Recur sos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113 , com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2022.
Imprimir o ofício e a proposta, colher assina tura do responsável pela Organização da Sociedade Civil – OSC e entregar no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma situada no seguinte endereço: Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal
Marcos Rovaris, Primeiro Piso, Bairro Santa Bárb ara, CEP: 88804 -050, aos cuidados da Comissão de Seleção de Entidades na
Secretaria de Assistência Social e Habitação.
7.4.2. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 17 horas do dia 06 de
janeiro de 2023.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite par a apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta .
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) O valor global.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissã o de Seleção designada pelo Decreto SG/N° 1824, de 18 de
outubro de 2022, analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão
realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de jul gamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2
Critérios de
Julgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento
das metas e prazo s para a
execução das ações e para o
cumprimento as metas
– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
– Grau satisfatrio de atendimento (2,0 pontos)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critéri o implica
eliminao da proposta, por fora do art. 16, 2, incisos II e
III, do Decreto n 8.726, de 2016.
4,>
(B) Adequao da proposta
aos objetivos da política de
Assistência Social, do plano,
do programa ou da ação em
que se insere a parceria
– Gra u pleno de adequao (2,0)
– Grau satisfatrio de adequao (1,0)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio do
requisito de adequao (0,0)<
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a
eliminao da proposta, por fora do caput do art. 27 da Lei nº
13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº 8.726,
de 2016.
2,0
(C) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre essa – Grau pleno da descrio (1,0)
– Grau sat isfatrio da descrio (0,5) 1,>

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realidade e a atividade ou
projeto proposto
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.
(D) Adequação da proposta ao
valor de referência constante
do Edital, com menção
expressa ao valor global da
proposta
– O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento)
mais baixo do que o valor de referência (1,0);
– O valor global proposto é igual ou até 1 0% (dez por cento),
exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);
– O valor global proposto é superior ao valor de referência
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a
eliminação da proposta, haja vista que, nos te rmos de
colaboração, o valor estimado pela administração pública é
apenas uma referência, não um teto.
1,0
(E) Capacidade técnico -
operacional da instituição
proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfólio de realizações na
gestão de atividades ou
projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de
natureza semelhante
– Grau pleno de capacidade técnico -operacional (2,0).
– Grau satisfatório de capacidade técnico -operacional (1,0).
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisi to de capacidade técnico -operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei
nº 13.019, de 2014).
2,0
Pontua ção Máxima Global 10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente
e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), infor mando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informaçõ es
que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1a 3 da fase de celebração, se ndo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que recebam nota “zero” no s critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atin gidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das
ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a s er avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §5º e §6° do art. 12º do Decreto nº 1400, de 2017, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade
econômica e financeira da proposta, inclusive de acordo com o orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base
na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comiss ão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério
de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempa te será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora
a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do
chamamento público, levando -se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resul tados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de

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seleção na página do sítio oficial da Prefeitu ra Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para
recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do 18 do Decreto nº 1400, de 2017 , os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, conta do da publicação da decisão, ao colegiado que a
proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias uteis , contados do fim
do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do
Município com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis , contado
do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância
com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implica rá invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais
proferidas (se houver) serão divulgadas no site ( www.criciuma.sc.gov.b r).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e Parágrafo Único
do Art. 19 do Decreto nº 1400 de 2017 ).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entida de com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá -la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fa se de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebraç ão da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais . Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de t rabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC seleciona da para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalham ento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas
a serem atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) A descrição de metas quanti tativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;

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8.2.3. Além da apresent ação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos
II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art.
39 da re ferida Lei , que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de
2014 ;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo,
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:

a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Public ações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela OSC ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de nature za semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da
sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Cr éditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato
de locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão
apresentados pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme i nformado no item 7.4.2 deste Edital.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais . Análise do plano de trabalho .
8.3.1. A administração pública examinará o pla no de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta pela OSC,
observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos ( art. 21 do Decreto nº 1400, de 2017 ). Para tanto, a
administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do art. 22 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convo cada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de t rabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (qui nze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada ( art. 22 do Decreto nº 1400, de 2017 ).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceri a dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo
a aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a
emissão do parecer técnico e pelo órgão ou ent idade pública, parecer jurídico, as designações do gestor da parceria e da Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parcer ia.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parcer ia,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.

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9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são por conta da dotação
orçamentaria do ano de 2023, a saber, FR100.
9.2. O valor total de recursos disponibilizados para a celebração da parceria será de R$ 32 4.173,28 (Trezentos e vinte e quatro mil,
cento e setenta e três reais e vinte e oito centavos ) para o período de 12 (doze) meses.

9.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Munici pal
de Assistência Social.
9.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo
cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropr iedades:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em
relação a obrigações est abelecidas no termo de colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela
administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo (art. 48 da Lei nº 13 .019/14 ).
9.5. A Administração Pública Municipal deverá viabilizar o acompanhamento pelo seu sítio oficial (http://www.criciuma.sc.gov.br)
do processo de liberação de recursos referente à parceria celebrada (art. 50 da Lei nº 13.019/14 ).
9.6. Os recursos r ecebidos em decorrência desta parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária
na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública Municipal, sendo que os rendimentos de ativos financ eiros
serão aplicad os no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos (art. 51 da Lei nº 13.019/14 ).
9.7. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros rem anescentes, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública Municipal n o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de imediata instauração de tomada de contas e special do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública (art. 52 da Lei nº 13.019/14 ).
9.7.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da
celebração da pa rceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e esta deverá formalizar promessa de transferência da
propriedade à Administração Pública Municipal, na hipótese de sua extinção (art. 35 , § 5º da Lei nº 13.019/14 ).
9.7.2. No caso do item 7.6.1 deste Edital, os bens adquiridos com os recursos transferidos poderão, a critério do administrador
público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactua do,
observado o disposto na legi slação vigente (art. 36 , parágrafo único, Lei nº 13.019/14 ).
9.8. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificaçã o
do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua co nta bancária, sendo que os pagamentos deverão ser realizados
mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (art. 53 da Lei nº 13.019/14 ).
9.9. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos X=X e XX do art. 42 da Lei nº 13.019/14 ,
sendo vedado:
I – utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II – remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comiss ão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linh a
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses prev istas em lei específica
e na lei de diretrizes orçamentárias (art. 45 da Lei nº 13.019/14 ).
9.10. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho, com recursos vinculados à parceria:
I – remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos d e impostos, contribuições sociais, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos
sociais e trabalhistas;
II – diárias referentes a deslocamento, hospedagem e ali mentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III – custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, ene rgia, dentre outros);
IV – aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço
físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais (art. 46 da Lei nº 13.019/14 ).
9.11. A inadimplência da Administração Pública Municipal não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo
pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios (art. 46 , § 1º da Lei nº 13.019/14 ).
9.12. A inadimplênci a da organização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria
não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes (art. 46 , § 2º da Lei nº 13.019/14 ).
9.13. O pagamento de remuneração da equ ipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera
vínculo trabalhista com o poder público (art. 46 , § 3º da Lei nº 13.019/14 ).
9.14. A organização da sociedade civil é exclusivamente responsável pelo gerenciamento adminis trativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal (art. 42 , X=X da Lei nº 13.016/14 ).

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9.15. A organização da sociedade civil é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encar gos trabalhistas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade soli dária
ou subsidiária da Administração Pública Municipal a inadimplência da organização da socied ade civil em relação ao referido
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução (art. 42 , XX da Lei nº
13.016/14 ).
9.16. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeir o seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade
pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes ,
expressos mediante celebração de Termo Aditivo .
9.17. A indicação dos crédi tos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela
administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por mei o de
certidão de apostilame nto do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada .
9.18. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, d e 2014, e nos art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.
9.19. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46
da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 32 do Decreto nº 1400, de 2017 . É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo
a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.20. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.0 19, de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Temp o de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;

b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria ass im o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

9.21. Eventuais saldos financeiros remanesc entes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria, nos termos do art . 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.22. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao
repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC sel ecionada.

11. DO PRAZO DA PARCERIA E DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
11.1. O prazo inicial da parceria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser renovada,
a critério da Administração Pública Municipal e em conc ordância da Organização da Sociedade Civil, até o prazo máximo de 60
(sessenta) meses.
11.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada
e justificada, a ser apresentada à Admin istração Pública Municipal em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente
previsto, sendo que a prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública
Municipal quando ela der causa a atraso na libe ração de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado (art.
55, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.019/14).
11.3. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apostila ao plano de trabalho original (art. 57 da Lei nº 13.019/14).

12. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

12.1. A Administração Pública Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria (art. 58 ,
caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.2. Para tanto, deverá ser promovida a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a que alude o art. 35, inc. V, al. “h”
da Lei nº 13.019/14, um órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebra da com a OSC selecionada, mediante
Termo de Colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos,
um servidor ocupante de cargo efetivo, e do Gestor da Parceria, a que alude o art. 35, inc. V, al. “g” da Lei nº 13.019/14 , que será
um agente público responsável pela gestão da parceria firmada, também designado por ato publicado em meio oficial de
comunicação, com poderes de controle e fiscalização.

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12.3. Será impedido de participar como Gestor d a Parceria ou como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa
que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das Organizações da Sociedade Civil
partícipes (art. 35 , § 6º da Lei nº 13.019/14 ).

12.4. Conf igurado o impedimento, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente
à do substituído (art. 35 , § 7º da Lei nº 13.019/14 ).

12.5. A Administração Pública Municipal emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante
Termo de Colaboração, no mínimo, a cada 03 (três) meses, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que
o homologará, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de
contas devida pela Organização da Sociedade Civil (art. 59 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

12.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, a ser elaborado pela Administração Pública Municipal, sem
prejuíz o de outros elementos, deverá conter:

a.) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas,
b.) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do
objeto até o período, com bas e nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho,
c.) valores efetivamente transferidos pela administração pública,
d.) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de con tas,
quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração,
e.) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem c omo de
suas concl usões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias (art. 59 , § 1º, = a V= da Lei nº 13.019/14 ).

12.7. São obrigações do Gestor da Parceria:

a.) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria,
b.) informar ao seu superior hierárquico a exis tência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas
da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados,
c.) emitir parece r técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório
técnico de monitoramento e avaliação de que tratam os itens 9.5 e 9.6 deste Edital, d.) disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos neces sários às atividades de monitoramento e avaliação (art. 61 , caput, = a V da Lei nº 13.019/14 ).

12.8. Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Poder
Executivo deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades (art. 35 , § 3º da Lei nº 13.019/14 ).

12.9. Na hipótese de inexecução da parceria, por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, a A dministração Pública
Municipal poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:

= - retomar os bens públicos em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens (se houver);

== - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto pr evisto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo
a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedad e
civil até o momento em que a Administração Pública assumiu essas res ponsabilidades, sendo que tais situações devem ser
comunicadas pelo gestor ao Chefe do Poder Executivo (art. 62 , caput, incs. = e ==, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).

13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A prestação de contas é o procedimento em que s e analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar
o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:

a) apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil;
b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atua ção
dos órgãos de controle (art. 2º, X=V da Lei nº 13.019/14 ).

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13.2. A prestação de contas apresentada pela O rganização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance da s metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de
contas (art. 64 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).

13.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente (art. 64, § 1º, da Lei nº
13.019/14 ).

13.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizad a,
a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes e a análise da prestação de contas deverá considera r a verdade real e
os resultados alcançados (art. 64 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).

13.5. A prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil e todos os atos que dela decorram dar -se-ão em plataforma
eletrônica, permitindo a visualização por qua lquer interessado (art. 65 da Lei nº 13.019/14 ).

13.5.1. Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica, desde que possuam garantia da origem e de seu
signatário por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de pre stação de contas (art. 68 , caput, da Lei nº
13.019/14 ).

13.5.2. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em
seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas (a rt. 68 , parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).

13.6. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até 90 (noventa) dias corridos , a partir do término da vigência da pa rceria, ou no final de cada exercício , se a duração da
parceria exceder um ano (arts. 67 , § 2º e 69 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
13.6.1. A prestação de contas dar -se-á mediante os seguintes relatórios, a serem elaborados e apresentados pela Organização da
Sociedade Civil, no prazo previsto no item 10.7 . deste Edital:

a.) relatório de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de met as
propostas com os resultados alcançados; e,
b.) relatório de ex ecução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho
(art. 66, = e ==, d a Lei nº 13.019/14 ).

13.6.2. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias , a requerimento da Organização da Sociedade Civil, desde que
devidamente justificado (art. 69 , § 4º, da Lei nº 13.019/14 ).

13.7. A prestação de contas não impede que a Ad ministração Pública Municipal promova a instauração de tomada de contas especial
antes do término da parceira, se ficar evidenciada a existência de irregularidades na execução do objeto, sendo que, nesta hi pótese,
o dever de prestar constas surge no moment o da liberação de recursos envolvidos na parceria (art. 69 , §§ 2º e 3º, da Lei nº
13.019/14 ).

13.8. O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas apresentada pela Organização da
Sociedade Civil, no prazo de até 30 ( trinta) dias corridos , a contar da apresentação da prestação de contas, para fins de avaliação do
cumprimento do objeto da parceria (art. 67 , caput e § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).

13.8.1. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em e xecução ou que já foram realizadas, o parecer técnico
elaborado pelo Gestor da Parceria deverá, obrigatoriamente, mencionar:

= - os resultados já alcançados e seus benefícios;
== - os impactos econômicos ou sociais;
=== - o grau de satisfação do público -alvo;
=V - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado (art. 67 , § 4º, = a =V, da Lei nº 13.019/14 ).

13.8.2. O parecer técnico deverá concluir, alternativamente, pela: = - aprovação da prestação de contas; == - apro vação da prestação
de contas com ressalvas; ou, === - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial (art. 69 , § 5º, = a ===, da Lei nº 13.019/14 ).

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13.9. Constatada, pelo Gestor da Parceria, irregularid ade ou omissão na prestação de contas, que impeça a emissão do parecer
conclusivo de sua responsabilidade, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias corridos , a contar da notificação, para a
Organização da Sociedade Civil sanar a irregularidade, omissão ou cumprir a obrigação (art. 70 , § 1º da Lei nº 13.019/14 ).

13.9.1. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o Gestor da Parceria,
sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente (art. 70 , § 2º da Lei nº 13.019/14 ).

13.10. Com o laudo conclusivo do Gestor da Parceria, a Administração Pública Municipal apreciará a prestação de contas
apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente, por igual período (art. 71, caput, da Lei nº 13.019/14 ).

13.11. A Administração Pública Municipal deverá considerar em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando
houver:

a) relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da pa rceria; e,
b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração (art. 66, pa rágrafo
único, = e ==, da Lei nº 13.019/14 ).
13.12. A prestação de contas será avaliada:

I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regular com ressalva, quando e videnciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao
erário;
III - irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos obj etivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos (art. 72 , caput, = a ==, a, b, c e d da Lei nº 13.019/14 ).

13.13. Da decisão que julgar a prestação de contas, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da comunicação da decisão à organização da sociedade civil.

13.14. A decisão final do recurso pelo Chefe do Poder Executivo d everá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contado do recebimento do processo no Gabinete para análise, sendo que não caberá novo recurso contra esta decisão.

13.15. O transcurso do prazo definido no item 10.10 deste Edital, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização
monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo refer ido
neste parágr afo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública (art. 71 , § 4º, = e == da Lei nº 13.019/14 ).

13.16. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise
de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação
a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação (art. 72 , § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).

13.17. Quando a prestação de co ntas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização
da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensat órias
de interesse público, me diante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a
área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não te nha
havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos (art. 72 , § 2º, da Lei nº 13.019/14 ).

13.18. As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso
público, devendo ser levadas em con sideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública (art. 69 ,
§ 6º da Lei nº 13.019/14 ).

13.19 . Deverão ser observados, no que couber, os dispositivos da =N 02/2016 do TCE/SP e alterações.

14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

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14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com a legislação específica e com as previsões deste Edital
e seus anexos, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa da entidade no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:

I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar pa rceria ou contrato com órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as es feras de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarc ir a
administraç ão pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso == (art. 73 , caput, =
a ===, da Lei nº 13.019/14 ).

15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial d a Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br ) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das
propostas protocoladas no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competência a
Procuradoria -Geral do Município de Criciúma – SC.
15.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente forma eletrônica,
pelo e -mail: executiva.social@criciúma.sc.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
15.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os es clarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
15.2.3. Eventual m odificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando -se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
15.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas a s
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
15.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade d as informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunica ção
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, c aso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
15.6. A administração púb lica não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.
15.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabilid ade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
15.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO II – DECLARAÇÃ O DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS;
ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAI S;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA.

Criciúma, 12 de dezembro de 2022.

Clésio Salvaro - Prefeito Municipal de Criciúma – SC
Bruno Ferreira -Secretár io Municipal da Assistência Social

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

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Papel timbrado da Entidade/OSC

PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.

1.1. Nome:

1.2. Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-mail:
Site:

1.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Nº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:

1.4. Dados cadastrais
Número de inscrição no CMAS: Município:


1.5. Certificação (não obrigatório)
CEBAS: Vigência:

1.6. Finalidade estatutária:

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome do Presidente: RG: Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço: Telefone:

E-mail:
obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal

3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

Especificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Ex: Serviço de XXX
Tipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Básica)
Valor global para a execução do objeto: (R$ 00.000,00)
Prazo de execução: (ex. 12 meses)
Público alvo:
Meta a ser Financiada:
Número de grupos: (ex: somente para os SCFV)
Período de atendimento: (manhã, tarde, noite ou 24 horas)
Dias da semana: (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo)
Condições e formas de acesso de usuários e famílias:
Abrangência do serviço:
Condições de acessibilidade:


4. ENDER EÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Unidade:
Número de atendidos
Faixa etária
Rua:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:

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Telefone: E-mail:

Obs.: se executado em mais de um local, duplicar o quadro – Unidade 2


5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVI DADE

Nome completo:
CPF:
RG: Órgão Expedidor
Número de registro profissional:
Cargo:
Telefone para contato: E-mail:

6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC

Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da f undação, experiência, foco da atuação.

7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE

Descrição da realidade que será objeto da parceria.

8. OBJETIVOS

8.1. OBJETIVO GERAL

8.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS

Objetivos específicos

Resultados esperados




8.3. Descrição dos resultados que se pretende alcançar com a parceria

9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
Descrever a estrutura e anexar fotos comprobatórias
10. METAS A SEREM ATINGIDAS

Metas Quantitativas e
mensuráveis a serem
atingidas

Indic adores de
aferição do
cumprimento das
metas

Meios de verificação
para o cumprimento
das metas e avaliação
dos resultados

Prazo para o cumprimento das metas




11. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS E FORMA DE EXECUÇÃO

11.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTAS
Listar as atividades a serem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva. Ex. oficina de teatro (carga
horária/período/quantidade de atendimento).
Neste item só devem constar as atividades que serão realizadas com o recurso da parcer ia.

Atividad
es

Descri
ção da
ativida
de

Mês
1
Mês
2
Mês
3
Mês
3
Mês
4
Mês
5
Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 10 Mês 11

Mês 12

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1
2

11.2. METODOLOGIA
Descrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e d os resultados da parceria;
Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.
Como fazer o serviço, como será implementado, como serão desenvolvidas as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de
procedimentos e técn icas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas
propostas. Ex. As atividades serão desenvolvidas em ....... As atividades ocorrerão em oficinas. Serão usadas estratégias din âmicas e
inovadoras , sedo priorizada discussão em grupos, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, exposições de filmes,
visitas a ......... Tendo, também, atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.

11. ESTIMATIVA DE DESPESAS
(Estimativa de de spesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de
custos indiretos, necessários à execução do objeto. Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade
dos custos apresen tados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como três
cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação
disponíveis ao público).

EQUI PE DE TRABALHO (Recursos Humanos)

Ativida
de

Cargo
/
Funçã
o
Quanti
dade

Forma
de
contra
tação

For
maç
ão

Carga
Horária
Mensal
dedicada
a
parceria
Salári
o
Mens
al
Encarg
os
(INSS,
FGTS,
PIS,
13°,
Férias

Passes
Urbano
s

Res
cisõ
es
trab
alhi
stas

Ces ta
Básic
a ou
Ticket

Custo
Total
Mens
al

Custo Total
Anual




Obs.: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a
vigência da parceria, compreendendo as des pesas com: pagamento de impostos, contribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, e sejam proporcionais ao tempo
efetivamente dedicado à parceria, compatívei s com o valor de mercado e observem os acordo e as convenções coletivas de trabalho.
No caso em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, é vedada a duplicidade ou a sobreposição
de fontes de recursos no custeio de uma mesma pa rcela da despesa.
Equipe de Trabalho: o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da
organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratados, inclusive os dirigentes, desde que exerçam aç ão prevista no plano
de trabalho aprovado, nos termos da legislação civil e trabalhista.

SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA

Atividade Descrição do
serviço
Valor unitário Quantidade Valor Total



SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA

Atividade Descrição do
Item
Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total



MATERIAL DE CONSUMO
Atividade Descrição do
Item
Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total

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CUSTOS INDIRETOS
Necessários à execução do ob jeto: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, serviços contábeis, entre outras
despesas, observados os critérios de razoabilidade, modicidade e compatibilidade com os preços praticados no mercado
conforme o caso).

PAGAMENTOS EM ESP ÉCIE
(Quando for o caso, devidamente justificado conforme decreto 1400/2017)

DESCREVER JUSTIFICATIVA PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM ESPÉCIE

Atividade Descrição do
Item
Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total



QUADRO SINTÉTICO DAS DESPESAS
Despesas Total mês Total 12 meses
Recursos Humanos
Encargos
Material de Consumo

Serviços de Pessoa Jurídica
Serviços de Pessoa Física
Custos Indiretos
TOTAL

VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta)

12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12


13. MONITORAMENTO E CONTROLE
Metodologia proposta para o acomp anhamento das ações através de instrumentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem
participará, quem será responsável).
Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários na s
atividades/ações, satisfação dos usuários em relação as atividades/ações.
14. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de
contas de valores repassados em exe rcícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram
devidamente aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.
________________________ ____________________
Local e data Proponente
(Representa nte legal da OSC proponente)

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES

DECLARAÇÃO

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Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e
docume ntos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e
requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:

a) é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pela Lei
12.435/2011;
b) possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPH nos termos da alínea “a” do incis o V do art. 33
da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
c) possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza seme lhante, nos
termos da alín ea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para reali zação
do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvim ento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do
art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
e) a proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pes soal, e anexo à proposta constam os
documentos comprobatórios exigidos nos termos Decreto Municipal 1400/2017.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___

...........................................................................................
Assinatu ra (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal 1400/2017, que a [identificação da OSC]:
a) não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
b) não se submete, tais quais seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alte rações;
c) está regularmente constituída ou, se estrang eira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipa l,
estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau;
Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades ora
referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no
instrumento de parceria simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13. 019/2014);
f) não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os
débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito
suspensivo;
g) não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contrat ar
com a administração pública; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração p ública; iii) suspensão
temporária da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Públic a
Municipal e v) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou co ntrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo;
h) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

i) não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por T ribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsá vel por
falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 d a Lei
Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO IV – DECLARAÇÃO REL ATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS
DECLARAÇÃO

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Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil -OSC], sob as penas da lei, que:

a) não haverá contratação ou remuneração a qualquer tít ulo, pela Organização da Sociedade Civil -OSC, com os recursos repassados,
de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade d a
Administração Pública celebrante, bem como seus respect ivos cônjuges, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha
reta, colateral ou por afinidade;
b) não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de
agentes políticos de P oder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, pe rigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que
ocupa na OSC
Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira de Ide ntidade -
RG/RNE e número do CPF





Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:

a) nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração P ública
Municipal, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), V ice
Prefeito e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores; iii) membros do Ministério Público (Procurad ores
e Promotores).

b) não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso V== do art. 39 d a Lei Federal nº 13.019/2014.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

..........................................................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)

ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

DECLARAÇÃO

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:

a) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.

OU

b) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previ stas
na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

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c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprim ento
das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outros bens para tanto.

(OBS: A O SC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versão
final da declaração).

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

....................................................................... ....................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA

DECLARAÇÃO

Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo -assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº
______ __________ e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº __________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração
decorrente do E dital de Chamamento nº xxx/2022 para a execução do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade no
Município de Criciúma , deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:

Nome do Banco (instituição financeira pública): __________________

Agência: _____________________

Conta Corrente: _______________________

Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na
referida conta.

Criciúma, _____ de _____ de 20____.

.........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(Republicado por incorreç ão )

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022

O Município de Criciúma através da Secretaria Municipal da Assistência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
no Decreto nº 1400, de 02 de outubro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa à seleção de
organização(ões) da sociedade civil para firmar termo de colaboração, objetivan do a ‘parceria de ABRIGO INSTITUCIONAL DE ATÉ
20 VAGAS em Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompleto).

1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de
Criciúma por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social, por meio da formalização de termo de colaboração, para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a admini stração da gestão do funcionamento do abrigo
institucional Florescer em Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompleto), conforme condições
estabelecidas neste Edital.

1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.0 19, de 31 de julho de 2014, e pelo Decreto municipal n° 1400, de 2 de
outubro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a dispo nibilidade orçamentária para a celebração
do termo de colaboração.

2.OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

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2.1. O termo de colaboração terá por objeto a administração do abrigo institucional municipal Florescer que possui até 20 vagas
de Serviço de Acolhiment o para crianças e adolescentes por período de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses.

2.2. Objetivos específicos da parceria:

a) Realizar a gestão do Abrigo Florescer, com o acolhimento de crianças e adolescentes do Município de Criciúma/SC.
b) O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitárias das
crianças, salv o determinação judicial em contrário.
c) O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e
registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
d) O Abrigo deve oferecer ambiente acolhedor e condições institucionais para o atendimento com padrões de dignidade.
e) É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil (OSC), a conservação do patrimônio público, a manutenção da casa, se
compromet endo a manter em boas condições e preservar e substituir moveis e outros equipamentos que forem danificados, bem
como seguir as normas da Vigilância Sanitária.
f) Os objetivos gerais do serviço devem estar de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2011): acolher e
garantir proteção integral a crianças e adolescentes, contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência,
violência e ruptura de vínculos, reestabelecer vínculos familiares e/ou sociais, possibilita r a convivência comunitária, promover
acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriai s,
favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para q ue os indivíduos façam escolhas com
autonomia e promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando -as
a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
g) É de responsabilidade da equipe técnica do abrigo, o acompanhamento da situação de cada criança e adolescente, acompanhar
os processos de desacolhimento, retorno para a família de origem e extensa, família substituta etc.
h) O serviço de acolhimento institucional deve desenvolve r suas ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Assistência
Social no que versa sobre o Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes.
i) O serviço de acolhimento institucional deve ser executado diretamente, nos termos da legislação pertinente.
j) O serviço de acolhimento institucional deve manter arquivo atualizado de registro e acompanhamento de todas as atividades do
serviço (atendimentos, encaminhamentos, acompanhamentos, visitas domiciliares, reuniões, mobilizações, cadastros, capacitações,
encontros, etc).
l) Apresentar relatório das atividades realizadas, até o 10º dia de cada mês para a Secretaria Municipal da Assistência Social.
m) Apresentar relatório atualizado sempre que houver a entrada ou desligamento de crianças e ad olescentes na instituição.
n) O serviço de acolhimento institucional deve apresentar relatório financeiro trimestralmente.
o) Cumprir quadro de funcionários de acordo com a NOB RH -SUAS, além de dispostos pelas orientações técnicas do Conselho
Nacional d e Assistência Social (CNAS) e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CONANDA).
p) Seguir os termos do Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
q) Possuir veículo em bom estado de conservaç ão com adaptação para o transporte das crianças e dos adolescentes.

3.JUSTIFICATIVA

O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, está referenciado a Proteção Social Especial de Alta
Complexidade do Sistema Único de Assistência So cial – SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais
(Resolução CNAS nº 109/2009) e Lei municipal Nº 5.232, de 19 de novembro de 2008 . É um serviço, que acolhe crianças e
adolescentes em medidas protetivas por determinação ju dicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência,
violência entre outros) pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família ou em situações emergenciais por medidas d e
proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar.

O afastamento d a criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave
risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar,
prioritari amente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).

O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários das cri anças
e dos adoles centes. O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de
objetos pessoais e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.

4.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚB LICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º,
inciso =, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):

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a) En tidade sem fins lucrativos (associação ou fundação), que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, divid endos,
ise nções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fund o
pat rimonial ou fundo de reserva;

4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:

a) Estar devidamente inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma ou em processo de inscrição no
conselho.

b) Estar devidamente credenciada como Organização da Sociedade Civil (OSC) no âmbito municipal, conforme Decreto n° 638, de
21 de março de 2017.

c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda c om as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção.

4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
1. Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput , inciso I, e art. 35, caput , inciso III, da Lei nº 13.019,
de 2014).
2. Ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que , em caso de dissolução da entidade, o
respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,
de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , inciso III, Lei nº 13.019, de 2014)
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019 , de
2014);
3. Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressa mente , escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput , inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
5. Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014 );
6. Possuir c ondições e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do
representante legal da OSC , conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . Não será necessária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014;
7. Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas
estabelecidas, a ser comprovada na forma do art. 17, do Decreto nº 1400, de 2017. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realizaçã o de
serviços de adequação de espaço físico para o c umprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei
nº 13.019, de 2014;
8. Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma
do art. 26, caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.
16, do Decreto nº 1400, de 2017);
9. Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatu to registrado e eventuais
alterações ou, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
10. Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo dê conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 16, do Decreto nº 1400, de 2017 );
11. Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (a rt. 2º, inciso
=, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput ,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014) ;

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b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou ,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recur so com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014) ;
d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração, com declaração de inidoneid ade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção
prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.01 9, de 2014
(art. 39, caput , inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014) ;ou
f) Tenha e ntre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido jul gada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, I I e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014) .

6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tend o sido
constituída na forma do Decreto SG/nº 1824/22, de 18 de outubro de 2022 .

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, co operado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.0 19, de 2014, e art. 14, §2º, do Decreto nº 1400/2017).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14,
§2º, do Decreto nº 1400/2017).

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja
membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidad es concorrentes ou para esclarecer dúvidas e Comissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 1
ETAP A DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 12/12/2022
2 Impugnação do Edital 16/12/2022
3 Envio das propostas pelas OSCs. 19/12/2022 a 27/01/2022

4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão
de Seleção.
30 /02/2023 a 07/02/2023
5 Divulgação do resultado preliminar. 07/02/2023

6 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) d ias após prazo final de
apresentação das contrarrazões aos recursos
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, caso não haja recurso.
14/02/2023

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9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divul gação das decisões recursais proferidas ( se
houver ).
21/02/2023
10 Previsão do início das atividades 01/03/2023

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei
nº 13. 019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior
à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), nos
termos d o art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação do
Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser inseridos no Portal Transparência – Ge stão de Recursos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113 , com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 02/2022.
Imprimir o ofício e a proposta, colher assinatura do responsável pela Organização da Sociedade Civil – OSC e entregar no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma situada no seguinte endereço: Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal
Marcos Rovaris, Primeiro Piso, Bair ro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, aos cuidados da Comissão de Seleção de Entidades na
Secretaria de Assistência Social e Habitação.

7.4.2. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 17 horas do dia 06 de
janeiro de 2023.

7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.

7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.

7.4.5. Cada OSC poderá apresentar ap enas uma proposta.

7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a ser em executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs
concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independênc ia
técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção te rá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.

7.5.3. As propos tas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:

Tabela 2
Critério s de
Julgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento
das metas e prazos para a
– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
– Grau satisfatrio de atendimento (2,0 pontos)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminao da proposta, por fora do art. 16, 2 , incisos II e
III, do Decreto n 8.726, de 2016.
4,>

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execução das ações e para o
cumprimento as metas
(B) Adequação da proposta
aos objetivos da política, do
plano, do programa ou da
ação em que se insere a
parceria
– Grau pleno de adequação (2,0)
– Grau satisfatório de adequação (1,0)
– O não atend imento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da Lei
nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto nº
8.726, de 2016.
2,0
(C) Descrição da realidade objeto
da parceria e do nexo entre essa
realidade e a atividade ou
projeto proposto
– Grau pleno da descrição (1,0)
– Grau satisfatório da descrição (0,5)
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.
1,0
(D) Adequação da proposta ao
valor de referência constante
do Edital, com menção
expressa ao va lor global da
proposta
– O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento)
mais baixo do que o valor de referência (1,0);
– O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por cento),
exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);
– O valor global proposto é superior ao valor de referência
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica
a eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de
colaboração, o valor estimado pela administração pública é
apenas uma ref erência, não um teto.
1,0
(E) Capacidade técnico -
operacional da instituição
proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfólio de realizações na
gestão de atividades ou
projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de
natureza semelhante
– Gra u pleno de capacidade técnico -operacional (2,0).
– Grau satisfatório de capacidade técnico -operacional (1,0).
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de capacidade técnico -operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” nes te critério implica
eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei
nº 13.019, de 2014).
2,0
Pontuação Máxima Global 10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretu do com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a
eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a insti tuição
proponente e comunicação do fato às autoridades competentes , inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, benefic iários, resultados alcançados, dentre outras informações
que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.

7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no m ínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a ex ecução das
ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do § 5º e 6° do art. 12º do Decreto nº 1400, de 2017, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade
econômica e financeira da proposta, inclusive de acordo com o orçamento disponível.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificad as, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com
base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.

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7.5.9. No cas o de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no critério
de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora
a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de p roposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do
chamamento público, levando -se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, d e 2014).

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de
seleção na página do site oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para
recurso.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 1400 , de 2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiad o que
a proferiu, sob pena de pr eclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corrido s,
contado imediatamente a pós o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção pode rá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados
do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral
do Município com as informações necessárias à decisão fina l.

7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado
do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concor dância
com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.

7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram
exclusivamente em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.

7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitame nto.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico de Criciúma.

7.9.1. A homologação não gera direito para a O SC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a administ ração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá -la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 3

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

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2 Verificação do cumprimento do s requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos
impedimentos (vedações) legais . Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assi natura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .

8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legi slação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).

8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a
serem atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso e se dará somente mediante o acolhimento de crianças e
adolescentes.
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC sele cionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos
II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art.
39 da referida Lei , que serão verificados po r meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de
2014 ;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo,
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de pr odução de conhecimentos realizados pela OSC ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos púb licos, instituições de ensino, redes, organizações da
sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como co nta de consumo ou contrato
de locação;

8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão
apresentados pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme informado no item 7.4.2 deste Edital.

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais . Análise do plano de trabalho .

8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC s elecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.

8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta
apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 21, §2º, do Decreto nº
1400, de 2017). Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do art.
22 do mesmo Decreto.

8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem clas sifica da
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

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8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na forma da E tapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regulari zação de documentação, se necessário.

8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração , a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos , sob pena de não celebração da
parceria.

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (quinze) dias corrid os, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 22, do Decreto nº 1400, de 2017).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.

8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo
a aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a
emissão do parecer técnico e pelo órgão ou entidade pública, 00parecer jurídico, as designações do gestor da parceria e da Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,
sobretu do quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.

8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os c réditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são por conta da dotação
orçamentaria do ano de 2023, a saber, FR100.

9.2. O valor total de recursos disponibilizados para a celebração da parceria será de R$ 544.554,25 (Quinhentos e quarenta e quatro
mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para o período de 12 (doze) meses.

9.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social.

9.4. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.

9.4.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida
pela administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro co ntábil e deverá ser formalizada por meio
de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada .

9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as meta s da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.

9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá
observar o instr umento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46
da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 32 do Decreto nº 1400, de 2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo
a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.

9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):

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a) r emuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagame ntos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, ener gia, dentre outros);

9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclus ão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracteri zadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao
repasse financeiro.

10. DISPOSIÇÕES FIN AIS
10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Ed ital.

10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data -limite para envio das
propostas protocoladas no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competênci a a
Procuradoria Geral do Município de Criciúma – SC.

10.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data -limite para envi o da proposta, exclusivamente de forma
eletrônica, pelo e -mail: executiva.social@criciuma.sc.gov.br Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

10.2.2. As impugnações e pedidos de esclareci mentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.

10.2.3. Eventual m odifi cação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando -se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

10.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverda de das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunica ção
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além diss o, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.

10.6. A administração pública não cobrará das OSCs concorrente taxa para participar deste Chamamento Público.

10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabil idade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.

10.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO II – DECLA RAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES;

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ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS;
ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES L EGAIS;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA .

Criciúma, 12 de dezembro de 2022.

Clésio Salvaro - Prefeito Municipal de Criciúma – SC
Bruno Ferreira - Secretário Municipal da Assistência S ocial

ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO

[Papel timbrado da Entidade/OSC]

PLANO DE TRABALHO

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC

1.1. Nome:

1.2. Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-mail:
Site:

1.3 . Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Nº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:

1.4. Dados cadastrais
Número de inscrição no CMAS: Município:
Número de inscrição no CMDCA: Município:

1.5. Certificação (não obrigatório)
CEBAS: Vigência:

1.6. Finalidade estatutária:

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

Nome do Presidente: RG: Órgão Expedidor:

CPF:

Endereço: Telefone:

E-mail:
obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal

3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SE RVIÇO SOCIOASSISTENCIAL

Especificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Serviço de XXX
Tipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Especial)
Valor global para a execução do objeto:
Prazo de execução: (ex. 12 meses)
Público alvo:
Meta a ser Financiada:
Número de vagas: (20 vagas)
Período de atendimento: manhã, tarde, noite ou 24 horas

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Dias da semana: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo
Condições e formas de acesso de usuários e famílias:
Abrangência do serviço:
Condições de acessibilidade:
4. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

Unidade:
Número de atendidos
Faixa etária
Rua:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone: E-mail:

5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE

Nome completo:
CPF:
RG: Órgão Expedidor
Número de re gistro profissional:
Cargo:
Telefone para contato: E-mail:

6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC

Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação.

7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE

Descrição da realidade que será objeto da parceria.

8. OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS

Objetivos

Resultados esperados




9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
Descrever a estrutura e anexar fotos comprobatórias.

10. METODOLOGIA
Descrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;
Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.
Como fazer o serviço, como será executado, como serão desenvolvidas as at ividades. Explicar passo a passo o conjunto de
procedimentos e técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas
propostas.

11. ESTIMATIVA DE DESPESAS / VALOR UNITÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO O BJETO:
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta, por acolhimento, até o limite máximo de 20 vagas)

12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Conforme boletim de acolhimento mensal, contendo dados da criança e o número de dias de abrigam ento.

13. MONITORAMENTO E CONTROLE

Conforme relatório mensal emitido pela entidade e visitas da Comissão de Monitoramento e Avaliação

14. DECLARAÇÃO

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Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de
contas de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram
devidamente aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.
________________________ ____________________
Local e data Proponente
(Representante legal da OSC proponente)

ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES



DECLARAÇÃO

Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se resp onsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e
requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº .........../20 ....... e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:

a) é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pe la Lei
12.435/2011;
b) possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPH nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33
da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
c) possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, d o objeto da parceria ou de natureza semelhante, nos
termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) possui instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para reali zaç ão
do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do
art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
e) a proposta de Pla no de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os
documentos comprobatórios exigidos nos termos Decreto Municipal 1400/2017.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___


................................. ..........................................................
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decre to Municipal 1400/2017, que a [identificação da OSC]:
a) não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
b) não se submete, tais quais seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações;
c) está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal,
estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau;
Observação 1: a presente vedação não s e aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades ora
referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no
instrumento de parceria simultaneamente como Diri gente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014);
f) não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os
débitos, reconsiderada ou revista a decisão de r ejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito
suspensivo;
g) não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação em licitação e/ou impedimento de contrat ar
com a administração pública; ii) declara ção de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) suspensão
temporária da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parceria ou contrato com a Administração Públic a
Municipal e v) declaração de inidoneida de para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo;
h) não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Fed eração, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

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i) não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas po r Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, e m decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por
falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto du rarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei
Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................
(Nom e e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC], sob as penas d a lei, que:

a) não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela Organização da Sociedade Civil -OSC, com os recursos repassados,
de servidor ou empregado público, inclusive Aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão o u entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha
reta, colateral ou por afinidade;
b) não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclus ive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou
respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afi nidade;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz.

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e cargo que ocupa na
OSC
Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira
de Identidade -RG/RNE e número do CPF






Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

......................................................................................... ..
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS

DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OSC], sob as penas da lei, que:

a) nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Mi nistério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública
Municipal, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i ) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice
Prefeito e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores; iii) membros do Ministério Público (Procurad ores
e Promotores).
b) não incorre nas situações de ved ações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso V== do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
..........................................................................................
(ASSINATURA DE TODO S OS DIRIGENTES DA OSC)

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

DECLARAÇÃO

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:

a) dispõe de instalaç ões e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas.
OU

b) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das ativida des previstas
na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprim ento
das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, c ontratar com recursos da parceria outras bens para tanto.

(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprimida da versã o
final da declaração).
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do representante legal da organização da socied ade civil), abaixo -assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº
________________ e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº __________________, informo que os repasses d as verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração
decorrente do Edital de Chamamento nº xxx/2022 para a execução do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade no
Município de Criciúma , deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:

Nome do Banco (instituição financeira pública): __________________

Agência: _____________________

Conta Corrente: _______________________

Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na
referida conta.

Criciúma, _____ de _____ de 20____.

.........................................................................................
(Republicado por incorreç ão )
Extratos
Governo Municipal de Criciúma

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao termo de pa rceria nº 2657/2022 , registrado no Apoio Administrativo sob o nº
2665/22 .

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e de outro lado a Universidade do Extremo Sul Catarinense, mantida pela Fundação
Educacional de Criciúma -FUCR=.

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DO OBJETO: altera -se a cláusula sexta subclausula sexta do termo supramencionado passando a vigorar com a seguinte redação:
parágrafo único: quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais parcelas, a terceira ficará condicionada à aprov ação da
prestação de contas referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente.

DATA: Criciúma -SC, 05 de dezembro de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Luciane Bisognin Ceretta, pela Universidade do Extremo Sul Catarinense,
mantida pela Fundação Educa cional de Criciúma -FUCR=.

EXTRATO – ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao termo de parceria nº 2656/2022 , registrado no Apoio Administrativo sob o nº
2666/22 .

PARTÍCIPES : O Município de Criciúma, e de outro lado a Universidade do Extremo Sul Catarinense, ma ntida pela Fundação
Educacional de Criciúma -FUCR=.

DO OBJETO: altera -se a cláusula sexta subclausula sexta do termo supramencionado passando a vigorar com a seguinte redação:
parágrafo único: quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 (três) ou mais par celas, a terceira ficará condicionada à aprovação da
prestação de contas referente à primeira parcela liberada, e assim sucessivamente [...].

DATA: Criciúma -SC, 05 de dezembro de 2022 .

SIGNATÁRIOS: Clesio Salvaro, pelo Município de Criciúma, e Luciane Bi sognin Ceretta, pela Universidade do Extremo Sul Catarinense,
mantida pela Fundação Educacional de Criciúma -FUCR=.

Nova Lista de Espera - Bolsa PMC Unesc 2º Semestre de
2022
Governo Municipal de Criciúma

CONSIDERANDO O RECURSO RESIDUAL , REPUBLICA NOVA RELAÇÃO DE CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA À BOLSA DE
ESTUDO PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE.
SEGUNDO SEMESTRE 2022
Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1014/22, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n°
007/22, encamin ha relação abaixo dos candidatos CLASSIFICADOS EM LISTA DE ESPERA à bolsa de estudo, para o segundo
semestre de 2022 alterada após novo contemplado:

Código Nome Curso % Índice de
Carência
119536 DANIELLI ALVES DA ROSA MEDICINA - BACHARELADO 50 732,9636 725
107818 MARIA CECILIA FREIRE ROBERGE MEDICINA - BACHARELADO 50 736,16
93682 BEATRIZ ESPINDOLA MOREIRA TECNOLOGIA EM GASTRONOMIA 50 739,392861
126117 GABRIEL DE MEDEIROS LOCKS MEDICINA - BACHARELADO 50 746,5672474
104297 GABRIEL DA SILVA ROCHA MEDICI NA - BACHARELADO 50 752,8125375
129993 IASMIM BERNARDO DE OLIVEIRA MEDICINA - BACHARELADO 50 760
80737 RAFAELA COSTA CARDOSO ODONTOLOGIA 50 772,5186667
134261 ELAINE MARTINS DAMASIO ENFERMAGEM 50 776,90704
76429 PAULO HENRIQUE PESSOA GHISLANDI MEDICINA - BACHARELADO 50 785,268
108636 GIOVANA MAFIOLETTI SORATTO MEDICINA - BACHARELADO 50 789,8382588
123413 GABRIEL REDIVO FREITAS CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50 809,13615
99536 JENNIFER DE AVILA DA SILVA ENG. AMBIENTAL E SANITÁRIA 50 809,5635638
116748 FRANCINE TEIXEIRA VIANA ENFERMAGEM 50 813,2092409
105388 LARA NASPOLINI BERNARDO FARMÁCIA 50 832,089062

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106604 HELLEN MORAES BIEHL PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 896,8284493
132073 NAIANE DOMINGOS OLEGARIO ODONTOLOGIA 50 913,7285892
121354 LAURA DOMINGOS PERRARO ODONTOLOGIA 50 940,1205
106033 ANA CAROLINA MILAK FARIAS DIREITO 50 957,0380211
129141 THAYNARA DA SILVA LESSA FARMÁCIA 50 968,49588
128977 HEITOR AUGUSTO PEDRI GOMES LETRAS - LÍNGUA PORTUGUESA 50 1007,2
122618 BRUNO DUCIONI DE STEFANI MEDICINA 50 1016 ,24187
126301 ARTHUR SILVA MARTINS CIÊNCIAS ECONÔMICAS 50 1025,27061
108501 SARA GUGLIELMI DE OLIVEIRA MEDICINA - BACHARELADO 50 1025,539876
134249 ANNY CAROLINY CORREA BONFANTE MEDICINA - BACHARELADO 50 1044,858752
67020 ANDREIA FERNANDES CUNHA ALEXAN DRE ENFERMAGEM 50 1053,494433
105807 ISABELA DENONI LODETTI DIREITO 50 1055,586782
116996 NATALIA COLONETTI ROSSO ODONTOLOGIA 50 1075,264562
134204 LUANA DE SOUZA BITTENCOURT FARMÁCIA 50 1166,160261
108562 MARIA JULIA SORATO BOLSONI ENFERMAGEM 50 1166, 639291
122124 TAYNÁ TOMAZ DE OLIVEIRA MEDICINA - BACHARELADO 50 1184,778118
106482 PAULO OTAVIO HILÁRIO PINTER MEDICINA - BACHARELADO 50 1250,684805
105044 GISELY CAMPOS ANTONIN ENFERMAGEM 50 1257,679646
121867 FELIPE DE CASTRO ZANONI MEDICINA - BACHAR ELADO 50 1296,355249
116818 BRUNA SOARES PIZZONI ENFERMAGEM 50 1296,68549
134082 DAVI FABRIS DOS SANTOS MEDICINA - BACHARELADO 50 1323,406365
101730 LUANA MARIA DE OLIVEIRA PRESADO MEDICINA 50 1340,4525
110143 SABRINA RABELO DEL CASTANHEL DIREITO 50 13 49,018507
104507 ISABELA SACHET AMBONI MEDICINA - BACHARELADO 50 1398,933
117660 CATHARINA DUMINELLI VARRIALE PSICOLOGIA - BACHARELADO 50 1460,566121
104302 LUIZA CARDOSO BARCELOS MEDICINA - BACHARELADO 50 1597,955192
122113 ANDRÉ DE ABREU GUILHERME RA IMUNDO MEDICINA - BACHARELADO 50 1609,910503
113379 RAFAELA LIMA DA SILVA MEDICINA - BACHARELADO 50 1624,372229
129967 GUSTAVO MACHADO MACCARINI MEDICINA 50 1657,441667
111460 LUIZ ANTONIO TISCOSKI CECHINEL ODONTOLOGIA 50 1659,364871
134073 CAROLINA DA LMOLIM CALDAS MEDICINA - BACHARELADO 50 1674,156808
112769 MIRELA MOROSO NASPOLINI ENFERMAGEM 50 1684,12253
106353 JOÃO VÍTOR SANTANA MENDES MEDICINA - BACHARELADO 50 2025,979015
134189 MARIA LAURA DE LUCCA SCHNEIDER MEDICINA - BACHARELADO 50 2470,56157 1
Criciúma, 9 de dezembro 2022.
Juliana Lora Ademar Silvano Barbosa
UNESC Poder Executivo

José Paulo Ferrarezi Marcia Francisca Mendes
Câmara Vereadores SISERP

Alexandre Back John Marcell Ansiliero Maciel
UABC DCE / UNESC

DAM/jrm

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Nova Lista de Contemplados - Bolsa PMC UNESC - 2º
Semestre
Governo Municipal de Criciúma

CONSIDERANDO O RECURSO RESIDUAL, INCLUI NOVA CANDIDATA A LISTA DE CONTEMPLADOS DA BOLSA DE ESTUDO
PMC/UNESC - DEFICIENTE/CARENTE.
SEGUNDO SEMESTRE 2022
Comissão de Seleção de Inscritos, designada pelo Decreto n° 1014/22, no uso de suas atribuições, de acordo com o Edital n°
007/22, encaminha relação abaixo da candidata CONTEMPLADA à bolsa de estudo, para o segundo semestre de 2022 após
alteração da lista de espera:
CÓDIGO NOME CURSO ÍNDICE DE
CARÊNCIA %
122499 CAMILLE TEZA VILAIN MEDICINA - BACHARELADO 720,0435 50%


Criciúma 9 de dezembro de 2022.

Juliana Lora Ademar Silvano Barbosa
UNESC Poder Executivo

José Paulo Ferrarezi Marcia Fran cisca Mendes
Câmara Vereadores SISERP

Alexandre Back John Marcell Ansiliero Maciel
UABC DCE / UNESC

DAM/jrm