Nº 3119– Ano 13 sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
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Decretos.................................................................................................................................................................1
Atos........................................................................................................................................................................6
Resolução...............................................................................................................................................................7
Avisos de Licitação.................................................................................................................................................8
Aviso de Suspensão ...............................................................................................................................................9
Segundo Aviso de Suspensão.................................................................................................................................9


Decretos
Governo Municipal de Criciúma

DECRETO SG/nº 2056/22, de 23 de novembro de 2022.

Homologa a Resolução nº 040/2022, do Conselho Municipal da Educação – COMEC.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais de conformidade com o art. 50, IV, da Lei Orgânica
Municipal, de 5 de julho de 1990,

RESOLVE:

Art.1º Homologa-se a Resolução nº 040/2022 de 03 de novembro de 2022, que Estabelece as Matrizes Curriculares para os
anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, escolas e turmas em tempo integral e para a Educação de Jovens e Adultos da Rede
Municipal de Ensino de Criciúma e dá outras providências, parte integrante deste Decreto.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 23 de novembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES- Secretário-Geral
DAM/cbm
RESOLUÇÃO COMEC Nº 040/2022

Estabelece as Matrizes Curriculares para os anos iniciais e finais do Ensino Fundamental, escolas e turmas em tempo integral e para
a Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Ensino de Criciúma e dá outras providências.

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CRICIÚMA - COMEC, no uso de suas atribuições, de acordo com o inciso
VI do Art. 15 do Regimento, o inciso XIV do Art. 1º da Lei nº 090/2011 que regulamenta o COMEC, no inciso I do Art. 2º da Lei
Complementar nº 4.307/2002, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Criciúma e, também conforme o disposto no Art. 3°,
inciso V e Art. 26 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB.

Índice
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RESOLVE:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1° As Unidades Escolares pertencentes a Rede Municipal de Educação de Criciúma, que ministram o Ensino Fundamental anos
iniciais e finais e a Educação de Jovens e Adultos, respeitando a Base Nacional Comum Curricular, as Diretrizes Curriculares
Municipais e o art. 26 da Lei 9.394/1996, seguirão as seguintes matrizes curriculares:

Matriz Curricular do Ensino Fundamental em 9 anos:

Anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e das escolas e turmas em tempo integral







Base Comum
Componente curricular 1° ano 2° ano 3° ano 4° ano 5° ano 6° ano 7° ano 8° ano 9° ano
Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Ciências 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Educação Física 3 3 3 3 3 3 3 3 3
Ensino Religioso 1 1 1 1 1 1 1 1 1
Geografia 2 2 2 2 2 3 3 3 3
História 2 2 2 2 2 3 3 3 3
Língua Inglesa - - - - - 2 2 2 2
Língua Portuguesa 6 6 6 6 6 5 4 4 5
Matemática 6 6 6 6 6 5 4 4 5
Parte
diversificada
Língua Inglesa 2 2 2 2 2 - - - -
Total de aulas semanais 26 26 26 26 26 26 26 26 26
Carga horária anual 800 horas anuais

1. Matriz Curricular da Educação de Jovens e Adultos

Anos iniciais e finais do Ensino Fundamental na Educação de Jovens e Adultos







Base Comum
Componente
curricular
1° ano 2° ano 3° ano 4° ano 5° ano 6° ano 7° ano 8° ano 9° ano
Ensino da Arte 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Ciências - - - - - 2 2 2 2
Educação Física 2 2 2 2 2 2 2 2 2
Ensino Religioso - - - - - 1 1 1 1

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Geografia - - - - - 2 2 2 2
História - - - - - 2 2 2 2
Língua Inglesa - - - - - 2 2 2 2
Língua Portuguesa 5 5 5 5 5 2 2 4 4
Matemática 6 6 6 6 6 4 4 2 2

Parte
diversificada
Ciências da
Sociedade e
Natureza
5 5 5 5 5 - - - -
Inclusão Digital - - - - - 2 2 2 2
Total de aulas semanais 20 20 20 20 20 21 21 21 21
Carga horária anual 800
horas
anuais

400 horas semestrais

Art. 2° As Matrizes Curriculares dos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental, do período de Ensino Regular Obrigatório das
escolas e turmas em tempo integral (que possuem quadro de atividades complementares de oferta no contraturno anualmente
organizadas pela Secretaria Municipal de Educação), e da Educação de Jovens e Adultos da Rede Municipal de Criciúma serão
organizadas na seguinte maneira:

I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 1° ao 5° ano.
II - Anos Finais do Ensino Fundamental, que corresponde ao ensino do 6° ao 9° ano.

Art. 3° As aulas de todos os componentes curriculares e atividades complementares, serão ministradas por professores habilitados.

Art. 4° O componente curricular de Ensino Religioso é de oferta obrigatória e matrícula facultativa aos estudantes, assegurado o
respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo, em conformidade com o Art. 33 da Lei
9.394/1996.

Art. 5° Em todos os componentes curriculares do Ensino Fundamental: anos iniciais e finais, portanto, no âmbito de todo o currículo
escolar, e em especial nos componentes de Arte, Língua Portuguesa no ensino de Literatura e de História Brasileira, deverão ser
ministrados o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena, apresentando as contribuições das diferentes culturas e etnias
para a formação do povo brasileiro, especialmente das matrizes indígenas, africana de acordo com o Art. 26-A da Lei 9.394/1996.

Art. 6° Em todos os componentes curriculares, ou seja, no âmbito do currículo, como modalidade de educação escolar na EMEB
Professora Maria de Lourdes Carneiro Pólo de Surdos, acontecerá a oferta da Educação Bilíngue de Surdos/Intérprete de Libras.

§1° - Haverá a oferta da Educação Bilíngue de Surdos oferecida em Língua Brasileira de Sinais (Libras), como primeira língua, e em
português escrito, como segunda língua.

Art. 7° A carga anual mínima das unidades de ensino, exceto da Educação de Jovens e Adultos, será de oitocentas (800) horas,
distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, conforme o que determina o Inciso I, Art.24° da Lei
9394/96. Desta forma, entende-se que, por mínimo de 800 horas anuais de efetivo trabalho escolar, entende-se um total de 800
horas/relógio - diferente da hora aula, somando 48.000 minutos/ano.

Art. 8° Entende-se por dia de efetivo trabalho escolar, na Rede Municipal de Ensino de Criciúma, o de atividades pedagógicas
realizadas pelos professores junto aos estudantes.

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Art. 9° A duração de cada aula será de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo ter aulas de 40 minutos para fechamento de horários
e cargas horárias, sem prejuízo ao número de aulas semanais de cada componente curricular, do previsto no Art.7º desta Resolução
respeitadas as oitocentas (800) horas, distribuídas por um mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar, para todos os anos
do Ensino Fundamental:
I - As aulas semanais serão em número de 26 (vinte e seis) para alcançar uma aula de ensino religioso, que por ser de oferta
obrigatória consta no horário normal das aulas semanais e por ser de matrícula facultativa não está incluída na carga horária das
800 (oitocentas) horas semanais.

II - O horário de intervalo acontece entre a 3ª e a 4ª aula para fins de compensação das horas/aulas previstas, de maneira a completar
os dias letivos previstos no caput e §2° do Art. 34, da Lei n° 9.394/1996:

a) A organização do horário de intervalo ficará sob a responsabilidade da equipe diretiva da unidade de ensino, a sua previsão e
sistematização dispostas no Projeto Político Pedagógico (PPP).

b) O horário de intervalo deverá ser respeitado e monitorado pelos professores.

c) Na hipótese de descumprimento das disposições do caput deste artigo a hora/aula deverá ser ministrada com a duração igual a
48 (quarenta e oito) minutos.

CAPÍTULO II
ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 10° A matriz curricular dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares previstos no Art.
26 da LDB e paralelamente da Base Nacional Comum Curricular, conforme Matriz 1 do Art.1 desta Resolução.

§1° Área de Conhecimento 1 Linguagens, com os Componentes curriculares: Língua Portuguesa, Arte, Educação Física, Língua
Inglesa;

§2° Área de Conhecimento 2 Matemática, com o Componente curricular Matemática;

§3° Área de Conhecimento 3 Ciências da Natureza, com o Componente curricular: Ciências

§4° Área de Conhecimento 4 Ciências Humanas, com os Componentes curriculares: Geografia e História;

§5° Ensino Religioso, com o Componente curricular Ensino Religioso;

§6° A parte diversificada, com o componente curricular: Língua Inglesa.

CAPÍTULO III
ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Art. 11° A matriz curricular dos Anos Finais do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares, previstos no Art.
26 da LDB e paralelamente da Base Nacional Comum Curricular, conforme Matriz 1 do Art.1 desta Resolução, sem Parte
Diversificada , com os seguintes componentes classificados por área do conhecimento:

§1° A área de Linguagens: Língua Portuguesa; Arte; Educação Física; Língua Inglesa.
§2° A área de Matemática: Matemática.
§3°A área de Ciências da Natureza: Ciências.
§4°A área de Ciências Humanas: Geografia; História.
§5° A área de Ensino Religioso: Ensino Religioso.

CAPÍTULO IV
ESCOLAS E TURMAS EM TEMPO INTEGRAL

Art. 12° As matrizes curriculares das Escolas e Turmas em Tempo Integral serão compostas pelos componentes curriculares da Base
Nacional Comum Curricular e Parte Diversificada previstas nos Artigos 10 e 11 desta Resolução. Contarão com a oferta de Atividades
Complementares no contraturno escolar.

§1° - Observarão as disposições preliminares, Capítulo I e adotarão a Matriz Curricular dos Anos Iniciais e Finais do Ensino
Fundamental desta Resolução.

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CAPÍTULO V
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Art. 13° A matriz curricular da Educação de Jovens e Adultos do Ensino Fundamental é composta pelos componentes curriculares da
Base Nacional Comum Curricular previstas nos Artigos 10 e 11 desta Resolução, e da Parte Diversificada específica:
§1° - Na parte diversificada da EJA para os anos iniciais será ofertado o componente curricular: Ciências da Sociedade e Natureza.

§2° - Na parte diversificada da EJA para os anos finais será ofertado o componente curricular: Inclusão digital.

CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14° Às Matrizes Curriculares constantes nesta resolução, serão adotados a partir do ano letivo de 2023 em toda a Rede Municipal
de Ensino de Criciúma.

Art. 15° A Secretaria Municipal de Educação de Criciúma poderá publicar instruções normativas adicionais para o cumprimento desta
Resolução.

Art. 16° Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Criciúma, mediante processo regular que será
homologado pelo Conselho Municipal de Educação de Criciúma - COMEC.

Art. 17° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas todas as disposições em contrário.

Criciúma, 03 de novembro de 2022.

SILVANA ALVES BENTO MARCINEIRO- Presidente do Conselho Municipal de Educação Criciúma - SC.

DECRETO SG/nº 2079/22, de 1º de dezembro de 2022.

Determina a instauração de Sindicância.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto SG/nº 720/18 de 20
de junho de 2018, Decreto SG/nº 830/18 de 25 de julho de 2018, e

Considerando o Processo Administrativo nº 652637/2022,

RESOLVE:
Art.1º Determinar a instauração de Sindicância através do processo nº 655992/2022 para apurar supostas irregularidades referente ao
apenado F.L, prontuário nº 636076, do Programa Segunda Chance, vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art.2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores:
I – Presidente: Patrícia Vedana Maques - matrícula 55.519;
II – Membro: Rosimar Fagundes Rodrigues - matrícula 55.093;
III – Membro: Gabriela da Costa Zanivan - matrícula 66.088.

Art.3º A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da publicação, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido
prazo ser prorrogado por igual período, pela presidente da comissão.

Art.4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.5º Revogam-se as disposições em contrário.

Criciúma, 1º de dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
DAM/cbm

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Atos
Governo Municipal de Criciúma

ATO N° 165, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Torna sem efeito o Ato de Nomeação nº114/22.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o art. 16, § 7º da Lei Complementar
nº 12/1999 resolve:

TORNAR SEM EFEITO

a nomeação por concurso público dos candidatos abaixo relacionados, efetuada através do Ato de Nomeação Nº 144, publicado no
Diário Oficial do Município em 07 de Novembro de 2022, em razão do decurso do prazo para investidura no cargo, a partir da data
07 de Dezembro de 2022.

Inscrição Nome Cargo
2723 PALOMA SILVA DE OLIVEIRA AGENTE DE MANUT. VIGILÂNCIA E LIMPEZA
5688 RAFAEL DE SOUZA BRESSIANI FISCAL GERAL DE NÍVEL MÉDIO
1673 IEDA MARIA SCHNEIDER CASAGRANDE SUBCONTADOR
3152 BRUNA AMARAL GUAREZI TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL
3090 CASSIO REINALDO PEREIRA TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I
3907 LUCAS GONCALVES ROSENG TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I

Criciúma, 09 dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral

LCL/cnm
ATO N° 166, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2022.

Nomeia candidatos do Edital nº 001/2021.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de acordo com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 001/2021 , homologado o resultado final pelo Decreto SG/nº
1730/2021 de 27/12/2021, retificado pelo Decreto SG/nº 089/2022 de 18/01/2022, resolve:

NOMEAR

por concurso, os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivos cargos
efetivos:

AGENTE DE MANUTENÇÃO, VIGILÂNCIA E LIMPEZA - 1 VAGA

Inscrição Nome Class
3084 SILVIA SALES DA SILVA 96

FISCAL GERAL DE NÍVEL MÉDIO – 1 VAGA

Inscrição Nome Class
3239 MARIA CLARA SALVADOR RONSANI 8

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SUBCONTADOR- 1 VAGA

Inscrição Nome Class
550 MIRIANA BORGHEZAN GONCALVES 8

TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL- 1 VAGA

Inscrição Nome Class
5608 ERICA RAMOS BUDARUICHE PAOLINI 4

TÉCNICO ADMINISTRATIVO E OCUPACIONAL I-2 VAGAS

Inscrição Nome Class
5623 JULISANGELA DE SOUZA FERNANDES 8
3916 JULIA DE ARAUJO COSTA 9

Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de Pessoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e-mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura de
Conta-salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.

A escolha da vaga será realizada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.

Criciúma, 09 dezembro de 2022.

CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário-Geral
LCL/cnm

Resolução
Governo Municipal de Criciúma

RESOLUÇÃO N° 129/2022

A Comissão de Avaliação do Estágio Probatório dos Servidores Públicos Municipais de Criciúma, nomeada pelos Decreto SG/n°
1269/20 e SG/n° 945/21, em conformidade com o que determina o art. 28 da Lei Complementar n° 012 de 20 de dezembro de 1999
e art. 1º, § 1º da Lei Complementar nº 120 de 13 de outubro de 2014, c/c art. 41, § 4°, da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1°. Publicar a 2ª Nota da Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório dos servidores lotados no Setor de Patrimônio, que
tomaram posse em 2020 , abaixo relacionados:

Mat. Nome Admissão Cargo 2ª Nota
57.250 Jefferson Luiz Ronchi 11/12/2020 Agente de Manutenção, Vigilância e Limpeza 10,0

Art.2° As notas acima ficam, a partir desta data, homologadas pela Comissão e servirão para comporem a média da nota final do
Estágio probatório.

Art.3° Os dias de afastamento solicitados pelos servidores, com base no art. 20 da Lei Complementar nº 120/2014, não serão
considerados para fins de contagem do período de estágio.

Nº 3119– Ano 13 sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
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Art. 4°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Criciúma, 08 de dezembro de 2022.

Daiana Silveira Colombo- Presidente da Comissão
Solange Castagnel- Membro da Comissão
Patrícia Rodrigues Oenning- Membro da Comissão
Márcia Francisca Mendes- Membro da Comissão
Sandra Fernandes Henrique- Membro da Comissão

Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 264/PMC/2022

(Processo Administrativo N° 654700)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a contratação de empresa para a execução de serviços necessários à para aquisição e
instalação de janelas, com aplicação de todo o material e acessórios, em atendimento as necessidades do 4º Batalhão de Bombeiros
Militar de Criciúma/SC.
DATA/HORA DE ABERTURA: Dia 22 de dezembro de 2022 às 14h00min.
LOCAL: Sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no Paço Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542
- Criciúma-SC.

EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda-feira a sexta-feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0318 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA/SC, 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

VAGNER ESPÍNDOLA RODRIGUES - SECRETÁRIO GERAL
Aviso de Licitação
FMS – Fundo Municipal de Saúde

MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 039/FMS/2022

(Processo Administrativo Nº655376)

OBJETO: O presente edital tem por objetivo a aquisição de 04 (quatro) Equipamentos de Cápsula Sauna de Ozônio, Modelo CSO3, para
uso no Núcleo de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e demais serviços de saúde, pertencentes à Rede Municipal de
Saúde, no atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde –SUS, do município de Criciúma/SC.

DATA DE ABERTURA: dia 23 de dezembro de 2022 às 14h00min.

LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login)

EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paço Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804-050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br.

CRICIÚMA, 08 DE DEZEMBRO DE 2022.

ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº 3119– Ano 13 sexta-feira, 9 de dezembro de 2022
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Aviso de Suspensão
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 013/FMAS/2022

(Processo Administrativo nº. 648257)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, por intermédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES , comunica aos interessados que fica
SUSPENSA “SINE DIE”, a licitação referente ao edital, que tem como objetivo a concessão para exploração dos serviços públicos
funerários , condicionada a outorga onerosa, à 4 (quatro) empresas, pelo período de 5 (cinco) anos, que serão prestados nos limites
do Município de Criciúma/SC., afim de responder as impugnações interpostas.
Assim que obtivermos um posicionamento, o Edital com a nova data será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de
Criciúma e nos demais jornais na forma da Lei.

PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS-CRICIÚMA/SC, 08 de dezembro de 2022.

KARINA TRES- PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES (assinado no original)

Segundo Aviso de Suspensão de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 234/PMC/2022

(Processo Administrativo n.º 649418)

O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , torna público que, por interesse público e conveniência administrativa, SUSPENDE por tempo
indeterminado a abertura do edital supracitado, que tem como objetivo o registro de preços de materiais elétricos, para uso na
recuperação e manutenção da rede de iluminação pública (COSIP) e manutenção de praças, parques, jardins e prédios públicos, do
município de Criciúma/SC, por interesse público e conveniência administrativa.

Criciúma, 09 de dezembro de 2022.

MAURICIO BACIS GUGLIELMI - DIRETOR DE LOGÍSTICA (assinado no original)