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Decretos ............................................................................................................................. ........ ........ ........... .........1
Comunicado .................. ......... ..................................................................... ........... ........ .......................... ............. .7
Editais de Notificação........................................................ .................................................................................. ..7
Ata................................................... ........................................................................... ......................................... .10
Aviso s de Licitaç ão...................................................................................................... ........................ ............... ..11
Decretos
Governo Municipal de Criciúma
DECRETO SG/nº 2064/22, de 25 de novembro de 2022.
Exonera, a pedido, Fabricio Mauricio Nunes, do cargo de Motorista.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Complementar nº 203, de 18
de janeiro de 2017, e com o art. 50, VIII, da Lei Orgânica do Município,
Considerando o Processo Administrativo nº 655480/2022,
EXONERAR, a pedido,
a partir de 25 de novembro de 2022, FABRICIO MAURICIO NUNES, matricula nº 56.617, do cargo de provimento efetivo de
Motorista, lotado na Defesa Civil, nomeado em 06/06/2016 pelo Decreto SG/nº 1014/16.
Criciúma, 25 de novembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
DAM/cbm
DECRETO SG/nº 204 7/2 2, de 22 de novem br o de 202 2.
Aprova a Política Municipal de Educação Permanente em Saúde e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições previstas no art. 50, inciso IV e VI da Lei Orgânica d o
Município, de 5 de julho de 1990;
Considerando a responsabilidade constitucional, em seu inciso III do art. 200, que é de ordenar a formação de recursos humano s
para a área de saúde e de incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
Considerando o documento base da Política Nacional de Humanização, aprovado no Conselho Nacional de Saúde em 2004, que
dispõe sobre seu método, princípios, diretrizes e dispositivos.
Considerando a Lei 8080, Art.14, de 19 de setembro de 1990 quanto a responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde
(SUS) de ordenar a formação de recursos humanos e incrementar o desenvolvimento científico e tecnológico na área da saúde;
Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde - CNS nº. 330, de 04 de novembro de 2003, que resolve aplicar os
Princípios e Diretrizes para a Gestão do Trabalho no SUS - NOB/RH – SUS, como Política Nacional de Gestão do Trabalho e da
Educação em Saúde no âmbito do SUS;
?ndice
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Considerando NOB RH SUS de 2004, que dispõe sobre princípios e diretrizes de trabalho no SUS;
Considerando a Portaria GM nº 1996 de 20 de agosto de 2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política
Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) voltada para a formação e desenvolvimento dos trabalhadores do SUS e
compreendida como uma proposta de ação formativa, práticas pedagógicas e organização dos serviços, representando um recurso
estratégico para identificação de problemas, construção de soluções e gestão do trabalh o;
Considerando a PORTARIA Nº 2.048, DE 3 DE SETEMBRO DE 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a PORTARIA Nº 4.279, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010 Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à
Saúde no â mbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Considerando o DECRETO PRESIDENCIAL Nº 7.508, DE 28 DE JUNHO DE 2011, que Regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro
de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde -SUS, o planejamento da saúd e, a assistência à saúde e a
articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Portaria Nº 53, DE 16 DE JANEIRO DE 2013 a qual estabelece diretrizes para o funcionamento do Sistema de
Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SI OPS) e fixa prazos para registro e homologação de informações, em
observância ao art. 39 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e ao Capítulo I do Decreto nº 7.827, de 16 de ou tubro
de 2012;
Considerando a PORTARIA Nº 2.135, DE 25 DE SETEM BRO DE 2013 - Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a resolução 510, DE 7 DE ABRIL DE 2016 que dispõe sobre as normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e
Sociais cujos proced imentos metodológicos envolvam a utilização de dados diretamente obtidos com os participantes ou de
informações identificáveis ou que possam acarretar riscos maiores do que os existentes na vida cotidiana, na forma definida n esta
Resolução;
Considerando o Consolidado nº 2 de 28 de setembro de 2017, o qual dispõe sobre as normas sobre as políticas nacionais de saúde
do Sistema Único de Saúde, em especial os anexos: I, XV, XXII, XL.
Considerando a Portaria nº 3.194/GM/MS, 28 de novembro de 2017 que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas
de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde - PRO EPS -SUS;
Considerando a RESOLUÇÃO Nº 580 do CNS, DE 22 DE MARÇO DE 2018. A qual Regulamenta o disposto no item XIII.4 da Resolução
CNS nº 466, de 12 de dezembro de 2012, que estabelece que as especificidades éticas das pesquisas de interesse estratégico para
o Sistema Único de Saúde (SUS) serão contempladas em Resolução específica, e dá outras providências;
Considerando a RESOLUÇÃO do CNS Nº 588, DE 12 DE JULHO DE 2018, a qual institui a Política Nacional de Vigilância em Saúde
(PNVS);
Considerando a Portaria MS/GM 2979 de 12 de novembro de 2019 que institui o Programa Previne Brasil, que estabelece novo
modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, por meio da alteração da
Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Lei Complementar Municipal nº 012, de 1999 – que dispõe sobre regime jurídico dos s ervidores municipais de
Criciúma;
Considerando a necessidade de fomentar ambientes de trabalho saudáveis por meio de relações interpessoais humanizadas;
Considerando, por fim, as necessidades de formação, desenvolvimento e aperfeiçoamento para e no traba lho em saúde.
Considerando o DECRETO SG/nº589/20, de 19 de maio de 2020. Institui o Núcleo de Educação Permanente em Saúde e
Humanização de Criciúma – NEPSHU e dá outras providências,
RESOLVE:
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Art.1º Aprovar a Política Municipal de Educação Permanente e m Saúde e Humanização nos termos constantes do Anexo deste
Decreto.
Art.2º O Núcleo de Educação Permanente da Secretaria Municipal de Saúde, instituído pelo DECRETO SG/nº589/20, de 19 de maio
de 2020, passa a ter caráter permanente.
Art.3 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º Revogam -se as disposições em contrário.
Criciúma, 22 de novem bro de 202 2.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Munic ípio de Criciúma
ACÉLIO CASAGRANDE - Secretário Municipal de Saúde
ANEXO
POLÍTICA MU NICIPAL DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM SAÚDE E HUMANIZAÇÃO
CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES CONCEITO
A Educação Permanente em Saúde e Humanização (EPSHU) refere -se à prática social fundamentada na concepção de educação
como espaço de problematização, reflexão, diá logo e humanização coletivo realizado no trabalho.
A Política Nacional de Educação Permanente em Saúde (PNEPS) está centrada na valorização do trabalho como fonte de
conhecimento, na articulação com a atenção, vigilância e gestão à saúde, no enfoque multip rofissional e interdisciplinar, com
estratégias de ensino -aprendizagem contextualizadas, participativas e orientadas para a transformação das práticas profissionais.
A Política Nacional de :umanização (PN:) “parte do SUS que dá certo” e tem documentos ori entadores (cartilhas) que valorizam
a experiência de dispositivos que favorecem a cogestão, troca de saberes e democratização das relações na atenção, vigilância e
gestão da saúde.
A Política Municipal de Educação Permanente em Saúde e Humanização (PMEPSHU ) opera de forma articulada e integrada aos
órgãos públicos municipais, instituições privadas, educativas e sociedade civil organizada, em sinergia com outras políticas
educacionais e contribuindo para o fortalecimento da gestão municipal da saúde e do SUS .
A PMEPSHU adotará o referencial do quadrilátero de formação para a área da saúde (ensino, gestão, atenção e controle social) a
fim de construir e organizar uma educação responsável por processos interativos e de ação na realidade, para operar mudanças,
mobilizar caminhos, convocar protagonismos e detectar a paisagem interativa e móvel de indivíduos, coletivos e instituições, como
cenário de conhecimentos e invenções.
PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
I– Adoção de postura ética com enfoque humanista, democrático, participativo, crítico e inserido na realidade sanitária e dos
serviços de saúde;
II-- Valorização do conhecimento e práticas como instrumentos de qualificação da gestão, da assistência e da vigilância em saúde.
III – Promoção da saúde e da defesa da vida, por m eio da garantia do acesso e equidade visando a resolubilidade;
IV- Humanização das práticas de saúde, por meio da criação de vínculo, acolhimento, escuta qualificada e cuidado integral;
V- Apoio e valorização experiências positivas que impliquem no aprimora mento e qualificação do processo de trabalho.
DIRETRIZES
I- Reconhecimento das especificidades locais para a elaboração e desenvolvimento da Educação Popular em Saúde;
II- Fortalecimento das redes de atenção à saúde (assistência e vigilância em saúde) integ radas;
III-– Adoção de estratégias básicas e/ou inovadoras para a realização das ações de EPSHU;
IV– Desenvolvimento de estudos e pesquisas que favoreçam o aprimoramento e a qualificação das práticas em saúde,
fortalecendo a integração ensino -serviço;
V- Apoio e valorização experiências positivas que impliquem no aprimoramento e qualificação do processo de trabalho.
VI- Desenvolvimento de parcerias que propiciem ações em EPSHU de forma abrangente;
VII-– Qualificação dos profissionais da SMS, ampliando conhecimentos e au mentando a eficácia dos serviços de saúde em benefício
da população;
VIII - Desenvolvimento de indicadores que possibilitem o monitoramento e avaliação das ações promovidas.
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OBJETOS
I – Promoção da saúde e a defesa da vida;
II – Humanização e integralidade do cuidado;
III- Valorização, apoio e ética profissional;
IV – Integração ensino -serviço;
V – Educação popular em saúde;
VI – Gestão de tecnologias de informações e comunicações;
VII – Pesquisa e avaliação em saúde.
CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS
I- implemen tar a EPSHU com ênfase no aprimoramento das práticas profissionais para a melhoria da qualidade da atenção,
vigilância, gestão e participação social na saúde;
II-– desenvolver a EPSHU na perspectiva de compreensão do conceito ampliado do processo saúde/doença e integralidade do
cuidado em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde (SMS);
III- identificar as necessidades de ações de EPSHU, a fim de p romover a integração de saberes, intra e interinstitucional;
IV– apoiar e promover a formação, atu alização, qualificação, participação, informação e intercâmbio de saberes dos
profissionais que atuam na rede municipal de saúde;
V- fortalecer a integração ensino -serviço;
VI- garantir e validar a emissão e certificação de ações de EPSHU por meio do NEPSHU;
VII - garantir aos integrantes do NEPSHU e comissões por ele estabelecidas, direito a compensação de horas trabalhadas além de
sua jornada de trabalho;
VIII – fomentar a pesquisa em saúde e sua divulgação.
CAPÍTULO II - DOS ESPAÇOS
A organização das atividades de EPSHU será realizada pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização (NEPSHU)
e pactuado entre as diversas instâncias da SMS.
São espaços definidos para EPSHU:
I- SERVIÇOS – Espaços que ocorrem nos locais de trabalho de Saúde e sua área de ab rangência;
II- NÚCLEOS – Reuniões por categoria profissional, multiprofissional e i n t e r s e t o r i a l referente às necessidades das áreas
profissionais, visando a melhoria do cuidado centrado no usuário;
III- CAMPOS – Espaços de qualificação que contemplem: profissio nais, usuários, gestão e ensino;
IV– INTERSECÇÃO – Espaços de integração de práticas e conhecimento entre os Serviços de saúde, gestão, comunidade e ensino.
CAPÍTULO III – DA GESTÃO
A PMEPSHU permeará todos os âmbitos da SMS/RAS norteada por um Plano de Aç ão Municipal de Educação Permanente em
Saúde e Humanização (PAMEPSHU) e coordenada pelo Núcleo de Educação Permanente em Saúde e Humanização (NEPSHU) .
O PAMEPSHU deverá ser elaborado considerando a Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito da SMS, baseado n o diagnóstico
situacional das necessidades em EPSHU e resultando em um cronograma de ações integradas realizado pelo NEPSHU.
São atribuições do NEPSHU:
I - apoiar e subsidiar os gestores nas questões relacionadas à Educação Permanente em Saúde e Humanizaç ão, na proposição de
intervenções, no planejamento e desenvolvimento de ações.
II - articular as instâncias e as ações de Educação Permanente em Saúde e Humanização (EPSHU) em nível municipal.
III - garantir que as ações de EPSHU constem no Plano Municip al de Saúde, bem como nas programações anuais.
IV - analisar e construir coletivamente o perfil da força de trabalho no município, as necessidades de formação e gestão do trabalh o,
com valorização dos trabalhadores, gestores, usuários e ensino, consideran do diretrizes tais como as da Política Nacional de
Educação Permanente em Saúde (PNEPS), da Política Nacional de Humanização (PNH) e demais políticas e programas que envolvam
ações estratégicas relacionadas à integração ensino -serviço e comunidade do Mini stério da Saúde (MS) e da Secretaria de Estado
da Saúde (SES).
V - elaborar um calendário anual de Educação Permanente em Saúde e Humanização (EPSHU) para os servidores da Secretaria
Municipal da Saúde em todos os níveis de Atenção e demais prestadores de serviços do SUS, usuários e ensino.
VI - identificar e dar visibilidade a ações de Educação Permanente em Saúde e humanização (EPSHU) que ocorrem na realidade dos
serviços de saúde e comunidade.
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VII - promover a qualificação profissional inter e intrase torial, em conformidade com as atividades desenvolvidas, fortalecendo as
parcerias e cooperações técnicas existentes, projetando novos cenários de atuação profissional e discente, visando a integraç ão
ensino -serviço.
VIII - elaborar as propostas a partir das necessidades do serviço e do planejamento participativo, promovendo espaços de discussão
e de qualificação profissional contribuindo para alcance das metas institucionais.
IX –avaliar e expedir parecer no que se refere à solicitação de liberação dos s ervidores da secretaria municipal de saúde para
participação em eventos/cursos/formação acadêmica externos, para fins de formação em saúde, respeitando as Instruções
Normativas internas vigentes no município de Criciúma.
§1° Para fins de avaliação de pro postas e expedição do parecer, ficará instituído o mínimo de 03 (três) integrantes do NEPSHU, que
poderá ser convocado a desenvolver a tarefa, a qualquer tempo.
X - Incentivar a pesquisa em saúde, práticas baseadas em evidências e a construção de ferrame ntas/produtos para melhoria do
processo de trabalho, gestão e educação em saúde, garantindo sua socialização e publicização.
XI - Desenvolver ações de Educação Permanente em Saúde e Humanização na perspectiva de compreensão do conceito ampliado
do process o saúde -doença e da integralidade da atenção.
XII – Incentivar e articular a promoção de ações de educação popular e educação em saúde para os usuários do SUS.
XIII - Apoiar, acompanhar, monitorar e avaliar as ações e estratégias de Educação Permanente em Saúde e humanização
implementadas no município.
XIV – Elaborar, aplicar e implementar instrumentos de avaliação relacionados ao processo de trabalho em saúde e gestão, na
perspectiva da humanização da Atenção;
CAPÍTULO IV – DOS EIXOS
As estratégia de ação da EPSHU, integrando ensino, gestão, atenção e controle social, ocorrerão principalmente nos seguintes
eixos:
I– SUS COMO ESCOLA (Integração Ensino -Serviço e sociedade)
SUS como Escola é o eixo das relações inter e intrasetorial da saúde e educação, que promove a integração ensino -pesquisa -
extensão -serviço -comunidade e orienta as linhas de pesquisa em saúde no âmbito da SMS.
II– DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL
Desenvolvimento Profissional é o eixo responsável por organizar, divulgar e monitorar o calendár io anual de qualificação e
formação profissional, criando e mantendo um banco de dados dos profissionais capacitados, ordenando a participação em
eventos e formulando propostas e estratégias pedagógicas, conforme o PAMEPSHU.
III- OBSERVATÓRIO EM EPSHU
Observatório em EPSHU é o eixo responsável pela transparência , visibilidade e acesso às informações sobre EPSHU em
desenvolvimento no município, possibilitando o monitoramento e avaliação. Agrega informações estratégicas, como projetos,
pesquisas, estudos e ações, disponibilizando dados a toda sociedade civil.
CAPÍTULO V - DA ALOCAÇÃO DE RECURSOS
I- O município de Criciúma, por meio da SMS, deverá prever e prover recursos em suas leis orçamentárias para a execução da
PMEPSHU;
II- Os recursos para a EPSHU pod erão ser complementados por captação através de projetos específicos oriundos das esferas
públicas, nacionais, estaduais e municipais;
III- Os recursos não poderão ter conflitos de interesse entre a agência financiadora com o serviço público;
IV- Para a impleme ntação da PMEPSHU a SMS poderá firmar convênios e parcerias.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Caberá a SMS:
I- Destinar os recursos humanos, financeiros e tecnológicos necessários para o funcionamento e consolidação do NEPSHU,
incluindo a comunicação permanente entre os seus componentes, através de encontros presenciais e/ou meio eletrônico, e
desenvolvimento do Observatório em EPSHU .
II- Destinar estrutura física adequada para o trabalho do NEPSHU.
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DECRETO SG/nº 209 5/22 , de 06 de dez em bro de 2022 .
Autoriza a contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO DO MUNIC ÍPIO DE CRICIÚMA , no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o art. 50, inciso =V, da Lei
Orgânica Municipal, Lei Municipal de Criciúma n. 6.856/2017 e precipuamente com o art. 37, inciso =X da Constituição Federal,
CONS=DERANDO o “caput ” do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil que estabelece que a administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de
legalidade, impessoa lidade, moralidade, publicidade e eficiência ;
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde instituiu a Política Nacional de Saúde Bucal com o programa O Brasil Sorridente
ofertando nas Unidades de Saúde Família (USF)/Postos de Saúde, Unidades Odontológicas Móve is (UOM), Centros de Especialidades
Odontológicas (CEO) e hospitais aos usuários do SUS que necessitam de serviços especializados odontológicos, por encaminhamento
da Unidade Básica de Saúde;
CONSIDERANDO que o cuidado em saúde bucal exige a conformação de uma equipe de trabalho que se relacione com usuários e
que participe da gestão dos serviços para dar resposta às demandas da população e ampliar o acesso às ações e serviços de
promoção, prevenção e recu peração da saúde, por meio de medidas de caráter coletivo;
CONSIDERANDO a Portaria n. 2.940, de 7 de novembro de 2019, que trata do credenciamento dos municípios para as Equipes de
Saúde Bucal (eSB) com periodicidade mensal receberem incentivos financeiro s, caso não exista nenhuma irregularidade que motive
a suspensão;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 8/2021 -CGSB/DESF/SAPS/MS que trata sobre os critérios de descredenciamento e de suspensão
de repasses federais de custeio das Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária à Saúde (APS);
CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, em apoio aos Municípios na implementação das adaptações locais, oportuniza a
reorganização da atenção odontológica através de aportes financeiros, conforme a edição do Guia de Atendim ento Odontológico,
de novembro de 2020 e da Nota Técnica n. 3/2021 - CGSB/Desf/Saps;
CONSIDERANDO que na Atenção Primária à Saúde (APS) deve haver uma equipe mínima de saúde bucal , além de outras categorias
profissionais;
CONSIDERANDO que as Equipes de Saúde Bucal (eSB) da Atenção Primária à Saúde (APS) recebe recursos da União e que as ações
desenvolvidas influenciam nos valores a receber do Ministério da Saúde que, inclusive, avalia os indicadores de atend imentos e
desempenhos da produtividade e resolutividade da equipe para manutenção do repasse, sob pena de descredenciamento junto ao
Ministério da Saúde e do respectivo aporte financeiro;
CONSIDERANDO o encerramento do chamamento do cadastro de reserva do Concurso Público n° 024/2021 e Processo Seletivo
Simplificado n. 021/2021 para o cargo de auxiliares em saúde bucal ;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das atividades essenciais do serviço de s aúde para a população e que é dever de agir
do Estado dispor de atendimento de saúde com eficiê ncia e resolutividade;
CONSIDERANDO que o art. 4º -B da Lei 6.856/2017 autoriza a contratação direta quando ausentes candidatos aptos para a
contratação por temp o determinado, em processo seletivo vigente e,
CONSIDERANDO que se trata de programa federal, mantido através de incentivo financeiro do Ministério da Saúde e o inciso V do
§1º do art. 2º da Lei 6.856/2017, considera como hipótese caracterizadora de necessidade temporária de excepcional interesse
público a contratação para desempenho de atividades que não justifiquem a criação ou provimento de cargos .
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a contratação de 3 (três ) auxiliares em saúde bucal, para compor a equipe d o Centro de Especialidade
Odontológica - CEO , no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde , conforme justificativas que instruem o processo administrativo
n. 655064 .
Art. 2º Os contratos de trabalho serão regidos pela Lei Municipal nº 6856, de 9 de março de 2017.
Art.3º Revoga -se o Decreto SG/nº 2089/22.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Criciúma , 6 de dezembro de 2022 .
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
CNM/ lcl
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Comunicado
Diretoria de Meio Ambiente
O governo do Município de Criciúma, através da Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma torna público, nos termos da
Lei Nº 2.582, datada de 17 de julho de 1991, que procederá a retirada de:
2 (dois) indivíduos arbóreos de Schefflera actinophylla (cheflera) localizada na Rua Mario da Cunha Carneiro, Pio Correa
Os indivíduos arbóreos necessitam serem retirados pois será feito a reforma da calçada diante dos pedidos da Prefeitura
Municipal, em questão das obras realizadas de tubulação na mesma rua.
As pessoas interessadas têm 10 (Dez) dias, a partir da informação publicada, para apresentarem recursos junto á
Diretoria de Meio Ambiente de Criciúma.
Data, local e assinatura
CRICIÚMA , 05 de Dezembro de 2022
ANEQUÉSSELEN BITENCOURT FORTUNATO - Diretora do Meio Ambiente Diretoria Municipal de Meio Ambiente
Editais de Notificação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 133
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários do lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, para o
atendimento ao previsto nas Leis nº 6.860 /17 e lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver um prazo de 10 (dez) dias para a realização
de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, sem que tenha sido tomada nenhuma providência , conforme
certificado pela fiscalização, será lavrado um Auto de Infração, conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) x UFM –
Unidade Fiscal do Município, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cadastro Nome Notificação 10XUFM
14645 MARIA LUCAS CALEGARI 2373 10XUFM
12771 FILIPE DE OLIVEIRA MAXIMO E OUTRA 2374 10XUFM
12766 CONSTRUTORA CASAGRANDE LTDA 2375 10XUFM
16038 SERGIO DAGOSTIM 2376 10XUFM
965794 CRICIUMA CONSTRUCOES LTDA 2377 10XUFM
23601 LUIZ STEINHEUSER 2378 10XUFM
32630 ANTONIO ZOMER 2379 10XUFM
21555 NADIR DAGOSTIM VIDAL 2380 10XUFM
21556 NADIR DAGOSTIM VIDAL 2381 10XUFM
29811 GELSON GUEZZI 2382 10XUFM
21559 NADIR DAGOSTIM VIDAL 2383 10XUFM
46959 ARIELI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LIMITADA 2384 10XUFM
46960 ARIELI ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LIMITADA 2385 10XUFM
960504 SIDETERRA IMOVEIS LTDA 2386 10XUFM
960505 SIDETERRA IMOVEIS LTDA 2387 10XUFM
56161 VOIME MARTINHAGO 2388 10XUFM
15157 NELSON JOSE FRANCISCO 2389 10XUFM
998679 VP3 ADMINISTRADORA DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA 2390 10XUFM
998681 HELSO CESAR DOS SANTOS 2391 10XUFM
998682 HELSO CESAR DOS SANTOS 2392 10XUFM
968812 GENOIR JOSE DOS SANTOS 2393 10XUFM
968816 JOSE PEREIRA DOS SANTOS 2394 10XUFM
968818 PLÍNIO JOSÉ LOPES GUIMARÃES RAMOS 2395 10XUFM
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27157 ANDERSON RONSONI 2396 10XUFM
28528 RPJ INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES 2397 10XUFM
941130 VITORIO ALBERTO DE BOM 2398 10XUFM
1025231 MANOELA SERAPHIM BENEDET 2399 10XUFM
1025232 MARIA DARCI GUGLIELMI SILVEIRA 2400 10XUFM
25306 MARIA DOLORES FONTANA BALDIN 2401 10XUFM
852387 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2402 10XUFM
852386 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2403 10XUFM
852385 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2404 10XUFM
852384 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2405 10XUFM
852381 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2406 10XUFM
852380 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2407 10XUFM
852379 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2408 10XUFM
852376 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2409 10XUFM
852375 ANGELONI INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 2410 10XUFM
52234 JOSÉ MACHADO PEREIRA 2411 10XUFM
102678 ALBERTO MEDEIROS CARDOZO 2412 10XUFM
46231 OZAIDE MAURICIO FIGUEIREDO 2413 10XUFM
5136 CASSIO COSTA 2414 10XUFM
8282 VERGILIO ARISTIDES DE SOUZA 2415 10XUFM
952157 SILVANO DE OLIVEIRA LUIZA 2416 10XUFM
29944 JULIA PAVEI GAVA E OUTRAS 2417 10XUFM
19266 ANDRE DALSASSO CORREA DE SOUZA 2418 10XUFM
38941 ELISA TERESA MILANESE 2419 10XUFM
38946 ELISA TERESA MILANESE 2420 10XUFM
44578 COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEA 2421 10XUFM
13112 CAULINO HERCILIO DA SILVA 2422 10XUFM
29734 JULIO ALBERTO ALBONICO 2423 10XUFM
3710 ODILON SILVEIRA CAETANO 2424 10XUFM
3708 ALUIM MICHELS 2425 10XUFM
33295 NERZI COSTA ALANO 2426 10XUFM
948798 ANDERSON ALVES DA SILVA 2427 10XUFM
948797 IDA DONADEL 2428 10XUFM
20479 SIMONE ALMEIDA PEDROSO 2429 10XUFM
13850 VALDIR ANASTACIO PEREIRA 2430 10XUFM
3916 FRANCISCO PERUCHI 2431 10XUFM
21975 NJA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2432 10XUFM
8548 NJA PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 2433 10XUFM
50763 SANTA DE SOUZA MATOS 2434 10XUFM
26698 JORGE PAULO DAMIANI 2435 10XUFM
943206 JOEL DE CAMPOS 2436 10XUFM
943204 MARCOS AURELIO NEVES MARQUES 2437 10XUFM
705986 THAISE TALAMINI 2438 10XUFM
53601 ALCIDES JOSE PIROLLA 2439 10XUFM
45541 SALESIO VENANCIO MARIA 2440 10XUFM
45540 RONALDO GUOLLO 2441 10XUFM
52104 HELDER BURATO BERTO 2442 10XUFM
18807 SALENI GOMES DA ROCHA 2443 10XUFM
764183 VANILDE MACHADO KOCH 2444 10XUFM
38862 AMELIO PERUCHI 2445 10XUFM
Criciúma, 29 de Novembro de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
Nº 3117 – Ano 13 Quarta -feira, 7 de dezembro de 2022
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 134
Pelo presente, NOTIFICAMOS os proprietários dos lotes e terrenos baldios situados neste Município, abaixo nomeados, em
atendimento previsto nas Leis nº 6.860/17 e Lei nº 7.238/2018, tendo em vista haver ultrapassado o prazo de 10 (dez) dias par a a
realiza ção de limpeza/drenagem no terreno de sua propriedade, assim, pelo descumprimento, foi lavrado Auto de Infração ,
conforme numeração abaixo descrita, no valor de 10 (dez) vezes o valor da UFM, nos termos do art. 5º da lei municipal.
Cientificamos, ainda, a todos os proprietários, que possui o prazo de 05 (cinco) dias para a apresentação de DEFESA PREVIA nas
condições estabelecidas no art. 1º da Lei nº 6.860/17, e podendo no seu cumprimento, haver redução na multa, em 30% (trinta p or
cento).
Em conformidade c om o disposto no art. 6º e 7º pela lei 7.238/2018, esgotados os prazos, fica o Município autorizado a realizar a
limpeza do terreno diretamente ou por intermédio de empresa credenciada.
Parágrafo único: §1 os custos serão lançados em nome do proprietário ou possuidor constado no cadastro municipal, em carnê de
IPTU do ano subsequente, ou separadamente
Cadastro Nome Notificação N° Multa 10XUFM
1011551 JOSE JOÃO RABELLO 2281 3411 1.503,30
969970 CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA 2300 3414 1.503,30
705939 ROBERTO HAHN MONTEIRO 2291 3413 1.503,30
995635 FINAJ COBRANÇAS LTDA 2263 2507 1.503,30
59299 LOT. DONA CATARINA 2307 2508 1.503,30
59302 RICO ENGENHARIA E REPRESENTAÇÕES LTDA 2297 2509 1.503,30
7166 RENATO CESAR PERUCHI 2295 2630 1.503,30
1386 TEREZA DA SILVA CASAGRANDE 2292 2629 1.503,30
19510 SOCIEDADE AMIGOS DA VILA INDUSTRIAL 2296 2628 1.503,30
26603 OLIVIO SCARIOT SALVALAIO 2150 2627 1.503,30
962567 ZANONI DOS SANTOS ELIAS 2302 2464 1.503,30
994067 CONSTRUTORA CRIATIVA LTDA 2293 2463 1.503,30
18929 ECHO INVESTIMENTOS LTDA 2301 2462 1.503,30
954976 ZELMA MARIA DONADEL 2309 2461 1.503,30
976894 SH PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS S/A 2278 2460 1.503,30
16161 JOÃO ZANELATTO 2294 2459 1.503,30
8312 ESPOLIO DE GERMANO PIUCO 2324 2631 1.503,30
4065 ARIANE DA ROSA ALBERTON 2314 2632 1.503,30
706703 MANFREDINI DE BENS E IMOVEIS LTDA 2313 2633 1.503,30
952039 MARIA DE LOURDES MELLER 2323 2510 1.503,30
995361 MACCARINI ADMINISTRADORA DE BENS 2320 2511 1.503,30
995360 MACCARINI ADMINISTRADORA DE BENS 2321 2512 1.503,30
17476 ANILDA CARMINATTI 2322 2513 1.503,30
970157 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2316 3417 1.503,30
970692 JANIO CARLOS FONTANELLA 2341 3418 1.503,30
970638 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2335 3422 1.503,30
970639 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2336 3423 1.503,30
970375 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2337 3420 1.503,30
970637 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2334 3421 1.503,30
970370 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2330 3424 1.503,30
970653 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2331 3428 1.503,30
970685 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2344 3429 1.503,30
970674 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2346 3430 1.503,30
970583 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2350 3431 1.503,30
970687 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2345 3433 1.503,30
970686 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2349 3434 1.503,30
Nº 3117 – Ano 13 Quarta -feira, 7 de dezembro de 2022
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970726 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2358 3436 1.503,30
970724 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2357 3437 1.503,30
970722 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2356 3438 1.503,30
970720 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2355 3439 1.503,30
970718 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2354 3440 1.503,30
970715 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2353 3442 1.503,30
970697 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2361 3443 1.503,30
970696 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2360 3444 1.503,30
970695 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2359 3445 1.503,30
970620 CONSTRUTORA CIVILSUL LTDA 2352 3447 1.503,30
Criciúma, 29 de Novembro de 2022
JIMMI SILVEIRA BRIGIDO - Chefe da Fiscalização Urbana
De acordo:
JOÃO BATISTA BELLOLI - Secretária Municipal de Infraestrutura, Planejamento e Mobilidade Urbana
A tas
Governo Municipal de Criciúma
ATA 09 DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 1 82 /PMC/2022
(Pr ocesso Administrativo nº. 6 44751 )
ATA DA REUNIÃO RESERVA DA DA COMISS ÃO PE RMAN ENTE DE LICITAÇ ÕES DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA PARA REGISTRO DO
RECEBIMENTO DA PROPOSTA DE PRE ÇO S AN ALISADA E CONFER IDA PELA AREA TÉCNICA E ENCAMINHAMENTO PARA
HOMOLOGAÇÃO.
OBJETO: Contratação de empresa do ramo per tinente para exe cução de uma estrutura metálica para passarela de pedestres sobre
a Ferrovia Tereza Cristina na Rodovia Luiz Rosso – bairro Recanto Verde no Município de Criciúma -SC.
Às onze horas , d o dia seis , do mês de dezembro , do ano de dois mil e vinte e dois , na s ala de reuniões da Diretoria de Logística -
localizada no pavimento superior do Paço Municipal M arc os Rovaris, na Rua Domê nico Sonego nº 542, nesta cidade de Criciúma,
Estado de Sant a Catarin a, reuniram -se reserva damente os membros d a Comissã o Perman ente de Licitações do Muni cípio designada
pelo Decreto SG/n° 133/22 de 31 de janeiro de 2022, alterado pelo decreto SG/nº 894/22 de 1 1 de maio de 2022 , para reg istro do
recebimento das proposta s de p reços das empre sas participantes, que foram analisa das e confe rid as pelo quadro técnico da Secretaria de
infraestrutura, Planejamento Mobilidade Urbana, que em itiu parecer técnico nº 2248 /INFRA/ 2022, datado d e 22 /11 /2022 , exped ido
pel o servidor João Paulo Casagrande da Rosa , Gerente da Secretaria de Infraestrutura , onde relatou que estava m corre tas e atende m
a planilha orçamentária oficial e que os p reços unitários e globa l proposto s pela empresa primeira cla ssificada V. DOS SANTOS GUIDI
CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA META) - ME , são exeq uíveis , pois estão abaix o dos v alores orçados apresentados na pla nilha
orç amentár ia oficial do município elaborada e assin ada pel o Eng º Civil Sérgio Ricardo Agustinho , da Secretaria de Infraestrutura,
Planejamento e Mobilidade Urbana , e, co nseq uentemente, dentro dos praticad os no me rcad o da re giã o. Observado a documentação
das licitantes foi constatado que a empresa V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA (CONSTRUTORA META) - ME , classificada em 1º
lugar, é registrada em regime de ME (Micro Empresa), portando, desta forma, as demais empresa s não podem se beneficiar do
direito de preferência para contratação, conforme disciplinado na Lei Complementar Nº. 123/2006. Por conseguinte, sugere -se ao
Senhor Prefeito Municipal que analise o processo licitatório e homologue o parecer desta Comissão pa ra após, querendo, adjudicar a
execução dos serviços/obras, objeto do presente certame a empresa vencedora V. DOS SANTOS GUIDI CONSTRUTORA LTDA
(CONSTRUTORA META) - ME , que ofertou o valor gl obal de R$514.942,41 (Quinhento s e quatorze mil novecentos e quar enta e dois
reais e quarenta e um centa vos ). A Comis são a bre vista d e todo o processo licitatóri o aos licitante s e interessado s, tudo isto
confo rme E dital, anexos, do cumentos e p roposta s. O parecer técnico acima re ferido faz parte integrante desta Ata como se ne la
estivesse transcrit o. Nada ma is havendo a tratar, encerrou -se a sessão , da qual para constar, lavrou -se a presente Ata, que será
assinada pelo s membros da Co mi ssã o de Licitações. Sala de Licitações, ( terça -feira), ao s seis dias do mês de dezembro do ano de
202 2.
Nº 3117 – Ano 13 Quarta -feira, 7 de dezembro de 2022
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KARINA TRE S GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO AN TONIO DE OL IVEIR A
Pres idente Membro -Secretário Membro
OSMAR CORAL LEANDRO CUSTÓDI O MUNARETTO
Mem bro Membro
A viso s de Licitaç ão
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 261/PMC/202 2
(Processo Administrativo nº. 65 3616 )
OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução dos serviços necessários à construção de uma galeria pluvial
com aduelas na ponte da rodovia Pedro Manoel Pereira, localizada no bairro Linha Batista - Município de Criciúma -SC. (CONVÊNIO:
CONTRATO FINISA Nº 0603768 -52).
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 08 h45min do dia 23 de dez embro de 202 2
DATA ABERTURA DA SESSÃO : dia 23 de dez embro de 202 2 às 09 h00 min
LOCAL : sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL : completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0 200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS /CRICIUMA -SC, 05 de dezembro de 202 2.
JOÃO BATISTA BELLOLI - SECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA, PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA - (assinado no original)
A viso de Licitaç ão
FMS – Fundo Municipal de Saúde
MODALIDADE : PREGÃO ELETRÔNICO 037/FMS /20 22
(Processo Administrativo Nº 650220 )
OBJETO: O presente edital tem por objetivo o registro de preços de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção, para aquisições
futuras, no atendimento aos usuários do SUS do município de Criciúma/SC.
DATA DE ABERTURA: dia 20 de dezem bro de 20 22 às 10 h30min.
LOCAL: Via BLL pelo link (https://bllcompras.com/Home/Login )
EDITAL: Completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda a sexta -feira na Diretoria de Logística do Município de
Criciúma, na Rua Domênico Sônego, 542 - Paç o Municipal Marcos Rovaris - Santa Bárbara - Criciúma – SC CEP: 88.804 -050, no horário
das 08:00 as 17:00 horas, ou pelos telefones (***48) 3431.0359/3431.0318, ou no site www.criciuma.sc.gov.br ou através do
endereço eletrônico editais@criciuma.sc.gov.br .
CRICIÚMA, 06 DE DEZ EMBRO DE 20 22.
ACÉLIO CASAGRANDE - SECRETARIO MUNICIPAL DE SAÚDE