Nº 3115 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de dezembro de 2022
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Ato ............................................................................................................................. ................. ........ ................. .1
Editais ...................................................................... ................................................................................ ............. 2
Extrato ............................................................................................................................. ........................ .... ........35
Aviso de Licitaç ão .................. ......... ...................................................................... ........... ........ ........................... .36
Aviso de Alteraç ão e Remarcaç ão............ ........................................................................................................... 36
Ato
Governo Municipal de Criciúma
ATO N° 163, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022.
Nomeia dos candid atos do Edital nº 024/2021.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA no uso de suas atribuições legais e de acord o com o art. 6º da Lei Complementar nº
12/1999, bem como com o que dispõe o Edital de Concurso Público nº 024 /2021 , homologado o resultado final pe lo Decreto SG/nº
313/2022 de 15 de fevereiro de 2022 , retificado pelo Decreto SG/nº 524 /2022 de 24 de março de 2022, resolve :
NOMEAR
por concurso, os candid atos abaixo relacionados, aprovados e classificados no concurso público para exercer os respectivo s cargos
efetivos:
HIGIENIZADOR - 1 VAGA
Inscrição Nome Class
238216 CRISTIANE MARTINS FERREIRA DOS SANTOS 48
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 4 VAGAS
Inscrição Nome Class
239389 GRAZIELA DE SOUZA ALVES 50
240378 EDIANI MORO 51
239504 EVELYN DA COSTA SEIXAS ALEXANDRINO 52
239762 ANA PAULA GONCALVES DA SILVA 53
Os candidatos nomeados deverão comparecer, no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação no Diário Eletrônico do
Município, no horário das 8:00 às 17:00 horas, na Gerência de Gestão de P essoas - RH, do Paço Municipal, sito à Rua Domênico
Sônego nº 542 – Bairro Santa Bárbara, para posse do respectivo cargo. O candidato será contatado através de aplicativo de
mensagens de celular, ligação telefônica, e -mail e/ou carta registrada, momento em que serão repassadas todas as instruções
?ndice
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necessárias para que o mesmo providencie os documentos elencados, assim como fornecimento da Declaração para Abertura
de Conta -salário, que deve ser aberta na Caixa Econômica Federal.
A escolha da vaga será reali zada no momento da posse, independentemente da ordem de classificação no concurso público.
Criciúma, 05 dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO - Prefeito do Município de Criciúma
VAGNER ESPINDOLA RODRIGUES - Secretário -Geral
LCL/cnm
Editais
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022
O Município de Criciúma através da Secretaria Municipal da Assistência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
no Decreto Municipal n° 1400 de 02 de outubro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa selecionar
instituição, firmando o respectivo Termo de Colaboração, que executará os serviços de Acolhimento Institucional de pessoas ad ultas
e famílias em situação de rua, na modalidade República.
a) PROPÓSI TO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de
Criciúma, por intermédio da Secretaria Municipal da Assistência Social através da formalização de Termo de Colaboração, para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve o acolhimento Institucional na modalidade de República,
acolhimento para pessoas adultas e famílias em situação de rua, conforme condições estabelecidas nes te Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto Municipal 1.400 de 02 de
outubro de 2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
b) OBJETO DO TERMO DE CO LABORAÇÃO
2.1 . O termo de colaboração terá por objeto estabelecer parceria entre a Prefeitura de Criciúma através da Secretaria Municipal
de Assistência Social e instituições de acolhimento para pessoas adultas e famílias em situação de rua .
2.2. Objet ivos específicos da parceria:
a) realizar o acolhimento de pessoas adultas e famílias em situação de rua do Município de Criciúma/SC, em imóvel de propriedade
do Município situado na Rua Giácomo Sônego Neto, n.º 415 , Bairro Pinheirinho , conforme a necessid ade apresentada pela Secretaria
Municipal da Assistência Social de Criciúma/SC até o limite de 40 (quarenta) vagas, sendo o encaminhamento indicado
obrigatoriamente pela gestão, equipamentos sociais e a equipe técnica do Centro POP.
b) acolher e garantir p roteção integral;
c) contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
d) reestabelecer vínculos familiares e/ou sociais;
e) possibilitar a convivência comunitária;
f) promover acesso à rede socioassis tencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas setoriais;
g) favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas
com autonomia;
h) promover o acesso a programações internas e externas de atividades culturais, de lazer, de esportes e ocupacionais, relacionais,
relacionando -se a interesses, vivências, desejos;
i) cumprir quadro de funcionários de acordo com a NOB RH -SUAS, conforme a capacidade da Repúbli ca (40 vagas), além de um
cozinheiro, um tradutor e um serviços gerais;
j) apresentar relatórios mensais para a Secretaria de Assistência Social das atividades e acolhimentos realizados.
c) JUSTIFICATIVA
O serviço de acolhimento para pessoas em situação de r ua, está referenciado a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do
Sistema Único de Assistência Social – SUAS e regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução
CNAS nº 109/2009. É um serviço que acolhe pessoas em sit uação de rua que não dispõem de condições para permanecer com a
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família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados
ou rompidos.
O serviço deve estar voltado para a preserva ção, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários das pessoas
e famílias em situação de rua.
d) PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim qualificadas pe lo Decreto SG/n° 638/17 e
consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso =, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada p ela Lei nº
13.204, de 14 de dezembro de 2015):
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir a s seguintes exigências:
1. Estar devidamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma ou em processo de regulamentação
no conselho.
2. Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção.
3. Estar devidamente credenciada como Organização d a Sociedade Civil (OSC), conforme decreto municipal n° 638/17.
4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC d everá atender aos seguintes requisitos:
a)Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput , inciso I, e art. 35, caput , inciso III, da Lei nº 13.019,
de 2014).
b)Ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo
patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual n atureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014,
e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , inciso III, Lei nº 13.019, de 2014) Estão
dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as so ciedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
c)Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente , escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabili dade (art. 33, caput , inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
d)Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014);
e)Possuir condições e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou,
alte rnativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . S erá necessária a
demonstração de capaci dade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014);
f)Deter capa cidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 26, caput , inciso III, do Decreto nº 8.726, de 2016. Será necessária a demonstração de capacidade
prévia ins talada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei nº 13.019, de
2014);
g)Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do
art. 26, caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput , inciso II, da Lei nº 1 3.019, de 2014 e art. 16,
caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 );
h)Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventua is
alterações ou, tratando -se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput , inciso III, da
Lei nº 13.019, de 2014);
i)Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de
consumo ou contrato de loc ação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 16, caput , inciso II, do Decreto nº 1400,
de 2017 );
j)Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, i nciso I,
alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
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a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput ,
inc iso I, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, e xceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou ,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito susp ensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014) ;
d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção
prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.01 9, de 2014
(art. 39, caput , inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
e) Tenha tido c ontas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014) ;ou
f) Tenha entre seus dirigente s pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido jul gada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014) .
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido
constituída na forma do decreto SG/nº 1824/22, de 18 de outubro de 2022 .
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, con selheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 ).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membr o que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14,
caput , inciso II, do Decreto nº 1400, de 2017 ).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja
membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pela s entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabel a 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 05/12/2022
2 Impugnação do Edital 09/12/2022
3 Envio das propostas pelas OSCs. 12/12/2022 a 20/01/2022
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Sele ção. 23/01/2023 a 01/02/2023
5 Divulgação do resultado preliminar. 02/02/2023
6 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias uteis contados da
divulgação do resultado preliminar
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção . 5 (cinco) dias uteis após prazo final de
apresentação das contrarrazões aos
recursos
8 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção,
caso não haja recurso.
08/02/2023
9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção,
com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver).
14/02/2023
10 Previsão do início das atividades 01/03/2023
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7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é poster ior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classifica da/s), nos
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov .br.c om no prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser inseridos no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repa ssados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113 , com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 01/2022.
Imprimir o ofício e a proposta, colher assinatura do responsável pela Organização da Sociedade Civil – OSC e entregar no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma situada no seguinte endereço: Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal
Marcos Rovaris, Primeiro Piso, Bairro Santa Bárbara, CEP : 88804 -050, aos cuidados da Comissão de Seleção de Entidades na
Secretaria de Assistência Social e Habitação.
7.4.2. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 17 horas do dia 06 de
janeiro de 2023 .
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para aprese ntação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;
c) O valor global.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Sele ção designada pelo Decreto SG/N° 1824, de 18 de
outubro de 2022, analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão
realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exe rcer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do
resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justifica da, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento a presentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de
Julgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores
que aferirão o cumprimento
das metas e prazos para a
execução das ações e para o
cumprimento as metas
– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
– Grau satisfatrio de atendimento (2,0 pontos)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminao da proposta, por fora do art. 16, 2, incisos II e
III, do Decreto n 8.726, de 2016.
4,>
(B) Adequao da proposta
aos objetivos da poltica de
Assistncia Social, do plano,
do programa ou da ao em
que se insere a parceria
– Grau pleno d e adequao (2,0)
– Grau satisfatrio de adequao (1,0)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio do
requisito de adequao (0,0)<
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica a
eliminao da proposta, por fora do caput do art. 2E da Lei n
13.019, de 2014, c/c art. 9, 2, inciso I, do Decreto n 8.726,
de 2016.
2,>
(C) Descrio da realidade
objeto da parceria e do nexo
entre essa realidade e a
atividade ou projeto proposto
– Grau pleno da descrio (1,0)
– Grau satisfatrio da descrio (0,5)
– O no atendimento ou o atendimento insatisfatrio (0,0).
1,>
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OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, inciso I, do
Decreto nº 8.726, de 2016.
(D) Adequação da propos ta ao
valor de referência constante
do Edital, com menção
expressa ao valor global da
proposta
– O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por cento)
mais baixo do que o valor de referência (1,0);
– O valor global proposto é igual ou até 10% (dez p or cento),
exclusive, mais baixo do que o valor de referência (0,5);
– O valor global proposto é superior ao valor de referência
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO implica a
eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de
colaboração, o valor estimado pela administração pública é
apenas uma referência, não um teto.
1,0
(E) Capacidade técnico -
operacional da instituição
proponente, por meio de
experiência comprovada no
portfólio de realizações na
gestão de atividades ou
proje tos relacionados ao
objeto da parceria ou de
natureza semelhante
– Grau pleno de capacidade técnico -operacional (2,0).
– Grau satisfatório de capacidade técnico -operacional (1,0).
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de cap acidade técnico -operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei
nº 13.019, de 2014).
2,0
Pontuação Máxim a Global 10,0
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente
e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informaçõ es
que julgar relevantes. A comprovação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critéri os de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguintes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e o s indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das
ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) Que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avalia do pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §5º e §6° do art. 12º do Decreto nº 1400, de 2017, e de eventuais diligências complementares, que ateste a inviabilidade
econômica e financeira da proposta, inclusive de acordo com o orç amento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com
base na Tabela 2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Sel eção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida no
critério de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será f eito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora
a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do
chamamento público, levando -se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados pre vistos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de seleção
na página do sítio oficial da Prefeitura Munici pal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para
recurso.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do result ado
preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do 18 do Decreto nº 1400, de 2017 , os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão
apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da pub licação da decisão, ao colegiado que a
proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.
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7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que , no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os anali sará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias uteis, contados do fim
do prazo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral d o
Município com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, contado
do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância
com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato
decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contag em dos prazos, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará inval idação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais
proferidas (se houver) serão divulgadas no site ( www.criciuma.sc.gov.br ).
7.9. 1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014, e Parágrafo Único
do Art. 19 do Decreto nº 1400 de 2017 ).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com p roposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá -la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de cel ebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da par ceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais . Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para a presentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da p roposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realid ade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas
a serem atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) Os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso;
8.2.3. Além da apresentação do p lano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá
comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos
II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art.
39 da referida Le i, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de
2014 ;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mí nimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo,
um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou
outras organizações da sociedade civil;
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b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pe squisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela OSC ou a respeito dela;
d) Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de natureza semelh ante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da
sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tr ibutários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endere ço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato
de locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão
apresentados pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais . Análise do plano de trabalho .
8.3.1. A administração pública examinará o plano de tra balho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta pela OSC ,
observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos ( art. 21 do Decreto nº 1400, de 2017 ). Para tanto, a
administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do art. 22 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
convocada na f orma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quin ze) dias corridos, sob pena de não celebração da
parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada ( art. 22 do Decreto nº 1400, de 2017 ).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria depende rá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo
a aprovação do plano de trabalho, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a
emissão do parecer técnico e pelo órgão ou entidade púb lica, parecer jurídico, as designações do gestor da parceria e da Comissão
de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3 . No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,
sobre tudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os cr éditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são por conta da dotação
orçamentaria do ano de 2023, a saber, FR100.
9.2. O valor total de recursos disponibilizados para a celebração da parceria será de R$ 324.173,28 (Trezentos e vinte e quatro mil,
cento e setenta e três reais e vinte e oito centavos) para o período de 12 (doze) meses.
9.3. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo
Municipal de Ass istência Social.
9.4. As parcelas dos recursos transferidos no âmbito da parceria serão liberadas em estrita conformidade com o respectivo
cronograma de desembolso, exceto nos casos a seguir, nos quais ficarão retidas até o saneamento das impropriedades:
I - quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida;
II - quando constatado desvio de finalidade na aplicação dos recursos ou o inadimplemento da organização da sociedade civil em
relação a obrigações estabelecidas no termo de colaboração;
III - quando a organização da sociedade civil deixar de adotar sem justificativa suficiente as medidas saneadoras apontadas pela
administração pública ou pelos órgãos de controle interno ou externo (art. 48 da Lei nº 13.019/14 ).
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9.5. A Administração Pública Municipal deverá viabilizar o acompanhamento pelo seu sítio oficial (http://www.criciuma.sc.gov.br)
do processo de liberação de recursos referente à parceria celebrada (art. 50 da Lei nº 13.019/14 ).
9.6. Os recursos recebidos e m decorrência desta parceria serão depositados em conta corrente específica isenta de tarifa bancária
na instituição financeira pública determinada pela Administração Pública Municipal, sendo que os rendimentos de ativos financ eiros
serão aplicados no obje to da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos
transferidos (art. 51 da Lei nº 13.019/14 ).
9.7. Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes , inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração Pública Municipal n o prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias corridos, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente da administração pública (art. 52 da Lei nº 13.019/14 ).
9.7.1. Caso a organização da sociedade civil adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da
celebração da parceria, o bem será gravado com cláusula de inalienabilidade, e esta deverá formalizar promessa de transferência da
propriedade à Administração Pública Municipal, na hipótese de sua extinção (art. 35 , § 5º da Lei nº 13.019/14 ).
9.7.2. No caso do item 7.6.1 deste Edit al, os bens adquiridos com os recursos transferidos poderão, a critério do administrador
público, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactua do,
observado o disposto na legislação vig ente (art. 36 , parágrafo único, Lei nº 13.019/14 ).
9.8. Toda a movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificaçã o
do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancár ia, sendo que os pagamentos deverão ser realizados
mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços (art. 53 da Lei nº 13.019/14 ).
9.9. As despesas relacionadas à execução da parceria serão executadas nos termos dos incisos X=X e XX do art. 42 da Lei nº 13.019/14 ,
sendo vedado:
I – utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria;
II – remunerar, a qualquer título, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou funç ão de
confiança, de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linh a
reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em l ei específica
e na lei de diretrizes orçamentárias (art. 45 da Lei nº 13.019/14 ).
9.10. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho, com recursos vinculados à parceria:
I – remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade
civil, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos , contribuições sociais, Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos
sociais e trabalhistas;
II – diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação n os casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
III – custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dent re outros);
IV – aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e serviços de adequação de espaço
físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais (art. 46 da Lei nº 13.019/14 ).
9.11. A inadimplência da Administração Pública Municipal não transfere à organização da sociedade civil a responsabilidade pelo
pagamento de obrigações vinculadas à parceria com recursos próprios (art. 46 , § 1º da Lei nº 13.019/14 ).
9.12. A inadimplência da organ ização da sociedade civil em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria
não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes (art. 46 , § 2º da Lei nº 13.019/14 ).
9.13. O pagamento de remuneração da equipe contra tada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera
vínculo trabalhista com o poder público (art. 46 , § 3º da Lei nº 13.019/14 ).
9.14. A organização da sociedade civil é exclusivamente responsável pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos
recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal (art. 42 , X=X da Lei nº 13.016/14 ).
9.15. A organização da sociedade civil é exclusivamente responsável pelo pagamento dos encargos trabal histas, previdenciários,
fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade soli dária
ou subsidiária da Administração Pública Municipal a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido
pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução (art. 42 , XX da Lei nº
13.016/14 ).
9.16. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade
pública indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes ,
expressos mediante celebração de Termo Aditivo .
9.17. A indicação dos créditos orçame ntários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela
administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por mei o de
certidão de apostilamento do ins trumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada .
9.18. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.
9.19. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuadas com recursos da parceria, a OSC deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos inciso s XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46
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da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 32 do Decreto nº 1400, de 2017 . É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo
a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.20. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras
despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 201 4):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de
Servi ço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija ;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
9.21. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Le i nº 13.019, de 2014.
9.22. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao
repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
11. DO PRAZO DA PARCERIA E DA ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
11.1. O prazo inicial da parceria será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do Termo de Colaboração, podendo ser renovada,
a critério da Administração Pública Municipal e em concordância d a Organização da Sociedade Civil, até o prazo máximo de 60
(sessenta) meses.
11.2. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da Organização da Sociedade Civil, devidamente formalizada
e justificada, a ser apresentada à Administração P ública Municipal em, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente
previsto, sendo que a prorrogação de ofício da vigência do Termo de Colaboração deve ser feita pela Administração Pública
Municipal quando ela der causa a atraso na liberação de r ecursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado (art.
55, caput e parágrafo único, da Lei nº 13.019/14).
11.3. O plano de trabalho da parceria poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou por
apost ila ao plano de trabalho original (art. 57 da Lei nº 13.019/14).
12. DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
12.1. A Administração Pública Municipal promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria (art. 58,
caput , da Lei nº 13.019/14 ).
12.2. Para tanto, deverá ser promovida a nomeação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, a que alude o art. 35, inc. V, al. “h”
da Lei nº 13.019/14, um órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar a parceria celebrada com a O SC selecionada, mediante
Termo de Colaboração, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de, pelo menos,
um servidor ocupante de cargo efetivo, e do Gestor da Parceria, a que alude o art. 35, inc. V, al. “g” da Lei nº 13.019/14 , que será
um agente público responsável pela gestão da parceria firmada, também designado por ato publicado em meio oficial de
comunicação, com poderes de controle e fiscalização.
12.3. Será impedido de participar como Gestor da Parceria ou como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa
que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das Organizações da Sociedade Civil
partícipes (art. 35 , § 6º da Lei nº 13.019/14 ).
12.4. Configurado o impedimento, deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente
à do substituído (art. 35 , § 7º da Lei nº 13.019/14 ).
12.5. A Administração Pública Municipal emitirá relatório técnico de monitoramento e avaliação de parceria celebrada mediante
Termo de Colaboração, no mínimo, a cada 03 (três) meses, e o submeterá à Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que
o homologará, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, independentemente da obrigatoriedade de aprese ntação da prestação de
contas devida pela Organização da Sociedade Civil (art. 59 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
12.6. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, a ser elaborado pela Administração Pública Municipal, sem
prejuízo de outro s elementos, deverá conter:
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a.) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas,
b.) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do
objeto até o período, com base nos indi cadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho,
c.) valores efetivamente transferidos pela administração pública,
d.) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de conta s,
quand o não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração,
e.) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem c omo de
suas conclusões e da s medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias (art. 59 , § 1º, = a V= da Lei nº 13.019/14 ).
12.7. São obrigações do Gestor da Parceria:
a.) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria,
b.) informar ao seu superior hierárquico a existência de f atos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas
da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para
sanar os problemas detectados,
c.) emitir parecer técnico c onclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório
técnico de monitoramento e avaliação de que tratam os itens 9.5 e 9.6 deste Edital, d.) disponibilizar materiais e equipamentos
tecnológicos necessários às a tividades de monitoramento e avaliação (art. 61 , caput, = a V da Lei nº 13.019/14 ).
12.8. Na hipótese de o Gestor da Parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Chefe do Poder
Executivo deverá designar novo gestor, as sumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas
responsabilidades (art. 35 , § 3º da Lei nº 13.019/14 ).
12.9. Na hipótese de inexecução da parceria, por culpa exclusiva da Organização da Sociedade Civil, a Administraçã o Pública
Municipal poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e
independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
= - retomar os bens públicos em poder da Organização da Sociedade Civil parceira, qualquer que tenha sido
a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens (se houver);
== - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no p lano de trabalho, no caso de paralisação, de modo
a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedad e
civil até o momento em que a Administração Pública assumiu essas responsabilida des, sendo que tais situações devem ser
comunicadas pelo gestor ao Chefe do Poder Executivo (art. 62 , caput, incs. = e ==, parágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).
13 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A prestação de contas é o procedimento em que se analisa e se avalia a execução da parceria, pelo qual seja possível verificar
o cumprimento do objeto da parceria e o alcance das metas e dos resultados previstos, compreendendo duas fases:
a) apresentação das contas, de responsabilidade da Organização da Sociedad e Civil;
b) análise e manifestação conclusiva das contas, de responsabilidade da Administração Pública Municipal, sem prejuízo da atua ção
dos órgãos de controle (art. 2º, X=V da Lei nº 13.019/14 ).
13.2. A prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil deverá conter elementos que permitam ao Gestor da
Parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das
atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e d os resultados esperados, até o período de que trata a prestação de
contas (art. 64 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
13.3. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente (art. 64, § 1º, da Lei nº
13.019/14).
13.4. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizad a,
a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes e a análise da prestação de contas deverá considerar a verdade real e
os resultados alcançados (art. 64 , §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019/14 ).
13.5. A prestação de contas pela Organização da Sociedade Civil e todos os atos que dela decorram dar -se-ão em plataforma
eletrônica, permitindo a visualização por qualquer inter essado (art. 65 da Lei nº 13.019/14 ).
13.5.1. Os documentos incluídos pela entidade na plataforma eletrônica, desde que possuam garantia da origem e de seu signatário
por certificação digital, serão considerados originais para os efeitos de prestação de c ontas (art. 68 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
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13.5.2. Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a entidade deve manter em
seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas (art. 68, par ágrafo único, da Lei nº 13.019/14 ).
13.6. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar prestação de contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no
prazo de até 90 (noventa) dias corridos , a partir do término da vigência da parceria, ou no final de cada exercício , se a duração da
parceria exceder um ano (arts. 67 , § 2º e 69 , caput, da Lei nº 13.019/14 ).
13.6.1. A prestação de contas dar -se-á mediante os seguintes relatórios, a serem elaborados e apresentados pela Organização da
Sociedade Civil, no prazo previsto no item 10.7 . deste Edital:
a.) relatório de execução do objeto, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de met as
propostas com os resultados alcançados; e,
b.) relatório de execução fin anceira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua
vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho
(art. 66, = e ==, da Lei nº 1 3.019/14 ).
13.6.2. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias , a requerimento da Organização da Sociedade Civil, desde que
devidamente justificado (art. 69 , § 4º, da Lei nº 13.019/14 ).
13.7. A prestação de contas não impede que a Administraçã o Pública Municipal promova a instauração de tomada de contas especial
antes do término da parceira, se ficar evidenciada a existência de irregularidades na execução do objeto, sendo que, nesta hi pótese,
o dever de prestar constas surge no momento da liber ação de recursos envolvidos na parceria (art. 69 , §§ 2º e 3º, da Lei nº
13.019/14 ).
13.8. O Gestor da Parceria emitirá parecer técnico conclusivo acerca da prestação de contas apresentada pela Organização da
Sociedade Civil, no prazo de até 30 (trinta) di as corridos , a contar da apresentação da prestação de contas, para fins de avaliação do
cumprimento do objeto da parceria (art. 67 , caput e § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).
13.8.1. Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução ou que já foram realizadas, o parecer técnico
elaborado pelo Gestor da Parceria deverá, obrigatoriamente, mencionar:
= - os resultados já alcançados e seus benefícios;
== - os impactos econômicos ou sociais;
=== - o grau de satisfação do público -alvo;
=V - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado (art. 67 , § 4º, = a =V, da Lei nº 13.019/14 ).
13.8.2. O parecer técnico deverá concluir, alternativamente, pela: = - aprovação da prestação de contas; == - aprovação da p restação
de contas com ressalvas; ou, === - rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas
especial (art. 69 , § 5º, = a ===, da Lei nº 13.019/14 ).
13.9. Constatada, pelo Gestor da Parceria, irregularidade ou omi ssão na prestação de contas, que impeça a emissão do parecer
conclusivo de sua responsabilidade, será concedido prazo de até 15 (quinze) dias corridos , a contar da notificação, para a
Organização da Sociedade Civil sanar a irregularidade, omissão ou cumpri r a obrigação (art. 70 , § 1º da Lei nº 13.019/14 ).
13.9.1. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, o Gestor da Parceria,
sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apura ção dos fatos, identificação dos responsáveis,
quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente (art. 70 , § 2º da Lei nº 13.019/14 ).
13.10. Com o laudo conclusivo do Gestor da Parceria, a Administração Pública Municipal apreciará a prestação de contas
apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de
diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente, por igual período (art. 71, caput, da Lei nº 13.019/14 ).
13.11. A Administração Pública Municipal deverá considerar em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando
houver:
a) relatório de visita técnica in loco eventualmente realizada durante a execução da parceria; e,
b) relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a
conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do termo de colaboração (art. 66, parágra fo
ún ico, = e ==, da Lei nº 13.019/14 ).
13.12. A prestação de contas será avaliada:
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I - regular, quando expressar, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
II - regular com ressalva, quando evidenciar impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao
erário;
III - irregular, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e m etas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos (art. 72 , caput, = a ==, a, b, c e d da Lei nº 13.019/14 ).
13.13. Da decisão q ue julgar a prestação de contas, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a
contar da comunicação da decisão à organização da sociedade civil.
13.14. A decisão final do recurso pelo Chefe do Poder Executivo deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos,
contado do recebimento do processo no Gabinete para análise, sendo que não caberá novo recurso contra esta decisão.
13.15. O transcurso do prazo definido no item 10.10 deste Edital, sem que as contas tenham sido apreciadas:
I - não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou
destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II - nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização
monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo refer ido
neste parágrafo e a da ta em que foi ultimada a apreciação pela administração pública (art. 71 , § 4º, = e == da Lei nº 13.019/14 ).
13.16. O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise
de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação
a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação (art. 72 , § 1º, da Lei nº 13.019/14 ).
13.17. Quando a prestação de contas for a valiada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a Organização
da Sociedade Civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensat órias
de interesse público, mediante a a presentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Colaboração e a
área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não te nha
havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos (art. 72 , § 2º, da Lei nº 13.019/14 ).
13.18. As impropriedades que deram causa à rejeição da prestação de contas serão registradas em plataforma eletrônica de acesso
público, devendo ser levadas em consideração por ocasião da assinatura de futuras parcerias com a administração pública (art. 69 ,
§ 6º da Lei nº 13.019/14 ).
13.19 . Deverão ser observados, no que couber, os dispositivos da =N 02/2016 do TCE/SP e alterações.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS À ORGANIZ AÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)
14.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho, com a legislação específica e com as previsões deste Edital
e seus anexos, a Administração Pública Municipal poderá, garantida a prévia defesa da entidade no respectivo processo, no prazo de
10 (dez) dias da abertura de vista, aplicar à Organização da Sociedade Civil as seguintes sanções:
I – advertência;
II - suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades da Administração Pública Municipal, por prazo não superior a dois anos;
III - declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de
todas as esferas de g overno, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Organização da Sociedade Civil ressarc ir a
administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso == (art. 73 , caput, =
a ===, da Lei nº 13.019/14 ).
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitu ra Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br ) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
15.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio das
propostas protocoladas no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competência a
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Procuradoria -Geral do Município de Criciú ma – SC.
15.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data limite para envio da proposta, exclusivamente forma eletrônica ,
pelo e -mail: executiva.social@criciúma.sc.gov.br. Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
15.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e
os esclarecimen tos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
15.2.3. Eventual m odificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando -se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
15.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas a s
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
15.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
15.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade d as informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunica ção
do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, c aso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
15.6. A administração púb lica não cobrará das OSCs concorrentes taxas para participar deste Chamamento Público.
15.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabilid ade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
15.8. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO II – DECLARAÇÃ O DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS;
ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAI S;
ANEXO VI – DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA.
Criciúma, 05 de dezembro de 2022.
CLÉSIO SALVARO -PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA
BRUNO FERREIRA -Secretário Municipal de Assistência Social
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
Papel timbrado da Entidade/OSC
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE.
1.1. Nome:
1.2. Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-mail:
Site:
1.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Nº do CN PJ: Data da inscrição no CNPJ:
1.4. Dados cadastrais
Número de inscrição no CMAS: Município:
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1.5. Certificação (não obrigatório)
CEBAS: Vigência:
1.6. Finalidade estatutária:
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome do Preside nte: RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço: Telefone:
E-mail:
obs.: preencher com os dados pessoais do representante legal
3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
Especificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Ch amamento: Ex: Serviço de XXX
Tipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Básica)
Valor global para a execução do objeto: (R$ 00.000,00)
Prazo de execução: (ex. 12 meses)
Público alvo:
Meta a ser Financiada:
Número de grupos: (ex: somente para os SCFV)
Período d e atendimento: (manhã, tarde, noite ou 24 horas)
Dias da semana: (2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo)
Condições e formas de acesso de usuários e famílias:
Abrangência do serviço:
Condições de acessibilidade:
4. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Unidade:
Número de atendidos
Faixa etária
Rua:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone: E-mail:
Obs.: se executado em mais de um local, duplicar o quadro – Unidade 2
5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA ATIVIDADE
Nome completo:
CPF:
RG: Órgão Expedidor
Número de registro profissional:
Cargo:
Telefone para contato: E-mail:
6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC
Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação .
7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
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Descrição da realidade que será objeto da parceria.
8. OBJETIVOS
8.1. OBJETIVO GERAL
8.2. OBJETIVOS ESPECÍFICOS E RESULTADOS ESPERADOS
Objetivos específicos
Resultados esperados
8.3. Descrição dos resultado s que se pretende alcançar com a parceria
9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
Descrever a estrutura e anexar fotos comprobatórias
10. METAS A SEREM ATINGIDAS
Metas Quantitativas e
mensuráveis a serem
atingidas
Indicadores de
aferição do
cumprimento da s
metas
Meios de verificação
para o cumprimento
das metas e avaliação
dos resultados
Prazo para o cumprimento das metas
11. AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS E FORMA DE EXECUÇÃO
11.1. CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PROPOSTAS
Listar as atividades a se rem desenvolvidas com o recurso, de forma clara e objetiva. Ex. oficina de teatro (carga
horária/período/quantidade de atendimento).
Neste item só devem constar as atividades que serão realizadas com o recurso da parceria.
Atividades
Descrição
da
ativid ade
Mês
1
Mês
2
Mês 3 Mês 3 Mês 4 Mês 5 Mês 6 Mês 7 Mês 8 Mês 10 Mês 11
Mês
12
1
2
11.2. METODOLOGIA
Descrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;
Descreve r a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser aplicada.
Como fazer o serviço, como será implementado, como serão desenvolvidas as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de
procedimentos e técnicas a serem utilizadas, que articul ados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas
propostas. Ex. As atividades serão desenvolvidas em ....... As atividades ocorrerão em oficinas. Serão usadas estratégias din âmicas e
inovadoras, sedo priorizada discussão em grupo s, apresentação de painéis, participação em palestras, debates, exposições de filmes,
visitas a ......... Tendo, também, atividades culturais, esportivas e avaliação mensal.
11. ESTIMATIVA DE DESPESAS
(Estimativa de despesas a serem realizadas na execuç ão das ações, incluindo encargos sociais e trabalhistas, e a discriminação de
custos indiretos, necessários à execução do objeto. Deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade
dos custos apresentados com os preços praticados no m ercado ou com outras parcerias da mesma natureza, tais como três
cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou quaisquer outras fontes de informação
disponíveis ao público).
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EQUIPE DE TRABALHO (Recursos Humanos)
Atividade
Carg
o/
Funç
ão
Quan
tidad
e
Forma
de
contrat
ação
For
maç
ão
Carga
Horária
Mensal
dedicada
a
parceria
Salári
o
Mens
al
Encarg
os
(INSS,
FGTS,
PIS,
13°,
Férias
Passes
Urban
os
Resci
sões
trabal
histas
Cesta
Básica
ou
Ticket
Custo
Total
Mensal
Custo Total
Anual
Obs.: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a
vigência da parceria, compreendendo as despesas com: pagamento de impostos, c ontribuições sociais, FGTS, férias, décimo terceiro
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, e sejam proporcionais ao tempo
efetivamente dedicado à parceria, compatíveis com o valor de mercado e observem os acordo e as convenções coletivas de trabalho.
No caso em que a remuneração for paga proporcionalmente com recursos da parceria, é vedada a duplicidade ou a sobreposição
de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.
Equipe de Trabal ho: o pessoal necessário à execução do objeto da parceria, que poderá incluir pessoas pertencentes ao quadro da
organização da sociedade civil ou que vierem a ser contratados, inclusive os dirigentes, desde que exerçam ação prevista no p lano
de trabalho ap rovado, nos termos da legislação civil e trabalhista.
SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA
Atividade Descrição do serviço Valor unitário Quantidade Valor Total
SERVIÇO DE TERCEIRO – PESSOA FÍSICA
Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total
MATERIAL DE CONSUMO
Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total
CUSTOS INDIRETOS
Necessários à execução do objeto: internet, transporte, aluguel, telefone, consumo de água e luz, serviços contábeis, entre outras
despesas, observados os critérios de razoabilidade, modicidade e compatibilidade com os preços praticados no mercado
conforme o caso).
PAGAMENTOS EM ESPÉCIE
(Quando for o caso, devidamente justificado conforme decreto 1400/2017)
DESCREVER JUSTIFICATIVA PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS EM ESPÉCIE
Atividade Descrição do Item Unidade Valor unitário Quantidade Valor Total
QUADRO SINTÉTICO DAS DESPESAS
Despesas Total mês Tota l 12 meses
Recursos Humanos
Encargos
Material de Consumo
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Serviços de Pessoa Jurídica
Serviços de Pessoa Física
Custos Indiretos
TOTAL
VALOR GLOBAL PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta)
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
MÊS 1 MÊS 2 MÊS 3 MÊS 4 MÊS 5 MÊS 6 MÊS 7 MÊS 8 MÊS 9 MÊS 10 MÊS 11 MÊS 12
13. MONITORAMENTO E CONTROLE
Metodologia proposta para o acompanhamento das ações através de instru mentais: o que será avaliado, qual a periodicidade, quem
participará, quem será responsável).
Ex. do que avaliar: cumprimento da meta, cumprimento dos objetivos, cumprimento das ações, participação dos beneficiários nas
atividades/ações, satisfação dos us uários em relação as atividades/ações.
14. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de
contas de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram
devidamente aprovadas, não havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.
Local e data Proponente
(Representante legal da OSC proponente)
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERA CIDADE DAS INFORMAÇÕES
DECLARAÇÃO
Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a to das as disposições, condições e
requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:
a) é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Le i Federal 8.742/1993 e alterada pela Lei
12.435/2011;
b) possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPH nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33
da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Pla no de Trabalho;
c) possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza seme lhante, nos
termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) possui instalações e ou tras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização
do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do
art. 33 da Lei Federa l nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
e) a proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os
documentos comprobatórios exigidos nos termos Decret o Municipal 1400/2017.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___
...........................................................................................
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNC IA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal 1400/2017, que a [identificação da OSC]:
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a) não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
b) não se su bmete, tais quais seus Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações;
c) está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) não foi omissa no dever d e prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal,
estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
até o segundo grau;
Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades o ra
referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no
instrumento de parceria simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014) ;
f) não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cin co anos, que não tenham sido sanadas e/ou quitados os
débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito
suspensivo;
g) não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspens ão de participação em licitação e/ou impedimento de contratar
com a administração pública; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) suspe nsão
temporária da participação em chamamento público; iv) impediment o de celebrar parceria ou contrato com a Administração Pública
Municipal e v) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo;
h) não teve contas de pa rceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
i) não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido ju lgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsáve l por
falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de co nfiança, enquanto durar a inabilitação; ou
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 d a Lei
Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992.
Local -UF, ____ de ______________ de 20 ___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS
DECLARAÇÃO
Declaro p ara os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil -OSC], sob as penas da lei, que:
a) não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela Organização da Sociedade Civil -OSC, com os recursos repassados,
de servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha
reta, colateral o u por afinidade;
b) não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Públic a Municipal ou respectivo
cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo
na condição de apren diz.
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e cargo que
ocupa na OSC
Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade -
RG/RNE e número do CPF
Local -UF, ____ de _____________ _ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC
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ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [i dentificação da OSC], sob as penas da lei, que:
a) nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração
Pública Municipal, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, b em como parentes em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo
(Prefeito), Vice Prefeito e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores; iii) membros do Ministério
Público (Procuradores e Promotores).
b) não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso V== do art. 39 da Lei Federal nº 13. 019/2014.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
....... ...................................................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
DECLARAÇÃO
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inc iso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:
a) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprim ento
das metas estabelecidas.
OU
b) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas
na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento d as atividades previstas na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outros bens para tanto.
(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observa ção deverá ser suprimida da versão
final da declaração).
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII - DEC LARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo -assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº
________________ e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da sociedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº __________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração
decorrente do Edital de Chamamento nº xxx/2022 para a execução do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade no
Município de Criciúma , deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:
Nome do Banco (instituição financeira pública): __________________
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21
Agência: _____________________
Conta Corrente: _______________________
Outros sim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na
referida conta.
Criciúma, _____ de _____ de 20____.
................................................................................ ........
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2022
O Município de Criciúma através da Secretaria Municipal da Assistência Social, com esteio na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014,
no Decreto nº 1400, de 02 de outubro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público, que visa à seleção de
organização(ões) da sociedade civil para firmar termo de colaboração, objetivando a ‘parceria de ABRIGO INSTITUCIONAL DE ATÉ
20 VAGAS em Serviço de Acolhimento p ara crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompleto).
1.PROPÓSITO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO
1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com o Município de
Criciúma por intermédio da Secre taria Municipal da Assistência Social, por meio da formalização de termo de colaboração, para a
consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a administração da gestão do funcionamento do abrigo
institucional Florescer em Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes (0 a 18 anos incompleto), conforme condições
estabelecidas neste Edital.
1.2. O procedimento de seleção reger -se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e pelo Decreto municipal n° 1400, de 2 de
outubro de 2 017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.
1.3. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a disponibilidade orçamentária para a celebração
do termo de colaboração.
2.OBJETO DO TE RMO DE COLABORAÇÃO
2.1. O termo de colaboração terá por objeto a administração do abrigo institucional municipal Florescer que possui até 20 vagas
de Serviço de Acolhimento para crianças e adolescentes por período de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, limitado ao máximo de 60 (sessenta) meses.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
a) Realizar a gestão do Abrigo Florescer, com o acolhimento de crianças e adolesc entes do Município de Criciúma/SC.
b) O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitárias das
crianças, salvo determinação judicial em contrário.
c) O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espaços privados, para a guarda de objetos pessoais e
registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
d) O Abrigo deve oferecer ambiente acolhedor e condições institucionais para o a tendimento com padrões de dignidade.
e) É de responsabilidade da Organização da Sociedade Civil (OSC), a conservação do patrimônio público, a manutenção da casa, se
comprometendo a manter em boas condições e preservar e substituir moveis e outros equipame ntos que forem danificados, bem
como seguir as normas da Vigilância Sanitária.
f) Os objetivos gerais do serviço devem estar de acordo com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (2011): acolh er e
garantir proteção integral a crianças e ado lescentes, contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência,
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violência e ruptura de vínculos, reestabelecer vínculos familiares e/ou sociais, possibilitar a convivência comunitária, prom over
acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais,
favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com
autonomia e promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando -as
a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público.
g) É de responsabilidade da equipe técnica do abrigo, o acompanhamento da situação de cada criança e adolesc ente, acompanhar
os processos de desacolhimento, retorno para a família de origem e extensa, família substituta etc.
h) O serviço de acolhimento institucional deve desenvolver suas ações de acordo com o que rege a Política Nacional de Assistênci a
Social n o que versa sobre o Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes.
i) O serviço de acolhimento institucional deve ser executado diretamente, nos termos da legislação pertinente.
j) O serviço de acolhimento institucional deve manter arquivo atual izado de registro e acompanhamento de todas as atividades do
serviço (atendimentos, encaminhamentos, acompanhamentos, visitas domiciliares, reuniões, mobilizações, cadastros, capacitaçõe s,
encontros, etc).
l) Apresentar relatório das atividades realizada s, até o 10º dia de cada mês para a Secretaria Municipal da Assistência Social.
m) Apresentar relatório atualizado sempre que houver a entrada ou desligamento de crianças e adolescentes na instituição.
n) O serviço de acolhimento institucional deve apre sentar relatório financeiro trimestralmente.
o) Cumprir quadro de funcionários de acordo com a NOB RH -SUAS, além de dispostos pelas orientações técnicas do Conselho
Nacional de Assistência Social (CNAS) e dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes (CONA NDA).
p) Seguir os termos do Estatuto da Criança e Adolescentes – ECA e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
q) Possuir veículo em bom estado de conservação com adaptação para o transporte das crianças e dos adolescentes.
3.JUSTIFIC ATIVA
O serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, está referenciado a Proteção Social Especial de Alta
Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, regulamentado pela Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenci ais
(Resolução CNAS nº 109/2009) e Lei municipal Nº 5.232, de 19 de novembro de 2008 . É um serviço, que acolhe crianças e
adolescentes em medidas protetivas por determinação judicial, em decorrência de violação de direitos (abandono, negligência,
violência entre outros) pela impossibilidade de cuidado e proteção por sua família ou em situações emergenciais por medidas de
proteção aplicadas pelo Conselho Tutelar.
O afastamento da criança ou do adolescente da família deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas nas situações de grave
risco à sua integridade física e/ou psíquica. O objetivo é viabilizar, no menor tempo possível, o retorno seguro ao convívio familiar,
prioritariamente na família de origem e, excepcionalmente, em família substituta (por meio de adoção, guarda ou tutela).
O serviço deve estar voltado para a preservação, fortalecimento e reconstrução dos vínculos familiares e comunitários das cri anças
e dos adolescentes. O atendimento deverá ser oferecido para um pequeno grupo e garantir espa ços privados, para a guarda de
objetos pessoais e registros, relacionados à história de vida e desenvolvimento de cada criança e adolescente.
4.PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (O SCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º,
inciso =, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015):
a) Entidade sem fins lucrativos (associação ou fundação), que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros,
diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, divid endos,
isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferi dos mediante o exercício de suas atividades, e
que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fund o
patrimonial ou fundo de reserva;
4.2. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências:
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a) Estar devidamente inscrito no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Criciúma ou em processo de regulamentação.
b) Estar devidamente credenciada como Organização da Sociedade Civil (OSC) no âmbito municipal , conforme Decreto n° 638, de
21 de março de 2017.
c) Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância , que está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam p ela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede por duas ou mais OSCs.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
5.1. Para a celeb ração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
e) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem
como compatíveis com o objeto do instrumento a ser p actuado (art. 33, caput , inciso I, e art. 35, caput , inciso III, da Lei nº 13.019,
de 2014).
f) Ser regida por normas de organização interna, que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o
respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,
de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput , inciso III, Lei nº 13.019, de 2014)
Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de
2014);
g) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente , escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput , inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
h) Possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo,
comprovados por meio de documentação emitida pela Sec retaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput , inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019, de 2014 );
i) Possuir condições e materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou,
alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do
representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais . Não será nec essária a
demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei n º 13.019, de
2014;
j) Deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas,
a ser comprovada na forma do art. 17, do Decreto nº 1400, de 2017. Não será necessária a demonstração de capacid ade prévia
instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de
adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput , inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei n º 13.019, de
2014;
k) Apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma
do art. 26, caput , incisos IV a VI e §§ 2º a 4º, do Decreto nº 8.726, de 2016 (art. 34, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014, e art.
16, do Decreto nº 1400, de 2017);
l) Apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventua is
alterações ou, certidão simplificada emitida por junta comer cial (art. 34, caput , inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014);
m) Comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo dê conta de
consumo ou contrato de locação (art. 34, caput , inciso VII, da Lei nº 13.0 19, de 2014, e art. 16, do Decreto nº 1400, de 2017 );
n) Atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, i nciso
=, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014); e
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) Não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput ,
inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
b) Esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput , inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
c) Tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que
motivou a rejeição e quitad os os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou,
ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput , inciso IV, da Lei nº
13.019, de 2014) ;
d) Tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de
contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sa nção
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prevista no inc iso II do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014
(art. 39, caput , inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014) ;
e) Tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput , inciso VI, da Lei nº 13.019, de 2014) ;ou
f) Tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas ir regulares ou rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido jul gada
responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos
incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput , inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014) .
6. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, tendo sido
constituída na forma do Decreto SG/nº 1824/22, de 18 de outubro de 2022 .
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da
publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do
chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de
maio de 2013 (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14, §2º, do Decreto nº 1400/2017).
6.3. A declaração de impediment o de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção.
Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação
equivalente à do substituído, sem necessidade de divulg ação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 14,
§2º, do Decreto nº 1400/2017).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista, que não seja
membro desse col egiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e
documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e Comissões. Em qualquer situação, devem ser
observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 1
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 05/12/2022
2 Impugnação do Edital 09/12/2022
3 Envio das propostas pelas OSCs. 12/12/2022 a 20/01/2022
4 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de
Seleção.
23/01/2023 a 01/02/2023
5 Divulgação do resultado preliminar. 02/02/2023
6 Interposiç ão de recursos contra o resultado preliminar. 5 (cinco) dias contados da divulgação do
resultado preliminar
7 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 5 (cinco) dias após prazo final de apresentação
das contrarrazões aos recursos
8 Homologação e p ublicação do resultado definitivo da fase de
seleção, caso não haja recurso.
08/02/2023
9 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de
seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas ( se
houver ).
14/02/2023
10 Previsão do início das atividades 01/03/2023
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34 da Lei nº
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13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) é posterior à
etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/s), n os
termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de C hamamento Público .
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do site eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
www.criciuma.sc.gov.br prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação da s propostas, contado da data de publicação do
Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas deverão ser inseridos no Portal Transparência – Gestão de Recursos Repassados
https://gerr.com.br/principal.php?chave=82916818000113 , com a inscrição “Proposta – Edital de Chamamento Público nº 02/2022.
Imprimir o ofício e a proposta, colher assinatura do responsável pela Organização da Sociedade Civil – OSC e entregar no Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal de Criciúma situada no seguinte endereço: Rua Domênico Sônego, n° 542, no Paço Municipal
Marcos Rovaris, Primeiro Piso, Bairro Santa Bárbara, CEP: 88804 -050, aos cuidados da Comissão de Seleção de Entidades na
Secretaria de Assistência Social e Habitação.
7.4.2. As propostas serão apresentadas pelas OSC e deverão ser cadastradas e enviadas para análise, até as 17 horas do dia 06 de
janeiro de 2023.
7.4.3. Na hipótese do subitem anterior, a proposta, em uma ú nica via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas
sequencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos
ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.
7.4.6. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propost as deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) A descrição da realidade objeto da parceria e o anexo com a atividade ou o projeto proposto;
b) As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs
concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência
técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divul gação do
resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30
(trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos n a Tabela 2 abaixo.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
Tabela 2
Critérios de
Julgamento
Metodologia de Pontuação Pontuação Máxima por Item
(A) Informações s obre
ações a serem executadas,
metas a serem atingidas,
indicadores que aferirão o
cumprimento das metas e
prazos para a execução das
ações e para o
cumprimento as metas
– Grau pleno de atendimento (4,0 pontos)
– Grau satisfatório de atendimento (2,0 pon tos)
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por força do art. 16, §2º, incisos II
e III, do Decreto nº 8.726, de 2016.
4,0
(B) Adequação da proposta
aos objetivos da política,
do plano, do programa ou
– Grau pleno de adequação (2,0)
– Grau satisfatório de adequação (1,0) 2,0
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da ação em que se insere a
parceria
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atrib uição de nota “zero” neste critério implica a
eliminação da proposta, por força do caput do art. 27 da
Lei nº 13.019, de 2014, c/c art. 9º, §2º, inciso I, do Decreto
nº 8.726, de 2016.
(C) Descrição da realidade
objeto da parceria e do nexo
entre ess a realidade e a
atividade ou projeto
proposto
– Grau pleno da descrição (1,0)
– Grau satisfatório da descrição (0,5)
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da propos ta, por força do art. 16, §2º, inciso I,
do Decreto nº 8.726, de 2016.
1,0
(D) Adequação da proposta
ao valor de referência
constante do Edital, com
menção expressa ao valor
global da proposta
– O valor global proposto é, pelo menos, 10% (dez por
cento) mais baixo do que o valor de referência (1,0);
– O valor global proposto é igual ou até 10% (dez por
cento), exclusive, mais baixo do que o valor de referência
(0,5);
– O valor global proposto é superior ao valor de referência
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério NÃO
implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos
termos de colaboração, o valor estimado pela
administração pública é apenas uma referência, não um
teto.
1,0
(E) Capacidade técnico -
operacional da instituição
proponen te, por meio de
experiência comprovada
no portfólio de realizações
na gestão de atividades ou
projetos relacionados ao
objeto da parceria ou de
natureza semelhante
– Grau pleno de capacidade técnico -operacional (2,0).
– Grau satisfatório de capacidade técnico -operacional
(1,0).
– O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
requisito de capacidade técnico -operacional (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero” neste critério implica
eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
operaci onal da OSC (art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da
Lei nº 13.019, de 2014).
2,0
Pontuação Máxima Global 10,0
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E), deverá acarretar a eliminação
da propos ta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente
e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente dev erá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de julgamento (E), informando as
atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informaçõ es
que julgar relevantes. A com provação documental de tais experiências dar -se-á nas Etapas 1 a 3 da fase de celebração, sendo que
qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propost as:
a) Cuja pontuação total for inferior a 6,0 (seis) pontos;
b) Que recebam nota “zero” nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não contenham, no mínimo, as seguin tes
informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o anex o com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem
executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das
ações e para o cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) Que es tejam em desacordo com o Edital; ou
d) Com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da estimativa realizada na forma
do §5º e 6° do art. 12º do Decreto nº 1400, de 2017, e de eventuais diligências complemen tares, que ateste a inviabilidade
econômica e financeira da proposta, inclusive de acordo com o orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base
na Tabela 2 , assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em
relação a cada um dos critérios de julgamento.
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7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior po ntuação obtida no critério
de julgamento (A). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será feito com base na maior pontuação obtida,
sucessivamente, nos critérios de julgamento (B), (E) e (D). Caso essas regras não solucionem o empate, será consid erada vencedora
a entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta, que não for a mais adequada ao valor de referência constante do
chamamento p úblico, levando -se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em
relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado preliminar do processo de
seleção na página do site oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma na internet (www.criciuma.sc.gov.br ), iniciando -se o prazo para
recurso.
7.7. Etapa 5: In terposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado
preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 18 do Decreto nº 1400 , de 2017, os participantes que desejarem recorrer contra o resulta do preliminar
deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado da publicação da decisão, ao colegiad o que
a proferiu, sob pena de preclusão (art. 59 da Lei nº 9.784, de 1999). Não será conhecido recurso interposto for a do prazo.
7.7.2. Interposto recurso, será publicado no Diário Oficial para os demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias corrido s,
contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal, apresentem contrarrazões, se desejarem.
7.8. E tapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do
fim do p razo para recebimento das contrarrazões, ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Procuradoria Geral do
Município com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado
do recebimento do recurso. A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordânci a
com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, q ue, neste caso, serão parte integrante do ato
decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui -se o dia do início e inclui -se o do vencimento. Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente
em dia útil no âmbito do órgão ou entidade responsável pela condução do processo de seleção.
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleç ão, com divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver) serão divulgadas no Diário Oficial Eletrônico de Criciúma.
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta classificada (não eliminada), e
desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e
convocá -la para inic iar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 3
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedaçõ es) legais .Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
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4 Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo decolaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diár io Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos
requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais .
8.2.1. Por meio do p lano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no
processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014).
8.2.2. O plano de trabalho de verá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o anexo com a atividade ou o projeto e com as metas a
serem atingidas;
b) A forma de execução das ações, indicando, quando cabível, a s que demandarão atuação em rede;
c) A descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;
e) Os valores a serem repass ados mediante cronograma de desembolso e se dará somente mediante o acolhimento de crianças e
adolescentes.
8.2.3. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias corridos, deverá
comprovar o cumprimento do s requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º , nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos
II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019, de 2014 , e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas ve dações de que trata o art.
39 da referida Lei , que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos:
I - Cópia do estatuto registrado e su as alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019, de
2014 ;
II - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pesso a Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, três anos com cadastro ativo;
III - Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria o u de objeto de natureza semelhante
de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros:
a) Instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, e mpresas ou
outras organizações da sociedade civil;
b) Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas;
c) Publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizados pela OSC ou a respeito dela;
d) Declarações de expe riência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto
da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil,
movimentos socia is, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;
IV - Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
V - Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Ser viço – CRF/FGTS;
VI - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
VII - Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato
de locação;
8.2.4. O plano de trabalho e os documentos comp robatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão
apresentados pela OSC selecionada, setor de protocolo conforme informado no item 7.4.2 deste Edital.
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais . Análise do plano de trabalho .
8.3.1. A administração pública examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC
imediatamente mais bem classificada que tenha si do convocada.
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta
apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos (art. 21, §2º, do Decret o nº
1400, de 2017). Para tanto, a administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do art.
22 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos
na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem clas sificada
poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por e la apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será
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convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder -se-á à verificação dos documentos na forma desta
Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obedecida a ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal n os documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração , a OSC
será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos , sob pena de não celebração da
parceria.
8.4.2. Caso seja constatada necessi dade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a
realização de ajustes e a OSC deverá fazê -lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação
apresentada (art. 22, do Decreto nº 1400, de 2017).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e Jurídico para assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo
a aprovação do pla no de trabalho, pela Secretaria Municipal da Assistência Social e Conselho Municipal de Assistência Social a
emissão do parecer técnico e pelo órgão ou entidade pública, 00parecer jurídico, as designações do gestor da parceria e da Comissão
de Monitorament o e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebraç ão e a assinatura do instrumento
de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria,
sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração.
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico.
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital s ão por conta da dotação
orçamentaria do ano de 2023, a saber, FR100.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Municipal
de Assistência Social.
9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, o órgão ou a entidade pública
indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes.
9.3.1. A indicação dos crédito s orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida
pela administração pública nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada po r meio
de certidão de apostilament o do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada .
9.4. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria,
observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos art. 29 do Decreto nº 1400, de 2017.
9.5. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá
observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46
da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 32 do Decreto nº 1400, de 2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo
a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para de ixar de cumpri -la, seja para evitar as sanções cabíveis.
9.6. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas
previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014):
a) r emuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência
da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo d e
Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas;
b) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija;
c) custos indiretos necessários à execução do objeto, seja qual for a proporção em relação ao valor total da parceria (aluguel,
telefone, assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
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9.7. Eventuais saldos financeiros remanescente s dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou
extinção da parceria , nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.8. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse
público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de pro postas não obriga a
administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao
repasse financeiro.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrô nico oficial da Prefeitura Municipal de Criciúma no site
(www.criciuma.sc.gov.br) com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação
do Edital.
10.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data -limite para envio das
propostas protocolada no endereço informado no subitem 7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações será de competência a
Procuradoria Geral do Município de Criciúma – SC.
10.2.1. Os ped idos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser
encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data -limite para envio da proposta, exclusivamente de forma
eletrônica, pelo e -mail: executiva.social@criciuma.sc.gov.br Os esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
10.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às i mpugnações e
os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta
por qualquer interessado.
10.2.3. Eventual m odificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclare cimentos, ensejará divulgação pela
mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a
formulação das propostas ou o princípio da isonomia.
10.3. A Prefeitura Municipal de Criciúma r esolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital , observadas as
disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício
insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer f ase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele
contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunica ção
do fato às autorid ades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da
falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas
e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014.
10.6. A administração pública não cobrará das OSCs concorrente taxa para participar deste Chamamento Público.
10.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no
Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou
indenização por parte da administração pública.
10.8. Constituem anexos do presente Edital, de le fazendo parte integrante:
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO;
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES;
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS;
ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS;
ANEXO V - DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS;
ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS;
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONTA BANCÁRIA.
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Criciúma, 05 de dezembro de 2022.
Clésio Salvaro Pref eito Mun icipal de Criciúma – SC
Bruno Ferreira - Secretário Municipal da Assistência Social
ANEXO I – MODELO DE PLANO DE TRABALHO
[Papel timbrado da Entidade/OSC]
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE OU ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL/OSC
1.1. Nome:
1.2. Endereço:
Cidade: Estado:
CEP: Telefone:
E-mail:
Site:
1.3. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Nº do CNPJ: Data da inscrição no CNPJ:
1.4. Dados cadastrais
Número de inscrição no CMAS: Município:
Número de inscrição no C MDCA: Município:
1.5. Certificação (não obrigatório)
CEBAS: Vigência:
1.6. Finalidade estatutária:
2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL
Nome do Presidente: RG: Órgão Expedidor:
CPF:
Endereço: Telefone:
E-mail:
obs.: preencher com o s dados pessoais do representante legal
3. OBJETO DA PARCERIA/IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO SOCIOASSISTENCIAL
Especificar o nome do serviço de acordo com o Edital de Chamamento: Serviço de XXX
Tipo de Proteção: (Ex. Proteção Social Especial)
Valor global para a execução do objeto:
Prazo de execução: (ex. 12 meses)
Público alvo:
Meta a ser Financiada:
Número de vagas: (20 vagas)
Período de atendimento: manhã, tarde, noite ou 24 horas
Dias da semana: 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, sábado, domingo
Condições e formas de aces so de usuários e famílias:
Abrangência do serviço:
Condições de acessibilidade:
4. ENDEREÇO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Unidade:
Número de atendidos
Faixa etária
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Rua:
Bairro: Cidade: Estado: CEP:
Telefone: E-mail:
5. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉ CNICO PELA ATIVIDADE
Nome completo:
CPF:
RG: Órgão Expedidor
Número de registro profissional:
Cargo:
Telefone para contato: E-mail:
6. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DA ENTIDADE/OSC
Obs.: breve resumo da sua área de atuação, contendo dentre outros: ano da fundação, experiência, foco da atuação.
7. DESCRIÇÃO DA REALIDADE
Descrição da realidade que será objeto da parceria.
8. OBJETIVOS E RESULTADOS ESPERADOS
Objetivos
Resultados esperados
9. INFRAESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE
Descrever a estrutura e anexar fotos comprobatórias.
10. METODOLOGIA
Descrever as ações que serão executadas para o alcance das metas, dos objetivos e dos resultados da parceria;
Descrever a forma de execução das ações identificando a metodologia a ser a plicada.
Como fazer o serviço, como será executado, como serão desenvolvidas as atividades. Explicar passo a passo o conjunto de
procedimentos e técnicas a serem utilizadas, que articulados numa sequência lógica, possam permitir atingir os objetivos e as metas
propostas.
11. ESTIMATIVA DE DESPESAS / VALOR UNITÁRIO PARA A EXECUÇÃO DO OBJETO:
(Valor total dos recursos que serão gastos com as despesas da proposta, por acolhimento, até o limite máximo de 20 vagas)
12. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Conforme bo letim de acolhimento mensal, contendo dados da criança e o número de dias de abrigamento.
13. MONITORAMENTO E CONTROLE
Conforme relatório mensal emitido pela entidade e visitas da Comissão de Monitoramento e Avaliação
14. DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal da OSC proponente, declaro, sob as penas da lei, que a entidade apresentou as prestações de
contas de valores repassados em exercícios anteriores pela Administração Pública municipal direta e indireta, que foram
devidamente aprovadas, n ão havendo nada a regularizar ou valor a ressarcir.
________________________ ____________________
Local e data Proponente
(Representante legal da OSC proponente)
ANEXO II – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA, E VERACIDADE DAS INFORMAÇÕ ES
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DECLARAÇÃO
Declaro que a [identificação da OSC], sob as penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e atende a todas as disposições, condições e
requisitos previstos no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e sendo que:
a) é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da Lei Federal 8.742/1993 e alterada pela Lei
12.435/2011;
b) possui tempo mínimo de existência de 01 (um) ano, com cadastro ativo no CNPH nos termos da alínea “a” do inciso V do art. 33
da Lei Federal nº 13.019/2014, na data de apresentação da Proposta de Plano de Trabalho;
c) possui .................... (meses/anos) de experiência prévia, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelha nte, nos
termos da alínea “b” do inciso V do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;
d) possui instalações e outras condições mater iais, inclusive quanto à salubridade e segurança, quando necessárias para realização
do objeto e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da atividade ou projeto, nos termos alínea “c” do inciso V do
art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014, ou previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria.
e) a proposta de Plano de Trabalho apresentada contempla despesas com pagamento de pessoal, e anexo à proposta constam os
documentos comprobatórios exigidos nos termos Decreto Municipal 1400/201 7.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___
...........................................................................................
Assinatura (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO III – DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, sob as penas da lei, nos termos do Decreto Municipal 1400/2017, que a [identificação da OSC]:
a) não está impedida de celebrar qualquer modalidade de parceria com órgãos públicos;
b) não se submete, tais quais se us Dirigentes, às vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019, de 2014 e suas alterações;
c) está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
d) não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
e) não tem como dirigente membro do Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente da Administração Pública Municipal,
estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colat eral ou por afinidade,
até o segundo grau;
Observação 1: a presente vedação não se aplica às OSC’s que pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas Autoridades o ra
referidas (o que deverá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo ved ado que a mesma pessoa figure no
instrumento de parceria simultaneamente como Dirigente e Administrador Público (art. 39, § 5º, da Lei Federal nº 13.019/2014) ;
f) não teve as contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos cinco anos, que não ten ham sido sanadas e/ou quitados os
débitos, reconsiderada ou revista a decisão de rejeição, ou ainda a referida decisão esteja pendente de recurso com efeito
suspensivo;
g) não se encontra submetida aos efeitos de: i) sanções de suspensão de participação e m licitação e/ou impedimento de contratar
com a administração pública; ii) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública; iii) suspe nsão
temporária da participação em chamamento público; iv) impedimento de celebrar parcer ia ou contrato com a Administração Pública
Municipal e v) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e
entidades de todas as esferas de governo;
h) não teve contas de parceria julgadas irre gulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da
Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
i) não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares o u rejeitadas por Tribunal
ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsáve l por
falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto du rar a inabilitação; ou
considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 d a Lei
Federal nº 8.429, de 02 de Junho de 1992.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
.............. .............................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO RELATIVA AO IMPEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO DE EMPREGADOS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da Organização da Sociedade Civil – OSC], sob as penas da lei, que:
a) não haverá contratação ou remuneração a qualquer título, pela Organização da Sociedade Civil -OSC, com os recursos repassados,
de servidor ou empregado públi co, inclusive Aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança de órgão ou entidade da
Administração Pública celebrante, bem como seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes, até segundo grau, em linha
reta, colateral ou por afinidade;
b) não haverá contratação de empresa(s) pertencente(s) a parentes até 2º grau, inclusive por afinidade, de dirigentes da OSC, ou de
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal ou
resp ectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade;
c) não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo
na condição de aprendiz.
RELAÇÃO NOMI NAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e cargo que
ocupa na OSC
Endereço residencial Número e órgão expedidor da Carteira de Identidade -
RG/RNE e número do CPF
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
...... .....................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO V – DECLARAÇÃO RELATIVA AS VEDAÇÕES LEGAIS
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da OS C], sob as penas da lei, que:
a) nenhum dos dirigentes é membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Públi ca
Municipal, estendendo -se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes e m linha reta, colateral ou por
afinidade, até o segundo grau, sendo considerados: i) membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Prefeito), Vice
Prefeito e Secretários Municipais; ii) membros do Poder Legislativo: Vereadores; iii) membros do Mi nistério Público (Procuradores
e Promotores).
b) não incorre nas situações de vedações, previstas nas alienas “a”, “b” e “c” do inciso V== do art. 39 da Lei Federal nº 13. 019/2014.
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
........................... ...............................................................
(ASSINATURA DE TODOS OS DIRIGENTES DA OSC)
ANEXO VI - DECLARAÇÃO SOBRE AS INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
DECLARAÇÃO
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput , inciso V, alínea “c”, da Lei Federal nº 13.019/2014, que a [identificação da OSC]:
a) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas na parceria e o cumprim ento
das metas estabelecidas.
OU
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b) pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o desenvolvimento das atividades previstas
na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
c) dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades previst as na parceria e o cumprimento
das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar com recursos da parceria outras bens para tanto.
(OBS: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente observação deverá ser suprim ida da versão
final da declaração).
Local -UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE CONTA BANC ÁRIA
DECLARAÇÃO
Eu, (nome completo do representante legal da organização da sociedade civil), abaixo -assinado, brasileiro/a, portador/a do RG nº
________________ e do CPF nº ____________________, na qualidade de dirigente do/a (nome da organização da soc iedade civil),
inscrita no CNPJ sob nº __________________, informo que os repasses das verbas públicas referentes ao Termo de Colaboração
decorrente do Edital de Chamamento nº xxx/2022 para a execução do Serviço de Proteção Especial de Alta Complexidade no
Município de Criciúma , deverão ser depositados na conta bancária abaixo descrita:
Nome do Banco (instituição financeira pública): __________________
Agência: _____________________
Conta Corrente: _______________________
Outrossim, DECLARO, sob as penas da lei, que a movimentação bancária das despesas do Termo de Colaboração, será realizada na
referida conta.
Criciúma, _____ de _____ de 20____.
.........................................................................................
E xtrato
Governo Municipal de Criciúma
EXTRATO DE CONTRATO Nº 006/FUNSAB/2022
Dispensa de licitação nº 00 6/FUNSAB /202 2
Contratante: FUNDO MUN=C=PAL DE SANEAMENTO BÁS=CO – FUNSAB
Contratada: Racli Limpeza Urbana – CNPH 26.093.870/0001 -46
Objetivo: Execução, em caráter emergencial, dos serviços de coleta e transporte, até o aterro sanitário de resíduos com
características domiciliares (lixo), de moradias, comércio/indústria e órgãos públicos, bem como a coleta e transporte de res íduos
recicláveis de resíduos recicláveis de residências, comércio e prédios públicos, até a Usina de Reciclagem localizada no município
de Criciúma – SC.
Valor Global: R$ 11.958.054,00 (onze mil hões novec entos e cinquenta e oito mil e cinquenta e quatro reais ).
Prazo de vigência: 18 0 dias.
Assinatura: 07/10 /2022
Signatários: Pelo MUNICÍPIO DE CRICIÚMA, Sr. Clésio Salvaro (Prefeito), e p ela empresa Rodolfo Back Loch e Norival Comandolli .
Aviso de Licitação
Governo Municipal de Criciúma
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 260/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 654856)
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OBJETO: Contratação de empresa do ramo pertinente para execução, sob demanda, dos serviços necessários à confecção,
montagem e instalação de pórticos, semipórticos e bandeiras, além de placas aéreas e de solo, para compor a Sinalização Vertical
Viária a serem implantados no sistema rodoviário do município de Criciúma -SC.
DATA ENTREGA DOS ENVELOPES: até às 13h45min do dia 22 de dezembro de 2022
DATA ABERTURA DA SESSÃ O: dia 22 de dezembro de 2022 às 14h00min
LOCAL: sala de Licitações da Diretoria de Logística, localizada no pavimento superior do edifício sede da municipalidade – Paço
Municipal Marcos Rovaris, sito na rua Domênico Sônego, 542 - Criciúma -SC.
EDITAL: completo e demais esclarecimentos poderão ser obtidos de segunda -feira a sexta -feira na Diretoria de Logística do
Município de Criciúma, no horário das 08h00 às 17h00, pelo fone (0**48) 3431.0200 – ramal 2130 ou pelo endereço eletrônico
editais@criciuma.sc.gov.br ou pelo site www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS/CRICIUMA -SC, 05 de dezembro de 2022.
GUSTAVO MARTINS FARIAS DE MEDEIROS -DIRETO RIA DE TRÂNSITO E TRANSPORTE –DTT (assinado no original)
A viso de A lteraç ão e R emarcaç ão
Governo Municipal de Criciúma
DO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 210/PMC/2022
(Processo Administrativo nº. 646997)
O MUNICÍPIO DE CRICIÚMA por intermédio d a Comissão Permanente de Licitações , leva ao conhecimento dos interessados que, no
edital acima epigrafado, que tem co mo objetivo a c ontratação de empresa de engenharia especializada para realizar o estudo
técnico e elaboração do projeto luminotécnico do parque de iluminação pública viária do Município de Criciúma -SC foram feita s as
seguinte s alteraç ões :
1ª) No item 4.1.8 ., subitem 4.1.8.1. Capacitação Técnico -Operacional :
Onde se lê:
Item Descrição dos Serviços Quantidade Mínima
1 Execução de serviços de cadastramento georreferenciado
de sistemas de iluminação pública
3.500 pontos
2 Execução de serviços de classificação de vias por tipo 3.500 pontos
3 Execução de serviços de classificação de iluminação das
vias
3.500 pontos
4 Elaboração de serviços de elaboração de projeto
luminotécnico das vias
3.500 pontos
Leia -se:
Item Descrição dos Serviços Quantidade Mínima
1 Execução de serviços de cadastramento georreferenciado
de sistemas de iluminação pública
3.5 00 pontos
2 Execução de serviços de e laboração de projeto
luminotécnico das vias
350 vias
3 Execução de serviços de classificação de iluminação das
vias
35 0 vias
2ª) No item 4.1.9. Capacitação Técnico -Profissional :
Nº 3115 – Ano 13 Segunda -feira, 05 de dezembro de 2022
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Onde se lê:
Item Descrição dos Serviços
1 Execução de serviços de cadastramento georreferenciado de sistemas de iluminação pública
2 Execução de serviços de classificação de vias por tipo
3 Execução de serviços de classificação de iluminação das vias
4 Elaboração de serviços de elaboração de projeto luminotécnico das vias
Leia -se:
Item Descrição dos Serviços
1 Execução de serviços de cadastramento georreferenciado de sistemas de iluminação pública
2 Execução de serviços de elaboração de projeto luminotécnico das vias
3 Execução de serviços de classificação de iluminação das vias
3ª) no item 5.1.4: onde se lê: ...., a preços de outubro de 2022....Leia -se:....,a preços de dezembro de 2022
A Licitação que estav a SUSPENS A “S=NE D=E”, fica REMARCAD A sua sessão de abertura para o dia 23 /12 /2022 às 14h00min , devendo
os envelope s contendo as Propostas e Habilitação serem protocolados, impreterivelmente, até às 13h45min do destacado dia.
Mantêm -se inalteradas as demais condições do Edital e anexos.
Feita a alteração acima, ficam todos interessados notificados para os fins legais e de direito, na forma da Lei.
O edital alterado poderá ser obtido através do sitio www.criciuma.sc.gov.br .
PAÇO MUNICIPAL MARCOS ROVARIS , aos 05 dias do mês de dezembro do ano de 20 22.
GIÁCOMO DELLA GIUSTINA FILHO - Presidente da Comissão Permanente de Licitações e.e. (assinado no original)